1 - TST Light List Accent 2;Light Grid Accent 2;Medium Shading 1 Accent 2;Medium Shading 2 Accent 2;Medium List 1 Accent 2;Medium List 2 Accent 2;Medium Grid 1 Accent 2;Medium Grid 2 Accent 2;Medium Grid 3 Accent 2;Dark List Accent 2;Colorful Shading Accent 2;Colorful List Accent 2;Colorful Grid Accent 2;Light Shading Accent 3;Light List Accent 2;Light List Accent 3;Light Grid Accent 3;Medium Shading 1 Accent 3;Medium Shading 2 Accent 3;Medium List 1 Accent 3;Light List Accent 3;Medium List 2 Accent 3;Medium Grid 1 Accent 3;Medium Grid 2 Accent 3;Medium Grid 3 Accent 3;Dark List Accent 3;Colorful Shading Accent 3;Colorful List Accent 3;Colorful Grid Accent 3;Light Shading Accent 4;Light List Accent 4;Light Grid Accent 4;Medium Shading 1 Accent 4;Medium Shading 2 Accent 4;Medium List 1 Accent 4;Medium List 2 Accent 4;Medium Grid 1 Accent 4;Medium Grid 2 Accent 4;Medium Grid 3 Accent 4;Dark List Accent 4;Colorful Shading Accent 4;Colorful List Accent 4;Colorful Grid Accent 4;Light Shading Accent 5;Light List Accent 5;Light Grid Accent 5;Medium Shading 1 Accent 5;Medium Shading 2 Accent 5;Medium List 1 Accent 5;Medium List 2 Accent 5;Medium Grid 1 Accent 5;Medium Grid 2 Accent 5;Medium Grid 3 Accent 5;Dark List Accent 5;Colorful Shading Accent 5;Colorful List Accent 5;Colorful Grid Accent 5;Light Shading Accent 6;Light List Accent 6;Light Grid Accent 6;Medium Shading 1 Accent 6;Medium Shading 2 Accent 6;Medium List 1 Accent 6;Medium List 2 Accent 6;Medium Grid 1 Accent 6;Medium Grid 2 Accent 6;Medium Grid 3 Accent 6;Dark List Accent 6;Colorful Shading Accent 6;Colorful List Accent 6;Colorful Grid Accent 6;Subtle Emphasis;Intense Emphasis;Subtle Reference;Intense Reference;Book Title;Bibliography;TOC Heading; AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO QUE INDEFERIU A REINTEGRAÇÃO. COMPROMISSO PÚBLICO ASSUMIDO NA CAMPANHA «#NÃODEMITA. 1. Impõe-se confirmar a decisão agravada que deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo litisconsorte para denegar a segurança postulada, por ser incontroverso que o compromisso público por ele assumido na campanha « #NãoDemita era de suspender temporariamente as demissões durante 60 (sessenta) dias, a partir de março de 2020, o que não ampara o pedido de reintegração da ora agravante, porquanto demitida em 1º de novembro de 2021. 2. Constituindo-se a dispensa da empregada um direito potestativo do empregador decorrente do poder diretivo que lhe é atribuído, dele se excetuam apenas as hipóteses de estabilidade previstas em lei ou em norma coletiva. É de se notar que a própria Lei 14.020/2020 disciplinou a questão da estabilidade provisória em razão da pandemia por COVID-19, contando apenas com duas novas hipóteses excepcionais de garantia de emprego, quais sejam de o empregado receber benefício emergencial decorrente da redução da jornada ou do salário ou da suspensão temporária do contrato (art. 10); e sem justa causa de pessoa com deficiência (art. 17, V). 3. Nesse contexto, ultrapassado o lapso temporal assumido no compromisso público assumido pelo agravado na campanha « #NãoDemita e não estando a empregada protegida por qualquer norma legal ou convencional assecuratória de garantia provisória de emprego, a decisão impugnada não importou em violação de direito líquido e certo, especialmente em face do direito potestativo do litisconsorte de dispensar imotivadamente seus empregados. Agravo a que se nega provimento.
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2 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Empregados da light. Complementação de aposentadoria pela eletropaulo. Impossibilidade.
1 - A Eletropaulo somente passou ao controle acionário do Estado de São Paulo em 1981, ou seja, quando a Lei estadual 4.819/1958, que concedeu a vantagem da complementação da aposentadoria, já havia sido revogada pela Lei estadual 200/1974.... ()
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3 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Falecimento de filho, afogado em tanque de água (cisterna) pertencente à CEDAE, localizada em terreno de propriedade da LIGHT. Denunciação à lide promovida pela ré LIGHT em face da CEDAE. Condenação solidária à reparação por danos morais. Verba fixada em R$ 48.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 70.
«A possibilidade de o juiz condenar direta e solidariamente o denunciante e o denunciado não é pacífica na doutrina e jurisprudência. No entanto, vem ganhando força a posição pela admissibilidade, inclusive no STJ. Rejeição da preliminar de nulidade da sentença. Comprovado que a CEDAE deixava permanentemente aberta a cisterna que vitimou fatalmente o filho do autor, de 13 anos de idade à época, e sendo certo que a LIGHT, diante de tal fato, não agiu energicamente antes que viesse a ocorrer um acidente fatal, correta a sentença que reconhece a responsabilidade de ambas pelo evento. Inexistência de culpa exclusiva da vítima, ou mesmo terceiros que teriam aberto buracos no muro que protegia a propriedade onde instalada a cisterna. Falta de vigilância e cautela da empresa com relação aos muros e cercas de proteção. Montante indenizatório a título de danos morais fixado com razoabilidade, atendendo aos princípios norteadores do tema, inclusive o caráter pedagógico do instituto.... ()
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4 - TJRJ Uso de documento falso. Crachás de identificação da «light. Absolvição. CP, arts. 207, § 2º e 304.
«Ao classificar o fato como o tipo do art. 304 c/c CP, art. 297, § 2º, equiparando os crachás da Light a documentos públicos, «o membro do Parquet limitou a atividade jurisdicional, ou seja, a tipificação do crime deu-se de forma equivocada, o que impossibilitou ao juízo monocrático proferir sentença condenatória. (Procurador de Justiça Walberto Fernandes de Lima). Princípio da correlação entre a imputação e a sentença. Absolvição mantida. Ainda que admitida a «emendatio libelli, persistiria a absolvição, por falta de laudo que ateste a falsidade dos crachás, pois, tratando-se de infração que deixa vestígios, é indispensável a prova técnica da materialidade, não podendo supri-la a simples descrição do material apreendido. Além disso, a conduta realizada restringe-se aos atos preparatórios de um estelionato, sequer existindo o início da execução deste crime. E o eventual uso do falso crachá seria um fato anterior impunível.... ()
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5 - STJ Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Leis estaduais 4.819/58 e 200/74. Ex-empregado da light. Complementação de aposentadoria. Impossibilidade. Ausência de direito. Precedentes do STJ.
«1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que os empregados da Light não possuem direito adquirido à complementação da aposentadoria, uma vez que a referida empresa somente passou ao controle acionário do Estado de São Paulo em 1981, ou seja, em data posterior ao advento da Lei Estadual 200/1974, que revogou a Lei Estadual 4.819/1958. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de comprovação do recolhimento do preparo do recurso especial. Deserção configurada. Súmula 187/STJ. Agravo regimental da light serviços de eletricidade S/A. A que se nega provimento.
