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Doc. LEGJUR 124.3555.3000.9100

1 - STJ Ação rescisória. Pedido procedente. Novo julgamento. Iudicium rescindens e iudicium rescissorium. CPC/1973, art. 485.


«2. Após o julgamento de procedência do iudicium rescindens, que produz a invalidação da sentença, a regra é que, reaberto o litígio por esta julgado, cabe desde logo ao próprio tribunal emitir sobre ele novo pronunciamento (iudicium recissorium), que poderá favorecer ou não o autor vitorioso no iudicium rescindens.... ()

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Doc. LEGJUR 144.3405.1000.1800

2 - TJMG Ação rescisória. Ação declaratória. União de fato. Erro de fato presente. Iudicium rescindens. Iudicium rescissorium. Pretensão rescisória procedente com novo julgamento de lide


«- Ocorre erro de fato quando se afirma fato inexistente ou é negado fato que existe. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.6274.8008.6000

3 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Iudicium rescindens e iudicium rescissorium. Pedido de novo julgamento implícito.


«1. Conforme o CPC, art. 488, I, a Ação Rescisória comporta dois pedidos: o de rescisão propriamente dito e, cumuladamente, quando for o caso, o de novo julgamento da causa. Isso significa dizer que o correspondente julgamento inclui não apenas o iudicium rescindens, a rescisão, em sentido estrito, da decisão atacada, mas também o iudicium rescissorium, referente ao pedido cumulado. ... ()

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Doc. LEGJUR 116.6611.8000.0000

4 - TJRJ Ação rescisória. Violação de literal disposição de lei. Iudicium rescindens. Iudicium rescissorium. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Inteligência. CPC/1973, art. 485, V.


«1. O pedido autoral cinge-se à ocorrência ou não de violação a literal dispositivo de lei, com suporte no inc. V, do CPC/1973, art. 485. 2. O manejo da ação rescisória fundada no inc. V, do CPC/1973, art. 485, exige a demonstração de ofensa direta a certa norma legal. 3. Não basta afirmar que o julgador inobservou corrente jurisprudencial ou formou juízo de convencimento equivocado, à luz da prova produzida. 4. É preciso que se demonstre que, diante da clareza e objetividade de certa norma, o juiz negou-lhe vigência e decidiu contralegem. 5. Só há ofensa a literal disposição de lei quando ocorre violação inequívoca do direito objetivo, não bastando a que possa decorrer de injusta ou errônea interpretação de texto legal controvertido. 6. Os CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460 impõem que o juiz deve decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte, bem como proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, ou ainda condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. 7. À evidencia, o caso em comento indica que a solução dada pela decisão rescindenda violou literal disposição de lei, pois, inovou ao determinar a exclusão de verbas que não foram objeto de discussão em primeira instância, e cuja incidência, e eventual legalidade, sequer foram analisadas. 8. Procedência do pedido em sede de iudicium rescindens para, proferindo novo julgamento da causa (iudicium rescissorium), eliminar a parte do acórdão vergastado que excluiu as vantagens de natureza pessoal, ou de caráter indenizatório, restituindo o depósito em favor da parte autora.... ()

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Doc. LEGJUR 221.0041.1121.5375

5 - STJ Ação rescisória. Incidência do CPC/1973. Erro de fato. Ocorrência. Causa julgada como se versasse sobre o reajuste do foro previsto em contrato de enfiteuse ou aforamento. Pedido formulado pelo autor, sentença prolatada pelo juízo e acórdão proferido pela corte revisora que trataram de taxa pela ocupação de terreno de marinha. Ausência de pronunciamento judicial sobre o fato. Procedência do pedido de rescisão (iudicium rescindens). Novo julgamento da causa (iudicium rescissorium). Atualização anual do valor da taxa de ocupação mediante a correção anual do valor venal do terreno de marinha. Legitimidade. Previsão expressa no Decreto-lei 2.398/1987, art. 1º. Precedentes desta corte. Consequente não provimento do recurso especial. Ação rescisória cujo pedido se julga procedente.


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Doc. LEGJUR 140.6591.0010.1300

6 - TJSP Rescisória. Sentença. Erro de fato e violação a literal dispositivo de lei. Execução por título extrajudicial fundada em contrato de locação residencial. Embargos da devedora desacolhidos, ao fundamento de que teria firmado instrumento de confissão de dívida. Alegação de erro de fato, já que a autora embargante não firmou a confissão de dívida, bem como violação a literal disposição de Lei pelo não acolhimento da tese de prescrição. Hipótese concreta onde, mesmo que configurado o erro de fato alegado («iudicium rescindens), o rejulgamento da causa («iudicium rescissorium) não favoreceria a autora da rescisória. Ausência de inconcussa prova de pagamento dos débitos condominiais e de IPTU, ambos referentes ao período locativo. Ônus que competia à devedora/embargante, ora autora. Inexistência, ademais, de prescrição. Ação rescisória julgada improcedente.

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Doc. LEGJUR 142.9444.1003.1000

7 - STJ Agravo regimental em embargos de declaração em recurso especial. Ação rescisória, V do CPC/1973, art. 485. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Alegação de violação a literal disposição de Lei . Ofensa ao dec, art. 31 reto-lei 70/66. Notificação do devedor. Purgação mora. Edital. Irregularidade. Acórdão rescindido, em iudicium rescindens. Retorno dos autos ao tribunal de origem, para que prossiga no iudicium rescissorium. Precedente.


«1. A execução extrajudicial, apesar de possuir regras próprias, reconhecidamente recepcionadas pela Constituição (cf. RE 223075, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, DJ 06-11-1998) não há de ser realizada ao arrepio do devido processo legal. Conforme previsto no Decreto-lei 70/1966, art. 31, a notificação pessoal, por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, é o meio legítimo de cientificação do devedor na execução extrajudicial do imóvel hipotecado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7494.0700

8 - STJ Competência. Ação rescisória. Sindicato. Representação sindical. Juízos rescindente e rescisório. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) . CPC/1973, art. 485.


«O «iudicium rescindens é da própria essência da ação rescisória. Nele, busca o autor a rescisão do julgado com fundamento em algum dos incisos elencados no CPC/1973, art. 485. No «iudicium rescissorium pretende a parte o rejulgamento da causa. Trata-se de juízo eventual, pois dependente do tipo de ação e do resultado a que chegou a decisão rescindenda. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.9184.4000.3400

9 - STJ Recurso especial. Ação rescisória. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Documento novo apto a julgamento favorável ao demandante. Inexistência. Patente inovação em sede de rescisória da tese defensiva articulada na ação da qual exsurgiu a coisa julgada. Inadmissibilidade. Pretensão de análise de questões que se resumem ao contexto fático apreciado pela instância de origem. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o iudicium rescindens e iudicium rescissorium na hipótese em que imiscuem-se as duas fases de admissibilidade e mérito. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, arts. 485, VII e 541. Lei 8.038/1990, art. 26.


