1 - TRT3 Revelia. Atraso. Parte. Revelia. Atraso ínfimo.
«Não pode o Judiciário Trabalhista ser tão inflexível, a ponto de considerar revel e, consequentemente, aplicar a pena de confissão à parte que atrasou poucos minutos no comparecimento à audiencia. Não obstante a Orientação Jurisprudencial 245 da SDI I do TST declarar que inexiste previsão legal tolerando o atraso no horário de comparecimento da parte na audiência, no presente caso, o pequeno atraso da reclamada não deve ensejar a aplicação dos efeitos da revelia e confissão ficta. A jurisprudência, aliás, vem adotando entendimento no sentido de que atrasos ínfimos podem ser tolerados, por extensão do disposto no parágrafo único do CLT, art. 815, em atenção do princípio da razoabilidade Processo: 000019697.2014.5.03.0186 RO ... ()
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2 - TST Revelia. Audiência. Comparecimento de advogado. Necessidade de comparecimento da parte ou seu preposto. Revelia declarada. Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI. CLT, art. 843 e CLT, art. 844.
«Na sistemática do processo trabalhista, revel é o litigante que, regularmente citado, não comparece à audiência para exercitar o direito de defesa. Os CLT, art. 843 e CLT, art. 844 são expressos ao exigirem a presença efetiva do reclamado à audiência designada, ainda que mediante preposto, sob pena de revelia e confissão ficta. A presença apenas do advogado da parte, com defesa, não elide a revelia e confissão. (Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI).... ()
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3 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Pensão por morte. Qualidade de segurado do potencial instituidor da pensão. Sentença trabalhista proferida com base na revelia do empregador. Ausência de outros elementos de prova. Acórdão em desacordo com a jurisprudência do STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Conforme a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a sentença trabalhista somente será admitida como início de prova material do vínculo laboral caso ela tenha sido fundada em outros elementos de prova que evidenciem o exercício da atividade laborativa durante o período que se pretende ter reconhecido na ação previdenciária. ... ()
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4 - TST Violação a dispositivo legal. Revelia. Representação por procurador. Exigência da condição de empregado do preposto. Oj 99 SDI-i/TST.
«Constata-se que a sentença rescindenda aplicou a confissão ficta aos reclamados da ação trabalhista matriz, ante o reconhecimento da revelia em audiência, nos termos do disposto na OJ 99 SBDI-I/TST, vigente à época da sua prolação e segundo a qual «Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do CLT, art. 843, § 1º. Considerando que a declaração de revelia e seus desdobramentos no processo subjacente constitui vício nascido na própria sentença, não se pode exigir prequestionamento, na decisão rescindenda, quanto aos fatos, nem tese jurídica além da aplicação da pena de confissão decorrente, afastando-se, assim, os óbices das Súmulas 298 e 410 desta Corte para a verificação da violação alegada. E em assim se examinando, não se constata, na decisão rescindenda, malferimento ao CCB/1916, art. 1.288 (correspondendo ao art. 653 do CCB/02) e ao CLT, art. 843, §1º, vez que a advogada dos reclamados confirmou na audiência trabalhista que o preposto não era empregado, mas mandatário. Consoante referido, à época da prolação da decisão rescindenda, a jurisprudência quanto à necessária condição de empregado do preposto se assentava na OJ 99 SBDI-I/TST, que por sua vez trazia a interpretação jurídica cabível à luz do CLT, art. 843, §1º, norma específica que afastava o invocado art. 1.288 do CCB/1916. Escorreita a decisão rescindenda, não se verifica violação da lei, impondo-se manter o bem lançado acórdão regional. ... ()
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5 - TST I- RECURSO DE REVISTA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DO PREPOSTO EM AUDIÊNCIA. REVELIA. 1.1.
Na hipótese dos autos, o Regional concluiu pela inexistência de cerceamento de defesa, diante da aplicação da revelia e confissão ficta ao ente da Administração Pública pela ausência do preposto em audiência. 1.2. Nesse sentido, o acórdão regional está de acordo com a Súmula 122/TST e a Orientação Jurisprudencial 152 da SbDI-1. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. 2.1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2.3. Do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. Recurso de revista não conhecido. 3. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. A responsabilidade subsidiária alcança todas as verbas decorrentes da relação contratual trabalhista, não se limitando à natureza da parcela, implicando, necessariamente, na satisfação de todos os direitos do reclamante, sem exceção, conforme compreensão pacificada no item VI da Súmula 331/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. 4. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1 do TST, «a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.9.1997". Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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6 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. REVELIA - EFEITOS - SÚMULA 398/TST - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
Nota-se que a pretensão recursal, de afastamento dos efeitos da revelia imputada à ré, nos termos da Súmula 398/TST, já foi atendida pelo acórdão regional, emergindo ausência de interesse recursal, no particular. Recurso ordinário não conhecido quanto ao tema. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ATRASO NO PAGAMENTO DAS FÉRIAS - PAGAMENTO EM DOBRO - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V - VIOLAÇÃO AOS CLT, art. 137 e CLT art. 145 - ADPF 501 - INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. PRECEDENTES DESTA SUBSEÇÃO. Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de Braúna, com fundamento no CPC, art. 966, V, visando desconstituir sentença que o condenou ao pagamento de férias em dobro relativas aos períodos aquisitivos 2015/2016, 2016/2017, 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ. Embora o Excelso Pretório não tenha modulado os efeitos da decisão, decidiu-se invalidar as decisões judiciais ainda não transitadas em julgado que tiveram como fundamento o referido verbete sumular. Não obstante, em relação às decisões transitadas em julgado que estavam fundamentadas na tese firmada na Súmula 450/STJ, passou-se a admitir o cabimento da ação rescisória com base no CPC/2015, art. 525, § 15. Embora esta SBDI-2, em diversos julgados, tenha aplicado as Súmulas 83 desta Corte e 343 do STF como óbices à pretensão rescisória fundamentada em suposta violação a dispositivos de natureza infraconstitucional, como é o caso dos CLT, art. 137 e CLT art. 145, em recente julgamento sobre a matéria, esta Subseção, por maioria, conduziu-se em sentido diverso, decidindo que «declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido. (ROT-7326-03.2022.5.15.0000, Redator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 09/02/2024). Desta forma, com base nos precedentes desta Subseção, e priorizando a estabilidade, a integridade e a coerência da jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, deve-se admitir a pretensão rescisória fundamentada em manifesta ofensa ao CLT, art. 137. Assim, mantém-se o acórdão regional que desconstituiu a decisão rescindenda e, em juízo rescisório, julgou improcedente o pedido deduzido na reclamação trabalhista de origem, relativo a dobras de férias e terço constitucional. Recurso ordinário conhecido e desprovido . GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO EXAMINADA EM SEDE REGIONAL EM RAZÃO DA REVELIA DA RÉ. POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO EM QUALQUER FASE DO PROCESSO. PEDIDO REALIZADO EM SEDE RECURSAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COLACIONADA. INCIDÊNCIA DA OJ 269 DA SBDI-I DO TST. PRESUNÇAO QUE MILITA EM FAVOR DA IMPETRANTE. CONCESSÃO. Prevê a OJ 269, I, da SbDI-I do TST que « O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso . Ademais, « O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso (CPC/2015, art. 99). Na hipótese vertente, a parte requer, em sede recursal, pedido de gratuidade de Justiça não examinado pelo TRT em razão da revelia da parte, juntando, ali, a declaração de hipossuficiência. Assim, considerando-se que a parte, pessoa física, apresentou declaração de hipossuficiência válida, a presunção milita em seu favor, nos termos da Súmula 463/TST, I, motivo pelo qual a gratuidade deve ser concedida. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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7 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - EFEITOS DA REVELIA NA FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.
