1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA .
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Deste modo, considera-se alcançado o patamar da transcendência. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO NO MTE. MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Apesar da previsão contida no CLT, art. 614, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que a validade das normas coletivas não é condicionada ao seu depósito junto ao órgão ministerial, que consiste em mera obrigação administrativa com a finalidade de dar publicidade à norma. Decisão do Tribunal Regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. FGTS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III E DAS SÚMULAS NOS 221, I, E 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A segunda reclamada interpôs recurso de revista, sustentando que não são devidas horas extras, FGTS, tampouco indenização por dano moral. Entretanto, seu recurso não está adequadamente fundamentado, porquanto, nas razões de insurgência, não acostou nenhuma divergência jurisprudencial nem alegou eventual violação de dispositivo constitucional ou infraconstitucional, tampouco contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, à luz do CLT, art. 896. Limitou-se a salientar que « na justiça do trabalho aplica-se ainda critérios previstos no art. 223-G e ainda do seu § 1º , bem como, na última linha do recurso, sem mencionar a qual capítulo estava se referindo, que houve « violação dos arts. 5º, da CF/88e CLT, art. 614 e Súmula 338/TST . Logo, além de o recurso encontrar óbice intransponível no CLT, art. 896, § 1º-A, III, não teria como lograr êxito diante da incidência dos obstáculos preconizados pelas Súmulas nos 221, I, e 297, I, desta Corte Superior, haja vista que o CLT, art. 614 carece de prequestionamento, além de a recorrente não ter indicado o diploma legal a que pertence o art. 223-G, § 1º; não ter mencionado qual, e/ou parágrafo do CF/88, art. 5ºteria sido violado, nem mesmo qual item da Súmula 338/TST teria sido contrariado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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3 - TST RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - CLÁUSULA COLETIVA QUE PRORROGA DISPOSIÇÕES NORMATIVAS POR PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Nos termos do § 3º do CLT, art. 614, não é permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade, tratando-se de regra reforçada pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 323. O prestígio à autonomia coletiva privada, previsto no, XXVI da CF/88, art. 7º e destacado no julgamento do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral pelo STF, circunscreve-se às disposições materiais, referentes ao Direito Material do Trabalho, não podendo alcançar os elementos essenciais do negócio jurídico, tal como a forma prescrita em lei (limite máximo de 2 anos inerente à formalidade do negócio jurídico coletivo), sob pena de nulidade, na forma dos arts. 8º, § 3º, da CLT c/c 104, III, e 166, IV, do Código Civil. Julgado da Oitava Turma. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. REQUISITOS FORMAIS. ÓBICES DO ART. 896, § 1º-A, I
e III, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Além de a parte não ter atendido ao comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, verifica-se que não foi observada a exigência prevista no do, III do referido dispositivo legal. II. Com efeito, nas razões de recurso de revista, a reclamada limitou-se a defender que a ausência do registro do acordo coletivo, previsto no CLT, art. 614, é mera infração administrativa e não afasta a aplicação das cláusulas negociadas, sem, contudo, impugnar o fundamento adotado pelo acórdão regional, no particular, até porque o TRT pontuou que, « ainda que se considerasse que a validade das cláusulas do ACT não depende do seu registro no MTP, ela esbarraria em outro requisito formal - fruto da própria autonomia da vontade coletiva, eis que previsto em CCT (art. 7º, XXVI, CF/99) -, qual seja, a lista de presença dos empregados, não juntada aos autos. III. Logo, incide sobre o apelo o obstáculo do CLT, art. 896, § 1º-A, III, sendo dever da parte impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, o que não foi observado no caso em exame. No mesmo sentido, a Súmula 422/TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - CLÁUSULA COLETIVA QUE PRORROGA DISPOSIÇÕES NORMATIVAS POR PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Nos termos do § 3º do CLT, art. 614, não é permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade, tratando-se de regra reforçada pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 323. O prestígio à autonomia coletiva privada, previsto no, XXVI da CF/88, art. 7º e destacado no julgamento do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral pelo STF, circunscreve-se às disposições materiais, referentes ao Direito Material do Trabalho, não podendo alcançar os elementos essenciais do negócio jurídico, tal como a forma prescrita em lei (limite máximo de 2 anos inerente à formalidade do negócio jurídico coletivo), sob pena de nulidade, na forma dos arts. 8º, § 3º, da CLT c/c 104, III, e 166, IV, do Código Civil. Julgado da Oitava Turma. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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6 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. NORMA COLETIVA. CLT, art. 614 e CLT art. 615. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO AJUSTE. INDICAÇÃO DE AFRONTA AO art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.... ()
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7 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. PAGAMENTO DESTACADO DOS DSR S E DOS REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM DSR S. PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELA VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A INCORPORAÇÃO DOS DSR S AO SALÁRIO-HORA. DEVIDO. 1.
Hipótese em que o TRT considerou indevidos os reflexos de horas extras em DSR, assim como o pagamento destacado desta parcela, em relação a período não abarcado pela vigência da cláusula coletiva que previu a respectiva incorporação ao salário-hora, ao entendimento de que, « é válida cláusula coletiva que estabelece a incorporação do valor do descanso semanal remunerado na remuneração fixa do empregado horista, com acréscimo percentual de 16,66%, mesmo em caso de não renovação expressa do instrumento normativo « (destaquei). 2. Todavia, esta Turma tem reconhecido que o pagamento de reflexos de horas extras no descanso semanal remunerado, bem como o pagamento destacado desta parcela, é indevido apenas durante o período da vigência das normas coletivas que preveem a incorporação do DSR ao salário-hora. 3. Outrossim, o STF, ao julgamento da ADPF 323, definiu ser inconstitucional qualquer decisão que acolha o princípio da ultratividade de acordos e convenções coletivas. 4. Assim, ao considerar indevidos os reflexos e o pagamento destacado da parcela em relação a período não abarcado pela vigência da cláusula coletiva, o acórdão recorrido incorreu em violação CLT, art. 614, § 3º. 5. Impõe-se, pois, confirmar a decisão monocrática, mediante a qual conhecido e provido o recurso do reclamante para, observado o período imprescrito e não respaldado por norma coletiva vigente, acrescer à condenação o pagamento do repouso semanal remunerado de forma destacada e os reflexos das horas extras neste, conforme se apurar em liquidação. Agravo conhecido e não provido.... ()
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8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. SALÁRIO IN NATURA . NATUREZA JURÍDICA. PRECLUSÃO.