«1 - A orientação deste Superior Tribunal de Justiça é de que as cópias que comprovam o preparo do Recurso Especial (porte de remessa e retorno e custas) - essenciais à verificação da regularidade recursal - devem ser juntadas aos autos logo no momento da interposição do recurso ( CPC/1973 e Súmula 187/STJ, art. 511), sob pena de deserção. No caso, o Apelo Nobre não foi instruído com a guia de custas e respectivo comprovante de pagamento. ... ()
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7 - TJSP Recurso inominado - Ação de obrigação de fazer c.c indenização de danos morais e materiais c.c repetição de indébito - Cobrança de produtos não contratados («Vivo Turbo - Goread, «Vivo Turbo - Skeelo Light e «outros lançamentos) - Irregularidade - Devolução em dobro - Danos morais configurados - Sentença de procedência - Comprovada a possibilidade de contratação da oferta sem os serviços Ementa: Recurso inominado - Ação de obrigação de fazer c.c indenização de danos morais e materiais c.c repetição de indébito - Cobrança de produtos não contratados («Vivo Turbo - Goread, «Vivo Turbo - Skeelo Light e «outros lançamentos) - Irregularidade - Devolução em dobro - Danos morais configurados - Sentença de procedência - Comprovada a possibilidade de contratação da oferta sem os serviços digitais - Venda casada não configurada - Mero desmembramento do valor contratado, sem prejuízo ao(à) consumidor(a) - Provimento ao recurso da Ré.
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8 - TJSP Cobrança de «SERVIÇOS DENOMINADOS «VIVO TURBO-GOREAD e SKEELO LIGHT, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 2 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS DENOMINADOS «VIVO TURBO-GOREAD e SKEELO LIGHT, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 2 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Manutenção da respeitável sentença, de procedência - Recurso, da ré, desprovido.
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9 - TJSP Recurso inominado - Cobrança de serviços «Vivo Turbo - GoRead, Vivo Turbo - Skeelo Light - Ausência de comprovação da venda casada - Possibilidade de contratação do serviço de telefonia pré-pago sem pacote de serviços digitais - Inexistência de danos materiais e morais a serem reparados - Recurso provido.
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10 - TJSP TRANSPORTE AÉREO NACIONAL - Autora que adquiriu passagens aéreas junto à ré, sob a tarifa «Light - Cancelamento das passagens - Impossibilidade de reembolso - Autora que tinha conhecimento das condições contratuais no momento da compra das passagens - Inocorrência de prática abusiva - Danos materiais e morais inexistentes - Recurso não provido.
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11 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. TARIFAS DE SERVIÇOS. DISCRIMINAÇÃO EM FATURA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE VALORES ADVINDOS DE PLANO DENOMINADO «CLARO CONTROLE 8GB, COM SERVIÇOS CLARO BANCA PREMIUM E SKEELO LIGHT. PLANO APROVADO PELA Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. TARIFAS DE SERVIÇOS. DISCRIMINAÇÃO EM FATURA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE VALORES ADVINDOS DE PLANO DENOMINADO «CLARO CONTROLE 8GB, COM SERVIÇOS CLARO BANCA PREMIUM E SKEELO LIGHT. PLANO APROVADO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPETIÇÃO. ILEGALIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. Autor alegou ser titular de linha telefônica, percebendo ser cobrado em sua fatura serviços não contratados num total de R$47,37. Entrou em contato com a requerida e foi informado sobre a impossibilidade de tirar os referidos serviços inclusos na fatura mensal. Alegação de cobrança de serviços adicionais não contratados. Repercussão financeira não excluída por fazer parte do pacote contratado. Sentença que declarou a inexigibilidade das cobranças referentes aos serviços/aplicativos, que merece ser reformada. Os planos de serviços de telecomunicações móveis são oferecidos pelas concessionárias mediante prévia homologação pela Superintendência de Competição, de onde não cabe ao consumidor a sua personalização com a exclusão de serviços que fazem parte do plano optado pelo(a) consumidor(a), de modo que não se vislumbra a cobrança ilegal ou abusiva dos serviços Claro Banca Premium e Skeelo Light, ainda mais porque ausente prova do aumento do valor do plano contratado. Recurso provido. Sem verba de sucumbência.
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12 - STJ Processual. Administrativo. Multa. Plano ''tim light''. Prazo de carência. Conduta ilícita por parte da operadora. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Da Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem, com base no exame dos fatos e das provas carreada nos autos, concluiu que a operadora de telefonia ofereceu o serviço nos termos requeridos pela consumidora, tornando-se inviável a imputação de conduta ilícita à empresa. ... ()
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13 - STJ Processual civil e administrativo. Registro profissional. Conselho regional de medicina. Interdição ético-Disciplinar. Conselho regional de medicina. Lesão corporal a pacientes. Procedimento «lipo light". Alegada ofensa ao CF/88, art. 5º. Impossibilidade. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei 3.268/57, art. 22, § 1º. Proporcionalidade da sanção. Súmula 7/STJ.
1 - Cuidam os autos de suspensão cautelar de habilitação profissional de médica inscrita nos quadros do Conselho Regional de Medicina por decisão unânime do plenário do CRM/ES, em razão de ter causado lesões corporais a pacientes, através da prática de procedimento chamado «lipo light.... ()
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14 - TJSP Cobrança de «SERVIÇOS DENOMINADOS GOREAD e SKEELO LIGHT, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Manutenção da respeitável sentença, de procedência - Recurso, da ré, desprovido.
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Ação de natureza indenizatória por danos materiais, morais e estéticos. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Responsabilidade da light comprovada na origem. Reparação dos danos causados. Pagamento de indenização por danos morais e estéticos. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial de light serviços de eletricidade S/A.. Concessionária de energia elétrica. Oscilações de tensão no fornecimento de energia. Dano aos equipamentos de pessoa jurídica. Interrupção da atividade produtiva. Vulnerabilidade econômica, técnica e jurídica reconhecida pela corte de origem. Danos materiais e morais configurados. Revisão destes entendimentos. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno desprovido.
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17 - TJSP RECURSO INOMINADO DO AUTOR - Serviços de telefonia - Alegação de cobrança de valores atinentes a serviços não contratados pelo autor (Goread, Skeelo Light, Vivo Recado) - Diferentemente de outros casos julgados por esta Turma Recursal, não houve comprovação por parte do consumidor das cobranças tidas como indevidas - Plano pré-pago cujos serviços não geraram acréscimos na cobrança - Se não houve Ementa: RECURSO INOMINADO DO AUTOR - Serviços de telefonia - Alegação de cobrança de valores atinentes a serviços não contratados pelo autor (Goread, Skeelo Light, Vivo Recado) - Diferentemente de outros casos julgados por esta Turma Recursal, não houve comprovação por parte do consumidor das cobranças tidas como indevidas - Plano pré-pago cujos serviços não geraram acréscimos na cobrança - Se não houve comprovação da cobrança não há que se cogitar qualquer tipo de declaração de inexigibilidade ou necessidade de repetição - Danos Morais inexistentes, uma vez que não restou comprovada a cobrança - Mesmo que comprovada a cobrança não haveria dano moral, por se tratar de mero aborrecimento causado ao consumidor - Mera crise contratual que não abalou os direitos da personalidade do recorrente - RECURSO DESPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.
