1 - TST RECURSO DE REVISTA - FUNDAÇÃO CASA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TEMA REPETITIVO 8 DO TST. 1. O Tribunal Pleno do TST, ao julgar o IRR-1086-51.2012.5.15.0031, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 8: «O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana". Recurso de revista conhecido e provido.
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2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DEINSALUBRIDADE. TEMA REPETITIVO 8. Hipótese na qual o Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a jurisprudência do TST . Esta Corte Superior, em 14/10/2022, no julgamento do IRR-E-RR-1086-51.2012.5.15.0031, em judicioso acórdão da lavra do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, fixou a tese jurídica de que « o Agente de Apoio Socioeducativo daFundação Casanão tem direito ao adicional deinsalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TEMA REPETITIVO 0008. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, que, ao julgar o IRR-1086-51.2012.5.15.0031, fixou a seguinte tese: «O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. Tese jurídica fixada sem modulação.. Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 894, § 2º. Agravo interno conhecido e não provido.
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4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA REPETITIVO 8. Hipótese na qual o Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a jurisprudência do TST . Esta Corte Superior, em 14/10/2022, no julgamento do IRR-E-RR-1086-51.2012.5.15.0031, em judicioso acórdão da lavra do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, fixou a tese jurídica de que « o Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
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5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM RAZÃO DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TEMAS DE RECURSOS REPETITIVOS 8 . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. A par dos vícios processuais já apontados na decisão agravada, sobreveio o julgamento do IRR - 1086-51.2012.5.15.00311, cuja tese, publicada em 14/10/2022, é no sentido de que: O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. Agravo não provido.
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6 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 8 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. Insurgência recursal da Fundação CASA contra o deferimento do adicional de insalubridade aos agentes de apoio sócio educativo. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo nos autos do IRR- 1086-51.2012.5.15.0031 (Tema 8 da Tabela de Recursos Repetitivos - DEJT de 14/10/2022), com efeito vinculante, fixou a seguinte tese jurídica: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. Decisão regional dissonante desse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.
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7 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 8 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. Insurgência recursal da Fundação CASA contra o deferimento do adicional de insalubridade aos agentes de apoio sócio educativo. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo nos autos do IRR- 1086-51.2012.5.15.0031 (Tema 8 da Tabela de Recursos Repetitivos - DEJT de 14/10/2022), com efeito vinculante, fixou a seguinte tese jurídica: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. Decisão regional dissonante desse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVA. FUNDAÇÃO CASA. TEMA REPETITIVO 08. 1. O Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho classifica como atividade insalubre as operações em que ocorre contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto contagiante em «hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana". 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo (E-RR - 1086-51.2012.5.15.0031), em 14/10/2022, firmou a seguinte tese jurídica: «O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana". Agravo não provido.
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9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DEINSALUBRIDADE. TEMA REPETITIVO 8. Hipótese na qual o Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a jurisprudência do TST . Esta Corte Superior, em 14/10/2022, no julgamento do IRR-E-RR-1086-51.2012.5.15.0031, em judicioso acórdão da lavra do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, fixou a tese jurídica de que « o Agente de Apoio Socioeducativo daFundação Casanão tem direito ao adicional deinsalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. HORAS EXTRAS. Mantém-se a decisão agravada, porquanto, de fato, o seguimento da Revista, quanto ao indeferimento das horas extras pleiteadas desafia o revolvimento do acervo probatório dos autos. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema.
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10 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. PAGAMENTO INDEVIDO. MATÉRIA PACIFICADA. A reclamada logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando contrariedade à Súmula 448/TST, I, de maneira que merece trânsito o seu recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. PAGAMENTO INDEVIDO. MATÉRIA PACIFICADA. O Tribunal Pleno desta Corte, ao exame de incidente de recurso repetitivo, fixou tese jurídica no sentido de que « o Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana « (E-RR - 1086-51.2012.5.15.0031, Redator Designado Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 14.10.2022). Recurso de embargos conhecido e provido.
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LOCAL DESTINADO AO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MENOR INFRATOR. APLICAÇÃO DO TEMA 8 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. I . Divisando que o tema oferece transcendência política e diante da possível contrariedade à Súmula 448/TST, I, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LOCAL DESTINADO AO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MENOR INFRATOR. APLICAÇÃO DO TEMA 8 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em sessão realizada em 19/09/2022, julgou o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo 1086-51.2012.5.15.0031 (Tema 8 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos ), afastando o direito ao adicional de insalubridade aos agentes de apoio socioeducativo da Fundação Casa, por não retratar estabelecimento destinado aos cuidados da saúde, estabelecendo a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: « o Agente de Apoio Socioeducativo daFundação Casanão tem direito aoadicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. II. No caso dos autos, embora a parte reclamante não exerça a função de agente de apoio socioeducativo, aplica-se o entendimento firmado na decisão vinculante proferida no IRR 1086-51.2012.5.15.0031, já que trata-se do mesmo local de prestação de serviços, onde ocorrem atividades ligadas à tutela de adolescentes em conflito com a lei, e não de cuidados da saúde. III. Assim, o acordão regional, ao conceder o adicional de insalubridade à parte reclamante, Assistente Social na Fundação Casa, apenas com lastro no laudo pericial, está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, já que a atividade desenvolvida não consta da relação oficial do Ministério do Trabalho. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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12 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 8 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca do direito ao adicional de insalubridade ao agente de apoio sócio educativo da Fundação CASA, objeto de decisão do Tribunal Pleno do TST no IRR- 1086-51.2012.5.15.0031 (Tema 8 da Tabela de Recursos Repetitivos - DEJT de 14/10/2022), detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 8 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. Insurgência recursal da Fundação CASA contra o deferimento do adicional de insalubridade aos agentes de apoio sócio educativo. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo nos autos do IRR- 1086-51.2012.5.15.0031 (Tema 8 da Tabela de Recursos Repetitivos - DEJT de 14/10/2022), com efeito vinculante, fixou a seguinte tese jurídica: «O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana". Decisão regional dissonante desse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.
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13 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO.
