1 - STF Recurso extraordinário. Desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdícional. Necessidade de prévio reexame de normas inferiores. Ofensa reflexa à CF/88. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdícional, se dependentes' de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa do texto da Constituição.... ()
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2 - TST RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REAJUSTES PREVISTOS NAS LEIS 11.467/2000 E 11.678/2001 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Trata-se de debate acerca da prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes de reajustes previstos nas Leis 11.467/2000 e 11.678/2001 do Estado do Rio Grande do Sul, tratando-se de ação ajuizada em 28/08/2018, por empregada pública que pertencia ao quadro da extinta Caixa Econômica Estadual - CEERGS, com contrato de trabalho em vigor, consoante dados registrados no acórdão regional. Ainda que se alegue estar diante de pretensão formulada com base em norma regulamentar por equiparação, pois o pedido de diferenças salariais está amparado em leis estaduais, certo é que o caso dos autos não se refere à verificação de alteração do pactuado, mas sim ao descumprimento pelo empregador de normas subsistentes que, quando editadas, previram reajuste salarial. Trata-se de prescrição parcial, não atingindo o fundo de direito, mas somente as parcelas anteriores ao quinquênio, renovando-se a lesão do direito mês a mês. Inaplicabilidade, pois, da Súmula 294/TST, cujo verbete diz respeito à alteração do pactuado para afirmar a prescrição quinquenal e parcial. Precedentes desta Subseção. Recurso de embargos conhecido e provido.
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3 - TRT17 Seguridade social. Acidente de trabalho. Trabalhador readaptado. Função de nível inferior. Possibilidade, desde que a soma do salário e do auxílio-acidente não sejam inferiores ao que recebia o acidentado anteriormente. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 468.
«A alteração contratual delineada na norma celetária possibilita ao empregador a readaptação do empregado acidentado em outra função ou atividade, de acordo com o programa de reabilitação profissional da previdência social. Contudo, a mudança para função diversa e de nível inferior poderá ser feita desde que o valor da remuneração somada ao auxílio-acidente resultar em renda igual a que percebia o empregado antes do acidente. Procedimento distinto importa redução salarial, violando frontalmente na CLT o art 468.... ()
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4 - TJSP Contrato. Arrendamento. Área portuária. Cobrança. Interpretação de acordo com normas de direito privado, sem aplicação de normas licitatórias. Instrumentos anteriores às Leis ns. 8630/93 e 8666/93. Aditivo contratual que alterou o valor do aluguel correspondente a toda área arrendada. Valor pago a maior pela ré reconhecido, inexistentes, porém, obstáculos à efetiva ocupação da área agregada. Valor total devido a ser liquidado de acordo com o CPC/1973, art. 475-B, com eventual aplicação de seus parágrafos. Recursos parcialmente providos.
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5 - STF Constitucional. Leis complementares ce 1/1994 e 84/2009 do estado do Ceará. Normas gerais. Estudos de viabilidade municipal. Emenda constitucional 15/1996. Nova conformação da matéria. Lei estadual revogada. Competência da união para fixar período de criação e alteração de municípios. Estabelecimento de deveres e obrigações para a Justiça Eleitoral por meio de Lei estadual. Impossibilidade. Inconstitucionalidade reconhecida, nesse ponto.
«1 - A promulgação de Emenda Constitucional enseja revogação dos atos normativos anteriores que lhe são contrários. ... ()
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6 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Vício de iniciativa. Lei Municipal 1747/08 e Lei Complementar Municipal 14/08, de Jandira. Alteração de dispositivos de diplomas legais anteriores, concedendo isenção de IPTU a entidades religiosas e beneficentes, quando utilizado imóvel próprio ou locado. Normas de iniciativa parlamentar. Leis tributárias benéficas. Diminuição da receita do Município. Indevida ingerência nas prerrogativas do Poder Executivo Municipal. Ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes. Ação julgada procedente.
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7 - TJRJ Servidor público. Concurso público. Deficiente físico. Reserva de vagas para portadores de deficiência em concurso público. Aplicação do Decreto Estadual 41.614/08. Inaplicabilidade de normas de caráter federal. Inexistência de nulidade. Precedentes do STF. CF/88, art. 37, II e VIII. Lei 7.853/1989. Decreto 3.298/1999.
«Trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento da nulidade do edital do concurso para o cargo de Técnico Universitário Superior, perfil de Fisioterapeuta, a ser exercido na Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Alega o impetrante que não foram oferecidas vagas para portadores de necessidades especiais, violando o CF/88, art. 37, VIII, a Lei 7.853/1989 e o Decreto 3.298/1999. Ab initio, convém destacar que a Constituição Federal prevê expressamente a reserva de vagas para deficientes em concursos públicos no artigo 37, inciso II. Observe-se, entretanto, que o direito previsto na norma constitucional será exercido na forma regulamentada pela lei específica de cada ente federado. Nesse viés, a existência do Decreto Estadual 41.614/08, dispondo explicitamente sobre a matéria no Estado do Rio de Janeiro, afasta a aplicação da legislação federal pleiteada pelo Apelante. Registre-se que o edital impugnado prevê 06 vagas para o cargo pleiteado, logo, aplicando-se o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas para aferir o percentual de reserva aos portadores de deficiência, resulta a fração de 0,3. Diante de tais fatos, considerada a literalidade da norma aplicável, não é possível adotar o número inteiro imediatamente superior, como postula o Apelante, pois o correto na hipótese é aplicar o número inteiro imediatamente inferior, resultando em 0 (zero) vagas. Precedentes do E. STF. ... ()
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8 - STF Direito internacional público. Extradição executória. Governo da espanha. Tratado específico. Agressão sexual, maus tratos no âmbito familiar, coação, lesão corporal e maus tratos habituais. Crimes tipificados nos arts. 179, 153, 172.2 e 173.2, do código espanhol, e nos arts. 213, 136, 146 e 129, § 9º, do CP Brasileiro. Requisito da dupla tipicidade atendido. Sentença condenatória transitada em julgado. Cálculo da prescrição pelo cúmulo das penas. Impossibilidade. Prescrição a ser reconhecida segundo qualquer um dos ordenamentos jurídicos. Dispositivo do CP que considera a pena de cada crime para efeito de prescrição. Prescrição da pretensão executória em relação aos crimes com penas inferiores a um ano. Possibilidade de extraditar no que tange a crimes com penas inferiores a um ano. Tratado bilateral. Princípio da especialidade. Prevalência, no ponto, sobre o estatuto do estrangeiro. Detração do tempo de cumprimento de prisão preventiva no Brasil. Extradição deferida.
