1 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Pedido de natureza declaratória. Valor da causa arbitrado em valor simbólico. Legitimidade. Reexame de provas. Inviabilidade. Agravo regimental do estado da paraíba a que se nega provimento.
«1 - As instâncias ordinárias, soberanas no exame factual, registraram tratar-se de pedido de natureza declaratória, ilíquido, de quantificação econômica impossível nesta fase do processo, revelando-se autorizada a estipulação do valor da causa em quantia simbólica: ... ()
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2 - STJ Valor da causa. Conteúdo econômico da demanda. Necessidade de correspondência. Impossibilidade de apuração do valor total do benefício. Valor simbólico inaceitável. CPC/1973, art. 258 e CPC/1973, art. 259.
«... Ora, no caso dos autos, a causa tem conteúdo econômico e, portanto, seu valor deve ser fixado adotando-se o princípio da correspondência. O valor que lhe foi atribuído, de R$ 2.000,00, é meramente simbólico e está completamente divorciado do conteúdo econômico da demanda. O próprio acórdão recorrido chega a afirmar (fls. 100) que a dimensão da causa é mais abrangente que o das específicas parcelas que serviram de base à impugnação feita pela recorrente (e que totalizam o valor de R$ 773.724,20). Pois bem, se, desde logo, é possível ter por certo que o conteúdo econômico supera esse valor, não há como deixar de acolher a impugnação. A impossibilidade de apurar o valor total do benefício econômico não justifica a aceitação de valor meramente simbólico, muito inferior ao mínimo do benefício já conhecido. ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()
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3 - TJSP Valor da causa. Impugnação. Embargos do devedor. Atribuição de valor simbólico pelo embargante. Inadmissibilidade. Valor da causa que deve corresponder ao da própria execução se a pretensão do devedor atinge todo o crédito do embargado. Impugnação acolhida. Decisão mantida. Recurso não provido.
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4 - TJSP Valor da causa. Ação de deserdação. Determinação de emenda da petição inicial para retificar o valor da causa. Insurgência. Descabimento. Hipótese em que, sendo a ação declaratória, mesmo que não tenha conteúdo econômico imediato, não deve ter valor da causa simbólico, quando possui cunho econômico, ainda que indireto. Decisão mantida. Recurso não provido.
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5 - TJSP Valor da causa. Exibição de documentos. Processo acessório. Possibilidade de atribuição de valor meramente simbólico. Atribuição de valor exacerbado. Medida adotada para causar embaraço aos direitos recursais da parte adversa. Aplicação de sanção processual por litigância temerária. Recurso provido.
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6 - STJ Recurso especial. Processual civil. Impugnação ao valor da causa. Ação de conhecimento. Indenização. Danos emergentes e lucros cessantes. Pedido genérico. Valor da causa.
«- Se não é possível a imediata determinação do quantum da pretendida indenização, é licito formular pedido genérico, hipótese em que se admite que o valor da causa seja estimado pelo autor, em quantia simbólica e provisória, passível de posterior adequação ao valor apurado pela sentença ou no procedimento de liquidação.... ()
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7 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Impugnação ao valor da causa. Formulação de pedido de indenização genérico. Atribuição de valor simbólico. Decisão que deu provimento ao recurso especial. Insurgência do impugnante.
«1. O pedido de indenização formulado foi genérico, uma vez que a parte autora não tinha como aferir, de imediato, o conteúdo econômico da demanda. Sendo assim, legítima foi a atribuição de valor simbólico à causa, nos termos da jurisprudência do STJ. ... ()
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8 - TAMG Honorários advocatícios. Fixação sobre o valor atribuído à causa. Mudança de moeda que torna o valor inexpressivo. Honorários a serem fixados mediante apreciação eqüitativa. CPC/1973, art. 20, § 4º.
O inexpressivo valor da causa, em face da conversão da moeda, não pode servir de base para arbitramento da honorária, sob pena de atribuir-se ao advogado remuneração simbólica, senão ridícula.... ()
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9 - STJ Processual civil. Valor da causa. Controle de ofício pelo magistrado. Possibilidade. Proveito econômico pretendido. Valor certo e determinado. Verificação. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que ao magistrado é possível determinar, de ofício, a correção do valor atribuído à causa, adequando-o ao proveito econômico pretendido. ... ()
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10 - STJ Valor da causa. Ação de indenização. Valor dado à causa. Pretensão de declaração de direito, sem quantificá-lo. Prevalência do valor estimado pela parte autora na inicial. Precedentes jurisprudenciais do STJ. CPC/1973, art. 258.
«O valor da causa deve ser fixado considerada a expressão econômica da indenização pleiteada, porquanto representativo do benefício pretendido pela parte através da prestação jurisdicional. ... ()
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11 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Ação civil pública. Impugnação ao valor da causa. Decisão monocrática que negou seguimento ao reclamo. Insurgência da casa bancária.
«1. O valor dado à causa deve ser fixado de acordo com o conteúdo econômico a ser obtido no feito, conforme disposto nos CPC/1973, art. 258 e CPC/1973, art. 259. Todavia, na impossibilidade de imediata determinação do quantum da pretendida indenização, é licito formular pedido genérico, hipótese em que se admite que o valor da causa seja estimado pelo autor, em quantia simbólica e provisória, passível de posterior adequação ao valor apurado pela sentença ou no procedimento de liquidação. Precedentes. ... ()
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12 - STJ Processo civil. Valor da causa. Fixação. Quantia simbólica. Revisão do acórdão recorrido. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência.
1 - «É inviável o agravo do CPC, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". ... ()
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13 - STJ Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração. Erro material. Configurado. Recurso especial. Ação de indenização. Valor dado à causa. Pretensão de declaração de direito, sem quantificá-lo. Prevalência do valor estimado pela parte autora na inicial. Precedentes jurisprudenciais do STJ.
