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Lei 11.340/2006, art. 1º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 824.0757.4213.9934

1 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REQUERIMENTO FORMULADO PELA VÍTIMA EVELY PAMELA DO NASCIMENTO CRUZ PARA QUE FOSSEM DEFERIDAS MEDIDAS PROTETIVAS EM FACE DE DANIEL DA SILVA DA CUNHA. PLEITO REALIZADO POR OCASIÃO DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA PUGNANDO PELA APLICAÇÃO DAS SEGUINTES MEDIDAS: PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA, DE SEUS FAMILIARES E DAS TESTEMUNHAS A DISTÂNCIA INFERIOR A 100 METROS; PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A OFENDIDA, COM SEUS FAMILIARES E COM AS TESTEMUNHAS POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO; PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS; E PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR QUALQUER LOCAL ONDE A OFENDIDA ESTIVER. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINARMENTE MEDIDAS PROTETIVAS PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS: PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA A DISTÂNCIA INFERIOR A 100 (CEM) METROS, RESSALVANDO-SE A VISITAÇÃO DE FILHOS MENORES; E PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A OFENDIDA POR QUALQUER MEIO OU PESSOALMENTE. SENTENÇA CONFIRMANDO AS MEDIDAS JÁ DEFERIDAS, PRORROGANDO-AS POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS E EXTINGUINDO O FEITO COM FUNDAMENTO NOS arts. 3º C/C 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E LEI 11.340/2006, art. 1º e LEI 11.340/2006, art. 6º. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, PARA VIGORAR A TUTELA DE URGÊNCIA EM QUE DEFERIU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA, PARA RESTABELECER AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM FULCRO NO ART. 19, § 2º E §6º DA LEI 11.340/06, PARA VIGORAR ENQUANTO PERSISTIR RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA, PSICOLÓGICA, SEXUAL, PATRIMONIAL OU MORAL DA OFENDIDA OU DE SEUS DEPENDENTES, DEVENDO A REVOGAÇÃO E A EXTINÇÃO DO PROCESSO PRECEDER DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E DA VÍTIMA COM APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO CPC, art. 186, § 2º E DE PREQUESTIONAMENTO DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS EXPRESSOS NA PRESENTE PETIÇÃO, EM ESPECIAL, arts. 1º, III, 5º, LIV, LV, E 226 §8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E arts. 1º, 2º, 3º, 19 §6º E 21 DA LEI 11.340/2006, DE MODO A PREENCHER OS REQUISITOS NECESSÁRIOS A EVENTUAIS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E/OU ESPECIAL. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. PREJUIDICAL DE NULIDADE QUE DEVE SER REJEITADA. SE A PRÓPRIA SUPOSTA VÍTIMA REQUER A PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS, O JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A INTIMÁ-LA PARA, APÓS EVENTUAL MANIFESTAÇÃO, DECIDIR O PLEITO REQUERIDO. ISSO SOMENTE SERIA NECESSÁRIO SE HOUVESSE INDICATIVO OU PEDIDO EXPRESSO PARA PERMITIR EXAME MAIS PROFUNDO DO QUE FOI OBJETO DO REQUERIMENTO. NO MÉRITO, NENHUM FATO FOI APRESENTADO PELA SUPOSTA VÍTIMA PARA IMPEDIR A PRORROGAÇÃO POR 120 DIAS. A DECISÃO IMPUGNADA, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, PODERIA ATÉ TER DECIDIDO PELA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS SEM A CAUTELA DA PRORROGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA A PERMITIR, MINIMAMENTE, A APURAÇÃO PELOS ATORES ENVOLVIDOS EM QUESTÕES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DA SUPOSTA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA QUE, ESTRANHAMENTE, NAS RAZÕES RECURSAIS FOI ESTENDIDA PARA «RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA, PSICOLÓGICA, SEXUAL, PATRIMONIAL OU MORAL DA OFENDIDA OU DE SEUS DEPENDENTES". ORIENTAÇÃO DO PARECER MINISTERIAL QUE SE ACOLHE INTEGRALMENTE. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 241.0280.5255.5182

