1 - TRT2 Jornada de trabalho. Controle do transporte e controle indireto da jornada. Motorista carreteiro. CLT, art. 58.
«Em que pese, a princípio, não se confundirem controle do transporte com controle do ponto do empregado, tem-se que quando o primeiro consigna elementos e subsídios idôneos suficientes à identificação da jornada laboral do trabalhador, o segundo, por via de conseqüência, não deixa de se encontrar também configurado. A jornada de trabalho não foge à regra jurídica geral de ser passível de comprovação por todos os meios de provas idôneos admitidos em Direito. Assim, necessário a análise das particularidades envoltas em cada caso concreto. No caso vertente, não há como os relatórios de controle de viagens serem admitidos como instrumentos idôneos, à comprovação ou indicação da jornada de trabalho do reclamante. O comprometimento do registro, para efeito de mensuração da jornada de trabalho, restou comprovado. Assim, os controles de viagens do motorista carreteiro apenas serviram de meio fiscalizatório do empregador, através do qual, inclusive, foram constatadas, via rastreamento por satélite, as transgressões dos percursos determinados às viagens realizadas pelo reclamante, fato que, por si só, inviabiliza sua utilização como meio idôneo de controle indireto da jornada externa de trabalho.... ()
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2 - TRT4 Atividade externa. Controle da jornada. Compatibilidade.
«A compatibilidade entre a fiscalização da jornada e a atividade externa de motorista carreteiro afasta a aplicação do CLT, art. 62, I. Hipótese em que amplamente demonstrada a compatibilidade através de utilização do rastreador, determinação e programação de horários de carga e descarga, contatos telefônicos frequentes, controle das viagens e realização de check list. [...]... ()
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3 - TRT2 Jornada de trabalho. Motorista. Telefonemas. Rastreamento do veículo. Tacógrafo. Trabalho externo. Controle da jornada. Possibilidade. Orientação jurisprudencial 332/TST-SDI-I. CLT, art. 59.
«Havendo possibilidade de controle sobre as viagens realizadas pelo Reclamante, motorista, quer em razão de telefonemas entre o obreiro e a empresa, durante as viagens, quer por rastreamento do veículo, quer ainda pela existência de tacógrafo, é de se reconhecer a possibilidade de controle do empregador sobre a jornada de trabalho do empregado, restando aplicável ao caso o teor da Orientação Jurisprudencial 332/TST-SDI-I que excepciona os casos em que o controle é executado por outros meios, além do tacógrafo, como no caso vertente.... ()
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4 - TRT3 Trabalho externo. Motorista. Ausência de controle e fiscalização de jornada. Horas extras indevidas.
«A situação laboral do motorista de caminhão que trabalha sozinho, em viagens de longa duração, e que não se submete a qualquer controle ou fiscalização efetiva de horários enquadra-se na previsão contida no CLT, art. 62, I, o que afasta o pagamento das horas extras.... ()
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5 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Embargos interpostos a decisão proferida em agravo de instrumento em recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho em razão do lugar. Horas extras. Ausência de controle de jornada. Intervalo intrajornada. Diárias para viagens. Natureza indenizatória. Súmula 353/TST. Não cabimento.
«1. Nos moldes da Súmula 353 desta Corte Superior, salvo algumas exceções, não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. 2. In casu, os presentes embargos foram interpostos à decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, ante a ausência de violação dos dispositivos invocados e diante do óbice das Súmulas nºs 23, 126, 296, 297 e 333 do TST. ... ()
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6 - TST AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MOTORISTA. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.
O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. A contrario sensu, quando na atividade externa for viável a aferição do horário de trabalho, com o controle da jornada, não há falar na incidência do disposto no mencionado preceito, o que possibilita o empregado a reivindicar o pagamento de horas extraordinárias, caso demonstrado labor superior ao estabelecido em lei. Sobre as formas de controle, este Tribunal Superior tem admitido todos aqueles que, de forma direta ou indireta, tornem possível o acompanhamento da jornada de trabalho, sendo despiciendo para o afastamento da exceção do CLT, art. 62, I, o fato de o empregador não realizar a efetiva fiscalização, mesmo dispondo de meios para tanto. Oportuno realçar que o dispositivo em epígrafe cuida de uma excepcionalidade, de um tipo específico de empregado, que, dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa, lhe é aplicado tratamento diferenciado. E diante da natureza especial do labor, a norma jurídica estabeleceu a presunção de que esses empregados não estão submetidos à fiscalização de jornada. Por conta disso, apenas por meio de prova em contrário poderá ser afastada a circunstância presumida da inviabilidade do citado controle. E não basta a constatação de um fato isolado na atividade exercida pelo empregado externo para que se infira como viável a fiscalização da sua jornada. É necessário que exista um conjunto de elementos de prova (registro de itinerários das viagens; visitas a clientes de forma programada; itinerários pré-estabelecidos; monitoramento do serviço por meio telefônico ou outro instrumento de comunicação; obrigação de iniciar e terminar a jornada na empresa em determinado horário; acompanhamento do percurso de trabalho por meio de equipamento via satélite) capaz de levar à indubitável conclusão de que, no caso concreto, de fato, há a possibilidade do efetivo controle do horário de labor do empregado. Na hipótese, o Tribunal Regional, mediante da análise do conjunto fático probatório dos autos, constatou que a reclamada possuía meios de controlar a jornada de trabalho do empregado, motivo pelo qual manteve a sentença que a condenou ao pagamento das horas extraordinárias. Registrou que o reclamante juntou registros dos tacógrafos e planos de viagens, que indicam haver direto controle de jornada pelo empregador, com o estabelecimento de trajetos e paradas pré-fixados, sendo que as reclamadas não acostaram aos autos os controles de ponto ou qualquer outro documento comprobatório da jornada de trabalho. Ademais, ficou consignado no acórdão recorrido que é possível extrair do depoimento do preposto da segunda reclamada que o reclamante exercia a função de motorista e era possível o monitoramento dos caminhões. Desse modo, para divergir dessas conclusões e afastar, por conseguinte, a condenação ao pagamento das horas extraordinárias, como requer a reclamada, seria necessário o reexame dos fatos e das provas produzidas no processo, o que é inviável nesta fase recursal, a teor da Súmula 126. Pelos mesmos fundamentos, não se constata a alegada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 322 da SBDI-1. Tampouco se verifica divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos colacionados não apresentam identidade fática com a questão objeto do exame, revelando-se inespecífico para confronto de teses, nos termos da Súmula 296, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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7 - TRT3 Motorista carreteiro. Existência de controle e fiscalização de jornada.
«O reclamante, apesar de ser motorista de carreta que empreendia, sozinho, viagens de certa duração, trabalhava em veículo rastreado por mecanismo que o mantinha em contato com a reclamada em tempo real e integral. Além do que, tratava-se de deslocamentos em rotas prefixadas pelo empregador, o qual, ademais, se mantinha em contato com o motorista por meio de celular fornecido a este pela empresa com tal fim exclusivo. A hipótese revela efetivo controle sobre o tempo trabalhado pelo autor, o que afasta a incidência da exceção do CLT, art. 62, I e permite a caracterização de horas extras no caso.... ()
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8 - TRT4 Horas extras. Cobrador de ônibus. Impossibilidade do uso dos boletins de acompanhamento diário como controle da jornada de trabalho.
«Os Boletins de Acompanhamento Diário (BADs) não são suficientes para comprovar a efetiva jornada de trabalho cumprida pelo reclamante, uma vez que registram apenas o tempo despendido nas viagens do transporte coletivo. [...]... ()
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9 - TRT4 Horas extras. Cobrador de ônibus. Impossibilidade do uso dos boletins de acompanhamento diário como controle da jornada de trabalho.
«Os Boletins de Acompanhamento Diário (BADs) não são suficientes para comprovar a efetiva jornada de trabalho cumprida pelo reclamante, uma vez que registram apenas o tempo despendido nas viagens do transporte coletivo. [...]... ()
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10 - TRT3 Motorista. Hora extra. Horas extras. Motorista carreteiro. Trabalho externo. Controle de jornada. Aplicação do inciso I do CLT, art. 62.
