1 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Dano moral. Revisão das premissas para descaracterizar o dano. Necessidade de reexame de prova. Vedação. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 5º, V e X.
«Rever as premissas da conclusão assentada no acórdão na intenção de descaracterizar o dano, demandaria o reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado em sede de especial, em consonância com o que dispõe a Súmula 7/STJ.... ()
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2 - STJ Administrativo. Agravo regimental. Improbidade administrativa. Lei 8.429/92, art. 11. Revisão de premissas fáticas colocadas pela origem a fim de descaracterizar o ato como ímprobo. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Configuração de dano ao erário e enriquecimento para fins de enquadramento de conduta na Lei 8.429/92, art. 11. Desnecessidade. Sanções aplicadas pela origem que não são manifestamente desproporcionais. Revisão da quantidade de sanções impostas. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão cuja ementa é a seguinte: «Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Anulação de Concurso Público - Alegação de Cerceamento ao direito de defesa afastada - Possibilidade de a Administração rever seus atos em casos de ilegalidade - Validade da conclusão do trabalho técnico - Irregularidades que não determinam a anulação - Alteração da multa civil - Preliminar rejeitada e apelo provido em parte".... ()
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3 - STJ Processual civil. Administrativo. Não violação do CPC/1973, art. 535. Perseguição política e tortura durante o regime militar. Indenização cumulada. Valor. Revisão das premissas do acórdão recorrido. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Tutela antecipada. Precatório não alimentar. Prestação única. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Juros de mora. Citação. Precedentes.
«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 62, II dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a autora, durante o exercício da função de gerente operacional (11/07/2011 a 03/03/2015), estava inserida na exceção do CLT, art. 62, II, uma vez que possuía poderes de mando e gestão, bem como recebia gratificação de função superior a 40% do seu salário. Entendeu, ainda, a Corte local que o fato de ter havido o controle de ponto durante um período do exercício de tal função (11/07/2011 a 11/07/2013) não tem o condão de descaracterizar a exceção prevista no referido dispositivo, em razão do patamar salarial elevado da reclamante. Diante das premissas fáticas registradas no acórdão regional de que a reclamante possuía poderes de mando e gestão, bem como recebia gratificação superior a 40% do seu salário, para se chegar à conclusão de que no período de 12/07/2013 a 03/03/2015, a autora não estava enquadrada na exceção do CLT, art. 62, II, necessário seria o reexame do conjunto probatório, o que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST. Por outro lado, no tocante ao período em que o TRT registra que a reclamante esteve submetida a controle de ponto (11/07/2011 a 11/07/2013), é imperioso ressaltar que esta Corte possui firme entendimento no sentido de que tal fato é incompatível com o cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, II. Precedentes. Nesse contexto, evidenciado, no caso, que a autora esteve submetida a controle de ponto em parte do período em que ocupou o cargo de gerente operacional, deve ser dado parcial provimento ao recurso de revista para limitar o enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II apenas em relação ao lapso contratual em que a trabalhadora não tinha a jornada controlada. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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5 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU do ano de 2021. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 25.08.2023, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, é preciso analisar-se eventual enquadramento do caso às hipóteses de extinção do processo conforme estabelecido no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547 do CNJ. De acordo com esse artigo, em execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00, a extinção é possível em duas circunstâncias: primeiro, se não houver movimentação do processo por mais de um ano e o executado não for citado; segundo, se, após a citação do executado, não forem encontrados bens penhoráveis. No caso, houve citação do devedor (fls 7). No que tange à localização de bens penhoráveis, a fls 17 vê-se que a pesquisa Sisbajud e Renajud encontrou pequena quantia (R$ 301,89) em conta bancária da devedora. Tal valor é insuficiente para satisfação da dívida, mas é apto a descaracterizar-se a ausência completa de bens da devedora. Cabe destacar-se que a Resolução 547 do CNJ não exige que os bens penhoráveis bastem para quitação do débito. Portanto, considerando-se a realização da citação e a localização de bem penhorável da devedora, não há fundamentos para a extinção da execução fiscal conforme os critérios estabelecidos na Resolução do CNJ. Consequentemente, conclui-se que o recurso deve ser provido para permitir-se a continuidade do processo, conforme requerido pelo Fisco. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - Taxa do ano de 2020. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 30.11.2021, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, é preciso analisar-se eventual enquadramento do caso às hipóteses de extinção do processo conforme estabelecido no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547 do CNJ. De acordo com esse artigo, em execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00, a extinção é possível em duas circunstâncias: primeiro, se não houver movimentação do processo por mais de um ano e o executado não for citado; segundo, se, após a citação do executado, não forem encontrados bens penhoráveis. No caso, houve citação do devedor (fls 7). No que tange à localização de bens penhoráveis, a fls 23 vê-se que a pesquisa Sisbajud e Renajud encontrou pequena quantia (R$ 49,39) em conta bancária da devedora. Tal valor é insuficiente para satisfação da dívida, mas é apto a descaracterizar-se a ausência completa de bens da devedora. Cabe destacar-se que a Resolução 547 do CNJ não exige que os bens penhoráveis bastem para quitação do débito. Portanto, considerando-se a realização da citação e a localização de bem penhorável da devedora, não há fundamentos para a extinção da execução fiscal conforme os critérios estabelecidos na Resolução do CNJ. Consequentemente, conclui-se que o recurso deve ser provido para permitir-se a continuidade do processo, conforme requerido pelo Fisco. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU dos anos de 2018 a 2020. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 21.01.2022, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, é preciso analisar-se eventual enquadramento do caso às hipóteses de extinção do processo conforme estabelecido no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547 do CNJ. De acordo com esse artigo, em execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00, a extinção é possível em duas circunstâncias: primeiro, se não houver movimentação do processo por mais de um ano e o executado não for citado; segundo, se, após a citação do executado, não forem encontrados bens penhoráveis. No caso, houve citação do devedor (fls 21). No que tange à localização de bens penhoráveis, a fls 94 vê-se que o oficial de justiça logrou êxito em penhorar um televisor de LED de 50 polegadas do devedor, bem este avaliado em R$ 2.100,00. Tal valor é insuficiente para satisfação da dívida, mas é apto a descaracterizar-se a ausência completa de bens do devedor. Cabe destacar-se que a Resolução 547 do CNJ não exige que os bens penhoráveis bastem para quitação do débito. Portanto, considerando-se a realização da citação e a localização de bem penhorável, não há fundamentos para a extinção da execução fiscal conforme os critérios estabelecidos na Resolução do CNJ. Consequentemente, conclui-se que o recurso deve ser provido para permitir-se a continuidade do processo, conforme requerido pelo Fisco. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - Taxas dos anos de 2018 a 2021. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 19.04.2022, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, é preciso analisar-se eventual enquadramento do caso às hipóteses de extinção do processo conforme estabelecido no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547 do CNJ. De acordo com esse artigo, em execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00, a extinção é possível em duas circunstâncias: primeiro, se não houver movimentação do processo por mais de um ano e o executado não for citado; segundo, se, após a citação do executado, não forem encontrados bens penhoráveis. No caso, houve citação do devedor (fls 8). No que tange à localização de bens penhoráveis, a fls 21 vê-se que a pesquisa Sisbajud e Renajud encontrou a quantia (R$ 2.301,12) em conta bancária da devedora. Tal valor é insuficiente para satisfação da dívida, mas é apto a descaracterizar-se a ausência completa de bens da devedora. Cabe destacar-se que a Resolução 547 do CNJ não exige que os bens penhoráveis bastem para quitação do débito. Portanto, considerando-se a realização da citação e a localização de bem penhorável da devedora, não há fundamentos para a extinção da execução fiscal conforme os critérios estabelecidos na Resolução do CNJ. Consequentemente, conclui-se que o recurso deve ser provido para permitir-se a continuidade do processo, conforme requerido pelo Fisco. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - Taxas dos anos de 2019 a 2020. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 31.05.2022, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, é preciso analisar-se eventual enquadramento do caso às hipóteses de extinção do processo conforme estabelecido no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547 do CNJ. De acordo com esse artigo, em execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00, a extinção é possível em duas circunstâncias: primeiro, se não houver movimentação do processo por mais de um ano e o executado não for citado; segundo, se, após a citação do executado, não forem encontrados bens penhoráveis. No caso, houve citação do devedor (fls 9). No que tange à localização de bens penhoráveis, a fls 20 vê-se que a pesquisa Sisbajud e Renajud encontrou pequena quantia (R$ 103,13) em conta bancária da devedora. Tal valor é insuficiente para satisfação da dívida, mas é apto a descaracterizar-se a ausência completa de bens da devedora. Cabe destacar-se que a Resolução 547 do CNJ não exige que os bens penhoráveis bastem para quitação do débito. Portanto, considerando-se a realização da citação e a localização de bem penhorável da devedora, não há fundamentos para a extinção da execução fiscal conforme os critérios estabelecidos na Resolução do CNJ. Consequentemente, conclui-se que o recurso deve ser provido para permitir-se a continuidade do processo, conforme requerido pelo Fisco. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU dos anos de 2010 a 2014. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 03.12.2018, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, é preciso analisar-se eventual enquadramento do caso às hipóteses de extinção do processo conforme estabelecido no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547 do CNJ. De acordo com esse artigo, em execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00, a extinção é possível em duas circunstâncias: primeiro, se não houver movimentação do processo por mais de um ano e o executado não for citado; segundo, se, após a citação do executado, não forem encontrados bens penhoráveis. No caso, houve citação do devedor. No que tange à localização de bens penhoráveis, a fls 39 vê-se que a pesquisa Sisbajud e Renajud encontrou a quantia de R$ 59,06 (cinquenta e nove reais e seis centavos) em conta bancária do devedor. Tal valor é insuficiente para satisfação da dívida, mas é apto a descaracterizar-se a ausência completa de bens do devedor. Cabe destacar-se que a Resolução 547 do CNJ não exige que os bens penhoráveis bastem para quitação do débito. Portanto, considerando-se a realização da citação e a localização de bem penhorável do devedor, não há fundamentos para a extinção da execução fiscal conforme os critérios estabelecidos na Resolução do CNJ. Consequentemente, conclui-se que o recurso deve ser provido para permitir-se a continuidade do processo, conforme requerido pelo Fisco. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU dos anos de 2018 a 2021. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 25.01.2022, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, é preciso analisar-se eventual enquadramento do caso às hipóteses de extinção do processo conforme estabelecido no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547 do CNJ. De acordo com esse artigo, em execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00, a extinção é possível em duas circunstâncias: primeiro, se não houver movimentação do processo por mais de um ano e o executado não for citado; segundo, se, após a citação do executado, não forem encontrados bens penhoráveis. No caso, houve citação do devedor (fls 17). No que tange à localização de bens penhoráveis, a fls 46 vê-se que a pesquisa Sisbajud e Renajud encontrou pequena quantia (R$ 43,51) em conta bancária da devedora. Tal valor é insuficiente para satisfação da dívida, mas é apto a descaracterizar-se a ausência completa de bens da devedora. Cabe destacar-se que a Resolução 547 do CNJ não exige que os bens penhoráveis bastem para quitação do débito. Portanto, considerando-se a realização da citação e a localização de bem penhorável da devedora, não há fundamentos para a extinção da execução fiscal conforme os critérios estabelecidos na Resolução do CNJ. Consequentemente, conclui-se que o recurso deve ser provido para permitir-se a continuidade do processo, conforme requerido pelo Fisco. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - ISSQN dos anos de 2018 a 2020. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 30.11.2021, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, é preciso analisar-se eventual enquadramento do caso às hipóteses de extinção do processo conforme estabelecido no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547 do CNJ. De acordo com esse artigo, em execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00, a extinção é possível em duas circunstâncias: primeiro, se não houver movimentação do processo por mais de um ano e o executado não for citado; segundo, se, após a citação do executado, não forem encontrados bens penhoráveis. No caso, houve citação da devedora (fls 10). No que tange à localização de bens penhoráveis, a fls 18 vê-se que a pesquisa Sisbajud e Renajud encontrou a quantia de R$ 37,27 (trinta e sete reais e vinte e sete centavos) em conta bancária da devedora. Tal valor é insuficiente para satisfação da dívida, mas é apto a descaracterizar-se a ausência completa de bens da devedora. Cabe destacar-se que a Resolução 547 do CNJ não exige que os bens penhoráveis bastem para quitação do débito. Portanto, considerando-se a realização da citação e a localização de bem penhorável da devedora, não há fundamentos para a extinção da execução fiscal conforme os critérios estabelecidos na Resolução do CNJ. Consequentemente, conclui-se que o recurso deve ser provido para permitir-se a continuidade do processo, conforme requerido pelo Fisco. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - ISSQN dos anos de 2008 a 2009. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 04.09.2012, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, é preciso analisar-se eventual enquadramento do caso às hipóteses de extinção do processo conforme estabelecido no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547 do CNJ. De acordo com esse artigo, em execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00, a extinção é possível em duas circunstâncias: primeiro, se não houver movimentação do processo por mais de um ano e o executado não for citado; segundo, se, após a citação do executado, não forem encontrados bens penhoráveis. No caso, houve citação da devedora (fls 13). No que tange à localização de bens penhoráveis, vê-se que a pesquisa Sisbajud e Renajud encontrou a quantia de R$ 808,20 (oitocentos e oito reais e vinte centavos - fls 46) em conta bancária da devedora. Tal valor é insuficiente para satisfação da dívida, mas é apto a descaracterizar-se a ausência completa de bens da devedora. Cabe destacar-se que a Resolução 547 do CNJ não exige que os bens penhoráveis bastem para quitação do débito. Portanto, considerando-se a realização da citação e a localização de bem penhorável da devedora, não há fundamentos para a extinção da execução fiscal conforme os critérios estabelecidos na Resolução do CNJ. Consequentemente, conclui-se que o recurso deve ser provido para permitir-se a continuidade do processo, conforme requerido pelo Fisco. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - Tarifa de água e esgoto dos anos de 2012 a 2014. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 05.11.2015, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, é preciso analisar-se eventual enquadramento do caso às hipóteses de extinção do processo conforme estabelecido no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547 do CNJ. De acordo com esse artigo, em execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00, a extinção é possível em duas circunstâncias: primeiro, se não houver movimentação do processo por mais de um ano e o executado não for citado; segundo, se, após a citação do executado, não forem encontrados bens penhoráveis. No caso, houve citação da devedora (fls 10). No que tange à localização de bens penhoráveis, a fls 35 vê-se que a pesquisa Sisbajud e Renajud encontrou pequena quantia (R$ 4,15) em conta bancária da devedora. Tal valor é insuficiente para satisfação da dívida, mas é apto a descaracterizar-se a ausência completa de bens da devedora. Cabe destacar-se que a Resolução 547 do CNJ não exige que os bens penhoráveis bastem para quitação do débito. Portanto, considerando-se a realização da citação e a localização de bem penhorável da devedora, não há fundamentos para a extinção da execução fiscal conforme os critérios estabelecidos na Resolução do CNJ. Consequentemente, conclui-se que o recurso deve ser provido para permitir-se a continuidade do processo, conforme requerido pelo Fisco. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU dos anos de 2019 a 2022. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 18.01.2023, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, é preciso analisar-se eventual enquadramento do caso às hipóteses de extinção do processo conforme estabelecido no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547 do CNJ. De acordo com esse artigo, em execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00, a extinção é possível em duas circunstâncias: primeiro, se não houver movimentação do processo por mais de um ano e o executado não for citado; segundo, se, após a citação do executado, não forem encontrados bens penhoráveis. No caso, houve citação do devedor (fls 10). No que tange à localização de bens penhoráveis, a fls 23 vê-se que a pesquisa Sisbajud e Renajud encontrou pequena quantia (R$ 966,59) em conta bancária da devedora. Tal valor é insuficiente para satisfação da dívida, mas é apto a descaracterizar-se a ausência completa de bens da devedora. Cabe destacar-se que a Resolução 547 do CNJ não exige que os bens penhoráveis bastem para quitação do débito. Portanto, considerando-se a realização da citação e a localização de bem penhorável da devedora, não há fundamentos para a extinção da execução fiscal conforme os critérios estabelecidos na Resolução do CNJ. Consequentemente, conclui-se que o recurso deve ser provido para permitir-se a continuidade do processo, conforme requerido pelo Fisco. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU dos anos de 2012 a 2021. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 18.10.2022, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, é preciso analisar-se eventual enquadramento do caso às hipóteses de extinção do processo conforme estabelecido no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547 do CNJ. De acordo com esse artigo, em execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00, a extinção é possível em duas circunstâncias: primeiro, se não houver movimentação do processo por mais de um ano e o executado não for citado; segundo, se, após a citação do executado, não forem encontrados bens penhoráveis. No caso, houve citação da devedora (fls 19). No que tange à localização de bens penhoráveis, a fls 42 vê-se que a pesquisa Sisbajud e Renajud encontrou pequena quantia (R$ 750,03) em conta bancária da devedora. Tal valor é insuficiente para satisfação da dívida, mas é apto a descaracterizar-se a ausência completa de bens da devedora. Cabe destacar-se que a Resolução 547 do CNJ não exige que os bens penhoráveis bastem para quitação do débito. Portanto, considerando-se a realização da citação e a localização de bem penhorável da devedora, não há fundamentos para a extinção da execução fiscal conforme os critérios estabelecidos na Resolução do CNJ. Consequentemente, conclui-se que o recurso deve ser provido para permitir-se a continuidade do processo, conforme requerido pelo Fisco. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - Taxas dos anos de 2020 a 2021. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor.Seguem as teses aprovadas em tal Tema:1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 16.03.2022, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, é preciso analisar-se eventual enquadramento do caso às hipóteses de extinção do processo conforme estabelecido no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547 do CNJ.De acordo com esse artigo, em execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00, a extinção é possível em duas circunstâncias: primeiro, se não houver movimentação do processo por mais de um ano e o executado não for citado; segundo, se, após a citação do executado, não forem encontrados bens penhoráveis.No caso, houve citação da devedora (fls 28). No que tange à localização de bens penhoráveis, a fls 144 vê-se que a pesquisa Sisbajud e Renajud encontrou pequena quantia (R$ 119,09) em conta bancária da devedora. Tal valor é insuficiente para satisfação da dívida, mas é apto a descaracterizar-se a ausência completa de bens da devedora. Cabe destacar-se que a Resolução 547 do CNJ não exige que os bens penhoráveis bastem para quitação do débito.Portanto, considerando-se a realização da citação e a localização de bem penhorável da devedora, não há fundamentos para a extinção da execução fiscal conforme os critérios estabelecidos na Resolução do CNJ.Consequentemente, conclui-se que o recurso deve ser provido para permitir-se a continuidade do processo, conforme requerido pelo Fisco.Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU dos anos de 2020 a 2021. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor.Seguem as teses aprovadas em tal Tema:1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 02.12.2022, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, é preciso analisar-se eventual enquadramento do caso às hipóteses de extinção do processo conforme estabelecido no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547 do CNJ.De acordo com esse artigo, em execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00, a extinção é possível em duas circunstâncias: primeiro, se não houver movimentação do processo por mais de um ano e o executado não for citado; segundo, se, após a citação do executado, não forem encontrados bens penhoráveis.No caso, houve citação da devedora (fls 11). No que tange à localização de bens penhoráveis, a fls 26 vê-se que a pesquisa Sisbajud e Renajud encontrou pequena quantia (centavos) em conta bancária da devedora. Tal valor é insuficiente para satisfação da dívida, mas é apto a descaracterizar-se a ausência completa de bens da devedora. Cabe destacar-se que a Resolução 547 do CNJ não exige que os bens penhoráveis bastem para quitação do débito.Portanto, considerando-se a realização da citação e a localização de bem penhorável da devedora, não há fundamentos para a extinção da execução fiscal conforme os critérios estabelecidos na Resolução do CNJ.Consequentemente, conclui-se que o recurso deve ser provido para permitir-se a continuidade do processo, conforme requerido pelo Fisco.Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU dos anos de 2018 a 2020. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor.Seguem as teses aprovadas em tal Tema:1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 21.01.2022, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, é preciso analisar-se eventual enquadramento do caso às hipóteses de extinção do processo conforme estabelecido no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547 do CNJ.De acordo com esse artigo, em execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00, a extinção é possível em duas circunstâncias: primeiro, se não houver movimentação do processo por mais de um ano e o executado não for citado; segundo, se, após a citação do executado, não forem encontrados bens penhoráveis.No caso, houve citação da devedora (fls 12). No que tange à localização de bens penhoráveis, a fls 26 vê-se que a pesquisa Sisbajud e Renajud encontrou pequena quantia (R$ 12,78) em conta bancária da devedora. Tal valor é insuficiente para satisfação da dívida, mas é apto a descaracterizar-se a ausência completa de bens da devedora. Cabe destacar-se que a Resolução 547 do CNJ não exige que os bens penhoráveis bastem para quitação do débito.Portanto, considerando-se a realização da citação e a localização de bem penhorável da devedora, não há fundamentos para a extinção da execução fiscal conforme os critérios estabelecidos na Resolução do CNJ.Consequentemente, conclui-se que o recurso deve ser provido para permitir-se a continuidade do processo, conforme requerido pelo Fisco.Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU dos anos de 2018 a 2021. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor.Seguem as teses aprovadas em tal Tema:1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 21.10.2022, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, é preciso analisar-se eventual enquadramento do caso às hipóteses de extinção do processo conforme estabelecido no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547 do CNJ.De acordo com esse artigo, em execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00, a extinção é possível em duas circunstâncias: primeiro, se não houver movimentação do processo por mais de um ano e o executado não for citado; segundo, se, após a citação do executado, não forem encontrados bens penhoráveis.No caso, houve citação da devedora (fls 26). No que tange à localização de bens penhoráveis, a fls 29 vê-se que a pesquisa Sisbajud e Renajud encontrou pequena quantia (centavos) em conta bancária da devedora. Tal valor é insuficiente para satisfação da dívida, mas é apto a descaracterizar-se a ausência completa de bens da devedora. Cabe destacar-se que a Resolução 547 do CNJ não exige que os bens penhoráveis bastem para quitação do débito.Portanto, considerando-se a realização da citação e a localização de bem penhorável da devedora, não há fundamentos para a extinção da execução fiscal conforme os critérios estabelecidos na Resolução do CNJ.Consequentemente, conclui-se que o recurso deve ser provido para permitir-se a continuidade do processo, conforme requerido pelo Fisco.Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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21 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU dos anos de 2012 a 2015. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 05.08.2016, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, é preciso analisar-se eventual enquadramento do caso às hipóteses de extinção do processo conforme estabelecido no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547 do CNJ. De acordo com esse artigo, em execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00, a extinção é possível em duas circunstâncias: primeiro, se não houver movimentação do processo por mais de um ano e o executado não for citado; segundo, se, após a citação do executado, não forem encontrados bens penhoráveis. No caso, houve citação do devedor (fls 17). No que tange à localização de bens penhoráveis, a fls 37 vê-se que o oficial de justiça logrou êxito em penhorar um imóvel do devedor, bem este avaliado em R$ 200.000,00. Tal imóvel é apto a descaracterizar-se a ausência completa de bens do devedor. Cabe destacar-se que a Resolução 547 do CNJ não exige que os bens penhoráveis bastem para quitação do débito. Portanto, considerando-se a realização da citação e a localização de bem penhorável, não há fundamentos para a extinção da execução fiscal conforme os critérios estabelecidos na Resolução do CNJ. Consequentemente, conclui-se que o recurso deve ser provido para permitir-se a continuidade do processo, conforme requerido pelo Fisco. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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22 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Indenização. Negativa injusta de cobertura securitária médica. Cabimento. Emissão de cheque caução, sem provisão de fundos, para que a cirurgia fosse realizada. Dignóstico de cancer. Mero dissador ou mero inadimplemento contratual não caracterizados. Verba fixada em R$ 15.000,00. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 6º, VI. Lei 9.656/1998.