No caso, o recurso de revista obreiro ao qual se pretende destrancar, que versava sobre efeitos da revelia na fixação da jornada de trabalho, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria em discussão não é nova nesta Corte, nem a decisão regional a está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para uma causa cujo valor (R$ 77.895,49) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Ademais, a revista tropeça nos óbices erigidos pelo despacho denegatório (Súmula 126/TST e ausência de violação aos dispositivos legais invocados), a contaminar a transcendência do apelo. 2. Assim, o recurso de revista obreiro não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento obreiro desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. 1) PRESCRIÇÃO RELATIVA À GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS - DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No recurso de revista patronal, a Reclamada não cumpriu o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que, quanto ao tema da prescrição, a transcrição realizada se revela insuficiente para fins de consubstanciar o prequestionamento da controvérsia, de modo a contaminar a transcendência, sendo que o valor da condenação, de R$ 77.895,49, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Assim, o recurso de revista patronal não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento da Reclamada desprovido, no aspecto. 2) DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso, o recurso de revista da Reclamada, no que tange às diferenças de horas extras, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria em discussão não é nova nesta Corte, nem a decisão regional a está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para uma causa cujo valor da condenação (R$ 77.895,49) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Ademais, a revista tropeça nos óbices erigidos pelo despacho denegatório (Súmulas 126 e 296, I, do TST), a contaminar a transcendência. 2. Assim, o recurso de revista patronal não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento da Reclamada desprovido, no tema. 3) GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do art. 7º, XVII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento da Reclamada provido, no tópico. III) RECURSO DE REVISTA DA ECT - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XVII, DA CF - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à legalidade da alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT, implementada pelo Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, à luz dos arts. 143 da CLT e 7º, XVII, da CF, questão que exige fixação de entendimento pelo TST. 3. In casu, o acórdão regional revela que a Reclamada alterou a forma de cálculo do abono pecuniário, a partir de 01/06/16, suprimindo a vantagem que estava incorporada ao contrato de trabalho do empregado da ECT e manteve a sentença, por concluir que houve ofensa ao princípio da condição mais benéfica e alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho. 4. Contudo, conforme já se pronunciou a 4ª Turma do TST (RR-16369-59.2017.5.16.0016, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT de 18/12/20), a adequação de cálculo efetuada pela ECT não constituiu prejuízo aos seus empregados, que passaram efetivamente a perceber a gratificação de 70% prevista na negociação coletiva, tendo em vista que a medida visou expungir apenas o pagamento em duplicidade, que resultaria, inclusive, em percentual superior ao acordado, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143. 5. Outrossim, não é possível concluir que o pagamento equivocado da verba, ainda que de forma reiterada, constituiu direito adquirido dos empregados, uma vez que a ECT, na condição de empresa pública, deve observância aos princípios que regem a administração pública, em especial ao da legalidade, com a prerrogativa, inclusive, de anular seus atos administrativos, sem que reste configurada alteração lesiva. 6. Com isso, a adequação da forma de pagamento para cumprir o percentual fixado por meio de acordo coletivo foi feita em consonância com os princípios que regem a administração pública e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no entendimento de que a garantia constitucional do art. 7º, XVII, da CF/88é em relação ao pagamento da gratificação mínima de 1/3 sobre o total de 30 dias de férias, gozados ou não (Súmula 328/TST). 7. Portanto, a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe para reconhecer a validade da alteração realizada pela ECT, que não constitui alteração lesiva, e excluir da condenação o pagamento do abono pecuniário na ordem de 70%, suprimido pela Reclamada pelo Memorando Circular 2.316/16. Recurso de revista da Reclamada provido, no aspecto.... ()
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8 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. DECISÃO RESCINDENDA NA QUAL DECLARADA A REVELIA DO RECLAMADO E JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO MATRIZ. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. 1.
Cuida-se de ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, V, na qual se busca a rescisão de sentença em que o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro/BA, ante a revelia e confissão ficta do Reclamado, julgou procedentes os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista matriz. 2. T ratando-se de pretensão desconstitutiva fundada no, V do CPC, art. 966, revela-se imprescindível que no julgamento que se pretende rescindir tenha havido pronunciamento sobre a matéria. Nesse exato sentido a compreensão da Súmula 298/TST, I, segundo a qual « A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. 3. No caso presente, todavia, não consta da decisão transitada em julgado qualquer registro em torno da incompetência da Justiça do Trabalho, da transmudação automática de regime jurídico, da estabilidade nos termos do art. 19 do ADCT, da ausência de realização de concurso público ou da prescrição. Essa circunstância inibe o próprio exame da pretensão fundada no, V do CPC, art. 966. Não se desconhece que a exigência do pronunciamento prévio sobre a questão objeto da ação rescisória não é absoluta (item V da Súmula 298/TST). Contudo, essa situação excepcional não se faz presente no caso examinado. Afinal, a diretriz contida no verbete jurisprudencial, ao mitigar o requisito, refere-se apenas a vícios que nascem no julgamento, o que não ocorreu no caso examinado. Portanto, não sendo hipótese de vício originado na decisão que se pretende rescindir, e sem que tenham sido examinadas, na decisão rescindenda, as matérias veiculadas na presente ação rescisória, não há espaço para o corte rescisório amparado em violação dos arts. 7º, XXIX, 37, II, e 39, da CF, 19 e 24 do ADCT, 489, § 1º, V e VI, e 927, V, do CPC e 1º e 243 da Lei 8.112/1990. Incide, no caso, o óbice da Súmula 298/TST, I. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS 2º, 3º E 4º RECLAMADOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ARQUIVAMENTO DO FEITO. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DO MOTIVO DA AUSÊNCIA PELO PATRONO, PARA EVITAR O ARQUIVAMENTO DA DEMANDA. NÃO CONSTATADA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . No caso, o TRT entendeu, assim como o Juiz de origem, justificada a ausência do Reclamante, tendo o patrono do Autor informado que ele estava viajando para o exterior, deferindo-se o pedido de adiamento da audiência, sobretudo porque o Reclamante sempre se fez presente em todas as audiências anteriores. Assim, há de se concluir que seu patrono desincumbiu-se do ônus de demonstrar o motivo da ausência do Autor à audiência. II. Não se verifica a violação do CLT, art. 844, apontada pelos Reclamados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DOS RECLAMADOS. ÓBICE DO ART. 896, «C, DA CLT E DA SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte regional, amparada nos fatos e provas dos autos, concluiu pela existência da sucessão trabalhista. II. Como é cediço, a sucessão de empregadores tem como objetivo a manutenção do contrato de trabalho, diante do princípio da continuidade da relação de emprego e se revela como um meio de garantia dos direitos trabalhistas. III. A Reforma Trabalhista introduziu o art. 448-A, caput e parágrafo único, na CLT, prevendo expressamente a responsabilidade do sucessor por todos os débitos trabalhistas, sejam eles anteriores ou posteriores à sucessão deflagrada. IV. A inserção desse dispositivo no diploma celetista só veio a referendar o entendimento jurisprudencial do TST no sentido de responsabilizar de forma ampla o sucessor pelos débitos trabalhistas, consoante previsão das Orientações Jurisprudenciais 261, 408 e 411 da SBDI-1 do TST. V. Sendo assim, não há de se falar em ausência de responsabilidade dos sucessores pelos haveres trabalhistas do Reclamante, não se vislumbrando as violações apontadas pela parte, nos termos exigidos no art. 896, «c, da CLT. VI. Ademais, incide sobre o apelo o óbice da Súmula 126/TST. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO DEVIDO. JORNADA DE TRABALHO 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM ENTENDIMENTO ASSENTE NESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CF/88, art. 7º, XIII assegura como direito dos trabalhadores a duração normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. No caso dos autos, a jornada de 2X2 praticada pela reclamada ocorreu durante período em que não havia norma regulamentadora, portanto, é devido o pagamento de horas extras. Conclui-se que a revelia (e a consequente confissão ficta) não foi o fator determinante para a condenação. O Regional, analisando o caso dos autos, aplicou o entendimento consignado no verbete 85 da Súmula de Jurisprudência desta Corte, adotando, portanto, posicionamento em harmonia com a jurisprudência do TST. Desse modo, não há falar-se em transcendência da causa, já que cumprida a função precípua desta Corte Superior, de unificação da jurisprudência trabalhista, incidindo como óbice para a modificação do julgado o teor da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo conhecido e não provido, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA . PERCENTUAL FIXADO . REDUÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A agravante requer a redução do percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais, in casu, em «5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença". No caso, não há falar-se em diminuição do percentual de honorários de sucumbência, tendo em vista que foi fixado no mínimo legal. Portanto, constatado que o percentual fixado no decisum se harmoniza com os parâmetros traçados pelo § 2º do CLT, art. 791-A não há de se cogitar em minoração do quantum estabelecido. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema .
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11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO. REGÊNCIA PELA LI 13.467/17 - REVELIA E CONFISSÃO FICTA. EFEITOS. SÚMULA 333/TST - MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO. ART. 896, «C, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.. Constatada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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12 - STJ Previdenciário e Processual Civil. Negativa de prestação jurisdicional. Violação ao CPC/2015, art. 489, II, e CPC/2015, art. 1.022, I e II. Não ocorrência. Pensão por morte. Sentença trabalhista prolatada sem produção de provas. Imprestabilidade de utilização como início de prova material. Jurisprudência consolidada do STJ.
1 - Não ocorreu omissão na decisão combatida, na medida em que, fundamentadamente, foram dirimidas as questões submetidas, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. REVELIA DO ENTE PÚBLICO. EFEITOS. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, a prova da culpa in vigilando está atestada pelo acórdão regional, na medida em que se refere a situação fática em que o descumprimento do recolhimento do FGTS demonstra que houve fiscalização insuficiente da contratualidade decorrente da terceirização, ou seja, desídia fiscalizatória, pois se trata de obrigação trabalhista óbvia, mensal e de fácil supervisão, inclusive pela simples via eletrônica. Comprovada a ausência de pagamento de parcelas trabalhistas elementares no curso do contrato, incide, sim, a prova da culpa in vigilando exigida pela jurisprudência do STF. Ademais, o Tribunal Regional manteve aresponsabilidade subsidiáriado ente público com fundamento na confissão quanto à matéria de fato, em razão dos efeitos da revelia. Logo, seja em razão da revelia do Reclamado, seja em face da culpa na fiscalização do contrato consignada pela instância ordinária, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Agravo de instrumento desprovido.
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14 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REVELIA E CONFISSÃO. ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO EM LEI. NOTIFICAÇÃO DA RECLAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CLT, art. 847. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA (CF/88, art. 5º, LV).
Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REVELIA E CONFISSÃO. ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO EM LEI. NOTIFICAÇÃO DA RECLAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CLT, art. 847. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA (CF/88, art. 5º, LV). Ante a demonstração de possível ofensa aos arts. 5º, LV, da CF/88e 847 da CLT, merece provimento o agravo de instrumento da reclamada, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Estando devidamente apreciados os fundamentos fáticos e jurídicos da controvérsia, não se cogita de negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido, no tema. 2. REVELIA E CONFISSÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 15 DIAS FIXADO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 239, § 1º, E 335 DO CPC. PROCEDIMENTO EXCEPCIONAL ADOTADO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA 01, de 08/06/2020 (EDITADO PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO) COM RESPALDO NO ATO 11/CGJT, DE 23/04/2020. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. JURISPRUDÊNCIA DO TST (SÚMULA 333/TST). 2.1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decretação de revelia e confissão aplicadas à reclamada, reputando intempestiva a defesa juntada aos autos após o decurso de quinze dias contados da habilitação da empresa no processo, conforme assentado pelo juízo de primeiro grau. Esclareceu que a notificação foi expedida no dia 14/06/2021 e que, no dia seguinte, 15/06/2021, a reclamada procedeu à sua habilitação nos autos, a ensejar a contagem do prazo a partir desta data, a teor do § 1º, do CPC, art. 239 ( «O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução «). Registrou que « Dessa forma, o prazo final para apresentação de contestação era até 07.07.2021 (fl. 263-471), porém a ré apresentou a contestação apenas no dia 26.07.2021 (fls. 228 e ss) «. 2.2. Com efeito, considerando a existência de regramento próprio vigente no processo do trabalho (Seção II do Capítulo III da CLT, notadamente o art. 847 consolidado), a jurisprudência deste Tribunal Superior se firmou no sentido de não ser aplicável, nesta Justiça Especializada, o rito do processo comum previsto no CPC, art. 335. 2.3. Ocorre que, em decorrência da « necessidade de extraordinária adaptação do processo à realidade vivida por força da pandemia decorrente do COVID-19, de modo a minimizar seus impactos «, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editou o Ato 11/CGJT, de 23/04/2020, fixando diretrizes a serem observadas pela jurisdição trabalhista em âmbito nacional, ficando autorizada, entre outras medidas, a utilização da regra prevista no mencionado CPC, art. 335. E, com respaldo nessa diretriz, o e. TRT da 9ª Região editou, nos mesmos moldes, ATO CONJUNTO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA 01, de 08/06/2020. 2.4. Assim, tendo sido adotado o rito excepcional autorizado pelo Ato 11/CGJT, durante o período de vigência de suas disposições, correta a decisão do Tribunal Regional que, com esteio nas disposições dos arts. 239, § 1º, e 335 da CPC, manteve a decretação da revelia, por inobservância do prazo fixado para apresentação da contestação, não se cogitando de cerceamento do direito de defesa. Precedentes. 2.5. Decisão regional proferida em conformidade com a jurisprudência do TST, atraindo a incidência da Súmula 333/STJ. Recurso de revista não conhecido, no tema. 3. HORAS EXTRAS. PERÍODO CONTRATUAL ATÉ MARÇO DE 2018. MANTIDA A CONDENAÇÃO COM BASE NA JORNADA INFORMADA NA PETIÇÃO INICIAL. REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE QUE A ADOÇÃO DA JORNADA ANOTADA NOS CARTÕES DE PONTO ACARRETARIA REFORMATIO IN PEJUS . DISPOSITIVO DE LEI E SUMULA DO TST QUE NÃO GUARDAM PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. 3.1. Em relação ao período contratual até março de 2018, o Colegiado Regional consignou seu entendimento de que os cartões de ponto apresentados eram válidos e de que a condenação poderia, em tese, ser fixada a partir da jornada neles retratada. No entanto, decidiu manter a sentença, quanto à adoção da jornada informada na petição inicial, a fim de evitar o agravamento da decisão em desfavor da parte recorrente, em atenção ao postulado da vedação à reformatio in pejus . 3.2. No entanto, o CPC, art. 345, IV, bem como a Súmula 74/II/TST não guardam pertinência temática com os motivos de decidir expostos no acórdão regional, estando, portanto, mal aparelhado o recurso de revista, para os fins do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido, no tema.... ()
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Estado do Piauí. Certidões de regularidade fiscal e trabalhista. Fornecimento como condição para o pagamento de serviços já prestados. Ilegalidade. Orientação Jurisprudencial do STJ. Artigos de Lei tidos por violados sem conteúdo normativo apto a ensejar eventual ateração do acórdão recorrido. Inadmissibilidade.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Ao revés, estabelecido no acórdão recorrido que houve terceirização lícita de serviços da qual se beneficiou a ora agravante (Súmula 126/TST), a conclusão do Tribunal Regional de que a tomadora de serviços deve responder subsidiariamente por eventual inadimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da prestadora, está em consonância com a Súmula 331/TST, IV. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência.
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17 - TJSP Apelação - Ação indenizatória de danos materiais - Responsabilidade civil do advogado - Necessidade da presença de dolo ou culpa para a configuração do dever de indenizar - Ausência - Atuação da procuradora no ajuizamento de reclamação trabalhista que seguiu as recomendações de seu mandante, que indicou a empresa para a qual havia trabalhado e que deveria ser incluída no polo passivo da demanda - Posterior constatação de que a reclamação trabalhista foi proposta contra sujeito que não tinha legitimidade, com a desistência da ação pelo reclamante - Pretensão do autor, reclamado na Justiça do Trabalho, de ser ressarcido pelo valor pago a título de honorários contratuais ao causídico que o representou - Impossibilidade - Não comprovação do elemento subjetivo definido pela lei como pressuposto da responsabilidade civil do advogado (EAOAB, art. 32, caput) - Orientação jurisprudencial de que não é indenizável a quantia paga pela parte como honorários para a defesa de seus direitos ou interesses em ação judicial - Improcedência do pedido que se impunha - Recurso desprovido.
