1 - TAMG Contrato bancário. Banco. Comissão de permanência. Natureza jurídica (remuneratória). Cálculo com base em taxa variável. Cláusula potestativa caracterizada. CCB, art. 115.
«... A comissão de permanência suplanta a atualização do valor da moeda, pois objetiva remunerar a instituição financeira, porém, de forma ilícita, pois não tem o cliente acesso ao índice que será aplicado, quando da pactuação, permitindo que a instituição possa embutir, a seu critério, valores excessivos, configurando a cobrança implícita de juros remuneratórios. Conclui-se, nos termos do art. 115 do CC, e conforme entendimento esposado na r. sentença, que é potestativa a cláusula que permite seja a comissão de permanência calculada à taxa variável do mercado, e tal ajuste coloca o devedor em inteira desvantagem, em razão da dificuldade ou até da impossibilidade de averiguá-la. ... (Juiz Maurício Barros).... ()
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2 - TJSP PROCESSO
Cumprimento de sentença - Juros - Caderneta de poupança - Taxa variável atrelada à Selic - Aplicação - Possibilidade: - A remuneração da caderneta de poupança é atrelada à taxa Selic.... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Rejeição da alegação de ilegitimidade ativa da exequente. Agravo de instrumento provido em parte, apenas para determinar a observância da taxa variável de juros. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra parte de decisão que, no âmbito de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva, rejeitou a alegação de ilegitimidade ativa da exequente. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi provido em parte, apenas para determinar a observância da taxa variável de juros. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base no não cabimento de REsp contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional, na incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 83/STJ. ... ()
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4 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial Militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Juros de mora de meio por cento ao mês para todo o período. Não observância da taxa variável que decorre da Lei 12703/2012. Sem demonstração em contrário, não há motivo para revisão do julgamento. Embargos rejeitados... ()
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de Sentença. Conversão de vencimentos em URV. Diferenças. Acolhidos os cálculos dos exequentes, total de R$ 1.985.783,94. Pretensão de acolhimento dos cálculos dos Estado executado, total de R$ R$ 1.860.372,18. Diferença de R$ 125.411,76. Controvérsia quanto aos juros de mora, totais de 68,3223% dos cálculos dos exequentes e de 56,291% dos cálculos do Estado executado. Aplicados pelos exequentes juros de mora lineares de meio por cento ao mês, sem observar a taxa variável que decorre das modificações introduzidas pela Lei 12703/2012 nos rendimentos das cadernetas de poupança, corretamente observada nos cálculos do Estado executado, que cumpre acolher. Recurso provido... ()
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6 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial Militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Homologados os dos cálculos do exequente, sem impugnação dos executados. Impugnação apontando diferença de R$ 4.696,50, considerando o adicional de insalubridade, que cumpre examinar. Correção monetária pelo IPCA-E e aplicação da taxa SELIC a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021 sem evidência de erro. Tabela da Resolução CNJ 303/2019. Sem aplicação porque adota a taxa Selic para todo o período, não somente a partir da Emenda Constitucional 113/2021. Juros de mora de meio por cento ao mês para todo o período deixou de observar a taxa variável que decorre da Lei 12793/2012, devendo ser corrigido. Para tanto, são acolhidos os embargos... ()
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Policiais militares. Quinquênios e sexta-parte. Diferenças de lustro anterior a mandado de segurança coletivo. Período de agosto de 2003 a agosto de 2008. Cálculos divergentes. Totais de R$ 270.503,33 e R$ 164.857,85. Os cálculos dos executados deixaram de considerar os quinquênios na base de cálculo da sexta-parte, como determina a Lei Complementar 731/1993, art. 3º, III. Também a diferença do 13º salário, que foi pago sobre o dimensionamento menor dessas vantagens. Os juros de mora são devidos desde a notificação no mandado de segurança coletivo. Os exequentes deixaram de considerar a taxa variável dos juros de mora que decorre da Lei 12703/2012. Para não incorrer em anatocismo, vedado pelo sistema jurídico, a parte dos juros deve ser corrigida pelo IPCA-E, a partir da Emenda Constitucional 113/2021, não pela taxa SELIC. Os cálculos devem ser refeitos. Deverá ser esclarecida na origem tamanha discrepância entre os montantes, se necessário mediante perícia contábil. Recurso parcialmente provido, com determinação... ()