Ante as razões apresentadas pelo agravante e o julgamento do IRR-1086.51.2012.5.15.0031, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que o agente de apoio socioeducativo tem direito ao adicional de insalubridade. Aparente contrariedade à S. 448, I, do TST (conversão da OJ 04/SDI-I/TST), nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a Fundação Casa - SP no pagamento de adicional de insalubridade, ao fundamento de que o agente de apoio socioeducativo, nos termos do laudo pericial, mantém contato com internos portadores de doenças infectocontagiosas e, portanto, está exposto aos agentes biológicos segundo o anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. 2. O Tribunal Pleno, ao julgamento do IRR-1086-51.2012.5.15.0031, entendeu que «além de não ser possível afirmar que há contato permanente com os adolescentes, necessário salientar que a falta de previsão na NR 15, anexo 14, do direito ao adicional de insalubridade àquele que trabalha em um estabelecimento que não se destina aos cuidados da saúde humana, como a Fundação Casa, inviabiliza a condenação ao adicional, ainda que possa ser constatado o contato com adolescentes com doenças infectocontagiosas". Portanto, firmou a seguinte tese jurídica: «O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. Tese jurídica fixada sem modulação". 3. Configurada a contrariedade à S. 448, I, do TST (conversão da OJ 04/SDI-I/TST). Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO PCCS DE 2002. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INOVATÓRIA. DISPOSITIVO IMPERTINENTE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. PAGAMENTO INDEVIDO. MATÉRIA PACIFICADA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. PAGAMENTO INDEVIDO. MATÉRIA PACIFICADA. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que é devido o adicional de insalubridade ao reclamante, agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa. Aparente contrariedade à OJ 04 da SDI-I do TST (convertida na Súmula 448/TST, I), nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. PAGAMENTO INDEVIDO. MATÉRIA PACIFICADA. O Tribunal Pleno desta Corte, ao exame de incidente de recurso repetitivo, fixou tese jurídica no sentido de que « o Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana « (E-RR - 1086-51.2012.5.15.0031, Redator Designado Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 14.10.2022). Recurso de revista conhecido e provido.
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15 - STJ Conflito negativo de competência. Processual penal. Denúncia. Imputação de prática dos crimes tipificados nos Lei 8.069/1990, art. 241-A e Lei 8.069/1990, art. 241-B. Divulgação de material, via programa p2p (peer to peer), com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. Conteúdo acessível a usuários indefinidos e ilimitados, inclusive no estrangeiro. Competência da Justiça Federal. Delitos do ECA, art. 240 e do CP, art. 217-A Eventual prática. Conexão processual evidenciada. Súmula 122/STJ. Incidência. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitante.
1 - O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o leading case referente ao Tema 393 do regime da repercussão geral, firmou a tese de que «compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores". ... ()
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16 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TEMA 08 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Discute-se nos presentes autos se o Reclamante, que exerce a função de Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa, faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade em razão do local da prestação de serviços, no qual está supostamente em contato permanente com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ou com material infectocontagioso. No particular, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada em 19/09/2022, julgou o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo 1086-51.2012.5.15.0031 ( Tema 8 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos - Agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa. Adicional de Insalubridade. Laudo Pericial. Súmula 448/TST, I - acórdão publicado em 14/10/2022 ), no qual foi apreciada a questão: « o agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação dos serviços?". Na ocasião, fixou-se a seguinte tese jurídica de observância obrigatória (CPC/2015, art. 927, III): « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. IV. Logo, conclui-se que o entendimento adotado pela Corte Regional, no sentido de que o Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, por exercer atividades enquadradas no Anexo 14 da NR 15 do MTE, está em desconformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. Além disso, conforme disposto no item I da Súmula 448/TST, «não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho Dessa forma, ao condenar a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade para a parte Reclamante, agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, não obstante referida função não esteja enquadrada no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a decisão agravada contrariou o item I da Súmula 448/TST. Embargos conhecidos e providos.
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17 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TEMA 08 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Discute-se nos presentes autos se o Reclamante, que exerce a função de Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa, faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade em razão do local da prestação de serviços, no qual está supostamente em contato permanente com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ou com material infectocontagioso. No particular, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada em 19/09/2022, julgou o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo 1086-51.2012.5.15.0031 ( Tema 8 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos - Agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa. Adicional de Insalubridade. Laudo Pericial. Súmula 448/TST, I - acórdão publicado em 14/10/2022 ), no qual foi apreciada a questão: « o agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação dos serviços?". Na ocasião, fixou-se a seguinte tese jurídica de observância obrigatória (CPC/2015, art. 927, III): « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. IV. Logo, conclui-se que o entendimento adotado pela Corte Regional, no sentido de que o Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, por exercer atividades enquadradas no Anexo 14 da NR 15 do MTE, está em desconformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. Além disso, conforme disposto no item I da Súmula 448/TST, «não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho Dessa forma, ao condenar a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade para a parte Reclamante, agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, não obstante referida função não esteja enquadrada no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a decisão agravada contrariou o item I da Súmula 448/TST. Embargos conhecidos e providos.
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO - ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL FIXADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. Quanto ao tema «honorários advocatícios, acentue-se que houve o descumprimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, a inviabilizar a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA-SP. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não oferece transcendência o tema « adicional de insalubridade - agente de apoio socioeducativo - Fundação Casa-SP «, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a tese jurídica firmada pelo Tribunal Pleno do TST, quando do julgamento do IRR - 1086-51.2012.5.15.0031, publicado no DEJT em 14/10/2022 (Tema Repetitivo 8), segundo a qual o « Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. II . Recurso de revista de que não se conhece. 2. FUNDAÇÃO CASA-SP. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Ante a constatação de óbice processual (Súmula 337, I, «a, IV, «c e V, desta Corte), sobressai inviável a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o recurso de revista está fundamentado apenas em dissenso jurisprudencial. Porém, além de a parte não indicar a fonte oficial de publicação do aresto paradigma, verifica-se que a respectiva cópia do inteiro teor não contém autenticação ou código de autenticidade, em inobservância ao disposto na Súmula 337, I, «a, IV, «c e V, desta Corte. III. Recurso de revista de que não se conhece.
