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sumula 338 tst onus da prova
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Doc. LEGJUR 143.2294.2013.7600

1 - TST Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova. Sumula 338 do TST.


«1. A inversão do ônus da prova em desfavor do empregador se observa quando os cartões de ponto demonstram horários de entrada e de saída uniformes, de modo a invalidar os respectivos registros como meio de prova. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2034.1800

2 - TST Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova. Sumula 338 do TST.


«1. A inversão do ônus da prova em desfavor do empregador se observa quando os cartões de ponto demonstram horários de entrada e de saída uniformes, de modo a invalidar os respectivos registros como meio de prova. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4008.3400

3 - TST Horas extras. Jornada inverossímel. Contrariedade à sumula 338 do TST não configurada.


«Não se olvida que, nos termos elencados pelo item I da Súmula 338/TST Superior, é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho na forma da CLT, art. 74, § 2º, sendo que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Entretanto, a presunção de veracidade decorrente da não apresentação dos controles de jornada não tem aplicabilidade quando a jornada de trabalho mencionada é absolutamente inverossímil, como na hipótese dos autos, em que a reclamante sustentou laborar sucessivas jornadas de vinte e quatro horas diárias e de doze horas, sem folgas ou intervalos. Com efeito, não há como convalidar jornadas de trabalho implausíveis, como aquelas declinadas pela reclamante na petição inicial, pois reconhecê-las como verdadeiras equivaleria a admitir-se que o ser humano pudesse laborar sem executar atividades fisiológicas essenciais à sua sobrevivência, indo de encontro aos princípios da primazia da realidade e da persuasão racional consubstanciados na livre apreciação da prova. Ademais, nos termos do inciso IV do CPC, art. 345, mesmo na revelia, não há falar em presunção de veracidade das alegações formuladas pelo autor quando forem inverossímeis. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7012.3600

4 - TST Horas extraordinárias. Ônus da prova. Súmula 338/TST, i.


«No caso concreto, a reclamada não se desincumbira do seu ônus probatório. Isso porque os controles de ponto juntados aos autos pela reclamada foram considerados inválidos, a partir do cotejo da prova testemunhal, e os horários informados na petição inicial não foram desconstituídos por prova em sentido contrário. Consequentemente, prevalece a presunção de veracidade da jornada declinada na exordial. Fixadas essas premissas, a decisão está de acordo com a Súmula 338, I, do TST, o que obsta o conhecimento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9011.2400

5 - TST Horas extraordinárias. Ônus da prova. Súmula 338, I, do TST.


«No caso concreto, a reclamada não se desincumbira do seu ônus probatório, porque a apresentação de apenas dois controles de ponto evidencia-se insuficiente para demonstrar a jornada de trabalho cumprida pelo reclamante na relação de emprego que perdurou por mais de dois anos e os horários informados na petição inicial não foram desconstituídos por prova em sentido contrário, consequentemente, prevalece a presunção de veracidade da jornada declinada na exordial. Fixadas essas premissas, a decisão está de acordo com a Súmula 338, I, do TST, o que obsta o conhecimento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7004.9200

6 - TST Horas extras. Ônus da prova. Registros invariáveis. Inversão do ônus da prova. Súmula 338/TST, III.


«A jurisprudência iterativa e notória desta Corte já firmou entendimento no sentido de que os cartões de ponto com horários uniformes são inválidos. Assim, ao atribuir o ônus probatório à reclamada, o TRT entendeu em consonância com o item III da Súmula 338/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.0100

7 - TRT3 Jornada de trabalho. Controle. Prova jornada de trabalho. Ônus da prova. Súmula 338/TST.


«Pela combinação dos artigos 333, inciso I, do CPC/1973 e artigos 74, § 2º, e 818, ambos da CLT, conclui-se que, quanto à jornada de trabalho, deve-se proceder à inversão do encargo probatório, uma vez que é o empregador que detém as provas do fato constitutivo do direito do autor. Assim, possuindo o empregador mais de dez empregados no estabelecimento, é seu o ônus de provar o horário de trabalho do obreiro, consoante o item I da Súmula 338 do C. TST, o que deve fazer documentalmente, mediante a apresentação dos registros que, por lei, está obrigado a manter. Não apresentados os cartões de ponto de todo o período contratual e constando dos poucos cartões coligidos ao feito marcações britânicas que os tornam inválidos para o fim de demonstrar a efetiva jornada do empregado, presumem-se verdadeiros os horários indicados na inicial que, no entanto, devem ser confrontados com as demais provas existentes nos autos com vistas a aferir a real carga horária cumprida pelo obreiro nos termos da Súmula 338/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3003.1000

8 - TST Horas extras. Cartões de ponto. Invalidade. Prevalência da prova testemunhal. Súmula 338/TST item II, do Tribunal Superior do Trabalho.


