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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 229 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 355.4553.8965.0353

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM 40% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE, SENDO 20% PARA CADA FILHO OU, 80% DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL, SENDO 40% PARA CADA FILHO, NO CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM 40% (QUARENTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE OU, 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MINIMO, QUANDO AUSENTE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INCONFORMISMO DOS ALIMENTANDOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR SOB O FUNDAMENTO DE FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SUBSTANCIALMENTE INFERIOR AO POSTULADO. ANÁLISE QUE DEVE SER FEITA À LUZ DO TRINÔMIO POSSIBILIDADE, NECESSIDADE E RAZOABILIDADE. DEVER DE SUSTENTO DOS PAIS EM RELAÇÃO AOS FILHOS, ENQUANTO NÃO ATINGIREM A MAIORIDADE CIVIL OU POR OUTRA CAUSA PREVISTA EM LEI, DECORRE DO PODER FAMILIAR, NOS TERMOS DO DISPOSTO PELO CF/88, art. 229. NECESSIDADE PRESUMÍVEL DOS ALIMENTANDOS, MENORES QUE CONTAM COM 9 E 10 ANOS DE IDADE, SEM DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. ALIMENTANTE QUE COMPROVOU EXERCER FUNÇÃO DE AJUDANTE E POSSUIR OUTRO FILHO MENOR, A QUEM PENSIONA. AUSÊNCIA DE PROVA DE POSSUIR O ALIMENTANTE CAPACIDADE FINANCEIRA DIVERSA. PERCENTUAL ARBITRADO QUE NÃO DESTOA DO USUALMENTE ADOTADO POR ESTA CORTE EM CASOS ANÁLOGOS. GENITORA QUE, TAMBÉM, POSSUI RESPONSABILIDADE PELO SUSTENTO DE SUA PROLE. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DE QUALQUER DAS PARTES, DEVIDAMENTE COMPROVADA, PODE ENSEJAR A REVISÃO DO PERCENTUAL FIXADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 247.6062.7530.6379

2 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS.

1.

Fixação da pensão alimentícia em prol de criança, atualmente com 09 (nove) anos de idade, em 20% (quinze por cento) dos ganhos líquidos do alimentante, incluindo férias e 13º salário, no caso de vínculo empregatício e na ausência de vínculo, 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 836.3080.5153.1703

3 - TJRJ EMENTA1: APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ALIMENTANTE.

1.

Dever de prestar alimentos que tem o objetivo de suprir as necessidades vitais básicas de quem os recebe, contudo, sem desfalcar o necessário ao sustento de quem os paga, tratando-se de responsabilidade dos pais, aos quais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos decorrentes do poder familiar, na forma do CF/88, art. 229/1988, art. 22 da Lei . 8.069/1990 e arts. 1.566, IV, e 1.634, I do Código Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 633.7752.7089.6703

4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. FILHA MENOR.

1.

Nos termos da CF/88, art. 229, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores que, nos termos do CCB, art. 1.630, estão sujeitos ao poder familiar, dele decorrendo o dever de prestar alimentos necessários à subsistência e à garantia de uma vida condizente com a dignidade da pessoa humana, que fundamenta o Estado Democrático de Direito, nos termos da CF/88, art. 1º, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 811.7524.7290.8792

5 - TJRJ EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR FILHO MENOR EM FACE DO GENITOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1.

Dever de prestar alimentos que tem o objetivo de suprir as necessidades vitais básicas de quem os recebe, contudo, sem desfalcar o necessário sustento de quem os paga, tratando-se de responsabilidade dos pais, aos quais incumbe o dever mútuo de sustento, guarda e educação dos filhos decorrentes do poder familiar, na forma do CF/88, art. 229/1988, art. 22 da Lei . 8.069/1990 e arts. 1.566, IV, e 1.634, I do Código Civil. Fixação da verba alimentar que deve levar em consideração o trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade. Exegese do art. 1.694, §1º, do CC. ... ()

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Doc. LEGJUR 799.3221.9086.5535

6 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS.

1.

Fixação da pensão alimentícia em prol de criança, atualmente com 07 (sete) anos de idade, em 14% (quatorze por cento) dos rendimentos líquidos, no caso de vínculo empregatício, e no caso de ausência de vínculo, do valor correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do salário mínimo nacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 850.6306.7456.9825

7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA


em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - Inadimplemento - Decisão que INDEFERIU a inclusão da genitora do ex-aluno no polo passivo, ressaltando que os efeitos da sentença não podem ser a ela atribuídos diretamente no cumprimento de sentença, pois sequer fora incluída no polo passivo da ação na fase de conhecimento - IRRESIGNAÇÃO do exequente - Pretensão de reforma integral da decisão, determinando-se a inclusão da genitora no polo passivo - CABIMENTO - Legitimação extraordinária dos detentores do poder familiar para figurar no polo passivo da execução e responder pelo pagamento - Dívidas contraídas por quaisquer um dos genitores, independentemente de quem assinou o contrato na condição de responsável financeiro, são de responsabilidade de ambos - Solidariedade que impõe aos detentores do poder familiar, qualquer que seja a sua situação conjugal o ônus de colaborar com o sustento, guarda e educação dos filhos - Inteligência dos arts. 1566, V, 1634, 1.643 e 1644 todos do Código Civil c/c ECA, art. 22 e CF/88, art. 229- Reconhecimento da legitimidade extraordinária da genitora do estudante para também figurar no polo passivo - Regular prosseguimento da execução, observada a necessidade de citação para o pagamento - Entendimento consolidado no C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e na jurisprudência deste Eg. TJSP - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 762.0957.5417.7874

8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PENSIONAMENTO. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA FILHA MENOR. PLEITO DE REDUÇÃO. DESCABIMENTO. TRINÔMIO POSSIBILIDADE, NECESSIDADE, RAZOABILIDADE. ATENDIMENTO. NASCIMENTO DE OUTROS DOIS FILHOS ANTES DO ACORDO DE ALIMENTOS. PATERNIDADE RESPONSÁVEL. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO AUTOR NÃO COMPROVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.


1. O dever dos pais de prestar assistência e educação aos filhos encontra-se amparado no CF/88, art. 229. 2. A obrigação alimentar constitui atributo inerente ao poder familiar, nos termos dos arts. 1.634 do Código Civil e 22 do ECA, devendo o juiz, ao fixar a verba, sopesar todas as necessidades do alimentado, sem perder de vista o padrão de vida dos genitores e o universo de obrigações legais por estes suportado. 3. A fixação de alimentos e sua respectiva revisão baseia-se na necessidade do alimentando e na possibilidade do alimentante, nos termos do CCB, art. 1.699, devendo ser efetuada em observância princípios constitucionais da paternidade responsável e da proteção integral ao menor. 4. A alegação de nascimento de outros filhos não isenta o alimentante de prestar os alimentos que atendam ao princípio da dignidade humana e paternidade responsável, ainda mais no caso em tela, em que os nascimentos ocorreram anteriormente à homologação judicial de alimentos à filha apelada. 5. Hipótese em que o pensionamento que se pretende modificar, homologado por sentença no ano de 2021 no total de 20% sobre o salário-mínimo nacional, deve ser mantido diante das circunstâncias do caso em análise, que atendem ao trinômio necessidade - possibilidade - razoabilidade. 6. O autor não comprovou a alegada impossibilidade de arcar com os alimentos no patamar fixado. De outro giro, as necessidades da alimentanda apelada continuam presentes, considerado ainda o quadro de epilepsia, fazendo uso de medicamentos para controle do quadro de saúde, que, consoante se depreende dos laudos anexados, se mostra controlado e sem maiores intercorrências. 7. Manutenção da sentença de improcedência. 8. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 381.9158.9411.0549

9 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EX-MULHER E FILHO MENOR.

1.

Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão, que, nos autos da ação de alimentos proposta por ex-mulher e filho do agravado, fixou os alimentos provisórios em valor inferior ao requerido pelos agravantes, que ora se insurgem pleiteando a sua majoração. ... ()

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Doc. LEGJUR 284.1811.7369.8831

10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR.

1.

Nos termos da CF/88, art. 229, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores que, nos termos do CCB, art. 1.630, estão sujeitos ao poder familiar, dele decorrendo o dever de prestar alimentos necessários à subsistência e à garantia de uma vida condizente com a dignidade da pessoa humana, que fundamenta o Estado Democrático de Direito, nos termos da CF/88, art. 1º, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 499.8670.9770.5767

11 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS C/C GUARDA COMPARTILHADA. DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA AOS FILHOS MENORES. NECESSIDADE PRESUMIDA. OBRIGAÇÃO DE AMBOS OS GENITORES. DESPROVIMENTO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 204.4954.6079.8530

12 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DE ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DOS FILHOS. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE ECONÔMICA. PATERNIDADE RESPONSÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para redução dos alimentos fixados em favor dos filhos menores do agravante. O magistrado entendeu não haver elementos suficientes para comprovar a modificação da capacidade financeira do alimentante, sendo que a constituição de nova família, por si só, não justifica a revisão dos alimentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 616.3505.9559.0089

13 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHO MENOR. FIXAÇÃO. TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE.

