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Doc. LEGJUR 767.8473.1574.4046

1 - TJSP Apelação Cível - Exibição de documentos - Sentença de procedência que determinou ao réu que apresente a cópia dos contratos indicados na inicial, no prazo de 30 dias, sob pena de busca e apreensão e demais medidas previstas no Tema Repetitivo 1.000, além de condenar o réu no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais.

Recurso do banco réu. Discussão sobre a existência de interesse de agir da parte autora para pleitear a exibição de documentos pelo rito comum. Pretensão do autor de exibição dos contratos firmados entre as partes. Possibilidade, na vigência do CPC/2015, de postular a exibição de documentos pelo rito comum, desde que observados os requisitos estabelecidos no REsp. Acórdão/STJ, julgado no rito do art. 543-C do Código de Processo de Civil/1973 (Tese firmada no Tema 648). Caso dos autos, contudo, em que o pedido administrativo não atende às formalidades necessárias (Notificação enviada por e-mail sem prova de que fora recebida pela ré). Cenário que conduziria à extinção do processo, sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir. Possibilidade, no caso, de recebimento do pedido inicial como produção antecipada de provas, em observância ao princípio da primazia do julgamento de mérito, considerando a especial circunstância de ter o réu trazido aos autos a documentação solicitada pelo autor - Documentos exibidos que têm o condão de justificar ou evitar a propositura de ação judicial, nos termos do CPC, art. 381, III - Interesse de agir do autor configurado para pleitear a exibição dos contratos sem caráter contencioso, por meio da produção antecipada de provas, tendo em vista a ausência de prévio pedido administrativo válido. Homologação da prova produzida. Instituição financeira ré que trouxe aos autos a documentação que dispunha a respeito dos contratos firmados com o autor. Honorários advocatícios. Impossibilidade de arbitramento. Ausência de litigiosidade entre as partes. Procedimento de jurisdição voluntária. Recurso provido para receber o pedido inicial como produção antecipada de provas e homologar a prova produzida, afastando a condenação do réu no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
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Doc. LEGJUR 739.3266.1404.9184

2 - TJSP Apelação e remessa necessária - Mandado de segurança - Sociedade de advogados - Município de São Paulo - Discussão a respeito da legalidade do ato de desenquadramento da impetrante do regime especial de tributação das sociedades uniprofissionais previsto pelos arts. 9º, §1º e § 3º, do Decreto-lei 406/68, e 15, II, e § 1º, da LM 13.701/03, bem como autorização para substituição de três notas fiscais, com aplicação do Código 3379 (regime especial), em substituição ao Código 3220 (regime mensal), a partir de agosto de 2023 - Sentença concedendo a ordem para «determinar o reenquadramento da impetrante como sociedade uniprofissional, declarando nulo o Ato Administrativo de desenquadramento praticado pela autoridade coatora, determinando, ainda, a substituição das notas fiscais de números 00000471, 00000472 e 00000473 para aplicação do código 3379 Advocacia (regime especial), afastando o atualmente aplicado, que corresponde ao código 3220 Advocacia (regime mensal) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Impetrante não enquadrada no regime especial de tributação (SUP) desde a denegação da segurança em anterior ação mandamental (Processo 1006724-72.2022.8.26.0053), julgado em 16/06/2023, com trânsito em julgado em 12/07/2023 - Naquela PRIMEIRA ação restou decidido que a impetrante, por ser optante do Simples Nacional, não faz jus ao regime especial de tributação (SUP), devido a incompatibilidade entre os dois regimes - SEGUNDO mandado de segurança impetrado sem a necessária prova pré-constituída (art. 6º da LMS), em especial para demonstra a atual condição de não optante do Simples Nacional ou de qualquer alteração relevante na sua situação tributária, o que torna inviável a concessão da segurança principal pleiteada, sob pena de violação à coisa julgada (arts. 503, 505, 506, 507 e 508 do CPC) - Ato de reversão administrativa do enquadramento provisório (liminar judicial) da impetrante do SUP, de 23/08/2024, em estrita observância ao resultado do julgamento definitivo e de mérito do PRIMEIRO mandado de segurança 1006724-72.2022.8.26.0053 - Ausência de qualquer ato ilegal ou abusivo praticado pela autoridade apontada como coatora - Direito líquido e certo não comprovado pelo impetrante, implicando no indeferimento dos pleitos apontados nos Itens (i), (ii) e (iii) da petição inicial - Processo administrativo 6017.2022/016468-4 já anexado com as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, bem como ausência de documento comprovando a prévia tentativa de obtenção de cópia integral, sendo que a simples alegação de que «não obteve êxito ao acesso digital, não é suficiente para configurar qualquer ato coator, restando, assim, prejudicado o pedido do Item (iv) - Denegação da segurança que se impõe, nos termos do CPC, art. 487, I - Sentença reformada - Recurso de apelação e remessa necessária providos

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Doc. LEGJUR 677.3800.2641.4376

3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Embargos à execução fiscal - ISS e Multa DRM - Decisão que indeferiu tutela de urgência para que o Município juntasse aos autos cópia dos processos administrativos ensejadores dos débitos - Títulos executivos que se ressentem da precisa identificação sobre a origem dos débitos - Violação das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa - CF, art. 5º, LV - Probabilidade do direito e risco de dano de incerta reparação suficientemente demonstrados - CPC/2015, art. 300, §1º - Decisão reformada. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 698.1395.1389.6083

4 - TJSP APELAÇÃO -


Ação declaratória de inexistência de débito, exclusão de apontamento desabonador e indenização por dano moral - Extinção do processo, sem resolução de mérito, porque o autor deixou de cumprir a determinação de juntada de procuração com firma reconhecida, além de apresentar cópia do extrato expedido pelos cadastros restritivos de direito - Apelou o autor - Admissibilidade - Excesso de rigor e formalidade que devem ser afastados - Medida não prevista em lei - Procuração com assinatura digital autenticada por certificadora cadastrada pelo ICP-Brasil ou cópia de procuração assinada de próprio punho - Revisão do entendimento firmado nos autos 2021/00100891, conforme Parecer da Corregedoria Geral da Justiça 229/2024-J, disponibilizado no caderno administrativo do DJe em 02/08/2024, possibilitando a utilização de certificados não emitidos pela ICP-Brasil - Aceitação da procuração apresentada pelo autor, assinada eletronicamente através da plataforma «ZapSign - Eventual arguição de falsidade poderá ser deduzida pela parte contrária no momento oportuno - Ausente circunstâncias que coloquem em dúvida a autenticidade da procuração - Extinção afastada - Sentença cassada - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 168.4095.9949.1182

