1 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que manteve outra anterior, que indeferiu o uso da ferramenta «teimosinha na pesquisa de ativos pelo Sisbajud. Cabimento. Penhora permanente pode ser realizada pela ferramenta «teimosinha do Sisbajud, se disponível no sistema. O devedor responde com os bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (CPC, art. 789). Limitação de reiteração automática da pesquisa a trinta dias, tempo razoável para verificação da efetividade da medida. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.
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2 - TJSP DESPESAS CONDOMINIAIS - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE PENHORA DE IMÓVEL COM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - IMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Nos termos do CPC, art. 789, o devedor somente responde com seus bens no cumprimento de suas obrigações, de sorte que os bens gravados por alienação fiduciária tornam-se penhoráveis somente se vistos como direitos futuros do devedor, oriundos de contrato de financiamento... ()
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3 - TJSP PENHORA -
Quotas sociais - Efetivação para garantir dívida particular de sócio - Admissibilidade - Capital que, embora pertencente à sociedade, é formado pelas contribuições dos sócios que o integralizam - Devedor responde, com todos os seus bens, pelo cumprimento das obrigações - Inteligência do CPC, art. 789 - Quotas que são patrimônio do devedor e não da sociedade - Hipótese que não se confunde com a desconsideração da personalidade jurídica - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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4 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a pesquisa de ativos financeiros pelo Sisbajud com o uso da ferramenta «teimosinha". Cabimento da sua utilização pelo prazo de trinta dias, tempo razoável para verificação da efetividade da medida. O devedor responde com os bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (CPC, art. 789). Decisão reformada. Recurso provido
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5 - TJSP PENHORA -
Bloqueios com repetição (teimosinha) via SISBAJUD - Possibilidade - Inexistência de óbice à reiteração de bloqueio de ativos financeiros - Princípios da economicidade e efetividade - Constrição discutida de acordo com o escopo maior da execução, que é a satisfação do credor - Inteligência dos CPC, art. 789 e CPC art. 805 - Penhora em dinheiro que é preferência - Art. 835, § 1º da lei processual civil - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
Indeferimento dos pedidos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e da executada, dos passaportes e cartões de crédito. Pretensão de reforma. DESCABIMENTO: O CPC, art. 789 estabelece que o devedor responde com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações. Suspensão do direito de dirigir e do passaporte que poderia violar o direito de locomoção constitucionalmente assegurado, medidas que não traria efetividade ao processo executivo. Decisão mantida. ... ()
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - BEM MÓVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INFRUTÍFERAS AS TENTATIVAS DE PENHORA - BLOQUEIO DE ATIVOS PERMANENTES FUTUROS - CABIMENTO.
Pedido de bloqueio «on line permanente de ativos financeiros. Reiteração automática da ordem de bloqueio. Possibilidade. Disponibilização, pelo Sisbajud, da reiteração automática, por meio da ferramenta denominada «teimosinha". Exegese dos CPC, art. 789 e CPC art. 797. RECURSO PROVIDO... ()
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8 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indicou que a pretensão foi analisada em decisão anterior. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que não conheceu do pedido de pesquisa de bens pelo Infojud. Descabimento da negativa.
A busca pode ser realizada independentemente da situação de arquivamento provisório em razão da ausência de bens penhoráveis. Finalidade própria da busca é justamente verificar a existência de novo quadro patrimonial do devedor. Informações não acessíveis sem intervenção do Poder Judiciário. Reiteração admitida diante de decurso de prazo razoável. A promoção de diligências infrutíferas não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional. Por outro lado, o arquivamento provisório não pode servir de impedimento ao credor na promoção de busca de bens, desde que tais atos sejam requeridos e praticados dentro da razoabilidade e proporcionalidade, sem abusos. Precedentes do STJ e desta Corte. Pesquisa de ativos financeiros pelo Sisbajud com o uso da teimosinha. Cabimento da sua utilização pelo prazo de trinta dias, tempo razoável para verificação da efetividade da medida. O devedor responde com os bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (CPC, art. 789). Decisão reformada. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - AGRAVANTE - PRETENSÃO - PESQUISA NO CCS-BACEN, NA CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS (CENSEC), COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL SEÇÃO SÃO PAULO (CNB/SP) - CABIMENTO - DILIGÊNCIAS ANTERIORES - FRUSTRAÇÃO - ATOS - GARANTIA À EFETIVIDADE DO PROCESSO - BLOQUEIO DE ATIVOS - ORDEM PREFERENCIAL - ART. 835, I, CPC - MEDIDA - FINALIDADE ADICIONAL - EVITAR A PRESCRIÇÃO - ART. 921, § 4º E § 5º, DO CPC.