«À luz do inciso I do CLT, art. 62, o fato de o empregado trabalhar externamente, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção ali contida e, portanto, não afasta o direito à hora extra, fazendo-se necessário, para tanto, que reste demonstrada a incompatibilidade das atividades por ele desempenhadas com o controle de jornada. Constatando-se que o reclamante, no exercício da função de motorista carreteiro, realizava as viagens em veículos equipados com rastreador, o qual permitia que a reclamada auferisse os horários de início e término das viagens, bem como as paradas realizadas e quaisquer outros eventos ocorridos no percurso, são devidas as horas extras por ele prestadas, não se aplicando o disposto no CLT, art. 62, I.... ()
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11 - TST Trabalho externo. Horas extraordinárias. Possibilidade de controle da jornada de trabalho. Não conhecimento.
«O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle da jornada de trabalho dos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. ... ()
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12 - TRT17 Horas extras. Jornada de trabalho. Trabalho externo. Motorista. Controle por tacógrafo e por relatório de viagem. CLT, art. 62.
«Embora externa a atividade do autor, e isto estar inserido em seu contrato de trabalho, sua jornada de trabalho poderia ser fiscalizada pela reclamada, que lhe determinava o itinerário a ser cumprido, obrigava o autor a preencher os relatórios de viagem e, ainda, nos caminhões havia os discos tacógrafos, que além de servir para verificar a velocidade do veículo, demonstram o tempo que o veículo encontra-se em movimento, e, quando parado, os relatórios de viagem podem demonstrar o tempo em que o empregado estava parado abastecendo, nos postos de gasolina, o que poderia ser facilmente confirmado depois.... ()
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA.
Segundo o entendimento já reiterado nesta Corte, se houver, na prática, a possibilidade de controle da jornada do empregado, ainda que ele exerça trabalho externo, fica afastada a incidência do CLT, art. 62, I, o que enseja o direito à percepção de horas extras. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório dos autos, consignou que «c om efeito, é de se notar que, mesmo que não voltada ao controle da jornada do autor, a utilização de rastreador possibilitava à ré saber dos horários de início e término de viagens e de paradas para intervalo, por ser tal equipamento capaz de informar os períodos em que o veículo estava em movimento ou parado, gerando relatórios aos quais a empregadora certamente tinha acesso. Conclui-se, portanto, que as circunstâncias dos autos não autorizam a aplicação da hipótese descrita no CLT, art. 62, I, e que os diários de bordo juntados aos autos pela ré são inservíveis para a comprovação da jornada de trabalho do autor. . A jurisprudência pacificada desta Corte é a de que a efetiva impraticabilidade material do controle da jornada de trabalho é a única circunstância capaz de afastar a exceção do CLT, art. 62, I. Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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14 - TST Recurso de revista. Trabalho externo. Controle de jornada. Hora extra, repouso semanal remunerado, adicional noturno, intervalo interjornada.
«O TRT dirimiu a controvérsia com fundamento no depoimento do reclamante e da preposta da reclamada, e deixou consignado que ficou comprovado o controle indireto da jornada de trabalho, mediante apresentação de relatório de viagem, uso de tacógrafo e rastreador. Registrou também que o veículo tinha que retornar à empresa. Assim, sob o enfoque probatório, não há como se chegar a conclusão contrária nesta esfera recursal, pois, nos termos da Súmula 126/TST, é vedado o reexame do conteúdo das provas produzidas e a sua valoração. Recurso de revista de que não se conhece. ÔNUS DA PROVA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO Está consignado no acórdão recorrido que ficou comprovado, nos autos, que o reclamante não usufruía totalmente o repouso semanal remunerado. E, sob esse prisma, inviável a revisão do julgado, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE INDIRETO DE HORÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. 1 .
No caso em análise, o Tribunal Regional consignou que havia a possibilidade de controle de jornada, pois as informações relativas às viagens realizadas pelo empregado eram passadas constantemente à empresa. Constam as seguintes premissas fáticas: 1) «que os caminhões possuem GPS, tendo a empresa acesso aos dados de GPS"; 2) «que e empresa consegue identificar quando o caminhão está parado ou em movimento, o que descaracteriza o trabalho externo ; 3) «que no caso de rodovias federais o tráfego só pode ocorrer entre o nascer do sol e o pôr do sol, referindo o depoente que caso o autor anteveja que não chegará no destino antes do pôr do sol, pode encerrar a condução do veículo no horário necessário para não desrespeitar a norma". 2 . Portanto, as provas constantes dos autos demonstram que a empresa detinha meios suficientes para conhecer a rotina de trabalho do empregado, não sendo possível que, podendo, deixe de considerar a jornada laboral com intuito de desvirtuar as diretrizes perfilhadas no art . 62, I, da CLT, de forma a se esquivar do pagamento de horas extras . 3 . Para se decidir de forma diversa, seria necessária a revisão do conteúdo fático probatório, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido. LITIGÂNCIA DE MÁ - FÉ. O Tribunal Regional manteve a aplicação da multa por litigância de má-fé por entender que restou comprovada conduta processual temerária e tentativa de alteração da verdade dos fatos, nos termos dos arts. 80, II e V, e 81, caput, do CPC/2015, sendo adequada a aplicação da referida penalidade. A discussão acerca das conclusões alcançadas pela Corte Regional demandaria o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido .... ()
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16 - TST Recurso de revista. Horas extras. Motorista carreteiro. Atividade externa. Controle de jornada de trabalho. Matéria fática
«1. A execução de atividades fora da sede da empresa, por si só, não afasta o cumprimento das normas relativas à duração do trabalho. A incidência da exceção prevista no CLT, art. 62, I exige trabalho externo incompatível com a fixação de horário de trabalho. ... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA COM POSSIBILIDADE DE CONTROLE DOS HORÁRIOS.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, este Relator registrou, na sua decisão, que, « Conforme demonstram os excertos extraídos da decisão regional, os elementos fáticos dos autos conduziram à conclusão de que o reclamante não se enquadrava no disposto no CLT, art. 62, I, pois, não obstante exercesse trabalho externo, havia a possiblidade de que a sua jornada de trabalho fosse controlada pela empregadora, motivo pelo qual faz jus ao pagamento das horas extras deferidas na demanda «. Na decisão monocrática, ainda se consignou que « somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova do fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova « . Agravo desprovido . INTERVALO INTERJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na aplicação da Súmula 126/TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, este Relator registrou, na sua decisão, que « no CLT, art. 66 enuncia-se que: Art. 66. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso «. Na decisão monocrática, ainda se consignou que, «Segundo a Corte a quo, « o reclamante laborava 12 dias consecutivos, em viagens, a cada ciclo de 2 semanas, razão pela qual faz jus ao pagamento de 2 domingos, por mês, de forma dobrad a". Além disso, este Relator consignou que, « ante os fundamentos fáticos apresentados pelo Tribunal Regional, a reforma da decisão regional, sob esse aspecto, demandaria, em desacordo com o que se preleciona na Súmula 126/TST, o revolvimento do contexto fático probatório produzido na demanda « . Agravo desprovido .... ()
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18 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE DA RÉ EM FACE DE RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. INVALIDADE DOS «CONTROLES DE VIAGENS ANEXADOS AOS AUTOS PELA RÉ. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO INDICADA NA INICIAL. MANUTENÇÃO DA JORNADA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL POR SER VEROSSÍMEL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Nos termos do CLT, art. 74, § 2º é ônus da empresa que possua mais de dez trabalhadores a manutenção de registro com os horários de entrada e saída dos empregados, inclusive, com a pré-assinalação do intervalo intrajornada. Assim, esta Corte firmou o entendimento de que, nessa hipótese, a não apresentação injustificada dos cartões de ponto por parte do empregador gera presunção relativa da veracidade da jornada de trabalho declinada na petição inicial. Nesse norte, a Súmula 338/TST, I. Desse modo, nas lides em que se discute a jornada de trabalho, é obrigatório ao empregador que conta com mais de dez empregados manter os registros de horários e, por conseguinte, apresentá-los, independentemente de determinação judicial. Na hipótese, consta na decisão regional que: «a prova oral produzida socorreu a tese do autor de que os controles de viagens juntados pela ré (...) não traduzem a real jornada do obreiro, extraindo-se, inclusive, que o alegado regime de banco de horas, apesar de previsto nas CCTs, nunca foi, de fato, implementado pela reclamada". Desse modo, a Corte de origem afastou a validade dos «controles de viagens anexados aos autos, com fulcro no princípio da imediatidade da prova. Ressalte-se que, caso se apresente inverossímil, fica afastada a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial. No caso, o TRT, ao reconhecer que a jornada de trabalho média a ser reconhecida está longe dos «extremos eventuais, não motivou especificamente essa conclusão. Logo, a Corte Regional, apesar da prova produzida, não esclareceu porque não acatou o pedido do autor e não disse o motivo de ser excessiva a jornada apontada na petição inicial. Todavia, os horários alegados na inicial devem ser acolhidos integralmente, porque é plausível o trabalho do motorista de caminhão em média das 6h às 21h . Consta da petição inicial à fl. 17: «O Reclamante, no exercício de suas funções, laborava em exorbitante jornada de trabalho, em média das 06h00 as 20h00/21h00, de segunda a segunda, com duas folgas por mês, gozando de apenas 20 minutos de intervalo para refeição e descanso . Com isso, considera-se verossímil, razoável e adequada à realidade a jornada de 6h às 21h, de segunda-feira a domingo, com uma hora de intervalo intrajornada, e duas folgas mensais, em domingos alternados. Agravo conhecido e não provido.