«1. O valor da causa dever ser fixado com espeque na exata expressão econômica da indenização postulada, porquanto representativo do benefício pretendido pela parte através da prestação jurisdicional. ... ()
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14 - STJ Direito processual civil. Segundos embargos de declaração. Contradição e omissão inexistentes. Multa. Valor da causa irrisório. Elevação da reprimenda. Cabimento.
«1. É pacífica a jurisprudência segundo a qual os segundos embargos de declaração são vocacionados ao saneamento de vício existente no julgamento dos primeiros embargos, mostrando-se impróprio reagitar-se questão que não diga respeito ao julgamento imediatamente antecedente ou se refira ao julgamento das instâncias ordinárias. ... ()
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15 - STJ Agravo regimental. Ação de revisão de complementação de aposentadoria. Impugnação ao valor da causa. Fixação em quantia simbólica e provisória. Possibilidade diante do caso concreto. Recurso especial. Reexame de prova. Descabimento.
I - Analisando as informações constantes da inicial, concluiu o Tribunal a quo que não havia nos autos elementos que pudessem delimitar, de forma precisa, o conteúdo econômico da pretensão deduzida, razão pela qual foi admitida a fixação do valor da causa em quantia simbólica e provisória, pois da ocasião da sentença ou mesmo de sua liquidação, o juiz, de ofício, em caso de necessidade, poderá reajustar referido valor a fim de evitar prejuízos às partes, uma vez tratar-se de matéria de ordem pública, determinando, no caso, que a parte venha a complementar as custas.... ()
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16 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Omissão. Acolhimento. Valor da causa. Pedido genérico.
«1 - Aponta a embargante possível equívoco do aresto embargado, eis que todos os pedidos formulados na ação principal são ilíquidos e dependem de perícia, arbitramento ou liquidação. ... ()
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17 - TJSP Petição inicial. Emenda. Insurgência contra decisão que determinou a formulação de pedido específico e de atribuição de correto valor à causa. Acolhimento parcial. Ausência de pedido genérico. Desnecessidade de indicar os lançamentos tidos por indevidos em conta corrente. Atribuição de valor à causa simbólico e provisório. Possibilidade, desde que venha a ser adequado posteriormente, por ocasião da sentença ou da liquidação. Não conhecimento do pedido de exclusão do nome da autora do rol dos inadimplentes, sob pena de supressão de instância. Recurso conhecido em parte e nela provido.
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18 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS-SP - Divisor de horas trabalhadas - Redução de 216 horas mensais para 180 horas mensais - Inteligência da Lei 12.986/2007 - Afastamento da Lei Municipal 12.985/07, que estabelece normas de caráter geral - Precedentes do TJSP e desta Turma recursal - Valor da causa simbólico inalterado, diante da impossibilidade de cálculos em fase de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS-SP - Divisor de horas trabalhadas - Redução de 216 horas mensais para 180 horas mensais - Inteligência da Lei 12.986/2007 - Afastamento da Lei Municipal 12.985/07, que estabelece normas de caráter geral - Precedentes do TJSP e desta Turma recursal - Valor da causa simbólico inalterado, diante da impossibilidade de cálculos em fase de conhecimento Sentença de improcedência reformada - Recurso provido, sem verbas de sucumbência - JG revogada.
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19 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS-SP - Divisor de horas trabalhadas - Redução de 216 horas mensais para 180 horas mensais - Inteligência da Lei 12.986/2007 - Afastamento da Lei Municipal 12.985/07, que estabelece normas de caráter geral - Precedentes do TJSP e desta Turma recursal - Valor da causa simbólico inalterado, diante da impossibilidade de cálculos em fase de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS-SP - Divisor de horas trabalhadas - Redução de 216 horas mensais para 180 horas mensais - Inteligência da Lei 12.986/2007 - Afastamento da Lei Municipal 12.985/07, que estabelece normas de caráter geral - Precedentes do TJSP e desta Turma recursal - Valor da causa simbólico inalterado, diante da impossibilidade de cálculos em fase de conhecimento Sentença de improcedência reformada - Recurso provido, sem verbas de sucumbência - JG revogada.
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20 - STJ Processual civil. Honorários advocatícios. Critério de fixação. Imprecisão do proveito econômico dos beneficiários. Fixação com base no valor da causa. Acórdão com fundamento fático probatório. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - Verifica-se que o Tribunal de origem concluiu que «a discussão pendente acerca dos valores dos precatórios da trimestralidade, de conhecimento público e notório, impossibilita a definição do proveito econômico dos beneficiários, autorizando, portanto, a fixação do valor da causa com base em estimativa ou de forma simbólica. Assim, da mesma maneira, não há equívoco a ser corrigido no valor da causa ora estipulado» (fl. 1.423, e/STJ). ... ()
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21 - STJ Direito processual civil. Recurso especial. Aplicação do CPC/1973 ação de indenização por dano material e compensação por dano moral. Cobranças indevidas. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Pedido genérico. Possibilidade. Individualização da pretensão autoral. Valor da causa. Quantia simbólica e provisória.
«1. Ação ajuizada em 16/12/2013. Recurso especial interposto em 14/05/2014. Autos atribuídos a esta Relatora em 25/08/2016. ... ()
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22 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Impugnação ao valor da causa. Mero inconformismo. Incabível. Ônus da parte em comprovar a exatidão do valor que entende devido. Fixação em valor irrisório. Impossibilidade. Revisão das premissas fáticas do acórdão recorrido. Óbice do enunciado Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido. CPC/1973, art. 261. CPC/2015, art. 293.
«1. Constitui ônus da parte que impugna o valor da causa comprovar a exatidão do quantum que entende devido, de modo que o mero inconformismo não representa fundamento suficiente para infirmar as conclusões do acórdão recorrido. ... ()
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23 - STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial. Emenda ao valor da causa. Quantia estimada. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.