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18 - TST { tf1ansiansicpg1252deff0{fonttbl{f0fromanfcharset0 Times New Roman;}{f1fromanfcharset0 Courier New;}{f2fromanfcharset2 Symbol;}{f3fromanfcharset0 Cambria Math;}{f4fromanfcharset0 Tahoma;}{f5fromanfcharset0 Cambria;}{f6fromanfcharset0 Calibri;}{f7fromanfcharset238 Times New Roman CE;}{f8fromanfcharset204 Times New Roman Cyr;}{f9fromanfcharset161 Times New Roman Greek;}{f10fromanfcharset162 Times New Roman Tur;}{f11fromanfcharset177 Times New Roman (Hebrew);}{f12fromanfcharset178 Times New Roman (Arabic);}{f13fromanfcharset186 Times New Roman Baltic;}{f14fromanfcharset163 Times New Roman (Vietnamese);}{f15fromanfcharset238 Courier New CE;}{f16fromanfcharset204 Courier New Cyr;}{f17fromanfcharset161 Courier New Greek;}{f18fromanfcharset162 Courier New Tur;}{f19fromanfcharset177 Courier New (Hebrew);}{f20fromanfcharset178 Courier New (Arabic);}{f21fromanfcharset186 Courier New Baltic;}{f22fromanfcharset163 Courier New (Vietnamese);}{f23fromanfcharset238 Cambria Math CE;}{f24fromanfcharset204 Cambria Math Cyr;}{f25fromanfcharset161 Cambria Math Greek;}{f26fromanfcharset162 Cambria Math Tur;}{f27fromanfcharset186 Cambria Math Baltic;}{f28fromanfcharset163 Cambria Math (Vietnamese);}{f29fromanfcharset238 Tahoma CE;}{f30fromanfcharset204 Tahoma Cyr;}{f31fromanfcharset161 Tahoma Greek;}{f32fromanfcharset162 Tahoma Tur;}{f33fromanfcharset177 Tahoma (Hebrew);}{f34fromanfcharset178 Tahoma (Arabic);}{f35fromanfcharset186 Tahoma Baltic;}{f36fromanfcharset163 Tahoma (Vietnamese);}{f37fromanfcharset222 Tahoma (Thai);}{f38fromanfcharset238 Cambria CE;}{f39fromanfcharset204 Cambria Cyr;}{f40fromanfcharset161 Cambria Greek;}{f41fromanfcharset162 Cambria Tur;}{f42fromanfcharset186 Cambria Baltic;}{f43fromanfcharset163 Cambria (Vietnamese);}{f44fromanfcharset238 Calibri CE;}{f45fromanfcharset204 Calibri Cyr;}{f46fromanfcharset161 Calibri Greek;}{f47fromanfcharset162 Calibri Tur;}{f48fromanfcharset186 Calibri Baltic;}{f49fromanfcharset163 Calibri (Vietnamese);}{f50fromanfcharset0 Arial;}{f51fromanfcharset0 Courier;}}{colortbl ed0green0lue0; ed255green255lue255; ed0green0lue255; ed0green255lue255; ed0green255lue0; ed255green0lue255; ed255green0lue0; ed255green255lue0; ed0green0lue128; ed0green128lue128; ed0green128lue0; ed128green0lue128; ed128green0lue0; ed128green128lue0; ed128green128lue128; ed192green192lue192;}{stylesheet {styles1 qlfi0li0 i0f50fs32cf0 heading 1;}{styles2 qlfi0li0 i0f50fs28icf0 heading 2;}{styles3 qlfi0li0 i0f50fs26cf0 heading 3;}{styles0 qlfi0li0 i0f50fs24cf0 Normal;}}{*listtable{listlisttemplateid709101370{listlevellevelnfc23levelnfcn23leveljc0leveljcn0levelfollow0levelstartat1levelspace0levelindent0{leveltextleveltemplateid2112343582 17;}{levelnumbers;}f2cf0fi0li0 i0 x0}{listlevellevelnfc0levelnfcn0leveljc0leveljcn0levelfollow0levelstartat1lvltentativelevelspace0levelindent0{leveltextleveltemplateid1049884595 2 1.;}{levelnumbers 1;}f0cf0fi0li0 i0 x0}{listlevellevelnfc0levelnfcn0leveljc0leveljcn0levelfollow0levelstartat1lvltentativelevelspace0levelindent0{leveltextleveltemplateid668616034 2 2.;}{levelnumbers 1;}f0cf0fi0li0 i0 x0}{listlevellevelnfc0levelnfcn0leveljc0leveljcn0levelfollow0levelstartat1lvltentativelevelspace0levelindent0{leveltextleveltemplateid205942761 2 3.;}{levelnumbers 1;}f0cf0fi0li0 i0 x0}{listlevellevelnfc0levelnfcn0leveljc0leveljcn0levelfollow0levelstartat1lvltentativelevelspace0levelindent0{leveltextleveltemplateid1471796734 2 4.;}{levelnumbers 1;}f0cf0fi0li0 i0 x0}{listlevellevelnfc0levelnfcn0leveljc0leveljcn0levelfollow0levelstartat1lvltentativelevelspace0levelindent0{leveltextleveltemplateid226459961 2 5.;}{levelnumbers 1;}f0cf0fi0li0 i0 x0}{listlevellevelnfc0levelnfcn0leveljc0leveljcn0levelfollow0levelstartat1lvltentativelevelspace0levelindent0{leveltextleveltemplateid1618991674 2 6.;}{levelnumbers 1;}f0cf0fi0li0 i0 x0}{listlevellevelnfc0levelnfcn0leveljc0leveljcn0levelfollow0levelstartat1lvltentativelevelspace0levelindent0{leveltextleveltemplateid440811765 2 7.;}{levelnumbers 1;}f0cf0fi0li0 i0 x0}{listlevellevelnfc0levelnfcn0leveljc0leveljcn0levelfollow0levelstartat1lvltentativelevelspace0levelindent0{leveltextleveltemplateid897058687 2 8.;}{levelnumbers 1;}f0cf0fi0li0 i0 x0}listid428850775}}{*listoverridetable{listoverridelistid428850775listoverridecount0ls1}}{*generator OpenPDF 1.3.26}{info{ itle A C \d3 R D \c3 O}{author C031212}}paperw11907paperh16840margl1000margr1000margt1000margb1000ftnbjftnstart1ftnrscontftnnar{*ftnsepchftnsep}pgwsxn11907pghsxn16840marglsxn1000margrsxn1000margtsxn1000margbsxn1000{uc1 hemelang1046 hemelangfe0 hemelangcs0 {*defchp fs22 loch af31506 hich af31506 dbch af31505 }{*defpap ql li0 i0 sa200 sl276 slmult1 widctlpar wrapdefault aspalpha aspnum faauto adjustright in0 lin0 itap0 }
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Title;lsdpriority37 lsdlocked0 Bibliography;lsdqformat1 lsdpriority39 lsdlocked0 TOC Heading;}}}pardplains0qjfi2551li0 i0sl360plainparpardplains0qjfi0li4535 i0sl320plainf51fs24 I - AGRAVO0parpardplains0qjfi0li4535 i0sl320plainf51fs24 INTERPOSTO NA VIGcaNCIA DA LEI Na 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIc1RIA. ENTE PdaBLICO. Nc3O DEMONSTRAc7c3O DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDcaNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.0parpardplains0qjfi0li4535 i0sl320plainf51fs24 Considerando a possibilidade de o egre9gio Tribunal Regional ter contrariado o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal na ADC n0 16 e no RE 760931 (Tema 246 da Tabela de Repercusse3o Geral), reconhee7o a f51fs24 transcendeancia 0f51fs24 da causa.parpardplains0qjfi0li4535 i0sl320plainf51fs24 Nesse contexto, ante o equedvoco no exame do agravo de instrumento, de1-se provimento ao agravo.parpardplains0qjfi0li4535 i0sl320plainf51fs24 Agravo a que se de1 provimento0f51fs24 .parpardplains0qjfi0li4535 i0sl320plainf51fs24 II - AGRAVO DE INSTRUMENTO.0parpardplains0qjfi0li4535 i0sl320plainf51fs24 RESPONSABILIDADE SUBSIDIc1RIA. ENTE PdaBLICO. Nc3O DEMONSTRAc7c3O DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 0parpardplains0qjfi0li4535 i0sl320plainf51fs24 Ante possedvelf51fs24 f51fs24 violae7e3o do art. 71, a7 1a, da Lei na 8.666/93, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista e9 medida que se impf5e.parpardplains0qjfi0li4535 i0sl320plainf51fs24 Agravo de instrumento a que se de1 provimento. 0parpardplains0qjfi0li4535 i0sl320plainf51fs24 II - RECURSO DE REVISTA.0parpardplains0qjfi0li4535 i0sl320plainf51fs24 RESPONSABILIDADE SUBSIDIc1RIA. ENTE PdaBLICO. 