1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO À REDUÇÃO DE JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO EM VIRTUDE DE DEPENDENTE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - Servidora Pública Municipal - Filho portador de transtornos globais do desenvolvimento, transtorno do espectro autista e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade - Redução de jornada com a manutenção dos vencimentos - Possibilidade - Entendimento firmado no Tema 1.097 Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO À REDUÇÃO DE JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO EM VIRTUDE DE DEPENDENTE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - Servidora Pública Municipal - Filho portador de transtornos globais do desenvolvimento, transtorno do espectro autista e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade - Redução de jornada com a manutenção dos vencimentos - Possibilidade - Entendimento firmado no Tema 1.097 do STF que estendeu a aplicação do art. 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.1112/1990 aos servidos públicos estaduais e municipais - Redução de 30% da jornada da autora que se mostra proporcional e razoável, a fim de não prejudicar o funcionamento da Administração Pública - Sentença confirmada por seus próprios fundamentos nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DAS PARTES.
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EBSERH. EMPREGADO PÚBLICO. FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. DIREITO À REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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3 - TST RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO. FILHO COM DEFICIÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. REDUÇÃO DE JORNADA SEM DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO.
1. O Tribunal de origem manteve a redução da carga horária diária da autora (2 horas), sem redução da remuneração, para acompanhamento nas terapias do filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ao entendimento de que «o presente comando judicial pretende tutelar os direitos de uma criança de 4 (quatro) anos, portadora de transtorno do espectro autista, cuja dependência de seus cuidadores é inequívoca. Considerou que, «obstar a redução da jornada pleiteada seria o mesmo que impedir o efetivo desenvolvimento cognitivo e social da criança, ceifando a aplicação do princípio da dignidade humana e concluiu que, «tendo em vista a comprovação do estado de saúde da criança e da necessidade de desenvolvimento de suas habilidades cognitivas e sociais de modo mais precoce possível, entendo correta a antecipação dos efeitos da tutela concedida à Autora. 2. Prevê, entre outros dispositivos, o CF/88, art. 227, caput, que «É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão . 3. Ressalta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, em 8/8/2020, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada no Tema 1.097, em que se discute «à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada nos termos da CF/88, art. 5º, § 3º, a possibilidade de redução da carga horária de servidor público que tenha filho ou dependente portador de deficiência quando inexistente previsão legal de tal benefício. 4. A Suprema Corte, em dezembro de 2022, proferiu decisão no Tema 1.097 e fixou tese sobre a ampliação dos efeitos do Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º aos servidores estaduais e municipais, reconhecendo a eles o direito à redução de jornada de trabalho sem redução de remuneração, caso tenham filho ou dependente com deficiência. 5. Assim, após interpretação sistemática da legislação constitucional e infraconstitucional, das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil e do tema 1.097 de repercussão geral fixado pelo STF, não obstante a ausência de previsão expressa na CLT, não há como afastar a redução de carga horária de trabalhador com filho menor, portador de TEA (Transtorno do Espectro Autista), sem prejuízo da remuneração e independente da compensação de horário, aplicando por analogia o Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TJSP Recurso inominado. Servidor municipal do Município de Rio Claro. Preensão à redução da jornada de trabalho em decorrência de dependente com necessidades especiais relacionadas a diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista. Direito a redução da jornada de trabalho previsto na Lei 8.112/90, art. 98, que é aplicável aos Estados e Municípios conforme Tema 1097 do STF. Sentença de procedência Ementa: Recurso inominado. Servidor municipal do Município de Rio Claro. Preensão à redução da jornada de trabalho em decorrência de dependente com necessidades especiais relacionadas a diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista. Direito a redução da jornada de trabalho previsto na Lei 8.112/90, art. 98, que é aplicável aos Estados e Municípios conforme Tema 1097 do STF. Sentença de procedência deferindo redução de jornada de 50%. Recurso inominado do município, pretendendo a improcedência ou a modificação do percentual de redução. Recurso parcialmente provido para redução da jornada para 30 horas semanais ou 6 horas diárias.
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5 - TJSP Apelação - Ação ordinária - Pedido de redução de jornada de trabalho de mãe de pessoa com deficiência - Sentença de procedência - Apelação do Estado de São Paulo - Nos termos do Tema 1.097 do STF, a redução de jornada de trabalho é aplicável aos servidores estaduais e municipais independentemente de lei específica do ente federado - Conforme acórdão do recurso extraordinário paradigma, a redução de jornada se dá sem a redução de vencimentos, a fim de privilegiar os direitos da pessoa com deficiência, não representando qualquer ilegalidade ou violação às regras que regem a remuneração dos servidores - Percentual da redução de jornada que deve ser arbitrado conforme as necessidades específicas de cada caso concreto - No presente feito, a filha da autora tem Síndrome de Down e, conforme laudo pericial, é completamente dependente de sua mãe, devendo a redução de jornada se dar no percentual de 50% a fim de garantir os cuidados necessários e a vida digna à criança com deficiência, que tem proteção legal especial - Recurso improvid
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6 - TJSP SERVIDOR MUNICIPAL - DEPENDENTE COM NECESSIDADES ESPECIAIS - AUTISMO - DIREITO A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - LEI 8.112/90, art. 98 - APLICÁVEL AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS - TEMA 1097 DO STF - REDUÇÃO DA JORNADA PARA 30 HORAS SEMANAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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7 - TRT2 Jornada. Intervalo legal. Intervalo entre a jornada contratual e o labor extraordinário.
«O CLT, art. 384 não fere o artigo 5º, I, da Lex Legum, pois a norma constitucional deve ser analisada sistematicamente e a própria Constituição Federal assegura a validade do preceito celetista ao elencar como direito dos trabalhadores a redução de riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Recurso da reclamante a que se dá provimento parcial.... ()
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8 - TRT2 Jornada intervalo violado recurso ordinário da reclamada. Intervalo entre jornadas. Bis in idem. Considerando que o excesso de jornada que invadiu o intervalo de descanso interjornada já será devidamente remunerado com o pagamento de horas extras e reflexos pela prorrogação da jornada, a concessão de outras horas extras com fundamento no CLT, art. 66 imPortaria em bis in idem, daí que indevida a repetição desse pagamento na forma de outras horas extras.
«RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. O CLT, art. 71 abriga regra imperativa, de ordem pública, e prevê intervalo intrajornada de 1 (uma) hora para trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, restando defeso à autonomia coletiva privada derrogar o comando ali contido, sob pena de malferir o princípio protetor que visa resguardar bem mais dos empregados, a saber, sua saúde, higidez e segurança, emprestando máxima eficácia a um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana. Assim, mostra-se inválida norma coletiva que autoriza a redução do intervalo para descanso e refeição. Hipótese de incidência da Súmula 437, II, do C. TST... ()
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Redução da jornada de trabalho - Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Aplicação analógica da Lei 8.112/90, art. 98, § 3º - Tema 1.097 do STF - Observância dos princípios da dignidade humana e da proteção à pessoa com deficiência - Tema que apesar da Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Redução da jornada de trabalho - Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Aplicação analógica da Lei 8.112/90, art. 98, § 3º - Tema 1.097 do STF - Observância dos princípios da dignidade humana e da proteção à pessoa com deficiência - Tema que apesar da observância obrigatória, não prevê redução da jornada todos os dias, mas somente quando houver incompatibilidade entre os horários - Pleito de redução do autor (50%) que em cognição sumária, própria desta fase do processo, à luz dos elementos disponíveis nos autos, não comporta acolhimento, mostrando-se razoável a redução, no entanto, em 40% - Possibilidade de reavaliação da redução da jornada após contraditório pleno e eventual produção de provas. Agravo parcialmente provido.
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10 - TRT3 Empregado público. Jornada de trabalho. Redução da jornada de empregado público celetista possibilidade.
«Não há ilegalidade na redução da jornada anteriormente fixada por meio de edital de concurso público e respectivo contrato de trabalho, por parte do empregador celetista integrante da administração direta, especialmente se não observado nenhum vício formal no instrumento adotado. Em se tratando de empregado público municipal, o diploma legal que rege a relação é a CLT, sendo vedado ao município empregador legislar sobre direito do trabalho, contrariando o texto celetista, por se tratar de competência privativa da União (CF/88, art. 22, I). Mas nada obsta que o município fixe, por meio de norma específica, jornada de trabalho mais benéfica, diversa daquelas previstas na CLT, estabelecendo condição mais favorável ao empregado, o que encontra-se inserido no poder diretivo pelo empregador na condição de pessoa jurídica de direito público interno, exteriorizado de forma um pouco diferente do empregador comum, pelo fato de estar submetido ao princípio da legalidade estrita (CF/88, art. 37, caput).... ()
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11 - TRT3 Empregado doméstico. Jornada de trabalho. Redução-empregada doméstica. Redução da jornada por liberalidade. Labor em regime de tempo parcial. Pagamento do salário proporcional. Possibilidade.
«Para a d. maioria do Colegiado, a despeito de confessado pelo empregador doméstico que o contrato não foi entabulado em «regime de tempo parcial, mas, sim, por regime de tempo integral (44 horas semanais), conclui-se que a liberalidade patronal, ao permitir o encerramento da jornada antecipadamente, tendo se tornado uma praxe, autoriza a redução da contraprestação salarial devida em razão da jornada pactuada, uma vez que o Direito do Trabalho privilegia o contrato realidade em detrimento das formas. Recurso desprovido, vencido o Relator.... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA - EMPREGADA PÚBLICA DA EBSERH - TUTELA INIBITÓRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DE 50% DA JORNADA DE TRABALHO - FILHA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - NECESSIDADE DE CUIDADOS MULTICIPLINARES - REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DA MÃE SEM A OBRIGATORIEDADE DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS E REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO - CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 227 - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - VALOR FUNDANTE DA REPÚBLICA - PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1. Trata-se de postulação de redução em 50% da jornada de trabalho de 40 horas semanais de emprega pública da EBSERH, mãe de criança diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (CID F 84 .0 ). 2. A Corte Regional, embora tenha consignado que «restou incontroverso nos autos que a filha da reclamante é portadora de transtorno do espectro autista (CID F 84.0), necessitando-se, pois, de cuidados permanentes e intensivos, concluiu pela improcedência da pretensão da autora. 3. Anote-se que a Constituição da República do Brasil, no seu art. 227, caput, assegura o princípio da prioridade absoluta, cujo objetivo é a proteção integral das crianças e dos adolescentes, em todos os seus matizes. 4 . O ECA, igualmente, adotou no art. 4º o princípio da prioridade absoluta na proteção das crianças e adolescentes, pois preceitua que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes. 5. Destaca-se que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência foi aprovada pelo Congresso Nacional, na forma da CF/88, art. 5º, § 3º, cuja redação preceitua que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 6. Com efeito, trata-se do primeiro tratado internacional que versa sobre direitos humanos a ostentar força normativa de emenda constitucional. Assim, consagrou-se a relevância do tema, objeto da controvérsia, na ordem constitucional brasileira, na seara dos direitos fundamentais, como concretização do valor fundante da República, qual seja, o princípio da dignidade da pessoa humana, elencado no art. 1º, III, da Constituição Cidadã. 7. Destaca-se, ainda, que a dignidade da pessoa humana, por se tratar de um conjunto de princípios e valores, cuja função é de garantir que cada cidadão tenha seus direitos respeitados pelo Estado Democrático de Direito, mediante o cumprimento de direitos e deveres - os quais envolvem as condições necessárias para que uma pessoa tenha uma vida digna -, irradia seus efeitos sobre todos os ramos do ordenamento jurídico brasileiro e, especialmente, na proteção absoluta da criança e do adolescente. 8. O Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2 º e 3 º, estabelece que será concedido horário especial ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário, bem assim que são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. 9. A Lei 12.764/2012, denominada Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista equiparou a pessoa com transtorno do espectro autista com pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais e elenca os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista . 10. Portanto, na acepção ampla de constitucionalização do Direito Administrativo, a utilização da analogia a fim de realizar a integração da lacuna normativa do regime jurídico aplicável ao reclamante encontra amparo na leitura contemporânea do princípio da legalidade administrativa, à luz do primado da juridicidade, de modo a não vincular o administrador público exclusivamente às diretrizes oriundas do Poder Legislativo, mas também para balizar sua atividade pelos valores e princípios constitucionais. 11. O Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2022, proferiu decisão no Tema 1097, com repercussão geral, e fixou tese sobre a ampliação dos efeitos do art. 98, § 2º e §3º da Lei 8.112/1990 aos servidores estaduais e municipais, reconhecendo a eles o direito à redução de jornada de trabalho sem redução de remuneração, caso tenham filho ou dependente com deficiência . 12. Com efeito, sabe-se que quando o ente público municipal não conta com estatuto próprio, a jurisprudência desta Corte entende que a relação é trabalhista, ou seja, os empregados são regidos pelas normas previstas na CLT. Assim, o fato da reclamante ser empregada pública da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com seu contrato de trabalho regido pela CLT, não é óbice para aplicação por analogia do lei 8.112/1990, art. 98, § 2º e § 3º. Recurso de revista conhecido e provido .
