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Doc. LEGJUR 605.5950.6422.8094

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EPI - PERÍCIA TÉCNICA - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.


1. O Corte a quo registrou que restou esclarecido no laudo pericial que o autor se ativava exposto a agente insalubre, bem como que os equipamentos de proteção individuais imprescindíveis para a neutralização da insalubridade (radiação ionizante) não foram entregues ao reclamante. Destacou, ainda, que nas fichas de controle de EPI não há registro de entrega ao trabalhador dos itens mencionados pelo perito (blusão de raspa, capuz). 2. Eventual acolhimento da tese sustentada pela reclamada, no sentido de que não havia prestação de trabalho em ambiente insalubre e de que todos os EPIs necessários à neutralização da insalubridade foram entregues, dependeria necessariamente da análise da prova colacionada nos autos, cujo reexame é vedado a esta Corte ad quem . Incide o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5007.0500

2 - TST Adicional de insalubridade. Grau máximo. Laudo pericial. Falta de neutralização do epis. Configuração.


«Consignado pelo Regional, com base no laudo pericial, que foi verificada a existência de agente insalubre (serviços de pintura com uso de primmer), sem prova de neutralização por EPI s: «não foi efetivamente comprovado o fornecimento regular de todos os equipamentos necessários a uma efetiva neutralização do agente agressivo em questão (máscaras, avental, luvas/cremes, óculos) com a devi da frequência, e ainda não houve o cumprimento dos demais parâmetros estabelecidos na NR 06 item 6.6.1 da portaria 3214/78 do MTE (fl. 765). Assim, restou evidenciada a utilização do agente insalubre (primmer), nos termos da NR-15 anexo 13 Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 195.8520.6005.7600

3 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Tempo especial. Epi. Neutralização da insalubridade. Súmula 7/STJ. Reexame de prova inviável em recurso especial.


«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal a quo lançou os seguintes fundamentos (fls. 253, e/STJ): «No caso em apreço, o Perfil Profíssiográfico Previdenciário acostado (doc. 4058300.457780), afirma que durante o período de 02/05/1984 a 04/06/2012, o requerente manteve vínculo laboral com a Rede Ferroviária Federal S/A, atual CBTU, desempenhando atividades laborativas, como Assistente Operacional, exposto ao risco de energia elétrica, de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente e com o uso de EPI eficaz. Assim, o aludido lapso temporal não pode ser considerado como tempo de serviço trabalhado em condições especiais. Uma vez neutralizado o agente nocivo, não há que se falar em tempo de serviço especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.3800

4 - TRT3 Adicional de insalubridade. Laudo pericial adicional de insalubridade. Laudo pericial.


«O Juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar livremente seu convencimento, desde que embasado nos demais elementos dos autos (CPC, art. 436). Existe, naturalmente, uma presunção juris tantum da pertinência técnica de suas conclusões e ainda da veracidade dos subsídios fáticos informados pelo expert, em razão de sua formação profissional e experiência amealhada ao longo da vida profissional, colhendo in loco informações que reputa relevantes para cada caso concreto. Tendo a prova técnica evidenciado que o empregado estava exposto a condições insalubres durante todo o período laborado, não havendo a efetiva demonstração de que essas foram neutralizadas pelos respectivos EPIs, e não tendo a ré se desincumbido de comprovar supostos erros existentes na perícia, o adicional é devido ao autor.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7310.9000

5 - TST Defesa. Cerceamento. Inocorrência na hipótese. Insalubridade. Pretendida produção de prova pericial com objetivo de demonstrar que a reclamada fornecia os EPI e que eram utilizados. Existência de prova contrária nos autos bem como ocorrida a preclusão. CLT, art. 189.


«Constando, do laudo pericial produzido, a ausência do fornecimento de equipamentos específicos à neutralização do agente químico, bem como constatado que «os trabalhadores não se utilizavam de qualquer EPI embora outros equipamentos sejam fornecidos, a renovação da perícia, conforme pretende a Reclamada, não se trata de exercício legítimo de um direito processual, primeiro porque já precluíra a oportunidade de provar que fornecia equipamentos de proteção e que estes equipamentos eram utilizados e conseguiam neutralizar o agente químico, e, segundo, porque já restara constatado que os trabalhadores não utilizavam os multicitados equipamentos, a despeito dos recibos de entrega. Nulidade que não se verifica.... ()

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Doc. LEGJUR 195.1684.5002.9100

6 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Reconhecimento do caráter especial de período de contribuição. Agente nocivo. Ruído. Exposição acima dos limites de tolerância. Equipamento de proteção individual (epi). Não comprovação da neutralização da insalubridade. Revisão. Súmula 7/STJ.


«1 - Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o fornecimento de EPI ao empregado não afasta, por si só, o direito à aposentadoria especial, devendo ser examinado o caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2006.8700

7 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)


«Eliminação ou redução ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EPI NÃO NEUTRALIZAVA O AGENTE INSALUBRE. DEVIDO. O bem elaborado laudo pericial concluiu que as atividades do autor eram insalubres em grau médio, pois estava exposto ao contato com borracha, compostos à base de hidrocarbonetos e outro compostos de carbono, sem a proteção individual adequada, conforme disposto na NR 15, anexo 13, da Portaria 3214/70. Apesar da alegação da recorrente de que fornecia os EPIs ao reclamante, o perito concluiu que estes não neutralizavam totalmente a ação dos agentes insalubres, pois a máscara não portava filtros contra gases químicos do setor produtivo. Recurso ordinário da ré ao qual se nega provimento, nesse ponto.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7816.5301.3427

8 - TST AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EFICÁCIA DO EPI. AFASTAMENTO DA CONCLUSÃO PERICIAL PELO TRIBUNAL REGIONAL (SÚMULA 126/TST). 1. O Tribunal Regional, com fundamento na NR 15, Anexo 13, do MTE, condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade pela exposição a hidrocarbonetos aromáticos e a ruído acima dos limites de tolerância. Valorando a prova, afastou o resultado da pericial no sentido da inexistência de condições insalubres, ao concluir que não foi comprovado o suficiente fornecimento de EPIs. 2. Segundo os CPC/2015, art. 479 e CPC art. 371 sabe-se que o laudo pericial não vincula a conclusão judicial, desde que o órgão julgador, ao apreciar a prova, indique os motivos que o levaram a deixar de considerar as conclusões do laudo . 3. Tal circunstância se verifica no caso dos autos, em que a Corte de origem afastou a conclusão lançada no laudo pericial indicando expressamente os motivos que subsidiaram o não acatamento da prova pericial, ao concluir que não eram fornecidos equipamentos de proteção individual capazes de elidir o agente insalubre. 4. Nesse contexto, para se acolherem os argumentos de que a insalubridade foi neutralizada pelos EPIs fornecidos, sendo indevido o pagamento do adicional, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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Doc. LEGJUR 142.5855.7015.5100

9 - TST Recurso de revista das reclamadas construtora andarade gutierrez S/A. E arcelormittal Brasil S/A. Análise conjunta. Identidade de matéria. Adicional de insalubridade.


«O Tribunal Regional registrou que o perito atestou a neutralização da insalubridade por ruído, constatada em relação a um único substituído. Especificamente em relação ao laudo destes autos, consignou as seguintes informações: os substituídos recebiam os EPIs necessários e eram submetidos a treinamentos de segurança no trabalho; os protetores auriculares eram aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e se adaptavam anatomicamente ao aparelho auditivo de cada trabalhador; o uso dos EPIs era obrigatório e fiscalizado. Todavia, com base em estudos sobre a necessidade de se eliminar o agente insalubre, ao invés de neutralizar seus efeitos maléficos, bem como sobre a vida útil, conservação e limpeza dos equipamentos de proteção individual, genericamente considerados, a Corte a quo afastou a prova pericial e reconheceu a insalubridade, argumentando que os protetores auriculares «não vedam completamente a passagem do ruído e que «não há comprovação robusta de que os equipamentos de proteção neutralizaram o agente. Nesses termos, o acórdão regional ofendeu o CLT, art. 191, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 579.4184.1372.9110

10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - RECEPCIONISTA DE HOSPITAL - LAUDO PERICIAL - CONTATO INTERMITENTE CONFIGURADO.


1. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial produzido nos autos, concluiu que a autora, na função de recepcionista do hospital reclamado, faz jus ao adicional de insalubridade em razão do contato habitual e intermitente com agentes biológicos. Destacou a conclusão do laudo pericial no sentido de que sua permanência em contato com pacientes correspondia a aproximadamente 40% da jornada de trabalho, o que equivale a exposição intermitente, bem como a ineficácia dos EPIs fornecidos para a eliminação ou neutralização do risco. 2. Conclusão diversa acerca do quadro fático delineado no acórdão regional demandaria novo exame dos elementos de provas produzidos nos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme Súmula 126/TST. 3. Nos termos da Súmula 47/TST, «O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional". Aliado a esse entendimento, a jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que reconhecer o direito ao adicional de insalubridade nas hipóteses em que o laudo pericial atestou o contato permanente ou intermitente do empregado recepcionista de hospital com agentes biológicos. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9004.1300

11 - TRT3 Adicional de insalubridade. Preclusão de impugnação ao laudo pericial. Exposição a agente físico (ruído) e químico (poeira de cal). Ausência de implantação do pca e do ppra.


«Oi. perito afirmou que foram feitas avaliações qualitativas no ambiente em que o reclamante exerceu suas atividades, identificando possíveis agentes insalubres. A 2ª reclamada foi devidamente intimada para tomar conhecimento do laudo pericial, tendo sobre ele permanecido silente, restando preclusa a impugnação ao laudo pericial agora aventada, ao alegar que o i. perito não compareceu aos locais de trabalho do reclamante, tendo permanecido apenas em salas de reunião de projetos. O perito constatou a exposição do autor ao agente ruído por tempo superior ao limite permitido, afirmando que não foram entregues os registros do controle de entrega de EPIs, não lhe sendo possível avaliar as características de neutralização do agente ruído, em desacordo com a NR-6, item 6.6.1, letra «h, o que caracteriza a insalubridade em grau médio. Com relação ao agente químico, restou caracterizado que o reclamante ficava exposto às poeiras de cal provenientes do processo produtivo, restando caracterizada a insalubridade em grau mínimo. Não restou comprovado que os citados programas PCA e PPRA foram implementados pela 1ª reclamada e que eram efetivamente protetores para as funções exercidas pelo reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 156.4781.7000.5200

12 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Agente nocivo ruído. Necessidade de laudo técnico. Comprovação. Reexame de provas. Enunciado 7/STJ. Equipamento de proteção individual. Comprovação da neutralização da insalubridade. Reexame de fatos e provas.


«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu que foram comprovadas, por meio da apresentação de laudos técnicos e perfis profissiográficos, a exposição ao agente nocivo ruído em níveis suficientes a alicerçar o reconhecimento de exercício de atividade insalubre e a consequente contagem de tempo de serviço de forma especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.1380.5003.8200

13 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Tempo de serviço especial. Agente nocivo ruído. Necessidade de laudo técnico. Comprovação. Reexame de provas. Enunciado 7/STJ. Equipamento de proteção individual. Comprovação da neutralização da insalubridade. Reexame de fatos e provas.


«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8002.5700

14 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído.


«Impõe-se o deferimento do pleito de adicional de insalubridade e consectários quando o laudo oficial retrata o fornecimento irregular dos equipamentos de proteção para a neutralização dos efeitos do agente ruído, sem a troca periódica do EPI dentro do respectivo prazo de vida útil. Inteligência do CLT, art. 195, § 2º em conjunto com o Anexo 1 da NR 15 e NR 6, da Portaria 3.214/78 do MTE.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0019.7600

15 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Adicional de insalubridade. Neutralização dos agentes insalubres. Súmula 126/TST.


«O Regional de origem, acolhendo o laudo pericial produzido nos autos, registrou que «O perito constatou que os EPI' s não foram entregues «na quantidade, intervalo e tipos corretos para uma perfeita e completa neutralização do agente químico, consignando, ainda, que o obreiro, «apesar de laborar diária e habitualmente em contato com óleo mineral e outros produtos químicos, nunca recebeu luvas e somente recebeu «creme proteção p/pele G 3 em 28.05.2002 (ou seja, após mais de 1 ano e seis meses de sua admissão) (...), nada obstante o creme já fosse considerado como EPI desde 20.02.92, como o revela a própria recorrente. Extrai-se, portanto, que, ao contrário do alegado pela empresa reclamada, o perito judicial não «deixou de analisar a entrega dos EPIs ao recorrido. Ademais, para se chegar a conclusão diversa, de que os EPIs fornecidos pela empresa eram suficientes para elidir ou neutralizar os agentes insalubres, seria necessário revolver o conjunto de fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 450.0455.7754.7460

16 - TST RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE INSALUBRE RUÍDO. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.


1. O Tribunal Regional, valorando o conjunto das provas, reformou a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau para excluir a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, firmando convicção no sentido de que « o risco associado ao ruído foi considerado neutralizado, já que, muito embora as fichas de entrega de EPIs estejam incompletas, o próprio autor admitiu que utilizava protetor auricular e máscara, os quais eram renovados constantemente « (fls. 825). Ponderou, ainda, a afirmação do reclamante de que « o protetor auricular era utilizado por uns quatro ou cinco meses, não passando disso e que «uma vez retirou o protetor auricular do almoxarifado e não assinou o termo «. Por fim, afastou o laudo técnico a partir da seguinte conclusão: « foi constatado que o contexto fático descrito no laudo pericial em relação aos EPIs não corresponde à realidade, retratando uma análise meramente formal, pelo que o parecer foi considerado desconstituído pela prova oral já citada (depoimento do autor) « (fls. 825). Nesse contexto, a controvérsia possui contornos fático probatórios, uma vez que não consta no acórdão regional a premissa alegada pelo recorrente, de « que não houve neutralização do agente insalubre com o uso de EPIs adequados « (fls. 860). Assim, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 159.2756.9232.6134

17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE NOCIVO - CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. 2. INSERÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 172 DA SDI-1 DESTA CORTE. 3 . HONORÁRIOS PERICIAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM ÓLEOS MINERAIS, SOLÚVEIS E DE CORTE. FORNECIMENTO DE EPI S. NÃO NEUTRALIZAÇÃO DA NOCIVIDADE. DECISÃO REGIONAL FUNDADA NOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA ACOSTADOS AOS AUTOS CONTRÁRIA À CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL - POSSIBILIDADE. 4. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXEGESE DO art. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 6. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO AO RECLAMANTE. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. VIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017 . Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 147.2823.0002.9100

18 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Tempo de serviço especial. Equipamento de proteção individual. Comprovação da neutralização da insalubridade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.


«1. O fato de a empresa fornecer ao empregado Equipamento de Proteção Individual - EPI não afasta, por si só, o direito ao benefício de aposentadoria com a contagem de tempo especial, devendo este ser apreciado caso a caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.1829.8614.1310

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. OBRIGATORIEDADE DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEFICÁCIA. MANUTENÇÃO DA INSALUBRIDADE . Na hipótese, conquanto o laudo pericial produzido tenha consignado que a utilização de EPls pelo reclamante elidiu a insalubridade relacionada ao contato com poeira mineral, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do respectivo adicional ao fundamento de que os equipamentos de proteção fornecidos pela reclamada não possuíam certificado de aprovação do órgão competente do Poder Executivo, o que impediu a constatação de que houve eliminação/neutralização da insalubridade. Com efeito, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, nos termos da Súmula 80/TST, a eliminação ou neutralização da insalubridade está condicionada ao fornecimento de EPIs cuja eficácia seja atestada por meio da validação do órgão estatal competente, demonstrada pela emissão do Certificado de Aprovação (CA) . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . ABONO SALARIAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA DECISÃO DENEGATÓRIA. PRECLUSÃO. A matéria encontra-se preclusa, uma vez que o tema não foi analisado na decisão denegatória do recurso de revista e, a despeito disso, a parte não interpôs embargos de declaração com vistas a requerer que a Corte Regional exercesse o Juízo de Admissibilidade, nos termos do art. 1 . º, § 1 . º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST e do art. 1.024, § 2 . º, do CPC. Agravo não provido .
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Doc. LEGJUR 367.7946.1541.4549

20 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1.


No caso, o acórdão regional consignou que o laudo pericial revelou que o reclamante adentrava diversas vezes, ao dia, na câmara fria, permanecendo por cerca de 3 a 4 minutos, em média por 35 vezes, sem os equipamentos de proteção individuais (EPIs) necessários à neutralização do agente nocivo à saúde do trabalhador. 2. Entendeu a Corte de Origem, todavia, que o reclamante não faz jus ao adicional de insalubridade, porquanto a permanência de três ou quatro minutos, na câmera fria, não configura exposição habitual e permanente ao frio, a ensejar o pagamento de adicional de insalubridade. 3. No entanto, entende-se que o reclamante esteve exposto de forma habitual e intermitente ao frio, fazendo jus, portanto, ao pagamento do adicional de insalubridade. 4. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte já firmou entendimento de que quando se trata de exposição ao agente frio, a insalubridade é auferida qualitativamente, e não quantitativamente, sendo irrelevante o tempo de exposição em cada incursão à câmara fria, bastando o contato com o agente gerador do adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5003.1500

21 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Trabalho em lavoura de cana-de-açúcar. Exposição ao calor. Limite de tolerância ultrapassado. Previsão no anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego. Decisão regional baseada em laudo pericial. Matéria fática. Adicional de insalubridade em grau médio.