2 - STJ Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal sob o contexto de violência doméstica. Incidência dos óbices sumulares 283/STF e 7/STJ. Renúncia à representação. Irrelevância. Ação penal pública incondicionada. Agravo desprovido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 790.0243.8930.7370

3 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/2006. art. 217-A, DO CÓD. PENAL. HIPÓTESE DE CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM TESE, PRATICADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO INTERPOSTO PELA VÍTIMA, CONTRA A SENTENÇA QUE APÓS PRORROGAR AS MEDIDAS PROTETIVAS PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, AS QUAIS PERDURAVAM DESDE 27.12.2022, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NOS arts. 3º C/C 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E LEI 11.340/2006, art. 1º e LEI 11.340/2006, art. 6º, SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DA OFENDIDA. TUTELA EMERGENCIAL QUE SURTIU OS EFEITOS DESEJADOS. AUSÊNCIA DE NOTÍCIAS DE NOVAS AMEAÇAS OU AGRESSÕES, FÍSICAS OU VERBAIS. EXTINÇÃO DO FEITO PELA JUÍZA A QUO, ANTE O EVIDENTE CONSTRANGIMENTO QUE REPRESENTA PARA A LIBERDADE, LATO SENSU, DO RECORRIDO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.


Recurso de apelação interposto por Maria Virginia da Silva Loja Amado Malho, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada em 31.01.2024 pela Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Regional da Barra da Tijuca, em sede de procedimento cautelar de medidas protetivas de urgência, proposto em face de Jose Gomes Teixeira Junior, ex-companheiro da ora recorrente, pela prática, em tese, do crime inserto no CP, art. 217-A, na forma da Lei 11.340/2006, sendo que o decisum objurgado, julgou extinto o feito com fundamento nos arts. 3º, c/c 282 do C.P.P. e Lei 11.340/2006, art. 1º e Lei 11.340/2006, art. 6º, sendo declarada, no ato, a prorrogação das medidas protetivas pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da sentença (31.01.2024 ), previamente impostas em 27/12/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 747.5331.1535.8885

4 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E EXTINÇÃO DO FEITO.

1.

Recurso de Apelação interposto pela suposta vítima em razão da Sentença proferida pela Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Regional da Barra da Tijuca que, em 16/02/2024, julgou extinto o processo com fundamento nos arts. 3º c/c 282 do CPP e Lei 11.340/2006, art. 1º e Lei 11.340/2006, art. 6º, declarando por Sentença a prorrogação das medidas protetivas deferidas em 11/9/2023, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da Sentença (index 84). ... ()

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Doc. LEGJUR 381.0170.7267.7892

5 - TJRJ APELAÇÃO. SENTENÇA QUE PRORROGOU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIÁRIO PELO PRAZO DE 90 DIAS.

1.

Recurso de Apelação interposto por Tagila Queiroz Melo e Silva em razão da Sentença proferida pela Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Regional da Barra da Tijuca que, em 22/02/2024, julgou extinto o processo com fundamento nos arts. 3º c/c 282 do CPP e Lei 11340/2006, art. 1º e Lei 11340/2006, art. 6º, declarando por Sentença a prorrogação das medidas protetivas deferidas em 03/11/2023 pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da Sentença (index 226). ... ()

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Doc. LEGJUR 603.2380.5918.9628

6 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE PRORROGOU POR MAIS 120 (CENTO E VINTE DIAS) AS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE DEFERIDAS EM DESFAVOR DO APELADO E EXTINGUIU O FEITO COM FUNDAMENTO NOS arts. 3º C/C 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E LEI 11340/2006, art. 1º e LEI 11340/2006, art. 6º - PRESENÇA DE DIVERGÊNCIA NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA, A RESPEITO DA VIA PROCESSUAL ADEQUADA À IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES QUE CONCEDEM OU NEGAM MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PREVISTAS na Lei 11.343/06, art. 22, TENDO EM VISTA O SILÊNCIO DO LEGISLADOR A RESPEITO DESSE TEMA - DISPONDO A MEDIDA PROTETIVA DE NATUREZA CRIMINAL, A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA TEM SE DIVIDIDO ENTRE A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, EM INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO INCISO V, DO CPP, art. 581, E DA APELAÇÃO CRIMINAL, FACE À DECISÃO NO PROCEDIMENTO DE MEDIDA