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13 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - GUARULHOS - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO CONCEDIDA A SERVIDOR PÚBLICO COM DEFICIÊNCIA -
Lei Municipal 7.828/2020 do Município de Guarulhos que prevê o direito de redução da jornada de trabalho, em uma hora, para servidores com deficiência - art. 12-A, incluído pela Lei Municipal 8.235/2024, que suprimiu este direito dos servidores com deficiência ocupantes de dois ou mais vínculos públicos, como é o caso do autor - Indício de inconstitucionalidade do art. 12-A da Lei Municipal 7.828/2020 - Aparente conflito com o CF/88, art. 7º, XXXI e art. 27, «i, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) da Organização das Nações Unidas - Matéria a ser analisada pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal - CF/88, art. 97 e Súmula Vinculante 10/STFE. Supremo Tribunal Federal - Suspensão do julgamento - Remessa que se determina... ()
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SALTO. REDUÇÃO DA JORNADA LABORAL. RELAÇÃO JURÍDICA SUBMETIDA À CLT. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
Pretensão do município de ver reformada a decisão que concedeu a tutela de urgência para determinar que implemente a redução da jornada de trabalho do agravado, sem prejuízo dos seus vencimentos, para assistência e acompanhamento do filho menor, portador de «Transtorno do Espectro Autista - TEA. Incompetência da Justiça Comum Estadual e competência da Justiça Especializada do Trabalho. Inteligência do art. 114, I e IX, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/04. Precedentes do STF, STJ e do TJSP. Determinação de remessa dos autos para a Justiça do Trabalho, prejudicado o recurso interposto... ()
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15 - TJSP Agravo de instrumento. Desconsideração da personalidade jurídica. Suspensão da execução. art. 134, § 3º do CPC. Interpretação da regra conforme a Súmula 110 da II Jornada de Direito Processual Civil. Possibilidade de prosseguimento da ação executiva em relação ao devedor originário. Decisão afastada. Recurso provido.
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16 - STF Direito do trabalho. Jornada do bombeiro civil. Jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis horas) de descanso. Direito à saúde (CF/88, art. 196). Direito à jornada de trabalho (CF/88, art. 7º, XIII). Direito à proteção contra risco à saúde do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Lei 10.901/2009, art. 5º.
«1. A jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso não afronta o CF/88, art. 7º, XIII, pois encontra-se respaldada na faculdade, conferida pela norma constitucional, de compensação de horários. ... ()
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17 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Possibilidade de controle de jornada. Horas extras.
«Conforme a transcrição, pelo e. TRT da 15ª Região, dos depoimentos das partes e das testemunhas, é possível conferir novo enquadramento jurídico aos fatos. Com efeito, o empregado pugnou pela reforma da decisão, entendendo que não pode ser enquadrado no disposto do CLT, art. 62, I. ... ()
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18 - TJSP JORNADA DE TRABALHO. 1.
Empregados públicos do Município de Iguape. Auxiliar de enfermagem. Alteração da interpretação normativa à Lei Municipal, por meio de Súmula Administrativa, no sentido de que os impetrantes não foram beneficiados com a redução de jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais. Pretenção de que sejam mantidos na jornada de 30 horas. Concessão da segurança. 2. Majoração de carga horária semanal, sem o respectivo aumento proporcional de vencimentos. Descabimento. Inaplicabilidade ao caso da diferenciação entre cargo e emprego público. Violação ao Tema de Repercussão Geral 514/STF, e aos princípios da isonomia e irredutibilidade de vencimentos. 3. Sentença confirmada. ... ()
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19 - TJSP Incidente de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Lei 2096/2001 do Município de Diadema que instituiu, na esfera do serviço público local, sistema de compensação das horas excedentes à jornada normal de trabalho. Desrespeito ao comando contido no CF/88, art. 7º, inciso XIII aplicável aos servidores ocupantes de cargo público por força do disposto no artigo 39, § 3º, da Lei Maior, segundo o qual constitui direito dos trabalhadores a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Inconstitucionalidade material caracterizada. Arguição procedente.
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20 - TJSP Agravo de instrumento. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Cumprimento de sentença. Instauração da fase de liquidação, com a requisição de documentos relacionados à jornada de trabalho do réu. Prefeitura informou que, com a troca de sistema, não tem mais como apontar os dias em que a jornada não foi cumprida. Necessidade de produção de prova pericial, com análise dos documentos existentes. Decisão reformada. Recurso provido
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21 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução / supressão
«INTERVALO INTRAJORNADA. ... ()
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22 - TST Acordo coletivo. Jornada de trabalho 12x36. Extrapolação. Descaracterização.
«Trata-se, no caso, de descaracterização do regime 12x36, pactuado em acordo coletivo, uma vez constatada a extrapolação da jornada de trabalho. O CF/88, art. 7º, XIII assegura o direito dos trabalhadores à jornada de trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Tal restrição se justifica pelo intuito constitucional de proteção à saúde, à segurança e à dignidade do trabalhador. No caso, o TRT registrou que o preposto do SESC admitira que o autor trabalhava das 18h às 8h, tendo aplicado, ainda, a pena de confissão à empresa Concreta Serviços de Vigilância Ltda. (empregadora). Consignou, no entanto, que o fato de haver extrapolação da jornada (duas horas extras diárias) não descaracterizava o sistema 12x36. Concluiu, então, ser devido apenas o pagamento de duas horas extras por dia. Contudo, a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de fixação da jornada de trabalho no regime 12x36 horas, tendo o empregado direito, como extra, ao pagamento das horas que extrapolarem à 8ª diária e à 44ª semanal, acrescidas dos adicionais noturno e extraordinário respectivos e reflexos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. ... ()
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23 - TST Recurso de revista da reclamada. Intervalo intrajornada. Jornada noturna. Redução ficta.
«O CLT, art. 73, § 1º consagra uma ficção legal, correspondente à redução da hora noturna, e tem por escopo propiciar ao empregado que realiza jornada noturna uma duração de trabalho menor, pois o labor em período noturno é mais desgastante e prejudicial à saúde e à interação social e familiar. Logo, não se vislumbra nenhuma razão para desconsiderar essa redução ficta por ocasião da fruição do intervalo intrajornada, pois nem mesmo a lei consubstancia essa restrição. O art. 73 encontra-se localizado no capítulo II da CLT, relativo à duração do trabalho, devendo ser aplicado, assim, a todos os preceitos relacionados a esse tema. Por essa razão, o empregado sujeito à jornada de seis horas, mas que labora em horário noturno, tem direito ao intervalo intrajornada de uma hora, e não de quinze minutos. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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24 - TST Recurso de revista. Ect. Aplicação da regra da jornada de trabalho dos bancários prevista no CLT, art. 224 aos atendentes do banco postal. Impossibilidade.