«Constata-se, da leitura do acórdão do Tribunal Regional, que a reclamante se desincumbiu do ônus de provar o labor extraordinário, pois a prova testemunhal produzida foi contundente o bastante para descaracterizar os registros de ponto trazidos pela reclamada. Nesse contexto, a desconstituição dos controles de frequência (e a fixação da jornada com base na prova oral) está em consonância com o disposto na Súmula 338/TST item II, do Tribunal Superior do Trabalho, o que afasta a possibilidade de eventual afronta aos artigos 7º, XIII, da CF/88, 71, § 4º, 74, § 2º, e 818 da CLT e 333, I, do CPC, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7480.1700

9 - TST Horas extras. Ônus da prova. Súmulas 126/TST 338/TST. CPC/1973, art. 333. CLT, art. 59 e CLT, art. 818.


«A omissão patronal na apresentação dos cartões de ponto, na forma da Súmula 338/TST, gera presunção «juris tantum de veracidade das alegações constantes da inicial quanto à duração da jornada de trabalho. É elidida, na hipótese, contudo, pela confissão real, registrada expressamente no acórdão prolatado em sede de recurso ordinário: o reclamante confessou que a vista dos controles de ponto juntados sob a forma de espelho esclareceu que normalmente cumpria os horários consignados nos documentos. Em circunstâncias que tais, a contrariedade ao referido verbete sumular não se configura e o reexame da matéria, por sua natureza, encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8001.7200

10 - TST Recurso de revista. Horas extras. Inversão do ônus da prova. Súmula 338/TST


«Sendo controvertida a existência do trabalho extraordinário e não apresentados os cartões de ponto, não há necessidade de intimação judicial para que seja invertido o ônus da prova. Inteligência da Súmula 338, item I, do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2044.4400

11 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Responsabilidade subsidiária. Súmula 126/TST. Horas extras. Registro da jornada. Ônus da prova. Súmula 338, I, do TST. Depósitos do FGTS. Ônus da prova. Súmula 333/TST.


«Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0002.7200

12 - TST Horas extras. Impossibilidade de marcação de todas as horas trabalhadas. Ônus da prova. Súmula 338/TST item III, do TST.


«O Tribunal Regional, com fundamento em prova testemunhal, expressamente consignou que o autor se desincumbiu de seu ônus em comprovar que os cartões de ponto juntados pelo reclamado não refletem a real jornada de trabalho, visto que impossibilitavam a marcação de todas as horas trabalhadas em sobrejornada. O Regional registrou que «na esteira da sentença, depreende-se da análise da prova oral produzida (fls. 750-752) que os cartões ponto acostados aos autos, às fls. 125-191, não refletem a jornada de trabalho efetivamente cumprida, pois ambas as testemunhas afirmam não ser possível o registro de todas as horas laboradas. Assim, os registros de horários juntados aos autos são inválidos como prova, não sendo possível considerar válida a compensação de jornada invocada pelo réu. Em decorrência, presume-se a veracidade dos horários indicados na inicial, na forma da Súmula 338/TST, com os limites impostos pela prova oral. Os registros de horários devem prevalecer com relação à frequência, pois ausente prova capaz de infirmá-los neste aspecto. A sentença, vale dizer, os reputou inválidos apenas no horário de saída. Com efeito, para se chegar a conclusão diversa da do Regional, a respeito da impossibilidade de marcação de toda a jornada laborada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Considerando, portanto, a premissa fática consignada no acórdão regional, de que o reclamante se desincumbiu do ônus de comprovar a impossibilidade de marcação de toda a jornada laboral, não há falar em contrariedade à Súmula 338/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2047.2000

13 - TST Recurso de revista. Horas extras. Ônus da prova. Aplicabilidade da Súmula 338, I, do TST.