«... É insofismável a possibilidade de se delinearem, claramente, ao menos na maioria das hipóteses de rescindibilidade legalmente previstas, dois momentos no julgamento da ação rescisória, doutrinariamente conhecidos como iudicium rescindens e iudicium rescissorium. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.4705.5005.1200

10 - STJ Processual civil e administrativo. Ausência de manifestação pelo tribunal a quo. Embargos de declaração. Rejeição. CPC/1973, art. 535. Violação. Ocorrência.


«1. Trata-se, na origem, de Ação rescisória ajuizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa contra a Associação dos Distribuidores de Medicamentos do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando desconstituição de acórdão proferido no julgamento de Apelação na Ação Ordinária 5054884-62.2012.404.7100, o qual reformou sentença de primeira instância para impedir a Anvisa de indeferir a Autorização de Funcionamento de empresa sob a exigência de permanência de responsável técnico farmacêutico em horário integral. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.1713.1003.9900

11 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de manifestação pelo tribunal a quo. CPC/1973, art. 535. Violação.


«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) trata-se, na origem, de Ação rescisória ajuizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa contra a Associação dos Distribuidores de Medicamentos do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando desconstituição de acórdão proferido no julgamento de Apelação na Ação Ordinária 5054884-62.2012.404.7100, o qual reformou sentença de primeira instância para impedir a Anvisa de indeferir a Autorização de Funcionamento de empresa sob a exigência de permanência de responsável técnico farmacêutico em horário integral; b) caracteriza-se ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem deixa de se pronunciar acerca de matéria veiculada pela parte e sobre a qual era necessária a manifestação expressa; c) a Corte local não apreciou as alegações da Anvisa de que «PEDIDO DO IUDICIUM RESCINDENS É PARA NÃO TER FARMACÊUTICO EM NENHUM MOMENTO. IUDICIUM RESCINDENS SE AFASTOU DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO DO AUTOR. Data máxima venia, o v. acórdão embargado não analisou a preliminar arguida na ação rescisória, de que a causa de pedir do iudicium rescindens é a inexigibilidade de farmacêuticos, sendo que o pedido fora para que fosse declarada a 'desnecessidade da presença de profissional farmacêutico nas distribuidoras de produtos farmacêuticos' (os grifos são nossos). Assim, se a associação reivindicou o direito de NÃO contratar farmacêutico, e o Juiz de primeiro grau, assim como o Tribunal (iudicium rescindens), decidiram que as empresas são sim obrigadas a contratar um farmacêutico, ainda que o mesmo não cumpra horário integral, impunha-se a improcedência da ação. Todavia, distintamente, o iudicium rescindens entendeu pela integral procedência (na melhor das hipóteses teria que ser parcial procedência), e ainda com inversão da sucumbência. Houve violação literal aos art. 282, III art. 468, c/c inc. V do CPC/1973, art. 485, sobre os quais o v. acórdão embargado não teceu nenhuma consideração. Sequer restou referida no relatório tão importante preliminar. Isto tampouco foi objeto de análise no voto (fls. 226-233, e/STJ, grifos no original); e d) determinação de retorno dos autos para que se profira nova decisão nos Embargos de Declaração. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.5405.2003.8600

12 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Impugnação direta de sentença transitada em julgado. Impossibilidade. Indevida supressão de instância. Writ não conhecido.


«1. A revisão criminal é ação autônoma de impugnação cujo objetivo é desconstituir sentença condenatória ou absolutória imprópria transitada em julgado (iudicium rescindens), para, eventualmente, substituí-la por outra (iudicium rescissorium). O cabimento do juízo rescindendo está adstrito às hipóteses de violação ao texto expresso de lei penal, contrariedade à evidência dos autos, sentença fundada em prova falsa, prova nova e benéfica à situação do réu e nulidade do processo (CPP, art. 621 c/c art. 626), não havendo falar em juízo rescisório nesta última hipótese. Tanto o iudicium rescindens quanto o iudicium rescissorium são realizados pelo próprio tribunal que proferiu os julgados, bem como aqueles pertinentes a juízes a ele vinculados. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4060.4363.5626

13 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Júri. Homicídio qualificado. Revisão criminal. Hipótese do CPP, art. 621 não configurada. Reexame do acervo fático probatório. Agravo não provido.


1 - A revisão criminal é ação autônoma de impugnação cujo objetivo é desconstituir sentença condenatória ou absolutória imprópria transitada em julgado (iudicium rescindens), para, eventualmente, substituí-la por outra (iudicium rescissorium). O cabimento do juízo rescindendo está adstrito às hipóteses de violação do texto expresso de lei penal, contrariedade à evidência dos autos, sentença fundada em prova falsa, prova nova e benéfica à situação do réu e nulidade do processo (CPP, art. 621 c/c CPP, art. 626), não havendo falar em juízo rescisório nesta última hipótese. Tanto o iudicium rescindens quanto o iudicium rescissorium são realizados pelo próprio tribunal que proferiu os julgados, bem como aqueles pertinentes a juízes a ele vinculados. Outrossim, a revisão criminal, à luz do disposto no CPP, art. 621, não se presta à mera reapreciação de prova já examinada. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.1490.4007.5700

14 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo majorado. Condenação. Revisão criminal improcedente. Inocorrência de hipóteses do CPP, art. 621. Pleito de absolvição. Impropriedade da via eleita. Writ não conhecido.


«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2505.3006.5600

15 - STJ Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Revisão criminal não conhecida na origem. Hipótese do CPP, art. 621, não configurada. Agravo desprovido.


1 - A revisão criminal é ação autônoma de impugnação cujo objetivo é desconstituir sentença condenatória ou absolutória imprópria transitada em julgado (iudicium rescindens), para, eventualmente, substituí-la por outra (iudicium rescissorium). O cabimento do juízo rescindendo está adstrito às hipóteses de violação do texto expresso de lei penal, contrariedade à evidência dos autos, sentença fundada em prova falsa, prova nova e benéfica à situação do réu e nulidade do processo (CPP, art. 621 c/c CPP, art. 626), não havendo falar em juízo rescisório nesta última hipótese. Tanto o iudicium rescindens quanto o iudicium rescissorium são realizados pelo próprio tribunal que proferiu os julgados, bem como aqueles pertinentes a juízes a ele vinculados. Outrossim, a revisão criminal, à luz do disposto no CPP, art. 621, não se presta à mera reapreciação de prova já examinada. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.5373.7003.4700

16 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Recebimento de recurso como agravo regimental. Ação rescisória. Violação de literal dispositivo de lei. Erro de fato. Petição inicial. Inépcia. Emenda. Contestação. Impossibilidade. Cumulação de pedidos. Juízo rescisório. Juízo rescindendo.


«1. É incabível emendar a petição inicial inepta após o oferecimento da contestação pelo réu, devendo o feito ser julgado extinto, sem julgamento de mérito, em respeito ao princípio da estabilidade da relação processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.1164.4001.4600

17 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Juízo rescisório formado por maioria. Embargos infringentes. Cabimento.