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18 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTERJORNADAS E INTRAJORNADA . TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL .
Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. HORAS EXTRAS . INTERVALOS INTERJORNADAS E INTRAJORNADA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Evidenciada a potencial ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, bem como a dissonância entre a tese vencedora e o precedente vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. HORAS EXTRAS . INTERVALOS INTERJORNADAS E INTRAJORNADA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1.1. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28.4.2023). 1.2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva estabelecendo o pagamento fixo de 50 horas extras mensais. 3. Nesses termos, a decisão regional, mantida nesta Corte, sufraga tese dissonante do precedente vinculante da Suprema Corte, de modo que, por não se tratar de direito indisponível, deve prevalecer a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I. O prequestionamento da matéria é pressuposto de admissibilidade dos recursos de natureza extraordinária. Embora alegue manifestos equívocos no acórdão regional em relação ao tema em epígrafe, o Tribunal Regional não examinou a matéria, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração. Ausente o prequestionamento a que alude a Súmula 297, I, TST, é inviável o processamento do agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. 3. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a reclamada Marfrig Alimentos S/A. contrata a empregadora Kalui para o transporte do gado e que «incontroversamente, beneficiava-se dos serviços prestados pelo reclamante (Súmula 126/TST). 3 . 3. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 331/TST, IV, no sentido de que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". 3 . 4. Tratando-se de empresa privada desnecessária a configuração de culpa in vigilando, cuja análise restringe-se apenas aos entes integrantes da Administração Pública. Recurso de revista não conhecido. 4. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAL E MATERIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Não prospera apelo lastreado somente em divergência jurisprudencial, quando os arestos apresentados são inservíveis. Recurso de revista não conhecido. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. 5.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 5.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional definiu que a indenização por dano material para o filho será o último salário do reclamante multiplicado pelos meses até o menor completar 21 anos de idade, a ser pago em parcela única nos moldes do art. 1º, § 1º da Lei 6.858/1980 e para «a viúva será de 25% do último salário multiplicados pela expectativa de vida da mulher, segundo tabela do IBGE, a ser calculado em liquidação de sentença, também em parcela única. 5.3. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a fixação da indenização por dano material, em parcela única ou na forma de pensão mensal, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, constitui faculdade do julgador, a ser analisada a cada caso, segundo seu livre convencimento. Precedentes . Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA (PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.) NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Ao revés, estabelecido no acórdão recorrido que houve terceirização de serviços da qual se beneficiou a ora agravante (Súmula 126/TST), a conclusão do Tribunal Regional de que a tomadora de serviços deve responder subsidiariamente por eventual inadimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da prestadora, está em consonância com a Súmula 331/TST, IV. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência.
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 3. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 4. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «o ente público não apresentou qualquer prova de fiscalização adequada, sendo certo que face à revelia da primeira reclamada (Id: b8448b5c - págs. 02-03), presume-se que diversas verbas trabalhistas não foram adimplidas pelo empregador, como dito pelo obreiro, restando caracterizada a culpa in vigilando do segundo réu, que permitiu violações flagrantes da legislação trabalhista, nada existindo nos autos a revelar que a empregadora cumpria com suas obrigações trabalhistas . Portanto, a Corte de origem, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, decidiu em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido .
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA COLETIVA MAIS BENÉFICA. CLT, art. 620 (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI DA REFORMA TRABALHISTA).
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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22 - TST A) AGRAVO DE PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. PETROBRÁS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. SÚMULA 331, IV/TST.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, a condenação da Petrobras sob o enfoque da Lei 9.478/1997, que rege o procedimento licitatório simplificado, decorre do simples inadimplemento das verbas trabalhistas pela empresa terceirizada, prestadora de serviços (Súmula 331, IV/TST), tendo em vista o entendimento sedimentado pela SBDI1 no julgamento do processo TST-E-RR- 101398-88.2016.5.01.0482, de relatoria do Ministro Lelio Bentes Corrêa (DEJT de 3.9.2021), segundo o qual «a Lei 9.478/97, art. 67 e seu respectivo Decreto 2.745/1998 estabeleceram o procedimento licitatório simplificado em favor da Petrobras, a partir do qual a aquisição de bens e os contratos de prestação de serviços seriam regidos por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade - regramento específico incompatível com a aplicação da Lei 8.666/1993 e, consequentemente, com o item V da Súmula 331/TST. « Julgados. Agravo desprovido. B) AGRAVO DE VIX LOGÍSTICA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 459/TST. 2. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA 2ª RECLAMADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. INTERVALO INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE TRECHO DO ACORDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 5. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. ESCALA 4X2. INVALIDADE. 6. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 437, I E 126, DO TST. 7. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCORREÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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23 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2 - CERCEAMENTO DE DEFESA. 3 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não há valores pecuniários elevados, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência.
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24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. DESLOCAMENTO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONDENAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONOSTRADA. 1.
Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista. 2. O caso em exame não tem aderência à tese fixada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633/Goiás (Tema 1046 de Repercussão Geral). Deveras, conforme se verifica da leitura da cláusula da norma coletiva transcrita no acórdão recorrido, convencionou-se que não seriam considerados à disposição do empregador o tempo gasto pelo empregado nas dependências internas da empresa com atividades «para fins particulares, tais como: transações bancárias próprias, serviço de lanche ou café, ou qualquer outra atividade de conveniência do empregado. Todavia, o quadro fático delineado no acórdão recorrido não revela que o autor, durante o tempo de deslocamento nas dependências internas da ré, no início ou fim da jornada de trabalho, realizava atividades de interesses particulares ou conveniência pessoal, nos termos da cláusula coletiva. 3. Ademais, concluindo a Corte Regional que durante o tempo deslocamento do autor nas dependências da ré (10 minutos tanto no início quanto no fim da jornada), não havia a realização de atividades particulares ou de interesse pessoal, premissas fáticas insuscetíveis de reexame na via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, e considerando que a condenação limitou-se ao período anterior à vigência da Lei 13.467/17, impõe-se reconhecer que a Corte a quo, ao condenar a ré ao pagamento de 20 minutos extras por dia de efetivo serviço do marco prescricional até 10.11.2017, proferiu acórdão em conformidade a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, consolidada nos termos das Súmulas 366 e 429. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13 . 015/2014 E DO CPC - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - REGIME COMPENSATÓRIO 12x36 - DOMINGOS E FERIADOS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nas razões do agravo de instrumento, constata-se que os argumentos trazidos pela reclamada não impugnam precisamente os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista. Do contrário, a agravante reitera ipsis litteris os fundamentos do recurso de revista, sem sequer mencionar as razões de ser da decisão agravada. 2. Para a parte obter sucesso com o agravo de instrumento, ela deve combater exatamente os motivos indicados na decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista, apresentando as razões pelas quais a decisão está incorreta. 3. O divórcio entre as razões recursais e os fundamentos que ilustram a decisão do Tribunal a quo é indicativo da deficiência de fundamentação do recurso e atrai a incidência da Súmula 422/TST, I, inabilitando a cognição da matéria nesta Corte. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ASSISTÊNCIA SINDICAL - NECESSIDADE - SÚMULA 219/TST . 1. A presente ação foi ajuizada anteriormente à entrada em vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). 2. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, antes da implementação da Reforma Trabalhista, não decorre da simples sucumbência, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219/TST, I. 3. O pagamento de honorários sucumbenciais exige, pois, a satisfação da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da concessão da justiça gratuita ao trabalhador. 4. Acórdão regional que acolhe o pedido de pagamento de honorários ao reclamante, embora ausente a assistência do sindicato profissional, revela-se em desconformidade com a jurisprudência sumulada do TST. Recurso de revista conhecido e provido .