«A ausência de juntada dos cartões-ponto (ou documento equivalente) faz presumir verdadeira a jornada de trabalho narrada na inicial, naquilo que não foi confrontado por outras provas produzidas nos autos (Súmula 338, I, do TST). No caso, de acordo com o quadro fático delineado pelo Regional, a Reclamada informou jornada de trabalho diferente daquela constante na inicial, mas não apresentou registros de frequência, tendo trazido, no entanto, outras provas de sua argumentação, que lograram afastar a presunção de veracidade da jornada informada na inicial. Dessa forma, ainda que se considerasse a aplicação da Súmula 338, I, do TST, ela não poderia ser tida como contrariada, pois a presunção de veracidade da jornada apontada na inicial foi elidida pelas provas em contrário constantes nos autos, inclusive pelo próprio depoimento do Autor. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.1400

14 - TRT3 Jornada de trabalho. Controle. Prova. Cartões de ponto. Ausência. Súmula 338/TST.


«Num primeiro momento, o ônus da prova quanto ao labor extraordinário é do reclamante. Todavia, não se pode olvidar que, pelo princípio da disponibilidade da prova, em relação à jornada de trabalho, cabe ao empregador, que detém a prova, trazê-la a juízo, pena de confissão. Isto porque é ele que tem a natural disponibilidade de meios de prova, quanto às horas em estabelecimentos com mais de dez empregados, o que contrasta com a dificuldade que possui o trabalhador nesse aspecto. Mencione-se que a jurisprudência firmou-se no sentido de que a não-apresentação injustificada dos controles de frequência (CLT, artigo 74, parágrafo 2º) gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário, em aplicação do disposto na Súmula 338/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3000.1100

15 - TST Horas extras. Serviço externo. Não enquadramento no CLT, art. 62, I. Jornada de trabalho. Ônus da prova. Súmula 338/TST, I, do TST. Aplicabilidade.


«1. A questão acerca do não enquadramento do autor na exceção do CLT, art. 62, I restou resolvida pelo Juízo de primeiro grau e, não tendo sido interposto recurso ordinário pelas reclamadas, resta preclusa a discussão a respeito. Afasta-se, assim, a alegada violação do CLT, art. 62, I e a alegada divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9015.5600

16 - TST Horas extras. Ônus da prova. Cartões de ponto. Súmula 338, item I, do TST.


«Nos termos da Súmula 338, item I, do TST, a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa da veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Desse modo, a partir do contexto fático delineado pelo Regional, verifica-se que as reclamadas não apresentaram prova em contrário, a fim de elidir a presunção de veracidade da jornada alegada pelo reclamante na inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9014.8400

17 - TST Horas extras. Cartões de ponto inservíveis. Súmula 338, itens I e II, do TST. Ônus da prova.


«Quanto às horas extras, esta Corte pacificou entendimento em considerar presunção relativa, e não absoluta, quanto à veracidade da jornada de trabalho constante dos controles de frequência, podendo ser elidida por prova em contrário. Nesse sentido, a Súmula 338/TST, itens I e II: I. É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1076.5000

18 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Ônus da prova. Súmula 338/i/TST.


«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.7800

19 - TRT3 Ônus da prova. Controle de jornada. Súmula 338/TST.


«Os documentos juntados pela reclamada, denominados «Tarefa Escala Realizada, não servem como meio de prova do controle de jornada, pois, como bem enfatizado na r. sentença recorrida, não há identidade entre os registros constantes desses documentos e as horas anotadas nos «Controles de Frequência Categoria C. O ônus da prova, em conformidade com o entendimento consubstanciado na Súmula 338, I, do Col. TST, é da ré, sendo correta nesse aspecto a r. decisão recorrida, que aplicou a pena de confissão. Não se aplica in casu a suposta confissão de diretor sindical a respeito da validade de relatórios de escala juntados em processo distinto. Ademais, o simples fato de o instrumento coletivo da categoria dispor sobre tais relatórios não os tornam idôneos como meio de controle de jornada, cuja eficácia deve ser apurada no caso concreto.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7014.7300

20 - TST Recurso de revista. 1. Jornada de trabalho. Ônus da prova. Súmula 338/i/TST.