«... Convocada, nos termos regimentais, para compor o quórum da sessão de julgamento da Terceira Turma, visando ao prosseguimento do exame do recurso especial em epígrafe, passo a expor as razões do meu voto. ... ()
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23 - TST RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. E AMBEV S/A. (MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA) . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). A controvérsia cinge em saber acerca da licitude da terceirização dos serviços de entrega de mercadorias da segunda reclamada (AMBEV S/A.). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, em que se discutia a terceirização nos moldes previstos na Súmula 331/TST, firmou a seguinte tese: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". (DJe de 06/09/2019). A ADPF-324 foi «julgada procedente para assentar a licitude da terceirização de atividade-fim ou meio". A Suprema Corte rejeitou os embargos de declaração, não modulando os efeitos da sua decisão, cujo trânsito em julgado se deu em 29/9/2021. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE Acórdão/STF - Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, firmou o seguinte entendimento: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (DJe de 13/09/2019). O Supremo Tribunal Federal, na sessão realizada em 11/10/2018, nos autos do ARE-791.932-DF - Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, firmou a seguinte tese: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC (DJe 6/3/2019). No acórdão proferido no citado recurso extraordinário, foi registrado que a Suprema Corte, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), havia decidido pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixado a tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". A decisão proferida no referido recurso extraordinário transitou em julgado em 14/3/2019. Desse modo, no caso dos autos, o reconhecimento de ilicitude da terceirização de serviços e a declaração de vínculo empregatício direto entre o reclamante e a empresa tomadora de serviços está em desacordo com a tese vinculante firmada pelo STF na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE LABOR EXTRAORDINÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME COMPENSATÓRIO. SÚMULA 85, ITEM IV, DO TST. No caso, a discussão dos autos refere-se ao pagamento de horas extras ao reclamante, em que pese a alegação da reclamada a respeito da existência de acordo de compensação de jornada. A controvérsia foi dirimida pelo Regional com base na prova oral e documental, no sentido de que houve prestação habitual de horas extras pelo reclamante, premissa fática que não comporta revisão nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime de compensação de jornada individual, de modo a atrair a condenação ao pagamento de horas extras, na forma da Súmula 85, item IV, do TST, in verbis : «a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário . Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . DANO EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO EXTENUANTE NÃO COMPROVADA. DESCANSOS INTERVALARES RESPEITADOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. No caso, o reclamante pretende o pagamento de indenização por danos existenciais, fundado na alegação de trabalhava em jornada extenuante, com o comprometimento do convívio familiar e social. Todavia, segundo o Regional, os espelhos de ponto, reputados válidos, evidenciam o respeito aos descansos intervalares e não há registro quanto à alegada jornada de trabalho exaustiva que a qualificasse como abusiva. Ressalta-se a impossibilidade de reexame desta premissa fática nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, não comprovada a alegada jornada de trabalho extenuante, inviável o deferimento de indenização por danos existenciais postulada pelo reclamante. Intactos os arts. 1º, III, 5º, V e X, 6º, 7º, XIII, 170 e 226, da CF/88, 186, 187 e 927 do Código Civil e 59 e 61 da CLT. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AJUDANTE DE CAMINHÃO - ENTREGADOR DE MERCADORIAS. TRANSPORTE DE VALOES. QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 10.000,00 - DEZ MIL REAIS). MAJORAÇÃO INDEVIDA. A discussão dos autos refere-se à proporcionalidade do valor da indenização por dano moral arbitrada pelo Regional, em razão do transporte irregular de valores pelo reclamante, no exercício da função de ajudante de caminhão na entrega de mercadorias, em desacordo com a Lei 7.102/83. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou entendimento de que o valor da indenização por dano moral deve ser calculado com base na extensão do dano, na forma dos arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil, ressaltando ser inviável a majoração ou a diminuição do quantum indenizatório nesta instância recursal de natureza extraordinária, salvo quando constatada a fixação de valor excessivamente módico ou estratosférico. No caso, a partir do contexto fático delineado no acórdão regional, do qual não há evidência de que o reclamante tenha sido vítima de assalto, constata-se que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) revela-se razoável e apto à reparação do dano experimentado. Intacto o CF/88, art. 5º, V. Agravo de instrumento desprovido.