1.

A obrigação dos pais de prestar alimentos aos filhos menores baseia-se no dever de sustento e possui previsão constitucional, nos termos da CF/88, art. 229. ... ()

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Doc. LEGJUR 500.4202.2247.8989

14 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SEM CORRESPONDENTE REDUÇÃO SALARIAL. EXIGIBILIDADE. EMPREGADA CUJO FILHO É PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. No caso concreto, a reclamante cumpre jornada de trabalho de 36 horas semanais, enquanto assume a responsabilidade familiar pelos cuidados indispensáveis ao seu filho, com transtorno do espectro autista. Tais cuidados demandam tempo considerável da reclamante, dado o caráter intermitente e duradouro da assistência de que seu filho necessita. Logo, a jornada de trabalho originalmente pactuada dificultaria, consideravelmente, a pontualidade e a qualidade de tal assistência, de modo a causar prejuízo direto à criança. A jurisprudência majoritária desta Corte tem adotado o entendimento de que os empregados cujos filhos sejam pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) têm direito subjetivo à redução da jornada de trabalho pelo tempo necessário ao oferecimento dos cuidados necessários ao filho, sem redução da sua remuneração pelo tempo correspondente, quando a extensão da carga horária original represente séria dificuldade ao cumprimento efetivo, e com qualidade, dos deveres familiares consistentes nos cuidados básicos de pessoa com deficiência que necessite de assistência direta. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com transtorno do espectro autista por força da Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, como elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado, nos seguintes termos: «Art. 8º. É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes, da CF/88, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. Ademais, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia os deveres do ser humano em relação aos demais: «CAPÍTULO V Deveres das Pessoas art. 32 Correlação entre Deveres e Direitos 1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade. 2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática. 6 - Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades: «Artigo XXXV. Toda pessoa está obrigada a cooperar com o Estado e com a coletividade na assistência e previdência sociais, de acordo com as suas possibilidades e com as circunstâncias. O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica, cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social: «Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) III - função social da propriedade; A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, integrada ao ordenamento jurídico nacional como emenda constitucional (CF/88, art. 5º, § 3º), estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3, «h). Ademais, seu art. 7.2. estabelece que «em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial". A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Denota-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se denota do precedente com repercussão geral reconhecida do STF, foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência que dela depende diretamente, e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229). A função social da propriedade contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). O surgimento desses ônus decorre de situações em que os atos da própria sociedade empresária podem, diretamente, influenciar a efetivação de propósitos inerentes às políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8). Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas. O Tribunal Regional manteve a sentença, que condenou a reclamada a permitir a redução da jornada de trabalho da reclamante pela metade (de trinta e seis horas para dezoito horas semanais). Tal redução, por certo, não cria onerosidade excessiva à reclamada, dado o salário da reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, tendo em vista sua integração à Administração Pública indireta estadual. Trata-se, como visto, de dever que integra seu patrimônio jurídico por força de compromissos internacionais relacionados a direitos humanos e sociais, como contrapartida à própria possibilidade de sua existência como agente econômico (art. 170, III, CF/88). Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada.... ()

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Doc. LEGJUR 616.4453.3441.0468

15 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL E SISBAJUD INDEFERIDOS. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. ALIMENTOS FIXADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.1.

Ação de alimentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 563.0546.5518.7581

16 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. DEVER DOS PAIS DE SUPORTE À PROLE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que, nos autos da ação de alimentos, condenou o réu ao pagamento de pensão alimentícia mensal à autora, fixada em 15% dos rendimentos líquidos mensais, incluindo verbas de natureza salarial e, na ausência de vínculo empregatício, em 35% do salário mínimo. ... ()

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Doc. LEGJUR 881.0992.2775.2540

17 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. ALIMENTOS A PROL DE CRIANÇAS DE ONZE E QUATORZE ANOS DE IDADE. NECESSIDADES PRESUMIDAS. REVELIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. ALIMENTANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA.

1-

Irresignação do genitor alimentante contra a sentença que tornou definitiva a verba alimentar inicialmente fixada à razão de 70% do salário mínimo, o que corresponde a R$988,40 (novecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), na proporção de metade para cada criança, e 30% de seus rendimentos líquidos mensais, no caso de existência de vínculo empregatício, também observada a proporção de 50% para cada autor. ... ()

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Doc. LEGJUR 906.8600.0181.0205

18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. FILHO MENOR EM IDADE ESCOLAR. SENTENÇA QUE FIXA PENSÃO DE 20% DOS GANHOS LÍQUIDOS, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, NÃO INFERIORES A 70% DO SALÁRIO-MÍNIMO, E, NA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, EM 70% DO SALÁRIO-MÍNIMO. PLEITO DE REDUÇÃO. DESCABIMENTO. CLÁUSULA DE BARREIRA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. ATENDIMENTO AO QUADRINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE - RAZOABILIDADE. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.


1. O dever dos pais de prestar assistência e educação aos filhos encontra-se amparado no CF/88, art. 229. 2. A obrigação alimentar constitui atributo inerente ao poder familiar, nos termos dos arts. 1.634 do Código Civil e 22 do ECA, devendo o juiz, ao fixar a verba, sopesar todas as necessidades do alimentado, sem perder de vista o padrão de vida dos genitores e o universo de obrigações legais por estes suportado. 3. A fixação de alimentos e sua respectiva revisão baseia-se na necessidade do alimentando e na possibilidade do alimentante, nos termos do CCB, art. 1.699, devendo ser efetuada em observância princípios constitucionais da paternidade responsável e da proteção integral ao menor. 4. Os alimentos devem ser analisados tendo por base os pressupostos da obrigação alimentar, a necessidade de quem os pleiteia, a correlata capacidade econômica de quem os provê, sempre sujeitos aos limites impostos pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 5. A necessidade do autor menor, é presumida, estando em idade escolar, contando atualmente com 15 anos de idade, necessitando de maiores gastos com suas necessidades básicas. 6. Pretensão de redução dos alimentos fixados em 20% dos ganhos líquidos do réu apelante (vencimentos brutos, menos descontos obrigatórios), acrescido das cotas de salário família, incidindo sobre férias, décimo terceiro salário, abonos, gratificações e verbas rescisórias, desde que não inferiores a 70% do salário-mínimo e, no caso de ausência de vínculo empregatício no valor equivalente a 70% do salário-mínimo, que se afasta. 6. Réu apelante que não conseguiu comprovar a ausência de condições de suportar o encargo alimentício fixado na sentença, que se encontra em perfeita consonância com o disposto no CCB, art. 1.694, e atende ao quadrinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade-proporcionalidade, inexistindo nos autos qualquer elemento hábil a comprovar a alegada impossibilidade do alimentante de cumprir sua obrigação, o que afasta a redução pretendida no apelo, uma vez que não atende às necessidades básicas do alimentando. 7. Necessária manutenção da cláusula de barreira consoante a ponderação das necessidades do alimentando e a possibilidade do obrigado, bem como o princípio do melhor interesse da criança, impedindo que o devedor de alimentos formalmente empregado pensione o alimentante em valor inferior ao que pensionaria se estivesse trabalhando sem vínculo empregatício. 8. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 522.4466.7667.8721

19 - TJRJ EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR FILHO MENOR EM FACE DO GENITOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1.

Dever de prestar alimentos que tem o objetivo de suprir as necessidades vitais básicas de quem os recebe, contudo, sem desfalcar o necessário sustento de quem os paga, tratando-se de responsabilidade dos pais, aos quais incumbe o dever mútuo de sustento, guarda e educação dos filhos decorrentes do poder familiar, na forma do CF/88, art. 229/1988, art. 22 da Lei . 8.069/1990 e arts. 1.566, IV, e 1.634, I do Código Civil. Fixação da verba alimentar que deve levar em consideração o trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade. Exegese do art. 1.694, §1º, do CC. ... ()

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Doc. LEGJUR 741.7804.8395.3378

20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. OBSERVÂNCIA AO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-RAZOABILIDADE. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA QUE NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.


Nos termos da CF/88, art. 229, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, de onde decorre a obrigação de prestar alimentos, no intuito de garantir a subsistência mínima do alimentado, sempre atento ao princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Para a fixação dos alimentos, deve ser observado o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, a teor do que determina o art. 1.694, §1º, do CCB/2002. 3. No caso, o D. Juízo a quo arbitrou os alimentos em 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos do réu, na existência de vínculo empregatício, ou 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo nacional, na sua inexistência. Além disso, o réu foi condenado a cobrir com metade dos gastos da criança com medicamentos, tratamentos oftalmológicos/odontológicos, e com matrícula, material e uniforme escolares. 4. Apesar de alegar, o réu não demonstrou que sua subsistência ficará comprometida com o pagamento dos alimentos no patamar fixado pelo D. Magistrado de origem. O único documento juntado supostamente para fazer prova dos seus gastos, uma conta de luz, referente ao ano de maio de 2021, não está em nome do réu, mas de terceira estranha à lide. 5. O apelante tem razão, no entanto, quanto pretende que fique excluída da base de cálculo da pensão alimentícia as verbas de natureza indenizatória eventualmente recebidas, como diárias, por não configurar remuneração habitual, mas transitória. Precedentes. 6. Recurso provido em parte.... ()

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Doc. LEGJUR 819.5060.7360.4805

21 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.