0f51fs24 Nc3O DEMONSTRAc7c3O DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 0parpardplains0qjfi0li4535 i0sl320plainf51fs24 O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC na 16, ao declarar a constitucionalidade do art. 71, a7 1a, da Lei na 8.666/1993, firmou posie7e3o de que o mero inadimplemento das obrigae7f5es trabalhistas por parte da empresa prestadora de servie7os ne3o transfere e0 Administrae7e3o Pfablica, de forma autome1tica, a responsabilidade pelo pagamento do referido de9bito. Ressaltou, contudo, ser possedvel a imputae7e3o da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observe2ncia obrigatf3ria, seja na escolha da empresa prestadora de servie7os (culpa f51fs24i in eligendoi0f51fs24 ), ou na fiscalizae7e3o da execue7e3o do contrato (culpa f51fs24i in vigilandoi0f51fs24 ), ne3o podendo decorrer de mera presune7e3o da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasie3o do julgamento do RE 760931 u8211? Tema 246 da Tabela de Repercusse3o Geral da excelsa Corte.parpardplains0qjfi0li4535 i0sl320plainf51fs24 Sobre a comprovae7e3o da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatf3rios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administrae7e3o Pfablica e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omisse3o do ente pfablico quanto e0 sua obrigae7e3o de fiscalizar.parpardplains0qjfi0li4535 i0sl320plainf51fs24 Ne3o se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatf3rio, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cle1udio Brande3o, em 12.12.2019, por entender que o STF ne3o teria decidido sobre a queste3o, firmou entendimento de que cabe e0 Administrae7e3o Pfablica demonstrar a auseancia de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de servie7os, considerando a sua aptide3o para produe7e3o da prova.parpardplains0qjfi0li4535 i0sl320plainf51fs24 A despeito de a aludida queste3o ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamae7e3o, tem cassado as decisf5es da Justie7a do Trabalho em que atribuedda a responsabilidade subsidie1ria do ente pfablico por ne3o ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalizae7e3o.parpardplains0qjfi0li4535 i0sl320plainf51fs24 Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisf5es da ADC n0 16 e do RE 760931 a responsabilizae7e3o do ente pfablico amparada na ineficieancia ou inefice1cia da fiscalizae7e3o, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidie1ria de forma autome1tica, em raze3o do mero inadimplemento das obrigae7f5es trabalhistas.parpardplains0qjfi0li4535 i0sl320plainf51fs24 Importante salientar que as decisf5es proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercusse3o geral, por fore7a de sua natureza vinculante, mostram-se de observe2ncia obrigatf3ria por parte dos demais f3rge3os do Poder Judicie1rio, que devem proceder e0 estrita aplicae7e3o de suas teses nos casos submetidos e0 sua apreciae7e3o, ate9 mesmo para a preservae7e3o do princedpio da segurane7a jureddica.parpardplains0qjfi0li4535 i0sl320plainf51fs24 Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a mate9ria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercusse3o Geral do STF, esta egre9gia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a ane1lise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicae7e3o da tese jureddica firmada por aquela Suprema Corte acerca da queste3o, tendo em vista que esse e9 o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais.parpardplains0qjfi0li4535 i0sl320plainf51fs24 Na hipf3tese0f51fs24, depreende-se da leitura do acf3rde3o recorrido que o egre9gio Tribunal Regional, em descompasso com a decise3o do STF, reconheceu a responsabilidade subsidie1ria da Administrae7e3o Pfablica, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inverse3o do f4nus da prova e no mero inadimplemento.parpardplains0qjfi0li4535 i0sl320plainf51fs24 Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente pfablico de forma autome1tica, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC n0 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Sfamula n0 331, V.parpardplains0qjfi0li4535 i0sl320plainf51fs24 Recurso de revista de que se conhece e a que se de1 provimento. 0parpardplains0qjfi2551li0 i0sl360plainparpardplains0qjfi2551li0 i0sl360plainpar}(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Cobrança dos serviços «VIVO TURBO - SKEELO LIGHT, GO READ E RECADO, nas contas emitidas em nome da parte-autora, no que toca à linha telefônica descrita na petição inicial - Multa de R$ 1.000,00, por descumprimento, até o limite de R$ 10 mil - Falha na prestação do serviço da operadora de telefonia e descumprimento da ordem judicial, conforme determinado no Acórdão - Ementa: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Cobrança dos serviços «VIVO TURBO - SKEELO LIGHT, GO READ E RECADO, nas contas emitidas em nome da parte-autora, no que toca à linha telefônica descrita na petição inicial - Multa de R$ 1.000,00, por descumprimento, até o limite de R$ 10 mil - Falha na prestação do serviço da operadora de telefonia e descumprimento da ordem judicial, conforme determinado no Acórdão - Execução de Multa Coercitiva - Intimação pessoal do devedor - Desnecessidade - Suficiente a intimação do advogado, por meio da imprensa oficial - Parte-exequente faz jus ao recebimento de R$ 9.000,00 (R$ 1.000,00 x 9 descumprimentos), a título de astreintes, danos morais atualizados no valor de R$ 5.451,83 (fl.5) e danos materiais de R$ 10,47 - Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 5 mil - Recurso provido - Reforma da respeitável sentença.
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20 - TJSP Recurso inominado. Contrato de transporte aéreo. Cláusula penal. Multa por cancelamento de passagem. Sentença que determinou a redução da multa de 80% para 20%. Revisão judicial da cláusula penal. Adequação ao princípio da função social do contrato e ao CDC. Não comprovação de prejuízo efetivo pela parte requerida. Tarifa promocional «Tarifa Light e suas condições específicas. Legalidade da redução da multa com base na Deliberação Normativa EMBRATUR 161/89. Ausência de alegação e prova de danos materiais adicionais. Princípios da boa-fé objetiva e equilíbrio contratual respeitados. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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21 - TJRJ Responsabilidade civil. Consumidor. Indenizatória. Light. Energia elétrica. Construção de conjunto residencial em campo grande. Solicitação de extensão de rede elétrica dentro das ruas do empreendimento até os blocos residenciais. Cobrança indevida pela execução do serviço. É obrigação da concessionária de energia elétrica executar as obras necessárias e, principalmente, suportar os custos até o ponto de entrega de energia elétrica.