«1. Conforme o CPC, art. 488, I, a Ação Rescisória comporta dois pedidos: o de rescisão propriamente dito e, cumuladamente, quando for o caso, o de novo julgamento da causa. Isso significa dizer que o correspondente julgamento inclui não apenas o iudicium rescindens, a rescisão, em sentido estrito, da decisão atacada, mas também o iudicium rescissorium, referente ao pedido cumulado. É o que determina o CPC, art. 494. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.4300

18 - STJ Ação rescisória. Juízos rescindente e rescisório. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 488, I.


«... Nas palavras de Pedro Batista Martins, «quando a sentença é nula, por uma das razões qualificadas em lei, concede-se ao interessado ação para pleitear a declaração de nulidade. A esse pedido chama-se juízo rescindente, iudicium rescindens, ou ação rescisória propriamente dita. Mas com o pedido de declaração da nulidade pode a parte pedir, simultaneamente, no mesmo processo e perante o mesmo juízo competente, a revisão do que fora julgado pela sentença nula: pedido rescisório ou iudicium rescissorium. Vê-se, pois, que, em nosso direito, a ação rescisória consiste, em regra, na cumulação de duas ações distintas, cujo julgamento, por uma questão de economia processual, se defere ao mesmo juiz, sem se levar em consideração a possível diversidade de ritos entre eles («Recursos e Processos da Competência Originária dos Tribunais, atualizado pelo professor Alfredo Buzaid, Revista Forense, Rio de Janeiro, 1957, pp. 78-79). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8230.5628.9737

19 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Ação rescisória fundada nos, V e IX do CPC, art. 485. Alegação de violação a literal disposição de Lei e erro de fato. Acórdão rescindendo. Contrato de compra e venda de equipamento (britador). Descumprimento contratual do comprador. Devolução do bem após o término do período de experiência. Ação de cobrança. Valores relativos a «aluguéis dos meses de atraso na restituição da máquina. Ausência de comprovação do ajuste de locação. Ônus do demandante. Erro de fato e ofensa à literal disposição do I do CPC, art. 333 configurados. Danos ao equipamento. Documento particular relacionando as peças com suposto desgaste excessivo. Presunção iuris tantum. Fatos declarados impugnados pelos réus na contestação. Necessidade de instrução probatória. Ofensa à literal disposição do I do CPC, art. 333 caracterizada. Acórdão rescindido, em iudicium rescindens. Retorno dos autos ao tribunal de origem, para que prossiga no julgamento em iudicium rescissorium. Precedentes. Óbice da Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade. Questão de direito que se confunde com questão de fato. Precedente.


1 - O cabimento da ação rescisória, com base no CPC, art. 485, V, reclama que a interpretação apresentada pela decisão rescindenda seja de tal forma afrontosa ao ordenamento jurídico que maltrate o preceito legal em sua literalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1652.8001.0500

20 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Honorários advocatícios. Juízo rescisório formado por maioria. Ausência de interposição de embargos infringentes. Não exaurimento de instância. Súmula 207/STJ.


«1. Hipótese em que o Tribunal local julgou procedente Ação Rescisória e, por maioria, reduziu a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de verba honorária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) diante da sucumbência. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8181.2250.4372

21 - STJ servidor público. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação rescisória. Inépcia da petição inicial. Configuração. Ausência de cumulação de pedidos. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4405.4005.3700

22 - STJ Ação rescisória. Processual civil. Regime de litisconsórcio. Acórdão rescindendo proferido em ação proposta mediante litisconsórcio ativo facultativo comum. Possibilidade de rescisão parcial. Inclusão de litisconsorte após o prazo decadencial de dois anos. Impossibilidade. Juízo rescisório formado por maioria. Ausência de interposição de embargos infringentes. Não exaurimento de instância. Súmula 207/STJ. CPC/1973, art. 47. CPC/1973, art. 488, I. CPC/1973, art. 495.


«1. Segundo dispõe o CPC/1973, art. 47, «Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes. Relativamente à ação rescisória, não havendo disposição legal a respeito, o litisconsórcio necessário somente ocorrerá se a sentença rescindenda não comportar rescisão subjetivamente parcial, mas apenas integral, para todas as partes envolvidas na ação originária. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7187.9700

23 - STJ Recurso especial. Ação rescisória (CPC, art. 485, V). Improcedência. «Judicium rescindens. Recurso especial discutindo questão reservada ao «judicium rescissorium. Manifesto descabimento.


«Se o acórdão declarou improcedente ação rescisória, porque não configurada ofensa à lei, o recurso especial dirigido a tal aresto deve enfrentar questão relacionada com o «judicium rescindens. Se o apelo limita-se à discussão de temas reservados ao «judicium rescissorium, ele é manifestamente incabível.... ()

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Doc. LEGJUR 190.8963.9006.2000

24 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Direito processual penal. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Revisão criminal. Juízo condenatório confirmado pela prova dos autos. Precedentes. Súmula 7/STJ. Inconformismo não tratado pelo tribunal de origem. Impossibilidade de conhecimento. Agravo regimental improvido.


«1 - Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. O acórdão recorrido dirimiu a causa com base em fundamentação sólida, sem nenhuma omissão ou contradição. Na verdade, apenas resolveu a celeuma em sentido contrário ao pretendido pela parte insurgente. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a responder questionamentos das partes, mas apenas a declinar as razões de seu convencimento motivado, o que de fato ocorre nos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.1043.6000.2000

25 - STJ Ação rescisória. Preliminares. Ausência de pedido de novo julgamento. Esgotamento dos recursos cabíveis. Justiça da decisão. Incidência da Súmula 343/STF. Mérito. Subscrição de ações. Ofensa à coisa julgada. Alteração do parâmetro utilizado para o cálculo do valor patrimonial das ações.


«1. É assente, na jurisprudência desta Corte Superior, que o pedido de novo julgamento (iudicium rescissorium), requisito previsto no CPC/1973, art. 488, I (CPC/2015, art. 968, I), não é obrigatório nas ações rescisórias fundadas com base nos incisos II (incompetência absoluta ou impedimento do juiz) e IV (ofensa à coisa julgada) do CPC/1973, art. 485. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1000.2400

26 - TJPE Processo civil, administrativo e processo penal. Ação rescisória. Inépcia da inicial. Inocorrência. Obtenção de suspensão da execução do decisum rescindendo através da ação rescisória. Possibilidade. CPC/1973, art. 489. Acórdão rescindendo. Violação ao princípio da congruência ou da adstrição. Arts. 128, 264 e 460, do CPC/1973. Decisão fulcrada em alegação realizada apenas em sede de apelação. Impossibilidade. Iudicium rescidens. Desconstituição do julgado. Violação a literal disposição de lei. CPC/1973, art. 485, V. Iudicium rescissorium. Fato delituoso. Não oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Repercussão na esfera administrativa. Inocorrência. Manutenção da penalidade disciplinar.


«I - É plenamente possível a concessão de tutela de urgência na ação rescisória, para determinar o sobrestamento da execução do julgado rescindendo, nos termos do CPC/1973, art. 489, devendo ser afastada a alegação de inépcia da inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7553.1600

27 - STJ Recurso especial. Ação rescisória. Extensão cognitiva do especial na hipótese de acórdão proferido na rescisória. Recurso especial não conhecido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 485, V e 541. Lei 8.038/90, art. 26.


