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1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ARMA BRANCA. DESACATO. NULIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.
Apelante condenado às penas de 2 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, como incurso no Lei 10.826/2003, art. 14, «caput, por portar e transportar, no interior de seu veículo, dois carregadores de pistola, da marca Arex, com capacidade indicada para quinze cartuchos, treze cartuchos de munição de arma de fogo da marca CBC, calibre 9mm, do tipo TREINA, além de dezessete cartuchos de munição de formato ogival, fazendo-o sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar; 15 dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto, como incurso no Decreto-lei 3.688/1941, art. 19, por trazer consigo, fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade, um facão usado de aço inoxidável da marca Bianchi e uma faca usada, de lâmina de aço oxidada da marca Tatu; e 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, como incurso no art. 331, «caput, por quatro vezes, na forma do art. 70, 2ª parte, ambos do CP, por ter desacatado os policiais militares c/c de F. V. W. F. R. P. K. B. S. da S. e L. O. que estavam no exercício de suas funções. ... ()
2 - TJSP Agravo em Execução. Progressão ao regime aberto deferida mediante declaração incidental de inconstitucionalidade da LEP, art. 112, § 1º (Lei 14.843/2024) e sem a realização de exame criminológico. Insurgência ministerial. Acolhimento. Inconstitucionalidade afastada. Sentenciado reincidente e criminoso contumaz, eis que, apesar de já ter expiado castigo por lesão corporal em contexto de violência doméstica, por descumprimento de medida protetiva, bem como por incurso no LCP, art. 19, não se redimiu e, atualmente, desconta pena pela prática de crime de lesão corporal contra mulher e ameaça. Razoabilidade e adequação da avaliação criminológica, com o fito de se apurar o nível de periculosidade do sentenciado, em consonância com o princípio da individualização da pena. Recurso provido, determinando-se a recondução do sentenciado ao regime semiaberto, até que reúna méritos pessoais, devidamente aferidos por exames periciais que o habilitem a progredir.
3 - TJRJ HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE EM 12/10/2014, PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO SIMPLES E DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PORTE DE ARMA BRANCA. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, E DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 19, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA QUANDO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PLEITO DEFENSIVO QUE BUSCA O RELAXAMENTO DA PRISÃO OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO, POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE DAS PRISÕES CAUTELARES E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, POIS OS BENS SUBTRAÍDOS - 03 FACAS DE COZINHA - POSSUEM O VALOR DE R$80,00 (OITENTA REAIS). CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO ATACADA QUE FORA AMPLAMENTE FUNDAMENTADA E DEMONSTROU CONCRETAMENTE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR E A EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO CPP, art. 312. PACIENTE POSSUI DIVERSAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO POR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E SE ENCONTRAVA EM DESCUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (EXECUÇÃO PENAL 0500246-93.2016.4.02.5105) QUANDO DE SUA NOVA PRISÃO EM FLAGRANTE. ADEMAIS, O PACIENTE FORA PRESO EM FLAGRANTE, POR FURTO DE 03 FACAS, QUE SÃO CONSIDERADAS ARMAS BRANCAS, SENDO QUE UMA DELAS ESTAVA EM SUA CINTURA, A DEMONSTRAR QUE A SUA CONDUTA OFERECE PERICULOSIDADE SOCIAL, APESAR DO PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA. ISSO É AINDA MAIS RELEVANTE QUANDO CONSIDERADO QUE O PACIENTE FORA PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, COM O EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA), DESIGNADA SESSÃO PLENÁRIA PARA O DIA 08/04/2025 (PROCESSO 0004208-93.2017.8.19.0012). É FIRME A JURISPRUDÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES AO RECONHECER QUE A PERSISTÊNCIA DO AGENTE NA PRÁTICA CRIMINOSA JUSTIFICA, A PRIORI, A INTERFERÊNCIA ESTATAL COM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO CPP, art. 312, PORQUANTO ESSE COMPORTAMENTO REVELA UMA PERICULOSIDADE SOCIAL E COMPROMETE A ORDEM PÚBLICA (STJ RHC 118.027/AL). NÃO SE VISLUMBRA NO CASO CONCRETO, QUE AS MEDIDAS SUBSTITUTIVAS (DIVERSAS DA PRISÃO) SERÃO SUFICIENTES PARA CUMPRIR A MESMA FINALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA, SEM A EFETIVA NECESSIDADE DO ENCARCERAMENTO, ESPECIALMENTE CONSIDERADO QUE O PACIENTE SE ENCONTRAVA EM DESCUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, POSSUI DIVERSAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO POR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, FURTOU ARMAS BRANCAS E FORA PRESO EM FLAGRANTE COM UMA FACA EM SUA CINTURA, SENDO QUE RESPONDE A PROCESSO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO COM O EMPREGO DE ARMA BRANCA.
