1 - TST Recurso de revista. Troca de uniformes.
«O Regional consignou entendimento de que o tempo utilizado pelo empregado para a troca de uniformes ao início e ao final da jornada de trabalho ocorre em razão da necessidade de serviço e converte-se em benefício para o próprio empregador, devendo o período correlato integrar a jornada de trabalho diária do reclamante. Verifica-se que o acórdão regional se encontra em perfeita sintonia com a jurisprudência notória, iterativa e atual da Superior Corte trabalhista, consagrada na Orientação Jurisprudencial 372 desta Corte. Incidência do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TRT3 Minutos residuais. Troca de uniforme. Lanche. Período não caracterizado como tempo à disposição do empregador.
«O tempo destinado à troca de uniforme, quando não há imposição ao trabalhador no sentido de que seja realizada dentro do próprio estabelecimento empresarial, e para o lanche concedido pelo empregador como benefício para seus empregados, não configuram tempo à disposição, tampouco de efetivo trabalho, nos termos do CLT, art. 4º. Considerar esses minutos como hora extras seria penalizar o empregador duplamente, o que provavelmente levaria a empresa a deixar de conceder tais benesses.... ()
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3 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Minutos residuais. Troca de uniforme. Lanche. Período não caracterizado como tempo à disposição do empregador.
«O tempo destinado à troca de uniforme, quando não há imposição ao trabalhador no sentido de que seja realizada dentro do próprio estabelecimento empresarial, e para o lanche concedido pelo empregador como benefício para seus empregados, não configuram tempo à disposição, tampouco de efetivo trabalho, nos termos do CLT, art. 4º. Considerar esses minutos como hora extras seria penalizar o empregador duplamente, o que provavelmente levaria a empresa a deixar de conceder tais benesses.... ()
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4 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Vigilante. Troca de tiros durante assalto. Distúrbios psíquicos. Ausência de incapacidade. Benefício indevido. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.
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5 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Minutos residuais. Transporte oferecido pela empresa. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador não caracterizado.
«Não há como considerar como período à disposição do empregador, ainda que transcorrido nas dependências da empresa, o tempo anterior ou posterior à jornada de trabalho diária, seja em razão da espera do transporte oferecido pelo empregador, seja com certas atividades preparatórias como a troca de uniforme, quando não for indispensável fazê-lo empresa. Se existe a possibilidade de utilização do transporte público para se deslocar para o trabalho, o transporte oferecido pelo empregador se traduz apenas em benefício e comodidade para o trabalhador, que pode ou não aceitá-lo.... ()
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6 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Minutos residuais. Transporte oferecido pela empresa. Troca de uniforme. Lanche. Tempo à disposição do empregador não caracterizado.
«Não há que considerar como período à disposição do empregador, ainda que transcorrido nas dependências da empresa, o tempo anterior ou posterior à jornada de trabalho diária, seja em razão da espera do transporte oferecido pelo empregador, seja com certas atividades preparatórias como a realização de lanche ou a troca de uniforme, quando esta não for indispensável fazê-lo na empresa. Cabe ressaltar que o café oferecido ou o transporte disponibilizado pelo empregador se traduzem apenas em benefícios para o trabalhador, que pode ou não aceitá-los. Logo, considerar esses minutos como horas extras seria penalizar o empregador duplamente, o que provavelmente levaria a empresa a deixar de conceder tais benesses.... ()
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7 - TJSP Penhora. Substituição do bem. Indeferimento. Troca de imóvel por móvel. Benefício de ordem. Fiador. Devedor solidário. Impossibilidade de oferecer bem que não pertence ao executado. Decisão mantida. Recurso não provido.
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. FALHA. NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEFEITO. TROCA DE VEÍCULO.
Sentença de parcial procedência - Condenação ao pagamento de danos morais (R$ 1.000,00). ... ()
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9 - STJ processual civil. Agravo interno em recurso especial. Previdenciário. Inexistência de erro material ou omissão no julgado atacado. A troca do auxílio-suplementar pelo auxílio acidente não seria proveitosa para as pretensões do agravante. Agravo interno improvido.
1 - Pretende o agravante, com a presente ação, ver transformado o benefício que lhe fora concedido de auxílio-suplementar em auxílio acidente, para que, dessa forma, lhe seja permitido receber o benefício vitaliciamente. ... ()
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10 - TST Horas extraordinárias. Tempo à disposição do empregador. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Troca de uniforme. Súmula 366/TST.
«Afigura-se inválida, no período posterior à vigência da Lei 10.243/2001, a norma coletiva em que se estipula tolerância relativa aos minutos que antecedem e/ou sucedem a jornada de trabalho, salvo se benéfica ao empregado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 372 da SBDI-1 do TST. ... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - PREPARO DE FERRAMENTAS - AGUARDO NA DISTRIBUIÇÃO DOS EITOS - TROCA DE TALHÃO/EITO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA O
tempo em que o empregado permanece preparando ferramentas, aguardando a distribuição dos eitos e a mudança da área de corte da cana-de-açúcar (troca de talhão) é considerado à disposição do empregador, sendo devido o respectivo pagamento, porquanto, nesse período, nada recebe o empregado remunerado por produção. Julgados. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. Ao julgar a ADI 5.766, o E. STF declarou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do CLT, art. 791-A 2. A declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu do entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo. A E. Suprema Corte considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. 3. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de 2 (dois) anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. 4. O Eg. Tribunal Regional, ao não determinar a suspensão da exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, contrariou a decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. Recurso de Revista conhecido e provido parcialmente.... ()
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12 - TJRS Direito público. Improbidade administrativa. Caracterização. Nepotismo. Lei 8429/1992, art. 11, art. 12, III. Súmula Vinculante 13/STF. Conduta. Gravidade. Sanção. Beneficiários. Nomeação. Ilegalidade. Suspensão. Improbidade administrativa. Nepotismo. Súmula Vinculante 13/STF. Troca de favores políticos.
«1. A Lei 8.429/92, que regulamentou o artigo 37, § 4º, da CR, (I) ostenta natureza nacional, aplicando-se à Administração Pública federal, estadual, municipal e distrital, (II) não desrespeitou a bicameralidade do processo legislativo, conforme decidido no julgamento da ADI 2.182/DF e (III) aplica-se aos Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários e Vereadores que tenham praticado atos de improbidade no exercício da função administrativa. ... ()
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13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - MINUTOS RESIDUAIS - NEGOCIAÇÃO COLETIVA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A discussão dos autos versa o pagamento de horas extras, a título de minutos residuais. Embora a reclamada aponte normas coletivas que supostamente excluem o tempo despendido no início e ao final da jornada de trabalho, não houve manifestação no acórdão regional a este respeito e a parte sequer opôs embargos de declaração no intuito de instar a Corte de origem a fazê-lo. Assim, incide no particular o óbice da Súmula 297, I e II, do TST. Ademais, a jurisprudência desta Justiça Especializada firmou entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado na troca de uniformes e lanche antes e após a jornada de trabalho configura tempo à disposição do empregador, consoante o disposto nas Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - MINUTOS RESIDUAIS. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. Ao deferir ao reclamante o pagamento de horas extraordinárias em virtude dos minutos residuais, a Corte regional deixou de computar na condição o tempo gasto na troca de uniforme, por considerar que a troca, na sede da empresa, era faculdade do trabalhador. A jurisprudência desta Justiça Especializada firmou entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado no deslocamento interno, na troca de uniformes e no lanche antes e após a jornada de trabalho configura tempo à disposição do empregador, consoante o disposto nas Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. No caso, tendo em vista que a chegada antecipada do empregado ao local de trabalho se destinava ao deslocamento entre a portaria e o local de trabalho, troca de uniforme e lanche, constata-se tratar-se de verdadeiros atos preparatórios à prestação de serviços, em benefício da empresa, o que não se qualifica como mera conveniência do empregado. Recurso de revista conhecido e provido.