«... 3. A celeuma acerca da extensão cognitiva de recurso especial interposto em face de acórdão proferido em ação rescisória, cujo suporte jurídico residiu em alegada ofensa literal da lei (CPC, art. 485, V), de fato, não é nova. Remonta ao ano de 1996, quando a E. Corte Especial, em acórdão lavrado pelo Ministro Fontes de Alencar, firmou entendimento segundo o qual «A instância especial não dá trânsito a recurso transordinário com o mesmo fundamento desacolhido na ação rescisória (EREsp 28.565/RJ, Rel. Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, Rel. p/ Acórdão Ministro FONTES DE ALENCAR, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/10/1996, DJ 08/03/1999 p. 102). ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7672.2000.1700

28 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Desistência. Depósito prévio. CPC/1973, art. 488, II. Utilização para pagamento de honorários advocatícios. Impossibilidade. CPC/1973, art. 494. Hipóteses taxativas.


«1. A destinação do depósito prévio (CPC, art. 488, II,), realizado no âmbito da ação rescisória, se subsume às hipóteses taxativas descritas no CPC/1973, art. 494: «Art. 494. Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito; declarando inadmissível ou improcedente a ação, a importância do depósito reverterá a favor do réu, sem prejuízo do disposto no art. 20. Precedentes do STJ: RESP 754.254/RS, Relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ de 29/05/2009 e AgRg na AR 839/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Primeira Seção, DJ 01/08/2000. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.0423.8000.0300

29 - STF Ação rescisória. Decisão rescindenda que apreciou o mérito da controvérsia. Cumulação objetiva, em ordem sucessiva, do «judicium rescindens com o «judicium rescissorium (CPC, de 1973, art. 488, i). Erro de fato como pressuposto de rescindibilidade do julgado (CPC, de 1973, art. 485, IX e § 1º). Erro de percepção do órgão julgador, que, ao decidir a causa, reconheceu ocorrente fato efetivamente inexistente. Aplicação equivocada de precedente, firmado em repercussão geral (re 563.965/RN), que não guarda qualquer pertinência com a situação julgada pelo acórdão rescindendo (re 602.300-agr/AM). A noção de erro de fato na visão da jurisprudência e da doutrina. Possibilidade de rejulgamento da causa em sede de ação rescisória. Inviabilidade do recurso extraordinário interposto pelo estado do Amazonas. Apelo extremo incognoscível, por veicular controvérsia infraconstitucional. Direito local (Súmula 280/STF) e ofensa indireta. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal que desautorizam a pretensão recursal extraordinária deduzida pelo estado do Amazonas. Recurso de agravo improvido.

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Doc. LEGJUR 220.6240.1648.2543

30 - STJ processual civil. Ação rescisória. Alínea «c". Não demonstração da divergência. Violação do CPC/1973, art. 20, § 3º e do art. 85 § 2º, do CPC/2015. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


1 - A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. ... ()

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Doc. LEGJUR 740.5151.5738.6413

31 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO. PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. Argui a Autora, preliminarmente, cerceamento do direito à dilação probatória, argumentando que a prova testemunhal indeferida é necessária para « provar que a notificação do processo originário foi recebida por desafeto da autora, o que torna nula a citação «. 2. Apesar da expressa previsão contida no CPC, art. 972, sobre a pertinência da instrução probatória na ação rescisória, há que se delinear com clareza o cabimento da produção de prova no exercício do iudicium rescindens . Ao julgador compete dirigir a instrução processual, determinando, de ofício ou a requerimento das partes, as provas que entender necessárias à adequada percepção da controvérsia, bem como indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias à marcha processual (CPC, art. 139 e CPC, art. 370 c/c CLT, art. 765). Disso decorre que a condução da instrução de forma diversa da pretendida pela parte não causa, por si só, nulidade processual. Afinal, possuindo ampla liberdade na direção processual, o juiz pode, de um lado, tomar todas as providências imprescindíveis para o esclarecimento da causa e, de outro, indeferir os requerimentos incabíveis ou desnecessários à compreensão da demanda e que apenas protrairiam seu desfecho, consumindo tempo e recursos das partes e do Estado. 3. Na hipótese, a Autora objetivava, com a produção de prova testemunhal, reforçar a tese inicial acerca do recebimento da citação por terceiro considerado seu desafeto. Contudo, data venia, considerando-se as circunstâncias do caso, a prova testemunhal requerida é desnecessária, especialmente porque, como se fundamentará adiante, a citação, no processo do trabalho, não se reveste de pessoalidade e, além disso, porque o conjunto probatório dos autos demonstrou que a citação foi entregue no correto endereço da Reclamada e que quem recebeu a correspondência (ex-cônjuge da Autora) também era dono e administrador do estabelecimento comercial. 4. Constatada, pois, a desnecessidade da prova oral requerida pela Autora, não há falar em cerceamento do direito à dilação probatória ou desrespeito ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LV). Preliminar rejeitada. CPC, art. 966, V. VÍCIO DE NOTIFICAÇÃO (CITAÇÃO) NO PROCESSO ORIGINÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE A CORRESPONDÊNCIA FOI RECEBIDA POR DESAFETO DA RECLAMADA. VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 841 DA CLT. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Pretensão rescisória, calcada no art. 966, V e VIII, do CPC/2015, em que se pretende a desconstituição da sentença prolatada na reclamação trabalhista originária, sob o argumento de que o juízo de primeiro grau, ao declarar a revelia, valendo-se da premissa de que ocorreu regularmente a citação, incorreu em erro de fato e violou os arts. 5º, LIV e LV, da CF/88 e 841 da CLT. 2. A Autora/reclamada sustenta, em síntese, a nulidade da citação ao argumento de que a notificação postal foi recebida por seu ex-cônjuge, o qual, em razão de desentendimentos do casal naquele período, não a informou a respeito da notificação. 3. A despeito do esforço empreendido pela parte interessada, não é possível reconhecer a alegada irregularidade do ato. Com efeito, a correspondência de notificação da reclamação trabalhista foi entregue pelos Correios no endereço da Reclamada, que, salienta-se, é o mesmo endereço indicado na procuração e declaração de pobreza acostados aos autos da presente ação rescisória. Ademais, importa salientar que o ato de citação, no processo do trabalho, não se reveste de pessoalidade, sendo bastante, para a sua regularidade, a entrega do expediente de comunicação no endereço da parte reclamada, consoante se extrai do comando contido no art. 841, caput e §1º, da CLT e da Súmula 16/TST. Desse modo, não se exigindo pessoalidade na citação realizada no processo trabalhista, é irrelevante o fato de que a comunicação não foi recebida pela própria citanda, especialmente porque a parte narrou, na inicial, que seu ex-cônjuge, quem recebeu a notificação, também era dono e administrador do estabelecimento comercial. 4. Assim, não há como se acolher a tese de que houve vício na citação, porquanto não configurada a violação manifesta de norma jurídica, em ordem a autorizar o desfazimento da coisa julgada. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA ESTÁ FUNDADA EM CITAÇÃO INEXISTENTE. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1. Quanto à alegação de erro de fato, não se observa a ocorrência do referido vício no julgamento que se pretende desconstituir. Isso porque, segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo relevante, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Assim, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 2. Na situação vertente, o erro de fato alegado pela parte consistiria na circunstância de a sentença condenatória ter sido fundada em fato inexistente, porquanto a citação teria sido irregular. 3. Entretanto, não se vislumbra a caracterização de erro de percepção do magistrado, o qual assentou, com base no comprovante de rastreio emitido pelos Correios, que a notificação havia sido entregue no correto endereço da reclamada, presunção essa, aliás, que a Recorrente/autora não afastou nesta ação desconstitutiva. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 220.9301.1284.0677

