Legislação
Decreto 11.234, de 10/10/2022
(D.O. 11/10/2022)
Art. 8º
- Ao Colegiado compete:
I - estabelecer as políticas e as diretrizes institucionais da CVM;
II - editar os atos normativos de competência da CVM;
III - julgar os processos administrativos sancionadores;
IV - manifestar-se sobre consultas, recursos ou solicitações, nos termos do disposto no regimento interno e nas demais normas aplicáveis; e
V - aprovar o regimento interno da CVM.
§ 1º - O Colegiado é composto pelo Presidente da CVM e pelos quatro Diretores.
§ 2º - O regimento interno detalhará as atribuições das unidades da CVM.