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26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. REVELIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «No caso, o Estado foi considerado revel, não sendo recebida a contestação e documentação com ela juntada, sendo-lhe aplicada a pena de confissão ficta. A presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial não foi afastada, destacando-se que a própria revelia do Estado já demonstra a falta de zelo com as contratações que resultaram no não cumprimento de obrigações trabalhistas, configurando a culpa in eligendo e in vigilando do ente público". Ademais, a decisão regional que aplicou a revelia e a confissão ficta ao ente público está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 152 da SBDI-1/TST, segundo a qual se aplica a pena de confissão à pessoa jurídica de direito público. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do Estado do Amapá através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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27 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Ipc de março de 1990. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Arts. 219 do CPC e 202 do código civil. Ausência de prequestionamento. Verba deferida pela justiça trabalhista referente a momento distinto daquele postulado pelos autores. Inexistência de ofensa à coisa julgada. Ausência de omissão e contradição no acórdão da turma que confirmou decisão monocrática. Inexistência de vícios do CPC, art. 535. Embargos declaratórios rejeitados.
1 - A contradição que autoriza a apresentação do recurso declaratório deve ser interna ao julgado, verificada entre a fundamentação e sua conclusão. A omissão, por sua vez, diz respeito à questão sobre a qual o julgado deveria ter se pronunciado, pois relevante ao deslinde da controvérsia.... ()
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28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO CEARÁ NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO CONTRA A EMATERCE - EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL . AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO ESTADO DO CEARÁ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não há valores pecuniários elevados, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Assim, afasta-se a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência.
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29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2 - JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. 3 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 4 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não há valores pecuniários elevados, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência.
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30 - TST Execução trabalhista. Recurso de embargos em recurso de revista. Acórdão embargado publicado antes da égide da Lei 11.496/2007. Rede Ferroviária Federal - RFFSA. Deserção da revista da Ferrovia Sul-atlântico S.A. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Condenação solidária. Ausência de litisconsórcio unitário. Responsáveis solidárias com interesses distintos. Depósito recursal. Não aproveitamento na hipótese. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. Sumula 128/TST, III. CPC/1973, art. 48 e CPC/1973, art. 509. CCB/2002, art. 281. CLT, art. 896 e CLT, art. 899, § 1º.
«Quando os pólos ativo ou passivo da relação jurídica processual são ocupados por mais de uma pessoa, todos os litisconsortes têm legitimidade recursal individual na qualidade de parte. Tanto que o «caput do art. 509 estabelece que o «recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Com efeito, em caso de litisconsórcio unitário, o recurso interposto por apenas um dos litisconsortes também beneficia o outro, em razão da impossibilidade de soluções jurídicas antagônicas para os litisconsortes unitários.(...) Se é certo que o recurso de um litisconsorte beneficia o outro quando há litisconsórcio unitário, o mesmo não ocorre na hipótese de litisconsórcio simples. Com efeito, enquanto o «caput do art. 509 revela que no litisconsórcio unitário o recurso de um favorece até mesmo àquele que não recorreu, tal não ocorre no litisconsórcio simples, em relação ao qual incide a regra inserta no CPC/1973, art. 48: «Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros. A regra da personalidade do recurso do litisconsórcio simples, entretanto, pode ser afastada, como bem revela o proêmio do próprio art. 48: «Salvo disposição em contrário-. A propósito da exceção, ex vi do parágrafo único do CPC/1973, art. 509, as defesas comuns aos litisconsortes devedores solidários também beneficiam os que deixaram de recorrer: «Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns. Tal conclusão é reforçada pelo CCB/2002, art. 281: «O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor. Em resumo, se comum a defesa em prol dos devedores solidários, o recurso de um favorece aos demais; o mesmo não ocorre quando a defesa é pessoal - (BERNARDO PIMENTEL, «Introdução aos Recursos cíveis e à ação rescisória, 5ª ed. Saraiva, 2008). No presente feito, tal como consignado na decisão embargada, a RFFSA, nas razões de seu recurso de revista, buscava a limitação de sua responsabilidade ao período anterior à sucessão trabalhista - pretensão que em nada beneficiaria a reclamada Ferrovia Sul-Atlântica. Em situações como a dos autos, em que, além da inexistência de litisconsórcio unitário, se evidencia a ocorrência de interesses distintos entre os responsáveis solidários, a jurisprudência desta Corte não tem aplicado o aproveitamento do depósito recursal a que se refere a primeira parte do item III Súmula 128/TST, a que se incorporou a Orientação Jurisprudencial 190/TST-SDI-I desta Corte.... ()
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31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA ANTERIORMENTE À LEI º 13.467/2017 1 -
Delimitação do acórdão recorrido: «Assinale-se, de início, que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 03.10.2016, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017 (11.11.2017), razão pela qual as alterações introduzidas na CLT, no tocante à matéria, revelam-se inaplicáveis ao caso dos autos. Assim sendo, ainda que o autor não tenha sido condenado ao pagamento de nenhum título, nem ao menos de despesa processual, a declaração de pobreza que instruiu a petição inicial (id. c852a31) é suficiente para o deferimento da benesse perseguida, nos termos do art. 790, §3º, da CLT, com redação vigente à época do ajuizamento da ação. Inteligência das Súmulas 05 deste E. Regional e 463 do C. TST. Exegese em conformidade com a segurança jurídica e o princípio da proteção à confiança das partes de não serem surpreendidas por regramento diverso do existente à época da prática do ato processual. Nesse sentido, o IN 41/2018, art. 5º, do C. TST. À vista disso, e considerando, ainda, que a reclamada deixou de produzir quaisquer provas nos autos que pudessem infirmar a aludida prova documental, incabível se afigura o pedido de reforma . 2 - Não se constata a transcendência da matéria sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A ÁCIDO SULFÚRICO E ÁCIDO FOSFÓRICO. PRODUTOS CORROSIVOS COM RISCOS PARA A PELE E OS OLHOS. EXPOSIÇÃO A SODA CÁUSTICA. VEDAÇÃO DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST 1 - Examinado o conjunto fático probatório, em especial o laudo pericial, o TRT anotou que o reclamante « fazia uso de solução tampão à base de ácido sulfúrico e ácido fosfórico, e é um produto corrosivo, oferecendo risco à epiderme e aos olhos". Registrou que o reclamante «não fazia uso de protetor facial durante tal uso, e também não fazia uso de óculos do tipo ampla-visão, mas sim de óculos comuns, segundo o C.A consultado na ficha de EPIs do Autor". Concluiu, assim, que, «Conforme o Anexo 13 da NR 15, item Operações Diversas, a manipulação de ácido sulfúrico e a manipulação de ácido fosfórico são caracterizadas como insalubres em grau médio". O Regional acrescentou que «Igualmente o risco de ser atingido por soda cáustica em estado líquido foi constatado e que «Esta situação é caracterizada como insalubre em grau médio conforme o Anexo 13 da NR 15, item Operações Diversas, por manuseio de álcali cáustico «. 2 - Em tais circunstâncias, o eventual acolhimento do pedido de reforma da reclamada, baseado na alegação de que os EPI s fornecidos reduziriam os efeitos dos agentes insalubres, demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com esta instância extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 47 DA SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. EXCLUSÃO POR CLÁUSULA NORMATIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Inicialmente, registre-se que, na forma da Orientação Jurisprudencial 47 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, o adicional de insalubridade integra a base de cálculo das horas extras. 3 - De outro lado, a despeito da questão relativa à prevalência de norma coletiva sobre o legislado e aplicação da tese do Tema 1046 de repercussão geral do STF, percebe-se que, do trecho do acórdão do Regional transcrito pela parte no recurso de revista, não é possível se identificar o conteúdo da norma coletiva que a reclamada alega disciplinar a matéria. 4 - Observa-se que o TRT adotou fundamentação genérica acerca da impossibilidade, em tese, de se admitir como válidos os acordos coletivos que «não apresentaram qualquer contraprestação ao trabalhador pela redução de um direito, restando, por conseguinte, evidenciada condição menos favorável do que aquela prevista na lei . Todavia, o Regional não especificou os termos da cláusula normativa, o que inviabiliza que, nesta instância extraordinária se possa aferir se, com efeito, haveria estipulação negociada sobre a base de cálculo das horas extras, suas delimitações e eventual aplicação ao caso concreto. 5 - Em tal contexto, não se denota contrariedade à Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST ou violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICIDADE. SÚMULA 296/TST, I 1 - Os julgados apontados como divergentes padecem de especificidade a que se refere a Súmula 296/TST, I, pois abordam o arbitramento de honorários periciais de maneira ampla e genérica, sem indicar os fatos que teriam dado causa às referidas conclusões. 2 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista encontra óbice na Súmula 296/TST, I. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORA. LEI MUNICIPAL. TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE. Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. A Corte local não esta obrigada a se pronunciar quanto ao mérito, porque prejudicada a sua análise em razão da incompetência da Justiça do Trabalho declarada. Intacto o art. 93, IX, da CF. No que concerne à incompetência da Justiça do Trabalho, conforme se depreende do acórdão recorrido, o pedido não pode ser apreciado por esta seara trabalhista, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1265549 (tema 1092) fixou a tese de que «c ompete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa «. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência.