Nos termos da CF/88, art. 229, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, de onde decorre a obrigação de prestar alimentos, no intuito de garantir a subsistência mínima do alimentado, sempre atento ao princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Para a fixação dos alimentos, deve ser observado o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, a teor do que determina o art. 1.694, §1º, do CCB/2002. 3. Ainda que a revelia, em regra, acarrete a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor, no caso de ação de alimentos decorrentes do exercício do poder familiar - que envolve direito indisponível - entende-se pela inocorrência desse efeito material, devendo a mensuração da verba observar o trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, sobretudo porque o dever de sustentar os filhos é obrigação de ambos os pais. 4. O D. Juízo a quo arbitrou os alimentos em 30% (trinta por cento) dos rendimentos do recorrente ou 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional, na inexistência de vínculo empregatício. 5. Não demonstrou o apelante que o valor seja insuficiente, ou que o alimentante teria condições de arcar com um percentual maior sem prejuízo ao seu sustento e o de sua família. 6. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 344.6116.3850.2792

22 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONVERSÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM DEFINITIVOS. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DOS GANHOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE OU 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO, QUANDO AUSENTE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS A FILHA MENOR DE IDADE QUE CONFIGURA DESDOBRAMENTO DO PODER FAMILIAR. CF/88, art. 229. PARÂMETROS PARA O ARBITRAMENTO DOS ALIMENTOS QUE EXIGE A REALIZAÇÃO DE UMA PONDERAÇÃO ENTRE AS NECESSIDADES DA ALIMENTADA E A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE, DE MODO A ASSEGURAR A SUBSISTÊNCIA DE TODOS. INCIDÊNCIA DOS arts. 1.694, §1º E 1.695, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE PRESUMÍVEL, NOTADAMENTE, PELAS EVIDENTES DESPESAS PARA A MANUTENÇÃO DO DIA A DIA DA INFANTE, QUE CONTA COM 5 (CINCO) ANOS DE IDADE. AFERIÇÃO DO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ALIMENTANTE QUE POSSUI MAIS OUTROS 02 (DOIS) FILHOS, COM OS QUAIS TAMBÉM CONTRIBUI PARA O SUSTENTO, EM PERCENTUAL QUE SOMADOS TOTALIZAM 90% (NOVENTA POR CENTO) DOS SEUS RENDIMENTOS, RESTANDO-LHE QUANTIA ÍNFIMA PARA A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO QUANTO AOS DEMAIS FILHOS JÁ JUDICIALIZADA (PROCESSO Nº0801389-57.2023.8.19.0072) E EM FASE DE CITAÇÃO. ALIMENTANTE QUE COMPROVOU EXERCER ATIVIDADE DE SERVENTE OU AJUDANTE DE PEDREIRO. CAPACIDADE FINANCEIRA LIMITADA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM A PENSÃO FIXADA. REDUÇÃO NECESSÁRIA SOB PENA DE COMPROMETER A SUBSISTÊNCIA DO PRÓPRIO ALIMENTANTE E DA ALIMENTADA. DEVER DE CONTRIBUIR PARA A MANUTENÇÃO DOS FILHOS QUE ATINGE AMBOS OS GENITORES. CODIGO CIVIL, art. 1.566 e CODIGO CIVIL, art. 1.634. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DE QUALQUER DAS PARTES, DEVIDAMENTE COMPROVADA, PODE ENSEJAR A MODIFICAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO, UMA VEZ QUE, EM RAZÃO DA NATUREZA DA AÇÃO DE ALIMENTOS, A DECISÃO PODE SER REVISTA A QUALQUER TEMPO. REFORMA DA SENTENÇA. REDUÇÃO PARA 15% (QUINZE POR CENTO) DOS GANHOS LÍQUIDOS EM CASO DE VÍNCULO E, DE 15% (QUINZE POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO, PARA HIPÓTESE SEM VÍNCULO. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 646.6931.2601.1056

23 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. GUARDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS IMPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

O caso em exame trata da guarda do filho comum do ex-casal, objetivando o seu genitor, autor da presente ação, a guarda unilateral ou, subsidiariamente, a guarda compartilhada, estabelecendo-se como lar de referência o seu, e regulamentação de convivência do menor com a genitora, a requerida. ... ()

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Doc. LEGJUR 791.9180.7970.8408

24 - TJSP APELAÇÃO. ALIMENTOS. REVISÃO.


Ação proposta pelo genitor em face de sua filha menor. Improcedência do pedido. Inconformismo do autor, que alega ser incapaz de continuar honrando a obrigação alimentar, pois constituiu nova família e nova prole. Descabimento. Desequilíbrio do binômio necessidade/possibilidade não demonstrado. Medida que exige a demonstração inequívoca de fato superveniente, excepcional e alheio a vontade do alimentante a fundamentar a redução dos alimentos. A constituição de nova família e o nascimento de mais filhos, no caso concreto, veio em desprestígio ao princípio da paternidade responsável (CF/88, art. 229). Precedentes desta Corte. Presunção da necessidade que é absoluta e deve ser prestigiada. Sentença mantida. Verba sucumbencial majorada. RECURSO IMPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 692.5834.1235.0908

25 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. FILHO MENOR.

1.

Nos termos da CF/88, art. 229, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores que, nos termos do CCB, art. 1.630, estão sujeitos ao poder familiar, dele decorrendo o dever de prestar alimentos necessários à subsistência e à garantia de uma vida condizente com a dignidade da pessoa humana, que fundamenta o Estado Democrático de Direito, nos termos da CF/88, art. 1º, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 985.4112.6575.6012

26 - TST AGRAVO DA RECLAMADA - ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. EMPREGADA COM DUAS FILHAS DIAGNOSTICADAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. REDUÇÃO DA JORNADA. MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO. EMPRESA PÚBLICA.


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. No caso concreto o TRT reconheceu o direito da reclamante à redução de 50% da jornada, com manutenção da mesma remuneração, em relação à empregada com duas filhas diagnosticadas comtranstorno do espectro autista. A empregadora se insurge contra o direito em si à redução da jornada com manutenção de remuneração. No recurso de revista não há questionamento particular sobre o critério quantitativo específico utilizado para a redução da jornada (50%). No caso dos autos a reclamante cumpre a jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais, enquanto assume a responsabilidade familiar pelos cuidados indispensáveis às suas duas filhas, ambas diagnosticadas com transtorno do espectro autista. Tais cuidados, de acordo com a moldura fática consignada no acórdão regional, demandam tempo considerável da reclamante, dado o caráter intermitente e duradouro da assistência de que suas filhas necessitam. Logo, a jornada de trabalho originalmente pactuada dificultaria, consideravelmente, a pontualidade e a qualidade de tal assistência, de modo a causar prejuízo direto às crianças. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com transtorno do espectro autista por força da Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, como elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado (art. 8º). Ademais, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia os deveres do ser humano em relação aos demais. Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades. O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica, cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social (art. 170, III, CF/88). A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, integrada ao ordenamento jurídico nacional como emenda constitucional (CF/88, art. 5º, § 3º), estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3, «h). Ademais, seu art. 7.2. estabelece que «em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial". A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Denota-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se denota de precedente com repercussão geral reconhecida do STF (RE 1237867, Relator: RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/12/2022), foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência que dela depende diretamente, e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229). A função social da propriedade contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). O surgimento desses ônus decorre de situações em que os atos da própria sociedade empresária podem, diretamente, influenciar a efetivação de propósitos inerentes às políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8). Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas. O acórdão recorrido que aplica analogicamente o Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º, para reduzir a jornada dos empregados públicos cujos filhos têm diagnóstico de transtorno do espectro autista está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Julgados. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 462.1285.6769.0337

27 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR


aduzida na contraminuta de não conhecimento do recurso, por ser cabível apelação - Rejeição - Decisão agravada que não pôs fim ao processo executivo, não se enquadrando no conceito de sentença terminativa (art. 203, §1º, CPC) - MÉRITO - Execução de título extrajudicial - Dívida oriunda de contrato de prestação de serviços educacionais prestados ao menor - Decisão que acolheu exceção de pré-executividade e reconheceu a ilegitimidade passiva do genitor que subscreveu o contrato, com extinção da execução com relação a ele - Desacerto - Legitimidade extraordinária do genitor para figurar no polo passivo, ainda que não tenha participado como devedor na constituição do título executivo judicial - Responsabilidade dos genitores em relação às dívidas contraídas em prol da entidade familiar - Exegese dos arts. 1.566, IV, 1.568, 1.634, 1.643 e 1.644, todos do Código Civil, além dos Lei 8.069/1999, art. 21 e Lei 8.069/1999, art. 22 e CF/88, art. 229 - Precedente do C. STJ e Precedentes desta C. Corte - Decisão reformada - PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 823.8714.8393.4884

28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO DESCUMPRIDO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA GENITORA. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA EXTRAORDINÁRIA. PRECEDENTE DO C. TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 229 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTIGOS 21, 22 E 25 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA). RECURSO PROVIDO.

