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Lei 8.112/1990, art. 10 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 221.2120.7288.9564

1 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Teses e dispositivos legais não prequestionados. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dispositivos que não amparam a tese recursal e não têm força para desconstituir o fundamento do acórdão. Súmula 284/STF. Desistências de candidatos melhor classificados. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Súmula 282/STF, Súmula 284/STF e Súmula 356/STF e 7 do STJ. Recurso não provido.


1 - O Tribunal de origem não analisou o conteúdo normativo do CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 11 e CPC/2015, art. 12 sob a perspectiva apontada pelo recorrente em suas teses. Em razão de tal deficiência, o recurso especial não pôde ser conhecido. Aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3281.1524.6254

2 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Servidor público federal. Técnico judiciário do quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região. Alegado desvio de função, pelo desempenho de atribuições de oficial de justiça avaliador (analista judiciário, área judiciária, especialidade execução de mandados). Período/06/2003 a outubro de 2004. Pagamento das diferenças de remuneração entre o cargo investido e o correspondente às atribuições que desempenhava, sem qualquer reenquadramento. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Incidência da Súmula 284/STF. Alegada violação a Lei 8.112/1990, art. 10, Lei 8.112/1990, art. 116 e Lei 8.112/1990, art. 117 e CCB/2002, art. 187, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, CCB, art. 945. Tese recursal não prequestionada. Incidência da Súmula 211/STJ. Desvio de função do autor reconhecido, pelas instâncias ordinárias. Necessidade de reexame de provas. Impossibilidade. Recurso especial não conhecido.


I - Recurso Especial da União, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9280.9836.4280

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.094/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Processual civil. Recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos. Lei 8.112/1990, art. 5º, IV, e Lei 8.112/1990, art. 10. Lei 11.091/2005, art. 9º, § 2º. Concurso público. Exigência de título de ensino médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica. Candidato portador de diploma de nível superior na mesma área profissional. Qualificação superior à exigida. Possibilidade de investidura no cargo. Recurso especial conhecido e improvido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, que deu nova configuração à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB). CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.094/STJ - Possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Tese jurídica firmada: - O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/4/2021 e finalizada em 13/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 238/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 25/5/2021).» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9280.9940.2624 Tema 1094 Leading case

4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.094/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Processual civil. Recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos. Lei 8.112/1990, art. 5º, IV, e Lei 8.112/1990, art. 10. Lei 11.091/2005, art. 9º, § 2º. Concurso público. Exigência de título de ensino médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica. Candidato portador de diploma de nível superior na mesma área profissional. Qualificação superior à exigida. Possibilidade de investidura no cargo. Recurso especial conhecido e improvido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes, c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, que deu nova configuração à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB). CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.094/STJ - Possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Tese jurídica firmada: - O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/4/2021 e finalizada em 13/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 238/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 25/5/2021).» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9280.9143.8980 Tema 1094 Leading case

5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.094/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Processual civil. Recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos. Lei 8.666/1993, art. 41. Lei 9.394/1996, art. 53. Lei 8.112/1990, art. 5º, IV, e Lei 8.112/1990, art. 10. Lei 11.091/2005, art. 9º, § 2º. Concurso público. Exigência de título de ensino médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica. Candidata portadora de diploma de nível superior na mesma área profissional. Qualificação superior à exigida. Possibilidade de investidura no cargo. Recurso especial conhecido e improvido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, que deu nova configuração à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB). CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.094/STJ - Possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Tese jurídica firmada: - O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/4/2021 e finalizada em 13/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 238/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 25/5/2021).» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6010.2583.9841 Tema 1094 Leading case

6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.094/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Processual civil. Proposta de afetação. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Lei 8.112/1990, art. 5º, IV, e Lei 8.112/1990, art. 10. Lei 11.091/2005, art. 9º, § 2º. Concurso público. Exigência de título de ensino médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica. Candidato portador de diploma de nível superior na mesma área profissional. Definição sobre a possibilidade de tomar posse no cargo. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


1 - Delimitação da controvérsia: «Possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.». ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6010.2537.7291 Tema 1094 Leading case

7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.094/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Processual civil. Proposta de afetação. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Lei 8.112/1990, art. 5º, IV, e Lei 8.112/1990, art. 10. Lei 11.091/2005, art. 9º, § 2º. Concurso público. Exigência de título de ensino médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica. Candidato portador de diploma de nível superior na mesma área profissional. Definição sobre a possibilidade de tomar posse no cargo. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (afetação conjunta dos Recursos Especiais 1.898.186, 1.903.883, 1.888.049).


