1 - TJRJ Recurso em Sentido Estrito. Recorrente pronunciado pela suposta prática dos crimes descritos nos arts. 121, 2º, II, III, IV e VII, (2 vezes) na forma do art. 14, II, e 73, e 288-A, todos do CP; e 16 da Lei 10.826/03. O recorrente encontra-se em liberdade desde 28/07/2023. A defesa pretende a impronúncia, em razão da inexistência de respaldo probatório mínimo de autoria. Subsidiariamente, busca a exclusão das qualificadoras. Postula, ainda, a absolvição sumária do recorrente da suposta prática do crime previsto no CP, art. 288-A. Prequestionou possível ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Juízo de retratação, mantendo a douta decisão singular. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e desprovimento do Recurso em Sentido Estrito. 1. A defesa requer a despronúncia, sustentado ausência de lastro probatório mínimo, conforme o CPP, art. 414. A meu ver, não assiste razão à defesa. 2. Na decisão interlocutória mista de pronúncia é feito um exame superficial da prova, buscando-se única e exclusivamente a obtenção da prova da materialidade e de indícios da autoria. 3. As materialidades dos crimes contra a vida são incontestes, diante das peças técnicas anexadas aos autos. Outrossim, os indícios das autorias dos dois crimes de homicídio tentado recaem sobre o acusado, ora recorrente, segundo os depoimentos colhidos tanto em sede policial, quanto em juízo, sob o crivo do contraditório, restando assim satisfeitos os requisitos constantes do CPP, art. 413. 4. A simples narrativa do evento pelas vítimas e testemunhas já conduz à necessidade de que o recorrente seja submetido a julgamento perante o Tribunal Popular, haja vista que o ofendido Adriano Henrique Ribeiro de Souza afirmou ter sido atingido por um tiro e levado ao hospital, e Jorge Silva Evangelista dos Santos, narrou que viu MARCOS VINÍCIUS TOSTES efetuando disparos em sua direção. 5. Assim, não se pode subtrair o exame dos presentes fatos ao Juiz Natural, sob pena de nulidade. 6. Destarte, não merece guarida o pleito recursal. 7. Em relação às qualificadoras, sigo o posicionamento da doutrina e a jurisprudência no sentido de que uma qualificadora só deve ser afastada na fase de pronúncia quando ela se mostrar improcedente, de forma manifesta, sendo totalmente descabida. Se não for essa a hipótese, não se pode subtrair o seu exame ao juiz natural, sob pena de nulidade. 8. As teses defensivas devem ser submetidas ao Júri. 9. Por derradeiro, postula a absolvição sumária do recorrente da suposta prática do crime previsto no CP, art. 288-A, haja vista não estarem comprovados os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal. Nada a prover, diante da presença do crime conexo, nos termos do CPP, art. 78, I, considerando a presença de indícios em desfavor do recorrente, prevalece a competência do júri para apreciar a autoria, assim, evita-se a supressão de instância. 10. Por tais fundamentos, consagrados pela jurisprudência majoritária, não nos cabe subtrair o exame dos fatos ao Juiz Natural, sob pena de afronta à soberania do Júri. 11. Rejeito o prequestionamento. 12. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se, na íntegra, a douta decisão de primeiro grau. Oficie-se.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. CODIGO PENAL, art. 211 POR DUAS VEZES. PROCESSO DESMEMBRADO. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA COM FULCRO NO CODIGO PENAL, art. 22 E ART. 415, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, SOB A TESE DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, PEDINDO TAMBÉM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
1.A materialidade dos delitos encontra-se indicada pelo laudo de exame de DNA, laudo de exame antropológico, laudo de exame em imóvel, guia de remoção de cadáver de um feto, laudo de recognição visuográfica de local de crime, e pelos depoimentos colhidos em Juízo sob o crivo do contraditório, depoimentos estes que também incidiam razoavelmente a autoria delitiva. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INFRAÇÃO AOS arts. 121, §2º, II (VÍTIMA MARCELO), 121, §2º, II C/C art. 14, II (VÍTIMA MICHEL) E art. 129, CAPUT (VÍTIMA WASHINGTON), TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ANULAÇÃO DO FEITO POR CERCEAMENTO DE DEFESA, A ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU O ADITAMENTO À DENÚNCIA, A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL, O RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA QUANTO AOS HOMICÍDIOS, O RECONHECIMENTO DA ABERRATIO ICTUS PARA QUE SEJA PRONUNCIADO SÓ QUANTO AO HOMICÍDIO CONSUMADO, E A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA CULPOSA DO HOMICÍDIO CONTRA MARCELO.
1.Preliminar de cerceamento de defesa: O apelante não reiterou tempestivamente seu requerimento de diligências nas diversas oportunidades, quer logo após a referida decisão de recebimento da denúncia, quer na audiência de instrução e julgamento, quer na fase de diligências ¿ arts. 400, § 1º, e 402, ambos do CPP, incidindo, pois, a preclusão, a par de ter admitido pouco após os fatos que as imagens costumam-se apagar com o tempo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A IMPRONÚNCIA SOB A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA, COM PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE.
1.A materialidade delitiva está indicada pelo registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, laudo de perícia necropapiloscópica, laudo de exame de necropsia constando morte por traumatismo crânio encefálico produzido por ação contundente, e em especial pelos depoimentos prestados em Juízo, os quais também incidiam razoavelmente a autoria delitiva. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Pronúncia. Indícios suficientes de autoria e materialidade. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental improvido.