PROTETIVA POSSUIR NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA TERMINATIVA, ADEQUANDO- SE À PREVISÃO DO INCISO II, DO CPP, art. 593 - DIANTE DA CONTROVÉRSIA APONTADA, E, CONSIDERANDO A ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES NO SENTIDO DE ADMITIR A FUNGIBILIDADE RECURSAL, NOS TERMOS DO CPP, art. 579, CONHEÇO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RECORRENTE - NO MÉRITO, PRETENDE A VÍTIMA A REFORMA DA DECISÃO, COM A ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, POIS NÃO FOI OUVIDA ANTES DA EXTINÇÃO DO PROCESSO - MEDIDAS PROTETIVAS INICIALMENTE DEFERIDAS PELO PRAZO DE SESSENTA DIAS CONSISTENTES NA PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR DA REQUERENTE, VÍTIMA, FIXANDO O LIMITE MÍNIMO DE 100 (CEM) METROS DE DISTÂNCIA ENTRE O REQUERIDO E A REQUERENTE, RESSALVADO O DIREITO DE VISITA AOS FILHOS, SE HOUVER, NA FORMA QUE FOI ESTABELECIDA PELO JUÍZO DE FAMÍLIA, ALÉM DA PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM A REQUERENTE POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, OU AINDA PESSOALMENTE E FOSSE O REQUERIDO AFASTADO DO LAR CONJUGAL, UMA VEZ QUE NOTICIADA A COABITAÇÃO (PD 21) - O APELADO APRESENTOU JUSTIFICATIVA, REQUERENDO A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (PD 36) - E, PROCEDIDA A REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL COM OS ENVOLVIDOS PELA EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR, E CONFORME O APURADO (PD 42), SEGUNDO A VÍTIMA, O APELADO INSISTE EM RETORNAR AO LAR, MESMO APÓS DOIS ANOS AFASTADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, EXPONDO A SRA. LUCIMAR, NA OCASIÃO QUE O APELADO TERIA DITO QUE RETORNARIA AO LAR PORQUE A MEDIDA PROTETIVA ANTERIORMENTE DEFERIDA 0006653- 02.2022.8.19.0209 TINHA TERMINADO, MANIFESTANDO DESEJO DE VOLTAR PARA CASA, REATAR O RELACIONAMENTO E O CONVÍVIO COM OS FILHOS, REALÇANDO QUE A CASA QUE RESIDE ESTÁ EM NOME DE TERCEIROS, O QUE DIFICULTA A DIVISÃO DE BENS, NÃO RELATANDO FATOS NOVOS. O APELADO, POR SUA VEZ, AFIRMA QUE A VÍTIMA REQUEREU AS MEDIDAS PROCESSO 0006653-02.2022.8.19.0209 A FIM DE AFASTÁ-LO DO LAR E PERMANECER NA CASA E, EM RAZÃO DO TÉRMINO, RETORNOU, CINCO MESES APÓS A REVOGAÇÃO DA MEDIDA E NO LOCAL SÓ ESTAVA O FILHO DA VÍTIMA E EMBORA AS MEDIDAS PROTETIVAS NÃO ESTIVESSEM MAIS VIGENTES, OS POLICIAIS O RETIRARAM DA RESIDÊNCIA, NÃO TENDO OUTRO LUGAR PARA FICAR, POIS O TERRENO ESTÁ EM NOME DE SEU AMIGO QUE O CEDEU PARA MORADIA, E QUE JÁ TENTOU UM ACORDO COM A VÍTIMA, MAS NÃO CHEGARAM A UMA DEFINIÇÃO, POIS ELA PROPÔS DIVIDIR O VALOR DA CASA POR QUATRO, CONSIDERANDO NA DIVISÃO OS DOIS FILHOS, O QUE NÃO CONCORDOU - VÍTIMA QUE REQUEREU A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS POR ESTAR TEMEROSA, ACREDITANDO QUE POSSA SER ALVO DE ALGUM TIPO DE AGRESSÃO PORQUE O APELADO PERGUNTA CONSTANTEMENTE PELA FILHA EM COMUM E SE A MEDIDA PROTETIVA JÁ TERMINOU, CITANDO A AÇÃO JUDICIAL EM QUE SÃO PARTES UTILIZANDO COMO CAUSA À APROXIMAÇÃO (PD 52) - DEFERIDA A MANUTENÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA PELO PRAZO SUPLEMENTAR DE 60 DIAS (PD 63), SENDO O APELADO INTIMADO AOS 06/02/2024 (PD 72) - O MINISTÉRIO PÚBLICO, MANIFESTOU PELA CONCESSÃO, EM DEFINITIVO, DAS MEDIDAS PLEITEADAS, PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS E COMO CONSEQUÊNCIA DO DEFERIMENTO, PUGNOU PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO (PD 80), O QUE FOI ACOLHIDO PELA MAGISTRADA, AOS 19/02/2024, QUE PROFERIU SENTENÇA PRORROGANDO AS MEDIDAS PROTETIVAS, ANTERIORMENTE DEFERIDAS, PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, A CONTAR DA DATA DA SENTENÇA E JULGOU EXTINTO O FEITO - O C. STJ POSSUI ENTENDIMENTO DE QUE EMBORA A LEI PENAL/PROCESSUAL NÃO TENHA UM PRAZO DE DURAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA, ESTE FATO NÃO PERMITE A ETERNIZAÇÃO DA RESTRIÇÃO A DIREITOS INDIVIDUAIS, DEVENDO A QUESTÃO SER EXAMINADA A LUZ DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA ADEQUAÇÃO; HAVENDO, INCLUSIVE, A AFETAÇÃO DO TEMA 1249, OBJETO DE RECURSO REPETITIVO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: «I) NATUREZA JURÍDICA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA; II) (IM)POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO, PELO MAGISTRADO, DE PRAZO PREDETERMINADO DE VIGÊNCIA DA MEDIDA - NO PRESENTE CASO, APÓS O REQUERIMENTO DA VÍTIMA, HOUVE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS POR SESSENTA DIAS E FINDO ESTE PRAZO, MESMO SEM NOVO PEDIDO, ACOLHENDO A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL, HOUVE NOVA PRORROGAÇÃO PELO PERÍODO DE 120 DIAS - AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA NOVA APTA A JUSTIFICAR A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, AO CONTRÁRIO, É POSSÍVEL CONCLUIR PELO TRAZIDO PELA NOBRE DEFENSORIA PÚBLICA NA PETIÇÃO DE PD 52 E PELOS RELATÓRIOS TÉCNICOS ANEXADOS AOS AUTOS QUE A VÍTIMA VISA MANTER O APELADO AFASTADO DO LAR CONJUGAL ATÉ A O RESULTADO DAS AÇÕES JUDICIAIS EM QUE SÃO PARTES, DEMONSTRANDO A DESNECESSIDADE DE SUA PRÉVIA OITIVA FORMAL ANTES DA EXTINÇÃO DO FEITO, EIS QUE JÁ SE MANIFESTOU, EM MOMENTO OPORTUNO, REPISANDO ARGUMENTOS ACERCA DA NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, CUJO PLEITO FOI ATENDIDO, INCLUSIVE POR MAIS 120 DIAS, EM SENTENÇA, COM REGISTRO DE QUE, EM SENDO NECESSÁRIO, «(...)PODERIA INGRESSAR COM NOVO PEDIDO". OCORRENDO A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA À NOBRE DEFENSORA, PÁGINA DIGITALIZADA 113, AOS 19/03/2024, POR CONSEGUINTE, SEM O TÉRMINO DO PRAZO ÚLTIMO, RAZÃO PELA QUAL É MANTIDA A DECISÃO ALVEJADA. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO.
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Doc. LEGJUR 830.4711.9991.2626