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14 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - MINUTOS RESIDUAIS. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. A jurisprudência desta Justiça Especializada firmou entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado no deslocamento interno, na troca de uniformes e no lanche antes e após a jornada de trabalho configura tempo à disposição do empregador, consoante o disposto nas Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. No caso, tendo em vista que a chegada antecipada do empregado ao local de trabalho se destinava ao deslocamento entre a portaria e o local de trabalho, troca de uniforme e lanche, constata-se tratar-se de verdadeiros atos preparatórios à prestação de serviços, em benefício da empresa, o que não se qualifica como mera conveniência do empregado. Recurso de revista conhecido e provido.
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15 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão. Inexistência. Entidade filantrópica. Justiça gratuita. Súmula 7/STJ e Súmula 481/STJ. Prescrição. Súmula 284/STF. Indenização. Dano moral. Maternidade. Troca de bebês. Não provimento.
«1 - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão. ... ()
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16 - TJSP Ação de indenização por danos morais. Responsabilidade civil. Procedência em parte. Fraude em transações bancárias mediante clonagem de chip de linha telefônica. Trocas sucessivas de chips de aparelho móvel feitas de forma fraudulenta por terceiros que clonaram o celular da autora e invadiram a sua conta bancária. Golpe denominado «SIM Swap ou «Troca de Chip SIM". Relação negocial regida pelo Ementa: Ação de indenização por danos morais. Responsabilidade civil. Procedência em parte. Fraude em transações bancárias mediante clonagem de chip de linha telefônica. Trocas sucessivas de chips de aparelho móvel feitas de forma fraudulenta por terceiros que clonaram o celular da autora e invadiram a sua conta bancária. Golpe denominado «SIM Swap ou «Troca de Chip SIM". Relação negocial regida pelo CDC. Responsabilidade objetiva da ré que decorre do risco da atividade empreendida. Falha na prestação dos serviços evidenciada. Incontroversa alteração irregular da titularidade da linha telefônica móvel da parte autora, possibilitando a prática de fraude. Vulnerabilidade de segurança da ré que acarretou a realização de compras e transferências irregulares de valores da conta da autora em benefício de terceiro estelionatário, além de ensejar bloqueio de acesso telefone celular. Fortuito interno à atividade da ré, ainda que proveniente de fraudes ou delitos praticados por terceiros, não excluindo a sua responsabilidade pelo evento. Danos morais caracterizados. Desfalque de valores de propriedade da autora. Resistência na resolução na esfera administrativa. Impossibilidade de acesso à conta. Necessidade de ajuizamento de ação para resolução de problema ao qual não deu causa. Indenização devida. Valor de R$ 4.000,00 que foi fixado de forma razoável e proporcional à ofensa praticada, não comportando redução. Sentença de primeiro grau mantida. Recurso inominado desprovido.
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17 - STJ Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento de dispositivos legais. Incidência da Súmula 211/STJ. Depósito judicial. Denúncia espontânea. CTN, art. 138. Não ocorrência. Precedentes. Enfoque econômico do instituto. Necessidade de existência de relação de troca entre custo de oportunidade e custo administrativo.
«1. O acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos de declaração, não proferiu juízo de valor sobre os arts. 1º, § 2º, da Lei 9.703/98, 7º, I, do Decreto-Lei 70.235/1972 e 219, § 1º, do CPC/1973, razão pela qual não conheço do recurso especial em relação aos referidos dispositivos por ausência de prequestionamento. É cediço nesta Corte que a simples menção dos dispositivos no acórdão recorrido não supre o requisito do prequestionamento necessário ao enfrentamento da questão na instância especial. Incide, no ponto, o óbice da Súmula 211/STJ. ... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA - TEMPO À DISPOSIÇÃO. 1. Observada a tolerância de cinco minutos antes e depois da jornada, ou de dez minutos diários, o tempo gasto pelo empregado para a colocação dos EPIs e a troca de turno, dentro das dependências da empresa, é considerado tempo à disposição do empregador, devendo ser computado na jornada de trabalho e remunerado como extraordinário. Incide a Súmula 366/TST. 2. Embora existam normas coletivas sobre os minutos residuais, elas tratam apenas do tempo dispendido para a mera conveniência do empregado. No caso, o tempo destinado a troca de turno e a colocação de EPIs não são atividades particulares do empregado, mas sim em atividades preparatórias para o trabalho, em benefício da empresa. Desse modo, é impertinente a discussão sobre validade ou invalidade da norma coletiva. Agravo interno desprovido.
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19 - TST I - AGRAVO 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NÃO PROVIMENTO.
Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador os minutos residuais gastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme, lanche e deslocamento até o posto de trabalho), dentro das dependências da empresa, razão pela qual deve o tempo assim despendido ser pago como horas extraordinárias, nos termos do CLT, art. 58, § 1º. Inteligência das Súmulas 366 e 429. No caso dos autos, o Colegiado a quo expressamente consignou que o reclamante gastava 10min antes e depois da jornada para uniformização. Logo, considerou que não seria o caso de aplicar a disposição da Cláusula 85ª, invocada pela reclamada. Nesse contexto, ainda que reconhecida a validade da norma coletiva, em vista da decisão do STF, no julgamento do Tema 1046, não é possível acolher a tese patronal, com pretensão de aplicar a disposição constante da cláusula normativa, a qual dispõe que não caracteriza como tempo à disposição do empregador o período para realização de atividades particulares ou de conveniência, situação não evidenciada no acórdão recorrido. Incontroverso, nos autos, que o uso de uniformes era obrigatório, é indiferente ser ou não permitido o uso destes fora das dependências da reclamada. Ocorrida a troca de uniformes no local de trabalho, ainda que com autorização tácita do empregador, deve ser garantido o pagamento como extraordinárias dos minutos utilizados para tal fim. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de o egrégio Tribunal Regional ter contrariado o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), constata-se o equívoco na análise das razões recursais. Nesse contexto, ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. 3. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que autoriza o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento em jornadas superiores a 8 horas diárias deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Importa mencionar que o CF/88, art. 7º, XIV traz expressa previsão acerca da possibilidade de negociação coletiva tendente a alterar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento, devendo assim ser considerado como válido o acordo coletivo de trabalho, fruto da autonomia entre as partes. Também cabe observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Súmula 423, segundo a qual « Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras «. O posicionamento cristalizado no referido verbete jurisprudencial, entretanto, não se aplica ao presente feito, a meu juízo. Isso porque, examinando os precedentes que lhe deram origem, verifica-se que a discussão referia-se à possibilidade de a jornada de trabalho em turno ininterrupto de revezamento ser ampliada para oito horas, via negociação coletiva, hipótese em que a sétima e a oitava horas não poderiam ser remuneradas como extraordinárias. Não se estabeleceu, portanto, os limites que a jornada de trabalho em regime de turno ininterrupto de revezamento poderia atingir, ou seja, não foi reconhecida a impossibilidade de norma coletiva prever jornada superior a oito horas. Desse modo, uma vez que nos precedentes que deram origem à súmula as discussões não se identificam com a questão ora em exame, a meu juízo, esse verbete jurisprudencial não pode ser invocado como fundamento para declarar a invalidade da norma. No caso, o acórdão regional, ao concluir pela invalidade da norma coletiva que autorizou o trabalho dos turnos ininterruptos de revezamento em jornada de 8 horas e 48 minutos diários, além de afrontar os dispositivos constantes do art. 7º, XIV, e XXVI, da CF/88, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada, para determinar a aplicação da TR até 24.3.2015, depois, entre 25.3.2015 até 10.11.2017, o IPCA-E e a partir de 11.11.2017, novamente a TR. Referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios dos juros de mora e de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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20 - STJ Tributário. Processual civil. Embargos de divergência. Depósito judicial. Denúncia espontânea. CTN, art. 138. Não ocorrência. Atual entendimento de ambas as turmas de direito público do STJ. Enfoque econômico do instituto. Necessidade de existência de relação de troca entre custo de oportunidade e custo administrativo. Embargos de divergência conhecidos e não providos.
«1. Discute-se nos autos a ocorrência ou não de denúncia espontânea em caso de depósito judicial dos valores do tributo devido antes da instauração de procedimento fiscal pelo Fisco. O Embargante alega dissídio interpretativo com julgado proferido pela Segunda Turma desta Corte nos autos do REsp 196.037/PE de relatoria do Min. Francisco Peçanha Martins, caso em que se reconheceu a ocorrência de denúncia espontânea, nos termos do CTN, art. 138, na hipótese do depósito judicial do tributo e seus consectários antes de procedimento de fiscalização realizado pelo Fisco. ... ()
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21 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO PARA HIGIENE PESSOAL, TROCA DE UNIFORME E LANCHE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA QUE EXCLUI O DIREITO AO TEMPO À DISPOSIÇÃO EM CASO DE «ATIVIDADE DE CONVENIÊNCIA DOS EMPREGADOS". VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I .
A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a verificação do direito aos minutos residuais decorrentes do tempo despendido pelo empregado para higiene pessoal, troca de uniforme e lanche nas dependências da empresa reclamada, quando há norma coletiva da categoria regulando a matéria e quando, no caso da troca de uniforme, o acórdão regional registra a faculdade conferida ao empregado de já vir uniformizado de casa. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência política, haja vista que a questão jurídica discutida envolve a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, matéria tratada no precedente vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1121633 e na tese fixada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. II. O Tribunal Regional do Trabalho manteve o julgamento de improcedência do pedido de pagamento dos minutos residuais relativos ao tempo destinado à higiene pessoal, à troca de uniforme e ao lanche nas dependências da empresa reclamada. Consignou que « o tempo destinado a troca de uniforme, lanche e higienização não pode ser considerado como tempo a disposição do empregador «, pois, « O reclamante não comprovou que era obrigado a realizar a troca de uniforme nas dependências da ré, tampouco que era imposto a ele que tomasse banho na empresa. Outrossim, o fornecimento de lanche era um benefício fornecido pela empresa, não podendo a empregadora ser prejudicada por isso «. III. Inconformado, o reclamante interpôs recurso de revista, ao qual inicialmente, via decisão unipessoal, este Relator deu provimento para condenar a reclamada ao pagamento das horas extraordinárias que ultrapassem o limite de 10 (dez) minutos diários, nos termos da Súmula 366/TST. Opostos embargos de declaração por ambas as partes, apenas os embargos de declaração da reclamada foram acolhidos em parte, para, sanando a omissão invocada, (a) chamar o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão unipessoal proferida por este Relator; e (b) determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho, a fim de que o julgador de primeiro grau se pronunciasse acerca da existência e das repercussões de norma coletiva que, no curso do contrato de trabalho do autor, tenha regulado o tema dos minutos residuais. Ainda, julgou-se prejudicada análise dos embargos de declaração da parte reclamante. Em atendimento ao comando exarado por este TST, o juízo de primeiro grau se manifestou, ocasião em que explicitou o conteúdo da Cláusula 85 da CCT da categoria, que tratou do tempo à disposição do empregador. IV. O CLT, art. 4º estabelece como de serviço efetivo «o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada". É entendimento desta Corte que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, e deslocamento, dentro das dependências da empresa, é considerado como tempo à disposição do empregador, conforme a Súmula 366/TST. Ademais, a jurisprudência desta c. Corte posiciona-se no sentido de que o tempo destinado à troca de uniforme, desde que ultrapassados, no total, 10 minutos diários, constitui tempo à disposição do empregador, sendo irrelevante o fato de o empregado ter a faculdade de já comparecer uniformizado ao local de trabalho. Precedentes. V . No entanto, no presente caso, a norma coletiva da categoria (Cláusula 85 da CCT) estabelece que «As empresas que permitem a entrada ou saída de seus empregados em suas dependências, com a finalidade de proporcionar aos mesmos a utilização do tempo para fins