I - CASO EM EXAME... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. CRIME DO art. 121, § 2º, II, III E IV, E § 4º, DO CP, E DO art. 35 C/C Lei 11.343/2006, art. 40, IV, NA FORMA DO CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso em sentido estrito interposto pelo réu, que requer a despronúncia ou impronúncia, sob alegação de que a Decisão está baseada apenas nas declarações prestadas em sede policial pelo corréu, que teria motivos para incriminá-lo. Subsidiariamente, requer a exclusão das qualificadoras do delito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO. REJEIÇÃO. NO MÉRITO, REQUERIMENTO DE «DESPRONÚNCIA DO RECORRENTE. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA-SE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA MOTIVO FÚTIL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso em Sentido Estrito defensivo, em razão de decisão do Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araruama que pronunciou o Apelante pela prática do delito previsto no art. 121, parágrafo 2º, II e IV, c/c 14, II, do CP. Pretende-se, preliminarmente, seja declarada a nulidade do reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, pela não observância da fórmula prevista no CPP, art. 226, e a consequente absolvição sumária do réu, na forma do CPP, art. 415, II. Alternativamente, pleiteou-se a «despronúncia do acusado, sustentando-se, em síntese, a inexistência de indícios suficientes acerca da autoria do delito narrado na denúncia. Subsidiariamente, postulou o afastamento da qualificadora do motivo fútil, avaliando-a manifestamente improcedente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Pronúncia. Fundamentação exclusiva em elementos inquisitoriais. Inadmissibilidade. Depoimento de corréu sem confirmação em juízo. Testemunhos de ouvi dizer ( hearsay testimony ). Insuficiência de indícios de autoria. Aplicação do CPP, art. 414. Agravo regimental provido.
1 - A decisão de pronúncia deve estar fundamentada em indícios suficientes de autoria e materialidade, não sendo admissível que se baseie exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial, nos termos do CPP, art. 155.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJRJ Recurso em sentido estrito. Hostilização sobre decisão que, a pedido do Ministério Público, desclassificou conduta originalmente tipificada nos termos dos arts. 121, § 2º, VI, c/c 2º-A, I e II, e 14, II, do CP para as condutas previstas nos arts. 129, § 9º, n/f do 14, II, e 147, todos do CP, n/f da Lei 11.340/06, determinando a remessa dos autos ao juízo competente. Recurso que busca a impronúncia, por alegada ausência de provas. Mérito que se resolve em favor da Defesa. Vítima que, em juízo, contou que, durante uma discussão com seu ex-companheiro, o referido a ameaçou de morte, ao mesmo tempo em que tentou, sem êxito, lesioná-la com um machado e, posteriormente, com cacos de um espelho. Crimes que, de acordo com a vítima, teriam sido presenciados pelas testemunhas Luís Carlos e Graciele. Réu que, em juízo, confirmou ter discutido com a vítima, mas negou os delitos a ele imputados. Réu e vítima que apresentaram suas respectivas versões, sem, no entanto, estarem amparadas por qualquer outro elemento de prova. Testemunhas, arroladas pela acusação e ouvidas em juízo, que disseram não ter presenciado os fatos narrados na denúncia, o que se alinha às declarações da vítima em sede policial no sentido de que «não houve testemunha do fato". Cenário dos autos que não permite, sequer superficialmente, rascunhar a dinâmica de evento delitivo, de modo a autorizar a decisão desclassificatória. Provimento do recurso, a fim de impronunciar o Réu, nos termos do CPP, art. 414.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO (ARTS. 121, §2º, I, III, VII E VIII E §6º E 180, CAPUT, DO CP). JUDICIUM ACCUSATIONIS. ILÍCITUDE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE DESPRONÚNCIA. DESACOLHIMENTO. 1)
Embora sem previsão expressa na legislação, trata-se o reconhecimento fotográfico de importante diligência investigatória autorizada ao delegado de polícia para o esclarecimento da infração penal, nos termos do CPP, art. 6º, III. O CPP, art. 226, aplicável por extensão ao reconhecimento fotográfico, recomenda às autoridades policial e judicial o alinhamento dos acusados junto a outras pessoas ou de sua fotografia junto a imagens de diferentes indivíduos. Na espécie, porém, a testemunha que identificou por fotografia os réus como sendo os responsáveis pelos disparos efetuados contra a guarnição policial e que ceifaram a vida da vítima, afirmou que os conhecia por ser moradora da área sob jugo da milícia por eles formada; nominou, inclusive, suas alcunhas e afirmou ter sido abordada diversas vezes por integrantes do grupo. Considerando que a testemunha já conhecia os réus, tornam-se dispensáveis as formalidades do ato de reconhecimento descritas no CPP, art. 226, que determina a realização do procedimento nele inserido, ¿quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa¿. Com efeito, sendo a testemunha capaz de individualizar o agente, é desnecessária a instauração da metodologia legal de reconhecimento. Precedentes. 2) Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. In casu, inexistem dúvidas a respeito da preservação da fiabilidade dos atos que compõem a cadeia de custódia da prova como registro documentado de toda a cronologia da posse, movimentação, localização e armazenamento do material probatório apreendido e periciado. Não há mínimo indício de adulteração do material recolhido, descabendo a declaração de nulidade da prova cuja integridade sequer se questiona de maneira concreta, mas sim com base em especulações ¿ de que a vítima poderia ter sido atingida por disparos dos próprios colegas de farda e de que teria havido fraude processual na apreensão do veículo receptado. No ponto, o fato de terem os policiais militares mencionado em suas declarações extrajudiciais que viram um automóvel HB20 de cor marrom na cena do crime não invalida a utilização de outros veículos pelos criminosos, reunidos em grande número no local. Com efeito, outros cinco automóveis foram apreendidos, inclusive o HB20 de cor prata receptado. 3) As defesas afirmam serem os únicos elementos a apontar a autoria delitiva as declarações de uma testemunha, colhidas em sede policial, bem como o depoimento, já em juízo, do inspetor de polícia responsável pela lavratura do termo de declarações dessa testemunha. Partindo dessa premissa, insistem em questionar a fidedignidade dos relatos, invocando uma série de argumentos, a sugerir desde a participação da testemunha na milicia local até uma atuação escusa do policial civil, que teria inventado o depoimento da testemunha com o objetivo deliberado de incriminar os réus pelo homicídio. Malgrado o esforço argumentativo, este, a rigor, confirma a existência da prova necessária para o decreto de pronúncia, pois a impronúncia apenas tem lugar quando inexistirem elementos a comprovar a ocorrência do fato ou indícios mínimos de autoria ou participação (CPP, art. 414). Uma vez pautando-se o recurso na tese de ausência de prova de autoria, mas havendo, por outro lado, prova ¿ mínima que seja ¿ a apontar em sentido oposto, incabível o julgamento antecipado pelo juízo monocrático para inadmitir a plausibilidade da acusação. 4) Na data dos fatos, policiais militares do 24º BPM receberam a informação de que um grupo de milicianos estaria reunido numa praça na localidade conhecida como Canto do Rio, no município de Seropédica, e dligierciaram para o local em comboio. Chegando no destino, depararam-se com dezenas de criminosos vestidos de preto, armados com fuzis e pistolas e que, ao avistarem as viaturas, iniciaram uma intensa troca de tiros, da qual resultou o falecimento de um policial, atingido por projétil de arma de fogo. Encerrado o combate com a fuga dos criminosos, os policiais militares apreenderam diversos itens deixados para trás, dentre radiocomunicadores, armas e munições, granadas, coletes balísticos, caderno de anotações, automóveis, bem assim levaram detidos para a delegacia um grupo de dezessete mototaxistas, também presente na praça. Ouvidos em sede policial, os mototaxistas confirmaram que o confronto dos policiais se dera com milicianos, integrantes do denominado ¿Bonde do Zinho¿. Eles narraram que estavam no local porque haviam sido convocados para uma reunião a fim de tratarem de novos valores a serem pagos ao grupo a título de ¿taxa¿ para exercerem seu trabalho. No curso do inquérito, foi também ouvido um morador da localidade, que detalhou a atuação da milícia e contou ter visto os réus dentre os contendedores que trocaram tiros com os policiais. Posteriormente em juízo, essa testemunha negou por completo tal versão; asseverou não ter prestado declaração alguma em delegacia, mas sim apenas assinado um termo de declarações pré-pronto após ser coagido a fazê-lo por um miliciano. Não obstante, ao ser também ouvido em juízo, o inspetor de polícia que lavrou o termo de declarações em delegacia, contrapôs a nova versão trazida pela testemunha, afirmando que, de fato, ela compareceu em sede policial para narrar a versão registrada no termo de declarações. 5) Por mais que as defesas tencionem colocar em dúvida uma ou outra narrativa, não há qualquer nódoa no depoimento do policial civil de sorte que não possa ser valorado como testemunho indireto ¿ ademais no caso, em que circunstanciado o delito no âmbito de atuação de milícia privada, notoriamente capaz de represálias sobre moradores de áreas sob seu domínio. O STJ já decidiu pela validade do denominado ¿testemunho por ouvir dizer¿ para a formação do convencimento judicial. Decerto não se descura que os testemunhos de ¿ouvir dizer¿ (hearsay testimony) devem ser recebidos com as devidas reservas, em especial quando inexistem outros elementos a dar-lhes respaldo. Contudo, a decisão de pronúncia se baseia em juízo de probabilidade, fundado em suspeita. É uma decisão de conteúdo declaratório, em que o juiz proclama admissível a acusação para que seja decidida no plenário do Júri. A certeza só advirá na segunda fase do procedimento, com a submissão do caso ao juiz natural da causa. É nesse sentido, de preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri, que deve ser compreendido o princípio do in dubio pro societatis. Portanto, havendo controvérsia em relação à prova, seu conteúdo deve ser valorado pelo Tribunal do Júri para que dê a palavra definitiva, tendo em conta ser o Juiz Natural para o julgamento dos crimes contra a vida. Desprovimento dos recursos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - STJ Direito processual penal. Recurso especial. Impronúncia. Insuficiência de indícios de autoria. Revolvimento de fatos e provas. Inviabilidade. Incidência da súmula 7/STJ. Recurso parcialmente provido.
I - Caso em exame. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Pronúncia. Indícios de autoria. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Pronúncia por homicídio qualificado. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Pronúncia fundamentada exclusivamente em elementos do inquérito e testemunhos indiretos (hearsay testimony). Ausência de lastro probatório judicializado. CPP, art. 155. Inaplicabilidade do princípio in dubio pro societate. Despronúncia. Recurso provido.