5 - TJSP APELAÇÃO -


Embargos à execução fiscal - Multas impostas por excesso de ruído em 2013 e 2014 - Sentença de parcial procedência para anular a penalidade aplicada em 2014, por vícios no processo administrativo - Alegada nulidade da multa de 2013 - Não configuração - Cópia do processo administrativo que demonstra a existência de prévia notificação e medição do ruído - Não demonstrado que houve erro na aferição, prova que competia à embargante - Legitimidade, ademais, do valor da multa, expressamente previsto em lei. Sentença mantida Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 341.8759.5613.7715

6 - TJSP AUTOR PRETENDE A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO PARA O SEU NOME, CONTUDO DISPÕE APENAS DA CÓPIA DO RECIBO - IMPEDIMENTO DO DETRAN - NECESSIDADE DO RECIBO ORIGINAL - AUTOR REQUER ALVARÁ JUDICIAL - NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA VIABILIZAR A REGULARIZAÇÃO DO DOCUMENTO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ALEGAÇÃO DE RESOLUÇÃO DA PENDÊNCIA NA ESFERA ADMINISTRATIVA - DESCABIMENTO - POSTULAÇÃO INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - DECISÃO ANULADA - RECURSO PROVIDO - DESCABE SUCUMBÊNCIA

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Doc. LEGJUR 241.0110.6213.0589

7 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Licitações. Tomada de preços. Perda superveniente do objeto por força da adjudicação do objeto do certame. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Ausência de prequestionamento. Incidência do óbice sumular 284/STF. Não caracterizado o dissídio jurisprudencial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) de Campos Novos, do Secretário Executivo da ADR e da Agência de Desenvolvimento Regional(ADR) de Campos Novos, insurgindo-se contra processo licitatório para execução de serviços de manutenção e conservação da malha rodoviária estadual pavimentada (Edital de Tomada de Preços 2/2017).... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6332.4338

8 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Exceção de pré-Executividade. Decadência. Revolvimento de provas. Súmula 7/STJ. Provimento negado.


1 - Inexiste a alegada violação ao CPC, art. 535 (CPC) de 1973 porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, é o que se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.... ()

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Doc. LEGJUR 693.7123.7715.5646

9 - TJSP Apelação. Ação autônoma de exibição de documentos. Sentença que admitiu o processo com exame do mérito diante da exibição dos documentos pelo réu, sem condenação em verba honorária. Recurso da parte autora, a alegar que a documentação apresentada não é a requerida, e que a parte ré deu causa à ação.

1. Documentação apresentada na contestação. Complementação Descabimento. No procedimento de produção antecipada de provas não há apreciação do valor da prova colhida, havendo mera documentação para eventual e futura utilização. Inteligência dos §§ 2º e 4º do CPC, art. 382. 2. Ônus de sucumbência. Considerando que o pedido de exibição autônoma de documentos não poderia ser conhecido, mas, ainda que conhecido, sequer teria caráter contencioso, descabida a condenação da parte ré aos honorários de sucumbência, seja porque não comprovada a recusa ao fornecimento dos documentos na esfera administrativa, seja porque não houve resistência na esfera judicial. 3. Sentença mantida. Recurso desprovido
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Doc. LEGJUR 241.0110.6721.5400

10 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Alegada ofensa ao princípio do juiz natural. Inexistência. Alegação de parcialidade no julgamento do pad. Descabimento. Devido processo legal garantido. Ausência de demonstração de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Absolvição por ausência de prova na esfera criminal. Independência das instâncias judicial e administrativa. Ausência de direito líquido e certo. Agravo interno desprovido.


1 - Na origem: mandado de segurança impetrado contra ato comissivo do Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, objetivando a cassação do ato que promoveu a demissão do impetrante.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6508.2533

11 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-Executividade. Extinção da execução. Honorários advocatícios. Não cabimento. Acórdão recorrido em confronto com a jurisprudênci a do STJ.


I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade ajuizada por Caiena Cia Agroindustrial Santa Helena à execução fiscal ajuizada pela União objetivando a extinção da execução, em razão do cancelamento da dívida.... ()

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Doc. LEGJUR 159.5969.1782.2265

12 - TJSP Habeas data. Pedido de fornecimento de laudos de análise de água e cópia de processos administrativos. Inadequação da via eleita. Pretensão que a rigor se qualifica como obrigação de fazer, e não voltada ao acesso ou retificação de dados pessoais. Informações requeridas não se enquadram nas hipóteses previstas na Lei 9.507/97, art. 7º. Procedimentos administrativos inexistentes. Ausência de comprovação de recusa injustificada de informações pela impetrada. Sociedade de economia mista com natureza jurídica de direito privado, não sujeita à obrigatoriedade de instaurar processos administrativos a cada protocolo aberto. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 240.9290.5971.5772

13 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 187/STJ.


I - Trata-se de agravo de instrumento movido contra a decisão que, em cumprimento de sentença prolatada em ação coletiva nos autos do Processo 2006.34.00.006627-7 (0006542-44.2006.4.01.3400), homologou cálculos da contadoria. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5886.2612

14 - STJ Processual civil. Direito tributário. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ. Súmula 211/STJ.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Procurador Chefe da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no Rio de Janeiro, objetivando o reconhecimento da suspensão da exigibilidade do débito objeto do Processo Administrativo 015374.002130/2006-18, até o trânsito em julgado da discussão administrativa que se encontra pendente de julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para concessão da segurança.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1165.5113

15 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Contradições e falta de verossimilhança dos depoimentos policiais. Dúvidas relevantes. In dubio pro reo. Provas ilícitas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Absolvição. Ordem concedida.