particulares, tais como: transações bancárias próprias, serviço de lanche ou café, ou qualquer outra atividade de conveniência dos empregados, desde que não exista a marcação do ponto, antes ou após 5 (cinco) minutos do início ou fim da jornada efetiva de trabalho, estarão isentas de considerarem esse tempo como período à disposição da empresa (grifos nossos). Diante, pois, do teor da mencionada norma coletiva e considerando não ser obrigatória a realização das atividades de higiene pessoal e lanche nas dependências da empregadora, tais atos se amoldam ao conceito de «atividade de fim particular e «da conveniência dos empregados, não gerando minutos residuais. Ademais, tendo em conta o fato incontroverso de que o empregado poderia vir uniformizado de casa, a troca de uniforme nas dependências da reclamada também acaba por se enquadrar no conceito de «atividade de conveniência dos empregados". Necessário pontuar que não se está a afirmar que o uso do uniforme configura atividade da conveniência dos empregados, mas sim que a mencionada faculdade conferida aos trabalhadores determina que a troca de uniforme nas dependências da empresa necessariamente se dê na conveniência dos empregados. Desse modo, à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO (Tema de Repercussão Geral 1.046) e das convenções coletivas de trabalho aplicáveis ao contrato de trabalho, a higiene pessoal, a troca de uniforme e o lanche realizados pelo reclamante antes do registro do ponto de trabalho se afiguram como de conveniência do trabalhador e, portanto, não se incluem na jornada de trabalho para fins de pagamento dos minutos residuais como extraordinários. VI. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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22 - TJSP Preliminares. Falta de interesse de agir. Ilegitimidade passiva. Matérias preliminares corretamente afastadas na Sentença. Objeção à concessão do benefício da justiça gratuita superada por decisão posterior do Juízo a quo. Consumidor. Colchão massageador. Vício do produto. Período de garantia contratual. Não realizado o conserto ou a troca do produto. Aquisição facilitada pela vendedora Ementa: Preliminares. Falta de interesse de agir. Ilegitimidade passiva. Matérias preliminares corretamente afastadas na Sentença. Objeção à concessão do benefício da justiça gratuita superada por decisão posterior do Juízo a quo. Consumidor. Colchão massageador. Vício do produto. Período de garantia contratual. Não realizado o conserto ou a troca do produto. Aquisição facilitada pela vendedora mediante empréstimo consignado em benefício previdenciário perante o Banco Daycoval. Portabilidade do contrato de empréstimo perante o recorrente, Banco do Brasil. Sentença de procedência em parte. Vício do produto incontroverso. Contrato de empréstimo acessório à compra e venda. Rescisão do contrato de compra e venda. Rescisão do contrato assessório de financiamento com desconto em benefício previdenciário. Inexigibilidade de dívida relativa ao empréstimo e à compra do produto. Precedentes. Reparação por dano moral que não é objeto da demanda. Condenação da vendedora do produto na restituição dos valores descontados pela primitiva instituição financeira, Banco Daycoval. Condenação de ambos os réus, solidariamente, na restituição dos demais valores descontados no benefício previdenciário. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido. Honorários pela recorrente, arbitrados em 15% do valor da condenação.
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DE FOLGAS. Esta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de não se admitir regime de compensação de jornada imposto unilateralmente pelo empregador, que desatende às disposições existentes em lei e em norma coletiva acerca da escala de trabalho especial 14 x 21 aos trabalhadores embarcados. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. TROCA DE TURNO. O TRT consignou que o acordo coletivo 2019/2021 «preceitua que o lapso consumido na troca de turnos será pago não mais em aporte fixo, mas observado o tempo efetivamente despendido na atividade, quando ultrapassados 10 minutos . Assim, manteve a condenação imposta por concluir que a reclamada não demonstrou que «o lapso consumido na tarefa de troca de turno era inferior ou igual a 10 (dez) minutos . Nesse contexto, em que devidamente observadas as disposições da norma coletiva, não há falar em ofensa ao art. 7 . º, XXVI, da CF. Agravo não provido . JUSTIÇA GRATUITA. De acordo com a Súmula 463/TST, I, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Logo, faz jus o reclamante à justiça gratuita. Incidem no caso, portanto, a Súmula 333/TST e o art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Uma vez configurado o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos por mera insatisfação e contra matéria já devidamente examinada na decisão impugnada, não há óbice à aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º, a qual foi devidamente fundamentada pelo TRT. Agravo não provido .
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24 - STJ Habeas corpus liberatório. Agente penitenciário estadual, denunciado por corrupção passiva qualificada (art. 317, § 1o. por cinco vezes, na forma do art. 69, ambos do CPb). Paciente que está sendo denunciado pela conduta de introduzir, por cinco vezes, em estabelecimento prisional, telefones celulares, recebendo em troca vantagem econômica. Evidente risco para a ordem pública. Motivação concreta para a manutenção da custódia preventiva, resultante do indeferimento da liberdade provisória requerida. Condições subjetivas favoráveis do agente que, por si sós, não garantem o acesso do paciente ao benefício pleiteado. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.
1 - A liberdade provisória requerida pela defesa foi negada em razão do concreto risco para a ordem pública representada pela eventual concessão da liberdade ao paciente, agente penitenciário estadual, acusado de introduzir telefones celulares em estabelecimento prisional, recebendo em troca vantagem patrimonial.... ()
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25 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - MINUTOS RESIDUAIS - Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. A discussão dos autos versa o pagamento de horas extras, a título de minutos residuais, a despeito da existência de norma coletiva dispondo no sentido de que a chegada antecipada do empregado ao local de trabalho, por sua conveniência, não seria computada na jornada de trabalho. Embora a Corte regional tenha se fundado em normas coletivas que expressamente excluem o tempo despendido no início e ao final da jornada de trabalho, contraditoriamente, consignou que a prova dos autos demonstrou que o reclamante não dispendia esse tempo em atividades particulares e/ou de mera conveniência pessoal, mas, sim, em atividades preparatórias para o trabalho, como a troca de uniforme. A jurisprudência desta Justiça Especializada firmou entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado na troca de uniformes e lanche antes e após a jornada de trabalho configura tempo à disposição do empregador, consoante o disposto nas Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. No caso, tendo em vista que a chegada antecipada do empregado ao local de trabalho se destinava à troca de uniforme, constata-se tratar-se de verdadeiros atos preparatórios à prestação de serviços, em benefício da empresa, o que não se qualifica como mera conveniência do empregado. A cláusula coletiva foi expressamente transcrita no acórdão regional, dispondo que: « As empresas que permitem a entrada ou saída de seus empregados em suas dependências, com a finalidade de proporcionar aos mesmos a utilização do tempo para fins particulares, tais como transações bancárias próprias, serviços de lanche ou de café, ou qualquer outra atividade de conveniência dos empregados, desde que não exista a marcação do ponto antes ou após 5 (cinco) minutos do inicio ou fim da jornada efetiva de trabalho, estarão isentas de considerarem esse tempo como período à disposição da empresa". Desse modo, a partir da premissa fática de que os minutos residuais dispendidos pelo reclamante eram gastos na troca de uniformes, nos termos em que delimitado na moldura descrita no acórdão regional (portanto, sem mácula à Súmula 126/TST), é impertinente a discussão sobre validade ou invalidade da norma coletiva em comento, visto que a premissa fática mencionada importa a não subsunção da situação de fato ao enunciado da cláusula coletiva, que reporta expressamente ao uso do tempo « para fins particulares ou «qualquer outra atividade de conveniência dos empregados . Recurso de revista conhecido e provido.