1.

Os pais são responsáveis solidários para proverem a educação e sustento dos filhos, de modo que, ainda que proposta a ação monitória contra um deles que, em sede de cumprimento de sentença, firmou acordo, ora descumprido, pode ser incluído da execução do título judicial, o outro genitor, por força da interpretação sistemática da CF/88, art. 229 e os arts. 21, 22 e 25 do ECA. Precedentes do STJ e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ... ()

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Doc. LEGJUR 504.5618.8994.8744

29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. EMPREGADA PÚBLICA. FILHO DIAGNOSTICADO COM SÍNDROME DE DOWN. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PARA ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES E TRATAMENTOS MÉDICOS E TERAPÊUTICOS. EXIGIBILIDADE.


A Reclamante é empregada pública da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. Em razão da jornada de trabalho, sustentou, ao longo do processo, que não conseguia promover cuidados especializados que permitissem desenvolver, ao máximo, as capacidades físicas e habilidades mentais da sua filha, criança detentora da Síndrome de Down, em conciliação com as atividades funcionais, o que deu ensejo à presente reclamação trabalhista. O Regional manteve a determinação que já constava da sentença, para que fosse flexibilizada a jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração e sem a obrigação da compensação dos horários de trabalho, reduzindo o número de horas da jornada de trabalho semanal da Reclamante (de 36 para 18 horas). Em 2008, foi integrada ao ordenamento brasileiro a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinado em Nova Iorque, pelo Decreto Legislativo 186/2008, com hierarquia de direito fundamental (CF/88, art. 5º, § 3º). Nessa Convenção, os Estados Partes, especificamente para as crianças e adolescentes, comprometeram-se a adotar medidas necessárias para o pleno exercício de todos os direitos humanos, liberdades fundamentais, igualdades de oportunidades (art. 7º, item 1), de modo a, para a criança com deficiência, destacar que o superior interesse da criança receberá consideração primordial (art. 7º, item 2)". No mesmo artigo, foi assegurado que as crianças com deficiência «recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito . Ainda, tal Convenção estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3, «h). Reforçando tal quadro de proteção, a Convenção apresenta outros dispositivos que expõem claramente o compromisso do sistema jurídico em proporcionar igualdade de direitos à criança com deficiência, assegurando suporte às famílias (art. 23, item 3), padrão de vida e proteção social adequados (art. 28), entre outras garantias. Deve ser destacada, nesse tema, a força normativa do princípio da proteção integral (arts. 227, da CF/88 e 2º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança) e do princípio do maior interesse da criança (arts. 3º, 9º e 21, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança). O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com Síndrome de Down, em razão de essa condição acarretar impedimento de longo prazo à pessoa, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, é um elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado (art. 8º). A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia que «os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática". Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades. O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica (art. 170, III, CF/88), cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social (art. 170, caput, CF/88). A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Denota-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se observa da tese fixada no Tema 1097 do Ementário de Repercussão Geral do STF, foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. Trata-se de manejo do princípio de interpretação constitucional denominado concordância prática ou harmonização. O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência que dela depende diretamente e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229) . A função social da propriedade, que engloba a função social dos contratos por ela celebrados (at. 421 do Código Civil), contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). Esse papel decorre da capacidade de a empresa, diretamente, influenciar a efetivação de políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8) . Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas. Acrescente-se que as empresas estatais devem atender, por disposição legal (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) , o interesse público na sua atuação, mesmo que prestem serviços públicos e não atuem em regime concorrencial . Dessa forma, todas as disposições normativas citadas acima ganham especial imprescindibilidade quando o cumprimento do dever jurídico de inclusão da pessoa com deficiência for exigido de agentes econômicos integrantes da Administração Pública descentralizada. Afinal, a finalidade lucrativa, a burocracia e a eficiência administrativa consistem em postulados que, na Administração Pública, se condicionam à cláusula geral constitucional de concretização do interesse da coletividade. De outra face, devem ser relevados os métodos de interpretação e integração para a efetividade do ordenamento jurídico, como acima visto. Conquanto a Lei 8.112/1990 trate dos direitos dos servidores públicos estatutários da União, não se pode olvidar da finalidade com que o art. 98, § 3º, da citada norma, foi alterado pela Lei 13.370/2016. Esse dispositivo - por analogia e por integração normativa -, acompanhado das normas citadas anteriormente, confere substrato a um conjunto sistemático que ampara a pretensão da Reclamante. Interpretando o referido artigo, constata-se que foi intensificada a proteção do hipossuficiente, na forma dos arts. 1º, III e IV, e 227, da CF/88 - garantia que deve ser prestigiada e aplicada, não obstante a especificidade do ente político que teve a iniciativa legislativa. Nessa linha de intelecção é que esta Corte Superior vem decidindo reiteradamente que o responsável por incapaz, que necessite de cuidados especiais de forma constante, com apoio integral para as atividades da vida cotidiana e assistência multidisciplinar, tem direito a ter sua jornada de trabalho flexibilizada, sem prejuízo da remuneração, com vistas a amparar e melhorar a saúde física e mental da pessoa com deficiência. Alcançam-se, desse modo, os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), do valor social do trabalho (art. 1º, IV, CF/88), entre outros direitos sociais, normas nacionais e internacionais que amparam a criança, o adolescente e a pessoa com deficiência. Acrescente-se que a medida de se reduzir a jornada de trabalho da Reclamante soma-se a um núcleo ainda maior de medidas socioassistenciais direcionadas à superação das variadas barreiras que obstaculizam a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade (art. 3º, IV, Estatuto da Pessoa com Deficiência). Por resultado, tal medida direciona-se a potencializar, o quanto possível, a efetivação do direito fundamental à acessibilidade (art. 9º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência), já que o bloco de constitucionalidade contemporâneo rechaça qualquer interpretação no sentido de que a criança com deficiência deva receber as mesmas oportunidades de convivência familiar e comunitária e desenvolvimento pessoal que as demais crianças. Afinal, é imperativo, atualmente, o propósito de se atingir a igualdade de resultados, com sobreposição sobre a simples igualdade de oportunidades, a qual, por si só, não garante o desenvolvimento social progressivo. (ODS 10.3 da Agenda 2030 da ONU). A redução da jornada de trabalho da Reclamante não representa ônus desproporcional ou indevido à Reclamada, tendo-se em vista o salário da reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, bem como sua integração à Administração Pública indireta federal e sua consequente vinculação ao atendimento do interesse público (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) . Trata-se, como visto, de dever jurídico da Reclamada, em razão de obrigações internacionais da República relacionadas a direitos humanos individuais e sociais, como contrapartida à legitimação da empresa pública como agente econômico (arts. 170, III, CF/88), embora preste serviços públicos em regime não concorrencial. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 927.9647.6729.1931

30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SEM CORRESPONDENTE REDUÇÃO SALARIAL. EXIGIBILIDADE. EMPREGADA CUJO FILHO É DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA 1 - A


decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto tema, porém, negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto, a reclamante cumpre jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais, enquanto assume a responsabilidade familiar pelos cuidados indispensáveis ao seu filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista. Tais cuidados, de acordo com a moldura fática consignada no acórdão regional, demandam tempo considerável da reclamante, dado o caráter intermitente e duradouro da assistência de que seu filho necessita. Logo, a jornada de trabalho originalmente pactuada dificultaria, consideravelmente, a pontualidade e a qualidade de tal assistência, de modo a causar prejuízo direto à criança. 4 - Como bem pontuado pelo Regional, a jurisprudência majoritária desta Corte tem adotado o entendimento de que os empregados cujos filhos sejam pessoas com deficiência, a exemplo das que sejam diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA), têm direito subjetivo à redução da jornada de trabalho pelo tempo necessário ao oferecimento dos cuidados necessários ao filho, sem redução da sua remuneração pelo tempo correspondente, quando a extensão da carga horária original represente séria dificuldade ao cumprimento efetivo, e com qualidade, dos deveres familiares consistentes nos cuidados básicos de pessoa com deficiência que necessite de assistência direta. Julgados . 5 - O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com transtorno do espectro autista por força da Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, como elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado, nos seguintes termos: «Art. 8º. É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes, da CF/88, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. 6 - Ademais, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia os deveres do ser humano em relação aos demais: «CAPÍTULO V Deveres das Pessoas art. 32 Correlação entre Deveres e Direitos 1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade. 2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática. 7 - Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades: «Artigo XXXV. Toda pessoa está obrigada a cooperar com o Estado e com a coletividade na assistência e previdência sociais, de acordo com as suas possibilidades e com as circunstâncias. 8 - O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica, cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social: «Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) III - função social da propriedade; 9 - A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, integrada ao ordenamento jurídico nacional como emenda constitucional (CF/88, art. 5º, § 3º), estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3, «h). Ademais, seu art. 7.2. estabelece que «em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial". 10 - A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Denota-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se denota do precedente com repercussão geral reconhecida do STF, foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. 11 - O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência que dela depende diretamente, e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229). 12 - A função social da propriedade contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). O surgimento desses ônus decorre de situações em que os atos da própria sociedade empresária podem, diretamente, influenciar a efetivação de propósitos inerentes às políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8). Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas. 13 - O Tribunal Regional manteve a sentença, que condenou a reclamada a permitir a redução da jornada de trabalho da reclamante pela metade (de quarenta para vinte horas semanais). Tal redução, por certo, não cria onerosidade excessiva à reclamada, dado o salário da reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, tendo em vista sua integração à Administração Pública indireta estadual. Trata-se, como visto, de dever que integra seu patrimônio jurídico por força de compromissos internacionais relacionados a direitos humanos e sociais, como contrapartida à própria possibilidade de sua existência como agente econômico (art. 170, III, CF/88). 14 - Por conseguinte, não se constatam violações ao princípio da legalidade (arts. 5º, II, e 37, caput, da CF/88), tampouco vulnerações aos dispositivos celetistas tidos por violados. 15 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 120.8056.3871.0389

31 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS.