Os temas não foram renovados nas razões de agravo, motivo pelo qual fica preclusa sua análise. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PERANTE O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. VALIDADE. 1. O Tribunal Regional consignou o entendimento de que «os requisitos constantes do CLT, art. 614 possuem natureza formal, ensejadores apenas de sanções administrativas em caso de descumprimento (pág. 231). 2. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a inobservância da formalidade prevista no caput do CLT, art. 614, qual seja, o depósito de uma via do acordo coletivo ou da convenção coletiva junto ao MTE, para fins de registro e arquivamento, não invalida o conteúdo da negociação coletiva. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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9 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULAS 366 E 449/TST. 2. INTEGRAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR) NO SALÁRIO, EM RAZÃO DE PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DO TRABALHO (ACT). PEDIDO DE REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO NO RSR. LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA . CLT, art. 614, § 3º. 3. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS
ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . 4. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. (PDV) ADESÃO. EFEITOS. INAPLICABILIDADE DA HIPÓTESE TRATADA NO RE 590.415. SÚMULA 126/TST. 5 . COMPENSAÇÃO COM OS VALORES RECEBIDOS NO PDV. OJ 356/SBDI-1/TST. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 6. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM PERÍODO DIURNO. SÚMULA 60, II/ TST. 7. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SÚMULA 126/TST. O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantados por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, discute-se a validade de norma coletiva que fixou o tempo relativo aos minutos residuais excedentes a 40 minutos, « tanto no início quanto no término da jornada diária laboral; observado o interregno despendido entre o pátio dos ônibus fornecido pela ré e o posto de trabalho do reclamante". Registre-se que o tempo residual à disposição do empregador consiste nos momentos anteriores e posteriores à efetiva prestação de serviços, nos quais o trabalhador aguarda a marcação de ponto, mas já ingressou na planta empresarial - submetendo-se, portanto, ao poder diretivo empresarial. A regulação desse lapso temporal, originalmente, foi realizada pela prática jurisprudencial, OJ 23 da SDI-1/TST, de 1996 (hoje Súmula 366). Anos depois, tornou-se expressa no CLT, art. 58, § 1º, após a inserção feita pela Lei 10.243/2001. Observe-se que desde a vigência da Lei 10.243/2001 (Diário Oficial de 20.6.2001), a regra do tempo residual à disposição tornou-se imperativa, deixando de ser mera construção extensiva da interpretação jurisprudencial. Em consequência, tornaram-se inválidos dispositivos de convenções ou acordos coletivos de trabalho que eliminem o direito trabalhista ou estabeleçam regra menos favorável (como o elastecimento do limite de cinco minutos no início e no fim da jornada fixados na lei, ou dez minutos no total). Nesta linha, a OJ 372, SDI-I/TST, editada em dezembro de 2008 (que, em 2014, foi convertida na Súmula 449/TST). É certo que a Lei 13.467/2017 abriu seara flexibilizadora, via negociação coletiva trabalhista, nesse aspecto, por meio do novo art. 611-A, caput e, I, CLT. Na mesma direção, a Lei da Reforma Trabalhista também procurou excluir lapsos temporais anteriormente tidos como integrantes do conceito de tempo à disposição do empregador, conforme o disposto no novo § 2º do CLT, art. 4º. Adverte-se que, em qualquer caso, será imprescindível que o aplicador do Direito lance mão do princípio do contrato realidade para averiguar eventual situação de efetiva disponibilidade do trabalhador perante o seu empregador, ainda que em hipótese teoricamente passível de subsunção à regra do § 2º do CLT, art. 4º. A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei 13.467/2017, prevalece a natureza indisponível do direito, consagrada no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST) . Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores . Por meio do voto condutor do Ministro Gilmar Mendes, o STF menciona e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte de que as regras que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas . Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do tempo residual à disposição (CLT, art. 58, § 1º), bem como a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST), deve ser considerada inválida a norma coletiva que aumenta o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (salientando-se que, no caso concreto, a situação fático jurídica é anterior à Lei 13.467/2017, quando, de fato, sequer existia qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial. O Tribunal Regional não adotou idêntica conclusão. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - NORMA COLETIVA - REGISTRO - VALIDADE - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
A tese exarada pelo Tribunal Regional foi no sentido de que «a reclamada não comprovou a existência, durante o contrato de trabalho debatido nesta ação, de um acordo coletivo de trabalho autorizando a jornada em regime de 12x36". De se notar que o entendimento adotado pela Corte a quo envolve a validade do registro da norma coletiva, matéria de cunho eminentemente infraconstitucional (CLT, art. 614), não sendo possível vislumbrar afronta direta e literal ao CF/88, art. 7º, XXVI, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Agravo interno desprovido.... ()
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11 - TST AGRAVO . 1. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). QUITAÇÃO DE ANOS ANTERIORES. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. Ante a possibilidade de êxito do agravo de instrumento, o provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). QUITAÇÃO DE ANOS ANTERIORES. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). QUITAÇÃO DE ANOS ANTERIORES. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Em sendo assim, havendo norma coletiva que prevê a quitação de verbas trabalhistas, não há como se afastar a sua validade, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. Na hipótese, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), relativos ao ano de 2018, por considerar que o acordo coletivo de trabalho firmado posteriormente (ACT 2019/2021) não poderia estabelecer cláusula de quitação dos PLR de anos anteriores. Entendeu que, não obstante a previsão contida nos CF/88, art. 7º, XXVI e 611-A da CLT, os quais dão validade às normas coletivas, as novas regras previstas no ACT 2019/2020 não poderiam ser aplicadas em relação trabalhista já consolidada, à luz dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 614, § 3º, da CLT. A referida decisão, por certo, acaba afastando a validade da cláusula coletiva, a qual, por força do entendimento sufragado pelo STF (Tema 1046), pode perfeitamente restringir direito trabalhista, por não se enquadrar como indisponível. Ressalte-se que o caso não se trata de ultratividade de norma coletiva, na medida em que não se discute os efeitos do instrumento normativo para período posterior ao prazo de sua vigência. O que se discute é a validade de cláusula que limita direito trabalhista, sendo inaplicável na espécie a vedação contida no CLT, art. 614, § 3º. Assim, tem-se que na sua decisão o Colegiado Regional ofendeu a letra da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DSR. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA. NORMAS COLETIVAS. PERÍODO DE VIGÊNCIA. QUESTÃO FÁTICA IMPRESCINDÍVEL PARA A ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA.
Em razão da potencial ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPROVIMENTO. TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. 1. Ainda que o Tribunal Regional não tenha quantificado os minutos despendidos no deslocamento interno ou o tempo despendido nas dependências da ré antes e depois do início efetivo da jornada, a verificação do tempo efetivamente despendido pode ser realizada na fase de liquidação, principalmente porque o Tribunal Regional registrou que há uma primeira marcação nos cartões de ponto quando do acesso das dependências da ré. 2. Quanto ao intervalo intrajornada, o Tribunal Regional registrou, suficientemente, os elementos de fato e de direito necessários para o deslinde do feito, não sendo possível, sob a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, reexaminar o quadro fático para afastar a conclusão da Corte Regional, o que importaria em ofensa à Súmula 126/TST. 3. Ademais, quanto as questões eminentemente jurídicas, a oposição de embargos de declaração, objetivando o pronunciamento do Tribunal Regional, propicia o prequestionamento ficto das matérias, na forma prevista no CPC, art. 1.025 e na Súmula 297/TST, III. Agravo de instrumento a que se nega provimento, nos temas. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DSR. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA. NORMAS COLETIVAS. PERÍODO DE VIGÊNCIA. QUESTÃO FÁTICA IMPRESCINDÍVEL PARA A ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. 1. Embora o autor tenha oposto embargos de declaração, o Tribunal não sanou as omissões apontadas pelo autor acerca do prazo de vigência das normas coletivas, bem como quanto a existência ou não de cláusula coletiva disciplinando a incorporação do valor do DSR ao salário-hora no período imprescrito, por considerar irrelevante a questão. 2. Esta Corte Superior tem reconhecido a validade de normas coletivas que estabelecem a incorporação do DSR ao salário-hora. Não obstante, o fato da incorporação não ter sido, como alega o recorrente, prevista em normas coletivas posteriores pode, em tese, afastar a possibilidade de manutenção da incorporação quando encerrada a vigência do acordo coletivo. Nesse sentido, decidiu, recentemente, esta 1ª Turma em processo em que a Volkswagen do Brasil também figurava como ré. 3. Considerando que não é admissível, em sede extraordinária, o revolvimento de fatos e provas, a omissão regional impede que o trabalhador defenda a impossibilidade incorporação do DSR em decorrência da inexistência de cláusulas coletivas vigentes no período imprescrito. 4. É necessário, portanto, que sejam expressamente extirpadas as omissões apontadas, de forma a esclarecer, nos moldes provocados nos embargos de declaração e reiterados na arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o prazo de vigência das normas coletivas que estabeleceram a incorporação do repouso semanal remunerado ao salário hora, a teor do disposto no CLT, art. 614, § 3º, e quanto ao alegado fato de que «tal acordo não prever a exclusão dos reflexos em DSR das horas extras e adicional noturno. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O magistrado está obrigado a se manifestar sobre todos os fatos, teses e argumentos suscitados pela parte, um a um. No caso, entretanto, o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, razão pela qual não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA EM DETRIMENTO DO ACORDO COLETIVO. NORMA MAIS FAVORÁVEL. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 620. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, a parte deixou de transcrever, em recurso de revista, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento de suas alegações. 2.3. Para o fim a que se destina a norma, não basta a transcrição de excertos do acórdão recorrido em tópicos diversos, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. 3. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE REGISTRO E DEPÓSITO PERANTE A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO. VALIDADE. CLT, art. 614, § 1º. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3.2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de ser dispensado o registro e o arquivo da norma coletiva perante as autoridades de que trata o «caput do CLT, art. 614 para lhe garantir eficácia. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO.
