Legislação
Lei 13.756, de 12/12/2018
(D.O. 13/12/2018)
- Ato do Ministro de Estado da Segurança Pública estabelecerá:
I - os critérios para a execução do disposto nos incisos III, IV e V do caput do art. 8º e no inciso II do parágrafo único do art. 9º desta Lei; [[Lei 13.756/2018, art. 8º. Lei 13.756/2018, art. 9º. ]]
Lei 14.316, de 28/03/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior (original): [I - os critérios para a execução do disposto nos incisos III e IV do caput do art. 8º e no inciso II do parágrafo único do art. 9º desta Lei; [[Lei 13.756/2018, art. 8º. Lei 13.756/2018, art. 9º.]]]
II - a sistemática de liberação de recursos prevista no inciso I do caput do art. 7º desta Lei; [[Lei 13.756/2018, art. 7º.]]
III - o prazo de utilização dos recursos transferidos;
IV - os critérios para a mensuração da eficácia da utilização dos recursos transferidos;
V - a periodicidade da apresentação pelos Estados e pelo Distrito Federal da prestação de contas relacionada com o uso dos recursos recebidos;
VI - a organização, o conteúdo mínimo, a forma e os elementos constantes do relatório de gestão e de prestação de contas apresentados pelos entes federativos; e
VII - a forma e os critérios para a integração de sistemas e de dados relacionados com a segurança pública.
Parágrafo único - A não utilização dos recursos transferidos no prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo ensejará a devolução do saldo remanescente atualizado.
- As vedações temporárias, de qualquer natureza, constantes de lei, não incidirão na transferência voluntária de recursos da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como dos Estados aos Municípios, destinados a garantir a segurança pública, a execução da lei penal e a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não se aplica às vedações de transferências decorrentes da não implementação ou do não fornecimento de informações ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp).