1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS.
Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR e IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido.... ()
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2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre a deserção do recurso de revista, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A tendo ficado registrado que o ato praticado pela Reclamada desatendia ao disposto no Ato Conjunto 21/TST.CSJT.GP.SG, de modo que contaminada a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 15.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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3 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA.
A Corte Regional registrou que « o juízo de origem consignou que a incidência da hora noturna «ficta reduzida (52min30s) às jornadas cumpridas em período noturno (das 18h30 às 0h30 e das 0h30 às 6h30), de maneira que o labor computado nessas hipóteses ultrapassa as seis horas de duração, impondo, consequentemente, a observância do intervalo intrajornada com uma hora de duração (art. 71, CLT), enquanto a reclamada proporcionava apenas 15 minutos de pausa (pág. 464). O TRT manteve a sentença que condenou a ré ao pagamento de « quatro horas extras a cada dez dias de trabalho, pela supressão de intervalo intrajornada nos turnos de trabalho laborados à noite, tudo com adicional de 50% e respectivos reflexos . Consignou que « aos fatos ocorridos a partir de 11/11/2017 [...] a supressão do intervalo intrajornada deverá ser indenizada com o pagamento de 45 minutos extras, com adicional de 50%, correspondentes apenas ao período suprimido, e sem reflexos (págs. 464-465). A jurisprudência desta c. Superior é no sentido de que o cumprimento da jornada de seis horas noturna, em função do computo da hora noturna como 52 minutos e 30 segundos, resulta em um intervalo intrajornada de uma hora por dia, conforme previsto no CLT, art. 71, caput. Importante ressaltar que, o Tribunal Regional não invalidou a norma coletiva, mas constatou o descumprimento do previsto no instrumento coletivo, cláusula segunda do Acordo Coletivo de Trabalho Específico sobre escalas de turno ininterrupto de revezamento (pág. 58): « A jornada de cada turno ininterrupto de revezamento é de 6 (seis) horas corridas, com intervalo de 15 (quinze) minutos , uma vez que computada a hora noturna como 52 minutos e 30 segundos a jornada ultrapassaria as seis horas diárias. Portanto, verificada a jornada de trabalho acima de seis horas diárias, é devido o intervalo intrajornada de no mínimo uma hora. Assim, não há que se falar em violação do dispositivo invocado. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL NOTURNO. HORA FICTA REDUZIDA. O TRT concluiu que é devido o cômputo da hora noturna reduzida, com 52 minutos e 30 segundos, em razão do trabalho realizado no período noturno, nos termos do art. 73, §1º, da CLT, sob o fundamento de que « as fichas financeiras juntadas (Id 525e5da), é possível constatar a existência de rubricas que remuneram o adicional noturno (B49 - Adicional Noturno Mês Anterior; B57 - Adicional Noturno; B81 - Adicional Noturno - DIF), mas nenhuma destinada a remunerar a hora noturna reduzida, a despeito da constância das jornadas noturnas (pág. 458). Importante ressaltar que o Tribunal Regional não registrou existência de norma coletiva que determine a exclusão da hora noturna reduzida. Portanto, verificada a inexistência do pagamento da hora noturna reduzida é devido o seu pagamento. Assim, não há que se falar em violação do dispositivo invocado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS DE PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. LIMITAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS DE PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. LIMITAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O TRT condenou a ré ao pagamento do adicional noturno com relação ao trabalho prestado após as 05h00. Registrou que « o fato de haver jornada de turnos ininterruptos, em regime de prorrogação e compensação por norma coletiva, não gera impedimento para reconhecer o direito à percepção do respectivo adicional. Até mesmo porque, ainda que houvesse acordo coletivo regulamentando tal norma de forma diversa, deveria prevalecer a disposição legal, tendo em vista a natureza característica da parcela (pág. 459). Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Ressalta-se que, na ocasião do julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. Nesse sentido, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente. No presente caso, o objeto da norma coletiva refere-se à limitação do pagamento do adicional noturno das horas prorrogadas, estabelecendo que será devido « desde que cumprida integralmente à jornada no período noturno, matéria que não se inclui nos direitos absolutamente indisponíveis, conforme tese fixada no Tema 1.046 da Suprema Corte. No caso, o empregado, segundo o acórdão regional, laborava em «regime de turnos ininterruptos de revezamento, com a seguinte escala de horários: das 6h30 às 12h30, das 12h30 às 18h30, das 18h30 às 0h30 e das 0h30 às 6h30 (Id 4ec9ec5 - pág. 2 e Id 92a47a0 - pág. 4) . Assim, verifica-se que não trabalhava integramente no horário noturno, sendo indevido o pagamento do adicional noturno do trabalho prestado após as 05h00. Portanto, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância com o precedente vinculante do STF, bem como viola o art. 7º, XXVI, da CF, que prestigia a autonomia da vontade coletiva. Precedente. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido.... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO -
Determinação de recolhimento da diferença do preparo, sob pena de deserção - Interposição de agravo interno, desprovido - Agravo interno sem efeito suspensivo - Ausência de recolhimento do preparo no prazo legal - Deserção configurada - Recurso não conhecido... ()
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5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CEMIG. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CEMIG. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CEMIG. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na mera ineficiência da fiscalização. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, esgrimido pela Reclamante como violado, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 12ª Região aplicou a Nova Lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica da Reclamante e não conheceu de seu recurso ordinário, por deserto, em face do não recolhimento das custas processuais. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. ENQUADRAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I .
Do cotejo entre as razões do presente agravo de instrumento e da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, verifica-se que a agravante não consegue infirmar todos os fundamentos da decisão e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. Destarte deixou de atacar os fundamentos apontados pela r. decisão agravada (óbice da Súmula 126, do C. TST), limita-se a agravante a alegar a violação do art. 37, II, da CF, dispõe que « todo e qualquer provimento de cargo ou emprego público efetivo sujeita-se ao requisito da prévia aprovação em concurso público . Vale frisar que a empresa não remete sequer uma linha de seu recurso para atacar a aplicação da Súmula 126/TST ao caso concreto. O princípio da dialeticidade exige que, no presente caso, o agravo se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma. Desta forma, a Súmula 422/TST, I determina que « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Portanto, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. REGIME 12X24. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I. Do cotejo entre as razões do presente agravo de instrumento e da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, verifica-se que a agravante não consegue infirmar todos os fundamentos da decisão e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. Destarte deixou de atacar alguns dos fundamentos apontados pela r. decisão agravada (óbice da Súmula 126 do C. TST), limita-se a agravante a alegar a violação do art. 7º, XIV, da CF, que autoriza o trabalho em turnos de revezamento, bem como sustenta a violação do CLT, art. 818 e CPC, art. 373, I e contrariedade à OJ 233, da SDI-I, do TST e Súmula 444/TST. Vale frisar que a empresa não remete sequer uma linha de seu recurso para atacar a aplicação da Súmula 126/TST ao caso concreto. O princípio da dialeticidade exige que, no presente caso, o agravo se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma. Desta forma, a Súmula 422/TST, I determina que « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Portanto, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. PETROLEIRO. INTERVALO INTRA E INTERJORNADA. LEI 5.811/72. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST. 1 -
Nos temas devolvidos no agravo interno, reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR, constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que incide o óbice da Súmula 126/TST às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que o reclamante estava jungido aos ditames da Lei 5.811/1972 - Lei dos Petroleiros -, sendo que, em relação ao intervalo interjornada, ficou registrado no acórdão regional que «O regime de 12h de trabalho por 14 dias consecutivos com folga nos 14 dias subsequentes atende aos preceitos da Lei 5.811/72, uma vez que permite ao empregado o repouso por 24h consecutivas para cada turno trabalhado, ou seja, para cada turno de 12h de serviço embarcado, ele goza de correspondente repouso de 24h em terra firme e quanto ao intervalo intrajornada, «No caso dos autos, o Reclamante trabalhou em plataforma da PETROBRAS, em regime embarcado, razão pela qual a ele se aplica a Lei 5.811/1972. Com efeito a Lei 5.811/1972 autoriza, na situação dos petroleiros, a supressão do intervalo, mediante o seu pagamento em dobro, em hipótese de manutenção operacional. No caso, o reclamante é trabalhador petroleiro cuja atividade envolve manutenção operacional, estando jungido aos ditames da Lei 5.811/1972 que se sobrepõe à determinadas regras da CLT, aspecto relevante que não foi sequer considerado pelo reclamante em suas razões recursais, mas que consta no julgado regional. 2 - A decisão do Tribunal Regional que consigna que a prova dos autos aponta para a improcedência dos pedidos de condenação em horas extras pela supressão ou concessão parcial dos intervalos inter e intrajornada não pode ser revista nesta instância sem que o contexto fático probatório (fático ou probatório) seja modificado, o que se afigura inviável à luz da Súmula 126/TST. 3 - Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . RITO SUMARÍSSIMO . DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. NULIDADE . AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO .
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido.... ()
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10 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA RECONHECIDA. SÚMULA 331/TST, IV. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. LEI 11.442/2007. ADC Acórdão/STF E ADI Acórdão/STF. NATUREZA COMERCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Considerando que a decisão prolatada no julgamento da ADC Acórdão/STF está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º), impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. LEI 11.442/2007. ADC Acórdão/STF E ADI Acórdão/STF. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada possível má aplicação do item IV da Súmula 331/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO CPC/2015, art. 282. Diante da possibilidade de provimento do recurso de revista e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixa-se de analisar a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. LEI 11.442/2007. ADC Acórdão/STF E ADI Acórdão/STF. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a condenação subsidiária da segunda Reclamada, com amparo na Súmula 331/TST, IV, ao fundamento de que a empresa deve responder pelas parcelas não adimplidas pelo empregador, em razão de ser a tomadora dos serviços, sendo irrelevante que a terceirização seja lícita. 2. Incontroverso nos autos que as Reclamadas firmaram contrato de natureza civil comercial, nos termos da Lei 11.442/2007, conforme registrado no acórdão regional. 3. O contrato de transporte é uma espécie de contrato civil e tem como objeto o transporte de passageiros ou de coisas, conforme dispõe o CCB, art. 730. Trata-se de ajuste que ostenta nítida natureza comercial, sem a prestação pessoal de serviços, e que não se insere nas etapas do processo produtivo da contratante. 4. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ADC 48 da ADIn 3.961, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007 e, reiterando a tese acerca da licititude da terceirização de atividade-meio ou fim, fixou a tese de que « uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista «. 5. Nesse cenário, não há falar em responsabilidade subsidiária, porquanto não se trata de intermediação de mão-de-obra, tampouco se discute o direcionamento da atividade contratada, mas os meros efeitos de contrato de natureza civil (prestação de serviço de transporte), sendo indevida a aplicação da diretriz da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECRUSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Não há que se falar em violação direta à Constituição da República nos moldes preconizados no CLT, art. 896, § 2º, e na Súmula 266/STJ, quando a lesão a esses dispositivos depende de interpretação sobre a aplicação da legislação infraconstitucional processual que disciplina a matéria. Na espécie, a matéria objeto do recurso - aplicação da multa do CPC, art. 774, II - não alcança o patamar constitucional. Agravo a que se nega provimento.... ()
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12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO CEARÁ - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Constatada contrariedade do acórdão regional às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 e do RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO CEARÁ - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o Tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui responsabilidade subsidiária ao ente público em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de decisões proferidas em reclamações constitucionais, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização da execução do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese vinculante ora destacada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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13 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados .... ()
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. ÔNUS DA PROVA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. Estando a decisão proferida no segundo grau de jurisdição em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Hipótese em que o Regional consignou a ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços e firmou o entendimento de que o ônus da prova da fiscalização deve recair sobre o Poder Público, tomador dos serviços. Decisão em harmonia com a Súmula 331/TST, com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, e, ainda, com a jurisprudência pacificada na SBDI-1, que encampa o princípio da aptidão para a prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator: Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, sessão com quórum completo realizada em 12/12/2019). Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO FAVORAVELMENTE À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC, art. 282, § 2º. A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC, art. 282, § 2º. 2. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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16 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - Termo inicial para pagamento do adicional de insalubridade a policial militar - Desde quando constatada a situação de insalubridade ou a partir da homologação do laudo pericial que comprova a insalubridade - IRDR 0018264-70.2020.8.26.0000 (Tema 36 do TJ/SP) - Tema que foi objeto de uniformização - Questão já uniformizada - PUIL NÃO CONHECIDO.
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17 - TJSP Direito do consumidor. Serviço Público. Fornecimento de gás. Cobrança de conta com erro na titularidade. Negativação da conta. Procedimento indevido. Inexigibilidade do débito. Danos morais e materiais. Sentença de procedência. Cancelamento posterior do protesto, mesmo que voluntário, não afasta os danos morais. Inexistência de prova de que os fatos se deram por culpa exclusiva do autor. Ementa: Direito do consumidor. Serviço Público. Fornecimento de gás. Cobrança de conta com erro na titularidade. Negativação da conta. Procedimento indevido. Inexigibilidade do débito. Danos morais e materiais. Sentença de procedência. Cancelamento posterior do protesto, mesmo que voluntário, não afasta os danos morais. Inexistência de prova de que os fatos se deram por culpa exclusiva do autor. Protocolo juntado pela requerida que, ademais, mostra que o autor a informou sobre necessidade de cancelamento. Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
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18 - TST AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS COM NATUREZA SALARIAL ANTES DA ADESÃO AOPAT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. INTERVALO INTRAJORNADA. INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. art. 896, § 1ª-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
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19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNOU A AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. Verificada a utilização dos Embargos de Declaração com manifesto intuito protelatório, aplica-se a multa prevista no CLT, art. 1.026, § 2º. Embargos de Declaração conhecidos e não providos com aplicação de multa do CLT, art. 1.026, § 2º.
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20 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CF/88. LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. CONTRATAÇÃO OCORRIDA EM 16/9/1986. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. 1. Confirma-se a decisão monocrática que, em conformidade com a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, reconheceu a impossibilidade da transmudação automática do regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário de servidor público admitido anteriormente à promulgação, da CF/88 de 1988, mas não estabilizado pelo art. 19 do ADCT. 2. Logo, a relação entre o autor e o Município não sofreu solução de continuidade a partir da Lei que instituiu o regime estatutário, mas manteve-se sempre celetista, motivo pelo qual não há que se falar em incidência da prescrição bienal, como previsto na Súmula 382/TST. Agravo a que se nega provimento.
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21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO. Uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado pela Suprema Corte (Tema 246) e pelo Pleno do TST (Súmula 331, V), e, visando prevenir possível violação de norma legal e constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC 16/2010 e do RE-760.931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral) e da Súmula 331/TST, V. No caso dos autos, o Juízo a quo reconheceu a culpa in vigilando da Administração Pública pela simples constatação de verbas inadimplidas, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido.
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTAS PREVISTAS NOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Na hipótese, a parte agravante transcreveu o trecho do acórdão regional no início das razões do recurso de revista e em tópico apartado, o que não atende o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 2. Assim, em razão da existência do óbice processual apontado, que impede a análise da matéria, torna-se inócua a manifestação anterior sobre a existência ou não da transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a Lei 11.101/2005, art. 9º, II não estabelece qualquer proibição no sentido de não ser possível incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial. Precedentes de todas as Turmas do TST. Agravo a que se nega provimento.
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Solucionada a lide em conformidade com a jurisprudência desta Corte (E-RR-925-07.2016.5.05.028 - DEJT 22/05/2020; E-RR-696-69.2010.5.01.0022 - DEJT 08/04/2022; Ag-E-ARR-11979-20.2015.5.15.0121 - DEJT 25/06/2021, todos proferidos pela SbDI-I do TST), deve ser confirmada a decisão monocrática que manteve a responsabilização subsidiária do ente público. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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24 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO EM PERÍODO ANTECEDENTE AOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DETENTOR DA ESTABILIDADE DO art. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Constata-se a transcendência política. Além disso, houve desacerto da decisão agravada que entendeu pelo óbice da Súmula 126, a par de se tratar de discussão eminentemente jurídica, cujos fatos estão delineados no acórdão regional. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. EMPREGADO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. VALIDADE DA INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Há transcendência política, pois o acórdão regional contrariou a decisão do Tribunal Pleno do TST, no julgamento do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. EMPREGADO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. VALIDADE DA INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO . Ante possível violação do CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. EMPREGADO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. VALIDADE DA INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Discute-se, nos autos, a contratação de empregado público antes da promulgação da Constituição de 1988, sob o regime celetista, e sem concurso público. Posteriormente, houve a instituição de regime jurídico único, conforme registrado nos autos. A controvérsia acerca do tema em análise vinha sendo decidida por esta Corte no sentido de que a instituição de regime jurídico único não convolaria em vínculo estatutário, de forma automática, o contrato trabalhista anterior, sobretudo, em decorrência da ausência de concurso público. Todavia, o Tribunal Pleno, na apreciação da constitucionalidade do Lei Complementar 10.098/1994, art. 276, caput do Estado do Rio Grande do Sul, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018), de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, em julgamento ocorrido em 21/08/2017, consagrou a tese de que não há óbice constitucional à mudança de regime dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT/88(caso dos autos, pois o reclamante foi admitido em 6/6/1983), porém tal alteração não resulta no provimento de cargos públicos efetivos por esses servidores. Pontuou ser inconstitucional, tão somente, o aproveitamento de servidores públicos não concursados em cargos para cuja investidura a Constituição exige a submissão a concurso (arts. 37, II, e 19, § 1º, do ADCT), mas não a chamada transposição de regime. Nesse contexto, a competência desta Justiça Especializada restringir-se-ia ao período anterior à transmudação. No caso dos autos, o pedido do autor refere-se a todo o período trabalhado. Entretanto, conforme se extrai da sentença, a qual foi mantida pelo Regional, foi declarada a prescrição dos pedidos e parcelas anteriores a 2/5/2012 (fl. 163). Dessa forma, uma vez que os pedidos se restringem ao período posterior à transmudação, para o qual é incompetente a Justiça do Trabalho, verifico caracterizada a afronta ao CF, art. 114, I/88. Recurso de revista conhecido e provido .
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25 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. WALMART. DISPENSA. LIMITES FIXADOS PELA EMPREGADORA. ABRANGÊNCIA E VINCULAÇÃO. REGULAMENTO EMPRESARIAL COM NATUREZA JURÍDICA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO COMO CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO 11. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar com um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a não observância dos procedimentos previstos no Programa denominado «Política de Orientação para Melhoria, instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda. quando da dispensa do empregado. Verifica-se, de plano, a ausência de transcendência da questão em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado pela SBDI-1 do TST, quando do julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 11. III. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada no âmbito desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. Isso porque a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando assim a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. IV. Ausente a transcendência do tema, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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26 - STF Delito de falsidade ideológica eleitoral. Competência para investigação e julgamento. Questão de ordem na ap 937/RJ. Reinterpretação constitucional do alcance da prerrogativa de foro. Ausência de conexão entre o delito tipificado no CE, art. 350 e o exercício do mandato do parlamentar federal. Determinação da realização de provas imprescindíveis. Reabertura da instrução. Marco temporal não alcançado. Hipótese em que não está autorizada a prorrogação de competência do Supremo Tribunal Federal. Remessa do feito à Justiça Eleitoral. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - Diante da reinterpretação constitucional do alcance do disposto na CF/88, art. 102, I, b, é de competência da Justiça Eleitoral o trâmite de inquérito e processo criminal relativo ao delito de falsidade ideológica eleitoral (CE, art. 350). ... ()
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27 - STJ Processual civil. Incidente de uniformização de jurisprudência. Juizado especial da Fazenda Pública. Direito processual. Descabimento.
«1 - Nos termos da Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º, o mecanismo de uniformização de jurisprudência e de submissão das decisões das Turmas Recursais ao crivo do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, restringe-se a questões de direito material, quando as Turmas de diferentes Estados derem a Lei interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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28 - TST Seguridade social. Recurso de revista da união regido pela Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Multa e juros de mora. Fato gerador. Nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43. Prestação de serviços antes e depois da alteração legislativa.