«Trata-se de insurgência da reclama da contra a decisão em que foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio pela exposição do trabalhador ao calor acima dos limites legais. No caso, o Regional, amparado no laudo pericial, concluiu que o reclamante faria jus ao adicional de insalubridade no grau médio em virtude da exposição ao calor acima dos limites legais, estando as suas atividades enquadradas no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Não se trata, portanto, de simples exposição do trabalhador a raios solares ou a variações climáticas, havendo previsão na Norma Regulamentadora 15, Anexo 3, da Portaria 3.214/78, quanto à insalubridade pelo trabalho exposto ao calor, quando ultrapassado o limite de tolerância, como ocorreu na hipótese dos autos. Nesse contexto, a decisão regional foi proferida em harmonia com a nova redação da Orientação Jurisprudencial no 173, item II, da SDI-I do TST, no seguinte sentido: «173.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012) - Res. 186/2012, DEJTdivulgado em 25, 26 e 27/09/2012. I - (...). Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE. Destaca-se que, para se chegar a conclusão diversa quanto à exposição do reclamante ao calor acima dos limites de tolerância em face da neutralização da insalubridade pelo uso dos EPIs, seria necessário proceder ao revolvimento da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, providência vedada a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 222.7383.6113.4163

22 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PELO RECLAMADO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A agravante alega que, embora tenha sido provocada através de embargos de declaração, a Corte Regional se manteve omissa quanto ao fato de a sentença ter « desconsiderado aspectos que reforçavam a tese de defesa no que tange ao incontroverso fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual, capazes de anular os alegados agentes insalutíferos «. A Corte Regional amparou sua decisão no seguinte quadro: a) a impugnação ao laudo não tratou especificamente do EPI; b) o juízo sentenciante expressamente explicitou a razão pela qual indeferiu a pretensão de intimação do perito, qual seja a questão da eliminação ou neutralização do agente insalubre pelo uso do EPI já fora respondida no laudo. Verifica-se que a Corte Regional, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão da reclamada, apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Agravo não provido. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre o adicional de insalubridade se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que a prova pericial é clara no sentido de que o autor trabalhava exposto a agentes insalubres e os EPIs não elidiram o risco. Assim, a discussão posta limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido. 3 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . No caso, não há qualquer transcrição da fundamentação do Acórdão que a parte recorrente entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia relacionado ao tema debatido no recurso de revista. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 155.9244.1372.7078

23 - TST I-AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE


EPIs. AGENTE RUÍDO. PROVIMENTO. Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento do reclamado. Agravo a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE EPIs. AGENTE RUÍDO. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível contrariedade à Súmula 80, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III- RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE EPIs. AGENTE RUÍDO. PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendimento consolidado na Súmula 80 no sentido de que « a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional «. Na mesma linha, o CLT, art. 191, II dispõe que a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. É cediço que o julgador, no exame do direito do empregado ao adicional de insalubridade, não está obrigado a se ater aos termos contidos na conclusão do expert, podendo utilizar-se de outros elementos probatórios existentes nos autos para formar o seu convencimento (CPC/2015, art. 479). Precedentes. Na hipótese vertente, a egrégia Corte Regional consignou que, embora o autor laborasse com exposição a ruído acima do limite de tolerância, foi comprovado o fornecimento do Equipamento de Proteção Individual - EPI -, em conformidade com a NR-15, o qual, segundo a prova pericial, era suficiente para neutralizar o ambiente insalubre. No entanto, o Tribunal Regional deixou de aplicar a conclusão pericial, por entender que se aplica ao caso o tema 555 da Repercussão Geral do STF que trata acerca da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes insalubres, que a utilização de equipamentos de proteção individual não é capaz de afastar a nocividade do ruído acima dos limites de tolerância, podendo provocar diversas malefícios à saúde. Assim, enquadrou as atividades do autor como insalubres em grau médio. Ocorre que, para que o egrégio Tribunal Regional pudesse desprezar a prova pericial produzida neste processo, seria necessário que destes autos constassem outros elementos probatórios, hábeis a formar o seu convencimento sobre a caracterização do trabalho em condições insalubres, o que não ocorreu no presente caso. Desse modo, não pode o juízo ignorar a prova técnica que afastou a caracterização da insalubridade, e invocar apenas a sua própria convicção sobre a matéria para deferir o adicional de insalubridade, sob pena de afronta ao disposto no CLT, art. 195, § 2º, que não prescinde da prova técnica para a demonstração da insalubridade e contrariar à Súmula 80, bem como a Orientação Jurisprudencial 278 da SBDI-1. Conclui-se, portanto, que não existe nos autos qualquer elemento que demonstre a exposição habitual do trabalhador aos agentes insalubres, ou que sirva de convicção para afastar a análise pericial. Registre-se, outrossim, que não há como se aplicar o Tema 555, da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, se aplica para o processo de aposentadoria especial previdenciária, a Corte não tratou do tema sob a ótica das relações trabalhistas, como no presente caso. Dessa forma, ao entender que o reclamante faz jus ao adicional de insalubridade mesmo diante da conclusão do laudo pericial quanto à neutralização do agente insalubre ruído e da regularidade dos EPIs fornecidos pela empregadora, o acórdão regional contrariou o disposto na Súmula 80. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6001.2700

24 - TST Recurso de revista interposto de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Ingresso em câmara fria. Questão de natureza fático-probatória.


«O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, com base em laudo pericial consignou que o reclamante adentrou em câmaras frias de forma habitual durante todo o período de execução do contrato, motivo pelo qual deferiu o adicional de insalubridade. ... ()

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Doc. LEGJUR 396.8607.9753.2971

25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático probatório dos autos, concluiu que « o laudo pericial produzido nestes autos não foram infirmados em sentido contrário, pelo que prevalece a sua conclusão «. A Corte revisora ainda destacou que « não há nos autos qualquer documento que confirme as alegações autorais, no sentido de que o referido EPI não era utilizado pelo empregado, valendo ressaltar que não houve produção de prova oral «. Vale ainda ressaltar a conclusão do perito, no sentido de que « o expert conclui que o autor não laborava exposto à agentes insalubres ou perigosos e nem laborou em área de risco. Quanto ao agente insalubre ruído, o laudo pericial foi claro ao afirmar que, embora o reclamante trabalhasse exposto ao ruído, o uso de protetor auricular com grau de atenuação de 15 dB(A), neutralizava o risco «. Além disso, quanto aos demais agentes insalubres encontrados, constou do laudo que « os agentes agressivos (físicos e químicos) existentes no local de trabalho do reclamante eram neutralizados com o uso de EPIs. Não evidenciado a existência de agentes biológicos nos ambientes de trabalho do reclamante. Por fim, vale destacar que o Tribunal de origem consignou que « no ID c03afec, consta a ficha de entrega dos EPIs, devidamente assinada pelo reclamante, que demonstra que o mesmo recebeu o protetor auricular e demais EPIs, bem como, a participação do autor em cursos de treinamentos ofertados pela empresa (ID 76d144a ) «. Assim, em que pese as alegações recursais, para se entender de forma diversa, seria necessário rever os fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 190.1062.5002.6600

26 - TST Adicional de insalubridade. Exposição a agentes químicos. Demonstração do fornecimento e uso dos equipamentos de proteção individual. Neutralização dos agentes insalubres. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«No tocante ao adicional de insalubridade, consignou o TRT de origem que «o cotejo do laudo pericial com a prova oral (emprestada) não deixa dúvidas de que, embora realizado o transporte de cloreto puro, ureia, sulfato, nitrato, e cloreto KCL, como admitiu o preposto, o trabalho não se caracterizava insalubre, máxime por exposição a agentes químicos. Afirmou que «ficaram demonstrados o fornecimento e o uso de EPI neutralizadores dos agentes insalubres presentes durante a realização do labor. Assim, qualquer entendimento contrário ao exposto pelo TRT a quo, de que o empregado estava exposto a agentes insalubres, necessariamente ensejaria o revolvimento da valoração das provas e dos fatos dos autos feita pelas instâncias ordinárias, o que é vedado nesta esfera recursal de natureza extraordinárias, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.2140.8001.6200

27 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Tempo de serviço especial. Equipamento de proteção individual. Comprovação da neutralização da insalubridade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.


