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desligamento voluntario trabalhista
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Doc. LEGJUR 145.7532.5004.1500

1 - STJ Tributário. Imposto de renda. Verba trabalhista. Ausência de plano de desligamento voluntário. Pdv ou de outra fonte normativa prévia. Liberalidade do empregador. Circunstância atestada na origem. Súmula 7/STJ.


«1. A agravante busca afastar a incidência de imposto de renda sobre valores pagos pelo empregador no contexto de rescisão do contrato de trabalho. Sustenta, em suma, que a referida verba possui natureza indenizatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6003.6900

2 - TST Programa de incentivo ao desligamento voluntário. Adesão. Quitação das parcelas trabalhistas.


«A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo (Orientação Jurisprudencial 270 da SDI-1 desta Corte).... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4005.2300

3 - TST Recurso de revista. Compensação. Verbas recebidas pela adesão ao programa de desligamento voluntário.


«Consignando o Regional a inexistência de cláusula coletiva específica acerca da compensação entre os valores recebidos a título de adesão ao PDV e verbas trabalhistas posteriormente reconhecidas, não há como reconhecer violação dos artigos 7º, XXVI, da CF/88e 611 da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7252.8200

4 - TRT3 Plano de Desligamento Voluntário - PDV. BEMGE. Validade da quitação.


«A ampla quitação, passada em virtude da adesão a PDV, configura verdadeira renúncia de direitos decorrentes do contrato de trabalho, em regra irrenunciáveis na vigência do pacto laboral; mostra-se, pois, ineficaz para tal fim, devendo ser reconhecido ao empregado o direito de postular em Juízo as verbas trabalhistas a que entende fazer jus.... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6003.6300

5 - TST Recurso de revista. Programa de desligamento voluntário. Adesão do prestador. Quitação ampla prevista em norma coletiva de trabalho. Precedente do excelso Supremo Tribunal Federal. Orientação Jurisprudencial 270/TST-sdi-I . Inaplicável.


«O Tribunal Regional entendeu que a adesão espontânea do Autor ao programa de desligamento voluntário (programa de incentivo à aposentadoria) acarretou transação válida, com força de quitação geral, quanto a eventuais demandas trabalhistas. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Orientação Jurisprudencial 270 da sua SDI-I, é no sentido de que a adesão ao programa de demissão voluntária não confere quitação plena aos direitos relativos ao extinto contrato de trabalho. Todavia, o excelso Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento (RE 590.415, ocorrido em 30/04/2015), reconhecendo a repercussão geral da matéria, consolidou o entendimento de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em virtude da adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, implica quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, desde que essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. Cumpre registrar que o presente caso é análogo àquele analisado pela Suprema Corte, porquanto se trata do mesmo programa de demissão incentivada instituído pelo BESC, que foi precedido de ampla negociação coletiva, constando da rescisão a previsão de quitação geral e irrestrita de todas as parcelas trabalhistas, conforme consignado no acórdão regional. Logo, tendo em vista que o presente caso se amolda ao entendimento emanado pela Corte Constitucional, não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8018.7900

6 - TST Besc. Compensação dos valores pagos pela adesão ao plano de desligamento voluntário. Parcela p2. Impossibilidade. Compensação dos valores pagos pela adesão ao pdi.


«Merece reparos a decisão regional, porque proferida em contrariedade ao entendimento pacificado nesta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1 do TST, in verbis: «Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV)-. Precedente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte julgado por unanimidade que envolve caso idêntido ao ora em debate: E-RR - 924485-95.2007.5.12.0014, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, data de julgamento: 12/9/2013, data de publicação: 20/9/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 856.5202.9063.6935

7 - TST I. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). ADESÃO DO EMPREGADO. QUITAÇÃO AMPLA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. INEXIGIBILIDADE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRECEDENTE DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( RE 590.415). DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA.


Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). ADESÃO DO EMPREGADO. QUITAÇÃO AMPLA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. INEXIGIBILIDADE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRECEDENTE DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( RE 590.415). DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA . 1. O Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que « a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. (RE Acórdão/STF, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJe de 29/5/2015). 2. Todavia, no caso presente, o Tribunal Regional reconheceu a validade do termo rescisório com quitação geral e ampla dada pelo Reclamante, em face da adesão ao Programa de Desligamento Voluntário, previsto na Portaria 019/2018, tendo em vista o Reclamado ser pessoa jurídica de direito público (autarquia estadual), sendo inexigível a pactuação de norma coletiva. 3. Ainda que os créditos trabalhistas sejam dotados de evidente natureza alimentar, não se pode exigir da pessoa jurídica de direito público a celebração de norma coletiva instituindo Programa de Desligamento Voluntário (PDV), pois este possui caráter nitidamente econômico (OJ 5 da SDC/TST). 4. Portanto, a hipótese examinada não guarda identidade com a questão de mérito decidida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF, considerando que a discussão gira em torno da adesão voluntária pelo Reclamante ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV), instituído por pessoa jurídica de direito público (autarquia estadual) por meio da Portaria 019/2018. Assim, inafastável a quitação total do contrato de trabalho reconhecida pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 341.5966.6236.6906

8 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). ADESÃO DO PRESTADOR. QUITAÇÃO AMPLA PREVISTA EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. PRECEDENTE DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, ocorrido em 30.04.2015, reconhecendo a repercussão geral da matéria, consolidou o entendimento de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em virtude da adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, implica quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, desde que essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou expressamente que «o acordo coletivo de trabalho 2016/2018 (IDs 4614d60 e 9ffc6b4), vigente entre 01/08/2016 e 31/07/2018, abrangendo, assim, a data da rescisão contratual, ocorrida aos 17/05/2017, contemplou, na Cláusula 9.13.1, aos empregados que encerrassem seus contratos de trabalho com o recebimento de incentivo financeiro, «plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho até então mantido com a EMPRESA, incluindo renúncia expressa e desde logo de qualquer estabilidade prevista em acordos coletivos, Leis e demais normas regulamentadoras do trabalho, não podendo além disso, em razão da transação de direitos ora ocorrida, pleitear no juízo cível e/ou trabalhista qualquer questão . A Corte a quo transcreveu, ainda, o termo de adesão ao plano de desligamento voluntário, que «foi devidamente assinado pelo reclamante em 17/05/2017 e contou com assistência do sindicato de sua categoria profissional, e do qual constou que, após recebimento dos direitos trabalhistas em conta salário, os demissionários conferiam «a mais plena, total e irrevogável quitação de todo e qualquer direito decorrente da relação empregatícia havida entre as partes. 3. Nesse cenário, em que o empregado aderiu ao plano de incentivo financeiro para desligamento, consentindo com a quitação ampla do seu contrato de trabalho, bem como que contou com a assistência de seu sindicato, deve ser afastado o disposto na OJ 270 da SbDI-1 do TST. Julgados desta Corte. 4. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9000.2700

9 - TST Recurso de revista. Não regido pela Lei 13.015/2014. Programa de incentivo ao desligamento. Adesão do empregado. Previsão de quitação ampla. Validade. Divergência jurisprudencial configurada.


«A controvérsia está centrada no alcance da quitação constante do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, efetivada em razão da adesão do Reclamante ao Programa de Incentivo a Desligamento, implantado pela Demandada. O Tribunal Regional reconheceu que a adesão espontânea do Autor ao referido programa não representou quitação geral quanto a eventuais demandas trabalhistas. Com efeito, o entendimento que prevalece no âmbito deste Colegiado, a partir da interpretação conferida ao julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, é no sentido de que a previsão de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho, em decorrência da adesão voluntária do empregado a plano de demissão voluntária, pode decorrer tanto de norma coletiva, como, ainda, de qualquer outro instrumento celebrado com o obreiro. Logo, considerando que o empregado aderiu ao plano de incentivo financeiro para desligamento, consentindo, no ato da sua rescisão contratual, com a quitação ampla do seu contrato de trabalho, deve ser aplicado o disposto na tese de repercussão geral emitida pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Divergência jurisprudencial configurada. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 281.0122.5389.0825

10 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). ADESÃO. EFEITOS. CLT, art. 477-B INTERPRETAÇÃO JURÍDICA A PARTIR DA TESE DE REPERCUSSÃO FIRMADA PELO STF NO RE 590.415.


Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da alegação de violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). ADESÃO. EFEITOS. CLT, art. 477-B INTERPRETAÇÃO JURÍDICA A PARTIR DA TESE DE REPERCUSSÃO FIRMADA PELO STF NO RE 590.415. A Lei 1 3.467/2017 inseriu o art. 477-B na CLT, tratando dos Planos de Demissão Voluntária ou Incentivada (conhecidos como PDVs ou PDIs) e os efeitos de sua quitação relativamente aos direitos resultantes do vínculo empregatício. Pelo novo dispositivo legal, «plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes «. A primeira e mais óbvia conclusão que se alcança com a redação da norma é a de que Planos de Demissão Voluntária ou Planos de Demissão Incentivada (ou epítetos equivalentes) que sejam estruturados unilateralmente pela empresa empregadora não estão abrangidos pela regra do CLT, art. 477-B não produzindo os efeitos jurídicos de quitação ampla, geral e irrestrita mencionados no preceito celetista. No tocante a tais PDVs ou PDIs meramente unilaterais, arquitetados sem o manto da negociação coletiva trabalhista, aplica-se o critério interpretativo proposto pela antiga OJ 270 da SDI-1 do TST: « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo «. No que tange, porém, ao disposto na nova regra da CLT (planos arquitetados sob o manto negocial coletivo), é necessário se realizar interpretação jurídica a partir das cautelas lançadas na decisão vinculante do Tribunal Pleno do STF, quando decidiu a mencionada matéria (amplitude da quitação conferida em PDVs e/ou PDIs criados por negociação coletiva trabalhista). Naquela decisão, o Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, em que foi Relator o Ministro Luís Roberto Barroso, tratando do tema 152 de repercussão geral da Corte Máxima, deixou clara a necessidade de o instrumento do PDV/PDI, coletivamente negociado, fazer menção expressa à quitação ampla e irrestrita; deixou também claro ser preciso que os documentos de adesão ao Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada subscritos expressamente pelo trabalhador desligado da empresa igualmente façam menção expressa a esse tipo de quitação ampla e irrestrita . Com efeito, a ratio decidendi da decisão do Supremo Tribunal Federal apresenta requisitos substanciais para o Plano de Desligamento Incentivado, de maneira a validar a sua quitação rescisória ampla e irrestrita. Tais requisitos não se limitam ao simples exame da formalidade negociai coletiva (ACT ou CCT), porém, de certo modo, também a análise do conteúdo e circunstâncias envolventes do PDV/PDI, de maneira a ficar bem claro que se trata de instrumento razoável e proporcional de extinção do contrato de trabalho. Nesse quadro jurídico, fica clara a conclusão de que, mesmo a partir da vigência do novo CLT, art. 477-B relativamente aos poderes de quitação dos recibos rescisórios lavrados sob a égide de PDVs/PDis instituídos por ACT ou CCT, apenas se houver referência expressa no instrumento coletivo negociado e nos instrumentos firmados pelo trabalhador, concernentes à sua adesão ao Plano de Desligamento e à sua respectiva rescisão contratual, é que será válida a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia. No caso concreto, infere-se do acórdão regional que o PDV ao qual o trabalhador aderiu foi elaborado por negociação coletiva; porém, consta na decisão recorrida que não havia qualquer menção, no acordo sindical, acerca da « quitação plena e irrevogável « dos direitos trabalhistas da relação de emprego. A hipótese dos autos, portanto, não se amolda ao caso de incidência do CLT, art. 477-B que evidentemente dever ser interpretado a com apoio na ratio decidendi extraída da decisão vinculante firmada pelo STF no julgamento do RE 590.415. Assim, impõe-se a reforma da decisão regional e, em consequência, a exclusão da quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho do substituído. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7002.1000

11 - TST Recurso de revista. Programa de desligamento voluntário. Adesão do prestador. Quitação ampla prevista em norma coletiva de trabalho. Precedente do excelso Supremo Tribunal Federal. Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-i.


«O Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo Banco apenas para excluir da condenação o pagamento de 20 minutos a título de intervalo intrajornada, rejeitando o pedido quanto à quitação ampla, seguindo decisão proferida por esta Corte Superior, à luz da diretriz da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7005.3700

12 - TST Recurso de revista. Não regido pela Lei 13.015/2014. Programa de desligamento voluntário. Adesão do empregado. Previsão de quitação ampla, geral e irrestrita. Validade. Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-i. Inaplicável. Divergência jurisprudencial configurada.


«A controvérsia está centrada no alcance da quitação constante do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, efetivada em razão da adesão do Reclamante ao Programa de Incentivo à Aposentadoria, implantado pela Ford. O Tribunal Regional reconheceu que a adesão espontânea do Autor ao referido programa não representou quitação geral quanto a eventuais demandas trabalhistas, nos termos da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8105.1000.2700

13 - TST Recurso de embargos. Lei 11.496/2007. Besc. Plano de desligamento voluntário. Compensação. Parcela p2 – impossibilidade.


«Inviável a compensação dos valores percebidos em razão da adesão do obreiro ao PDV com as verbas deferidas judicialmente, pois a quantia paga ao autor refere-se exclusivamente à indenização pela perda do emprego e a compensação no processo trabalhista não se faz em qualquer situação, mas apenas em relação a parcelas de igual natureza jurídica. A discriminação das parcelas efetuada pela instituição financeira e constante no TRCT do reclamante não pode ser considerada. A quitação do contrato de trabalho demanda, por força de lei, que estejam consignados no recibo de quitação os valores das parcelas quitadas, com a assistência sindical, na forma exigida pelo § 2º do CLT, art. 477 e pela Súmula 330/TST. Nesse sentido, a referência genérica a percentuais no recibo de quitação, conforme consta da parcela P2, não cumpre a exigência legal, conforme reconhecido pela remansosa jurisprudência desta Corte Superior, não podendo, por isso, ser objeto da pretendida compensação. Incide a Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 494.9250.2220.0515

14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EFEITOS DA ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. EXISTÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO DE QUITAÇÃO AMPLA E GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO NO ACORDO COLETIVO. APLICABILIDADE DA TESE 152 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.415). TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EFEITOS DA ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. EXISTÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO DE QUITAÇÃO AMPLA E GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO NO ACORDO COLETIVO. APLICABILIDADE DA TESE 152 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.415). TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EFEITOS DA ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. EXISTÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO DE QUITAÇÃO AMPLA E GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO NO ACORDO COLETIVO. APLICABILIDADE DA TESE 152 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.415). TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Tema 152 de Repercussão Geral (RE 590.415), firmou a seguinte tese: « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. No caso, consoante expressamente consignado no acórdão regional, as premissas fáticas delineadas pela Corte de origem e insuscetíveis de reexame por este Tribunal Superior (Súmula 126/TST) são as seguintes: a) o exequente foi contratado pelo executado em 24/7/1989 e a rescisão contratual ocorreu em 18/11/2020, em razão da sua adesão ao PDV; b) participação do Sindicato da categoria profissional; c) ressalva genérica lançada no TRCT acerca de diferenças de verbas trabalhistas; d) adesão do empregado ao PDV após o trânsito em julgado da demanda (14/5/2020). Assim, conclui-se que a Corte de origem, ao afastar a validade da quitação geral outorgada pelo empregado em razão de adesão ao Plano de Demissão Incentivada, adotou entendimento contrário à tese fixada pela Suprema Corte em repercussão geral (Tema 152) e incorreu em violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Registra-se, ademais, que a jurisprudência dessa Corte Superior entende que a quitação ampla e irrestrita das verbas trabalhistas em razão da adesão ao PDV pelo empregado deve prevalecer, inclusive, quando esta ocorre em fase de execução, como é o caso dos autos. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2000.5900

15 - TST Recurso de revista. Julgamento anterior pela turma. Devolução efetuada pela vice-presidência do TST com o fim de apreciação de eventual juízo de retratação. Programa de desligamento voluntário (pdv). Quitação geral do contrato de trabalho.


«Esta Turma não conheceu do recurso de revista interposto pela reclamada, no aspecto, concluindo que a decisão do Regional estava em sintonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5005.2800

16 - TST Recurso de revista. Juízo de retratação. CPC, art. 543-B, § 3ºde 1973 (vigente à época). Programa de desligamento voluntário. Adesão do prestador. Quitação ampla não prevista em norma coletiva de trabalho.


«Os autos retornam para novo julgamento do recurso de revista, na forma do disposto no art. 99 do RITST, em razão de despacho proferido pelo Ministro Vice-Presidente deste Tribunal, para que se cumpra o disposto no CPC, art. 543-B, § 3ºde 1973 (vigente à época). O Supremo Tribunal Federal, em análise do Recurso Extraordinário RE 590415/SC, em que se atribuiu repercussão geral, entendeu pela possibilidade da quitação ampla e irrestrita das parcelas objeto do contrato de emprego caso essa condição tenha constado expressamente do instrumento coletivo que aprovou o plano de incentivo à dispensa. O presente caso, contudo, não se amolda ao entendimento emanado pelo STF, pois não há, no acórdão regional, alusão ao fato de o plano de desligamento incentivado ter sido pactuado por meio de instrumento coletivo. Registrou o TRT, ainda, que houve ressalva expressa no verso do TRTC quanto à possibilidade de eventual ajuizamento de ação trabalhista. Dessa forma, não há como afastar o entendimento disposto na Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I desta Corte. Nesse contexto, não há falar na retratação prevista no § 3º do CPC, art. 543-Bde 1973 (vigente à época), ficando mantido o acórdão deste colegiado. Por consequência, determina-se o retorno do processo à Vice-Presidência desta Corte a fim de que prossiga no exame de admissibilidade dos recursos extraordinários, como entender de direito.... ()

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Doc. LEGJUR 961.6026.0048.2700

17 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EFEITOS DA ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. INEXISTÊNCIA NO ACORDO COLETIVO DE EXPRESSA PREVISÃO DE QUITAÇÃO AMPLA E GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. APLICABILIDADE DA TESE 152 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.415).


O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Tema 152 de Repercussão Geral (RE 590.415), firmou a seguinte tese: « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. No caso, consoante premissa fática expressamente delineada nos autos e insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), « é imprescindível existir a estipulação expressa dessa condição, não só nos instrumentos firmados com o empregado e a empresa, mas também nos ajustes coletivos aprovadores da medida, hipótese não verificada no acordo coletivo «. Assim, conclui-se que, ao não se conferir a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho quando da adesão do trabalhador ao PDV, foi corretamente aplicada a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1, visto que a hipótese específica dos autos não se amolda à tese fixada pela Suprema Corte. Agravo conhecido e não provido, no tema. VALORES PAGOS PELO PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). CRÉDITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OJ 356 DA SBDI-1 DO TST . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1 do TST, «Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV)". Estando a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência pacificada no âmbito do TST, incide sobre o tema recursal o § 7º do CLT, art. 896. Agravo conhecido e não provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. O CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa, quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. Logo, não há falar-se na transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, à luz do que preceitua o art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 433.1807.3838.5087

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . ADESÃO AO PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - PDI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA EXECUTADA NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELO EMPREGADO POR OCASIÃO DA DISPENSA COM AS PARCELAS DEFERIDAS NESTA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 356 DA SBDI-1 DO TST .


Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática . No caso, observa-se que o Juízo de origem indeferiu o pedido da executada de extinção do processo em razão da adesão do autor ao Plano de Desligamento Incentivado, por entender que a quitação se limita às parcelas e valores constantes do recibo. O Regional, por sua vez, negou provimento ao agravo de petição da executada, por verificar que a aludida matéria encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada, tendo em vista «a primeira oportunidade que a executada teve nos autos para pedir a extinção do processo após a adesão do autor ao PDI, com rescisão homologada em 4 de fevereiro de 2015, foi em setembro de 2015, quando intimado da suspensão do processo, porém, «apenas em 09/01/2017, no prazo para apresentar impugnação aos embargos à decisão que negou provimento ao agravo de instrumento opostos pelo autor, a executada apresentou tal requerimento". Verifica-se, portanto, que a discussão a respeito dos efeitos da adesão ao PDI encontra-se preclusa, motivo pelo qual não comporta mais discussão nesse momento processual. Ademais, a Corte a quo, ao manter o indeferimento do pedido da executadade compensação entre os valores pagos em decorrência da adesão do reclamante ao plano de saída incentivada e os valores deferidos em Juízo, decidiu em conformidade com aOrientação Jurisprudencial 356da SbDI-1 do TST, in verbis : « PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). CRÉDITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (DJ 14.03.2008). Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) «. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 276.3477.8451.4598

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADESÃO À PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV NÃO AMPARADO EM INSTRUMENTO COLETIVO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 DO TST. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


1. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que a adesão voluntária do empregado ao PDV/PDI implica quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, desde que tal condição tenha expressamente constado do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado, em razão do que decidiu o Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF (tema de repercussão geral 152 do STF). 2. Contudo, observa-se que, com o advento da Reforma Trabalhista, foi inserido no corpo da CLT o art. 477-B, que dispõe: «Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes . 3. Sinale-se que o referido dispositivo produz efeitos imediatos e alcança as situações jurídicas (adesões a PDV ou PDI) posteriores a sua entrada em vigor, sendo irrelevante o fato de o contrato de trabalho ter sido celebrado anteriormente à vigência da Lei 13.467/17. 4. No caso dos autos, no entanto, não se extrai do quadro fático assentado no acórdão regional que a hipótese em exame se amolde ao quanto previsto no CLT, art. 477-B Ao contrário, o Tribunal a quo registra que: « [...] o PDV proposto pela empresa não estava amparado em instrumento coletivo que pudesse prever, eventualmente, a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. Portanto, não há como reconhecer a quitação geral do contrato. 5. Assim, a Corte Regional decidiu a matéria em consonância com o entendimento fixado na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação apenas das parcelas e dos valores discriminados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas deste Tribunal Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. AERONAUTA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE SOBRE AS HORAS VARIÁVEIS. 1. A jurisprudência desse Tribunal Superior é firme no sentido de que o adicional de periculosidade incide tanto sobre as horas fixas como sobre as horas variáveis, uma vez que o empregado aeronauta submete-se aos riscos inerentes às suas atividades também nesse período, aplicando-se por analogia a Súmula 132/TST. 2. Assim, revelando o acórdão do Tribunal Regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0085.0000.3500

20 - TRT2 Quitação. Validade. Adesão ao PDV. Transação. A adesão ao plano de desligamento voluntário promovido pelo empregador não implica transação de eventuais direitos trabalhistas não satisfeitos, sendo que o incentivo financeiro nele previsto traduz mero estímulo para que o empregado se desligue do réu, que visa à reestruturação do seu quadro funcional, a fim de obter maior competitividade no ramo que opera. Assim, os valores recebidos no PDV não buscavam satisfazer obrigações do contrato de trabalho, militando em favor do reclamante a própria ressalva no TRCT e os entendimentos das Orientações Jurisprudenciais 270 e 356/TST-SDI-I do TST.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2021.3000

21 - TRT2 Quitação. Validade adesão a pdv. Transação. A adesão a plano de desligamento voluntário promovido pelo empregador não implica transação de eventuais direitos trabalhistas não satisfeitos, sendo que o incentivo financeiro nele previsto trata-se de mero estímulo para que o empregado se desligue da ré, mesmo porque a transação se destina a prevenir ou terminar «o litígio mediante concessões mútuas (art. 840, cc/2002), importando dizer que alcança as obrigações litigiosas ou duvidosas, devendo seu objeto ser previamente conhecido pelos transatores, mesmo porque não é possível realizar, validamente, concessões sobre direito cuja existência e contornos ainda não se conhece.

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Doc. LEGJUR 598.8531.7796.7621

22 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO INDENIZADO. EFEITOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF ).


No julgamento do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal, fixou a seguinte tese: « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. No presente caso, é incontroversa a inexistência de norma coletiva prevendo a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego. Julgados. O processamento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST. Nego provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A parte recorrente limitou-se a elencar os dispositivos legais que reputou violados, sem demonstrar como a decisão impugnada ofende a legislação indicada, tampouco estabelecer a conexão entre eles e os vários trechos da decisão transcrita. Nas razões dos pedidos de reforma não há nenhuma demonstração analítica das violações e contrariedades apontadas, tampouco impugnação específica dos fundamentos utilizados pela Corte Regional no deslinde de cada matéria. Não observado o ônus previsto no § 1º-A, I e III do CLT, art. 896, não é possível processar o apelo. Nego provimento. DANOS MATERIAIS. TERMO FINAL DA PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. VALOR DO DESÁGIO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Nas razões do recurso de revista a recorrente argumentou sobre diversas matérias (configuração do dano material / termo final do pensionamento / pagamento em parcela única / deságio) sem demonstrar como a decisão impugnada ofende a legislação indicada, tampouco estabelecer a conexão entre elas e os vários trechos da decisão transcrita. A técnica utilizada não atende ao disposto no § 1º-A, I e III do CLT, art. 896. Nego provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALORES. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A discussão relativa à caracterização (ou não) do dano moral, não se confunde com aquela relativa ao debate sobre a adequação do valor atribuído à referida indenização. Ainda que discutidos em um mesmo tópico, faz-se necessária a demonstração do cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT em relação a cada uma das distintas matérias, o que não ocorreu na presente hipótese. Nego provimento. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. O Tribunal Regional registrou que a hipótese dos autos não tem relação com a Lei 9.656/98, art. 30. A Corte de origem manteve a sentença em que se determinou a manutenção do plano de saúde do autor sob o fundamento de que o reconhecimento da doença professional impõe a necessidade de reparação integral do dano, inclusive quantos às despesas médicas. Assim, mantida a decisão no tocante à configuração da doença ocupacional a manutenção do plano de saúde é uma consequência lógica. Nego provimento. MINUTOS RESIDUAIS (§ 1º DO CLT, art. 58). LIMITAÇÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. TEMA 1046. DECISÃO VINCULANTE . Trata-se de discussão acerca da validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para processar o recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - MINUTOS RESIDUAIS (§ 1º DO CLT, art. 58). LIMITAÇÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. TEMA 1046. DECISÃO VINCULANTE. O Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva por meio da qual se pactuou que, os minutos residuais não serão considerados para fins de cômputo de horas extras. Ao julgar o ARE Acórdão/STF, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). Prestigia-se, portanto, o negociado sobre o legislado, em reverência ao princípio da autonomia coletiva, consagrado na alínea XXVI da CF/88, art. 7º. Além disso, o STF passou a afastar a norma coletiva tão somente nas situações em que essa negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que não é o caso dos autos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 578.9856.1591.6311

23 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE EMBARGOS - BANCO DO BRASIL S/A. (SUCESSOR DE NOSSA CAIXA S/A.) - PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - TRANSAÇÃO - DECISÃO DA TURMA QUE CONHECE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO POR MÁ-APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 SOB A EQUIVOCADA AFIRMAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO REGIONAL REVELA A EXISTÊNCIA DE AJUSTE EM NORMA COLETIVA - RECURSO DE REVISTA DO BANCO QUE RECONHECE A PREVISÃO REGULAMENTAR DO PDV - AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DAS VERBAS TRABALHISTAS - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 PELA TURMA DE ORIGEM .


Não se evidencia omissões, no acórdão embargado, quando das razões dos embargos de declaração se infere a demonstração de inconformismo da parte com a decisão, o que não se confunde com os pressupostos de cabimento dos embargos de declaração inscritos nos arts. 535 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 127.2420.8378.9499

24 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EQUATORIAL. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV.


Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, julgando-se prejudicado o exame da transcendência. Todavia, em melhor exame, observa-se que a transcrição do acórdão proferido no recurso ordinário do reclamante demonstra o prequestionamento da matéria, o que atende os pressupostos da Lei 13.015/2014. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO INTERNO DE REMUNERAÇÕES. REAJUSTES POR NORMA COLETIVA. Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, julgando-se prejudicado o exame da transcendência. No caso em exame, a parte transcreveu no recurso de revista os seguintes fundamentos adotados pelo TRT: «Feitas essas considerações, é possível concluir que, de fato, a concessão de aumento salarial por uma quantia específica em dinheiro para todos os empregados desnivelou o diferencial de 4% que deveria existir entre uma referência salarial e outra. Nesse sentido, o fato de o desnivelamento advir de reajuste salarial previsto em norma coletiva não o toma legítimo, pois não há no referido instrumento qualquer menção a eventual modificação das normas da empresa que asseguram a observância do percentual de 4%. Evidente, portanto, que o PCR 2007 não foi integralmente observado no contrato de trabalho do reclamante, sendo oportuno ressaltar que a alteração promovida na revisão do PCR feita em dezembro/2013 não se aplica ao autor, pois, ele ingressou na reclamada em 25/10/1983 e, embora a instituição de um plano de cargos e remunerações seja ato potestativo do empregador, uma vez instituído, integra o contrato de trabalho de seus empregados, devendo ser observado por ambas as partes. Registre-se que, ao contrário do que alega a recorrente, a Súmula 51, I, do E. TST estabelece que «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.. Nesta linha, à luz do princípio da inalterabilidade contratual lesiva, as normas coletivas não podem sobrepor condições mais benéficas garantidas por normas empresariais dos trabalhadores. Diante deste quadro, impõe-se a quitação das diferenças derivadas do pagamento a menor das referências salariais e seus reflexos, como bem deferido pela d. Juiza singular, que já determinou sejam observadas apenas as referências do período imprescrito. Observo, ainda, que, conforme já decidido no Acórdão de Id. 5522011, improcede a pretensão da reclamada de que a adesão ao PAE implicaria a quitação desta parcela, pelos fundamentos já expostos". Os trechos indicados pela parte são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT porque não revelam todos fundamentos de fato e de direito assentados pelo Regional. Com efeito, da leitura do acórdão do Regional se constata que o recurso ordinário da reclamada teve provimento negado porque o próprio PCR DE 2007 não foi cumprido, como se observa dos seguintes excertos do acórdão, não transcritos pela parte no recurso de revista : «Como se vê, o PCR prevê que o salário-base dos cargos constantes do quadro de empregados da reclamada terá um valor mínimo e máximo, sendo este atingido a partir de progressões funcionais, que implicam a mudança de referências salariais, que, por sua vez, implicam um aumento salarial da ordem de 4%. Não há previsão de variáveis a influenciarem neste valor, que deve ser mantido ainda que reajustes salariais sejam concedidos. Com efeito, os acordos coletivos vigentes de 2008 a 2018 previram reajustes salariais que foram implantados pela reclamada, de modo que tais reajustes deveriam ensejar elevação/reajuste dos valores das referências, mantendo-se a diferença de 4% entre elas, dado o previsto pelo PCR 2007. No entanto, não foi esta a realidade vivenciada pelos empregados da reclamada, que tiveram reduzida a diferença entre uma referência e a seguinte em maio/2008, uma vez que não foi observado o percentual fixo de 4%, conforme admitido pela própria reclamada nas razões do recurso e como se vê da nota técnica expedida pela ré em 09/09/2014, a seguir transcrita: [...] Nesses termos, é certo que eventual conhecimento do recurso de revista demandaria necessariamente a incursão precisamente sobre os fatos consignados pelo TRT da forma de remuneração prevista no PCR de 2007 e a repercussão dos reajustes feitos por normas coletivas que lhe foram posteriores. A ausência de trechos em que houve o exame da prova e fixação das teses correspondentes inviabiliza essa análise. Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, valendo frisar que, em face da insuficiência do excerto colacionado, também não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais tidos por violados. Agravo a que se nega provimento. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FIRMADA POR PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 Por meio de decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência jurídica. A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que «O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo . A percepção de salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por si só, não afasta o direito da parte ao benefício da justiça gratuita, quando comprovada sua hipossuficiência. Como se vê, a CLT prevê atualmente que o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou comprovarem insuficiência de recursos. A expressão utilizada pelo § 4º do CLT, art. 790, introduzido pela Lei 13.467/2017, não difere do disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV de 1988, que ao tratar da assistência jurídica a ser prestada pelo Estado, estabelece: «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A questão que surge após a Lei 13.467/2017 é: como comprovar a insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho e, assim, a isenção do pagamento de custas, nos termos do CLT, art. 790-A? A Lei 1.060/1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, e que tratava expressamente da isenção das custas, possibilitava em seu art. 4º, na sua redação original, que a parte requeresse ao Juiz a concessão dos benefícios da assistência judiciária, consignando em petição o rendimento ou vencimento percebido, e os encargos próprios e os da família. Exigia-se que a inicial fosse instruída com certidão emitida por autoridade policial ou prefeito municipal atestando essa situação. A partir da Lei 6.707/1979, esse atestado foi dispensado à vista do contrato de trabalho comprobatório de recebimento de salário igual ou inferior ao dobro do «mínimo regional". A legislação evoluiu, facilitando a concessão do benefício aos juridicamente pobres, de modo que o caput e a Lei 1.060/1950, art. 4º, § 1º passaram a ter as seguintes redações, conferidas pela Lei 7.510/1986: «Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais". Essa alteração legislativa estava em consonância com a Lei 7.115/1983, que trata de provas documentais nos casos que indica, e assim dispõe em seu art. 1º (não revogado por qualquer lei superveniente): «A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira . A Lei 10.537/2002, conforme já registrado anteriormente, incluiu o § 3º no CLT, art. 790, estabelecendo em sua redação original (alterada pela Lei 13.467/2017) que seria «facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família «. Na mesma linha legislativa de facilitação do acesso à Justiça, e em consonância com o texto constitucional de 1988, foi editado o CPC/2015, que revogou o art. 4º e parágrafos da Lei 1.060/1950, passando a prever para o Processo Civil aquilo que já era previsto no Processo do trabalho, ou seja, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência deduzida pela pessoa natural. Sendo assim, considerando-se a evolução legislativa acima descrita, e o teor dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, do CPC, plenamente aplicáveis ao Processo do Trabalho porque atualmente a CLT não possui disciplina específica, presume-se verdadeira e enseja a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural ou por seu procurador com poderes específicos, nos termos do CPC, art. 105. Julgados. Caso em que o TRT manteve a sentença que concedeu ao reclamante os benefícios de justiça gratuita, porque prestada declaração de hipossuficiência, a qual gozaria de presunção de veracidade e não teria sido elidida por inequívoca prova em contrário. Trata-se de entendimento que vai ao encontro da jurisprudência desta Corte quanto à exegese do CLT, art. 790, § 3º. Agravo a que se dá provimento parcial somente para reconhecer a transcendência quanto ao tema, nos termos da fundamentação.. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Por meio de decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. Todavia observa-se que não subsistem as razões de decidir, pois a matéria merece melhor exame. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO À TESE FIXADA NO RE Acórdão/STF O Supremo Tribunal Federal, no RE-590.415/SC, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: «A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado . Assim, será considerada válida a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, quando o PDI tenha sido aprovado por acordo coletivo no qual conste expressamente essa condição, que, deverá constar também nos demais ajustes firmados entre a empresa e o empregado. Ou seja, ao contrário do que alega a parte, não se trata de hipóteses distintas e autônomas de validade, mas de requisitos complementares. Entretanto, no caso concreto, o TRT registrou ser «incontroverso nos autos que não houve a aprovação da quitação geral assinada pelo autor pelo sindicato da sua categoria, que o «Instrumento Particular de Transação e Quitação de Direitos não tem « natureza de acordo extrajudicial e, sim, de documento anexo e indissociável ao Programa de Aposentadoria Especial (PAE), que «não consta do respectivo instrumento os valores discriminados das parcelas adimplidas, conforme Cláusula 2º do instrumento e que o reclamante registrou ressalvas ao assinar o TRCT. Constata-se, assim, que o caso não se amolda à tese fixada pelo Supremo Tribunal Regional em sede de Repercussão Geral. Não se põe ao exame se a adesão ao PDV foi resultado de manifestação livre e não viciada do empregado. O que se tem do entendimento jurisprudencial é que, ainda que a opção tenha sido livre, não se presume a quitação ampla e irrestrita do contrato quando não houver essa indicação expressa em norma coletiva e nos demais termos subscritos pelo empregado. Pelo exposto, não se reconhece a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame de possível violação do CPC, art. 1.026, § 2º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O TRT declarou o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos pela reclamada sob o fundamento de que o recurso foi integralmente rejeitado, «tendo em vista os seus argumentos serem manifestamente improcedentes . Depreende-se de tais razões que o caráter protelatório e a incidência de multa tiveram fundamento apenas na improcedência dos embargos de declaração, sem que o TRT tenha explicitado em que consistiria a manifesta improcedência dos argumentos da reclamada. Em tais circunstâncias, a incidência de multa não encontra respaldo na previsão do CPC, art. 1.026, § 2º. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 899.7457.1923.0865

25 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. FGTS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido . BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TESE RECURSAL DA RÉ SUPERADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. CONCESSÃO DE REAJUSTE EM DECORRÊNCIA DO AVISO-PRÉVIO. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. LEGJUR 153.6393.2002.6900

26 - TRT2 Interesse. Inclusão em folha de pagamento. Multa. Carece a parte de interesse quando as questões objeto de inconformismo não foram deferidas pelo r. Julgado primário. Plano de desligamento voluntário. Quitação plena do contrato de trabalho. Compensação. A transação é negócio jurídico causal, somente manejável quando houver dúvida ou já tenha sido instaurado o litígio entre as partes. Inocorrendo qualquer dessas hipóteses tratar-se-á, quando muito, de mero acordo ou conciliação. E por óbvio, sem produzir o efeito da coisa julgada. Também não há falar em quitação, pois se o próprio direito comum limita a quitação ao valore à espécie da dívida quitada (novo Código Civil, art. 320), a fortiori, o direito do trabalho, cujo princípio da proteção, concretizado, dentre outras, na regra do parágrafo 2º, do CLT, art. 477, autoriza o interessado a demandar judicialmente por títulos e valores cuja quitação lhe tenha sido sonegada. Por não se tratarem de verbas da mesma natureza, não há que se falar na compensação dos títulos trabalhistas devidos com o importe recebido pela adesão do empregado ao programa de desligamento voluntário. Adicional de periculosidade. Constatado pelo perito que o obreiro laborava em edificação onde era armazenado líquido inflamável, o que não foi infirmado por outros elementos constantes dos autos, correta a r. Sentença que deferiu o adicional respectivo. Inteligência da Súmula 364, item I, do c. TST. Adicional de periculosidade. Reflexos. Nada obstante a sua natureza indenitária, é considerado adicional de remuneração na dicção da constituição. Art. 7º, XXII, daí serem devidos os reflexos nos demais títulos como deferido. Honorários periciais. Revisão do valor fixado. Não cabe a revisão do valor dos honorários periciais arbitrados de acordo com a complexidade, a qualidade do trabalho apresentado, os elementos materiais necessários à sua elaboração, o esmero do perito, o tempo estimado e até as despesas presumidamente incorridas para a sua realização.

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Doc. LEGJUR 820.8319.3918.7388

27 - TST RECURSO DE REVISTA. PDI - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. ACORDO COLETIVO. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. Nos termos do CLT, art. 477-B, o Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes. 3. No caso dos autos, o acórdão regional revela que o PDI foi estabelecido por meio de Acordo Sindical, com cláusula de quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, conforme previsto no CLT, art. 477-B Além disso, consta no acórdão regional que a reclamante aderiu espontaneamente ao PDI e firmou declaração de ciência dos termos estabelecidos e negociados com o sindicato profissional. Logo, não há violação dos arts. 5º, XXXV, da CF/88, 140 e 483, § 1º, IV, do CPC e 611-A, § 5º, e 612 da CLT. 4. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional não é compatível com pedido de reforma do acórdão recorrido. 5. Arestos inespecíficos não viabilizam o conhecimento do recurso de revista, a teor da Súmula 296, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 395.7749.6867.4920

28 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. ADESÃO. EFEITOS. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. 1 - A matéria objeto da lide diz respeito ao correto reenquadramento do reclamante para cálculo das verbas devidas no PDV do qual a reclamada estava ciente desde janeiro de 2015, cuja adesão é datada de maio de 2017, posterior ao trânsito em julgado ocorrido em abril do mesmo ano. 2- A CONAB alega no agravo interno apenas que deve ser reconhecida eficácia plena ao acordo que deu por quitados eventuais direitos trabalhistas em face da adesão do reclamante ao PDV, nada tratando sobre os fundamentos expendidos pelo Tribunal Regional e sequer impugna as bases jurídicas da decisão agravada, inclusive quanto à invocação da Súmula 296/TST, I, razão pela qual tem pertinência às disposições da Súmula 422/TST, I, que trata do princípio da dialeticidade recursal, como óbice ao acolhimento do agravo. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 155.1242.4000.3800 Tema 152 Leading case

29 - STF Recurso extraordinário. Plano de Demissão Voluntária – PDV. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 152. Trabalhista. Direito do trabalho. Convenção coletiva. Acordo coletivo de trabalho. Plano de dispensa incentivada. Validade e efeitos. CLT, art. 477, § 2º. Súmula 330/TST. CLT, art. 8º, parágrafo único e CLT, art. 468. CCB/2002, art. 110 e CCB/2002, art. 422. Decreto 33.196/1953 (Convenção 98/OIT relativa à Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva, adotada em Genebra, a 01/06/1949). Decreto 1.256/1994 (Convenção 154/OIT - Incentivo à Negociação Coletiva - concluída em Genebra, em 19/06/81). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.


«Tema 152 - Renúncia genérica a direitos mediante adesão a plano de demissão voluntária. Tese - A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. ... ()

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Doc. LEGJUR 498.1569.2594.1045

30 - TST I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADESÃO AO PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO. EFEITOS. TERMO COM RESSALVA QUANTO AOS DIREITOS DISCUTIDOS EM AÇÕES TRABALHISTAS AJUIZADAS ATÉ 31/07/2014. INEFICÁCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXEQUENDA POSTERIOR AO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF PELO STF. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Observa-se possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF. Agravo provido para analisar o agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADESÃO AO PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO. EFEITOS. TERMO COM RESSALVA QUANTO AOS DIREITOS DISCUTIDOS EM AÇÕES TRABALHISTAS AJUIZADAS ATÉ 31/07/2014. INEFICÁCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXEQUENDA POSTERIOR AO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF PELO STF. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO . Diante de possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ADESÃO AO PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO. EFEITOS. TERMO COM RESSALVA QUANTO AOS DIREITOS DISCUTIDOS EM AÇÕES TRABALHISTAS AJUIZADAS ATÉ 31/07/2014. INEFICÁCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXEQUENDA POSTERIOR AO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF PELO STF. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO . Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que a adesão do Reclamante ao Programa de Desligamento Incentivado de 2014 não representou quitação geral e irrestrita quanto a verbas decorrentes de eventuais demandas trabalhistas, devido à ressalva feita pelo Sindicato quanto às ações ajuizadas até 31/07/2014. Todavia, observa-se registro expresso na decisão recorrida da existência de ajuste coletivo prevendo a quitação geral do contrato de trabalho em face da adesão do empregado ao Programa de Desligamento Incentivado, sendo certo que o caso dos autos se amolda exatamente à hipótese julgada pela Suprema Corte no RE Acórdão/STF, não subsistindo eficácia na ressalva aposta no TRCT. Saliente-se, por oportuno, que, em casos envolvendo a mesma reclamada, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho não vem albergando a tese de que da ata da assembleia extraordinária não teria sido colocada em apreciação a minuta do regulamento apresentado pela APPA, sedimentando-se no âmbito desta Corte Superior a compreensão de que a ressalva efetuada pelo sindicato em relação às ações ajuizadas até 31.07.2014 não impede o reconhecimento de eficácia plena à transação decorrente da adesão do Reclamante ao PDI-2014. No presente caso, o trânsito em julgado da decisão exequenda ocorreu em 05/12/2018 (certidão de fl. 1.133), data posterior ao julgamento do RE 590.415 pelo Supremo Tribunal Federal. Desse modo, ainda que se encontre em fase de execução, o presente processo não estava acobertado pelo manto da coisa julgada quando da publicação da decisão do STF, o que impõe a aplicação do entendimento também na situação dos autos . Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 225.3409.6847.5065

31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RESSALVA GENÉRICA APOSTA PELO SINDICATO NO TRCT. RESCISÃO VÁLIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. O Tribunal Regional, ainda que haja afastado a quitação geral do contrato de trabalho em razão da adesão do autor ao Plano Incentivo ao Desligamento Voluntário (PIDV) considerando que este não foi instituído em acordo coletivo, deu provimento ao recurso ordinário interposto pela ré e julgou improcedentes os pedidos formulados pelo autor ao fundamento de que a ressalva genérica aposta pelo sindicato no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) não seria suficiente para guarnecer a possibilidade de que o autor postulasse os direitos vindicados na presente ação trabalhista. 2. Nesse contexto, a decisão regional no sentido de que «a ressalva genérica e padrão, aposta em carimbo no termo de rescisão, não tem o condão de salvaguardar quaisquer outros direitos decorrentes do pacto laboral, extinto pela adesão voluntária do autor ao plano de demissão voluntária instituído pela empresa converge com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Incidem, no aspecto, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 771.1939.4156.2467

32 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.


A Parte Recorrente logrou êxito em demonstrar que o recurso de revista preenchia os requisitos de admissibilidade do CLT, art. 896, razão pela qual dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 477-B Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, fixou, por unanimidade, a Tese de Repercussão Geral do Tema 152, nestes termos: «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado . Posteriormente, a Lei 13.467/2017 inseriu novo preceito na Consolidação das Leis Trabalhistas, o art. 477-B, tratando dos PDV s e PDI s elaborados para reger dispensas individuais, plúrimas ou coletivas, com a mesma finalidade de a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, mas desde que sejam construídos por intermédio de negociação coletiva trabalhista . Isso significa que Planos de Demissão Voluntária ou Planos de Demissão Incentivada (ou epípetos equivalentes) que sejam estruturados unilateralmente pelo empregador não estão abrangidos pela regra do CLT, art. 477-B tampouco pela tese firmada pelo STF no Tema 152, não produzindo os efeitos jurídicos de quitação ampla, geral e irrestrita mencionados no preceito celetista. Em síntese, no tocante a PDV s ou PDI s meramente unilaterais, arquitetados sem o manto da negociação coletiva trabalhista, aplica-se o critério interpretativo proposto pela OJ 370 da SDI-1 do TST: « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo «. No caso concreto, extrai-se do acórdão regional que o plano de desligamento voluntário, conferindo a quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho, não foi criado mediante negociação coletiva, mas por norma unilateral oriunda da entidade empregadora. Nesse contexto, referido PDV não produz os efeitos previstos no CLT, art. 477-Bou na Tese de Repercussão Geral do Tema 152. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos demais temas, em virtude da determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no exame das diferenças salariais pleiteadas.... ()

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Doc. LEGJUR 413.7196.8781.0643

33 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EFEITOS DA ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO . INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE QUITAÇÃO AMPLA E GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA TESE 152 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.415) . O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Tema 152 de Repercussão Geral (RE 590.415), firmou a seguinte tese: « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. No caso, consoante premissa fática expressamente delineada nos autos e insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), o acordo coletivo, que regulamentou o Plano de Demissão Voluntária, não estabeleceu expressamente a « condição de dar quitação ampla e irrestrita às parcelas objeto do contrato de trabalho «. Assim, conclui-se que, ao não se conferir a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho quando da adesão do trabalhador ao PDV, foi corretamente aplicada a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1, visto que a hipótese específica dos autos não se amolda à tese fixada pela Suprema Corte . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. Diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, no sentido de que não houve a neutralização do agente ruído e dos agentes químicos, em virtude do fornecimento «insuficiente e esparso dos equipamentos de proteção individual, somente mediante o revolvimento de fatos e provas seria possível infirmar as suas razões de decidir, de forma a se concluir que os EPI s fornecidos foram capazes de neutralizar os agentes insalubres, o que é vedado pela Súmula 126/TST. HONORÁRIOS PERICIAIS . ÍNDICE DE CORREÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. APELO CALCADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Diante da regra inserta no CLT, art. 896, § 8º, para a demonstração da divergência jurisprudencial não basta a mera transcrição do paradigma, sendo necessário que a parte Recorrente proceda ao cotejo analítico de teses, especificando o cenário que iguale ou aproxime os casos analisados, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 383.6059.6684.8735

34 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. APPA. PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. TRANSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DAS VERBAS TRABALHISTAS. VALIDADE. TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE DO CLT, art. 894, § 2º . Prevalecia neste Tribunal o entendimento de que a transação extrajudicial, decorrente de adesão do empregado a plano de demissão voluntária e por meio da qual houve rescisão do contrato de trabalho, submete-se à legislação específica, de modo que, à luz das disposições contidas no § 2º do CLT, art. 477 e na Súmula 330 deste Tribunal, os efeitos daquitaçãoatingiriam apenas os valores e parcelas constantes do respectivo recibo. Em tais casos, esta Corte aplicava a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1/TST, segundo a qual «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implicaquitaçãoexclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo". Não obstante a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 deste Tribunal, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590415 (de relatoria do Min. Luís Roberto Barroso), com repercussão geral, ser válida a cláusula que dáquitaçãoampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. A referida decisão firmou entendimento no sentido de que a incidência do princípio da proteção às relações individuais de trabalho é diversa da incidência nas negociações coletivas, pois «o poder econômico do empregador é contrabalanceado pelo poder dos sindicatos que representam os empregados". Esta Subseção, por seu turno, ao apreciar o caso do PDI da APPA (E-RR-920-84.2012.5.09.0322, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 01/03/2019), fixou entendimento no sentido da aplicação do Tema 152 da repercussão geral na hipótese. Assim, tem-se que a decisão proferida pela Eg. 7ª Turma revela-se em consonância com o atual entendimento desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento dos embargos, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 127.3331.9000.0000

35 - TST Dissídio coletivo de greve. Dispensa trabalhista coletiva. Sindicato. Imperativa interveniência sindical. Ordem constitucional. Proibição de desconto dos dias parados. Incidência das regras oriundas da Convenção 11/OIT (Decreto 41.721/1957) , Convenção 98/OIT (Decreto 33.196/1953) , Convenção 135/OIT (Decreto 131/1991) , Convenção 141/OIT (Decreto 1.703/1995) e Convenção 151/OIT (Decreto Leg. 206 de 07/04/2010). CF/88, arts. 1º, III, 5º, XXIII, 7º, I, 8º, III e VI, 170, III e VIII. CLT, art. 476-A.


«A dispensa coletiva é questão grupal, massiva, comunitária, inerente aos poderes da negociação coletiva trabalhista, a qual exige, pela Constituição Federal, em seu art. 8º, III e VI, a necessária participação do Sindicato. Trata-se de princípio e regra constitucionais trabalhistas, e, portanto, critério normativo integrante do Direito do Trabalho (CF/88, art. 8º, III e VI). Por ser matéria afeta ao direito coletivo trabalhista, a atuação obreira na questão está fundamentalmente restrita às entidades sindicais, que devem representar os trabalhadores, defendendo os seus interesses perante a empresa, de modo que a situação se resolva de maneira menos gravosa para os trabalhadores, que são, claramente, a parte menos privilegiada da relação trabalhista. As dispensas coletivas de trabalhadores, substantiva e proporcionalmente distintas das dispensas individuais, não podem ser exercitadas de modo unilateral e potestativo pelo empregador, sendo matéria de Direito Coletivo do Trabalho, devendo ser submetidas à prévia negociação coletiva trabalhista ou, sendo inviável, ao processo judicial de dissídio coletivo, que irá lhe regular os termos e efeitos pertinentes. É que a negociação coletiva ou a sentença normativa fixarão as condutas para o enfrentamento da crise econômica empresarial, atenuando o impacto da dispensa coletiva, com a adoção de certas medidas ao conjunto dos trabalhadores ou a uma parcela deles, seja pela adoção da suspensão do contrato de trabalho para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador (CLT, art. 476-A), seja pela criação de Programas de Demissão Voluntária (PDVs), seja pela observação de outras fórmulas atenuantes instituídas pelas partes coletivas negociadas. Além disso, para os casos em que a dispensa seja inevitável, critérios de preferência social devem ser eleitos pela negociação coletiva, tais como a despedida dos mais jovens em benefício dos mais velhos, dos que não tenham encargos familiares em benefício dos que tenham, e assim sucessivamente. Evidentemente que os trabalhadores protegidos por garantias de emprego, tais como licença previdenciária, ou com debilidades físicas reconhecidas, portadores de necessidades especiais, gestantes, dirigentes sindicais e diretores eleitos de CIPAs, além de outros casos, se houver, deverão ser excluídos do rol dos passíveis de desligamento. Inclusive esta Seção de Dissídios Coletivos, no julgamento do recurso ordinário interposto no dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região e outros em face da Empresa Brasileira de Aeronáutica – EMBRAER S/A e outra (processo TST-RODC-30900-12.2009.5.15.0000), em que também se discutiu os efeitos jurídicos da dispensa coletiva, fixou a premissa, para casos futuros de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores. No caso concreto – em que a empresa comunicou aos trabalhadores que promoveria a dispensa de 200 empregados, equivalente a 20% da mão de obra contratada -, a atuação do Sindicato foi decisiva para que fosse minimizado o impacto da dispensa coletiva. A interferência da entidade sindical propiciou aos desligados um implemento das condições normais da dispensa, com o estabelecimento de diversos direitos de inquestionável efeito atenuante ao abalo provocado pela perda do emprego, entre eles, a instituição de um PDV. Nesse contexto, a greve foi realizada pelos empregados dentro dos limites da lei, inexistindo razão para que a classe trabalhadora seja prejudicada em razão do exercício de uma prerrogativa constitucional. Reafirme-se: o direito constitucional de greve foi exercido para tentar regulamentar a dispensa massiva, fato coletivo que exige a participação do Sindicato. Destaque-se a circunstância de que, conforme foi esclarecido na decisão dos embargos de declaração, a Suscitante já iniciara o processo de despedida de alguns empregados, prática cuja continuidade foi obstada pela pronta intervenção do Sindicato. Considera-se, por isso, que a situação especial que ensejou a greve autoriza o enquadramento da paralisação laboral como mera interrupção do contrato de trabalho, sendo devido o pagamento dos dias não laborados, nos termos da decisão regional. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1034.6800

36 - TST Recursos de revista do banco do Brasil (sucessor do banco do estado de Santa Catarina S/A. Besc). E de márcia simon. Análise conjunta. Compensação. Valores recebidos pela adesão ao plano de demissão incentivada com créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente. Impossibilidade.


«Não é possível a compensação dos valores recebidos pela adesão a programa de desligamento voluntário com verbas trabalhistas reconhecidas judicialmente, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 356/TST-SDI-I. Recurso de revista do Banco não conhecido e recurso de revista da autora conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 641.4643.1194.1210

37 - TJSP APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.

CERCEAMENTO DE DEFESA.

Não ocorrência. Pedido de realização de prova pericial. Desnecessidade. Ausência de detalhamento de quadro que permitisse o reconhecimento da nulidade. Prevalência do princípio da livre convicção motivada ou persuasão racional. Adequação e regularidade do ato processual. Nulidade não reconhecida. A motivação empregada pelo julgador considera todo o quadro delineado pela parte, sem qualquer evidência de que as doenças citadas fossem aptas a gerar a nulidade do termo de desligamento voluntário. ... ()

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Doc. LEGJUR 1697.2328.8534.1679

38 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FORD. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. QUITAÇÃO. EFEITOS A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDCIONAL e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Nas razões do agravo, o reclamante alega que o TRT de origem, a despeito de ter sido instado mediante embargos de declaração não se manifestou sobre as seguintes alegações: 1) houve demonstração de que o valor de R$ 924.103,07, mencionado pela reclamada, não se coaduna com os valores levantados pelo reclamante; 2) a inexistência de cláusula de quitação oriunda do PDV com previsão de quitação plena, total e irrevogável. Contudo, a Corte Regional emitiu pronunciamento explícito sobre tais questões, nos seguintes termos: a) « no sentido de que, além de o reclamante ter levantado o valor de R$ 924.103,37 a título de FGTS, tal como restou consignado na decisão (ID. 9f3fb3d - Pág. 1), fato é que ainda assim o alegado estado de miserabilidade e hipossuficiência não se revela compatível com última remuneração recebida R$ 6.500,00, conforme declinado na exordial (ID. afbdela - Pág. 2), tampouco com o valor recebido por ocasião da rescisão contratual, de R$ 20.045,65 (ID. f264dd6 e ID. 94f43d6 - Pág. 1), acrescido de R$ 120.960,22 a título de PDV (ID. 8effa24), além de FGTS +40% (Valor Trabalhador: R$ 40.626,85 e Valor Devido pela Empresa: R$ 50.232,43, ID. 94f43d6 - Pág. 3), sendo de rigor a manutenção do indeferimento dos benefícios da justiça gratuita postulado.; e b) « Em relação à alegada ausência de previsão de quitação geral no PDV, restou expressamente decidido no item 3 do Acórdão embargado «que a reclamada juntou aos autos o Acordo Coletivo, contendo previsão expressa de ampla quitação , conforme emerge da cláusula 3.3.7 (ID. Oac7d57 - Págs. 5/6), cujo termo de adesão faz referência expressa em sua cláusula 7 (ID. befOdba - Pág. 2), preenchendo requisito essencial para a validade da quitação, nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no RE 590.415/SC". Assim, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC). Vale ressaltar, por fim, que o mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica em sonegação da tutela jurisdicional. Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO A decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto ao tema «Benefício da justiça gratuita. Comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração, conheceu do recurso de revista, por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, e, no mérito, deu-lhe provimento para conceder à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Além disso, monocraticamente, acolheram-se embargos de declaração da reclamada para fazer constar no dispositivo o seguinte: «II- reconheço a transcendência quanto ao tema «Benefício da justiça gratuita. Comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração, conheço do recurso de revista, por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, e, no mérito, dou-lhe provimento para conceder à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por conseguinte, afastar sua condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do CLT, art. 790-A Isso, com amparo nos arts. 118, X, do RITST e 932, VIII, do CPC. Nas razões do agravo, a parte alega que basta a declaração de pobreza para seja reconhecido o benefício da justiça gratuita. Aponta ofensa aos arts. 5º, XXXV, LXXIV, da CF/88; 99, § 3º, 7º, do CPC; e 790, § 3º, da CLT. Nesse contexto, evidencia-se que a parte carece de interesse recursal quanto à postulação relativa aos benefícios da justiça gratuita. Agravo a que se nega provimento. FORD. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. QUITAÇÃO. EFEITOS A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema «FORD. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. QUITAÇÃO. EFEITOS e negou seguimento ao recurso de revista. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida nos autos do Processo STF-RE-590.415/SC, transitada em julgado em 30/3/2016, reconheceu validade à quitação outorgada pelo empregado quando da adesão ao Plano de Demissão Incentivada, firmando a seguinte tese, em repercussão geral: «A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". No caso concreto, o TRT registrou que, «da análise do documento denominado REGRAS DO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - Empregados Horistas - São Bernardo do Campo - TERMO DE ADESÃO (ID. befodba), especialmente as disposições contidas na cláusula 9, depreende-se que o demandante aderiu ao programa de desligamento instituído pela empresa, declarando plena, total e irrevogável quitação das obrigações decorrentes do extinto contrato de trabalho . Consignou, ainda, que a reclamada carreou aos autos acordo coletivo de trabalho que contém previsão expressa de ampla quitação , «cujo termo de adesão faz referência expressa em sua cláusula 7 (ID. befOdba - Pág. 2), preenchendo requisito essencial para a validade da quitação, nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no RE Acórdão/STF [...]. Nesse contexto, a Corte Regional concluiu que houve a adesão ao desligamento voluntário com outorga de quitação plena, total e irrevogável ao extinto contrato de trabalho. Logo, consoante a conclusão irrepreensível constante da decisão monocrática, houve transação extrajudicial decorrente de adesão voluntária do reclamante ao plano de desligamento da reclamada, com previsão de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. Assim, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois se constata que o entendimento firmado pelo TRT é no mesmo sentido da tese vinculante assentada pelo STF; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 876.0423.0512.8684

39 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA.QUITAÇÃO. EFEITOS. CASO QUE NÃO SE AMOLDA À TESE FIXADA PELO STF NO RE Acórdão/STF EM REPERCUSSÃO GERAL


Na decisão monocrática não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada. A tese vinculante do STF sobre a matéria foi a seguinte: «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". No caso concreto o TRT consignou que a reclamada juntou o acordo coletivo que tratou do PDV, mas não juntou nenhum instrumento celebrado diretamente com o reclamante, contendo cláusula de quitação geral do contrato de trabalho. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. CRÉDITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE Na decisão monocrática não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Delimitação do acórdão recorrido: «No que diz respeito à compensação, igualmente não prospera o recurso. A pretendida dedução da importância paga ao reclamante pela adesão ao PDV não encontra amparo legal. A indenização é paga visando o desligamento do empregado da empresa. Havendo o desligamento, não há falar-se em dedução/compensação. De adotar-se, no mais, como razão de decidir, a OJ 356 da SDI-I do C. TST, que assim dispõe: 356. Programa de incentivo à demissão voluntária (PDV). Créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. Compensação. Impossibilidade. (...) Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária(PDV)". Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 557.1872.5909.1054

40 - TST RECURSO DE REVISTA. NOTÍCIA SOBRE ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - PDI/2014 - APPA. FATO NOVO. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO . A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA - apresentou petição, por meio da qual requereu a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, III, em razão da existência de transação extrajudicial, consubstanciada na adesão do autor ao plano de desligamento incentivado (PDI/2014) implementado no âmbito da empresa, por meio de acordo coletivo firmado com o SINTRAPORT, oportunidade na qual foi dada quitação ampla e irrestrita às verbas decorrentes do contrato de trabalho. O recurso de revista da APPA, ainda pendente de apreciação nesta Corte Superior, foi interposto em 16/03/2014, antes, portanto, da implantação do PDI/2014, datado de setembro de 2014. De acordo com a documentação que instrui a petição em exame, a APPA instituiu o programa de desligamento incentivado em setembro de 2014, regulamentando-o por meio do Acordo Coletivo de Trabalho 2014-2016. Na cláusula 10 do mencionado acordo coletivo consta: « O empregado público dará quitação plena, em caráter geral e irrevogável dos direitos oriundos da relação de emprego extintos com esta rescisão contratual «. Por outro lado, o regulamento do PDI/2014, em seu item 17.2, confirma a referida norma coletiva. Além disso, no Termo de Ratificação de Adesão ao PDI/2014, consta a manifestação expressa do autor ratificando a adesão ao PDI/2014, dando quitação a toda e qualquer verba do seu extinto contrato de trabalho e declarando não haver sobre ele mais nada a pleitear ou reclamar. Extrai-se, dos termos mencionados, guardar a situação ora em análise sintonia com a apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, no leading case do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral, qual seja, o RE Acórdão/STF (DJe de 29/05/2015), de relatoria do Excelentíssimo Ministro Luís Roberto Barroso. O entendimento firmado pelo STF, em sede de repercussão geral, e, portanto, com caráter vinculante, nos termos dos arts. 543-A, e seguintes, do CPC/1973 (arts. 1.035 e seguintes do CPC), foi no sentido de que « a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. Logo, extrai-se da documentação trazida ao conhecimento desta Corte estarem presentes todos os elementos pontuados pela decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo, portanto, ser reconhecida a ocorrência de transação superveniente entre as partes, mediante adesão voluntária do autor ao PDI/2014, com quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contrato de emprego, inclusive daquelas pleiteadas nos presentes autos. No tocante ao fato de haver ressalva constante no termo de rescisão contratual relativa aos direitos discutidos em ações trabalhistas ajuizadas até 31/07/2014, a jurisprudência desta Corte é no sentido de o acordo coletivo prevendo a quitação ampla e geral do contrato de trabalho de empregado da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), por ser um ato bilateral firmado entre os atores sociais com amplo debate entre as partes envolvidas, tem predominância sobre o ato firmado pelo reclamante quando da homologação do seu TRCT, não tendo eficácia, portanto, a ressalva oposta em termo de rescisão contratual quanto a eventuais ações ajuizadas até 31/07/2014. Prevalece, portanto, o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do processo RE Acórdão/STF. Há precedentes. Defere-se o requerimento contido na petição avulsa trazida pela APPA, para julgar extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, b ( CPC/1973, art. 269, III).

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Doc. LEGJUR 143.1824.1053.6400

41 - TST Transação. Pdv. Quitação geral.


«O TST, por meio da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1/TST, firmou entendimento de que a quitação, na hipótese de PDV, abrange tão somente as parcelas e valores constantes do recibo, o que impede que a reclamante dê quitação genérica total do contrato de trabalho. Acrescente-se que a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1, preceitua que a indenização paga ao trabalhador em decorrência de sua adesão ao plano de desligamento voluntário não deve ser deduzida na condenação judicial ao pagamento de haveres trabalhistas, em face da diferença da natureza jurídica das parcelas.... ()

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Doc. LEGJUR 202.0741.7003.7400

42 - STJ Tributário. Imposto de renda sobre verbas rescisórias. Natureza indenizatória não caracterizada. Incidência. Isenção. Inexistência. CF/88, art. 7º, I e XXVI. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. CTN, art. 43. CTN, art. 111, II. CTN, art. 176.


«I - Enquanto não for editada a lei complementar exigida pela CF/88, art. 7º, I, a indenização assegurada ao trabalhador, em razão da despedida arbitrária ou sem justa causa, é a prevista na Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, correspondente a 40% do saldo do FGTS. ... ()

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Doc. LEGJUR 119.2024.2263.1904

43 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS Nos 13.105/2015 e 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELO RECONHECIMENTO DE PREJUDICIAL EXTERNA, FORMULADO APENAS EM RECURSO DE AGRAVO. PRECLUSÃO TEMPORAL. 1.1. A reclamada noticia a existência de outra reclamação ajuizada pelo autor (Processo 161-45.2010.5.02.0465), em seu desfavor, na qual restou reconhecida pela 3ª Turma desta Corte Superior, em acórdão publicado em 9.2.2018, a validade do termo de quitação plena e, por consequência, foram julgados totalmente improcedentes os pedidos daquele processo. 1.2. Em razão desse fato, a agravante requer a extinção do presente feito nos termos do CPC/2015, art. 487, I, para que não haja possibilidade de decisões conflitantes. 1.3. A presente ação foi ajuizada em 2011 e a outra no ano de 2010, portanto, na vigência do CPC/1973. 1.4. A respeito da conexão no revogado diploma processual, parte da doutrina defendia a concepção materialista da identificação da conexão, na medida em que a concepção clássica adotada no art. 103 («Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir), permitia em algumas situações que fossem proferidas decisões conflitantes o que milita contra a segurança jurídica. A interpretação extensiva das hipóteses de modificação das regras de competência relativa, pela conexão, foi acolhida pela jurisprudência, como demonstram antigos precedentes do STJ e veio a ser definitivamente incorporada no CPC/2015, que dispõe no parágrafo terceiro do art. 55 que « serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles «. 1.5. Quanto à reunião dos processos, para julgamento conjunto (CPC/73, art. 105), a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que « a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado «, positivado, posteriormente na parte final do parágrafo primeiro do CPC/2015, art. 55 vigente. 1.6. Impossibilitada a reunião, caberia à parte requerer a suspensão do processo, por aplicação do CPC/73, art. 265, IV, «a ou, hodiernamente, do CPC/2015, art. 313, V, «a. 1.7. No caso, extrai-se que em ambas as ações a reclamada arguiu como matéria de defesa a quitação total do contrato de trabalho por adesão a Plano de Demissão Voluntária, o que é insuficiente para caracterizar litispendência/coisa julgada, pela ausência de identidade de pedidos e causa de pedir, mas poderia ensejar a reunião dos processos ou a suspensão desta ação, ajuizada posteriormente, pela conexão prejudicial anteriormente exposta. Entretanto, a reclamada quedou-se inerte nas instâncias ordinárias, pois deixou de adotar as providências previstas na legislação para evitar decisões conflitantes, permitindo que as ações tramitassem de forma simultânea em juízos trabalhistas diversos. 1.8. Somente neste momento processual, requer a aplicação do CPC/2015, art. 487, I, que não ampara sua pretensão, pois se limita a enunciar que o Juiz resolverá o mérito quando acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção. 1.9. Assim, pela preclusão temporal da possibilidade de reunião dos feitos para julgamento conjunto ou suspensão de uma das ações para aguardar o julgamento da outra causa, com a consequente ausência de prequestionamento da questão relativa à existência de matéria de defesa idêntica nas ações (Súmula 297/TST e Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1) não é possível acolher a prejudicial de externalidade. Pedido indeferido. 2. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. EFEITOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415-6 RG (tema 152), interposto pelo Banco do Estado de Santa Catarina S.A - BESC fixou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a seguinte tese: «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". 2.2. Na hipótese dos autos, o Regional asseverou que a adesão ao plano de desligamento voluntário contou apenas com assistência do sindicato e comissão de fábrica. Ausente registro de previsão em instrumento coletivo, com cláusula de quitação ampla e irrestrita. Assim, o Regional, ao concluir pela inexistência de quitação total do contrato de trabalho, decidiu de acordo com a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1. Mantém-se a decisão recorrida. 3. COMPENSAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 3.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou ser indevida a compensação de valores, dada a natureza distinta entre os títulos quitados pela reclamada e os deferidos na decisão de primeiro grau. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1, no sentido de que «os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV)". Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7310.9800

44 - TST Plano de Demissão Voluntária - PDV. BEMGE. Transação. Renúncia.


«Segundo o e. Regional, a transação prevista no Programa Especial de Demissão Incentivada - PEDI envolve, por parte do empregado, o direito ao emprego e, pelo BEMGE, o pagamento de indenização especial, sem qualquer vinculação à renúncia de outros direitos trabalhistas. Solicitado, pois, pelo empregado o seu desligamento e paga pela empresa a indenização respectiva, válida é apenas a transação, sendo nula seu alcance mais amplo para abranger a renúncia de direitos, em consonância com o que dispõe o CLT, art. 9º. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista por meio do qual pretende o reclamado discutir a transação e a renúncia sem preencher os pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896.... ()

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Doc. LEGJUR 800.0277.8987.4622

45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017.

NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCRIÇÃO NA INTEGRALIDADE DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 2. No caso, a parte recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu integralmente as razões dos embargos de declaração por meio dos quais pretendera o pronunciamento do Tribunal Regional, o que não supre o pressuposto recursal previsto no art. 896, 1º-A, IV, da CLT. Exame da transcendência prejudicado. Agravo não provido. ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - PAE. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela validade da cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que tal previsão conste de acordo coletivo de trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. 3. Todavia, no caso em exame, não se extrai do quadro fático assentado no acórdão regional que a hipótese em exame se amolde àquela tratada pelo STF nos autos do RE 590.415. Ao contrário, o Tribunal a quo registra que «[...] não havendo sequer indício que o PDV (Programa de Desligamento Voluntário) teve chancela sindical, condição sine qua non para que tenha por efeito a quitação ampla, reputo que o instrumento particular de transação e Quitação de Direitos, proveniente do PDV, firmado pelas partes, não dá ensejo a ampla quitação de todas as verbas do extinto contrato de emprego «. Assim, considerando ser certo que o Programa de Aposentadoria Espontânea - PAE não foi instituído por norma coletiva, não há como reconhecer a quitação geral do contrato. 4. A Corte Regional decidiu a matéria em consonância com o entendimento fixado na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação apenas das parcelas e dos valores discriminados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas deste Tribunal Superior. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. PODER DISCRICIONÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a multa pela interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador. Precedentes desta Primeira Turma. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. Assim, c onsiderando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que o apelo não se viabiliza, dada a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido.
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Doc. LEGJUR 854.6085.5529.2242

