1 - STJ Depoimento pessoal. Pessoa jurídica. Representação por preposto. Possibilidade. CPC/1973, art. 343, § 2º.
«A pessoa jurídica pode ser representada em Juízo por preposto, ainda que este não seja seu diretor; basta a designação regular.... ()
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«A pessoa jurídica pode ser representada em Juízo por preposto, ainda que este não seja seu diretor; basta a designação regular.... ()
«A pessoa jurídica pode ser representada em Juízo por preposto, ainda que este não seja seu diretor; basta a designação regular.... ()
«A impetrante alega que a intimação realizada em sentença, na pessoa da preposta [...] é nula, pois a mesma não possui poderes para receber intimação. Embora a carta de preposição contenha vedação ao recebimento de intimação, esta vedação não é válida, tendo em vista que no caso de ser o réu pessoa jurídica, o preposto substitui a própria parte na audiência e de acordo com [a Lei 9.099/1995, art. 19, § 1º] ´dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes´. ... ()
«1. A jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte Superior é firme quanto à validade da citação de pessoa jurídica por via postal, quando remetida a carta citatória para o seu endereço, independentemente da assinatura no aviso de recebimento (A.R.) e do recebimento da carta terem sido efetivados por seu representante legal. ... ()
«A teor do disposto no CPC/1973, art. 12, VI, as pessoas jurídicas serão representadas em Juízo, ativa e passivamente, por quem os respectivos estatutos designarem ou, não os designando, por seus diretores. Na hipótese dos autos, o estatuto da entidade sindical atribui ao Diretor-Presidente a competência para «nomear preposto para representar o Sindicato em atos extrajudiciais ou em processos Judiciais. Nesse passo, considerando que o preposto presente à audiência, além de nomeado pelo presidente, também detém, ele mesmo, o status de diretor estatutário, exercendo o cargo de secretário-tesoureiro, não há vício de representação a ser denunciado. Apelo provido.... ()
«A teor do CPC/1973, art. 12, VI, as pessoas jurídicas serão representadas em juízo, ativa e passivamente, por quem os respectivos estatutos designarem ou, não os designando, por seus diretores. Considerando que a Confederação autora não se fez representar em audiência na forma de seus atos constitutivos, tampouco por preposto devidamente credenciado, não há como presumir tal condição de quem comparece perante o Magistrado dizendo-se empregada do sindicato local, pessoa jurídica estranha ao processo, impondo-se, assim, o arquivamento da ação de cobrança, por irregularidade de representação processual da demandante.... ()
1 - Ação ajuizada em 11/9/2018. Recurso especial interposto em 27/4/2023. ... ()
«1 - Ação ajuizada em 01/10/2004. Recurso especial interposto em 26/08/2013 e atribuído a este Gabinete em 25/08/2016. ... ()
«1. De acordo com a narrativa da inicial e as provas juntadas aos autos, o recorrido solicitou a ligação de energia elétrica e se tornou o titular da unidade consumidora por força de relação jurídica de natureza contratual. Assim, a obrigação de pagamento das faturas decorre do contrato em si mesmo, sendo irrelevante perquirir se o serviço foi usufruído por ele ou pelo terceiro que atualmente ocupa o imóvel. ... ()
«1 - Na forma da Lei 9.099/1995, art. 46, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. ... ()
O entendimento que prevalece nesta Corte é de que o simples fato de a testemunha ter atuado como preposto em outras ações ajuizadas contra o mesmo empregador não comprova, de per si, ausência de isenção de ânimo para testemunhar, não se incluindo em nenhuma das hipóteses de impedimento ou suspeição previstas em lei. O art. 447, § 2º, III, do CPC/2015 (art. 405, § 2º, III, do CPC/1973), de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, considera impedido de depor o representante legal da pessoa jurídica. Todavia, a figura do preposto não se confunde com a do representante legal da pessoa jurídica. O papel de preposto pode ser exercido por qualquer empregado da empresa que detenha conhecimento dos fatos objeto da demanda judicial, não se podendo pressupor, só por essa circunstância, a sua suspeição ou impedimento. Por outro lado, dispõe o CPC/2015, art. 75, VIII ( CPC/1973, art. 12, VI), que a pessoa jurídica será representada legalmente «por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores". Assim, o acolhimento de contradita fundada apenas no argumento de que o preposto, quando tenha atuado em ação pretérita da empresa demandada, está impedido de prestar depoimento como testemunha, deflagra evidente ofensa ao contraditório e à ampla defesa, garantias basilares contidas no CF/88, art. 5º, LV. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao manter a contradita, reconheceu que « Observo, portanto, que não se trata de empregado sem poder de representação da empresa, uma vez que sua atuação como preposto não foi em uma situação esporádica e somente na condição de empregado indicado para aquele ato, mas comprovado ser contumaz representante da empresa em juízo. Assim, evidenciado que a testemunha apresentada pela reclamada já atuou como sua representante legal em várias reclamatórias trabalhistas, entendo pela manutenção da decisão que acolhe a contradita da testemunha Marcelo, estando evidenciado o impedimento previsto no art. 447, §2º, III, do CPC « (pág. 552). Tal como posta, a decisão regional implica cerceamento do direito de defesa e consequente violação ao art. 5º, LV, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LV, da CF/88e provido.... ()
«1 - Ação ajuizada em 29/08/2016. Recurso especial interposto em 27/11/2017 e atribuído ao gabinete em 07/05/2018. ... ()
«1. O recurso especial foi interposto nos autos de ação de desapropriação indireta ajuizada em face da União, na qual se postula o pagamento de danos emergentes, lucros cessantes e danos morais decorrentes da edição do Decreto 750/93, que limitou o pleno uso e gozo da propriedade, bem como impossibilitou a comercialização da vegetação nela contida. ... ()
«1 - Ação declaratória c/c obrigação de fazer ajuizada em 23/12/2009, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 07/02/2015 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. ... ()
«A assistência judiciária gratuita, benefício previsto nas Leis 1.060/50 e 5.584/70, é dirigida a pessoas físicas cuja situação econômica não permita custear as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Em se tratando de pessoas jurídicas, embora se venha admitindo a concessão da assistência judiciária gratuita, destas se exige, para tanto, a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que não ocorreu na presente hipótese. ... ()
«1 - Rever o entendimento do Tribunal a quo no que diz respeito à caracterização da relação de preposição e à responsabilidade da pessoa jurídica por ato praticado por seu preposto, demandaria revolvimento de material fático-probatório, o que é vedado na via especial pelo enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()
«Requer o impetrante o trancamento da ação penal por falta de justa causa, alegando, em síntese, que o paciente já respondeu em outro processo, no Juizado Especial Criminal, pelos mesmos fatos que deram origem a denúncia no Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Valença. Ocorre que, na época do delito, o Ministério Público entendeu que os fatos se amoldariam ao crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 28, tendo no Juizado Especial Criminal sido feita a proposta de transação penal, a qual foi aceita e cumprida pelo paciente. Deste modo, não pode outro membro do Ministério Público ao analisar o delito dar-lhe nova interpretação e definição jurídica denunciando o paciente por infração aos arts. 28 e 33, § 2º da Lei 11.343/2006 sem a ocorrência de qualquer fato novo. Assim, conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça, a sentença homologatória da transação penal gera eficácia de coisa julgada material e formal. Presente o constrangimento ilegal.... ()
«1. Nos crimes ambientais, aplicada a pena restritiva de direito às pessoas jurídicas, os parâmetros de aferição de prazos prescricionais a serem considerados devem ser os disciplinados pelo Código Penal. ... ()
«Discute-se, nos autos, se a apresentação de carta de preposição com erro material em relação ao nome do representante da empresa induz à revelia, com a consequente confissão ficta, quando o estabelecimento se faz representar regularmente na audiência. À luz das lições de Mauro Schiavi, conclui-se que a carta de preposição é uma praxe forense e não um comando legal, porquanto não foi incorporada ao ordenamento jurídico. De fato, o CLT, art. 843, § 1º se limita a facultar às empresas nomearem como seus representantes gerentes ou prepostos, que tenham conhecimento dos fatos e cujas declarações as vincularão. Assim e na esteira da jurisprudência dominante desta Corte, entende-se que a não juntada da carta de preposição, por