1 - No caso dos autos, observa-se que o pedido inicial foi assim formulado (fls. 17-18, e/STJ): «a) LIMINARMENTE, conceder a medida antecipatória, diante da INAUDITA ALTERA PARS presença dos requisitos autorizadores da medida, a saber, a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, todos comprovados no bojo desta petição, para determinar o pagamento das diferenças de complementação ao FUNDEB, a partir do ano de 2009, em razão da fixação equivocada do VMAA do FUNDEF no ano de 2006, considerando como VMAA para o ano de 2009, a quantia de R$ 1.417,80 e, para o ano de 2010, a quantia de R$ 1.473,05, procedendo-se, por fim, à atualização dos valores de acordo com o item III.2 do presente petitório; (...) Dá-se à causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para efeitos meramente fiscais". ... ()
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24 - STJ Recurso especial. Ação coletiva. Valor da causa. Conteúdo econômico da causa. Correspondência. Fixação. Sistemas legal e voluntário. Razoabilidade na estimativa. Necessidade. Valorização e moralidade do sistema jurisdicional coletivo. Fixação em caráter provisório e estimativo.
«1 - Dispõe o CPC/1973, art. 258 (CPC/2015, art. 291) que o valor da causa deve apresentar correspondência com seu conteúdo econômico, considerado como tal o benefício financeiro que o autor pretende obter com a demanda, ainda que o provimento jurisdicional buscado tenha conteúdo meramente declaratório. ... ()
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25 - STJ Agravo interno no recurso especial. Obrigação de fazer. Conclusão no sentido do cabimento da fixação dos honorários advocatícios por equidade. Ausência de conteúdo econômico mensurável. Pretensão apenas por internação hospitalar. Fixação de valor da causa em montante baixo. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. A segunda instância concluiu pela correção na fixação dos honorários advocatícios por equidade. Justificou que o conteúdo econômico da demanda não se confundiria com o valor das despesas médicas; sendo certo que a obrigação de fazer proposta pelo autor consistiria apenas na internação hospitalar, a qual, realizada, encerraria a prestação devida. Nesse cenário, a fim de reforçar a ausência de conteúdo econômico mensurável, apontou a existência de valor da causa no quantum simbólico de R$ 100,00 (cem reais), para cálculo das despesas processuais. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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26 - TJSP Valor da causa. Impugnação. Revisional de instrumento de confissão de dívida. Insurgência contra decisão que acolheu a impugnação e determinou o recolhimento das custas e despesas processuais acrescidas no prazo de dez dias. Alegação de que, em se tratando de revisional de cláusulas contratuais não existem elementos para quantificar a pretensão deduzida até a realização de perícia contábil. Afirmativa, ainda de aplicação do CPC/1973, art. 258, além de prequestionar a matéria suscitada. Acolhimento. Atribuição de valor à causa simbólico e provisório. Possibilidade, desde que este venha a ser adequado, posteriormente, por ocasião da sentença ou da liquidação. Observação, afinal, de que o Tribunal não é órgão de consulta, para ficar respondendo a prequestionamentos que a parte resolve fazer. Recurso provido, com a observação.
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27 - TJSP Advogado que atua em causa própria. Sentença de Primeiro Grau indeferiu a gratuidade. Demanda relacionada com ordem de abstenção de utilização, em plataformas digitais, com o nome do condomínio edilício e símbolo que o caracteriza, para constituição de grupos que manifestam críticas e manifestações contra a administração. Valor da causa de R$ 2.000,00, sendo necessário recolher 4% (Lei Estadual 11.608/2003). Impossibilidade de admitir que um Advogado atuante não possa cumprir a obrigação fiscal que a todos subordina. Decisão que nega a gratuidade mantida.
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28 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Valor da causa. Pedido incerto. Indicação simbólica. Possibilidade. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula n.126/STJ. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Demonstração da venda por valor inferior ao de aquisição. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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29 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação ordinária. Previdência complementar. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Teoria da imprevisão/onerosidade excessiva do plano de previdência. Inaplicabilidade. Desvantagem do consumidor. CDC, art. 51, IV. Fundamento não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. Cerceamento de defesa. Ausência. Desnecessidade da prova pericial requerida. Valor da causa. Modificação. Impossibilidade. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - Não ficou demonstrada a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela recorrente, adotou fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()
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30 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PEDIDOS COM INDICAÇÃO DE VALOR CERTO E DETERMINADO. REQUISITO NECESSÁRIO. ART. 852-B, I, DA CLT. CONDENAÇÃO LIMITADA AO TETO DE VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A INTERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. A ré logrou demonstrar o equívoco no provimento jurisdicional, evidenciando que o Tribunal Regional de origem, ao limitar a condenação aos valores indicados na inicial, em demandada submetida ao procedimento sumaríssimo, proferiu acórdão em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Logo, dá-se provimento ao agravo empresarial para determinar o rejulgamento do recurso de revista interposto pelo autor, parte adversa. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PEDIDOS COM INDICAÇÃO DE VALOR CERTO E DETERMINADO. REQUISITO NECESSÁRIO. ART. 852-B, I, DA CLT. CONDENAÇÃO LIMITADA AO TETO DE VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, §2º, estabelece que «§ 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 2. No entanto, em se tratando de procedimento sumaríssimo, a exigência de se apontar o valor do pedido na petição inicial decorre dos termos do art. 852-B, I, da CLT, o qual não sofreu qualquer alteração por força da Lei 13.467/2017 e, portanto, não foi abrangido pela IN 41/2018 desta Corte. 3. Ressalta-se que o valor da causa pela soma dos valores dos pedidos, conforme indicados na petição inicial, tem o condão de definir o próprio rito processual a ser aplicado, daí que a exigência de, no procedimento sumaríssimo, se indicar na petição inicial o valor certo e determinado do pedido não poderá ser interpretada de modo a possibilitar a atribuição de um valor meramente estimativo ou simbólico, entendimento que proporcionaria ao autor a opção de escolher o rito procedimental fora das restritas hipóteses previstas na legislação vigente, com desrespeito ao devido processo legal e ao próprio contraditório (que é mais restringido no procedimento sumaríssimo, exatamente em razão do pequeno valor da pretensão em jogo). 4. São essas as circunstâncias que justificam, no procedimento sumaríssimo, a limitação da liquidação das pretensões ao valor líquido lançado na petição inicial, devidamente atualizado. Precedentes. Recurso de Revista de que não se conhece.
