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Doc. LEGJUR 103.1674.7528.7100

1 - TST Cerceamento de defesa. Prova ilícita. Acesso pelo empregador à caixa de e-mail corporativo fornecida ao empregado. CF/88, art. 5º, X e XII.


«Por outro lado, ainda que o presente recurso não ultrapasse a barreira do conhecimento, a controvérsia em torno da licitude ou não da prova acostada pela Reclamada, consubstanciada no acesso à caixa de e-mail corporativo utilizado pelo Reclamante, é matéria que merece algumas considerações. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7538.8600

2 - TST Justa causa. Prova documental. E-mail corporativo. Acesso pelo empregador sem a anuência do empregado prova ilícita não caracterizada. CF/88, art. 5º, X e XII. CLT, art. 482.


«Consoante entendimento consolidado neste Tribunal, o e-mail corporativo ostenta a natureza jurídica de ferramenta de trabalho, fornecida pelo empregador ao seu empregado, motivo pelo qual deve o obreiro utilizá-lo de maneira adequada, visando à obtenção da maior eficiência nos serviços que desempenha. Dessa forma, não viola os CF/88, art. 5º, X e XII a utilização, pelo empregador, do conteúdo do mencionado instrumento de trabalho, uma vez que cabe àquele que suporta os riscos da atividade produtiva zelar pelo correto uso dos meios que proporciona aos seus subordinados para o desempenho de suas funções. Não se há de cogitar, pois, em ofensa ao direito de intimidade do reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7525.9000

3 - TST Recurso de revista. Cerceamento de defesa. Prova ilícita. Acesso pelo empregador à caixa de e-mail corporativo fornecida ao empregado. Revisão de fatos e provas. óbice da Súmula 126/TST. CLT, art. 896.


«Consoante a diretriz da Súmula 126/TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. «In casu, pretende o Reclamante modificar a decisão vergastada, ao argumento de que a prova acostada aos autos é ilícita, porquanto consubstanciada no acesso à sua conta de e-mail pessoal, quando o Regional, ao enfrentar a questão, entendeu que a prova era lícita, porque se tratava de acesso, pela Reclamada, ao conteúdo do e-mail corporativo fornecido ao Reclamante para o exercício de suas atividades funcionais, do qual se utilizava de forma imprópria, recebendo fotos com conteúdo que estimulava e reforçava comportamentos preconceituosos. Além disso, os e-mails continham conversas fúteis que se traduziam em desperdício de tempo. Com efeito, as alegações obreiras esbarram no óbice do referido verbete sumulado, porquanto pretendem o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 162.1773.8002.2800

4 - STJ Constitucional. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Militar. Processo administrativo disciplinar. Prescrição intercorrente. Ausência de previsão legal. Inércia da administração. Não ocorrência. E-mail corporativo. Ferramenta de trabalho. Possibilidade de monitoramento e rastreamento. Direito à intimidade X dever-poder disciplinar. Recurso não provido.


«1. O recorrente alega que foi apurado, no IPM 40BPMI 013-14-06, que, no período compreendido entre 28 de dezembro de 2005 e 21 de outubro de 2006, ele teria tomado parte no gerenciamento de atividade comercial de pessoa jurídica; argumenta que tal apuração se deu através da colheita de informações no e-mail corporativo do recorrente. Sustenta a ocorrência de prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal e a ilicitude das provas que escoram o Conselho de Justificação, em razão de violação desautorizada dos e-mails do recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1001.6200

5 - TRT3 Justa causa. Mau procedimento. Dispensa por justa causa. Mau procedimento. Uso indevido do correio eletrônico corporativo.


«Demonstrado que a autora utilizava o correio eletrônico corporativo para travar diálogos íntimos com o diretor da empresa, resta caracterizada a justa causa por mau procedimento tendo em vista que o serviço de 'e-mail' corporativo é ferramenta fornecida para uso estritamente profissional.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7091.0231.6876

6 - STJ Recurso especial. Prova obtida de registro de conversas mantidas via aplicativo whatsapp. Computador pertencente à empresa vítima. E-mail corporativo. Violação do direito a intimidade. Nulidade. Não ocorrência. Intimação acerca da expedição de carta precatória. Defesa ciente. Nulidade relativa. Cerceamento de defesa. Inexistência. Questão não arguida na fase de alegações finais. Preclusão. Ausência de demonstração do prejuízo. Princípio pas de nullité sans grief. Alegada violação de Súmula. Impossibilidade. Incidência da Súmula 518/STJ. Recurso especial conhecido em parte e não provido.


1 - O e-mail corporativo, por se tratar de uma ferramenta de trabalho, fornecida pelo empregador, não se equipara às correspondências pessoais, não havendo falar em violação à intimidade do recorrente quando o empregador acessa arquivo de mensagens que se encontrava em computador utilizado como ferramenta de trabalho e de propriedade da empresa. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7558.4300

7 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Email corporativo. Tese autoral baseada na violação de sua correspondência eletrônica corporativa. Alteração contratual do ato constitutivo da sociedade conferindo ao sócio. Pedido improcedente. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Demandado prática de todos os atos necessários ou convenientes ao exercício da administração. Sócio administrador que tem responsabilidade pelos negócios praticados em nome da sociedade, dentro dos limites dos poderes a ele atribuídos, devendo exercer suas funções com o cuidado e diligência de um homem ativo e probo. Proteção constitucional dada ao sigilo da correspondência (CF/88, art. 5, X) que se consubstancia na garantia fundamental à intimidade e vida privada das pessoas, direitos da personalidade não ameaçados os violados quando da fiscalização das relações profissionais por aquele que detém esta atribuição. Restando apenas comprovado nos autos o redirecionamento da conta do email destinado ao uso estritamente profissional do Autor, para conta de acesso do sócio administrador, não há como se reconhecer a violação dos direitos da personalidade configuradora do dano moral. Necessidade de prévia estipulação de fiscalização de e-mail corporativo que não encontra respaldo ante a evidente relação contratual e profissional estabelecida entre as Partes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7549.0800

8 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Internet. Email. Sigilo da correspondência. Não caracterização. Acesso do empregador a correio eletrônico corporativo. Limite da garantia do CF/88, art. 5º, XII. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«O CF/88, art. 5º, XII garante, entre outras, a inviolabilidade do sigilo da correspondência e da comunicação de dados. A natureza da correspondência e da comunicação de dados é elemento que matiza e limita a garantia constitucional, em face da finalidade da norma: preservar o sigilo da correspondência - manuscrita, impressa ou eletrônica - da pessoa - física ou jurídica - diante de terceiros. Ora, se o meio de comunicação é o institucional - da pessoa jurídica -, não há de se falar em violação do sigilo de correspondência, seja impressa ou eletrônica, pela própria empresa, uma vez que, em princípio, o conteúdo deve ou pode ser conhecido por ela. Assim, se o «e-mail é fornecido pela empresa, como instrumento de trabalho, não há impedimento a que a empresa a ele tenha acesso, para verificar se está sendo utilizado adequadamente. Em geral, se o uso, ainda que para fins particulares, não extrapola os limites da moral e da razoabilidade, o normal será que não haja investigação sobre o conteúdo de correspondência particular em «e-mail corporativo. Se o trabalhador quiser sigilo garantido, nada mais fácil do que criar seu endereço eletrônico pessoal, de forma gratuita, como se dá com o sistema «gmail do Google, de acesso universal. Portanto, não há dano moral a ser indenizado, em se tratando de verificação, por parte da empresa, do conteúdo do correio eletrônico do empregado, quando corporativo, havendo suspeita de divulgação de material pornográfico, como no caso dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 142.3945.3000.0900

9 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Ação cautelar de exibição de documentos. Correio eletrônico corporativo. Pedido de fornecimento de dados cadastrais dos empregados usuários. Apuração de uso indevido da ferramenta de trabalho. Finalidade de futura responsabilização civil dos empregados. Causa de pedir. Pedido. Estreita ligação com a relação de trabalho estabelecida entre as partes.


