1 - TJSP
Embargos de terceiro. Oposição contra arrematação de imóvel em execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação. Decisão que recebeu os embargos sob efeito suspensivo. Medida que se justificava ante a presença dos pressupostos reclamados pelo CPC, art. 678. Posse fundada em compromisso de compra e venda de imóvel celebrado quando inexistia ação em curso contra os vendedores. Irrelevância da falta de registro. Súmula 84/STJ. Recurso improvido... ()
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Embargos de terceiro. Suspensão do feito executivo em relação aos imóveis descritos na inicial. Possibilidade. Inteligência do CPC, art. 678. Questões suscitadas no recurso que se referem à matéria de defesa a ser apreciada no momento oportuno. Atos inerentes à penhora dos imóveis que deverão aguardar o julgamento dos embargos. Decisão mantida. Recurso não provido.... ()
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3 - TJSP Agravo de instrumento - reintegração de posse em fase de cumprimento de sentença - embargos de terceiro opostos pelo agravado - elementos nos autos indicando a posse do agravado no curso da ação possessória - aparente relação de parentesco com os ocupantes dos lotes - esbulho reconhecido no V. Acórdão - improcedência do pedido de reintegração de posse - comodato verbal para plantação - continuidade do plantio pelo embargado - posse injusta em razão da extinção do comodato - CPC, art. 678 - medida liminar acertadamente indeferida - decisão mantida - recurso improvido
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4 - TJSP Agravo de instrumento. Embargos de Terceiro. Decisão que indeferiu o pedido liminar. Elementos de cognição acostados aos autos que são insuficientes para a concessão da medida de urgência pleiteada. Conjuntura dos autos, portanto, que não autoriza o desbloqueio dos valores constritos nos autos da execução. Necessidade, contudo, à luz do poder geral de cautela, de obstar o levantamento, pelo exequente, dos valores constritos até o julgamento final dos embargos de terceiro. Decisão que não comporta reparo. Inteligência do CPC, art. 678. Decisão mantida. Recurso não provido, com observação
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5 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO.
Concessão de efeito suspensivo Arresto de imóvel e a restrição de veículo que estão na posse da embargante. Manutenção. Risco de dano grave ou de difícil reparação. Comprovação suficiente de que a embargante está na posse dos bens. Inteligência do CPC, art. 678. Recurso não provido... ()
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6 - TJSP Agravo de Instrumento. Embargos de Terceiro opostos sob a alegação de que o valor bloqueado da conta da executada trata-se de doação realizada pela embargante a terceira pessoa, estando tão só sob a detenção e guarda da executada. Deferido efeito suspensivo a fim de que não se proceda o levantamento dos valores até decisão final dos embargos. Executada que, não obstante reconheça que o numerário não a pertente, concordou com o levantamento a pretexto de que ao depois resolveria a questão com o doador, ora embargante. Decisão posterior que, diante da discordância da embargante, determinou o prosseguimento dos embargos e manteve o efeito suspensivo. Insurgência dos exequentes. Descabimento. Documentos acostados aos autos que demonstram, ao menos à luz de um juízo de cognição sumária, a possibilidade de domínio da embargante sobre o valor constrito. Inteligência do CPC, art. 678. Medida suspensiva que é perfeitamente reversível e que, se ao longo do processo ficar demonstrando que o numerário penhorado pertencia à executada, evidentemente que os credores poderão levantá-lo, ao passo que, se eles levantarem de pronto, eventual direito da embargante corre sérios riscos de se perder. Decisão mantida. Recurso não provido
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7 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Decisão que homologa cálculo de atualização do débito trazido pelo executado. 1. Preliminar de nulidade da decisão agravada, a pretexto de ter sido proferida em momento no qual o processo haveria de estar suspenso. Inconsistência. Comando de suspensão da execução, oriundo da oposição de embargos de terceiro, que deixou de viger, de pronto, no instante em que proferida a sentença de improcedência daqueles embargos. Ordem em questão que, por outro lado, haveria de ser interpretada como de suspensão dos atos de excussão do bem cujo domínio ou posse era discutido nos embargos, pelo que se depreende da regra do CPC, art. 678. Decisão agravada que, portanto, não trouxe prejuízo a quem quer que seja, pelo prisma daquele comando de suspensão, visto à luz de seu verdadeiro alcance legal. 2. Irresignação improcedente ao pretender a alteração dos cálculos, de sorte a que observem o termo inicial da atualização monetária e dos juros de mora estabelecidos na confissão de dívida exequenda. Pretensão que, longe de procurar a correção de mero erro material, implicaria indiscutível e substancial modificação do pedido, em clara infração à proibição do CPC, art. 329, um dos pilares do devido processo. 3. Decisão parcialmente reformada, apenas para que os cálculos já homologados sejam complementados, com a inclusão dos honorários fixados em favor do advogado da exequente ao início do processo. 4. Observada, ainda, de ofício, a necessidade de a MM. Juíza de primeiro grau averiguar o recolhimento das custas, pela exequente, determinando o que de direito frente à aparente omissão.