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19 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA/SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TEMA 08 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Extrai-se dos autos que o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a Reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade para a parte Reclamante, agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, não obstante referida função não esteja enquadrada no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. II. Demonstrada contrariedade à Súmula 448/TST, I. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA/SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TEMA 08 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos presentes autos se o Reclamante, que exerce a função de Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa, faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade em razão do local da prestação de serviços, no qual está supostamente em contato permanente com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ou com material infectocontagioso. II. No particular, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada em 19/09/2022, julgou o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo 1086-51.2012.5.15.0031 ( Tema 8 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos - Agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa. Adicional de Insalubridade. Laudo Pericial. Súmula 448/TST, I - acórdão publicado em 14/10/2022 ), no qual foi apreciada a questão: « o agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação dos serviços?". III. Na ocasião, fixou-se a seguinte tese jurídica de observância obrigatória (CPC/2015, art. 927, III): « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. IV. Logo, conclui-se que o entendimento adotado pela Corte Regional, no sentido de que o Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, por exercer atividades enquadradas no Anexo 14 da NR 15 do MTE, está em desconformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. V. Além disso, conforme disposto no item I da Súmula 448/TST, «não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho . VI . Dessa forma, ao condenar a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade para a parte Reclamante, agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, não obstante referida função não esteja enquadrada no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a Corte Regional contrariou o item I da Súmula 448/TST . VII. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 448/TST, I, e a que se dá provimento .
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20 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA/SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TEMA 08 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Extrai-se dos autos que o Tribunal Regional reformou a sentença para condenar a Reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade para a parte Reclamante, agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, não obstante referida função não esteja enquadrada no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. II. Demonstrada contrariedade à Súmula 448/TST, I. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA/SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TEMA 08 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos presentes autos se o Reclamante, que exerce a função de Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa, faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade em razão do local da prestação de serviços, no qual está supostamente em contato permanente com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ou com material infectocontagioso. II. No particular, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada em 19/09/2022, julgou o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo 1086-51.2012.5.15.0031 ( Tema 8 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos - Agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa. Adicional de Insalubridade. Laudo Pericial. Súmula 448/TST, I - acórdão publicado em 14/10/2022 ), no qual foi apreciada a questão: « o agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação dos serviços?". III. Na ocasião, fixou-se a seguinte tese jurídica de observância obrigatória (CPC/2015, art. 927, III): « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. IV. Logo, conclui-se que o entendimento adotado pela Corte Regional, no sentido de que o Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, por exercer atividades enquadradas no Anexo 14 da NR 15 do MTE, está em desconformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. V. Além disso, conforme disposto no item I da Súmula 448/TST, «não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho . VI . Dessa forma, ao condenar a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade para a parte Reclamante, agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, não obstante referida função não esteja enquadrada no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a Corte Regional contrariou o item I da Súmula 448/TST . VII. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 448/TST, I, e a que se dá provimento .
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21 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS E REFLEXOS EM FACE DA SÚMULA 85/TST. DIFERENÇA DE ADICIONAL NOTURNO E HORA NOTURNA REDUZIDA NA PRORROGAÇÃO DAS HORAS NOTURNAS. JUROS DE MORA. PERCENTUAL PREVISTO NA LEI 9.494/97. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. No caso, nesses temas, a Fundação provocou tais debates apenas no agravo de instrumento. Assim, diante da inovação recursal, encontram-se preclusas tais discussões. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE SEGURANÇA. TEMA 8 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Diante a possível contrariedade à Súmula 448/TST, I, nos termos exigidos no CLT, art. 896, deve ser provido o agravo. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE SEGURANÇA. TEMA 8 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDO. Insurgência recursal da Fundação CASA contra o deferimento do adicional de insalubridade ao reclamante no exercício da atividade de agente de segurança. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo nos autos do IRR- 1086-51.2012.5.15.0031 (Tema 8 da Tabela de Recursos Repetitivos - DEJT de 14/10/2022), com efeito vinculante, fixou a seguinte tese jurídica: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. Decisão regional dissonante desse entendimento. Benefício da justiça gratuita concedido ao autor na sentença. Pagamento dos honorários do perito engenheiro deverá observar a forma da Resolução 66 do CSJT. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÕES. NÃO ATENDIDO O REQUISITO PREVISTO NO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. No caso, a recorrente não atendeu ao requisito formal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois não indicou, nas razões do recurso de revista, o trecho da decisão impugnada que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Evidenciada a ausência de tal requisito, o recurso não alcança conhecimento nos termos do citado dispositivo consolidado. Recurso de revista não conhecido.
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22 - TST RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA REPETITIVO 008. NÃO CABIMENTO. 1. O Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho classifica como atividade insalubre as operações em que ocorre contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto contagiante em «‘ hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana . 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo (E-RR - 1086-51.2012.5.15.0031), em 14/10/2022, firmou a seguinte tese jurídica: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. BASE DE CÁLCULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 60 DA SBDI-1 DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que o adicional por tempo de serviço (quinquênio), a que se refere o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido ao servidor público celetista, notadamente porque o referido dispositivo, ao utilizar a expressão « servidor público estadual «, não faz distinção entre os servidores públicos regidos pelo regime jurídico-administrativo e os contratados pelo regime da CLT. 2. Relativamente à base de cálculo, tem-se que, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 60 da SDI-1 do TST, « O adicional por tempo de serviço - quinquênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo 712, de 12.04.1993 «. 3. A Corte de origem, ao manter a condenação da ré ao pagamento dos quinquênios, decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, porém, ao determinar que o quinquênio deve incidir « sobre todos os vencimentos da obreira , proferiu decisão em desconformidade com o entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, expressamente consignou que « a reclamante demonstrou de forma inequívoca a existência de diferenças impaga s. 2. Decisão em sentido contrário demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido, no particular. JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. No caso, a matéria «justiça gratuita não foi analisada pela Corte de origem sobre o prisma do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/70, art. 14, não tendo a Corte emitido tese específica sobre o assunto. 2. Por tal motivo, não houve o indispensável prequestionamento da matéria pelo Tribunal Regional, o que impede a análise do pedido, ante o teor da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido, no particular.
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23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA LABORAL NO REGIME 2X2. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A A questão jurídica devolvida a esta Corte Superior, entretanto, deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. De sorte que o exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II . Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. III . No caso vertente, a parte recorrente transcreveu trecho estranho ao acórdão regional. Não atendida, portanto, a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. IV . Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DEINSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DAFUNDAÇÃO CASA. TEMA REPETITIVO 8 DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IRR - 1086-51.2012.5.15.0031, firmou a tese jurídica do Tema Repetitivo 8: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana « (grifos nossos) . II. No caso vertente, o acórdão regional encontra-se em plena conformidade com o entendimento consolidado no referido tema repetitivo . III. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada no âmbito desta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. Isso porque a missão institucional deste Tribunal já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. IV. Desse modo, não se verificando, in casu, distinção, tampouco superação do precedente, a matéria debatida no recurso de revista que se visa alçar à admissão não oferece transcendência. V. Recurso de revista de que não se conhece .
