1 - TJSP Agravo de Instrumento. Indeferimento da Justiça Gratuita. Recorre o Agravante de decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, alegando se tratar de pessoa simples embora perceba remuneração superior a 3 (três) salários mínimos. Ausência de provas que comprovem o comprometimento da renda familiar em caso de pagamento de despesas processuais. Não preenchimento dos requisitos legais. Recurso não provido.
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2 - TJSP Apelação. Ação Declaratória. Homologação de desistência da ação. Condenação do autor ao pagamento das custas e despesas processuais. Irresignação. Recurso que não comporta conhecimento. Indeferimento do pedido de justiça gratuita. Valor do preparo que não foi recolhido. Inteligência do disposto pelo art. 1.007, §2º do CPC. Prazo que decorreu in albis. Ausência de prova de justo impedimento. Deserção configurada. Recurso não conhecido.
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3 - TRT3 Hora extra. Prova horas extras. Ausência de parte dos controles de frequência. Prova oral.
«Juntada apenas parte dos cartões de ponto, e, ainda assim, demonstrada pela prova oral a inidoneidade de tais documentos, impõe-se estender a todo o período do contrato a condenação em horas extras comprovadas pela prova testemunhal. Essa a ratio, aliás, presente no texto da OJ 233 da SDI-I/TST, segundo a qual a decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período. Presumir a prestação de horas extras apenas no período declinado pela testemunha contraria a observação do que ordinariamente acontece (CPC, art. 335), não somente porque a função exercida pelo reclamante - técnico de segurança do trabalho - sempre foi a mesma durante a contratualidade, e até mesmo pela dificuldade de produção da prova, uma vez que o contrato de trabalho foi exercido em diversas localidades nas quais a reclamada mantinha obras. Recurso a que se confere provimento.... ()
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4 - TST Horas extras. Sobreaviso.
«Prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamado, nas questões relativas à ausência de prova do pagamento de apenas 30% das horas extras devidas ao autor em decorrência do trabalho fora da jornada nos finais de semana e à inviabilidade de pagamento, como horas extras, dos períodos em que houve atendimento à solicitação do reclamado, por telefone, em face do provimento do recurso de revista do reclamante, no qual foi reconhecida a existência do regime de sobreaviso e foi o reclamado condenado ao pagamento das horas de sobreaviso, à razão de 1/3 da hora normal e reflexos, a serem remuneradas em dobro no período relativo ao repouso semanal remunerado.... ()
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5 - TRT3 Hora extra. Prova horas extras. Sonegação dos cartões de ponto ônus da prova.
«A empresa demandada, na vertente hipótese, sonegou a maioria esmagadora dos cartões de ponto e possui - fato incontroverso, público e notório - mais de dez empregados. A hipótese atrai a aplicação da diretriz expressa na súmula 338 do c. TST e a inversão do encargo probatório relativo às horas extras. Competia à ré, em caso tal, a produção de prova hábil, seja quanto à ausência de prestação de serviços em sobrejornada, seja quanto ao escorreito pagamento ou regular concessão de folgas compensatórias, ônus do qual não se desvencilhou.... ()
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6 - TRT3 Hora extra. Controle de ponto. Horas extras. Falta de apresentação dos cartões de ponto. Presunção relativa de veracidade.
«A ausência injustificada dos controles de jornada implica inversão do ônus da prova, gerando presunção favorável à reclamante quanto aos horários declinados peça de ingresso (Súmula 338/TST). Vale destacar que se trata realmente de presunção relativa, sendo que a convicção do julgador também se forma com apoio nas demais provas existentes nos autos e em sua experiência ordinária. Assim, agiu com acerto o d. juízo ao determinar a apuração das horas extras relativas ao período não abrangido pelos cartões de ponto com base média da jornada extraordinária cumprida pela obreira.... ()
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7 - TRT3 Hora extra. Controle de ponto. Horas extras. Empresa com mais de 10 empregados. Ausência de cartões de ponto. Prova da jornada de trabalho.
«A par da reclamada, embora contando com mais de 10 empregados, não ter apresentando os cartões de ponto, a prova oral produzida comprovou a prestação de horas extras nos moldes alegados na inicial. Nesse contexto, não merece reforma a r. sentença recorrida que impôs condenação ao pagamento de horas extras.... ()
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8 - TST Horas extras.