4 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.
Sentença que condenou o denunciado por violação aos tipos dos arts. 329, § 1º, do CP e 16, § 1º, IV, da Lei 10.826/2003, em concurso material, absolvendo-o da imputação de prática do crime do CP, art. 158, § 1º, Lei 11.343/2006, art. 28 e Decreto-lei 3688/1941, art. 19. Pleiteia o Ministério Público a condenação por todas as condutas. Recurso da defesa pretendendo a absolvição por insuficiência probatória ou a revisão da dosimetria. ... ()
5 - TJSP DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. TRANCAMENTO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU PARA LCP, art. 19. ORDEM DENEGADA.
1.
Paciente preso em flagrante delito e denunciado como incurso no art. 157, § 2º, VII, c/c 14, II, do CP, por ter tentado subtrair para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de faca, celular e dinheiro pertencentes à vítima Z.M.deO. somente não consumando o delito por circunstâncias alheias a sua vontade. ... ()
6 - TJSP Apelação criminal. Sentença condenatória. LCP, art. 19. Porte de arma branca. Defesa recorre alegando atipicidade da conduta. Acolhimento da pretensão, com base no entendimento que prevalece nesta c. 13ª Câmara Criminal. Recurso provido para absolvição do apelante na forma do art. 386, III, CPP
7 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de lesão corporal qualificada pela incapacidade por mais de trinta dias, resistência qualificada, tentativa de lesão corporal e por contravenção penal de porte de arma branca, tudo, em concurso material. Recurso que persegue o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva para o crime de tentativa de lesão corporal e para a contravenção penal. No mérito, almeja a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a pena-base no mínimo legal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão da pena. Prefacial que merece acolhimento. Prescrição que, após o trânsito em julgado para a acusação, que no caso em tela se deu no dia 07.03.2024, regula-se pela pena aplicada (CP, art. 110, §1º). Penas fixadas na sentença que alcançaram o patamar de 01 mês e 24 dias de detenção (arts. 129 c/ 14, II, do CP) e de 01 mês e 20 dias de prisão simples (decreto-lei 3.688/1941, art. 19 - CP, art. 119). Prazo prescricional de 03 (três) anos (CP, art. 109, V), a qual foi reduzido pela metade em razão da menoridade relativa (CP, art. 115). Decurso de mais de um ano e seis meses, considerando o interstício decorrido entre o recebimento da denúncia (28.03.2022) e a publicação da sentença condenatória (23.02.2024). Prescrição que se detecta em relação ao crime do art. 129, caput, na forma do art. 14, II, ambos do CP, e da contravenção penal do decreto-lei 3.688/1941, art. 19. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o Apelante, no dia 16.10.2020, opôs-se à abordagem do policial militar, mediante violência e ameaça, fugindo a seguir. Nas mesmas circunstâncias, ofendeu a integridade física do policial militar Leandro Jardel, ao desferir um soco em seu ombro direito, além de ter lhe dado um empurrão e tentado alvejá-lo com uma faca, causando-lhe lesão corporal que o incapacitou para atividades por mais de trinta dias. Instrução reveladora de que policiais em patrulhamento pelas ruas da cidade de Cambuci avistaram o apelante, sem capacete, conduzindo uma motocicleta vermelha, sem placa de identificação, em velocidade excessiva, fazendo zigue-zague pela via pública e empinando a roda dianteira do veículo automotor. Policiais militares que deram ordem