1 - O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1896.4718

16 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Irregularidades na construção de fórum do trt2. Dolo verificado pela corte regional. Agravos que não impugnam fundamentos da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Histórico da demanda


1 - Na origem, trata-se da Ação Civil Pública 0036590-58.1998.4.03.6100 ajuizada pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo da União, contra Nicolau dos Santos Neto, Délvio Buffulin, Antônio Carlos da Gama e Silva, Incal Incorporações S/A. Monteiro de Barros Investimentos S/A. Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Ferraz, Construtora Ikal Ltda. e Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda. sob a alegação de que houve ilegalidades, superfaturamento e direcionamento na contratação de empresa para construção do Fórum Trabalhista de 1ª instância de São Paulo. O valor da causa foi atribuído em Documento eletrônico VDA43053867 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 22/08/2024 16:30:47Publicação no DJe/STJ 3937 de 26/08/2024. Código de Controle do Documento: 5679f044-5a3d-4073-b983-4cdf9a16d7ae R$ 263.193.030,37 (duzentos e sessenta e três milhões, cento e noventa e três mil, trinta reais e trinta e sete centavos ─ válido para agosto de 1998), o qual, atualizado para maio de 2024, resulta na monta de R$ 1.189.676.292,59 (um bilhão, cento e oitenta e nove milhões, seiscentos e setenta e seis mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos).... ()

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Doc. LEGJUR 714.5316.7575.4785

