1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SERVIÇO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. CLT, ART. 62, I. NÃO ENQUADRAMENTO.
A exclusão do direito a horas extras, fundada na prestação de serviços externos, nos moldes fixados no CLT, art. 62, I, supõe inexistência de possibilidade de controle de jornada, situação não constatada nos presentes autos. No caso em análise, o Regional foi categórico ao registrar que, embora a atividade fosse realizada externamente, não era incompatível com o controle de horário por parte do empregador, o qual possuía plenas condições de registrar a jornada do reclamante, inclusive mediante as informações lançadas em sistema que era entregue para fins de análise de produtividade. Pontuou, ainda, que o fato de o autor ter uma estação de trabalho, com mesa e telefone, ter recebido um smartphone e um laptop com GPS, bem como ter que registrar cada visita a clientes no sistema com acompanhamento do gestor, evidencia que era fiscalizado pela reclamada. Portanto, a empresa detinha meios suficientes para conhecer a rotina de trabalho do empregado, não sendo possível que, podendo, deixe de considerar a jornada laboral com intuito de desvirtuar as diretrizes perfilhadas no CLT, art. 62, I, de forma a se esquivar do pagamento de horas extras. Nesse contexto, não se vislumbra violação do CLT, art. 62, I. O aresto colacionado é inespecífico (Súmula 296/TST). Agravo a que se nega provimento.... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST.
1. A decisão do Tribunal Regional está alicerçada nas provas apresentadas, notadamente nas provas testemunhal e documental, que evidenciaram o exercício de função de confiança nos moldes da exceção prevista no CLT, art. 62, II. 2. Revela-se inviável o exame da controvérsia à luz dos argumentos suscitados no recurso de revista quanto à inexistência do exercício de função de confiança, porque jungidos aos aspectos fático probatórios, a atrair a incidência da Súmula 126/TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. USO DE VEÍCULO PARTICULAR. SÚMULA 297/TST. 1. O Tribunal Regional se manifestou sobre a controvérsia à luz do argumento suscitado nas razões de revista atinente à inversão do ônus da prova considerada a afirmação da reclamada de que contratava locadora de carros para a locomoção do reclamante. 2. A controvérsia objeto do recurso de revista carece do necessário prequestionamento a atrair a incidência da Súmula 297/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 9º da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa.... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. LABOR EXTERNO. CLT, ART. 62, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
No caso, o v. acórdão regional, após análise do conjunto fático probatório, notadamente da prova testemunhal e documental, consignou que o empregado laborava em jornada externa, sem possibilidade de controle por parte da empresa, o que o enquadra na exceção do CLT, art. 62, I, fato inclusive admitido pelo próprio trabalhador, in verbis : « Os documentos coligidos aos autos, como o contrato de trabalho, a ficha de registro e a CTPS obreira consignam que o reclamante executava serviços externos, cumprindo a formalidade exigida pelo CLT, art. 62, I. E, no caso, o próprio reclamante, em seu depoimento pessoal, evidencia a impossibilidade de fixação e controle (fiscalização) da sua jornada pela ex-empregadora (pág. 258). Para divergir dessas premissas, concluindo pela possibilidade de controle de jornada pela empresa, tal como pretende o empregado, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, o que é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. A incidência da Súmula 126/TST inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A não prospera o agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O TST, ao editar a Instrução Normativa 41/2018, estabeleceu no art. 12, § 2º, que « Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC « (g.n.). Desse modo, conclui-se que o art. 840, § 1º da CLT não impõe a necessidade de indicação precisa do valor do pedido, que deve ser entendido como uma mera estimativa. Precedentes, inclusive da SBDI-1. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 840, § 1º e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença de origem que decidiu em dissonância com o atual entendimento desta c. Corte, no sentido de que é devida a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios, ficando a obrigação sob condição suspensiva, cabendo ao credor a comprovação da superação do estado de miserabilidade. Assim, o decisum merece reparo, pois está em dissonância com a jurisprudência vinculante do STF . Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e parcialmente provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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5 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO . TEMA SOBRESTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I . Os argumentos da parte Agravante não logram desconstituir a decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os argumentos da parte Agravante logram desconstituir a decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que dá provimento. B) RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . É sabido que a verba «Anuênios foi criada por norma coletiva (ACT de 1983/1984), mas revogado por sentença normativa com vigência de 01/09/1999 até agosto/2000. Logo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em normas coletivas/dissídio coletivo, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Sendo assim, não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I. II. A regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. III. Recurso de revista conhecido e provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. AUSÊNCIA DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. 3. ALTERALÇAO CONTRATUAL LESIVA. ALTERAÇÃO DA JORNADA. SÚMULA 126/TST. I. Os argumentos da parte Agravante não logram desconstituir a decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. ADC. 58 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Hipótese em que se discute o índice decorreção monetária e jurosaplicáveis na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judiciale, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Por fim, cabe ressaltar que, a partir do 30 de agosto de 2024 (vigência da Lei 14.905/2024) , a correção monetária será pelo IPCA e os juros serão calculados pela taxa Selic deduzido o IPCA, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC. III Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. EMPREGADO EXERCENTE DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, entendeu que o Reclamante ocupava cargo de confiança, nos termos do CLT, art. 62, II. Ressaltou que, além de receber remuneração diferenciada, detinha poderes de mando e gestão, possuía subordinados, representava a empresa em licitações e assinava contratos, além de deter autonomia para solicitar a admissão e a dispensa de empregados. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Logo, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV.
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão do Regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência do vício apontado, requisito não atendido nos casos dos autos, pois a parte deixou de transcrever o excerto da peça de embargos de declaração no qual teria solicitado o pronunciamento. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Regional foi explícito ao afirmar que não restou demonstrado que o autor exercesse de forma efetiva cargo de confiança, com amplos poderes de mando e de gestão, reforçando tal conclusão o fato de não ter sido comprovada a observância do requisito objetivo referente ao acréscimo salarial de 40% previsto no parágrafo único do CLT, art. 62. Diante desse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, de que o reclamante exercia cargo de confiança, necessário seria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos do que dispõe a Súmula 126/STJ. Cumpre ressaltar que é do empregador o ônus de demonstrar o exercício do cargo de confiança, uma vez que constitui fato impeditivo do direito do autor. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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8 - TST A) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DO PROCESSO DA SBDI-1 DO TST 1. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. O TRT
consignou que « os documentos carreados às folhas 149/155 evidenciam algumas responsabilidades conferidas à autora na condição de gerente de relacionamento, como por exemplo: fl. 149 - deferir/liberar limite de crédito; fl. 150 - conduzir trabalho de conferência de caixa; fl.151 - baixa de processos no CTR após concluída a análise dos cheques fraudados ou irregulares; fl. 152 - proceder validação de ponto eletrônico ARH, e também comandar substituição de caixa e autorizar horas extras; fl. 154 - guarda das chaves do prédio da agência; autorizar o pagamento de despesas administrativas «. II . Com relação aos bancários, importante registrar, que podem ser estabelecidas três situações: a) bancários com jornada de seis horas, prevista no caput do CLT, art. 224; b) os que se submetem à jornada de oito horas, prevista no art. 224, §2º, da CLT, porque exercem função de chefia, de fiscalização, de gerência e/ou de direção, com gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo; e, c) os bancários enquadrados na exceção do CLT, art. 62, II, que exercem função de gerência, direção e chefia de departamento/filial, com poderes mando e gestão e recebimento de um acréscimo salarial no importe correspondente a, pelo menos, 40% do salário efetivo. III. Registre-se, ainda, que, para se enquadrar o bancário na no art. 224, §2º, da CLT, é necessário que ele exerça função que não seja meramente técnica, mas que ostente especial fidúcia e tenha maiores responsabilidades do que aquelas próprias dos demais trabalhadores, especialmente dos demais bancários. O registro do TRT acerca das atividades da reclamante permite concluir que ela tinha fidúcia maior do que os bancários em geral, sendo possível enquadrá-la no CLT, art. 224, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos. Na hipótese, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. CARACTERIZAÇÃO DE CARGO DE GESTÃO. BANCÁRIO. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, o Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, confirmou a sentença, registrando que « resta evidente que a fidúcia depositada na pessoa da reclamante era especial, nos termos do CLT, art. 62, II, com poderes de mando e gestão, cujas atribuições poderiam colocar em risco o empreendimento da ré, seus interesses e sua segurança, pois desfrutava de poderes que a distinguiam como longa manus do empregado . Nesse contexto, a análise das alegações da agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - CARGO DE GESTÃO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - AUMENTO REMUNERATÓRIO EM RELAÇÃO AO SALÁRIO EFETIVO - CLT, art. 62, II.
Constatada possível violação ao CLT, art. 62, II, dá-se provimento ao agravo interno para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - CARGO DE GESTÃO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - AUMENTO REMUNERATÓRIO EM RELAÇÃO AO SALÁRIO EFETIVO - CLT, art. 62, II. Constatada possível violação ao CLT, art. 62, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - CARGO DE GESTÃO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - AUMENTO REMUNERATÓRIO EM RELAÇÃO AO SALÁRIO EFETIVO - CLT, art. 62, II. A Corte Regional firmou que houve aumento remuneratório considerando o piso salarial da categoria e a média dos empregados da empresa, e não o salário efetivo da reclamante, o que não é suficiente para enquadramento do empregado no CLT, art. 62, II. Precedentes. Inclusive, recentemente, tal posição já foi adotada por esta 2ª Turma, nos autos 623-93.2019.5.10.0002. Ademais, competia à reclamada juntar o escalonamento de cargos e salários adotados a fim de comprovar o acréscimo salarial superior a 40% do salário efetivo, por se tratar de fato impeditivo ao direito da autora, nos termos do CLT, art. 818, II. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - TRABALHADOR EXTERNO - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA.
A exclusão prevista no CLT, art. 62, I, depende não só da realização de atividade externa, como também da impossibilidade de fiscalização. Precedentes. Na hipótese vertente, a partir da análise do quadro fático probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que «havia a possibilidade de controles efetivo de jornada de trabalho, não se aplicando, assim, a exceção do CLT, art. 62, I. Deste modo, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que não era possível o controle da jornada de trabalho da reclamante, em razão do exercício de trabalho externo, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, deixou expresso que « da confissão real da reclamada não se verifica grau de fidúcia que diferenciasse a autora do bancário em geral, ficando claro que a autora não detinha poderes, mínimos que fossem . Observe-se que conclusão diversa da que chegou o Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas - o que é defeso nesta esfera recursal, a teor da já citada Súmula/TST 126. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados, bem como à Súmula 102/TST, visto que foram analisadas as reais atribuições da reclamante para seu enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. INTERVALO DA MULHER - CLT, art. 384 - ISONOMIA - CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO E ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/17. O Pleno deste c. TST, ao julgar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do CLT, art. 384, tendo por fundamento o princípio da isonomia material, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais e desigual os desiguais, julgando que o referido dispositivo da CLT é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal, em decisão publicada em 30/04/2012, reconheceu a repercussão geral do debate ao analisar o precedente RE 658.312 (Tema 528). Tempos depois, na Sessão Virtual realizada entre os dias 03/09/2021 a 14/09/2021, o STF retomou o julgamento da questão, ocasião em que, por unanimidade, fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Note-se, da tese firmada, que foi reconhecida a constitucionalidade do CLT, art. 384, não havendo de se falar em desrespeito ao princípio da isonomia. Irretocável, portanto, a decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento. PLR PROPORCIONAL. C inge-se a controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva condicionar o pagamento da PLR ao fato de o empregado encontrar-se em efetivo exercício. O direito à participação aos lucros e resultados da empresa é direito constitucional, previsto no CF/88, art. 7º, XI, sem qualquer alusão à possibilidade de restrição por norma coletiva. Ainda, a Súmula 451/TST consolidou o entendimento desta Corte Superior no sentido de que condicionar a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros fere o princípio da isonomia, pois o empregado contribuiu, proporcionalmente, com o resultado e lucros auferidos. Logo, no caso concreto, o entendimento desta Corte Superior exposto no citado verbete trata de aplicação do princípio da isonomia, previsto no art. 5º, «caput, da CF. Ou seja, ao condicionar o recebimento da parcela PLR à vigência do contrato de trabalho, a norma coletiva afronta a própria CF/88 e sua eficácia deve ser repelida pelo Poder Judiciário. Precedentes. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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12 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, I DOS EMPREGADOS EM FUNÇÃO EXTERNA. INAPLICABILIDADE. INÍCIO E TÉRMINO DO LABOR NAS DEPENDÊNCIAS DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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13 - TST Agravo em Recurso de Revista com Agravo. 1. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que havia possibilidade de controle da jornada de trabalho cumprida pelo reclamante e, utilizando-se das provas colhidas e valoradas, fixou as horas de labor do empregado. Decidir de modo diverso encontra óbice na Súmula 126/TST, porque seria necessário reexaminar o conjunto probatório, procedimento vetado nesta instância recursal. Ileso o CLT, art. 62, I. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte a quo, após análise das provas dos autos, concluiu que o reclamante usufruía de 30 minutos de intervalo intrajornada e condenou a reclamada ao pagamento de uma hora extra, a título de intervalo suprimido, com adicional e reflexos, nos termos da Súmula 437, I e III, do TST, no período não prescrito até 10/11/2017, e, a partir de 11/11/2017, após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, apenas dos minutos suprimidos, acrescidos de adicional de 50% do valor da hora normal de trabalho, com natureza indenizatória. Diante do exposto, decidir de modo diverso encontra óbice na Súmula 126 deste Tribunal Superior. Outrossim, incide o óbice da Súmula 333/TST. 3. DANOS MORAIS. VENDEDOR. TRANSPORTE DE NUMERÁRIO. ASSALTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Do quadro fático trazido pelo Regional, extrai-se que o reclamante, no desempenho de suas atividades como vendedor externo, efetuava a cobrança de valores dos clientes inadimplentes, permanecendo de posse do numerário, que era guardado em cofre localizado no veículo da reclamada. Também há registro de que o empregado sofreu assaltos durante o desempenho de suas funções. Este Tribunal Superior tem entendido que o art. 7º, XXVIII, da CF, ao assegurar, como direito indisponível do trabalhador, o « seguro contra acidente do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa , não obsta a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva às lides trabalhistas, mormente quando a atividade desenvolvida pelo empregador pressupõe a existência de risco potencial à integridade física e psíquica do trabalhador. É precisamente isso o que ocorre no caso dos autos, em que o reclamante, no exercício da função de vendedor, permanecia de posse de numerário proveniente dos clientes inadimplentes, tendo sido vítima de assaltos. Logo, é devida a indenização por dano moral, em observância ao art. 927, parágrafo único, do Código Civil, porquanto é notória a exposição frequente da integridade física e psicológica do trabalhador ao ato delituoso. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. 4. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, na delimitação do valor atribuído à indenização por dano moral, observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em consideração a extensão do dano, a condição econômica e social do agente e da vítima, as circunstâncias do local e tempo do evento, além do caráter sancionatório, inibitório e educativo da medida, além de buscar evitar o enriquecimento sem causa do empregado. Arestos inservíveis ao confronto de teses, nos termos da Súmula 296/TST. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido .
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14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST.
A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, a Corte de origem, com lastro na prova testemunhal, expressamente consignou que, além de o reclamante estar sujeito a controle da sua jornada de trabalho, as atribuições por ele exercidas eram « inerentes ao cargo de bancário comum «. Diante desse contexto, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível concluir pelo enquadramento do trabalhador na exceção do CLT, art. 62, II, tal como pretendido pelo Banco reclamado, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA . No caso, não deve ser admitido o Recurso de Revista, pois não foram preenchidos os requisitos do art. 896, «a, «b e «c, da CLT . Agravo conhecido e não provido.... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. MATÉRIA QUE DEMANDA PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes os seus fundamentos. Na hipótese, o Tribunal Regional, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignou que: a) «a ausência de poderes e o controle de jornada foram demonstrados pelo próprio teor do depoimento do representante patronal"; b) «a testemunha Léia Santana de Moraes corroborou a tese exordial acerca da existência de controle dos horários e das atividades do reclamante"; c) «inexiste qualquer prova de que o reclamante detinha poderes para admitir e demitir empregados"; d) «não há nenhum elemento nos autos que evidencie a impossibilidade do exercício de controle da jornada praticada pelo reclamante"; e, e) «as atividades por ele desempenhadas não se revestiam de caráter decisório, de forma a impactar significativamente o resultado da atividade empresarial". Por essas razões, entendeu que o reclamante não se enquadra na exceção do CLT, art. 62, II. Tal conclusão decorreu do acervo fático probatório dos autos, de modo que entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRL/PPR 2016 E 2017. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (ÓBICES DAS SÚMULAS 126, 333
e 451 DO TST). No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar os alegados fatos impeditivos dos direitos vindicados pelo reclamante porque não foram anexados autos o regulamento relativo à PLR / PPR referente ao ano de 2016 e que, quanto ao ciclo de 2017 o pagamento foi proporcional, nos termos da Súmula 451/TST. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de horas extras, por concluir que não foi demonstrado o enquadramento na exceção prevista no CLT, art. 62, II. Por fim, não há que se falar em honorários de sucumbência do reclamante, que se verifica que seus pedidos foram deferidos. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido .... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática da Lei 13.015/2014, a sua admissão demanda a observância dos requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dentre os quais, a exigência de que o Recorrente proceda à transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo conhecido e não provido.... ()
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. ÓBICE DA SÚMULA 331/TST, IV. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. CLT, art. 896-A
Conforme se depreende do acórdão regional, foi celebrado contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, tendo a segunda reclamada se beneficiado do trabalho da reclamante, na qualidade de tomadora de serviços. Logo, o quadro fático delineado, insuscetível de revisão nos termos da Súmula 126/STJ, legitima a segunda reclamada a responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas reconhecidos. Por conseguinte, a decisão do Regional está em consonância com a diretriz da Súmula 331/TST, IV, a atrair o óbice preconizado pela Súmula 333 deste Tribunal. Não constatado desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova acerca de interpretação da legislação trabalhista, de direito material ou processual; não se identificando ofensa às garantias constitucionalmente asseguradas; e não se divisando que o valor atribuído à causa na exordial nem o quantum arbitrado à condenação possuem elevada expressão econômica, conclui-se pela inexistência de transcendência política, jurídica, social ou econômica, à luz do CLT, art. 896-A 2. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando o processo sujeito ao rito sumaríssimo, apenas se admite recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior, súmula vinculante do STF, e/ou por violação direta, da CF/88, a teor do CLT, art. 896, § 9º. Revela-se inócua, portanto, a menção do CLT, art. 62, I. 3. COMISSÕES . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, revela-se inócua a indicação de afronta aos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA.
O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu não estar configurada a hipótese prevista no CLT, art. 62, II. Nesses termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame dos elementos de fato e das provas dos autos, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST). Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO PELO NÃOFORNECIMENTO DE LANCHE. Para que se possa entender diversamente do que está consignado no acórdão regional, como quer a recorrente, é necessária nova análise de fatos e provas. Aplica-se aSúmula 126do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA BANCÁRIO. HORA EXTRA. CARGO DE CONFIANÇA.
O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu que restou comprovado o exercício de cargo de confiança, a teor do CLT, art. 62, II. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102/TST, I. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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21 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - CONTROLE DE JORNADA - ART. 62, I,
da CLT. Aponta a reclamada que o regional afrontou o CLT, art. 62, I e o princípio da primazia da realidade, visto que o reclamante se tratava de trabalhador externo e, portanto, não estava submetido a controle de jornada. O regional, após detida análise das provas produzidas nos autos, entendeu que restou comprovado que a reclamada exercia controle da jornada de trabalho do empregado, conforme se vê: «Ora, diante de tais declarações, é evidente que a reclamada mantinha o controle da jornada de trabalho do reclamante de forma direta, com o início e término da jornada em reuniões realizadas na sede da empresa, e ainda de forma indireta, com o uso de aparelhos «palmtop e fornecimento de roteiro de visitas. Portanto, verifica-se que restou sobejamente demonstrada a possibilidade de efetivo controle dos horários praticados, pois o reclamante tinha que comparecer na sede da empresa reclamada no início e término da jornada, além de cumprir o roteiro de visitas por ela elaborado. Portanto, entender de maneira diversa demandaria o revolvimento defatos e provas, ou até mesmo a revaloração do conjunto probatório dos autos, o que encontra óbice naSúmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TRABALHADOR EM MOTOCICLETA - SUSPENSÃO DA PORTARIA 1.565/2014 DO MTE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NO CLT, art. 193, § 4º . O parágrafo quarto do CLT, art. 193 estabelece que o trabalho emmotocicleta, é considerado atividade perigosapor expor o trabalhador a risco acentuado enseja o pagamento de adicional de periculosidade. No caso, ainda que a recorrenteseja participante das associações excluídas da Portaria 1.565/2014, não há que se falar na suspensão da aplicação do citado dispositivo, pois a previsão nele contida, por ser específica, dispensa a necessidade de qualquer regulamentação por meio de Portaria Ministerial. Nesse passo, o acórdão regional que excluiu da condenação o pagamento do adicional de periculosidade viola o CLT, art. 193, § 4º. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA. Verifica-se que a condenação em honorários advocatícios não foi objeto do acórdão que julgou o recurso ordinário, constituindo, assim, inovação recursal, nos termos daSúmula 297do TST. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - FASE DE CONHECIMENTO - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO - ADC Acórdão/STF - arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º a 3º, DO CÓDIGO CIVIL. Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 5º, XXXV, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - FASE DE CONHECIMENTO - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO - ADC Acórdão/STF - arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º a 3º, DO CÓDIGO CIVIL . Ao julgar o RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência, consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Protocolada a reclamação, mesmo antes da notificação da parte adversa, passa a incidir, imediatamente, apenas a taxa SELIC. De outra parte, assinale-se que, na mesma assentada, o STF modulou os efeitos da decisão ao estabelecer o entendimento de que a tese sedimentada não alcançará as ações em que já há decisão transitada em julgado, com indicação expressa do índice de correção monetária a ser aplicado no caso concreto (TR, IPCA-E, etc.), permanecendo, assim, incólume o índice de atualização abarcado pela coisa julgada. Por outro lado, prevalecerá a decisão do STF, quanto à incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, mais juros, e a taxa SELIC na fase judicial (já a partir do ajuizamento da ação), nos seguintes casos: 1) nos processos em curso, na fase de conhecimento, logo sem decisão com trânsito em julgado, mesmo que em grau de recurso; e 2) nos processos que, embora em execução e com decisão transitada em julgado, esta não tenha indicado, especificamente, qual o índice a ser aplicado na hipótese dos autos (TR, IPCA-E, etc.), bem como juros legais. Registre-se, contudo, que, em 1º de julho de 2024, foi publicada a Lei 14.905, que alterou, entre outros, os arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil, que tratam de atualização monetária e juros de mora . Interpretando as inovações legislativas implementadas pela Lei 14.905/2024, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em 17 de outubro de 2024, no julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, decidiu dar-lhe provimento para « aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 «. Nesse passo, ante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 e as inovações legislativas promovidas pela Lei 14.905/2024, a atualização monetária dos débitos trabalhistas dar-se-á da seguinte forma: (i) na fase pré-judicial, aplicação do IPCA-E acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); (ii) na fase judicial : (ii.a) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, atualização pela taxa SELIC, sem fixação de juros de mora; e (ii.b) a partir de 30/08/2024, atualização pelo IPCA-E, mais juros de mora correspondente ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do CCB, art. 406. No caso concreto, verifica-se que o processo está em curso, na fase de conhecimento, sem decisão com trânsito em julgado, e que o Tribunal Regional decidiu que « Os créditos oriundos de condenação judicial trabalhista devem ser corrigidos mediante a aplicação da TR, consoante legislação trabalhista em vigor e, ainda, Tese Jurídica Prevalecente 23 deste Regional «. Ressalte-se que, conquanto a controvérsia devolvida no recurso de revista não guarde estrita aderência com a tese fixada na ADC Acórdão/STF e, ainda, que a insurgência da parte se resumiu à discussão acerca do índice de correção monetária, nada dispondo sobre juros de mora, em virtude da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no CF/88, art. 102, § 3º, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Outrossim, é de rigor a aplicação imediata do entendimento fixado pela SBDI-1 no julgamento do recurso E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029. Assim, estando a presente ação na fase de conhecimento e em grau recursal, faz-se necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir na fase pré-judicial, o IPCA-E, mais juros de mora na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, somente até a propositura da demanda, e, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, atualização pela taxa SELIC, sem fixação de juros de mora, e, a partir de 30/08/2024, atualização pelo IPCA-E, mais juros de mora correspondente ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do CCB, art. 406, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal e a aplicação imediata do entendimento fixado pela SBDI-1 no julgamento acima referido. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, ART. 62, I. SÚMULA 126/TST.