«1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação cautelar de exibição de documentos, na hipótese em que a parte autora, pessoa jurídica, pretende obter da parte ré, empresa provedora de internet, dados cadastrais dos usuários do correio eletrônico corporativo disponibilizado aos seus empregados. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.5300

10 - TRT3 Justa causa. Mau procedimento. Justa causa. Mau procedimento.


«A empregada que se utiliza do e-mail corporativo para aliciar colegas de trabalho para trabalhar em outras empresas, oferecendo vagas de emprego em cargos relacionados à atividade-fim da empregadora, pratica ato de mau procedimento, quiçá de negociação habitual, quebrando de imediato a fidúcia necessária para a continuação da relação de emprego. Justa causa caracterizada, na forma do CLT, art. 482, «b e «c.... ()

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Doc. LEGJUR 329.5069.8027.3634

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADOS. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO . MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI APLICADO O ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamados, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, o TRT, instância soberana na apreciação dos fatos e provas, manteve a sentença que reconheceu o vínculo empregatício ( o contexto probatório é conclusivo quanto à existência de uma relação de emprego entre a Reclamante e a 5ª Reclamada (Jorge Wolney Atalla e outros) «), ressaltando que « a Reclamante, ao longo de mais de uma década, exerceu suas funções com pessoalidade e habitualidade, no estabelecimento da 5ª Reclamada, possuindo e-mail corporativo a demonstrar a sua integração no quadro de empregados da Reclamada « . 4 - Estabelecido o contexto acima descrito, depara-se com o acerto da decisão monocrática ao constatar que, para acolher a versão recursal de que não haveria como reconhecer o liame empregatício, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza, por si só, o conhecimento do recurso de revista, inclusive pela divergência colacionada, ficando prejudica a análise da transcendência . 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa .

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Doc. LEGJUR 190.1601.1005.5200

12 - STJ Agravo interno no recurso especial com pedido de efeito suspensivo. Ação cominatória. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


«1.«A jurisprudência deste STJ, à luz do disposto no enunciado da Súmula 735/STF, entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. Apenas violação direta ao dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida autorizaria o cabimento do recurso especial, no qual não é possível decidir a respeito da interpretação dos preceitos legais que dizem respeito ao mérito da causa..(AgRg no Resp 1.253.947/RJ, Relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 01/8/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7567.9800

14 - TRT2 Justa causa. Mau procedimento. Falta grave. Utilização de email corporativo para insultos. Justa causa configurada. Apuração com dispensa posterior. CLT, art. 482, «b.


«A utilização de email corporativo para insultar o destinatário, empregando inclusive palavras de baixo calão, afeta a imagem da empresa e constitui motivo para dispensa por justa causa, por mau procedimento, sendo que o desligamento após a apuração dos fatos não afasta a imediaticidade necessária à dispensa motivada. Recurso ordinário do reclamante ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7567.9700

15 - TRT2 Justa causa. Mau procedimento. Alegação de violação de correspondência. Ausência de prova robusta. Falta grave não comprovada. Email corporativo. Mau uso. Demissão do reclamante pelo simples fato de ser o responsável pelo terminal. CLT, art. 482, «b.


«Impossível imputar-se ao empregado à falta grave que lhe foi atribuída para dispensa por justa causa se os elementos de prova nos autos não evidenciam, de forma robusta e inconteste a imediatidade da punição e a culpa efetiva e pessoal do empregado nos fatos que lhe foram imputados. Havendo razoável dúvida quanto a quem teria procedido as alterações no sistema de e-mails, não se pode imputar culpa ao reclamante apenas por ser o responsável pela utilização do terminal.... ()

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Doc. LEGJUR 150.1394.4000.1200

16 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Direito de acesso à informações. CF/88, art. 5º, XXXIII. Lei 12.527/2011 (Lei de acesso às informações). Dados relativos a gastos com cartão corporativo do governo federal. Interesse público e social. Princípios da publicidade e transparência. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem concedida.


«1. O não fornecimento dos documentos e informações a respeito dos gastos efetuados com cartão corporativo do Governo Federal, com os detalhamentos solicitados, constitui ilegal violação ao direito líquido e certo do impetrante, de acesso à informação de interesse coletivo, assegurando pelo CF/88, art. 5º, XXXIII e regulamentado pela Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). ... ()

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Doc. LEGJUR 526.6442.4419.2327

17 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. O TRT, ao apreciar a ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, VII, indeferiu o pedido formulado pelo autor de produção de prova pericial e testemunhal, em que objetivava constatar a veracidade dos e-mails apontados como supostas provas novas, bem como seu efetivo recebimento pela ré. II. Recurso ordinário interposto pelo autor em que alega, preliminarmente ao mérito, nulidade do processo por cerceamento de defesa, sob o argumento de que as diligências requeridas eram imprescindíveis ao julgamento do mérito da rescisória. III. Nos termos do CPC/2015, art. 370, caberá ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. IV. In casu, ao afastar a pretensão rescisória calcada no, VII, do CPC/2015, art. 966, o TRT fundamentou sua conclusão no sentido de que os documentos acostados pela parte autora não se prestam como prova nova, pois eram passíveis de utilização anteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda. V. Assim, diante do indeferimento da pretensão rescisória pela ausência do requisito da impossibilidade absoluta de utilização da suposta prova nova, resta evidenciada a inutilidade da produção das provas com o fim de constatar a veracidade dos e-mails e o seu recebimento pela ré, pois tais diligências em nada alterariam a conclusão do julgado, de modo que não se cogita de nulidade do acórdão recorrido por cerceamento do direito de defesa, impondo-se a rejeição da preliminar. VI. Ademais, uma vez adotado o CPC, art. 966, VII como causa de rescindibilidade, a prova apresentada deve possuir a capacidade para, por si só, alterar o resultado proferido na decisão rescindenda, não havendo espaço para dilação probatória nos autos da rescisória a fim de demonstrar que a ré teria recebido os referidos e-mails para, só então, ser a prova capaz de lhe assegurar um pronunciamento favorável. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O, VII do CPC/2015, art. 966 dispõe que a decisão de mérito, transitada em julgado, será rescindível quando obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova, cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. II. Para que a prova nova tenha aptidão de extirpar a qualidade de coisa julgada obtida pela decisão rescindenda, impõe-se averiguar a adequação cronológica quanto à existência e à obtenção. III. No que tange à existência, faz-se imprescindível que a prova nova preexista à decisão rescindenda, porque a causa de rescindibilidade do, VII do CPC/2015, art. 966, em última análise, visa oportunizar à parte inocente a capacidade de alterar a conclusão do julgador a partir da apresentação de uma prova contundente e decisiva de que não conhecia ou de que não pôde fazer uso. De outro lado, no que concerne à obtenção, a prova nova deve necessariamente ser conhecida ou passível de utilização após o transito em julgado da decisão rescindenda. IV. No caso dos autos, as provas reputadas novas pelo autor consubstanciam-se em dois e-mails que ele teria enviado à empregadora ré, nos anos de 2015 e 2016, com cópia, em anexo, da carteira de trabalho e do extrato previdenciário do trabalhador. V. Por meio dos referidos documentos, o autor busca comprovar que, anteriormente a sua dispensa, apresentou à empregadora documentos aptos a comprovar o seu efetivo tempo de serviço, fazendo jus à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva e não reconhecida no acórdão rescindendo, por ausência de prova da efetiva comunicação. VI. Conquanto sejam os documentos juntados aos autos «cronologicamente velhos, pois datam de 02/12/2015 e 15/01/2016, sendo sua existência, portanto, anterior à decisão rescindenda, prolatada em 06/ 0 6/2017, a parte não se desincumbiu do ônus de demonstrar o momento em que obteve as provas novas, havendo mera alegação de que « o documento foi obtido após o trânsito em julgado, e que não pôde fazer uso à época da propositura da ação, por não mais ter acesso ao e-mail corporativo da empregadora «, o que não se revela suficiente ao corte rescisório com supedâneo no, VII do CPC/2015, art. 966, porquanto imperiosa a demonstração inconteste de que as provas tornaram-se conhecidas ou passíveis de utilização somente após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. VII. Ademais, conforme consta no acórdão recorrido, embora o autor já citasse os e-mails desde a petição inicial do processo originário, não promoveu nenhuma diligência naqueles autos a fim de provar a existência das aludidas provas, circunstância que inviabiliza a pretensão rescisória sob o viés da cabal impossibilidade de utilização da prova anteriormente ao trânsito em julgado da decisão, que não restou demonstrada. VIII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 153.9805.0010.3300