46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


No caso dos autos, não se constata a alegada omissão, visto que a Corte de origem consignou que «No presente caso, não há acordo coletivo nesse sentido. Foi firmado entre as partes, com a assistência do sindicato, apenas um termo de adesão que estipulava as regras do plano de demissão voluntária, documento de folhas 364 e 365. Além disso, tanto no referido documento quanto no recibo de mútuo acordo, folha 366, não se constata qualquer menção à quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho, nos moldes da decisão do Supremo Tribunal Federal. Não bastasse isso, o termo de rescisão contém ressalva expressa para reclamar direitos e reflexos não pagos, folhas 362.. Assim, tendo, portanto, a E. Corte Regional se manifestado explicitamente acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional. Incólumes os citados preceitos de lei e, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO SE AMOLDA À TESE ESTABELECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO EXAME DO TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal pacificou a matéria, adotando a tese de que « a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. Na hipótese, o acórdão do Regional não registra que o Plano de Demissão Voluntária (PDV) decorreu de norma coletiva de trabalho com cláusula expressa de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contrato de trabalho, mas sim de acordo individual. Assim, não havendo a condição sine qua non que autoriza a interpretação de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho por adesão ao PDV, tem-se que a tese firmada no acórdão regional está em consonância com a tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no exame do Tema 152 da repercussão geral. Nesse contexto, aplica-se a jurisprudência até então pacificada no âmbito desta Corte Superior, nos termos da OJ 270 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a adesão do empregado a programa de desligamento voluntário não enseja a quitação total dos direitos decorrentes do contrato de trabalho, abrangendo tão somente as parcelas e os valores constantes do recibo de quitação. Agravo conhecido e desprovido. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PDV COM AS VERBAS DEFERIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO. O Tribunal Superior do Trabalho, a respeito da questão, firmou entendimento, consolidado na Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1/TST, de que não é possível a compensação de crédito de natureza tipicamente trabalhista com a indenização paga a título de adesão ao trabalhador no plano de demissão voluntária. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS. O tema não foi objeto do agravo de instrumento, de forma que caracteriza inovação recursal. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 110.6025.6936.4936

47 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da parte reclamante. Na verdade, a insurgência é contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Agravo interno a que se nega provimento. PROVA. JUNTADA DE DOCUMENTO NÃO NOVO APÓS A CONTESTAÇÃO. FASE DE INSTRUÇÃO. POSSIBILIDADE. A decisão regional está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que é admitida a apresentação de documentos nos autos de reclamação trabalhista, após a inicial e a contestação, mas antes do encerramento da fase instrutória, em razão de expressa previsão legal (CLT, art. 845). Julgado. Agravo interno a que se nega provimento. ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  (RE Acórdão/STF). No julgamento do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal, fixou a seguinte tese: « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado . No presente caso, é incontroversa a existência de norma coletiva prevendo a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego. Julgados. O processamento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 811.4168.7845.3060

48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO SE AMOLDA À TESE ESTABELECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO EXAME DO TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PDV COM AS VERBAS DEFERIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


1. O Supremo Tribunal Federal pacificou a matéria, adotando a tese de que « a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. 2. No presente caso, o acórdão do Regional registrou que « não há notícia nos autos de que o programa de demissão voluntária ao qual o reclamante aderiu tenha sido implementado por negociação coletiva. Também não há, nos acordos coletivos trazidos aos autos, qualquer cláusula firmada em relação à instituição de programa de demissão voluntária . Assim, não havendo a condição sine qua non que autoriza a interpretação de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho por adesão ao PDV, tem-se que a tese firmada no acórdão regional conflita com a tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no exame do Tema 152 da repercussão geral. Nesse contexto, aplica-se a jurisprudência até então pacificada no âmbito desta Corte Superior, nos termos da OJ 270 da SBDI-1 do TST, de que a adesão do empregado a programa de desligamento voluntário não enseja quitação total dos direitos decorrentes do contrato de trabalho, abrangendo tão somente as parcelas e os valores constantes do recibo de quitação. Precedentes. 3. O Tribunal Superior do Trabalho, a respeito da possibilidade de compensação, firmou entendimento, consolidado na OJ-SBDI-1-TST-356, de que não é possível a compensação de crédito de natureza tipicamente trabalhista com a indenização paga a título de adesão do trabalhador a plano de demissão voluntária. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. De início, observa-se que a matéria não está devidamente prequestionada, sob o prisma dado pela ré, nos termos da Súmula 297/TST. Com efeito, não há, no trecho transcrito, nenhuma alusão à previsão em norma coletiva flexibilizando os minutos residuais. 2. O Tribunal Regional, aplicando o entendimento consagrado na Súmula 366/STJ, consignou que « a empregadora, diante de seu poder diretivo na relação contratual deveria determinar aos seus empregados que registrassem os horários efetivamente cumpridos. Se não o faz e permite que eles fiquem dentro da empresa, após a marcação da entrada no cartão de ponto, admite que eles estão à sua disposição, mas, por liberalidade, os dispensa da realização de atividades . A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é a de que o período despendido pelo empregado nos atos preparatórios e na espera pelo transporte fornecido pelo empregador constitui tempo à disposição da empresa, nos termos do CLT, art. 4º e da parte final da Súmula/TST 366. 3. Diante desse contexto, em que a decisão recorrida se amolda à jurisprudência desta Corte, incide o óbice da súmula 333/TST e do at. 896, § 7º, da CLT. 4. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 935.6526.1633.6111

49 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOCUMENTO NOVO. LAUDO PERICIAL ADVINDO DE OUTROS AUTOS PROCESSUAIS.


Não há como admitir o laudo pericial de outros autos após a fase probatória, pois equivaleria à reabertura de tal fase. A parte já teve oportunidade de apresentar seu próprio laudo pericial, não pode fazer isso fora do momento processual próprio. O citado laudo pericial, portanto, não constitui fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito da parte capaz de influir no julgamento do mérito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PDV. CÁLCULOS EFETIVADOS. REGRAS ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO RESCISÓRIO. A parte busca que este juízo reexamine a prova, pretendendo a reforma do julgado com base na análise dos termos do PDV. Defende que a ré prometeu o pagamento das verbas rescisórias bem como do prêmio-pecúnia equivalente a 0,4 do salário nominal, vigente na data do desligamento, acrescido do valor integral do quinquênio/ anuênio, por ano completo de efetivos serviços prestados à COPASA. Nota-se do acórdão regional que o TRT entendeu de forma diversa, no sentido de que «não prospera a pretensão da autora de ver calculado o prêmio sobre 40% do salário nominal e sobre a integralidade do valor do quinquênio/anuênio. Assim, não há possibilidade de reexame da prova em recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126/TST . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. O Tribunal Regional consignou que «não foi comprovado o descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da reclamada, muito menos há provas de que o reclamante tenha sofrido o alegado constrangimento de ordem moral, não se podendo imprimir ao fato de se sentir prejudicado por aderir ao programa de desligamento voluntário ilícito capaz de atrair a reparação do dano moral. A parte busca o reexame da prova, em especial os depoimentos das testemunhas, para fazer valer o seu entendimento a respeito dos fatos, eminentemente contrários aos que registrados no acórdão regional. Contudo, não há possibilidade de reexame da prova em recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Presidência da Corte Regional admitiu o recurso de revista no tópico ante possível ofensa ao art. 93, IX, da CF, decorrente de negativa de prestação jurisdicional. Ocorre que a única nulidade suscitada pela parte no recurso de revista é a do próprio Programa de Demissão Voluntária em razão de supostas irregularidades ocorridas no âmbito da negociação coletiva. A parte se queixa do fato de o TRT não ter reconhecido a invalidade alegada. Não há, entretanto, pedido de nulidade da decisão regional por negativa de prestação jurisdicional. O reconhecimento da nulidade do programa de demissão voluntária, com base nas alegações da parte, não se faz viável em sede de recurso de revista, porque não há no acórdão regional registro algum que ampare o que alegado pela parte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 886.8190.6461.6087

50 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO . CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRRESTRITA DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RESSALVAS. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Ante uma possível violação do CLT, art. 855-B, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO . CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRRESTRITA DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RESSALVAS. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. A Lei 13.467/2017 - Lei da Reforma Trabalhista - instituiu, por meio dos arts. 855-B a 855-E (Capítulo III-A, da CLT), o procedimento jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudiciais no âmbito da Justiça do Trabalho. Da exegese dos arts. 855-B ao 855-E da CLT, conclui-se pela possibilidade de o acordo extrajudicial regular a terminação contratual e por fim a relação contratual de trabalho, na medida em que não há uma lide, mas partes interessadas na homologação, não cabendo ao magistrado a postura natural do processo jurisdicional. Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, em que não há partes e sim interessados, o magistrado deve ficar adstrito à regularidade formal do acordo que lhe é submetido a exame, indagando se o ajustado corresponde à vontade das partes e esclarecendo os efeitos do ajuste. O judiciário pode até afastar eventuais cláusulas que considerar abusivas, fraudatórias e ilegais, mas não lhe cabe restringir os efeitos do ato praticado, quando não aponta esses vícios e a vontade das partes é direcionada à quitação geral. Com efeito, nesse tipo de procedimento a atuação do magistrado consiste em administrar interesses privados. Não lhe é dado, mormente quando as partes estão assistidas ou representadas por advogados distintos, substituí-las, para dar ao ajuste oferecido um tom diferente daquele que corresponde à vontade dos interessados. Poderia até o ajuste, na visão do magistrado, ter sido melhor encetado desta ou daquela forma ou proteger melhor esse ou aquele interessado. Mas não lhe cabe interferir na vontade das partes, que certamente resultaram de tratativas que, no conjunto, atenderam às suas expectativas. As medidas de simplificação dos procedimentos de desligamento laboral assegura ao empregado, pelo novo procedimento, a facilitação de cumprimento do pactuado com o empregador. Assim, a lei precisa ser interpretada não somente pelo princípio da boa fé, que rege os negócios jurídicos, como também pelo matiz dos princípios que informam a dinâmica das relações de trabalho atuais, como simplicidade, celeridade e redução da litigiosidade e a maior autonomia para os ajustes durante o contrato e os destinados à terminação contratual. De qualquer sorte, o sistema jurídico coloca à disposição do jurisdicionado os meios adequados para a rescisão e anulação, conforme o caso, dos ajustes viciados. Nesse contexto, o magistrado tem a faculdade de homologar ou não o acordo extrajudicial, nos termos do art. 855-D, mas não lhe é franqueado substituir-se à vontade deduzida dos requerentes, como aconteceu no presente caso. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 855-Be provido.

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