«1. A extradição requer o preenchimento dos requisitos legais extraídos a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, bem assim que sejam observadas as disposições contidas em tratado específico. ... ()
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9 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. Indústria alimentícia. Cadeia produtiva com tributação monofásica. Emprego de insumos sujeitos à alíquota zero. Pretensão de creditamento. A cumulatividade pressupõe a sobreposição de incidências tributárias. Leis 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.865/2004. Interpretação de normas infraconstitucionais. Inviabilidade em sede extraordinária. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte agravante nas sedes recursais anteriores. Manifesto intuito protelatório. Aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno desprovido. Sem honorários(Súmula 512/STF).
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10 - STJ Pedido de extensão no agravo regimental do habeas corpus. Fraude à licitação e falsidade ideológica. Penas mínimas somadas inferiores à quatro anos de reclusão. Acordo de não persecução penal. CPP, art. 28-A Pacote anticrime. Natureza mista da norma. Retroatividade. Pedido extensivo deferido.
1 - Dispõe o CPP, art. 580 que, «No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". ... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso apresentado pelo reclamante exequente, o valor fixado no CLT, art. 852-A que, no caso, foi alcançado. EXECUÇÃO. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ESPECIFICIDADE DO CASO CONCRETO. DISTINÇÃO.PARTE EXECUTADA QUE PERCEBE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INFERIOR A UMSALÁRIO MÍNIMO. OBSERVÂNCIADO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL . PRECEDENTES. A especificidade do caso concreto, de que apenhorarecairia em proventos de aposentadoria inferiores ao salário mínimo, torna incabível a medida. Trata-se de sopesar valores e direitos, interpretando as normas à luz de do princípio da execução menos onerosa ao devedor (CPC/2015, art. 620) conjugado à Dignidade da Pessoa Humana (CF/88, art. 1º, III). Acórdão regional em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Súmula 333/TST . Agravo conhecido e não provido.
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12 - TST Recursos de revista do banco do Brasil e da previ. Anteriores às Leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017. Matéria comum. Análise conjunta. Interstícios. Alteração do plano de cargos e salários. Diferenças salariais. Prescrição.
«1 - O quadro fático revelado pelo TRT é o seguinte: por meio de norma coletiva, o reclamado estabeleceu interstícios de 12% e 16% em seu Plano de Cargos e Salários, o que prevaleceu até o final da vigência do ACT 83/84.A partir do ACT 97/98, as normas coletivas já não dispunham sobre os interstícios do PCS do reclamado, que foram alterados para 3%. 2 - Nesse contexto, conclui-se que houve efetiva alteração do Plano de Cargos e Salários por ato único do empregador, reduzindo os percentuais de interstícios no ano de 1997. Por se tratar de direito não previsto em lei, e considerando-se que esta reclamação somente foi ajuizada em 2008, é aplicável a prescrição total, conforme parte inicial da Súmula 294/TST. ... ()
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13 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Vício extra petita. Não ocorrência. Prescrição da pretensão disciplinar administrativa. Não ocorrência. Independência da prescrição penal. Prescrição disciplinar menor que cinco anos. Impossibilidade. Disposição expressa em Lei estadual. Legalidade da sanção administrativa. Não aplicação da Lei 6.880/1980 em face das normas estaduais específicas. Validade das disposições estaduais em relação a Leis federais. Questão passível de análise em recurso extraordinário. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
«1. Conforme se infere da petição inicial, o objeto dos autos é a declaração da prescrição da pretensão disciplinar administrativa em razão da prescrição da pretensão penal e a condenação do Estado de São Paulo a reintegrar o recorrente bem como a de pagar-lhe todos os valores que não recebeu desde a aplicação da sanção administrativa. ... ()
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14 - TJRJ Hermenêutica. Corregedoria-Geral da Justiça. Provimento. Normas administrativas.
«3. As determinações contidas em Enunciados, ou Provimentos e Resoluções desse Tribunal, merecem aplicação no limite em que não se sobreponham aos ditames constitucionais e aos contidos em lei ordinária acerca de determinado tema, porquanto configuram diplomas legais hierarquicamente inferiores, sendo que grande parte delas possui caráter meramente administrativo. Assim é a regra contida no Provimento 50 da Corregedoria Geral de Justiça, que não possui o condão de afastar a competência absoluta em razão da matéria.... ()
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15 - STJ Recurso especial. Penal. Processual penal. Violação do CPP, art. 381, II e III não configurada. Pena de multa. Falta de fundamentação quanto à concreta situação econômica do réu. Fixação do dia-multa no valor mínimo. Evasão de divisas. Diversas operações «dólar-cabo em valores inferiores a R$ 10 mil. Tipicidade. Valoração negativa das circunstâncias do delito em razão da complexidade do esquema de remessa de valores. Admissibilidade. Recurso parcialmente provido.
«1. O magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos de discussão apresentados pelas partes, de modo que a insatisfação com o resultado trazido na decisão não significa prestação jurisdicional insuficiente ou contrária à norma do CPP, art. 381, III. Precedentes. ... ()
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16 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Operação ouro verde. Crime contra o sistema financeiro. Evasão de divisas. Dosimetria. Questão que dispensa o reexame de prova. Elevado montante evadido. Valoração negativa do vetor consequências. Valores inferiores a R$ 10.000,00. Tipicidade. Parágrafo 1º do Lei 9.069/1995, art. 65. Limite que se refere ao porte em espécie.
«1 - Não há falar em reexame do acervo fático e probatório dos autos se a análise da dosimetria ocorreu à luz dos fatos tal como delineados nas instâncias ordinárias, em que restou incontroverso o valor evadido de U$ 85.317,00, que constitui motivo idôneo para a elevação da pena-base, nos termos da jurisprudência uniforme deste Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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17 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Operação ouro verde. Crime contra o sistema financeiro. Evasão de divisas. Dosimetria. Questão que dispensa o reexame de prova. Elevado montante evadido. Valoração negativa do vetor consequencias. Valores inferiores a R$ 10.000,00. Tipicidade. Parágrafo 1º do Lei 9.069/1995, art. 65. Limite que se refere ao porte em espécie.