Afastaram a preliminar de nulidade da decisão agravada e deram parcial provimento ao agravo, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP Apelação - Embargos de terceiro - IPTU do Exercício de 2013 - Indisponibilidade de bem imóvel decretada em execução fiscal ajuizada pelo Município de Vargem Grande do Sul - Sentença de procedência para o fim de «desconstituir a penhora realizada nos autos 1500176-90.2017.8.26.0653 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Embargantes comprovando que entraram na posse do imóvel por força de compromisso particular de venda e compra celebrado antes da inscrição em dívida e do ajuizamento da execução fiscal - Aplicação do CPC, art. 678 - Bem imóvel que não guarda nenhuma relação com a dívida executada - Desconstituição que independe do registro do título aquisitivo no CRI competente, observado os termos da Súmula 84 do C. STJ - Precedentes desta Câmara - Recurso não provido
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9 - TJSP -
Agravo de Instrumento - Prestação de serviços - Embargos de Terceiro - Pedido de reconsideração para revogação da suspensão do cumprimento provisório de sentença, não suspende nem interrompe a fluência do prazo recursal - Intempestividade do agravo em relação à decisão que suspendeu a execução, diante da presença dos requisitos do CPC, art. 678 - Possibilidade de postergação da análise do pedido de revogação do efeito suspensivo por ocasião do saneamento ou julgamento do feito, após a especificação de provas, porque nada impede que ainda se faça prova de alguns dos requisitos específicos dos embargos de terceiro - Agravo conhecido em parte e não provido... ()
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10 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA ARREMATAÇÃO.
A suspensão das medidas constritivas resta viável quando se reconhece suficientemente provado o domínio ou a posse do bem litigioso. CPC, art. 678. Copropriedade que, a este tempo, não apresenta indícios mínimos de verossimilhança. Ação de petição de herança proposta somente contra uma única irmã, com quem afirma morar junto, embora alegue o embargante que sua mãe comprava e vendia imóveis e os registrava em nome de parentes apenas para fins fiscais e para evitar sua divisão no divórcio. Tese frágil, a impedir seja reconhecido estar suficientemente provada a copropriedade. Posse desqualificada no seu sentido jurídico, entendida como o «poder de fato sobre a coisa". CPC, art. 889. De todo modo, a prudência recomenda seja mantida a suspensão pelo menos até a sentença, quando se dará a cognição ampla sobre toda essa matéria. Recurso desprovido, com observação... ()
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11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Embargos de terceiro - Decisão agravada que deferiu o pedido de tutela de urgência para suspender as medidas constritivas sobre o imóvel objeto do litígio - Insurgência dos exequentes - Preliminar de nulidade da decisão por ausência de fundamentação afastada - Observância do CPC, art. 678 - Mérito - Acolhimento - Ausência de verossimilhança nas alegações do embargante - Documentos carreados aos autos que não permitem divisar se a área referenciada corresponde àquela (ou a parte daquela) que é objeto da ação de reintegração de posse - Inexistência de prova da posse ou propriedade do embargante sobre o imóvel - Decisão reformada para afastar a liminar concedida - Recurso provido... ()
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL NÃO FOI ATRIBUÍDO EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS PELA AGRAVANTE - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA, DE SORTE A ATINGIR A NECESSÁRIA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - INCORREÇÃO DA R. DECISÃO PROFERIDA - SUFICIENTE COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A CONCESSÃO DO PRETENDIDO EFEITO SUSPENSIVO, A SE DAR EM ATENÇÃO AOS TERMOS DO QUANTO DISPOSTO PELO CPC, art. 678 - REFORMA DA R. DECISÃO AGRAVADA - RECURSO PROVIDO
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13 - TJSP APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Embargos de terceiro. Bem móvel. Sentença de procedência com condenação dos embargados ao pagamento das verbas de sucumbência. Insurgência dos embargados. ... ()
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Inconformismo contra decisão que recebeu os embargos com a suspensão dos atos constritivos sobre os imóveis que a agravada demonstrou ser meeira. Inicial instruída com documentação capaz de provar o domínio dos imóveis. Preenchido o único requisito exigido, em regra, para o deferimento do efeito suspensivo. Dicção do CPC, art. 678. Interesse processual e legitimidade da agravada bem demonstrados. Inteligência do art. 674, § 2º, I, do CPC. Ressalva contida no CPC, art. 843 e na tese prevista no REsp 1.818.926 que é inaplicável ao caso, ante a alegação de que os imóveis são divisíveis e impenhoráveis. Recurso desprovido... ()