Em respeito ao respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI), incide a prescrição parcial nas demandas em que se discute o recebimento de diferenças salariais em virtude da majoração da jornada sem a devida contraprestação (Súmula 294/TST, parte final). 2. JORNADA DE TRABALHO. MAJORAÇÃO DA DURAÇÃO DA HORA-AULA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Por meio de seu arrazoado, defende a reclamada a inexistência de alteração lesiva do contrato de trabalho. Aduz que a majoração da hora-aula foi prevista em norma coletiva de trabalho. 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva, dispondo que se considera «como aula ou atividade acadêmica, o trabalho letivo com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as aulas ministradas em cursos de idiomas e cursos de informática, que terão duração máxima de 60 (sessenta) minutos". Assentou o Colegiado de origem «que a norma coletiva invocada foi pactuada em 2012; contudo, só dois anos depois, em 2014, o reclamado procedeu ao aumento na duração da hora-aula de seus professores, revelando que a alteração contratual não era consequência de um acordo coletivo, mas de uma simples decisão unilateral da instituição de ensino". 3. O contexto delineado no acórdão permite concluir que o aumento da hora-aula em 2014 não tinha respaldo em norma coletiva vigente (CLT, art. 614, § 2º). 4. Dessa forma, tem-se por caracterizada alteração ilícita do contrato de trabalho. Inexistindo declaração de invalidade de norma coletiva, não há aderência da matéria ao Tema 1 . 046 de repercussão geral do STF. 5. Por outro lado (Súmula 126/TST), não procede a pretensão de limitação da condenação a maio de 2015, na medida em que o Regional consignou que «a majoração não foi concomitante com o aumento da duração da hora-aula, sendo concedida em «razão do reajuste previsto em norma coletiva, com data-base coincidente com o dia 1º de maio de cada ano, conforme CCTs juntadas aos autos, não remunerando o acréscimo de labor imposto pela empresa". Agravo conhecido e desprovido.... ()
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15 - TST ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO NO VALOR DO SALÁRIO-HORA POR PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA EXPIRADA. NÃO RENOVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O recurso oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política previstos no art. 896-A, §1º, II, da CLT, já que a decisão do Tribunal Regional se mostra contrária à jurisprudência deste Tribunal Superior. Assim, diante de potencial violação ao art. 614, §3º, da CLT e contrariedade à Súmula 277/TST, em sua redação anterior, dá-se provimento ao agravo de instrumento para que seja determinado o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO NO VALOR DO SALÁRIO-HORA POR PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA EXPIRADA. NÃO RENOVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Infere-se do acórdão regional ser incontroversa a existência de norma coletiva que incorporou o RSR ao salário-hora, cuja vigência perdurou no período compreendido entre 01/3/2000 e 01/3/2002, não estando comprovada a renovação da referida cláusula normativa, cujos termos, na prática, foram mantidos. Esta Corte Superior, no intuito de prestigiar o acordo e/ou convenção coletiva como instrumento apto a dirimir dúvidas e conflitos sobre condições de trabalho e de salário pelos próprios interessados, por intermédio de suas legítimas representações sindicais, tem entendimento no sentido de que, quando a incorporação do pagamento do Repouso Semanal Remunerado ao salário decorre de pactuação por instrumento coletivo, não se caracteriza a hipótese de salário complessivo. A redação da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012 e que foi declarada inconstitucional, por maioria, em decisão plenária proferida pelo STF na ADPF 323 (trânsito em julgado em 23/9/2022), dispunha que « as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho «. A despeito disso, à época da negociação que ensejou o acordo coletivo de trabalho discutido nos autos, firmado em 3 de março de 2000, estava em vigor a antiga redação da Súmula 277/TST, segundo a qual « as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho «, razão pela qual as cláusulas negociadas têm vigência limitada pelo prazo ali estabelecido. Não há, portanto, amparo para a integração do descanso semanal remunerado ao salário-hora, por meio da incidência do percentual de 16,66%, para além do prazo estabelecido em negociação coletiva. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 614, § 3º e contrariedade à Súmula 277/TST e provido.... ()
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16 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EQUIPARAÇÃO DAS RECLAMADAS A OPERADORES PORTUÁRIOS.
Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência. O agravo não apresenta impugnação específica ao fundamento da decisão monocrática acerca do não atendimento do disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I . Agravo de que não se conhece. PREVALÊNCIA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SOBRE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. Por meio da decisão monocrática se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência. O Tribunal Regional concluiu que «a CCT firmada, diferentemente do que alega a parte autora, não deve ser aplicada em detrimento do ACT, porquanto não restou demonstrado pelo autor que as normas estipuladas pela empresa com o Sindicato da categoria, em seu conjunto são menos favoráveis ao trabalhador «. Nesse contexto, a discussão acerca da norma coletiva prevalecente não se configura como simples questão de direito, na medida em que ausentes do acórdão do Regional os elementos fáticos em que se baseiam a tese recursal, nomeadamente quanto ao confronto concreto das disposições das normas coletivas para apuração daquela mais favorável, de modo que persiste a conclusão posta na decisão agravada acerca da incidência do óbice derivado da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. DEPÓSITO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO NA DRT. Por meio da decisão monocrática se resolveu não reconhecer a transcendência no tema e negar provimento ao agravo de instrumento. A decisão do Tribunal Regional se mostra alinhada à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a inobservância da formalidade prevista no CLT, art. 614, caput, qual seja, o depósito da convenção ou acordo coletivo perante o órgão competente do Ministério do Trabalho, não invalida o conteúdo da negociação coletiva . Agravo a que se nega provimento.... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso presente, o Tribunal Regional se manifestou devidamente sobre a vigência do acordo coletivo no momento da assinatura do PDV, bem como acerca da violação do CLT, art. 614, § 3º e da decisão do STF na ADPF 323. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). ADESÃO DO PRESTADOR. QUITAÇÃO AMPLA PREVISTA EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. PRECEDENTE DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, ocorrido em 30.04.2015, reconhecendo a repercussão geral da matéria, consolidou o entendimento de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em virtude da adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, implica quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, desde que essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. 2. Afere-se do acórdão regional que no acordo rescisório, celebrado em estrita observância ao acordo coletivo de trabalho, há previsão expressa acerca da plena, geral e ampla quitação do contrato de trabalho. Nesse cenário, em que o empregado aderiu ao plano de incentivo financeiro para desligamento, consentindo, no ato da sua rescisão contratual, com a quitação ampla do seu contrato de trabalho, bem como que contou com a assistência de seu sindicato, deve ser afastado o disposto na OJ 270 da SBDI-1 do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC/2015, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRRUPTOS DE REVEZAMENTO. FALTA DE DEPÓSITO DA NORMA COLETIVA PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRRUPTOS DE REVEZAMENTO. FALTA DE DEPÓSITO DA NORMA COLETIVA PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRRUPTOS DE REVEZAMENTO. FALTA DE DEPÓSITO DA NORMA COLETIVA PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT concluiu que «é ineficaz a norma coletiva não depositada no Ministério do Trabalho e Emprego, por desatendimento ao disposto no § 1º, do CLT, art. 614 . Destacou que a reclamada «não comprovou o cumprimento desta formalidade em relação aos instrumentos coletivo de 2012 a 2015, omissão esta corroborada por informação extraída do site do MTE, motivo pelo qual considerou ineficaz a negociação sindical neste período. Nesse rumo, deferiu o pagamento de horas extras a partir da 6ª hora diária entre 2012 e 2015, e 8ª hora diária nos demais anos, seguindo o módulo semanal de 44 horas. Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a inobservância da formalidade prevista no CLT, art. 614, caput, qual seja, o depósito da convenção ou acordo coletivo perante o órgão competente do Ministério do Trabalho, não invalida o conteúdo da negociação coletiva. Nesse sentir, impõe-se a reforma do acórdão regional em que deferidas horas extras pelo no período de 2012 a 2015 pelo fato de as normas coletivas do referido período não terem observado o formalidade prevista no referido art. 614, caput, Consolidado. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item II da Súmula 60 e na Orientação Jurisprudencial 388 da SDI-1, firmou o entendimento de que, no caso de prorrogação do trabalho noturno em horário diurno (jornada mista das 22h às 7h), são devidos o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna, nos termos do CLT, art. 73, § 5º, ainda que a jornada seja mista. Tal como proferido, o acórdão regional está em conformidade com a Súmula 60, II, desta Corte. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista. Ressalta-se que, ao contrário do alegado pela agravante, não consta tese a respeito da norma coletiva que teria previsto o adicional de 45% para as horas trabalhadas no período de 22h até às 5h, afastando o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna para as horas subsequentes, não sendo o caso da incidência do item III da Súmula 297/TST, tendo em vista que o conteúdo do instrumento coletivo é premissa fática e não questão jurídica passível de prequestionamento ficto. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Nesse sentir, impõe-se a manutenção da decisão agravada que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada no tópico. Agravo não provido.