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. A agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Aplicação do juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.021, § 2º. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. art. 852-B, I, DA CLT. PEDIDOS COM INDICAÇÃO DE VALOR CERTO E DETERMINADO. DECISÃO QUE AFASTA A LIMITAÇÃO QUANTIFICADA DO PEDIDO. Ante a potencial violação da CF/88, art. 5º, LV, o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PEDIDOS COM INDICAÇÃO DE VALOR CERTO E DETERMINADO. REQUISITO NECESSÁRIO. ART. 852-B, I, DA CLT. CONDENAÇÃO LIMITADA AO TETO DE VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, §2º, estabelece que «§ 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 2. No entanto, em se tratando de procedimento sumaríssimo, a exigência de se apontar o valor do pedido na petição inicial decorre dos termos do art. 852-B, I, da CLT, o qual não sofreu qualquer alteração por força da Lei 13.467/2017 e, portanto, não foi abrangido pela IN 41/2018 desta Corte. 3. Ressalta-se que o valor da causa pela soma dos valores dos pedidos, conforme indicados na petição inicial, tem o condão de definir o próprio rito processual a ser aplicado, daí que a exigência de, no procedimento sumaríssimo, se indicar na petição inicial o valor certo e determinado do pedido não poderá ser interpretada de modo a possibilitar a atribuição de um valor meramente estimativo ou simbólico, entendimento que proporcionaria ao autor a opção de escolher o rito procedimental fora das restritas hipóteses previstas na legislação vigente, com desrespeito ao devido processo legal e ao próprio contraditório (que é mais restringido no procedimento sumaríssimo, exatamente em razão do pequeno valor da pretensão em jogo). 4. São essas as circunstâncias que justificam, no procedimento sumaríssimo, a limitação da liquidação das pretensões ao valor líquido lançado na petição inicial, devidamente atualizado. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PEDIDOS COM INDICAÇÃO DE VALOR CERTO E DETERMINADO. REQUISITO NECESSÁRIO. ART. 852-B, I, DA CLT. CONDENAÇÃO LIMITADA AO TETO DE VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte autora. 2. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que, «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 3. No entanto, em se tratando de procedimento sumaríssimo, a exigência de se apontar o valor do pedido na petição inicial decorre dos termos do art. 852-B, I, da CLT, o qual não sofreu qualquer alteração por força da Lei 13.467/2017 e, portanto, não foi abrangido pela IN 41/2018 desta Corte. 4. Ressalta-se que o valor da causa pela soma dos valores dos pedidos, conforme indicados na petição inicial, tem o condão de definir o próprio rito processual a ser aplicado, daí que a exigência de, no procedimento sumaríssimo, se indicar na petição inicial o valor certo e determinado do pedido não poderá ser interpretado de modo a possibilitar a atribuição de um valor meramente estimativo ou simbólico, entendimento que proporcionaria ao autor a opção de escolher o rito procedimental fora das restritas hipóteses previstas na legislação vigente, com desrespeito ao devido processo legal e ao próprio contraditório (que é mais restringido no procedimento sumaríssimo, exatamente em razão do pequeno valor da pretensão em jogo). 5. São essas as circunstâncias que justificam, no procedimento sumaríssimo, a limitação da liquidação das pretensões ao valor líquido lançado na petição inicial, devidamente atualizado. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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33 - STJ Direito civil e processual civil. Títulos de crédito dados em garantia. Contrato de depósito. Necessidade de individualização dos títulos de crédito. Reexame de matéria fática. Honorários advocatícios fixados em menos de 1% do proveito econômico perseguido no feito. Valor irrisório. Revisão em sede de recurso especial. Possibilidade.