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. EFICÁCIA DOS RELATÓRIOS DE RASTREAMENTO - DIÁRIAS DE VIAGEM - NÃO OBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a reclamada efetuou longa transcrição do acórdão em que o Regional apresenta múltipla fundamentação em dois tópicos distintos («do reconhecimento do controle de jornada e «da condenação ao pagamento de diárias de viagem), sem evidenciar, de forma específica e delimitada, em quais pontos do acórdão recorrido há o prequestionamento das matérias que pretende devolver ao exame do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve o deferimento da equiparação salarial. Fundamentou que o conjunto probatório comprova que o autor e o paradigma exerciam a mesma função, não havendo tempo na função superior a dois anos, nem funções de maior complexidade. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. VIAGENS. TRABALHO EXTERNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve o deferimento das horas extras. Fundamentou que a prova testemunhal não autoriza concluir que a empresa não tinha possibilidade de efetuar o controle de jornada do autor. Pontuou também que as viagens eram previamente autorizadas pela empresa. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS PRESTADAS EM VIAGENS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual a condenação da reclamada foi mantida, uma vez que a Corte de origem, soberana na apreciação das provas produzidas nos autos, consignou, com base na análise da prova testemunhal, que o reclamante sofria controle de jornada, apesar de exercer trabalho externo. Agravo desprovido . MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PENALIDADE DEVIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, uma vez que a multa por litigância de má-fé, aplicada pelo Regional, decorreu da constatação de que « a embargante, de forma sistemática, tem apresentado embargos de declaração nos processos nos quais participa, geralmente apresentando teses inovatórias ou «prequestionamento a fim de obter a reanálise dos pedidos, sem apresentar reais motivos ensejadores do cabimento dos embargos de declaração, quais sejam: a existência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade, como no presente caso. Tal atuação ultrapassa o mero erro na utilização dos recursos, ou a simples conduta protelatória na oposição de um embargo de declaração, a qual permitiria a aplicação da multa específica pela oposição de embargos protelatórios (art. 1.026, §2º, do CPC), vez que tal sanção tem se mostrado inócua para inibição da conduta . Agravo desprovido.
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22 - TRT9 Jornada de trabalho. Horas extras. Motorista. Trabalhado externo. Existência de fiscalização da jornada através de roteiros, tacógrafo e relatórios. CLT, art. 62, I.
«... No caso dos autos, não restam dúvidas, pela prova oral produzida, de que a reclamada podia perfeitamente controlar os horários praticados pelo reclamante em suas viagens, seja porque existentes roteiros prévios a serem cumpridos, seja porque necessária a confecção de relatórios, seja, ainda, porque utilizados tacógrafos nos veículos. Evidente que a empresa estava indiretamente controlando a jornada de trabalho, ou, se não o fazia, poderia perfeitamente fazê-lo. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()
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23 - TRT2 Jornada. Motorista motorista carreteiro. Obrigatoriedade de fiscalização da jornada de trabalho. A Lei 12.619 de 30 de abril de 2012 passou a regular a jornada de trabalho dos motoristas de transporte rodoviário de passageiros e de transporte rodoviário de carga. O art. 2º, V desta Lei dispõe que são direitos dos motoristas profissionais a «jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos do parágrafo 3º do CLT, art. 74. CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1o de maio de 1943, ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador. assim, mesmo que o empregado motorista exerça o trabalho externamente, incumbe ao empregador providenciar alguma forma fidedigna de controle de horário, de modo a garantir-lhe a jornada prevista na CF/88, nos termos do CLT, art. 235-C. Vale ressaltar que a observância dos limites legais de jornada dos motoristas profissionais é uma questão de segurança do trabalhador e de toda a sociedade, haja vista os riscos provenientes das extensas jornadas praticadas por motoristas carreteiros. Antes mesmo da promulgação da Lei 12.619 de 30 de abril de 2012, a jurisprudência já vinha se posicionando no sentido de se garantir ao motorista profissional a observância dos limites legais de jornada, através de efetiva fiscalização. Nesse contexto, a partir da vigência da Lei 12.619 de 30/04/2012, o empregador não pode mais alegar desconhecimento quanto à jornada de trabalho do motorista carreteiro, sob pena de estar admitindo descumprimento da lei. No caso vertente, a reclamada apresentou os relatórios de viagem, os quais serão utilizados para o cálculo de horas extras.
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24 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. Nos termos do CLT, art. 62, I, os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fiscalização de horário de trabalho não fazem jus às horas extras. Dessa forma, o fato de o trabalhador prestar serviços de forma externa, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no mencionado dispositivo, visto que é relevante a comprovação de que exista incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho. No caso concreto, o Tribunal Regional, soberano na apreciação das provas produzidas nos autos, afastou a incidência do CLT, art. 62, I ao concluir estar evidenciada a possibilidade de controle de jornada do reclamante. Com efeito, registrou que o trabalho se iniciava e se encerrava na sede da empresa, que os motoristas eram obrigados a comunicar as rotinas de suas viagens e paradas e, de primordial relevância, o preposto admitiu que, a partir de novembro/2013, a ré passou a controlar as jornadas por meio de relatório de viagem. Para se concluir de forma diversa, seria necessária a reapreciação do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA SALARIAL. Hipótese em que a decisão regional está em consonância com a Súmula 437/TST, III. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTERJORNADA. A indigitada violação da CF/88, art. 5º, II não impulsiona recurso de revista, visto que, consoante o entendimento do STF (Súmula 636), a ofensa ao referido dispositivo constitucional não se dá, em regra, de forma direta e literal, como exige o art. 896, «c, da CLT, enquanto consagrador de princípio genérico cuja vulneração ocorre por via reflexa, a partir de afronta a norma de natureza infraconstitucional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIÁRIAS DE VIAGEM. VALOR SUPERIOR A 50% DO SALÁRIO. NATUREZA SALARIAL. O Tribunal Regional deferiu a integração das diárias de viagem sob o fundamento de que o valor superou muito o limite de 50% do salário e não houve nenhuma comprovação de que os valores se destinavam a ressarcir gastos efetivos do empregado. Nesse aspecto, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que as diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado possuem natureza salarial, devendo integrar seu salário, nos termos da Súmula 101/TST . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO EXTENUANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE EFETIVO DANO. Ante a possível violação do art. 5º, X, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO EXTENUANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE EFETIVO DANO. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que, constatada jornada habitual extenuante, está tipificado o dano existencial, uma vez que expõe o trabalhador a elevados níveis de fadiga física e mental . Acrescentou que o abalo à esfera moral é inegável e ocorre « in re ipsa « . Ocorre que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 29 de outubro de 2020, no julgamento do E-RR-402-61.2014.5.15.0030, firmou entendimento de que o cumprimento de jornada extenuante pela prestação de horas extras habituais, por si só, não resulta em dano existencial, sendo imprescindível a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social. Na hipótese dos autos, não consta da decisão regional nenhuma prova de efetivo prejuízo decorrente da prestação das horas extras, nem impedimentos de o reclamante participar do convívio social ou se ocorreram mudanças em seus projetos pessoais. Assim, nos termos da jurisprudência dessa Corte, não há falar em dano moral, não tendo o reclamante se desvencilhado do ônus probatório que lhe competia quanto ao fato constitutivo do seu direito (efetivo prejuízo decorrente da imposição de jornada excessiva). Recurso de revista conhecido e provido.