No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, afastou o enquadramento do reclamante no CLT, art. 62, I, por entender que, além de ser obrigatório o seu comparecimento na sede da empresa no início da jornada de trabalho, « portava celular da empresa através do qual com esta mantinha contato constante « e não seria crível não pressupor o seu retorno à empresa ao final da jornada, visto que portava dinheiro em espécie. Afirmou, ainda, que a reclamada não colacionou aos autos o acesso ao setor de caixas, feito por meio de biometria, que retiraria qualquer dúvida acerca do retorno do trabalhador no fim da jornada. Diante desse contexto fático, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível verificar a alegada impossibilidade de controle da jornada de trabalho do reclamante, de forma a permitir o seu enquadramento no CLT, art. 62, I, o que é vedado pela Súmula 126/TST. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS . NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Estando o presente Recurso de Revista sujeito à Lei 13.104/2015, a sua admissão demanda o preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a parte recorrente não procedeu à transcrição de qualquer trecho do acórdão regional, a fim de demonstrar o prequestionamento da questão controvertida. Agravo de Instrumento conhecido e não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SALÁRIO EXTRA-FOLHA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No caso, verifica-se que o Recurso de Revista veio calcado apenas em divergência jurisprudencial. Todavia, os arestos colacionados deixam de observar as disposições inserta no CLT, art. 896, § 8º e na Súmula 337, I e IV, do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. No caso, verifica-se que o Recurso de Revista veio calcado apenas em divergência jurisprudencial. Todavia, os arestos colacionados deixam de observar as disposições inserta no CLT, art. 896, § 8º e na Súmula 337, I e IV, do TST. Recurso de Revista não conhecido .... ()
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, com suporte no conjunto fático probatório constante nos autos, entendeu que o « reclamante não estava enquadrado na excludente do capítulo duração do trabalho (CLT, art. 62, I, II) . Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, I/TST. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo a que se nega provimento .... ()
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24 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.
Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada. Incidência da Súmula 422, item I, do TST. Agravo não conhecido . HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, extrai-se do acórdão regional que o autor não estava inserido na exceção prevista no CLT, art. 62, I, pois a empregadora tinha possibilidade de fiscalização da jornada laboral. Assim, ante a ausência dos cartões de ponto, a Corte a quo aplicou o entendimento contido na Súmula 338/TST, I, condenando a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias e seus consectários. Nesse cenário, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, no sentido de que o reclamante cumpriu regularmente a jornada de trabalho e que houve o correto pagamento das horas extras, quando devidas, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126/TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.... ()
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE A AUTORA E O PRIMEIRO RECLAMADO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DA CLT.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fulcro na Súmula 126/TST. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, ficando prejudicado o exame da transcendência. HORAS EXTRAS. CLT, art. 62, II. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO . MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fulcro na Súmula 126/TST. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, ficando prejudicado o exame da transcendência.... ()
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26 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Agravo contra decisão do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do autor. 2. Discute-se se houve negativa de prestação jurisdicional ao não analisar a existência do controle de jornada e dos fatos que ensejariam o dano extrapatrimonial. 3. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 4. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional manifestou-se claramente a respeito de todos os elementos fáticos que levaram a conclusão da inexistência do controle de jornada e da não comprovação dos fatos que poderiam ensejar o dano extrapatrimonial, tendo, pois, fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. SERVIÇOS PRESTADOS DE FORMA EXTERNA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO CLT, ART. 62, I. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do autor. 2. Cinge-se a controvérsia se há controle de jornada sobre a atividade externa desenvolvida pelo recorrente. 3. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o simples fato de o empregado prestar serviços de forma externa, não enseja, por si só, o seu enquadramento na exceção legal prevista no CLT, art. 62, I, sendo necessário analisar a (in)compatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho. 4. No caso, o Tribunal Regional registrou que o autor está inserido na exceção do CLT, art. 62, I, de forma que o demandante não faz jus às horas extraordinárias, bem como ao intervalo intrajornada. 5. Ademais, ainda que afastado, diante da possibilidade de controle da jornada, o enquadramento na exceção do referido dispositivo, a jurisprudência deste Tribunal Superior se estabeleceu no sentido de que é presumido, quanto aos trabalhadores que desenvolvem labor externo, o cumprimento de uma hora de intervalo intrajornada, cabendo ao empregado o ônus da prova de que não o usufruía integralmente. Precedentes. 6. Como se observa, o Tribunal Regional concluiu que o trabalhador possuía ampla liberdade para usufruir do intervalo para descanso. Entendimento contrário demandaria a revolvimento do conjunto probatório, procedimento vedado nesta fase recursal pela Súmula 126/TST, o que afasta a contrariedade aos verbetes de Súmula e de Orientação Jurisprudencial trazidos, a possibilidade de constatação de violação de qualquer dos demais dispositivos legais e constitucionais indicados, e impede, ante a inespecificidade, o reconhecimento de divergência jurisprudencial advinda dos arestos. Agravo a que se nega o provimento.... ()
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27 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Sindicato autor. 2. A controvérsia cinge-se à configuração do cargo de confiança bancário a que alude o CLT, art. 224, § 2º. 3. Em interpretação ao CLT, art. 224, § 2º, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a configuração do cargo de confiança bancária pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que os substituídos tinham « alçada de 200 mil reais, que podia(m) decidir quanto à liberação do crédito ou não, que não era nenhuma assinatura posterior para liberação do crédito, que verificando dados (restritivos, idade, tipo de produto) tomava a decisão de crédito, o que denota a existência de fidúcia intermediária a validar o cargo de confiança bancário. Embora os substituídos não tivessem poderes de mando e gestão, nem subordinados, tais fatores não são requisitos do cargo de confiança bancário mas sim de cargo de gestão (CLT, art. 62, II), situação diversa da dos autos. Por fim, em que pese o técnico crédito fosse subordinado ao coordenador da área, isso não obsta o reconhecimento de cargo de confiança bancário, por deter fidúcia intermediária, conforme já explanado . 5. Ainda que os substituídos não ocupem o cargo máximo da agência, tendo que se reportar a superior hierárquico, tal fato não é necessário para a configuração do cargo de que trata o CLT, art. 224, § 2º, mas apenas serviriam como indício do exercício do cargo de gestão de que trata o CLT, art. 62, II. 6. Nesse contexto, em que a pese a argumentação recursal, as atribuições dos substituídos, como delineadas no acórdão regional, indicam claramente a existência de fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados. Para se chegar à conclusão em sentido diverso seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que se torna inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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28 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM QUALQUER DESTAQUE. INVIÁVEL A VERIFICAÇÃO, DE PLANO, DAS OMISSÕES ALEGADAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. 2. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. SUPERVISOR . CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO, À LUZ DO CLT, art. 896, § 9º. 3. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. TRABALHO EM MINA DE SUBSOLO. NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 71. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 422, I DO TST E 283 DO STF.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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29 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu que a parte reclamante não se enquadra na exceção prevista no CLT, art. 62, II, porquanto não comprovado o poder de mando e gestão (fl. 533). 1.2. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, para se configurar o exercício do cargo de confiança de que trata o CLT, art. 62, II, é necessária a demonstração de que o empregado goza de amplos poderes de mando e gestão, bem como relativa autonomia decisória, de forma a se evidenciar fidúcia especial. 2. MULTA NORMATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Como se observa da decisão recorrida, o Regional foi expresso ao constatar o descumprimento de cláusula convencional relacionada a valores descontados indevidamente, o que legitima a imposição de penalidades previstas pela norma coletiva para o caso de seu descumprimento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA . PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. TEMA 935 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, não é possível extrair que o autor fosse filiado, tampouco a existência de ciência e/ou concordância com os descontos (Súmula 126/TST). 2. Quanto à matéria, o Supremo Tribunal Federal, superando o entendimento estampado no Precedente Normativo 119 da SDC/TST e na Súmula Vinculante 40/STF, ao julgar os embargos de declaração opostos nos autos do ARE 1.018.459 (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral), firmou tese vinculante no sentido de que «é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". Assim, embora reconhecida a constitucionalidade da imposição da contribuição assistencial aos não filiados, ela está condicionada ao pleno exercício do direito do trabalhador de opor-se à contribuição. 3. Nessas circunstâncias, ao manter a condenação da reclamada a restituir os descontos efetuados sob a rubrica de contribuição assistencial, no salário da reclamante, ante a ausência de anuência expressa, decidiu em conformidade com a «ratio decidendi da tese vinculante firmada pela Suprema Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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30 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. JORNADA INSUSCETÍVEL DE CONTROLE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovado que o Reclamante, no exercício do cargo de gerente-geral, era a autoridade máxima da agência, com amplos poderes de gestão, se reportando apenas ao gerente regional. Ressaltou que o Reclamante era responsável por: « a) receber e-mail contendo orientações para contratação/demissão, de forma que poderia fazer essa solicitação/indicação, condicionado à decisão superior; b) controlar as ausências/atrasos dos subordinados, bem como eventual mudança de turno; c) aplicar punições (ainda que em conformidade com a determinação da matriz ou regional, em situações predeterminadas); d) e representar a loja, pois possuía procuração para assinar pela empresa e atender fiscalizações «. Concluiu, pois, que o empregado estava enquadrado na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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31 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se à configuração do cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 62, II, e a consequente exclusão do pagamento das horas extraordinárias. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o autor não estava enquadrado na exceção do, II do CLT, art. 62. Consignou, para tanto, que, «pelos documentos carreados aos autos, o autor, mesmo após a promoção, não recebeu salário acrescido de 40%, como determina o CLT, art. 62. Tampouco verifico dos autos prova de que o salário percebido pelo autor era efetivamente superior em pelo menos 40% em relação aos demais empregados da ré a atuarem no mesmo estabelecimento. Nesse contexto, as atividades realizadas pelo autor, envolvendo, entre outros aspectos, a divisão de tarefas entre os colaboradores e a avaliação da qualidade com que exercidas, embora revestidas de maiores responsabilidades, não refletem o depósito de nenhuma fidúcia diferenciada, o exercício de mando e gestão, nem tampouco que estivesse em posição hierárquica no organograma da empresa diversa de qualquer outro ‘supervisor’, refletindo tão somente o desempenho de função técnica, com responsabilidades e atribuições condizentes com o respectivo patamar salarial. 4. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a parte recorrente, no sentido de que restou comprovado o exercício em cargo de gestão, nos moldes do CLT, art. 62, II, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. 5. Verifica-se, do exposto, que o Tribunal de origem não dirimiu a controvérsia pelo viés do ônus subjetivo da prova (distribuição do encargo da prova), mas sim pelo critério do ônus objetivo do encargo de provar (valoração da prova efetivamente produzida por ambas as partes). Incólumes, portanto, os CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo a que se nega provimento. PPR E REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO AO DIREITO DO AUTOR. 1. No caso, consignou a Corte de origem que a ré não se desincumbiu do ônus de comprovar que o autor não cumpriu as metas estabelecidas e, quanto ao PPR semestral, além de não ter demonstrado que o autor não cumpriu as metas fixadas, a empresa sequer provou qualquer pagamento da referida parcela. 2. A jurisprudência desta Corte superior é no sentido de que é da ré o ônus de comprovar que o autor não atingiu as metas necessárias à percepção das parcelas relacionadas à remuneração variável, uma vez que trata de fato impeditivo ao direito, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. 3. O acórdão regional, portanto, está de acordo com a jurisprudência iterativa, notória e atual do TST, o que inviabiliza a pretensão recursal (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST) e revela a ausência de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento. DESPESAS COM UNIFORMES. NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, com fulcro no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que «a reclamada não comprovou que realizava a substituição dos uniformes da reclamante uma vez por ano, tampouco que cuidava da manutenção e lavagem, a fim de se eximir do pagamento da ajuda de custo mensal, prevista na cláusula 31ª da norma coletiva (Id. 64e14d7 - Pág. 7). Portanto, nego provimento. 2. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, no sentido de que a norma coletiva foi observada, nesse tocante, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO QUANTO À GARANTIA DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, alterando posicionamento anterior, concluiu recentemente o julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção, coletivos de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizado, desde que assegurado o direito de oposição «. 2. Acrescente-se que as contribuições assistenciais, com fundamento no art. 513, «E, da CLT, são dirigidas ao financiamento de atividades de assistência prestadas pelo sindicato, notadamente as negociações coletivas de trabalho, as quais alcançam e beneficiam toda a categoria, e não apenas os filiados. 3. No entanto, na hipótese dos autos, o acórdão regional não registra a concessão aos empregados do direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, requisito essencial à validade do pactuado, nos termos da decisão do STF. Para a adoção de entendimento diverso, seria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. VALE-REFEIÇÃO. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO. 1. Extrai-se do acórdão regional que a ré foi condenada ao pagamento de vale-refeição, na hipótese, sob o fundamento de que «os lanches fornecidos não representam os hábitos alimentares praticados no Brasil, ademais não oferecem os nutrientes necessários a uma refeição saudável, dessa maneira não podem ser consideradas como refeição . 2. Não é possível verificar do quadro fático delineado no acórdão regional o devido cumprimento das normas coletivas acerca do vale-refeição, inclusive porque não há registro no acórdão quanto aos critérios previstos na cláusula coletiva para fornecimento da alimentação. Para se chegar à conclusão de que a alimentação ou o vale-refeição eram fornecidos na forma prevista nas cláusulas coletivas seria necessário proceder ao reexame de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. MULTA CONVENCIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Ao contrário do que alega a parte, a Corte de origem, ao dar provimento ao recurso ordinário da parte autora para condenar a ré ao pagamento da multa convencional, consignou que «a reclamada não cumpriu as obrigações constantes nas cláusulas 23ª (integração das horas extras), 26ª (vale refeição), 31ª (manutenção de fardamento) e 68ª (trabalho em domingo e feriados), devido o pagamento da multa normativa prevista na cláusula 129ª da CCT . Para se chegar a entendimento diverso, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No tocante ao tema percentual arbitrado aos honorários advocatícios, o TRT registrou: « Quanto ao percentual de 5%, entendo razoável, de forma que ficam mantidos . 2. O percentual dos honorários advocatícios, fixado dentro dos limites legais de acordo com a discricionariedade do Julgador, somente poderá ser revisado em sede extraordinária se malferir, de forma clara e evidente, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em apreciação. Agravo a que se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. A matéria não foi analisada pelo Juízo de admissibilidade do TRT. Assim, competia à parte a oposição de embargos de declaração, e não o fazendo, configurada a preclusão para se discutir a matéria, nos termos do IN 40/2016, art. 1º, § 1º do TST. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL MENSAL. 1. A Corte de origem manteve a sentença mediante a qual se condenou a ré ao pagamento de diferenças relativas à remuneração variável, utilizando, como critério de apuração, a média anual dos benefícios pagos, de forma que nos meses em que o valor for inferior à média apurada, sejam pagas as diferenças ora deferidas. 2. Para tanto, consignou que, «embora a ré não tenha se desincumbindo do ônus de comprovar que o reclamante não cumpriu as metas estabelecidas, não se mostra razoável o requerimento do autor de recebimento do valor máximo em todos os meses do contrato de trabalho, uma vez que se trata de remuneração variável . 3. Não se vislumbra, no particular, a indigitada violação dos arts. 373, II, do CPC e 818 da CLT, uma vez que corretamente observada a distribuição do ônus da prova no tocante às diferenças de remuneração variável. 4. No mais, a questão relacionada à forma de apuração das diferenças a título de remuneração variável, como trazida pelo Tribunal Regional, não vislumbra violação dos arts. 373, II, 374, II, III, IV, 396 e 400 do CPC, que se relacionam, em sua maioria, à exibição de documentos como meio de prova. Agravo a que se nega provimento. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a expedição de ofícios aos entes competentes, quando verificadas irregularidades, faz parte dos poderes do Juiz na condução do processo, a teor dos arts. 39, § 1º, 653, «F, 680, «G, e 765 da CLT. Agravo a que se nega provimento .... ()
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32 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. NORMA COLETIVA QUE ENQUADROU OS EMPREGADOS EXTERNOS NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. VALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). OBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA NORMA COLETIVA. SÚMULA 277/TST. ADPF 323 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Caso em que o exame de mérito, em particular, se exaure no próprio agravo. 2. Por meio de decisão monocrática o recurso de revista da parte Reclamada foi conhecido e provido para considerar válidas as normas coletivas em que regulada a jornada do trabalhador externo e que enquadra o Autor na exceção do CLT, art. 62, I. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu com clareza quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) e às tentativas de conciliação em reclamações trabalhistas (CLT, art. 831, par. único, e 846) e/ou perante Comissões de Conciliação Prévia (CLT, arts. 625-A a 625-H). 4 . Constata-se que o enquadramento dos empregados que exercem a função de auxiliar de entregas na exceção do CLT, art. 62, I não envolve direitos individuais indisponíveis. Assim, ao recusar aplicação à norma coletiva e deixar de promover o enquadramento do Autor na exceção do CLT, art. 62, I, tal como previsto no instrumento coletivo, o Tribunal Regional proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF (ARE 1121633). 5. Cumpre esclarecer que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 323 (acórdão publicado no DJE de 15/09/2022), declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST (na redação dada pela Resolução 185/2012), bem como a inconstitucionalidade das interpretações e de decisões judiciais em que aplicado o princípio da ultratividade das normas coletivas, sob o fundamento de que o CF/88, art. 114, § 2º (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004) autoriza essa aplicação. 6. Nesse cenário, impõe-se reconhecer que a incidência das normas coletivas restringe-se ao período de sua vigência, com base na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 323. Dessa forma, deve ser provido o agravo, para adequação da decisão agravada ao entendimento consagrado pelo STF na ADPF 323. Agravo provido.... ()
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33 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1.
Trata-se de discussão acerca do enquadramento de empregado montador de móveis na exceção prevista no CLT, art. 62, I. 1.2. Na hipótese, o Tribunal Regional, embora tenha enquadrado o autor na exceção ao controle de jornada previsto no CLT, art. 62, I, consignou que o autor laborava com tablet equipado com GPS e que «havia controle, inclusive, do horário de intervalo, vez que tudo era lançado em tempo real via sistema, para reclamada, e sabiam que se tratava da fruição do intervalo pois permaneciam parados durante esse período". 1.3. A partir de tal contorno fático delineado pelo Regional, apura-se que o enquadramento jurídico do autor na exceção a que alude o CLT, art. 62, I deu-se de maneira equivocada, na medida em que a dinâmica do trabalho desempenhado não demonstra a incompatibilidade da atividade externa com a fixação de horário de trabalho, nos termos exigidos pelo dispositivo legal em referência. 1.4. Constata-se, pois, que a decisão regional violou o CLT, art. 62, I, sendo imperioso o restabelecimento da sentença pela qual a ré foi condenada ao pagamento de horas extras, com adicional e reflexos. Recurso de revista conhecido e provido. 2. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2.1. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. 2.2. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento «extra petita ou «reformatio in pejus a qualquer das partes. 2.3. Consideradas as decisões antes referidas, dessume-se que os juros de mora estão englobados na taxa SELIC, não mais incidindo autonomamente sobre as verbas trabalhistas deferidas em juízo, mesmo que o ajuizamento da demanda tenha ocorrido anteriormente às decisões da Suprema Corte, ou mesmo que as verbas devidas sejam anteriores às datas daquelas decisões. 2.4. Logo, determina-se a observância das decisões e diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, no sentido de que, até que sobrevenha solução legislativa, aplique-se os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral. Assim, a recomposição dos débitos judiciais deve ser feita mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput), a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil em sua redação anterior), e, a partir da vigência da Lei 14.905/2024 (30/8/2024), dos parâmetros estabelecidos no art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Trata-se de discussão acerca do enquadramento de empregado motorista na exceção prevista no CLT, art. 62, I. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, embora tenha enquadrado o autor na exceção ao controle de jornada previsto no CLT, art. 62, I, consignou as seguintes premissas: a) as visitas às escolas eram realizadas mediante cronograma enviado pela empresa; b) a empresa entrava em contato com o reclamante por meio ligações telefônicas; c) o veículo em que trabalhava o recorrente estava equipado com rastreador. 3. A partir de tal contorno fático delineado pelo Regional, apura-se que o enquadramento jurídico do autor na exceção a que alude o CLT, art. 62, I deu-se de maneira equivocada, na medida em que a dinâmica do trabalho desempenhado não demonstra a incompatibilidade da atividade externa com a fixação de horário de trabalho, nos termos exigidos pelo dispositivo legal em referência. 4. Constata-se, pois, que a decisão regional violou o CLT, art. 62, I, sendo imperioso o retorno dos autos à origem para que, afastado em enquadramento na exceção legal, prossiga no julgamento do pedido de horas extras. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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35 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Caso em que reconhecida a validade da norma coletiva que enquadrou o empregado que exercia a função de auxiliar de entrega na exceção do CLT, art. 62, I. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a validade do enquadramento do empregado na exceção do CLT, art. 62, I. 3. A decisão agravada, portanto, encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA PREVENDO O ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. DESCUMPRIMENTO. TEMA 1046 DO STF.
O quadro fático descrito pelo Regional revela que, apesar de a norma coletiva invocada pela parte estabelecer que os empregados que exercem suas atividades laborais externamente não seriam submetidos ao controle de jornada, enquadrando-se assim no CLT, art. 62, I, restou evidenciado que a referida norma era descumprida pela própria reclamada, uma vez que não só poderia fiscalizar a jornada do reclamante, como de fato a fiscalizava. Nesse caso, não se está invalidando a norma coletiva, mas, tão somente, fazendo a sua interpretação e aplicação a caso específico, de forma que não se vislumbra violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 611, § 1º, da CLT, tampouco contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1046. Ademais, tal como firmado pelo o E. STF nas ADPF’s 381 e 911, o controle da jornada previne o trabalho subordinado gratuito e a exploração inconsequente da mão de obra, sendo certo que sua supressão acaba por aniquilar direitos constitucionais relativos à limitação da jornada, às horas extras e aos repousos semanais. Por isso, norma coletiva não pode suplantar preceitos magnos e ignorar o direito fundamental trabalhista de limitação e controle da jornada de trabalho, vale dizer, o, XXVI da CF/88, art. 7º não é « carta branca « para contornar direitos indisponíveis, insuscetíveis de negociação. O reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos como fontes autônomas para a estipulação de condições de trabalho não significa permitir que as normas criadas por essa via escapem do crivo de constitucionalidade, convencionalidade e legalidade a ser feito pelo Poder Judiciário, o que, aliás, se dá com toda e qualquer norma jurídica. Há julgados da Sexta Turma. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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37 - TST AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA (GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S/A.). AGRAVOS DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO TRABALHO EXTERNO PASSÍVEL DE CONTROLE DE JORNADA.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. O reclamante foi contratado pela empregadora GETNET e prestava serviços de tecnologia para o BANCO SANTANDER. O TRT, com base no acervo fático probatório, em especial na prova testemunhal, registrou que o reclamante fazia jornada mista (presencial e externa) e que a jornada era totalmente passível de controle, sendo inaplicável o CLT, art. 62, I. A Corte regional destacou que havia reuniões predeterminadas durante a semana para conversar sobre os produtos e a produtividade e organizar a agenda de visitas às agências e aos clientes da semana; as reuniões tinham horários preestabelecidos, bem como a agenda de clientes. Para se chegar a conclusão contrária seria necessário revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. E havendo decisão com base na prova, fica afastado o debate sobre ônus da prova. Somente se discute o ônus da prova quando não há prova ou a prova é insuficiente, o que não é o caso dos autos. Desse modo, não é decisivo para o desfecho da lide o fundamento assentado pelo TRT no sentido de que «o autor utilizava telefone corporativo para o labor externo e um notebook para realizar as suas atividades internas, cuja prova de geolocalização do aparelho não foi cumprida pela ré, por falta de localização do aparelho . Agravo a que se nega provimento .... ()
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38 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E FINDADO POSTERIORMENTE. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. NÃO ENQUADRAMENTO AO DISPOSTO NO CLT, ART. 62, I. ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA .
O debate acerca do encargo probatório referente à jornada cumprida pelo empregado, no exercício de atividade externa, quando verificada a compatibilidade desta com a fixação de horário detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No caso dos autos, ficou demonstrada a possibilidade do controle de jornada do reclamante, não obstante a realização de serviço externo, motivo por que foi afastado seu enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I. Todavia, conquanto tenha reconhecido a compatibilidade da jornada desempenhada com a fiscalização de horário, o Regional deu provimento ao apelo da reclamada, por entender que ao reclamante pertencia o ônus probatório relativo àjornadaalegada na inicial. Nos termos do CLT, art. 74, § 2º (com redação anterior à Lei 13.467/2017) , pertence à reclamada o ônus de apresentar os registros de horário do empregado, sob pena de presunção de veracidade dajornadaalegada na inicial, conforme preconiza a Súmula 338/TST, I. Imperioso ressaltar, ainda que, ante o disposto no CLT, art. 74, § 3º, o fato de a jornada ser exercida externamente não exime a empregadora do ônus de manter os registros de ponto dos empregados - exceto, conforme já explicitado, na excepcional hipótese do CLT, art. 62, I. Assim, ainda que se trate de trabalho externo, a não apresentação dos controles de ponto pela reclamada importa em presunção de veracidade da jornada indicada na exordial. Nesse diapasão, ao atribuir à reclamante o ônus de comprovar a jornadaefetivamente cumprida, não obstante a ausência de juntada dos controles de ponto pela reclamada, a Corte a quo contrariou o entendimento consubstanciado na Súmula 338, I, desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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39 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRABALHO EXTERNO. PROPAGANDISTA. PROVAS DOS AUTOS DEMONSTRAM A POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
O Tribunal Regional apresentou os seguintes fundamentos que deram suporte a sua decisão: «O CLT, art. 62, I, é aplicável aos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho . São dois os pressupostos para o enquadramento do trabalhador nessa exceção legal. O primeiro é o desempenho de labor externo, e o segundo é a absoluta impossibilidade de controle de jornada em virtude daquela situação. Assim, o empregador somente está desobrigado a remunerar o labor extraordinário quando for inviável qualquer controle efetivo da jornada, seja direto ou indireto. Não é suficiente para eximir o pagamento de horas extras o mero fato de o empregado trabalhar externamente e/ou de o empregador não realizar o controle quando este é possível. O ônus da prova quanto à presença de tais pressupostos era da ré, por tratar-se de fato impeditivo do direito do autor às horas extras, em consonância com os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC". A partir dessas premissas, o TRT, amparado pelo conjunto fático probatório, mormente depoimento pessoal e testemunhal, decidiu que ficou demonstrada a possibilidade de controle efetivo de jornada, não enquadrando o labor da reclamante no CLT, art. 62, I. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. PRÊMIOS. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ÀS VENDAS REALIZADAS. INAPLICÁVEIS A SÚMULA 340/TST E OJ 397 DA SBDI-I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A Corte Regional, na decisão proferida em embargos de declaração, registrou, a partir do cenário probatório, «quanto à aplicação da Súmula 340 e da OJ 397 do C. TST, destaco que referem-se à remuneração à base de comissões, o que não se aplica à autora no presente caso". E continua, afirmando que a «autora foi contratada como propagandista (contrato de fls. 298) e assim os prêmios por ela recebidos não diziam respeito a vendas realizadas. Assim, presto esclarecimentos quanto ao tema, considerando como inaplicáveis tanto a Súmula 340/TST quanto a OJ 397 do C. TST. O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional de origem demonstra que a reclamante não recebia comissão pelas vendas realizadas, mas premiação, que com aquela não se confunde, como definido por este relator nos autos de Embargos em Recurso de Revista TST-E-RR-771-84.2010.5.04.0003, publicado no DJE em 9/3/2018: «A comissão, regra geral, é a contrapartida salarial, muitas vezes a única contrapartida pelo trabalho, a qual varia na exata proporção nas unidades de serviços realizadas, respeitada sempre a percepção do salário mínimo mensal. Essas características da comissão - que permitem possa ela compor o salário base e ser a única parcela paga (hipótese dos comissionistas puros) não são compartilhadas pelo prêmio, pois este gratifica o atingimento de uma meta relacionada a um tempo de trabalho sem correspondência direta com a unidade de trabalho realizado". Feitas essas distinções, esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que a Súmula 340é aplicável apenas aos empregados que recebem comissões, como parte variável da remuneração, não se estendendo aos que recebemprêmios. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. RECLAMADA COMPROVA DIFERENÇA DE PRODUTIVIDADE. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, com amparo no conjunto fático probatório, rejeitou o pleito equiparatório da reclamante, porquanto «o réu comprovou a diferença de produtividade, já que a única testemunha ouvida quanto ao tema afirmou expressamente que o paradigma Milton tinha maior produtividade, fato também corroborado pelos valores das premiações conferidas ao modelo, consoante comprovantes de pagamento anexados aos autos, «rubrica 51 - Prêmio s/ metas". É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido naSúmula 126do TST. Observe-se que o TRT consignou que foi demonstrada a presença de fato impeditivo do direito da reclamante, qual seja, diferença de produtividade. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, o Regional, com amparo nas provas produzidas, consignou que a jornada de trabalho da reclamante era das 8h às 19h, com 30 minutos de intervalo, de segunda à sexta-feira. A Corte Regional condenou a reclamada ao pagamento das horas que ultrapassarem as 8 diárias e as 44 semanais. Aplicando-se, nesta hipótese, o divisor 220, afastando a incidência da Súmula 431/TST. Diante disso, verifica-se que a jornada da reclamante ultrapassava as 40 horas semanais. Neste caso, deve-se considerar a jornada efetivamente trabalhada para aplicação do divisor, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I.
Para as ações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, prevalece o entendimento consolidado no âmbito do TST de que basta a juntada de declaração de hipossuficiência econômica a fim de se obter a concessão da assistência judiciária gratuita, no caso de pessoa natural, nos termos da Súmula 463/TST, I. Decisão regional em consonância com a Súmula 463/TST, I. Incide, no caso, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS DOS DEPÓSITOS DO FGTS. SÚMULA 362/TST. O STF, ao apreciar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212/DF, com repercussão geral (julgado pelo Plenário em 13/11/2014, DJE de 19/2/2015), declarou a inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Decreto 99.684/1990, na parte em que ressalvam o «privilégio do FGTS à prescrição trintenária, fixando jurisprudência no sentido de ser quinquenal a prescrição da pretensão alusiva ao recolhimento do FGTS. Contudo, decidiu estabelecer modulação temporal para a prescrição trintenária quanto às ações propostas antes de 13/11/2014. Isso resultou na alteração da Súmula 362/STJ, que trata do tema. No caso concreto, o contrato teve vigência entre 11/4/1979 a 16/10/2013. Portanto, a prescrição do FGTS estava em curso em 13/11/2014 e a presente ação foi ajuizada em 06/01/2015. Nos termos da jurisprudência desta Sexta Turma (RRAg 1807-88.2017.5.08.0106, relatoria da Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT de 9/10/2020), ficou assentado que « não alcançado o primeiro prazo prescricional a vencer (quinquenal), contado a partir da decisão do STF, é aplicável a prescrição trintenária «. As situações concretas, como a que ora se examina, exigem a compreensão de que o prazo prescricional, ressalvada a hipótese e incidência da prescrição bienal, contada desde a cessação do contrato de trabalho, somente será de cinco anos no tocante às prestações exigíveis a partir de 13/11/2014 (marco temporal estabelecido pelo STF) ou, se exigíveis antes dessa data, não foram reclamadas até 13/11/2019. No caso dos autos, a ação foi proposta em 22/04/2015 com o término do contrato ocorrido em 23/04/2013, o que afasta a possibilidade de qualquer interferência da prescrição bienal. Quanto à prescrição quinquenal, tendo sido a ação ajuizada antes de 13/11/2019, forçoso concluir incidir somente a prescrição trintenária, nos moldes dos itens I e II da Súmula 362/TST, conforme decido pelo TRT. Incidência do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DE UNICIDADE CONTRATUAL. SUCESSÃO DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º NÃO ATENDIDOS. SÚMULA 126/TST. No caso, dos trechos do acórdão regional indicados pela parte, extrai-se registro do TRT de que «a reclamada não contraria, nas razões recursais, o fundamento da sentença de que houve diversas alterações sociais e sucessão de empresas que anotaram a CTPS da reclamante a partir de 28.01.1988, todas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Ora, as anotações constantes da CTPS evidenciam que houve, de fato, prestação de serviços ininterruptos pela reclamante em favor do mesmo grupo econômico, pelo menos no período reconhecido na sentença, de 02.08.1993 a 23.04.2013, de modo a caracterizar um único contrato de trabalho no período . Com relação à configuração de grupo econômico nos moldes previstos no CLT, art. 2º, § 2º, observa-se que a parte não atendeu aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que, nesse ponto, o TRT manteve a sentença pelos próprios fundamentos e a parte não indicou o referido trecho da sentença mantida pelo Regional, os quais constam as razões pelos quais o juízo entendeu pela configuração do grupo econômico. Por outro lado, considerando-se apenas os fragmentos da decisão regional indicados pela parte, para chegar à conclusão diversa no sentido de inexistência de sucessão empresarial de empresas integrantes do mesmo grupo econômico, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO BIENAL. UNICIDADE CONTRATUAL RECONHECIDA. EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. Considerando que a unicidade contratual foi reconhecida no período de 02/08/1993 a 23/04/2013 e que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 22/04/2015, correta a decisão regional que afastou a prescrição bienal, uma vez que proferida em conformidade com a Súmula 156/STJ ( «Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho ). Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO AFASTADO PELO TRT. SÚMULA 126/TST. No caso, o TRT afastou o enquadramento da parte reclamante na exceção prevista no CLT, art. 62, II, sob o fundamento de que exercia funções administrativas e porque «não há prova nos autos de que a reclamante percebesse remuneração superior a 40% do salário efetivo, como exige o art. 62, parágrafo único, da CLT, motivo pelo qual manteve a conclusão da sentença de que a reclamante fruiu parcialmente o intervalo intrajornada, nos termos da prova testemunhal. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa no sentido de que a reclamante exercia cargo de gestão, motivo pelo qual estava dispensada de controle de horários, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO ANTES DA SOBREJORNADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CLT, art. 384 RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 528 DO STF. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Acresça-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria no Tema 528 (Recepção, pela CF/88, do CLT, art. 384, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário), com decisão transitada em julgado em 17/8/2022 (RE-658312). Agravo de instrumento não provido. INTERVALO DA MULHER PREVISTO NO CLT, art. 384. PROVA DE NÃO USUFRUTO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 126/TST. No caso, registrou o TRT que a prova testemunhal demonstrou que «não havia intervalo de 15 minutos antes da prestação de horas extras . Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. COMPENSAÇÃO DE VALORES. No caso, o Regional registrou que não há valores a serem compensados, uma vez que as parcelas objeto de condenação ou dizem respeito a diferenças de aviso prévio ou FGTS quitados a menor ou a parcelas não pagas durante o contrato de trabalho (1/12 de 13º salário proporcional ao ano de 2013, intervalos intrajornada e intervalos do art. 384 da CL). Nesses termos, não se constata a alegada violação do CLT, art. 767 e a indicada contrariedade à OJ 415 da SBDI-I do TST. Agravo de instrumento não provido. NULIDADE O ACÓRDÃO REGIONAL PELA ADOÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO REFERENCIADA. PLEITO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS ARGUIDO PELA RECLAMADA CONTRA A RECLAMANTE EM RECONVENÇÃO PELO SUPOSTO USO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS APÓS A DISPENSA. Quanto à nulidade da decisão regional por adoção de fundamentação referenciada no tema, o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de que a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir serem meios adequados para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Precedentes. No mais, observa-se que, conquanto conste no acórdão regional registro de manutenção da sentença pelos próprios fundamentos, observa-se que houve acréscimo de fundamentação pelo TRT, não se limitando aos fundamentos da sentença. Por todo exposto, não há como se constatar a alegada violação dos artigos dos arts. 93, IX, da CF/88e 489, § 1º e do CPC. Com relação à alegação de prejuízos causados à reclamada pelo suposto uso de informações privilegiadas pela reclamante, em razão do alegado exercício de cargo de confiança/gestão na empresa ré, observa-se que a reclamada se limita a alegar em seu recurso de revista violação do CLT, art. 62, II, o qual não disciplina possibilidade de ressarcimento material por suposto abuso de confiança. Além disso, é de se destacar que em tópico anterior foi mantida decisão do TRT que afastou o enquadramento da reclamante na hipótese prevista no CLT, art. 62, II. Logo, por qualquer ângulo que se analise a questão, não há como se verificar ofensa ao referido dispositivo legal. Agravo de instrumento não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Em seu recurso de revista, a parte se limita a alegar, quanto ao momento de incidência dos juros e da correção monetária dos créditos trabalhistas, contrariedade à Súmula 381/TST ( «O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. ) e, quanto à incidência do índice de correção monetária, violação do CLT, art. 883 ( «Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial ). Com relação ao momento de incidência dos juros e da correção monetária, ausente prequestionamento no acórdão recorrido, uma vez que o TRT remeteu a fixação dos juros e correção monetária dos créditos trabalhistas para a fase de liquidação de sentença. Logo, nesse aspecto, não atendeu a parte os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Quanto ao índice de correção monetária, não há como, em fase de conhecimento, se acatar a alegada violação do CLT, art. 883 (falta de pertinência temática), o qual disciplina o acréscimo de custas e juros de mora nos casos em que o devedor não paga ou garante a execução. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.015/2014. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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41 - TST DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA.