PESQUISA CENSEC - AGRAVADOS - RESPONSABILIDADE COM BENS PRESENTES E FUTUROS - CPC, art. 789 e CPC art. 797 - ACESSO POR REQUISIÇÃO JUDICIAL - INTELIGÊNCIA DO PROVIMENTO 18/2012, art. 19 DO CNJ. OFÍCIOS PARA SEM PARAR E CONECTCAR - LOCALIZAÇÃO DE ATIVOS - INEFICÁCIA - POSTULAÇÃO - VEDAÇÃO - DECISÃO COMBATIDA - PARCIAL REFORMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJSP Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - penhora de cotas de consórcio - exequente pretende a penhora dos créditos existentes em nome do devedor consorciado pago ao Consórcio, ora agravante - devedor responde com todo os seus bens, presentes e futuros - CPC, art. 789 - cota de consórcio é penhorável - precedentes jurisprudenciais nesse sentido - todavia, respectivo valor deve ser transferido para a conta judicial vinculada à execução somente no prazo de até 30 dias após o encerramento do grupo de consórcio, que é quando estaria à disposição do consorciado desistente, a fim de não causar prejuízo ao referido grupo - aplicação analógica - agravo parcialmente provido para esse fim
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11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA.
Ação indenizatória de danos materiais. Decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela antecipada, consubstanciada na inserção de restrição de venda e circulação nos veículos de propriedade da empresa ré. Insurgência do autor. Pedido de efeito antecipatório recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta câmara julgadora (arts. 129 e 168, §2º do RITJSP). Recurso desde já maduro para julgamento. Sem razão o recorrente. O autor recorrente busca a concessão de medida tipicamente executiva em sede de tutela antecipada em ação de conhecimento. O CPC, art. 789, mencionado pelo agravante, aplica-se exclusivamente a demandas executivas e não às de conhecimento, como é o presente caso. Assim, não é possível antecipar o que jamais poderá ser alcançado pela via eleita. Efeito antecipatório negado e recurso desde já julgado, com a decisão recorrida ficando mantida. Recurso não provido.... ()
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12 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Indenização por danos morais. Recurso contra a decisão que indeferiu pedido de penhora de motocicleta, que pertence a terceiro. Irresignação da exequente. Executado que não é proprietário de bens móveis, conforme se apurou na execução. Alegação da exequente de que o agravado ostenta em rede social ser proprietário de motocicleta. Ausência de prova de que seria ele proprietário da coisa. Apenas bens pertencentes ao devedor podem responder por suas obrigações. Aplicação do CPC, art. 789. Penhora que não pode ser admitida. Decisão mantida. Recurso desprovido
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13 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO. Sentença de improcedência. Insurgência do embargante. Descabimento. O executado foi citado em data anterior à alienação do veículo. Juízo que reconheceu indícios de prática, por parte do executado, de fraude à execução. Inteligência do CPC/2015, art. 792, IV, que considera fraude à execução quando ao tempo da alienação ou da oneração tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência. Vinculados à execução que deu origem a estes embargos, há outros dois embargos de terceiros, indicando que o executado está se livrando de seu patrimônio. Notícia de que o executado chegou a vender bem imóvel após a citação nos autos da execução. Responsabilidade patrimonial. Inteligência do CPC/2015, art. 789, segundo o qual «o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações". Sentença mantida. Recurso não provido.
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14 - TJSP EXECUÇÃO.
Taxa condominial. Hipótese em que o imóvel foi alienado fiduciariamente em garantia. Natureza propter rem que não autoriza a penhora de patrimônio de terceiro. Responsabilidade patrimonial que vincula apenas os bens do devedor. CPC, art. 789. Possibilidade, somente, de constrição dos direitos que lhe caiba sobre a unidade. Frustração das medidas executivas anteriores. Execução que se processa no interesse do credor. Desproporção entre o débito, de tônus propter rem, e o valor do imóvel constrito. Irrelevância. Precedente da Corte e CPC, art. 907. Recurso provido em parte... ()
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15 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU PENHORA DE COTAS SOCIAIS DO EXECUTADO DE EMPRESAS EM QUE É SÓCIO. POSSIBILIDADE. ORDEM DE PREFERÊNCIA DO CPC, art. 835 QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO. EXECUÇÃO QUE TRAMITA HÁ QUASE 5 ANOS E TODAS AS MEDIDAS CONSTRITIVAS REALIZADAS FORAM INFRUTÍFERAS. EXECUTADO QUE NÃO INDICOU OUTRO BEM À PENHORA QUE CONSIDERE MENOS GRAVOSO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PATRIMNONIALIDADE, QUE IMPLICA NO FATO DE QUE TODO O PATRIMÔNIO DO EXECUTADO RESPONDE PELAS SUAS OBRIGAÇÕES. CPC, art. 789. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO
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16 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo Interno. Execução. Pedido de efeito suspensivo indeferido. Manutenção da decisão. Recurso não provido.