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24 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Corrupção. Serviço de atendimento móvel de urgência. Samu. Liminar. Deferimento. Indisponibilidade de bens dos réus. Tema 1.199/STF. Inaplicabilidade. Incidência, por analogia, da Súmula 735/STF. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Dano ao erário municipal. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, deferiu a liminar de indisponibilidade de bens dos réus. ... ()
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25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na decisão monocrática ora agravada foi ressaltado, no tocante ao vínculo de emprego, o registro do TRT de que « A autora trouxe aos autos provas e evidências da existência de pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade na relação jurídica estabelecida entre as partes. E a reclamada, por sua vez, não se desvencilhou a contento do encargo que lhe cabia, qual seja, de descaracterizar a relação jurídica havida entre as partes, como sendo de emprego «. Em relação ao cargo de confiança, o TRT, atento ao princípio da primazia da realidade, registra que « Apesar de os documentos juntados pela ré... indicarem que a remuneração da autora era superior a dos demais empregados, a jurisprudência tem restringido as hipóteses de exercício de cargo de confiança aos empregados que de fato possuam amplos poderes de mando e gestão. Tal fato não emergiu do conjunto probatório dos autos ... a reclamante ocupava uma função intermediária na hierarquia da empresa, sem que tivesse poder de mando ou decisão, reportando-se e sujeitando-se às decisões de superiores hierárquicos, o que descaracteriza, portanto, o exercício de cargo de confiança, nos moldes previstos no CLT, art. 62, II «. Nesse contexto, a pretensão recursal encontra óbice intransponível na súmula desta Corte, porquanto, para se confrontar o decisum regional com os argumentos empresários seria necessária a incursão no conjunto fático probatório, circunstância vedada pela Súmula 126/TST, que impede o reexame de fatos e provas nesta fase processual. Não é possível, portanto, vislumbrar a indigitadas violações. A incidência da referida Súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pelos réus. Por fim, para completa entrega da prestação jurisdicional, urge ressaltar que, tendo sido a demanda dirimida com base, não na mera distribuição do ônus da prova, mas sim no exame do alcance das provas constantes dos autos, é inviável cogitar-se de admissão do apelo por força da suposta afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Por fim, em relação ao tema assistência judiciária gratuita, cinge-se a controvérsia a saber se é necessária a comprovação do estado de miserabilidade no processo do trabalho para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. A Lei 1.060/50, que estabelecia as normas para a concessão de assistência judiciária gratuita aos necessitados, previa no parágrafo único do art. 2º que « Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família .. Por sua vez, o art. 4º estabelecia como requisito para concessão da gratuidade de justiça que « A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família «. Dessa disposição, as partes começaram a apresentar nos autos a declaração de hipossuficiência. O art. 5º da referida lei dispunha expressamente que « O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas .. Portanto, surgiu para as partes requerentes do benefício da gratuidade da justiça a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. A jurisprudência do TST havia se consolidado no sentido de que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, bastava a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. Na mesma linha, o CPC/2015, art. 99, revogando as disposições da Lei 1.060/1950 sobre gratuidade de justiça, trouxe em seu § 3º que « Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. Nesse sentido, após a entrada em vigor do CPC/2015, o TST converteu a Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1 na Súmula 463. Logo, para a pessoa natural requerer os benefícios da justiça gratuita bastava a juntada de declaração de hipossuficiência, sendo ônus da parte adversa comprovar que o requerente não se enquadrava em nenhuma das situações de miserabilidade. No caso de pedido formulado pelo advogado da parte, este deveria ter procuração com poderes específicos para tal fim. No entanto, em 11/11/2017, entrou em vigor a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que inseriu o parágrafo 4º ao CLT, art. 790. Dessa forma, as ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista estão submetidas ao que dispõe o § 4º do CLT, art. 790, que exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Sem dúvida, o referido dispositivo inaugurou uma condição menos favorável à pessoa natural do que aquela prevista no CPC. No entanto, em se tratando de norma específica que rege o Processo do Trabalho, não há espaço, a priori, para se utilizar somente as disposições do CPC. Logo, o referido dispositivo implicaria, no ponto de vista do trabalhador, retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário. Assim, a par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC. Dessa forma, à luz do que dispõe o próprio § 3º do CLT, art. 790 c/c com os arts. 15 e 99, § 3º, do CPC, entende-se que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante a simples declaração da parte, a fim de viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, dando, assim, cumprimento ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque não se pode atribuir ao trabalhador que postula, junto a esta Especializada, uma condição menos favorável àquela destinada aos cidadãos comuns que litigam na justiça comum, sob pena de afronta ao princípio da isonomia, previsto no caput da CF/88, art. 5º. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.
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26 - STF Penal. Processo penal. Ação penal. Apelação. Ex-prefeito municipal. Atual Deputado Federal. Denúncia. Alegação de inépcia. Inocorrência. Conformidade com o CPP, art. 41. Alegação de nulidade processual por violação ao princípio da identidade física do juiz. Improcedência. Matéria de mérito. Crime de dispensa irregular de licitação. Lei 8.666/1993, art. 89. Delito formal que dispensa prova de dano ao erário para configuração. Dolo. Necessidade de intenção específica de lesar o erário. Crime de falsificação de documento público. Inserção de texto não aprovado pelo poder legislativo local em lei municipal. Dolo configurado. Materialidade, autoria, tipicidade objetiva e subjetiva provadas. Condenação mantida. Pena reduzida. Bis in idem. CPP, art. 108.
«1. O princípio da identidade física do juiz, previsto no CPP, art. 399, § 2º, não é absoluto, comportando as exceções previstas no CPC/1973, art. 132 (hoje revogado), aplicável ao processo penal pela via do CPP, art. 3º. ... ()
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27 - STJ processual civil e administrativo. Recursos especiais. Ação civil pública movida por associação de consumidores. Direito a informação. Princípio da transparência. Venda a crédito de veículos sem a devida prestação de informações aos consumidores. Arts. 37, 38 e 52, caput, do CDC. Juros embutidos. Publicidade enganosa. Ocorrência. Dano moral coletivo de consumo. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STJ.
1 - Trata-se de Ação Civil Pública proposta pela «Associação Cidade Verde - entidade de defesa dos consumidores e direitos humanos - contra concessionárias de veículos em Porto Velho, capital do Estado de Rondônia. A organização não governamental cita, em síntese, «a revolta e indignação de centenas de cidadãos que são ludibriados por maquiavélicas publicidades enganosas e depois não conseguem honrar aquelas compras. São iludidos com a imagem das suaves prestações mensais". Aponta violações ao CDC - CDC. Questiona, em particular, a oferta de automóveis e de crédito sem informação prévia, expressa e adequada sobre montante da entrada, número, periodicidade e valor das parcelas mensais e eventuais intermediárias, preço final do bem (com e sem financiamento), taxa de juros e custo efetivo total, eventuais acréscimos e encargos incidentes sobre o financiamento ou parcelamento em si, mesmo que não haja, formalmente, cobrança de juros. ... ()
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28 - STJ Processo civil. Administrativo. Responsabilidade da administração. Indenização por dano material. Acidente de trânsito. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 54/STJ.
«I - Na origem, trata-se de ação sumária que objetiva a condenação da ré ao pagamento de danos morais, materiais e pensão mensal. Na sentença julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi modificada. ... ()
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29 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Travamento de porta eletrônica de segurança de banco. Dissabor, mas que, por consequência de seus eventuais desdobramentos, pode ocasionar danos morais. Consumidor que fica, desnecessariamente, retido por período de dez minutos, sofrendo, durante esse lapso temporal, despropositado insulto por parte de funcionário do banco. Danos morais caracterizados. Fixação, que deve atender a critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Verba fixada em R$ 30.000,00. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a hipótese. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... 3.2. Desse modo, conforme reconhecido em reiterados precedentes das duas Turmas da Segunda Seção do STJ, em regra o simples travamento de porta giratória de banco constitui mero aborrecimento, de modo que, em sendo a situação adequadamente conduzida pelos vigilantes e prepostos do banco, é inidônea, por si só, para ocasionar efetivo abalo moral, não exsurgindo, por isso, o dever de indenizar: ... ()
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30 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Emissão de notas fiscais falsas. Dano ao erário público. Lei 8.429/1992. Ausência de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando a condenação dos réus às penalidades previstas na Lei 8.429/1992, bem como ressarcimento ao erário público. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para condenar os réus ao ressarcimento integral do dano de forma solidária e ao pagamento de multa civil de uma vez o valor do dano, para cada réu.... ()
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE POSSIBILIDADE DE LABOR AOS SÁBADOS COM PAGAMENTO DE ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE POSSIBILIDADE DE LABOR AOS SÁBADOS COM PAGAMENTO DE ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE POSSIBILIDADE DE LABOR AOS SÁBADOS COM PAGAMENTO DE ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que o reclamante, sujeito ao regime de compensação de jornada semanal, prestava horas extras de forma habitual, notadamente aos sábados, dia destinado à compensação. A jurisprudência desta Corte Superior havia consolidado o entendimento de que « A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário « (Súmula 85, item IV, do TST). Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando a prorrogação de jornada de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Na hipótese, a Corte Regional consigna que a norma coletiva, ao dispor sobre a compensação da jornada de trabalho, previu a possibilidade de labor extraordinário aos sábados com pagamento de adicional superior ao legal. Nesse sentido, não se cogita da invalidade do acordo de compensação e o respectivo pagamento do adicional das horas destinadas à compensação. Recurso de revista conhecido e provido.