«1. O contrato de depósito não se perfaz sem que haja identificação precisa do bem depositado. ... ()
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34 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO HARMÔNICA À JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Discute-se nos autos a regularidade do direcionamento da execução ao Recorrente, condenado de forma subsidiária. In casu, o Regional, ao decidir que o exequente não é obrigado a tentar primeiro a despersonalização da personalidade jurídica da empregadora e o esgotamento da via executiva contra seus sócios para, depois, perseguir a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, adotou posicionamento em harmonia com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior. Nesta senda, verificado que o desfecho jurídico conferido pelo Regional ao tema trazido à discussão está em harmonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, e que o agravante não demonstrou o distinguishing ou o overruling, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por verificar que a matéria «não oferece transcendência, em nenhum de seus indicadores, na forma do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT". Agravo conhecido e não provido, no tema. HIPOTECA JUDICIAL. MERA INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCÊNDENCIA . A despeito das razões exposta pelo agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Conforme consignado pelo Regional, não houve determinação da constituição de hipoteca judiciária, apenas registro do teor do § 2º do CPC, art. 495, que indica a faculdade de apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário para constituição da referida hipoteca. Ausente demonstração de violação direta a dispositivo constitucional (CLT, art. 896, § 9º e Súmula 442/TST). Ausente transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido, no tema. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA . Demonstrada a possível violação do art. 5º, LIV da CF/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, a exigência de se apontar o valor do pedido na petição inicial decorre dos termos do art. 852-B, I, da CLT, o qual não sofreu qualquer alteração por força da Lei 13.467/2017 e, portanto, não foi abrangido pela IN 41/2018 desta Corte. O valor da causa pela soma dos valores dos pedidos, conforme indicados na petição inicial, tem o condão de definir o próprio rito processual a ser aplicado, daí que a exigência de, no procedimento sumaríssimo, se indicar na petição inicial o valor certo e determinado do pedido não poderá ser interpretada de modo a possibilitar a atribuição de um valor meramente estimativo ou simbólico, entendimento que proporcionaria ao autor a opção de escolher o rito procedimental fora das restritas hipóteses previstas na legislação vigente, com desrespeito ao devido processo legal (art. 5º LIV da CF/88). Assim, no procedimento sumaríssimo, é devida a limitação da liquidação das pretensões ao valor líquido lançado na petição inicial, devidamente atualizado. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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35 - TAPR Responsabilidade civil. Dano moral. Construção com defeito. Prejuízo de monta e falsas expectativas. Critério de quantificação. Valor fixado em 100 SM. Considerações do Juiz Eugênio Achille Grandinetti sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Insurge-se, ainda, a apelante no tocante ao «quantum fixado na sentença de primeiro grau para a indenização pelo dano moral. Tomando-se por critérios a função repreensora, preventiva e educativa, do lado do agente do ilícito causador do dano, e ressarcitória e apaziguadora, do ponto de vista do lesado, a quantificação do dano moral não deve ultrapassar os limites do enriquecimento sem causa, devendo, portanto, respeitar as forças econômicas daquele que há de indenizar e o status daquele que há de receber. O valor da indenização deve ser expressivo. Não pode ser simbólico, mas deve «pegar no bolso do ofensor como um fator de desestímulo a fim de que não reincida na ofensa. Mas deve, igualmente, haver bom senso, a fim de que o instituto não seja desvirtuado de seus reais objetivos, nem transformado em fonte de enriquecimento ilícito. Na fixação do valor, o julgador normalmente subordina-se a alguns parâmetros procedimentais, considerando a extensão espiritual do dano, a imagem do lesado e a do que lesou, a intenção do autor do dano, como meio de ponderar, o mais objetivamente possível, direitos ligados à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. ... ()
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36 - TRT3 Indenização por danos morais. Arbitramento.
«No mister de fixar o valor da indenização por dano moral, a doutrina e a jurisprudência traçam alguns critérios a serem observados. Deve-se evitar o valor simbólico, mas também o enriquecimento sem causa do empregado. Deve-se, ainda, observar as peculiaridades de cada caso: a gravidade do ato lesivo, a apreciação da situação econômica tanto da vítima como do opressor, a existência de dolo ou culpa, os valores normalmente deferidos em casos semelhantes e até mesmo o contexto econômico do país. Assim, se o valor arbitrado atende perfeitamente aos critérios recomendados pela doutrina e jurisprudência, impõe-se a manutenção do quantum indenizatório fixado.... ()
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37 - TRT3 Quantificação. Dano moral. Indenização. Montante. Critérios de fixação.
«Na fixação do montante da indenização a título de danos morais, a doutrina e a jurisprudência traçam alguns critérios a serem observados. Deve-se evitar o valor simbólico, mas também o enriquecimento sem causa do empregado. Deve-se, ainda, observar as peculiaridades de cada caso: a gravidade do ato lesivo, a apreciação da situação econômica tanto da vítima como do causador do dano, a existência de dolo ou culpa, os valores normalmente deferidos em casos semelhantes e até mesmo o contexto econômico do país. Deve-se ter em mente, ainda, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, acautelando-se o magistrado para que a indenização não se imponha de forma desproporcional à lesão sofrida.... ()
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38 - STJ Processual civil. Embargos de divergência. Inadmissibilidade se um dos acórdãos confrontados examina o mérito do recurso especial e o outro dele não conhece, diante do óbice da Súmula 7/STJ.
«1. O aresto paradigma não conheceu do Recurso Especial em função do óbice da Súmula 7/STJ. O acórdão embargado enfrentou o mérito da pretensão deduzida no apelo nobre. ... ()
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39 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ensino superior. Mandado de segurança. Colação de grau antecipada, em gabinete. Segurança concedida, para assegurar a participação, de forma simbólica, em posterior cerimônia de colação de grau. Alegada afronta ao Lei 9.394/1996, art. 53. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Ausência de impugnação do fundamento do acórdão recorrido, relativo à configuração do fato consumado pelo decurso do tempo, como óbice à denegação da segurança. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno interposto em 23/03/2016, contra decisão publicada em 22/03/2016. ... ()
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40 - STJ Princípio da insignificância (bagatela). Inaplicabilidade. Distinção entre ínfimo e pequeno valor. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 168.
«... Inicialmente, mostra-se oportuno transcrever o seguinte excerto de Eugenio Raúl Zaffaroni in «Tratado de Derecho Penal - Parte General, Ed. Ediar, 2ª edição, pág. 554 acerca da inicial concepção do princípio da insignificância: ... ()
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41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA INSTITUÍDO POR ACORDO COLETIVO EM ATIVIDADE INSALUBRE. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Diante da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, prevalece nesta Primeira Turma o entendimento de que é válida norma coletiva que autoriza a prorrogação da jornada em atividade insalubre, ainda que sem autorização expressa da autoridade competente. 3. Em tal contexto, constata-se que a prorrogação de jornada em atividades insalubres, autorizada por acordo coletivo, não viola direito absolutamente indisponível dos trabalhadores. Agravo a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES LÍQUIDOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, a exigência de se apontar o valor do pedido na petição inicial decorre dos termos do art. 852-B, I, da CLT, o qual não sofreu qualquer alteração por força da Lei 13.467/2017 e, portanto, não foi abrangido pela IN 41/2018 desta Corte. 2. Ressalta-se que o valor da causa pela soma dos valores dos pedidos, conforme indicados na petição inicial, tem o condão de definir o próprio rito processual a ser aplicado, daí que a exigência de, no procedimento sumaríssimo, se indicar na petição inicial o valor certo e determinado do pedido não poderá ser interpretada de modo a possibilitar a atribuição de um valor meramente estimativo ou simbólico, entendimento que proporcionaria ao autor a opção de escolher o rito procedimental fora das restritas hipóteses previstas na legislação vigente, com desrespeito ao devido processo legal e ao próprio contraditório (que é mais restringido no procedimento sumaríssimo, exatamente em razão do pequeno valor da pretensão em jogo). 3. São essas as circunstâncias que justificam, no procedimento sumaríssimo, a limitação da liquidação das pretensões ao valor líquido lançado na petição inicial, devidamente atualizado. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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42 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Justa causa. Inépcia da inicial. Requisitos do CPP, art. 41. Supostos crimes de autoria coletiva. Associação criminosa, peculato e falsidade ideológica. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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43 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.