I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu a concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento, no âmbito de execução. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de plausibilidade jurídica e risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justificassem a concessão do efeito suspensivo, bem como a necessidade de análise do mérito incidental. III. Razões de decidir 3. O efeito suspensivo foi negado com base na ausência de novos elementos aptos a infirmar a decisão agravada, bem como na cautela necessária diante de alegações de possível fraude no processo executivo. 4. A análise do mérito incidental, conforme apontado, confunde-se com o julgamento do recurso principal, não sendo apropriada sua antecipação em sede de agravo interno. 5. O CPC, art. 789 estabelece que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, não havendo, portanto, razão para suspender a execução nesse estágio. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: «Não há plausibilidade para concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento no curso de execução, especialmente quando ausentes novos elementos que infirmem a decisão impugnada e diante de alegações de possível fraude que recomendam cautela. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 789 e CPC, art. 1.021.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
1.Bloqueio de valores em conta de pessoa jurídica. Possibilidade. Ausência de prova de que os créditos submetidos à constrição se destinem à manutenção da pessoa jurídica. ... ()
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18 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
I - CASO EM EXAME 1.Agravo oposto contra a r. decisão que determinou a penhora de quotas sociais do Executado. Insurgência. Não provimento. ... ()
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19 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Pesquisa de bens em nome de ex-cônjuge da parte executada. Divórcio sem bens a partilhar. Impossibilidade.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença, pela qual foi mantida a determinação de pesquisa de bens em nome do ex-cônjuge da executada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a medida de pesquisa de bens em nome de ex-cônjuge da parte executada para atingir o patrimônio desta. III. Razões de decidir 3. Bastaria a comprovação do divórcio e partilha para afastar o cabimento da medida. Com a partilha se estabelece a completa separação patrimonial entre os ex-cônjuges, não havendo mais bens em comunhão e, portanto, não se pode mais atingir o patrimônio de um por pesquisas de bens em nome do outro. 4. Indiferente que o divórcio tenha se dado no curso da execução. Responde o devedor (no caso, a executada) por suas obrigações com seus bens presentes e futuros (CPC, art. 789 - CPC). No caso dos bens presentes à época do surgimento da obrigação, os que deixem de fazer parte do patrimônio do devedor só respondem pela dívida se comprovada a prática de fraude contra o credor ou (se no curso da execução) de fraude à execução, o que não se vislumbra. 5. Além disso, os ex-cônjuges declararam, na escritura de divórcio, não haver bens a partilhar. Eventual arguição de falsidade da declaração deverá ser promovida pela exequente, se o caso, diante do Juízo de primeiro grau. IV. Dispositivo 5. Recurso provido. ____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 789(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJSP Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Recurso interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Insuficiência das diligências efetivadas até o momento (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, ofícios para administradoras de cartão de crédito e mandado de constatação). Localização de eventual fonte de renda do executado. Possibilidade. Interesse legítimo do credor. Execução que se realiza no interesse do exequente. O devedor, por sua vez, responde, em regra, com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (CPC, art. 789 e CPC art. 797). Observância à celeridade e à efetividade das execuções. CPC, art. 4º. Necessária a intervenção do Poder Judiciário pra obtenção das informações solicitadas. Exame de eventual penhora que ocorrerá posteriormente, a depender das respostas dos ofícios, quando se conhecerá a real capacidade de constrição da eventual verba sem prejuízo da subsistência da parte devedora, bem como sua utilidade para satisfação do débito exequendo. Precedentes desta Colenda Câmara. Decisão reformada. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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21 - STJ processual civil e tributário. Bloqueio de ativos financeiros mediante penhora on-line. Prova insuficiente da impenhorabilidade do CPC/2015, art. 833, X. Reexame fático probatório.
1 - O acórdão recorrido consignou: «Por fim, quanto ao pedido de desbloqueio de ativos financeiros via Sistema BACENJUD, com amparo no art. 854, § 3º, I, do CPC, mantenho o que foi consignado na sentença: Com relação à suposta impenhorabilidade dos valores bloqueados via Bacenjud, em que pese os « precedentes suscitados pela embargante, há que destacar que a impenhorabilidade prevista em nosso sistema jurídico constitui exceção à regra da responsabilidade patrimonial do devedor (CPC/2015, art. 789), não podendo ser atribuída interpretação que acabe por esgotar os meios de se solver a obrigação ora executada. Ou seja, se de um lado, o CPC/2015, art. 833 busca assegurara a dignidade do executado, lado outro, não se pode esquecer da sua responsabilidade patrimonial e da necessidade de garantir a segurança as relações jurídicas, sobretudo de cunho obrigacional, sob pena de comprometer o crescimento econômico do pais. Logo, a regra da impenhorabilidade dos valores até 40 salários mínimos, em tese, se aplicam às reservas depositadas em cadernetas de poupança e, ainda assim, a jurisprudência vem flexibilizando nos casos em que dita conta não é utilizada para os fins a quem se destinam - garantir reserva de emergência/pequenos poupadores. Logo, a análise da impenhorabilidade de valores bloqueados depende da análise da natureza da conta em que se encontram disponíveis, bem como a natureza/origem dos próprios numerários constritos e da comprovação da ausência de outras reservas financeiras, não sendo possível, de plano, reconhecer a incidência do dispositivo do CPC/2015, art. 833, X de imediato. [...] (...) Dito isso, não havendo elementos que permitam analisar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, mantenho o bloqueio do montante de R$ 2.390,34 (dois mil trezentos e noventa reais e trinta e quatro centavos) depositados em conta de titularidade do executado. (fls. 383-384, e/STJ) ... ()