I - CASO EM EXAME... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Homicídio qualificado tentado. Pronúncia. Reexame de provas. Agravo regimental improvido.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - STJ Direito processual penal. Embargos de declaração. Ausência de vícios. Embargos rejeitados.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO, ARTS. 121, §2º, I E IV (2X) C/C 61, II, «C DO CÓDIGO PENAL OCULTAÇÃO DE CADÁVER - ART. 211 C/C ART. 61, II «B, N/F DO CODIGO PENAL, art. 29 E DE CORRUPÇÃO DE MENORES - ART. 244-B, §2º DA LEI 8.069/90.
Recurso defensivo busca a impronúncia e a revogação da prisão preventiva. Decisão de pronúncia se baseou nos elementos de prova da materialidade e nos indícios de autoria produzidos nos autos em sintonia com o CPP, art. 413. Convencimento acerca da existência de crime da competência do Tribunal do Júri e de indícios de autoria. Nessa fase processual, não se julga o réu, mas tão somente a admissibilidade da acusação. O mérito da causa e eventual controvérsia na prova, caso exista, é remetida a julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural. A impronúncia é reservada apenas às hipóteses previstas no CPP, art. 414, o que não é o caso dos autos. Prequestionamento que se rejeita. Recurso conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal de sentença de impronúncia sob o fundamento de o magistrado não haver se convencido da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação do réu, nos moldes do CPP, art. 414. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Pronúncia. Indícios de autoria e materialidade. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tentativa de homicídio. Pronúncia. Materialidade e indícios suficientes de autoria reconhecidos pelo tribunal de origem. Incidência da súmula 182 STJ. Ausência de novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. Recurso não conhecido. Decisão mantida.
I - CASO EM EXAME... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Pronúncia. Insuficiência de provas. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Pronúncia mantida. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO BIQUALIFICADO TENTADO. PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - TJSP DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - TJSP DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. QUALIFICADORAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Recorrente pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, I e IV, CP, por ter matado a vítima W. da S. L. mediante golpes de faca, imbuído de motivo torpe e utilizando-se de recurso que dificultou a sua defesa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - TJSP DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSOS DESPROVIDOS.
I.Caso em Exame: Recursos em Sentido Estrito interpostos contra decisão que pronunciou Josmar Aparecido de Oliveira e Luiz Gabriel da Silva Rodrigues por homicídio qualificado, submetendo-os a julgamento pelo Tribunal do Júri. Corréus Jabes Ricardo Carvalho e Matheus Henrique Santos Domingues impronunciados, com desmembramento do feito para apuração de tráfico de drogas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. CRIMES DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADOS. RECURSO MINISTERIAL. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Sentença de impronúncia dos recorridos, com fulcro no CPP, art. 414, caput. Pleito de pronúncia nos termos da denúncia. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. CRIME DO art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso em sentido estrito interposto pelo réu, que persegue a impronúncia, sob alegação de que não há indícios de autoria e os testemunhos são de «ouvi dizer, e, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras do delito, sustentando que não foram demonstradas no curso da instrução processual. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pronúncia. Indícios insuficientes de autoria. Agravo de sprovid o.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
32 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Decisão de pronúncia. Indícios de autoria. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
33 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. IMPRONÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL. RECONHECIMENTO DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra sentença que impronunciou o réu Adão Fernando de Souza, nos termos do CPP, art. 414, em relação ao delito de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil (art. 121, §2º, II, c/c art. 14, II, ambos do CP), praticado contra a vítima Leandro Ronaldo Agostini. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
34 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Incidência da súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
35 - TJRJ Apelação. Tribunal do Júri. art. 121, § 2º, IV do CP. Sentença de impronúncia. Recurso do Ministério Público objetivando a modificação da decisão a fim de que sejam os réus pronunciados. Inexistem elementos mínimos de autoria delitiva, sendo imperativa a aplicação do CPP, art. 414. Os elementos probatórios colhidos nas duas fases mostraram-se inaptos para confirmar indícios mínimos de autoria de modo a autorizar a pronúncia dos apelados para submetê-los ao julgamento pelo Conselho de Sentença. A circunstância de ser o conselho de sentença o juiz natural de crimes dolosos contra a vida não pode ser instrumento usado para automatizar decisões de pronúncia. Não havendo qualquer confirmação em juízo, sob o crivo do contraditório, dos elementos colhidos no inquérito, não há como admitir arrimar-se a pronúncia apenas e tão-somente naquela prova apurada na fase inquisitorial. Recurso desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