«1 - Não há falar em reexame do acervo fático e probatório dos autos se a análise da dosimetria ocorreu à luz dos fatos tal como delineados nas instâncias ordinárias, em que restou incontroverso o valor evadido de US$ 188.293,00, que constitui motivo idôneo para a elevação da pena-base, nos termos da jurisprudência uniforme deste Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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18 - TRT2 Tributário. Imposto de renda na fonte. Desconto. Normas. Regime de caixa. Princípios constitucionais. Considerações sobre o tema. Lei 8.541/92, art. 46. CTN, art. 45. Orientação Jurisprudencial 228/TST-SDI-I. CF/88, art. 145, § 1º.
«... Imposto de renda A retenção do imposto de renda na fonte decorre do Lei 8.541/1992, art. 46 e do Provimento 01/96 da Corregedoria do TST. O CTN, art. 45 estabelece que a lei pode atribuir à fonte pagadora da renda a condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto, que é o que faz a Lei 8.541. Com a edição da Lei 7.713/88, desde 01/01/89 restou consagrado o regime de caixa, ou seja, a renda é considerada recebida quando paga, não se observando o regime de competência (mês a que se refere). O cálculo não mais será feito em separado de cada mês, mas sim toma-se todo o rendimento recebido e aplica-se a tabela do mês do pagamento, com a respectiva alíquota do mês do pagamento. A lei a ser observada é a do época em for feito o pagamento, verificando-se os dependentes e as isenções. ... ()
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19 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Embargos à execução fiscal. ICMS. Operações anteriores. Isenção. Aproveitamento do crédito. Normas estaduais autorizativas, em tese. Omissão verificada. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Provimento.
«1 - O recorrente, já em suas razões apelativas, lançou diversos argumentos aptos, em sua visão, a reformar a sentença singular que «não admitiu o aproveitamento dos créditos do ICMS incidente sobre os produtos da cesta básica que,/01/2006 a setembro 2009, ingressaram no seu estabelecimento (fl. 532, e/STJ). ... ()
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20 - TST AGRAVO DA TELEMONT. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTERIORES ÀS LEIS NOS 13.467/2017 E 13.015/2014 HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 126/TST
Na decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista da Telemont. No caso, o TRT registrou que o controle de horário do reclamante era possível, « ainda que indiretamente, por meio de comparecimento no início da jornada, bem como por diversas mensagens de celular, através da função GPRS instalada no aparelho recebido pela 1ª reclamada, sendo que estas mensagens deveriam ser enviadas para cada OS, a fim de registrar o início e término da execução dos serviços, ficando gravados os horários de envio das mensagens, possibilitando, assim, o controle da jornada pela 1ª reclamada . Diante desse contexto, entendeu não aplicável o CLT, art. 62, I. A reforma da decisão do Regional importaria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FORMA DE CÁLCULO. CCT DO SINDIMIG (A QUE SE VINCULA A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TELEMONT). NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE PAGAMENTO EM PERCENTUAL INFERIOR AO ESTABELECIDO EM LEI E DE FORMA PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO Na decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista da Telemont. No caso, o TRT, com base no laudo pericial, constatou que o reclamante «laborava habitualmente em atividade que, segundo o quadro anexo do Decreto 93.412/86, é considerada perigosa (...), ainda que o labor tenha se desenvolvido em rede telefônica «. Dessa forma, reconheceu a periculosidade e o direito ao pagamento do respectivo adicional. Incide a Súmula 126/TST quanto às premissas fáticas. Sob o aspecto do direito, a decisão do Regional está em consonância com a OJ 347 da SBDI-1 do TST, segundo a qual « é devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência. « Quanto à previsão em norma coletiva de pagamento do adicional de periculosidade proporcional ao tempo de exposição e em percentual menor que o legal, também deve ser mantida a decisão monocrática agravada. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas estas ponderações, passa-se ao exame da matéria específica debatida nos autos. O Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput ). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos seus diversos incisos, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XXIII(adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas), XXVI (reconhecimento da norma coletiva) e, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança), devem ser aplicados em harmonia e em atenção à preservação do patamar mínimo civilizatório. Nesse contexto, não há como se validar a norma coletiva que prevê o pagamento do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal e proporcionalmente ao tempo de exposição ao agente danoso, porquanto versa sobre direito absolutamente indisponível, pautado em norma de natureza cogente e que representa o mínimo social assegurado ao trabalhador (art. 7º, XXII e XXIII, da CF/88). Sobre a matéria discutida no caso concreto o TST editou a Súmula 364, II, segundo a qual: «II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em leie proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF/88e 193, §1º, da CLT). Ressalte-se que o art. 611-B, XVIII, da CLT, embora não aplicável ao caso concreto, por se tratar de contrato de trabalho anterior à Lei 13.467/2017, veda expressamente a redução do direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, o que explicita o intuito do próprio legislador de invalidar a norma coletiva em questão, por se tratar de direito indisponível do empregado, e confirma o entendimento desta Corte que já vinha sendo adotado e que se encontra consubstanciado no item II de sua Súmula 364. Julgados proferidos também sob a ótica da tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1.046. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTALADOR E REPARADOR DE LINHAS TELEFÔNICAS (CABISTA). BASE DE CÁLCULO Na decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista da Telemont. A decisão do TRT está em consonância com a OJ 347 e com a Súmula 191, que assim dispõem: OJ 347 : «É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência. Súmula 191 : «I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 . Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTROVÉRSIA QUANTO À NECESSIDADE DE PERÍCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO Na decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista da Telemont. No caso, foi mantida a condenação das reclamadas ao pagamento dos honorários periciais, considerada a sua sucumbência no objeto da perícia. Registrou o TRT que o valor arbitrado de R$ 1.500,00 se mostra razoável e condizente com o trabalho pericial realizado. Decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. VEÍCULO. ALUGUEL. NATUREZA SALARIAL. SÚMULA 126/TST Na decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista da Telemont. Inicialmente cumpre registrar que o Regional não declara a nulidade de cláusula coletiva que prevê a natureza indenizatória da verba, mas, diante do reconhecimento de fraude praticada pela empresa, afasta a sua aplicação ao caso, motivo por que não há que se falar em violação do 7º, XXVI, da CF/88, e aderência estrita ao tema 1.046 de repercussão geral do STF. Com efeito, conclui-se que se trato de manobra da reclamada, a qual, de forma fraudulenta, serviu-se de contrato de locação de veículo para mascarar reajuste salarial, uma vez que os valores adimplidos pela empresa superavamem muito 50% do salário. De fato, foi registrado pelo Regional que « o valor ajustado por mês correspondia, praticamente, ao salário mensal do reclamante, circunstância esta que, por si só, evidenciava a ilicitude do contrato civil, em razão da tentativa de majorar o salário do obreiro por meio de parcela indenizatória «. Resta evidenciada, portanto, a natureza salarial da verba. Julgados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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21 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Compensação. Impossibilidade de limitação. Leis 8.212/91, 9.032/95 e 9.129/95. Desnecessidade de declaração de inconstitucionalidade da norma legal. Lei 7.787/89, art. 3º, I. Lei 8.212/91, art. 22, I. Lei 8.383/91, art. 66
«Decisão agravada que reconheceu o direito do contribuinte de compensar os tributos pretendidos sem as limitações contidas nas Leis 9.032/95 e 9.129/95. No particular, tem-se leis ordinárias hierarquicamente inferiores ao comando de uma lei complementar. E, sendo a contribuição para a Seguridade Social uma espécie do gênero tributo, deve a mesma seguir o preceituado no CTN, recepcionado como Lei Complementar, salvo norma posterior de mesma hierarquia, que não é o caso das Leis Ordinárias supracitadas, a fim de que não se fira o princípio da hierarquia das leis. ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Compensação. Impossibilidade de limitação. Leis 8.212/91, 9.032/95 e 9.129/95. Desnecessidade de declaração de inconstitucionalidade da norma legal. Lei 7.787/89, art. 3º, I. Lei 8.212/91, art. 22, I. Lei 8.383/91, art. 66
«Decisão agravada que reconheceu o direito do contribuinte de compensar os tributos pretendidos sem as limitações contidas nas Leis 9.032/95 e 9.129/95. No particular, tem-se leis ordinárias hierarquicamente inferiores ao comando de uma lei complementar. E, sendo a contribuição para a Seguridade Social uma espécie do gênero tributo, deve a mesma seguir o preceituado no CTN, recepcionado como Lei Complementar, salvo norma posterior de mesma hierarquia, que não é o caso das Leis Ordinárias supracitadas, a fim de que não se fira o princípio da hierarquia das leis. ... ()
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23 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Juízes de paz. Remuneração. Princípio da independência e harmonia entre os poderes. Normas legais resultantes de emenda parlamentar: usurpação de iniciativa. Poder judiciário: autonomia administrativa e financeira; aumento de despesa. Normas ínsitas nos artigos 48 e 49 da Lei Complementar 90, de 01/07/1993, do Estado de Santa Catarina. Ofensa a CF/88, arts. 2º, e 96, II, «b, 63, II, c/c a CF/88, art. 25 e CF/88, art. 169, paragrafo único.
«A Constituição Federal preconiza que compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169, a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver, dos serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados (art. 96, II, «b). A remuneração dos Juízes de Paz somente pode ser fixada em lei de iniciativa exclusiva do Tribunal de Justiça do Estado. A regra constitucional insculpida no art. 98 e seu inciso II, segundo a qual a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão a justiça de paz, remunerada, não prescinde do ditame relativo a competência exclusiva enunciada no mencionado art. 96, II, «b. As disposições que atribuem remuneração aos Juízes de Paz, decorrentes de emenda parlamentar ao projeto original, de iniciativa do Tribunal de Justiça estadual, são incompatíveis com as regras dos artigos 2. e 96, II, «b, da CF/88, eis que eivadas de vício de inconstitucionalidade formal, além de violarem, pela imposição de aumento da despesa, o princípio da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 48 e 49 da Lei Complementar 90, de 01/07/1993, do Estado de Santa Catarina.... ()
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24 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NOS AUTOS DE DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. CLÁUSULAS DE NATUREZA ECONÔMICA. EXAURIMENTO DAS NEGOCIAÇÕES PRÉVIAS. DESNECESSIDADE. DISPENSA DE COMUM ACORDO EM RAZÃO DE GREVE DEFLAGRADA PELOS TRABALHADORES. MANUTENÇÃO DE NORMAS PREEXISTENTES. INEXISTÊNCIA DE ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA. REAJUSTE SALARIAL. ÍNDICE POUCO INFERIOR AO INPC/IBGE. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS arts. 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
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25 - TST RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A DESCONSIDERAÇÃO, COMO EXTRAS, DE QUINZE MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS, POR MEIO DE NORMAS COLETIVAS. DESNECESSIDADE DE VANTAGENS COMPENSATÓRIAS, DESDE QUE RESPEITADOS OS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE - 1 . 121 . 633, TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. NORMAS COLETIVAS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
1. O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: «1. Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista. Matéria constitucional. Revisão da tese firmada nos temas 357 e 762. 4. Repercussão geral reconhecida". 2. Na sessão realizada em 02/06/2022, o Plenário da Suprema Corte, « por maioria, apreciando o tema 1.046 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber e, por unanimidade, fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorre apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. 4. Por outro lado, quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator, que: «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . No que tange às normas constitucionais de indisponibilidade apenas relativa, assim se pronunciou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) . 5. Em relação aos minutos anteriores e posteriores à jornada normal do trabalhador, esta Corte firmou o entendimento de que é indevido o pagamento de horas extras relativamente aos «cinco minutos antes e/ou após a duração normal de trabalho, por meio da Orientação Jurisprudencial 23 da SbDI-1 (redação original inserida em 03.06.1996), convertida na Súmula 366 (DJ 09.12.2003). Porém, antes da edição da citada súmula, a Lei 10.243/2001, inseriu o parágrafo primeiro ao CLT, art. 58, com a seguinte redação: « § 1 o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários". A partir da citada inovação legislativa, os minutos antecedentes e excedentes à jornada normal, limitados a « cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, não serão considerados como extras. A respeito da controvérsia relativa à possibilidade do elastecimento dos minutos previstos no citado dispositivo, por meio de norma coletiva, estabeleceu a Orientação Jurisprudencial 372 da SbDI-1, in verbis : «a partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras ( DEJT divulgado em 03, 04 e 05/12/2008). Com idêntico teor, a citada orientação jurisprudencial foi convertida na Súmula 449/TST (DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014). Por outro lado, a Lei 13.467/2017, ao acrescentar