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8 - TJSP PROCESSO
Cumprimento de sentença - Correção monetária - Pensão por morte - Servidor estadual - IPCA - Possibilidade: - O INPC é utilizado como fator de correção monetária somente nas demandas em que se discutem relação previdenciárias submetidas às disposições da Lei 8.213/91, não se aplicando aos servidores públicos civis estatutários e/ou militares, por possuírem regramento próprio. ... ()
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Policiais militares. Quinquênios e sexta-parte. Diferenças de lustro anterior a mandado de segurança coletivo. Período de agosto de 2003 a agosto de 2008. Cálculos divergentes. Totais de R$ 290.052,44 e R$ 284.542,83. Os cálculos dos executados deixaram de considerar os quinquênios na base de cálculo da sexta-parte, como determina a Lei Complementar 731/1993, art. 3º, III, e de incluir, como de rigor, a repercussão sobre o 13º salário, inclusive em termos proporcionais, de 2203 e 2008, porque foi pago sobre o dimensionamento menor dessas vantagens. Os juros de mora são devidos desde a notificação no mandado de segurança coletivo. Os exequentes deixaram de considerar a taxa variável dos juros de mora que decorre da Lei 12703/2012. A partir da Emenda Constitucional 113/2021, a parte dos juros sofrerá somente correção monetária, pelo IPCA-E, para não incorrer em anatocismo vedado pelo sistema jurídico. Os cálculos deverão ser ajustados. Recurso parcialmente provido.... ()
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10 - STJ Administrativo e civil. Recurso especial. FGTS. Correção monetária. Aplicação do ipc, correspondente ao mês de janeiro de 1991 (13,69%). Juros moratórios. Incidência do art. 406 do vigente Código Civil. Aplicação da taxa selic, observado, no entanto, o princípio que veda a reformatio in pejus, nos meses em que a taxa selic superar 1% ao mês, percentual este fixado, in casu, pelo tribunal de origem.
«I. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, o REsp 1.111.201/PE (Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe de 04/03/2010), considerou devido o pagamento da diferença de expurgo inflacionário, decorrente da aplicação do IPC, correspondente ao mês de janeiro de 1991 (13,69%), nos saldos das contas vinculadas ao FGTS. ... ()
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11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de Segurança. Cumprimento individual de sentença. Policial militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Cálculos do exequente, período de agosto de 2008 a setembro de 2017, atualizados até maio de 2023, total de R$ 93.668,80, e dos executados com total R$ 67.139,16, ambos com correção monetária pelo IPCA-E, juros de mora pela Lei 11960/2009, a partir da citação, e conforme Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, a partir de sua vigência. Tabela da Resolução CNJ 303/2019 que não cabe aplicar porque adota a taxa SELIC para todo o período, não somente a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, como deve ser. Os cálculos dos executados deixaram de considerar os quinquênios na base de cálculo da sexta-parte, como determina a Lei Complementar 731/1993, art. 3º, III. Os cálculos dos exequentes aplicaram juros de mora de meio por cento ao mês para todo o período, sem observar a taxa variável que decorre da Lei 12703/2012. Para não incidência de juros sobre juros, anatocismo vedado pelo sistema jurídico, a parte dos juros será atualizada pelo IPCA-E, a partir da Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, não pela taxa SELIC. Cumpre afastar o acolhimento dos cálculos executados e determinar a retificação dos cálculos dos exequentes, somente no tocante aos juros de mora. Recurso parcialmente provido, com determinação... ()
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12 - STJ agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo para afastar a capitalização de juros não contratada. Insurgência recursal da autora.
1 - O acórdão embargado enfrentou coerentemente as questões postas a julgamento, no que foi pertinente e necessário, exibindo fundamentação clara e nítida, razão pela qual não há falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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13 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. TAXA DE DESCONTO VARIÁVEL. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO ALEGADO. IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO APELO.
I.Caso em exame ... ()
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14 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. PERÍCIA CONTÁBIL. TAXA DE DESCONTO VARIÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PERMITE ALTERAÇÕES CONFORME CONDIÇÕES DE MERCADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I.Caso em exame ... ()
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15 - TJSP Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ.