«O Tribunal, ao manter a condenação da ré, consignou expressamente que «A ausência de apresentação dos controles de ponto ensejam a manutenção da sentença em que a juíza de primeiro grau reconheceu o débito quanto às horas extras ante o labor do obreiro das 7: 30h às 17: 30h, de segunda a quinta, das 7: 30h às 16: 30h às sextas-feiras, e da 7: 30h às 17: 00h aos sábados, com uma hora de intervalo intrajornada. Acrescentou, ainda, que ficou «Patente a habitualidade da jornada suplementar sem prova de quitação das horas extras. Diante de tais registros fáticos trazidos pelo acórdão regional, tem-se que para se decidir de maneira diversa seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()
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9 - TST Horas extras.
«A Corte Regional manteve a improcedência do pedido de horas extras sob os seguintes fundamentos: a) o autor, durante o período em que exerceu suas atividades em Lages, manteve com a ré dois contratos de trabalho distintos, nas funções de operador de câmara UP externa e de operador de câmera, com jornadas de seis e duas horas, respectivamente, o que daria direito à percepção de horas extras somente na hipótese de trabalho além do pactuado em cada um desses contratos; e b) só haveria falar em horas extras se o reclamante comprovasse, ônus que lhe competia nos termos dos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I, ter trabalhado além da jornada pactuada em cada um desses contratos autônomos e distintos, encargo do qual não se desincumbiu, visto não haver elementos que demonstrem o desempenho de horas extras sem a correspondente contraprestação. O reclamante, contudo, em suas razões recursais, nada mencionou a respeito do fundamento relativo ao ônus da prova, o qual, por si só, impossibilitaria o deferimento do pedido de horas extras. Limitou-se o recorrente a afirmar que a existência de outro contrato enseja o pagamento não pela jornada exercida, mas sim pela responsabilidade e habilidade técnica necessárias ao exercício de uma função, assim como que a estipulação de jornada para um segundo contrato, além da 6ª hora diária e da 36ª semanal é forma de burlar a legislação. Nesse caso, a ausência de impugnação específica a fundamento autônomo capaz de embasar a manutenção da sentença, a qual julgou improcedente o pedido de horas extras, representa óbice ao conhecimento do presente apelo, seja por violação de dispositivo legal, seja por divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Horas extras e reflexos. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/st.
«O Tribunal Regional afastou a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos, sob o fundamento de que o reclamante confessou que a fiscalização do trabalho se dava de forma esporádica, em média apenas duas vezes por mês, de forma a transparecer a ausência do controle de horário alegado. A situação fática descrita desafia o óbice da Súmula 126/TST Superior, pois, para se concluir de forma distinta, ou seja, que a empresa promovia o controle da jornada, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária. ... ()
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11 - TST Adicional noturno. Horas extras. Redução ficta da hora noturna.
«O Regional, com base nos fatos e provas produzidas (Súmula 126/TST), concluiu que a jornada de trabalho do reclamante não contemplava o regime 12x36, alegado em defesa, porque não indicada nos cartões de ponto, estando jungido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, laborando além da sexta hora diária, em jornada de trabalho mista, motivo pelo qual incidente a diretriz da Súmula 60, II, do TST, sendo devido o pagamento do adicional noturno sobre as horas em prorrogação de jornada noturna. No que concerne às diferenças de horas extras, o acórdão regional consignou que não há prova de que fosse observada a redução ficta da hora noturna, em face da ausência de discriminação de pagamento a tal título nos recibos juntados. E quanto às diferenças de verbas rescisórias, no acórdão regional, restou consignado, diante da análise do TRCT, que as horas extras e o adicional noturno não compuseram a base de cálculo das verbas rescisórias. Logo, não se cogita em violação dos arts. 333, I, do CPC/1973, 818 da CLT, 884 do CC e 7º, XXVI, da CF. Aplicação do CLT, art. 896 e das Súmulas 126 e 333 desta Corte como óbice ao prosseguimento da revista.... ()
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12 - TRT3 Hora extra. Prova. Horas extras. Sonegação integral dos cartões de ponto ônus da prova.
«A empresa demandada, na vertente realidade, sonegou integralmente a apresentação dos cartões de ponto do autor e possui - fato incontroverso, público e notório - mais de dez empregados. A hipótese atrai a aplicação da diretriz expressa na Súmula 338 do C. TST e não se cogita em vulneração ao disposto nos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, diante da inversão do encargo probatório relativo às horas extras. Competia à ré, em caso tal, a produção de prova hábil, seja quanto à ausência de prestação de serviços em sobrejornada, seja quanto ao escorreito pagamento ou regular concessão de folgas compensatórias, ônus do qual não se desvencilhou.... ()
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13 - TST Pré-contratação de horas extras.