1.

Fixação da pensão alimentícia em prol de criança, atualmente com 04 (quatro) anos de idade, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos, deduzidos apenas os descontos fiscais e previdenciários obrigatórios, no caso de vínculo empregatício, e no caso de ausência de vínculo, do valor correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do salário mínimo nacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 801.8884.0104.9826

32 - TJSP APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

1. CONTROVÉRSIA.

Sentença de improcedência dos embargos à execução. Insurgência recursal da embargante requerendo a reforma da sentença para que seja afastada a sua responsabilidade pelo débito fundado em instrumento particular assinado exclusivamente pelo executado. ... ()

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Doc. LEGJUR 595.3124.2279.5119

33 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREGADO DOMÉSTICO. CUIDADOR DE IDOSO. INTEGRAÇÃO AO POLO PASSIVO DE FILHO QUE NÃO FIGURA NO CONTRATO DE TRABALHO, NÃO DIRIGE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NEM RESIDE COM A MÃE. IMPOSSIBILIDADE. REGRAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL ATINENTES À OBRIGAÇÃO DE CUIDADO COM PESSOA IDOSA DA FAMÍLIA. IMPERTINÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Cinge-se a controvérsia em fixar a possibilidade de responsabilidade solidária de filho de pessoa idosa por haveres trabalhistas de um contrato de trabalho doméstico firmado com o cuidador de pessoa idosa, em contexto no qual outra filha, que residia com a idosa, formalizou o vínculo de emprego e dirigiu a prestação de serviços. É cediço que o contrato de trabalho não possui como requisito formal a pessoalidade do empregador, razão pela qual sua substituição no curso da relação laboral não modifica a relação de trabalho em curso. Daí por que, mesmo não figurando formalmente no contrato, um terceiro pode ser, por elementos do contrato realidade, compelido a cumprir com obrigações do contrato. Contudo, aqui, não se trata de fraude ou sucessão entre empregadores, que seriam as hipóteses nas quais essa responsabilidade solidária de terceiro seria possível em uma relação de trabalho doméstico (já que a figura do grupo econômico, por exemplo, não se aplica a esse tipo de relação). No caso, o redirecionamento da responsabilidade por haveres trabalhistas a um dos irmãos da empregadora se deu pela simples constatação dos deveres gerais de cuidado que as regras de direito civil impõem aos descendentes, o que não revela, à toda evidência, uma leitura adequada do instituto da responsabilidade solidária no direito do trabalho. O contrato de trabalho, neste caso, foi firmado exclusivamente entre a cuidadora da pessoa idosa e uma de suas filhas, residente consigo no local de trabalho, sem participação do filho que foi atraído ao polo passivo da demanda por sua relação de parentesco com a idosa. Ocorre que a simples relação de parentesco entre a empregadora e o seu irmão, assim como a relação comum de família com a idosa que recebia os cuidados da empregada doméstica, não torna o recorrente solidariamente responsável pela relação de trabalho, por não haver no ordenamento jurídico pátrio nenhuma regra a esse respeito, sendo certo que, pelo princípio da legalidade (art. 5º, II, da Constituição), «ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, sendo certo, ainda, que, pelo «princípio de saisine , apenas com a morte os sucessores ocupam o lugar do de cujus nas relações que envolvem seus direitos e obrigações, na exata medida da força econômica dos haveres recebidos por herança, mesmo quando tais obrigações envolvem o ressarcimento a terceiros, como se pode depreender da CF/88, art. 5º, XLV. A referência ao dispositivo constitucional, aqui, ganha relevância porque nem mesmo a idosa, neste caso, poderia ser responsável solidária por tais haveres trabalhistas, já que, mesmo sendo beneficiária direta dos serviços prestados, encontra-se em estado vegetativo segundo o Regional, sendo incapaz de assumir obrigações de natureza civil. Com maior razão, portanto, o recorrente não poderia ser responsabilizado pelo contrato que visa a seus cuidados, já que sua mãe não é responsável pelo contrato, tampouco foi aberta sucessão em seu patrimônio, pelo que, por um ou outro fundamento, o recorrente não está em posição de lhe suceder em relação a tais obrigações, que não são suas nem dele. A ausência de liame obrigacional entre a idosa e a cuidadora, assim, induz à própria ausência de tal liame entre o recorrente e a empregada contratada por sua irmã. É que o terceiro que não participou da relação de trabalho havida, como no caso, e não dirige a prestação de serviços, não pode ser considerado beneficiário da mão-de-obra pela simples constatação de seus deveres gerais de cuidado com a mãe, tal como concluiu o Regional, a partir de normas de direito civil inaplicáveis à espécie. Logo, o recorrente igualmente não pode ser responsabilizado por tais haveres trabalhistas pela simples relação de parentesco que ostenta com uma e outra. O Regional afirma sua condição de beneficiário da mão de obra da reclamante tão somente pelo fato de ser filho da idosa e, por isso, ostentar deveres gerais de cuidado para com a mãe, em termos civilistas. Ou seja, não restou comprovado que o filho da idosa, aqui, dirigiu a prestação de serviços no âmbito doméstico, o que o torna terceiro com relação a tal contrato de trabalho. Não havendo, pois, no quadro fático delineado elementos capazes de demonstrar que havia, de fato, vínculo de emprego entre o recorrente e a empregada, ou mesmo ingerência na prestação de serviços da reclamante, a simples verificação de sua relação de parentesco com a empregadora (ou com a mãe em comum) não induz à sua responsabilidade por créditos trabalhistas, se não figurou como parte de tal contrato, tampouco como beneficiário direto dos serviços prestados à sua mãe. Por fim, é de se registrar que a regra constitucional invocada pelo Regional para dar suporte à sua conclusão acerca da responsabilidade solidária do terceiro (CF/88, art. 229) é impertinente ao debate travado nos autos, que diz com a responsabilidade solidária por créditos trabalhistas, e não com a responsabilidade familiar por cuidados com a pessoa idosa. Quem se encontra compelido por deveres gerais de cuidado familiar não está obrigado a contratar terceiros, razão pela qual não há no dever de cuidados um elemento jurígeno que gere um liame obrigacional direto com o contrato de trabalho firmado por outro sujeito igualmente compelido por tais deveres gerais de cuidado. Se a empregadora, residindo com a pessoa idosa, optou pela contratação de profissional habilitado, em lugar de prestar por si mesmo os cuidados de que depende a mãe, tal decisão não cria uma obrigação direta ao terceiro, salvo ajuste entre os filhos em sentido contrário, o que não restou comprovado nos autos, já que o próprio Regional assenta que «a prova demonstra que o Reclamado não residia na mesma residência e não era o responsável direto pelos cuidados com a mãe, que ficavam a cargo de sua irmã, Sra Luciana, que com ela residia e era responsável pela contratação e o pagamento das cuidadoras. Pode-se até questionar, em termos jurídicos, a possibilidade dos filhos responderem em regime equitativo por eventuais despesas da mãe no juízo de família competente, mas não responsabilidade solidária perante a empregada doméstica contratada pela irmã, por não haver regra jurídica capaz de sustentar tal solidariedade, uma vez que se mostra inaplicável à espécie o Lei Complementar 150/2015, art. 1º, que direciona tal diploma normativo apenas aos reais beneficiários da mão de obra doméstica, nos seguintes termos: «Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. Logo, a opção da irmã pela contratação de cuidador para a mãe não é um elemento apto a atrair a responsabilidade do recorrente, que não se beneficiou da mão de obra da reclamante, tampouco dirigiu a prestação de serviços na residência em que se ativou a trabalhadora. Nesse contexto, é de se conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim restabelecer a sentença, no particular. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 227.8792.0910.4011

34 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. OFERECIMENTO DE ALIMENTOS.

1.