32 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação rescisória. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Violação do CPC/1973, art. 20, § 3º e do CPC/2015, art. 85 § 2º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


1 - Hipótese em que ficou assentado: a) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente; b) o desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC/2015, art. 1.029, § 1º e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c» do, III da CF/88, art. 105; c) não se conhece de Recurso Especial em relação ao CPC/1973, art. 20, § 3º e ao CPC/2015, art. 85, § 2º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; d) o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, consignou: «Para que se reconheça violação à coisa julgada retratada em título executivo judicial, hábil à rescisão de decisão de mérito proferida na respectiva fase executiva, há que se demonstrar absoluto descompasso entre os comandos especificados no título judicial e o quanto decidido pelo juízo da execução, haja vista que é defeso àquele juízo modificar o quanto deferido no julgado exequendo. (...) Não reconheço ofensa à coisa julgada material formada na fase de conhecimento, haja vista que o título judicial não abordou a questão ora controvertida, qual seja, a inclusão ou não dos valores pagos administrativamente no curso da demanda na base de cálculo da verba honorária. Verifica-se que o título judicial tão somente delimitou o percentual e os termos inicial e final da base de cálculo dos honorários advocatícios. Desta sorte, ao acolher a conta da Contadoria Judicial, excluindo os valores pagos administrativamente da base de cálculo dos honorários, o juízo originário apenas deu efetividade ao título executivo, decidindo questão controvertida que se apresentou apenas na fase executiva. De outro lado, para que seja reconhecido erro de fato, hábil à rescisão da coisa julgada na forma do CPC/1973, art. 485, IX, §§ 1º e 2º e CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º, exige-se que, sem que tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial sobre o fato, o julgado tenha admitido um fato inexistente ou considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido, que tenha influído de forma definitiva para a conclusão do decidido. Ainda, o erro de fato, necessariamente decorrente de atos ou documentos da causa, deve ser aferível pelo exame do quanto constante dos autos da ação subjacente, sendo inadmissível a produção de provas na demanda rescisória a fim de demonstrá-lo. (...) É patente a inexistência de erro de fato no julgado rescindendo, seja em decorrência da controvérsia entre as partes sobre a extensão da base de cálculo da verba honorária, seja porque houve pronunciamento judicial sobre o fato, com o acolhimento de conta elaborada pela Seção de Cálculos do Tribunal que excluía os valores pagos administrativamente da referida base de cálculo, tendo sido reiteradamente rejeitados os embargos aclaratórios com caráter infringente opostos por três vezes pela parte credora. Por fim, a viabilidade da ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei pressupõe violação frontal e direta da literalidade da norma jurídica, não se admitindo a mera ofensa reflexa ou indireta (confira-se: STJ, S1, AR Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, DJe 02/05/2016). Ressalto que, em 13/12/1963, o e. STF fixou entendimento, objeto do enunciado de Súmula 343/STF, no sentido de que «não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais». Em que pese perfilhar do entendimento da parte autora, a questão discutida na execução do julgado na ação subjacente possui natureza controversa (...) Dada a patente natureza controversa da matéria tratada nesta demanda rescisória, atrai-se a aplicação do enunciado da Súmula 343/STF, sendo de rigor a improcedência do pleito. Por fim, não é demais ressaltar que, ainda que se forme tese no sentido pretendido pela parte autora, sua aplicação ficaria restrita ao juízo rescisório, haja vista que no juízo rescindendo, que lhe é prejudicial, cumpre apreciar a ocorrência de violação literal à disposição de lei no julgado rescindendo, cuja análise, evidentemente, é norteada pela interpretação conferida pelos Tribunais na época em que prolatada a decisão judicial que se pretende rescindir. Ante o exposto, rejeito a matéria preliminar suscitada e, em, iudicium rescindens julgo improcedente a presente ação rescisória, nos termos do CPC/2015, art. 487, I. (...) É como voto» (fls. 967-970, e/STJ); e) dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado implica reexame da matéria fático probatória, o que é obstado ao STJ, conforme determina a Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.» Nesse sentido: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 25/6/2020; e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 4/5/2020; e f) os insurgentes reiteram, em seus memoriais, as razões do Agravo Interno, sem apresentar argumento novo. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9891.8798

33 - STJ Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. CPC, art. 485, VII. Aposentadoria rural. Documento novo que se mostra apto a legitimar a rescisão da decisão proferida no recurso especial. Pedido julgado procedente. 1- incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ. «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ. 2. Nos termos do CPC, art. 485, VII a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não podia fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Precedentes do STJ. 3- no presente caso, os documentos novos trazido pelo autor indicam o exercício do labor rural nos anos de 1996 e 1999, estando, pois, aptos à comprovação da condição de segurado especial dentro do período de carência previsto na Lei 8.213/91, art. 143. 4- pedido julgado procedente para, em judicium rescindens, cassar a decisão rescindenda e, em judicium rescisorium, dar provimento ao recurso especial interposto pelo autor.

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Doc. LEGJUR 554.7226.4712.8024