Contrato bancário - Juros remuneratórios - Empréstimo pessoal - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Previstas nos aludidos instrumentos taxas de juros de 22% ao mês, correspondendo a 987,22% ao ano - Taxas que se mostram excessivamente onerosas à consumidora autora, em desacordo com o art. 51, § 1º, III, do CDC - STJ que já deliberou ser abusiva taxa superior a uma vez e meia, ao dobro ou até ao triplo da taxa média de mercado, conforme o caso concreto, o que significa que pode ser tolerada taxa até esses limites - Taxas avençadas que são superiores ao triplo da taxa média de mercado à época da contratação, 5,33%, 5,11% e 5,71% ao mês, divulgada pelo Banco Central do Brasil - Taxa de juros remuneratórios pactuadas afastada, devendo ser observada a taxa média de mercado. Contrato bancário - Repetição de indébito - Sentença que determinou a restituição singela do indébito - Restituição ou compensação dos valores pagos a mais pela autora, derivados dos juros remuneratórios excessivos, que constitui consequência lógica da abusividade reconhecida - Sentença de procedência parcial da ação mantida - Apelo da ré desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJSP Contrato bancário - Empréstimo pessoal não consignado - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ.
Contrato bancário - Juros remuneratórios - Empréstimo pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista, nos trinta contratos debatidos nos autos, taxa de juros que variaram entre 13% e 22% ao mês, correspondendo a 333,45% a 987,22% ao ano - Taxas que se mostram excessivamente onerosas, estão em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, do CDC e configuram abusividade capaz de colocar o consumidor autor em desvantagem exagerada - Taxas avençadas que são superiores ao dobro da taxa média de mercado à época da respectiva contratação, divulgadas pelo Banco Central do Brasil - Sentença reformada - Ação procedente - Apelo do autor provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ.
Contrato bancário - Juros remuneratórios - Empréstimo pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Previstas nos ventilados contratos taxas de juros de 20,50% e 18,50% ao mês, correspondendo a 837,23% e 666,69% ao ano - Taxas que se mostram excessivamente onerosas, em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, da legislação consumerista e configura abusividade capaz de colocar a consumidora em desvantagem exagerada - Taxas avençadas que são superiores ao dobro da taxa média de mercado à época da contratação, 6,91% e 6,88% ao mês, divulgadas pelo Banco Central do Brasil - Taxas de juros remuneratórios pactuadas afastada, devendo ser observada a taxa média de mercado, consoante dirimido na sentença. Contrato bancário - Repetição de indébito - Sentença que determinou a restituição singela do indébito - Restituição dos valores pagos a mais, derivados dos juros remuneratórios excessivos, que constitui consequência lógica da abusividade reconhecida - Sentença de procedência da ação mantida - Apelo da ré desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - STJ Ação civil pública. Cancelamento de taxa ilegal. Legitimidade do Ministério Público. Declaração incidente de inconstitucionalidade.
«O Ministério Público está legitimado para o exercício de ação civil pública, no objetivo de proibir a cobrança de taxa ilegal. ... ()
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19 - STJ Ação civil pública. Cancelamento de taxa ilegal. Legitimidade do Ministério Público. Declaração incidente de inconstitucionalidade.
«O Ministério Público está legitimado para o exercício de ação civil pública, no objetivo de proibir a cobrança de taxa ilegal. ... ()
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20 - TJSP Contrato bancário - Prescrição - Ação revisional de contrato bancário, proposta em 23.9.2022 - Pretendida a revisão dos contratos firmados em 31.8.2017, 31.7.2017 e 22.3.2017, com vencimento em 30.7.2018, 28.6.2018 e 28.4.2017 - Ação que envolve direito pessoal - Lapso prescricional de dez anos - Art. 205 do CC - Inaplicabilidade do prazo prescricional de cinco anos previsto no CDC, art. 27.
Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Empréstimo pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Previstas nos ventilados contratos taxas de juros de 22%, 18,50% e 22% ao mês, correspondendo a 987,22%, 666,69% e 987,22% ao ano - Taxas que se mostram excessivamente onerosas, em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, da legislação consumerista e configura abusividade capaz de colocar a consumidora em desvantagem exagerada - Taxas avençadas que são superiores ao dobro da taxa média de mercado à época da contratação, 7,20%, 7,31% e 7,38% ao mês, divulgadas pelo Banco Central do Brasil - Taxas de juros remuneratórios pactuadas afastadas, devendo ser observada a taxa média de mercado, conforme dirimido na sentença. Contrato bancário - Repetição de indébito - Sentença que determinou a restituição singela do indébito - Restituição dos valores pagos a mais, derivados dos juros remuneratórios excessivos, que constitui consequência lógica da abusividade reconhecida - Sentença de procedência da ação mantida - Apelo da ré desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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21 - TJSP CONDOMÍNIO. TAXA/CONTRIBUIÇÕES.
Título executivo. Atas que demonstram a fixação do valor cobrado. Assembleias que indicam expressamente o valor das cotas exigidas, que coincidem com os boletos de pagamento. Desnecessidade de prova de votação. Pretensão, ainda, de se reconhecer inválida a citação postal recebida por terceiro. Descabimento. Medida viável, não só em condomínios edilícios, mas também em empresas e assemelhados. Teoria da aparência a prevalecer. Precedentes. Documentos substanciais x fundamentais. Distinção. Irretorquível litigância de má-fé. Multa elevada. Recurso desprovido, com observação... ()
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22 - TJSP Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ.
Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Crédito pessoal consignado para trabalhador do setor público - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido título taxa de juros de 2,47% ao mês, correspondendo a 33,96% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa, não está em desacordo com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar o consumidor autor em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é inferior a uma vez e meia a taxa média de mercado à época da contratação, 1,76% ao mês, divulgada pelo Banco Central do Brasil para julho de 2018 - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo do autor desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - TJSP Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ.
Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido título taxa de juros de 2,16% ao mês, correspondendo a 28,96% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa, não está em desacordo com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é superior à taxa média de mercado à época da contratação, 2,14% ao mês, divulgada pelo Banco Central do Brasil para fevereiro de 2023, em apenas dois centésimos por cento (0,02%) - Sentença reformada - Apelo da ré provido, julgando-se a ação improcedente.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - TJSP Contrato bancário - Empréstimo pessoal não consignado - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ.
Contrato bancário - Juros remuneratórios - Empréstimo pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido contrato taxa de juros de 17% ao mês, correspondendo a 558,01% ao ano - Taxa que se mostra excessivamente onerosa, está em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, do CDC e configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é superior ao dobro da taxa média de mercado à época da contratação, 6,99% ao mês, correspondendo a 125% ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para abril de 2018 - Sentença reformada - Ação procedente - Apelo da autora provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Omissão e contradição. Configuração. Ação de cobrança. Loteamento. Administradora. Taxa de manutenção. Possibilidade de cobrança. Contrato-padrão registrado.
«1. Demonstradas a omissão e a contradição, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar os vícios. ... ()
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26 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Taxa de associação de moradores. Tema 882 do STJ. Contrato-padrão. Ausência de averbação na matrícula do imóvel. Súmula 7/STJ.
1 - É viável a cobrança de taxas de manutenção ou de qualquer outra espécie feita por administradora de loteamento a proprietário de imóvel nele localizado, se esse vínculo foi estabelecido pelo loteador em contrato-padrão levado a registro no respectivo cartório ao qual aderiu o adquirente.... ()
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27 - TJSP Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ.
Contrato bancário - Juros remuneratórios - Empréstimo pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido instrumento taxa de juros de 14% ao mês, correspondendo a 381,79% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa, não está em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, da legislação consumerista e não configura abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é superior ao dobro da taxa média de mercado à época da contratação, de 6,99% ao mês, correspondendo a 124,97% ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para junho de 2017, em apenas dois centésimos por cento (0,02%) - Taxa pactuada de juros remuneratórios que deve ser respeitada - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo do autor desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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28 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Loteamento fechado. Taxa de manutenção. Contrato-padrão registrado em cartório. Possibilidade de cobrança. Agravo interno desprovido.
