15 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Impugnação à Penhora. Impenhorabilidade de Valores Provenientes de Seguro-Desemprego. Recurso Provido.
I. Caso em Exame
1. Agravo de Instrumento interposto por Ana Carolina Silva Salgado contra decisão que rejeitou impugnação à penhora e indeferiu pedido de desbloqueio de valores em execução de título extrajudicial movida por Fundação Hermínio Ometto. A agravante alega que os valores bloqueados são provenientes de seguro-desemprego, portanto, impenhoráveis.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se os valores bloqueados, provenientes de seguro-desemprego, são impenhoráveis nos termos do
CPC, art. 833, IV, considerando sua natureza alimentar.
III. Razões de Decidir
3. O
CPC, art. 833, IV, estabelece a impenhorabilidade de valores destinados à subsistência do devedor, incluindo seguro-desemprego.4. Os extratos apresentados demonstram que o bloqueio recaiu sobre valores de natureza alimentar, indispensáveis à subsistência da agravante, não permitindo a relativização da regra de impenhorabilidade.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso provido para determinar o desbloqueio dos valores bloqueados.Tese de julgamento: 1. Valores provenientes de seguro-desemprego são impenhoráveis por sua natureza alimentar. 2. A regra de impenhorabilidade visa resguardar a subsistência do devedor.
Legislação e jurisprudência relevantes citadas:
CPC/2015, art. 833, IV, art. 1.025, art. 1.026, §2º. TJSP, Agravo de Instrumento 2179048-45.2024.8.26.0000, Rel. Des. Fernando Sastre Redondo, 38ª Câmara de Direito Privado, j. em 05/09/2024