Legislação
Decreto 5.557, de 05/10/2005
(D.O. 06/10/2005)
- O controle e participação social do ProJovem deverão ser realizados, em âmbito local, por conselho formalmente instituído pelos entes federados, assegurando-se a participação da sociedade civil.
Parágrafo único - Por decisão do Poder Público local, o controle social do ProJovem poderá ser realizado por conselho ou instância anteriormente existente, preferencialmente que atuem com a temática da Juventude, garantida a participação da sociedade civil.
- Cabe aos conselhos de controle social do ProJovem:
I - acompanhar e subsidiar a fiscalização da execução do ProJovem, no âmbito local;
II - acompanhar a oferta dos serviços necessários à operacionalização do ProJovem; e
III - estimular a participação comunitária no controle da execução do ProJovem, no âmbito local.