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24 - TST I - AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. Por vislumbrar possível inobservância da tese fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do IRR-1086-51.2012.5.15.0031 (Tema Repetitivo 008), aplica-se, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 2º, o juízo de retratação para afastar o óbice indicado na decisão agravada e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA REPETITIVO 008. Potencializada a contrariedade à Súmula 448/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NO DISPOSTO NA NR 15, ANEXO 14. TEMA REPETITIVO 008. SÚMULA 448, I, DO TST. 1. A Corte Regional concluiu pela insalubridade das atividades desenvolvidas pelo autor, como agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, pelo «contato com menores internados portadores de doenças infecto-contagiosas e com pertences pessoais destes, de modo que há perfeito enquadramento entre as funções e o disposto na NR 15, anexo 14, registrando, assim, que, «ainda que se considere que não há exata adequação do fato ao tipo, a hipótese deve ser aplicada por analogia, lembrando-se que a NR visa um plus salarial para compensar a exposição do trabalhador a risco de saúde, que se mostra evidente no caso concreto. 2. É condição necessária ao deferimento do adicional de insalubridade que a atividade insalubre esteja inserta na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Nesse sentido, o item I da Súmula 448/TST. 3. O Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho classifica como atividade insalubre as operações em que ocorre contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto contagiante em «hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana". 4. Analisando a matéria, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo (E-RR - 1086-51.2012.5.15.0031), em 14/10/2022, firmou a seguinte tese jurídica: «O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana". 5. Assim, não obstante atestado por perícia o contato com agente insalubre, não goza o autor do direito ao adicional em apreço, uma vez que exerce suas atividades em local destinado ao atendimento socioeducativo de menores infratores que não se equipara a hospitais, a área de isolamento de pacientes ou a outros estabelecimentos de saúde, na forma prevista no Anexo 14 da NR 15 do MTE. 6. Logo, o Tribunal Regional, ao reconhecer o direito do autor ao adicional de insalubridade, divergiu da iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
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25 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão criminal. Prova nova. Justificação criminal. Crimes dos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 e do Lei 8.069/1990, art. 244-B. Condenação. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A questão acerca da existência do processo de justificação trata-se de inovação recursal. Além disso, a Corte de origem consignou que a defesa não apontou qualquer motivo para a não realização do procedimento de justificação criminal, limitando-se a apresentar laudo técnico unilateralmente produzido, o qual, repita-se, não se enquadra no conceito de «prova nova apto a justificar a propositura de uma revisão criminal (e/STJ fls. 985).... ()
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26 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA Por divisar ofensa ao CLT, art. 193, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA 1 - Em sessão realizada em 19/9/2022, o Tribunal Pleno do TST julgou o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do processo 1086-51.2012.5.15.0001, que redundou no Tema 8 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no qual foi fixada a seguinte tese jurídica, sem modulação de efeitos: «oAgente de ApoioSocioeducativo daFundação Casanão tem direito aoadicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. 2. No julgamento, ficou esclarecido que o trabalho desempenhado por esses profissionais não se enquadra na classificação constante do Anexo 14 da NR 15 do MTE, por não se equiparar àquele exercido em hospitais e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. 3. Acrescente-se que, à luz do entendimento disposto na Súmula 448/TST, I, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. 4. O acórdão regional está conforme ao entendimento consolidado deste Tribunal Superior, razão pela qual não há transcendência da matéria. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA 1 - A C. Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Eg. Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos - Tema 16, nos autos do processo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, da Relatoria do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, decisão publicada no DEJT de 12/11/2021, fixou as seguintes teses: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicionaldepericulosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «. 2 - O Tribunal Regional, ao indeferir o pedido de condenação da Reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, contrariou o entendimento consolidado do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.
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27 - TJSP Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. Crimes cometidos contra criança e adolescente. Criança do sexo masculino. Conflito entre Vara comum e Vara de violência doméstica e familiar contra a mulher. Declaração de competência do Juízo suscitado.
I. Caso em Exame 1. Inquérito Policial instaurado para apuração de suposta prática do crime tipificado no CP, art. 129, praticado no âmbito doméstico ou familiar, cometido contra criança do sexo masculino. II. Questão em Discussão 2. Discussão sobre a competência para julgar crimes praticados contra criança ou adolescente do sexo masculino. 3. Dissenso entre Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara Criminal Comum, ante a inexistência de Vara Especializada em crimes praticados contra a crianças e adolescentes. III. Razões de Decidir 4. Conduta perpetrada pelo investigado que não se coaduna com aquelas pertencentes às Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. 5. Incidência da Súmula 114, TJSP. 6. Norma prevista na Lei 13.431/2017, art. 23 não modificou ou ampliou a competência material das Varas Especializadas, caracterizando-se faculdade que deve observar Organização da Justiça que compete aos Estados, por meio de lei de iniciativa do respectivo Tribunal de Justiça, conforme dispõe o art. 125, caput, e § 1º, da CF/88. 7. Entendimento fixado pelo STJ no julgamento do HC 728.173/RJ que não opera efeito vinculante. IV. Dispositivo 8. Conflito de jurisdição conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado. _____________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 125, caput e §1º; CP, art. 129; CPP, art. 114, I; CPC, art. 927, III, e CPC, art. 1.040; Lei 11.340/2006; Lei 13.431/2017, art. 23. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 728.173/RJ (2022/0067333-7), Rel. Ministro Olindo Menezes, j. 26/10/2022; STJ, REsp. 1.568.44, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Rel. Acd. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por maioria, j. 24/06/2020, DJe 20/08/2020, e Súmula 114/TJSP(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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28 - TST I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Vislumbrada contrariedade à Súmula 448/TST, I, dou provimento ao Agravo e, de imediato, ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1 - Em sessão realizada em 19/9/2022, o Tribunal Pleno do TST julgou o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do processo 1086-51.2012.5.15.0001, que redundou no Tema 8 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no qual foi fixada a seguinte tese jurídica, sem modulação de efeitos: « o Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. « 2. No julgamento, ficou esclarecido que o trabalho desempenhado por esses profissionais não se enquadra na classificação constante do Anexo 14 da NR 15 do MTE, por não se equiparar àquele exercido em hospitais e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. 3. Acrescente-se que, à luz do entendimento disposto na Súmula 448/TST, I, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. 4. O acórdão regional condenou a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade a empregado cuja função não está enquadrada no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do MTE, contrariando jurisprudência consolidada desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FUNDAÇÃO CASA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, que é no sentido de que o adicional por tempo de serviço (quinquênio), previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido aos servidores públicos estaduais, celetistas e estatutários, da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas. Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Dos termos da decisão recorrida não se constata debate específico acerca da necessidade de prévia intimação para o cumprimento daobrigação de fazer peloente público, de modo que a matéria trazida carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO . O agravo de instrumento merece ser provido, em razão de potencial afronta ao CLT, art. 190 . Agravo de instrumento provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial ofensa ao CLT, art. 193, II. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A controvérsia diz respeito à percepção do adicional de periculosidade por agente de apoio socioeducativo daFundação Casa, reclamada dos autos. A questão foi objeto de julgamento pela Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior, que, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou a seguinte tese: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança ) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". (grifos acrescidos). Estando a decisão recorrida em desconformidade com tal entendimento, impõe-se a reforma. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A controvérsia relativa à percepção de adicional de insalubridade por agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, reclamada dos autos, foi objeto de julgamento pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, que ao julgar o IRR - 1086-51.2012.5.15.0031, em 22/8/2022, firmou tese jurídica no Tema Repetitivo 8, no seguinte sentido: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas não ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana". (g.n.). A decisão regional não observou tal entendimento, de modo que deve ser reformada. Recurso de revista conhecido e provido.