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33 - STJ Previdenciário. Pedido de uniformização de interpretação de Lei, dirigido ao STJ. Juizado especial federal. Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º. Pensão por morte. Sentença trabalhista meramente homologatória de acordo. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º (redação da Lei 13.846/2019) . Início de prova material contemporânea dos fatos alegados. Necessidade. Precedentes do STJ. Tese jurídica firmada. Pedido de uniformização de interpretação de Lei acolhido. Súmula 149/STJ. Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º. Decreto 3.048/1999, art. 143, § 2º,
A sentença trabalhista homologatória de acordo somente será considerada início válido de prova material, para os fins do Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º (redação da Lei 13.846/2019) , quando fundada em elementos probatórios contemporâneos dos fatos alegados, aptos a evidenciar o exercício da atividade laboral, o trabalho desempenhado e o respectivo período que se pretende ter reconhecido, em ação previdenciária. ... ()
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34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA POR EMPREGADA DA ECT CONTRA O SINDICATO REPRESENTANTE DA CATEGORIA POR VEICULAÇÃO DE NOTÍCIA DIFAMATÓRIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado (R$ 30.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido .
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35 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. ADPF 324 E RE 958.252. DISTINGUISHING . PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não há valores pecuniários elevados, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência.
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36 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Corte de origem não reconheceu a rescisão indireta pleiteada pelo reclamante, considerando que « a falta de depósitos do FGTS isoladamente não configura falta suficientemente grave a ensejar a rescisão indireta do contrato, até porque inexiste óbice à obtenção da parcela pleiteada pela autora mediante o ajuizamento de reclamatória trabalhista «. Verifica-se, na hipótese dos autos, que a tese esposada pelo Tribunal Regional se revela dissonante da atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior, no sentido de que o não recolhimento, ou o recolhimento irregular, do FGTS implica falta grave do empregador, nos termos do CLT, art. 483, d. Recurso de revista conhecido e provido.
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37 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. REINTEGRAÇÃO. CESTA BÁSICA. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DESDE A RESCISÃO CONTRATUAL INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. A causa não oferece nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A 2. Com efeito, não há valores pecuniários elevados, motivo pelo qual não há transcendência econômica. 3. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. 4. Por sua vez, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. 5. Finalmente, inexiste transcendência social, pois não se trata de recurso interposto pelo reclamante na defesa de direito social constitucionalmente assegurado. 6. - Nesses termos, revela-se inviável o processamento do recurso de revista. Agravo não provido.
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38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTAÇÃO SINDICAL DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Ao revés, ao registrar que «trabalhadores temporários deverão ter o mesmo enquadramento sindical dos empregados do tomador de serviços, tendo em vista a identidade do trabalho que desenvolvem « o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não há valores pecuniários elevados, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. No caso, o Tribunal Regional, da análise da prova produzida nos autos, entendeu que houve alteração contratual abusiva por parte do reclamado, sem a comprovação da real necessidade de serviço. A decisão agravada, nos termos em que proferida, encontra-se em consonância com a Súmula 43/TST. Assim, afasta-se a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência.
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40 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Ao revés, infere-se da decisão recorrida a existência de regime de compensação de jornada denominado «banco de horas". Assim, em se tratando de banco de horas, é inaplicável a Súmula 85, itens III e IV, do TST. Deste modo, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência.
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41 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DE DOLO PROCESSUAL, PROVA FALSA E PROVA NOVA. PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA INQUIRIDA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. INUTILIDADE E NÃO CABIMENTO DA PROVA PRETENDIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO VÍCIO PROCESSUAL. REJEIÇÃO.
1. A pretensão rescisória é direcionada contra o acordão proferido pelo TRT, nos autos da reclamação trabalhista matriz, no qual confirmada a justa causa aplicada ao Reclamante, sustentando o Autor dolo processual, prova falsa e prova nova como fundamentos de desconstituição da coisa julgada, pugnando a parte pela produção de prova testemunhal para reforçar a tese de que o preposto da Reclamada prestou informações falsas no âmbito da ação trabalhista subjacente. 2. No entanto, nova oitiva da mesma testemunha não constitui prova hábil para demonstrar o suposto dolo processual e/ou a falsidade da prova alegada, razão pela qual a prova pretendida mostra-se impertinente à pretensão desconstitutiva fundamentada nos, III e VI do CPC, art. 966. Ademais, quanto ao pedido rescisório calcado no, VII do mesmo dispositivo normativo, a prova indicada como nova deve ser cronologicamente velha (Súmula 402/TST, I) e, além disso, deve ter aptidão de, por si só, assegurar resultado positivo à parte autora da ação rescisória, não comportando, portanto, reforço por outro meio de prova, razão pela qual não se admite a instrução probatória para colheita de novos elementos. 3. Sendo assim, constatada a desnecessidade, inutilidade e impertinência da prova testemunhal requerida, não há falar em cerceamento do direito à dilação probatória. Preliminar rejeitada. CPC, art. 966, III, VI. DOLO PROCESSUAL. PROVA FALSA. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DO DEPOIMENTO PRESTADO PELO PREPOSTO DA RECLAMADA NO PROCESSO TRABALHISTA MATRIZ. SUPOSTA CONTRADIÇÃO COM O DEPOIMENTO POSTERIORMENTE PRESTADO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O art. 966, III, primeira parte, do CPC, dispõe que a decisão de mérito passada em julgado pode ser rescindida quando « resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida... «. Segundo o dispositivo legal, a decisão transitada em julgado pode ser rescindida quando o êxito na demanda decorrer do emprego de meios ardilosos pela parte vencedora, obstando ou reduzindo a capacidade de defesa da parte vencida e afastando o órgão julgador de uma decisão baseada na verdade. 2. Ademais, de acordo com o, VI do CPC/2015, art. 966, é rescindível a decisão de mérito transitada em julgado quando for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória. 3. Na situação concreta, o Autor/recorrente denuncia a conduta, no seu entender dolosa, do preposto da Reclamada, sustentando que este teria mentido no depoimento prestado na instrução da reclamação trabalhista subjacente, o que poderia ser constatado a partir do cotejo de suas afirmações com o conteúdo do depoimento posteriormente por ele prestado perante a autoridade policial. 4. Entretanto, da análise dos autos, é se concluir que não há contradição entre as informações prestadas nas referidas ocasiões, mormente porque o conteúdo dos testemunhos é bastante similar, não se evidenciando qualquer informação divergente ou contraditória entre eles. Cumpre ter presente que o dolo capaz de ensejar o corte rescisório exige a demonstração clara de que a atuação processual da parte se revelou ardilosa e lesiva aos deveres de colaboração, probidade e ética processuais, dificultando a atuação da parte contrária e desviando o juiz da solução natural da disputa, ônus do qual a parte não se desincumbiu. 5. Da mesma forma, a falsidade da prova deve ser comprovada cabalmente, seja na ação rescisória, seja em processo criminal, não bastando a mera alegação à mingua de comprovação efetiva. No caso, a parte autora não logrou demonstrar o ardil do preposto da Reclamada ou a falsidade das informações prestadas no depoimento colhido nos autos do feito primitivo. 6. Portanto, não há espaço para o acolhimento do pedido de corte rescisório fundamentado nos, III e VI do CPC/2015, art. 966, ante a ausência de prova do dolo processual e da falsidade da prova. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA REALIZADA NO INQUÉRITO POLICIAL. PROVA PRODUZIDA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. ÓBICE DA SÚMULA 402/TST, I. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. O Juízo prolator da decisão rescindenda reconheceu a justa causa na demissão do Reclamante, consignando que « A declaração da testemunha, que nega ter feito a anotação da baixa na CTPS do reclamante, revela que o reclamante procedeu ou pediu a terceiro que procedesse à baixa em nome da reclamada . 3. Na presente ação rescisória, o Autor indica como prova nova a perícia grafotécnica realizada no âmbito do inquérito policial, na qual o perito criminal analisou o mencionado registro na carteira de trabalho do Reclamante. 4. Sucede, todavia, que a prova indicada como «nova foi produzida em 6/2/2020, ao passo em que o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 6/9/2016. Logo, o mencionado documento não se enquadra tecnicamente como prova «cronologicamente velha, já existente à época da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório calcado no CPC/2015, art. 966, VII. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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42 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa (condenação fixada em R$ 14.529,76, conforme cálculo homologado à pág. 978) não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Ao revés, ao manter a decisão monocrática que não conheceu do agravo de petição contra decisão interlocutória de primeira instância, a conclusão do Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 214/TST. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo conhecido e não provido.