1 - «É viável a cobrança de taxas de manutenção ou de qualquer outra espécie feita por administradora de loteamento a proprietário de imóvel nele localizado, se esse vínculo foi estabelecido pelo loteador em contrato-padrão levado a registro no respectivo cartório ao qual aderiu o adquirente (REsp. Acórdão/STJ, Relator o Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 26/11/2015). ... ()
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29 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DENTRO DO TETO LEGAL. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). DIFERENCIAÇÃO EM RELAÇÃO AO TETO DA TAXA DE JUROS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por consumidora em ação revisional de contrato de empréstimo consignado, objetivando a revisão das taxas de juros sob alegação de abusividade em razão de suposto descumprimento do limite fixado pelo art. 13, II, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, com pleito de devolução em dobro dos valores descontados a maior do benefício previdenciário. ... ()
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30 - STJ Civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrato de empréstimo bancário. Juros remuneratórios mensais. Contabilização acima da taxa média divulgada por órgão oficial. Possibilidade. Precedentes.
«1. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios, seu somatório pode ser superior a 12% ao ano e os seus contratos não são regidos pelos art. 591, c/c o CCB/2002, art. 406, ambos. É possível revisar o contrato de empréstimo analisando se as taxas aplicadas ao débito parcelado (Súmula 297/STJ) causaram onerosidade excessiva ao usuário. ... ()
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31 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Administradora do loteamento jardim acapulco. Taxa de manutenção. Relação jurídica contratual que vincula as partes. Agravo interno improvido.
«1 - É viável a cobrança de taxas de manutenção ou de qualquer outra espécie feita por administradora de loteamento a proprietário de imóvel nele localizado, se esse vínculo foi estabelecido pelo loteador em contrato-padrão levado a registro no respectivo cartório ao qual aderiu o adquirente (REsp. 4Acórdão/STJ, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 26/11/2015). ... ()
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32 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Administradora do loteamento jardim acapulco. Taxa de manutenção. Relação jurídica contratual que vincula as partes. Agravo interno improvido.
«1. É viável a cobrança de taxas de manutenção ou de qualquer outra espécie feita por administradora de loteamento a proprietário de imóvel nele localizado, se esse vínculo foi estabelecido pelo loteador em contrato-padrão levado a registro no respectivo cartório ao qual aderiu o adquirente (REsp 1.422.859/SP, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 26/11/2015). ... ()
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33 - TJSP Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ.
Contrato bancário - Juros remuneratórios - Crédito pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável também a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido instrumento taxa de juros de 7,71% ao mês, correspondendo a 143,82% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa, não está em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é inferior ao dobro da taxa média de mercado à época da contratação, apurada pela autora, de 5,37% ao mês, correspondendo a 87,41 ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para junho de 2022 - Taxa pactuada de juros remuneratórios que deve ser respeitada. Contrato bancário - Capitalização dos juros - Matéria não suscitada na inicial ou na réplica, nem examinada na sentença - Inovação recursal - Inadmissibilidade - Autora que carece de interesse processual quanto a essa questão - Apelo da autora desprovido na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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34 - TJSP Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ.
Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido título taxa de juros de 4,06% ao mês, correspondendo a 61,22% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa, não está em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é inferior ao dobro da taxa média de mercado à época da contratação, de 2,04% ao mês, correspondendo a 27,43% ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para junho de 2022 - Taxa pactuada de juros remuneratórios que deve ser respeitada. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - Permitida a capitalização dos juros remuneratórios com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada - Suficiência, para tanto, da previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes taxa de juros mensal nele estipulada - Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Financiamento de veículo - Cédula emitida posteriormente a 31.3.2000, mais precisamente, em 8.6.2022 - Prevista a capitalização mensal dos juros remuneratórios - Estabelecida, ademais, taxa de juros anual de 61,22%, superior a doze vezes a taxa de juros mensal de 4,06% - Ré que pode cobrar os juros remuneratórios pactuados, capitalizados mensalmente. Cédula de crédito bancário - Encargos - «Taxa de emissão de carnê e/ou emissão de boleto (TEC), «taxa de abertura de crédito (TAC) e comissão de permanência - Encargos que não foram pactuados ou cobrados - Autora que carece de interesse processual quanto a essas matérias - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo da autora desprovido na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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35 - TJSP Processo Civil e Tributário. ISS - Variável, Taxa de Licença e Taxa de Vigilância Sanitária dos exercícios de 2020 a 2021. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em que alegada a inexigibilidade de pagamento do ISS variável, sob a justificativa de que a questão demanda dilação probatória, inviável na via eleita. Insurgência da excipiente, que interpôs o presente recurso de agravo de instrumento após opor embargos de declaração, o qual ainda está pendente de julgamento pelo Juízo a quo. Impossibilidade. Interposição de dois recursos contra a mesma decisão. Inobservância do Princípio da Unirrecorribilidade. Precedentes jurisprudenciais e doutrinários. Vício de natureza insanável. Inteligência do Enunciado Administrativo 06/STJ). Recurso não conhecido
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36 - TJSP Cédula de crédito bancário - Revisão - Postulado do «pacta sunt servanda que não é aplicável de forma absoluta - Hipótese em que, nas contratações de consumo, não se pressupõe autonomia plena de vontade - Flexibilização do referido princípio que, entretanto, não basta para se decretar a procedência da ação.
Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de motocicleta - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido título taxa de juros de 3,50% ao mês, correspondendo a 51,11% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa, não está em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é inferior ao dobro da taxa média de mercado à época da contratação, de 2,02% ao mês, correspondendo a 27,15% ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para maio de 2022 - Taxa pactuada de juros remuneratórios que deve ser respeitada - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo da autora desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - TJSP Execução por título extrajudicial. Cambial. Nota promissória sacada em decorrência de mútuo feneratício entre particulares. Perícia contábil. Apuração de que houve cobrança de juros remuneratórios mensais em taxas que variavam entre 2,2% e 2,6%, capitalizados mensalmente. Abusividade caracterizada. Limitação da taxa de juros a 1% ao mês, capitalizada anualmente. CCB, art. 591. Excesso de execução verificado. Embargos parcialmente acolhidos.
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38 - TJSP Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ.
Contrato bancário - Juros remuneratórios - Empréstimo pessoal - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Juros remuneratórios que devem ser considerados abusivos quando superam o dobro da taxa média de mercado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Previstas nos nove contratos taxas de juros de 22%, 20% e 18,50% ao mês, correspondendo a 987,22%, 791,61% e 666,69% ao ano - Taxas que se mostram excessivamente onerosas, em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, do CDC, configurando abusividade capaz de colocar a consumidora em desvantagem exagerada - Taxas avençadas que são superiores a duas vezes e meia a taxa média de mercado à época da contratação, de 6,10%, 7,07%, 6,88%, 6,58%, 7,29%, 7,38%, 6,65%, 6,99% e 7,03% ao mês, correspondendo a 103,59%, 126,90%, 122,29%, 114,85%, 132,64%, 134,98%, 116,60%, 125% e 125,96% ao ano, divulgadas pelo Banco Central do Brasil para a época da contratação - Taxas de juros remuneratórios pactuadas afastadas, devendo ser observada a taxa média de mercado. Contrato bancário - Descaracterização da mora - Entendimento do STJ, em sede de recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, segundo o qual «o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora - Hipótese na qual foi reconhecida abusividade nos encargos de normalidade (juros remuneratórios) - Reconhecida a descaraterização da mora. Contrato bancário - Repetição de indébito - Autora que faz jus à compensação ou à restituição singela do valor cobrado e efetivamente pago a mais - Sentença reformada - Decretada a procedência da ação. Honorários advocatícios - Levando-se em conta que não houve condenação, que o valor da causa não é baixo, R$ 15.316,61, adequada a utilização desta base de cálculo para a fixação dos honorários advocatícios, não havendo de se falar em arbitramento por equidade, como sustentado nas razões recursais - Apelo da autora provido em parte.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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39 - TJSP Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ.
Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido título taxa de juros de 2,05% ao mês, correspondendo a 27,572% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa, não está em desacordo com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar o consumidor autor em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é superior à taxa média de mercado à época da contratação, 1,64% ao mês, divulgada pelo Banco Central do Brasil para junho de 2021, em apenas quarenta e um centésimos por cento (0,41%). Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - Permitida a capitalização dos juros remuneratórios com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada - Suficiência, para tanto, da previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes taxa de juros mensal nele estipulada - Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Financiamento de veículo - Cédula emitida posteriormente a 31.3.2000, mais precisamente, em 17.6.2021 - Permitida a prática da capitalização diária dos juros remuneratórios, expressamente pactuada - Estabelecida, afora isso, taxa de juros anual de 27,572%, superior a doze vezes a taxa de juros mensal de 2,05% - Banco réu que pode cobrar juros remuneratórios de 2,05% ao mês, capitalizados diariamente - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo do autor desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO -
Insurgência da Municipalidade contra a r. decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de pesquisa pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD - Cabimento - Pesquisas realizadas pela exequente que restaram infrutíferas - Obtenção de dados necessários para localização do devedor e satisfação do crédito que depende de intervenção do Poder Judiciário - Medida pleiteada que se mostra adequada e viável, e que confere efetividade aos princípios da cooperação e da celeridade processual Reforma da r. decisão recorrida que se impõe - Recurso provido... ()
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41 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de cobrança. Loteamento fechado. Taxa de manutenção. Possibilidade de cobrança. Contrato-padrão. Especificidade do caso. Agravo interno não provido.