«Tema 1.094/STJ - Possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Tese jurídica firmada: - O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/4/2021 e finalizada em 13/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 238/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 25/5/2021).» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6010.2555.2116 Tema 1094 Leading case

8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.094/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Processual civil. Proposta de afetação. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Lei 8.112/1990, art. 5º, IV, e Lei 8.112/1990, art. 10. Lei 11.091/2005, art. 9º, § 2º. Lei 8666/1993, art. 41. Lei 9.394/1996, art. 53. Concurso público. Exigência de título de ensino médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica. Candidato portador de diploma de nível superior na mesma área profissional. Definição sobre a possibilidade de tomar posse no cargo. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (afetação conjunta dos Recursos Especiais 1.898.186, 1.903.883, 1.888.049).


«Tema 1.094/STJ - Possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Tese jurídica firmada: - O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/4/2021 e finalizada em 13/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 238/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 25/5/2021).» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7270.3563.9642

9 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Direito administrativo. Servidor público Federal. Servidores públicos federais. Legitimidade ativa ad causam. Pertinência temática. CF/88, art. 103, IX, da constituição da república. Alegação de inconstitucionalidade material da Lei 10.593/2002, art. 5º de 6/12/2002, com as alterações posteriores. Ausência de alteração substancial. Modificação meramente terminológica. Da Lei 13.464/2017, art. 5º apenas conferiu nova denominação à carreira, doravante carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil - RFB, composta dos cargos de auditor-fiscal da receita federal do Brasil e de analista tributário da Receita Federal do Brasil - RFB. Ausência de prejuízo ao exame do mérito. Jurisprudência consolidada deste STF que impede ascensão, transferência, enquadramento, mudança ou transformação em outro cargo. Súmula Vinculante 43/STF. Imprecisão terminológica: uso do conceito de carreira de modo apartado do seu sentido constitucional. Interpretação conforme a constituição. Procedência parcial. CF/88, art. 2º, IX. CF/88, art. 12, § 3º, V. CF/88, art. 37, caput e II, IV, V e XXII. CF/88, art. 39, caput, §§ 1º, I, II e III, 2º, 8º. CF/88, art. 62, § 1º, I. CF/88, art. 68, § 1º. I. CF/88, art. 93, I. CF/88, art. 94, caput. CF/88, art. 96, I, «c. CF/88, art. 105, parágrafo único, I. CF/88, art. 107, I. CF/88, art. 111-A, II, § 2º, I. CF/88, art. 123, caput. CF/88, art. 127, § 2º. CF/88, art. 128, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 129, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 130-A, II. CF/88, art. 131, § 2º. CF/88, art. 132, caput. CF/88, art. 134, § 1º. CF/88, art. 134, § 1º. CF/88, art. 135. CF/88, art. 144, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 10, II. CF/88, art. 169, § 1º. CF/88, art. 198, § 5º. CF/88, art. 206, V e parágrafo único. Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, I, II e III. Lei 8.112/1990, art. 9º, I. Lei 8.112/1990, art. 10, caput e parágrafo único. Lei 8.112/1990, art. 11. Lei 8.112/1990, art. 17. Lei 8.112/1990, art. 20, § 1º. Lei 8.112/1990, art. 95, III. Lei 8.112/1990, art. 192, II. Lei 8.112/1990, art. 237. Lei 8.112/1990, art. 243, § 6º. Lei 9.868/1999. Lei 10.593/2002, art. 3º. Lei 10.593/2002, art. 5º. Lei 11.457/2007, art. 9º. Lei 11.457/2007, art. 10. Lei 11.457/2007, art. 10. Lei 11.457/2007, art. 10, I e II, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º. Lei 13.464/2017. Decreto-lei 2.225/1985, art. 1º. Decreto-lei 2.225/1985, art. 2º, parágrafo único. Decreto-lei 2.225/1985, art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º. Decreto-lei 2.225/1985, art. 4º, parágrafo único. Súmula Vinculante 43/STF. Súmula 685/STF. Decreto 6.641/2008.