17 - TST A C Ó R D Ã O (6ª


Turma) GDCJPC/vm AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. A controvérsia reveste-se de transcendência jurídica . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da sua Tabela de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . « . Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando, a seu turno, entendimento no sentido de que é do poder público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente da administração pública, da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-21725-86.2017.5.04.0204, em que é Agravante MUNICÍPIO DE CANOAS e sãoé Agravados GAMP - GRUPO DE APOIO À MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA, SOLANGE ERONITA DE CAMARGO e NUTRITO COMERCIAL LTDA . Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE CANOAS em face dea decisão monocrática, mediante a qual se foi denegadoou seguimento ao seu agravo de instrumento. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE CANOAS contra a decisão monocrática mediante a qual se denegoufoi negado seguimento seu ao agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: A Corte Regional denegou seguimento aos recursos de revista, mediante os seguintes fundamentos: Recurso de: GAMP - GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E A SAUDE PUBLICA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à análise do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Não admito o recurso de revista no item. Consta do acórdão: «Em sede recursal, o primeiro reclamado - GAMP - Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública - requer a concessão do benefício da justiça gratuita. No tocante ao benefício da justiça gratuita postulado, importante destacar a previsão contida no CLT, art. 790 (com a redação vigente à época do requerimento), in verbis: Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. [[...] § 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. (grifou-se) Todavia, tem-se que o primeiro reclamado não demonstrou, de forma cabal, a sua inviabilidade financeira, requisito indispensável para a concessão do benefício em questão. Por esta razão, não faz jus ao benefício da justiça gratuita postulado. Da mesma forma, entende-se que o primeiro reclamado não é entidade filantrópica, não estando dispensado, portanto, da realização do depósito recursal, conforme o CLT, art. 899, § 10. Ao analisar o teor da Portaria 1.223, de 02.08.2018, do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União (ID. b9f924c - Pág. 1), constata-se que a condição de entidade beneficente de assistência social foi concedido apenas ao GAMP com sede em Cotia/SP, com CNPJ 09.549.061/0001-87. De outra parte, observa-se que a reclamante foi contratada e trabalhou na cidade de Canoas, Município no qual a contratante está estabelecida, inclusive, com outro CNPJ ( 09.549.061/0002-68), ou seja, distinto daquele da entidade de Cotia/SP. Dessa forma, verifica-se que elas têm domicílio fiscal próprio para efeitos tributários, significando, pois, a existência de autonomia jurídico-administrativo para cada estabelecimento. Não se entende, dessa forma, pela extensão do caráter de entidade filantrópica ao Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública situado em Canoas - CNPJ ( 09.549.061/0002-68). Por conseguinte, entende-se que o recorrente não está dispensado do pagamento de custas e depósito recursal, por não fazer jus ao benefício da justiça gratuita, além de não estar enquadrada como entidade filantrópica. Superada essa questão, importante destacar a previsão contida no CPC, art. 99, in verbis: O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [[...] § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. Nesse sentido, o entendimento vertido no item II da OJ 269 da SDI-1 do TST (...) Dessa forma, diante da previsão legal e jurisprudencial referidas, esta Relatora determinou a intimação do primeiro reclamado para efetuar o preparo recursal (custas e depósito recursal), no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção (ID. 8d218c3). O primeiro réu, devidamente intimado, comprovou o recolhimento apenas das custas processuais (ID. 02a0893, ID. 3fdbfab e ID. 86bc041), entretanto, sem o pagamento do depósito recursal. Assim sendo, não atendido o pressuposto objetivo de admissibilidade ao feitio legal, impõe-se o não conhecimento do recurso do primeiro reclamado, GAMP, por deserto.. Infere-se da transcrição do acórdão que a controvérsia foi decidida com base nos elementos de prova contidos nos autos. Assim, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST, restando prejudicada a análise das alegações atinentes à matéria. A demonstração de divergência jurisprudencial hábil a impulsionar o recurso de revista deve partir de julgado que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito relacionadas ao caso concreto, ofereça diferente resultado. A ausência ou acréscimo de circunstância torna inespecífico o aresto paradigma. A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 87/TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista, inclusive por dissenso jurisprudencial (§ 7º do CLT, art. 896, com a redação dada pela Lei 13.015/2014, e Súmula 333 da aludida Corte Superior), tampouco permitindo verificar afronta aos dispositivos invocados. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. Recurso de: MUNICÍPIO DE CANOAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à análise do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não verificada afronta ao CF/88, art. 93, IX, CPC/1973, art. 458 (CPC/2015, art. 489 ) e CLT, art. 832. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459/TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS / TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO. Não admito o recurso de revista no item. Em decisão de 12/09/2017, no RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 246), o STF firmou a tese de que o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei no 8.666/1993, art. 71, § 1º. A SDI-I/TST, em julgamento ocorrido em 12/12/2019, no E-RR-925-07.2016.5.05.0281, decidiu não ter ocorrido, quando do julgamento pelo STF, a fixação de tese a respeito do ônus da prova quanto à demonstração de fiscalização. Com base nos princípios da aptidão para a prova e da distribuição do ônus probatório, definiu que cabe ao ente público tomador dos serviços o ônus de comprovar que houve a fiscalização do contrato de trabalho decorrente da terceirização de serviços. O acórdão recorrido foi expresso ao consignar que o ente público não demonstrou a fiscalização do contrato de trabalho, atribuindo a ele o ônus probatório. Entendimento em sentido diverso implicaria a reanálise do conjunto fático probatório, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, em sede de recurso de revista. Além disso, o acórdão está de acordo com a atual e notória jurisprudência do TST, ficando inviabilizado o prosseguimento do recurso de revista com fundamento no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Quanto à responsabilidade subsidiária do ente público, a decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 331, item V, do TST. Inviável, assim, o seguimento do recurso, uma vez que a matéria já se encontra pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (§ 7º do CLT, art. 896, com a redação dada pela Lei 13.015/2014, e Súmula 333 daquela Corte Superior). Resta afastada, portanto, a alegada violação dos dispositivos apontados e prejudicada a análise dos arestos paradigmas transcritos para o confronto de teses. Dessa forma, ficam afastadas as alegações da parte recorrente. Nestes termos, nego seguimento aos tópicos: «4.1 DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO". DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. DESCONTOS FISCAIS. Não admito o recurso de revista no item. Não verifico afronta direta e literal ao preceito, da CF/88 invocado, o que impede a admissão do recurso pelo critério previsto na alínea «c do CLT, art. 896. Assim, nego seguimento ao recurso no item «DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS". Foram interpostos agravos de instrumento, pugnando pela reforma do despacho de admissibilidade. Com remessa dos autos à Procuradoria Geral do Trabalho. Examino. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista, cujos requisitos extrínsecos de admissibilidade foram atendidos. Na minuta, pugna-se pela reforma do despacho de admissibilidade. À análise. Primeiramente, é importante frisar que o recurso de revista foi interposto contra acórdão publicado sob a égide da Lei 13.467/2017, que alterou o CLT, art. 896-A razão pela qual se faz necessário examinar a viabilidade recursal sob o prisma da transcendência, na forma do referido dispositivo e dos arts. 246 e seguintes do RITST. Do exame detido das matérias em debate no agravo de instrumento em cotejo com os fundamentos do despacho agravado transcrito no início desta decisão unipessoal, observa-se que as alegações expostas não logram êxito em demonstrar o desacerto da decisão de admissibilidade, considerando, sobretudo, os termos do decisum proferido pelo Regional. Mantém-se, portanto, o despacho negativo de admissibilidade, cujos fundamentos passam a fazer parte integrante das motivações desta decisão. Ressalte-se, por fim, que a adoção dos fundamentos que compõem decisão recorrida (técnica de decisão per relationem) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. Como se pode perceber, neste caso concreto, não se justifica a intervenção desta Corte Superior. No caso dos tópicos obstados por óbice de natureza processual, a análise dos critérios da transcendência fica prejudicada, pois o recurso carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, o que impede o exame meritório do feito. E nos demais temas devolvidos na minuta de agravo de instrumento, observe-se que não se está diante de hipótese na qual haja desrespeito à jurisprudência consolidada desta Corte (transcendência política), tampouco há tese jurídica inédita a ser fixada em questão peculiar no âmbito da legislação trabalhista (transcendência jurídica), ou mesmo condenação exorbitante ou irrisória (transcendência econômica) - neste caso o valor total da condenação não torna a causa relevante do ponto de vista econômico, ou, por fim, hipótese que demande juízo de sindicabilidade atinente a direito social mínimo assegurado na CF/88 (transcendência social). Para essas duas situações, citem-se precedentes de Turmas desta Corte superior: RRAg-615-35.2019.5.23.0009, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 17/03/2023; AIRR-344-17.2011.5.04.0791, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 17/03/2023; AIRR-24225-76.2020.5.24.0071, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 10/03/2023; AIRR-10666-20.2017.5.18.0008, 3ª Turma, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT 17/03/2023; Ag-AIRR-1001321-41.2015.5.02.0521, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 17/03/2023; Ag-AIRR-1001828-55.2017.5.02.0319, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 10/03/2023; Ag-AIRR-1001337-03.2014.5.02.0465, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 17/03/2023. Nego seguimento ao agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista, cujos requisitos extrínsecos de admissibilidade foram atendidos. Na minuta, pugna-se pela reforma do despacho de admissibilidade. À análise. Ressalto, inicialmente, que o recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.467/2017. A Administração Pública sustenta que a imputação da responsabilidade subsidiária ao ente público encontra óbice na Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADC 16, razão pela qual entende ser inaplicável o disposto no item V da Súmula 331/STJ, sobretudo após o julgamento do Tema 246 do Banco de Repercussão Geral do STF (RE 760.931), no qual restou expressamente vedada a transferência automática de responsabilidade subsidiária ao ente público em face de terceirização trabalhista. Aduz que o ônus da prova a respeito da falha na fiscalização é da parte reclamante. Aponta contrariedade ao referido verbete sumular, bem como ofensa ao citada Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e aos demais dispositivos de lei e, da CF/88 indicados nas razões do recurso de revista, suscitando, ainda, divergência jurisprudencial. Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de a qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada e a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal a respeito de quais atos omissivos da Administração Pública autorizariam a sua responsabilização subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão. A controvérsia versada no recurso de revista está centrada na responsabilidade subsidiária do Ente Público pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora de serviços. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Tendo em vista que o acórdão do Regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da Administração Pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se o não provimento do agravo de instrumento, quando analisado o seu recurso sob tal ótica. Por outro lado, ante às premissas registradas no acórdão do Regional, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, é que seria possível concluir pela ausência de culpa in vigilando do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, também, na Súmula 126/STJ. Nego seguimento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, amparado nos arts. 896, § 14, e 896-A, § 2º, da CLT e 118, X, e 255, II e III, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, nego seguimento a ambos os agravos de instrumento. A parte ora agravante No agravo interno interposto, sustenta-se a viabilidade do processamento do seu recurso de revistaapelo, nos moldes do CLT, art. 896. Insurge-se contra a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta em razão dos créditos trabalhistas apurados em favor do autor. Aponta violação de dispositivos legais e constitucionais. Indica contrariedade à Súmula 331 do C. TST. Ao exame. Registre-se, de início, que a motivação porela adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na em negativa de prestação jurisdicional. A controvérsia versada no recurso de revista está centrada na responsabilidade subsidiária do Eente Ppúblico pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora de serviços. Do quanto se pode observar, a decisão do Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, o que impõe o óbice da Súmula 333/TST ao trânsito da revista. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da sua Tabela de Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando, a seu turno, entendimento no sentido de que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Eis o teor do acórdão regional, na fração de interesse: (...) «Na hipótese, restou provado nos autos, que o empregador da demandante deixou de cumprir obrigações legais atinentes ao pacto laboral, ensejando o acolhimento do pedido de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Ora, só essa situação já é suficiente para caracterizar a negligência do ente público no acompanhamento do cumprimento das obrigações trabalhistas, o que faz com que se reconheça a sua culpa in vigilando. Se fiscalizou, seu acompanhamento não foi efetivo, pois não evitou que descumprimentos legais culminassem com o acolhimento da rescisão indireta do pacto laboral. Importante ser ressaltado, também, que a garantia subsidiária dos direitos trabalhistas pelo tomador dos serviços se impõe, não apenas em virtude da responsabilidade mínima por ato de terceiro, como, também, pela vedação jurídica ao abuso de direito, harmonizando os dois princípios, com a prevalência hierárquica dos direitos laborais na ordem jurídica do país. Por fim, menciona-se que a responsabilidade subsidiária abrange todas as parcelas deferidas na presente ação. Nesse sentido, o, VI da Súmula 331/TST, in verbis : [...] VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Diante do exposto, nega-se provimento ao recurso. . Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente da aAdministração pPública, da fiscalização do contrato de prestação de serviços,- matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Pelo exposto, nego provimento ao agravo interno. Ante ao acréscimo de fundamentação, deixo de aplicar a multa do art. 1.021, §4º do CPC. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno .... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2608.9342