«É obrigação da concessionária de energia elétrica executar as obras necessárias e, principalmente, suportar os custos até o ponto de entrega de energia elétrica. Se a extensão visa a atender mais de uma unidade consumidora, fica claro que a responsabilidade é da concessionária, pois se revela absolutamente incabível o financiamento do serviço para o fornecimento de energia elétrica através de equipamentos de uso comum ou de propriedade da própria empresa concessionária. É abusiva a imposição de tal custeio. Se o serviço que efetivamente se consome em termos individuais já é pago, não pode a concessionária de energia imputar ao particular as despesas de instalação da rede comum, eis que tais bens serão acrescidos ao seu patrimônio sem qualquer contrapartida.... ()
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22 - TST { tf1adeflang1025ansiansicpg1252uc1adeff0deff0stshfdbch31505stshfloch31506stshfhich31506stshfbi0deflang1046deflangfe1046 hemelang1046 hemelangfe0 hemelangcs0{fonttbl{f0fbidi fromanfcharset0fprq2{*panose 02020603050405020304}Times New Roman;}{f2fbidi fmodernfcharset0fprq1{*panose 02070309020205020404}Courier New;}{f3fbidi fromanfcharset2fprq2{*panose 05050102010706020507}Symbol;}{f34fbidi fromanfcharset0fprq2{*panose 02040503050406030204}Cambria Math;}{f38fbidi fswissfcharset0fprq2{*panose 020b0604030504040204}Tahoma;}{f45fbidi fswissfcharset0fprq2{*panose 020b0606030504020204}Open Sans;}{flomajorf31500fbidi fromanfcharset0fprq2{*panose 02020603050405020304}Times New Roman;}{fdbmajorf31501fbidi fromanfcharset0fprq2{*panose 02020603050405020304}Times New Roman;}{fhimajorf31502fbidi fromanfcharset0fprq2{*panose 02040503050406030204}Cambria;}{fbimajorf31503fbidi fromanfcharset0fprq2{*panose 02020603050405020304}Times New Roman;}{flominorf31504fbidi fromanfcharset0fprq2{*panose 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ltrchfcs0 ulinsrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 DA RECLAMANTE}{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIc7c3lochf45 hichf45 O EM FACE DE ACd3lochf45 hichf45 RDc3lochf45 hichf45 O PUBLICADO APd3lochf45 hichf45 S A LEI Nalochf45 13.105/2015, MAS ANTES DA hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 VIGcalochf45 hichf45 NCIA DA LEI Nalochf45 hichf45 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAc7c3lochf45 O JURISDICIONAL. TUTELA ANTECIPADA}{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 . }{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 HONORc1lochf45 RIOS DE ADVOGADO. }{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento.}{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 Agravo desprovido}{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 .par }{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 {*kmkend tempEmenta}hichaf45dbchaf31505lochf45 RECURSO DE REVISTAhichaf45dbchaf31505lochf45 }{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 ulinsrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 DA RECLAMANTE}{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 . INTERPOSIc7c3lochf45 hichf45 O EM FACE DE ACd3lochf45 hichf45 RDc3lochf45 hichf45 O PUBLICADO APd3lochf45 hichf45 S A LEI Nalochf45 hichf45 13.105/2015, MAS ANTES DA VIGcalochf45 hichf45 NCIA DA LEI Nalochf45 13.467/2017. }{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 cf0insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 PRESCRIc7c3lochf45 O}{ tlchfcs1 abaf45 ltrchfcs0 cf0insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 . }{ tlchfcs1 abaf45 ltrchfcs0 cf0insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 (}{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 violae7e3lochf45 hichf45 o aos arts. 7alochf45 hichf45, XXIX, da CF/88 e 11 da CLT, ale9lochf45 hichf45 m de divergealochf45 hichf45 ncia jurisprudencial) Delineado no acf3lochf45 hichf45 rde3lochf45 o rehichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 gional que a pretense3lochf45 hichf45 o autoral ne3lochf45 hichf45 o se restringe apenas ao reconhecimento do vedlochf45 hichf45 nculo de emprego, abarcando igualmente pedidos de natureza condenatf3lochf45 hichf45 ria, correta a aplicae7e3lochf45 hichf45 o da prescrie7e3lochf45 hichf45 o nos moldes do art. 7alochf45 hichf45, XXIX, da CF/88. Assinale-se, a propf3lochf45 sito, que ohichaf45dbchaf31505lochf45 hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 juedlochf45 zo }{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 iinsrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 a quo}{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 ne3lochf45 hichf45 o fez incidir a prescrie7e3lochf45 hichf45 o e0lochf45 hichf45 parcela do pedido de care1lochf45 hichf45 ter declaratf3lochf45 hichf45 rio (reconhecimento da relae7e3lochf45 hichf45 o de emprego), tanto e9lochf45 hichf45 assim que houve exame de me9lochf45 hichf45 rito acerca da referida mate9lochf45 ria. }{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 Recurso de revista ne3lochf45 o conhecido.}{ tlchfcs1 abaf45 ltrchfcs0 cf0insrsid2041569charrsid15955192 par }{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 Vcdlochf45 NCULO DE EMPREGO - CONSELHOhichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 REGIONAL DE FISCALIZAc7c3lochf45 hichf45 O PROFISSIONAL - NECESSIDADE DE INGRESSO POR CONCURSO Pdalochf45 BLICO hichf45 - lochf45 hichf45 EFICc1lochf45 CIA }{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 iinsrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 EX TUNC}{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 DA ADI-1717-6/DF. }{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 (violae7e3lochf45 hichf45 o aos arts. 37alochf45 hichf45, II, a7lochf45 hichf45 2alochf45 hichf45, da CF/88, e 58 da Lei nalochf45 hichf45 9.649/98, contrariedade e0lochf45 hichf45 ADI-1717-6/DF e divergealochf45 ncia jurisprudencial) Chichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 inge a controve9lochf45 hichf45 rsia acerca da personalidade juredlochf45 hichf45 dica dos Conselhos Regionais de Fiscalizae7e3lochf45 hichf45 o Profissional e a necessidade de aprovae7e3lochf45 hichf45 o em concurso pfalochf45 hichf45 blico para o ingresso nos seus quadros. Com efeito, a atual jurisprudealochf45 ncia da SBDI-1 desta C. Corte, perfihichaf45dbchaf31505lochf45 lhichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 hando o entendimento firmado pelo E. STF, tem adotado a tese de que os conselhos regionais de fiscalizae7e3lochf45 hichf45 o do exercedlochf45 hichf45 cio profissional possuem personalidade juredlochf45 hichf45 dica de direito pfalochf45 blico. Isto se justifica tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, ao julhichaf45dbchaf31505lochf45 ghichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 ar a ADI-1717-6/DF (Relator: Ministro Sydney Sanches, d3lochf45 hichf45 rge3lochf45 o Julgador: Tribunal Pleno, publicado em DJ de 28/03/2003), declarou a inconstitucionalidade do }{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 iinsrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 caput}{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 e pare1lochf45 hichf45 grafos do art. 58 da Lei nalochf45 hichf45 9.649/98, asseverando que «}{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 iinsrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 a interpretae7e3lochf45 o conjugada dos arthichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 igos 5alochf45 hichf45, XIII, 22, XVI, 70, pare1lochf45 hichf45 grafo falochf45 hichf45 nico, 149 e 175 da Constituie7e3lochf45 hichf45 o Federal, leva e0lochf45 hichf45 concluse3lochf45 hichf45 o, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade tedlochf45 hichf45 pica de Estado, que abrange ate9lochf45 hichf45 poder de poledlochf45 cia, de tributar e de punir, no que concehichaf45dbchaf31505lochf45 rhichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 ne ao exercedlochf45 hichf45 cio de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados"lochf45 . }{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 Ademais, aquela Suprema Corte, tem pacificado o entendimento de que os conselhos de fiscalizae7e3lochf45 hichf45 o profissional, ostentando personalidade juredlochf45 dica de dirhichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 eito pfalochf45 hichf45 blico, submetem-se ao comando estabelecido no art. 37, II, da Constituie7e3lochf45 hichf45 o Federal, com relae7e3lochf45 hichf45 o e0lochf45 hichf45 obrigatoriedade de aprovae7e3lochf45 hichf45 o pre9lochf45 hichf45 via em concurso pfalochf45 hichf45 blico para o ingresso nos seus