«1. O fato de a empresa fornecer ao empregado Equipamento de Proteção Individual. EPI não afasta, por si só, o direito ao benefício de aposentadoria com a contagem de tempo especial, devendo este ser apreciado caso a caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7001.4400

28 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Exposição à radiação ionizante.


«O e. TRT, valendo-se da conclusão contida no laudo pericial, registrou que «os equipamentos de proteção fornecidos pela reclamada não foram suficientes para a neutralização do agente insalubre radiação não ionizante, eis que incontroversamente não foram entregues ao obreiro o capuz para a proteção das laterais e parte posterior da cabeça nem a perneira, necessária para a adequada proteção dos membros inferiores (pág. 517). E ressaltou a obrigatoriedade de certos equipamentos, nos termos da NR-6 da Portaria 3214/78 «a NR-6 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTI elenca expressamente, como EPI para proteção da cabeça; o «capuz segurança para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica e, para proteção dos membros inferiores perneiras de proteção contra riscos de origem térmica. (pág. 518). ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6884.9004.9400

29 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdenciário. Processual civil. Omissão. Contradição. Inexistência. Tempo de serviço especial. Equipamento de proteção individual. Comprovação da neutralização da insalubridade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.


«1. O acórdão da Corte de origem, ao contrário do consignado pelo agravante, não reconheceu o tempo especial com base em agente nocivo ruído, mas sim com base no agente nocivo radiação ionizante - aparelho de Raio X. Desse modo, totalmente despiciendo o tópico do recurso especial que alega «a inexistência de laudo pericial para comprovar a exposição do autor ao agente ruído (fl. 471, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 720.5977.4229.4018

30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão devolvida foi solucionada a partir do exame do conjunto probatório. O e. TRT concluiu com base nos elementos de prova, especificamente o laudo pericial, que, não obstante a exposição do trabalhador a agente, de fato, insalubre - óleo mineral - conforme anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 foi esse neutralizado pelo comprovado uso de EPI, regularmente disponibilizado pela empresa ré. A premissa fática delineada no v. acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal - Súmula 126/TST -, é de que « com a inexistência de elementos aptos a infirmar a conclusão pericial e a evidência de fornecimento e utilização dos EPIs necessários à completa elisão dos riscos, não subsiste a decisão primeira de que o autor se ativou em ambiente insalubre por exposição a agentes químicos . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes.

Agravo não provido. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85/TST, IV . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez afastada a hipótese de insalubridade, conforme analisado no tópico recursal anterior, tem-se que a decisão regional, como proferida, está em perfeita sintonia com a jurisprudência desta Corte Maior, consubstanciada na Súmula 85, segundo a qual a invalidação do acordo pela prestação habitual de horas extras confere, ao empregado, o direito ao pagamento, como extras, das horas que ultrapassarem a jornada semanal normal e, quanto àquelas reservadas à compensação, apenas, o adicional por trabalho extraordinário. Estando o v. acórdão regional em harmonia com a jurisprudência deste TST, inviável se torna o prosseguimento do apelo, por força da Súmula 333/TST. Agravo não provido.
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Doc. LEGJUR 190.1062.5006.1900

31 - TST Adicional de insalubridade. Existência de programa de prevenção de riscos ambientais ppra, em que se reconhece a atividade insalubre exerci da pelo reclamante. Ausência de prova de que os equipamentos de proteção individual neutralizavam os agentes insalubres (poeira, vibração e ruídos), ônus que cabia à reclamada.


«No caso, o Regional concluiu que o reclamante trabalhava exposto a ruídos, vibração e poeiras, respaldado nos documentos PPRA e PCMSO emitidos pela própria empregadora e por ela juntados aos autos e no fato de que, «conforme bem ressaltado pelo Magistrado, nem todos os equipamentos necessários à neutralização dos agentes insalubres foram fornecidos ao reclamante. Frisa-se que é incontroverso que o reclamante trabalhava em condições insalubres, o que foi admitido pela própria reclamada, que alega a inexistência do direito ao adicional sob o argumento de que os equipamentos de proteção individual fornecidos ao reclamante neutralizam os agentes insalubres (poeira, vibração e ruído). A reclama da afirma que, apenas por meio de perícia técnica, poderia se atestar que os EPIs fornecidos não seriam capazes de neutralizar os agentes insalubres. Contudo, cabia a ela comprovar que os equipamentos de proteção individual neutralizavam os agentes insalubres, fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do reclamante, nos termos do atual, art. 373, II Código de Processo Civil (CPC, art. 333, II, 1973). Dessa forma, não pode ela se beneficiar da ausência de perícia, invertendo para o reclamante ônus probatório que era seu. Salienta-se que, nas razões de recurso de revista, a reclama da não alega que requereu a produção da perícia para comprovar que os EPIs neutralizavam a insalubridade ou que foi indeferida a produção dessa prova. Por outro lado, conforme destacado pelo Regional, «por ocasião do encerramento da audiência de instrução data da de 19/11/2012, não houve nenhuma alegação de cerceamento de defesa pela falta de produção de perícia técnica, bem como manifestação que demonstre ter a reclama da se insurgido quanto o encerramento da instrução processual e a produção de qualquer outra prova pelas partes, naquela ocasião, razão pela qual qualquer manifestação em contrário nesta fase processual encontra-se preclusa. Nesse contexto, o Regional, ao decidir em desfavor da parte a quem cabia a produção da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não afrontou os arts. 195, § 2º, e 818 da CLT e 333 do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5015.8600

32 - TST Adicional de insalubridade em grau máximo. Auxiliar de consultório dentário. Contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e manuseio de amálgama contendo mercúrio.


«Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, pautado no laudo pericial, concluiu que a reclamante, na função de «auxiliar de consultório dentário, laborava habitualmente em contato com material nocivo à saúde (mercúrio) e com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, razão pela qual entendeu devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. A Corte a quo consignou que a reclamante, no desempenho de sua função auxiliava nas restaurações dentárias e mantinha contato com amálgama, que possui em sua composição o mercúrio, que não permite a total neutralização dos possíveis danos à saúde por meio do uso de EPIs fornecidos pelo empregador, enquadrando-se, pois, essas atividades no Anexo 13 da NR 15. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.5523.6366.4827

33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENTREGA INSUFICIENTE DE


EPIs. SÚMULA 126/TST. A Corte de origem registrou que o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que o equipamento de proteção individual foi fornecido de forma insuficiente pela empregadora e, portanto, afastou a tese da neutralização da insalubridade. Nesse contexto, a insurgência da Reclamada esbarra no óbice contido na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento . JORNADA DE TRABALHO. PROVA. OJ 233 DA SBDI-1 DO TST. SÚMULA 338/TST, I. Trata-se de hipótese em que o TRT reconheceu como verdadeira a jornada alegada na inicial com relação aos dois anos durante os quais não houve controle de ponto. A aplicação do entendimento fixado na Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 do TST, que autoriza a extensão das horas extras provadas a período não abrangido pelos cartões de ponto, é mera faculdade do julgador, desde que fique convencido de que a jornada registrada superou o período em relação ao qual há prova escrita. No caso, o TRT, instância soberana na análise da prova, não se convenceu de que o horário demonstrado nos cartões de ponto repetiu-se naqueles anos cujos cartões não foram transcritos. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 502.9086.5256.4742

34 - TJSP APELAÇÃO. SERVIDORAS PÚBLICAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO MEDIATO.

SERVIDORAS MUNICIPAIS. INDAIATUBA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Objeto da ação. Reconhecimento do direito ao adicional e cobrança das parcelas não pagas. A causa de pedir informa que as autoras ocupam o cargo de farmacêuticas na UBS de Indaiatuba, estão em contato permanente e habitual com agentes biológicos desde as respectivas admissões e que não recebem do réu os EPIs necessários à neutralização ou minimização dos efeitos da exposição a referidos agentes. Prevalência da prova pericial que comprova a exposição das coautoras ao grau médio e máximo de insalubridade durante o exercício de suas atividades. Reconhecimento do direito ao recebimento da verba e da diferença das parcelas inadimplidas, respeitada a prescrição quinquenal que antecede o ajuizamento da ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 995.9619.9016.0813

35 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. EXPOSIÇÃO A ÓLEOS MINERAIS E FUMOS METÁLICOS. LAUDO PERICIAL AUSÊNCIA DE NEUTRALIZAÇÃO PELO USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.


I . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, a revaloração dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula 126/TST). II . O Tribunal de origem, soberano no exame do conjunto fático probatório, quanto a exposição a fumos metálicos, consignou que «A alegação de que os fumos metálicos presentes no ambiente de trabalho do autor estão dentro dos limites de tolerância estabelecidos na legislação não prospera (...) Ainda, os comprovantes de entrega de EPIs demonstram que a empresa deixou de fornecer, ou forneceu em quantidades insuficientes, máscara respiratória ao autor, ao longo de quase todo o período contratual imprescrito. III . Acerca do contato com óleos minerais, o Tribunal Regional registrou que «Em relação ao contato cutâneo com óleos, o perito constata durante a inspeção que as peças manuseadas pelo autor estavam envoltas em óleo mineral. Os EPIs fornecidos ao autor não foram suficientes a elidir a condição insalubre durante toda a contratualidade". IV . Nesse contexto, para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte recorrente, seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ATIVIDADE INSALUBRE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PREVISTA NO ART . 60 DA CLT. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA COM O TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I . Esta Sétima Turma firmou posição no sentido de que a autorização prévia de autoridade competente do Ministério do Trabalho para a prorrogação de jornada em atividade insalubre é pressuposto de validade do regime de compensação, ainda que previsto em norma coletiva. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. I . Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso vertente, irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 978.2101.6151.6101

36 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL E DA SENTENÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.


Ante as premissas fáticas do Regional no sentido de que não foi comprovada qualquer irregularidade na produção da prova pericial, não há falar em nulidade da prova, tampouco da sentença que nele se embasou. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula126do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A SÚMULA 80 DESTA CORTE. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. Conforme o quadro fático regional, o agente insalubre (ruído) a que expostos os substituídos foram neutralizados pelo uso de equipamentos de proteção individual. A Súmula 80/TST preconiza que « A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional «. Tendo em vista a neutralização do agente insalubre a níveis de tolerância admitidos pelas normas regulamentadoras, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho posiciona-se quanto à ausência do direito ao adicional. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, §§ 7º e 8º da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. NÃO COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Extrai-se da decisão recorrida que a pretensão do sindicato é a de garantir o pagamento de adicional de periculosidade aos substituídos que trabalham na oficina de manutenção de locomotivas, « tendo em vista a existência de tanques das locomotivas, não desgaseificados . Nesse contexto, o TRT destacou que a «reclamada mantém setor específico para atividade de desgaseificação e que «os tanques necessitados de reparo estavam desgaseificados, processo este que é realizado em área reservada. A moldura fática delineada pelo TRT é categórica ao consignar também que, « diante dos fatos apurados em diligência pericial e da legislação que rege a matéria alusiva à periculosidade decorrente de inflamáveis, o perito oficial reafirmou que apenas as atividades de desgaseificação se enquadram como perigosas, nos termos da NR-16, de modo que apenas os substituídos que prestam serviços no respectivo setor fazem jus (e já recebem) adicional de periculosidade . « Ademais, registrou-se que, « embora o sindicato autor tenha impugnado o laudo pericial e seus esclarecimentos, não apresentou elementos probatórios convincentes em sentido contrário, justificando, assim, a prevalência da conclusão técnica. « O que o recorrente busca no tema em epígrafe é o reexame do quadro fático da causa desenhado pela decisão regional. A incidência da Súmula126do TST torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 204.6471.1000.3100 Tema 213 Leading case

37 - TNU Seguridade social. Tema 213/TNU. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL). Representativo de controvérsia. Previdenciário. Aposentadoria especial. Critérios de aferição da eficácia do equipamento de proteção individual (EPI). Igualdade formal é a regra na previdência social. Tratamento diferenciado é autorizado apenas quando o trabalho é realizado em condições especiais, não compensadas por equipamento de proteção. Mas apenas o EPI realmente eficaz pode obstar a concessão de aposentadoria especial. Presunção de veracidade das informações do PPP. Inexistência. Possibilidade de análise da eficácia do PPP. Como questão prejudicial no processo previdenciário. Requisitos para a eficácia do EPI Nr-6. Necessidade de impugnação específica na causa de pedir. Tese firmada. Recurso conhecido e parcialmente provido. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 201. CLT, art. 166. Lei 8.212/1991, art. 22. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58.


«Tema 213/TNU: Saber quais são os critérios de aferição da eficácia do Equipamento de Proteção Individual na análise do direito à aposentadoria especial ou à conversão de tempo especial em comum. ... ()

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Doc. LEGJUR 1697.3193.3972.7715

38 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Conforme já exaustivamente demonstrado nas decisões anteriores, o reclamante não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não transcreveu no tema recursal respectivo, o trecho da petição de embargos de declaração em que aponta o alegado vício no julgamento. A parte se limitou a transcrever o acórdão do Regional que julgou referidos embargos de declaração. Por outro lado, não há que se falar que a decisão da SBDI-1 do TST no processo ERR1522-62.2013.5.15.0067 foi posterior à interposição do recurso de revista, na medida em que referida decisão somente consolidou o entendimento que já vigorava nesta Corte Superior no sentido de que a Lei 13.015/2014 exigiu o cumprimento do requisito em questão. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Regional foi categórico no sentido de que «Realizada perícia técnica juntada aos autos às fls. 343/350, em análise ao local de trabalho, atividades exercidas, treinamentos recebidos, equipamentos de proteção utilizados, constatou o Sr. Perito que o reclamante não esteve exposto a agentes insalubres ou perigosos e que mesmo após a impugnação do laudo o perito ratificou o referido laudo e salientou que os EPIs fornecidos para neutralização do ruído promoveram a proteção determinada em lei, e o reclamante não afirmou que entrava na área de pintura contendo inflamáveis. Além disso, que o perito teria exposto que se tratam de produtos envasados, sem contato direto, em ínfima quantidade e que o autor confirmou a entrega de EPIs. Desta forma, entendimento diverso ao do Regional, que manteve a improcedência quanto aos pedidos de adicional de insalubridade e de periculosidade, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Ressalte-se que não há que se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, na medida em que a lide não foi decidida sob o enfoque do ônus da prova, mas com base na prova dos autos. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 806.2149.0786.1456

39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDO.


Conforme dados registrados pelo Regional, insuscetíveis de revisão por esta Corte Superior (Súmula 126/TST), ficou consignado que: « O perito judicial concluiu pela presença de insalubridade, em grau médio, nas atividades desenvolvidas pelo autor, em razão de exposição a ruído (ID. e1d879a), nos períodos compreendidos de 01/02/2021 a 31/05/2021, 01/12/2021 a 31/07/2022 e de 01/12/2022 a 01/03/2023, sendo, quanto aos demais interregnos, o risco neutralizado pela entrega e uso dos EPIs. A respeito, considerou o trabalho técnico a eficácia de atenuação da proteção tipo plug de 4 meses e concha de 6 meses, de acordo com a documentação comprobatória de entrega colacionado nos autos, pela empresa. Logo, ao contrário do que aduz o apelo, atento os elementos coligidos no feito, foi capaz o expert de alcançar os dados necessários para a ilação esposada. As propalações recursais não prestam a invalidar o trabalho técnico, ou alterar a conclusão pericial, que deve prevalecer, já que confeccionado por auxiliar de confiança do juízo, com completude e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, sobrepondo-se, de tal sorte, às considerações feitas pelo assistente técnico da empresa. Demais disso, sobreleva dizer, que a prova atinente ao fornecimento de EPIs, neste aspecto, é sempre documental, incumbindo a empresa manter o controle daqueles confiados a cada empregado, permitindo, desta forma, que o perito avalie se está de acordo com as normas de segurança, bem como se é hábil a elidir a nocividade constatada, o que não é possível auferir por meio da prova oral, porque, via de regra, as partes ou as testemunhas não possuem os conhecimentos técnicos necessários para tanto, pelo que inócuas as arguições recursais no tocante. Pelo exposto, a recorrente não apresentou provas robustas e suficientes capazes de infirmar o laudo pericial, sendo o adicional em comento devido no grau apurado pelo auxiliar «. Nesse contexto, verifica-se irretocável o enquadramento jurídico ofertado pela Corte a quo, pois, acolhendo o laudo pericial que constatou a exposição do reclamante a ruído superior ao limite de tolerância, o Regional manteve a condenação da reclamada - apenas nos períodos compreendidos de 01/02/2021 a 31/05/2021, 01/12/2021 a 31/07/2022 e de 01/12/2022 a 01/03/2023 - ao pagamento do adicional de insalubridade. Além disso, vale ressaltar que, embora o magistrado não esteja adstrito à prova técnica, no presente caso, ela não foi desconstituída pela reclamada. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Tratando-se de processo submetido ao procedimento sumaríssimo, o processamento do apelo encontra óbice na restrição estabelecida pelo § 9º do CLT, art. 896. Contudo, embora em razões de revista a recorrente intitule o tema com a ocorrência de violação de dispositivos legais e constitucionais, no decorrer de sua fundamentação arrimou aludido tema apenas na indicação de violação dos arts. 92 do Código Civil e 791-A, §§ 3º e 4º, da CLT. Por outro lado, a alegação de violação do art. 5º, II e LIV, da CF/88, somente agora em petição de agravo interno, representa inovação recursal, visto não trazida em razões de revista. Apelo desfundamentado a luz do CLT, art. 896, § 9º. Prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 263.4480.1410.1789