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE POSSIBILIDADE DE LABOR AOS SÁBADOS COM PAGAMENTO DE ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE POSSIBILIDADE DE LABOR AOS SÁBADOS COM PAGAMENTO DE ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 7º, XXVI, CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE POSSIBILIDADE DE LABOR AOS SÁBADOS COM PAGAMENTO DE ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que o reclamante, sujeito ao regime de compensação de jornada semanal, prestava labor extraordinário de forma habitual, notadamente aos sábados, dia destinado à compensação. A jurisprudência desta Corte Superior havia consolidado o entendimento de que « A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de co mpensação de jornada . Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário « (Súmula 85, item IV, do TST). Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando a prorrogação de jornada de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Na hipótese, a Corte Regional consigna que a norma coletiva possui previsão no sentido de que «a realização de horas extras durante os «Dias de Trabalho e nos «Dias de Folga, não invalida a compensação contratada . Nesse sentido, não se cogita da invalidade do acordo de compensação e o respectivo pagamento do adicional das horas destinadas à compensação. Recurso de revista conhecido e provido .
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33 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Servidores temporários. Contrato de trabalho. Ausência. Violação da Lei 8.429/1992, art. 11. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Dano ao erário. Dolo específico. Desnecessidade. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe em desfavor do ex-Secretário de Educação do Estado de Sergipe, por ato de improbidade administrativa consistente na contratação de servidores sem contrato de trabalho, ocasionando o ajuizamento de diversas ações judiciais para a cobrança dos salários não pagos. ... ()
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34 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÕES. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. AIIM. ICMS. INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. NULIDADE PARCIAL DE UM DOS ITENS. MANUTENÇÃO DAS MULTAS. ATUALIZAÇÃO DA MULTA PUNITIVA. SENTENÇA MANTIDA COM SINGELO RETOQUE.
Ação anulatória de débito fiscal ajuizada por empresa que teve contra si lavrado Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), com a identificação de 3 infrações relativas ao ICMS. A autora impugnou o AIIM. O juízo de primeira instância julgou parcialmente procedente a ação, determinando a insubsistência de um dos itens do AIIM, bem como a adequação dos juros de mora e critérios para atualização do valor da multa punitiva. Ambas as partes recorreram da sentença. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Licitação. Nulidade de contrato administrativo. Inobservância das normas internas referentes à licitação. Acórdão na origem fundamentado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em desfavor do Distrito Federal e de Concremat Engenharia e Tecnologia S/A. tendo como objetivo promover a nulidade do Contrato Administrativo 4/2007, conhecido como «Programa Brasília Sustentável, que fora celebrado pelos requeridos em 21 de maio de 2007. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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36 - STF Seguridade social. Tema 555/STF. Recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional previdenciário. Aposentadoria especial. CF/88, art. 201, § 1º. Requisitos de caracterização. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tempo de serviço prestado sob condições nocivas. Fornecimento de equipamento de proteção individual. EPI. Tema com repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual. Efetiva exposição a agentes nocivos à saúde. Neutralização da relação nociva entre o agente insalubre e o trabalhador. Comprovação no perfil profissiográfico previdenciário PPP ou similar. Não caracterização dos pressupostos hábeis à concessão de aposentadoria especial. Caso concreto. Agente nocivo ruído. Utilização de EPI. Eficácia. Redução da nocividade. Cenário atual. Impossibilidade de neutralização. Não descaracterização das condições prejudiciais. Benefício previdenciário devido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso extraordinário. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 200. CF/88, art. 201, caput e § 1º. CF/88, art. 202. CF/88, art. 225. Lei 9.732/1998. Lei 8.213/1991, art. 57. Emenda Constitucional 20/1998, art. 15. Emenda Constitucional 47/2005. Lei Complementar 142/2013. Lei 6.514/1977. Lei 8.212/1991, art. 22, II, «a», «b» e «c» e § 3º. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58. Lei 9.032/1995. Lei 9.528/1997. Lei 9.732/1998. Lei 10.666/2003, art. 10. CLT, art. 166. CLT, art. 167. CLT, art. 191, I e II. Decreto 3.048/1999, art. 202-A. Decreto 4.882/2003. Decreto 6.957/2009. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 555/STF - Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI como fator de descaracterização do tempo de serviço especial.
Tese jurídica fixada: - I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial;
II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.
Descrição: - Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do § 5º do CF/88, art. 195, bem como do § 1º e do caput do CF/88, art. 201, a possibilidade, ou não, de o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI, informado no Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, descaracterizar o tempo de serviço especial para aposentadoria.» ... ()
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37 - STJ Ambiental. Ação civil pública. Edificação em área de preservação permanente, unidade de conservação, e, parcialmente, em terreno de marinha. Recurso do mpf. Tese relativa à configuração de danos ambientais interinos. Procedência. Cumprimento da decisão condicionado ao trânsito em julgado. Fundamentação não impugnada e falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 283/STF. Recurso do particular. Pretensão de reparação por danos ambientais. Imprescritibilidade. Tema 999/STF. Constatação de lesão ao meio ambiente. Revisão, na via do recurso especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial do mpf parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido. Recurso especial do particular parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
I - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública, ajuizada contra João Luiz do Livramento, pelo Ministério Público Federal em virtude da edificação de imóvel de 140,17 m2 no Balneário Galheta, em Laguna/SC, situado em Área de Preservação Permanente (campo de dunas e vegetação de restinga fixadora), no interior de Unidade de Conservação Federal (APA da Baleia Franca), e, parcialmente, em bem da União (terreno de marinha), tudo sem autorização ou licença dos órgãos competentes. ... ()
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38 - STJ Competência. Justiça trabalhista x Justiça Estadual Comum. Honorários advocatícios. Reclamação trabalhista. Indenização. Ação indenizatória proposta por ex-empregado em face do ex-empregador. Ressarcimento do valor gasto a título de honorários contratuais com a propositura de reclamatória trabalhista julgada procedente. «ações de indenizações por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Atos decisórios praticados no processo. Nulidade declarada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ e do TST. CF/88, art. 114, VI. CPC/1973, art. 113, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.
«... 2. Com o ajuizamento da presente demanda, pretende a recorrente o recebimento de indenização por danos materiais consistentes nos valores gastos com a contratação de advogado para promoção de ação trabalhista outrora aforada na Justiça do Trabalho, objetivando reconhecimento das verbas decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho com a recorrida. ... ()
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39 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PEDIDOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do CPC/2015, art. 492. Precedente da SBDI-1 desta Corte. Na hipótese dos autos, contudo, a parte registrou expressamente, na exordial, que os valores elencados para cada um dos pedidos tratava-se de mera estimativa. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de ser possível a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, a fim de evitar o ajuizamento de várias ações sucessivas discutindo a mesma questão, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS. TROCA DE TURNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Quanto ao tema «banco de horas, a r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula 126/TST, e, no que se refere ao tema «horas extras. troca de turno, a r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades . Agravo não provido. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. DEDUÇÃO DAS HORAS COMPUTADAS PARA COMPENSAÇÃO COM AS HORAS DEFERIDAS EM JUÍZO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A pretensão da reclamada está superada pela jurisprudência desta Corte, segundo a qual «a prestação de horas extras habituais descaracteriza o regime de compensação de jornada semanal, não se tratando de mero descumprimento de exigências formais previstas nos itens I e III da Súmula 85, pelo que é inaplicável o entendimento previsto na parte final do item IV da Súmula 85/STJ". Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, sob a alegação de má-aplicação do § 2º do CLT, art. 791-A deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CLT, art. 791-A b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido. PEDIDO POR ESTIMATIVA. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO POR ESTIMATIVA. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 840, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO POR ESTIMATIVA. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte admite que o valor da causa seja estimado, sem que se configure ofensa ao art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT e sem que a petição inicial seja declarada inepta. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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40 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Ambiental. Parque nacional de Ilha Grande. Dano ecológico. Dispensa de prova técnica da lesividade da conduta. Impossibilidade de reconhecimento de área consolidada em prejuízo do meio ambiente. Aplicação do Código Florestal.