quadros. Entretanto, para a modulae7e3lochf45 hichf45 o dos efeitos da decise3lochf45 o do Suphichaf45dbchaf31505lochf45 rhichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 emo Tribunal Federal, a SBDI-1 desta Corte, ao julgar o Processo nalochf45 E-RR hichf45 - lochf45 84600-28.2006.5.02.0077, adotou como }{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 iinsrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 actio nata}{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 para aplicae7e3lochf45 hichf45 o dos princedlochf45 hichf45 pios que norteiam o administrador pfalochf45 hichf45 blico, a data do tre2lochf45 nsito em julgado da ADI-1717-6/DF, qual seja, 28/03/hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 2003, eis que anteriormente pairavam dfalochf45 hichf45 vidas acerca da natureza juredlochf45 hichf45 dica dos conselhos de fiscalizae7e3lochf45 o profissional. }{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 ulinsrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 Contudo, o Supremo Tribunal Federal tem decidido que os efeitos da declarae7e3lochf45 o de inconstitucionalidade dos dispositivos analisados na ADI 1hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 .717-6 se3lochf45 hichf45 o «ex tunc, uma vez que ne3lochf45 hichf45 o houve ressalva quanto e0lochf45 hichf45 modulae7e3lochf45 hichf45 o dos efeitos da decise3lochf45 hichf45 o pelo STF. Precedentes da Suprema Corte. Assim, diante das decisf5lochf45 hichf45 es do STF, mesmo que se trate de admisse3lochf45 o anterior ao julgamento da ADI 1717-6/DF, prevalece o ehichaf45dbchaf31505lochf45 nhichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 tendimento no sentido de que os conselhos de fiscalizae7e3lochf45 hichf45 o profissional possuem personalidade juredlochf45 hichf45 dica de direito pfalochf45 hichf45 blico, inclusive sendo indispense1lochf45 hichf45 vel a aprovae7e3lochf45 hichf45 o em concurso pfalochf45 blico para ingresso em seus quadros.}{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 Precedentes do STF, da SBDI-II e de Turmahichaf45dbchaf31505lochf45 s desta Corte.}{ tlchfcs1 af45 ltrchfcs0 insrsid2041569charrsid15955192 hichaf45dbchaf31505lochf45 hichf45 Recurso de revista ne3lochf45 o conhecido.par }pardplain ltrpars18qj fi2552li0 i0sl-360slmult0widctlparwrapdefaultfaautoadjustright in0lin0itap0pararsid2041569 tlchfcs1 af2afs24alang1025 ltrchfcs0 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23 - STJ Administrativo. Medida cautelar. Energia elétrica. Repetição de indébito. Tarifa de uso de sistemas de distribuição de energia elétrica. Tusd. Valores controversos depositados judicialmente. Levantamento imediato. Concessão de efeito suspensivo ao REsp. Acórdão/STJ. Recurso parcialmente conhecido e improvido. Cassação da liminar. Agravo prejudicado.
«I - Cuida-se de medida cautelar inominada, com pedido de liminar, proposta por Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S/A. em desfavor Light Serviços de Eletricidade S/A. e da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel objetivando a atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Especial Acórdão/STJ. ... ()
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24 - STJ Recurso especial. Processual civil e tributário. Tese de omissão de manifestação jurisdicional quanto ao suposto pertencimento da empresa recorrente à administração pública federal indireta. Improcedência. Contribuições previdenciárias. Análise a respeito da situação concreta da companhia recorrente, alegadamente integrante da administração pública federal indireta. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial de light serviços de eletricidade s/a parcialmente conhecido e desprovido.
«1. A tese cuja apreciação afirma-se ter sido sonegada, referente ao suposto pertencimento da empresa recorrente à Administração Pública Federal Indireta, havia sido enfrentada adequadamente pelo acórdão da Apelação, e rechaçada, tornando a ser apreciada no julgamento dos Embargos Declaratórios. ... ()
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25 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Light serviços de eletricidade S/A. Morte de filho menor por eletrocussão. Cerceamento de defesa. Necessidade de realização de nova perícia. CPC, art. 437 e CPC, art. 438. Não ocorrência. Reexame probatório. Impossibilidade. Valor adequado e razoável para o caso. Recurso não provido.
«1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado Administrativo 2/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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26 - STJ Seguridade social. Tributário. Embargos declaratórios no recurso especial. Contribuições previdenciárias. Análise a respeito da situação concreta da concessionária de energia elétrica, alegadamente integrante da administração pública federal indireta. Inviabilidade de revolvimento do acervo fático dos autos na via especial. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração da light serviços de eletricidade S/A. Rejeitados.
«1. O CPC/2015, art. 1.022 é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; sendo restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Não se prestam, pois, ao rejulgamento da lide, mediante o reexame de matéria já decidida. ... ()
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27 - TST
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28 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE.
Autor diagnosticado com hiperplasia prostática. Pretensão do autor de obter a condenação da ré para que forneça procedimento de ablação prostática a laser, com uso da técnica «green light laser, em hospital da rede credenciada. Sentença de procedência. Técnica incorporada ao rol da ANS. Indicação médica. Cobertura obrigatória. Danos morais reconhecidos. Honorários majorados. Sentença mantida. ... ()
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29 - TJSP APELAÇÃO -
Transporte aéreo nacional - Ação de indenização por danos materiais e morais - Requerimento de reembolso do valor de passagem aérea cancelada pelo autor - Aquisição de bilhetes aéreos pela tarifa «light - Tarifa promocional, diferenciada, com previsão de ausência de reembolso - Anuência do autor - Cancelamento por iniciativa da parte autora - Inexistência de conduta ilícita atribuível à ré - Reembolso deve seguir as regras tarifárias contratadas. ... ()
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30 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da 2ª Reclamada, Light Serviços de Eletricidade S/A. que versava sobre responsabilidade subsidiária e configuração como dona da obra, em face do obstáculo do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, que contamina a transcendência, sendo que o valor da condenação, de R$ 188.921,82, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno, a 2ª Reclamada não investe expressamente contra o único o fundamento adotado no despacho atacado (inobservância do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .
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31 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Profissão. Indenizatória. Light. Cancelamento de procedimento de alteração de carga assinado por eletrotécnico autônomo. Legislação incidente que autoriza a carga instalada de 800 kva. Confirmação pelo CREA/RJ. Recusa indevida. Abalo da imagem profissional. Ônus da prova. Verba fixada em R$ 4.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 333, II. Decreto 90.922/1985, art. 4º, § 2º. Lei 5.524/1968.
«1. Com a decretação da inversão do ônus da prova, ficou a critério da empresa ré produzir ou não as provas consideradas cabíveis, a fim de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, nos termos do CPC/1973, art. 333, II, optando a ré por se manter silente. ... ()
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32 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no mandado de segurança. Servidor público da extinta light. Serviços de eletricidade ltda. Anistia concedida pela comissão especial interministerial. Lei 8.878/1994 e Decreto 6.077/2007. Incompetência do poder judiciário para determinar a imediata publicação da Portaria de retorno do anistiado ao serviço público. Princípio da separação dos poderes. Competência apenas para determinar, à autoridade coatora, que adote as medidas necessárias ao cumprimento do Decreto 6.077/2007, art. 3º, IV. Segurança parcialmente concedida. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade de análise, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.