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15 - TJSP Agravo de Instrumento - Embargos de terceiro - Decisão que recebeu os embargos de terceiro sem atribuição de efeito suspensivo dos atos de expropriação e manutenção da embargante na posse do bem - Descabimento - Requisitos para concessão desta medida, previsto no CPC, art. 678, configurados - Posse do bem devidamente provada pela agravante, mediante documento hábil para tanto - Discussão acerca da existência de boa-fé ou não na posse do bem que está pendente de julgamento na ação de despejo por falta de pagamento, ajuizada em face da ora embargante - Decisão que merece ser reformada, para conceder o efeito suspensivo aos embargos de terceiro para determinar a manutenção da agravante na posse do imóvel, até o julgamento final da ação de despejo - Recurso provido em parte, com observação
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16 - TJSP Agravo de instrumento - Embargos de terceiro - Decisão que deferiu pedido de efeito suspensivo aos embargos, visando a suspensão do mandado de imissão na posse do imóvel - Requisitos para concessão desta medida, previsto no CPC, art. 678, não configurados Embargante que não demonstrou de forma documental a posse do imóvel - Decisão recorrida que merece ser reformada - Recurso provido
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17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Embargos de terceiro. Decisão que deixou de suspender a Leilão. Insurgência. Admissibilidade. Demonstrados os requisitos do CPC, art. 678. Decisão reformada. Recurso provido... ()
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18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Embargos de terceiro - Efeito suspensivo - Inteligência do CPC, art. 678 - Arrematantes que pretendem a imissão na posse do imóvel - Contrato de locação vigente - art. 8º Lei 8.245/1991 - Questões referentes a validade do contrato que devem ser apuradas na instrução processual - Decisão mantida. ... ()
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19 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO.
Decisão que indefere efeito suspensivo aos embargos. Insurgência do embargante. Desacolhimento. Ausentes os requisitos para suspensão do cumprimento de sentença. CPC, art. 678. Sentença transitada em julgado, baseada em laudo pericial, que constatou a existência de servidão e sua modificação irregular pelo executado. Embargante que estava ciente do processo de conhecimento e não se manifestou oportunamente. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()
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20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Embargos de terceiro - Irresignação dos embargantes contra decisão que concedeu a liminar apenas em parte, restrita a impedir expedição de eventual carta de arrematação - Acolhimento - Norma aplicável que se contenta com a prova suficiente da posse ou do domínio, o que, a priori, vê-se no caso concreto - CPC, art. 678 que, satisfeito o requisito da posse suficientemente provada, determina a suspensão de todas as medidas constritivas sobre o bem, e não apenas a ultimação da expropriação - Impedimento apenas à expedição de carta de arrematação que não resguarda os terceiros de diversos outros gravames gerados pelos atos executórios contra o bem defendido, a exemplo da avaliação de imóvel, diligência judicial de elevado dissabor - Necessidade de assegurar aos terceiros a plena eficácia da norma aplicável com a suspensão de todas as medidas constritivas contra o bem litigioso - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()
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21 - TJSP Agravo de instrumento - Embargos de Terceiro - Pedido de suspensão de atos de constrição - Descabimento - Ausência dos requisitos constantes do CPC, art. 678 - Recurso desprovido - Decisão mantida
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22 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Embargos de terceiros. Decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando a suspensão de novas medidas constritivas sobre o veículo objeto da demanda. Insurgência do embargante. Cabimento. Propriedade do bem reconhecida por decisão judicial transitada em julgado. Incidência do CPC, art. 678. De rigor o cancelamento da restrição via Renajud. Decisão reformada. Recurso provido, prejudicada a análise dos embargos de declaração... ()
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23 - TJSP Embargos de terceiro. Pretendida suspensão de ação de reintegração de posse. Ausência dos pressupostos autorizadores da medida, nos termos do CPC, art. 678. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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24 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO.