18 - TJRS Direito privado. Medida cautelar. E-mail. Mensagem anônima. Correio eletrônico. Uso indevido. Conteúdo ofensivo. Divulgação de dados. Possibilidade. Ação cautelar. Informações de dados e identificação de remetente de correio eletrônico potencialmente danoso.


«1. Legitimidade passiva. Possível exigir-se da ré, Microsoft do Brasil (MS Brasil), a prestação de informações referentes ao remetente de e-mail potencialmente danoso, ainda que o respectivo serviço seja gerenciado por sua sócia majoritária, Microsoft Corporation, com sede nos EUA. Se empresa brasileira aufere diversos benefícios quando se apresenta ao mercado de forma tão semelhante a sua controladora americana, deve também, responder pelos riscos de tal conduta. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.1743.5000.3800

19 - STJ Embargos declaratórios em ms. Alegação de decadência do direito pleiteado. Inocorrência. Recurso administrativo com efeito suspensivo. Pendência de julgamento. Direito de acesso à informações. CF/88, art. 5º, XXXIII. Lei 12.527/2011. Dados relativos a gastos com cartão corporativo do governo federal. Interesse público e social. Princípios da publicidade e transparência. Mero inconformismo da parte recorrente. Embargos declaratórios rejeitados.


«1. OCPC/1973, art. 535é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, o que não se constata ao caso em apreço; são vários os precedentes deste STJ albergando essa diretriz: AgRg no AREsp. 12.346/RO, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 26/08/2011. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.2155.2012.2900

20 - TJSP Prova. Meios. Utilização de «e-mail e computador de local de trabalho para publicar cena de sexo explícito, envolvendo criança e adolescente. Alegação de ilicitude da prova por obtenção através de violação da correspondência eletrônica. Descabimento. Materiais corporativos, fornecidos pelo empregador, que não se sujeitam ao princípio constitucional de sigilo de correspondência. Precedentes. Excesso de prazo para a formação da culpa. Não caracterização. Excepcionalidade da situação. Lidimidade, ainda, da custódia cautelar. Adequação à gravidade do crime. Ordem denegada.

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Doc. LEGJUR 157.2142.4004.0400

21 - TJSC Ação cautelar inominada. Desiderato de obter informações acerca da origem de mensagens eletrônicas infamantes, com a identificação do titular do e-mail e do ponto de conexão do computador à internet. Inexistência de carência de ação. Empresa Brasileira que, por compor o conglomerado da microsoft corporation, goza de legitimidade para responder à causa, por força da teoria da aparência. Fornecimento de dados do titular e da conexão do computador à internet que não consubstancia quebra de sigilo de comunicação, não havendo cogitar-se, pois, de impossibilidade jurídica do pedido. Fornecedora que, conquanto não tenha a obrigação de identificar o usuário do serviço de provedoria de e-mail, por impossibilidade material, tem meios de revelar o internet protocol (ip) do computador, dado este que, por isto mesmo, está obrigada a fornecer. Precedentes da corte e do STJ. Recurso desprovido.


«Tese - A empresa que mantém e administra conta de endereço eletrônico (e-mail) obriga-se a revelar o número do internet protocol (IP), a fim de identificar o computador utilizado para o envio de mensagens com conteúdo infamante.... ()

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Doc. LEGJUR 230.8080.3344.5320

22 - STJ Agravo regimental em reclamação. Busca e apreensão reputada ilegal, por fundamentação deficiente, em habeas corpus julgado nesta corte. Alegação de utilização de provas reputadas ilícitas por esta corte (mensagens de whatsapp do celular pessoal do agravante) para supedanear a instauração de novo inquérito policial. Notícia crime ofertada por empresa na qual o reclamante ocupou cargo de vice-presidente. Teor das mensagens obtido pela empresa, por meio de acesso ao celular corporativo do interlocutor do reclamante. Fonte independente. Inexistência de descumprimento de ordem emanada desta corte. Tentativa de dar ao julgado apontado como descumprido abrangência maior do que a que efetivamente tem. Agravo regimental desprovido.


1 - Não há como se reconhecer a existência de descumprimento de julgado do STJ, se o Juízo Federal de 1º grau cumpriu estritamente a ordem emanada desta Corte no HC 624.608/CE, determinando o desentranhamento de todos os documentos produzidos em decorrência da busca e apreensão por ele autorizada no bojo da «Operação Suitcase (Processo 0801241-46.2020.4.05.8100 - IPL 690/2018), mas reputada ilegal por esta Corte, e, na sequência, o descarte dos relatórios periciais produzidos e a devolução dos bens apreendidos aos proprietários, bens dentre os quais estava o aparelho celular pessoal do reclamante. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.5381.9000.3900

23 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Cooperativa de trabalho odontológico. Omissão quanto à questão infraconstitucional federal tida por violada (Lei 5.764/1971, art. 79 e Lei Complementar 70/1991, art. 6º) e o dissídio jurisprudencial. Legitimidade da incidência da Cofins em atividades praticadas pela cooperativas com não associados (oferta dos serviços dos cooperados a terceiros tomadores). Inteligência dos Lei 5.764/1971, art. 86 e Lei 5.764/1971, art. 111. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Revolvimento de questão infraconstitucional exaustivamente analisada pela douta 1a. Turma do STJ, em aclaratórios anteriormente opostos.