«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 20/03/2018. ... ()
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33 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - LIGHT ENERGIA S/A. LEI 13.467/2017 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. EMPREGADA ADMITIDA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 12.740/2012. SÚMULA 191, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Controverte-se acerca da base de cálculo do adicional de periculosidade deferido nos autos. 2. A Súmula 191, III, dispõe que a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contratos de trabalho firmados a partir de sua vigência. Em tais hipóteses, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico. 3. É entendimento desta Corte Superior que, se o empregado tiver sido contratado em data anterior à publicação da Lei 12.740/2012, a ele não se aplica a limitação de cálculo do adicional de periculosidade apenas ao salário-base, devendo essa base de cálculo englobar a totalidade das parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado. Precedentes da egrégia SBDI-1 e de Turmas. 4. No presente caso, o Tribunal Regional registrou que o contrato de trabalho da reclamante se iniciou em 8/9/2009, anteriormente à vigência da Lei 12.740/2012. Dessa forma, a Corte Regional entendeu que as modificações legislativas não seriam aplicáveis ao contrato de trabalho da autora. 5. A decisão regional, portanto, está em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta colenda Corte Superior, razão pela qual se aplica o óbice previsto na Súmula 333. 6. A matéria não foi examinada pelo egrégio Tribunal Regional sob o enfoque da existência de norma coletiva, nem foram opostos embargos de declaração com esse intuito, o que impede a análise da questão nesta instância recursal extraordinária, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297. 7. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LIGHT ENERGIA S/A CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. 1. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. 2. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. 3. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. 4. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. 5. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. 6. A referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. 7. Atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. 8. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o Colegiado Regional fixou a aplicação do IPCA-E para correção dos créditos trabalhistas devidos. 9. Referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - TJSP EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Apelação interposta e já apreciada. Inconformismo, alegando omissão na apreciação da tese de violação do princípio da boa-fé objetiva. Sem razão. O cancelamento do evento que ensejou a compra da passagem aérea é fator externo e, assim, insuficiente para alterar as cláusulas contratuais entre o passageiro e a companhia aérea e propiciar o reembolso integral do valor despendido. Passagens adquiridas com tarifa light, expressamente sem reembolso. Eventual reembolso pela companhia aérea seria mera cortesia e não uma obrigação a ela imposta. Não verificada a infringência ao princípio da boa-fé objetiva. Rejeição do recurso... ()
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35 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DERETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - TERCEIRIZAÇÃO EM CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - LICITUDE - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO Da Lei 8.987/95, art. 25, § 1º. No exercício de juízo de retratação positivo, diante do entendimento fixado pelo STF nos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação da Lei 8.987/95, art. 25, § 1º. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - TERCEIRIZAÇÃO EM CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - LICITUDE - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO Da Lei 8.987/95, art. 25, § 1º - PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 30/08/18, ao apreciar e julgar o Tema 725 de Repercussão Geral no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), conjuntamente com a ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso) sobre a mesma matéria, firmou a tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. 2. Posteriormente, ao julgar o Tema 739 de Repercussão Geral, no ARE 791.932, o STF reafirmou o referido entendimento, ao fixar a tese de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 3. In casu, esta 4ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento da 2ª Reclamada, mantendo o acórdão regional que reconheceu a ilicitude da terceirização e o consequente vínculo empregatício com a Tomadora dos Serviços, por reputar caracterizada fraude na admissão do Reclamante, ao fundamento de que exercia atividade-fim da 1ª Reclamada. 4. Verifica-se, assim, que a decisão foi proferida em contrariedade ao entendimento da Suprema Corte firmado no julgamento dos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral, razão pela qual o juízo de retratação merece ser feito, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II. 5. Assim, reformando a decisão anteriormente proferida por esta 4ª Turma, deve ser conhecido o recurso de revista interposto pela Light Energia S/A. com arrimo nos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral do STF, por violação da Lei 8.987/95, art. 25, § 1º, para, provendo-o, afastar a ilicitude da terceirização e o reconhecimento do vínculo de emprego com a Tomadora de Serviços, bem como os benefícios convencionais concedidos especificamente aos seus empregados, mantendo-se exclusivamente a sua responsabilização subsidiária em relação às parcelas remanescentes da condenação. Juízo de retratação exercido para conhecer e dar provimento ao recurso de revista da Reclamada Light Energia S/A.
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36 - STJ Seguridade social. Administrativo. Empregado da eletropaulo. Sociedade de economia mista. Complementação de aposentadoria. Fundo de assistência social. Leis estaduais 4.819/58 e 200/74. Súmula 83/STJ.
«1. A Eletropaulo somente passou ao controle acionário do Estado de São Paulo em 1981, ou seja, quando a Lei Estadual 4.819/1958, que concedeu a vantagem da complementação da aposentadoria, já havia sido revogada pela Lei Estadual 200/1974. ... ()
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37 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Lesão corporal. Citação editalícia. Esgotamento dos recursos disponíveis para localizar a paciente. Nulidade não caracterizada.
1 - Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, esgotadas as diligências e a possibilidade de citação pessoal da denunciada no âmbito do Juizado Especial, é cabível a citação por edital com o consequente envio dos autos ao Juízo comum. ... ()
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38 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público da extinta light. Serviços de eletricidade ltda. Demissão durante o governo collor. Anistia concedida pela comissão especial interministerial. Lei 8.878/1994 e Decreto 6.077/2007. Legitimidade passiva da autoridade coatora. Demora na efetivação do retorno do anistiado ao serviço público. Ato omissivo. Incompetência do poder judiciário para determinar a imediata publicação da Portaria de retorno do anistiado ao serviço público. Princípio da separação dos poderes. Competência apenas para determinar, à autoridade coatora, que adote as medidas necessárias ao cumprimento do Decreto, art. 3º, IV 6.077/2007. Direito líquido e certo evidenciado. Segurança parcialmente concedida.
«I - Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado em 12/09/2016, por Francisco José Marques Basile, contra ato ilegal omissivo do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, consubstanciado na inércia em promover o seu retorno ao trabalho, mesmo após o reconhecimento da sua condição de anistiado, pela Comissão Especial Interministerial, em 23/07/2014, e o preenchimento dos requisitos legais autorizadores, nos moldes da Lei 8.878/1990 e do Decreto 6.077/2007. ... ()
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39 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Ação cominatória c/c indenizatória por danos morais. Vistoria realizada pela light e lavratura de toi. Perícia. Cobrança excessiva. Nulidade do toi quanto ao valor de recuperação de consumo. Autorização para que a concessionária envie novas faturas, com periodicidade mensal, com os valores correspondentes à energia efetivamente consumida. Danos morais afastados. Nulidade do acórdão por deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Violação de Lei não demonstrada. Súmula 284/STF. Acórdão em harmonia com a jurisprudência dominante. Súmula 83/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revolvimento do acervo fático e probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Agravo interno não provido.
1 - Não há que se falar em nulidade do acórdão por deficiência de fundamentação, sem deduzir de que modo o acórdão recorrido teria incorrido em aludidas deficiências de fundamentação. Súmula 284/STF. ... ()
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40 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Energia elétrica. Demonstrativo de débito. Documentação nos autos. Reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de argumentação apta a infirmar as conclusões da decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual não há que se falar em violação do CPC, art. 535, II, de 1973 ... ()
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41 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial . Inexistência de qualquer dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Rediscussão de questões decididas. Impossibilidade.
1 - De acordo com a norma prevista no CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão recorrida ou, ainda, para correção de erro material. ... ()
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42 - STJ Tributário e processual civil. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Limites objetivos da coisa julgada formada em mandado de segurança extinto com Resolução de mérito em virtude da homologação da renúncia ao direito em que se funda a ação. Decisão que se limita a atribuir efeitos processuais ao ato abdicativo da parte autora e não impõe nenhum dever jurídico para a parte contrária. Não ocorrência de ofensa à coisa julgada. Aplicabilidade do método de equivalência patrimonial-mep na apuração dos lucros de controladas no exterior durante a vigência da instrução normativa 213/2002. Ilegalidade da norma declarada pelo acórdão de origem. Não conhecimento do recurso especial no pertinente à violação do Decreto-lei 4.657/1942, art. 23 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 34 e CTN, art. 6º e CTN, art. 100. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Omissão, erro material, contradição. Inexistência. Embargos de declaração de light serviços de eletricidade S/A rejeitados.