«Caso em que o Tribunal Regional reconhece que o fato gerador da contribuição previdenciária é a data da liquidação do crédito trabalhista. Ocorre que, operada alteração dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, com a nova redação implementada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, restou estabelecida a ocorrência do fato gerador das contribuições previdenciárias, com a incidência dos acréscimos moratórios, a partir da prestação de serviços. Ainda, nos termos dos arts. 150, III, «c, e 195, § 6º, da CF/88, deve ser observada a anterioridade nonagesimal para a cobrança das contribuições sociais. Assim, oriunda a Lei 11.941/2009 da conversão da Medida Provisória 449/2008, editada em 3/12/2008 e publicada em 4/12/2008, o início da contagem do prazo de noventa dias deve ser feito a partir da publicação da Medida Provisória, considerando-se, para as prestações de serviços ocorridas a partir de 5/3/2009, como fato gerador das contribuições previdenciárias a data do trabalho realizado. No tocante à multa, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu que, por se tratar de penalidade destinada a compelir o devedor à satisfação da obrigação a partir do seu reconhecimento, não deve incidir retroativamente à prestação de serviços e, sim, a partir do exaurimento do prazo da citação para o pagamento (E-RR-1125-36.2010.5.06.0171). Nesse cenário, tendo em vista que a prestação de serviço se deu antes e depois da alteração legislativa, em relação aos serviços prestados a partir de 5/3/2009, as contribuições previdenciárias serão devidas com juros de mora desde a data da prestação laboral, impondo-se a reforma da decisão no particular. Precedentes do TST. ... ()
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29 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Ilegitimidade ativa do reclamante. Decisão que admitiu apenas parcialmente o recurso de revista. Não interposição de agravo de instrumento. Preclusão.
«Nos termos do art. 1º da Instrução Normativa 40/2016, vigente a partir de 15/04/2016, admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Não tendo sido tal preceito observado pela recorrente, o exame do recurso de revista restringir-se-á ao tema admitido.... ()
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30 - TST Horas extras com adicional de 70%. Base de cálculo. Previsão em norma coletiva.
«Diante do previsto no CF/88, art. 7º, XXVI, o qual autoriza a flexibilização de direitos trabalhistas mediante concessões recíprocas, deve ser reconhecida a validade da norma coletiva que determinou que as horas extras sejam calculadas sobre o salário-base dos empregados, mas, em contrapartida, ampliou para 70% o adicional de horas extras. Julgados. ... ()
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31 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 1. Preliminar de nulidade do acórdão do Tribunal Regional por negativa da prestação jurisdicional.
«Decidido o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º.... ()
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32 - TST Execução fiscal. Adesão a programa de parcelamento de dívida fiscal. Novação. Não ocorrência. Suspensão da execução.
«2.1. À luz do CTN, art. 151, VI, conclui-se que a adesão a programa de parcelamento de débitos fiscais não acarreta a extinção da execução, mas tão-somente a sua suspensão, devendo a cobrança da dívida ser retomada ao processo original, caso haja o descumprimento da obrigação. ... ()
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33 - TST Multa por embargos de declaração protelatórios.
«Embora o Tribunal Regional tenha concluído pela inexistência de vícios a serem sanados por embargos de declaração, tal fato não impõe, como consequência direta, o reconhecimento do intuito protelatório daquela medida recursal. No caso, verifico que a parte recorrente somente requereu o pronunciamento do julgador acerca da aplicação do Lei 11.941/2009, art. 8º, tese que considerou essencial ao deslinde da causa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - TST Agravo de instrumento. Danos morais. Configuração
«1. O Tribunal de Origem asseverou a responsabilidade objetiva do empregador em relação aos atos de seus empregados. ... ()
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35 - TST Quantum indenizatório
«O valor determinado para a compensação pelos danos sofridos afigura-se compatível com a lesão causada. Por ser impossível delimitar economicamente (com precisão, ao menos) o dano sofrido, deve o juiz adotar, quando da fixação da compensação, critério de razoabilidade e proporcionalidade entre a lesão de ordem imaterial sofrida, seus efeitos extrapatrimoniais porventura perceptíveis, o grau da culpa do lesante e a capacidade econômica do reclamado. ... ()
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36 - TST Embargos de declaração.
«Rejeitam-se os Embargos de Declaração quando não se configura qualquer das hipóteses previstas nos CPC/1973, art. 535 e CLT, art. 897-A. ... ()
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37 - TST Agravo de instrumento. Comissões. Diferenças não comprovadas. Incidente de uniformização de jurisprudência. Faculdade do juízo. Desprovimento.