de parada ao recorrente, mas ele não respeitou e empreendeu fuga do local. Pouco tempo depois, o policial Leandro Jardel novamente avistou o réu, tendo sido apurado que, durante a fuga, o acusado se desequilibrou e caiu da motocicleta que conduzia. Ao aproximar-se do acusado, ele retirou uma faca que trazia consigo em sua cintura e tentou golpear o policial militar Jardel, mas este conseguiu esquivar-se e retirar a faca da mão do recorrente, evitando novo golpe, tendo a faca caído no chão. Ato contínuo, o apelante desferiu um forte soco contra o ombro direito do policial militar Leandro Jardel, tendo deslocado o referido membro, além de empurrá-lo contra o chão e fugido do local. Policial Leandro Jardel que comunicou a fuga ao seu companheiro de farda Fabrício Macieira, que conduziu a vítima para atendimento médico e solicitou apoio operacional. Policial Civil que saiu em diligência e prendeu o apelante em flagrante. Réu que ficou em silêncio na DP. Em juízo, apresentou versão inverossímil, aduzindo que saiu de casa de bicicleta para ir ao mercado e os policiais «já vieram batendo na traseira da bicicleta". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Crime de resistência configurado, ciente de que «o elemento material do delito de resistência cifra-se na oposição, mediante violência ou ameaça à execução de ato legal (TJERJ). Qualificadora do § 1º do CP, art. 329 igualmente positivada, a qual se configura quando o «ato, em razão da resistência, não se executa". Violência e grave ameaça empregada pelo acusado (soco no ombro, empurrão, além de ter apontado uma faca) que possibilitou a sua fuga, frustrando a atuação policial. Igual positivação do crime de lesão corporal. Presença inquestionável do dolo da conduta do réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Exame pericial atestando a presença de lesões provocadas por ação contundente, cujo laudo complementar também apontou a incapacidade para as atividades por mais de trinta dias (art. 129, §1º, I, do CP). Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade dos crimes remanescentes irreparáveis. Dosimetria que comporta ajuste. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (TJERJ). Apelante que ostenta, em sua FAC, uma condenação por fato anterior (04.02.2020), mas com trânsito em julgado posterior ao presente crime (10.02.2023), configuradora de maus antecedentes. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base individual dos crimes que devem ser majorados pelos maus antecedentes (1/6). Fase intermediária que impõe o restabelecimento da pena individual ao patamar mínimo, em razão da atenuante de menoridade (Súmula 231/STJ). Terceira fase do crime de lesão corporal qualificada que sofre o aumento de 1/3 (crime praticado contra agente policial em exercício). Inviabilidade de concessão de restritivas ou sursis (CP, art. 44, I e III, e art. 77). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e os maus antecedentes. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Parcial provimento do recurso, para declarar extinta a punibilidade do crime do art. 129, caput, na forma do art. 14, II, ambos do CP, e da contravenção penal do decreto-lei 3.688/1941, art. 19, nos termos dos arts. 109, V c/ 110, §1º c/ 119, do CP, e redimensionar as sanções finais dos crimes do art. 329, §§ 1º e 2º, e art. 129, § 1º, I, c/ § 12º, nf do CP, art. 69, todos, para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, com expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado, a cargo do juízo de primeiro grau.