1 - O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, previstos no CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. ... ()
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43 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESAPROPRIAÇÃO - INDEFERIMENTO DO LEVANTAMENTO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS DEPOSITADOS NOS AUTOS - Trata-se de parte de dois imóveis desapropriados pelo Município de Taubaté, de propriedade de concessionária de serviços públicos - Até os dias atuais, um dos imóveis está registrado em nome de The São Paulo Tramway Light and Power Company Ltd. - Ocorrência de várias alterações da razão social, além de alienação do bem, cisão e incorporação de empresas - Levantamento de valores - Exigência formulada pelo juízo a quo, consistente na regularização, no cartório de imóveis, para fins de demonstração da titularidade - A agravante vem encontrando dificuldades, desde 2009, para cumprir as exigências do cartório de registro, tais como a elaboração de planta ou croqui para a retificação da área constante no registro - O cumprimento da providência requerida pelo cartório de registro de imóveis e também pelo juízo a quo tem dificultado em demasia o levantamento dos valores que, indiscutivelmente, pertencem à recorrente - Exegese do Decreto-lei 3.365/1941, art. 34, no que diz respeito à prova da propriedade - Não há dúvida sobre o domínio do imóvel - A problemática envolve as providências necessárias para a regularização do registro imobiliário - Dessa forma, é possível o levantamento do valor mesmo sem o registro por aquele que, de modo inequívoco, seja titular do domínio do imóvel, muito embora não figure como proprietário - A norma do art. 34 tem o objetivo de assegurar que a indenização seja paga a quem de direito, isto é, àquele que, de fato, ficou desprovido do imóvel em virtude da expropriação levada a efeito - Precedentes - Necessidade, todavia, de recolhimento de dívidas fiscais, se houver - Reforma da decisão agravada - Recurso provido.
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44 - TJRJ Furto. Denúncia. Rejeição justa causa. Ausência. Furto de água. Pagamento antes do recebimento da denúncia. Efeito. CP, art. 155.
«Mostra-se precipitada a denúncia oferecida em desfavor dos sócios da empresa pela prática do delito de furto de água potável sem que previamente seja identificada eventual responsabilidade pessoal de cada um deles pela conduta imputada, não podendo qualquer pessoa responder pela prática de infração penal pela simples condição de sócio que ostenta na empresa em tese beneficiada, certo que o único deles que foi ouvido negou ter ciência da subtração respectiva, atento que o prejuízo foi prontamente ressarcido, tratando-se de acusados primários e de bons antecedentes, sem desconsiderar que a legislação penal vigente, em diversas ocasiões, dispõe que o pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia acarreta a extinção da punibilidade, podendo tal benefício, por força do princípio constitucional da isonomia, ser estendido aos casos parecidos. Apesar de não se tratar de tributo, tendo a natureza jurídica de preço público, o valor cobrado pela CEDAE e pela LIGHT se assemelha àquele instituto, permitindo tal interpretação extensiva em benefício do agente.... ()
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45 - STJ Processual civil. Tributário. Débito fiscal. Anulação. Dialeticidade. Simples nacional. Exclusão. Débito fazenda estadual. Constitucionalidade. Lei Complementar 123/2006, art. 17, V. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Metal Light Esquadrias em Alumínio Ltda. contra a União objetivando a reinclusão como optante do Simples Nacional, do qual foi excluída por motivo de débito na Fazenda Estadual, decorrente de auto de infração. ... ()
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46 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Civil e processual civil. Ação indenizatória. Danos morais e materiais. Agravo regimental que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Súmula 283/STF. Incidência.
«1. «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. (Súmula 283/STF). Precedente: RE 505.028-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe de 12/9/2008. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Desapropriação direta. Utilidade pública. Concessionária. Revitalização e urbanização da zona portuária. Assistente litisconsorcial. Indenização. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Admissibilidade implícita. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação com pedido de imissão provisória na posse inaudita altera pars, objetivando a expropriação do imóvel localizado na Rua Pedro Alves número 210, bairro de Santo Cristo, na Cidade do Rio de Janeiro, declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal 35.952, necessário ao projeto de reurbanização e modernização da região portuária do Rio de Janeiro, tendo oferecido o valor indenizatório de R$ 1.143.111,00 (um milhão, cento e quarenta e três mil e cento e onze reais). Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para inverter o ônus sucumbencial em desfavor do expropriado. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial. ... ()
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48 - TJSP RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - REPARAÇÃO DE DANOS C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONSÓRCIO - Parte autora que alega não ter sido comunicada formalmente da sua contemplação e questiona os descontos a título de taxa de permanência realizados em sua carta de crédito - Sentença de parcial procedência para condenar a administradora de consórcio requerida ao pagamento do montante de R$ Ementa: RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - REPARAÇÃO DE DANOS C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONSÓRCIO - Parte autora que alega não ter sido comunicada formalmente da sua contemplação e questiona os descontos a título de taxa de permanência realizados em sua carta de crédito - Sentença de parcial procedência para condenar a administradora de consórcio requerida ao pagamento do montante de R$ 28.553,05 referente ao valor integral da carte de crédito, descontado o valor de 13.936,95 já recebidos - Irresignação que não comporta provimento - Alegação de que a consumidora optou pelo Plano Simples/Light com redução das parcelas e da carta de crédito em 75% até a data da contemplação e, portanto, o valor a restituir seria de R$ 17.930,55 - Fundamentação introduzida em sede recursal que não merece prosperar - Cláusula 68 e 69 do Regulamento do Consórcio que prevê que a opção pela carta de crédito no valor integral ou correspondente à 75% será exercida no ato da contemplação - Incontroverso nos autos que a consumidora não foi comunicada formalmente da contemplação tendo quitado integralmente com as parcelas do Consórcio - Falha na prestação do serviço e no cumprimento das cláusulas contratuais, notadamente a Cláusula 35, que previa a comunicação via carta ou telegrama do consorciado contemplado - Direito ao recebimento integral da carta de crédito, cujo saldo remanescente não foi impugnado em contestação - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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49 - TJRJ Furto. Energia elétrica. Rejeição da denúncia. Pagamento integral da dívida decorrente da suposta subtração de energia elétrica. Manifesta dúvida sobre o dolo do recorrido. Princípio da lesividade. Ausência de tipicidade material, sem a qual não se verifica a tipicidade conglobante e, portanto, a tipicidade penal. Dúvida sobre a tipicidade da conduta do acusado que impõe o reconhecimento da ausência de justa causa para o exercício da ação penal. CP, art. 155, §§ 3º e 4º, II.
«Denúncia oferecida em razão da suposta prática do crime definido no CP, art. 155, §§ 3º e 4º, II. Rejeição. Decisão acertada. Ação que, para a configuração do injusto penal, deve estar orientada a uma finalidade reprovável. Pagamento da dívida decorrente da suposta subtração de energia elétrica que, portanto, instaura dúvida sobre o dolo do recorrido. Princípio da lesividade. Exigência da efetiva afetação ao bem jurídico, sem a qual não se caracteriza a tipicidade material e, portanto, a tipicidade conglobante, que condiciona, a seu turno, a tipicidade penal. Atipicidade da conduta. Indícios de autoria que se resumem ao fato de o recorrido ser o atual proprietário do estabelecimento onde se deu a fraude, porém desde pouquíssimo tempo antes da fiscalização por funcionários da Light. Ausência, pois de justa causa para o exercício da ação penal, que exige, além do juízo de probabilidade da autoria do crime, a certeza sobre sua ocorrência.... ()
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50 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo. Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica. Quantum indenizatório a título de danos morais. Matéria de prova. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de ação de rito ordinário proposta por Josileide Santana da Silva contra a LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A. objetivando o restabelecimento do fornecimento de energia no imóvel e indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Na sentença, julgou-se procedente o pedido para restabelecer o serviço de energia no imóvel e condenar a LIGHT a pagar R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. No STJ, em decisão monocrática da lavra do Ministro Presidente desta Corte Superior, o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. ... ()