Decisão que indefere efeito suspensivo aos embargos. Insurgência do embargante. Desacolhimento. Ausentes os requisitos para suspensão das medidas constritivas. CPC, art. 678. Inexistência de comprovação da posse alegada pelo agravante sobre o imóvel objeto de penhora. Documentos apresentados que apresentam graves inconsistências. Ônus da clareza que incumbe à parte. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()
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25 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Embargos de terceiro. ... ()
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26 - TJSP Agravo de instrumento. Embargos de Terceiro. Decisão que indeferiu o pedido liminar. Elementos de cognição acostados aos autos que são insuficientes para a concessão da medida de urgência pleiteada. Conjuntura dos autos, portanto, que não autoriza o desbloqueio dos valores constritos nos autos da execução. Juízo que, não obstante, obstou o levantamento dos valores pelo exequente até o julgamento final dos embargos de terceiro. Decisão que não comporta reparo. Inteligência do CPC, art. 678. Decisão mantida. Recurso não provido.
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27 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Embargos de terceiro. Decisão agravada que os recebeu suspendendo os atos constritivos em relação a imóvel. Inconformismo do embargado. Sem razão. Suspensão da execução que só depende de evidência suficiente do domínio ou da posse do terceiro embargante, em sede de cognição sumária, a teor do CPC, art. 678. Parte agravada que instruiu os embargos de terceiro com documentos que revelam sua posse prévia sobre o imóvel objeto da ação. Mais adiante, em cognição exauriente, serão aferidos os direitos das partes. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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28 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO.
Efeito suspensivo. Possibilidade. Comprovada posse do agravante sobre o imóvel de matrícula 24.378, do CRI de Urupês/SP. Dicção do CPC, art. 678. Precedentes desta Corte de Justiça e desta C. Câmara. Arresto cautelar. Constrição determinada na execução em apenso ( 1067318-08.2022.8.26.0100) sobre os valores decorrentes do contrato de arrendamento do imóvel de matrícula 24.378. Possibilidade. Presença de elementos probatórios significativos voltados ao cometimento de atos fraudulentos com a finalidade de blindar o patrimônio do executado Diogo José de Castilho Neto. Risco de frustração do resultado útil do processo. Medida dotada de plena reversibilidade. Presença dos requisitos necessários para concessão tutela de urgência de natureza cautelar, previstos no CPC, art. 300. Precedentes. Necessidade, todavia, de redução da constrição para 10% da quantia decorrente do arrendamento. Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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29 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Embargos de Terceiro - Decisão que determinou a suspensão da execução, nos termos do CPC, art. 678 - Oposição dos embargos que impõe a suspensão do processo principal - Precedentes do STJ - Decisão mantida - Agravo não provido... ()
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30 - TJSP Agravo de instrumento. Embargos de Terceiro recebidos sem efeito suspensivo. Elementos de cognição acostados aos autos que são insuficientes para a concessão da medida de urgência pleiteada. Conjuntura dos autos, portanto, que não autoriza a suspensão penhora determinada no rosto de autos diversos. Inteligência do CPC, art. 678. Decisão mantida. Recurso não provido.
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31 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO. SUSPENSÃO DAS MEDIDAS EXPROPRIATÓRIAS.
Possibilidade. Provada, ao que parece, a propriedade do bem por terceiro estranho à lide executiva, cabe suspender as medidas constritivas aptas a gravar o imóvel objeto ou seus direitos aquisitivos. CPC, art. 678. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()
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32 - TJSP PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. TUTELA ANTECIPADA.
1.Hipótese pedido de Justiça gratuita em recurso. ... ()
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33 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO -
Ação de cobrança de despesas condominiais, ora em fase de cumprimento de sentença - Indeferimento do pedido liminar de manutenção do terceiro embargante na posse do imóvel, até o julgamento da ação de usucapião urbano por ele ajuizada - Ausência, por ora, dos requisitos autorizadores da pretendida suspensão das medidas constritivas sobre o imóvel, nos termos do CPC, art. 678 - Decisão que se mostra acertada, em face dos parcos elementos constantes dos autos - Agravo de instrumento não provido... ()
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34 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO.