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25 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Trabalho externo. Horas extras. Horas extraordinárias. Revista não conhecida. Súmula 333/TST. CLT, arts. 59, 62, I e 896, § 4º.
«Reconhecida no acórdão regional a verificação pela reclamada dos horários de jornada do reclamante uma vez constatada a «determinação de cumprimento de rotas previamente estabelecidas, controle das cargas e descargas e a possibilidade de previsão de duração das viagens, bem como a exorbitância da duração normal de trabalho, resta ileso o CLT, art. 62, I, pertinente apenas às hipóteses de efetiva inviabilidade de controle, na linha dos precedentes da SDI-I do TST. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Revista não conhecida, no tema.... ()
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26 - TRT3 Minutos anteriores e posteriores à jornada. Ausência de registro. Horas extras. Tempo à disposição do empregador.
«O tempo despendido pelo empregado em atividades preparatórias para o trabalho ou que decorrem imediatamente do labor encontra-se inserido na dinâmica da prestação de serviços e, como tal, constitui tempo à disposição do empregador, devendo ser computado na jornada de trabalho para todos os efeitos, nos termos do CLT, art. 4º. Nessa perspectiva, os minutos residuais que antecedem a jornada de trabalho, despendidos pelo empregado no percurso entre a garagem e o ponto de controle onde iniciava as viagens, assim como aqueles despendidos ao término da jornada, para fins de depósito no cofre da empresa do numerário recebido, mesmo que não sejam formalmente registrados, configuram tempo gasto pelo obreiro em função das atividades profissionais exercidas. Por via de consequência, devem ensejar o pagamento de horas extras, constatada a extrapolação da jornada contratual avençada.... ()
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27 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo. Possibilidade de fiscalização de jornada. Descaracterização.
«Via de regra, o exercício do trabalho externo, por si só, não afasta o enquadramento do Empregado às regras gerais de duração do labor, uma vez que, para a inserção na hipótese descrita no CLT, art. 62, I, devem estar presentes dois requisitos: o exercício de trabalho externo e a real impossibilidade de o empregador controlar ou fiscalizar a jornada de trabalho. À falta de um destes requisitos, impõe-se o afastamento da regra de exceção correspondente. No caso dos autos, restou evidenciada a possibilidade de fiscalização, uma vez que o Reclamante percorria rotas pré-estabelecidas pela Empregadora e tinha um número certo de entregas a serem realizadas em determinado lapso temporal. Outrossim, era frequentemente contatado pela Ré, ao longo da jornada de trabalho, para verificação de suas localização e situação das entregas. Também ficou demonstrado que o veículo conduzido pelo Trabalhador era equipado com rastreador, que também permite à Empregadora controlar os horários de trabalho no curso das viagens realizadas. Assim sendo, não se enquadra o Obreiro no disposto no CLT, art. 62, I.... ()
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28 - TST Controles de jornada. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva.
«Em relação à condenação em horas extras decorrente da confissão das empresas quanto à jornada declinada na exordial, o TRT decidiu em conformidade com o item I da Súmula 338/TST. ... ()
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29 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - TRABALHO EXTERNO - CONTROLE DE HORÁRIO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O enquadramento do empregado na exceção prevista no CLT, art. 62, I exige que a atividade laboral seja exercida fora do estabelecimento comercial da empresa e seja incompatível com o controle de horário. 2. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, especialmente a prova documental e testemunhal, verificou que era possível o controle da jornada laboral realizada externamente nos dias de viagem. É inadmissível o recurso de revista em que, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Revela-se desfundamentado o recurso de revista que não indica expressamente violação de preceito, da CF/88 ou de Lei, tampouco apresenta divergência jurisprudencial ou contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF. Aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, II e incidência das Súmulas 221 e 337, I, do TST. Agravo interno desprovido.
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30 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DO RECLAMANTE. PRETENSÃO RECURSAL DIRECIONADA AO REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. HORAS EXTRAS. TEMPO GASTO COM DESLOCAMENTO EM VIAGENS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE, PELO TRIBUNAL REGIONAL, DA QUESTÃO A PARTIR DO ENFOQUE DOS DISPOSITIVOS INDICADOS PELO RECLAMADO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. ARESTO INSERVÍVEL AO COTEJO, PORQUE PROVENIENTE DE TURMA DO TST, ORGÃO NÃO ELENCADO NO CLT, art. 896. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. QUESTÃO NÃO DIRIMIDA A PARTE DAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, MAS SIM COM BASE NO ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS arts. 373, I, DP CPC E 818 DA CLT. PRETENSÃO RECURSAL DIRECIONADA AO REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
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31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. A decisão ora agravada denegou seguimento ao recurso de revista por óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Ao interpor o presente agravo de instrumento, a reclamada não impugna os fundamentos do despacho denegatório nos termos em que fora proferido, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a reproduzir os argumentos de mérito lançados no recurso de revista . Incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu parcialmente as horas extras. Fundamentou que a decisão está de acordo com as provas dos autos e que a jornada declinada na inicial não prevalece no aspecto, porquanto, além de inverossímil em razão do deslocamento laboral do recorrente (trecho Navegantes-Itajaí), a aludida jornada foi elidida pela prova documental produzida (controles de acesso ao porto de Itajaí). Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento das diárias de alimentação, sob o fundamento de que as provas dos autos não demonstram que o autor laborou em viagens por período superior ao previsto na norma coletiva, uma vez que seu trabalho consistia em realizar viagens entre os municípios de Itajaí e Navegantes/SC, cidades vizinhas. Registrou que a norma coletiva (cláusula 14ª, CCT 2016/2017) prevê o pagamento de diárias em caso de viagens em serviço com afastamento superior a doze horas. Além disso, a delimitação do acórdão regional não permite concluir que havia previsão de pagamento de meia diária. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE OMISSO QUANTO A ESSE ASPECTO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. IN 40 DO TST . O juízo de admissibilidade proferido pelo TRT, consubstanciado na decisão ora recorrida, foi omisso em relação ao tema em comento, e a ora agravante não cuidou de opor embargos de declaração objetivando suprir a omissão, motivo pelo qual as alegações relacionadas à multa por embargos protelatórios encontram-se preclusas, nos termos do § 1º do art. 1º da IN 40 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS PELO EMPREGADOR. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. HORÁRIOS INVALIDADOS POR DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. MATÉRIA FÁTICA.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso dos autos, o Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, constatou que a prova oral produzida nos autos comprovou a irregularidade dos controles de ponto juntados pela reclamada, pois « não computavam o tempo gasto no check list, carregamento do caminhão, além de não serem conferidos pelos empregados no final do mês. Também foi corroborada a inexistência de pagamento de todo os feriados laborados e concessão de folgas compensatórias após as viagens «. Diante disso, manteve a condenação da reclamada, ao fundamento de que « há de prevalecer a prova testemunhal em relação à irregularidade dos controles de jornada e a existência de tempo à disposição da empresa não remunerado, com base no princípio da primazia da realidade e do convencimento motivado do magistrado (arts. 93, IX, da CF/88, 371/375 do CPC e 852-D da CLT) «. Nesse contexto, a reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos do disposto naSúmula 126/TST. Agravo desprovido. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MOTORISTA. CONDIÇÕES DE TRABALHO INDIGNAS. PERNOITE NO CAMINHÃO EM MEIO A VASILHAMES COM FORTE ODOR DE GÁS. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso dos autos, o Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, constatou que, « ainda que os documentos constantes dos autos indiquem que os níveis dos produtos químicos na cabine dos caminhões não ultrapassavam os limites de tolerância e, portanto, não produzam riscos específicos à saúde dos motoristas, não há dúvida de que a exposição dos trabalhadores a odor desagradável durante a noite causava inegável desconforto que dificultava a plena recuperação física após a jornada de trabalho «. Diante disso, ultimou que « o abalo moral sofrido pelo reclamante é induvidoso, ainda mais quando se considera que a omissão patronal tem potencial para gerar consequências perniciosas durante as longas viagens empreendidas pelos motoristas «. Verifica-se, assim, que, diante das conclusões firmadas no acórdão recorrido, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, aplicando-se à espécie o disposto na Súmula 126/STJ. Esclareça-se que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova do fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Agravo desprovido .... ()
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33 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Regulamento dos serviços limitados de telecomunicações. Decreto 177/1991. Ato de natureza meramente regulamentar. Descabimento do controle abstrato de constitucionalidade. Ação direta não conhecida. Ato regulamentar. Descabimento de ação direta de inconstitucionalidade.