Fixação da pensão alimentícia em prol de criança de 05 (cinco) anos, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos do alimentante, deduzidos apenas os descontos obrigatórios no caso de vínculo empregatício, e caso ausente o vínculo, em 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional vigente. ... ()

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Doc. LEGJUR 393.4718.1224.6855

35 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO EM AÇÃO DE ALIMENTOS MOVIDA PELOS FILHOS MENORES DO CASAL. PEDIDO DE REDUÇÃO PELO ALIMENTANTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE OU DA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. BINÔMIMO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. APELAÇÃO DOS RÉUS.


Demanda que reside em apurar se os alimentandos necessitam dos alimentos no valor fixado pela sentença e se o alimentante tem possibilidade econômico-financeira de arcar com o custo. ... ()

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Doc. LEGJUR 238.7716.1091.4460

36 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA -


Prestação de serviços educacionais - Sentença que homologou acordo firmado com um dos réus e julgou a demanda procedente em relação à corré, mãe da aluna - Insurgência da requerida - Ilegitimidade passiva afastada - Genitora que, mesmo não tendo celebrado o contrato com a instituição de ensino, responde pelos débitos decorrentes da educação de sua filha - Inteligência do art. 1.566, IV, do CC, dos ECA, art. 22 e ECA art. 55 e do CF/88, art. 229- Precedentes - Em que pese se reconheça a solidariedade entre os réus, o art. 844, § 3º, do CC, ao menos por ora, não é aplicável, uma vez que o ajuste entabulado entre a instituição de ensino e o corréu Renan não previu a quitação imediata do débito, tendo estabelecido o pagamento de prestações sucessivas até a futura satisfação da dívida - Isso porque, conforme jurisprudência do C. STJ, «a transação efetivada entre um dos devedores solidários e seu credor só irá extinguir a dívida em relação aos demais codevedores (CC, art. 844, § 3º) quando o credor der a quitação por toda a dívida, e não de forma parcial - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 449.7309.5902.8509

37 - TJSP Agravo de instrumento - Execução - Contrato de prestação de serviços escolares - Mensalidades inadimplidas - Decisão que indeferiu a inclusão da genitora dos estudantes no polo passivo da demanda - Irresignação - Acolhimento - Solidariedade de ambos os pais na criação e educação de seus filhos - Legitimidade extraordinária da mãe dos alunos, ainda que não conste como devedora no título executivo extrajudicial - Inteligência da CF/88, art. 229; ECA, art. 21 e ECA art. 22; e arts. 1.634, I, 1.643 e 1644, do Código Civil - Precedentes do E. STJ e desta C. Câmara julgadora - Agravo provido - Decisão reformada

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Doc. LEGJUR 537.7764.2615.3480

38 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. GENITOR QUE PRETENDE EXERCER O CONTROLE SOBRE AS DESPESAS DOS MENORES. ESQUEMA PROPOSTO QUE NÃO ATENDE AO MELHOR INTERESSE DAS CRIANÇAS. EXTERIORIZAÇÃO DE RIQUEZA. REGRA DO art. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL QUE ESTATUI QUE OS ALIMENTOS SE PRESTAM TAMBÉM À MANUTENÇÃO DO PADRÃO DE VIDA. ALIMENTOS QUE SE FIXAM EM 8 (OITO) SALÁRIOS-MÍNIMOS, A SEREM DIVIDIDOS ENTRE OS DOIS FILHOS. PAGAMENTO IN NATURA DE DETERMINADAS DESPESAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.


Nos termos da CF/88, art. 229, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, de onde decorre a obrigação de prestar alimentos, no intuito de garantir a subsistência mínima do alimentado, sempre atento ao princípio da dignidade da pessoa humana. 2. O genitor-recorrido pretende, apenas, exercer o controle das despesas dos alimentandos, comprometendo-se a pagar a maioria das despesas dos menores in natura, diretamente aos credores. O esquema proposto, no entanto, não atende ao melhor interesses das crianças. 3. Como se extrai da norma do CCB, art. 1.694, os alimentos não se prestam apenas ao atendimento das necessidades básicas dos alimentandos, mas também à manutenção do seu padrão de vida. 4. Pelos documentos acostados neste recurso e na ação originária, há indícios de que as partes desfrutavam de uma elevada condição social, o que também deve ser levado em consideração pelo julgador na fixação dos alimentos provisórios. 5. De acordo com as declarações de imposto de renda, o agravado possui participação em, ao menos, 11 (onze) sociedades empresárias, e patrimônio total que ultrapassa os R$ 2,5 milhões. Enquanto era casado com a genitora das crianças, viajavam constantemente ao exterior. Além disso, residem em imóvel de alto padrão em Niterói. 5. Entende-se que os alimentos provisórios devem ser majorados para 8 (oito) salários-mínimos, a serem divididos equanimemente entre os alimentandos. Além disso, caberá ao alimentante arcar diretamente com os gastos com mensalidade escolar (se houver), matrícula (se houver), tratamentos médicos e odontológicos (se houver), material escolar, uniforme escolar e plano de saúde. 6. Recurso provido em parte.... ()

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Doc. LEGJUR 331.2414.8745.6575

39 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS -


Decisão interlocutória que rejeitou o pedido de exclusão da genitora no polo passivo do cumprimento de sentença, bem como o pedido de justiça gratuita - Irresignação da genitora - Não acolhimento - A presunção de hipossuficiência restou elidida nos autos - Inferência de que a agravante detém condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família - Responsabilidade da genitora pela dívida concernente aos serviços escolares prestados a seu filho, ainda que não tenha integrado o instrumento contratual - Admissibilidade - Solidariedade dos genitores pelo custeio de despesas concernentes à educação dos filhos - Interpretação jurisprudencial do Colendo STJ acerca dos arts. 1.643, I e 1.644 do Código Civil - Interpretação extensiva aos genitores não cônjuges através do poder familiar disposto no CF/88, art. 229, bem como arts. 21, 22 e 55 do ECA - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 414.7711.3917.5583

40 - TJSP APELAÇÃO.


Ação de cobrança. Mensalidades escolares. Prestação de serviços escolares à aluna menor.... ()

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Doc. LEGJUR 282.0070.2060.9023

41 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu pedido de inclusão da genitora no polo passivo - Dívida oriunda de serviços educacionais prestados ao menor - Legitimidade extraordinária da genitora para figurar no polo passivo, ainda que não tenha participado como devedora na constituição do título executivo judicial - Responsabilidade dos genitores em relação às dívidas contraídas em prol da entidade familiar - Exegese dos arts. 1.566, IV, 1.568, 1.634, 1.643 e 1.644, todos do Código Civil, além dos Lei 8.069/1999, art. 21 e Lei 8.069/1999, art. 22 e CF/88, art. 229 - Precedente do C. STJ e Precedentes desta C. Corte - Decisão reformada. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.... ()

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Doc. LEGJUR 809.9275.6873.3570

42 - TJSP APELAÇÃO -


Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face do Município de São José do Rio Preto e de clínica irregular de assistência psicossocial - Constatado que pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas encontravam-se em ambiente inadequado e sob elevado risco sanitário - Violação à Resolução ANVISA - RDC . 29/2011 - Sentença de parcial procedência, que condenou a clínica clandestina em obrigação de não fazer, consistente na suspensão de suas atividades, até que sejam sanadas todas as ilegalidades identificadas e, ao Município, a obrigação de prestar auxílio material à remoção dos internados - Insurgência do ente municipal - Descabimento - Responsabilidade dos entes federativos no que toca aos deveres inerentes ao direito à saúde é solidária - A pessoa acometida por qualquer mazela tem o direito material de obter do Poder Público o suporte necessário ao combate da problemática que lhe aflige - Inteligência conjunta dos arts. 6º e 196 e seguintes da CF, e do CE, art. 219SP - Ação que sequer objetiva o fornecimento, pelo ente apelante, de específico tratamento de saúde, mas o auxílio às famílias dos residentes na busca de outro serviço particular autorizado ao exercício da assistência psicossocial e à própria instituição, no esforço de transferência para aqueles estabelecimentos regulares, situação que torna inconteste e cristalina a responsabilidade do Município réu - Conquanto o CF/88, art. 229 estabeleça o dever da família na prestação de cuidados aos seus integrantes, referida determinação não prejudica o dever também imposto ao Poder Público naquela mesma incumbência - Impossibilidade de alegação de ilegitimidade passiva - Instituição requerida acolhia pessoas com deficiência e pessoas idosas, conjuntura que agrava sobremaneira a problemática descrita na exordial, vez que afeta os interesses de pessoas em extrema vulnerabilidade - Precedentes desta Seção de Direito Público - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 728.0066.6183.7486

43 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -


Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - Inadimplemento - Decisão que INDEFERIU a inclusão da genitora no polo passivo por não ter subscrito o título exequendo, nos termos do Art. 779, I do CPC e, porque a responsabilidade do executado pelo débito cobrado na execução é contratual, determinando a manifestação da exequente em termos de prosseguimento - IRRESIGNAÇÃO da instituição de ensino exequente - Pretensão de reforma integral para determinar a inclusão da genitora da ex-aluna menor, no polo passivo da ação para que também responda pelo débito - CABIMENTO - Legitimação extraordinária dos detentores do poder familiar para figurar no polo passivo da execução e responder pelo pagamento - Dívidas contraídas por quaisquer um dos genitores em proveito da entidade familiar, independentemente de quem assinou o contrato na condição de responsável financeiro, são de responsabilidade de ambos - Responsabilidade solidária que impõe aos detentores do poder familiar, qualquer que seja a sua situação conjugal o ônus de colaborar com o sustento, guarda e educação dos filhos - Inteligência dos arts. 1566, V, 1634, 1.643 e 1644 todos do Código Civil c/c ECA, art. 22 e CF/88, art. 229- Reconhecimento da legitimidade passiva da genitora da estudante menor para também figurar no polo passivo - Solidariedade por ser igualmente detentora do poder familiar - Execução que deve ter regular prosseguimento em face da genitora, observada a necessidade de citação para o pagamento - Entendimento consolidado no C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e na jurisprudência deste Eg. TJSP - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 727.3413.6617.7121

44 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.