«1) Conforme se verifica, a Turma não conheceu do recurso de revista dos reclamantes no particular, mantendo o acórdão do TRT, sob o argumento de que a condenação ao pagamento de horas extras não decorrera simplesmente da ausência de provas, por parte dos reclamados, de que elas não teriam sido pactuadas no momento da admissão do reclamante no emprego, mas também pelo fato de que elas vinham sendo pagas «sem qualquer vinculação com as horas extraordinárias realmente trabalhadas. Sendo assim, não se há falar em contrariedade à Súmula/TST 199, tampouco em divergência jurisprudencial em relação às decisões transcritas às fls. 1249. A súmula, porque sequer aborda a questão do ônus da prova, tampouco da desvinculação das horas pagas com as realmente trabalhadas. Os arestos, porque, embora rejeitem o direito às horas extras diante da ausência de provas de que elas tenham sido contratadas por ocasião da admissão do reclamante, nada dispõem a respeito do fato de que elas eram pagas independentemente da existência do labor extraordinário, o que evidenciaria a fraude. Incidência da Súmula/TST 296, I. ... ()
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14 - TST Horas extras.
«O Regional consignou que a primeira ré, HIDELMA, não compareceu à audiência e que a VALE S.A. segunda reclamada, não comprovou que os fatos alegados pelo autor não correspondem à realidade e manteve a sentença que aplicou a pena de confissão quanto à matéria fática trazida na inicial. Assim, a reforma da conclusão firmada pelas instâncias a quo, de que se extrai das provas documentais o registro da jornada, demandaria o reexame fático-probatório. Óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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15 - TST Jornada de trabalho. Horas extras que ultrapassem a oitava hora diária.
«A presunção de veracidade dos fatos aduzidos à inicial gerada pela ausência ou imprestabilidade dos controles de ponto trazidos pela ré possui natureza, apenas, relativa, de modo que pode ser elidida por prova em contrário, nos moldes da Súmula 338/TST, I. ... ()
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16 - TST Horas extras.
«Consta do acórdão regional a instituição de banco de horas mediante acordo individual, circunstância a qual motivou sua declaração de nulidade. Quanto ao período em que comprovada a instituição mediante normas coletivas, o TRT consignou ter havido trabalho habitual em limite superior a dez horas diárias. Ademais, detectou vício formal (ausência de assinaturas), além de vislumbrar que a alegação da reclamada de que as horas extras não compensadas foram adimplidas não encontra amparo na prova documental. Todas essas premissas foram registradas após análise das provas dos autos, não podendo ser reexaminadas por esta Corte Superior, em face do óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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17 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Ônus da prova (ausência de violação legal e/ou constitucional). Horas extras (Súmula 126/TST). Integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras (Súmula 132/TST I, do TST).
«Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INVALIDADE MATERIAL DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST.
O banco de horas somente existe para o Direito caso atenda à sua estrita tipicidade legal, após aprovado por negociação coletiva, uma vez que, na qualidade de figura desfavorável, não pode sofrer interpretação extensiva. No caso concreto, o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático probatório produzido nos autos, manteve a sentença, que constatou a utilização do regime compensatório na modalidade banco de horas e declarou a sua invalidade, em virtude da inexistência de prova de regular autorização em norma coletiva e por constatar que, na ausência de registro no espelho de ponto (por falha no sistema ou do trabalhador), as horas extras prestadas eram desconsideradas. Nesse contexto, descumpridos pelo empregador os requisitos legalmente fixados para a adoção do regime de banco de horas, nos termos do CLT, art. 59, § 2º, não há, realmente, como reputá-lo válido. Decisão em sentido contrário encontra óbice na Súmula 126/TST, dada a impossibilidade de revolvimento de fatos e provas nesta instância recursal. Frise-se que as situações de desrespeito à regularidade do banco de horas conduzem à automática sobrerremuneração das horas diárias em excesso, como se fossem efetivas horas extras. Registre-se, ainda, que a Súmula 85/TST se refere somente ao regime compensatório clássico, não se aplicando ao banco de horas os critérios atenuadores fixados em seus incisos. A matéria, inclusive, já está pacificada no item V da referida Súmula. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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19 - TST Horas extras.
«O acórdão regional afastou a condenação ao pagamento de horas extras, mesmo diante da revelia da primeira reclamada, por considerar que a segunda reclamada, na qualidade de tomadora de serviços, apresentou defesa negando a sobrejornada, sendo isso suficiente para atribuir ao autor o ônus da prova de suas alegações. Ocorre que, embora tenha a segunda reclamada apresentado contestação negando a realização de trabalho em sobrejornada, não foram produzidas provas capazes de infirmar a jornada declinada na inicial, presumida verdadeira por força da confissão ficta da primeira reclamada. Nesse sentido, dispõe a Súmula 338/TST, I: É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()
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20 - TST Horas extras. Trabalho externo.