«I - Na origem se trata de ação civil pública ajuizada pelo MPF com posterior litisconsórcio ativo do ICMBIO. Objetiva a demanda a demolição de imóvel de lazer e recuperação de mata ciliar na margem do Rio Paraná (área de preservação permanente à margem de rio federal) no entorno do Parque Nacional de Ilha Grande. Conforme o relatório de fiscalização do ICMBIO, trata-se de construção recente: o imóvel fora erigido em 2009 (dois anos antes da elaboração do relatório em 2011). ... ()
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41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. CLT, art. 60. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. SÚMULA 126/TST.
A CF/88 estipulou, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa inclusive é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18.05.1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. Releva notar que o art. 4º da referida Convenção suscita o compromisso por parte dos Estados-Membros de adotarem medidas necessárias à garantia de trabalho digno, seguro e saudável para os trabalhadores, a saber: 1. Todo Membro deverá, em consulta às organizações mais representativas de empregadores e de trabalhadores, e levando em conta as condições e a prática nacionais, formular, pôr em prática e reexaminar periodicamente uma política nacional coerente em matérias de segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho. 2. Essa política terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho, tenham relação com a atividade de trabalho, ou apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho . A Constituição também arrola, expressamente, como direitos dos trabalhadores, «adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei (art. 7º, XXIII) . A CLT prevê, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando o regime compensatório em atividade insalubre, é imprescindível a observância da obrigação de haver inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60. Isso porque a negociação coletiva trabalhista não tem poderes para eliminar ou restringir direito trabalhista imperativo e expressamente fixado por regra constitucional e legal, salvo havendo específica autorização da ordem jurídica estatal. Em se tratando de regra fixadora de vantagem relacionada à redução dos riscos e malefícios no ambiente do trabalho, de modo direto e indireto, é enfática a proibição da Constituição ao surgimento da regra negociada menos favorável (art. 7º, XXII e XXIII, CF/88). Em coerência com essa diretriz, o Tribunal Pleno do TST cancelou a Súmula 349/TST, cancelando também outros verbetes que flexibilizavam a legislação na área de saúde e segurança laborais (item II da Súmula 364 e OJ Transitória 4 da SDI-1 do TST). No presente caso, o TRT consignou que o regime de compensação de jornada foi descaracterizado, pois a Reclamada não demonstrou a existência de prévia autorização do Ministério do Trabalho para a prorrogação da jornada de trabalho em atividade insalubre, tampouco as normas coletivas juntadas dispensam essa autorização . Logo, como a Reclamada não respeitou requisito formal para a implementação do banco de horas, bem como a atividade desenvolvida pelo Reclamante era insalubre e não havia autorização para a prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 60, a previsão de compensação de jornada deve ser considerada inválida. Saliente-se, por fim, não ser o caso de pagamento apenas do adicional, pois o disposto na Súmula 85, IV/TST diz respeito à irregular compensação semanal, aplicável quando a invalidade do ajuste decorrer apenas da prestação de horas extras habituais ou do mero desatendimento às exigências legais, o que não é a hipótese dos autos, em que foi constatado o trabalho em atividade insalubre. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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42 - STJ Processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Danos ambientais. Demolição de imóvel e recuperação de área degradada (restinga). Terreno de marinha. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos arts. 1.013, 1.022, II, e 489, § 1º, III e IV, do CPC/2015. Incidência do tema 999. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ; 283/STF.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que o agravado postula que a parte agravante proceda ou custeie a demolição de edificação no Balneário Galheta, remova os entulhos e restaure o meio ambiente degradado, através da implementação de Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD, a fim de que a área retorne a seu status quo ante. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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43 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Admissibilidade. Reconsideração. Ação de busca e apreensão. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Comissão de permanência. Jurisprudência do STJ. Revisão de cláusulas contratuais. Período da normalidade. Mora. Reexame. Impossibilidade. Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.... ()
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44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA 85/TST, IV. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA 85/TST, IV. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado a Súmula 85/TST, IV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA 85/TST, IV. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT, apesar de ter assentado que havia prestação habitual de horas extras, concluiu pela validade do regime de compensação adotado pela reclamada, em razão da atual redação do art. 59-B, parágrafo único, da CLT. A jurisprudência desta Corte, na esteira de precedentes da SBDI-1, firmou-se no sentido de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o regime de compensação de jornada semanal, não se tratando de mero descumprimento de exigências formais previstas nos itens I e III da Súmula 85, pelo que é inaplicável o entendimento previsto na parte final do item IV da Súmula 85/STJ, no tocante ao pagamento apenas do adicional quanto às horas destinadas à compensação. Precedentes. Ocorre que não se pode negar a aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuam em vigor, como no caso dos autos . Com efeito, nos termos da Súmula 85, item IV, « A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada «. Contudo, a Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, incluiu no texto da CLT o art. 59-B, parágrafo único, para fazer constar que « a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas «. Nesse contexto, considerando que o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior a vigência da Lei 13.467/2017, deve ser parcialmente provido o recurso para condenar a reclamada ao pagamento das horas extras referentes ao período contratual anterior 11/11/2017. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O e. TRT concluiu, com base nas provas dos autos, que restou comprovado que os horários anotados nos controles de ponto não correspondiam à realidade, razão pela qual manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA1046 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Apremissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que o reclamante, sujeito ao regime de compensação de jornada semanal, habitualmente laborava nos dias destinados à compensação. Nesse contexto, resta evidenciada a não aderência do Tema1.046 da Tabela de Repercussão Geral doSTF, uma vez que não há declaração de invalidade da norma coletiva, mas apenas a constatação de que não houve a adoção, na prática, do sistema compensatório. Registre-se, ainda, que é firme o entendimento desta Corte no sentido de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o regime de compensação de jornada semanal, não se tratando de mero descumprimento de exigências formais previstas nos itens I e III da Súmula 85, pelo queé inaplicável o entendimento previsto na parte finaldo item IV da Súmula 85/STJ, no tocante ao pagamento apenas do adicional quanto às horas destinadas à compensação. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. DESCONTOS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame, à luz da Súmula 126/STJ é de que « não obstante tenha comprovado as autorizações para desconto, não demonstrou a reclamada eventual conduta inapropriada do autor em relação à utilização dos equipamentos de trabalho (ferramentas e materiais) ou avarias no veículo a ela pertencente «, razão pela qual reputou correta a devolução dos descontos efetuados. A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o reconhecimento da licitude dos descontos decorrentes de prejuízos causados ao patrimônio da empresa pelo empregado exige, além da previsão contratual autorizando os descontos salariais por danos, a efetiva comprovação do dolo ou culpa do empregado. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.... ()
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46 - STJ Ação de embargos à execução. Natureza jurídica do contrato. Factoring. Descaracterização para mútuo feneratício pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Autonomia privada e liberdade de contratar. Contrato típico. Observância às regras específicas. Empréstimo de dinheiro (mútuo feneratício) entre particulares. Possibilidade. Juros de 12% ao ano e capitalização apenas anual. CCB/2002, art. 591. Lei da Usura. Incidência. Empréstimo concedido por sociedade empresária de factoring que não é instituição financeira. Nulidade. Ausência. Análise de eventual abusividade da taxa de juros. Impossibilidade. Ausência de alegação nas razões do recurso especial. Civil e processual civil. Recurso especial. Decreto 22.626/1933, art. 1º. CTN, art. 161, § 1º. CCB/2002, art. 406.