Sentença condenatória. Crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência (Lei 11.340/2006, art. 24-A) e de ameaça (CP, art. 147). Insurgência defensiva. ... ()
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44 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CELG. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. É fato público que a segunda ré, Celg Distribuição S/A. - CELG D, cuja atual denominação social é Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A. foi privatizada em 14/2/2017. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a responsabilidade subsidiária atribuída à segunda ré, tomadora de serviços, independentemente da caracterização de culpa, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item IV da Súmula 331, no sentido de que «O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º. 3. Alcançado o objetivo basilar do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, conclui-se que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento . CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. RECURSO DE REVISTA DA RÉ PROVIDO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PEDIDOS COM INDICAÇÃO DE VALOR CERTO E DETERMINADO. REQUISITO NECESSÁRIO. ART. 852-B, I, DA CLT. CONDENAÇÃO LIMITADA AO TETO DE VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que o «§ 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 2. No entanto, em se tratando de procedimento sumaríssimo, a exigência de se apontar o valor do pedido na petição inicial decorre dos termos do art. 852-B, I, da CLT, o qual não sofreu qualquer alteração por força da Lei 13.467/2017 e, portanto, não foi abrangido pela IN 41/2018 desta Corte. 3. Ressalta-se que o valor da causa pela soma dos valores dos pedidos, conforme indicados na petição inicial, tem o condão de definir o próprio rito processual a ser aplicado, daí que a exigência de, no procedimento sumaríssimo, se indicar na petição inicial o valor certo e determinado do pedido não poderá ser interpretado de modo a possibilitar a atribuição de um valor meramente estimativo ou simbólico, entendimento que proporcionaria ao autor a opção de escolher o rito procedimental fora das restritas hipóteses previstas na legislação vigente, com desrespeito ao devido processo legal e ao próprio contraditório (que é mais restringido no procedimento sumaríssimo, exatamente em razão do pequeno valor da pretensão em jogo). 4. São essas as circunstâncias que justificam, no procedimento sumaríssimo, a limitação da liquidação das pretensões ao valor líquido lançado na petição inicial, devidamente atualizado. 5. Confirma-se, pois, a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista interposto pela ré para «limitar a condenação aos valores indicados pelo autor em cada um dos pedidos postulados na petição inicial, conforme se apurar em liquidação. Agravo a que se nega provimento.... ()
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45 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Benefícios salariais. Incorporação. Decadência do direito. Denegação da segurança. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Governador do Estado do Rio de Janeiro objetivando a reimplantação de incorporações e benefícios salariais deduzidos da remuneração do autor do cargo de artífice-garagista correspondente à totalidade do símbolo S/A. ... ()
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46 - STJ «Habeas corpus. Furto de água vitimando a companhia de abastecimento. Ressarcimento do prejuízo antes do oferecimento da denúncia. Colorido meramente civil dos fatos. Carência de justa causa. Trancamento da ação penal. Viabilidade. Princípio da intervenção mínima. Princípio da fragmentariedade. Princípio da subsidiariedade. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. CP, art. 155.
«... O objeto da impetração cinge-se à verificação de existência de justa causa para a ação penal, porquanto o prejuízo oriundo de suposto furto de água teria sido ressarcido à companhia de abastecimento. ... ()
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47 - TJRS Direito público. Custas. Estado. Metade. Lei 8121 de 1985, art. 11 «c. Assistência judiciária gratuita. Legitimidade passiva. Falta. Inocorrência. Honorários advocatícios. Redução. Impossibilidade. Apelação cível. Direito público não especificado. Ação de cobrança. Escrivã judicial não estatizada. Custas pendentes em processos nos quais a parte vencida era beneficiária da assistência judiciária gratuita. Legitimidade passiva do estado. Pagamento devido. Serventia privatizada. Honorários advocatícios. Redução. Impossibilidade.