8 - TJSP DANO QUALIFICADO E PORTE DE ARMA FORA DE CASA SEM A DEVIDA LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Laudo pericial atestou os danos causados na janela e na porta da casa da vítima. Ofendido relatou, nas duas oportunidades em que ouvido, que o réu desferiu golpes de facão na porta de sua residência, causando-lhe danos, o que foi confirmado pelos policiais militares responsáveis pelas diligências realizadas, além de danos à janela e à porta do imóvel, tendo os agentes relatado, ainda, que presenciaram o recorrente dizer, na ocasião, que mataria o irmão. Imóvel danificado que é da residência da vítima, sendo de uso exclusivo dela, a despeito de estar localizado no mesmo terreno das casas do réu o do genitor. Modalidade qualificada do dano (CP, art. 163, parágrafo único) bem configurada na hipótese, já que o delito foi praticado mediante grave ameaça à pessoa, tanto que o ofendido, receoso, não reagiu a impedir os danos. Precedente. Delito anão igualmente configurado, posto que a vítima e os milicianos viram o acusado com um facão e uma faca, tendo o agente José Maria informado que Clóvis saiu na via pública portando referidas armas. Condenação mantida. ... ()
9 - TJRJ APELAÇÃO. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 19. PORTE DE ARMA BRANCA. CONDUTA TÍPICA. ELEMENTO NORMATIVO ¿SEM LICENÇA DA AUTORIDADE¿ QUE NÃO SE APLICA ÀS ARMAS BRANCAS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO ESTATAL APENAS PARA ARMAS DE FOGO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. REDIMENSIONAMENTO DE EXASPERAÇÃO DA FRAÇÃO DA PENA-BASE. OFENSA À SÚMULA 444 E À TESE 1077 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA ELEVAR A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 44. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REGIME INICIAL. ABRANDAMENTO PARA O REGIME ABERTO.
CONTRAVENÇÃO PENAL DE PORTE DE ARMA BRANCA -
Com o advento da Lei 9.437/97, posteriormente, revogada pela Lei 10.826/03, o DL 3.688/41, art. 19 foi, tacitamente, derrogado, apenas, no que diz respeito às armas de fogo para as quais se fazia, e faz-se até hoje, necessária a expedição de licença da autoridade competente para posse e porte. Assim, não há de se falar em norma penal em branco por ausência de regulamentação legal para porte ou uso de arma branca, a exigir complementação por outro tipo normativo, concluindo-se, consequentemente, pela atipicidade da conduta imputada ao apelante. Salienta-se que o Ministro Edson Fachin, no julgamento do ARE 901.623, reconheceu a repercussão geral da matéria referente à ¿tipicidade da conduta de portar arma branca, considerada a ausência da regulamentação exigida no tipo do LCP, art. 19¿, sem suspensão dos processos que tratam o Tema 857 e, ainda, pendente de julgamento pela Corte Suprema, permanecendo típica a conduta de portar artefatos distintos das armas de fogo, tais como as armas brancas, considerada como de perigo abstrato. Doutrina e precedentes. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se a dosimetria penal, tão somente, para redimensionar o exaspero da pena-base para a fração de 1/6 (um sexto), em razão dos maus antecedentes, descabendo a utilização dos demais procedimentos penais para aumentar a primeira fase da dosimetria penal, por ofensa à Súmula 444/STJ - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base - e Tese 1077 - Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente. -. Outrossim, o regime aberto mostra-se mais proporcional ao quantum de pena final ¿ 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de prisão simples -, e por se tratar de infração de menor potencial ofensivo, mostrando-se, por fim, correta a não substituição da pena por restritivas de direitos, pois não preenchidos os requisitos dos, II e II do CP, art. 44. ... ()
11 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Decreto-lei 3.688/1941, art. 19 (porte de arma branca. «peixeira»). Dispositivo legal que subsiste, mesmo após a vigência da Lei 9.437/1997 e Lei 10.826/2003. Revogação inocorrência. Possibilidade de tipificação da conduta imputada ao réu. Precedentes. Suposta ofensa a dispositivo constitucional. Impossibilidade de exame. Agravo regimental desprovido.