«Deve ser mantido o r. despacho quando não demonstrada a violação dos dispositivos indicados. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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38 - TST 2.horas extraordinárias. Não conhecimento.
«O recurso não se viabiliza por violação do CLT, art. 74, § 2º e por divergência jurisprudencial, tendo em vista que, nos termos do CLT, art. 896, § 6º, somente se admite recurso de revista em procedimento sumaríssimo por contrariedade a súmula deste Tribunal Superior do Trabalho e/ou violação direta de preceito da Constituição Federal. ... ()
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39 - TST 3.intervalo intrajornada. Trabalhador rural. Redução. Provimento.
«O intervalo intrajornada do trabalhador rural é concedido conforme os usos e costumes da região, nos termos do Lei 5.889/1973, art. 5º. Tal regra, entretanto, não autoriza a concessão de intervalo intrajornada inferior a período de uma hora, mormente porque o artigo 5º, § 1º, do Decreto73.626/74 (que regulamenta a referida lei) determina expressamente que será obrigatória, em qualquer trabalho contínuo de duração superior a 6 (seis) horas, a concessão de um intervalo mínimo de 1(uma) hora para repouso ou alimentação, observados os usos e costumes da região. Assim, faz jus ao pagamento da hora extraordinária acrescida de adicional, o trabalhador rural que não gozou intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora, com repercussão no valor das demais parcelas trabalhistas, em face à sua natureza salarial. Precedentes da SBDI-1. Inteligência da Súmula 437, I. ... ()
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40 - TST Horas in itinere. Pagamento de forma simples. Provimento.
«Consoante jurisprudência desta Corte Superior, o tempo de deslocamento gasto pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, para ir e voltar de local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, é computável na jornada de trabalho, de forma que, ultrapassado o limite de oito horas fixado no CF/88, art. 7º, XIII, o excesso será considerado como trabalho extraordinário. Inteligência da Súmula 90, I e V. ... ()
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41 - TST 5.expedição de ofícios. Não conhecimento.
«O recurso não se viabiliza por divergência jurisprudencial, tendo em vista que, nos termos do CLT, art. 896, § 6º, somente se admite recurso de revista em procedimento sumaríssimo por contrariedade a súmula deste Tribunal Superior do Trabalho e/ou violação direta de preceito da Constituição Federal. ... ()
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42 - TST FGTS e multa de 40%. Não conhecimento.
«O recurso não se viabiliza por divergência jurisprudencial, tendo em vista que, nos termos do CLT, art. 896, § 6º, somente se admite recurso de revista em procedimento sumaríssimo por contrariedade a súmula deste Tribunal Superior do Trabalho e/ou violação direta de preceito da Constituição Federal. ... ()
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43 - TST Litigância de má-fé. Falta de fundamentação. Não conhecimento.
«O recurso não alcança conhecimento, em razão da falta de fundamentação, tendo em vista que o recorrente não aponta violação de dispositivo da Constituição Federal nem contrariedade à Súmula desta colenda Corte, não preenchendo, portanto, os requisitos previstos no CLT, art. 896, «a e «c. ... ()
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44 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Aviso prévio. Renúncia. Não caracterização. Súmula 276. Provimento.
«Segundo o entendimento perfilhado na Súmula 276, o aviso prévio constitui direito irrenunciável pelo empregado, sendo devido pagamento correspondente, mesmo diante de pedido de dispensa do seu cumprimento pelo trabalhador, excetuado o caso em que comprovada a obtenção de novo emprego. ... ()
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45 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 577/STJ. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Contrato de compra de imóvel. Desfazimento. Cláusula abusiva. Devolução de parte do valor pago. Momento. Término da obra. Abusividade reconhecida. Devolução imediata. Cláusula potestativa. Enriquecimento sem causa. Devolução integral em caso de inadimplemento pelo construtor. Devolução parcial em caso de inadimplemento do comprador. CDC, art. 39, CDC, art. 51, II e IV e CDC, art. 53. CCB/2002, art. 122 e CCB/2002, art. 884. CCB, art. 115. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 577/STJ - Discussão referente à forma de devolução dos valores devidos ao promitente comprador (se imediatamente ou somente ao término da obra) em razão da rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel.
Tese jurídica firmada: - Em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa de qualquer dos contratantes.