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43 - TST A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICARECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Esta 4ª Turma tem se posicionado pelo reconhecimento da transcendência jurídica em causas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017 em que a parte Reclamante pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. II. Por ser a hipótese dos autos, tendo a parte Agravante logrado êxito em infirmar o óbice erigido pela decisão agravada, concernente à ausência de transcendência da causa, dou provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista da Reclamante. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICARECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO I . Em relação à transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), a causa oferecerá transcendência quando versar questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Para tanto, entende-se como questão nova aquela em relação à qual ainda não haja jurisprudência atual e pacífica consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. II. Trata-se de debate em torno da aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. Portanto, questão jurídica em que ainda não se firmou jurisprudência nesta Corte Superior, razão pela qual se reconhece atranscendência jurídica da matéria. III. A Lei 13.467/2017 trouxe novas disposições acerca da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, dando nova redação ao § 3º do CLT, art. 790 e incluindo o § 4º nesse dispositivo legal. Nos termos do disposto no § 3º do CLT, art. 790, « é facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício dajustiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social «. O § 4º do referido artigo, por sua vez, assenta que « o benefício dajustiça gratuitaserá concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do procesgso «. Da conjugação dos dois dispositivos, verifica-se que a Lei 13.467/2017 trouxe um único requisito, de caráter objetivo, apto a ensejar a qualificada presunção relativa da hipossuficiência econômica, qual seja, a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Assim, não compete discussão acerca de outros possíveis quesitos justificadores da presunção de insuficiência de recursos para o pagamento de custas processuais, tampouco há falar em aplicação supletiva e subsidiária do CPC/2015, art. 99, § 3º, diante da disposição expressa e específica do art. 790, § 3º da CLT. Dessa maneira, não atendida a condição objetiva imposta pelo CLT, art. 790, § 3º, não existe presunção de hipossuficiência econômica, cumprindo ao postulante da gratuidade da justiça comprovar de forma satisfatória sua escassez de recursos para o pagamento das despesas do processo, nos termos do CLT, art. 790, § 4º. Dispositivos em conformidade com o art. 5º, LXXIV, da Constituição, segundo o que a gratuidade de justiça será prestada aos que comprovarem insuficiência de recursos. IV. No caso em exame, a Corte Regional indeferiu o pedido de concessão dos benefícios dajustiça gratuita, por constatar que, além de não ter comprovado sua impossibilidade de suportar as despesas processuais, a Reclamante recebia salário no valor superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. V. Considerando que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017, deve ser aplicado o disposto no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, no que diz respeito ao deferimento dos benefícios dajustiça gratuita. Nesse sentido, a decisão regional, em que se indeferiu a concessão dos benefícios dajustiça gratuitaà Reclamante, encontra amparo nos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790. VI. Sob esse prisma, fixa-se o seguinte entendimento segundo o qual, para asações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, é ônus do requerente do benefício dajustiça gratuitaa comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 § 4º, da CLT. A mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, quando atendido o requisito, de índole objetiva, assentado no § 3º do CLT, art. 790. Dispositivos em conformidade com o, LXXIV do art. 5º da Constituição, que igualmente exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade da justiça. VII. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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44 - TST Prescrição. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença/ACidente de trabalho. Sequelas irreversíveis. Queimadura de 3º grau. Limitação de movimentos. Prejuízo da circulação sanguínea. Concessão de auxílio-doença. Marco inicial. Actio nata. Ciência inequívoca da lesão na vigência após a promulgação da emenda constitucional 45. Prescrição trabalhista.
«A jurisprudência trabalhista, no caso da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente/doença de trabalho, tem adotado, como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição, o critério consagrado pela Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que o direito a pleitear essa indenização, em todos os seus contornos, somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, em toda sua extensão. No entanto, a aplicação desse verbete às pretensões de natureza trabalhista deve ser feita com parcimônia, pois os seus precedentes tratam de hipóteses em que se postulou o pagamento de indenização a ser adimplida por seguradoras, ou seja, são referentes a pretensões de caráter eminentemente civil. Não houve, nesse ponto, o enfrentamento da questão em face de pretensões que envolvam direitos fundamentais, como o direito fundamental à saúde e à integridade física do trabalhador, discutidos nas ações em que o empregado busca o ressarcimento por danos morais e materiais decorrentes de lesões ligadas à sua atividade laboral. Diante disso, a interpretação a ser dada à expressão «ciência inequívoca da incapacidade laboral, registrada na Súmula 278/TSTJ, deve ser ampla, com vistas a observar o princípio protetivo, basilar do direito do trabalho. A deflagração do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional deverá, em regra, coincidir com a data em que o empregado tenha tido ciência inequívoca dos efeitos danosos da lesão sofrida, pois é nesse momento que o direito à reparação civil se torna exigível. Efetivamente, quando se está diante de lesões decorrentes de doença ocupacional, como a LER/DORT, a fixação desse marco prescricional torna-se mais difícil, uma vez que seus sintomas não se revelam de imediato, como no caso de um acidente com morte do trabalhador, uma vez que a doença ocupacional, ao revés, atinge a saúde do trabalhador de forma gradual e progressiva. Ademais, por se estar diante de situação provisória e gradativa, a real extensão da doença ocupacional, por constituir lesão que se protrai no tempo, somente será conhecida quando se estiver diante de dois resultados possíveis e excludentes: 1) se a lesão que atingiu o empregado for totalmente incapacitante para qualquer trabalho, ele será aposentado por invalidez; e 2) por outro lado, se a lesão não for incapacitante e o empregado estiver apto para executar as mesmas atividades ou puder ser readaptado, o auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário cessará e ele retornará ao trabalho. ... ()
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45 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANISTIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior ou do STF. Ao contrário, a jurisprudência desta Corte Superior, a partir do entendimento consubstanciado na Súmula 294/TST, é de que ocorre a prescrição parcial do direito quando a parcela estiver assegurada por preceito de lei, o que é o caso dos presentes autos, na medida em que a pretensão autoral está calcada nas disposições contidas na Lei 8.878/1994 (Lei da Anistia) e no CLT, art. 471. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido. 2 - ANISTIA. PROGRESSÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Na hipótese, o reclamante não pretende a incidência de efeitos financeiros decorrentes do período de afastamento, mas de direito adquirido durante o vínculo anteriormente mantido. De acordo com o Tribunal Regional, a « documentação colacionada aos autos pelo reclamante, notadamente o documento de ID. ad4118e - Pág. 4 - «CARREIRA FUNCIONAL, revela a percepção de anuênios (no percentual de 14%) na extinta CAEEB « e que « é incontroverso que a reclamada, por ocasião do retorno do reclamante, não observou as progressões funcionais «. Estabelecido no acórdão recorrido que o autor comprovou a percepção da parcela durante o vínculo anteriormente mantido e que no retorno a reclamada não observou as progressões funcionais, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos da União esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido.