1. Legitimidade ativa ad causam da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - UNAFISCO NACIONAL (CF/88, art. 103, IX). Exemplo nítido de representatividade de uma categoria profissional. Reconhecimento da pertinência temática com o objeto da demanda. Entidade representativa, em âmbito nacional, dos interesses dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, ou seja, de uma inteira classe, e não de uma representação parcial ou fracionária. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7785.3129

10 - STJ Administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Preterição reconhecida pela corte de origem. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Lei 8.112/1990, art. 10. Comando normativo insuficiente para infirmar o acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 284/STF. Inexistência dos vícios do art. 1.022 do código fux. Embargos de declaração da cef rejeitados.


1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9240.2000.6100

11 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Preterição reconhecida pela corte de origem. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Lei 8.112/1990, art. 10. Comando normativo insuficiente para infirmar o acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno da caixa econômica federal a que se nega provimento.


«1 - O dispositivo tido por violado pela recorrente (Lei 8.112/1990, art. 10) não tem comando normativo suficiente para infirmar o acórdão recorrido, ao decidir que o preenchimento de vagas surgidas dentro da validade do concurso, mediante transferência de candidatos aprovados em outros polos, a despeito da existência de candidato regularmente aprovado aguardando nomeação, convola a mera expectativa em direito subjetivo. Incide, na espécie, a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.3443.6001.6200

12 - STJ Administrativo. Acumulação de cargos públicos de enfermeiro. Violação do CPC, art. 535, II, de 1973 e Lei 8.112/1990, art. 10. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ônus da prova. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.


«I - O recurso especial que indica violação de dispositivo de Lei, mas traz somente alegações genéricas, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.2824.4000.4900

13 - STJ Direito administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Curso de formação da polícia militar do distrito federal. Incidência das Súmula 280/STF e Súmula 282/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada.


«1. Quanto aos Lei 8.112/1990, art. 10 e Lei 8.112/1990, art. 11, ou às teses a eles vinculadas, não se pronunciou o Tribunal de origem, incidindo a Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.1743.5004.8900

14 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Procuradores da fazenda nacional. Promoção. Art. 5º da Resolução 5/2005 e edital 4/2010 do conselho superior da advocacia-geral da União. Ilegalidade reconhecida, na decisão agravada, que deu provimento ao recurso especial dos servidores. Lei 8.112/1990, art. 10. Questão alegada apenas no agravo regimental. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF, aplicada por analogia. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Decisão agravada em harmonia com a jurisprudência dominante do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento da matéria infraconstitucional. A exigência tem, como desiderato principal, impedir a condução, a esta Corte, de questões federais não debatidas, no Tribunal de origem. Hipótese em que o Tribunal a quo não emitiu qualquer juízo de valor acerca do Lei 8.112/1990, art. 10, restando ausente seu necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF, aplicada por analogia. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.3984.1004.4000

15 - STJ Processual civil. Concurso público. Inexistência de previsão no edital. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.


«1. A alegação da empresa sobre a afronta dos Lei 8.666/1993, art. 3º e Lei 8.666/1993, art. 41 e do Lei 8.112/1990, art. 10, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.3792.4001.4200

16 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Concurso público. Professor da universidade federal do Ceará. Art. 6º da lindb. Análise. Impossibilidade. Lei 8.112/1990, art. 10. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Renúncia de membros da comissão após a aprovação do candidato. Motivação que nada diz respeito ao desempenho do postulante. Súmula 7/STJ. Validade dos atos praticados.