decorrer da prática forense e não de imposição legal, não implica, de per si, na aplicação da revelia e consequente confissão relativa quanto à matéria de fato prevista no CLT, art. 844. De outro lado, a Súmula 377/TST, ao interpretar os arts. 843, § 1º, da CLT c/c o 54 da Lei Complementar 123/2006 adotou o entendimento de que o preposto necessariamente deve ser empregado do preponente, salvo nos casos de empregador doméstico ou micro e pequeno empresários. Para a hipótese dos autos, tem-se que a empresa se fez representar pelo seu empregado, mas apresentou carta de preposição na qual constava o nome de preposto diverso. Ora, se a não apresentação de carta de preposição configura mera irregularidade formal incapaz de induzir à revelia com a consequente confissão ficta, menos ainda a apresentação da citada carta com erro material terá o condão de fazê-lo. Isso porque no Processo do Trabalho vigoram os princípios da informalidade, da oralidade e da instrumentalidade das formas. Assim, um simples equívoco material não pode impor à parte penalidade tão pesada quanto a revelia, com as suas possíveis consequências. Nesse cenário, há que se concluir que restou cumprida a exigência legal do CLT, art. 843, § 1º, conforme a Súmula 377/TST, no sentido de que o preposto necessita ser empregado do preponente, o que, aliás, não foi objeto de discordância por parte do autor. Tendo o Regional decidido de forma diversa, incorreu em cerceamento do direito de defesa da empresa, razão pela qual o julgado comporta reforma. Recurso de revista conhecido por divergência Jurisprudencial e provido. Prejudicado o exame dos temas remanescentes do recurso de revista.... ()
«1 - Ação ajuizada em 30/08/13. Recurso especial interposto em 19/04/16 e atribuído ao gabinete da Relatora em 03/11/16. Julgamento: CPC/2015. ... ()
«1 - A agência de viagens responsável pela intermediação da compra e venda das passagens aéreas adquiridas pelo consumidor qualifica-se como parte legítima para responder por eventuais danos decorrentes de falhas na prestação do serviço ocorridas durante a consecução do contrato de transporte, solidariamente à companhia aérea também demandada. Pessoas jurídicas que integram a mesma cadeia de fornecedores e que, por isso, podem figurar em concomitância, no pólo passivo, na forma do CDC, art. 7º, - Código de Defesa do Consumidor. ... ()
«1) A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência da Lei 9.099/1995, art. 2º e Lei 9.099/1995, art. 46. ... ()
Agravo interno interposto por United Mills Alimentos Ltda. (em recuperação judicial) contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas recursais em apelação apresentada nos autos de embargos à execução fiscal movidos pela empresa contra o Estado de São Paulo, visando à extinção de crédito tributário. A empresa, ao recorrer da rejeição dos embargos, pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita, alegando estar em processo de recuperação judicial, o que foi negado pelo juízo, que entendeu não haver comprovação suficiente da hipossuficiência. ... ()
«... Note-se, em primeiro lugar, que o documento de fl. 28 encontra-se devidamente carimbado por «PAULO ROBERTO RAMOS, logo abaixo do nome constando «REDE LABS D´OR, indicando ser o mesmo funcionário da recorrente. Em segundo lugar, como é cediço, para a validade da citação, basta que a mesma seja dirigida para o endereço da parte e recebida por qualquer preposto que ali labore (teoria da aparência). ... ()
«1 - Não prolatada a sentença, ou seja, inexistindo pena em concreto, a prescrição se regula pela pena máxima em abstrato prevista para o delito. ... ()
«Tema 976/STJ - Competência para processo e julgamento de demandas com pedidos ilíquidos contra massa falida: se é competente o juízo no qual se processa o feito falimentar ou o juízo cível em que proposta a ação de conhecimento respectiva.
Tese jurídica fixada: - A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária.
Anotações NUGEPNAC: - RESP 1643856 - Afetado na sessão do dia 14/06/2017 (Primeira Seção). RESP 1643873 - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 9/STJ.
Informações Complementares:Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()
«Tema 976/STJ - Competência para processo e julgamento de demandas com pedidos ilíquidos contra massa falida: se é competente o juízo no qual se processa o feito falimentar ou o juízo cível em que proposta a ação de conhecimento respectiva.
Tese jurídica fixada: - A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária.