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30 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA REPETITIVO 08. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar Incidente de Recurso Repetitivo (E-RR - 1086-51.2012.5.15.0031), em 14/10/2022, firmou a seguinte tese jurídica: «O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana". Agravo não provido, no particular. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. Por vislumbrar possível inobservância da tese fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16), aplica-se, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 2º, o juízo de retratação para afastar o óbice indicado na decisão agravada e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA REPETITIVO 16. Ante a potencial violação do CLT, art. 193, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista quanto ao tema adicional de periculosidade - exercício do cargo de agente de apoio socioeducativo. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA REPETITIVO 16. 1. A SbDI-1 desta Corte Superior, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16 - Adicional de Periculosidade. CLT, art. 193, II. Fundação Casa. Agente de Apoio Socioeducativo. Atividades e Operações Perigosas. Anexo 3 da NR 16 (Portaria 1.885/2013 - Ministério do Trabalho ), fixou a seguinte tese jurídica: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «. 2. Logo, à luz da jurisprudência vinculante firmada pela SbDI-1 desta Corte no julgamento do referido Incidente de Recursos Repetitivos com objeto idêntico ao do presente processo, é devido à parte autora o pagamento do adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II. Recurso de revista conhecido e provido.
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31 - TJSP Crime praticado contra a criança e o adolescente. Acusação de produção de fotografias e imagens contendo pornografia e cenas de sexo explícito envolvendo adolescentes. Condenação como incurso no Lei 8069/1990, art. 241, § 1º, II. Estatuto da Criança e do Adolescente. Apelação buscando absolvição em face de insuficiência probatória. Acolhimento. Versões das vítimas em juízo negando qualquer agenciamento por parte do réu para pousarem para as fotos. Inexistência de exposição explícita das partes íntimas das adolescentes. Quadro probatório nebuloso, dificultando uma conclusão incriminadora. Distinção entre o conceito de sensualidade e pornográfica. Análise à luz da antiga redação do ECA, art. 241 (vigente à época dos fatos). Sentença reformada. Absolvição decretada. Recurso provido.
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32 - TST EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 11.496/2007. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO IncJulgRREmbRep-1086-51.2012.5.15.0031. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. Discute-se se o reclamante, agente de apoio técnico, que mantém contato com adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas em unidades de internação, tem direito ao adicional de insalubridade. A Súmula 448/STJ (antiga Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1) estabelece parâmetros para o reconhecimento da insalubridade e preconiza, em seu item I, que « não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho «. Por sua vez, o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho classifica como atividade insalubre, em grau médio, aquelas operações em que ocorre contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante em « hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana «. Em vista da instabilidade jurisprudencial, da importância do tema e do número relevante de processos em constante debate nesta Corte a respeito da matéria, a questão foi submetida à apreciação desta Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, por meio do IRR-E-RR 1086-51.2012.5.15.0031, sob a relatoria do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, julgado em 14/10/21 . Na ocasião, juntamente com sua Excelência, o Relator, e outros Ministros que participaram da sessão, defendi a tese de que, a despeito do disposto na Súmula 448, item I, desta Corte, seria possível, sim, enquadrar o trabalho dos agentes de apoio socioeducativo da reclamada nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e emprego, apesar de o local da prestação dos serviços não ser nenhum daqueles descritos nas referidas normas, devendo-se considerar, para tanto, fundamentalmente, a atividade exercida. Nesse contexto, nos termos em que sustentei na ocasião, seria imprescindível verificar, em cada caso concreto, a existência de contato habitual, permanente, embora intermitente, desses trabalhadores com os agentes insalubres previstos no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3214/78, sendo indispensável, pois, a prova pericial. Contudo, remanesceu a controvérsia, diante do empate que se sucedeu nesta Sessão Especializada, tendo sido a questão então submetida ao Tribunal Pleno desta Corte que, julgando o referido incidente de recurso repetitivo (IncJulgRREmbRep-1086-51.2012.5.15.0031), na sessão realizada em 23/8/2022, por maioria e quando fiquei vencido, fixou a seguinte tese jurídica, de observância obrigatória: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas não ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. Portanto, à luz da jurisprudência atual e vinculante deste Tribunal Superior do Trabalho, é indevido o adicional de insalubridade ao agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa. Embargos conhecidos e providos. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTO NO art. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. QUINQUÊNIOS. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTO INESPECÍFICO. A reclamada defende que os empregados públicos não têm direito à percepção do adicional por tempo de serviço previsto no art. 129 da Constituição Estadual de São Paulo por se tratar de parcela devida apenas aos servidores estatutários. Para tanto, colaciona aresto oriundo da Sexta Turma desta Corte. Todavia, referido aresto é inespecífico, nos termos em que estabelece a Súmula 296, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, ante a ausência de emissão de tese, uma vez que da sua ementa consta que o recurso de revista autoral, no caso concreto então examinado, não foi conhecido porque não demonstrada a divergência jurisprudencial apontada, bem como porque não seria possível conhecer do apelo por violação dos arts. 129 da Constituição do Estado de São Paulo e 205, IV, da Lei Complementar 180/78, em face do disposto no art. 896, «b, da CLT. Embargos não conhecidos.