«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido, nos aspectos.... ()

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Doc. LEGJUR 518.2591.1077.7630

21 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST, I. SÚMULA 333/TST. O TRT decidiu em consonância com a Súmula 338/TST, I, no sentido de que o ônus probatório do gozo do intervalo intrajornada só será do reclamante caso a reclamada traga aos autos os cartões de ponto com a pré-assinalação, o que não se verificou na hipótese. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 462.5607.9593.7569

22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. PERÍODO EM QUE NÃO HOUVE A APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE JORNADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA INDICADA NA INICIAL. SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. CONSIDERAÇÃO DOS ELEMENTOS EXTRAÍDOS DA PROVA TESTEMUNHAL. MATÉRIA FÁTICA. SUMULA 126 DO TST .


Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. A Súmula 338/TST dispõe sobre o ônus probatório da jornada de trabalho nos termos seguintes: « JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. [...] (grifou-se). Ressalta-se que, a despeito da juntada parcial dos cartões de ponto pela reclamada, ficou registrado no acórdão regional que, em relação ao período alegado pelo autor em que não houve a correspondente apresentação dos cartões de ponto, a apuração das horas extras deve ser realizada conforme a média da jornada constante dos registros do período com apresentação dos cartões de ponto. Importante esclarecer que a presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial, em caso de ausência injustificada dos cartões de ponto, é relativa, podendo ser elidida por prova em contrário, justamente o que aconteceu no caso dos autos por meio da prova oral, conforme asseverou o Tribunal Regional. Com efeito, em relação ao período em que presentes os cartões de ponto, consideraram-se válidos os horários nele registrados; e, quanto ao período em que inexistentes os controles, a jornada de trabalho foi arbitrada pelo julgador em análise conjunta com o contexto fático extraído da prova oral e conforme a média da jornada constante dos registros do período comprovado pelos cartões de ponto. Assim, o acórdão regional se encontra em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, em especial a Súmula 338, item I, do TST. Salienta-se que, para se chegar à conclusão diversa daquela do Tribunal Regional e afastar estas premissas fáticas, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6014.9200

23 - TST Intervalo intrajornada. Horas extras. Ausência dos cartões de ponto. Ônus da prova. Súmula 338/TST, I, do TST.


«O Tribunal Regional concluiu pela validade dos horários declinados na inicial, registrando que a Reclamada não carreou aos autos os registros de horário a que estava obrigada. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o item I da Súmula 338/TST se aplica ao intervalo intrajornada. Assim, a decisão em que determinada a condenação da empresa ao pagamento de horas extras, em razão da ausência dos cartões de ponto que comprovariam a fruição do intervalo intrajornada, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, não se vislumbrando a ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC/2015 e tampouco o dissenso jurisprudencial suscitado. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7524.5500

24 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Ônus da prova. Súmula 126/TST e Súmula 338/TST. CLT, art. 59 e CLT, art. 896.


«Revelados os fundamentos de fato e de direito que suportam o julgado, em que, aplicada a compreensão da Súmula 338/TST, I, desta Corte, resta evidente a ocorrência de labor extraordinário. Impossível será o questionamento da validade de elementos instrutórios, para além do quadro descrito pelo acórdão. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6023.2700

25 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Ônus da prova. Súmula 338/TST, I, do TST. Cartões de ponto apócrifos. Validade.


«Conforme a diretriz contida no item I da Súmula 338/TST deste Tribunal Superior do Trabalho, a não apresentação injustificada dos cartões de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pelo Reclamante na petição inicial, podendo ser elidida por prova em contrário. No presente caso, No presente caso, o Tribunal Regional registrou que a Reclamada trouxe aos autos somente os cartões de ponto do período de 17/02/2012 a 01/10/2013. Em relação aos meses de março e de maio até outubro de 2012, afastou o valor probatório dos cartões de ponto por não conter assinatura do Reclamante. Concluiu pela inexistência de provas aptas a elidir a jornada de trabalho descrita na inicial. Ao contrário do que entendeu o TRT de origem, o simples fato de controles de horários não conterem a assinatura do Reclamante não é suficiente para invalida-los. O § 2º da CLT, art. 74 estabelece a obrigação do empregador, que possua mais de dez empregados, de controlar a jornada de trabalho através de sistemas de registro manual, mecânico ou eletrônico, sem, contudo, prever a obrigatoriedade de que sejam esses documentos firmados pelo empregado. Julgados desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4001.5300

26 - TST Horas extras. Ônus da prova. Ausência de juntada dos cartões de ponto. Súmula 338/TST, I, do Tribunal Superior do Trabalho.