Elementos de prova suficientes para evidenciar o preenchimento dos requisitos legais para manter a concessão do benefício da gratuidade da justiça à embargante. Sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita. Ausência de limitação dos embargos em relação à ação de reintegração de posse. Inteligência do CPC, art. 678. Pressupostos processuais e condições da ação reunidos. Embargante que não é parte no processo pendente (ação de reintegração de posse com sentença sem trânsito em julgado) e que sofre com ordem judicial de desapossamento e atingimento do bem litigioso. Consideração de que os embargos de terceiro são previstos no sistema processual para a defesa da posse. Necessidade da dilação probatória que inviabiliza o imediato julgamento do mérito da demanda. Sentença anulada com determinação de regular prosseguimento destes embargos de terceiro. Recurso provido. ... ()
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35 - TJSP Agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Decisão guerreada que determinou a suspensão das medidas constritivas que recaíram sobre o bem objeto do litígio. Inconformismo que não prospera. Provado o domínio do imóvel sobre os quais recaiu a constrição e sendo recebida a petição inicial dos embargos de terceiro, cabe ao Juiz promover a suspensão do curso do processo principal quanto aos bem embargado. Aplicação do previsto no CPC, art. 678. Decisão mantida. Recurso desprovido
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36 - TJSP Embargos de terceiro. Liminar destinada a suspender reintegração de posse de veículo automotor. Cabimento ante a presença dos pressupostos reclamados pelo CPC, art. 678. Alegação da embargada de que sem sua autorização a nora vendeu o veículo ao embargante que carece de confirmação, não sendo de pronto suficiente para desqualificar a decisão judicial. Recurso não provido
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37 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Embargos de Terceiro. Agravante que postula a suspensão da Leilão do imóvel de matrícula 16.683, penhorado nos autos do Cumprimento de Sentença 1002061-12.2018.8.26.0024 - Em sede de cognição sumária, verifica-se que a Agravante reside no imóvel do qual é coproprietária com a Executada Grazieli - CPC, art. 678 - Suspensão de quaisquer atos de constrição do imóvel em discussão - Precedentes desta c. Câmara - Decisão agravada modificada. RECURSO PROVIDO... ()
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38 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA - EMBARGOS DE TERCEIRO -
Decisão que determinou liminarmente a suspensão dos atos de expropriação em relação a parte dos bens litigiosos. Alegação de cerceamento de defesa e de julgamento «citra petita". Pretensão de anulação dos atos constritivos que recaíram sobre todos os bens litigiosos. ADMISSIBILIDADE EM PARTE: A comprovação suficiente da posse ou da propriedade permite a suspensão dos atos constritivos da coisa litigiosa até a apreciação do mérito da ação. Aplicação do CPC, art. 678 que permite a suspensão dos atos expropriatórios sobre todos os bens litigiosos. Contudo, incabível o reconhecimento da nulidade dos atos constritivos de forma liminar. Medida que demanda análise do mérito, além de que os imóveis também são de propriedade dos executados. Alegação de cerceamento de defesa que constitui o mérito dos embargos e deverá ser apreciada no momento oportuno. Julgamento «citra petita não configurado. Decisão reformada em parte. ... ()
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39 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Embargos de terceiros -- Decisão recebeu os embargos de terceiro para discussão, determinando a suspensão do curso da execução - Descabimento - Efeito suspensivo dos embargos de terceiro que alcança apenas atos constritivos do imóvel objeto dos embargos de terceiro - Possibilidade de prosseguimento da execução - Inteligência do CPC, art. 678 - Recurso provido.*... ()
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40 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO -
CPC, art. 678 - Propriedade suficientemente comprovada - Necessidade de suspensão dos atos de constrição relativos ao bem litigioso - Recurso provido... ()
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41 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Embargos de terceiro - Irresignação da exequente/embargada contra decisão inicial que suspendeu a constrição sobre veículo automotor, na forma do CPC, art. 678 - Não acolhimento - Dispositivo que se contenta com a prova suficiente da posse ou do domínio, o que se vê no caso concreto a partir do momento em que o embargante/agravado transferiu o veículo a seu nome, pressupondo inexistência de penhora registrada junto ao Renajud - Tese de má-fé do adquirente que, na análise perfunctória, não convence, mas que de todo modo sua evocação não autoriza afastar a regra da suspensão da penhora, pena de se praticar atos irreversíveis em desfavor do terceiro adquirente - Necessidade de desatar, na exaustão do mérito, as matérias inerentes à questão debatida com a serenidade que apenas a suspensão da penhora pode proporcionar - Decisão correta - RECURSO DESPROVIDO... ()
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42 - TST AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.