«Na hipótese, o Regional ratificou a sentença na qual se condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, pois, além de ter sido imputada a sanção processual de confissão ficta à recorrente, no que concerne à jornada de trabalho da empregada, a empresa não produziu provas aptas a corroborar a tese de que a reclamante exercia labor externo, sem nenhum controle de jornada. Dessa forma, considerando o duplo fundamento utilizado na decisão recorrida para confirmar o deferimento das horas extras, tais como, a aplicação da sanção processual de confissão e a ausência de provas do labor externo, sem a fiscalização da jornada laboral, não há falar em afronta aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC (CPC, art. 333, I, de 1973). ... ()
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21 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Ônus da prova. Exercício de função de confiança bancária (ausência de violação legal; Súmula 102/TST i; Súmula 126/TST). Horas extras. Divisor 150 (recurso prejudicado). Horas extras. Base de cálculo (recurso prejudicado). Horas extras. Reflexos (recurso prejudicado). Descontos previdenciários e fiscais (Súmula 297/TST). Indenização pela posse de má-fé (recurso prejudicado). Honorários advocatícios (recurso prejudicado).
«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. ... ()
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22 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada. Ônus da prova. Horas extras. Trabalho externo. Ausência de anotação na CTPS.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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23 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Ônus da prova (ausência de violação legal e/ou constitucional). Horas extras (Súmula 126/TST).
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24 - TST Horas extras. Cartões de ponto inválidos. Ônus da prova.
«O TRT, amparado no conjunto probatório dos autos, entendeu comprovada a validade dos cartões de ponto e a ausência do direito da reclamante às horas extras. ... ()
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25 - TST Horas extras.
«O TRT,soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, em especial a prova oral, registrou ter ficado demonstrado que «os registros de horário trazidos aos autos pelo reclamado não correspondem ao horário efetivamente cumprido pelo empregado. Ressaltou ser «irrelevante o fato do reclamante não ter apresentado demonstrativo de diferenças de horas extras tendo como base os referidos registros, uma vez que não traduzem com fidelidade a jornada cumprida por ele. Ora, a ausência de demonstrativo elaborado com base em prova considerada inválida não conduz à absolvição como pretende o reclamado. Diante disso, concluiu que os registros de horários são considerados inválidos como meio de prova. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST. ... ()
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26 - TST Horas extras. Compensação.
«O Tribunal Regional, através da análise das provas dos autos, formou o seu convencimento, nos termos do CPC/2015, art. 371, no sentido de que o acordo coletivo foi desrespeitado, seja pelo prazo de 60 dias para a compensação da jornada ou do prazo de 30 dias para a efetuação do pagamento ou ainda pela ausência de pagamento das horas extras no percentual de 100%. Logo, o reexame pretendido pela empresa é inadmissível em sede extraordinária, em face do óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando as suas pretensões. Recurso de revista não conhecido.... ()
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27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTO O ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H DIÁRIAS (art. 7º, XIV, DA CF E SÚMULA 423/TST). AUSÊNCIA DE PROVAS DA REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. JORNADA VÁLIDA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Consoante o CF/88, art. 7º, XIV, autoriza-se, por meio de negociação coletiva, o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento para 8 horas diárias. Ainda, esta Corte Superior editou a Súmula 423, em que reitera a disposição constitucional e, desde que estabelecida a regular negociação coletiva, isenta a empresa Reclamada do pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 2. No presente caso, o TRT, após análise das provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), destacou que foi estabelecida, por meio de norma coletiva, a « jornada de 8 horas para o turno de revezamento, (...) em consonância com o entendimento fixado na Súmula 423/TST". Declarou a validade da norma coletiva. Consignou que «a alteração da jornada mediante ajuste coletivo foi corretamente aplicada no curso contratual, não devendo ser invalidada «. Destacou que não havia o cumprimento habitual de horas extras. Manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido das horas trabalhadas além da 6ª diária e da 36ª semanal como extras. 4. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com o entendimento consubstanciado no art. 7º, XIV e XXVI, da CF, na Súmula 423/TST e na Orientação Jurisprudencial 360 da SbDI-1 do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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28 - TST Horas extras. Professor. Intervalo entre aulas. Tempo à disposição do empregador. Direito ao pagamento de horas extras.