«Esta Quarta Turma firmou o entendimento de que o empregado da ECT que desenvolve suas atividades no âmbito do Banco Postal não tem direito à redução da jornada prevista para os bancários no CLT, art. 224. Isso porque, embora a Reclamada preste serviços básicos de atendimento bancário (como pagamento de contas), sua atividade preponderante continua sendo a exploração dos serviços postais. Portanto, inviável a equiparação de jornadas entre bancários e empregados da Reclamada. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento.... ()
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25 - TST Horas extras. Banco de horas. Condição potestativa. Ineficácia. Jornada diária superior a 10 horas. Invalidade.
«1. A estipulação de banco de horas mediante norma coletiva, sem sequer se quantificar a sobrejornada em relação às horas a serem compensadas, é ineficaz e invalida o sistema de compensação de jornada, uma vez que as circunstâncias em que se daria a compensação ficariam ao arbítrio do empregador. Na legislação civilista, em que o princípio preponderante é a igualdade entre as partes, a celebração de negócios jurídicos cujos efeitos ficam ao alvedrio de um dos contraentes é nula de pleno direito, conforme se observa do disposto no CCB/2002, art. 122. Na seara trabalhista, em que não há igualdade entre as partes, com maior razão aplica-se o regramento inserto no referido dispositivo. 2. O acordo de compensação de jornada, conforme estabelecido no CLT, art. 59, § 2º, pauta-se na existência de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, na efetiva compensação do horário laborado em sobrejornada com a diminuição da jornada em outro dia, bem como na ausência de extrapolação da jornada diária máxima de 10 horas. Constatada a extrapolação da jornada diária máxima de 10 horas, revela-se inválido o sistema de compensação de jornada adotado pela reclamada, resultando devido o pagamento das horas extras. 3. «As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade 'banco de horas', que somente pode ser instituído por negociação coletiva (Súmula 85, item V, desta Corte superior). 4. Recurso de revista não conhecido.... ()
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26 - TJPE Direito constitucional. Direito administrativo. Recurso de agravo em apelação cível e reexame necessário. Guardas municipais do cabo de santo agostinho. Pleiteiam recebimento de horas extras pela prestação de serviço em jornada superior a fixada pela Lei municipal. O município defende que a Lei municipal 1.886/2000 teve seu art. 56 revogado pela Lei municipal 2.343/2006, a qual instituiu a jornada de 12x36 horas independente de quantas horas perfizer no total. Alega ainda a edilidade que os servidores adentraram no serviço público em 2007, após a edição da Lei municipal 2.343/2006, e portanto, não têm direito a pleitear horas extras. Descabidas as alegações do município. A Lei municipal 1.886/2000 determinou em seu art. 56 a carga horária mensal máxima de 120 horas. A Lei 2.343/2006 revogou apenas parte do art. Para prever carga horária de 12x36, mantendo as 120 horas mensais. Posteriormente a Lei municipal 2.515/2009 regularizou a jornada de trabalho dos guardas municipais reconhecendo a quantidade máxima de 120 horas mensais. Reconhecido o direito dos recorridos ao recebimento das horas extras laboradas e seus reflexos. Pedido de redução do percentual de honorários advocatícios parcialmente procedentes para reduzí-los ao percental de 10%.
«1- Trata-se de Recurso de Agravo interposto em face de decisão terminativa, de minha lavra, proferida nos autos da Apelação Cível e Reexame Necessário 0296267-6, na qual neguei seguimento ao Reexame Necessário, restando prejudicado o apelo voluntário do município do Cabo de Santo Agostinho. ... ()
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27 - TRT3 Jornada de trabalho. Prorrogação. Jornada de trabalho. Prorrogação habitual e permanente. CLT, art. 59.
«A prorrogação de jornada aludida no artigo 59, caput, consolidado não pode ser habitual e permanente, sob pena de ofensa ao artigo 7º da Constituição, cujo inciso XIII, resguarda o direito fundamental do trabalhador à duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. A limitação imposta pelo legislador constituinte constitui instrumento que resguarda a saúde mental e física do trabalhador, concedendo-lhe o tempo necessário para repor a energia gasta no curso da jornada, providência que garante a execução das tarefas de forma segura, além de também assegurar o bem-estar do empregado. As restrições ao prolongamento da jornada refletem, inclusive, a incidência de outro direito fundamental que também é protegido pelo referido artigo 7º, no inciso XXII, alusivo à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Não se admite, portanto, que a empresa exija dos empregados a prorrogação do horário de trabalho de forma permanente, mesmo quando respeitado o limite de duas horas diárias aludido no já referido CLT, art. 59. A saúde não pode ser objeto de transação. Logo, o pagamento de valores pela prorrogação constante da jornada de trabalho além de não se mostrar razoável, não compensa o desgaste físico e mental provocado no trabalhador. Vista sob este prisma, a limitação da jornada configura medida mais efetiva para prevenção de doenças e acidentes do trabalho, preservando a dignidade da pessoa humana além de contribuir para o avanço e aprimoramento das relações de trabalho. Prevenir os riscos à saúde traduz conduta muito mais eficaz que a reparação dos danos causados pelo excesso de trabalho.... ()
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28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. TUTELA DE URGÊNCIA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Aplicação analógica da Lei 8.112/90, art. 98, § 3º. Tema 1.097 do STF. Observância dos princípios da dignidade humana e da proteção à pessoa com deficiência. A redução da jornada de Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. TUTELA DE URGÊNCIA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Aplicação analógica da Lei 8.112/90, art. 98, § 3º. Tema 1.097 do STF. Observância dos princípios da dignidade humana e da proteção à pessoa com deficiência. A redução da jornada de trabalho de 40 para 20 horas semanais, sem compensação de horas e sem redução de vencimentos, em cognição sumária, própria desta fase do processo, à luz dos elementos disponíveis nos autos, não comporta acolhimento, mostrando-se razoável a redução em 25%, resultando em 30 horas semanais, conforme decisão agravada. Possibilidade de reavaliação da redução da jornada após contraditório pleno e eventual produção de provas. RECURSO DESPROVIDO.
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29 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Ementa. «embargos. Turnos ininterruptos de revezamento. Validade. Jornada superior a 6 horas fixada em acordo coletivo. Impossibilidade. Extrapolação da jornada de 36 horas semanais. Prejudicialidade. Saúde. Empregado.