36 - TJRJ Apelação. Tribunal do Júri. Impronúncia. Art. 2º, caput, e §§ 2º e 4º da Lei 12.850/2013. Sentença de impronúncia. Recurso do Ministério Público. Inexistem elementos mínimos de autoria delitiva, sendo imperativa a aplicação do CPP, art. 414. Depreende-se da prova colhida que os policiais civis que participaram das investigações para apurar delito de ORCRIM não mencionaram os nomes dos apelados ou mesmo os vulgos, narrando em juízo não se recordarem dos réus. A circunstância de ser o conselho de sentença o juiz natural de crimes dolosos contra a vida não pode ser instrumento usado para automatizar decisões de pronúncia. Não havendo qualquer confirmação em juízo, sob o crivo do contraditório, dos elementos colhidos no inquérito, não há como admitir arrimar-se a pronúncia apenas e tão-somente naquela prova apurada na fase inquisitorial. Recurso desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
37 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Pronúncia. Insuficiência de indícios. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
38 - STJ Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental em habeas corpus. Alegação de contradição e omissão. Pronúncia. Rejeição dos embargos.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
39 - TJRJ Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia - art. 121, §2º. IV, e art. 121, §2º, IV, na forma do art. 14. II (três vezes), todos do CP. A Defesa busca, preliminarmente, o desentranhamento das provas ilegais, por violação ao CPP, art. 157 e art. 5º LVI, da CF/88, violação da cadeia de custódia das imagens das câmeras de monitoramento. No mérito, alega excludente de ilicitude de legítima defesa, em relação à vítima Leandro Basílio. De modo subsidiário, requer o reconhecimento de erro na execução, com relação à demais vítimas. Preliminar afastada. Não está demonstrado nos autos qualquer indício de quebra da cadeia de custódia ou contaminação da prova arrecadada. A de pronúncia baseou-se no acervo probatório, notadamente os depoimentos das testemunhas, não merece reparos. Ausência de prova de legítima defesa. Nos crimes dolosos contra a vida, cabe ao Juízo singular, tão somente a pronúncia, juízo de admissibilidade da acusação, para o qual basta a prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do recorrente. Decisão fundamentada - CPP, art. 413. O mérito e eventual controvérsia na prova é remetida a julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural. Não é hipótese de impronúncia - CPP, art. 414. A qualificadora não é incabível, mas submetida ao Conselho de Sentença. Recurso conhecido e desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
40 - TJSP Recurso em sentido estrito - Decisão de Pronúncia - Recurso da defesa - Preliminar de nulidade por ofensa ao direito ao silêncio - Rejeitada e afastada - Materialidade do fato demonstrada - Existência de indícios suficientes de autoria - Princípio In dubio pro societate - Qualificadoras (motivo torpe, asfixia e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima) indicadas conforme os elementos informativos e as provas colhidas em juízo - Incabível a absolvição sumária (art. 415, III do CPP) ou a impronúncia (CPP, art. 414) - Recurso improvido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
41 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS DE MOTIVO FÚTIL, MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso em Sentido Estrito interposto pela defesa de Lucas Conceição dos Santos contra sentença de pronúncia que o sujeitou a julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II, III e IV, do CP), cometido mediante motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa busca o afastamento das qualificadoras, alegando que (i) o motivo fútil não se aplica, dado o contexto de discussão anterior entre acusado e vítima; (ii) a qualificadora de meio cruel é incompatível com a alegação de morte rápida da vítima; e (iii) o recurso que dificultou a defesa da vítima não se aplica, pois houve discussão prévia. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
42 - TJSP
Recurso Em Sentido Estrito. Pronúncia. Homicídio Qualificado E Tentativa De Homicídio Qualificado. Despronúncia. Recurso Provido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
43 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Réu pronunciado por homicídio qualificado tentado em concurso formal com aborto provocado por terceiro. Contexto de violência doméstica. Alegação de violação ao CPP, art. 414. Cpp. Não ocorrência. Indícios suficientes de autoria. Manutenção da pronúncia. Agravo regimental desprovido.
1 - Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido apontou a existência de indícios suficientes da autoria delitiva para submeter o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Com efeito, no que tange ao delito de homicídio qualificado tentado, diversamente do que aduz a defesa, para além do relato da vítima, existe o depoimento da testemunha policial, que a socorreu, após ter sido ela, em tese, jogada da ponte pelo agravante. Além disso, percebe-se, do aresto indigitado, que a prova documental e as declarações da ofendida também dariam respaldo à hipótese acusatória do cometimento do delito de aborto provocado por terceiro.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
44 - TJRJ DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DO art. 125, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso. Recurso em Sentido Estrito interposto contra Decisão que pronunciou o réu, dando-o como incurso nas penas do CP, art. 125, caput. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