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. A Corte Regional registrou os fundamentos pelos quais entendeu válido o acordo coletivo que aprovou o Plano de Demissão Voluntária. Acerca da participação sindical na negociação coletiva, o Regional consignou que « pelo autor confessado que houve uma reunião na empresa para explicar os termos do PDV, assim como leu os termos de adesão, a ele aderindo «, bem como que « a testemunha Alexandre informa que foi gente do sindicato à empresa para falar sobre o PDV «, « a alegação de não participação do Sindicato no Acordo Coletivo firmado em que previsto o PDV não se sustenta, considerada a análise da prova em seu conjunto «. Em relação à nulidade do PDV, a Corte local registrou que « a assembleia realizada no dia 15/04/2019 referiu-se, tão somente, à prorrogação de prazo do PDV (Id. 253c980 - Pág. 10), não se tratando daquela prevista no CLT, art. 612, como pretende o autor fazer crer, tendo esta última sido realizada no dia 07/03/2019, conforme edital de convocação retratado pelo Id. 253c980 - Pág. 1, antes, portanto, da data de adesão do autor ao plano «, de igual modo « o ACT que regulamentou o plano, que se encontra datado de 13/03/2019 (Id. 253c980 - Pág. 1 e seguintes) «. No que tange à ausência de registro no órgão mediador, o e. TRT expôs que « a ausência de registro do acordo no órgão mediador competente importa em mera irregularidade formal, sendo certo que o próprio CLT, art. 614 declara que a sua finalidade é de registro e arquivo «, assim «não tem a sua ausência o condão de afastar a sua validade ou a própria vigência da norma coletiva «. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de não ser necessário o registro e depósito da norma coletiva no MTE para que seja reconhecida sua eficácia plena. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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20 - TST RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR - INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - FALTA DE REGISTRO DA NORMA COLETIVA PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE. CLT, art. 614 - VALIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O descumprimento da formalidade prevista no CLT, art. 614 - falta ou atraso do depósito e arquivo das normas coletivas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - não compromete a validade do instrumento coletivo celebrado . Recurso de Revista conhecido e provido.
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21 - TST RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS - SINETRAM. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. Cinge-se a controvérsia em definir se existe interesse recursal/processual em submeter à Justiça do Trabalho o exame de instrumento normativo que já havia sido objeto de acordo coletivo extrajudicial registrado no Ministério do Trabalho e Emprego. No caso concreto, as Partes informaram a celebração de acordo extrajudicial, consistente no Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, assinado pelos Presidentes dos respectivos Sindicatos (obreiro e patronal), por meio do qual pactuaram o encerramento de todos e quaisquer processos em que as Partes figurassem como autor e réu, requerendo, ao final, a homologação do acordo, com a consequente extinção do processo. O Tribunal Regional de origem indeferiu o pedido, por considerar desnecessária a intervenção do Poder Judiciário Trabalhista para homologar acordo coletivo extrajudicial. Nesse contexto, considerando que as Partes acertaram extrajudicialmente, de forma autônoma, o aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, forçoso reconhecer que inexiste utilidade/necessidade na apreciação do conteúdo pelo Tribunal Regional para homologação, por falta de interesse processual. Corroborando tal compreensão, cita-se a OJ 34/SDC/TST, da qual dimana o seguinte entendimento: « é desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho (CLT, art. 614 e CF/88, art. 7º, XXXVI) «. Julgados desta SDC. Recurso ordinário não conhecido.
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22 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A. - EMGERPI - EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL - PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA A jurisprudência desta Corte Superior se orienta pela aplicação das prerrogativas da Fazenda Pública à empresa estatal que preste serviço público próprio de Estado de natureza não concorrencial, conforme tese vinculante do E. STF firmada na ADPF 387. Agravo de Instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO ORDINÁRIO - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S.A - EMGERPI - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE NORMA PREEXISTENTE E DE CONQUISTA HISTÓRICA
1. Não há norma preexistente no caso, pois o período imediatamente anterior foi regulado por decisão normativa nos autos do DC-0080184-08.2020.5.22.0000. 2. Tratando-se de Dissídio Coletivo suscitado após a vigência da Lei 13.467/2017, é inviável o exame das reivindicações sob a perspectiva de «conquista histórica, que foi superada pela nova redação do CLT, art. 614, § 3º, como decidido pela C. SDC no DCG-1001203-57.2020.5.00.0000, Redator Exmo. Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 5/11/2020. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PROFISSIONAL - MATÉRIA EXAMINADA EM FACE DO EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO ORDINÁRIO - RESSALVA DE ENTENDIMENTO DA RELATORA 1. Ressalva de entendimento da Relatora no sentido da ilegitimidade ativa do sindicato Suscitante, com base em 2 fundamentos: (i) ausência de comprovação de que a categoria efetivamente aprovou a pauta de reivindicações em assembleia (Orientação Jurisprudencial 8 da C. SDC), pois não consta sua transcrição nas atas juntadas pelo sindicato, e (ii) não comprovação do cumprimento do quórum previsto no CLT, art. 859 na assembleia em que autorizada a instauração do Dissídio Coletivo. 2. Esta Seção vem adotando posições no sentido de flexibilizar exigências formais para a instauração do Dissídio Coletivo, quando há elementos nos autos que evidenciam a vontade da categoria sobre as reivindicações postuladas pelo sindicato profissional (ES-1000609-09.2021.5.00.0000, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 30/9/2021). 3. Em obediência à posição colegiada que prevalece nesta Seção, a Relatora ressalva o entendimento no sentido da ilegitimidade do sindicato profissional para prosseguir no exame do Recurso Ordinário, diante da constatação de que: (i) o sindicato profissional juntou a pauta de reivindicações completa (fls. 88/94), (ii) a petição inicial descreve as reivindicações e suas justificativas (fls. 7/26) e (iii) a empresa não se insurgiu contra algumas reivindicações e, em contestação, apresentou contraproposta para algumas cláusulas (fls. 283/294). INEXISTÊNCIA DE ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA Não há ultratividade de norma coletiva quando condição preexistente é mantida via exercício do poder normativo. Precedentes da C. SDC. CLÁUSULA IV - REPOSIÇÃO SALARIAL NA DATA-BASE 1. O Eg. TRT deferiu reajuste em percentual ligeiramente inferior ao INPC/IBGE do período revisando, nos termos da jurisprudência desta Seção. 2. Para fins de exercício do poder normativo, as questões de limitação orçamentária invocadas pela Suscitada, com base na sua natureza jurídica de empresa estatal, não são suficientes para afastar de modo permanente a concessão de reajuste salarial, que tem como objetivo exclusivo a recomposição inflacionária do período revisando. 3. A jurisprudência da C. SDC entende ser possível a concessão de reajuste salarial a trabalhadores de empresa estatal independentemente de dotação orçamentária específica. CLÁUSULA III - MULTA POR DESCUMPRIMENTO Cláusula adaptada ao Precedente Normativo 73 do TST. CLÁUSULA V - PAGAMENTO DO SALÁRIO - CLÁUSULA XXXIV - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES PARA O SINTEPI Cláusulas adaptadas à contraproposta da empresa, nos termos do pedido deduzido no recurso. CLÁUSULA XII - SUBSTITUIÇÃO GRATIFICADA 1. A cláusula estabelece o mínimo de 15 dias para que a substituição provisória gere efeitos salariais. 2. No exame de cláusula com conteúdo semelhante, a C. SDC entende ser possível a fixação do benefício nos termos do item I da Súmula 159/TST. 3. A decisão normativa deve ser mantida, sob pena de reformatio in pejus, pois o provimento do Recurso Ordinário para adaptar a cláusula ao enunciado de jurisprudência resultaria em situação mais desfavorável à Recorrente, já que implicaria retirar o número mínimo de dias para que a substituição gere efeito salarial. CLÁUSULA XV - AUXÍLIO DOENÇA - CLÁUSULA XVI - AUXÍLIO EDUCAÇÃO/REABILITAÇÃO - CLÁUSULA XVII - INDENIZAÇÃO POR MORTE/INVALIDEZ PERMANENTE - CLÁUSULA XVIII - DESPESAS HOSPITALARES/ACIDENTE DE TRABALHO - CLÁUSULA XXIII - LICENÇA PRÊMIO - CLÁUSULA XXV - LICENÇA ANIVERSÁRIO - CLÁUSULA XL - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - CLÁUSULA XLI - PLANO DE SAÚDE Cláusulas excluídas por impossibilidade de atribuir ônus patrimonial ao empregador sem norma preexistente a amparar o exercício do poder normativo. CLÁUSULA XXI - EXAME MÉDICO OCUPACIONAL - CLÁUSULA XXII - INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE Cláusulas excluídas diante da desnecessidade de, sem preexistência, exercer o poder normativo em matéria regulada por lei. CLÁUSULA XXIV - REPOUSO REMUNERADO EM VIAGEM Cláusula mantida por estar em sintonia com o Precedente Normativo 87 do TST. CLÁUSULA XXVI - DISPENSA IMOTIVADA Cláusula excluída, pois, em regra, a ampliação das hipóteses legais de garantia no emprego depende de negociação coletiva, sendo inviável sua fixação via exercício do poder normativo, sem norma preexistente. CLÁUSULA XXXIII - FLEXIBILIDADE PARA REGISTRO DE PONTO - CLÁUSULA XXXVII - CARGOS DE CHEFIA - CLÁUSULA XXXIX - QUADRO DE CARREIRA Cláusulas excluídas, pois não há como, sem norma preexistente, exercer o poder normativo para fixar benefício que resulte em ingerência ao poder diretivo e de gestão da empresa . CLÁUSULA XXXVIII - CONCURSO PÚBLICO Cláusula excluída, pois (i) resulta em ingerência ao poder de gestão da empresa e (ii) a matéria não é passível de negociação coletiva, sendo inviável o exercício do poder normativo no tópico . CLÁUSULA XLII - REPASSE DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO Cláusula mantida, pois não se verifica ônus financeiro ou qualquer prejuízo à empresa . Recurso Ordinário conhecido e provido parcialmente.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual negado seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido, no tema. HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA 429/TST. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS ANTERIORES AO INÍCIO DA JORNADA CONTRATUAL ANOTADOS NOS CARTÕES DE PONTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 366/TST.
Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-HORA POR NORMA COLETIVA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO EXPIRADO. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA 429/TST. Aparente contrariedade à Súmula 429/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS ANTERIORES AO INÍCIO DA JORNADA CONTRATUAL ANOTADOS NOS CARTÕES DE PONTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 366/TST. Aparente contrariedade à Súmula 366/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-HORA POR NORMA COLETIVA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO EXPIRADO. Aparente violação do CLT, art. 614, § 3º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 429/TST. 1. O e. Tribunal Regional entendeu que « No tempo de deslocamento interno do reclamante não há trabalho, não estando o empregado sob as ordens do empregador «. 2. Entendimento que contraria a jurisprudência desta c. Corte Superior, cristalizada na Súmula 429, no sentido de que « considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários «. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS ANTERIORES AO INÍCIO DA JORNADA CONTRATUAL ANOTADOS NOS CARTÕES DE PONTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 366/TST. 1 . A teor do entendimento consubstanciado na Súmula 366 desta c. Corte Superior, o tempo gasto pelo empregado, dentro das dependências da empresa, após o registro de entrada e antes do registro de saída, considera-se tempo à disposição do empregador, equiparado ao tempo de serviço efetivo para fins de duração da jornada, independentemente das atividades desenvolvidas no referido lapso. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-HORA POR NORMA COLETIVA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PAGAMENTO INDEVIDO APENAS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO. 1. Na hipótese dos autos, o descanso semanal remunerado foi incorporado ao salário-hora mediante norma coletiva. Assim, apenas na vigência desse instrumento coletivo de trabalho, não é devido o pagamento de reflexos das horas extras no RSR, sob pena de bis in idem . 2. Nesse contexto, o e. Tribunal Regional, ao indeferir o pedido dos reflexos, para além do período de vigência da norma coletiva incorreu em violação do CLT, art. 614, § 3º, segundo o qual «não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos". Recurso de revista conhecido e provido, no tema. IV - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ASPECTO FÁTICO APONTADO COMO OMISSO NÃO INDICADO NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Da análise das razões do recurso de revista verifica-se que a reclamada suscitou a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional tão somente em relação aos reflexos de diferença de remuneração de jornada noturna, nada requerendo acerca da questão relativa à instituição do PDV (Programa de Desligamento Voluntário) por meio de norma coletiva e de previsão de quitação geral do contrato de trabalho. 2. Assim, a alegação de omissão do acórdão regional acerca da existência e do conteúdo do PDV somente neste momento processual caracteriza inovação recursal, sendo insuscetível de análise. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA PREVENDO EXPRESSAMENTE A QUITAÇÃO GERAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. COMPENSAÇÃO. INDENIZAÇÃO RECEBIDA NA ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. OJ 356 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 4. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO DA JORNADA NOTURNA (DELTA). INTEGRAÇÃO NAS DEMAIS VERBAS. NATUREZA SALARIAL. ALEGAÇÃO RECURSAL DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA ESTABELECENDO NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DO ASPECTO RECURSAL. Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual negado seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido, nos temas.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - TST 4. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CABAL DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ENTENDIMENTO INSERTO NA SÚMULA 463/TST, II. TESE RECURSAL SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Quanto ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 5. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO SUCUMBENTE. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do CDC, art. 87, caput. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. LEI 13.467/2017 . 1. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO SUCUMBENTE. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A presente ação foi proposta em 14/08/2020, ou seja, na vigência da Lei 13.467/2017. Em que pese a inserção do art. 791-A pela Reforma Trabalhista, quando o sindicato atua como substituto processual pleiteando direitos individuais, o pagamento de honorários será regido pela Lei 7.347/1985 e pelo CDC, ou seja, sua condenação está restrita à comprovação de má-fé. Não há, nos autos, nenhuma evidência nesse sentido. Assim, merece reforma a decisão regional que condenou o Sindicato autor ao pagamento de honorários advocatícios pela mera sucumbência. Recurso de revista conhecido e provido . 2. NORMA COLETIVA. TERMO ADITIVO. CLT, art. 614 e CLT art. 615. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO NO ÓRGÃO MINISTERIAL. MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Esta Corte firmou entendimento de que, apesar da previsão contida nos art. 614 e 615 da CLT, a validade das normas coletivas não é condicionada ao seu depósito junto ao órgão ministerial, que consiste em mera obrigação administrativa com a finalidade de dar publicidade à norma. Não obstante o acórdão regional dissentir da jurisprudência pacificada neste Tribunal, o recurso de revista da parte não logra êxito, haja vista não atender aos requisitos estabelecidos no CLT, art. 896. Veja-se que a indicação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV é descabida, pois, ao consagrar o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, não guarda pertinência com a matéria em debate, não se verificando a violação direta e literal exigida pela alínea c do CLT, art. 896. Ademais, os arestos transcritos às fls. 634/635 desservem à comprovação de dissenso pretoriano, uma vez que proferidos por Turma e pela Seção de Especializada em Dissídios Coletivos, ambas desta Corte, órgãos nãos elencados na alínea a do CLT, art. 896. Inviável, portanto, o conhecimento do apelo. Recurso de revista não conhecido, por ausência de pressuposto intrínseco .