18 - STJ Administrativo. Mandado de segurança preventivo. Possibilidade de a autoridade impetrada praticar ato tendente à anulação, alteração ou substituição de decisão que desaprovara estudo da funai favorável à ampliação ou nova demarcação de terra indígena já existente. Ausência de prova pré-constituída. Justo receio não demonstrado. Ordem denegada.


1 - O mandado de segurança preventivo pressupõe a existência de justo receio decorrente da iminência de ato a ser praticado pela autoridade coatora, capaz de ferir direito líquido e certo do impetrante.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2411.4814

19 - STJ Administrativo. Mandado de segurança preventivo. Possibilidade de a autoridade impetrada praticar ato tendente à anulação, alteração ou substituição de decisão que desaprovara estudo da funai favorável à ampliação ou nova demarcação de terra indígena já existente. Ausência de prova pré-constituída. Justo receio não demonstrado. Ordem denegada.


1 - O mandado de segurança preventivo pressupõe a existência de justo receio decorrente da iminência de ato a ser praticado pela autoridade coatora, capaz de ferir direito líquido e certo do impetrante.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6209.7557

20 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração em agravo interno e m recurso especial. Alegação de omissão. Art. 2º, parágrafo único, VII, e 69 da Lei 9.784/1999. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Demais alegações de omissão. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Recurso rejeitado.


1 - Verifica-se que a Corte regional não emitiu juízo de valor acerca dos arts. 2º, caput e parágrafo único, VII, e 69 da Lei 9.784/99, nem a matéria foi alegada em Embargos de Declaração. Dessa forma, não houve prequestionamento, o que atrai o óbice da Súmula 282/STF. Nesse sentido: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 26.10.2021; e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18.10.2021.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6827.9560

21 - STJ Processual civil. Administrativo. Progressão funcional de professor da rede estadual de ensino. Prova do tempo mínimo na referência anterior. Prova do indeferimento do requerimento. Inexistência de obrigação de juntada. Princípio da cooperação. Informações de posse do réu. Facilidade de produção da prova. Ausência de violação do CPC, art. 1022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando cobrança de retroativo decorrente de reclassificação de vencimentos. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada e determinou-se o retorno dos autos à origem para que fosse intimado o réu para, no prazo de 30 dias, trazer aos autos cópia do pedido administrativo de progressão funcional da autora.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1505.3727

22 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso ordinário. Processo administrativo disciplinar. Dupla penalidade imposta a promotor de justiça. Suspensão e remoção compulsória. Membro de comissão do processo de suspensão também presente no de remoção compulsória. Quebra de imparcialidade. Ocorrência de bis in idem. Agravo interno não provido.


1 - No caso dos autos, promotor de justiça do Estado de São Paulo impetrou mandado de segurança ao requerer a nulidade da remoção compulsória que lhe foi imposta em decorrência de solução de um processo administrativo disciplinar.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1331.8126

23 - STJ Mandado de segurança. Demarcação de terra indígena. Negativa de disponibilização de estudos preparatórios à instauração do procedimento à defensoria pública. Acesso a informações públicas. Direito fundamental. Excepcionalidade do sigilo (art. 5º, XXXIII, da CF; Lei 12.527/2011, art. 3º, I). Poder de requisição da defensoria pública. Restrição indevida histórico da demanda


1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela Defensoria Pública da União contra alegado ato coator do Diretor de Proteção Territorial da Fundação Nacional do Índio — Funai. Foi pleiteada a concessão de segurança para determinar a «apresentação das informações e documentos requisitados no ofício 3462415/2020- DPU-MO".... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1683.1374

24 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. ISS. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Reexame fático probatório.


I - Na origem, trata-se de execução fiscal visando a cobrança de débitos relativos a ISS. Na sentença o processo foi julgado extinto. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para negar provimento ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2708.9432

25 - STJ Processo penal. Homícidio. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Agravo regimental não provido.


1 - A comprovação da suspensão do expediente, no Tribunal local, deve ser feita no momento da interposição do recurso, mediante documento dotado de fé pública, consistente na juntada de cópia de lei ou de ato administrativo exarado pela Corte de origem, ou por meio de certidão, sendo insuficiente a mera indicação do feriado na corpo da peça. O dia 13 de junho não é previsto como feriado nacional em Lei e, por isso, a eventual suspensão do expediente forense nesta data necessita ser comprovada de acordo com o regramento legal.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2123.2660

26 - STJ Processual civil. Terreno da marinha. Usucapião. Discussão sobre a juntada do inteiro teor do prodecimento de demarcação. Razões dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 284/STF e Súmula 283/STF.


1 - Pelo que se extrai do acórdão recorrido, incontroverso que a área em questão foi classificada pela Secretaria de Patrimônio da União como terreno da marinha - bem da União, nos termos da CF/88, Decreto-lei 9.760/1946, art. 20, VII e do art 1º, a -, por isso insuscetível de usucapião.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5150.2441.7554

27 - STJ Administrativo. Recurso especial. Improbidade administrativa. Construção do estádio. Abertura da copa do mundo. Simulação de licitação para concessão de benefícios fiscais. Prévio acordo com o próprio mp para finalização da construção antes do início do campeonato. Conclusão do tribunal de origem pela ausência de documento eletrônico vda41389370 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antônio herman de vasconcellos e benjamin assinado em. 03/05/2024 18:35:58publicação no dje/STJ 3863 de 10/05/2024. Código de controle do documento. Ba35a604-a567-4d2c-abbc-69dd767374c9 improbidade. Súmula 7/STJ. Omissão. Inexistência. Lei municipal 15.413/2011 contestada em face de Lei. Competência do STF. Precedentes. Histórico da demanda