1 - Segundo orientação desta Corte, está em vigor o disposto no Decreto-lei 3.688/1941, art. 19, que prevê a conduta de trazer consigo, fora de casa, arma denominada branca, como, no caso em exame, que se cuidava de uma faca. ... ()
13 - STJ Penal. Processo penal. Habeas corpus. 1) embargos de declaração com manifesto caráter infringente recebido como agravo regimental. Fungibilidade. 2) não demonstração de como se deu o exame do pleito de extinção da punibilidade pelo tribunal local. 3) tipicidade da conduta de porte de arma branca. Agravo improvido.
1 - Tendo em vista o pedido de natureza infringente veiculado nos embargos de declaração e considerando a tempestividade da peça recursal para interposição de agravo regimental, com esteio no princípio da fungibilidade, os embargos aclaratórios foram recebidos como agravo regimental. ... ()
14 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário constitucional. Contravenção penal prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 19. Arma branca. Tipicidade da conduta. Trancamento do processo. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - Não prospera o pleito de trancamento do processo por atipicidade da conduta, pois a jurisprudência desta Corte «é firme no sentido da possibilidade de tipificação da conduta de porte de arma branca como contravenção prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 19 (RHC 56.128/MG, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, DJe 26/3/2020). ... ()
15 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Contravenção penal prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 19. Alegação de atipicidade da conduta. Não ocorrência. Recurso desprovido.
16 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Contravenção penal de trazer consigo arma fora de casa (duas facas). Decreto-lei 3.688/1941, art. 19. Trancamento. Impossibilidade. Dispositivo legal em vigência. Prisão preventiva. Impossibilidade. Recurso parcialmente provido, confirmando a liminar.
«1 - A edição da Lei 9.437/1997 - diploma que instituiu o Sistema Nacional de Armas e elevou à categoria de crime o porte não autorizado de armas de fogo - não revogou o Decreto-lei 3.688/1941,LCP, art. 19, subsistindo a contravenção quanto ao porte de arma branca. ... ()
17 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado à contravenção penal prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 19. Alegação de atipicidade da conduta. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.
«1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da possibilidade de tipificação da conduta de porte de arma branca como contravenção prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 19, não havendo que se falar em violação ao princípio da intervenção mínima ou da legalidade. ... ()
18 - STJ Agravo regimental no recurso especial. ECA.Decreto-lei 3.688/1941, art. 19 de contravenções penais. Absolvição em segundo grau. Pretensão ministerial em ver restabelecida sentença monocrática que impôs ao adolescente medida sócioeducativa de liberdade assistida pelo prazo de 1 (um) ano. Prejudicialidade. Prescrição. Fundamento inatacado. Não conhecimento.
«I - A decisão recorrida julgou prejudicado o recurso especial do Ministério Público, mantendo a absolvição do adolescente, em face da superveniente prescrição. Nas razões do regimental, todavia, o representante do Parquet, em momento algum, atacou tal fundamento, limitando-se a sustentar a tipicidade da conduta praticada, em tese, pelo menor infrator, denunciado por infração análoga a prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 19 (Lei de Contravenções Penais - LCP). ... ()
19 - STF Habeas Corpus. Ato infracional correspondente ao porte de arma branca imprópria - LCP, art. 19. 2. A questão constitucional debatida teve repercussão geral reconhecida (ARE 901.623 RG -Edson Fachin, j. 22/10/2015). O extraordinário pende de julgamento, sem determinação de suspensão de processos (CPC, art. 1.035, § 5º). Feito em fase de cumprimento de medidas socioeducativas. Prosseguimento do julgamento do habeas corpus. 3. Princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX). Garantia constitucional que se estende aos campos do direito das contravenções penais e do direito infracional dos adolescentes. 4. LCP, art. 19: «trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade. Para obter condenação pela contravenção, a acusação deve demonstrar que seria necessária a licença para porte da arma em questão. Não há previsão na legislação acerca da necessidade de licença de autoridade pública para porte de arma branca. Norma penal em branco, sem o devido complemento. Sua aplicação, até que surja a devida regulamentação, resta paralisada. 5. Dado provimento ao recurso a fim de julgar improcedente a representação para apuração de ato infracional.