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33 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se viabiliza o recurso de revista que pretende o reconhecimento de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando se verifica que o acórdão regional abordou todas as questões de fato e de direito, não existindo omissões que prejudiquem o exercício regular do direito recursal da parte. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E MATERIAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Na hipótese, a Corte Regional, valorando fatos e provas, notadamente o laudo do perito judicial, firmou convencimento no sentido da inexistência de doença ocupacional e incapacidade laborativa do autor. 2. Nesse contexto, o exame da tese recursal em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária . Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA REPETITIVO 008. NÃO CABIMENTO. 1. O Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho classifica como atividade insalubre as operações em que ocorre contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto contagiante em «‘ hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana . 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo (E-RR - 1086-51.2012.5.15.0031), em 14/10/2022, firmou a seguinte tese jurídica: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. Recurso de revista não conhecido. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16) fixou a seguinte tese jurídica: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Recurso de revista conhecido e provido.
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIOS. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, consistente na indicação (transcrição) do fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo. O requisito encontra-se previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cujo teor dispõe que: 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Logo, inviável o processamento do recurso de revista em que a parte não indica, de modo específico, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia pontuada em seu apelo, ante o óbice contido no referido dispositivo legal, que lhe atribui tal ônus. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE SOCIOEDUCATIVO EM UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE MENORES. TRABALHO DE RISCO. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 193, II. RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido . TEMA REPETITIVO 0016. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, esta Corte fixou as seguintes teses: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. TEMA REPETITIVO 0008. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Ao julgar o IRR-1086-51.2012.5.15.0031, esta Corte fixou a seguinte tese: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. Tese jurídica fixada sem modulação .. Assim, considerados os parâmetros acima mencionados, com os quais se coaduna a decisão recorrida, o apelo encontra óbice nos arts. 927, III, do CPC; 3º, XXIII, e 15, I, «a, da Instrução Normativa 39 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.
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35 - STJ Conflito negativo de competência. Estupro de vulnerável. Vítima criança. Princípio do juízo imediato. Tutela jurisdicional célere e eficaz. Microssistema de proteção de pessoas vulneráveis. Domicílio dos pais da vítima. Ausência de interferência na competência relativa a eventual ação penal. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitado para apreciar pedidos de medidas urgentes.
1 - A interpretação sistemática do Lei 8.069/1990, art. 147, I e II (ECA) em conjunto com a Lei 10.741/03, art. 80 (Estatuto do Idoso) e Lei 11.343/06, art. 13 permite a aplicação do princípio do juízo imediato às ações em que se pleiteiam medidas protetivas de urgência de caráter penal no caso de cometimento de crimes contra criança e adolescentes em contexto de violência doméstica. ... ()
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36 - TJPE Seguridade social. Constitucional e previdenciário. Preliminar de inépcia da inicial afastada. Mérito. Inclusão de menor sob guarda judicial de segurado do sassepe na qualidade de dependente. Alegação de ausência de sua inscrição como dependente. Normas de proteção às crianças e adolescentes. Conflito de normas entre as Leis previdenciárias estaduais (lc 28/00 e Lei Complementar 41/01, art. 27) e federal (Lei 8.213/91, art. 16) de um lado, em face de uma Lei (Lei 8.069/90, art. 33, § 3º) e da própria CF/88 (art. 27, § 3º, II). Norma constitucional-geral em confronto com norma ordinária-especial. Prevalência do critério hierárquico sobre o da especialidade. Aplicação do direito regido pelo Lei 8.069/1990, art. 33, § 3º c/c o art. 227, § 3º, II, da c.f/88. Recurso de agravo desprovido. Decisão unânime.
«1. A preliminar de inépcia da inicial por ausência de atribuição do valor à causa, não deve prosperar, uma vez que, por ser um vício sanável, a irregularidade apontada pode ser suprida através de emenda à inicial, o que foi feito pelo autor na petição de fls. 66, nos termos dos precedentes do STJ (AgRg no Ag: 1024675 RS 2008/0050575-0). ... ()
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37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA
Vislumbrada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1, convertida na Súmula 448, item I, do TST, dou provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA 1 - Em sessão realizada em 19/9/2022, o Tribunal Pleno do TST julgou o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do processo 1086-51.2012.5.15.0001, que redundou no Tema 8 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no qual foi fixada a seguinte tese jurídica, sem modulação de efeitos: « o Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. « 2. No julgamento, ficou esclarecido que o trabalho desempenhado por esses profissionais não se enquadra na classificação constante do Anexo 14 da NR 15 do MTE, por não se equiparar àquele exercido em hospitais e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. 3. Acrescente-se que, à luz do entendimento disposto na Súmula 448/TST, I, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. 4. O acórdão regional condenou a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade a empregado cuja função não está enquadrada no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do MTE, contrariando jurisprudência consolidada desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE Diante do provimento dado ao Recurso de Revista da Reclamada, julgando improcedente a Reclamação Trabalhista, está prejudicada a insurgência.... ()
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38 - STJ Processual civil. Incidente de assunção de competência (iac). Proposta de afetação (proaf). Competência de Vara especializada em lides contra a Fazenda Pública. Conflito entre norma infralegal ou Lei estadual com a previsão de Lei. Direitos coletivos e individuais em geral, de crianças e adolescentes, idosos e em matéria de saúde. Liminar. Suspensão da redistribuição de feitos com base na Resolução 9/2019T e retorno dos já redistribuídos. Suspensão da resolução, no ponto. Devolução ao TJMT dos recursos especiais e ordinários alusivos à matéria.
1 - Tema afetado em IAC: «Fixação da competência prevalecente para julgamento de matérias de direitos coletivos e individuais quando haja conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previsão de leis federais, no que tange a foro especializado em lides contra a Fazenda Pública. ... ()
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39 - STJ Processual civil. Incidente de assunção de competência (iac). Proposta de afetação (proaf). Competência de Vara especializada em lides contra a Fazenda Pública. Conflito entre norma infralegal ou Lei estadual com a previsão de Lei. Direitos coletivos e individuais em geral, de crianças e adolescentes, idosos e em matéria de saúde. Liminar. Suspensão da redistribuição de feitos com base na Resolução 9/2019T e retorno dos já redistribuídos. Suspensão da resolução, no ponto. Devolução ao TJMT dos recursos especiais e ordinários alusivos à matéria.