os arts. 611-A e 611-B à CLT, estabeleceu a prevalência da negociação coletiva sobre a lei e relacionou as matérias que não podem ser objeto de transação, respectivamente. De qualquer forma, mesmo na vigência da Lei 13.467/2017, não se pode desconsiderar o disposto no § 1º do CLT, art. 58, na jurisprudência sumulada desta Corte e na tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 1121633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, a fim de extrapolar o limite imposto no citado dispositivo celetista. Com muito mais razão, esse entendimento deve prevalecer relativamente aos contratos de trabalho celebrados antes da vigência da Lei 13.467/2017, uma vez não havia a atual redação do CLT, art. 611-A pelo que, nesses casos, a compreensão no sentido da invalidade da norma coletiva decorre da direta e literal aplicação da disposição contida no CLT, art. 58, § 1º com a interpretação conferida à matéria por este colendo TST, constante do teor das Súmulas nos 366 e 449 da Corte. Precedentes. Assim, inválidas as normas coletivas que elasteceram o limite de 10 (dez) minutos diários previsto em lei. 6. Salienta-se que as normas coletivas referiam-se aos anos de 2011/2012, 2012/2013 e 2014/2015, quando não vigia a Lei 13.467/2017. Diante do exposto, como a questão sub judice não está atrelada à ratio decidendi da controvérsia constitucional, decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão de natureza vinculante, a Terceira Turma não exerce o juízo de retratação .... ()
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26 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318 e CLT art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/2017 E 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A controvérsia refere-se ao direito ao intervalo de 15 minutos anteriores à jornada extraordinária e às horas extras em caso de descumprimento do CLT, art. 318, in verbis: « Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas, na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência das Leis 13.415/2017 e 13.467/2017, que alterou o art. 318 e revogou o art. 384, ambos da CLT, respectivamente. 2. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como a análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicáveis a alteração do art. 318 e a revogação do CLT, art. 384 pelas Leis 13.415/2017 e 13.467/2017, respectivamente, aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. 3. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional restringiu a condenação de horas extras, referente ao descumprimento dos CLT, art. 318 e CLT art. 384, para o período anterior à vigência das Leis 13.415/2017 e 13.467/2017, contrariando o posicionamento desta Corte quanto à observância ao direito intertemporal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA VERIFICADA. Cinge-se a controvérsia a aferir a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. O § 1º do CLT, art. 840, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que: « deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «, sem fazer distinção entre os ritos processuais. A IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, art. 12, § 2º, preconiza que, « para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causaserá estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. Constata-se, portanto, que as regras processuais não impõem à parte autora o dever de liquidar cada pedido. Ou seja, a lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial, ainda que por estimativa. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional contraria a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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27 - STJ Seguridade social. Administrativo. Processual civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação no julgamento do recurso especial. Desvinculação dos percentuais arbitrados nas instâncias inferiores. Cabimento. Servidor público. Lei 8.112/1990, art. 186, I, § 1º. Doenças. Rol exemplificativo. Artrite reumatoide. Aposentadoria por invalidez. Proventos integrais. Possibilidade.
«1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária por meio da qual servidora pública pleiteava o pagamento de aposentadoria com proventos integrais, em razão de invalidez decorrente de doença não especificada no Lei 8.112/1990, art. 186. Em primeira instância, o pleito foi julgado procedente, decisão essa reformada pelo Tribunal de origem, por entender que os proventos somente serão integrais quando a invalidez decorre de doença especificada em lei. ... ()
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28 - TJSP Mandado de segurança. Meio ambiente. Queima controlada. Impetração contra decreto regulamentador de lei estadual. Governador nomeado como autoridade coatora. Cumprimento da norma destinado a escalões inferiores. Ilegitimidade passiva declarada. Substituição processual de ofício. Inadmissibilidade. Lei 1.533/61, art. 1º, § 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.
«... De resto, cumpre ressaltar que justamente porque o ato questionado é normativo, supostamente causado por sua aplicação, não poderá ser irrogado, diretamente, ao Excelentíssimo Governador do Estado, cuja competência para regulamentar a lei é inarredável, não porém, para cuidar de sua aplicação. Com efeito, a «autorização de queima controlada deve ser emitida no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente ou do órgão por ela designado (Lei Est. 10.547/00, arts. 6º e 12), não sendo do chefe do Poder Executivo, mas, de agentes situados em escalões muito inferiores, a competência ordinária para as providências de fiscalização (art. 24). Por certo, no polo passivo, em «mandamus, há de figurar a autoridade que, por ação ou omissão específica, deu causa à lesão jurídica alegada e que tem atribuições funcionais para eliminar a ilegalidade. (...) E desde que não se admite a substituição processual de ofício (RTJ 157/544, 123/475, 79/366; RSTJ 45/462, 4/1283). Com efeito, no âmbito da ação mandamental, impetrada perante um Tribunal, verificada a ilegitimidade passiva «ad causam do impetrado, por ausência de uma das condições da ação, impõe-se a carência da impetração, com a conseqüente extinção do processo sem exame de mérito (CPC, art. 267, VI) (STF - RMS 21.476-DF - Rel. Min. CELSO DE MELLO - 1ª T. - Un. - DJU 04/09/92; STJ - C.Comp. 2.902-7-MT - Rel. Min. JOSÉ DE JESUS; C.Comp. 3.470-9-DF - Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS). ... (Des. Mohamed Amaro).... ()
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29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACORDO EXTRAJUDICIAL. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO PREVISTA NO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E RENDA. MATÉRIAS INFRACONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não demonstrou pressuposto intrínseco previsto no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST. 2. A alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II não impulsiona o recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, nos termos da Súmula 636/STF, uma vez que o princípio da legalidade estrita pressupõe maltrato de normas inferiores. Agravo a que se nega provimento.
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30 - TST Recurso de revista do réu. Anterior às Leis 13.015/2014 e 13.467/2017. Horas in itinere. Limitação do pagamento. Previsão em norma coletiva.