«1. «É pacífica a orientação do STJ no sentido de que os princípios contidos na Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada - , apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em Recurso Especial, pois são institutos de natureza eminentemente constitucional (AgRg no AREsp 406.129/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/12/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.7904.2003.3100

17 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Reconhecimento de vagas pela administração. CPC/1973, art. 535. Violação não caracterizada. Devido enfrentamento das questões recursais. Ausência de prequestionamento. Inovação recursal. Súmula. 211/STJ. Decisão reconsiderada.


«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1131.2966.0606

18 - STJ Processual civil. Ofensa ao art. 535. Ausência. Análise do atendimento aos princípios da isonomia e da legalidade, bem como das regras para preenchimento de cargos públicos. Questão de mérito. Análise de direito local. Súmula 280/STF. Aplicação analógica. Prequestionamento. Ausência.


1 - Trata-se, na origem de mandado de segurança impetrado pelo ora recorrido, com pedido de medida liminar, contra ato do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, consubstanciado na eliminação do impetrante do Concurso Público para provimento de cargo Técnico Penitenciário (Edital 1/2007 - SEJUSDH), sob alegação de que o candidato não foi recomendado na avaliação psicológica, uma das fases do certame.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0250.7174.9702

19 - STJ Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Concurso público. Papiloscopista policial federal. Candidato temporariamente impossibilitado em razão de atropelamento. Nova oportunidade de realização das provas práticas no curso de formação. Previsão nas regras do concurso. Fundamento suficiente do acórdão recorrido não atacado nas razões de recurso especial. Súmula 283/STF. Suposta violação aos Lei 8.112/1990, art. 9o. e Lei 8.112/1990, art. 10. Deficiência na fundamentação. Incidência da súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.


1 - O Tribunal consignou que existe Instrução Normativa que prevê a realização de prova prática em outra data quando o candidato estiver impossibilitado fisicamente de realizá-la. A agravante deixou de impugnar, nas razões do Apelo nobre, referido fundamento, o qual se revela suficiente à manutenção do julgado, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7443.8000

20 - STJ Administrativo. Servidor público. Concurso público. Candidato aprovado fora das vagas. Litisconsórcio. Citação dos candidatos aprovados em colocação superior. Desnecessidade. Ausência de prejuízo. Direito à nomeação. Prazo de validade expirado. Juízo de oportunidade e conveniência da administração pública. Lei 8.112/90, art. 10. CF/88, art. 37, II. CPC/1973, art. 47.


«A necessidade da formação do litisconsórcio teria como pressuposto a ocorrência de prejuízo de outro candidato preterido com a possível nomeação do recorrido. O participante de concurso público, aprovado e habilitado, somente pode ser nomeado durante o prazo de validade do concurso. A quebra da ordem de aprovação ocorreria somente se houvesse a nomeação sem observância da classificação dos candidatos inscritos dentro do mesmo edital.... ()

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Doc. LEGJUR 164.1460.0000.0600

21 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Formas de provimento derivado. Inconstitucionalidade. - Tendo sido editado o Plano de Classificação dos Cargos do Poder Judiciário posteriormente à propositura desta ação direta, ficou ela prejudicada quanto aos servidores desse Poder. - No mais, esta Corte, a partir do julgamento da ADIN 231, firmou o entendimento de que são inconstitucionais as formas de provimento derivado representadas pela ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento no tocante a cargos ou empregos públicos. Outros precedentes: ADIN 245 e ADIN 97. - Inconstitucionalidade, no que concerne às normas da Lei 8.112/1990, art. 8º, III; das expressões ascensão e acesso no parágrafo único da Lei 8.112/1990, art. 10; das expressões acesso e ascensão no § 4º da Lei 8.112/1990, art. 13; das expressões ou ascensão e ou ascender na Lei 8.112/1990, art. 17; e do inciso IV do Lei 8.112/1990, art. 33. Ação conhecida em parte, e nessa parte julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos incisos e das expressões acima referidos.

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