Anotações NUGEPNAC: - RESP 1643856 - Afetado na sessão do dia 14/06/2017 (Primeira Seção). RESP 1643873 - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 9/STJ.
Informações Complementares:Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()
«1 - Não há falar em ausência de prequestionamento quando a matéria foi devidamente analisada pelo Tribunal de Justiça que, inclusive, aplicou a teoria da dupla imputação nos crimes ambientais. ... ()
«Para que seja admitido o incidente de uniformização de jurisprudência, com fundamento em divergência entre julgados de turmas de diferentes regiões, tal como previsto no Lei 10.259/2001, art. 14, «caput, é mister que o exame da questão trazida pelo requerente não envolva o reexame do quadro fático-probatório que serviu de lastro ao acórdão atacado. Embora as decisões das turmas sejam relativas à mesma tese jurídica, quando esta é meramente a repetição do que já está previsto em lei, pois para adotá-la ou não é fundamental o reexame da prova trazida aos autos, não cabe conhecer do incidente.... ()
«... Sobre o tema já tive oportunidade de manifestar-me quando do julgamento do CC 58.211/MG, no qual fui vencido pelo voto do Min. Teori Zavascki. ... ()
«... Sobre o tema já tive oportunidade de manifestar-me quando do julgamento do CC 58.211/MG, no qual fui vencido pelo voto do Min. Teori Zavascki. ... ()
1 - A alegação de contrariedade a dispositivos constitucionais - CF/88, art. 100- não pode ser analisada na via especial, em virtude de demandar interpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema Corte, no termos do art. 102 da CF.... ()
«1. O Lei 12.016/2009, art. 1º preconiza que «conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. ... ()
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Prefeito de Salvador objetivando a nomeação da autora para o cargo de técnico em enfermagem, em razão da aprovação na 62º (sexagésima segunda) colocação em concurso público realizado nos termos do Edital 01/2011 - ADM/40h. No Tribunala quo, concedeu-se a segurança. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
«1. A ação mandamental não pode ser confundida com recurso, pois visa corrigir eventual ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública, ou agente de pessoa jurídica no exercício de função delegada do Poder Público, destinando-se a retificar arbitrariedades, e não a combater decisões processuais, mormente em se tratando de decisões contra as quais sequer há recurso previsto na legislação, como é o caso vertente (CF/88, art. 5º, LXIX e Lei 10.259/2001, art. 5º). ... ()
«I - Dispõe a Lei 9.099/1995, art. 19, § 1º que «dos atos praticados a audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes. Assim, uma vez que foi designada a data de publicação da sentença, desde então estão as partes cientes, contando-se os prazos a partir de então. É o que decorre do princípio da oralidade e da economia processual, que norteia os Juizados Especiais (Lei 9.099/1995, art. 2º). ... ()
1 - Versam os autos sobre ação civil pública ambiental proposta pelo Ministério Público da comarca de Ribeirão Preto-SP, em que postula a solidária condenação de uma empresa e de uma pessoa física pela irregular queima de 50 hectares de palha de cana-de-açúcar, sendo certo que, ao fim, ambas as litisconsortes restaram condenadas a diversas obrigações e penalidades pelo Juízo de primeira instância, cuja decisão foi confirmada em grau de apelação. ... ()
1 - A União concorre financeiramente para a manutenção do funcionamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, custeando os vencimentos e proventos de seus servidores públicos, por força da CF/88, art. 21, XIII.... ()
«1. O dano moral reflexo, indireto ou por ricochete é aquele que, originado necessariamente do ato causador de prejuízo a uma pessoa, venha a atingir, de forma mediata, o direito personalíssimo de terceiro que mantenha com o lesado um vínculo direto. Precedentes. ... ()
«I - O presente feito decorre de execução fiscal referente a CDA juntada na inicial, relativa ao IPVA. Na sentença, julgou-se extinta a execução, ante o reconhecimento da carência da ação. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a sentença foi reformada, determinando-se o prosseguimento da ação em primeira instância a fim de possibilitar a retificação do polo passivo. ... ()
«1 - Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação de danos morais, devido à transferência, por portabilidade, das linhas telefônicas móveis da recorrente, pessoa jurídica, independentemente de seu prévio pedido ou autorização. ... ()