Legislação
Decreto 8.734, de 02/05/2016
(D.O. 03/05/2016)
- O concurso de admissão é unificado para cada uma das áreas ou subáreas de atividade e realizado, simultaneamente, em todo o território nacional.
- O concurso de admissão compreende:
I - exame intelectual composto das provas de:
a) conhecimentos gerais, comum a todas as áreas e subáreas de atividade; e
b) conhecimentos específicos a cada área e subárea de atividade;
Decreto 10.640, de 01/03/2021, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [b) conhecimentos específicos a cada área e subárea de atividade; e]
II - inspeção de saúde, constituída de exames clínicos e laboratoriais, inclusive toxicológicos;
Decreto 10.640, de 01/03/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. II). Redação anterior: [II - inspeção de saúde, que compreende:
a) exame de aptidão física; e
b) avaliação psicológica.]
III - exame de aptidão física; e
Decreto 10.640, de 01/03/2021, art. 1º (acrescenta o inc. III).IV - avaliação psicológica.
Decreto 10.640, de 01/03/2021, art. 1º (acrescenta o inc. IV).§ 1º - O exame intelectual tem caráter eliminatório e classificatório.
§ 2º - A inspeção de saúde, o exame de aptidão física e a avaliação psicológica de que tratam os incisos II, III e IV do caput têm caráter apenas eliminatório.
Decreto 10.640, de 01/03/2021, art. 1º (Nova redação ao § 2º).Redação anterior: [§ 2º - A inspeção de saúde tem caráter apenas eliminatório.]
§ 3º - Em caso de empate no concurso de admissão, terão prioridade para a matrícula os candidatos militares de maior precedência hierárquica e, após os militares, os civis de idade mais elevada.