40 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que faz jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade, pois executava suas funções exposto a ruídos, sem o uso de EPIs capazes de neutralizar o agente físico, e em contato com produtos inflamáveis, pois abastecia a motosserra diariamente, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, que, ao acolher integralmente a conclusão do laudo pericial, registrou que o reclamante não exercia suas atividades em condições insalubres, uma vez que os EPIs fornecidos neutralizavam o ruído, nem em condições perigosas, pois suas atividades não estão entre as descritas na NR-16 do MTE. Ademais, não consta do trecho transcrito a tese de que o reclamante abastecia o reservatório de combustível da motosserra ou qualquer outra premissa fática que conduza ao entendimento de que o empregado era exposto a condições de risco. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 433.9695.0306.7163

41 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE NATUREZA ESTIMATIVA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na linha da jurisprudência que desta 5ªTurma, os valores indicados na petição inicial para os pedidos deduzidos em ação submetida ao rito ordinário limita o alcance da condenação possível, sendo inviável ao julgador proferir decisão superior, sob pena de ofensa aos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. Ressalva-se, todavia, a possibilidade de o autor anotar que os referidos valores constituem meras estimativas, do que decorre a possibilidade de apuração ulterior dos valores efetivamente devidos. 2. Nada obstante, em recente julgamento proferido no âmbito da SbDI-1 dessa Corte (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, julgado em 30/11/2023), concluiu-se que « os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV) «, sendo irrelevante a existência de ressalva da parte autora em sua petição inicial. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao decidir que os valores atribuídos pelo Reclamante aos pedidos constantes da petição inicial não limitam o montante a ser obtido com a condenação da Reclamada, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao conhecimento da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO IRREGULAR DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. AGENTE INSALUBRE NÃO NEUTRALIZADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do Reclamante, para julgar procedente o pedido de pagamento do adicional de insalubridade, por entender que o empregado laborou exposto aos agentes frio e ruído, conforme constatado no laudo pericial. Destacou que, « em relação ao período de janeiro de 2020 a 18/07/2020, também prevalece o laudo pericial, fazendo jus o reclamante ao adicional de insalubridade, por entender esta Relatora ter ele trabalhado em ambiente frio (11,7ºC) sem o fornecimento de EPI de proteção. « Registrou que, « E em relação ao agente físico ruído, as fichas de entrega de EPTIs (f.179/184 - id. 754c179) do reclamante coligidas aos autos demonstra o não fornecimento adequado do protetor auricular nos períodos de 22/12/2017 a 24/02/2019 e de 15/04/2020 a 18/05/2020, em razão da validade média de 06 meses de utilização de protetores auriculares Tipo plug (CA-5745) e da validade média de 12 meses do Tipo concha (CA-36312) a ele entregues. « Consignou que restou « Demonstrada o fornecimento irregular do EPI em relação aos agentes frio e ruído «. Diante do contexto fático delimitado no acórdão regional, incide o óbice da Súmula 126/TST ao processamento do recurso de revista. Arestos inespecíficos não autorizam o processamento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 3. JORNADA DE TRABALHO. BANCO DE HORAS. LABOR HABITUAL ACIMA DA 10ª HORA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO DE VALIDADE. CLT, art. 59, § 2º. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A instituição do regime de banco de horas depende de previsão em norma coletiva, além da observância do limite de dez horas diárias. Registrada pelo Tribunal Regional a extrapolação da jornada para além das dez horas diárias, a decisão recorrida, em que considerado inválido o banco de horas instituído, está de acordo com o art. 59, §2º, da CLT. Julgados. Incidência da Súmula 333/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 721.6211.7314.2551

42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que «a própria compra de 600 litros de Tirreno afasta a tese recursal de que o reclamante não trabalhava em condições periculosas, mesmo que esta ficasse configurada apenas na presença de quantidade superior a 450 litros, pois o montante adquirido ultrapassa, e muito, os 450 litros alegados pela reclamada . Por fim, levou em consideração o lapso temporal apontado no laudo pericial para ocorrência da exposição aos agentes inflamáveis. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, uma vez que a recorrente defende a exposição do trabalhador se dava de forma eventual e que o produto inflamável não teria sido mais utilizado após setembro/2014. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA AUTORIZANDO O REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. LABOR EXTRAORDINÁRIO HABITUAL. INVALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO ESTIPULADO POR ACORDO INDIVIDUAL ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A moldura fática do acórdão regional, infensa de alteração em sede de recurso de revista, é no sentido de que « A reclamada não juntou aos autos as normas coletivas que alegadamente autorizam a adoção do regime compensatório «. Considerando que a reclamada não trouxe aos autos a norma coletiva em que supostamente previsto o regime de compensação de jornada, com a fixação de possibilidade de labor extraordinário aos sábados, o exame da alegação de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, à luz da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, encontra óbice na Súmula 297, item I, do TST. Afastada a premissa de que a compensação teria ocorrido por norma coletiva, é forçoso concluir que o regime compensatório se deu por pacto individual entre as partes. Por sua vez, com o pressuposto fático de que o labor extraordinário aos sábados era habitual, é forçoso concluir que o acórdão regional está em consonância com o item IV da Súmula 85/STJ. Nesse contexto, estando a decisão em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. LIMPEZA DE UNIFORME. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a condenação da reclamada na devolução dos descontos salariais efetuados a título de higienização de uniforme, diante da impossibilidade de repasse ao trabalhador dos custos que são da empresa. A Corte local ressaltou que a reclamada não comprovou a existência de norma coletiva autorizadora de tais descontos. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho está consolidada no sentido de que a legalidade dos descontos salariais efetuados pelo empregador está restrita à concessão de determinadas utilidades, não se inserindo no referido rol a higienização de uniforme. De fato, a Súmula 342/STJ é no sentido de que os « descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no CLT, art. 462, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico «. O Tribunal Regional, ao considerar indevidos os descontos salariais efetuados a título de higienização de uniforme diante da impossibilidade de transferência dos custos do empreendimento empresarial para o trabalhador, proferiu decisão em consonância com o referido verbete. Por sua vez, diante da conclusão do Tribunal Regional de que não restou demonstrada a autorização em norma coletiva dos descontos realizados a título de higienização de uniforme, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de considerar a existência de instrumento coletivo no referido sentido, e, nesse passo, entender indevida a condenação na restituição, a teor do, XXVI da CF/88, art. 7º. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 80/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 80/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 80/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 80/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte firmou entendimento, consubstanciado na Súmula 80, de que há « eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional «. Dessume-se do acórdão regional que a reclamada forneceu todos os EPIs suficientes para neutralizar a ação dos agentes insalubres constantes do ambiente de trabalho. No entanto, ainda assim, a Corte de origem concluiu que persistiria o direito do reclamante ao recebimento do adicional de insalubridade, ao fundamento de que « tais equipamentos de proteção não são capazes de atingir 100% de eficácia «. Com a devida vênia da Corte local, tendo a prova pericial evidenciado que houve a efetiva neutralização dos agentes insalubres por meio do regular fornecimento e utilização de EPIs, suficientes a elidir o agente insalubre, não há falar em condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 253.4378.2374.5031