7 - TJRJ Conflito negativo de jurisdição. R. O. com pedido de medidas protetivas para vítima criança. Decisão declinatória, por parte do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional da Barra da Tijuca. Processo redistribuído ao Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente, o qual suscitou o presente conflito, tendo em vista o disposto na Resolução TJ/OE 19/20022, art. 5º. R.O. contendo pedido de medidas protetivas em favor de criança, que foi lavrado em 07.05.2020 e redistribuído ao VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro Regional da Barra da Tijuca em 20.05.2020, após declínio de competência operado pelo III Juizado de Violência Doméstica do Foro Regional de Jacarepaguá. Medidas protetivas que foram deferidas e prorrogadas, até ser o processo extinto em 07.11.2022, nos termos dos arts. 3º c/c 282 do CPP e Lei 11.340/2006, art. 1º e Lei 11.340/2006, art. 6º. Resolução OE/TJ 19/2022, vigente desde a data da publicação, isto é, desde 21.06.2022, que criou a 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente, com competência para o «processo e julgamento dos crimes exclusivamente contra a criança e o adolescente e, excepcionalmente, dos que lhes forem conexo, desde que a pena cominada ao crime conexo seja menos grave (art. 2º), Diploma Normativo que também previu, no seu art. 5º, que «não haverá redistribuição de inquéritos policiais já com distribuição a outros juízos de competência criminal lato sensu, de ações penais, e de medidas cautelares ou procedimentos criminais diversos, instaurados ou em tramitação, cujas respectivas competências foram firmadas antes da vigência da presente Resolução". Ato Executivo 101/2022, que instalou a Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA), no dia 15.08.2022, que dispôs, no seu art. 3º, que «a distribuição das ações dar-se-á na data da instalação do referido órgão jurisdicional, conforme Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça, não sendo permitida a redistribuição dos feitos". Instauração de inquérito policial contendo pedido de medidas protetivas em data anterior à Resolução OE/TJ 19/2022criação suficiente para firmar a competência do Juizado Suscitado. Conflito julgado procedente para afirmar a competência do Juízo Suscitado (Juízo de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro Regional da Barra da Tijuca).