1 - Tema afetado em IAC: «Fixação da competência prevalecente para julgamento de matérias de direitos coletivos e individuais quando haja conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previsão de leis federais, no que tange a foro especializado em lides contra a Fazenda Pública. ... ()
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40 - STJ Processual civil. Incidente de assunção de competência (iac). Proposta de afetação (proaf). Competência de Vara especializada em lides contra a Fazenda Pública. Conflito entre norma infralegal ou Lei estadual com a previsão de Lei. Direitos coletivos e individuais em geral, de crianças e adolescentes, idosos e em matéria de saúde. Liminar. Suspensão da redistribuição de feitos com base na Resolução 9/2019T e retorno dos já redistribuídos. Suspensão da resolução, no ponto. Devolução ao TJMT dos recursos especiais e ordinários alusivos à matéria.
1 - Tema afetado em IAC: «Fixação da competência prevalecente para julgamento de matérias de direitos coletivos e individuais quando haja conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previsão de leis federais, no que tange a foro especializado em lides contra a Fazenda Pública. ... ()
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41 - STJ Processual civil. Incidente de assunção de competência (iac). Proposta de afetação (proaf). Competência de Vara especializada em lides contra a Fazenda Pública. Conflito entre norma infralegal ou Lei estadual com a previsão de Lei. Direitos coletivos e individuais em geral, de crianças e adolescentes, idosos e em matéria de saúde. Liminar. Suspensão da redistribuição de feitos com base na Resolução 9/2019T e retorno dos já redistribuídos. Suspensão da resolução, no ponto. Devolução ao TJMT dos recursos especiais e ordinários alusivos à matéria.
1 - Tema afetado em IAC: «Fixação da competência prevalecente para julgamento de matérias de direitos coletivos e individuais quando haja conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previsão de leis federais, no que tange a foro especializado em lides contra a Fazenda Pública. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Incidente de assunção de competência (iac). Proposta de afetação (proaf). Competência de Vara especializada em lides contra a Fazenda Pública. Conflito entre norma infralegal ou Lei estadual com a previsão de Lei. Direitos coletivos e individuais em geral, de crianças e adolescentes, idosos e em matéria de saúde. Liminar. Suspensão da redistribuição de feitos com base na Resolução 9/2019T e retorno dos já redistribuídos. Suspensão da resolução, no ponto. Devolução ao TJMT dos recursos especiais e ordinários alusivos à matéria.
1 - Tema afetado em IAC: «Fixação da competência prevalecente para julgamento de matérias de direitos coletivos e individuais quando haja conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previsão de leis federais, no que tange a foro especializado em lides contra a Fazenda Pública. ... ()
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43 - TST EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO IncJulgRREmbRep-1086-51.2012.5.15.0031. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. Discute-se se o reclamante, agente de segurança, que mantém contato com adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas em unidades de internação, tem direito ao adicional de insalubridade. A Súmula 448/STJ (antiga Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1) estabelece parâmetros para o reconhecimento da insalubridade e preconiza, em seu item I, que « não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho «. Por sua vez, o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho classifica como atividade insalubre, em grau médio, aquelas operações em que ocorre contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante em « hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana «. Em vista da instabilidade jurisprudencial, da importância do tema e do número relevante de processos em constante debate nesta Corte a respeito da matéria, a questão foi submetida à apreciação desta Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, por meio do IRR-E-RR 1086-51.2012.5.15.0031, sob a relatoria do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, julgado em 14/10/21 . Na ocasião, juntamente com sua Excelência, o Relator, e outros Ministros que participaram da sessão, defendi a tese de que, a despeito do disposto na Súmula 448, item I, desta Corte, seria possível, sim, enquadrar o trabalho dos agentes de apoio socioeducativo da reclamada nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e emprego, apesar de o local da prestação dos serviços não ser nenhum daqueles descritos nas referidas normas, devendo-se considerar, para tanto, fundamentalmente, a atividade exercida. Nesse contexto, nos termos em que sustentei na ocasião, seria imprescindível verificar, em cada caso concreto, a existência de contato habitual, permanente, embora intermitente, desses trabalhadores com os agentes insalubres previstos no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3214/78, sendo indispensável, pois, a prova pericial. Contudo, remanesceu a controvérsia, diante do empate que se sucedeu nesta Sessão Especializada, tendo sido a questão então submetida ao Tribunal Pleno desta Corte que, julgando o referido incidente de recurso repetitivo (IncJulgRREmbRep-1086-51.2012.5.15.0031), na sessão realizada em 23/8/2022, por maioria e quando fiquei vencido, fixou a seguinte tese jurídica, de observância obrigatória: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas não ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. Portanto, à luz da jurisprudência atual e vinculante deste Tribunal Superior do Trabalho, é indevido o adicional de insalubridade ao agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa. Embargos não conhecidos. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. A Turma, neste caso, concluiu que « o posicionamento do Regional se amolda ao atual entendimento desta Corte sobre a necessidade de aprovação de verba orçamentária para o pagamento dos anuênios aos empregados da Reclamada e aplicou o disposto na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Em que pesem os argumentos da parte autora, os arestos indicados na petição de embargos não impulsionam o conhecimento do recurso por divergência jurisprudencial, uma vez que são inespecíficos, à luz da Súmula 296, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, pois não há neles emissão de tese a respeito da matéria, uma vez que os recursos de agravo de instrumento em recurso de revista examinados nesses paradigmas foram desprovidos porque mal aparelhados, tendo em vista que amparados em hipóteses não elencadas no CLT, art. 896 ou em arestos formalmente inválidos ao cotejo de teses. Embargos não conhecidos. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 126 APLICADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE TESE A SER CONFRONTADA. Na hipótese, a Turma registrou que «a questão referente à fruição do intervalo intrajornada na forma legalmente prevista foi decidida pelo Regional após o exame do conjunto probatório. Assim, a reforma da decisão somente se mostra possível por meio de nova avaliação fática, o que é vedado na atual fase recursal, conforme os termos da Súmula 126/TST e entendeu que os arestos colacionados ao cotejo de teses pelo reclamante eram inespecíficos. Nesse contexto, verifica-se que a Turma não emitiu tese acerca do mérito do recurso de revista da parte autora, não havendo como se estabelecer, no caso, conflito pretoriano, diante da impossibilidade de se fazer o necessário cotejo, à luz do que dispõe a Súmula 296, item I, desta Corte, que exige a demonstração de teses diversas acerca da interpretação do mesmo dispositivo legal diante do mesmo quadro fático retratado nos autos . Embargos não conhecidos.