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22 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Fase de cumprimento de sentença. Insurgência do credor contra decisão que indeferiu a penhora de bem imóvel ou expedição de mandado de constatação de bem de família, consulta ao sistema SNIPER, penhora de proventos de aposentadoria e bloqueio da CNH do executado. Inconformismo que prospera em parte. Impenhorabilidade de bem de família já reconhecimento por esta Corte de Justiça quando do julgamento do agravo de instrumento 2163177-24.2014. Todavia, é cabível a expedição de carta precatória para se constatar se o imóvel de matrícula 11.098, do CRI de Ituverava, continua sendo destinada ao abrigo familiar. Pesquisa ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Sistema que já foi implementado nesta Corte, conforme Comunicado Conjunto 680/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça. Execução que deve prosseguir no interesse do credor (CPC, art. 797, caput) e os bens do executado devem responder por suas obrigações inadimplidas (CPC, art. 789), não se vislumbrando impedimento legal ao implemento da medida solicitada. Impossibilidade de penhora de imediato de parte do benefício previdenciário do executado por ausência de prova mínima de que ele receba alguma remuneração paga pelo INSS. Possibilidade, contudo, de se buscar informações mais detalhadas sobre o suposto benefício, as quais somente podem ser obtidas por determinação judicial. Após da vinda das informações requeridas, caberá ao magistrado de primeiro grau reapreciar o pedido de constrição de parte do benefício e se é o caso de se aplicar alguma das regras de exceção de impenhorabilidade previstas no CPC, art. 833. Bloqueio da CNH do devedor. Matéria afetada sob o regime de recursos repetitivos pelo C. STJ, Tema 1137, com determinação de suspensão dos feitos em todo o território nacional. Decisão impugnada anulada nessa parte, cabendo ao juízo «a quo reapreciar o pedido em conformidade com a tese que vier a ser definida no referido precedente qualificado. Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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23 - TJSP Direito Processual Civil. Execução de título executivo extrajudicial. Expedição de ofício. Pesquisa de ativos financeiros via sistema PrevJud. Recurso provido, com observação.
I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a expedição de ofício pelo sistema PrevJud, requerido pela agravante, visando à obtenção de informações sobre a existência de valores em nome da parte agravada. A decisão de origem fundamentou-se na impenhorabilidade de salários e benefícios previdenciários. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a expedição de ofício para a pesquisa de eventuais ativos financeiros da parte agravada, ainda que tais valores possam ser classificados como impenhoráveis, antes de qualquer tentativa de constrição judicial. III. Razões de decidir 3. A execução deve se desenvolver no interesse do credor, sendo permitido ao juiz adotar as medidas necessárias à localização de bens do devedor (CPC/2015, art. 797 e 789). 4. A expedição de ofícios, conforme o CPC, art. 772, III, tem por objetivo fornecer informações gerais acerca de bens ou valores relacionados ao objeto da execução, sendo uma medida legítima para auxiliar na satisfação do crédito. 5. A decisão recorrida baseou-se prematuramente na impenhorabilidade, desconsiderando que a agravante não requer a penhora neste momento, mas apenas a obtenção de informações que possam indicar a existência de ativos financeiros. Eventual penhora deverá ser analisada pelo juízo de origem com base nas informações obtidas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento provido, com observação. Tese de julgamento: «É cabível a expedição de ofícios para pesquisa de ativos financeiros via sistema PrevJud, independentemente da classificação preliminar dos valores como impenhoráveis, sendo a penhora analisada casuisticamente. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 789, 797, e CPC, art. 772, III. Jurisprudência: Precedentes do STJ e desta Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - STJ Inventário. Medida cautelar. Poder cautelar do Juiz. Alteração de registro na Junta Comercial. CCB, art. 152 e CCB, art. 1.152. CPC/1973, art. 789.
«O Juiz do inventário pode, estabelecido o litígio entre as partes, presentes os requisitos de dano de difícil reparação e «fumus boni juris, determinar à Junta Comercial o cancelamento do registro de alteração de cessão de quotas sociais, ato que teria sido praticado com ofensa ao art. 1.132, incidente sobre bens determinados do espólio, antes da partilha. Inexistência de violação do CCB, art. 152.... ()
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25 - STJ Processual civil. Impenhorabilidade de imóvel. Impossibilidade de demonstração. Único imóvel. Necessidade de certidões de todos os cartórios de registro de imóveis do país. Ausência de omissão, CPC, art. 1.022, II. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Constato que não se configurou a ofensa ao CPC, CPC, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()