«O artigo 7º, inciso XIV, da Lei Maior, ao contemplar a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento de 6 horas diárias, permitiu sua ampliação por meio de negociação coletiva. Essa possibilidade de alteração de jornada, contudo, não é ilimitada, pois deve ser observada a compensação ou concessão de vantagens ao empregado. Nunca, porém, a eliminação do direito à jornada reduzida, como se verifica na hipótese. O Acordo Coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a seis horas, como ocorreu, desde que se observe o limite de 36 horas semanais, pois o limite semanal representa para o empregado a garantia de higidez física, uma vez que a redução do labor em turno ininterrupto de revezamento decorre de condições mais penosas à saúde. O Acordo Coletivo em exame, ao fixar duração do trabalho de 8 horas e 44 semanais, contrariou as disposições de proteção ao trabalho, porquanto descaracterizou a jornada reduzida vinculada ao turno ininterrupto de revezamento, que é assegurada constitucionalmente pelo limite semanal de 36 horas. Recurso de Embargos não conhecido. (RR - 43500-71.2000.5.15.0003,Relator Carlos Alberto Reis de Paula, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Publicação: DJ25/06/2004.)... ()
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30 - TST Horas extraordinárias. CLT, art. 384. Intervalo para descanso da mulher entre a jornada regular e a extraordinária.
«Não sendo observada a norma cogente contida no CLT, art. 384, não se há de falar em mera infração administrativa. Do contrário, a não concessão daquele intervalo gera direito ao pagamento de horas extraordinárias, tal como se observa em relação ao intervalo intrajornada e ao intervalo interjornadas (exegese contida na Súmula 437, I, do TST e na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST). ... ()
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31 - TJSP Recurso Inominado. Município de São José do Rio Pardo. Servidor municipal com dependente com necessidades especiais. Transtorno do Espectro Autista (TEA). Direito a redução da jornada de trabalho. Lei 8.112/90, art. 98. Aplicável aos Estados e Municípios conforme Tema 1097 do STF. Rejeição de preliminar de nulidade de sentença por ausência de laudo de Junta Médica Oficial tendo em vista os Ementa: Recurso Inominado. Município de São José do Rio Pardo. Servidor municipal com dependente com necessidades especiais. Transtorno do Espectro Autista (TEA). Direito a redução da jornada de trabalho. Lei 8.112/90, art. 98. Aplicável aos Estados e Municípios conforme Tema 1097 do STF. Rejeição de preliminar de nulidade de sentença por ausência de laudo de Junta Médica Oficial tendo em vista os documentos juntados com a inicial comprobatórios do diagnóstico do dependente e a ausência de impugnação especificada pelo Município destes documentos. Redução da jornada em 30% que se mostra razoável. Recurso parcialmente provido.
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32 - TST Recurso de revista. Empregado da caixa econômica federal. Reversão à jornada de seis horas. Redução do valor da gratificação de função. Redução salarial. Inocorrência.
«Na linha da jurisprudência atual e dominante desta Corte Superior, a redução do valor da gratificação de função, decorrente da reversão à jornada de seis horas, ante a nulidade da adesão do empregado à jornada de oito horas prevista no Plano de Cargos e Salários em Comissão da Caixa Econômica Federal, não configura redução salarial, mas sim adequação da remuneração do empregado à jornada exercida. Assim, ao reconhecer o direito do autor às diferenças salariais, decorrentes da redução do valor da gratificação de função, o Tribunal Regional de origem dissentiu da orientação dessa Corte, acabando por violar o CF/88, art. 7º, VI. ... ()
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33 - TST Recurso de revista. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.
«O limite máximo de 10 minutos referente às variações no registro de ponto do empregado passou a constituir direito mínimo assegurado ao trabalhador, insuscetível de negociação coletiva, a partir da Lei 10.243/2001. Assim, em relação ao período posterior à norma em questão, são inválidos os instrumentos coletivos que transigiram margem de tolerância superior àquela prevista no CLT, art. 58, § 1.º. ... ()
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34 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada superior a oito horas por meio de negociação coletiva. Impossibilidade.
«A negociação coletiva é instituto valorizado e protegido pela ordem constitucional (CF, art. 7º, incisos VI, XIII, XIV, XXVI, art. 8º, III). Constitui opção legitimadora do regramento trabalhista, sempre adquirindo prestígio nos ordenamentos mais modernos e evoluídos. Não está. e não pode estar. , no entanto, livre de quaisquer limites, atrelada, apenas, à vontade daqueles que contratam. A mesma Constituição, que consagra acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa direitos mínimos para a classe trabalhadora, exigindo a proteção da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Esta proteção não pode subsistir sem a reserva de direitos mínimos, infensos à redução ou supressão por particulares e categorias. Em tal área, garantidas estão as normas que disciplinam a jornada. Com fundamento no art. 7º, XIV, da Constituição, a jurisprudência autoriza a majoração da jornada, em caso de turnos ininterruptos de revezamento, desde que prevista em negociação coletiva e limitada a oito horas diárias (Súmula 423/TST). Assim, não há como reputar válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que preveja jornada superior a oito horas em turnos ininterruptos de revezamento. Dessa forma, invalidada a cláusula que prevê jornada superior ao limite fixado, aplica-se a norma prevista no inciso XIX do CF/88, art. 7º, sendo devidas as horas laboradas além da sexta diária. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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35 - TJSP Direito Administrativo e Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Servidor Público Municipal de Poá. Médico. Ação de Cobrança c/c indenização por danos materiais e morais. Decisão que acolheu em parte preliminar de coisa julgada, no que se refere aos pedidos de horas extras e danos morais decorrentes da exposição a riscos excessivos. Pedido de condenação em honorários proporcionais. Enunciado 5 da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho de Justiça Federal.