«1. «É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9007.9400

27 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Irregularidade na fruição. Ônus da prova. Pré-assinalação. Não aplicação da Súmula 338, III, do TST.


«1. No caso, o Tribunal Regional consignou que houve pré-assinalação do intervalo intrajornada e que o reclamante não se desincumbiu do ônus que lhe cabia quanto à demonstração da irregularidade na fruição do intervalo intrajornada. 2. A pré-assinalação do intervalo intrajornada é expressamente determinada no CLT, art. 74, § 2.º, sendo certo que a uniformidade das anotações não inverte o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito do reclamante, nos termos do CLT, art. 818. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4001.4900

28 - TST Horas extras. Jornada de trabalho. Registros de ponto. Súmula 338/TST, II, do Tribunal Superior do Trabalho. Ônus da prova.


«1. «A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário (Súmula 338/TST, II, do Tribunal Superior do Trabalho). ... ()

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Doc. LEGJUR 387.8540.6710.1712

29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ADOÇÃO DA TÉCNICA PER RELATIONEM. AUSENTE OFENSA LITERAL E DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


A decisão monocrática agravada não padece do vício de nulidade, na medida em que as razões aduzidas no agravo interno não logram demonstrar a inexistência de fundamentação, sendo certo que essa controvérsia encontra-se pacificada pelo excelso STF que, decidindo questão de ordem, com repercussão geral, no processo AI-791.292/PE, em 23/06/2010, relatoria do Min. Gilmar Mendes (Tema 339), referendou o entendimento de que decisão motivada per relationem atende aos ditames da CF/88, art. 93, IX. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO ILEGÍVEIS. SÚMULA 338/TST. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA INEXISTENTE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA. A decisão monocrática, mediante a qual denegou-se seguimento ao agravo de instrumento, deve ser mantida porquanto o Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, no sentido de manter a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, mediante a análise do conjunto probatório sob a ótica dos itens I e II da Súmula 338 desta Casa. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6004.6300

30 - TST Ônus da prova. Não apresentação dos cartões de ponto. Presunção de veracidade da jornada indicada pelo reclamante. Contrariedade à Súmula 338/TST, I.


«Consoante o entendimento assentado na Súmula 338/TST, I, se o empregador, de forma injustificada, não apresentar em juízo os cartões de ponto que lhe incumbe manter, presume-se verdadeira a jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário. Tal entendimento prevalece mesmo na hipótese de intervalo intrajornada, pois a análise da pré-assinalação do interregno, permitida pelo CLT, art. 74, § 2º, fica prejudicada pela ausência dos documentos. Não pode o julgador, à míngua dos cartões de ponto exigidos pela lei, presumir o gozo dos intervalos que poderiam ser pré-assinalados. A técnica processual recomenda que, invertido o ônus, cabe à parte a produção de prova para demonstrar a fruição integral do referido intervalo intrajornada. Na presente hipótese, não houve apresentação dos cartões de ponto e, por esse fundamento, impõe-se a inversão do ônus da prova e, consequentemente, a condenação pelo período não prescrito do tempo de intervalo intrajornada não fruído em face da dicção legal, na forma da Súmula 338/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2064.0500

31 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras.. Ônus da prova. Decisão em conformidade com a Súmula 338/TST, i


«1. Acórdão regional em harmonia com a diretriz consagrada na Súmula 338, I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1031.6500

32 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Processo eletrônico. Intervalo intrajornada. Ônus da prova. Súmula 338/TST.


«Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 845.6869.4654.5246

33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. PREVALÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 338, ITEM III, DO TST.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme se verifica da decisão agravada, o TRT, analisando os fatos e provas dos autos, consignou que «a prova testemunhal produzida nos autos confirmou que a jornada de trabalho realizada não é a que consta nos cartões ponto . Consignou a Corte a quo que «comprovado, pela parte autora, que a jornada anotada nos controles de presença não é fidedigna e não tendo a ré se desincumbido do seu ônus probatório, fica robustecida a manutenção da presunção da Súmula 338/TST. Esclareça-se que para se chegar à conclusão diversa daquela firmada pelo TRT, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126, não havendo que se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6004.9000

34 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Jornada de trabalho. Ônus da prova. Não apresentação dos cartões de ponto. Presunção relativa da jornada de trabalho alegada na inicial. Súmula 338/TST, I, do TST.


