Legislação
Decreto-lei 1.186, de 03/04/1939
(D.O. 03/04/1939)
Art. 1º
- Fica criado, com personalidade jurídica e sede na cidade do Rio de Janeiro, o Instituto de Resseguros do Brasil (I. R. B.).
Art. 2º
- É facultado o estabelecimento de sucursais ou agências do Instituto no país e no estrangeiro,
Art. 3º
- O Instituto tem por objeto regular os resseguros no país e desenvolver as operações de seguros em geral.