Anotações Nugep: - "Assim, em tais avenças submetidas às regras do Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador -integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 543/STJ ... ()
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46 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Prescrição. Indenização por danos morais. «lista suja. Marco inicial. Arestos inespecíficos. Súmula 296, I, do TST.
«A partir do quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, a e. Turma concluiu que a autora tomou ciência de que seu nome constava da chamada «lista suja somente em outubro/2009, por comentários de terceiros (mesmo que inserido em 2/7/1996), pelo que, ajuizada a reclamação em 16/4/2010, foi observado o biênio prescricional. Entendeu que o reexame da data fixada pelo juízo ordinário encontra óbice na Súmula 126/TST. São inespecíficos os arestos paradigmas colacionados no recurso de embargos, que examinam o marco inicial da prescrição à indenização por danos morais decorrentes da inclusão do nome do empregado em «lista suja a partir de pressupostos fáticos diversos. Incidência da Súmula 296, I, do TST. ... ()
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47 - TST Indenização por danos morais. «lista suja. Arestos inespecíficos. Súmula 296, I, do TST.
«A e. Turma não conheceu do recurso de revista da empresa quanto à indenização por danos morais, ao fundamento de que não foi demonstrada a violação dos arts. 1º, III, 5º, X, 7º, XXX e XXIII e 170, VIII, da Constituição da República, porque ficou comprovado que a empresa inseriu o nome da autora na chamada «lista suja, com o intuito de dificultar o seu reingresso no mercado de trabalho, sendo desnecessária a comprovação do prejuízo para o direito à indenização por danos morais. O único aresto paradigma colacionado é inespecífico. Registra entendimento desta e. Subseção quanto ao não conhecimento do recurso de embargos ante a inespecificidade dos arestos colacionados, razão pela qual não houve emissão de tese a respeito da indenização por danos morais decorrente de inclusão do nome da empregada em «lista suja. Incidência da Súmula 296, I, do TST. ... ()
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48 - STF Recurso extraordinário. Planos econômicos. Repercussão geral não reconhecida. Tema 577/STF. Ação autônoma de cobrança. Poupança. Correção monetária. Juros remuneratórios. Existência de ação civil pública. Limites da coisa julgada. Matéria infraconstitucional. Repercussão geral rejeitada. CF/88, art. 5º, XXII, XXXV, XXXVI. CF/88, art. 170, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 577/STF - Ajuizamento de ação individual autônoma para pleitear o direito aos juros remuneratórios de caderneta, reconhecido em ação coletiva transitada em julgado.
Discussão: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXII, XXXV e XXXVI, a possibilidade, ou não, de ajuizamento de ação individual autônoma para pleitear o direito aos juros remuneratórios de caderneta, reconhecido em ação coletiva transitada em julgado.... ()
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49 - TRT3 Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Possibilidade de aplicação no âmbito do direito processual do trabalho, nos moldes da Súmula 327/STF. Súmula 150/STF. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, arts. 884, § 1º e 889. Lei 6.830/1980, art. 40.
«A irrenunciabilidade de que trata do direito material do trabalho não eleva o crédito trabalhista à condição de imprescritível, tanto que a própria Constituição Federal consagra essa possibilidade, por inteligência do disposto no inc. XXIX, de seu art. 7º. O direito infraconstitucional também chancela tal autorização, conforme o § 1º, do CLT, art. 884 e o § 4º, do art. 40/LEF, aplicável na fase de execução com o permissivo contido no CLT, art. 889. O direito sumular de maior magnitude igualmente assegura a extinção da execução por meio da declaração judicial de prescrição intercorrente, face ao teor da Súmula 327/STF. ... ()
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50 - TRT2 Seguridade social. Transação. Homologação de acordo. Discriminação da natureza jurídica das parcelas constantes do acordo. Necessidade. Verbas devidas à previdência social. CLT, art. 832, § 3º. Lei 8.212/91, art. 43.
«Dispondo o § 3º do CLT, art. 832 com redação dada pela Lei 10.035, de 25/10/2000, que «As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso, compete ao Juízo que homologou o acordo especificar sobre quais verbas deve incidir a contribuição previdenciária e em que percentual. Agravo de Petição a que se dá provimento, para determinar o retorno dos autos à Vara de origem.... ()