43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


A decisão monocrática não reconheceu e negou provimento ao agravo de instrumento. A Corte Regional manteve a sentença que deferiu o adicional de insalubridade e impôs a obrigação de incluir a verba em folha de pagamento. Em resposta aos embargos de declaração, anotou « expressamente que a perita apesar de não ter inicialmente analisado de forma individualizada as fichas de EPI do substituído, ao ser instada a tanto, apresentou laudo complementar indicando que referidos documentos não comprovam o fornecimento regular dos equipamentos de proteção necessários para neutralização dos agentes insalubres «; que « efetivamente não se observa anotações quanto ao fornecimento de todos os equipamentos de proteção, bem como as substituições necessárias «; que « o prazo de validade dos protetores auriculares deve observar a validade indicada pelo próprio fabricante «; que « se a concessão dos equipamentos obrigatórios não for suficiente à neutralização da insalubridade, cabe ao empregador fornecer equipamentos adicionais visando ao cumprimento de tal obrigação, ou pagar o adicional respectivo «; que « a conclusão pericial sobre o agente frio referiu-se a todo o contrato de trabalho «; e que, sobre a obrigação de incluir a folha de pagamento, « não há falar em violação ao art. 5º, V, da CF . Ainda o TRT, no tocante aos honorários advocatícios, ressaltou: « quer porque não houve pedido expresso de condenação, quer porque não houve pedido julgado totalmente improcedente, indevido falar-se em honorários advocatícios por parte do reclamante «. Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado, destacando que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada, manifestando-se em detalhes sobre todas questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO À VERBA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. MULTA DIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. A Corte Regional preservou a sentença que condenou a empresa a pagar o adicional de insalubridade e ordenou a inclusão em folha de pagamento, arbitrando multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para descumprimento da obrigação. No caso, o TRT firmou a convicção de que o laudo pericial e as demais provas dos autos mostraram que « não houve o fornecimento regular de equipamentos de proteção individuais destinados à proteção do agente frio e ruído «. Registrou que « a perícia concluiu pelo labor em ambiente insalubre no setor de embalagem secundária, em relação a todo contrato quanto ao agente frio e nos períodos indicados quanto ao agente ruído, diante do não fornecimento adequado dos equipamentos de proteção «. Acrescentou que, quanto ao prazo de validade apontado pelo fabricante, do EPI, « a inobservância de referido prazo reduz a eficácia do protetor e implica na não neutralização do agente insalubre «. Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO NÃO FORMULADO PELA PARTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da Reclamada. A Corte Regional manteve a condenação da empresa no tema, sob o fundamento de que, após a reforma trabalhista, « são devidos honorários advocatícios pela mera sucumbência na demanda «, mas reduziu o percentual devido, de 15% para 10%, « considerando a média complexidade da demanda, bem como por tratar-se de processo repetitivo «. Em resposta aos embargos de declaração, o TRT assinalou que « a reclamada não apresentou pedido de condenação do reclamante, não tendo havido, por consequência, referência a tal matéria no acórdão embargado «. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 723.1646.3675.9745

44 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que o Reclamante faz jus ao recebimento de adicional de insalubridade, registrando a exposição ao agente ruído, o qual não foi neutralizado pelos equipamentos de proteção individuais fornecidos. Consignou que, « No caso, embora o perito afirme no laudo pericial que os EPIs fornecidos ao autor eram aptos para afastar a insalubridade existente em razão do ruído excessivo em seu local de trabalho, os documentos constantes nos autos revelam que a frequência com que deveriam ter sido entregues referidos equipamentos foi insuficiente «. Acrescentou que « Os relatórios de entrega de Equipamentos de Proteção revelam que houve a entrega do protetor auricular tipo concha somente em duas ocasiões em toda a contratualidade: 13/03/2008 e 16/02/2012 (fl. 142). Ainda, que a reposição de peças ocorreu em 01/08/2011, 29/05/2012 e 17/01/2014, e as inspeções dos protetores em 24/04/2009 e 11/08/2010. Considerando o tempo de eficácia de um ano, conforme apontado pelo perito, de fato o autor ficou desprotegido em determinados lapsos temporais, conforme minuciosa análise realizada pelo Juízo de origem «. Diante das premissas fáticas delineadas pelo Regional, para se alcançar a conclusão pretendida pela Reclamada seria necessário revisitar fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice de que trata a Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação, no particular. 2. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O debate proposto diz respeito à possibilidade de se conferir validade à norma coletiva em que autorizada a adoção de regime de compensação, em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente, em contrato de trabalho que vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, em razão do disposto no CLT, art. 60, caput e da diretriz da Súmula 85/TST, VI. 2. Com o advento da Lei 13.467/2017, a prorrogação da jornada em ambiente insalubre passou a ser permitida também pela via negocial coletiva, dispensando-se, nesse caso, a licença prévia antes mencionada (CLT, art. 611-A, XIII). Dita inovação, no contexto do crescente prestígio à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º, XXVI) - objeto de decisões paradigmáticas da Suprema Corte e das próprias inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 -, impôs aos atores sociais maiores responsabilidades, razão pela qual devem adotar as cautelas necessárias à instituição segura da sobrejornada em ambiente insalubre, entre as quais a verificação dos métodos de trabalho e da eficiência dos equipamentos de proteção adotados. Eventuais danos sofridos por trabalhadores em razão das condições inadequadas de trabalho, quando evidenciado o nexo etiológico com o ambiente laboral insalubre, deverão ser reparados pelos atores sociais, na forma legal (CF, art. 7º, XXVIII c/c o arts. 186 e 927 do CC). Ademais, segue preservada a possibilidade de fiscalização das condições de trabalho por auditores fiscais do trabalho (CF, art. 21, XXIV, c/c o 200 art. da CLT) e/ou pelo Ministério Público do Trabalho (CF, art. 129, III c/c o Lei Complementar 75/1993, art. 83, III), com as medidas administrativas e judiciais correlatas, com o registro de que a delegação legal inserta no art. 611-A, III, da CLT, objetivou otimizar o diálogo social responsável, jamais submeter os trabalhadores à condições aviltantes e indignas de trabalho. 3. Prevaleceu no âmbito desta Quinta Turma o entendimento de que, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser conferida validade às normas coletivas em que previsto o regime compensatório em atividade insalubre, sem a licença prévia das autoridades competentes, à luz da tese fixada no Tema 1.046de Repercussão Geral do STF, razão pela qual resta divisada ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, bem como configurada a transcendência política do debate proposto. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 122.6419.2491.6741

45 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se verifica, no caso, nenhum dos indicadores do CLT, art. 896-A, § 1º. Com efeito, o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00) não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica . A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política . No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica . Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. 1 - JULGAMENTO EXTRA PETITA . MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. NÃO CONFIGURAÇÃO. Na hipótese, a agravante alega que o Tribunal Regional a condenou na multa do CLT, art. 477, § 8º sem que houvesse pedido nesse sentido. Sem razão a reclamada. O Tribunal Regional apenas confirmou a penalidade, aplicada pelo Juízo de Primeiro Grau no julgamento dos embargos declaratórios do autor (págs. 437 e 438), e que, aliás, constou expressamente do recurso ordinário da ré (pág. 464). Assim, não há falar em extrapolação dos limites da lide. Agravo não provido.

2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. Na hipótese, a reclamada insiste que forneceu EPI s que neutralizavam a insalubridade do ambiente. A Corte Regional, amparada no conjunto da prova dos autos, em especial o laudo pericial, concluiu que era devido o adicional, na medida em que havia exposição do autor ao frio acima dos limites estabelecidos na NR-15, sem que fosse elidido por equipamentos de proteção individual. Para se concluir de forma distinta, seria imprescindível o reexame do quadro fático probatório, procedimento vedado em sede extraordinária, consoante a Súmula 126/TST. Agravo não provido . 3 - HONORÁRIOS PERICIAIS. ÓBICE DO CLT, ART. 896, c. O recurso está calcado na indicação da CF/88, art. 5º, XXXV, que não habilita a cognição do recurso de revista, porque não guarda pertinência com a controvérsia relativa aovalor arbitradoa título de honoráriospericiais. Nesse contexto, não configurada a afronta direta e literal ao dispositivo constitucional indicado, inviável o prosseguimento do recurso, por óbice do CLT, art. 896, c. Agravo não provido . 4 - HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 126/TST. Da leitura do acórdão regional, verifica-se que o Tribunal Regional, analisando o quadro fático probatório dos autos, concluiu que o reclamante se desincumbiu do ônus de provar que os cartões de ponto eram alterados pela reclamada. Nos termos em que proferido, o acórdão a quo se encontra em conformidade à Súmula 338/TST, II. Caracterizada a invalidade das anotações, inclusive com a demonstração da jornada realizada na prática, imperiosa a condenação ao pagamento de horas extras. Para se chegar ao entendimento defendido pela agravante, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, consoante Súmula 126/TST. Agravo não provido . 5 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. O Tribunal Regional, ao fixar opercentualde 15%, a título dehonoráriosadvocatícios sucumbenciais, respeitou os parâmetros legais estabelecidos no CLT, art. 791-A Ressalta-se que cabe ao Juízo de origem a avaliação dos critérios previstos na norma celetista, por ter um contato direto com as partes, permitindo, assim, uma melhor análise do trabalho do causídico. Em regra, a intervenção desta Corte para reduzir ou aumentar opercentualfixado apenas será possível nas situações em que se mostrar irrisório ou exorbitante. Não é o caso.Assim, não se vislumbra afronta ao CLT, art. 791-A, § 2º. Agravo conhecido e não provido.
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Doc. LEGJUR 295.6395.7848.5260