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46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . VERBAS RESCISÓRIAS. PARCELAMENTO. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Ao contrário, a decisão recorrida encontra-se em consonância com o entendimento predominante nesta Corte, no sentido de que o pagamento parcelado das verbas rescisórias não exclui a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, uma vez que se trata de direito indisponível do empregado. Precedentes. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido.
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47 - TST A) AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP. RECURSOS DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF .
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 331, V/TST, suscitada no recurso de revista. Agravos de instrumento providos. B) RECURSOS DE REVISTA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF . Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso, reitere-se, deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, conforme se infere da fundamentação adotada pela Instância Ordinária, não houve a inscrição de qualquer elemento fático que autorize afirmar que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária ( o que não ocorreu nos presentes autos ), é que autorizaria a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93; 186 e 927 do Código Civil). Consequentemente, em face de a decisão do TRT estar em dissonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, deve o recurso de revista ser conhecido e provido. Recursos de revista conhecidos e providos. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. REGIME DE ESCALAS. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALTERAÇÃO DO REGIME CELETISTA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não há valores pecuniários elevados, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. O Tribunal Regional, ao limitar a execução ao período em que os empregados estiveram regidos pela CLT, decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 138 da SBDI-1 do TST. Ademais, é de se ressaltar que esta Corte somente reconhece ofensa à coisa julgada quando houver dissonância inequívoca entre a sentença exequenda e a decisão recorrida, o que não se verifica quando se fizer necessária a interpretação do sentido e alcance do título judicial, exatamente como no caso dos autos (Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST). Assim, afasta-se a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência.
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49 - TST A) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . 1. HORAS IN ITINERE . VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE SUPRIMIU O DIREITO AO PAGAMENTO DA PARCELA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE RELATIVA. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO STF NO TEMA 1046. O princípio da adequação setorial negociada estabelece que as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados. São dois esses critérios autorizativos: a) quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável; b) quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta). Atente-se que, quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade relativa, há um considerável espaço de atuação para a criatividade jurídica autônoma dos sujeitos coletivos. Tais parcelas se qualificam quer pela natureza própria à parcela mesma (ilustrativamente, modalidade de pagamento salarial, tipo de jornada pactuada, fornecimento ou não de utilidades e suas repercussões no contrato, etc.), quer pela existência de expresso permissivo jurídico heterônomo a seu respeito (por exemplo, montante salarial: art. 7º, VI, CF/88; ou montante de jornada: art. 7º, XIII e XIV, CF/88). Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No caso concreto, examina-se a validade de norma coletiva que transacionou sobre as horas in itinere . Trata-se de parcela eminentemente legal, de caráter especial, cuja disponibilidade já havia sido autorizada expressamente pela ordem jurídica, em certas situações, desde a Lei Complementar 123/2006, que criou o § 3º do CLT, art. 58 (em texto normativo precedente à Lei 13.467/2017) . Depois disso, a parcela foi objeto de decisões reiteradas do STF no exame das potencialidades da negociação coletiva trabalhista, inclusive no julgamento do ARE 1.121.633, ocasião na qual o Relator do processo, Ministro Gilmar Mendes, em seu voto condutor, ao fundamentar a tese de repercussão geral do Tema 1046, incluiu expressamente as horas in itinere no grupo de parcelas sobre as quais o acordo ou convenção coletiva podem dispor livremente (ou seja, que são revestidas de indisponibilidade relativa), até mesmo de modo diverso ao previsto na legislação heterônoma. Ressalte-se, ainda, que a Lei da Reforma Trabalhista, desde 11/11/2017, excluiu a referência expressa às horas in itinere, ao conferir nova redação ao §2º do art. 58 e revogar, de modo explícito, o §3º desse mesmo art. 58. Em conclusão, no caso concreto, deve ser reconhecida a validade da norma coletiva que suprimiu o direito ao pagamento das horas in itinere, por se tratar de parcela de indisponibilidade relativa - de acordo com a tese firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633. Apenas ressalve-se que a circunstância de o direito trabalhista ter caráter patrimonial é irrelevante para considerá-lo disponível, pois tal concepção alarga em demasia a tese inserida no tema 1046 do STF e praticamente faz letra morta dos direitos inseridos no art. 7º, I ao XXXIV, da CF/88- muitos deles de natureza eminentemente financeira/patrimonial. Ampliar dessa maneira a desregulamentação e/ou a flexibilização trabalhista, mesmo que por negociação coletiva, é esvair o conteúdo humanista e social imperativo, da CF/88 de 1988. Recurso de revista não conhecido. 2. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA RESTRIÇÃO DO DIREITO NO PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SÚMULAS 366 E 449/TST. O poder de criatividade jurídica da negociação coletiva conferido pela Constituição da República aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante esse ampla força, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Segundo o princípio da adequação setorial negociada, as normas juscoletivas autônomas não podem prevalecer se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, conforme já salientado neste acórdão, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, discute-se a validade de normas coletivas que descaracterizaram o período de troca de uniforme como tempo à disposição do empregador, alargando, de modo reflexo, o limite de minutos residuais previstos no CLT, art. 58, § 1º. Registre-se que o tempo residual à disposição do empregador consiste nos momentos anteriores e posteriores à efetiva prestação de serviços, nos quais o trabalhador aguarda a marcação de ponto, mas já ingressou na planta empresarial - submetendo-se, portanto, ao poder diretivo empresarial. A regulação desse lapso temporal, originalmente, foi realizada pela prática jurisprudencial, OJ 23 da SDI-1/TST, de 1996 (hoje Súmula 366). Anos depois, tornou-se expressa no CLT, art. 58, § 1º, após a inserção feita pela Lei 10.243/2001. Observe-se que desde a vigência da Lei 10.243/2001 (Diário Oficial de 20.6.2001), a regra do tempo residual à disposição tornou-se imperativa, deixando de ser mera construção extensiva da interpretação jurisprudencial. Em consequência, tornaram-se inválidos dispositivos de convenções ou acordos coletivos de trabalho que eliminem o direito trabalhista ou estabeleçam regra menos favorável (como o elastecimento do limite de cinco minutos no início e no fim da jornada fixados na lei, ou dez minutos no total). Nesta linha, a OJ 372, SDI-I/TST, editada em dezembro de 2008 (que, em 2014, foi convertida na Súmula 449/TST). É certo que a Lei 13.467/2017 abriu seara flexibilizadora, via negociação coletiva trabalhista, nesse aspecto, por meio do novo art. 611-A, caput e, I, CLT. Na mesma direção, a Lei da Reforma Trabalhista também procurou excluir lapsos temporais anteriormente tidos como integrantes do conceito de tempo à disposição do empregador, conforme o disposto no novo § 2º do CLT, art. 4º. Adverte-se que, em qualquer caso, será imprescindível que o aplicador do Direito lance mão do princípio do contrato realidade para averiguar eventual situação de efetiva disponibilidade do trabalhador perante o seu empregador, ainda que em hipótese teoricamente passível de subsunção à regra do § 2º do CLT, art. 4º. A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei 13.467/2017, prevalece a natureza indisponível do direito, consagrada no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST) . Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores . Por meio do voto condutor do Ministro Gilmar Mendes, o STF menciona e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte de que as regras que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas . Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do tempo residual à disposição (CLT, art. 58, § 1º), bem como a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST), deve ser considerada inválida a norma coletiva que aumenta o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (salientando-se que, no caso concreto, a situação fático jurídica é anterior à Lei 13.467/2017, quando, de fato, sequer existia qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial). O TRT de origem decidiu em dissonância com tal entendimento, razão pela qual merece reforma o acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO - ATOS PREPARATÓRIOS. 2. BANCO DE HORAS - COMPENSAÇÃO. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. MOTIVAÇÃO RELACIONAL. Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui a decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Registre-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido.
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50 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF.
Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PERÍODO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido.... ()