45 - TJRJ HOMICÍDIO QUALIFICADO (art. 121, §2º, S I E IV, DO CP). IMPRONÚNCIA (CPP, art. 414) ¿ PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, SABEMOS, BASTA QUE O JUIZ SE CONVENÇA DA MATERIALIDADE DO FATO E DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA OU DE PARTICIPAÇÃO. CONTUDO, A SUBMISSÃO DO ACUSADO A JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JÚRI EXIGE QUE ESSES INDÍCIOS, COLHIDOS SOB AS GA¬RANTIAS DO CONTRADITÓRIO, FIQUEM ROBUSTECIDOS. O ATENTO EXAME DO CASO CONCRETO NÃO REVELA HAVER SUFICIENTE INDÍCIO DE QUE A RÉ PARTICIPOU DA EMPREITADA HOMICIDA. A ALMEJADA PRONÚNCIA ESTARIA RESPALDADA EM ¿CHAMADA DE CORRÉU¿, NA FASE INQUISITORIAL, SOMADO A TESTE¬MUNHO INDIRETO (INFORMAÇÃO OBTIDA DE PESSOA NÃO IDENTIFICADA), ¿PROVA¿ CONSI¬DERADA JURIDICAMENTE INADMISSÍVEL (STJ ¿ R. ESPE¬CIAL 1674198/MG; AGRAVO EM R. ESPECIAL 2290314/SE). ENFIM, A IMPRONÚNCIA APRESENTA-SE INCENSURÁVEL. APELO DESPROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
46 - TJSP Homicídio qualificado - Recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia - Pedido de impronúncia - Ausência de indícios suficientes de autoria delitiva - CPP, art. 414 - Entendimento atual do STJ - Impronúncia - Recurso da defesa PROVIDO, determinada expedição de alvará de soltura.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
47 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -
Tribunal do Júri - Sentença de Pronúncia. Recorrente pronunciado por infração ao art. 121, §2º, II, IV (quarta figura) e VI c/c §2º-A, I, todos do CP, n/f da Lei 11.340/06. Recorrente que, segundo narra a denúncia, com inequívoca vontade de matar, agrediu fisicamente a vítima Sheila da Silva, sua companheira, desferindo-lhe golpes no seu corpo e cabeça, fraturando-lhe três costelas, inclusive com perfuração no fígado, as quais foram a causa de sua morte. COM RAZÃO A DEFESA. Cabível a impronúncia. Indícios mínimos de autoria não comprovados. Ninguém presenciou qualquer agressão. Testemunhas ouvidas na condição de informantes (irmãs da vítima) registraram a ocorrência com base em suposta declaração de uma médica, a qual afirmou que Sheila poderia ter sido atropelada ou espancada. Testemunhas do corpo médico que atenderam a vítima não corroboraram tal suposição. Médica que teria dito isso às irmãs não compareceu em juízo. Em contrapartida, os três médicos ouvidos em juízo foram uníssonos ao narrar que a vítima deu entrada no hospital com lesão cerebral não causada por trauma, o que é corroborado pelo laudo de necropsia. Ao ser anestesiada para iniciar procedimento cirúrgico, teve 04 paradas cardíacas, sendo realizadas manobras vigorosas de reanimação, o que, segundo as testemunhas, comumente causa fratura nos arcos costais. Sentença de pronúncia que merece ser reformada já que as provas trazidas aos autos não foram capazes de sustentar o Juízo de prelibação. CPP, art. 414. PROVIMENTO DO RECURSO. IMPRONÚNCIA DO RECORRENTE.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
48 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA QUE PRONUNCIOU O RECORRENTE PELA PRÁTICA ART. 121, §2º, VI, C/C §2º-A, I, NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO A IMPRONÚNCIA ¿ POSSIBILIDADE - NO CASO VERTENTE, A PROVA ORAL OBTIDA EM SEDE POLICIAL NÃO REPRODUZ A PRODUZIDA EM JUÍZO, NÃO OBSTANTE O SURGIMENTO, DURANTE AS INVESTIGAÇÕES, DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O INDICIAMENTO POR CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. ENTRETANTO, NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL MOSTROU-SE INSUFICIENTE O CONJUNTO PROBATÓRIO ERIGIDO CONTRA O DENUNCIADO, HAJA VISTA AS DIVERGÊNCIAS NAS VERSÕES DA VÍTIMA E AUSÊNCIA DA TESTEMUNHA DE VISO, NÃO ATENDENDO OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 413. INTELECÇÃO DO CPP, art. 414. À LUZ DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E, POR CONSEQUÊNCIA, DO IN DUBIO PRO REO CABE AO JULGADOR A DECIDIR DE ACORDO COM AS GARANTIAS ESTABELECIDAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA CONDICIONADO EM FAVOR DE LUCIANO DOS SANTOS.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
49 - TJRJ APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, §2º, I E IV DO CP (MARCELLA) E art. 121, §2º, IV DO CP (RODRIGO). SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A REFORMA DO JULGADO PARA QUE OS RECORRIDOS SEJAM PRONUNCIADOS NOS TERMOS DA DENÚNCIA E SUBMETIDOS A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI, AO ARGUMENTO DA SUFICIÊNCIA DA PROVA DOS AUTOS.
O conjunto probatório adunado aos autos comprova a materialidade do crime contra a vida, consoante se verifica nas peças que compõem o inquérito policial 052-01599/2020 (e-docs. 02/17), sobretudo, a guia de remoção de cadáver (e-doc. 136), laudo de exame de necropsia (e-doc. 154), e laudo de perícia necropapiloscópica (e-doc. 158). Contudo, após a primeira fase do procedimento escalonado, o douto sentenciante entendeu pela inexistência nos autos de elementos de prova suficientes para a pronúncia dos apelados, nos termos postulados pela acusação e impronunciou os recorridos, com fundamento no CPP, art. 414. Inicialmente, é importante consignar que na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri o magistrado realiza um juízo de prelibação que tem por objetivo a análise da existência da materialidade do crime e a presença de indícios mínimos de autoria dos delitos dolosos cometidos contra a vida. Assim, nesse momento processual, ao magistrado compete avaliar a suficiência ou insuficiência de justa causa para submissão do denunciado a julgamento perante o Tribunal Popular. Aqui nessa fase, agiu com acerto o magistrado de piso, de forma que não há de se falar de prova inequívoca da autoria ou mesmo juízo de certeza. Nessa etapa, basta o simples juízo de probabilidade. Nas lições do Professor Aury Lopes Jr. a primeira fase que resulta na pronúncia ou impronúncia dos denunciados é