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26 - TJSP Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Ausência de contradição, omissão ou obscuridade. Possibilidade de penhora das cotas sociais de cooperados. Aplicação dos arts. 789 e 835, IX, do CPC. Recurso meramente infringente. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela Cooperativa, alegando contradição no acórdão que decidiu pela possibilidade de penhora das cotas sociais dos cooperados, nos termos do Lei 5.754/1971, art. 24, §4º, que se refere ao pedido subsidiário da recorrente. II. Questão em discussão 2. A embargante sustenta que o v. acórdão, ao admitir a penhora de cotas sociais, contrariou o Lei 5.764/1971, art. 24, §4º, que rege as cooperativas, e que a decisão deveria ser modificada. III. Razões de decidir 3. Não há contradição no acórdão. O v. acórdão explicitamente fundamentou que as cotas sociais possuem valor econômico e, como parte do patrimônio do devedor, estão sujeitas à penhora, conforme estabelecido no CPC, art. 789. A menção ao Lei 5.764/1971, art. 24, §4º foi devidamente enfrentada, sem que isso impedisse a constrição das cotas sociais. 4. A jurisprudência deste Tribunal e desta Câmara reconhece a possibilidade de penhora de cotas sociais em cooperativas, não havendo contradição interna na decisão. O pedido recursal da embargante foi corretamente apreciado e rejeitado, com a devida fundamentação. 5. Embargos de declaração não são via adequada para rediscutir o mérito da decisão, e sua finalidade é sanar omissões, obscuridades ou contradições internas, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. As cotas sociais de cooperados, por possuírem valor econômico, são passíveis de penhora nos termos dos arts. 789 e 835, IX, do CPC, não sendo impedidas pelo Lei 5.764/1971, art. 24, §4º. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 789 e CPC, art. 835, IX; Lei 5.764/1971, art. 24, §4º. Jurisprudência relevante citada: STJ-Corte Especial, ED no REsp 437.380, Rel. Min. Menezes Direito, j. 20.04.05; Precedentes desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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27 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Compromisso de compra e venda. Ação de rescisão contratual c/c devolução de quantia paga. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que retirou o sigilo do requerimento de penhora via sistema Renajud, deixou de apreciar o requerimento de averbação premonitória e indeferiu o requerimento de penhora do imóvel de titularidade das executadas. Inconformismo dos exequentes. Interposição de agravo de instrumento. A pretensão de conferir sigilo aos requerimentos de constrição formulados pelos exequentes nos autos originários não merece acolhimento, pois a regra do sistema é a publicidade dos atos processuais, conforme o art. 5º, LX, c/c o CF/88, art. 93, IX, as penhoras pretendidas pelos exequentes não têm por objeto dinheiro em depósito ou aplicação financeira, de sorte que não incide a disposição do CPC, art. 854, e não se vislumbra no caso concreto as hipóteses legais que possam justificar a tramitação do incidente de cumprimento de sentença em segredo de justiça (CPC, art. 189). Pretensão de impor às executadas a obrigação de juntar aos autos os contratos de alienação de apartamentos do seu empreendimento não merece acolhimento, eis que incumbe aos exequentes indicar os bens suscetíveis de penhora, conforme os termos do art. 524, VII, c/c o art. 798, II, ambos do CPC, cabendo, portanto, aos referidos litigantes a adoção das providências necessárias para identificação de tais bens. O indeferimento do requerimento de penhora da integralidade do imóvel descrito na matrícula 89.129 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia - SP era mesmo cabível, pois, como bem destacou a juíza a quo, o imóvel em questão se trata de empreendimento com diversos apartamentos, que possivelmente foram alienados a terceiros, de sorte que a constrição integral do referido imóvel poderia alcançar patrimônios de terceiros estranhos à lide, violando a regra da responsabilidade patrimonial do devedor, prevista no CPC, art. 789. Descabimento da pretensão de averbação premonitória do incidente de cumprimento de sentença na certidão de matrícula do imóvel mencionado, haja vista a possibilidade de o referido ato alcançar patrimônios de terceiros, de modo a violar a regra da responsabilidade patrimonial do devedor, prevista no CPC, art. 789. Averbação premonitória do incidente de cumprimento de sentença no registro do veículo indicado à penhora junto ao Detran e a anotação de restrição de transferência pelo sistema Renajud são providências que se mostram condizentes com a finalidade do referido incidente, que é de atender ao interesse dos exequentes, porquanto visam evitar que terceiros de boa-fé sejam atingidos por eventual venda fraudulenta, de modo a permitir que o veículo em questão seja realmente destinado à satisfação do crédito reclamado nos autos originários. Reforma da r. decisão, em conformidade com os fundamentos expostos, para deferir a averbação premonitória do incidente de cumprimento de sentença (processo 0018209-11.2023.8.26.0002) no registro do veículo indicado à penhora junto ao Detran e a anotação de restrição de transferência do referido bem pelo sistema Renajud, prosseguindo o referido incidente nos seus ulteriores termos. Agravo de instrumento parcialmente provido... ()
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28 - TJSP PENHORA -
Parte do lucro do executado em empresa da qual é sócio - Possibilidade - Inexistência de pagamento voluntário e de indicação de bens à penhora - Não localização destes pelos credores - Verba que não tem natureza alimentar, pois decorre da participação societária e do êxito da atividade empresarial - Patrimônio do sócio - Constrição prevista no CCB, art. 1.026, bem como no CPC, art. 835, XIII - Execução que deve tramitar em benefício da parte exequente, respondendo todo o patrimônio do executado para cumprimento das suas obrigações - CPC, art. 789 - Incidência da regra do art. 805, parágrafo único do CPC - Apuração mensal do lucro possível - Inexistência de vinculação à regra contratual de distribuição anual de lucros e resultados aos sócios - Parte de 30% que não atinge a atividade empresarial ou a subsistência do executado - Inexistência de argumento para justificar o pedido de redução desse percentual - Determinação à pessoa jurídica para que realize os depósitos judiciais e apresente informações nos autos - Possibilidade de o juiz tomar medidas em face de terceiros - Impossibilidade, ademais, de o agravante defender em nome próprio direito alheio - Vedação do CPC, art. 18 - Recurso desprovido... ()
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29 - TJSP Apelação Cível - Embargos de Terceiro - Penhora de quotas de titularidade de executado junto à Cooperativa de Crédito.