46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, com base no laudo pericial que concluiu que os equipamentos fornecidos não são suficientes para neutralizar, tampouco eliminar o calor. A reclamada alega que a insalubridade foi neutralizada pelos EPI s fornecidos, sendo indevido o pagamento do adicional. Aponta violação dos arts. 191, I e II, e 194 da CLT, 371 e 479 do CPC, além de contrariedade à Súmula 80/TST. No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente não se insurgiu contra o fundamento do acórdão recorrido, por meio do qual se negou provimento ao recurso da reclamada ante a ausência de impugnação específica. Assim, o recurso de revista não alcançaria conhecimento, nos termos da Súmula 422/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 879, §7º, da CLT. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação o IPCA-E a partir de 26/03/2015, adotou posicionamento parcialmente dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 678.8391.6103.7426

47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NOTIFICAÇÃO DO SINDICATO PROFISSIONAL COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, o óbice erigido pela Corte Regional no referido tema foi confirmado pela decisão monocrática, qual seja a inobservância do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. A agravante, porém, limitou-se a tecer fundamentos de mérito corroborando o defendido no recurso revista . 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, no tema. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O contrato de trabalho foi extinto antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Sendo assim, em respeito ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum, a norma de direito material prevista do CLT, art. 4º, em sua atual redação, é inaplicável ao presente caso. 2. Esta Corte Superior, interpretando o alcance do CLT, art. 4º, conforme sua redação vigente anteriormente à Lei 13.467/17, firmou entendimento no sentido de que o tempo de serviço é computado a partir da disponibilidade da força de trabalho, e não exclusivamente da efetiva prestação do serviço. Desse modo, o tempo gasto pelo empregado dentro das próprias dependências da empresa, considera-se como tempo à disposição do empregador, sendo que, se ultrapassados dez minutos diários, deve ser considerada como extra a sua totalidade, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual, nos moldes da Súmula 366/TST. 3. O Tribunal Regional concluiu, ainda, que a norma coletiva invocada pela ré não trata de tempo de deslocamento e troca de uniforme/EPI, mas do tempo gasto pelo empregado com atividades particulares. Assim, não há aderência entre o presente caso e o Tema de repercussão geral 1.046 do STF. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença que reconheceu o direito do autor à percepção do adicional de insalubridade, em grau máximo, em virtude da exposição a óleo mineral. Registrou que « o experto foi categórico ao relatar que não foram fornecidos EPIs para proteção contra óleos minerais nos interregnos supracitados. Conforme se verifica, o laudo pericial foi expresso ao constatar a existência de insalubridade no âmbito laboral, em grau máximo, por exposição ao agente nocivo «óleo mineral, sem a devida neutralização, pois não fornecidos os equipamentos para a proteção adequada do trabalhador, tendo o louvado, de forma clara, detalhado as falhas no fornecimento dos EPIs . 2. Assim, a análise das alegações da ré implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 918.8346.1361.2407

48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A Corte de origem se manifestou de forma expressa acerca da inaplicabilidade da cláusula de reserva de plenário, da prova de fato constitutivo do direito do autor (protesto interruptivo) e do uso de EPIs. Registrou, em suma, as razões de seu convencimento quanto aos temas que constaram do recurso ordinário, ainda que de forma contrária aos interesses da empresa. 2. Ademais, as indagações da agravante se referem a questões exclusivamente jurídicas, o que não viabiliza a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, haja vista a caracterização de prequestionamento ficto (Súmula 297/TST, III). 3. Em suma, a decisão regional está devidamente fundamentada, de modo que não há afronta ao CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 4. Acerca do tema em debate no recurso, dispõe a OJ 392 da SDI-1/TST que «o protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841. 5. Em complemento, tal como o TRT nestes autos, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que a diretriz da referida OJ é compatível com o disposto no CLT, art. 11, § 3º, incluído pela Lei 13.467/2017, que deve ser interpretado de forma teleológica e sistemática à luz de toda a disciplina legal acerca das causas interruptivas da prescrição. 6. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 7. O Tribunal de origem consignou que «no laudo técnico se concluiu pela efetiva exposição do trabalhador substituído ao ruído (19/01/2014 a 13/08/2014; 13/02/2015 a 18/03/2015; 18/09/2015 a 16/12/2015; 16/06/2016 a 07/02/2019 e; 07/08/2019 a 13/12/2019) e ao frio (contratação até a data da perícia) acima dos limites legais, sem equipamentos de proteção capazes de neutralizar esses agentes. 8. Destacou, ainda, que «o perito avaliou os equipamentos de proteção individual fornecidos ao trabalhador e, ainda assim, considerou que eles não neutralizaram os agentes insalutíferos com base expressamente nas normas nacionais aplicáveis ao tema. 9. Como se observa, a Corte a quo analisou a matéria à luz dos fatos e provas constantes dos autos, os quais indicam que os agentes insalubres não foram neutralizados pelos EPIs fornecidos, em descumprimento das normas técnicas aplicáveis. 10. Nesse contexto, havendo o registro de que a insalubridade não foi neutralizada, não há como se reconhecer a contrariedade à Súmula 80/TST, que exige a «eliminação da insalubridade para que se afaste o direito ao respectivo adicional. 11. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 12. A despeito dos argumentos recursais, o CF/88, art. 5º, II não se mostra pertinente à matéria em discussão (proporcionalidade da multa diária fixada em caso de descumprimento de obrigação de fazer). 13. Ademais, eventual afronta ao art. 5º, II e V, da CF/88 se daria de forma reflexa, o que não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 9º, que condiciona o recurso de revista sujeito ao procedimento sumaríssimo à demonstração de «contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal [...] [ou] violação direta, da CF/88. 14. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 15. Esta Corte Superior vem decidindo que, uma vez ajuizada a ação trabalhista na vigência da Lei 13.467/2017 e havendo informação na inicial de que os valores indicados se deram por mera estimativa, não há que se falar em limitação da condenação, nos termos da nova redação do CLT, art. 840, § 1º. 16. No caso, o Tribunal de origem registrou que «constou na exordial que, ‘dada a complexidade dos cálculos e por faltar informações suficientes, eis que depende de produção de prova pericial, o valor apresentado não delimita a condenação’, tendo requerido expressamente ‘seja considerado o valor efetivamente devido, devendo ser apurado em liquidação de sentença, podendo sofrer majoração, sendo o pedido julgado procedente’. 17. Ademais, considerando que não há registro algum de alteração nas condições de trabalho, mostra-se inadequado o argumento de que «não se pode presumir que o obreiro continuou a laborar em condições insalubres após o ajuizamento da ação ou da data da realização da perícia técnica. 18. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 119.8501.8066.0136

49 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EPI. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE NÃO COMPROVADA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.

AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. 3. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento conhecido e provido, para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que foi demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 475.5596.7307.6026

50 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, no tema. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE PROTESTO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) foi ajuizada ação de protesto na qual o sindicato atuou como substituto de todos os empregados da reclamada; b) a cópia da referida ação foi juntada aos autos e a reclamada foi intimada a se manifestar; c) a reclamada é parte na ação de protesto e, portanto, teve ciência dela. Entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Dessa forma, ao entender que a propositura de ação de protesto importou na interrupção da prescrição, o acórdão regional julgou em consonância com o entendimento da OJ 392 da SBDI 1 do TST. Tendo a controvérsia sido dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSICAÇÃO A FRIO E RUÍDO. NÃO COMPROVAÇÃO DE NEUTRALIZAÇÃO DOS AGENTES INSALUBRES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) quanto ao agente de insalubridade ruído, não foram fornecidos EPI s capazes de eliminar/neutralizar os efeitos nocivos da exposição a ruído além dos limites permitidos na norma regulamentadora; b) quanto ao agente de insalubridade frio, não foram fornecidos equipamentos de proteção suficientes à elisão da insalubridade; c) a reclamada não apresentou provas capazes de infirmar a conclusão do laudo pericial. Por essa razão, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de insalubridade em grau médio decorrente dos agentes insalubres ruído e frio. Entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Não prospera o pedido subsidiário de limitação da condenação ao período em que os protetores auriculares não eram fornecidos ou substituídos de forma adequada, uma vez que a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio teve como fundamento a existência de dois agentes insalubres. Agravo conhecido e não provido, no tema. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A discussão sobre o valor da multa fixada por descumprimento de decisão judicial não guarda consonância com o dispositivo indicado como violado (CF/88, art. 5º, II), ao passo que a avaliação da razoabilidade e proporcionalidade do valor da multa tem contornos nitidamente infraconstitucionais. Nesse contexto, mantêm-se os fundamentos dispostos na decisão agravada, visto que a decisão regional foi proferida em consonância com o conjunto fático probatório dos autos, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Não se vislumbra, portanto, violação dos dispositivos constitucionais e legais apontados, tampouco afronta a entendimento sumulado do TST e do STF. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()

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