«No caso, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório produzido nos autos, manteve a condenação do réu, assentando que «o fato de haver fruição de intervalos entre as aulas não se presta para afastar a condenação, dada a extrapolação do limite legal imposto para o número de aulas diárias ministradas. No que concerne às invocadas «janelas, o Regional expressamente registrou que «não há como deixar de reconhecer que quando necessário o deslocamento entre sedes nos intervalos, este tempo não pode ser considerado como de fruição de intervalo intrajornada, uma vez que, consoante registra o acórdão, «não há como deixar de reconhecer como devido o tempo de deslocamento entre sedes, de acordo com o estabelecido na sentença". Nesse contexto, o Regional rechaçou a alegação de bis in idem, consignando que «o pagamento das janelas não se confunde com as horas extras decorrentes das aulas ministradas, pelo que não há bis in idem a ser reconhecido quanto ao tema. Tampouco é possível restringir a condenação ao adicional de horas extras, dado o extrapolamento da jornada contratual definida e a ausência de pagamento das horas, por exemplo, decorrentes das resoluções de provas ou de janelas. Registra-se que, conforme discorrido no segundo tópico do apelo autoral, o intervalo entre as aulas é considerado como tempo à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, não podendo ser contado como interrupção de jornada, visto que o profissional não pode se ausentar do local de prestação de serviços segundo seus interesses, até mesmo, não raro, se ocupando, nesse período, com atividades inerentes à sua atividade profissional de ensino (revendo conteúdos de aulas, atendendo alunos etc), devendo, assim, ser computado esse período na jornada de trabalho do professor. Ademais, para que esta Corte superior possa concluir de forma diversa, no sentido de que não houve o labor em sobrejornada, necessário seria o reexame da valoração de fatos e provas do processo feita pelas esferas ordinárias, o que é absolutamente vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária pela Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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29 - TST Horas extras. Validade dos cartões de ponto. Súmula 338/TST.
«A delimitação fática que se extrai do acórdão regional é a de que a prova oral não foi capaz de elidir a presunção de veracidade dos cartões de ponto apresentados pelo reclamado. Conclusão diversa, no sentido de que os depoimentos das testemunhas arroladas pela autora seriam capazes de comprovar a invalidade dos referidos registros, dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. ... ()
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30 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Cerceamento do direito de defesa. Ausência de provas do pagamento das verbas rescisórias. Horas extras. Cartões de ponto. Registros invariáveis.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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31 - TST Horas extras. Validade dos cartões de ponto. Súmula 338/TST.
«A delimitação fática que se extrai do acórdão regional é a de que a prova oral não foi capaz de elidir a presunção de veracidade dos cartões de ponto apresentados pelo reclamado. Conclusão diversa, no sentido de que os depoimentos das testemunhas arroladas pela autora seriam capazes de comprovar a invalidade dos referidos registros, dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. De outro lado, em não se discutindo hipótese de ausência de fornecimento dos registros de ponto a cargo do empregador, descabe a argumentação acerca da violação do CLT, art. 74, § 2º e da contrariedade à Súmula 338/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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32 - STJ Processual civil e administrativo. Professor. Aplicação do limite da jornada de trabalho extraclasse em 1/3. Ausência de comprovação de realização de horas extras. Súmula 7/STJ.
1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fls. 433-434/e/STJ): «(...) Entretanto, no caso em tela, ainda que possa não estar sendo observado o mínimo de 1/3 da carga horária atribuída à atividade extra classe, também não há comprovação da realização de horas extras pela apelante/autora, razão pela qual, não há que se falar em pagamento de horas extras. Isso porque, o pagamento de horas extras pressupõe a realização de trabalho além da carga horária normal de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, de acordo cem o contrato firmado entre os professores e o ente estatal, o que não restou comprovado no presente caso. Como bem argumentou o Douto Juízo a que, «não se pode confundir horas extras, que são aquelas horas trabalha das além da jornada norma! de trabalho, com a simples distribuição da carga horária. (fl. 03 - mov. 115.1). Do próprio Parecer Técnico juntado pelo apelante (mov 1.8), não restou comprovada a realização de jornada extraordinária. Em outras palavras, não há corno equiparar as horas trabalhadas em sala de aula que extrapolem os 2/3 da carga horária como se horas extras fossem, eis que não há qualquer prova de que foram realizadas jornadas extraordinárias pelos professores (...)". ... ()
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33 - TST Horas extras. Compensação. Norma coletiva.
