Legislação
Decreto 98.813, de 10/10/1990
(D.O. 13/10/1990)
Art. 37
- As entidades filantrópicas estão sujeitas ao recolhimento dos depósitos para o FGTS, na forma da Lei 7.839 e deste regulamento, a partir de 13/10/1989.
- As entidades filantrópicas estão sujeitas ao recolhimento dos depósitos para o FGTS, na forma da Lei 7.839 e deste regulamento, a partir de 13/10/1989.