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26 - STJ Habeas corpus liberatório. Roubo circunstanciado, por cinco vezes, resistência e formação de quadrilha. Prisão em flagrante delito em 03.11.2009. Indeferimento de liberdade provisória devidamente fundamentado. Garantia da ordem pública. Periculosidade concreta do agente evidenciada pelo modus operandi da conduta (paciente que, beneficiado com livramento condicional, praticou diversos roubos com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, reagindo à ordem de prisão com troca de tiros com a polícia). Excesso de prazo superado. Instrução encerrada. Súmula 52/STJ. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - Finda a instrução criminal, uma vez que a Ação Penal encontra-se na fase de apresentação de memoriais, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Súmula 52/STJ.... ()
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27 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de descaminho. Sursis processual. Lei 9.099/1995, art. 89. Comparecimento mensal. Indicação de Juízo Federal. Fiscalização por sistema informatizado. Aceitação pelo acusado. Pedido de troca para justiça comum estadual. Indeferimento. Juízo Federal distante 50km (cinquenta quilômetros) da residência do recorrente. Condição excessiva. Recurso provido.
1 - É certo que a suspensão condicional do processo é ato bilateral, que pressupõe a concordância clara e inequívoca do Acusado de aceitar a proposta e as condições oferecidas pelo Ministério Público. No caso, ocorreu a anuência da condição de comparecer mensalmente em Juízo para informar e justificar suas atividades, sendo indicado o Juízo Federal mais próximo da residência do Recorrente. ... ()
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28 - TJSP Prova. Perícia. Ação de cobrança de expurgos inflacionários relativos ao Plano Bresser em fase de cumprimento de sentença. Determinação da produção da prova para apurar o correto valor a ser restituído. Existência. Concessão de prazo suplementar à instituição financeira, para depósito de honorários, ante a troca de procuradores nos autos, evitando-se eventual alegação futura de cerceamento de defesa e enriquecimento sem causa de uma das partes. Possibilidade. Inexistência de prejuízos podendo, o resultado da prova, beneficiar os recorrentes. Observância. Agravo de instrumento não provido.
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29 - STJ Habeas corpus. Triplo homicídio tentado. Associação criminosa. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Modus operandi. Intensa troca de tiros com policiais civis. Integração em perigosa facção criminosa. Fundamentos idôneos. Prisão domiciliar. Paciente mãe de criança menor de 12 anos. Não cabimento. Crime violento. Alegação de excesso de prazo. Matéria recentemente analisada por esta corte. Mera reiteração habeas corpus não conhecido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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30 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviço. Responsabilidade civil. Banco. Instituição financeira. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada. Troca arbitrária de agência bancária pagadora de benefício previdenciário através de conta salário para agência distante. Verba fixada em R$ 3.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 3º, «caput e § 2º e 14.
«Sentença julgando procedente em parte a pretensão autoral. Inconformismo da instituição financeira Ré. Decisão monocrática desta Relatora negando seguimento ao recurso, manifestamente improcedente. Nova insatisfação. Entendimento desta Relatora quanto à incidência dos ditames do Código de Defesa de Consumidor à espécie. CDC, art. 3º, «caput e § 2º. Responsabilidade civil objetiva da instituição financeira Ré sobre os danos causados aos consumidores. CDC, art. 14 (Lei 8.078/1990) . Ausência de prova nos autos no sentido de ter o Réu prestado a prévia e adequada informação à consumidora sobre eventual substituição de conta salário pela conta corrente, com consequente alteração para agência distante. Ausência do suposto contrato firmado entre as partes. Configuração de danos morais por tratar-se de ato ilícito decorrente de falha na prestação de serviço bancário. A instituição bancário ao fazer a consumidora refém de sua inoperante via administrativa com, inclusive, emissão de cartões que não funcionam e promessas de rápida solução que não se concretizam, transformam atos simples em infindável via crucis. Estes acontecimentos causam transtornos os quais extrapolam meros aborrecimentos ao haver abuso da boa vontade, tempo e paciência dos correntistas, compelindo-os à busca dos seus direitos mais básicos no Judiciário. ... ()
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31 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Agente de polícia federal. Processo disciplinar. Demissão. Envolvimento em esquema criminoso. Facilitação de informações sigilosas e privilegiadas em troca de vantagem pecuniária. Alegação de nulidade do pad. Cerceamento de defesa e ausência de prova. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade. Admissibilidade do uso de interceptações telefônicas derivadas de processo penal. Prova emprestada.
«1. «A Lei do Mandado de Segurança fixa prazo extintivo para o exercício do direito à impetração mas não estipula a forma como deve ser contado o prazo. Inexistindo disposição em contrário e ante à natureza mesma do remédio constitucional de garantia de direito líquido e certo, inafastável é a incidência da regra geral e benéfica do artigo 184 da norma processual civil, que tem induvidosa aplicação subsidiária ao mandado de segurança (AgRg no RMS 30.735/AP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2012, DJe 14/05/2012). ... ()
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32 - STJ Recurso especial. Registro público. Ação de retificação de registro de nascimento para a troca de prenome e do sexo (gênero) masculino para o feminino. Pessoa transexual. Desnecessidade de cirurgia de transgenitalização. Lei 6.015/1973, art. 55, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58.
«1. À luz do disposto na Lei 6.015/1973, art. 55, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58 (Lei de Registros Públicos), infere-se que o princípio da imutabilidade do nome, conquanto de ordem pública, pode ser mitigado quando sobressair o interesse individual ou o benefício social da alteração, o que reclama, em todo caso, autorização judicial, devidamente motivada, após audiência do Ministério Público. ... ()
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33 - TJSP Recurso inominado - Sentença que condenou o banco recorrido a restituir valores retirados indevidamente da conta da autora, bem como a reparar dano moral derivado de «golpe da troca de cartão e posterior negativação do nome da autora - Responsabilidade do recorrente que emerge da falha na segurança quanto à senha da autora, pois, do contrário, o terceiro não teria logrado realizar as transações, Ementa: Recurso inominado - Sentença que condenou o banco recorrido a restituir valores retirados indevidamente da conta da autora, bem como a reparar dano moral derivado de «golpe da troca de cartão e posterior negativação do nome da autora - Responsabilidade do recorrente que emerge da falha na segurança quanto à senha da autora, pois, do contrário, o terceiro não teria logrado realizar as transações, ainda que estivesse de posse do cartão - Risco da atividade bancária que inclui a oferta de segurança e proteção de senha, implicando em fortuito interno - Ainda que o recorrente não tenha se beneficiado dos valores retirados da conta da autora, deve reparar seu prejuízo material, por força da responsabilidade do fornecedor por fato do serviço - Correção monetária que não se confunde com a disciplina dos juros e deve incidir de cada operação fraudulenta, a fim de fielmente recompor o decréscimo patrimonial da requerente - Dano moral latente, eis que o requerido negativou o nome da autora em virtude de débito declarado inexigível - Nome e imagem que configuram direitos da personalidade - Prejuízo imaterial reparado em R$ 5.000,00, montante razoável e consentâneo com a jurisprudência hodierna - Correção da indenização por danos morais fixada a partir da data da sentença e juros de mora a contar da citação, tudo em conformidade com a Súmula 362/STJ - Sentença irreparável - Recursoo improvido e sentença mantida.