«Esta Corte tem se posicionado no sentido de que, as partes, com intuito de garantir o cumprimento das negociações coletivas, conforme previsão, da CF/88, podem realizar a autocomposição para negociar determinadas vantagens, objetivando interesses maiores. Assim, é possível a celebração de convenção coletiva que estabeleça o regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Diante da informação registrada no acórdão recorrido que declarou a validade do regime compensatório adotado, porquanto previsto nas normas coletivas da categoria e ainda, da ausência de provas da realização de horas extras habituais, a adoção de tal regime mediante norma coletiva é plenamente válida, nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido.... ()
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34 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. VALE ALIMENTAÇÃO DO JANTAR. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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35 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias. Compensação. Regime compensatório. Súmula 126/TST. Jornada arbitrada. Labor aos domingos. CLT, art. 59.
«As normas legais concernentes à distribuição do ônus da prova servem para socorrer o Juiz naquelas hipóteses em que a prova não foi produzida ou se revelou insuficiente, já que ao Judiciário não se confere o direito de abster-se de resolver as demandas que lhe são propostas. Dessa forma, somente se vislumbra violação das aludidas normas quando, em face da ausência ou da insuficiência de provas produzidas, o Juiz, inadvertidamente, inverte o ônus probatório, atribuindo-o à parte sobre a qual, por determinação legal, este não recaia.... ()
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36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36. VALIDADE. PERÍODO POSTERIOR A 11/11/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Segundo o Tribunal Regional, «a partir de 11/11/2017, a escala 12x36 é válida. Isto porque a reclamante assinou acordo individual escrito prevendo a escala 12x36, consoante cláusulas 1ª e 3ª do documento apresentado (fl. 230, id 00f239a p. 4). 2. A Corte de origem assentou ainda que «Eventual prestação de horas extras habituais ou o trabalho em folgas não descaracteriza a escala 12x36, que nada mais é do que uma forma de compensação de jornada (art. 59-B, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017) . 3. Observe-se que a autora opôs embargos de declaração, aduzindo que, «considerando que o v. acórdão tratou a questão fática - habitualidade na prestação de horas extras - como mera hipótese (‘eventual prestação de horas extras habituais’), necessário que os fundamentos da v. decisão sejam integrados, para aclarar a questão. 4. Embora provocado, o TRT nada registrou concretamente acerca de prestação habitual de horas extraordinárias, e a autora, nada obstante a inércia do Tribunal Regional, não arguiu, em recurso de revista, negativa de prestação jurisdicional. 5. Sendo assim, ante os termos da Súmula 126/TST, que veda reexame de fatos e provas, a pretensão recursal não se viabiliza. Agravo a que se nega provimento.... ()
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37 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo para descanço. Ausência de concessão. Horas extras. Convenção coletiva. Redução para 30 minutos. Possibilidade. CLT, art. 71, § 4º.
«... Em relação ao intervalo de descanso, mantém-se a condenação em hora extra, pois o intervalo é um direito do trabalhador e uma obrigação do patrão. Quando a lei fala que é obrigatória a concessão do intervalo (CLT, art. 71), quer isso dizer que compete ao patrão organizar sua escala para permitir ao empregado que descanse no meio da jornada durante uma hora, nos termos da lei, ou durante trinta minutos, nos termos da norma coletiva. Essa prova quem faz é o empregador e no caso a recorrente nada provou. A falta do descanso, porém, só gera direito de hora extra no período que vai de 27/07/94 em diante, por força da Lei 8.923, que introduziu o § 4º ao CLT, art. 71. Portanto, mantém-se a condenação, a contar da vigência da referida lei, observando-se a redução do intervalo para 30 minutos, conforme as normas coletivas. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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38 - TST Recurso ordinário. Ação rescisória. Horas extras. Ônus da prova. Violação literal de lei. Não caracterização.
«1. Pretensão desconstitutiva direcionada em face de acórdão do Tribunal Regional em que negado provimento ao recurso ordinário obreiro e mantida a sentença em que julgado improcedente o pedido de horas extras. 2. A violação literal de lei, hábil a autorizar a rescisão de sentença de mérito, transitada em julgado, pressupõe uma afronta relevante que contrarie a literalidade da lei, hipótese não verificada nos autos, em que as instâncias ordinárias, examinando os argumentos e provas produzidas nos autos da reclamação trabalhista, concluíram pela ausência de diferenças de horas extras. ... ()
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. VALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. SÚMULA 338/TST. CONTRARIEDADE NÃO VERIFICADA. 1.
Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista . 2. A Súmula 338/TST, III preconiza que os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. 3. In casu, o Tribunal «a quo registrou expressamente que «os cartões de ponto não possuem marcações uniformes, pois demonstram variações no horário de entrada e saída, sendo que a ausência de assinatura pelo reclamante não implica na invalidade dos registros de horários de trabalho e ainda que «a prova oral ou documental não desconstituiu os cartões de ponto juntados pela reclamada. Destacou que «os recibos de pagamento apontam a quitação das horas extras pela reclamada, conforme o documento de ID 3e0ee6f - Pág.17, que se refere ao mês de fevereiro de 2022, o qual contempla a rubrica «saldo hora extra 50% diurna banco de horas 13,43, comprovando o pagamento de R$135,68 no particular. Assentou que o «contrato de trabalho do reclamante, ainda prevê, na cláusula segunda, a adoção do regime de compensação, prorrogação e de banco de horas, o que é lícito, nos termos do CLT, art. 59. Por fim, a instância da prova firmou convicção no sentido de que «uma vez que não foi comprovada a invalidade dos controles de jornadas e, não havendo nenhum apontamento válido de diferenças no pagamento das horas extras, é irretocável a r. sentença recorrida que julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras e reflexos. 4. Nesse contexto, eventual conclusão quanto à suposta invalidade dos cartões de ponto apresentados bem assim o reconhecimento de horas extraordinárias não pagas, como alega o agravante, somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126 deste do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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40 - TRT2 Horas extras. Pagamento por fora. Ausência de prova. Indeferimento. CLT, art. 59.
«... A respeito da integração das horas extras pagas por fora, rejeita-se o recurso, por não haver prova de que a recorrente recebesse o valor e até mesmo qual o valor recebido por fora. A testemunha apenas confirmou a existência do procedimento, mas seu depoimento foi meramente informativo, conforme transcrição feita no recurso (fls. 151). Não há prova suficiente para a condenação. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Regional, com base nos elementos de prova, entendeu quitadas as horas excedentes da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal durante todo o contrato de trabalho. Pontuou para tanto que a empresa reclamada orientava seus funcionários para o devido cumprimento do intervalo intrajornada, sob pena de advertência, e, que as folhas de pagamento indicam o pagamento de horas extras. Registrou que « o reclamante não observou o art. 58, §1º, da CLT, incluindo na apuração da jornada diária todos os minutos residuais inferiores a 10 minutos, mesmo naqueles episódios em que foram de 01, 02, 03 ou 04 minutos, acrescentando que, quando em feriado e folga compensatória, também incluiu como horas extras o labor prestado, sem observar a dedução do pagamento de horas extras em dobro ocorrido. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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42 - TST Horas extras. Adicional de 100%. Súmula 126/TST.
«No caso, a Corte de origem consignou ausência de embasamento jurídico para a incidência do adicional de 100% sobre as horas extras, com amparo na prova dos autos. Para se chegar à conclusão de que a Reclamante enquadra-se como bancária, seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHADORA DOMÉSTICA. MATÉRIA FÁTICA. PROVA TESTEMUNHAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do Tribunal Regional, quanto às horas extras deferidas, fundamenta-se no acervo fático probatório dos autos, notadamente na prova oral colhida. Nesses termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .
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44 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Horas extras. Ausência de comprovação. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Alegada violação ao CPC/1973, art. 128. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental não provido.
«1. A leitura atenta do acórdão combatido, integrado pelo pronunciamento da origem em embargos de declaração, revela que o CPC/1973, art. 128, bem como a teses a ele vinculada não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que atrai a aplicação da Súmula 211/STJ Superior, inviabilizando o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. ... ()
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45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/17. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA CUMPRIDA. AUSENCIA DE HORAS EXTRAS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Inicialmente, registre-se que o caso em questão não trata do Tema 1.046 do STF, haja vista que não se discute a validade ou, não, de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado na CF/88. O acórdão regional revela labor em turnos ininterruptos de revezamento, em cumprimento daquilo que estipulado em norma coletiva, bem como a inexistência de prestação de horas extras habituais. Assim, insista-se, as premissas do julgamento do TRT não evidenciam sobrejornada habitual nem que extrapolada a oitava hora diária, de modo que, para se chegar à conclusão contrária pretendida pela recorrente, seria necessário o reexame e redefinição de fatos e provas, que pudesse atrair a diretriz da Súmula 423/STJ, procedimento, todavia, que encontra óbice na Súmula 126/TST, confirmando-se, assim, a inviabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.
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46 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Ônus da prova.
«A Corte a quo não adotou tese explícita acerca da inversão do ônus da prova das horas extras, à luz da suposta não apresentação dos cartões de ponto. Opostos embargos de declaração, quedou-se silente. Embora se trate de questão de inegável contorno fático-probatório, em face da necessidade do registro acerca da não apresentação dos registros da jornada de trabalho, a parte não arguiu a preliminar de negativa de prestação jurisdicional nesse ponto. Assim, no particular, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. ... ()
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47 - TRT18 Intervalo interjornada. Supressão. Ausência de prova de efetivo labor em escala de sobreaviso. Horas extras indevidas.