«1. Nos termos do CPC/1973, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.2150.7001.3800

24 - STJ Tributário. Embargos declaratórios nos embargos declaratórios no agravo regimental no recurso especial. Não incidência do pis e da Cofins nos atos cooperativos típicos. Caso que a cooperativa realiza a compra e venda com terceiros não cooperados, configurando ato cooperativo atípico. Ausência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Embargos rejeitados.


«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado ou corrigir erro material. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.8743.5001.4500

25 - TJSP Locação. Aluguel. Ação renovatória. Contrato avençado pelo prazo de cinco anos. Pretendida renovação por mais cinco anos. Utilização de métodos da renda e comparativo para aferir os locativos. Parâmetros díspares. Adoção do método comparativo pela jurisprudência. Locadores, entretanto, que pleitearam a fixação conforme o contrato. Cabimento, por se tratar de quantia inferior ao valor de mercado. Valor a ser acrescido do reajuste anual pelos índices do IGPM/FGV. Recurso da autora não provido e parcialmente provido o da ré.

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Doc. LEGJUR 196.1160.0000.1700

26 - TJDF Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Intervenção de terceiros. Assistência simples. Interesse jurídico. Ausente. Recurso conhecido e provido. CPC/2015, art.119.


«1. - No que tange à intervenção de terceiro na condição de assistente simples, prevê o CPC/2015, art. 119: «pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9490.4804

27 - STJ Direito processual civil e cooperativo. Cooperativa em liquidação extrajudicial. Suspensão da execução. Possibilidade. Lei 5.764/71, art. 76.


1 - O objetivo da norma inserta na Lei 5.764/71, art. 76 diz, em última instância, com a necessidade de se preservar a integridade do sistema cooperativo, conferindo às sociedades cooperativas em situação de dificuldades uma moratória que, não obstante curta, possa contribuir para sua eventual recuperação econômica, a bem do interesse público.... ()

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Doc. LEGJUR 168.3903.9000.4900

28 - STJ Processual civil e tributário. Contribuições corporativas. Contribuição sindical rural. Demonstração da condição de trabalhador rural, empresário ou empregador rural. Ausência de legitimação passiva do espólio. Fundamento do acórdão não atacado. Súmula 283/STF. Agravo regimental desprovido.


«1. Apontado fundamento, autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, não foi devidamente impugnado nas razões do Recurso Especial, permanecendo, portanto, incólume. Aplicável, à espécie, por analogia, a Súmula 283/STF, segundo a qual é inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. ... ()

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Doc. LEGJUR 609.3404.1195.6814

29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DISPENSA MOTIVADA. EMPREGADO PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 8º, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Inicialmente, registra-se que a decisão monocrática destacou que - a presente ação não versa sobre dispensa imotivada de empregado de empresas públicas e de sociedades de economia mista admitidos por concurso público (Tema 1022 do ementário do Supremo Tribunal Federal), pois a própria recorrente alega suposta ausência de vaga, ao fato de que o maior tomador de serviços da Reclamada (ESTADO DE MINAS GERAIS) determinou uma redução de 20% (vinte por cento) no seu contrato com a Reclamada, como informa o Ofício Circular SEPLAG/DCGC 1/2019, para fundamentar a dispensa do reclamante. 4 - No caso dos autos, verifica-se que, no caso dos autos conforme consignado na decisão monocrática, constatou-se que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois o trecho do acórdão reproduzido nas razões do recurso de revista à fl. 548 não demonstra suficientemente o prequestionamento da matéria, na medida em que omite premissas fáticas registradas pelo TRT, as quais são importantes para se ter a exata compreensão da controvérsia, como, por exemplo: «Importante esclarecer, contudo, que, ainda que não haja lei que determine a motivação do ato administrativo, tal é tanto mais recomendável em se tratando de atos discricionários. Justamente porque, embora o agente tenha a liberdade de eleger a situação fática geradora de sua vontade, maior segurança se proporciona aos administrados quando a motivação se encontra descrita expressamente no ato, o que inspira transparência, respeito ao princípio da impessoalidade e possibilidade de controle. Se o ato não corresponder à motivação, acaso falsa ou enganosa, o ato poderá ser anulado posteriormente com base na adoção da teoria dos motivos determinantes. Por outro lado, em relação à MGS, há incidência de normas estaduais que fizeram prever a indispensabilidade da motivação dos atos administrativos, as quais determinam a validade do ato de dispensa dos empregados da ré, empresa pública integrante da administração indireta, independentemente de discussões judiciais acerca ou não da necessidade de motivação em relação aos demais entes públicos, em todas as esferas do governo. [...] Como se observa, o motivo da dispensa da reclamante foi a ausência de demanda de vaga. O Ofício Circular SEPLAG/DCGC 1/2019 apresentado pela reclamada recomenda «a todos os órgãos anuentes ao Contrato Corporativo MGS que promova avaliação criteriosa quanto à manutenção dos postos de serviços de ASSESSOR ORGANIZACIONAL, ASSESSOR ESTRATÉGICO, ASSESSOR TÉCNICO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO e ASSISTENTE OPERACIONAL". Consta ainda neste Ofício que «Para os demais postos de serviços solicitamos que seja promovido estudo visando a redução de 20% das despesas contratadas no Contrato Corporativo MGS considerando os postos de serviços ocupados por empregados da MGS no mês de janeiro/2019 (ID. 5bdfcfb - Pág. 1). A reclamada apresentou apenas um e-mail enviado pela Coordenadoria de Gente e Gestão solicitando a verificação de existência de vaga para o cargo de garçom na cidade de Belo Horizonte e região metropolitana para realocação de empregado (ID. d6f01bc - Pág. 7). Todavia, não vislumbro nenhuma evidência de que a reclamada tenha realizado o devido procedimento administrativo formal para a dispensa do reclamante. O «Comunicado de Dispensa, anexado no ID. d6f01bc - Pág. 4, indica os motivos da rescisão contratual, conforme já analisado. Contudo, consta no referido documento a anotação de que «o presente desligamento está em consonância como art. 1º da Resolução 23 de SEPLAG de 04 de maio de 2015, bem como a decisão proferida pelo STF EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 589.998 PIAUÍ, (...) que fixou entendimento que Empresas Públicas não necessitam instaurar processo administrativo ou prévio contraditório para demissão de empregados". Logo, tem-se provado que a reclamada não realizou o devido procedimento administrativo, de modo que não foram garantidos ao reclamante os direitos à ampla de defesa e ao contraditório. Assim, não se pode imprimir validade à dispensa efetuada, vez que desprovida do prévio procedimento administrativo, em que se tenha assegurado ao autor a ampla defesa e o contraditório. Pondero que o art. 2º, III da Resolução 40/2010 da SEPLAG, prevê a desnecessidade de instauração de procedimento administrativo nas hipóteses de programas de redução de custos, desde que amparados por estudos econômicos e financeiros da entidade que contemplem a necessidade de corte de pessoal, baseados em critérios impessoais e objetivos. Veja-se: «Art. 2º A dispensa sem o devido procedimento administrativo poderá ser admitida quando baseada em critérios objetivos, tais como: (...) III - no contexto de programas de redução de custos, amparados por estudos econômicos e financeiros da entidade que contemplem a necessidade de corte de pessoal, baseados em critérios impessoais e objetivos; ou (...) No entanto, não vislumbro a comprovação acerca de critérios objetivos que tenham justificado o rompimento do contrato do autor. Sequer foi apresentado qualquer estudo econômico e financeiro realizado previamente à dispensa do obreiro que pudesse amparar a demandada. A reclamada deveria, pelo menos, ter municiado o procedimento administrativo de prova consistente acerca de eventual impossibilidade de manutenção do emprego, com a apresentação: (i) da relação dos empregados que desempenham a mesma função da reclamante e os possíveis locais de lotação desse pessoal, tornando evidente o preenchimento de todos os postos de trabalho e, consequentemente, o gasto desnecessário e ineficiente com mais um trabalhador; (ii) dos critérios utilizados que levaram à dispensa da autora, e não de outro empregado, como eficiência, competência e conduta; (iii) dos estudos econômicos e financeiros que corroborassem a alegada necessidade de redução de seu pessoal, em conformidade com o disposto no, II do art. 2º da Resolução 40/10. Nada disso foi apresentado, não comprovando tampouco a reclamada que houve a realização de procedimento administrativo, com respeito ao contraditório e à ampla defesa. Nesse contexto, não há como validar a dispensa efetuada, eis que desprovida do prévio procedimento administrativo, em que se tenha assegurado ao autor, de forma efetiva, a ampla defesa e o contraditório, bem como porque ausente a documentação exigida pelo art. 2º, III da Resolução 40/2010-SEPLAG, vigente à época da dispensa. Ainda que assim não fosse, tem-se que a reclamada não comprovou a realização do «estudo visando a redução de 20% das despesas contratadas previsto no Ofício Circular SEPLAG/DCGC 1/2019. Destarte, por qualquer ângulo que se observe, tem-se que a dispensa do reclamante foi inválida, vez que não precedida do devido procedimento administrativo, tampouco tendo sido realizado o estudo para redução das despesas previsto no Ofício Circular SEPLAG/DCGC 1/2019. A teoria dos motivos determinantes consolidou o entendimento de que o ato administrativo está vinculado aos motivos declarados. Assim, se restarem inverídicos, o ato será nulo, como se verifica no presente caso, com o afastamento da justa causa. 5 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a agravante não busca desconstituir o fundamento da decisão agravada, e demonstra o intuito de protelar o andamento do feito, que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 172.0330.7003.7800