«Nos termos da Súmula 338/TST, I, do TST, a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial, a qual pode ser ilidida por prova em contrário. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão recorrido que o e. TRT, valendo-se das máximas da experiência decorrentes da observação do que ordinariamente ocorre, à luz do CPC/2015, art. 375, e do princípio da persuasão racional, de que trata o CPC/2015, art. 371, excluiu da condenação o pagamento das horas extras, em razão de a jornada alegada pelo reclamante (labor de 24 horas ininterruptas) ser inverossímil. Constata-se, portanto, que a Corte local, ao deixar de presumir como verdadeira a jornada de trabalho alegada na petição inicial, por entendê-la desarrazoada e inverossímil, ante os elementos fático-probatórios constantes dos autos, intangíveis nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/TST, decidiu em consonância, e não em descompasso, com a Súmula 338/TST, I, do TST, na medida em que a hipótese ventilada neste verbete trata de presunção juris tantum e não juris et de jure. Desse modo, não se há falar em afronta aos arts. 7º, XIII, da Constituição, 818 da CLT, e 333, II, do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.9600

35 - TRT3 Jornada de trabalho. Controle. Prova. Controles de ponto. Ausência. Presunção de veracidade da jornada declinada na inicial. Súmula 338, I, do TST.


«Quando se trata de jornada de trabalho não tem lugar a aplicação direta do CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333 em torno do ônus da prova. Isso porque é obrigação patronal manter o controle de jornada, nos termos do CLT, art. 74. É interesse do empregador controlar e fiscalizar a jornada efetivamente trabalhada. Daí porque se consagrou o entendimento da Súmula 338, do TST, inc. I, de que será «ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, §2º. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.... ()

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Doc. LEGJUR 356.0368.4745.8347

36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, I E II, DO TST. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. 1.


Na forma da Súmula 338, I e II, do TST, é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados - limite elevado a 20 (vinte) empregados com a Lei 13.874/2019 - o registro da jornada de trabalho, de modo que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 2. Quanto aos períodos não abrangidos pelos controles de horário, o acórdão regional, a partir do exame das demais provas dos autos, incluindo a prova oral, confirmou a jornada de trabalho fixada na sentença. 3. Estando a decisão regional em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 4. Conclusão diversa apenas poderia ser tomada a partir do reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. 5. Diante dos óbices mencionados, não se reconhece a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7021.5100

37 - TST Horas extraordinárias. Apresentação parcial dos controles de ponto. Ônus da prova. Súmula 338, I, desta corte.


«Deve ser considerada válida a jornada apontada na inicial no que se refere ao período em que não foram apresentados os controles de jornada, uma vez que era ônus do empregador tal apresentação, nos termos da Súmula 338, I, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5020.6100

38 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Supressão. Ônus da prova. Validade dos cartões de ponto. Inaplicabilidade do item III da Súmula 338/TST.


«Não há nenhum registro no acórdão do Tribunal Regional de que os controles juntados pela reclamada contivessem horários britânicos. Pelo contrário, o que se extrai da decisão recorrida é que os cartões de ponto eram devidamente anotados, inclusive com a realização de horas extraordinárias. Dessa forma, não se cogita da inversão do ônus da prova preconizada na Súmula 338/TST, III, do TST, cabendo à parte autora a comprovação da supressão do intervalo intrajornada, encargo do qual não se desincumbiu a contento, nos termos do quadro fático delineado pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.0600

39 - TRT3 Hora extra. Prova. Horas extras. Ônus da prova. Apresentação de cartões de ponto britânicos. Incidência dos preceitos contidos na Súmula 338, do c. TST.


«Se o reclamado, conquanto obrigado à manutenção dos registros de ponto na forma do disposto no artigo 74, parágrafo 2º. da CLT apresenta documentação britânica, atrai inexorável a aplicação da disciplina expressa na Súmula 338 do C. TST. Imprestáveis os documentos adunados como meio de prova na aferição da efetiva jornada praticada pela autora, inverte-se o ônus da prova, constituindo encargo patronal, e não do empregado, a demonstração do trabalho sem excesso.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0007.5600

40 - TST Recurso de revista. Horas extras. Súmula 338/TST.