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44 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação ordinária de obrigação de fazer, com pedido liminar de tutela antecipada. Deferimento da liminar determinando que o ente estatal assuma o programa socioeducativo municipal de internação de adolescentes em situação de conflito. Alegação de nulidade diante da falta de intimação para oitiva do ente público. Vedação à interpretação ampliativa e taxatividade do Lei 8.437/1922, art. 2º. Medida liminar satisfativa (Lei 8.437/1992, art. 1º, § 3º). Antecipação dos efeitos da tutela que não esgota no todo ou em parte o objeto da ação. Análise dos pressupostos que ensejaram a concessão da medida de urgência. Inviabilidade de apreciação em sede de recurso excepcional. Recurso especial do estado de Minas Gerais a que se nega provimento.
«1 - Trata-se de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer, com pedido liminar de Tutela Antecipada, ajuizado pelo Município de PERDIZES/MG contra o ESTADO DE MINAS GERAIS para obrigá-lo a assumir o programa socioeducativo municipal de internação de adolescentes em situação de conflito. ... ()
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45 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Ação de busca e apreensão de menor. Pedido de modificação de guarda. Competência do domicílio dos guardiões da menor. Deliberação unipessoal que reconheceu a competência do juízo suscitante. Insurgência do interessado.
1 - O ECA tutela interesses, direitos e garantias de vulneráveis, elegendo, como princípio primordial a guiar suas relações, o do melhor interesse do menor. Portanto, as normas contidas nesse diploma legal são especiais, prevalecendo em face das regras gerais, desde que sejam observadas as particularidades de cada caso concreto. Nesse sentido, a Lei 8.069/1990, art. 147, I contempla o princípio do juiz imediato, ao dispor que a competência para dirimir conflitos nos quais interesses de crianças e adolescentes estejam envolvidos será determinada pelo domicílio dos pais ou do responsável. 1.1. Na hipótese dos autos, os guardiões da menor são seus avós maternos, nos termos de acordo firmado entre estes e os genitores da infante, sendo o juízo do domicílio daqueles o competente para decidir questões sobre a guarda da criança. ... ()
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46 - STJ Menor. Venda de bebida alcoólica a criança e adolescentes. Hermenêutica. ECA, art. 143. Norma penal em branco. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. Precedentes do STJ. Contravenção penal. Decreto-lei 3.661/41 (LCP), art. 63. Aplicação. CPP, art. 383.
«... A venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes é expressamente vedada pelo ECA. Resta saber se tal conduta caracteriza crime a ensejar a ação penal. A norma do ECA, art. 243 classifica-se como norma penal em branco, cujo preenchimento deve ser feito por norma infralegal oriunda do Ministério da Saúde, a quem compete dizer o que está contido no elemento normativo «produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. As bebidas alcoólicas não estão compreendidas neste conceito, segundo regulamentação da ANVISA. Assim, não pode ser imputada ao paciente a conduta prevista no supramencionado artigo. ... ()
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47 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA REPETITIVO 008. NÃO CABIMENTO. 1. O Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho classifica como atividade insalubre as operações em que ocorre contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto contagiante em « hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana . 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo (E-RR - 1086-51.2012.5.15.0031), em 14/10/2022, firmou a seguinte tese jurídica: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que o adicional por tempo de serviço (quinquênio), a que se refere o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido ao servidor público celetista, notadamente porque o referido dispositivo, ao utilizar a expressão « servidor público estadual «, não faz distinção entre os servidores públicos regidos pelo regime jurídico-administrativo e os contratados pelo regime da CLT. 2. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. NÃO REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUPRIR A CONDIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. Ante a possível violação do artigo do CCB, art. 125, o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. FUNDAÇÃO CASA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PCS 2006. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS COM CRITÉRIO DE PROMOÇÃO ALTERNADA POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a ausência de alternância entre os critérios de promoção por antiguidade e merecimento no Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP não atende a previsão contida no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, o que enseja diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade a que o empregado teria direito caso tivesse sido observada a legislação de regência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. 1. A SbDI-1 desta Corte Superior, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16), fixou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. IV - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. NÃO REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUPRIR A CONDIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. Esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de que nos Planos de Caros e Salários é obrigatória a previsão de progressões funcionais alternadas, por merecimento e antiguidade, estas últimas de concessão automática, porém, as progressões por merecimento não se constituem em direito potestativo e, portanto, não há direito à progressão automática pela simples falta de avaliação. Recurso de revista conhecido e provido.
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48 - STJ Seguridade social. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Turma nacional de uniformização dos juizados especiais federais. Tnu. Previdenciário. Pensão por morte do guardião. Percepção do benefício pelo menor sob guarda. Conflito apenas aparente de normas. Arts. 16 da Lei 8.213/1990 (alterado pela Lei 9.528/1997) e 33, § 3º, do ECA. CF/88, art. 227. Princípios da prioridade absoluta e da proteção integral da criança e do adolescente. Prevalência da regra específica do ECA frente à norma geral previdenciária.
«1 - O CF/88, art. 227 - Constituição Federal determina, com absoluta prioridade, o dever de asseguramento à criança e ao adolescente do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. ... ()
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49 - STJ Habeas corpus. Impetração como sucedâneo de recurso. Impropriedade da via eleita. Agressão de pai contra duas filhas adolescentes. Competência. Lei maria da penha. Aplicabilidade. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que decidiu conflito de competência, como um inominado e indevido sucedâneo recursal. ... ()
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50 - STJ Competência. Conflito de competência. Justiça Federal x Justiça Estadual Comum. Menor. Crime previsto no ECA, art. 241, caput, e § 1º, II (na redação anterior à da Lei 11.829/2008) . Convenção sobre os direitos da criança, subscrita pelo Brasil. Inexistência de transnacionalidade do crime de captação e armazenamento, em computadores de escolas municipais, de vídeos de conteúdo pornográfico de crianças e adolescentes, advindos da rede internacional de computadores (internet). Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 109, V e 144, § 1º, I. Decreto 99.710/1990.
«I. O CF/88, art. 109, V estabelece que compete aos Juízes Federais processar e julgar «os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente. ... ()