30 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Incidência de CSLL. Ato cooperativo atípico. Agravo regimental desprovido.


«1. O fornecimento de serviços a terceiros não cooperados e aos não associados não se configura como ato cooperativo, devendo ser tributado normalmente. Assim, por tratar-se de ato não cooperativo, não há falar em isenção do IRPJ, da CSLL e das contribuições ao PIS/COFINS. Precedentes: AgRg no AREsp 664.456/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 21.5.2015; REsp. 600.458/MG, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 17.4.2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9131.4005.1400

31 - TJSP Locação. Bem imóvel comercial. Renovatória. Locação renovada nas mesmas condições anteriormente pactuadas. Aluguel fixado de acordo com o valor apurado na perícia. Laudo pericial conclusivo e bem fundamentado. Utilização do método comparativo. Critério técnico adequado. Valor encontrado pelo perito que alcançou patamar mais próximo ao valor oferecido pela autora. Sucumbência recíproca. Divisão das custas, despesas e honorários na proporção de oitenta por cento para o locador e vinte por cento para a locatária. Recurso da autora improvido e parcial provimento ao do réu.

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Doc. LEGJUR 188.7030.3000.0000

32 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Tributário. Ato cooperativo. Incidência de contribuição social. Temas 516 e 536 do STF. Sobrestamento.


«1 - A controvérsia tratada nos presentes autos demanda solução que se insere na conceituação de atos cooperativos ou cooperados típicos e atípicos, sejam eles realizados por cooperativas médicas ou de crédito, visto ser conceito mais amplo do ato que está sendo questionado, não o sujeito que o pratica. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9311.1000.0300Leading case

33 - STJ Recurso especial repetitivo. Cooperativa. Tributário. Pis. Cofins. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 363. Ato cooperativo. Não incidência do Pis e da Cofins nos atos cooperativos típicos. Recurso especial parcialmente provido. Lei 5.764/1971, art. 79. CF/88, art. 105, III. CPC, art. 541 e CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. Lei 8.038/1990, art. 26.


«Tese 363 = Não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7513.6300

34 - STJ Cooperativa. Consumidor. Compra e venda. Aquisição de imóvel em empreendimento cooperativo. Desistência. Parcelas pagas. Retenção. CDC. Incidência. Cláusula abusiva. CDC, art. 2º.


«As disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. Possível a desistência, pelo cooperativado, da aquisição do imóvel, perdendo, no entanto, a favor da cooperativa, parte das prestações pagas, como ressarcimento pelas despesas administrativas da associação, em percentual mais moderado, ante as peculiaridades que regem as relações entre as partes e as características do empreendimento.... ()

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Doc. LEGJUR 147.4303.6007.6000

35 - TJSP Desapropriação. Imóvel. Avaliação. Critérios. Utilização do método involutivo. Validade. Pretensão do expropriado ao uso do método comparativo direto, na elaboração do laudo de avaliação. Desacolhimento. Ausência de paradigmas idôneos à adoção de outros métodos, como o comparativo direto. Caso em que a maioria das áreas dos terrenos referidos nos elementos comparativos são diferentes da área do imóvel desapropriado. Afirmativa, ainda, de que há potencial para implementação de empreendimentos mais lucrativos no local, que não o loteamento. Invalidade. Necessidade de a justa indenização recompor o dano causado ao expropriado pela perda do bem no estado em que se encontra, e não levando em consideração o seu potencial uso. Correção da indenização alcançada. Recurso desprovido quanto ao tema.

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Doc. LEGJUR 140.5725.6001.3600

36 - STJ Tributário. Cooperativas de trabalho médico e assemelhados. Pis e Cofins. Atos praticados com não-associados. Incidência. Precedentes.


«1. É legítima a incidência do PIS e da COFINS, tendo como base de cálculo o faturamento das cooperativas de trabalho médico, conceito que restou definido pelo STF como receita bruta de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, por ocasião do julgamento da ADC 01/DF e mais recentemente, dos Recursos Extraordinários 346.084/PR, 357.950/RS, 358.273/RS e 390.840/MG, dentre outros. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.5725.6000.8400

37 - STJ Tributário. Cooperativas de trabalho médico e assemelhados. Pis e cofins. Atos praticados com não-associados: incidência. Precedentes.


«1. É legítima a incidência do PIS e da COFINS, tendo como base de cálculo o faturamento das cooperativas de trabalho médico, conceito que restou definido pelo STF como receita bruta de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, por ocasião do julgamento da ADC 01/DF e mais recentemente, dos Recursos Extraordinários 346.084/PR, 357.950/RS, 358.273/RS e 390.840/MG, dentre outros. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1382.8002.3600

38 - STJ Tributário. Cooperativas de trabalho médico e assemelhados. Pis e cofins. Atos praticados com não-associados. Incidência. Precedentes.