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43 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos de terceiro. Decisão agravada que os recebeu suspendendo a execução e a imissão na posse do embargado exequente sobre imóvel, mantendo os embargantes na posse do bem. Inconformismo dos embargados. Pretensão de reforma. Sem razão. Suspensão da execução e manutenção dos terceiros embargantes na posse do imóvel, objeto do litígio, que só dependem de prova suficiente do domínio ou da posse do terceiro embargante, em sede de cognição sumária, a teor do CPC, art. 678. Parte agravada que instruiu os embargos de terceiro com documentos que revelam sua posse prévia sobre o imóvel objeto da ação. Mas adiante, em cognição exauriente, serão aferidos os direitos das partes. Decisão mantida. Recurso não provido.
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44 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Embargos de terceiro - Pedido liminar de suspensão das mediadas constritivas sobre o imóvel penhorado - Admissibilidade - Súmula 84/STJ e CPC, art. 678, caput - Pretensão embasada em instrumento particular, por meio do qual o recorrente adquiriu os direitos e a posse sobre o imóvel da executada - Não há como se permitir o prosseguimento da ação de execução com atos de avaliação e alienação do imóvel objeto do litígio, enquanto pender a controvérsia instaurada nos embargos de terceiro, preservando, desta forma, possíveis danos irreparáveis ou de difícil reparação que possam ser causados ao agravante, sendo pertinente a suspensão perseguida, até que o juízo a quo analise a questão de forma exauriente - Precedentes - Recurso provido para esse fim.
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45 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Embargos de terceiro - Decisão agravada que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo - Prova sumária da propriedade dos imóveis, cujas matrículas não apontavam a existência da execução de título judicial, nem tampouco qualquer constrição judicial - Indícios robustos de boa-fé da embargante - Inteligência do CPC, art. 678 - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido.
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46 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de matéria probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1 - A matéria do CPC/1973, art. 674, III, CPC/1973, art. 677 e CPC/1973, art. 678 não foi objeto de prequestionamento pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Persistindo a omissão, cabia ao recorrente ter alegado, nas razões do recurso especial, violação ao CPC/2015, CPC, art. 1.022, ônus do qual não se desincumbiu. (Súmula 211/STJ). ... ()
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47 - STJ Tributário e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Medida cautelar fiscal. Grupo econômico. Confusão patrimonial. Ato jurídico perfeito. Art. 6º da licc. Reprodução da norma constitucional. Impossibilidade de exame. Competência do STF. Ilegitimidade passiva. Ausência de prequestionamento dos dispositivos de Lei invocados. Súmula 211/STJ. Patrimônio de afetação. Obediência ao princípio social da empresa. Fundamento de natureza eminentemente fática. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Terceiros de boa-fé. Matéria considerada já julgada na cautelar fiscal.
«1. Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de execução fiscal, autorizou o redirecionamento do feito e outra que determinou a penhora de valores bloqueados pertencentes ao Grupo Concretta (Grupo Tenório), bem como de unidades residenciais do imóvel Jardim Monet, de propriedade das empresas recorrentes. ... ()
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48 - STJ Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Decisão monocrática negando provimento ao reclamo, diante dos óbices das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Insurgência da executada.
«1. A jurisprudência do STJ admite a penhora sobre o faturamento da empresa desde que três requisitos estejam preenchidos, a saber: a) o devedor não possua bens ou, se os tiver, sejam esses de difícil execução ou insuficientes a saldar o crédito demandado; b) haja indicação de administrador e esquema de pagamento (CPC, art. 678 e CPC/1973, art. 719); e c) o percentual fixado sobre o faturamento não torne inviável o exercício da atividade empresarial. ... ()
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49 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental em recurso especial. Execução fiscal. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Penhora sobre precatório. Recusa. Possibilidade. Matéria julgada nesta corte sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Penhora sobre direito de crédito X penhora sobre faturamento. CPC/1973, art. 620. Princípio da menor onerosidade. Acórdão que consignou não ter a parte demonstrado o excesso da medida. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535, porquanto o acórdão recorrido, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados, manifestou-se, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia. ... ()