1 - Na origem, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Gilberto Kassab, então prefeito do Município de São Paulo, Sport Club Corinthians Paulista, Construtora Norberto Odebrecht S/A, Arena Fundo de Investimento Imobiliário S/A e Administradora BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A. O objetivo: incidentalmente, a declaração da inconstitucionalidade da Lei do Município de São Paulo 15.413/2011 e, no mérito, a condenação dos réus por infração ao disposto nos arts. 10, VII e X, e 11 da Lei 8.429/1992, devido à sanção pelo então Prefeito da capital paulista da Lei 15.413/2011, que concedia benefícios fiscais para construção de estádio de futebol na zona leste do Município, destinado à realização da abertura dos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014, e favorecia, de forma irregular, os demais corréus, que foram contemplados com referidos benefícios no valor de R$ 420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais).... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2936.1282

28 - STJ Civil e administrativo. Ação de ressarcimento ao erário. Depósito em conta de servidora falecida. Ausência de comunicação do óbito. Levantamento de valores nos terminais de autoatendimento do banco mediante cartão e senha. Enriquecimento sem causa. Restituição. Deficiente fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Conforme anotado na decisão agravada, o insurgente sustenta que o CPC/2015, art. 373, I foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Apelo Nobre nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2598.1775

29 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de locação de caminhões e maquinários. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Análise de cláusulas contratuais. Não cabimento. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso não provido.


1 - O Tribunal de origem, no enfrentamento da matéria, consignou: «Primeiramente, cumpre salientar que a inicial foi instruída com cópia na íntegra dos processos administrativos, que comprovam a execução dos serviços e a formalização do pedido de pagamento, inclusive os documentos possuem carimbo e numeração da Semada, tornando evidente que a autora prestou o serviço e o réu está inadimplente.(...) Diante dessas considerações, forçoso concluir que a autora demonstrou o seu direito, nos moldes do art. 373, I do CPC, tendo ficado comprovada a execução dos serviços contratados e a inadimplência do ente Municipal com o contrato, objeto da lide. (...) Observa-se que a autora foi vencedora em quase a totalidade de seus pleitos, tendo sido vencida apenas quanto ao pedido referente aos lucros cessantes, razão pela qual correta a condenação do ente municipal ao pagamento do ônus sucumbencial. Dessa forma, o desprovimento do apelo e a manutenção da sentença são medidas impositivas (fls. 4.027- 4.046, e- STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2343.3964

30 - STJ Administrativo. Concurso público. Recurso ordinário em mandado de segurança. Outorga de delegação de notas e de registro no estado do Paraná. Recurso administrativo. Nulidade. Ausência de interesse. Prova oral. Erro grosseiro na correção da prova. Caracterização. Recurso parcialmente provido para conceder em parte a segurança.


1 - Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado pelo ora recorrente em face de apontado ato ilegal do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o qual, em sede de concurso público para outorga de delegações notariais e registrais, negou provimento ao recurso administrativo interposto, objetivando a revisão de nota atribuída na prova oral das disciplinas de Direito Civil e de Direito Empresarial. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2903.1876

31 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Violação do CPC, art. 489. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Mandado de segurança. Tese de prescrição. Ausência de indicação do dispositivo legal considerado violado. Alegação de decadência. Lei 12.016/2009, art. 23. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF.


1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) no que tange à mencionada violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, verifico que a parte insurgente não logrou êxito em demonstrar objetivamente qual ponto da fundamentação considera deficiente, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos; b) em relação à tese de prescrição, constata-se que não há indicação clara do artigo de Lei considerado violado. A mera citação de passagem de artigos de lei é insuficiente para caracterizar e demonstrar a contrariedade à Lei; c) s obre a decadência do direito de impetrar o Mandado de Segurança, a Corte estadual consignou (fl. 423, e/STJ): « Com o trânsito em julgado do processo 0063705-23.2014.8.03.0001, a Impetrante foi notificada para apresentação de documentos e exames médicos em 07/06/2018, dando início ao procedimento administrativo. A Impetrante informa que somente em julho de 2021 lhe foi entregue uma cópia de seu processo administrativo, porem sem nenhuma notificação a respeito de sua posse. Como bem destacado pela ilustre Procuradora de Justiça, a Impetrante apenas tomou conhecimento da negativa de envio de seu processo ao Palácio do Governo para nomeação e posse no dia 31/10/2021, por meio não oficial (doe. da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP/SEAD, em anexo), que certificou sobre o desarquivamento do processo para retirada de cópia, pois não houve comunicação oficial da decisão. Desse modo, considerando que a Impetrante não foi devidamente comunicada em data anterior do resultado do procedimento administrativo, bem assim a distribuição do mandado de segurança ser do dia 31/10/2021, logo, não há que se falar cm decadência, aliás, nem prescrição, pois a Documento eletrônico VDA41074830 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 17/04/2024 18:25:01Publicação no DJe/STJ 3849 de 19/04/2024. Código de Controle do Documento: 1fa0d672-296e-498a-88da-46963a8766fc existência de requerimento administrativo formulado ainda dentro do prazo prescricional de cinco anos suspende a prescrição, nos termos do art. 4 o do Decreto 20.910/1932, o qual somente volta a correr a partir da decisão. No presente, a sentença do processo 0063705-23.2014.8.03.0001 transitou julgado cm 27/07/2016 e em 07/06/2018 foi dado início ao procedimento administrativo, ou seja, com menos de dois anos e meio (Súmula 383/STF). No entanto, o insurgente não desenvolve argumentos aptos a impugnar de forma completa a fundamentação transcrita, em especial no que concerne ao termo inicial do prazo decadencial, que se deu com o conhecimento do ato coator pela parte impetrante. Dessa maneira, tratando-se de fundamentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplica-se na espécie, por analogia, a Súmula 283/STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2713.1477

32 - STJ Processual civil e administrativo. Contrato administrativo. Ação de cobrança contra empresa arrendatária de armazéns portuários, decorrente da invalidação de ato administrativo e negócios jurídicos correlatos. Procedência. Crédito com origem no contrato de arrendamento. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão (fls. 1.736-1.754, e/STJ) que conheceu do Agravo do particular para não conhecer do seu Recurso Especial, aplicando-se as Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1586.6266

33 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Violação literal a dispositivo da Constituição da República. Revisão do acórdão recorrido. Competência do STF. CPC/2015, art. 966, VII. Prova nova não reconhecida pela corte de origem. Acórdão amparado no exame de elementos fáticos. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 966, VIII. Erro de fato. Controvérsia instaurada no acórdão rescindendo. Ação rescisória como suscedâneo recursal. Impossibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1882.9286

34 - STJ Processual civil. Administrativo. Sociedade seguradora. Atuação sem a devida autorização legal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do Decreto-lei 73/1966, art. 113. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Incidência da Súmula 7/STJ. Reexame fático probatório.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando o reconhecimento de nulidade de processo administrativo que culminou em multa por infração prevista no art. 24 do Decreta Lei 73/1966. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1787.2427

35 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Agentes políticos. Parlamentares. Afastamento do cargo. Honorários advocatícios. Reexame do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 280/STF. Ausência do cotejo analítico. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação anulatória de ato administrativo objetivando a anulação do decreto legislativo que cassou o mandato de vereador do ora agravante. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6951.5709

36 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF. Arts. 504 do CPC/1973 e 9º da Lei 1.079/1950. Ausência de prequestionamento. Fundamento da decisão agravada não impugnado. Exclusão de um dos litisconsortes passivos da lide. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Procuração da parte agravada não juntada. Intimação e apresentação de contraminuta. Ausência de prejuízo. Sujeição dos agentes políticos às regras da Lei 8.429/1992. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.