34 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE EXAME DO REQUERIMENTO DE OITIVA DO REPRESENTANTE DA RÉ E DE TESTEMUNHAS. PEDIDO DESCONSTITUTIVO AMPARADO NO CPC/2015, art. 966, VII. REJEIÇÃO. 1. Argui o Autor a nulidade do acórdão recorrido, alegando que, embora requerido na ação rescisória o depoimento do representante da Ré e a oitiva de testemunhas, tal pleito nem sequer foi enfrentado. 2. Apesar da expressa previsão contida no CPC/2015, art. 972, sobre a pertinência da instrução probatória na ação rescisória, há que se delinear com clareza o cabimento da produção de prova no exercício do iudicium rescindens . Ao julgador compete dirigir a instrução processual, determinando, de ofício ou a requerimento das partes, as provas que entender necessárias à adequada percepção da controvérsia, bem como indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias à marcha processual (CPC/2015, art. 139 e CPC/2015, art. 370 c/c CLT, art. 765). Disso decorre que a condução da instrução de forma diversa da pretendida pela parte não causa, por si só, nulidade processual. Afinal, possuindo ampla liberdade na direção processual, o juiz pode, de um lado, tomar todas as providências imprescindíveis para o esclarecimento da causa e, de outro, indeferir os requerimentos incabíveis ou desnecessários à compreensão da demanda e que apenas protrairiam seu desfecho, consumindo tempo e recursos das partes e do Estado. 3. Na hipótese, o Autor objetivava, com a produção de prova oral, reforçar a tese inicial de que não restou configurada a justa causa imposta pela empregadora. Contudo, data venia, a produção da prova oral, aludida na petição inicial e renovada no apelo, é incabível na situação examinada, haja vista que o pedido desconstitutivo é apoiado no, VII do CPC/2015, art. 966. É que, nos termos do dispositivo legal em apreço, a «prova nova deve ter aptidão de, por si só, assegurar resultado positivo à parte autora da ação rescisória, não sendo admissível, portanto, reforço por outro meio de prova. Nesse cenário, constatada a desnecessidade da prova requerida, porque incabível na espécie, não há falar em cerceamento do direito à dilação probatória. 4. Não fosse isso suficiente, é certo que, no âmbito do processo do trabalho, as nulidades apenas são pronunciadas quando causam danos aos litigantes e quando suscitadas na primeira oportunidade para manifestação em audiência ou nos autos (CLT, art. 794 e CLT, art. 795). À luz das disposições legais pertinentes à espécie, é evidente a preclusão do debate pretendido pelo Recorrente em seu arrazoado, uma vez que a instrução processual foi encerrada sem que a parte esboçasse qualquer insurgência acerca da necessidade de dilação probatória. Com efeito, intimado para dizer se tinha outras provas a produzir, o Autor não se manifestou. Posteriormente, intimado para oferecer razões finais, jamais requereu a produção de quaisquer outras provas. Portanto, deixando a parte de apontar o suposto gravame na primeira oportunidade que se seguiu à alegada configuração, resta também preclusa a oportunidade para o exame do procedimento judicial questionado. Preliminar rejeitada. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. PROVA E SENTENÇA REFERENTES À AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR OUTRO EMPREGADO DA RÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ CONSAGRADA NA SÚMULA 402/TST. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, VII, em que o Autor pretende desconstituir a coisa julgada operada em sentença na qual não reconhecido o direito à reversão da justa causa aplicada pela empresa Ré. 2. Em conformidade com o, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. 3. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 4. No caso, o Autor afirma ter sido dispensado por justa causa sob a motivação de ter agido de maneira incompatível com o ambiente de trabalho, olhando constantemente de maneira imprópria para as agentes penitenciarias do Centro de Detenção Provisória da Serra - CDPS, bem como falando em tom afrontoso com o chefe de equipe da empresa Ré na CDPS, nos termos registrados no dia 26/7/2021 no livro de ocorrência da unidade penitenciaria, sendo que, segundo alega, o real motivo da ruptura contratual teria sido perseguição, em represália à denúncia que formalizou perante o Ministério do Trabalho e Emprego dias antes da demissão, na qual noticiara a falta de segurança na realização do labor. A justificativa para rescisão da sentença de improcedência é o posterior conhecimento das provas colhidas e da sentença proferida na reclamação trabalhista proposta pelo colega Márcio Gabriel Nunes, em cujo julgamento, que teria sido prolatado com base nos mesmos fatos, a dispensa por justa causa foi convertida em demissão imotivada. 5. Sucede, porém, que a sentença de improcedência na ação trabalhista originária foi exarada em 23/5/2022. E a instrução probatória levada a efeito na reclamação movida pelo outro empregado dispensado pela Ré ocorreu em 6/5/2023, ou seja, dezessete dias antes. As duas reclamações foram patrocinadas pelo mesmo advogado, que também representa o Autor nesta ação rescisória. Logo, é de concluir que não havia qualquer dificuldade para que o Autor requeresse ao Juízo a utilização, como prova emprestada, da prova produzida na ação trabalhista do Sr. Márcio. Não se trata, portanto, de prova ignorada ou de impossível utilização no feito originário, não se enquadrando, tecnicamente, no conceito de prova nova, tal como tipificado no, VII do CPC/2015, art. 966. Além disso, a prova e a sentença de procedência proferida no feito do outro trabalhador, por si sós, não beneficiam a situação jurídica do Autor, a ponto de assegurar, também a ele, a reversão da justa causa aplicada. Afinal, a par do entrevero originado a partir da paralisação da equipe de trabalho no dia 25/7/2021 na unidade prisional - forte discussão havida entre um grupo de empregados com um engenheiro e um advogado da Ré -, fato que em juízo foi considerado insuficiente para manutenção da dispensa por justa causa do Sr. Márcio, conforme decisão proferida em sua ação trabalhista, a ruptura motivada do contrato do Autor amparou-se na sua falta de urbanidade (agressividade) para com o chefe da equipe de agentes e no seu comportamento impróprio em relação às servidoras do órgão público onde prestava serviço, circunstâncias particulares demonstradas inclusive por registro lavrado pelo diretor da penitenciária. Evidente, portanto, que a prova da qual pretende se valer o Autor, por não cuidar das singularidades que gravam sua situação de fato, não conduziria, por si só, ao acolhimento do pedido de alteração da modalidade da ruptura do contrato de trabalho. Recurso ordinário não provido.

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Doc. LEGJUR 539.7838.7050.3796

35 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO IMOTIVADA. ALEGAÇÃO DE NOVA PROVA. INSUFUCIÊNCIA PARA A PRETENSÃO DE RESCISÃO E NOVO JULGAMENTO.

A

prova nova apta a aparelhar a rescisória com espeque no art. 966, VII do CPC, é a existente à época da decisão rescindenda e que era ignorada pela autora da ação ou da qual ela não pôde fazer uso por motivo alheio à sua vontade, de forma que isoladamente considerada assegure resultado distinto do sacramentado, o que não é o caso dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5004.5300

36 - TAMG Ação rescisória. Alegação de carência porque não cumulado o pedido rescindente com o de novo julgamento. Descabimento. Distinção. Faculdade do autor no exercício do direito de ação. Julgamento limitado ao «indicium rescidens. Carência inocorrente. CPC/1973, art. 488, I. (Cita doutrina).


Se o autor da rescisória não se interessou por novo julgamento da causa, usou de uma faculdade sua no exercício do direito de ação, segundo sua conveniência, não havendo que se falar em carência.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.1455.2870

37 - STJ Ação rescisória. Previdenciário. Conversão de tempo comum em especial. Impossibilidade após a Lei 9.032/1995, que revogou a Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º. Entendimento firmado no tema repetitivo 546/STJ. Decisão rescindenda proferida após o julgamento do tema repetitivo, em dissonância com a orientação adotada. Violação da Lei 8.213/1991, art. 57. Ação rescisória provida.


I - A conversão do tempo comum em especial era possível até a entrada em vigor da Lei 9.032/1995, que revogou a Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7116.1114

38 - STJ Processual civil. Violação do CPC, art. 535 inocorrente. Ação rescisória. CPC, art. 485, V. Embargos de declaração. Atribuição de efeitos infringentes. Ausência de vista à defesa. Violação do princípio do contraditório. Juízo rescissorium. Inadmissibilidade antes da correção da falha.