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34 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. 1. Justiça gratuita. Impugnação ao benefício concedido à parte recorrente. Alegação de ausência de prova da hipossuficiência. Deferido o benefício, é ônus de quem impugna produzir prova de que a parte beneficiária possui capacidade financeira para pagar as custas processuais e Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. 1. Justiça gratuita. Impugnação ao benefício concedido à parte recorrente. Alegação de ausência de prova da hipossuficiência. Deferido o benefício, é ônus de quem impugna produzir prova de que a parte beneficiária possui capacidade financeira para pagar as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Prova não produzida. Rejeição. 2. Autora fez troca de curso, mas os serviços não foram prestados. Falha na prestação dos serviços. Multa rescisória e débitos inexigíveis. Cobrança indevida. Inclusão nos órgãos de proteção ao crédito. Dano moral caracterizado. Indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que está de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Sentença reformada, para acolher o pedido de indenização por danos morais. Recurso provido .
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35 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Triplo homicídio tentado. Associação criminosa. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Modus operandi. Intensa troca de tiros com policiais civis. Integração em perigosa facção criminosa. Recorrente que cumpria pena por crime de tráfico no momento da suposta conduta. Necessidade de obstar reiteração delitiva. Fundamentos idôneos. Prisão domiciliar. Recorrente mãe de crianças menores de 12 anos. Não cabimento. Crime violento. Crianças que residem com a avó materna e uma tia. Recurso desprovido.
«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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36 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Triplo homicídio tentado. Associação criminosa. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Modus operandi. Intensa troca de tiros com policiais civis. Integração em perigosa facção criminosa. Recorrente que cumpria pena por crime de tráfico no momento da suposta conduta. Necessidade de obstar reiteração delitiva. Fundamentos idôneos. Prisão domiciliar. Recorrente mãe de crianças menores de 12 anos. Não cabimento. Crime violento. Crianças que residem com a avó materna e uma tia. Recurso desprovido.
«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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37 - TJSP CONSUMIDOR X SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. TOI lavrado unilateralmente pela concessionária é insuficiente para fundamentar a própria irregularidade. Hipótese em que a autora solicitou a troca de sistema trifásico para o bifásico, o que gerou a queda do consumo de energia. Suposta manipulação que sequer foi submetida à avaliação técnica dentro do contraditório, estando intactos os lacres do medidor. Ré que não se desincumbiu do seu ônus probatório, a arredar a ideia de fraude. Ausência de elementos aptos a demonstrar que o polo ativo dela se beneficiou. Cálculo com base na Res.-ANEEL 414/10, que fixa critérios de impossível compreensão, a afrontar o CDC, art. 6º, III. Agência reguladora que deve respeito ao sistema jurídico brasileiro, corolário do primado da legalidade, a pouco importarem suas resoluções quando inconstitucionais e/ou ilegais. Precedente do STJ. Impositiva declaração de inexigibilidade do débito, sequer apto a aparelhar o corte. Tema Repetitivo 699. Recurso desprovido.
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38 - TST RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM SUBSOLO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS IN ITINERE . TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. VALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046. 1. Destaca-se, de início, que a questão atinente à ausência de licença prévia da autoridade competente nem sequer foi objeto de prequestionamento no acórdão recorrido, a atrair o óbice, no aspecto, da Súmula 297/TST, sendo certo que a Súmula 423/TST autoriza o elastecimento da jornada desempenhada por empregados em turnos ininterruptos de revezamento, limitada a oito horas, por meio de regular negociação coletiva. 2. Não se cogita, portanto, a violação dos dispositivos legais indicados, sendo oportuno relevar, ademais, que os arestos trazidos à comprovação da divergência são inespecíficos, porquanto contemplam hipóteses em que inobservada a prévia licença da autoridade competente. 3. Quanto ao tempo despendido para troca de uniforme e às horas in itinere, também não prospera a pretensão recursal. 4. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 /GO ( leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 5. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 6. Exegese do encadeamento epistêmico dos precedentes da Suprema Corte, que anteriormente houvera dito que « é válida norma coletiva por meio da qual categoria de trabalhadores transaciona o direito ao cômputo das horas in itinere na jornada diária de trabalho em troca da concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades «. (RE 895759 AgR-segundo, Relator TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe 23-5-2017). 7. O entendimento do E. STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 8. A posição da Suprema Corte, no entanto, é de que, apesar do prestígio que deve ser reconhecido à negociação coletiva, os temas pactuados não podem versar sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 9. Cumpre destacar que, embora não se aplique ao caso em análise, a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) que, alterando o § 2º do CLT, art. 58, estabeleceu que «O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, a referida disposição legal sinaliza que o referido direito não pode ser considerado como absolutamente indisponível ou infenso à negociação coletiva. 10. Portanto, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, e considerando que não houve qualquer modulação temporal no que se refere à aplicação da decisão com eficácia erga omnes, deve ser reconhecida a validade da negociação coletiva que afasta ou limita direito às horas «in itinere". 11. Mesmo entendimento se aplica quanto às horas destinadas à troca de uniforme, já que a matéria alusiva à caracterização desse período como tempo à disposição do empregador também não se configura como direito absolutamente indisponível do trabalhador, não se cogitando de vedação à negociação coletiva entabulada entre os atores coletivos para excluir o tempo ou predeterminar a sua duração. Precedentes. 12. Dessarte, entende-se que o acórdão impugnado, ao reputar válidas as normas coletivas e afastar o pagamento de diferenças das horas «in itinere e das horas destinadas à troca de uniforme, decidiu em consonância com a tese fixada no precedente de observância obrigatória firmada pela Suprema Corte e com a atual, iterativa, e notória jurisprudência do TST sobre o tema. Incidem, no aspecto, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO. DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO. DESNECESSIDADE DE LABOR EM SOBREJORNADA. 1. Da premissa fática estabelecida no acórdão recorrido, extrai-se que o indeferimento do adicional noturno em relação às horas em prorrogação se deu pelo fato de, na hipótese, não se encontrar o empregado em regime de sobrejornada. 2. Sucede, todavia, que a extrapolação da jornada habitual não é pressuposto indispensável à percepção das horas noturnas em prorrogação, devidas tão somente quando verificado o labor em jornada predominantemente noturna. Precedentes. 3. Faz jus o autor, portanto, ao pagamento do adicional noturno também em relação às horas trabalhadas em prorrogação. Recurso de revista conhecido e provido .
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39 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Selo de «combustível social". Inclusão social de parcelas menos favorecidas da população, em troca da concessão de determinados benefícios. Pretensão de declaração de nulidade da penalidade de suspensão temporária de quatro unidades de produção de biodiesel da impetrante. Descumprimento por parte da impetrante dos requisitos necessários à manutenção do selo. Processo administrativo regular. Ato impugnado que não se reveste de qualquer ilegalidade.