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Doc. LEGJUR 220.3030.5164.2472

8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Concurso público para provimento de vaga no cargo de guarda municipal do Rio de Janeiro. Reprovação do candidato na fase denominada exame social e documental. Higidez e legalidade do ato administrativo. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados no apelo nobre. Súmula 211/STJ.


1 - O Tribunal de origem, efetivamente, não examinou a controvérsia sob o enfoque da Lei 13.022/2014, art. 10, VII, Lei 11.340/2006, art. 1º, Lei 11.340/2006, art. 2º, Lei 11.340/2006, art. 4º e Lei 11.340/2006, art. 8º, I, muito embora instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Caberia, então, à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ («Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.»). ... ()

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Doc. LEGJUR 183.2015.7000.1000 Tema 983 Leading case

9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 983/STJ. Julgamento do mérito. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Dano moral. Recurso especial representativo da controvérsia. Danos morais. Indenização mínima. CPP, art. 387, IV. Pedido necessário. Produção de prova específica dispensável. Dano in re ipsa. Fixação consoante prudente arbítrio do juízo. Recurso especial provido. Súmula 542/STJ. Súmula 588/STJ. Súmula 589/STJ. Súmula 600/STJ. Lei 11.340/2006, art. 5º. CPP, art. 387, IV. CP, art. 147. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, XLI. CF/88, art. 226, § 8º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 11.340/2006, art. 1º. Lei 11.340/2006, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 983/STJ - Reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória nos casos de violência cometida contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar (dano moral).
Tese jurídica firmada: - Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
Anotações NUGEPNAC: - REsp 1.643.051 - Afetado na sessão do dia 27/09/2017 (Terceira Seção).
REsp 1.675.874 - Afetado na sessão do dia 11/10/2017 (Terceira Seção).
Recurso Especial 1.675.874 afetado, em substituição ao REsp 1.683.324, para julgamento sob o rito dos repetitivos, em conjunto com o REsp 1.643.051.
Informações Complementares: - Há determinação de o sobrestamento dos processos pendentes de julgamento na segunda instância, bem como daqueles em fase de admissibilidade de recurso para o Superior Tribunal de Justiça, não sendo necessária a suspensão de todos os feitos no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), sobretudo os que tramitam na primeira instância, dada a natureza eminentemente cível do tema a ser debatido. (decisão publicada no DJe de 24/10/2017)» ... ()