«1. É legítima a incidência do PIS e da COFINS, tendo como base de cálculo o faturamento das cooperativas de trabalho médico, conceito que restou definido pelo STF como receita bruta de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, por ocasião do julgamento da ADC 01/DF e mais recentemente, dos Recursos Extraordinários 346.084/PR, 357.950/RS, 358.273/RS e 390.840/MG, dentre outros. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9311.1000.0200Leading case

39 - STJ Recurso especial repetitivo. Cooperativa. Tributário. Pis. Cofins. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 363. Ato cooperativo. Não incidência do Pis e da Cofins nos atos cooperativos típicos. Recurso especial parcialmente provido. Lei 5.764/1971, art. 79. CF/88, art. 105, III. CPC, art. 541 e CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. Lei 8.038/1990, art. 26.


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Doc. LEGJUR 623.0326.9715.6994

40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTEO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


O Tribunal Regional consignou: « Alega a primeira reclamada que juntou o PPRA, porém, por problemas de cunho operacional o documento teria sido afastado pela origem, que não lhe concedeu prazo para regularização, o que teria cerceado seu direito de defesa. Assim, pretende seja declarada a nulidade do julgado e o encaminhamento do processado à origem para que lhe seja permitido regularizar o documento. Porém, ao contrário do afirmado, não foi constatado qualquer problema operacional com o PPRA juntado, apenas se concluiu que ele nada esclareceu acerca dos potenciais riscos ambientais no setor administrativo, onde a autora labutava. Ainda que assim não fosse, a origem já havia concedido prazo extra para a juntada, uma vez que o documento deveria ter sido apresentado com a contestação. Portanto, se a primeira reclamada teve duas oportunidades para fazê-lo e não cuidou de juntar a contento, ocorreu a preclusão, razão pela qual não há se falar em nova concessão de prazo «. Por outro lado, em suas razões recursais, a reclamada alega: a) houve patente violação ao CF/88, art. 5º, LV, tendo em vista a ausência de intimação para que a agravante sanasse o vício apontado pelo perito, b) fora afrontado o art. 794 CLT, em decorrência de erro no documento digital (PPRA), erro esse apontado pelo perito e c) o Juízo de 1º grau não intimou a recorrente para se manifestar sobre a alegação do perito ou mesmo para reapresentar os documentos. Nesse contexto, a aferição das aludidas alegações recursais, as quais são frontalmente contrárias às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias relativas ao tema «cerceamento de defesa, apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST. Transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . AUSENTE A ADERÊNCIA ESTRITA À DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. EXISTÊNCIA DE FRAUDE À TERCEIRIZAÇÃO POR SUBORDINAÇÃO DIRETA DO TRABALHADOR À EMPRESA TOMADORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em razões de agravo de instrumento, a primeira reclamada, ora recorrente, renova as razões de revista no sentido de que reclamante jamais foi sua empregada, pois toda a prestação de serviços em seu favor ocorreu por meio de contrato de terceirização firmado entre a recorrente a segunda ré. Afirma que a Lei 13.429/1919 (arts. 2º e 4-A, § 2º) já legitimou a terceirização em todas as áreas da atividade empresarial, seja ela atividade-fim ou atividade-meio, tendo o STF (ADPF 324 / DF e no RE 958.252 / MG - Tema 725) rejeitado expressamente a discriminação entre aludidas atividade, para fins de análise da licitude da terceirização. Requer o conhecimento e provimento do recurso de revista obstado, para que, reconhecida a regularidade da terceirização empreendida, seja afastado o reconhecimento de vínculo empregatício direto com a recorrente. Extrai-se das alegações recursais que, embora o despacho agravado intitule o tópico como «responsabilidade solidária/subsidiária - terceirização - ente público, na verdade o que se discute é a regularidade da terceirização contratada, assim como o reconhecimento de vínculo de emprego com a primeira ré. O Tribunal Regional consignou: « A sentença reconheceu que a reclamante, de 02/01/2008 a 23/02/2017, labutou para a primeira reclamada como assistente administrativo em engenharia de projetos. A primeira reclamada discordou, alegando, em síntese, que a reclamante era empresária independente, mantendo empresa que foi contratada pelas demais rés apenas para prestar serviços, sem subordiná-la, atuando em projetos específicos. Admitida a prestação de serviços, incumbia à primeira ré, na esteira do CPC, art. 373, II, produzir prova de que tais serviços implicaram em relação jurídica diversa da relação de emprego. Desse ônus, no entanto, ela não se desincumbiu, em razão da confissão real do preposto e da prova oral produzida . Com efeito, é possível extrair da fala do preposto que não foi a empresa da reclamante contratada para executar serviços específicos e esporádicos, porque a autora se ativou, por quase 10 anos, em departamento administrativo da ora recorrente, onde labutavam empregados registrados e terceirizados. Revelou, ainda, o preposto, que a transferência da autora foi determinada por gerentes da ora recorrente, que a reclamante tinha despesas de deslocamentos bancadas pela primeira ré, que tinha de apresentar atestado se fosse ao médico, que tinha a obrigação de fazer cursos e usava e-mail corporativo da empresa. Evidente, assim, que salta aos olhos a subordinação a que sujeitava a autora à primeira ré «. Em sequência, a Corte a quo concluiu: « E, ao contrário de como quer crer a recorrente, no caso não incide a decisão do C. STF, que em sessão realizada no dia 30/08/2018, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim . É que, no caso em exame, não houve terceirização, mas conluio por parte das reclamadas, que obrigaram a reclamante a constituir empresa de fachada para firmar contrato fictício de prestação de serviços com elas, especialmente com a segunda e com a terceira ré, com o único escopo de reduzir os custos empresariais, em prejuízo da relação de emprego que se mostrou cristalina. Assim, por tudo que constou nos autos, patente que a primeira reclamada não conseguiu se livrar do encargo processual de demonstrar o trabalho autônomo da reclamante, tornando flagrante a fraude contratual (CLT, art. 9º), consubstanciada na tentativa empresarial de desvirtuar a relação típica de emprego, nos termos dos arts. 2º e 3º consolidados «. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude daterceirizaçãoem todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021) . No caso concreto, a Corte de origem analisou a prova oral dos autos, proveniente do preposto e de uma testemunha, e consignou existir pessoalidade e subordinação direta com a tomadora de serviços (requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º), assim como registrou tratar-se de flagrante fraude contratual (CLT, art. 9º). Essa premissa fática não foi objeto de embargos declaratórios e é insuscetível de modificação em sede de recurso de revista (Súmula 126/TST). Assim, é inviável conhecer do recurso de revista quanto ao debate acerca do vínculo de emprego deferido à reclamante, porquanto o caso dos autos distingue-se da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS APLICADA NA SENTENÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Alega a recorrente que: a) a sentença estava omissa em diversos pontos, inclusive, após a oposição dos embargos de declaração, a própria magistrada esclarece alguns pontos controvertidos, como, por exemplo, a forma de pagamento das férias, situação esta que por si só já retira qualquer procrastinação por parte da agravante e b) não há como fundamentar a aplicação da multa com base no art. 793-C CLT, mesmo porque a aplicação da sanção prevista neste dispositivo legal foi expressamente vetada pela Instrução Normativa 41, art. 8º do TST. O Tribunal Regional consignou: « E de fato a sentença enfrentou os temas mencionados, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Ademais, é patente que a primeira reclamada levou à apreciação de origem apenas aspectos concernentes ao mérito da demanda, razão pela qual se conclui que elegeu a via processual inadequada, porque a prestação jurisdicional de primeira instância havia se esgotado. Assim, é possível afirmar que a intenção era mesmo a de atrasar o andamento do feito, o que é passível de apenação «. Em sequência, assim decidiu a Corte a quo : « Entretanto, considerando que o objetivo da multa não é enriquecer a parte adversa e levando ainda em conta o alto e até desproporcional valor atribuído à causa, reduzo o porcentual fixado em 5% para 2%, que deveria incidir sobre o valor da causa corrigido, conforme determina a redação do CLT, art. 793-C o que, porém, não será aplicado em razão da proibição da reformatio in pejus . Provejo em parte, nesses termos, pois, para reduzir a multa para 2% do valor da causa «. Extrai-se do acórdão regional que, ao contrário do que afirma a recorrente, « a sentença enfrentou os temas mencionados, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Ademais, é patente que a primeira reclamada levou à apreciação de origem apenas aspectos concernentes ao mérito da demanda, razão pela qual se conclui que elegeu a via processual inadequada «. E mais, o Regional não aplicou à reclamada multa por litigância de má-fé, nos termos do CLT, art. 793-C Na verdade, o TRT, apesar de fazer alusão a referido dispositivo, em razão da proibição da reformatio in pejus, limitou-se a dar provimento ao recurso ordinário da ora agravante a fim de reduzir para 2% o percentual aplicado a título de multa por embargos declaratórios protelatórios. Desse modo, impertinente o argumento recursal no sentido de que não há como fundamentar a aplicação da multa com base no art. 793-C CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA) NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Tribunal Regional decidiu no sentido de estar caracterizado o dano moral em virtude do inadimplemento no pagamento das verbas rescisórias. Esse entendimento contraria a jurisprudência desta Corte, circunstância apta a demonstrar a presença da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte distingue os atrasos salariais e a ausência de pagamento das verbas rescisórias, considerando cabível o pagamento de indenização por dano moral no primeiro caso, mas não no segundo, de modo que o atraso ou o não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura ofensa ao patrimônio moral do trabalhador, devendo ser comprovados, por meio de elementos objetivos, os constrangimentos alegados ou a ofensa aos direitos da personalidade, o que não ficou comprovado nos autos. No caso, o Tribunal Regional condenou ao pagamento de indenização por danos morais em virtude, exclusivamente, do inadimplemento das verbas rescisórias. Reconhecida a transcendência política. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 162.6812.9000.2800