1 - Ação de embargos à execução, ajuizada em 24/8/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 28/7/2021 e concluso ao gabinete em 10/3/2022. ... ()
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47 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Servidor público. Concurso público. Violação dos princípios da administração pública. Contratação de servidora, sem concurso, para suprir deficiência de serviço em prefeitura. Dolo ou culpa. Natureza distinta do tipo. Relações contratuais de fato. Conduta ilícita, a despeito da eficácia do ato. Punição do agente. Culpa relativa ao art. 11. Perda de direitos políticos. Considerações do Min. Humberto Martins sobre ato ímprobo como violador da moralidade. Lei 8.429/1992, art. 11. CF/88, art. 37, «caput e II.
«... C) O ATO ÍMPROBO COMO VIOLADOR DA MORALIDADE. ... ()
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O e. TRT ao decidir que a ação ajuizada pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, com pedidos idênticos ao da ação individual, interrompe a prescrição, independentemente do resultado ou do trânsito em julgado daquela, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. Agravo não provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que o reclamante, sujeito ao regime de compensação de jornada semanal, prestava labor extraordinário de forma habitual, notadamente aos sábados, dia destinado à compensação. Com efeito, ante a constatação da prestação de horas extras habituais pela reclamante, o e. TRT, ao concluir pela descaracterização do regime de compensação semanal adotado, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 85, IV, segundo a qual: « A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário «. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. PERCENTUAL MAIS BENÉFICO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. PERCENTUAL MAIS BENÉFICO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. PERCENTUAL MAIS BENÉFICO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT decidiu que a prestação de horas extras habituais descaracteriza apenas o sistema de compensação de jornada previsto no acordo coletivo, e que, dessa forma, não há falar em invalidade do percentual fixado no acordo em questão, «na medida em que, não houve anulação das cláusulas em que o regime de compensação de jornada era previsto, mas sim descaracterização deste em decorrência do desrespeito aos próprios parâmetros de validade fixados pelos sindicatos representantes das categorias profissional e econômica, esclarecendo, ainda, que «ao revés do que defende a reclamada a Súmula 85 não determina o pagamento exclusivamente do adicional de 50% (cinquenta por cento), mas sim do «adicional por trabalho extraordinário, o qual, no caso do reclamante, são aqueles previstos nos acordos coletivos da categoria. Ocorre que a condenação em horas extras, aqui, não pode ter como base de cálculo o adicional previsto na negociação coletiva, cuja fruição dependia, exatamente, das condições ali previstas. Não se desconhece precedentes em sentido diverso a respeito do tema, exarados por outras Turmas deste e. TST, o que, todavia, não reflete a melhor compreensão sobre o tema em debate. Isso porque, acaso se proceda à manutenção do adicional diferido previsto em norma coletiva, mesmo diante do descumprimento da mesma, operar-se-ia um contrassenso lógico, no qual a condição para fruição de tal adicional, mesmo quando não observada, deflagraria efeitos jurídicos plenos, ultrapassando, à toda evidência, a vontade livremente manifestada pelas partes transatoras do negócio jurídico coletivo. Em verdade, a condenação em horas extras aqui decorre da lei, e não da norma coletiva, pelo que se encontra regida pelo adicional de 50% previsto constitucionalmente. Dessa forma, as horas extras que decorrem da condenação imposta justificam uma dissociação do adicional previsto no instrumento coletivo, porquanto, apesar de válida a previsão negociada coletivamente, tal adicional convencional não contempla as horas decorrentes do descumprimento do pactuado, pois isso não foi ajustado entre o sindicato obreiro e o empregador. Daí por que, mesmo considerando a validade da norma coletiva que estabelece os adicionais diferidos de 70% e 80%, a sua aplicação ao presente caso traduz violação ao CF/88, art. 7º, XVI, pelo que o recurso merecer ser conhecido e provido, a fim de determinar a aplicação do adicional de 50% sobre as horas extras decorrentes da condenação imposta neste feito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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49 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36 EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DISPENSA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
No caso em tela, o debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia sobre a validade de norma coletiva autorizar a instituição de regime 12 x 36 para labor em condições insalubres, dispensando a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Contrato de trabalho celebrado antes da vigência do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017. Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva. A Súmula 85/TST, VI preconiza, no que diz sobre a prorrogação da jornada com a finalidade de sua compensação por folgas, que «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". A CLT dispõe, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. No caso em tela, o Regional considerou válida a norma coletiva que autorizou a adoção de regime 12X36 em atividade insalubre sem licença prévia das autoridades em matéria de higiene do trabalho de que cogita o CLT, art. 60, incorrendo em afronta ao dispositivo. Em sentido oposto ao decidido pelo TRT, a prorrogação há de seguir a diretriz contida na Súmula 85/TST, VI, no tocante à necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60, quando envolver prorrogação do tempo de trabalho em atividade insalubre. A CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O art. 4º dessa Convenção impõe aos Estados-membros da OIT o due diligence de reduzir «ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho". Não há demasia em rematar que tal dever de diligência se estende ao Poder Judiciário interno, tendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença relacionada ao caso Lagos del Campo e outros versus Peru (§94), assentado que «[...] no âmbito do trabalho, a responsabilidade do Estado pode ser gerada sob a premissa de que o direito interno, tal como foi interpretado na última instância pelo órgão jurisdicional nacional, teria convalidado uma violação ao direito do recorrente; de maneira que uma sanção, em última análise, deriva como resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional". O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada ematividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60, dado que absolutamente indisponíveis, na linha do que dispõe a tese fixada pelo STF no tema 1046 de repercussão geral, as normas de saúde, higiene e segurança relacionadas ao trabalho em condições insalubres. Precedentes. Acrescente-se que a jurisprudência desta Corte entende inaplicável a Súmula 85, III e IV, do TST, ao regime 12x36, por não se tratar de um típico regime de compensação e, por consequência, uma vez descaracterizado, reconhece devidas as horas extras correspondentes a todo o tempo excedente da 8ª hora diária e 44ª semanal, e não somente o adicional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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50 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Matéria jornalística ofensiva. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967) . ADPF 130. Efeito vinculante. Observância. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação (CF/88, art. 5º, IV, IX e XIV, e CF/88, art. 220, «caput», §§ 1º e 2º). Crítica jornalística. Direito à imagem. Direito à honra. Ofensas à imagem e à honra de magistrado (CF/88, art. 5º, V e X). Abuso do exercício da liberdade de imprensa não configurado. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre a liberdade de imprensa e sobre a liberdade de informação. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 20, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159.
«... Quanto ao dano moral decorrente de conteúdo de matéria jornalística, dada a notória importância, a doutrina pátria dedica ao tema valiosos estudos. ... ()