1 - Na forma da jurisprudência do STJ, «não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao CPC, art. 535, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 15/10/2021). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6132.1621

37 - STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Indenização. Danos morais. Perseguição política durante o estado de exceção. Improcedência do pedido. Deficiência recursal. Razões recursais dissociadas do comando normativo dos dispositivos apontados como violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Acórdão recorrido. Fundamentos. Impugnação. Ausência. Incidência da Súmula 283/STF. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Cotejo analíto. Ausência.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando indenização por danos morais em virtude de perseguição política sofrida pelo genitor dos autores, durante o regime de exceção vivido pelo Brasil nos anos de 1964 a 1985. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2468.3612

38 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Penalidade administrativa. Aplicação sem processo penal concluído. Possibilidade. Tema 565 do STF. Aferição de violação do devido processo legal. Dilação probatória. Impossibilidade. Previsão normativa da conduta irregular. Violação do princípio da legalidade. Não ocorrência. Direito líquido e certo. Não demonstração. Agravo interno não provido.


1 - O recorrente sustenta que não houve observação de um procedimento específico para apuração das faltas disciplinares. Porém, conforme salientado pelo acórdão a quo, não há especificação de uma nulidade pelo devido processo legal, pois o rito adotado foi previsto em lei local e assegurou os princípios da ampla defesa e do contraditório. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2443.9525

39 - STJ Processo civil. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Cartório extrajudicial. Ausência do ato coator. Falta de dialeticidade do recurso. Supressão de instância. Recurso não provido.


1 - O entendimento do STJ é sólido no sentido de que « para a demonstração do direito líquido e certo, imprescindível que o feito seja devidamente instruído, com a juntada de cópia do ato coator, notadamente para fins de exame da fundamentação utilizada pela autoridade coatora. « (AgRg no MS 14.083/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 12/8/2015, DJe de 20/8/2015.). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2535.6974

40 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Processo administrativo. Juntada. Desnecessidade. Nulidade da CDA. Não reconhecida pela corte de origem a partir do exame de elementos fáticos. Revisão. Súmula 7/STJ. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.2203.2925

41 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Acesso a informação contida em processo administrativo que tramita na administração pública. Publicidade. Excepcionalidade de restrição não configurada. Segurança concedida.


1 - O acesso à informação é resguardado, como regra, no CF/88, art. 5º, XIV. A Carta Magna estabelece, ainda, o direito fundamental de se receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou geral (art. 5º, XXXIII). É também assegurada a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção no art. 3º, I, da Lei de Acesso a Informações (Lei 12.527/2011) . ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.2898.8694

42 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Demissão. Denegação da segurança. Pad. Cerceamento de defesa. Não comprovação. Irregularidade. Ausência.


I - A ação mandamental visa reformar ato atribuído ao Advogado Geral da União, consubstanciado na Portaria AGU 269, de 13 de março de 2023, que demitiu o impetrante com base no Parecer 00010/2023/CGD/PGF/AGU, por infringência aa Lei 8.112/1990, art. 117, XV. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.2440.5840

43 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Atos administrativos. Anistia política. Portaria de anulação. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Ausência de prova pré-constituída. Impossibilidade de dilação probatória. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Trata-se de mandado de segurança originário do STJ impetrado contra ato atribuído ao Ministro da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, consubstanciado na Portaria 1.113, de 24/3/2021, que anulou a Portaria 2.235, de 29/11/2005, a qual declarou o impetrante anistiado político. O pedido liminar foi indeferido às fls. 165-171. Agravo interno interposto contra decisão que denegou a segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 971.0588.3316.7046

44 - TJSP Exceção de suspeição. Magistrado que converteu o julgamento em diligência e determinou ao Detran a juntada aos autos de cópia do processo administrativo. A concessão de novos prazos ao Detran não caracteriza suspeição do magistrado, ainda que discorde a parte, conforme Súmula 88/TJSP. Decisões que concederam prazo já foram objeto de agravo de instrumento, tendo sido devolvida a discussão Ementa: Exceção de suspeição. Magistrado que converteu o julgamento em diligência e determinou ao Detran a juntada aos autos de cópia do processo administrativo. A concessão de novos prazos ao Detran não caracteriza suspeição do magistrado, ainda que discorde a parte, conforme Súmula 88/TJSP. Decisões que concederam prazo já foram objeto de agravo de instrumento, tendo sido devolvida a discussão ao Colégio Recursal. Exceção de suspeição rejeitada.

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Doc. LEGJUR 240.2010.2641.9139

45 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Mandado de segurança. Processo administrativo fiscal. Violação ao art. 1.022 não caracterizada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Competência do STJ para análise de legislação federal. Súmula 518/STJ. Multa por recurso protelatório. Art. 1.026, § 2º do CPC/2015. Ausência de caráter protelatório. Súmula 98/STJ. Precedentes. Agravo interno parcialmente provido. Histórico da demanda


1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança no qual se questiona se a autoridade coatora agiu de forma ilegal ao indeferir o pedido de parcelamento/pagamento feito pela impetrante dos débitos de IPI que possuía com aproveitamento de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL próprios, nos termos do que autorizava o § 2º, do Medida Provisória 470/09, art. 3º. A dimensão econômica da questão controvertida, conforme indicado na petição inicial e reiterado em memorial apresentado recentemente, é da ordem de R$170.741.500,64 (cento e setenta milhões, setecentos e quarenta e um mil, quinhentos reais e sessenta e quatro centavos - valor histórico, setembro de 2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1893.9958

46 - STJ Agravo interno no mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Fatos apurados em decorrência da «operação reluz". Cassação de aposentadoria. Mérito administrativo. Insindicabilidade pelo poder judiciário. Prova emprestada. Autorização judicial. Requerimento de provas. Indeferimento pela comissão processante de modo fundamentado. Legalidade. Alegação de cerceamento de defesa. Ausência de prova pré-constituída. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que denegara a segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1630.8742

47 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Fornecimento de cópias. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 284/STF. Recurso não provido.