1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, nos autos de ação de cobrança c/c indenizações por danos materiais e morais, acolheu em parte preliminar de coisa julgada, porém, sem fixar condenação em verba honorária proporcional. 2. A questão em discussão diz respeito ao suposto direito à condenação em honorários sucumbenciais proporcionais, pelo proferimento de decisão parcial de mérito ou decisão parcial fundada no CPC, art. 485, com base no Enunciado 5 da I Jornada de Direito Processual do Conselho da Justiça Federal. 3. De plano, restou incontroverso que houve prolação de decisão parcial de mérito ou decisão parcial fundada no CPC, art. 485, na medida em que a decisão hostilizada acolheu em parte preliminar de coisa julgada (inciso V do art. 485), em decorrência do trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente anterior demanda proposta pela parte autora (autos 1001858-89.2021.8.26.0462), impossibilitando-se nova discussão acerca da propalada realização de horas extras no período compreendido entre outubro de 2020 e fevereiro de 2021, bem como sobre eventual indenização por danos materiais e morais atrelados aos mesmos fatos. 4. Assim, a presente demanda deverá prosseguir apenas em relação aos demais pedidos constantes da exordial, sendo evidente caso de aplicação do Enunciado 5 da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal («Ao proferir decisão parcial de mérito ou decisão parcial fundada no CPC, art. 485, condenar-se-á proporcionalmente o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, nos termos do art. 85 do CPC). 5. Agravo provido. Decisão parcialmente reformada. 6. Devido o arbitramento de honorários advocatícios proporcionais, nos parâmetros mínimos do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, sobre o proveito econômico a ser oportunamente liquidado, em obediência ao princípio da causalidade e em observância do §1º do CPC, art. 85 e Enunciado 5 da I Jornada de Direito Processual do Conselho da Justiça Federal. Inadmissível fixação dos honorários por equidade, conforme Tema 1.076 do STJ. 7. Inteligência dos §§ 1º, 3º e 5º do CPC, art. 85; art. 485, V, CPC; Enunciado 5 da I Jornada de Direito Processual do Conselho da Justiça Federal; Tema 1.076/STJ. 8. Precedentes: TJSP, AI 2108069-58.2024.8.26.0000, rel. Des. Nogueira Diefenthaler, 5ª Câm. Dir. Público, j. 28/5/2024. Parte inferior do formulário Recurso Provid(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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36 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. Pretensão à redução da jornada de trabalho, por ser genitora de pessoa com deficiência. Presença da probabilidade do direito. Tema 1.097 de Repercussão Geral. Presença de perigo de dano irreparável e de difícil reparação, ante a necessidade de que a agravada acompanhe o filho nos tratamentos adequados à sua condição. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. Pretensão à redução da jornada de trabalho, por ser genitora de pessoa com deficiência. Presença da probabilidade do direito. Tema 1.097 de Repercussão Geral. Presença de perigo de dano irreparável e de difícil reparação, ante a necessidade de que a agravada acompanhe o filho nos tratamentos adequados à sua condição. Decisão mantida. Recurso não provido.
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37 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público distrital. Pretensão à redução da jornada de trabalho para poder participar de programa de treinamento para atletas. Pretensão negada pela administração. Vedação legal de redução de jornada de trabalho estabelecida em Lei especial. Decreto 23.122/2002, art. 5º, segunda parte. Inexistência de direito líquido e certo.
«1. A redação Decreto 23.122/2002, art. 5º - «é vedada a concessão de redução da jornada de trabalho para participação em programa de treinamento sistemático para atletas de forma cumulativa com outra redução de carga horária oriunda de outros dispositivos legais, nem poderá ser concedida a servidor sujeito a jornada de trabalho com duração estabelecida em leis especiais - mostra-se suficiente para rechaçar a pretensão de redução de carga horária para servidores atletas médicos, porquanto a jornada de trabalho desses profissionais é fixada em lei especial (Lei distrital 3.323/2004). ... ()
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38 - TST Recurso de revista da reclamada. Horas extras. Trabalho externo. Existência de controle de jornada. Invalidade da norma coletiva, quanto ao tema.
«1. A negociação coletiva é instituto valorizado e protegido pela ordem constitucional (CF, art. 7º, incisos VI, XIII, XIV, XXVI, art. 8º, III). Constitui opção legitimadora do regramento trabalhista, sempre adquirindo prestígio nos ordenamentos mais modernos e evoluídos. Não está - e não pode estar - , no entanto, livre de quaisquer limites, atrelada, apenas, à vontade daqueles que contratam. 2. A mesma Constituição, que consagra acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa direitos mínimos para a classe trabalhadora, exigindo a proteção da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Esta proteção não pode subsistir sem a reserva de direitos mínimos, infensos à redução ou supressão por particulares e categorias. Em tal área, garantidas estão as normas que disciplinam a jornada. 3. A evidência de que a jornada de trabalho do autor estava sujeita a controle impede o reconhecimento da validade de cláusula normativa cuja observância claramente tornaria precária a relação trabalhista, em face da desconsideração da duração do trabalho constitucionalmente estabelecido, sem qualquer contrapartida para o empregado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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39 - TST Recurso de revista da reclamada. Horas extras. Trabalho externo. Existência de controle de jornada. Invalidade da norma coletiva, quanto ao tema.
«A negociação coletiva é instituto valorizado e protegido pela ordem constitucional (CF, art. 7º, incisos VI, XIII, XIV, XXVI, art. 8º, III). Constitui opção legitimadora do regramento trabalhista, sempre adquirindo prestígio nos ordenamentos mais modernos e evoluídos. Não está - e não pode estar - , no entanto, livre de quaisquer limites, atrelada, apenas, à vontade daqueles que contratam. 2. A mesma Constituição, que consagra acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa direitos mínimos para a classe trabalhadora, exigindo a proteção da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Esta proteção não pode subsistir sem a reserva de direitos mínimos, infensos à redução ou supressão por particulares e categorias. Em tal área, garantidas estão as normas que disciplinam a jornada. 3. A evidência de que a jornada de trabalho do autor estava sujeita a controle impede o reconhecimento da validade de cláusula normativa cuja observância claramente tornaria precária a relação trabalhista, em face da desconsideração da duração do trabalho constitucionalmente estabelecido, sem qualquer contrapartida para o empregado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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40 - TJSP Funcionário público municipal. Hora extra. Engenheiro. Veiculação em meio eletrônico interno de jornada de trabalho à maior em relação a que deveria ser cumprida. Horas efetivamente trabalhadas pelo funcionário. Erro da administração. Configuração. Direito do servidor prejudicado à reparação pertinente. Recurso provido em parte
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41 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público civil. Médico. Jornada de 40 horas. Dupla jornada. Gratificações. Gdm-pst. Incidência sobre vencimentos relativos às duas jornadas. Orientação consolidada nesta corte. Agravo interno da união a que se nega provimento.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se na compreensão que os servidores públicos da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei 9.436/1997, possuem direito aos benefícios em relação ao vencimento de duas jornadas de 20 (vinte) horas semanais. Precedentes. ... ()
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42 - TST Controles de jornada. Veracidade parcial. Horas extras.