«O TRT admitiu a imprestabilidade dos cartões de ponto, fundamentando que «embora os controles de jornada demonstrem pouquíssimas variações, tanto no horário de entrada quanto no de saída, presumindo-se pela imprestabilidade das anotações de ponto, o obreiro não comprovou que a jornada efetivamente cumprida fosse aquela declinada na exordial. Deflui-se, portanto, que se trata da hipótese contida na Súmula 338/TST III, do TST («controles de horários britânicos), pelo que se presume serem inválidos. Neste caso, o ônus da prova deve ser atribuído ao empregador e ele não se desvencilhou do encargo probatório de produzir prova acerca do tema. Em consequência, deve ser considerada verdadeira a jornada de trabalho apontada na exordial. Incidência da Súmula 338/TST II, do TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 338/TST III, do TST e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.2200

41 - TST Horas extras. Validade parcial das folhas individuais de presença. Prevalência da prova oral sobre a prova documental. Súmula 338, item II, do TST.


«Na hipótese, verifica-se que o Regional concluiu que a presunção de veracidade das jornadas descritas nos controles de ponto não subsistiu diante da constatação de que ali não foram registrados todos os horários efetivamente cumpridos pela reclamante. Constatou que, a despeito dos registros de horário bastante variados e anotação de intervalos e horas extraordinárias, o preposto informou que «apenas metade das horas extras registradas era paga, ao passo que o restante era lançado em banco de horas. Por sua vez, a testemunha ouvida corroborou a limitação de registro das horas extras, aduziu que não havia compensação de horas extras e que «havia oportunidades em que os caixas atendiam utilizando a matrícula de um colega, o que ocorria principalmente nos primeiros 15 dias do mês. Diante das provas colhidas, o Regional considerou razoável e coerente o arbitramento, pela sentença, de uma hora extra diária, além das registradas. Com efeito, a condenação da reclamada ao pagamento das horas extraordinárias resultou da prevalência das outras provas produzidas nos autos, em detrimento dos controles de jornada de trabalho apresentados, notadamente da prova oral e o depoimento do preposto, os quais, segundo o Regional, comprovaram que os horários previstos nos controles de ponto não refletiam, com exata fidelidade, a jornada de trabalho da autora. O descompasso entre os registros de ponto e a prova oral produzida possibilitam o reconhecimento de jornada de trabalho diversa da anotada nos controles de ponto, em observância ao princípio da primazia da realidade. Nesse sentido firmou-se a jurisprudência desta Corte, nos termos do item II da Súmula 338, segundo a qual «a presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. Assim, por estar a decisão do Regional em consonância com a notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, esgotada se encontra a função uniformizadora desta Corte, o que afasta a possibilidade de eventual afronta aos artigos 125, inciso I, e 368 do CPC/1973 e 5º, caput, da Constituição Federal, bem como inespecíficos, nos termos da Súmula 296, item I, do TST, os arestos que afirmam a presunção de veracidade dos controles de ponto quando a prova testemunhal não se mostra robusta e convincente. Quanto à suscitada vulneração dos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, inciso I, do CPC/1973, ressalta-se que as normas legais concernentes à distribuição do ônus da prova servem para socorrer o juiz naquelas hipóteses em que a prova não foi produzida ou se revelou insuficiente, já que ao Judiciário não se confere o direito de abster-se de resolver as demandas que lhe são submetidas a julgamento. Para se concluir de forma diversa, como pretende a reclamada, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, conforme teor do que estabelece a Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.5700

42 - TRT3 Jornada de trabalho. Controle. Prova. Horas extras. Não apresentação dos cartões de ponto. Súmula 338, I, do c. TST. Ônus da prova.


«A não apresentação dos cartões de ponto por empregador com mais de dez empregados gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada pelo empregado na peça de ingresso. Assim, passa a ser do empregador o ônus da prova de jornada diversa da alegada pelo trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8003.2800

43 - TRT3 Horas extras. Onus probandi. Princípio da disponibilidade da prova. Controles de ponto.


