Legislação
Decreto 9.795, de 17/05/2019
(D.O. 17/05/2019)
- O Ministério da Saúde, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de saúde;
II - coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde - SUS;
III - saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e a dos índios;
IV - informações de saúde;
V - insumos críticos para a saúde;
VI - ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos marítimos, fluviais, lacustres e aéreos;
VII - vigilância de saúde, especialmente quanto a drogas, medicamentos e alimentos; e
VIII - pesquisa científica e tecnológica na área de saúde.