«A Corte Regional, diante da constatação de que o tempo médio de percurso era de uma hora e trinta minutos, condenou o reclamado ao pagamento das diferenças do tempo gasto no percurso, já que, em razão da norma coletiva, o réu quitava apenas o equivalente a uma hora. A SDI-I tem entendido que deve prevalecer o acordo coletivo celebrado pela entidade sindical representativa da categoria dos trabalhadores, observada a livre estipulação entre as partes com respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o de proteção ao trabalho. Porém, considera intolerável a simples supressão ou renúncia de direitos. Assim, firmou-se o posicionamento no sentido de que, para se evitar a supressão ou mesmo a renúncia de direitos, não há como validar norma coletiva que fixa horas de deslocamento de ida e volta ao local de trabalho em quantidade significativamente inferior ao tempo real despendido no trajeto, com valor menor ao devido, quando não preservados ao menos 50% do tempo efetivamente gasto no percurso. Na hipótese, o empregado despendia uma hora e meia no trajeto e a norma coletiva remunerava uma hora diária. A norma coletiva fixava a remuneração na proporção de 75% do tempo efetivamente gasto no percurso, fato que conduz à conclusão de que foram respeitados os parâmetros de razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso de revista do réu conhecido por ofensa a CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()
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31 - STJ Penal e processual penal. Recursos especiais. Formação de cartel e fraude à licitação. Conflito aparente de normas. Lei 8.137/1993, art. 4º, II. Ausência de descrição da concentração do poder econômico. Ajustes prévios com o fim de fraudar procedimento licitatório. Formação de cartel afastada. Crime do Lei 8.666/1993, art. 90. Prescrição da pretensão punitiva. Recursos especiais providos.
«1 - Recorrentes denunciados como incursos nos arts. 4º, II, a, b e c, da Lei 8.137/1990 (formação de cartel) e 90, caput, da Lei 8.666/1993 (fraude à licitação), em concurso formal. ... ()
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado à disposição do empregador. Nos termos da Súmula 366/TST, em relação aos minutos residuais, anteriores ou posteriores à jornada, deve ser « observado o limite máximo de dez minutos diários « e, « se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.) «. Decisão agravada proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()
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33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. CONFISSÃO FICTA.
O Tribunal Regional deixou expresso que « Em audiência de instrução realizada à fl. 4.324, o preposto demonstrou desconhecimento dos fatos «. Sendo assim, manteve a confissão ficta aplicada na sentença. Dessa forma, o Colegiado decidiu em consonância com o art. 843, §1º, da CLT, que dispõe: « é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente «. É que, nessa hipótese, o desconhecimento dos fatos alegados na inicial pelo preposto da empresa equipara-se à recusa em depor, fazendo incidir a confissão ficta sobre a matéria de fato, nos moldes do CLT, art. 843, § 1º, desobrigando a parte, a quem aproveita a confissão, de produzir provas a respeito da matéria. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Na hipótese, considerando-se que a presente ação foi ajuizada muito antes da vigência da Lei 13.467/17, mostram-se inaplicáveis as disposições contidas no CLT, art. 791-A devendo prevalecer, portanto, as diretrizes previstas na Lei 5.584/70, art. 14 e nas Súmulas/TST 219 e 329. Dito isto, conforme prevê a Súmula 219/TST, I, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários de advogado não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º). No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de honorários de advogado no importe de 15% sobre o valor da condenação, porquanto o reclamante preencheu os mencionados requisitos. Agravo de instrumento desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pedido de justiça gratuita na parte autora, eis que preenchido o requisito do CLT, art. 790, § 3º. Deixou expresso que « Inexiste nos autos prova capaz de infirmar a declaração de fl. 28 «. Esta Corte Superior tem decidido de forma uníssona que, nas ações ajuizadas antes da entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, basta a declaração de que a parte, pessoa física, não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou do sustento de sua família, para que seja concedido o benefício da justiça gratuita. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS - NORMA COLETIVA QUE CARACTERIZA O SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO REMUNERADO - DIVISOR APLICÁVEL. Ante a razoabilidade da tese de contrariedade à Súmula 124/TST, I, recomendável o processamento do recurso de revista, no particular, para exame da presente matéria veiculada em suas razões. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS - NORMA COLETIVA QUE CARACTERIZA O SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO REMUNERADO - DIVISOR APLICÁVEL. O Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a utilização do divisor 200 para a apuração das horas extras e intervalares, tendo em vista que « os instrumentos normativos da categoria, conforme cláusula 8ª (fl. 1249), consideram o sábado como repouso semanal remunerado . Ocorre que, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, em 21.11.2016, a SBDI-1 definiu a tese de que « O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente (decidido por maioria ) e que « A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso (decidido por maioria) «. Naquela assentada, a SBDI-1 modulou os efeitos da decisão para « definir que a nova orientação será aplicada: a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR) «. Registre-se que tal mudança de entendimento implicou, por óbvio, na alteração da Súmula 124/TST. No caso, não há decisão de mérito exarada por Turma do TST ou da SBDI-1 no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, motivo pelo qual a fixação pelo Tribunal Regional do divisor 200 para bancário com jornada de 8 horas diárias contraria o atual posicionamento pacificado nesta Colenda Corte. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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34 - STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Normas processuais. Incidência imediata. Não alcançam atos processuais anteriores. Irretroatividade da aplicaçãção da Lei 14.393/24. Intempestividade. Feriado local. Comprovação posterior. Impossibilidade.
1 - Cumprimento de sentença.... ()
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35 - STJ Processual civil e administrativo. Reajuste de 28,86%. Compensação. Omissão não configurada. Trânsito em julgado posterior às Leis 10.355/2001 e 10.855/2004. Preclusão expressamente declarada. Leis 11.784/2008 e 12.772/2012. Edição posterior ao trânsito em julgado, mas anterior ao acórdão recorrido. Não arguição nos embargos de declaração. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1. A controvérsia sub examine cinge-se aos limites dos Embargos à Execução de título executivo formado em Ação Coletiva referente ao reajuste de 28,86% concedido aos servidores públicos federais. ... ()
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36 - STJ Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Normas processuais. Incidência imediata. Não alcançam atos processuais anteriores. Irretroatividade da aplicaçãção da Lei 14.939/24. Intempestividade. Feriado local. Comprovação posterior. Impossibilidade.
1 - Ação de compensação por danos morais.... ()
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37 - STJ Administrativo. Processual civil. Estatuto do estrangeiro. Transporte de passageiro sem a documentação exigida. Multa. Mvr. Atualização. Conversão em ufirs. Aplicação das Leis 8.177/91, 8.178/91, 8.218/91 e 8.383/91. Inaplicabilidade da Portaria 236/92.
