Legislação

Decreto 7.512, de 30/06/2011
(D.O. 30/06/2011)

Art. 21

- Nas sedes de município atendidas por força do Decreto 6.424, de 4/04/2008, a capacidade de Backhaul fixada até 31 de dezembro de 2010 deve ser mantida pela concessionária.

Lei 6.424/2008 (Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público - PGMU ).

Art. 22

- As concessionárias do STFC na modalidade Local têm por obrigação disponibilizar o acesso à infraestrutura de Backhaul, nos termos da regulamentação aplicável, atendendo, preferencialmente, a implementação de políticas públicas para as telecomunicações.


Art. 23

- O valor máximo de uso da capacidade de Backhaul, ofertada pela concessionária para interligação de rede de acesso de prestadoras de serviços de telecomunicações ao Backbone, será estabelecida em ato específico da ANATEL.


Art. 24

- A oferta de Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD não se confunde com a comercialização da capacidade do Backhaul e é regida por regulamentação específica editada pela ANATEL.