1 - Inexistem quaisquer resquícios de violação do CPC, art. 535, porquanto a Corte de origem apreciou a controvérsia de modo integral e sólido, apenas não adotando a tese que a recorrente pretendia ver prevalente.... ()

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Doc. LEGJUR 220.3251.1442.2179

39 - STJ Ação rescisória. Pensão por morte. Benefício concedido sob a égide do Decreto 89.312/1984. Acórdão rescindendo que redefiniu a distribuição da pensão entre cônjuge e ex-cônjuge com base na Lei 8.213/1991. Violação manifesta de norma jurídica. Princípio tempus regit actum. Rescisória provida.


I - Como se deferiu pensão por morte sob a égide do Decreto 89.213/84, na razão de 90% à companheira e 10% à ex-cônjuge, beneficiária de pensão alimentícia, não é possível à autarquia previdenciária, sponte própria, alterar a distribuição do benefício, com base na Lei 8.213/1991, art. 76, § 2º, à proporção de 50% para cada, em razão do princípio tempus regit actum. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.6641.0000.0000

40 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, VII. Aposentadoria por tempo de serviço. Proventos proporcionais. Regra transitória da Emenda Constitucional 20/1998, art. 9º, § 1º. Cômputo de tempo rural. Documento novo que se mostra apto a legitimar a rescisão da decisão proferida no recurso especial. Pedido julgado procedente.


«1 - Nos termos do CPC/1973, art. 485, VII a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não podia fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.7624.5480

41 - STJ Ação rescisória. Previdenciário. Erro de fato. Admissão de fato inexistente. Deferimento de tutela antecipada. Ação rescisória provida.


I - O CPC/2015, art. 966, § 1º dispõe que há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter-se pronunciado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7511.1800

42 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Ação rescisória. Trabalhador rural. Rurícola. Prova testemunhal. Documento novo. Solução «pro misero. Recibos de prestação de serviços na lide rural. Comprovantes de pagamento de ITR's e certificado de cadastro de imóvel rural em nome do empregador da autora. Início de prova material corroborado por robustas provas testemunhais. Precedentes do STJ. Súmula 149/STJ. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Decreto 83.080/79, art. 57, § 5º. CPC/1973, art. 485.


«A apresentação, em ação rescisória, de documentos já existentes à época da propositura da ação, deve ser tida como válida, em face das desiguais oportunidades vivenciadas pelos trabalhadores rurais, razão pela qual se adota a solução pro misero. Os recibos de pagamentos recebidos em função do trabalho rural, trazidos como documentos novos, constituem início razoável de prova material aptos a comprovar o exercício da atividade rurícola. Somando-se ainda aos comprovantes de pagamento de ITR's e ao Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, referentes à propriedade em que se deu o labor rural da Autora, todos corroborados por idôneas provas testemunhais que comprovam a condição de obreira da Autora nas lides agrícolas, para fins de concessão de aposentadoria rural por idade. Precedentes do STJ. Ação julgada procedente para, em judicium rescindens, cassar o acórdão rescindendo e, em judicium rescisorium, negar provimento ao recurso especial do INSS.... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6010.0400

43 - TJPE Embargos de declaração em ação rescisória. Inexistência de qualquer vício de procedimento a contaminar a compreensão do julgado. Desnecessidade de o órgão julgador, para expressar o seu entendimento, pronunciar-se sobre todas as questões suscitadas pelas partes ou, quiçá, responder a questionários. Rediscussão da lide com revolvimento da prova. Impossibilidade. Imperatividade de observância dos lindes do CPC/1973, art. 535. Rejeição dos aclaratórios.


«I - Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra o Acórdão emergente do julgamento de Ação Rescisória, que, por maioria, julgou procedente o pedido de desconstituição do Acórdão rescindendo (iudicium rescidens), por ter violado literal dispositivo de lei, com arrimo no inciso V, do CPC/1973, art. 485, e, em sede de novo julgamento (iudicium rescissorium), deu provimento aos Embargos Infringentes, mantendo-se a conclusão da sentença proferida pelo Juízo a quo, que julgou improcedente o pelito autoral. II - Na espécie, alega o embargante que a Ação Rescisória «somente encontra azo na hipótese de fato novo, não apreciado no julgado a ser rescindido. Destarte, tendo em vista que a matéria ventilada na Ação Rescisória já teria sido efetivamente apreciada, quando do julgamento da Apelação, não seria possível remover o manto da coisa julgada sem «argumento novo. Alfim, requer que esta e. Corte de Justiça esclareça se a matéria objeto da Ação Rescisória já foi apreciada quando do julgamento da Apelação e, em assim sendo, diante da inexistência de «fato novo. pugna pela concessão de efeitos infringentes aos presentes aclaratórios, para que sejam julgados improcedentes os pedidos formulados na actio rescisória. III - Como consabido, a Ação Rescisória tem por desiderato desconstituir a coisa julgada material, sendo admitida nas hipóteses taxativamente elencadas no CPC/1973, art. 485. IV - Na hipótese dos autos, este e. Tribunal reconheceu que o Acórdão rescindendo violou literal disposição de lei, notadamente os arts. 128, 264 e 460, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, julgou procedente o pedido de sua desconstituição (iudicium rescidens), em conformidade com o disposto no art. 485, V, do código de ritos, de sorte que não há cogitar-se da presença de qualquer vício de procedimento no Acórdão embargado, a justificar o pedido de declaração, desde que os pontos relevantes da lide foram apreciados pelo decisum recorrido. V - Os Embargos de Declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no Acórdão proferido pelo Tribunal, revelando-se incabíveis quando, inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos legais de embargabilidade (CPC, art. 535), vem tal recurso com desvio de sua específica função jurídico-processual, a ser utilizado com a finalidade de instaurar, indevidamente, uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo Tribunal. VI - A propósito, a Corte de Uniformização da Jurisprudência em Matéria Constitucional-STF já assentou que: «a utilização do Poder Judiciário como órgão consultivo é incompatível com a essência da atividade jurisdicional. (...)Não se conhece de recurso que formule consulta sobre dúvidas subjetivas da parte. (STF - AI-AgR-ED-ED: 257205 PE , Relator: CEZAR PELUSO, Data de Julgamento: 23/09/2008, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-04 PP-00849) VII - Rejeição dos embargos. Decisão unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0002.7700

44 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Direito processual civil. Ação rescisória. Violação à literal disposição de Lei documentos novos. Erro de fato. Arts. 485, V, VII e IX do CPC/1973. Servidor público aposentado. Estabilidade financeira. Gratificação de chefe de secretaria. Improcedência da ação por unanimidade.