1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1), órgão de uniformização interna corporis da jurisprudência do TST, em sua composição plena, firmou entendimento no tocante à necessidade de observância do requisito inscrito no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ainda que se trate de preliminar de negativa de prestação jurisdicional. 2. Na hipótese, o agravante não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que, nas razões do recurso de revista, não transcreveu os trechos da petição dos embargos de declaração por meio dos quais pretendeu o pronunciamento do Tribunal Regional. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. Na hipótese, não restou comprovada a existência de qualquer acordo prévio à contratação que estabelecesse a realização de horas extras, não se podendo afirmar, portanto, que houve prática ilegal de pré-contratação de horas extras. Incólume o verbete sumular 199 do TST. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FINANCIÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Súmula 102/TST. Súmula 126/TST. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que o autor exercia cargo de confiança bancário, nos termos do CLT, art. 224, § 2º. 2. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. COMISSÕES. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS DO CAPÍTULO RECORRIDO. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do acórdão, ou capítulo recorrido, nas razões recursais, sem destaque, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR BANCO DO BRASIL S/A.. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À CONTROVÉRSIA. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não reúne condições de prosseguir o recurso de revista interposto em face do acórdão do Tribunal Regional, publicado após a vigência da Lei 13.015/2014, que deixa de observar pressuposto previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E DISSOCIADOS DESTAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Na hipótese, a parte recorrente transcreveu, no início das razões do recurso de revista, os trechos do acórdão regional relativos ao tema objeto da insurgência, o que impede a delimitação das teses emitidas pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, bem como a demonstração, de forma analítica, das violações e contrariedades apontadas. Tal procedimento não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR BV FINANCEIRA S/A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTRO(S) A análise do agravo de instrumento resta prejudicada, uma vez que, tendo sido recebido o recurso de revista quanto ao tema «nulidade por negativa de prestação jurisdicional, interposto anteriormente à vigência da IN 40 do TST, cabe a esta Corte analisar as demais matérias impugnadas no recurso de revista, nos termos da, até então vigente, Súmula 285/TST. Agravo de instrumento prejudicado. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR BV FINANCEIRA S/A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTRO(S). VIGÊNCIDA DA LEI 13.015/14. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1), órgão de uniformização interna corporis da jurisprudência do TST, em sua composição plena, firmou entendimento no tocante à necessidade de observância do requisito inscrito no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ainda que se trate de preliminar de negativa de prestação jurisdicional. 2. Na hipótese, a parte agravante não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que, nas razões do recurso de revista, não transcreveu os trechos da petição dos embargos de declaração por meio dos quais pretendeu o pronunciamento do Tribunal Regional. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FINANCIÁRIO. CLT, art. 62, II. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTROVÉRSIA FÁTICO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS Súmula 102/TST. Súmula 126/TST. 1. A Corte de origem, com espeque nos fatos e provas constantes dos autos, chegou à conclusão que o autor não ocupava cargo de confiança bancário, nos termos do CLT, art. 62, II. 2. Nesse cenário, para se chegar a entendimento em sentido contrário, seria indispensável o revolvimento do conjunto fático probatório, o que resta vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. No caso dos autos, a Corte «a quo consignou que «A testemunha ouvida às fls. 939/940, Sr. Ricardo Pacheco Xavier, confirma o exercício das mesmas funções entre os comparados, e na mesma localidade. 2. Nestes termos, o recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. FINANCIÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. JORNADA DE TRABALHO DE 8H DIÁRIAS. IMPERTINÊNCIA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS E DAS SÚMULAS APONTADAS. ARESTOS INESPECÍFICOS. 1. In casu, a parte recorrente aponta violação aos arts. 64 da CLT e 114 do Código Civil e contrariedade à Súmula 113/TST, que, por não tratarem da matéria impugnada, são impertinentes, e, consequentemente, inaptos a impulsionar o processamento do recurso de revista. 2. A indicação de violação ao art. 5º, II, da CF/88também não é capaz de instar o conhecimento do recurso de revista, uma vez que, caso existente ofensa ao referido dispositivo constitucional na situação debatida, esta seria meramente reflexa ou indireta. 3. A indicação de contrariedade à Súmula 124, II, a, do TST revela-se, outrossim, inadequada, uma vez que, no caso dos autos, não se trata de jornada de trabalho de 6 horas diárias, tampouco houve aplicação do divisor 180 pelo TRT. 4. Ademais, os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista a que não se conhece.... ()
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs, de forma exaustiva, os motivos pelos quais entendeu que o Reclamante não desempenhou cargo de confiança, bem como a razão pela qual rejeitou o pleito de aplicação do entendimento perfilhado na OJ 233 da SbDI-1/TST. Ademais, a questão veiculada no tópico «Nulidade por negativa de prestação jurisdicional, relativa ao regime compensatório e eventual previsão normativa, além de não cumprir o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, sequer foi invocada pela parte em embargos de declaração. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO OCORRÊNCIA. O princípio da adstrição do pedido, consagrado nos CPC/73, art. 128 e CPC/73 art. 460, 141 e 492 do CPC/2015, deve ser interpretado de forma a balizar a atuação jurisdicional. A causa de pedir representa os fundamentos do pedido. A coerência lógica entre tais elementos (pedido e causa de pedir) estabelecem os limites da lide. No caso, a Reclamada sustenta a ocorrência de julgamento fora dos limites da lide, por entender que não há, na petição inicial, pedido de declaração de unicidade contratual. Nada obstante, o Tribunal Regional registrou que « A leitura do pedido e da defesa demonstra claramente que o cerne da questão é a existência de unicidade contratual, figurando esta, portanto, como causa de pedir relativa ao pedido de aviso prévio proporcional. Assim, não obstante inexista o pedido de declaração da unicidade contratual, a elucidação de tal questão, tal como feita incidentalmente na sentença, é determinante ao mérito deste capítulo da demanda, não configurando julgamento extra petita". Desse modo, consistindo a unicidade contratual em efetiva causa de pedir declinada na petição inicial e fundamento para o pedido de aviso prévio, o TRT não extrapola os limites da lide ao declará-la incidentalmente, porquanto seu reconhecimento é pressuposto para apreciação do pedido formulado pela parte. Agravo não provido. 3. UNICIDADE CONTRATUAL . VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO. CLT, art. 453. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 297/TST. O Tribunal Regional concluiu, após analisar as provas produzidas, que «houve unicidade contratual no caso dos autos, uma vez que o reclamante foi recontratado dentro do prazo do aviso prévio . A Reclamada fundamenta seu inconformismo na alegação de que a percepção de verbas rescisórias impede o reconhecimento de unicidade contratual, conforme o disposto no CLT, art. 453. Nada obstante, o Tribunal Regional não tratou da controvérsia sob tal enfoque, tampouco foi instado a fazê-lo, mediante a oposição de embargos de declaração. Incidência do óbice consagrado na Súmula 297/TST. Agravo não provido. 4. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACRÉSCIMO SALARIAL DE 40%. INOBSERVÂNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Para a configuração do exercício de função de confiança de que trata o CLT, art. 62, II, é necessária a demonstração de que o empregado dispõe de amplos poderes de mando, gestão, fiscalização, representação e supervisão, aptos a configurar a fidúcia especial. Ademais, faz-se necessária a percepção de remuneração diferenciada ou com pagamento de gratificação de, no mínimo, 40% em relação ao cargo efetivo (parágrafo único do CLT, art. 62). No presente caso, as premissas fáticas constantes do acórdão evidenciam que «Os contracheques do período imprescrito não apresentam o pagamento de qualquer gratificação de chefia, tanto no período laborado como coordenador quanto no de supervisor". Opostos embargos de declaração, o Tribunal Regional esclareceu que «mesmo com a promoção do autor em 01.01.2007, verifica-se que seu salário só recebeu o aumento da data-base na ocasião, percebendo aumento por mérito dois meses depois de R$ 3.207,05 para R$ 3.871,77, o qual atingiu em torno de 20% do salário do autor, não preenchendo o requisito objetivo já referido". Ainda, em relação ao requisito subjetivo, colhe-se do acórdão que «além da ausência de prova do cumprimento do requisito objetivo relativo ao aumento salarial/remuneratório, o conjunto probatório não indica o exercício efetivo de encargos de gestão, sendo a prova colhida extremamente frágil . Dessa forma, verifica-se que não houve o preenchimento dos requisitos exigidos no parágrafo único do CLT, art. 62, consistentes na majoração salarial de, no mínimo, 40% em relação ao cargo efetivo bem como na efetiva existência de poderes de mando. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 5. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. PERÍODOS FALTANTES. PREVALÊNCIA DA JORNADA DESCRITA NA INICIAL. SÚMULA 338/TST. OJ 233 DA SBDI-1 DO TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, registrou «que a inexistência de registros horários no presente decorreu de opção equivocada da própria empregadora, que somente passou a registrar o ponto do trabalhador a partir de determinada data do contrato. Quanto ao pleito de aplicação do entendimento consagrado na OJ 233/SBDI-1 do TST, destacou que «a aplicação de tal verbete depende exclusivamente do convencimento do julgador, o que não ocorreu no caso dos autos". O entendimento que prevalece no âmbito desta 5ª Turma é o de que a diretriz da Súmula 338/TST, I deve ser analisada em conjunto com o disposto na Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1/TST, à luz dos CPC/2015, art. 371 e CLT art. 765. No presente caso, tendo em vista a ampla liberdade que o Julgador possui para formar o seu convencimento acerca dos fatos, desde que baseado na prova dos autos, mostra-se razoável a conclusão do Tribunal Regional ao afastar o pleito de apuração das horas extras pela média extraída dos registros apresentados. Nesse sentido, não é possível reexaminar os critérios utilizados pelo TRT para estabelecer a jornada de trabalho, ante o óbice da Súmula 126/TST. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 6. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DOS AJUSTES. TEMA 1046. NÃO ADERÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu pela não validade do acordo de compensação semanal, registrando que havia labor rotineiro nos dias destinados à compensação e a prestação habitual de horas extras. Determinou, todavia, o pagamento apenas do adicional (Súmula 85/TST, IV), quanto às horas extras indevidamente compensadas pelo regime semanal. A incidência da Súmula 85, IV, parte final, pressupõe a não observância de requisito formal do acordo de compensação, desde que observado limite da jornada semanal, hipótese distinta da constatação alcançada nestes autos de descumprimento material do ajuste e consequente nulidade de toda a compensação. Nada obstante, ausente recurso da parte adversa e em face do princípio do non reformatio in pejus, deve ser mantido o acórdão regional. Registre-se que o recurso apreciado, no tema, não tem aderência ao tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, visto que não há registro no acórdão regional acerca de norma coletiva que ampare o regime de compensação praticado pela Reclamada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais concluiu que o Reclamante estava enquadrado na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II, bem como que não tem direito à estabilidade pré-aposentadoria, pois não teria comprovado seu direito conforme estabelecido na norma coletiva. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE PLATAFORMA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO INCISO II DO CLT, art. 62. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Para a configuração do exercício de função de confiança de que trata o CLT, art. 62, II, é necessária a demonstração de que o empregado dispõe de amplos poderes de mando, gestão, fiscalização, representação e supervisão, aptos a configurar a fidúcia especial. Ademais, faz-se necessária a percepção de remuneração diferenciada ou com pagamento de gratificação de, no mínimo, 40% em relação ao cargo efetivo (parágrafo único do CLT, art. 62). 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, após detido exame do conjunto probatório dos autos, entendeu que o Reclamante, no período em que exerceu a função de «gerente de plataforma, ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-lo na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. Consignou que « O depoimento do próprio reclamante revela que a realidade por ele vivenciada o enquadra no CLT, art. 62, II «. 3. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante - no sentido de não enquadrar o Autor em função de confiança -, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação do CLT, art. 62, II. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 3. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. DISPENSA NÃO OBSTATIVA. ART. 896, «B, DA CLT. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Da leitura da cláusula inscrita na norma coletiva transcrita no acórdão regional, em que estipulada pelas partes a garantia provisória de emprego ao empregado prestes a obter o direito à aposentadoria, extrai-se o seguinte requisito: contar o empregado com no mínimo vinte e oito anos consecutivos de serviços prestados ao banco, no período de 24 (vinte e quatro) meses que antecede à data de aquisição do direito à aposentadoria. No caso presente, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do Reclamante, mantendo o indeferimento da pretensão de estabilidade pré-aposentadoria, em razão da ausência de comprovação do direito conforme estabelecido na norma coletiva. Assinalou que, « Compulsando os autos, verifica-se que o reclamante não apresentou documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos previstos na referida clausula normativa para alcançar o direito postulado, ônus que lhe incumbia «. Consignou que « o postulante apresentou apenas cópias do TRCT, da CTPS e de instrumentos coletivos, que absolutamente nada provam acerca do preenchimento dos requisitos exigidos pela norma coletiva «. Com efeito, o Tribunal Regional, longe de negar vigência, aplicou o disposto em norma coletiva conforme a interpretação conferida à cláusula em questão. Nesse contexto, em que a decisão regional fundou-se na interpretação de instrumento coletivo, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, pressuposto recursal, contudo, não atendido pela parte (art. 896, «b, da CLT). Julgados desta Corte. Outrossim, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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44 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL ANTERIOR A LEI 13.467/2017. MARCO DE REINÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o protesto judicial interrompe a prescrição na data do seu ajuizamento, momento em que o prazo prescricional começa a fluir novamente. Assim, concluiu que ajuizado o protesto em 4.2.2016 o reclamante teria até 4.2.2021 para se beneficiar do protesto interruptivo. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o marco de reinício da contagem do prazo prescricional, interrompido pelo ajuizamento de protesto judicial, ocorrido antes da Lei 13.467/2017, é a data do ajuizamento do protesto. Precedentes. 2. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS. INTERSTÍCIOS. PROMOÇÕES. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «os índices de interstícios (de 16% e de 12%) aplicados nas promoções, os quais foram previstos em normas coletivas e, posteriormente, alterados para 3% pelo empregador, por meio de norma interna de modo que «trata-se, portanto, de parcela não prevista em lei, razão pela qual se aplica a prescrição total, nos termos da súmula supracitada, e não da Súmula 452/TST". 2.3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a pretensão às diferenças salariais decorrentes da alteração dos interstícios promocionais, com redução do percentual entre os níveis de 16% e 12%, previstos em norma coletiva, para 3%, por meio da Carta Circular 0493/97, atrai a aplicação da prescrição total, nos termos da Súmula 294/TST. 3. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL. GESTÃO COMPARTILHADA DA AGÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE COMERCIAL. GERÊNCIA COMPARTILHADA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. AUTORIDADE MÁXIMA. CLT, art. 62, II. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que no período imprescrito o autor ocupou, exclusivamente, o cargo de gerente geral. Ressaltou que «se deduzem das funções do recorrente atribuições de gestão com encargo de responsabilidade elevado, muito além daquelas que caracterizam o regime previsto pelo § 2º do CLT, art. 224 e que «o fato de o banco, em sua organização interna, dividir a agência em duas áreas, uma administrativa e uma comercial, não descaracteriza a noção de que o autor, enquanto gerente geral, era o chefe maior de sua área, o que é suficiente para o enquadramento no art. 62, II, da CLT, subordinado apenas a um superintendente. Registre-se que, por força da Súmula 126/TST, tais premissas encontram-se infensas à reanálise. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o exercício de gerência compartilhada em agência bancária não afasta a hipótese do CLT, art. 62, II, quando o empregado atua na condição de autoridade máxima no seu âmbito atuação, com amplos poderes de mando e gestão, percebendo remuneração diferenciada, com subordinação apenas ao gerente regional ou superintendente, hipótese delineada nos autos. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1.