1 - Cuidam os autos de mandado de segurança impetrado por Brasil Ecodiesel Indústria e Comércio de Biocombustíveis e Óleios Vegetais S/A contra ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário que determinou a suspensão do direito de uso do selo «Combustível Social pela impetrante, pelo período de um ano, nas seguintes unidades produtoras: Iraquara/BA, São Luiz/MA, Fortaleza/CE e Floriano/PI, pelo fato de a impetrante não haver cumprido requisito atinente à aquisição de percentual mínimo de matéria-prima oriunda da agricultura familiar no ano de 2007, nos termos da Instrução Normativa 1/2005.... ()
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40 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - NORMA COLETIVA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - JORNADA NEGOCIADA EM DURAÇÃO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS - DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO COM PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AFASTADA A INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. 1. Extrai-se do acórdão regional que houve descumprimento da norma coletiva pelo empregador, pois consignado que, mesmo em face do acordo coletivo de trabalho que elasteceu a jornada dos turnos ininterruptos de revezamento para além de 8 horas, havia prestação habitual de horas extraordinárias aos sábados. 2. Não prospera a consideração da Corte regional no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias aos sábado faz parte dos termos do acordo coletivo, uma vez que o sistema de compensação de jornada instituído ancorava-se na preservação do limite de 44 horas semanais, portanto, a prestação habitual de horas extras aos sábados, em verdade, traduzia-se em descumprimento dos termos do próprio acordo. Precedentes dessa Corte. Por consequência, descaracteriza-se o sistema e são devidas como extraordinárias as horas trabalhadas além da sexta diária. 3. Saliente-se que, no caso, não se trata de hipótese de incidência do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois a controvérsia circunscreve-se à inobservância da norma coletiva pela própria reclamada, que, além de pactuar acordo coletivo de trabalho prorrogando a jornada dos turnos ininterruptos de revezamento em desrespeito ao limite constitucional de 8 horas diárias, descumpria os termos do próprio acordo demandando horas extraordinárias do trabalhador aos sábados. Recurso de revista conhecido e provido. MINUTOS RESIDUAIS. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. A jurisprudência desta Justiça Especializada firmou entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado no deslocamento interno, na troca de uniformes e no lanche antes e após a jornada de trabalho configura tempo à disposição do empregador, consoante o disposto nas Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. No caso, tendo em vista que a chegada antecipada do empregado ao local de trabalho se destinava ao deslocamento entre a portaria e o local de trabalho, troca de uniforme e lanche, constata-se tratar-se de verdadeiros atos preparatórios à prestação de serviços, em benefício da empresa, o que não se qualifica como mera conveniência do empregado. Recurso de revista conhecido e provido.
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41 - TRT2 Prova. Convicção livre do Juiz 1. Adicional de insalubridade. Prova técnica. Relevância. Nos termos do CPC/1973, art. 436, o juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, regra coerente com o princípio do livre convencimento motivado. Não obstante, há que se consignar a relevância que as conclusões exaradas no laudo produzido nos próprios autos representam e que impõem, em princípio, serem acatadas em detrimento, inclusive, do trabalho produzido em outras reclamações trabalhistas. 2. Transporte fornecido pela reclamada. Utilização opcional pelo trabalhador. Benefícios auferidos com o sistema. Chegada antecipada. Ausência de trabalho. Hora extras indevidas. Os benefícios inequivocamente proporcionados pela utilização de transporte fornecido pelo empregador, quando comparado ao sistema regular de transporte público, especialmente em termos de conforto e rapidez, justificavam as chegadas antecipadas às instalações da ré, até porque, de evidente interesse do trabalhador. Somada tal circunstância à incontroversa ausência de prestação de serviços no período compreendido entre a chegada ao local de trabalho e o efetivo registro do ponto, sendo tal interregno dedicado ao proveito do café da manhã fornecido pelo empregador e à troca dos uniformes, não há falar em pagamento dessas antecipações a título de serviço extraordinário.
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42 - STJ Processual penal e penal. Agravo em recurso especial. Crime contra a dignidade sexual. Atenuante da confissão espontânea. CP, art. 65, III, «d. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação do princípio da congruência entre a denúncia e a sentença. Não ocorrência. Crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável (art 218-B, § 2º, I, do CP). Relação caracterizada pelo favorecimento sexual em troca de vantagens econômicas diretas ou indiretas. Menor de idade na condição de sugar baby não pode manter relações nesses moldes. Tipicidade configurada. Dosimetria da pena. Circunstâncias do crime. Legalidade. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
1 - Não há prequestionamento do CP, art. 65, III, «d. Com efeito, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se manifestou sobre a matéria tratada no dispositivo legal apontado pela parte recorrente, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ. Tampouco pode ser admitido o prequestionamento ficto do tema, pois o recurso especial não demonstrou ofensa ao CPP, art. 619, para que fosse possível aferir eventual omissão da Corte local.... ()
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43 - TJSP Supermercado - Indenização por danos morais e materiais - Roubo à mão armada no estacionamento - Legítima expectativa de segurança - Dever de fiscalização - Possibilidade de responsabilização - Fato de Terceiro incapaz de excluir o nexo causal -Fortuito Interno - Entendimento pacificado pelo STJ, que conferiu interpretação extensiva à Súmula 130/STJ para firmar o Ementa: Supermercado - Indenização por danos morais e materiais - Roubo à mão armada no estacionamento - Legítima expectativa de segurança - Dever de fiscalização - Possibilidade de responsabilização - Fato de Terceiro incapaz de excluir o nexo causal -Fortuito Interno - Entendimento pacificado pelo STJ, que conferiu interpretação extensiva à Súmula 130/STJ para firmar o entendimento de «que estabelecimentos comerciais, tais como grandes shoppings centers e hipermercados, ao oferecerem estacionamento, ainda que gratuito, respondem pelos assaltos à mão armada praticados contra os clientes quando, apesar de o estacionamento não ser inerente à natureza do serviço prestado, gera legítima expectativa de segurança ao cliente em troca dos benefícios financeiros indiretos decorrentes desse acréscimo de conforto aos consumidores (EREsp. Acórdão/STJ, 2ª Seção, DJe 2/5/2019) - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
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44 - STJ Processual penal e penal. Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Roubo majorado. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Recurso em habeas corpus improvido.