«Trata-se de Ação Rescisória em face de acórdão proferido pela 8ª Câmara Cível deste Tribunal (fls. 268), em data de 06/05/2010, nos autos do Recurso de Agravo 189039-3/01, originário da Apelação Cível 189039-3, de Relatoria do Des. Ricardo Paes Barreto, com trânsito em julgado em 06/05/2011 (fls. 424). Alega, em síntese, que durante o lapso de 9 anos, 8 meses e 2 dias, ocupou a Função Gratificada de Chefe de Secretaria da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, sendo beneficiário da estabilidade financeira. Afirma que declaração fornecida pela Diretoria de Recursos Humanos/DRH/TJ, dando conta de que o autor seria detentor de (02) duas gratificações, restou equivocada, passando a impressão, ao Relator do acórdão rescindendo, de que estaria a requerer mais de uma estabilidade, o que não seria verdade. Neste contexto, defende a existência de direito adquirido quanto à estabilidade financeira decorrente da Função Gratificada de Chefe de Secretaria exercida pelo lapso de tempo referido. Pugna pela rescisão do acórdão por violação à literal disposição de lei (inciso V), em razão da existência de documentos novos (inciso VII) apontando ainda a existência de erro de fato (inciso IX). Indica como dispositivos violados: art. 98, XVII, da Constituição Estadual; art. 1º, § 1º, inciso IX da Lei Complementar 03/90; Lei Complementar 16/1994, art. 9º; Lei 10.947/1993, art. 11, §§ 1º e 2º; arts. 12, § único e 16, da Lei 11.195/94; art. 7º, inciso I da Lei Complementar 19/97; arts. 1º, 8º e 9º, § único, 30 e 37 da Lei 13.332/2007; arts. 2º, caput, 50, inciso I a VIII, §§ 1º ao 3º da Lei 9.784/99; arts. 476 a 479 do CPC/1973; e arts 5º, inciso XXXVI, 37, caput, da CF/88. Decisão interlocutória de fls. 550, pela qual esta Relatoria concedeu a gratuidade da justiça pleiteada e indeferiu a antecipação de tutela requerida. Em sede de contestação apresentada às fls. 560/586, o Estado de Pernambuco aduz, preliminarmente, inépcia da inicial por ausência de pedido rescisório, e de requerimento de novo julgamento; ausência de comprovante de depósito de 5% do valor da causa; impossibilidade de utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal; inadequação da via para veicular pretensão de reexame dos fundamentos jurídicos da decisão rescindenda; e rediscussão dos fatos e das provas em função dos quais foi julgada a causa de origem. No mérito, defende a improcedência da demanda. Em cumprimento à Cota Ministerial de fls. 589, o autor acosta petição de fls. 592/593, pela qual cumula o pedido de rescisão do julgado com o de novo julgamento da causa. Para fins de cumprimento da Cota Ministerial de fls. 598, o autor junta petição e documentos de fls. 604/617. Parecer da Douta Procuradoria de Justiça, às fls. 620/625, no qual o Representante Ministerial argúi prejudicial de mérito consistente na decadência ante a não comprovação da data do efetivo trânsito em julgado do acórdão rescindendo, e rejeita as preliminares levantadas pelo Estado de Pernambuco. No mérito, opina pela improcedência do pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.1120.8002.2300

45 - STJ Processo civil. Ação rescisória. Violação de literal dispositivo de lei. Interpretação razoável. Negócio jurídico anulado por erro substancial.


«1. Quando o julgado rescindendo reconhece que o negócio jurídico está viciado em razão de erro substancial, já que a parte foi levada a crer na prática de negócio que somente existiu na mente daqueles que a induziram a fazê-lo, e aplica o direito à espécie, recorrendo a uma das soluções possíveis para a situação fática apresentada, inexiste contrariedade às disposições indicadas como fundamento do pleito rescisório, pois o julgado rescindendo deu interpretação razoável à questão. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.4400

46 - STJ Ação rescisória. Prazo decadencial. Decadência. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 495.


«... Os recorrentes ajuizaram ação rescisória que não teve seguimento com indeferimento da inicial diante do acolhimento da decadência. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2120.7315.0635

47 - STJ Recurso especial. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, II. Juízo rescindente. Incompetência do tribunal de origem para prosseguir no juízo rescisório. Remessa dos autos para o órgão jurisdicional competente. Honorários advocatícios devidos. Breve histórico da demanda


1 - Na origem, trata-se de Ação Rescisória, julgada procedente, para desconstituir pronunciamento da Justiça fluminense, sob o fundamento de que proferido por juízo absolutamente incompetente (CPC/2015, art. 966, II), determinando-se a remessa dos autos originários para a Justiça do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0809.3700

48 - STJ Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ação rescisória. Juízo rescisório não efetuado na origem. Prequestionamento. Ausência.


1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7566.9500

49 - TJRJ Ação rescisória. Erro de fato. Decisão impugnada baseada em suposição de que havia dublagem de CPF da autora com devedor inadimplente do banco réu da ação indenizatória. Ofícios da delegacia da receita federal informando a diversidade do cadastro de pessoas físicas da autora e do devedor. Configuração do erro de fato. Novo julgamento da causa no juízo rescisório com o restabelecimento da sentença de primeiro grau de jurisdição. CPC/1973, art. 485, IX e § 1º.


«Se a ação indenizatória, proposta pela ora autora contra o Banco Itaú S/A e SERASA, teve como fundamento no julgamento das apelações pela Egrégia Décima Câmara Cível o fato de se tratar do mesmo número de CPF da autora e de um suposto devedor inadimplente do Banco, constatado por informação oficial da Delegacia da Receita Federal que os respectivos personagens possuíam CPF diferentes — o da autora tinha o registro de 054.777.987-93 e o do devedor do Banco, Claudio Guimarães Aguiar, o 912.884.107-79 — sendo, então, reformada a sentença por haver duplicidade de CPFs com atribuição do erro à Delegacia da Receita Federal, afigura-se caracterizado o erro de fato, previsto no art. 485 IX § 1º do CPC/1973, capaz de direcionar o julgamento da ação rescisória para o acolhimento da pretensão da parte autora. Provimento do pedido no iudicium recidens com o rejulgamento das apelações no iudicium rescissorium negando-se provimento a ambos os apelos (da autora e dos apontados réus), restabelecendo-se a sentença em sua integralidade.... ()

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Doc. LEGJUR 212.2634.3000.0100

50 - STJ Processual civil. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Lide em que se aponta violação literal do CPC/1973, art. 20, § 4º. Cabimento da rescisória para se discutir questão relacionada a honorários de sucumbência alegadamente excessivos. Precedentes. Caso concreto. Ação anterior julgada improcedente. Acórdão rescindendo do STJ que restaurou honorários de sucumbência em percentual excessivo para a espécie. Necessidade de sua redução. Rescisória procedente.


1 - Trata-se de ação rescisória proposta pelo Serviço Social da Indústria/SESI, com fundamento no CPC/1973, art. 485, V, almejando a tão só redução de honorários de sucumbência restaurados por acórdão prolatado pela Segunda Turma desta Corte (AgRg no REsp. 347.509), no âmbito de anterior ação ordinária que moveu contra o Banco Central do Brasil/BACEN, ao final julgada improcedente, na qual se buscava o acréscimo de expurgos inflacionários na atualização de suas contas poupança. ... ()

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