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL; MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ÓBICE PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 2. PRÊMIO-ASSIDUIDADE. COMPROMISSO DE PAGAMENTO FIXADO EM NORMA COLETIVA ANTERIOR. SÚMULA 126/TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219/TST. O conflito de interesses que ensejou a ação coletiva ajuizada pelo Sindicato profissional decorreu da resistência da Reclamada em realizar o pagamento da parcela « prêmio-assiduidade « após o término de vigência da CCT 2016/2017. A continuidade do pagamento da referida parcela, mediante sua inclusão no próximo instrumento normativo, tinha sido acordada entre os sindicatos das categorias profissional e econômica, conforme se infere das informações constantes no acórdão regional. Ou seja, embora os sujeitos coletivos não tenham fixado uma vigência maior que um ano da CCT 2016/2017, a permanência daquele benefício em específico (prêmio-assiduidade) no próximo instrumento normativo constou como compromisso expresso dos Sujeitos Coletivos convenentes no instrumento normativo. Diante desse quadro fático, não prospera a pretensão patronal de desconsiderar o direito dos trabalhadores à parcela, fixado no instrumento normativo anterior. Se os Sujeitos Coletivos Convenentes pactuaram o pagamento do «prêmio-assiduidade no próximo instrumento normativo, dispondo tal compromisso expressamente em cláusula específica, eventual isenção da obrigação apenas poderia ser efetivamente consagrada mediante disposição expressa na CCT 2017/2018, que, apesar de formalizada, silenciou a respeito do assunto. Com efeito, a controvérsia se resolve pela aplicação do princípio da lealdade e transparência na negociação coletiva, o qual visa a assegurar condições efetivas de concretização prática da equivalência teoricamente assumida entre os sujeitos coletivos, bem como a mútua colaboração em prol da celebração e a aplicação do instrumento normativo. Alealdadee transparência são premissas essenciais ao desenvolvimento democrático e eficaz do processo negocial coletivo. Dessa responsabilidade social dos sujeitos coletivos decorre a necessidade de muita clareza quanto às condições subjetivas e objetivas envolvidas nanegociação, sob pena de se tornar viciado todo o processo negocial. No caso concreto, é nítida a falta de lealdade da Reclamada em cumprir com o compromisso expresso assumido pelo sindicato da categoria econômica que a representa, razão pela qual deve ser reconhecido o direito dos trabalhadores ao pagamento da parcela. Tendo sido essa a direção assumida pelo Tribunal Regional, que conferiu interpretação razoável à norma coletiva examinada e realizou adequadamente o enquadramento jurídico das circunstâncias demonstradas nos autos, não se há falar em violação dos dispositivos invocados. Registre-se, por fim, que a situação dos autos trata de cumprimento de cláusula prevista em norma coletiva, não da ultratividade de instrumento normativo como um todo - não havendo falar, portanto, na vedação contida no novo § 3º do CLT, art. 614, inserido pela Lei da Reforma Trabalhista. Nada obstante, atente-se que a controvérsia em análise envolve norma coletiva fixada em período anterior ao início da vigência da Lei 13.467/2017, não se aplicando, no plano do Direito Material, as alterações legislativas por ela trazidas. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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26 - TST ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DAS VIOLAÇÕES INDICADAS. LEI 13.015/2014. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . A parte não atendeu a exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto, nas razões de recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto da violação nele indicada. Assim, não há delimitação precisa da tese adotada pelo TRT, inviabilizando a pretensão recursal por inobservância de pressuposto processual. Dessa forma, inviabilizado o exame formal do recurso de revista fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. CONTATO HABITUAL COM GÁS GLP. PERÍODO REDUZIDO. VERBA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O recurso oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política previstos no art. 896-A, §1º, II, da CLT, já que a decisão do Tribunal Regional se mostra contrária à jurisprudência deste Tribunal Superior. Assim, diante de possível contrariedade à Súmula 364/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para que seja determinado o processamento do recurso de revista, neste particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO NO VALOR DO SALÁRIO-HORA POR PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA EXPIRADA. NÃO RENOVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O recurso oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política previstos no art. 896-A, §1º, II, da CLT, já que a decisão do Tribunal Regional se mostra contrária à jurisprudência deste Tribunal Superior. Assim, diante de potencial violação do CLT, art. 614, § 3º e contrariedade à Súmula 277/TST, em sua redação anterior, dá-se provimento ao agravo de instrumento para que seja determinado o processamento do recurso de revista, neste particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. CONTATO HABITUAL COM GÁS GLP. PERÍODO REDUZIDO. VERBA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O recurso oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política previstos no art. 896-A, §1º, II, da CLT, já que a decisão do Tribunal Regional se mostra contrária à jurisprudência deste Tribunal Superior. No presente caso, conforme se depreende do acórdão regional, o autor efetuava vários abastecimentos durante o dia e em todos os dias de trabalho, sendo que o tempo de abastecimento era de, aproximadamente, dois minutos. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que a exposição durante abastecimento de empilhadeiras por quinze minutos, uma ou duas vezes por semana, não é tempo extremamente reduzido como excludente do adicional, pois não importa redução extrema do risco, como dispõe o item I da Súmula 364/TST. Precedentes. Assim, a exposição, ainda que por curtos períodos, porém habituais, periódicos e inerentes à atividade laboral, caso dos autos, configura o contato intermitente com o agente perigoso, ensejando o direito do empregado ao adicional respectivo. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 364/TST, I e provido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO NO VALOR DO SALÁRIO-HORA POR PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA EXPIRADA. NÃO RENOVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O recurso oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política previstos no art. 896-A, §1º, II, da CLT, já que a decisão do Tribunal Regional se mostra contrária à jurisprudência deste Tribunal Superior. No presente caso, infere-se do acórdão regional ser incontroversa a existência de norma coletiva que incorporou o RSR ao salário-hora, cuja vigência perdurou no período compreendido entre 01/3/2000 e 01/3/2002, não estando comprovada a renovação da referida cláusula normativa, cujos termos, na prática, foram mantidos. Esta Corte Superior, no intuito de prestigiar o acordo e/ou convenção coletiva como instrumento apto a dirimir dúvidas e conflitos sobre condições de trabalho e de salário pelos próprios interessados, por intermédio de suas legítimas representações sindicais, tem entendimento no sentido de que quando a incorporação do pagamento do Repouso Semanal Remunerado ao salário decorre de pactuação por instrumento coletivo, não se caracteriza a hipótese de salário complessivo. A redação da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, e que foi declarada inconstitucional, por maioria, em decisão plenária proferida pelo STF na ADPF 323 (trânsito em julgado em 23/9/2022), dispunha que «as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho . A despeito disso, à época da negociação que ensejou o acordo coletivo de trabalho discutido nos autos, firmado em 3 de março de 2000, estava em vigor a antiga redação da Súmula 277/TST, segundo a qual « as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho «, razão pela qual as cláusulas negociadas têm vigência limitada pelo prazo ali estabelecido. Não há, portanto, amparo para a integração do descanso semanal remunerado ao salário-hora, por meio da incidência do percentual de 16,66%, para além do prazo estabelecido em negociação coletiva. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 614, § 3º e contrariedade à Súmula 277/TST e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista integralmente conhecido e provido.
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27 - TST RECURSO ORDINÁRIO - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO Os arts. 6º, § 1º, da Lei 4.725/1965, 14 da Lei 10.192/2001 e 267 do Regimento Interno do TST definem a competência da Presidência desta Corte para a concessão de efeito suspensivo a Recurso interposto de decisão normativa da Justiça do Trabalho. Precedentes. EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE - FIXAÇÃO DE CLÁUSULAS ECONÔMICAS VIA EXERCÍCIO DO PODER NORMATIVO - RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - PANDEMIA DA COVID/19 - LEI COMPLEMENTAR 173/2020 1. A jurisprudência da C. SDC orienta-se no sentido de que (i) é possível a concessão de reajuste salarial a trabalhadores de empresa estatal independentemente de dotação orçamentária específica e (ii) a única hipótese excepcional que inviabiliza a concessão de reajuste a trabalhadores de empresa estatal dependente se verifica quando o respectivo ente federativo ultrapassou o limite de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que não ocorreu na hipótese. 2. Contudo, o caso concreto possui peculiaridade a ser examinada à luz do dever dos entes públicos de observância de normas de responsabilidade fiscal. 3. O Lei Complementar 173/2020, art. 8º, I, editada no contexto da pandemia da Covid-19, vedou a concessão de reajuste a qualquer título por ente público até 31/12/2021. A norma legal possui caráter cogente e impõe regra de ordem pública oriunda do Direito Financeiro, que deve ser aplicada ao caso concreto, pois a Suscitada (empresa estatal dependente) recebe recursos financeiros de ente público para o custeio de despesas com pessoal. A lei atinge diretamente o ente público que suporta a necessidade de promover repasses para a empresa estatal dependente. Logo, não se pode sobrepor o exercício do poder normativo em detrimento de tal regra impositiva. CLÁUSULA 28 - ESTABILIDADE Esta Seção entende que o Precedente Normativo 36 do Eg. TRT da 2ª Região, que fundamentou a concessão do benefício na origem, não se coaduna com o Precedente Normativo 82 do TST, razão pela qual a decisão deve ser adaptada ao referido Precedente do TST. CLÁUSULA 40 - VIGÊNCIA 1. Consta na decisão normativa que (i) as cláusulas econômicas indicadas têm vigência de 1 (um) ano; e as demais cláusulas (sociais) têm vigência até 30/4/2023, como decidido em outro Dissídio Coletivo. 2. Não havendo elemento novo, eventual discussão acerca da vigência das cláusulas sociais deferidas em outro Dissídio deveria ser examinada nos autos daquele processo, e não no presente Dissídio Coletivo, que foi suscitado pelo sindicato profissional para regular as cláusulas econômicas do período 2021/2022. 3. Além disso, a alegação da Suscitada de violação do CLT, art. 614, § 3º pela fixação de norma coletiva com prazo de vigência superior a 2 (dois) anos não se coaduna com o Precedente Normativo 120 do TST. Recurso Ordinário conhecido parcialmente e provido parcialmente.
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28 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE TERCEIROS. ISENÇÃO DE CUSTAS.