1. Em princípio todo o patrimônio positivo do executado está sujeito à expropriação (CPC, arts. 789; CC, 391), todavia, à luz do princípio da tipicidade, por expressa disposição prevista na Lei Complementar 196/2022, a qual, no mais, incluiu o § 1º no Lei Complementar 130/2009, art. 10, a hipótese dos autos se afigura caso de impenhorabilidade (CPC/2015, art. 832). 2. Sentença reformada para a procedência da pretensão deduzida na inicial (CPC/2015, art. 487, I), invertidos os ônus de sucumbência. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Medida cautelar de indisponibilidade de bens. Periculum in mora presumido. Fumus boni iuris presente, conforme afirmação do tribunal a quo. Precedentes do STJ. Lei 8.429/1992, art. 7º. Violação configurada. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 37, § 4º. CPC/1973, art. 789 e CPC/1973, art. 823.
«1. Verifica-se no comando do Lei 8.429/1992, art. 7º que a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no CF/88, art. 37, § 4º, segundo a qual «os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Precedente: REsp 1.319.515/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/08/2012, DJe 21/09/2012. ... ()
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31 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de expedição de ofícios à Censec, CCS-Bacen e requisição de extratos bancários. Indeferimento parcial. Decisão mantida quanto à CCS-Bacen e extratos bancários. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofícios à Censec, CCS-Bacen e requisição de extratos bancários da parte executada. A decisão agravada entendeu que tais medidas eram inadequadas à busca de bens penhoráveis, justificando-se apenas a expedição de ofício à Censec em casos de interesse público ou fraude. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a expedição de ofícios à Censec e CCS-Bacen e a requisição de extratos bancários como medidas para a localização de bens da parte executada em processo de execução de título extrajudicial. III. Razões de decidir 3. CCS-Bacen: A pesquisa pelo CCS-Bacen é inapta para localizar bens penhoráveis, sendo ferramenta destinada à investigação de crimes financeiros e lavagem de dinheiro. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal aponta que sua utilização para fins de execução civil não se justifica. Assim, deve ser mantido o indeferimento da pesquisa via CCS-Bacen. 4. Censec: A expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) é cabível, pois permite a localização de eventuais negócios jurídicos celebrados pela parte executada. O CPC, art. 789 autoriza medidas que visem à busca de patrimônio para satisfazer o crédito exequendo, sendo apropriada a consulta à Censec para identificar possíveis bens ou fraudes à execução. 5. Extratos bancários: A requisição de extratos bancários esbarra no direito ao sigilo bancário, protegido pela CF/88. A quebra de sigilo bancário só é admitida em hipóteses de investigação criminal ou fiscal, e não para a satisfação de interesses privados em ações de execução. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «É cabível a expedição de ofício à Censec em ações de execução para localizar patrimônio do devedor, mas a requisição de extratos bancários e a pesquisa via CCS-Bacen não se justificam para fins de execução. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 772, III; CPC/2015, art. 789; CF, art. 5º, X e XII; Lei Complementar 105/2001. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze; Precedentes desta E. Corte e desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - TST AGRAVO DA TERCEIRA EMBARGANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ESCLARECIMENTOS INICIAIS 1 - Não se discute no caso concreto a matéria do Tema 1232, RE 1.387.795, Relator Ministro Dias Toffoli, que trata da «Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento «. Caso em que foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 2 - Também não se discute a matéria da ADPF 951, relator o Ministro Alexandre de Moraes, que se refere à inclusão de empresas na execução trabalhista . Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 3 - Nestes autos, o tema guardaria semelhança com aquele discutido na ADPF 488, relatora originária a Ministra Rosa Weber, que trata não somente empresas incluídas no polo passivo da lide, mas também pessoas físicas (donos de empresas ou sócios etc.). Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 4 - A recorrente foi incluída no polo passivo da lide não apenas por ser cônjuge do sócio cujo bem foi penhorado (questões de regime de bens no matrimônio), mas também na qualidade de sócia da empresa executada. 5 - Porém, no caso concreto a questão processual da admissibilidade ou não de inclusão de pessoa física no polo passivo na fase de execução sem que constasse na fase de conhecimento foi alegada pela parte especificamente na preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional (matéria de direito fictamente prequestionada). Nas razões recursais quanto ao tema de fundo não é possível o conhecimento da matéria. Por essa razão, o mérito do tema discutido na ADPF 488 não pode ser decidido nestes autos. Pelo exposto, não é o caso de suspensão do feito e prossegue-se na análise do AG. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da terceira embargante . Cabível o AG. A parte sustenta que «pugnou, em síntese, que o c. TRT se manifestasse sobre a impossibilidade de inclusão de 3º à lide apenas no processo de execução e sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". A agravante traz inovação em agravo ao afirmar que pugnou que o « c. TRT se manifestasse [...] sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". Nesse particular, nas razões do recurso de revista a parte suscitou a omissão «com relação A IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RECORRENTE NO POLO PASSIVO EM FASE DE EXECUÇÃO, quanto mais sem participar do contrato social, tampouco ocorrer a prévia e essencial desconsideração da personalidade jurídica". Sendo assim, nos termos das razões apresentadas no recurso de revista, o TRT não foi instado a se manifestar acerca da discussão quanto à obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No mais, não há nulidade no caso dos autos. A Corte regional adotou os fundamentos da sentença, os quais foram transcritos no acórdão recorrido e demonstram as seguintes conclusões jurídicas: não foi aplicado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica; foi determinado o redirecionamento da execução a fim de incluir o sócio solvente Arnildo Wagner no polo passivo desta demanda; foi destacado que essa medida foi tomada em diversas ações e confirmada pela Seção Especializada em Execução deste Tribunal; foi determinada a penhora de conta do sócio solvente, cônjuge da embargante ora recorrente; o sócio solvente integrou o Polo Passivo nos autos da ExProvas 0020862-55.2018.5.04.0541, em que realizados atos de execução provisória em face da executada Wagner Agro Cereais Ltda; assim sendo, descabe a alegação de nulidade de citação da embargante por ausência de redirecionamento da execução ao seu cônjuge Arnildo Wagner, na qualidade de sócio da empresa executada Wagner Agro Cereais Ltda.; a embargante ora recorrente foi devidamente citada, tendo sido oportunizada a sua defesa. O TRT ainda manteve as razões de decidir da sentença no tocante à responsabilidade da embargante como cônjuge do executado ARNILDO WAGNER. Nesse particular, ficou registrado que: «3. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE LEONORA WAGNER, ESPOSA DO EXECUTADO ARNILDO WAGNER. [...] Conforme consignado acima, diante da inviabilidade da execução contra a empresa empregadora dos reclamantes, restou autorizado o redirecionamento da execução aos sócios, nos autos da ação em que se processa a execução reunida ( . 0000114-07.2015.5.04.0541), dentre os quais, sócio Arnildo Wagner, cônjuge da embargante. Em face dos fatos suprarreferidos, os exequentes postularam a inclusão no polo passivo e o redirecionamento da execução em relação à cônjuge do sócio Arnildo Wagner, pois alegadamente casados no curso do contrato de trabalho. Com efeito, de acordo com a certidão de casamento juntado ao ID. b623c6e - Pág. 1 (fl. 2550 do pdf) dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541, e Id. abda76a dos presentes autos, a embargante é casada com Arnildo Wagner, sócio executado no processo principal, desde 19-02-1965, pelo regime de comunhão de bens, anterior à Lei 6.515, de 26-12-1977, no qual se comunicam todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas. O regime matrimonial da embargante ainda é regido pelo CCB, consoante regra prevista no art. 2.039 do CC /2002. Aquele diploma civilista dispõe no seu art. 262 que «o regime da comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas". Portanto, a comunhão atinge o patrimônio do casal (ativos e passivos) e não somente os bens. Lembro, ademais, que a regra geral vigente no direito processual brasileiro é a de que «o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações « (CPC/2015, art. 789). Para além disso, é pacífico na jurisprudência trabalhista, é presumível que os frutos da dívida contraída por um dos cônjuges aproveita a ambos, salvo prova em sentido oposto, o que não há nos autos. Portanto, os bens comuns respondem pela dívida assumida pelo cônjuge executado. Considerando, ademais, que a dívida foi contraída durante a constância do matrimônio, presume-se que se deu em benefício do casal, não cabendo, portanto, falar no resguardo da meação". Por fim, também foi mantida as razões da sentença na qual ficou constatado que « a responsabilidade da embargante não se reduz à condição de esposa do executado". Nesse particular, ficou registrado na sentença mantida pelo TRT os seguintes fundamentos: « A ora embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994. Mas não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida. A ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais). Note-se que os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015. Portanto, os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA. Registro que há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa. Mesmo na qualidade de sócia, admito os Embargos de Terceiro da ora embargante, em face do princípio da fungibilidade em razão do art. 674, §2º do CPC, conforme autorizada doutrina entende admitir o chamado princípio da fungibilidade entre os embargos de terceiro e à execução, quando a parte pretende defender bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir não poderiam ser atingidos pela apreensão judicial. Nesse sentido Schiavi, Mauro, Manual de direito processual do trabalho, 16. ed. LTr, 2020, pág. 1429. Assim, cabível o redirecionamento da execução à embargante Leonora Wagner. Não há falar, pois, em ilegitimidade da embargante para responder pelos créditos dos autores na execução conjunta que se processa na ATOrd. 0000114-07.2015.5.04.0541". Opostos embargos de declaração, o TRT destacou que constou no acórdão embargado: que «não há falar em nulidade da citação da embargante, perfectibilizada como se vê dos documentos acima citados ; que «a possibilidade do redirecionamento da execução ao sócio solvente Arnildo Wagner, é matéria já analisada nos autos ; e que «pela minuciosa análise feita pela magistrada da origem, além da renovação dos argumentos pela ora agravante, no que se refere ao redirecionamento da execução à embargante na condição de cônjuge do executado, assim como sua legitimidade e responsabilidade para responder pela execução reunida, transcrevo os termos da decisão dos embargos de terceiro, adotando-a como razões de decidir". A aplicabilidade ou não do § 5º do CPC/2015, art. 513 é matéria eminentemente de direito que pode ser considerada fictamente prequestionada. Agravo a que se nega provimento. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA EMBARGANTE. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO RECAIR SOBRE OS BENS DA ESPOSA DE UM DOS SÓCIOS EXECUTADOS - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. CONTROVÉRSIA QUANTO À QUALIDADE DE SÓCIA DA EMBARGANTE Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada, ficando prejudicada a análise datranscendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade. Quanto ao tema de fundo, não há discussão específica sobre a questão processual da admissibilidade ou não de pessoa física no polo passivo da lide na execução quando não tenha constando na fase de conhecimento. Nos trechos do acórdão recorrido, indicados pela parte no recurso de revista, consta somente que o TRT manteve os fundamentos da sentença, na qual ficou registrado que: « não aplico o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A introduzido pela Lei 13.467-17), porque alarga o procedimento e pode tornar inócua a execução do crédito alimentar". Desse modo, nesse particular, na decisão monocrática foi aplicado o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ao se constatar que n ão há nos excertos transcritos pela parte qualquer discussão no âmbito do TRT acerca da obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, com efeito, não hámaterialmentecomo a parte fazer o confronto analítico das suasalegações, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não tratou da questão sob asperspectivasdasalegações. Relativamente à controvérsia atinente à possibilidade de a execução atingir a meação do cônjuge casado no regime de comunhão universal de bens, ficou destacado que se demanda a prévia análise de normas de natureza infraconstitucional (arts. 1.667, 1.668 e 2.039 do CCB/2002 c/c CCB, art. 262). Nesse passo, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, não há como se constatar ofensa direta aos dispositivos constitucionais suscitados como violados. Por outro lado, o TRT manteve a sentença na qual também foi reconhecida a responsabilidade da recorrente na condição de sócia. Nesse particular, ficou registrado que a « embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994". Ficou consignado na decisão que «não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida e que a «ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais)". Destacou que «os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015 e que «os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA". Também ficou registrado que «há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa". Portanto, estabelecido o contexto fático acima descrito, constatou-se que para acolher a tese exposta no recurso de revista denegado - no sentido de afastar aresponsabilidade da parte na condição de sócia da empresa executada - seria necessário o revolvimento de fatos e provas, defeso na atual fase recursal extraordinária a teor daSúmula 126do TST. Logo, correta a decisão monocrática, ora agravada, na qual foi aplicado o disposto nas Súmulas nos 126 e 266 do TST e nos arts. 896, § 1º-A, e § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
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33 - STJ Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Medida cautelar de indisponibilidade de bens. Tutela de evidência. Cognição sumária. Periculum in mora. Excepcional presunção. Fundamentação necessária. Fumus boni iuris. Necessidade de comprovação. Enriquecimento sem causa. Constrição patrimonial proporcional à lesão e ao enriquecimento ilícito respectivo. Bens impenhoráveis. Exclusão. Precedentes do STJ. Lei 8.429/1992, art. 7º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 789 e CPC/1973, art. 823. CF/88, arts. 37, § 4º e 93, IX.
«1. Trata-se de recurso especial em que se discute a possibilidade de se decretar a indisponibilidade de bens na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, nos termos do Lei 8.429/1992, art. 7º, sem a demonstração do risco de dano (periculum in mora), ou seja, do perigo de dilapidação do patrimônio de bens do acionado. ... ()
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34 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Medida cautelar de indisponibilidade de bens. Periculum in mora presumido. Fumus boni iuris presente, conforme afirmação do tribunal a quo. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.429/1992, art. 7º. Violação configurada. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 37, § 4º. CPC/1973, art. 789 e CPC/1973, art. 823.
«... Verifica-se no comando do Lei 8.429/1992, art. 7º que a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição, segundo a qual «os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. ... ()
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35 - STJ Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Medida cautelar de indisponibilidade de bens. Tutela de evidência. Cognição sumária. Periculum in mora. Excepcional presunção. Fundamentação necessária. Fumus boni iuris. Necessidade de comprovação. Enriquecimento sem causa. Constrição patrimonial proporcional à lesão e ao enriquecimento ilícito respectivo. Bens impenhoráveis. Exclusão. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.429/1992, art. 7º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 789 e CPC/1973, art. 823. CF/88, arts. 37, § 4º e 93, IX.
«... Trata-se de recurso especial em que se discute a possibilidade de se decretar a indisponibilidade de bens na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, nos termos do Lei 8.429/1992, art. 7º, sem a demonstração do risco de dano (periculum in mora), ou seja, do perigo de dilapidação do patrimônio de bens do acionado. ... ()
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36 - STJ Recurso especial repetitivo. Improbidade administrativa. Recurso especial representativo da controvérsia. Ação civil pública. Medida cautelar de indisponibilidade dos bens do promovido. Decretação. Requisitos. Exegese da Lei 8.429/1992, art. 7º quanto ao periculum in mora presumido. Matéria pacificada pela colenda Primeira Seção. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Tese 701 - É possível a decretação da «indisponibilidade de bens do promovido em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro. ... ()