20 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Art. 19 da Lei de contravenções penais. Lei 9437/1997, art. 10 e a Lei 10.826/03. Ab-rogação. Inocorrência. Porte de arma branca. Contravenção penal. Recurso ordinário desprovido.
«I - De acordo com a jurisprudência majoritária desta Corte, o referido dispositivo não foi ab-rogado pela Lei 9.437/1997 e posteriormente pela atual Lei 10.826/2003; e, sim, apenas derrogado pela novel legislação no tocante às armas de fogo, remanescendo a contravenção penal em relação às armas brancas. No mesmo sentido: AgRg no RHC 331.694/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 15/12/2015 e AgRg no RHC 26.829/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), DJe de 6/6/2014). ... ()
«Tema 857/STF - Tipicidade da conduta de portar arma branca, considerada a ausência da regulamentação exigida no tipo do Decreto-lei 3.688/1941, art. 19. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXIX, e CF/88, art. 22, I, a tipicidade, ou não, da conduta de portar arma branca, tendo em conta a ausência da regulamentação exigida no tipo do Decreto-lei 3.688/1941, art. 19.... ()
22 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Porte de arma branca. Atipicidade. Lei 9.437/1997, art. 10. Revogação parcial. Subsistência da contravenção. Agravo regimental improvido.
«I - Nos termos do CPC/1973, CPP, Lei 8.038/1990, art. 38, combinado com o art. 557, caput, e, ainda, os arts. 3º e 34, XVIII, do Regimento Interno deste Tribunal, é possível, em matéria criminal, que o Relator, por meio de decisão monocrática, negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante da respectiva Corte ou Tribunal Superior. Precedentes. ... ()
23 - STJ Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte de arma branca. Alegada atipicidade. LCP, art. 19.Lei 9.437/1997. Revogação apenas no que se refere ao porte de arma de fogo. Subsistência da contravenção quanto ao porte de arma branca. Recurso desprovido.
«- A Lei 9.437/1997, ao instituir o Sistema Nacional de Armas e tipificar o crime de porte não autorizado de armas de fogo, não revogou o LCP, art. 19, de forma que subsiste a contravenção penal em relação ao porte de arma branca. Precedentes. ... ()
24 - TJPE Penal e processual penal. Apelação criminal. Porte de arma branca. Fato delituoso já apreciado em outra apelação criminal. Exclusão do tipo previsto no art. 19 da Lei de contravenções penais. Furto tentado (art. 155, «caput, c/c CP, art. 14, II). Aplicação do princípio da insignificância. Inviabilidade. Não atendimento das condições objetivas. Reprovabilidade da conduta e periculosidade social do agente. Exacerbação da reprimenda. Ocorrência. Circunstâncias judiciais do CP, art. 59 que não são todas desfavoráveis ao recorrente. Pena fixada no patamar próximo do máximo legal. Impossibilidade. Recurso a que se dá parcial provimento. Decisão unânime.
«I - A condenação imposta ao apelante pela infração ao Decreto-lei 3.688/1941, art. 19, já foi analisada e mantida por esta 4ª Câmara Criminal, por ocasião do julgamento da apelação criminal. 0294066-5. Logo, objetivando evitar o bis in idem condenatório, exclui-se da parte da sentença recorrida a condenação do réu pelo tipo previsto no artigo 19 do Decreto-lei. 3.688/41. ... ()
25 - STJ Habeas corpus. Tentativa de furto qualificado praticado mediante escalada. CP, art. 155, § 4º, II, c/c com o art. 14, II, ambos. Contravenção penal. Porte de arma branca sem licença. Decreto-lei 3.688/1941, art. 19. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Presença de elementos concretos a justificar a necessidade da medida. Garantia da ordem pública. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi da prática criminosa e pela reiteração delitiva do acusado. Condições pessoais favoráveis. Insuficiência. Necessidade de manutenção da prisão preventiva. Ausência de patente ilegalidade.