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Doc. LEGJUR 183.2015.7000.1100 Tema 983 Leading case

10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 983/STJ. Julgamento do mérito. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Dano moral. Recurso especial representativo da controvérsia. Danos morais. Indenização mínima. CPP, art. 387, IV. Pedido necessário. Produção de prova específica dispensável. Dano in re ipsa. Fixação consoante prudente arbítrio do juízo. Recurso especial provido. Súmula 542/STJ. Súmula 588/STJ. Súmula 589/STJ. Súmula 600/STJ. Lei 11.340/2006, art. 5º. CPP, art. 387, IV. CP, art. 147. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, XLI. CF/88, art. 226, § 8º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 11.340/2006, art. 1º. Lei 11.340/2006, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 983/STJ - Reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória nos casos de violência cometida contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar (dano moral).
Tese jurídica firmada: - Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
Anotações NUGEPNAC: - REsp 1.643.051 - Afetado na sessão do dia 27/09/2017 (Terceira Seção).
REsp 1.675.874 - Afetado na sessão do dia 11/10/2017 (Terceira Seção).
Recurso Especial 1.675.874 afetado, em substituição ao REsp 1.683.324, para julgamento sob o rito dos repetitivos, em conjunto com o REsp 1.643.051.
Informações Complementares: - Há determinação de o sobrestamento dos processos pendentes de julgamento na segunda instância, bem como daqueles em fase de admissibilidade de recurso para o Superior Tribunal de Justiça, não sendo necessária a suspensão de todos os feitos no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), sobretudo os que tramitam na primeira instância, dada a natureza eminentemente cível do tema a ser debatido. (decisão publicada no DJe de 24/10/2017)» ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1643.6004.5600

11 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial que não combateu todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicabilidade da Súmula 182/STJ. Ofensa aos arts. 619 e 620, ambos do CPP. Inocorrência acórdão devidamente fundamentado. Vícios autorizativos não configurados. Pleito de rejulgamento da causa. Intento de prequestionamento. Impossibilidade. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do STJ. Violação aos arts. 156, 214 e 386, VI e VII, todos do CPP, e 28, § 1º, e 129, §§ 4º e 5º, ambos do CP. Absolvição. Reexame fático e probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Contrariedade ao Lei 11.340/2006, art. 1º. Inocorrência. Lei maria da penha. Aplicação. Coabitação. Desnecessidade. Aresto de acordo com a jurisprudência do STJ. Negativa de vigência aos arts. 538 do antigo CPC, 44, I, do CP, 121, § 5º, 129, §§ 4º, 5º, 6º e 8º, 155, 157, 158, 159, §§ 1º e 2º, e 564, III, «b, todos do CPP. Recurso especial com fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8332.9009.9200

12 - TJRS Penal. Apelação crime. Violência doméstica. Lesão corporal. CP, art. 129, § 9º. Legítima defesa afastada. Substituição das condições do sursis por prestação de multa ou cesta básica. Não acolhida. CP, art. 79. Lei 11.340/2006, art. 1º. CP, art. 77.


«Não há que se falar em insuficiência probatória a ensejar a absolvição, à medida que, estando a materialidade e a autoria do delito demonstradas pelos coerentes relatos da vítima, corroborados com laudo pericial e ocorrência policial, imperativo o juízo condenatório. Em se tratando de fatos relativos a Lei Maria da Penha, a palavra da ofendida assume especial relevância probatória, sendo suficiente, se coerente, para ensejar condenação, ainda mais quando aliada aos demais elementos de prova constantes no processo. Inocorrência de legítima defesa. Não subsiste o pleito de isenção do pagamento das custas processuais, na medida em que o réu foi assistido durante todo o tramitar do processo por advogado constituído, não tendo feito prova da sua impossibilidade de arcar com mencionado pagamento. A Lei 11.340/2006, art. 1º é explícito ao vedar a substituição da pena por multa ou cesta básica, bem como não há previsão legal, no CP, art. 77, da possibilidade de exercer estas modalidades como condições da suspensão condicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.9323.7000.0000

13 - STF Violência doméstica. Lei 11.340/2006. Gêneros masculino e feminino. Tratamento diferenciado. Constitucionalidade declarada por unanimidade da Lei 11.340/2006, art. 1º, e Lei 11.340/2006, art. 33 e Lei 11.340/2006, art. 41.