1 - A Corte a quo assim consignou ao decidir a controvérsia (fls. 256, e/STJ, grifei): «Da análise dos autos, claramente se depreende que o agente público do Fisco Estadual condicionou o fornecimento das cópias dos documentos anexos aos Autos de Infração imprescindíveis para o pleno exercício do direito de defesa, ao pagamento da Taxa de Serviço Estadual - TSE, o que afrontou os princípios da publicidade e da ampla defesa. A CF/88, em seu art. 5º, LV, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes. (...) Noutro giro, a Lei 1.287/01, art. 93 prescreve hipóteses em que haverá isenção do pagamento da Taxa de Serviço Estadual - TSE, dentre as quais ressalto a prevista no, VIII que trata dos documentos solicitados para fins de defesa, o que milita ampara o direito da impetrante, ora apelada. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1105.7181

48 - STJ Processual civil e tributário. ITBI pedido de não incidência. Pretensão que busca reconhecer a nulidade do procedimento administrativo. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 7/STJ.


1 - Ao dirimir a controvérsia, a Corte local consignou (fls. 760-761, e/STJ): «A relação jurídica de fundo consiste em saber se o procedimento administrativo (PA 2014-0.307.519-7) que indeferiu o pedido de isenção de ITBI formulado pela ora Impetrante KODIA ADMINISTRAÇÃODE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.(relativo à aquisição do imóvel descrito na inicial, em decorrência de incorporação ao seu capital social)é nulo em razão da suposta decisão sumária lançada pela autoridade Impetrada, a qual, em consequência, a Impetrante teve contra si lavrado o Auto de Infração sob o 90.035.243-4, datado de 11/02/2019 (págs. 05), o que originou a cobrança executiva (conf. cópias na inicial e da CDA da Execução Fiscal 1572225-04.2019.8.26.0090 págs. 303/305). Ora, como se infere na JUNTADA POR CHAMADA AO PROCESSO SIMPROC 2014-0.0.307.519-7 (proc. SEI 6017.2019/0007014-5), após receber regular notificação em seu endereço em 17/01/2019, em relação ao supracitado Processo Administrativo ( 2014-0.307.519-7), a Impetrante cuidou de apresentar os documentos solicitados, que foram anexados para análise da autoridade fiscal competente (págs. 363/461). Portanto, os documentos encaminhados pela Impetrante foram recebidos e autuados no processo SEI 6017.2019/0007014-5 na data de 12/02/2019 (data de autuação conforme Capa SEI), ou seja, em momento anterior ao despacho de indeferimento, datado de 01/05/2019 (data da publicação no DOM), cuja análise, independentemente do aspecto quantitativo, constatou-se a falta da entrega da DRE de 2016, daí porque do indeferimento do PA 2014-0.307.519-7. Ou seja, ao contrário do sustentado pela Impetrante, não há que se falar em indeferimento sumário, porquanto o não deferimento do pleito se deu porque a empresa não atendeu completamente a chamada para apresentar a documentação solicitada deixando de comprovar que a sua atividade preponderante não é imobiliária (pág. 102). De fato, como bem esclareceu o MUNICÍPIO a impetrante não juntou os documentos necessários para análise do benefício fiscal, em especial a DRE de 2016, além da constatação de outras inconsistências em sua escrituração contábil a demonstrar que sua contabilidade não merece fé. Assim, ficou claro que a documentação apresentada pela impetrante não está em perfeita consonância com as normas contábeis e, portanto, não se presta a fazer prova a seu favor (fé em juízo) (pág.354). Aliás, cumpre consignar que em nenhum momento a Impetrante rebate a alegação da não entrega da DRE de 2016 e, pela análise de todo acervo documental inserto nos presentes autos, não se constata, realmente, documentos fiscais relativos ao exercício de 2016". ... ()

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Doc. LEGJUR 324.0730.4425.2690

49 - TST RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO EM QUE DETERMINADA A LIMITAÇÃO DO PERCEBIMENTO CUMULATIVO DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE AO TETO CONSTITUCIONAL E A RESTITUIÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS ACIMA DO LIMITE. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RE 602.524 EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 359. MERA TRANSCRIÇÃO DO TEOR DO ATO NA PETIÇÃO INICIAL DO MANDAMUS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CÓPIA DA DECISÃO IMPUGNADA. DOCUMENTO ESSENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 415/TST. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão proferida pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, nos autos do processo administrativo PROAD 2396/2021, em que afirma a impetrante ter sido determinada a limitação dos valores a serem recebidos a título de aposentadoria e pensão ao teto constitucional e a restituição de valores recebidos a maior. 2. A impetrante não trouxe aos autos, como prova pré-constituída, a cópia do ato coator, documento essencial à impetração da ação mandamental. 3. Não supre a exigência legal a mera transcrição do teor do ato coator na petição inicial e/ou na peça recursal, sem a respectiva juntada do documento. Com efeito, a Súmula 415/TST dispõe que, «exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o CPC/2015, art. 321 ( CPC/1973, art. 284) quando verificada, na petição inicial do mandamus, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação". Sinale-se que não se admite a juntada tardia de documentos essenciais à apreciação do mandado de segurança em razão da exigência legal de que a prova documental deve acompanhar a petição inicial (Lei 12.016/2009, art. 6º e Súmula 415/TST). Precedentes. 5. Ausente a cópia do ato coator, inviável o processamento da ação mandamental. A hipótese é de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, I), uma vez que o mandado de segurança exige prova pré-constituída das alegações articuladas na petição inicial (art. 6º, § 5º, c/c Lei 12.016/2009, art. 10).Recurso ordinário conhecido e, de ofício, julgado extinto o processo sem resolução do mérito.

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Doc. LEGJUR 240.1080.1367.0407

50 - STJ Processual civil. Agravo interno. Mandado de segurança. Ex- policial militar. Cassação de proventos. Matéria decidida com fundamentos eminentemente constitucionais. Competência do STF.


1 - Trata-se na origem de Mandando de Segurança impetrado pelo ora recorrente contra ato do Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência — SPREV, que extinguiu os benefícios de inatividade, nos autos da Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade 090099-97.2019.9.26.0000, para restabelecer seus proventos. ... ()

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