«O Regional manteve a sentença, em que se atribuiu «veracidade parcial aos registros, condenando a reclamada ao pagamento de apenas uma hora extra por dia trabalhado, em relação ao lapso temporal em que a autora prestava serviços desconectada do sistema. Consignou que os registros de ponto são variáveis, informam o cumprimento de horas extras e se aproximam do horário informado na inicial, «apresentando diversos lançamentos de ingresso próximos às 9h e saídas após às 17h, aproximando-se das 18h, como mencionado na inicial. Não se trata de incidência da Súmula 338, item I, do TST, a qual atribui ser ônus do empregador o registro da jornada de trabalho, hipótese em que a não apresentação injustificada dos controles de frequência geraria presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho. No caso em discussão, a reclamada apresentou os controles de jornada e, conforme analisado pelas instâncias anteriores, responsáveis pelo exame do contexto fático-probatório, os citados registros se aproximam do horário informado na inicial, no que se considerou incorretos apenas em relação ao tempo em que a autora prestava serviços desconectada do sistema, o que lhe gerou o direito a uma hora extra diária. Os arestos paradigmas trazidos pela reclamante são inespecíficos, pois consignam, de forma genérica, que «a presunção de veracidade da jornada de trabalho anotada em folha individual de presença, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. Não enfrentam, entretanto, a peculiaridade dos autos, em que se considerou apenas a «veracidade parcial dos registros-. ... ()
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43 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUTORIZAÇÃO COLETIVA PARA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESRESPEITO A DIREITO INDISPONÍVEL DO TRABALHADOR.
O princípio da adequação setorial negociada estabelece que as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é « Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão pacífica na jurisprudência trabalhista de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa (note-se que a imperatividade da ordem jurídica heterônoma estatal trabalhista constitui a regra geral prevalecente no Direito Brasileiro), ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. Nesse sentido, não cabe à negociação coletiva diminuir ou suprimir direito trabalhista estabelecido por regra estatal imperativa sem ressalvas. No presente processo, examinam-se normas coletivas que transacionaram sobre jornada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV) . Para avaliar a questão, primeiramente é preciso atentar que as normas jurídicas estatais que regem a estrutura e dinâmica da jornada e duração do trabalho são, de maneira geral, no Direito Brasileiro, normas imperativas. Embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Em relação ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, a partir dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada, considera-se válida, por exemplo, a ampliação da jornada especial de 6 horas, com semana laborativa de 36 horas de duração, conforme instituído pela Constituição. Esta ampliação, porém, pode fazer-se até o limite padrão constitucional (8 horas diárias e 44 horas na semana), desde que a transação ampliativa se faça por negociação coletiva (art. 7º, XIV, CF/88). Essa hipótese ampliativa da duração do trabalho não traduz real exceção ao critério acima enunciado, dado que se trata, no presente caso, de ampliação de jornada especial reduzida (6 horas), até atingir-se o montante padrão estabelecido no art. 7º, XIII, da Constituição de 1988, de 8 horas diárias, que não pode ser alargado, regra geral, conforme Súmula 423/TST - considerando-se o excepcional desgaste físico, psicológico, familiar e social ao trabalhador neste tipo de labor, que o coloca em contato com as diversas fases do dia e da noite, cobrindo as horas integrantes da composição dia/noite ou, pelo menos, parte importante das fases diurnas e noturnas. Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633 (tema 1046), asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Nesse sentido, na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, ilustrada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto condutor, o STF cita expressamente e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte sobre os limites da negociação coletiva em matéria de jornada em turnos ininterruptos de revezamento, ou seja, a possibilidade da extensão máxima da jornada diária a 8 horas, nos termos da Súmula 423/TS . Nesse contexto, é evidente que, se o acordo coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a seis horas, limitadas a 8 horas por dia e 44 horas semanais, não pode esse limite ser extrapolado, por constituir patamar mínimo civilizatório, direito indisponível, conforme a jurisprudência do TST e do STF. No caso concreto, a norma coletiva estabeleceu a duração de 8 horas diárias e 44 horas semanais para a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento - o que, em princípio, não lhe incutiria invalidade. Nada obstante, as premissas constantes no acórdão do TRT evidenciam a existência da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, em escala 6x2, com prestação de horas extras habituais, de modo a extrapolar o módulo diário e semanal previsto na própria norma coletiva - circunstância que, inegavelmente, demostra o desrespeito a direito indisponível do trabalhador. Nesse sentido, consta, no acórdão regional, que a análise dos demonstrativos de pagamento e controles de jornada do obreiro deixa claro que era habitual a realização de horas extras por parte do reclamante, havendo, inclusive, a constatação da existência de labor por mais de seis dias consecutivos . Assim, havendo labor extraordinário habitual para além dos limites fixados na própria norma coletiva, em turnos ininterruptos e revezamento, mostra-se evidente a violação do direito indisponível e constitucional do trabalhador, relativo à limitação da duração do trabalho nesse regime especial de trabalho, mais desgastante por natureza (CF/88, art. 7º, XIV). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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44 - TJPE Processual civil. Recurso de agravo em apelação cível. Decadência do direito de impetração do writ of mandamus. Redução da jornada de trabalho com consequente redução proporcional da remuneração. Ato comissivio único de efeitos concretos e permanentes. Ciência do ato coator pela impetrante. Impetração tardia do mandado de segurança. Recurso de agravo que se nega provimento. Decisão unânime.