«1 - Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na referência às circunstâncias do crime, com relação aos três recorrentes, sendo ressaltado as diversas ameaças de morte, as coronhadas, os socos e a ameaça de ter a vítima sua casa roubada, pois os recorrentes saberiam onde morava, por causa de uma conta de luz presente no carro, bem como nas tentativas de fuga, via carro com troca de tiros, e a pé; e, no que toca ao recorrente GABRIEL, sua reiteração delitiva, haja vista pretérito envolvimento com outro roubo, tráfico e associação para o tráfico, tendo sido recentemente beneficiado com liberdade provisória, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. ... ()
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45 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Shopping center e unidade gestora do estacionamento. Roubo à mão armada na cancela. Abrangência da proteção consumerista. Área de prestação do serviço. Princípios da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor. Barreira física imposta para benefício do estabelecimento empresarial. Legítima expectativa de segurança. Dever de fiscalização. Possibilidade de responsabilização. Roubo à mão armada. Fato de terceiro incapaz de excluir o nexo causal. Nexo de imputação verificado. Fortuito interno. Responsabilidade do shopping center. Súmula 130/STJ. Legítima expectativa de segurança ao cliente. Acréscimo de conforto (estacionamento) aos consumidores em troca de benefícios financeiros indiretos. Jurisprudência pacífica desta corte. Responsabilidade do estacionamento. Circunstâncias objetivamente consideradas a indicar a existência de razoável expectativa de segurança. Controle de entrada e saída. Cancela. Risco da atividade empresarial. Hipótese em que o consumidor foi vítima de roubo à mão armada ao parar o veículo na cancela para ingresso no estacionamento de shopping center. Manutenção da decisão condenatória. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Quantum indenizatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Processual civil e consumidor. Recurso especial. Ação de reparação de danos materiais e morais. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Ausência. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. CDC, art. 14.
O shopping center e o estacionamento vinculado a ele podem ser responsabilizados por roubo à mão armada ocorrido na cancela para ingresso no estabelecimento comercial, em via pública. ... ()
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46 - STM Crime militar. Falsidade ideológica. Estelionato. CPM, art. 59. CPM, art. 251. CPM, art. 312. Súmula 5/STM.
«- O crime de estelionato pressupõe o emprego de meio fraudulento para obtenção de uma vantagem ilícita, o que não ocorre quando a suposta vítima aufere um benefício que, de antemão, sabe que é ilícito. Participação direta na ação do autor. ... ()
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47 - TRT2 Convenção coletiva. Acordo coletivo. Norma específica e mais benéfica à categoria. Prevalência sobre convenção coletiva. Teoria do conglobamento. CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Acordo Coletivo que exclui, expressamente, o reajuste previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, mas com previsão de reajuste a ser aplicado na hipótese de determinado percentual previsto ultrapassar o patamar, com clausula de concessão de estabilidade de emprego. Pretensão de prevalência de reajuste previsto na Convenção Coletiva de Trabalho. O CLT, art. 620, fala em «prevalência das condições estabelecidas em convenção coletiva quando mais favoráveis àquelas previstas em acordo coletivo. O plural na expressão usada pelo legislador, ao que se verifica sinaliza a aplicação da teoria do conglobamento. A saber, são três as teorias adotadas pelos doutrinadores, quais sejam: da acumulação (a que faz a comparação de cláusula por cláusula); do conglobamento (confronto global das normas) e a da verificação instituto por instituto. Do cotejo das três teorias com o instituto da flexibilização consagrado pela Constituição Federal em vigor, a teoria do conglobamento é a mais adequada. Isso porque, as condições de trabalho instituídas nos acordos coletivos são objeto de efetiva negociação, com a participação direta dos interessados, na qual, determinadas vantagens são concedidas pela empresa aos trabalhadores como compensação de outras não incluídas, de tal forma que o conjunto das condições de trabalho, bem como, de remuneração passam a ser aceitáveis pelas partes. O trabalhador que já se beneficiou do Acordo Coletivo, no qual a negociação contemplou reajustes diferenciados em troca de estabilidade no emprego, não pode, a esta altura, pretender beneficiar-se, também, das normas previstas em Convenção Coletiva de Trabalho. Portanto, não há como se pinçar de vários instrumentos coletivos, isoladamente, as cláusulas mais benéficas ao trabalhador, sob pena de ser criada uma terceira norma não desejada por ambas às partes.... ()
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48 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I.
A orientação predominante nesta Corte é de que, à luz dos arts. 99, § 3º, e 408 do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (consoante os CLT, art. 769 e CPC art. 15), junto com os arts. 212 do CCB e 1º da Lei 7.115/1983, as declarações assinadas por pessoas físicas devem ser consideradas como prova, a menos que haja indícios que questionem a sua veracidade. Além disso, conforme jurisprudência deste Tribunal Superior, o recebimento de uma remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social não exclui a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica firmada por uma pessoa física. Julgados. Agravo a que se nega provimento. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. Em relação aos contratos realizados anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/17, esta Corte pacificou o entendimento de que tanto os minutos utilizados em trocas de uniforme quanto o tempo consumido no deslocamento interno devem ser considerados como tempo à disposição do empregador, desde que ultrapassem o limite de dez minutos, nos termos das Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. No caso dos autos, o Regional, decidiu que o tempo destinado à troca de uniforme, lanche e higienização não deve ser considerado como tempo à disposição do empregador, sem fazer menção à existência de norma coletiva, tendo sido a referida decisão reformada pela decisão monocrática ora agravada. Nesse contexto, escorreita a decisão monocrática na qual se aplicou as Súmulas deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.... ()
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49 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MINUTOS RESIDUAIS - Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. A discussão dos autos versa o pagamento de horas extras, a título de minutos residuais, a despeito da existência de norma coletiva dispondo no sentido de que a chegada antecipada do empregado ao local de trabalho, por sua conveniência, não seria computada na jornada de trabalho. Embora a reclamada aponte normas coletivas que expressamente excluem o tempo despendido no início e ao final da jornada de trabalho, consigna o acórdão regional que a prova dos autos demonstrou que o reclamante não dispendia esse tempo em atividades particulares e/ou de mera conveniência do reclamante, mas sim em atividades preparatórias para o trabalho. A jurisprudência desta Justiça Especializada firmou entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado no deslocamento interno, na troca de uniformes e no lanche antes e após a jornada de trabalho configura tempo à disposição do empregador, consoante o disposto nas Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. No caso, tendo em vista que a chegada antecipada do empregado ao local de trabalho se destinava ao deslocamento entre a portaria e o local de trabalho, constata-se tratar-se de verdadeiros atos preparatórios à prestação de serviços, em benefício da empresa, o que não se qualifica como mera conveniência do empregado. Desse modo, a partir de tal premissa fática impassível de revisão por essa instância extraordinária nos termos da Súmula 126/TST, é impertinente a discussão sobre validade ou invalidade da norma, visto que o equacionamento da controvérsia se deu a partir da verificação da não subsunção da situação de fato ao enunciado da cláusula coletiva. Agravo interno desprovido.
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50 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria especial. Benefício concedido ao segurado contribuinte individual não cooperado. Possibilidade. Agravo regimental não provido. 1. O «caput do Lei 8.213/1991, art. 57 não traça qualquer diferenciação entre as diversas categorias de segurados, elegendo como requisitos para a concessão do benefício aposentadoria especial tão somente a condição de segurado, o cumprimento da carência legal e a comprovação do exercício de atividade especial pelo período de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.
«3. O Decreto 3.048/1999, art. 64 ao limitar a concessão do benefício aposentadoria especial e, por conseguinte, o reconhecimento do tempo de serviço especial, ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual cooperado, extrapola os limites da Lei de Benefícios que se propôs a regulamentar, razão pela qual deve ser reconhecida sua ilegalidade. ... ()