«Pela combinação dos artigos 333, inciso I, do CPC/1973, com os artigos 74, parágrafo 2o. e 818, ambos da CLT, opera-se a inversão do encargo probatório, quanto à jornada de trabalho, uma vez que o empregador detém as provas do fato constitutivo. Assim, possuindo o empregador mais de dez empregados no estabelecimento, é seu o ônus de provar o horário de trabalho do empregado, o que deve fazer documentalmente, mediante a apresentação dos registros que, por lei, está obrigado a manter. É o princípio da disponibilidade da prova, acolhido pelo Colendo TST, com a nova redação da Súmula 338. Neste viés, não cuidando a Reclamada de carrear aos autos os verdadeiros controles de ponto, aplica-se a presunção do inciso I da Súmula 338/TST, legitimando-se a condenação imposta na origem.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6004.0700

44 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Ônus da prova. Ausência de juntada dos registros de ponto. Presunção de veracidade da jornada declinada na petição inicial. Súmula 338/TST, item I, do TST.


«Extrai-se do acórdão regional ser incontroversa a ausência de juntada de registro de ponto. Esta Corte já firmou o entendimento, por meio do item I da Súmula 338/TST, de que «é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma da CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 798.5915.4780.1607

45 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - JORNADA DE TRABALHO - ÔNUS DA PROVA - PROVA DIVIDIDA - NÃO JUNTADA DE CONTROLES DE FREQUÊNCIA - SÚMULA 338/TST, I . Irretocável a decisão regional em que, diante da constatação de ausência da juntada dos controles de frequência pela reclamada e de prova que pudesse infirmar a jornada prevista na inicial, porquanto a prova afigurou-se dividida, presumem-se verdadeiros os horários apontados pela autora na peça de ingresso, em estrita observância à Súmula 338/TST, I. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 172.2960.2000.2000

46 - TRT2 Horas extras. Cartão de ponto. Horas extras. Inversão do ônus da prova. Súmula 338/TST. Aplicável o entendimento da Súmula 338 do C. TST, uma vez que ausente a grande maioria dos controles de horário e inválidos os poucos cartões de ponto juntados, invertendo-se o ônus da prova, do qual não se desincumbiu a demandada. Recurso do demandante a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.7900

47 - TRT3 Hora extra. Controle de ponto. Horas extras. Validade dos cartões de ponto. Ônus da prova. Súmula 338, III, do col. TST.


«A jurisprudência do Col. TST, a teor de sua Súmula 338, item III, firmou-se no sentido de que haverá a inversão do ônus da prova quando os controles de ponto do empregado, carreados aos autos pela empresa, não forem capazes de comprovar a real jornada de trabalho do reclamante. Contrario sensu, constatada a existência de controles de ponto com os horários da jornada validamente consignados, não há razão para desconsiderá-los, mormente se não elididos por nenhuma outra prova nos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 674.8481.1937.0593

48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. JORNADAS INVARIÁVEIS. SÚMULA 338/TST, III. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. NÃO PRODUZIDA PROVA EM CONTRÁRIO. SÚMULA 338/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.


Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, R$ 83.347,96, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a transcendência política. 2. Extrai-se do acórdão recorrido que foram considerados inválidos os cartões de ponto com horários invariáveis, - incidência do item III da Súmula 338/TST -, no período de fevereiro e março de 2018 e abril de 2019 e, presumida a veracidade da jornada de trabalho alegada pelo reclamante no período de 16.11.2017 a 31.12.2017, uma vez que a reclamada não apresentou os controles de ponto e não produziu prova em contrário, nos termos do item I, da Súmula 338/TST. Diante desse cenário fático probatório, não há como divergir da Corte local, uma vez que os cartões de ponto foram considerados inválidos e inverteu-se o ônus da prova relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da petição inicial se dele não se desincumbir. 3. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.2903.5909.0754

49 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos do item I da Súmula 338/TST, «É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. No presente caso, o e. TRT distribuiu corretamente o ônus da prova e decidiu pela procedência parcial das horas extras a partir da valoração das provas produzidas. A decisão está de acordo com a Súmula 338/TST, I e o acolhimento de tese diversa encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 142.5855.7015.8500

50 - TST Recurso de revista. Horas extraordinárias. Inversão do ônus da prova. Súmula 338, i. Não conhecimento.


«O egrégio Tribunal Regional, com fundamento nos fatos e provas constantes dos autos, consignou que o reclamante exercia a função de carpinteiro, e não de trabalhador rural. ... ()

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