41 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Incidência de pis/cofins. Cooperativa de trabalho. Serviços prestados a terceiros. Agravo regimental desprovido.


«1. O fornecimento de serviços a terceiros não cooperados e aos não associados não se configura como ato cooperativo, devendo ser tributado normalmente. Assim, por tratar-se de ato não cooperativo, não há falar em isenção do IRPJ, da CSLL e das contribuições ao PIS/Cofins. Precedentes: AgRg no AREsp 664.456/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 21.5.2015; REsp. 600.458/MG, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 17.4.2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.1681.4000.2400

42 - STJ Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Cooperativa de trabalho. Ato praticado com terceiro. Configuração de ato cooperativo atípico. Isenção de pis/cofins. Impossibilidade. Agravo interno da empresa desprovido.


«1. A 1ª. Seção desta Corte, ao apreciar os Recursos Especiais 1.141.667/RS e 1.164.716/MG (Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 4.5.2016), julgados sob o rito do CPC, art. 543-C, concluiu que não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas. ... ()

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Doc. LEGJUR 333.6905.9582.6028

43 - TJSP Alienação fiduciária. Julgamento retomado após definição do tema repetitivo 1095. Situação peculiar em que o credor fiduciário aceita o acordo proposto ou devolução de 40% do que foi pago pelo lote não edificado. Apesar de não formalizado o ajuste por troca de e-mails corporativos, há vinculação de seus termos e pelo contexto ou pela recuperação judicial protocolizada dois anos depois, sem iniciativa para eficácia da Lei 9514/1997, é chancelada a sentença que rescinde o contrato com ordem de restituição do que foi acordado, como se tivesse ocorrido uma abdicação da garantia fiduciária. Não provimento, com determinação (observância do tema repetitivo 1051 ou sujeição do crédito aos termos da recuperação

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Doc. LEGJUR 188.7030.3005.0500

44 - STJ Tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ). Não incidência de pis, Cofins, irpj e CSLL, nos atos cooperativos praticados entre a cooperativa de consumo e seus associados. Não com terceiros não associados. Precedente em sede de recurso especial repetitivo. (REsp 1.141.667/RS, rel. Ministro napoleão nunes maia filho, Primeira Seção, DJE 04/05/2016).


«1 - Impossibilidade de análise de ofensa a princípios e dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF no âmbito do recuso extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8140.9761.2896

45 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Ato típico da cooperativa. Incidência de pis/cofins e CSLL sobre o produto de ato cooperativo. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Tema 536 (672.215/CE). Embargos de declaração da fazenda nacional acolhidos com efeitos infringentes. Retorno dos autos, sobrestando-os, no tribunal de origem para observância do disposto no art. 1.040 do código fux após o julgamento do referido tema pela suprema corte.


1 - Verifica-se que o tema dos autos - conceito de ato cooperativo típico e atípico, na forma da Lei 5.764/1971, para fins de tributação - é objeto de repercussão geral perante o STF (Tema 536 - RE 672.215/CE). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8140.9580.2757

46 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Ato típico da cooperativa. Incidência de pis/cofins e CSLL sobre o produto de ato cooperativo. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Tema 536 (672.215/CE). Embargos de declaração da fazenda nacional acolhidos com efeitos infringentes. Retorno dos autos, sobrestando-os, no tribunal de origem para observância do disposto no art. 1.040 do código fux após o julgamento do referido tema pela suprema corte.


1 - Verifica-se que o tema dos autos - conceito de ato cooperativo típico e atípico, na forma da Lei 5.764/1971, para fins de tributação - é objeto de repercussão geral perante o STF (Tema 536 - RE 672.215/CE). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7299.5700

47 - TRT2 Equiparação salarial. Identidade de função. Ausência. Paradigma hierarquicamente superior. Funções diferenciadas. Equiparação afastada. Análise da questão fática. CLT, art. 461.


«O pedido de diferenças por equiparação salarial foi julgado improcedente ante a constatação de inexistência de um requisito essencial: a identidade de funções. Não se exige, é certo, uma identidade absoluta, da mesma forma como não se podem desprezar revelações ou evidências cuja relevância, no contexto da prova, culminam por destruir a pretensão equiparativa. No caso, a reclamada nega a identidade, em defesa, afirmando que ao ser o autor promovido para executivo de revendas júnior em 01/06/97, o paradigma apontado já exercia as funções de supervisor de vendas desde 01/11/96. Ora, no depoimento pessoal o reclamante informou que, hierarquicamente, o cargo de supervisor era mais graduado do que o de executivo de revendas. Além disso, admitiu claramente que, «além das funções desempenhadas pelo depte, o paradigma também atuava com mercados corporativos, fato que não ocorria com o autor. Conforme a elucidação feita no subseqüente depoimento do preposto, atuar com mercados corporativos significava prestar atendimento de forma direta a equipe de funcionários de empresas de grande porte.... ()

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Doc. LEGJUR 163.9952.1000.7800

48 - STJ Tributário. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso especial. Incidência de pis/cofins. Cooperativa de trabalho que pratica ato cooperativo atípico. Sujeição tributária. Serviços prestados a terceiros. Orientação Jurisprudencial do STJ pacificada. AgRg no AResp664.456/MG, rel. Min. Herman benjamin, DJE 21.5.2015; Resp600.458/MG, rel. Min. Sérgio kukina, DJE 17.4.2015. Embargos de declaração rejeitados.