«- As resoluções editadas pelo Poder Público, que veiculam regras de conteúdo meramente regulamentar, não se submetem à jurisdição constitucional de controle in abstracto, pois tais atos estatais têm por finalidade, em última análise, viabilizar, de modo direto e imediato, a própria execução da lei. - A Lei 4.117/62, ao reconhecer um amplo espaço de atuação regulamentar ao Poder Executivo (art. 7º, § 2º), outorgou-lhe condições jurídico-legais para - com o objetivo de estruturar, de empregar e de fazer atuar o Sistema Nacional de Telecomunicações - estabelecer novas especificações de caráter técnico, tornadas exigíveis pela evolução tecnológica dos processos de comunicação e de transmissão de símbolos, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. Se a interpretação administrativa da lei divergir do sentido e do conteúdo da norma legal que o Decreto impugnado pretendeu regulamentar, quer porque se tenha projetado ultra legem, quer porque tenha permanecido citra legem, quer porque tenha investido contra legem, a questão posta em análise caracterizará típica crise de legalidade, e não de inconstitucionalidade, a inviabilizar a utilização do mecanismo processual de fiscalização normativa abstrata.... ()
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34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE ORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS EM DOBRO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO. art. 1.007, §4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DO IN 39/2016, art. 10 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Esta Corte, por meio da Resolução Administrativa 2.048/2018, acrescentou o, XIII à Instrução Normativa 3/93, o qual dispõe que somente haverá intimação para o saneamento do preparo se ocorrer insuficiência no recolhimento, o que não se verificou no caso, na medida em que ausente a comprovação do pagamento das custas processuais no prazo alusivo ao recurso de revista. Ademais, conforme IN 39/2016, art. 10 do TST o disposto no art. 1.007, §4º do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, razão pela qual a comprovação efetuada pelo então Recorrente, de pagamento em dobro, posteriormente ao esgotamento do prazo recursal, não tem o condão de regularizar o preparo. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 2. HORAS EXTRAS . MOTORISTA PROFISSIONAL. LEI 12.619/2012. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE JORNADA VÁLIDOS. DOCUMENTOS QUE NÃO REVELAM A REAL JORNADA DESEMPENHADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que o Reclamante, motorista profissional, deveria se submeter ao controle, nos termos da Lei 12.619/2012. Consignou, entretanto, que a Reclamada não exibiu os controles de jornada de todo primeiro contrato de trabalho, assentando, especificamente, que os documentos apresentados, denominados de «controle de viagens/despesas do motorista não comprovam a jornada de trabalho, porquanto não possuem anotação de intervalo, carga, descarga, abastecimento e folgas; omitiam o período de retorno do caminhão vazio; evidenciam períodos de trabalho incorretamente identificados; registram períodos duplicados e labor enquanto o empregado encontrava-se de férias e; não relatam os horários de início e término da viagem. De igual modo, os documentos nomeados como «relatórios de utilização de veículos também se mostram imprestáveis porque não consta a identificação do motorista e se referem apenas aos gráficos de deslocamento do caminhão, sem qualquer registro acerca dos horários de trabalho. No que se refere aos «diários de bordo do motorista, relativos ao período de 30/03/2013 a 20/07/2013, consta do acórdão que todas as testemunhas relataram que a necessidade de elaboração dos referidos diários ocorreu em meados de 2015, após o fim do contrato de trabalho do Reclamante, o que levou à conclusão de que os documentos apresentados foram forjados. Assim, evidenciado que a Reclamada não se desincumbiu de demonstrar o controle da jornada, o Tribunal Regional, considerando a jornada descrita na inicial e os depoimentos prestados pelas testemunhas, fixou a jornada de trabalho do Reclamante das 5h às 22h, com 1h30 a título de carga e descarga e 1h30 referente a intervalos e, desse modo, condenou a Reclamada ao pagamento das horas extras que excedem 8h diárias e 44h semanais, com fundamento nos arts. 235-C, caput, da CLT. Diante das premissas fáticas insuscetíveis de modificação no âmbito desta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, não há como acolher a tese recursal no sentido de que não foram apreciados os controles de jornada apresentados, sobretudo porque demonstrada a completa análise do acervo comprobatório juntado aos autos. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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35 - TST Horas extras.
«A Corte a quo concluiu que o reclamante se enquadrava na exceção do CLT, art. 62, I, por entender não haver a possibilidade do controle de jornada, porquanto a obrigação de prestação de contas, a elaboração de relatórios e os contatos telefônicos, por si só, não configuravam tal controle, como pretende o reclamante. ... ()
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36 - TST Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo.
«Esta Corte Superior possui entendimento de que a existência do sistema de tacógrafo, por si só, não é suficiente para o controle de jornada do trabalhador que exerce jornada externa, conforme Orientação Jurisprudencial 332 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Contudo, é importante verificar que a dicção do CLT, art. 62, I exclui o pagamento das horas extras para aqueles trabalhadores cuja jornada externa é incompatível com o controle de horários. Vale dizer, a exclusão do regime de jornada se dá somente nos casos em que se verifica a impossibilidade de controle dos horários de trabalho. Não é o que se observa no caso em tela, visto a existência do sistema de tacógrafo, aliado ao estabelecimento de rotas de entrega, além dos horários de início e término das viagens. Assim, uma vez constatada a possibilidade de controle de jornada do reclamante, verifica-se que a decisão regional foi proferida em violação do CLT, art. 62, I, motivo pelo qual merece reforma. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. DESCUMPRIMENTO .