garantia de que seja evitado submeter alguém ao tribunal de leigos, sem os suficientes elementos probatórios de autoria e materialidade. Contrariamente ao necessário para a pronúncia de alguém (a prova da existência do crime e indícios suficientes de quem seja o autor), a impronúncia resulta da simples fragilidade das provas colhidas, dado que a insegurança quanto à autoria impõe a impronúncia dos denunciados. Pois bem, embora a análise aprofundada da prova seja feita somente pelo Tribunal Popular, não se pode admitir a pronúncia de alguém fundada unicamente em prova colhida na fase inquisitiva e não ratificada em juízo, sob pena de se igualar a decisão de pronúncia àquela que recebe a denúncia, eis que baseada apenas nas peças do inquérito. Do compulsar dos autos, extrai-se que os indícios que concorreram para o recebimento da denúncia, não são suficientes para a prolação de uma sentença de pronúncia. Isso porque, apesar de haver certeza quando à materialidade delitiva, da atenta análise do conjunto probatório angariado aos autos, a conclusão a que se chega é a de que inexistem elementos hábeis a sustentar a suficiência dos indícios de autoria que, a despeito de terem respaldado o recebimento da exordial acusatória, não se revestem de idoneidade para a submissão do caso para o julgamento pelo Tribunal do Juri Popular. No que trata da autoria, o d. Juízo a quo entendeu não estar suficientemente indiciada pelos depoimentos colhidos em sede judicial, prestados sob o crivo do contraditório em juízo. Analisemos alguns excertos dos depoimentos das testemunhas e das palavras dos informantes em juízo. A testemunha Fernanda Cassiano Martins, ouvida como testemunha, informou que conhece o apelado Rodrigo há nove anos, e este é primo de seus filhos, por parte de pai, disse que no dia dos fatos, uma sexta-feira de Carnaval, o grupo de pessoas resolveu se encontrar dentro da comunidade por volta das nove horas da noite e ficaram bebendo; acrescentou que por volta das onze foram para o local, que fica na Lobo Junior, no qual foi retirada uma fotografia, às fls. 527/529, na qual estava retratado o apelado Rodrigo; e, indagada sobre as pessoas que apareciam nas fotos, declarou que são Rodrigo, Diego; que a foto de fls. 527 foi tirada por Matheus; que a depoente é a que está de top branco; que as demais pessoas são Sandra, Diego, Rodrigo; que não se recorda quem é o rapaz de capuz; que a outra pessoa é Priscila, tia de seus filhos; que na terceira foto estão Priscila, Diego e Rodrigo, que estava de máscara; que essa foto foi tirada por volta de dez horas; que Rodrigo não trocou de roupa em nenhum momento; que Rodrigo e o restante do grupo saiu da comunidade a pé; que ficou com Rodrigo desde nove e meia, quando ficaram bebendo, e por volta de onze horas partiram para a Lobo Junior; que possui Facebook; que não tem Instagram; que não postou as fotos nas redes sociais, mas acredita que as outras pessoas tenham postado. Por sua vez, Priscila Santos Oliveira, prima de Rodrigo, ouvida como informante, relatou que no dia dos fatos se encontraram; e era uma sexta-feira de Carnaval; que mandaram mensagens uns para os outros marcando para se encontrarem e irem juntos para o Carnaval na Lobo Junior; e nesse dia estava com seu esposo Fernando, Rodrigo, Jeferson, Fernanda, Diego e Carol. Disse que saíram da comunidade entre nove e dez horas; que saíram em grupo; e ficaram na Lobo Junior, em frente ao posto; que na foto de fls. 528 estão retratados a depoente, Sandra, Fernanda, Diego, Rodrigo e um outro menino; que na foto de fls. 529 estão a depoente, Diego, Rodrigo e Lucas; que ainda tem as fotos armazenadas no celular; que não se recorda se foram tiradas em seu aparelho, mas as tem armazenadas; que não se recorda se a foto foi postada em redes sociais; que provavelmente só foi postada nos stories; que exibe neste ato a foto no seu celular, não sendo possível verificar a data em que foi tirada. O depoimento da testemunha Fernanda foi corroborado pelas pessoas ouvidas em juízo como informantes, no sentido de que no dia 21/02/2020 o grupo havia se reunido em uma sexta-feira de Carnaval e se encontraram cerca de oito horas da noite na comunidade para ir à Lobo Junior, tendo todos ido a pé juntos e chegaram na Lobo Junior por volta de onze horas da noite onde permaneceram até cerca de três horas da madrugada, sendo que em nenhum momento o apelado Rodrigo se ausentou do grupo. Ademais, nenhuma das testemunhas e informantes ouvidos indicaram de forma efetiva quem estava presente no momento dos disparos, ao contrário, o depoimento da testemunha Fernanda e das demais pessoas ouvidas como informantes indicam que o apelado Rodrigo estava na companhia destas pessoas. O acusado Rodrigo Nunes de Almeida não foi ouvido, pois se encontrava foragido no momento da instrução. Por sua vez, como bem analisado pelo juízo de piso, em relação à apelada Marcella, «os indícios de autoria mediata são extremamente frágeis e se resumem a notícias de desavenças entre ela e a vítima, seja sobre o estabelecimento comercial que mantinham em conjunto, seja sobre relacionamento extraconjugal. Não foi produzida qualquer prova capaz de indicar que efetiva atuação da ré direcionada a coordenar conduta dos autores imediatos. Aliás, há relatos de que ela teria inclusive colaborado para socorro da vítima. Neste sentido, a testemunha Ana Paula Araujo Camargo, que era funcionária de Marcella na época dos fatos e trabalhava no restaurante e não na pizzaria, disse que a relação a vítima e Marcella tinham um relacionamento amoroso, e a vítima era muito ciumenta e agressiva, não deixando ninguém chegar perto de Marcella; e observava isso no restaurante, não sabendo informar se isso acontecia na pizzaria; que a vítima costumava andar armada, e sempre guardava