«I - A prisão cautelar, nos termos do CPP, CF/88, art. 5º, inciso LVII, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312, demonstrarem a sua imprescindibilidade. ... ()
26 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. LCP, art. 19. Atipicidade. Inexistência. Lei 9.437/1997, art. 10. Revogação parcial. Subsistência da contravenção quanto ao porte de arma branca. Recurso desprovido.
«1. A edição da Lei 9.437/97. diploma que instituiu o Sistema Nacional de Armas e elevou à categoria de crime o porte não autorizado de armas de fogo. não revogou o LCP, art. 19, subsistindo a contravenção quanto ao porte de arma branca. Precedentes. ... ()
27 - STJ Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.
1 - De acordo com o disposto no CF/88, art. 105, II, «a, o STJ é competente para julgar, mediante recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. ... ()
28 - TJSP Contravenção penal. Porte de arma branca. Conceito. Possibilidade de uma faca de cozinha ser considerada «arma, sem ofensa ao princípio da reserva legal, ante a inexistência de regulamentação para o porte de arma branca. LCP, art. 19 que se refere ao porte «fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade. Assim, ante a impossibilidade de obter licença, o artigo há de ser considerado revogado pelo Estatuto do Desarmamento. Insuficiência da resposta que «ela pode ser usada como tal, e, portanto, é arma por enorme abrangência. Critério empregado. Conhecimento da finalidade precípua. Ameaças às vítimas com utilização de faca de cozinha, como poderia ter usado uma pedra, uma lasca de madeira pontiaguda, um martelo. Em todos os casos, teria empregado os objetos como armas; em nenhum deles, porém, se pode afirmar, sem se utilizar de flagrante analogia «in malam partem, que estaria portando armas. Atipicidade da conduta que deve ser reconhecida. Absolvição. Necessidade. Recurso provido.
«O Lei 9.437/1997, art. 10 passou a vigorar a partir de 08/11/97. O LCP, art. 19 só veio a ser revogado com a entrada em vigor da «lex gravior, inexistindo pois lacuna temporal indicativa da atipia.... ()
«Com a vigência da Lei 9.437/97, que elevou à categoria de crime o porte não autorizado de arma de fogo, restou revogado o LCP, art. 19. No período de «vacatio legis, entre a edição da Lei 9.437/1997 (25/02/97) e a vigência do seu art. 10 (08/11/97), o porte ilegal de arma permanece sob a regência legal anterior, devendo ser punido como contravenção penal.... ()
«É efeito da condenação a perda, em favor da União, dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito. Instrumento do crime é o objeto utilizado pelo agente para executar o delito. Aplicabilidade do CP, art. 91, II, «aà LCP (Decreto-lei 3.688/41, art. 1º). Na contravenção - Disparo de Arma de Fogo (art. 28) - a arma é instrumento da infração penal. Interpretação restrita do CP, art. 91, II, «a. Não guarda, pois, pertinência com o LCP, art. 19. Aqui, a arma não é instrumento, mas objeto material, conforme precedente desta 6ª Turma, no Rec. Esp. 81.866/SP.... ()
34 - STJ Contravenção penal. Confisco. Porte ilegal de arma. Condenação. Perdimento da arma. Ilegalidade.
«O recorrido foi condenado como incurso no Decreto-lei 3.688/1941, art. 19 (LCP), determinada a perda da arma em favor da União, inconformado, apelou. O tribunal «a quo deu provimento ao apelo, determinando a restituição da arma apreendida. Como razões do especial, alega o recorrente que o confisco da arma de fogo «in casu constitui efeito da condenação. Demonstra a divergência com acórdãos do TJMT, do TARS, do TACRIMSP e do STJ. ... ()