«1. O CPC, art. 535é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, o que não se constata no caso em apreço. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.7074.2958.1709

49 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. APLICAÇÃO DO CLT, art. 193, § 4º Delimitação do acórdão recorrido : O TRT manteve a condenação da reclamada ao adicional de periculosidade, pois restou incontroverso nos autos, inclusive pelo depoimento do preposto da reclamada, que o reclamante utilizava motocicleta para realizar o trabalho. Nesse contexto, consignou que - Assim, comprovada a utilização da motocicleta, incide, na espécie, o parágrafo 4º do CLT, art. 193, com redação dada pela Lei 12.997/2014: [...] É fora de dúvida, portanto, que o reclamante se enquadra nestas condições, sendo-lhe devido o adicional de periculosidade no percentual previsto em lei. Diante do exposto, reformo a sentença para deferir o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos consectários. TRABALHOEXTERNONÃO CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT concluiu que era possível o controle de jornada do reclamante, pelo que entendeu descaracterizado otrabalhoexternoa que se refere o CLT, art. 62, I, e deferiu o pagamento de horas extras. Assentou o Regional que - Com efeito, da análise da prova oral observo que, embora tenha restado assentado que não era feito controle de horário, igualmente restou evidente que tal controle era possível, mormente considerando que todos os depoimentos convergiram no sentido de que as vendas eram registradas em sistema no celular corporativo e acompanhamento do labor pelos supervisores, sendo que ao menos duas vezes por semana, o autor comparecia à sede da empresa para reuniões de alinhamento. Verifica-se, portanto, a possibilidade concreta de fiscalização da jornada laboral do autor, o que afasta a incidência no caso concreto da exceção ditada pelo art. 62, I, consolidado. Noutro giro, consoante previsto no, I da Súmula 338/TST, «É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". Destarte, era dever da empregadora manter o registro da jornada do autor, sendo que a mera alegação não comprovada de exercício de trabalho externo sem fiscalização não configura justificativa válida para não apresentação de controles de frequência. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, verifica-se que a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior. Julgados. Quanto ao trabalho externo, decisão do TRT está e consonância com o entendimento desta Corte no sentido de que, mesmo que se trate detrabalhadorexterno, se for constatada a possibilidade de controle de jornada, não se aplica o CLT, art. 62, I. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. 1 -A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. 2 - Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 3 - Todavia, a reclamada em sede de recurso de revista transcreveu trecho insuficiente para configuração do prequestionamento da matéria - Destarte, reformo a decisão para prevalecer no caso vertente o horário declinado na exordial, limitado pela prova oral, isto é, de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, com 35 minutos de intervalo intrajornada. Diante da fruição parcial do intervalo intrajornada, defiro o pagamento da hora intervalar, acrescida de 50%, e reflexos consectários, conforme Súmula 437/TST. 4 - No trecho omitido pela parte se observa que o regional registrou que: Com efeito, da análise da prova oral observo que, embora tenha restado assentado que não era feito controle de horário, igualmente restou evidente que tal controle era possível, mormente considerando que todos os depoimentos convergiram no sentido de que as vendas eram registradas em sistema no celular corporativo e acompanhamento do labor pelos supervisores, sendo que ao menos duas vezes por semana, o autor comparecia à sede da empresa para reuniões de alinhamento. Verifica-se, portanto, a possibilidade concreta de fiscalização da jornada laboral do autor, o que afasta a incidência no caso concreto da exceção ditada pelo art. 62, I, consolidado. Destarte era dever da empregadora manter o registro da jornada do autor, sendo que a mera alegação não comprovada de exercício de trabalho externo sem fiscalização não configura justificativa válida para não apresentação de controles de frequência. 5 - Percebe-se, assim, que o acórdão adotou fundamentos de fato e de direito assentados acerca do controle de jornada, que não vieram transcritos no recurso de revista. 6 - A falta de registro das razões de decidir, como se depreende dos trechos transcritospela parte, nãoatende aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 8 - Recurso de revista que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 729.4699.6705.4375

50 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. JORNADA DE TRABALHO SUSCETÍVEL DE CONTROLE. CLT, art. 62, I. SÚMULA 126/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, porquanto o CLT, art. 62, I impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho, quais sejam, atividade desenvolvida fora do estabelecimento e inviabilidade da fiscalização da jornada. Portanto, caso comprovado que a empresa detinha meios suficientes para conhecer a rotina de trabalho do empregado, não é crível que, podendo, deixe de considerar a jornada laboral com intuito de desvirtuar as diretrizes perfilhadas no CLT, art. 62, I, de forma a se esquivar do pagamento de horas extras. Assim, o labor em atividade externa não induz, por si só, o enquadramento na hipótese prevista na regra do CLT, art. 62, I, devendo ser, por sua natureza, insuscetível de ser fiscalizado, direta ou indiretamente, pelo empregador. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise das provas, consignou expressamente que, apesar de o Reclamante cumprir jornada externa, era ela suscetível de controle pela Reclamada. Anotou, após a análise da prova testemunhal, que « os depoimentos ora transcritos corroboram a tese do obreiro, revelando que a reclamada detinha meios efetivos de controlar e fiscalizar a jornada exercida pelo reclamante, seja através de reuniões diárias matinais, seja por meio dos roteiros previamente definidos e repassados pela empresa; ou, ainda, através do tablet fornecido pela ré ou ligações do supervisor durante as visitas aos clientes, no celular corporativo, havendo sistema da reclamada, no qual o vendedor deveria registrar os horários de chegada e saída do cliente visitado, acompanhado, ainda, de foto da fachada da farmácia onde efetivou a visita/venda, o que reforça ainda mais a possibilidade de controle da jornada exercida «. 3. Desse modo, fundada a decisão da Corte de origem nos elementos probatórios dos autos, para acolher a tese recursal de que não havia efetivo controle da jornada obreira, seria imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos, expediente vedado nesta instância extraordinária conforme diretriz da Súmula 126/TST, não se vislumbrando, assim, ofensa aos dispositivos de lei e, da CF/88 indicados. Arestos inespecíficos não autorizam o conhecimento do recurso de revista (Súmula 296/TST). 4. Ademais, importante destacar que a Reclamada, ao deixar de registrar e de colacionar os cartões de ponto a que estava obrigada, por possuir mais de 20 empregados (CLT, art. 74, § 1º), atraiu para si o ônus probatório quanto à real jornada trabalhada (Súmula 338/TST, I). Desse ônus, contudo, não se desvencilhou, tendo a Corte Regional destacado que, « considerando a média dos horários informados pelas testemunhas e a limitação imposta pelo depoimento pessoal do reclamante, (...) não merece reparos a jornada de trabalho fixada pelo juízo de origem (de segunda a sexta-feira, de 7h40min às 19h, com intervalo intrajornada de 30 minutos três vezes por semana) . O acórdão regional, portanto, encontra-se em conformidade com o CLT, art. 74, § 2º e com a Súmula 338/TST, I. Nenhum reparo, portanto, merece a decisão monocrática, que é mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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