Sentença que julga improcedente o pedido monitório e acolhe os embargos. Sentença que entende que não se comprovou a relação contratual. Recurso da autora afirmando que comprovou que o filho da ré frequentou aulas. Boletim e certificado de conclusão de curso juntados. Prova escrita sem eficácia de título executivo que comprova a relação entre as partes. Ademais, obrigação dos pais de prover a educação dos filhos, nos termos da CF/88, art. 229 e do ECA, art. 4º. Entendimento do STJ. Sentença reformada. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 891.8435.9448.8628

45 - TJRJ APELAÇÃO. ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. PARÂMETROS. CAPACIDADE. NECESSIDADE. PROPORCIONALIDADE.

A

obrigação de prestar alimentos nasce da relação natural entre pais e filhos de modo que àqueles cumpre a obrigação de prover as necessidades essenciais em prol destes. ... ()

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Doc. LEGJUR 817.3479.6842.9809

46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.


A negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau, e a leitura do acórdão impugnado autoriza a conclusão de que referida decisão se encontra devidamente fundamentada. Com efeito, o Regional aplicou ao caso concreto diversas disposições legais e constitucionais que, na forma da jurisprudência predominante do TST, são suficientes à análise da exigibilidade da redução de jornada do trabalhador cujo filho seja diagnosticado com transtorno do espectro autista. Eventual incidência, ao caso concreto, da Lei 14.457/2022 (que instituiu o Programa Emprega + Mulheres) deveria, caso considerada de forma textual, adequar-se ao conteúdo normativo dos numerosos princípios constitucionais e internacionais tomados em conta pelo Regional e pela jurisprudência iterativa, notória e atual do TST. Tal adequação deve-se à circunstância de as relações de trabalho, por sua natureza, reclamarem interpretação jurídica sistemática, com concatenação normativa entre leis em sentido estrito, a CF/88 e as normas internacionais, quer as de hierarquia constitucional (CF/88, art. 5º, § 3º), quer as de status supralegal (art. 27 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969). Por tais razões, a ausência de citação explícita da Lei 14.457/2022 não teria o condão de alterar o resultado do julgamento meritório, que se deu a partir do exame das demais normas jurídicas aplicáveis ao caso. Registre-se que, nos termos da OJ 118/SBDI-I/TST, «havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este, motivo pelo qual é despiciendo pronunciamento expresso a respeito dos dispositivos mencionados. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas à sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido. 2. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. EMPREGADO PÚBLICO. FILHO DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PARA ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES E TRATAMENTOS MÉDICOS E TERAPÊUTICOS. EXIGIBILIDADE DO DIREITO. O Reclamante é empregado público - logo, regido pela CLT - da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Em razão da jornada de trabalho, sustentou ao longo do processo que não conseguia promover cuidados especializados que permitissem desenvolver, ao máximo, as capacidades físicas e habilidades mentais da sua filha - diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista -, em conciliação com as atividades laborais, o que deu ensejo à presente reclamação trabalhista. O Regional manteve a determinação que já constava da sentença para que fosse flexibilizada a jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração e sem a obrigação da compensação dos horários de trabalho, mas reduziu em medida ainda superior o número de horas da jornada de trabalho semanal do Reclamante (de 25% para 50% do número de horas componentes do módulo semanal). A decisão do TRT está em consonância com o entendimento desta Corte sobre a matéria. Registre-se que, em 2008, foi integrada ao ordenamento brasileiro a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinado em Nova Iorque, pelo Decreto Legislativo 186/2008, com hierarquia de direito fundamental (CF/88, art. 5º, § 3º). Nessa Convenção, os Estados Partes, especificamente para as crianças e adolescentes, comprometeram-se a adotar medidas necessárias para o pleno exercício de todos os direitos humanos, liberdades fundamentais, igualdades de oportunidades (art. 7º, item 1), de modo a, para a criança com deficiência, destacar que « o superior interesse da criança receberá consideração primordial (art. 7º, item 2). No mesmo artigo, foi assegurado que as crianças com deficiência «recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito . A referida Convenção ainda estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3º, «h). Reforçando esse quadro de proteção, a Convenção apresenta outros dispositivos que expõem claramente o compromisso do sistema jurídico em proporcionar igualdade de direitos à criança com deficiência, assegurando suporte às famílias (art. 23, item 3), padrão de vida e proteção social adequados (art. 28), entre outras garantias. Deve ser destacada, nesse tema, a força normativa do princípio da proteção integral (arts. 227, da CF/88; e 2º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança) e do princípio do maior interesse da criança (arts. 3º, 9º e 21, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança). O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com transtorno do espectro autista por força da Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, é um elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado (art. 8º). A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia que « os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática «. Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades. O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica (art. 170, III, CF/88), cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social (art. 170, caput, CF/88). A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Percebe-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se denota do precedente do STF com repercussão geral reconhecida (Tema 1097), foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. Trata-se de manejo do princípio de interpretação constitucional denominado concordância prática ou harmonização . O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência, que dela depende diretamente e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229). A função social da propriedade, que engloba a função social dos contratos (at. 421 do Código Civil), contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). Esse papel decorre da capacidade de a empresa, diretamente, influenciar a efetivação de políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8). Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas . Acrescente-se que as empresas estatais devem atender, por disposição legal (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) , o interesse público na sua atuação, mesmo que prestem serviços públicos e não atuem em regime concorrencial. Dessa forma, todas as disposições normativas citadas acima ganham especial imprescindibilidade quando o cumprimento do dever jurídico de inclusão da pessoa com deficiência for exigido de agentes econômicos integrantes da Administração Pública descentralizada. Afinal, a finalidade lucrativa, a burocracia e a eficiência administrativa consistem em postulados que, na Administração Pública, se condicionam à cláusula geral constitucional de concretização do interesse da coletividade . De outra face, devem ser relevados os métodos de interpretação e integração para a efetividade do ordenamento jurídico, como acima visto. Conquanto a Lei 8.112/1990 trate dos direitos dos servidores públicos estatutários da União, não se pode olvidar da finalidade com que o art. 98, § 3º, da citada norma foi alterado pela Lei 13.370/2016. Esse dispositivo - por analogia e por integração normativa -, acompanhado das normas citadas anteriormente, confere substrato a um conjunto sistemático que ampara a pretensão do Reclamante. Interpretando o referido artigo, constata-se que foi intensificada a proteção do hipossuficiente, na forma dos arts. 1º, III e IV, e 227, da CF/88 - garantia que deve ser prestigiada e aplicada, não obstante a especificidade do ente político que teve a iniciativa legislativa. Nessa linha de intelecção é que esta Corte Superior vem decidindo, reiteradamente, que o responsável por incapaz, que necessite de cuidados especiais de forma constante, com apoio integral para as atividades da vida cotidiana e assistência multidisciplinar, tem direito a ter sua jornada de trabalho flexibilizada sem prejuízo da remuneração, com vistas a amparar e melhorar a saúde física e mental da pessoa com deficiência. Alcançam-se, desse modo, os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), do valor social do trabalho (art. 1º, IV, CF/88), entre outros direitos sociais, normas nacionais e internacionais que amparam a criança, o adolescente e a pessoa com deficiência. Acrescente-se que a medida de se reduzir a jornada de trabalho do Reclamante soma-se a um núcleo ainda maior de medidas socioassistenciais direcionadas à superação das variadas barreiras que obstaculizam a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade (art. 3º, IV, Estatuto da Pessoa com Deficiência) . Por resultado, tal medida direciona-se a potencializar, o quanto possível, a efetivação do direito fundamental à acessibilidade (art. 9º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência), já que o bloco de constitucionalidade contemporâneo rechaça qualquer interpretação no sentido de que a criança autista deva receber as mesmas oportunidades de convivência familiar e comunitária e desenvolvimento pessoal que as demais crianças. Afinal, é imperativo, atualmente, o propósito de se atingir a igualdade de resultados, com sobreposição sobre a simples igualdade de oportunidades, a qual, por si só, não garante o desenvolvimento social progressivo. (ODS 10.3 da Agenda 2030 da ONU). A redução da jornada de trabalho do Reclamante não representa ônus desproporcional ou indevido à Reclamada, tendo-se em vista a remuneração do Reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, bem como sua integração à Administração Pública indireta federal e sua consequente vinculação ao atendimento do interesse público (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) . Trata-se, como visto, de dever que integra o patrimônio jurídico da Reclamada, em razão de obrigações internacionais da República relacionadas a direitos humanos individuais e sociais, como contrapartida à legitimação da empresa pública como agente econômico (arts. 170, III, CF/88), embora preste serviços públicos em regime não concorrencial. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Trata-se de recurso de revista manifestamente inadmissível, tendo em vista que a Parte Recorrente não cuidou de transcrever, adequadamente, os fundamentos da decisão recorrida em que se consubstancia o prequestionamento do tema objeto de insurgência recursal, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, o que obsta o conhecimento do apelo. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual dispositivo legal ou constitucional apontado no apelo - ou aferir a existência de dissenso jurisprudencial - se não houver qualquer manifestação sobre as matérias impugnadas, cuja indicação, repita-se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da mencionada Lei 13.015/2014. Observe-se que, no caso concreto, os trechos indicados são insuficientes para o exame da controvérsia, na medida em que não constam dos excertos reproduzidos pela parte todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Regional para a solução da controvérsia, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. 4. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. É certo que a Lei 13.467/2017 - Lei da Reforma Trabalhista, com início de vigência em 11/11/2017, modificou a redação do CLT, art. 790, § 3º, e criou um novo parágrafo 4º, com condições diferentes para que seja deferida a assistência judiciária gratuita na Justiça do Trabalho, para ações ajuizadas a partir de 11/11/2017 . Esta Terceira Turma do TST, na interpretação sistemática do CLT, art. 790, § 4º, e como forma de dar eficácia aos princípios constitucionais da isonomia e de amplo acesso ao Poder Judiciário, tem manifestado o entendimento de que a comprovação da insuficiência de recursos pode ser feita mediante a simples declaração da parte, nos termos da Súmula 463, I/TST - mesmo nas ações ajuizadas após o início de vigência da Lei 13.467/2017 e para trabalhadores que perceberem salário além do limite previsto no CLT, art. 790, § 3º . Cabe à parte adversa comprovar que o Obreiro não se encontra em situação de hipossuficiência econômica se ela não concordar com a concessão do benefício. No caso dos autos, conforme assentado no acórdão regional, a parte Reclamante apresentou declaração de hipossuficiência econômica e não há informações de que a Reclamada tenha comprovado, por outros meios probatórios em direito admitidos, que o Obreiro não se encontra na aludida situação. Nesse contexto, a decisão do Tribunal, que manteve a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, deve ser mantida, já que consonante com o entendimento consolidado na Súmula 463/TST, I. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 961.3231.7695.0723