Caso em que a Corte Regional entendeu que sobre o Reclamante, trabalhador externo, recai o ônus da prova em relação à alegação de não fruição do intervalo intrajornada. Assim, excluiu a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras relativas ao referido intervalo. 2. A realização de atividade externa, por si só, não obsta o direito do empregado à limitação da sua jornada de trabalho, inclusive ao gozo da pausa intrajornada para alimentação e descanso, porquanto o CLT, art. 62, I impõe a necessidade da conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho: atividade desenvolvida fora do estabelecimento e inviabilidade de fiscalização da jornada. 3. Esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que os empregados que realizam atividade externa, mesmo que o início e o término da jornada sejam fiscalizados pelo empregador, possuem liberdade para usufruir do intervalo intrajornada. Nessas situações, o ônus probatório acerca de eventual impossibilidade de gozo do intervalo intrajornada recai sobre o próprio empregado. Julgados. Nesse cenário, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional está em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual não se verificam a violação e a contrariedade apontadas. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. REGIDa Lei 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. RE 1.476.596. MATÉRIA QUE GUARDA RELAÇÃO COM O TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SUBMISSÃO À TESE JURÍDICA FIXADA NO ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Discute-se nos presentes autos a validade e aplicabilidade de norma coletiva em que instituído o regime de turnos ininterruptos de revezamento, em caso no qual houve prestação habitual de horas extras. 2. A Corte Regional, amparando-se no acervo fático probatório dos autos, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), consignou que o Autor, em determinados períodos, ativou-se em sistema de turnos ininterruptos de revezamento, expressamente previstos em normas coletivas, tendo, nessas oportunidades, laborado habitualmente em regime extraordinário. Concluiu pela validade e aplicabilidade das referidas normas coletivas. 3. Esta Quinta Turma vinha decidindo que a prestação habitual de horas extras - além do módulo semanal estabelecido na norma coletiva - evidenciava o descumprimento, pelo próprio empregador, do disposto no instrumento coletivo, o que configuraria a inocorrência de aderência desses casos com o Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF - validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a limitação ou redução de direitos trabalhistas. 4. Ocorre que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.476.596, concluiu, por unanimidade, que « o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para sua invalidade «. Assim, a questão relativa à invalidade da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, estabelecida em acordo coletivo de trabalho, está alinhada com a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Tema 1.046 ( leading case : ARE 1121633), segundo a qual « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pela Suprema Corte, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a jornada para os turnos ininterruptos de revezamento. 5. Nesse cenário, a instituição do regime de turno ininterrupto de revezamento, quando previsto em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI. Eventual prestação de serviço extraordinário, assim considerado aquele que extrapola a jornada estabelecida por meio de negociação coletiva, autoriza o pagamento das horas trabalhadas como extras, mas não induzem à desconsideração da jornada negociada coletivamente. Outrossim, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional está em sintonia com a jurisprudência do TST e do STF, razão pela qual não se verificam a ofensa e a divergência jurisprudencial apontadas. Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - TST I- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, SEM O ACRÉSCIMO DE 30%, ALÉM DE CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
No caso em tela, o debate acerca da comprovação do depósito recursal por meio de apólice de seguro garantia com prazo de vigência determinado, sem o acréscimo de 30%, além de cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, SEM O ACRÉSCIMO DE 30%, ALÉM DE CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . No caso, quando da interposição do recurso ordinário, a reclamada trouxe aos autos apólice de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, que foi rejeitada pela Corte de origem, por possuir prazo de vigência determinado, sem o acréscimo de 30%, além de cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo. A garantia do juízo mediante apólice de seguro encontra-se prevista no parágrafo único do CPC, art. 848 e a Subseção de Dissídios Individuais II do TST tem admitido o seguro garantia judicial, nos termos do que recomenda a Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-II do TST. E nos termos do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019, estabeleceu-se como requisito expresso de aceitação do seguro garantia judicial, em seu art. 3º, no item VII, a vigência da apólice de, no mínimo, três anos. Necessário, ainda, o acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, nos termos da OJ 52 da SBDI-II do TST e do art. 3º, II, do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019. No caso em tela, foi atendido o regramento relativo ao prazo, porém não foi atendido o regramento referente ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST. Ressalte-se, ainda, que a concessão de prazo prevista no art. 12 do Ato Conjunto 1 diz respeito apenas às apólices apresentadas após a edição da Lei 13.467/2017 e anteriormente à regulamentação da questão pelo referido ato normativo, caso dos autos, uma vez que o recurso ordinário foi interposto em 22/02/2019 e a apólice emitida em 21/02/2019. Desse modo, deve ser afastada a deserção, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para que conceda prazo razoável à reclamada a fim de regularizar a apólice quanto ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST, observando-se, ainda, todos os requisitos determinados pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, e prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXCESSIVA. Provido o recurso de revista da reclamada para afastar a deserção do recurso ordinário e determinar a baixa dos autos à origem, fica prejudicada a análise do recurso de revista adesivo da reclamante, a qual poderá ulteriormente interpor novo apelo em face do acórdão regional, sem que ocorra a preclusão.... ()
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47 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS. EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126, DO TST.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, a reclamada alega que a reclamante possuía cargo de confiança, estando isenta de controle de jornada, razão pela qual não faria jus ao recebimento de horas extras. Por sua vez, o Tribunal Regional entendeu que não houve comprovação de que a reclamante exercia poder de gestão na espécie, uma vez que a « reclamada não logrou êxito em demonstrar que a reclamante ocupava posição de destaque e influência na organização empresarial, ou que era dotada de poder de gestão, tampouco que a ela tenha sido depositada fidúcia superior à dos demais colegas". Ainda, a reclamada « não trouxe aos autos qualquer forma de controle do período «, o que ocasiona, em princípio, « a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário « e que, nesse contexto, levando em conta o princípio da razoabilidade, considerou que « o Julgador a quo procedeu à correta valoração da prova coligida, sobretudo a oral, para fins de definição da jornada de trabalho «. O TRT concluiu, assim, que, « Não há prova de que a reclamante auferisse gratificação de função que diferenciasse o seu padrão salarial em relação aos demais funcionários, não se configurando, portanto, os requisitos para o seu enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II, de modo que sua jornada deveria ter sido efetivamente controlada pela reclamada «. Para se chegar a decisão contrária a do Regional quanto ao ponto, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, diante do óbice previsto na Súmula 126/TST, o que afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO EM DOBRO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST . Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, a reclamada alega que a reclamante não fez prova de que não gozava do repouso semanal remunerado. Por sua vez, o TRT, conforme o trecho indicado pela parte, expressamente consignou que « para todos os fins, constata-se que, de fato, ela trabalhou por sete dias consecutivos nas semanas de 04 a 10/12/2012 (ID. 5116ca0 - Pág. 26) e 04 a 10/03/2013 (ID. e0cc6e7 - Pág. 6), bem assim por onze dias consecutivos, na semana de 05 a 15/09/2013 (ID. e0cc6e7 - Pág. 23) « e que restando demonstrada « a imposição de jornada elastecida em prejuízo à saúde da trabalhadora, tal circunstância enseja o pagamento em dobro do RSR, nos termos da OJ 410 da SDI-1 do TST, sendo irrelevantes a concessão de folga no 8º dia ou fato de a autora ter usufruído mais de uma folga, porquanto tal se teria dado, de todo modo, em desrespeito ao CLT, art. 67 e, XV da CF/88, art. 7º «. Diante desse contexto, condenou a reclamada no pagamento dos dias de descanso suprimidos em dobro. Constata-se que para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Quanto ao ponto, a reclamada sustenta que deve ser aplicado ao caso o novo entendimento adotado pela Lei 13.467/2017. No caso concreto, o TRT deu provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamante para absolvê-la do pagamento de honorários sucumbenciais, adotando o entendimento de que a norma do CLT, art. 791-A- introduzida pela Lei 13.467/2017 e que passou a prever honorários de sucumbência a serem pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora na Justiça do Trabalho - somente é aplicável às ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. Nesse sentido, conforme o trecho do acórdão regional trazido pela parte, o Regional asseverou que, « por força das normas de direito intertemporal acima indicadas, não tem aplicabilidade, nestes autos, o CLT, art. 791-A introduzido na CLT pela Reforma Trabalhista, de modo que a questão deve ser analisada à luz da legislação vigente à época (IN 41/2018, art. 6º do TST). E, na ocasião, os honorários advocatícios eram devidos somente quando houvesse prestação de assistência judiciária pelo sindicato profissional do trabalhador (Súmula 219/TST e Súmula 329/TST), o que não ocorreu no caso, tornando indevida a verba honorária em favor dos procuradores das reclamadas «. Desse modo, verifica-se que o TRT local, ao considerar inaplicáveis ao presente processo as novas disposições da CLT relativas aos honorários advocatícios sucumbenciais, em razão de a ação ter sido ajuizada antes de 11/11/2017 (data de início de vigência da Lei 13.467/2017) , observou o direito processual adquirido da parte reclamante de ter sua pretensão processada e julgada sob a égide da lei vigente ao tempo do ajuizamento de sua reclamação trabalhista (27/09/2017). Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
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48 - TST AGRAVO DE INTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CARGO DE CONFIANÇA. PCS 1989. CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A recorrente requer o pagamento de horas extraordinárias. Argumenta que é empregada do banco desde 6/11/1989, por isso estaria amparada pelo PCS/1989, que prevê a jornada de trabalho de seis horas diárias. Dessa forma, requer o pagamento de horas extras referentes a sétima e oitava horas trabalhadas. Contudo, o Regional consignou que a empregada exercia cargo de gerente regional, de elevada fidúcia e revestido de estrutura e de poderes de gestão superiores ao gerente-geral, enquadrando-se nos termos do CLT, art. 62, II. Nesse viés, preenchendo a empregada os requisitos especiais do cargo de confiança, forçoso concluir que estava excluída do controle de jornada. Conquanto, para outros cargos, esta Turma considere lesiva a alteração contratual da jornada prevista no PCS de 1989 pelo PCS de 1998, em se tratando degerente-geral de agência não há direito à jornada de seis horas, ante o que dispõe o CLT, art. 62, II. A matéria já está pacificada no âmbito desta Corte, por meio da Súmula 287/STJ, bem como há jurisprudência firme da SBDI-1 no mesmo sentido.O exame préviodos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. PRESCRIÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PCS 1989. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate afeto à prescrição aplicável à alteração de jornada para os exercentes de cargo de confiança detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, da II, da CLT. Ademais, tendo em vista a complexidade do caso concreto, a qual impõe análise mais acurada da demanda, reconheço a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, §1º, da IV, da CLT. Em sua petição inicial, a reclamante alegou ter ingressado nos quadros da reclamada em 6/11/1989, sujeita à jornada de seis horas, e ter exercido, de 21/1/2013 a 31/3/2017, o cargo de gerente regional, período em que afirmou ter se ativado em jornadas superiores a oito horas. No rol de pedidos, requereu que fossem « declaradas nulas as disposições que se seguiram ao OC DIRHU 009/88, elevando a jornada dos ocupantes de cargos gerenciais para 08 horas diárias/40 semanais, notadamente a CN 65/94 e a CI GEARU 55/98 «, bem como a condenação da reclamada ao pagamento « de 06h05min horas extras por dia, de segunda a sexta-feira, de 21.01.2013 a 31.03.2017, remuneradas com o acréscimo de 50% previsto no art. 7º, XVI, da CF/88«. Depreende-se dos pedidos acima transcritos, bem como da leitura da sua causa de pedir apresentada na exordial, que a autora, embora tenha apontado a nulidade das disposições regulamentares que previam a alteração da jornada de seis para oito horas, somente requereu a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras no período de 21/1/2013 a 31/3/2017, no qual alegou ter exercido cargo gerencial. Não há pedidos relacionados a período anterior a essas datas. A sentença, mantida pela Corte Regional, declarou a prescrição total apenas quanto à pretensão de que fosse reconhecida a nulidade das alterações havidas no regulamento da CEF, posteriores ao ingresso da empregada em seus quadros. Todavia, em relação às horas extras prestadas no interstício de 21/1/2013 a 31/3/2017, tanto o julgador de origem, quanto o regional, apreciaram a matéria e concluíram que a reclamante se enquadrava na exceção do CLT, art. 62, II - motivo por que entenderam indevido o pagamento da jornada extraordinária. Nos termos da jurisprudência da SDI1 desta Corte Superior, de fato é parcial aprescriçãoda pretensãode empregado da CEF, com contrato em curso, ao pagamento das sétima e oitava horas como extras, amparada na regulamentação prevista noPCS/1989(OC DIRHU 009/88), pois não se trata de alteração contratual lesiva decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento de regulamento interno (PCS/89), cuja lesão se renova mês a mês. Incidência da parte final da Súmula 294/TST. Assim, merece reforma a decisão regional, na qual se declarou total a pretensão ao pagamento das horas extras decorrentes da alteração de jornada dos empregados exercentes de cargos comissionados, de seis para oito horas, por meio do PCC/1998. Todavia, impõe-se destacar que o reconhecimento da prescrição parcial do pedido de declaração de nulidade das alterações regulamentares posteriores ao PCS/1989 não alterará o desfecho da presente demanda, porquanto constatado seu enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II, conforme demonstrado na análise do agravo de instrumento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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49 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. CARGO DE CONFIANÇA DO CLT, art. 62, II. ENQUADRAMENTO. PERÍODO DE 1.10.12 A 15.1.13.