Deixa-se de analisar a nulidade quanto às contribuições sociais de terceiros e isenção de custas em face do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 282 ( CPC/1973, art. 249, § 2º), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. ... ()
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29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em sessão ocorrida no dia 16/3/2017, a SBDI-1 do TST decidiu que o art. 896, §1º-A, I, da CLT também deve ser observado na hipótese de apresentação da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes proferida (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Ministro Relator: Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 20/10/2017). Posteriormente o entendimento foi incorporado à legislação, no art. 896, § 1º-A, da CLT, o qual dispõe: « Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: III - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . (Incluído pela Lei 13.467, de 2017). O objetivo dessa exigência é que a parte demonstre que a questão trazida no momento processual oportuno não fora analisada pelo Tribunal Regional, e que foram opostos embargos declaratórios objetivando manifestação expressa sobre os aspectos omissos, sendo negada a prestação jurisdicional no aspecto. No caso, a reclamante não cuidou de transcrever o conteúdo da petição dos embargos de declaração, descumprindo, assim, o requisito do aludido dispositivo da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. ASPECTO MERAMENTE FORMAL. A Corte a quo consignou o entendimento de que « a simples falta de comprovação de registro do Acordo Coletivo de Trabalho que prevê o banco de horas no órgão competente não invalida as cláusulas negociadas, pois o depósito no Ministério do Trabalho tem como objetivo apenas conferir publicidade à negociação coletiva «. Nesse sentido, correta a decisão recorrida, uma vez que esta Corte Superior tem entendido que a inobservância da formalidade prevista no caput do CLT, art. 614, qual seja, o depósito de uma via do acordo ou convenção junto ao MTE, para fins de registro e arquivamento, não invalida o conteúdo da negociação coletiva. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REFEIÇÃO COMERCIAL . Além de não haver condenação em horas extras, a parte sequer indicou o trecho da decisão recorrida com o qual visava prequestionar a matéria, não atendendo ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, para o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. No caso, o Tribunal Regional foi categórico em afirmar que «não há que se falar em pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 384, já que não configurada a prorrogação habitual de jornada capaz de justificar o deferimento do pleito". Assim, para se entender de forma diversa seria necessário rever o contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta seara recursal, nos termos da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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30 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ASPECTOS FÁTICOS RELEVANTES DELINEADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO EM DSR. PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELA VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A INCORPORAÇÃO DO DSR AO SALÁRIO-HORA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 3. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, nos temas . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO EM DSR. PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELA VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A INCORPORAÇÃO DO DSR AO SALÁRIO-HORA. Decisão Regional em que considerados indevidos os reflexos de horas extras e adicional noturno em DSR em relação a período não abarcado pela vigência da cláusula coletiva que previu a incorporação do DSR ao salário-hora. Aparente violação do CLT, art. 614, § 3º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. 2. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. PARCELAS VINCENDAS. Decisão Regional em que adotado o entendimento de « que não há que se falar em condenação ao pagamento em parcelas vincendas, haja vista que, a condenação ao pagamento de horas extras, é imprescindível a realização de labor em horário extraordinário, enquanto o pedido de recebimento de horas extras vincendas consiste em evento futuro e incerto «. Aparente violação do CPC/2015, art. 323, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, nos temas . III - RECURSO DE REVISTA. 1. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO EM DSR. PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELA VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A INCORPORAÇÃO DO DSR AO SALÁRIO-HORA. REFLEXOS DEVIDOS. 1. O acórdão regional delineia que a cláusula que previu a incorporação do DSR ao salário-hora « teve vigência delimitada pelo prazo de 24 meses, a contar de 01.03.2000, com expressa consignação de que, em caso de não renovação do prazo, a sistemática de integração seria desincorporada e adotado o pagamento do Descanso Semanal Remunerado de forma destacada «. Acrescenta que « a reclamada não trouxe ao processo outras normas coletivas demonstrando a manutenção da aludida integração «. Nada obstante, mantém o indeferimento do pedido de « pagamento dos reflexos sobre DSRs das horas extras e do adicional noturno que foram pagos durante a vinculação «, por considerar correto o entendimento de que « a cláusula 2ª do acordo coletivo do ano 2000 « « previu a integração do DSR ao salário-hora «, e de que, « conquanto houvesse previsão acerca da validade temporária de tal condição, não houve outra norma posterior que restabelecesse o pagamento da rubrica separadamente, permanecendo o sistema remuneratório dos trabalhadores, os quais, nesse quadro, não experimentaram prejuízo algum «. 2. Todavia, esta Turma tem considerado indevido o pagamento de reflexos de horas extras e adicional noturno no descanso semanal remunerado apenas durante o período da vigência das normas coletivas que preveem a incorporação do DSR ao salário-hora . 3. Assim, ao considerar indevidos os reflexos em relação a período não abarcado pela vigência da cláusula coletiva, o acórdão recorrido incorre em violação CLT, art. 614, § 3º. 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS E TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. PARCELAS VINCENDAS. DEVIDAS. 1. O Tribunal Regional decidiu « que não há que se falar em condenação ao pagamento em parcelas vincendas, haja vista que, a condenação ao pagamento de horas extras, é imprescindível a realização de labor em horário extraordinário, enquanto o pedido de recebimento de horas extras vincendas consiste em evento futuro e incerto «. 2. No entanto, a jurisprudência assente nesta Corte é no sentido da possibilidade de incluir na condenação o pagamento de parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC/2015, art. 323. Precedentes. 3. Configurada a violação do referido preceito legal. Recurso de revista conhecido e provido, nos temas .
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31 - TST Trabalhador portuário avulso. Convenção coletiva de trabalho. Prorrogação. Termo aditivo contendo cláusula de edital de concurso interno. Período de vigência.
«Esta Corte, interpretando o teor da CLT, art. 614, § 3º, firmou entendimento no sentido de que o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas de trabalho é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período. Nesse contexto, a prorrogação das normas coletivas também deve se pautar pela mesma limitação prevista no dispositivo legal, conforme precedentes que deram origem à Orientação Jurisprudencial 322/TST-SDI-I. Salienta-se que a indeterminação do prazo de duração do termo aditivo que prorroga acordo ou convenção coletiva de trabalho não implica nulidade do instrumento, sendo válido naquilo em que efetivamente não ultrapassar os limites estabelecidos na CLT, art. 614, § 3º, ou seja, a vigência do prazo máximo de dois anos. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial 322/TST-SDI-I. ... ()
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32 - TST Seguridade social. Prescrição. Indenização prevista em cct. Incapacidade permanente da trabalhadora decorrente de estresse pós-traumático (assaltos e sequestro). Aposentadoria por invalidez.
«A controvérsia cinge-se em saber qual o prazo prescricional aplicável à pretensão indenizatória, em decorrência de acidente de trabalho. Ressalta-se que as Súmulas nos 101 e 278 do Superior Tribunal de Justiça não impulsionam o conhecimento do recurso de revista, pois são incompatíveis com as hipóteses de cabimento previstas nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896. ... ()
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33 - STJ Mandado de segurança. Prazo decadencial. Acordo coletivo. CLT, art. 613 e CLT, art. 614. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
«1. Em relação ao prazo decadencial para a impetração do Mandado de Segurança, o Tribunal de origem manifestou-se nos seguintes termos (fl. 533): «Consoante bem lançado no v. acórdão embargado (fls. 325), não há que se falar em prazo decadencial, uma vez que o presente mandamus foi ajuizado em 22/06/95, e a autuação que deu ensejo ao processo administrativo 4663.1736/93 foi em 25/05/95, respeitando-se o prazo previsto no artigo 18 da antiga Lei 1.533/51. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem a fim de aferir o termo a quo para a impetração do instrumento, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()
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34 - TRT2 Atleta profissional. Direito de arena. Percentual. Impossibilidade de redução sem negociação coletiva na forma dos arts. 611 a 625 da CLT.
«O direito de arena se refere à prerrogativa oferecida às entidades de prática desportiva para autorização ou não da fixação, transmissão ou retransmissão pela televisão ou qualquer outro meio que o faça, de evento ou espetáculo desportivo, sendo que, do valor pago a essas entidades, o mínimo de 20% será destinado aos atletas participantes, dividido em partes iguais, conforme previsão legal, cuja parcela tem fundamento no CF/88, art. 5º, XXVIII, «a, sendo garantia de proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas. Refere-se o direito de arena a parcela de natureza nitidamente remuneratória, cujo percentual mínimo de 20% tem previsão expressa em dispositivo legal, sendo sua redução somente possível se obedecidas as formalidades dispostas no CF/88, art. 7º, VI, e obrigatoriamente necessita negociação coletiva entre os entes representantes das categorias profissional e econômica, com obediência das formalidades previstas nos arts. 611 a 625 da CLT. Acordo perante juízo Cível firmado há mais de 10 anos não é o bastante para validar redução para 5%, inclusive pela violação do CLT, art. 614, §3º que estabelece vigência por 2 anos.... ()
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35 - TRT3 Prova. Ônus da prova. Ônus da prova. Acordos coletivos. Documentos públicos acessíveis a qualquer interessado.