47 - TJRJ Apelação Cível. Ação de prestação de contas. Relação familiar. Doação de imóveis aos descendentes, autor e réu da demanda. Usufruto em favor dos genitores de ambos os litigantes. Administração dos imóveis inicialmente praticada pelo autor e a posterior pelo réu, por força de mandato. Falecimento dos usufrutuários.

Demanda que pretende prestação das contas tanto em relação aos frutos civis dos imóveis, dos quais o autor também é herdeiro, quanto glosando despesas de manutenção dos usufrutuários, quando em vida. Processo que sofreu cassação de julgado anterior e renovação da instrução. Produção de prova pericial e testemunhal. Sentença que declarou o saldo credor por estimativa. Irresignação de ambos os litigantes. Questões preliminares que, em verdade, se imiscuem com o mérito e por este viés, são apreciadas em conjunto com este. Nulidade, agitada pelo réu, a ser apreciada em destaque. Pretensão de prestação de contas, pelo autor, das despesas familiares de seus genitores, efetuadas pelo réu, que esbarra no comando dos CF/88, art. 229 e CF/88 art. 230 e sua mais de centena de emendas. Filho autor que optou por deixar toda a administração dos bens e amparo de seus pais, no sentido geral, a cargo do réu. Aplicação do princípio de solidariedade nas relações familiares. Ônus de ambos os filhos de amparo aos pais na velhice, carência ou enfermidade. Administração dos imóveis. Laudo contábil. Expert que prestou todos os esclarecimentos requeridos pelos litigantes. Desconsideração da documental considerada como inapta. Ausência de contraprova técnica capaz de desconstituir o achado pela perícia levada a cabo, senão meras alegações. Prova testemunhal. Demonstração de que os usufrutuários eram bem cuidados pelo filho administrador, possuindo apreciável padrão de vida. Alegação de gastos de difícil comprovação, pelo réu. Obrigação legal do administrador dos bens comuns de seu ônus de bem prestar as contas da gestão patrimonial. Resolução intermediária que se impõe, decorrente da evidente interação e interseção entre obrigações legais e relações familiares. Pretensão da parte autoral que, ao fim e ao cabo se revela como pretendendo se pôr a salvo de responsabilidades familiares. Sentença que, corretamente, aprecia a clivagem entre obrigações e propõe solução harmônica para este estado de coisas. Nulidade da sentença. Não adequada fundamentação dos embargos de declaração interpostos. Exame dos mesmos. Pretensão de conversão do julgamento (sentença já expedida) em diligência. Pretensão de reexame das provas. Pretensão de glosa à conduta da Perita Judicial. Matérias que, evidentemente, não se inserem na regra do art. 1.022, CPC. Decisão do douto juízo de origem que, adequadamente, respondeu, de forma concisa, à pretensão recursal teratológica. Pretensão de nulidade, à conta do sucedido, que se configura em incorreção processual. Aplicação da previsão do, VI do art. 80, CPC. Multa processual. Desprovimento dos apelos. Honorários recursais.
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Doc. LEGJUR 240.1080.1799.5238

48 - STJ Civil. Processual civil. Ação de divórcio cumulada com guarda e partilha de bens. Prazo para contestação. Interpretação conjunta do CPC/2015, art. 224, CPC/2015, art. 231 e CPC/2015, art. 335. Dia do começo do prazo que corresponde à juntada do mandado ou aviso de recebimento. Início da contagem do prazo que corresponde ao dia útil subsequente à juntada. Dia do começo do prazo que é excluído da contagem por força de expressa disposição legal. Ausência de inovação legislativa no CPC/2015 a respeito da matéria. Contestação tempestiva na hipótese em julgamento. Guarda compartilhada. Violação de regra constitucional. Impossibilidade de exame em recurso especial. Invocação de regras sem conteúdo pertinente à matéria decidida. Súmula 284/STF. Ausência de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. Direito real de habitação. Instituto de direito sucessório. Preservação da moradia do cônjuge sobrevivente. Aplicação por analogia ao direito de família e ao divórcio. Impossibilidade. Honorários. Princípio da causalidade. Ausência de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. Recurso pelo dissídio que não invoca especificamente uma regra jurídica que seria objeto do dissenso e apenas menciona regra que não possui pertinência com a matéria. Súmula 284/STF. Ausência de cotejo analítico. Inadmissibilidade.


1 - ação distribuída em 22/01/2018. Recurso especial interposto em 02/09/2021 e atribuído à relatora em 06/03/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3281.1954.3755

49 - STJ Processual civil e previdenciário. Benefício assistencial. Fundamento constitucional. Exame. Inviabilidade.


1 - O STJ possui o entendimento de que, nos termos da CF/88, art. 105, III, não é da competência deste Tribunal, a revisão do julgado amparado em fundamentação eminentemente constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5140.1947.0399 Tema 1182 Leading case

50 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.182/STF. Repercussão geral reconhecida. Licença-maternidade. Extensão ao pai solteiro, servidor público. Constitucionalidade. Repercussão geral reconhecida. Lei 8.112/1990, art. 207. CF/88, art. 5º, I. CF/88, art. 7º, XVIII. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 226, § 8º. CF/88, art. 227. CF/88, art. 229. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.182/STF - Constitucionalidade da extensão da licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pela Lei 8.112/1990, art. 207, ao pai solteiro servidor público, em face dos princípios da isonomia (CF/88, art. 5º, I), da legalidade (CF/88, art. 37, caput), e da proteção integral da criança com absoluta prioridade (CF/88, art. 227), bem como ante a CF/88, art. 195, § 5º, que dispõe que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, I, CF/88, art. 7º, XVIII, CF/88, art. 37, CF/88, art. 195, § 5º, CF/88, art. 226, § 8º, CF/88, art. 227, § 6º e CF/88, CF/88, art. 229, a possibilidade ou não de estender o benefício de salário maternidade pelo prazo de 180 dias, previsto no Lei 8.112/1990, art. 207, ao pai solteiro de crianças geradas através de procedimento de fertilização in vitro e utilização de barriga de aluguel, por analogia à Lei 12.873/2013, ante a ausência de previsão expressa na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional de regência, e da necessidade de fonte de custeio para suportar a extensão do benefício. ... ()

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