as armas em uma caixa embaixo do balcão; que falava que tinha medo, e a vítima lhe dizia que a arma era seu «brinquedo"; que além dos estabelecimentos, a vítima também era agiota. Foi ouvido como informante Bruno Chamarelli Bezerra, que informou que era amigo de infância da vítima, mas que depois se separou desta por ter ido morar em outro Estado. Disse que conheceu Marcella através da vítima e que não conhece Rodrigo, que sabe pouco sobre os fatos, que era o gerente da pizzaria, que a vítima o chamou porque já tinha conhecimento na área; e ia abrir e fechar a pizzaria; e ajudava a vítima a alavancar a pizzaria, que não tem conhecimento de nenhuma divergência entre a vítima e Marcella; que os via discutir a respeito do trabalho; que já ouviu a vítima falar que queria comprar a parte de Marcella na sociedade, e também ouviu a ré dizer o mesmo, mas nunca presenciou nenhuma briga a respeito disso; que a vítima nunca lhe contou que tinha um relacionamento amoroso com Marcella; (...) que estava na sua loja no momento dos fatos e recebeu uma ligação de Marcella dizendo que haviam entrado na pizzaria e efetuado disparos contra Douglas; que, ao chegar ao local, Douglas já havia sido socorrido para o Hospital Geral de Nova Iguaçu; e levou Marcella até o hospital; que Marcella lhe relatou os fatos, tendo dito que assim que entrou em casa, entraram um ou dois rapazes que chegaram de moto, e efetuaram disparos contra a vítima; que na hora só estavam na pizzaria a vítima e o pizzaiolo; que a pizzaria ficava na garagem de uma casa; que Marcella estava dentro da casa no momento dos disparos (...). A acusada Marcella Christina Lopes de Mesquita afirmou que os fatos na denúncia não são verdadeiros; que conhecia Rodrigo; que teve uma relação com Rodrigo há doze anos; que na época dos fatos não tinha contato com Rodrigo; que não teve filhos em comum com Rodrigo; que seu filho mais velho é de outro relacionamento; que seu filho mais novo é da vítima, mas não registrou em seu nome; que tinha um relacionamento amoroso com a vítima; que a vítima era casada; que tiveram uma relação conjugal por dois anos. Disse que o filho da depoente estava na casa de sua mãe; que por volta de onze e meia sua mãe mandou mensagem, dizendo que o filho estava chorando e pedindo que a depoente fosse busca-lo; e mostrou o referido vídeo na delegacia para um inspetor; que tinha algumas roupas suas no varal; que pediu a Gabriel uma sacola para colocar as roupas e levar para a casa de sua mãe; que entrou em casa, e após cerca de dez minutos, escutou os disparos; que não saiu; que escutou dois disparos, e achou que haviam disparado na vítima e no pizzaiolo; que depois ouviu o pizzaiolo lhe chamando para falar o que havia acontecido; que nesse momento a vítima já estava sentada no quintal lhe pedindo ajuda; que percorreu a casa procurando a chave do carro da vítima para lhe prestar socorro; que foi para a rua chamar o vizinho para ajudar a socorrer, pois a vítima era muito grande; que arrumou um carro para levar a vítima para a Posse; que foi Jefferson quem levou a vítima; que depois foi com Bruno para o hospital, onde ficou até as cinco horas da manhã, quando a vítima foi transferida para o Hospital de Saracuruna; que Marcio chegou depois; que a polícia queria saber o que havia acontecido; que Marcio e outros amigos da vítima falaram para a depoente não prestar depoimento dizendo que a vítima estava armada, porque esta já respondia a um processo por porte; que também falaram para a depoente não ir na delegacia registrar a ocorrência; que depois inventaram que a depoente não socorreu a vítima; que falaram que a depoente deveria ter chamado a polícia e a ambulância; que a vítima costumava andar armada, e já respondia a um processo por porte, havendo uma reportagem sobre a vítima na internet; que a vítima emprestava dinheiro a juros; que a vítima andava armada como forma de intimidar, e também por receio; que a vítima lhe relatou sobre desavenças; que tinha um áudio em seu telefone, em que uma pessoa estava nervosa e ameaçava a vítima; que apresentou este áudio na delegacia, porém o mesmo não foi anexado ao processo; que foi a vítima quem lhe mostrou o áudio; que não sabe quem era a pessoa que enviou o áudio; que sabe que havia uma mulher na Coréia (comunidade em Mesquita) que devia cinquenta mil à vítima; que o tio dessa mulher ameaçou a vítima, para que esta parasse de cobrar o valor; que por isso a vítima também estava andando armada; que a vítima estava lhe pedindo ajuda; que a vítima não conseguia falar porque havia levado um tiro na boca; que Gabriel lhe disse que o atirador era negro, magro e alto; que possuía um áudio em que Gabriel dava essa descrição, mas não conseguiu recuperar; que não tem mais contato com Gabriel; que Gabriel disse que o homem entrou chamando o nome da vítima, a rendeu e mandou deitar no chão de bruços, com as mãos na cabeça; que então o homem efetuou os dois disparos. Portanto, inexistem nos autos elementos concretos e seguros que ofereçam amparo e respaldo à formação de um satisfatório juízo de admissibilidade contra os acusados. Releva considerar que, cabe ao magistrado evitar a submissão do acusado a julgamento pelo Tribunal Popular quando não houver elementos probatórios suficientes de autoria, na medida em que, leigos como são, os jurados, decidem segundo suas íntimas convicções. Pois bem, encerrada a primeira fase do procedimento do júri, os elementos probatórios angariados não se revelam satisfatórios para lastrear a submissão dos acusados a julgamento perante o Tribunal do Juri, eis que os elementos indiciários que inicialmente serviram para deflagrar a ação penal não se confirmaram durante a instrução processual. Precedentes jurisprudenciais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()