Não há que se falar em violação dos arts. 7º, XXVI e 611 da CLT, na medida em que não se trata de inobservância da norma coletiva que fixou o regime de compensação, mas do seu descumprimento, na medida em que o Regional foi categórico no sentido de que a « análise dos controles de frequência (BDV) revela que houve reiterada infração aos limites previstos no acordo de compensação, na medida em que o autor laborava habitualmente em jornada superior ao limite de 10 (dez) horas diárias, além de que «Não veio aos autos qualquer documento apto a comprovar que a observância da compensação mensal, conforme determinado nos instrumentos normativos da categoria.. Por outro lado, o Regional não considerou apto como controle de frequência os boletins diários de viagens. A alegação da ré de que o autor teria confessado que referidos controles refletem a real jornada de trabalho esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Logo, não há que se perquirir a violação do dispositivo apontado como violado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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38 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela impossibilidade de controle do horário da empregada. Ressaltou que «a prova testemunhal é uníssona quanto ao fato do próprio empregado elaborar o seu roteiro de viagem, com indicação apenas das concessionárias a serem visitadas, mas sem indicação de horário, pela própria inviabilidade de estimar a duração das visitas". Acrescentou que havia «impossibilidade de aferir o tempo de efetivo labor, o que, diga-se, foi expressamente manifestado pela testemunha Tiago, no ponto em que mencionou a impossibilidade de precisar uma média de horário de trabalho durante as viagens". 3. Nesse contexto, diante do quadro fático delineado no acórdão regional (Súmula 126/TST), correto o enquadramento da autora na exceção do CLT, art. 62, I, tendo em vista que a reclamada, efetivamente, não dispunha de meios para controlar a sua jornada de trabalho. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, diante do conjunto probatório produzido, e da falta de controle fidedigno de jornada, fixou « a jornada do reclamante como sendo das 5hs às 22hs, com 1 hora de intervalo intrajornada, totalizando 16 horas por dia, durante 21 dias no meses de março/2015 a abril/2016, exceto quanto ao mês de dezembro de 2015, pois o reclamante narra que trabalhou 19 dias neste mês. Ademais, nos meses de maio e junho de 2016, o reclamante não realizou viagens, como consta na Inicial. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, no sentido de ser impossível a realização de jornada das 5h às 22h, e que os discos de tacógrafo revelam que quando as horas extras foram realizadas, foram devidamente pagas. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. FÉRIAS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível «a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, uma vez que não indica, nas razões de revista, os trechos que entende consubstanciar o prequestionamento das questões veiculadas. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista está desfundamentado, uma vez que a parte não apontou ofensa a nenhum dispositivo de lei e/ou, da CF/88 ou contrariedade a verbete desta Corte, tampouco transcreveu arestos válidos a fim de evidenciar a existência de divergência jurisprudencial, não preenchendo, pois, qualquer requisito previsto no CLT, art. 896. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.
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40 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DE JORNADA POR NORMA COLETIVA PARA OITO HORAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO PRÓPRIO AJUSTE COLETIVO FIRMADO PELA RÉ. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca do elastecimento da jornada para oito horas, em turnos ininterruptos de revezamento, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O caso concreto trata de negociação coletiva que fixou em 44 horas a carga horária da categoria e, ato contínuo, que «A jornada de trabalho dos motoristas, auxiliares de viagem/trocador, fiscais e afins nos serviços de operação previstos nesta Convenção Coletiva, mesmo que oscile nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, dentro da mesma semana, mês ou qualquer outro período, não caracteriza turno ininterrupto de revezamento". Entre as hipóteses que o STF expressamente enumerou para exemplificar limites de disponibilidade já bem divisados pela jurisprudência do STF e do TST, a Corte Suprema incluiu a que é retratada na Súmula 423/TST, endossando assim a jurisprudência consolidada no sentido de ser disponível o direito à jornada reduzida em turnos ininterruptos de revezamento, desde que não se extrapole a jornada máxima prevista, no art. 7º, XIII, da Constituição, para a generalidade dos trabalhadores (que não submetem, sequer, o ciclo circadiano de seu organismo às adversidades dos sistemas de revezamento). Logo, o direito é passível de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria dos trabalhadores, em atenção à teoria do conglobamento. Todavia, o Regional consignou expressamente que havia prestação habitual de jornada superior a 8 horas diárias, havendo, inclusive, trabalho superior a 10 horas diárias. Tais fatos demonstram ter a reclamada submetido o autor a circunstâncias que ferem o próprio ajuste coletivo que firmou e contrariam o limite previsto na própria norma coletiva que autorizou o elastecimento. Em outras palavras, não se trata da análise da validade da norma coletiva pactuada entre as partes, mas do desrespeito ao pactuado. Outro aspecto importante no caso sob julgamento é que se extrai, da cláusula normativa, a vedação a que se considere o regime de trabalho como a tipificar turnos ininterruptos de revezamento, mesmo quando o labor assim se caracterize na ordem dos fatos. Fatos não mudam por força de lei ou qualquer outra norma, posto se ofereçam apenas à regulação no tocante às suas consequências jurídicas. À exemplo do que decidiu o STF ao julgar a ADPF 381 (em que se pretendia validar acordos coletivos estabelecendo incompatibilidade de controle de ponto que inexistia de fato), cabe assentar que a norma coletiva não tem aptidão para atribuir qualificação jurídica diversa ao que de fato se apresenta como trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. O acórdão regional está, por dupla razão e portanto, em consonância com o entendimento vinculante do STF e da jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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41 - TST I. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. CLT, art. 62, I. INAPLICABILIDADE. 1. Situação em que o Tribunal Regional entendeu que, a despeito da jornada cumprida externamente pelo Reclamante, o empregador tinha meios para controlar os horários de trabalho do empregado, pelo que manteve a sentença em que deferidas horas extras antes e após a vigência da Lei 12.619/2012. 2. Consignou que « resta afastado o enquadramento na hipótese do CLT, art. 62, I, já que durante toda a contratualidade era possível a fiscalização por meio da reclamada, conforme decidido na origem .. 3. Emerge das premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal Regional, e insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária (S. 126/TST), que o Reclamante laborava em veículo que, além de dotado de rastreadores durante todo o contrato, poderia ser contatado pela empresa em caso de desvio de rota por algum acidente. 4. Contando o veículo utilizado pelo empregado com mecanismos tecnológicos capazes de rastrear e acompanhar a rota percorrida, o início e o término da jornada, os horários em que trafegou, os intervalos, os momentos e a duração das paradas, mostra-se perfeitamente possível o controle da jornada laborada, não se aplicando a hipótese exceptiva do CLT, art. 62, I. Julgados. Nesse sentido, é pacificada a jurisprudência desta Corte. Julgados. 5. O Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Incide a Súmula 333/TST como óbice ao processamento da revista, encontrando-se intactos os dispositivos apontados como violados. Vale dizer, ainda, que julgados procedentes de Turmas do TST, não estão contemplados na alínea «a do CLT, art. 896. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. REMUNERAÇÃO POR QUILÔMETRO RODADO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 235-G INOCORRÊNCIA. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pleito, registrando que « a cláusula coletiva indicada pelo obreiro em razões recursais prevê pagamento de piso salarial mínimo independente da forma de pagamento (por quilômetro rodado, ou por tonelada), não estando abrangidos naquele valor mínimo o pagamento de eventuais horas extras, adicional noturno, entre outros «. Acrescentou que « Tal cláusula (cláusula 3ª, parágrafo 3º) ao contrário do que quer fazer crer o autor, não prevê o pagamento de horas mais adicional, mas prevê que o autor deveria receber um piso salarial mínimo, sem considerar eventuais horas extras, adicional noturno e outras verbas, garantindo um piso mínimo mensal ao obreiro, ainda que rodasse menos quilômetros .. Assentou que « A Lei 15.301/2015 teve sua redação aprimorada mantendo a possibilidade do pagamento por quilômetro rodado desde que não comprometida a segurança da coletividade .. Consignou que « No caso dos autos não restou demonstrada eventual comprometimento de segurança, nem sequer violação de leis de trânsito em decorrência do trabalho prestado .. E concluiu que « Inexiste a alegada vedação legal à remuneração por quilômetro rodado .. Das premissas fáticas registradas no acórdão regional, as quais são insuscetíveis de revolvimento nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), havia cláusula normativa prevendo o pagamento de piso salarial normativo, independente da forma de remuneração do motorista. Ademais, não restou demonstrado comprometimento de segurança, sequer violação de leis de trânsito em decorrência do trabalho prestado, pelo que não se verifica qualquer violação ao CLT, art. 235-G Nesse contexto, não afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. JORNADA EM TURNO ININTERRUPTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Situação na qual o Tribunal Regional manteve a decisão de origem em que não reconhecido o labor do motorista em turnos ininterruptos de revezamento. Registrou que « o regime de turnos ininterruptos de revezamento se caracteriza pelo sistema de trabalho que coloque o trabalhador, alternativamente, em determinados períodos, em labor nas diversas fases do dia e da noite, o que não se verifica no caso em exame, já que o autor se ativava em sua grande maioria pela manhã (conforme jornada fixada), no entanto, estendia sua jornada até a noite, em decorrência do serviço (motorista), sendo as horas extras foram devidamente deferidas .. Concluiu que « No caso dos autos, não há que se falar em turnos ininterruptos de revezamento. «. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação do dispositivo da constituição indicado. Por fim, o aresto indicado é inespecífico, porquanto escudado em premissas fáticas diversas (S. 296/TST). Nesse cenário, não afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 3. DANO MORAL EXISTENCIAL. SÚMULA 126/TST . Caso em que a Corte Regional manteve a sentença na qual não foi reconhecido o dano moral existencial, consignando que « Não há provas de afetação concreta no seu projeto de vida ou no seu convívio social ou familiar, limitando-se a alegar prejuízos extrapatrimoniais, sem, contudo, comprová-los .. Ponderou que « Apesar da jornada do autor, fato é que recebia por quilômetro rodado, de forma que poderia descansar entre uma viagem ou outra, e se não o fez foi porque preferiu aumentar seus ganhos em virtude do trabalho por produção, tanto que permaneceu laborando em tais condições para a empresa durante 8 anos . E concluiu que « não cuidou o reclamante de comprovar a prática de ato ilícito por parte da empregadora capaz de ensejar a indenização por dano moral .. Nesse cenário, somente com a reanálise das provas dos autos seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Por fim, arestos paradigmas escudados em premissas fáticas diversas não autorizam o processamento da revista (S. 296, I/TST). Nesse cenário, não afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Nada obstante, dado o acréscimo de fundamentação, não se mostra pertinente a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, porquanto evidenciado que o agravo interposto não detém caráter manifestamente inadmissível. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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42 - STF Reclamação. Alegação de desrespeito à autoridade do julgamento plenário da adpf 130/df. Eficácia vinculante dessa decisão do Supremo Tribunal Federal. Possibilidade de controle, mediante reclamação, de atos que tenham transgredido tal julgamento. Legitimidade ativa de terceiros que não intervieram no processo de fiscalização normativa abstrata. Liberdade de expressão. Veículos impressos (livros, jornais, periódicos), serviços de radiodifusão sonora (rádio) e de sons e imagens (tv) ou mesmo ambientes virtuais («internet). Proteção constitucional. Direito de informar. Prerrogativa fundamental que se compreende na liberdade constitucional de manifestação do pensamento e de comunicação. Inadmissibilidade de censura estatal, inclusive daquela imposta pelo poder judiciário, à liberdade de expressão, nesta compreendida a liberdade de informação jornalística. Tema efetivamente versado na adpf 130/df, cujo julgamento foi invocado, de modo inteiramente pertinente, como parâmetro de confronto. Recurso de agravo improvido.
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43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA, com fundamento na Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Conforme consignado na decisão monocrática agravada, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que « inexistindo possibilidade de controle de jornada, está o reclamante enquadrado na hipótese do CLT, art. 62, I, não fazendo jus ao capítulo da CLT que trata da jornada de trabalho «. 4 - Logo, irrepreensível a decisão monocrática ao concluir que, para acolher a tese defendida no recurso de revista denegado, no sentido de que os horários do reclamante eram fiscalizados pela reclamada, através de saída e chegada das viagens diariamente, seria inevitável o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento defeso nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a fundamentação jurídica invocada pelo agravante. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST . 5 - Agravo a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTROVÉRSIA QUANTO A PROVA EMPRESTADA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento com relação ao tema « ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTROVÉRSIA QUANTO A PROVA EMPRESTADA «, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I, III e § 8º, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Constata-se da análise dos argumentos expostos no agravo que o reclamante não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Da simples leitura das razões do agravo, constata-se que a parte não faz qualquer menção ao fundamento adotado na decisão monocrática, ou seja, que não se encontram atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I, III e § 8º, da CLT. Não faz qualquer registro sobre a motivação exposta acerca da ausência do requisito formal introduzido pela Lei 13.015/14. O agravante limita-se a reproduzir praticamente, ipsis litteris, a argumentação apresentada no agravo de instrumento. 4 - Desatende, portanto, a norma contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo a qual, « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito . 5 - Nesse contexto, não há impugnação específica à decisão monocrática, valendo ressaltar que agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu no caso concreto. 6 - Impõe-se, portanto, o não conhecimento do apelo, ante o teor da Súmula 422/TST, I e da norma contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. 7 - Agravo de que não se conhece, no particular .
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44 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. O Tribunal Regional deferiu o pagamento de uma hora extraordinária diária ao reclamante, no período de 14.10.2015 a 14.9.2018 . Para tanto, valeu-se de fundamentos autônomos e distintos, quais sejam: a) a Lei 12.619/2012 acrescentou o § 5º ao CLT, art. 71, autorizando o fracionamento do intervalo para motoristas, conforme previsão nas normas coletivas juntadas com a inicial, que garante o repouso mínimo de cinco minutos nas paradas finais de cada viagem; b) a autorização para o reportado fracionamento não dispensa a empregadora de manter o controle das pausas, de forma a garantir que o somatório de intervalos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada alcance o lapso mínimo pactuado em norma coletiva, o que não restou observado pela reclamada, já que não houve assinalação dos intervalos fracionados nas guias e controles de ponto e; c) os controles de ponto no período de 14.10.2015 a 14.9.2018, em que o autor desempenhou a função de cobrador, demonstram o excesso habitual de jornada, de modo que, evidenciado o sobrelabor habitual e o total descaso da reclamada com a concessão de pausas para descanso, faz jus o autor à pretensão formulada. Constata-se, contudo, que, nas razões de recurso de revista, a insurgência da reclamada se ampara na defesa da validade da norma coletiva que autoriza a prestação de horas extraordinárias e a redução/fracionamento do intervalo intrajornada, bem como na alegação de que não haveria previsão legal a condicionar a possibilidade de fracionamento à ausência de realização de horas extraordinárias. A recorrente nada dispôs, portanto, sobre a necessidade de assinalação dos intervalos, nos moldes consignados pelo Tribunal Regional. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.