«I - Dispõe, com efeito, o artigo 11, letra «c da Lei Estadual 8.121/85 que «os emolumentos serão pagos por metade pela Fazenda Pública, nos feitos em que for concedido o benefício da justiça gratuita e vencido o beneficiário. Por isso, não é vedado ao Estado suscitar ilegitimidade, sustentando que a serventia deveria, para haver seu crédito, propor as ações contra os beneficiários da Assistência Judiciária que teriam sucumbido nos processos relacionados na inicial . E para tanto invoca o disposto nos artigos 11, parágrafo 2º e 12 da Lei 1.060/50. No entanto, essas disposições não estão em rota de colisão com o artigo 11, «c da Lei Estadual 8.121/85; antes, com esse se harmoniza no entendimento de que pagas as custas pelo Estado, porque por ele devidas, poderá ressarcir-se em face da parte beneficiada com a justiça gratuita, na hipótese de eventual mudança de sua situação financeira. Ainda, não pode o Estado transferir ao serventuário a obrigação que é sua, que resulta da lei; tampouco pode o serventuário suportar o ônus que é do Estado, de prestar assistência aos necessitados. Também, incorreto o argumento de que tratando-se de serventia privatizada, não seriam devidas porque «o escrivão responsável pelo Cartório recebe remuneração do ente público, não podendo ser remunerado duplamente. O escrivão da serventia não estatizada não percebe vencimento básico, nem vencimentos (com acréscimos de padrões e adicionais), apenas vantagens anômalas. Por isso, não lhe alcança o que dispõe o parágrafo único do artigo 11 do regimento de custas, que por ser regra de exceção a implicar privilégio, não se estende além da sua letra, estando a merecer interpretação restrita. ... ()
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48 - STJ Propriedade industrial. Marca. Partido político. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Registro de símbolo partidário enquanto marca. Possibilidade. Ausência de vedação legal e inexistência de antinomia entre as normas que regulam em esferas distintas a sua adoção e exploração. Hipótese. A demanda originária visa à cominação de obrigação de não fazer para o fim de impedir que o recorrido utilize marca de imitação. Cinge-se a discussão quanto. A) à viabilidade de símbolos políticos serem registrados enquanto marcas junto ao INPI; b) à possibilidade de agremiações políticas (associações civis ou partidos) explorarem economicamente o uso de marca de produtos/serviços, ainda que não exerçam precipuamente atividade empresarial; e, por fim, c) à factibilidade da coexistência de dupla proteção legal frente aos regramentos específicos de direito eleitoral e marcário. Preliminares.
1 - Evidenciado que os elementos objetivos da lide (controvérsia afeta ao direito marcário), que definem a competência em razão da matéria desta Corte Superior, estão alicerçados exclusivamente nas disposições da legislação civil, é de se reconhecer a competência deste Tribunal Superior, bem como desta Turma Especializada de Direito Privado, porquanto, nos termos de nossa jurisprudência, «define-se a competência para o julgamento da causa em razão da natureza jurídica da questão controvertida, delimitada pelo pedido e pela causa de pedir» (AgInt nos EDcl no CC 162.233, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 01/10/2019, DJe 08/10/2019). ... ()
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49 - TJPE Processual civil e administrativo. Embargos declaratórios em dgo e apelação cível. Servidora pública municipal do recife. Estabilidade financeira. Equiparação. Cargo tido como paradigma privativo de procurador municipal. Improcedência do pleio atrial. Erro material. Omissão. Obscuridade. Inexistência. Tentativa de rediscussão do 'meritum causae'. Implícita arguição de 'error in judicando'. Descabimento. Via inadequada. Princípio do livre convencimento motivado. Fundamentação suficiente à sustentação da decisão embargada. Aclaratórios rejeitados à unanimidade de votos.
«1 - Não se deve confundir omissões, obscuridades e/ou erro material com inconformismo. Se as considerações tomadas naquele julgado restaram desfavoráveis às pretensões da parte ora embargante, deve ela se valer das vias recursais adequadas ao seu intento reformulador, e não opor estes aclaratórios, cuja natureza é, por essência, meramente integrativa. Tem-se, pois, que embargos declaratórios não se prestam à correção do error in judicando; ... ()
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50 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Direito processual civil. Ação rescisória. Violação à literal disposição de lei. CPC/1973, art. 485, V. Servidor público. Lei Complementar 13/95. Adicional de estabilidade financeira. Parcela autônoma. Ofensa a direito adquirido. Inocorrência. Procedência da ação por maioria.. Trata-se de ação rescisória contra acórdão proferido pela 2ª câmara cível deste tribunal (fls. 155), em data de 14/09/1999, nos autos da apelação cível 0040629-7, de relatoria do des. Sebastião romildo vale de oliveira, com trânsito em julgado em 13/09/2010 (fls. 421). Os demandantes alegam que os servidores possuidores da gratificação de estabilidade financeira antes da Lei Complementar 13/95, bem como os demais, não possuem direito adquirido quanto ao símbolo de sua remuneração. Afirma que a Lei Complementar 13/95, longe de retroagir para efetuar qualquer congelamento nos ganhos de quem quer que seja, apenas desatrelou a vantagem incorporada (estabilidade financeira) para simplesmente submeter, sem qualquer decesso remuneratório, aos reajustes gerais da política salarial do estado, comuns a todos os demais servidores, em respeito ao disposto no CF/88, art. 37, XIII.. Argumenta que o então presidente do ipem-pe, autoridade impetrada, tão somente fez cumprir a Lei Complementar 13/95, pois os impetrantes não mais exerciam as funções comissionadas, sendo desvinculada sua gratificação dos valores exercidos pelos atuais ocupantes dos cargos em comissão. Nestes termos, defendem a rescisão do acórdão por violação à literal disposição de Lei (CPC, art. 489, V), a saber. Art. 5º, XXXVI, art. 7º, VI, art. 37, «caput e seus, X, XI, XIII e XV, art. 39,§§ 1º, 2º e 3º, e CF/88, art. 40, § 8º, todos; art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar Estadual 13/95 e Lei estadual 11.200/1995 (coisa julgada inconstitucional). Ao final, pede que seja julgado procedente seu pedido, para rescindir o acórdão referido, e que seja proferido novo julgamento.. Decisão interlocutória prolatada às fls. 551/551-V, pela qual esta relatoria indeferiu o pedido de antecipação de