Valorando a prova dos autos, a Corte Regional, diante da constatação de que a) a autora não detinha poderes de gestão, enquanto subgerente da empresa, exercendo atividades meramente operacionais, como abrir e fechar a loja, desligar sistemas e repassar ordens recebidas, não tinha plena autonomia de suas atividades e poder de gestão; b) a autoridade máxima da loja era o gerente Eden e que apenas na ausência deste é que a autora poderia tomar decisões em nome da empresa, sendo muitas delas dependentes da autorização da matriz; c) os poderes de gestão outorgados à autora, por meio do instrumento juntado aos autos, limitavam-se a eventuais períodos em que atuasse como substituta do gerente da loja, não estando presentes ao longo da totalidade do período de 01/10/2012 a 15/04/2013 e, ainda, d) mesmo após assumir a função de subgerente, supostamente enquadrada na exceção prevista no CLT, art. 62, II, continuou recebendo horas extras, o que indica que, de alguma forma, sua jornada era controlada pela empresa, fato que afasta o seu enquadramento no cargo de confiança do CLT, art. 62, II. Por se revestir a matéria de contornos nitidamente fáticos, para se concluir em sentido contrário ao entendimento esposado pela Corte Regional seria necessário rever a prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, que torna inviável o destrancamento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DEPRESSÃO. CONCAUSA. Pretensão recursal calcada no permissivo do art. 896, «a, da CLT, que não se viabiliza. Verifica-se que a empresa deixou de promover o cotejo analítico entre a tese alçada pelo Tribunal Regional e a ventilada nos arestos colacionados, não mencionando as circunstâncias que as identificam ou com elas se assemelham, consoante os termos do art. 896, §8º, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. INCLUSÃO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS NA BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. CONTRATO SUSPENSO. EMPREGADO EM GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA « RESTITUTIO INTEGRUM . Ante uma possível afronta ao art. 950 do Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. JUROS DA MORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. TERMO INICIAL. Ante uma possível afronta ao CCB, art. 883, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. PENSÃO MENSAL - CONCAUSA - PERCENTUAL ARBITRADO. A Corte Regional consignou que a autora apresenta um dano de aproximadamente 5% a 10%, segundo BAREMOS e, levando em conta o nexo de concausalidade entre a atividade laborativa para a empresa e a eclosão do quadro de depressão, atribuiu à empresa a responsabilidade pelo déficit de 3,5% de sua capacidade laborativa. Assim, concluiu pela condenação da empregadora ao pagamento de pensão mensal no percentual de 3,5% da remuneração da autora, imprimindo efetividade ao quanto estabelecido no CCB, art. 950, não havendo que se falar em majoração do percentual fixado. Ademais, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e, segundo dicção que se extrai do art. 950, « caput «, do Código Civil, a empresa responde na proporção que contribuiu para o dano. Esta Corte Superior tem adotado a concausa como fator a ser considerado para o arbitramento da indenização por danos patrimoniais, sob a forma de pensão mensal, aliada aos critérios fixados pelo CCB, art. 950. Precedentes. Logo, não ficou demonstrada nas razões recursais a alegada afronta aos CCB, art. 944 e CCB, art. 950. Acórdão recorrido não destoa da atual jurisprudência dominante no âmbito desta Corte. Recurso de revista não conhecido. ALTERAÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA INTEGRIDADE FÍSICA DA AUTORA, NO PERCENTUAL DE 5% A 10%, SEGUNDO BAREMOS, DEMONSTRADA PELA PROVA TÉCNICA - PENSÃO MENSAL - TERMO FINAL. No que se refere ao termo final do pensionamento, a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que, em razão do que dispõe o CCB, art. 950, a pensão mensal decorrente de perda ou redução definitiva da capacidade laborativa não se submete à limitação temporal, sendo devida até a convalescença total do empregado. Precedentes da SbDI-1 e de todas as turmas do TST. No caso dos autos, registra o v. acórdão regional em relação aos lucros cessantes que assim consignou o perito nomeado pelo juízo: « No presente momento não identificamos alterações funcionais decorrentes dos supostos acidentes de trabalho apresentados pela autora (lesão de antebraço e trauma em região dorsal).. «Notamos unicamente sintomas residuais decorrentes do transtorno depressivo.. «Observando-se a alteração psiquiátrica podemos descrever que em relação à Alteração permanente da integridade Física a parte autora apresenta um dano de aproximadamente 5 a 10% segundo BAREMOS’ (fls. 542-543) .. Como se observa, a prova técnica demonstrou a alteração permanente da integridade física da autora (incapacidade laborativa parcial e permanente de aproximadamente 5% a 10%). Considerando, portanto, o nexo de concausalidade entre a moléstia ocupacional e a atividade laborativa exercida para a empresa, a Corte Regional arbitrou o pensionamento mensal correspondente a 3,5% da remuneração percebida pela autora (incluindo 13º salário), limitando o pagamento, contudo, ao período compreendido entre a data do diagnóstico de episódio depressivo grave com transtornos psicóticos até um ano contado da data desta decisão, em afronta ao CCB, art. 950. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 950 do Código Civil e provido. INCLUSÃO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS NA BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. CONTRATO SUSPENSO. EMPREGADO EM GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA « RESTITUTIO INTEGRUM . Na esteira do atual entendimento prevalecente no âmbito desta Corte Superior, ante a configuração de nexo de causalidade para o surgimento da patologia e as atividades laborais, à luz do princípio da « restitutio integrum «, o terço constitucional de férias deve integrar a base de cálculo da pensão mensal, por compor a remuneração do empregado, que seria devido caso estivesse em atividade. Precedentes. Logo, evidenciado o nexo concausal entre a patologia e a atividade exercida pela autora para a empresa e a suspensão do contrato de trabalho, ante o gozo de benefício previdenciário, ao deixar de incluir o terço constitucional de férias na base de cálculo da pensão mensal deferida a título de indenização por danos patrimoniais, a Corte Regional violou o CCB, art. 950. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 950 do Código Civil e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS - DESPESAS MÉDICAS FUTURAS - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DO «RESTITUTIO INTEGRAUM. Cinge-se a controvérsia a se definir pela possibilidade (ou não) de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos patrimoniais por eventuais despesas médicas futuras. No caso, a Corte Regional consignou que a trabalhadora não comprovou despesas com tratamentos médicos, tendo concluído pela improcedência do pedido de pagamento de despesas com tratamentos futuros, sob o fundamento de que não há como condenar a empresa com base em meras suposições. Ora, o art. 950 do Código Civil prevê que na reparação do dano decorrente de lesão que diminua a capacidade de trabalho serão incluídas as despesas do tratamento até ao fim da convalescença. Nos termos do CCB, art. 949, o ofensor deve arcar com todas as despesas dos tratamentos decorrentes da ofensa até o restabelecimento do ofendido. Logo, em observância ao princípio da « restitutio integrum , é devido o pagamento dos tratamentos futuros, necessários, relacionados ao quadro depressivo apresentado pela autora, sendo incogitável, na hipótese, a exigência de comprovantes do que ainda não se deu. Precedentes. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 949 do Código Civil e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). MAJORAÇÃO. Cediço que a lei não estabelece parâmetros objetivos para a quantificação do valor da indenização por danos extrapatrimoniais, devendo o Juízo, no exercício do poder discricionário, ao analisar o caso concreto, ficar atento quanto à proporcionalidade e à razoabilidade. Nessa linha, a tarifação do valor não deve ser tão alta que resulte em enriquecimento sem causa, nem inexpressiva a ponto de não mitigar a dor da vítima ou desestimular o causador da ofensa na reiteração da conduta lesiva. Vale ressaltar que a doutrina e a jurisprudência têm se pautado em determinados critérios para a mensuração do montante indenizatório, a saber, intensidade da culpa e do dano e as condições econômicas e sociais da vítima e do ofensor. Sucede que, em certos casos, entretanto, os valores arbitrados pelas instâncias ordinárias têm se revelado ora excessivamente módicos ora extremamente elevados, justificando a excepcional intervenção do Tribunal Superior do Trabalho no controle do montante indenizatório. Na vertente hipótese, a Corte Regional condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais no importe R$ 2.000,00 (dois mil reais). Considerando-se, portanto, a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor, a condição pessoal da vítima (diagnóstico de episódio depressivo grave com transtornos psicóticos), o porte econômico da empresa, bem como a repercussão pedagógica em sua política administrativa, verifica-se que o montante arbitrado pelo Tribunal Regional se revela extremamente irrisório, a balizar sua revisão, a fim de garantir a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme o art. 5º, V e X, da CF/88. Precedentes. Em tal contexto, o v. acórdão tal como prolatado afronta o CF/88, art. 5º, V. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CF/88, art. 5º, V. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. JUROS DA MORA. MARCO INICIAL. Prevalece no âmbito desta Corte Superior jurisprudência de que no sentido de que, em relação à indenização por danos patrimoniais, os juros da mora devem incidir a partir da data do ajuizamento da ação. Inteligência do CCB, art. 883. Precedentes. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 883 do Código Civil e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da empresa conhecido e desprovido; agravo de instrumento da autora conhecido e provido e recurso de revista da autora parcialmente conhecido e provido.... ()
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50 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS OMISSÕES SUSCITADAS. PRESSUPOSTO FORMAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. A
parte não indicou em seu recurso de revista o trecho da petição de embargos de declaração, de modo a demonstrar a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, em desatenção ao CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O TRT, ao excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes da equiparação, consignou que, não obstante tenha sido verificada a identidade de funções, « o réu logrou comprovar através da prova testemunhal e documental (ID 3fbb621 e seguintes) que havia níveis com diferentes metas estabelecidas para cada consultor de negócios, que o paradigma era nível III, enquanto a autora era nível I, bem como que este tinha melhor desempenho de acordo com os critérios objetivos de avaliação na empresa . Diante dessa delimitação, em que constatada a diferença de perfeição técnica e/ou produtividade, o acolhimento da pretensão recursal esbarra, necessariamente, no revolvimento dos fatos e da prova dos autos, inviabilizando, assim, o exame da transcendência e o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. Esta Corte Superior entende que o cargo de confiança bancária, a teor do art. 224, §2º, da CLT, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o trabalhador enquadrado no CLT, art. 62, II. Na hipótese, a Corte Regional registrou que a autora detinha a fidúcia especial em relação aos demais trabalhadores e, atenta ao princípio da primazia da realidade, concluiu pelo seu enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT e, por conseguinte, pelo reconhecimento do direito às horas excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal. Desse modo, para se concluir que a autora não exercera função de confiança, seria necessário o reexame da prova dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, conforme o disposto nas Súmulas nos 102, I e 126 desta Corte Superior. A incidência do óbice processual inviabiliza o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA EXCESSIVA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário do réu e reduziu o valor da indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes de assédio moral para 10.000,00 (dez mil reais). Salientou aquela c. Corte que « c onsiderando-se que sua última remuneração era de cerca de R$ 2.784,50 (dois mil, setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos) e a pressão psicológica e o rigor extremo na cobrança de metas não eram apenas direcionados exclusivamente à demandante, mas a todos os subordinados, bem como o período do contrato de trabalho de cerca de 3 (três) anos, tenho por excessivo o valor estipulado pela respeitável sentença, de R$ 30.000,00 . O entendimento pacífico do TST é o de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. No caso, a importância chancelada pelo Tribunal não se encontra em desarmonia com os princípios de ponderação e equilíbrio que devem nortear a atividade jurisdicional, não havendo razão para a reforma da decisão regional neste particular. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Em face de possível violação do art. 5º, XXII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que aplicou a TR como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas. 2 . Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4 . No presente caso, fora fixado apenas a TR como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF. 5 . Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 5º, XXII, da CF/88e provido .... ()