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45 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VENDEDOR. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema « horas extraordinárias. vendedor. trabalho externo «, pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é a de que, segundo o disposto no CLT, art. 62, I, não tem direito a horas extraordinárias o empregado que exerce trabalho externo incompatível com a fixação de horário de trabalho, circunstância que torna impossível o controle da jornada. III. Consta do acórdão recorrido que o próprio reclamante, em suas declarações, confirma a impossibilidade de controle de sua jornada: « a incompatibilidade entre a atividade externa executada pelo reclamante e a fixação de horário de trabalho é confirmada pelas informações prestadas pelo próprio reclamante, em especial quando ele esclareceu sobre a variabilidade da duração das viagens - ao término das quais, ademais, se seguiam períodos em que ele permanecia alguns dias em seu domicílio praticamente no aguardo do início da viagem seguinte - e sobre a variabilidade dos horários com que ele lograva ser atendido pelos potenciais adquirentes dos produtos que ele vendia - horários que normalmente não coincidiam com aqueles sugeridos nas fichas nas quais eram documentadas informações sobre esses clientes «. IV. Portanto, para rever a decisão do TRT seria necessário o reexame de fatos e provas, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, conforme previsto na Súmula 126/TST, uma vez que é vedado nesta Instância Superior o reexame de fatos e provas. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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46 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS 1- A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, porque não atendido pressuposto extrínseco de admissibilidade (fundamentação- Súmula 422/TST), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2- No caso concreto, o TRT denegou seguimento ao recurso de revista em razão dos seguintes fundamentos: « [...]. No tema horas extras, é inviável o seguimento do recurso, não havendo contrariedade a Súmula 338/TST, I, diante da conclusão da Turma no sentido de que : [...] O entendimento manifestado pela Turma está assentado no substrato fático probatório existente nos autos. Para se concluir de forma diversa seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, a luz da Súmula 126/TST. As assertivas recursais não encontram respaldo na moldura fática retratada na decisão recorrida, o que afasta a tese de violação aos preceitos da legislação federal e de divergência jurisprudencial. Não há ofensas ao CLT, art. 818 e ao CPC/2015, art. 373. A Turma adentrou o cerne da prova, valorando-a contrária aos interesses da recorrente . Complemento que não houve declaração de inconstitucionalidade ou negativa de incidência de dispositivo legal pela decisão recorrida, com ofensa a Súmula Vinculante 10/STF (Reserva de Plenário) ou ao art. 97 da CR, mas apenas interpretação sistemática e teleológica das normas pertinentes de acordo com o arcabouço juridico e na forma sedimentada pela Súmula 331, editada por ato do Tribunal Pleno do TST. Saliento que não há falar em ofensa ao, LIV do art. 5º da CR, porquanto os princípios do contraditório e da ampla defesa, inerentes ao devido processo legal, foram assegurados a recorrente, que, até então, vem utilizando os meios hábeis para discutir as questões controvertidas. É também imprópria a alegada afronta ao principio da legalidade (, II do art. 5º da CR) quando a sua verificação implica rever a interpretação dada pela decisão recorrida a normas infraconstitucionais (Súmula 636/STF). Não existem as demais ofensas constitucionais apontadas, pois a análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do TST. « 3- Nas razões do agravo de instrumento, a parte alega limita-se a repisar os fundamentos ventilados nas razões do recurso de revista quanto à demonstração da jornada de trabalho do reclamante, apontando violação dos arts. 818, II, da CLT; 373, II, do CPC; 5º, II, LIV, LV, da CF/88, bem assim contrariedade à Súmulas no 338, I e III, do TST. Afirma que «juntou farta prova documental consistente nos Pontos Diário do Veículo, discos de tacógrafo e relatório de viagens, bem como produziu prova testemunhal [...]. Aduz que o acórdão regional «mesmo reconhecendo ser da Recorrente o ônus de provar a jornada de trabalho por ausência de controles de frequência em período anterior ao tempo de início das anotações, ainda assim, manteve o entendimento da v. decisão de primeiro grau que desprezou completamente a farta documentação colacionada a partir de abril de 2015 e ainda a prova testemunhal também produzida, achou por bem reduzir a jornada fixada pautando-se nos princípios da razoabilidade e regras da experiência, como se extrai de sua fundamentação: [...]. 4- Verifica-se, pois, que a parte não ataca todos os fundamentos utilizados pelo TRT de origem para denegar seguimento ao recurso de revista, notadamente o fundamento segundo o qual «entendimento manifestado pela Turma está assentado no substrato fático probatório existente nos autos. Para se concluir de forma diversa seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, a luz da Súmula 126/TST. As assertivas recursais não encontram respaldo na moldura fática retratada na decisão recorrida, o que afasta a tese de violação aos preceitos da legislação federal e de divergência jurisprudencial. 5- Logo, irrepreensível a decisão monocrática que reconheceu a desfundamentação do agravo de instrumento « Súmula 422/TST, I). 6- Agravo a que se nega provimento .
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47 - TST Horas extras. Matéria fática.
«Como se observa, o Regional consignou expressamente, com base no conjunto probatório dos autos, do qual é soberano, que o autor tinha a sua jornada de trabalho submetida a controle, não sendo apenas o tacógrafo a única forma de verificação. Dentre eles elenca o regional: «estabelecimento das rotas de carga e descarga, exigência de anotação de todas as paradas do veículo, e controle do horário de chegada da carga. E conclui que «pode-se concluir que a reclamada tinha plenas condições de exercer o controle da jornada de seu empregado, podendo precisar, por exemplo, o horário de início e término da viagem, horários de carregamento e descarregamento e cumprimento dos prazos estabelecidos para essas atividades. Como se vê, qualquer entendimento contrário a esse exposto pelo Regional somente poderá ser obtido revendo as provas dos autos que fundamentaram a decisão objurgada e esta diligência é vedada a esta instância de natureza extraordinária pela sua Súmula 126. ... ()
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48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .
No caso em tela, o debate acerca da ausência de comprovação de registro daapólicenaSusepdetém transcendência política nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. Esta Sexta Turma possui o entendimento de que a ausência de comprovação de registro daapólicenaSUSEPpode ser superada com a indicação do número de registro e demais dados daapólice, na forma do art. 5º, §2º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. No caso dos autos, a reclamada juntou aapólicedo seguro garantia, a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante aSUSEPe a certidão sobre seus administradores (fls. 1664-1674). Apenas deixou de juntar o documento relativo à comprovação de registro daapólicenaSUSEP. Logo não se há falar emdeserçãodo recurso de revista. Superada a questão relativa à deserção, prossegue-se no exame dos demais pressupostos do apelo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso patronal insurge-se contra decisão que condenou o reclamado ao pagamento de horas extras. Alega que o obreiro, ao impugnar a jornada de trabalho, atraiu para si o ônus da prova do alegado, ônus do qual não se desincumbiu. Ocorre que o Regional não decidiu a questão sob o prisma da distribuição doônus da prova, mas sim com base na análise dos elementos probatórios efetivamente produzidos nos autos, sendo incabível a alegação de violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Ressaltou a decisão recorrida que «a despeito de a reclamada ter alegado a correção das guias de viagens da qual se vale como controles de jornada, tenho que não foi isto que restou demonstrado nos autos, tanto diante das divergências dos cômputos das jornadas existentes nas guias de viagens e daquelas contidas nos relatórios do Consórcio Grande Recife, quanto diante daquilo que foi dito na prova deponencial, na qual se extrai o fato da violação habitual dos intervalos intrajornadas em ofensa ao disposto no art. 71,§ 5º, tendo em conta a infidelidade das guias nas quais computados registros de jornada a menor «. Verifica-se que a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.... ()
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49 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Taxista. Vínculo de emprego reconhecido. Vínculo empregatício. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.
«A controvérsia está afeta ao conjunto fático-probatório, cujo reexame encontra óbice na Súmula 126/TST. De fato, o Tribunal Regional, examinando a prova testemunhal, concluiu pela presença dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego, destacando que havia controle de jornada pelo setor de transportes da reclamada; que o reclamante não podia recusar passageiros nem se fazer substituir; que recebia ordens e que, quando não estava efetuando as viagens, permanecia no pátio da empresa, à sua disposição, recebendo pela hora parada. Consignou, ainda, que a prova documental demonstrou que a reclamada estabeleceu diversos procedimentos para o setor de transporte, o que corroborava a existência de subordinação e controle dos motoristas. Nessas circunstâncias, não há como se aferir a violação direta do CLT, art. 3.º, ante a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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50 - TST Horas extras. Não apresentação dos cartões de ponto. «guias ministeriais inservíveis como meio de prova.
«O Tribunal Regional, com amparo no conjunto probatório dos autos, constatou que os documentos denominados «guias ministeriais apresentados pela reclamada são inservíveis como meio de prova da jornada de trabalho praticada pelo reclamante, uma vez que não consignam os horários de entrada e saída do obreiro, mas apenas «registram a duração das viagens, sem considerar o tempo real que o empregado chega à empresa e o gasto para a prestação de contas. Diante disso, considerou correta a sentença em que se «acolheu, nos limites do depoimento pessoal, a jornada apontada na inicial, das 5h40 às 14h30, de segunda a domingo, e feriados, com dobra 1 vez na semana até 20 horas (depoimento pessoal) e uma folga semanal. Assim, considerando a premissa fática de que as «guias ministeriais não representam a jornada de trabalho efetivamente praticada pelo autor, verifica-se que o Tribunal Regional, ao reconhecer a veracidade da jornada de trabalho declinada na inicial, em conformidade com os depoimentos testemunhais, decidiu em consonância com o disposto na Súmula 338/TST, I, segundo a qual «é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()