tutela. Irresignados com a decisão, os demandantes interpuseram agravo regimental 0040629-7/04, o qual, por maioria de votos, veio a ser provido para fins de deferir a antecipação de tutela pleiteada, tendo sido designado para lavrar o acórdão o des. Erik de sousa dantas simões (fls. 18 do agravo regimental). Opostos embargos de declaração pelos réus, foram eles rejeitados pelo relator, mediante acórdão (fls. 50/51 do agravo regimental), cujos termos transitaram em julgado em 19/08/2013, dada a negativa de seguimento ao recurso especial interposto pelos réus (fls. 95/96 do agravo regimental).. Os réus guilherme de souza borba, alexandre cantinho salsa, fernando josé pinto magalhães e josé ronaldo moraes santos apresentaram contestação às fls. 578/592, na qual alegam. A inadmissibilidade da demanda rescisória, a ausência de violação à literal disposição de lei, a interpretação controvertida da Lei Complementar 13/1995 à época do julgamento, a incidência da Súmula 343/STF, bem como ser pretensão intentada no intuito de discutir a injustiça da decisão transitada em julgado, com a reapreciação de fatos e provas, o que é vedado em sede de ação rescisória. O réu paulo roberto fernandes pinto, devidamente citado (fls.566/568), não apresentou contestação nos autos.. O Ministério Público, mediante parecer de fls. 621/639, opina pela procedência da demanda rescisória, com a manutenção da liminar deferida no agravo regimental 0040629-7/04.. Passo a decidir. Inicialmente, assento que o trânsito em julgado da ação ocorreu em 13/09/2010 (fls. 421/543). Tempestiva, portanto, o ajuizamento da ação rescisória em 30/08/2012.. Na origem, os réus, servidores públicos do ipem/PE, impetraram mandado de segurança em face do presidente daquela autarquia estadual, por não terem sido agraciados, na parcela por eles recebida a título de estabilidade financeira, com o aumento concedido pelo governo do estado aos ocupantes de cargo em comissão.. Acerca do instituto da estabilidade financeira, é cediço constituir garantia assegurada ao servidor público em manter o recebimento de gratificação que tenha percebido por intervalo de tempo, in casu, gratificação decorrente do exercício de cargo em comissão, em razão da incorporação do valor correspondente ao seu patrimônio jurídico.. Pois bem. Quanto à ausência de manifestação por parte do réu paulo roberto fernandes pinto, verifico não ser caso de se reputarem verdadeiros quanto ao mesmo os fatos afirmados pelos autores. Isso se deve ao fato de tratar-se de litisconsórcio passivo necessário, o que demanda a aplicação do disposto no art. 319 c/c o, I do CPC/1973, art. 320, de modo que a peça contestatória de fls. 578/592 a todos aproveita.. No que tange à alegação levantada pelos réus, na contestação, de inadmissibilidade da demanda rescisória, é de afastada de plano. Isso porque a corte suprema, mediante o entendimento sumular 343, impõe o descabimento da demanda rescisória, por ofensa a literal disposição de lei, apenas «quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, ao passo em que entende pela inaplicabilidade da Súmula nas causas em que se discute matéria constitucional, caso dos presentes autos. Tanto que restou pacificado no âmbito dos tribunais superiores o entendimento segundo o qual «a Lei complementar 13/95, do estado de Pernambuco, que conferiu nova sistemática ao reajuste da estabilidade financeira, transformando-A em parcela autônoma, buscou dar efetividade a norma constitucional que veda a vinculação de vencimentos (rms 9331/PE, rel. Min. Vicente leal, sexta turma, dj 30/10/2000).. Ultrapassadas estas questões, tenho que merece guarida a alegação dos autores de violação à literal disposição de lei, eis que o acórdão a que se busca a rescisão vulnerou, a um só tempo, o art. 5º, XXXVI, o CF/88, art. 37, XIII, ambos; e o art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar Estadual 13/95.
«- De fato, o servidor público que exerceu cargo em comissão e obteve a estabilidade financeira, não tem direito ao regime jurídico funcional nem à permanência no regime legal de reajustamento e vantagens conferidos ao cargo em comissão que ocupava, sendo legítimo à Administração Pública, mediante lei, alterar a simbologia e a forma de cálculo do reajuste para o futuro, passando a quantia a ele correspondente a ser reajustada mediante os critérios gerais de remuneração do funcionalismo, não havendo que se falar em diminuição de vantagem e ofensa ao direito adquirido. É que a nova sistemática de cálculo instituída pela LCE 13/1995, transformou o adicional de estabilidade financeira em parcela autônoma, tomando por base os valores recebidos em dezembro/1994, vedando sua vinculação ao símbolo, padrão ou valor da gratificação do cargo ou função em que se deu a concessão. Desse modo, é irrelevante perquirir a que símbolo corresponderiam as estabilidades dos réus no bojo das tabelas de funções gratificadas e cargos comissionados adotadas pela Lei Estadual 11.200/1995, de modo que se evidencia, de plano, a impossibilidade de recebimento das vantagens em foco de acordo com os padrões instituídos pela Lei Estadual 11.200/1995, de vez que, após a transformação em parcela autônoma, a mencionada vantagem passou a ser reajustada segundo a política de revisão geral dos servidores públicos estaduais. - Corroborando este entendimento, destaco a jurisprudência do STJ: EDcl no RMS 8.968/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2007, DJ 26/03/2007, p. 281. - Sobre o tema, este Tribunal tem posicionamento firmado: Ação Rescisória 132639-0. Órgão Julgador Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis. Relator: Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves. Data de julgamento 23/09/2009, Publicação: 18/12/2009 e Agravo 79143-7/01. Órgão Julgador 8ª Câmara Cível. Relator: Des. Ricardo de Oliveira Paes Barreto. Data de Julgamento 8/3/2007. - Diante do acima exposto, voto no sentido de julgar procedente o pedido e declarar rescindido o acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível no julgamento da Apelação Cível 0040629-7, com a manutenção da liminar deferida no agravo regimental 0040629-7/04. Custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa (R$ 4.321,97), na forma do pedido. - Por maioria de votos, vencidos os Desembargadores Revisor, Itamar Pereira e Erik Simões, julgado procedente o pedido e declarado rescindido o acórdão da 2ª Câmara Cível no julgamento da Apelação 40629-7, com a manutenção da liminar deferida. Custas judiciais e honorários em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, conforme pedido.... ()