«1 - É a própria parte impetrante/recorrente quem reconhece, desde a sua peça proemial, a presença de um ato comissivo praticado em desfavor do seu pretenso direito líquido e certo. Dito ato comissivo não se restringiu à mera diminuição dos seus vencimentos, mas, sim, decretou a própria redução da sua jornada de trabalho, disso advindo, como consequência, e tal qual reconhecido pela referida parte naquela sua peça vestibular, a sobredita redução remuneratória que ora se busca repelir;2 - Ora, se a própria parte impetrante/recorrente reconhece em sua proemial que a lesão ao seu pretenso direito líquido e certo se deu mediante ato comissivo, praticado em outubro/2010, pelo qual fora reduzida a sua jornada laboral e, em consequência, fora reduzida proporcionalmente a sua remuneração, decerto que a impetração desta sua ação mandamental em outubro/2011, ou seja, cerca de um ano depois (!), há de ser tida como caduca, eis que ultrapassou em muito o prazo decadencial de cento e vinte dias estatuído no Lei 12.016/2009, art. 23. Afinal, se a redução da sua remuneração não foi aleatória e sim embasada na confessada redução de jornada de trabalho que lhe fora imposta pela Administração, decerto que estamos diante de um ato comissivo único de efeitos concretos e permanentes em desfavor da parte ora recorrente, não havendo que se confundir a sua repercussão econômica continuada no tempo com o próprio ato administrativo que trouxe tal desencadeamento;3 - Sendo assim, e uma vez que a referida parte admitiu a ciência do ato coator verdadeiramente consubstanciado na redução da sua jornada de trabalho (com a consequente redução de vencimentos) imposta pela Administração em outubro/2010, mostra-se inócua sua arguição constante da exordial de que ele teria sido feito «ao arrepio da edição e qualquer lei ou outro ato normativo, na medida em que, seja qual for a forma assumida na exteriorização daquele ato único e comissivo, resta inconteste a data em que dele tomou ciência a parte impetrante, inaugurando-se, ali, diante dos seus efeitos concretos e permanentes, o prazo decadencial para impetração deste seu writ of mandamus. Precedentes do STJ;4 - Tem-se, portanto, ao contrário do que quer fazer crer o recorrente, que não estamos diante de uma relação jurídica de trato sucessivo a trazer a incidência da Súmula 85/STJ, sendo certo, ademais, que o simples fato dele ser um servidor público municipal efetivo não autoriza tal interpretação, na medida em que, como já destacado alhures, a lesão ao seu pretenso direito líquido e certo através de um ato comissivo foi única e não se confunde com a sua repercussão econômica continuada no tempo em decorrência da manutenção da relação jurídica estabelecida inter partes;5 - Recurso de Agravo que se nega provimento. Decisão unânime.... ()
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45 - TJSP Recurso inominado - Servidora pública estadual - Agente de segurança penitenciária - Incompetência do juízo e cerceamento de defesa - Preliminar afastada - Filho menor com necessidades especiais - Direito à redução da jornada de trabalho com vencimentos integrais e sem compensação de horário - Lei 8.112/1990 aplicável a Estados e Municípios - Tese de eficácia vinculante firmada no Tema 1.097/STF - Ementa: Recurso inominado - Servidora pública estadual - Agente de segurança penitenciária - Incompetência do juízo e cerceamento de defesa - Preliminar afastada - Filho menor com necessidades especiais - Direito à redução da jornada de trabalho com vencimentos integrais e sem compensação de horário - Lei 8.112/1990 aplicável a Estados e Municípios - Tese de eficácia vinculante firmada no Tema 1.097/STF - Prova documental suficiente - Impossibilidade de redução proporcional do valor da remuneração - Inadequada redução de 50% da jornada - Servidora que trabalha em regime de plantões, com escala de 12 por 36 horas - Redução suficiente de três plantões mensais - Recurso provido em parte.
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46 - TST Jornada de trabalho. Turnos de revezamento. Redução da jornada. Horas extras. Empregado horista. Fator de divisão (180). CF/88, art. 7º, XIV.
«Assim sendo, ainda que o Reclamante receba salário por hora, uma vez reconhecido o direito à jornada reduzida de seis horas, não há falar em pagamento apenas do adicional respectivo, mas, sim, deve o valor do seu salário-hora ser redimensionado, com observância da carga horária mensal de 180 horas, deferindo-lhe as horas excedentes da sexta diária.... ()
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47 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Domingo / feriado. Feriados laborados. Pagamento em dobro. Jornada especial de trabalho.
«A jornada de trabalho em escala 4X2 (quatro dias de trabalho por dois de descanso) ou 3X1 (três dias de trabalho por um de descanso) não exclui o direito dos trabalhadores à fruição dos feriados, o que ocorre somente em relação aos domingos, porquanto os repousos semanais remunerados já são devidamente compensados pelas escalas especiais de trabalho em questão. Nesse sentido, o labor nos feriados sem a correspondente quitação ou compensação deve ser pago em dobro. Aplicação analógica da Súmulas 444 do TST e da OJ 14 das Turmas deste Regional.... ()
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48 - TRT2 Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada. Convenção coletiva. Instrumento normativo. Salário. Redução salarial. Dispositivo indireto. Nulidade. CF/88, art. 7º, VI e XIV. CLT, art. 58 e 457.
«O item convencional que trata do turno ininterrupto de revezamento, estabelecendo a jornada diária de 8 horas e 44 semanais e sem acréscimo salarial, é nulo de pleno direito. A CF/88, art. 7º, XIV, autoriza o elastecimento do trabalho em turnos ininterruptos através de negociação coletiva; todavia, a pactuação do aumento da carga horária de trabalho deve se restringir a períodos episódicos. Isso porque, o empregado que por definição deveria trabalhar 6 (seis) horas, e passa ordinariamente a 8 (oito) horas, sem qualquer contrapartida de ordem salarial, sofre uma indefectível redução de salário. Estabelecer-se 8 (oito) horas de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, e a título permanente, significa dizer que houve redução salarial reconhecida indiretamente. Nesses casos, a injuridicidade é manifesta; ainda que a CF/88, art. 7º, VI, permita a minoração salarial, é necessário que haja pactuação expressa a respeito.... ()
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49 - TJSP "Agravo de Instrumento - Direito Administrativo - Servidora pública (professora) mãe de portador de transtorno do espectro autista (CID - F84) - Deficiência comprovada por meio de relatório médico - Pretensão à redução de jornada, sem decesso remuneratório - Precedentes do E. TJSP - Entendimento do C. STF, sedimentado no Tema 1097 (RE 1.237.867), que confere amparo à pretensão formulada Ementa: «Agravo de Instrumento - Direito Administrativo - Servidora pública (professora) mãe de portador de transtorno do espectro autista (CID - F84) - Deficiência comprovada por meio de relatório médico - Pretensão à redução de jornada, sem decesso remuneratório - Precedentes do E. TJSP - Entendimento do C. STF, sedimentado no Tema 1097 (RE 1.237.867), que confere amparo à pretensão formulada na inicial - Lei 8.112/1990, art. 98, §§2º e 3º, que autorizam a redução de jornada na espécie - r. Decisão que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Agravo desprovido"
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50 - TRT2 Jornada de trabalho. Bancário. Jornada reduzida. Pessoal a que se aplica e a que não se aplica. Técnico em eletrônica. Inaplicabilidade da jornada especial. CLT, art. 226.
«O regime especial de seis horas só se aplica a empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, não se aplicando a outras pessoas que não de portaria ou de limpeza. O preceito contido no CLT, art. 226 é explícito quanto à sua observância apenas em relação a empregados de portaria e de limpeza e não a outros. O emprego da expressão tais como é exemplificativa e não taxativa, porém refere-se somente a empregados de limpeza e portaria e não a outros que desempenhem essas funções. O pedreiro, o encanador, o eletricista de banco têm direito às vantagens da norma coletiva da categoria dos bancários, porém não se beneficiam da jornada de trabalho dos bancários, pois não se enquadram como empregados de portaria e de limpeza. Técnicos em eletrônica tem jornada de 8 horas e não de 6 horas.... ()