«Não tendo o autor se desincumbido do ônus de provar que, durante a escala em que esteve de sobreaviso, foi efetivamente chamado a prestar serviços para a reclamada, não procede o pedido de horas extras por supressão do intervalo interjornadas, haja vista que entre o fim da jornada normal efetiva de trabalho e o início da jornada normal do dia seguinte decorriam mais de 11 horas e a simples participação em escala de sobreaviso não retira do reclamante o descanso visado pelo CLT, art. 66.... ()
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48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de que, « Na análise dos cartões de ponto (documentos incontroversos como meio de prova), pode ser observado que a recorrida não cumpria os termos instituídos para implantação do sistema de banco de horas, tampouco possui válido acordo de compensação de jornada, seja porque inexiste nos autos referido acordo, seja porque a prestação habitual de horas extras o descaracteriza, conforme inteligência da Súmula 85, IV, do c. TST «. Afirmando, ainda que, « Os instrumentos normativos autorizaram a compensação de jornada ao limite de 30 horas extras mensais, mediante concessão de folgas no prazo máximo de 60 dias - o que não foi respeitado pela recorrida . 2. Em tal contexto, forçoso reconhecer que a situação fática descrita no acórdão regional desafia o óbice da Súmula 126/TST, pois, para se chegar à conclusão distinta da adotada na instância ordinária, no sentido de que « a realização de horas extras era de fato excepcionalidade, sendo esta compensada ou paga , conforme alega a ré, faz-se necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. REVISTA EM BOLSAS E PERTENCES. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o procedimento de revista em pertences pessoais dos empregados, desde que realizado de forma indiscriminada e sem contato físico, não configura ato ilícito do empregador, porque inserido no âmbito do seu poder diretivo e fiscalizatório, e, portanto, não caracteriza dano extrapatrimonial indenizável. 2. No caso, extrai-se do quadro fático delineado no acórdão regional que, a par da constatação de que a parte ré procedia à revista nos pertences de seus empregados, não há notícia de que houvesse contato físico ou o registro de qualquer outra conduta patronal que ensejasse dano aos direitos da personalidade da parte autora. 3. Em tal contexto, constata-se que não se encontram presentes os requisitos suficientes a autorizar o deferimento de indenização por dano extrapatrimonial, pelo que a decisão contrasta com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior e viola o direito de proteção à propriedade do empregador (exercido sem exorbitação, no caso). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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49 - TST Recurso de revista. Horas extras. Acordo de compensação de jornada.
«Esta Corte possui o firme entendimento de que é incompatível o regime de compensação. seja ele semanal, seja de banco de horas. com a realização habitual de horas extras, situação verificada nos autos por parte do Tribunal Regional. Por outro lado, a Corte local registrou que, ante a falta de clareza dos registros de ponto e a ausência de qualquer demonstrativo analítico das horas extras, não havia como se aferir que todas as horas prestadas tivessem sido devidamente pagas ou compensadas. Por se tratar de fato impeditivo ao direito do autor, o ônus da prova pertence à reclamada, nos termos dos arts. 818 da CLT, e 333, II, do Código de Processo civil. A questão se prende ao conjunto fático-probatório dos autos, cuja revisão é vedada em sede recursal extraordinária, conforme a Súmula 126/TST. ... ()
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50 - TST 3. Horas extras habituais. Invalidade dos acordos individuais de prorrogação de jornada.
«Da leitura das razões do recurso de revista da reclamante, verifica-se que hora ela procura dar validade aos cartões de ponto, ora procura invalidá-los. Assim, em virtude de sua alegação ser contraditória, não há como desconstituir a decisão do Tribunal Regional, no sentido de que «Na audiência de instrução (fls.315-316), os depoimentos foram divergentes e comprovaram as alegações de ambas as partes: Luiz Fernando Boff e Eliza Maria Chiarello comprovaram as alegações da inicial e Silvane Aparecida Pagotto Sulsbach ratificou as alegações da contestação. Considerando que a prova restou dividida e que o ônus de desconstituir os registros do ponto era da autora, dou provimento para excluir a condenação ao pagamento de horas extras, adicional e reflexos.. Dessa forma, não verifico contrariedade às Súmulas indicadas, tampouco divergência jurisprudencial específica, nos termos da Súmula 296/TST I, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()