«Os Acordos Coletivos são documentos públicos, formalizados entre o Sindicato da categoria profissional com a Empresa, ficando cada um com sua cópia e, nos termos do CLT, art. 614, devem ser registrados no Ministério do Trabalho e Emprego, podendo a reprodução do original ser adquirida por qualquer interessado. A teor do CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333 cumpre à Parte a prova do direito perseguido, devendo juntar os instrumentos coletivos hábeis a comprovar suas alegações.... ()
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36 - TRT2 Atleta profissional. Regime jurídico direito de arena. Percentual. Impossibilidade de redução sem negociação coletiva na forma dos arts. 611 a 625 da CLT. O direito de arena se refere à prerrogativa oferecida às entidades de prática desportiva para autorização ou não da fixação, transmissão ou retransmissão pela televisão ou qualquer outro meio que o faça, de evento ou espetáculo desportivo, sendo que, do valor pago a essas entidades, o mínimo de 20% será destinado aos atletas participantes, dividido em partes iguais, conforme previsão legal, cuja parcela tem fundamento no CF/88, art. 5º, XXVIII, «a sendo garantia de proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas. Refere-se o direito de arena a parcela de natureza nitidamente remuneratória, cujo percentual mínimo de 20% tem previsão expressa em dispositivo legal, sendo sua redução somente possível se obedecidas as formalidades dispostas no CF/88, art. 7º, VI e obrigatoriamente necessita negociação coletiva entre os entes representantes das categorias profissional e econômica, com obediência das formalidades previstas nos arts. 611 a 625 da CLT. Acordo perante juízo cível firmado há mais de 10 anos não é o bastante para validar redução para 5%, inclusive pela violação do CLT, art. 614, § 3º que estabelece vigência por 2 anos.
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37 - TST Recurso de revista. Mandado de segurança. Formalidade do ato de depósito da convenção coletiva. Sistema mediador. Não obrigatoriedade.
«Se o descumprimento da formalidade prevista no CLT, art. 614 importa apenas infração administrativa, mas não macula o conteúdo da negociação coletiva, gerador de novos direitos e condições de trabalho, o acórdão regional, ao invalidar o ajuste coletivo, consignado que este deveria ter sido depositado por meio do Sistema Mediador, além de ofender o CLT, art. 614, negou vigência à própria norma coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI), devendo ser validado o ato jurídico do depósito do instrumento coletivo efetuado perante a autoridade administrativa do SRTE/MTE, para efeitos de registro e arquivo. ... ()
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38 - TST Agravo de instrumento do reclamante. Integração do repouso semanal remunerado (rsr) no salário, em razão de previsão em acordo coletivo do trabalho (act). Improcedência da repercussão das horas extras e adicional noturno no rsr. Limitação ao período de vigência da norma coletiva. Critério vigorante na época de vigência da norma coletiva.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, ante a constatação de violação, em tese, do CLT, art. 614, § 3º. ... ()
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39 - TST Agravo de instrumento. Integração do repouso semanal remunerado (rsr) no salário, em razão de previsão em acordo coletivo do trabalho (act). Improcedência da repercussão das horas extras e adicional noturno no rsr. Limitação ao período de vigência da norma coletiva. Critério vigorante na época de vigência da norma coletiva.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, ante a constatação de violação, em tese, do CLT, art. 614, § 3º. ... ()
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40 - TST Agravo de instrumento do reclamante. Integração do repouso semanal remunerado (rsr) no salário, em razão de previsão em acordo coletivo do trabalho (act). Improcedência da repercussão das horas extras e adicional noturno no rsr. Limitação ao período de vigência da norma coletiva. Critério vigorante na época de vigência da norma coletiva.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, ante a constatação de violação, em tese, do CLT, art. 614, § 3º. ... ()
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41 - TST Agravo de instrumento. Integração do repouso semanal remunerado (rsr) no salário, em razão de previsão em acordo coletivo do trabalho (act). Improcedência da repercussão das horas extras e adicional noturno no rsr. Limitação ao período de vigência da norma coletiva. Critério vigorante na época de vigência da norma coletiva.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, ante a constatação de violação, em tese, do CLT, art. 614, § 3º. ... ()
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42 - TST 1. Agravo de instrumento
«Em face da plausibilidade da indicada afronta ao CLT, art. 614, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. ... ()
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43 - TST Recurso de revista. Mandado de sergurança. «sistema mediador. Portaria 282 do mte. Depósito eletrônico dos instrumentos normativos. Aplicação do CLT, art. 614.
«Nos termos do CLT, art. 614, a vigência das Convenções e dos Acordos Coletivos de Trabalho está condicionada apenas à entrega de uma cópia do instrumento normativo no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivo. Logo, a entrega de forma digitalizada dos documentos poderá ser instituída por portaria como uma faculdade. Por isso, o depósito da cópia física dos instrumentos coletivos de trabalho no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, no caso, a Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho, sem a utilização do denominado «Sistema Mediador, atende a exigência prevista em lei. A exigência de utilização do «Sistema Mediador constante da Portaria 282 do MTE para o depósito eletrônico dos instrumentos coletivos de trabalho, como condição para a vigência dessas normas coletivas, viola os arts. 7º, inc. XXVI, 8º, inc. I, da Constituição da República e 614 da CLT. ... ()
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44 - TST Mandado de segurança. Sistema mediador. Portaria 282 do mte. Depósito eletrônico dos instrumentos normativos. Aplicação do CLT, art. 614.
«A teor do CLT, art. 614, a vigência das Convenções e dos Acordos Coletivos de Trabalho está condicionada apenas à entrega de uma cópia do instrumento normativo no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivo. Logo, a entrega de forma digitalizada dos documentos poderá ser instituída por portaria como uma faculdade. Dessarte, o depósito da cópia física dos instrumentos coletivos de trabalho no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, sem a utilização do denominado Sistema Mediador, atende à exigência prevista em lei. Segurança concedida. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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45 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Mandado de segurança. Sistema mediador. Portaria 282 do mte. Depósito eletrônico dos instrumentos normativos. Aplicação do CLT, art. 614.
«Configurada a existência de violação do CLT, art. 614, dou provimento ao agravo de instrumento para destrancar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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46 - TST Recurso de embargos adesivo do reclamante. Turnos ininterruptos de revezamento. Instrumento coletivo – vigência.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()
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47 - TRT3 Execução. Instrumento normativo. Juntada. Instrumentos normativos. Juntada na fase de execução.
«Inexistindo no comando exequendo determinação para que, na apuração dos benefícios devidos, fossem considerados, apenas, os documentos colacionados aos autos e tendo em vista que a juntada de instrumento coletivo na fase de execução visa apenas dar efetividade ao comando exequendo, não se vislumbra óbice ao procedimento adotado pelo perito, que trouxe aos autos os ACT’s faltantes. As normas coletivas de trabalho possuem caráter normativo, podendo o magistrado, inclusive, requisitá-las de ofício, em obediência aos princípios da imperatividade das normas trabalhistas, maxime quando se considera que tais instrumentos devem ser depositados no Ministério do Trabalho, a teor do CLT, art. 614.... ()
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48 - TRT3 Convenção coletiva de trabalho. Validade. Convenção coletiva. Validade. Registro. Ministério do trabalho.
«A inobservância da formalidade prevista no CLT, art. 614, caput, qual seja, o depósito da norma coletiva perante o órgão competente do Ministério do Trabalho, constitui mera infração administrativa, não invalidando o conteúdo da negociação coletiva ajustada.... ()
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49 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda. Indenização adicional. Verba recebida em rescisão contratual. Acordo coletivo de trabalho. Alegação de ausência de homologação na justiça do trabalho não enfrentada. CPC, art. 535. Violação. Embargos de declaração. Omissão. Nulidade do acórdão. Retorno dos autos ao tribunal de origem.
1 - a Lei 7.713/1988, art. 6º, V, ao contemplar isenção de Imposto de Renda quando do pagamento de indenização por rompimento de vínculo funcional ou trabalhista, impôs limitação a ser disciplinada mediante lei. Por sua vez, o Decreto 3.000/1999, ao regulamentar a hipótese de isenção da Lei 7.713/88, art. 6º, V, incluiu dentre as indenizações isentas, não apenas as decorrentes de ato do poder legislativo propriamente dito, mas também as previstas em dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologadas pela Justiça do Trabalho. ... ()
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50 - TRT3 Execução. Instrumento normativo. Juntada. Convenção coletiva. Momento da juntada. Ausência de preclusão.
«A juntada de instrumento coletivo na fase de execução apenas visa dar efetividade ao comando exequendo. As normas coletivas de trabalho possuem caráter normativo, podendo o magistrado, inclusive, requisitá- las de ofício, em obediência aos princípios da imperatividade das normas trabalhistas, maxime quando se considera que tais instrumentos devem ser depositados no Ministério do Trabalho, a teor do CLT, art. 614.... ()