1 - O transporte de passageiros sem a documentação exigida para ingresso no Brasil acarreta multa de dez MVR - Maior Valor de Referência, quintuplicado em caso de reincidência, nos termo dos Lei 6.815/1980, art. 125 e Lei 6.815/1980, art. 126 - Estatuto do Estrangeiro.... ()
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38 - STJ Crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro (Lei 7.492/1986, art. 16 e Lei 7.492/1986, art. 22 e CPP, Lei 9.613/1998, art. 1º, VI). Declaração incidental da inconstitucionalidade do art. 593, I, e da Lei 7.492/1986. Impossibilidade. Normas pré-constitucionais. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Nos termos do entendimento consolidado pelo Pretório Excelso, o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos, seja na forma direta ou incidental, somente pode ser realizado com relação àqueles editados após a promulgação, da CF/88 de 1988, sendo certo que com relação aos anteriores o juízo é de mera recepção ou não pelo ordenamento jurídico inaugurado pela nova Ordem Constitucional. Precedentes. ... ()
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39 - STJ Processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Normas processuais. Incidência imediata. Não alcançam atos processuais anteriores. Irretroatividade da aplicaçãção da Lei 14.939/24. Intempestividade. Feriado local. Comprovação posterior. Impossibilidade.
1 - Ação de cobrança.... ()
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40 - STJ Administrativo. Desapropriação. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Laudo pericial elaborado em desacordo com normas técnicas. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Honorários periciais. Ônus do sucumbente na ação.
«I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação, tendo por objeto a expropriação de imóvel descrito na inicial, de propriedade de particular, tendo em vista a referida propriedade ter sido declarada de utilidade pública para implantação da Linha 6 do Metrô de São Paulo. ... ()
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41 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST .
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, o agravo interno não devolve ao exame do Colegiado nenhum dos temas e fundamentos jurídicos dos recursos anteriores, limitando-se a afirmar genericamente que roga « pelo efetivo cumprimento nas normas infraconstitucionais, a saber os CPC, art. 373, I, e CLT, art. 818 «, e que a denegação pretérita importara em ofensa a garantias processuais. Incidência da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pelo agravante à parte agravada. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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42 - TJRS Direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Inconstitucional. Declaração. Criação de cargos e funções. Cargos em comissão. Requisitos. Atribuições. Descrição. Falta. Direção, chefia e assessoramento. Necessidade. CF/88, art. 37, II, V. Ce-89, art. 32. Serviço público. Ingresso. Concurso público. Decisão. Cumprimento. Prazo. Ação direta de inconstitucionalidade. Criação de cargos em comissão fora das hipóteses de direção, chefia e assessoramento. Descabimento. Ausência de descrição das atribuições de alguns cargos em comissão. Declaração de inconstitucionalidade de determinadas normas anteriores para evitar efeito repristinatório, declaração que não alcança as normas que foram expressamente revogadas por Lei específica, sem possibilidade de repristinação.
«É parcialmente inconstitucional o artigo 22 da Lei Municipal 1.230, de 14 de abril de 2010, e de seus Anexos, bem como de parte das Leis Municipais 1.336/2011, 1.338/2011 e 1.458/2012, todas do Município de Ubiretama, por criar cargos em comissão fora das hipóteses de direção, chefia e assessoramento, bem como, em alguns cargos, sem a descrição das respectivas atribuições legais, por afronta aos artigos 8º, 19, I, 20, § 4º, e 32, caput, da CE, combinados com os artigos 37 II e V da CF/88 - Constituição Federal, por criar cargos em comissão fora das hipóteses de direção, chefia e assessoramento. Inconstitucionalidade das Leis Municipais 1.198/2010 e 1.209/2010, para evitar que sejam repristinadas em face da procedência parcial da ação, o que inocorre em relação às Leis 957/2008, 1.083/2009 porque estas foram expressamente revogadas pela Lei Municipal 1,197 de 01 de fevereiro de 2010, fl. 68 dos autos, cujo teor é somente a revogação das leis 957/2008 e 1.083/2009, não há qualquer possibilidade de que sejam repristinadas por força da presente ação, improcedendo a demanda neste ponto. Precedentes do TJRS.... ()
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43 - STF Constitucional e econômico. Sistema monetário. Plano real. Normas de transposição das obrigações monetárias anteriores. Incidência imediata, inclusive sobre contratos em curso de execução. Medida Provisória 542/1994, art. 21. Inexistência de direito adquirido à manutenção dos termos originais das cláusulas de correção monetária.
«1. A aplicação da cláusula constitucional que assegura, em face da lei nova, a preservação do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI) impõe distinguir duas diferentes espécies de situações jurídicas: (a) as situações jurídicas individuais, que são formadas por ato de vontade (especialmente os contratos), cuja celebração, quando legítima, já lhes outorga a condição de ato jurídico perfeito, inibindo, desde então, a incidência de modificações legislativas supervenientes; e (b) as situações jurídicas institucionais ou estatutárias, que são formadas segundo normas gerais e abstratas, de natureza cogente, em cujo âmbito os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático previsto na lei como necessário à sua incidência. Nessas situações, as normas supervenientes, embora não comportem aplicação retroativa, podem ter aplicação imediata. ... ()
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44 - STF Constitucional e econômico. Sistema monetário. Plano real. Normas de transposição das obrigações monetárias anteriores. Incidência imediata, inclusive sobre contratos em curso de execução. Medida Provisória 542/1994, art. 21. Inexistência de direito adquirido à manutenção dos termos originais das cláusulas de correção monetária.
«1. A aplicação da cláusula constitucional que assegura, em face da lei nova, a preservação do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI) impõe distinguir duas diferentes espécies de situações jurídicas: (a) as situações jurídicas individuais, que são formadas por ato de vontade (especialmente os contratos), cuja celebração, quando legítima, já lhes outorga a condição de ato jurídico perfeito, inibindo, desde então, a incidência de modificações legislativas supervenientes; e (b) as situações jurídicas institucionais ou estatutárias, que são formadas segundo normas gerais e abstratas, de natureza cogente, em cujo âmbito os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático previsto na lei como necessário à sua incidência. Nessas situações, as normas supervenientes, embora não comportem aplicação retroativa, podem ter aplicação imediata. ... ()
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45 - STF Constitucional e econômico. Sistema monetário. Plano real. Normas de transposição das obrigações monetárias anteriores. Incidência imediata, inclusive sobre contratos em curso de execução. Medida Provisória 542/1994, art. 21. Inexistência de direito adquirido à manutenção dos termos originais das cláusulas de correção monetária.