1 - «É viável a cobrança de taxas de manutenção ou de qualquer outra espécie feita por administradora de loteamento a proprietário de imóvel nele localizado, se esse vínculo foi estabelecido pelo loteador em contrato-padrão levado a registro no respectivo cartório ao qual aderiu o adquirente (REsp. 4Acórdão/STJ, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 26/11/2015). ... ()
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42 - TJSP Contrato. Arrendamento mercantil. Revisão e de nulidade de cláusulas contratuais. Parâmetros de aferição de abusividade da taxa de juros pactuada. Não se mostra adequada a adoção de índices fixos como parâmetro de perquirição de abusividade das taxas de juros estabelecidas nos contratos de financiamento bancário, uma vez que aqueles índices não representam as médias de mercado para as referidas operações financeiras. Entre outras variáveis evidenciadas nas circunstâncias de cada caso concreto, a adoção da taxa média de mercado dos juros, divulgadas periodicamente pelo banco central do Brasil, constitui evidente vantagem para a aferição de eventual abusividade, pois representa as próprias forças do mercado nas operações de concessão de crédito realizadas entre as instituições financeiras e os consumidores. Nessa linha, é considerada abusiva, pelo STJ, a taxa excessivamente superior à média de mercado, correspondente a uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo daquela. Entendimento sufragado no STJ após o julgamento do Resp1.061.530/RS, apreciado de acordo com a sistemática de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C e seguintes).
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43 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Admissibilidade. Reconsideração. Juros remuneratórios. Limitação. Abusividade da taxa contratada. Necessidade de demonstração. Agravo interno provido.
1 - Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando a relação de consumo ficar caracterizada e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto.... ()
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44 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Admissibilidade. Reconsideração. Juros remuneratórios. Limitação. Abusividade da taxa contratada. Necessidade de demonstração. Agravo interno provido.
1 - Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios, excepcionalmente, quando a relação de consumo ficar caracterizada e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto.... ()
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45 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Admissibilidade. Reconsideração. Juros remuneratórios. Limitação. Abusividade da taxa contratada. Necessidade de demonstração. Agravo interno provido em parte.
1 - Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando a relação de consumo ficar caracterizada e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto.... ()
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46 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Admissibilidade. Reconsideração. Juros remuneratórios. Limitação. Abusividade da taxa contratada. Necessidade de demonstração. Agravo interno provido em parte.
1 - Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando a relação de consumo ficar caracterizada e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto.... ()
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47 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Admissibilidade. Reconsideração. Juros remuneratórios. Limitação. Abusividade da taxa contratada. Necessidade de demonstração. Agravo interno provido em parte.
1 - Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando a relação de consumo ficar caracterizada e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto.... ()
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48 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Admissibilidade. Reconsideração. Juros remuneratórios. Limitação. Abusividade da taxa contratada. Necessidade de demonstração. Agravo interno provido em parte.
1 - Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios, excepcionalmente, quando a relação de consumo ficar caracterizada e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto.... ()
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49 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Admissibilidade. Reconsideração. Juros remuneratórios. Limitação. Abusividade da taxa contratada. Necessidade de demonstração. Agravo interno provido em parte.
1 - Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando a relação de consumo ficar caracterizada e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto.... ()
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50 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Admissibilidade. Reconsideração. Juros remuneratórios. Limitação. Abusividade da taxa contratada. Necessidade de demonstração. Agravo interno provido em parte.
1 - Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando a relação de consumo ficar caracterizada e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto.... ()