«A Lei 11.340/2006, art. 1º surge, sob o ângulo do tratamento diferenciado entre os gêneros - mulher e homem - , harmônica com a Constituição Federal, no que necessária a proteção ante as peculiaridades física e moral da mulher e a cultura brasileira.»... ()

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Doc. LEGJUR 143.9323.7000.0100

14 - STF Competência. Violência doméstica. Lei 11.340/06. Juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher. Constitucionalidade declarada por unanimidade da Lei 11.340/2006, art. 1º, e Lei 11.340/2006, art. 33 e Lei 11.340/2006, art. 41.


«A Lei 11.340/2006, art. 33, no que revela a conveniência de criação dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, não implica usurpação da competência normativa dos estados quanto à própria organização judiciária.»... ()

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Doc. LEGJUR 143.9323.7000.0200

15 - STF Violência doméstica e familiar contra a mulher. Regência. Lei 9.099/1995. Afastamento. CF/88, art. 226, § 8º. Constitucionalidade declarada por unanimidade da Lei 11.340/2006, art. 1º, e Lei 11.340/2006, art. 33 e Lei 11.340/2006, art. 41.


«A Lei 11.340/2006, art. 41, a afastar, nos crimes de violência doméstica contra a mulher, a Lei 9.099/95, mostra-se em consonância com o disposto no § 8º do CF/88, art. 226, a prever a obrigatoriedade de o Estado adotar mecanismos que coíbam a violência no âmbito das relações familiares.»... ()

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Doc. LEGJUR 143.6205.5000.0500

16 - STF Violência doméstica. Lei 11.340/2006. Gêneros masculino e feminino. Tratamento diferenciado. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Constitucionalidade declarada por unanimidade da Lei 11.340/2006, art. 1º, e Lei 11.340/2006, art. 33 e Lei 11.340/2006, art. 41.


«A Lei 11.340/2006, art. 1º surge, sob o ângulo do tratamento diferenciado entre os gêneros - mulher e homem - , harmônica com a Constituição Federal, no que necessária a proteção ante as peculiaridades física e moral da mulher e a cultura brasileira.»... ()

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Doc. LEGJUR 143.6205.5000.0600

17 - STF Competência. Violência doméstica. Lei 11.340/2006. Juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher. Constitucionalidade declarada por unanimidade da Lei 11.340/2006, art. 1º, e Lei 11.340/2006, art. 33 e Lei 11.340/2006, art. 41.


«A Lei 11.340/2006, art. 33, no que revela a conveniência de criação dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, não implica usurpação da competência normativa dos estados quanto à própria organização judiciária.»... ()

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Doc. LEGJUR 143.6205.5000.0700

18 - STF Violência doméstica e familiar contra a mulher. Regência. Lei 9.099/1995. Afastamento. Constitucionalidade declarada por unanimidade da Lei 11.340/2006, art. 1º, e Lei 11.340/2006, art. 33 e Lei 11.340/2006, art. 41.


«A Lei 11.340/2006, art. 41, a afastar, nos crimes de violência doméstica contra a mulher, a Lei 9.099/1995, mostra-se em consonância com o disposto no § 8º da CF/88, art. 226, a prever a obrigatoriedade de o Estado adotar mecanismos que coíbam a violência no âmbito das relações familiares.»... ()

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Doc. LEGJUR 122.1831.7000.5100

19 - STJ Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Habilitação. Interpretação do CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, § 3º e § 7º.


«... 4. Nesse contexto, a controvérsia instalada nos autos consiste em saber se é possível o pedido de habilitação para o casamento de pessoas do mesmo sexo, tendo as recorrentes recebido respostas negativas, tanto na esfera cartorária, quanto nas instâncias judiciais - sentença e acórdão de apelação. ... ()

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