«1. A aplicação da cláusula constitucional que assegura, em face da lei nova, a preservação do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI) impõe distinguir duas diferentes espécies de situações jurídicas: (a) as situações jurídicas individuais, que são formadas por ato de vontade (especialmente os contratos), cuja celebração, quando legítima, já lhes outorga a condição de ato jurídico perfeito, inibindo, desde então, a incidência de modificações legislativas supervenientes; e (b) as situações jurídicas institucionais ou estatutárias, que são formadas segundo normas gerais e abstratas, de natureza cogente, em cujo âmbito os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático previsto na lei como necessário à sua incidência. Nessas situações, as normas supervenientes, embora não comportem aplicação retroativa, podem ter aplicação imediata. ... ()
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46 - STF Constitucional e econômico. Sistema monetário. Plano real. Normas de transposição das obrigações monetárias anteriores. Incidência imediata, inclusive sobre contratos em curso de execução. Medida Provisória 542/1994, art. 21. Inexistência de direito adquirido à manutenção dos termos originais das cláusulas de correção monetária.
«1. A aplicação da cláusula constitucional que assegura, em face da lei nova, a preservação do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI) impõe distinguir duas diferentes espécies de situações jurídicas: (a) as situações jurídicas individuais, que são formadas por ato de vontade (especialmente os contratos), cuja celebração, quando legítima, já lhes outorga a condição de ato jurídico perfeito, inibindo, desde então, a incidência de modificações legislativas supervenientes; e (b) as situações jurídicas institucionais ou estatutárias, que são formadas segundo normas gerais e abstratas, de natureza cogente, em cujo âmbito os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático previsto na lei como necessário à sua incidência. Nessas situações, as normas supervenientes, embora não comportem aplicação retroativa, podem ter aplicação imediata. ... ()
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47 - STF Constitucional e econômico. Sistema monetário. Plano real. Normas de transposição das obrigações monetárias anteriores. Incidência imediata, inclusive sobre contratos em curso de execução. Medida Provisória 542/1994, art. 21. Inexistência de direito adquirido à manutenção dos termos originais das cláusulas de correção monetária.
«1. A aplicação da cláusula constitucional que assegura, em face da lei nova, a preservação do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI) impõe distinguir duas diferentes espécies de situações jurídicas: (a) as situações jurídicas individuais, que são formadas por ato de vontade (especialmente os contratos), cuja celebração, quando legítima, já lhes outorga a condição de ato jurídico perfeito, inibindo, desde então, a incidência de modificações legislativas supervenientes; e (b) as situações jurídicas institucionais ou estatutárias, que são formadas segundo normas gerais e abstratas, de natureza cogente, em cujo âmbito os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático previsto na lei como necessário à sua incidência. Nessas situações, as normas supervenientes, embora não comportem aplicação retroativa, podem ter aplicação imediata. ... ()
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48 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. CPC, art. 489 e CPC art. 1022. Ausência de ofensa. Normas infralegais. Recurso especial. Via imprópria.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que entendeu não ofendidos os arts 489 e 1022 do CPC, e ainda, pela inadequação da via eleita para análise de afronta a resoluções, portarias ou instruções normativas. Nessa linha também decidiu o juízo prelibador. ... ()
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49 - STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela. Normas processuais. Incidência imediata. Não alcançam atos processuais anteriores. Irretroatividade da aplicaçãção da Lei 14.939/24. Intempestividade. Feriado local. Comprovação posterior. Impossibilidade.
1 - Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela.... ()
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50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA RESTRIÇÃO DO DIREITO NO PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SÚMULAS 366 E 449/TST.
O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantados por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, discute-se a validade de cláusula normativa que ampliou os limites dos minutos que antecedem sucedem a jornada de trabalho do Reclamante previstos no CLT, art. 58, § 1º. Registre-se que o tempo residual à disposição do empregador consiste nos momentos anteriores e posteriores à efetiva prestação de serviços, nos quais o trabalhador aguarda a marcação de ponto, mas já ingressou na planta empresarial - submetendo-se, portanto, ao poder diretivo empresarial. A regulação desse lapso temporal, originalmente, foi realizada pela prática jurisprudencial, OJ 23 da SDI-1/TST, de 1996 (hoje Súmula 366). Anos depois, tornou-se expressa no CLT, art. 58, § 1º, após a inserção feita pela Lei 10.243/2001. Observe-se que desde a vigência da Lei 10.243/2001 (Diário Oficial de 20.6.2001), a regra do tempo residual à disposição tornou-se imperativa, deixando de ser mera construção extensiva da interpretação jurisprudencial. Em consequência, tornaram-se inválidos dispositivos de convenções ou acordos coletivos de trabalho que eliminem o direito trabalhista ou estabeleçam regra menos favorável (como o elastecimento do limite de cinco minutos no início e no fim da jornada fixados na lei, ou dez minutos no total). Nesta linha, a OJ 372, SDI-I/TST, editada em dezembro de 2008 (que, em 2014, foi convertida na Súmula 449/TST) . É certo que a Lei 13.467/2017 abriu seara flexibilizadora, via negociação coletiva trabalhista, nesse aspecto, por meio do novo art. 611-A, caput e, I, CLT. Na mesma direção, a Lei da Reforma Trabalhista também procurou excluir lapsos temporais anteriormente tidos como integrantes do conceito de tempo à disposição do empregador, conforme o disposto no novo § 2º do CLT, art. 4º. Adverte-se que, em qualquer caso, será imprescindível que o aplicador do Direito lance mão do princípio do contrato realidade para averiguar eventual situação de efetiva disponibilidade do trabalhador perante o seu empregador, ainda que em hipótese teoricamente passível de subsunção à regra do § 2º do CLT, art. 4º. A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei 13.467/2017, prevalece a natureza indisponível do direito, consagrada no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST) . Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores . Por meio do voto condutor do Ministro Gilmar Mendes, o STF menciona e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte de que as regras que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas . Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do tempo residual à disposição (CLT, art. 58, § 1º), bem como a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST), deve ser considerada inválida a norma coletiva que aumenta o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (salientando-se que, no caso concreto, a situação fático jurídica é anterior à Lei 13.467/2017, quando, de fato, sequer existia qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial). O TRT de origem alcançou idêntica conclusão. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()