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Doc. LEGJUR 137.6000.9000.6400Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 634/STF. Seguridade social. Fato previdenciário. Isonomia de gênero. Critério de expectativa de vida adotado no cálculo do fator previdenciário. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Lei 8.213/1991, art. 29, § 7º. Decreto 3.048/1999, art. 32, § 11. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 201, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 634/STF - Isonomia de gênero quanto ao critério de expectativa de vida adotado no cálculo do fator previdenciário.
Discussão:Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, e CF/88, art. 201, § 7º, a utilização da tábua completa de mortalidade construída pelo IBGE, na qual se considera a média nacional única para ambos os sexos, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 29, § 8º, incluído pela Lei 9.876/1999. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.9953.8000.7900

2 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Fator previdenciário. Constitucionalidade. Decisão proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede de medida cautelar, naADI 2.111/df. Possibilidade de aplicação de entendimento proferido em sede liminar. Precedentes. Critério de expectativa de vida adotado no cálculo do fator previdenciário. Repercussão geral rejeitada pelo plenário virtual no ARE 664.340-RG. Controvérsia de índole infraconstitucional. Agravo regimental desprovido.

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.5900

3 - TST Pensão mensal vitalícia. Integração do adicional de 1/3 de férias. Expectativa de vida para o cálculo da pensão mensal vitalícia.


«O Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação do reclamado ao pagamento, dentre outras parcelas, de pensão mensal vitalícia à reclamante por doença desenvolvida no trabalho que a deixou incapacitada de forma permanente e definitiva. Os artigos 402 e 950 do Código Civil consagram o princípio da restituição integral, o qual impõe a reparação integral dos danos sofridos à vítima. Pelo princípio da restitutio in integrum, a indenização por danos materiais deve corresponder ao valor da perda patrimonial sofrida, devendo a pensão mensal vitalícia ser fixada com base na remuneração que o reclamante perceberia caso estivesse em atividade, o que claramente inclui o terço constitucional de férias. Ressalte-se, por oportuno, que o STJ tem firme posicionamento de que, comprovado o exercício de atividade remunerada pelo ofendido, a indenização por danos materiais deve corresponder ao valor exato da perda ou redução patrimonial sofrida, devendo a pensão mensal ser fixada com base na remuneração que a vítima deixou de receber caso estivesse em atividade, o que inclui o terço constitucional de férias. Há, ainda, precedentes desta Corte no mesmo sentido. Quanto à insurgência relativa à expectativa de vida da reclamante, o ... ()

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Doc. LEGJUR 187.1373.1000.0100

4 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Fator previdenciário. Critérios para o cálculo da expectativa de vida. Inadmissibilidade de inovação de argumentos. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 164.3150.8002.4600

5 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Seguro de vida e acidentes pessoais. Rescisão. Vigência com prazo determinado. Ruptura de forma unilateral. Relação contratual mantida há 08 anos, com renovações sucessivas. Frustração de expectativa indenizável. «expectativa na continuidade da relação securitária em momento da vida de maior necessidade frustrada. Sofrimento indenizável. Segurado que pleiteia a indenização referente ao valor da cobertura para o risco «morte. Impossibilidade. Dano moral que deve ter a finalidade pedagógica, aliada a necessidade de composição da expectativa frustrada. Valor da indenização securitária prevista na apólice para o evento «morte que se mostra excessivo, sem qualquer razoabilidade. Redução para critérios mais razoáveis de rigor. Dano moral arbitrado em 30% do valor da indenização. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 211.0475.4002.0300

6 - STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Indenização material e moral. Detento. Óbito no cárcere. Pensionamento. Termo final. Expectativa de vida fornecida pelo ibge.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado do Ceará pleiteando indenização por danos morais e materiais em decorrência do óbito do conjugue da autora, que estava encarcerado no Instituto Penal Paulo Sarasate/CE. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2740.3000.1500

7 - STJ Direito adquirido. Direitos de exercibilidade futura. Distinção entre direito adquirido e mera expectativa de direito. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Decreto-lei 4.657/42, art. 6º, «caput e § 2º. CF/88, art. 5º, XXXVI.


«... Prima facie, saliente-se que no ordenamento jurídico pátrio, afigura-se como direito adquirido aquele já incorporado definitivamente ao patrimônio do seu titular, por ele exercitável segundo sua vontade, porquanto um direito subjetivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.3150.8021.6900

8 - TJSP Seguro. Vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Reparação civil. Ato ilícito cometido pela seguradora-ré. Cancelamento unilateral do contrato de seguro de vida em grupo sem motivo aparente, após vários anos de vigência. Ação proposta dentro do decênio legal previsto no CCB, art. 205. Fluência do prazo prescricional a partir do comunicado da apelante de que não renovaria a apólice (art. 189 do referido diploma legal). Ilegalidade e abuso pela não renovação do contrato de seguro de vida mantido por aproximadamente trinta anos. Nulidade da cláusula que viabiliza a resilição do contrato a critério da seguradora, sem causa justa inequívoca. Frustração de justa expectativa à renovação do ajuste, no momento em que os apelados atingiram idade avançada. Ofensa aos princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato. Incidência do disposto nos artigos 47 e 51, incisos IV e XI, do Código de Defesa do Consumidor. Devolução do prêmio pago. Descabimento, sob pena de enriquecimento sem causa dos segurados, eis que a seguradora suportou o risco durante a vigência da cobertura. Ação julgada procedente, sendo fixada com equidade a indenização correspondente a 1/3 do valor previsto para morte natural. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 332.6855.4953.0501

9 - TJSP PREVIDÊNCIA PRIVADA - PLEITO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA PARA FINS DE REPACTUAÇÃO OU DE RESILIÇÃO CONTRATUAL COM RESGATE - ALEGAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO (TAXA DE JUROS, AUMENTO DA EXPECTATIVA DE VIDA E EXIGÊNCIA DE APORTE FINANCEIRO POR PARTE DO ÓRGÃO REGULADOR) - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA 563 DO C. STJ - RELAÇÃO CONTINUADA E DE LONGA DURAÇÃO - FATOS QUE ESTÃO INSERIDOS NO RISCO DA ATIVIDADE - RECONHECIMENTO POR LAUDO PERICIAL ATUARIAL - REVISÃO OU RESILIÇÃO DO CONTRATO - INADMISSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ARBITRAMENTO SEGUNDO OS CRITÉRIOS DE EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO FIRMADO PELA E. CORTE ESPECIAL DO C. STJ, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 1076) - ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA - RECURSO DO RÉU PROVIDO, NÃO PROVIDO O DA AUTORA.

I-

Considerando que as partes mantêm vínculo contratual há mais de 20 anos, firmado plano de previdência privada aberta para fins de benefício futuro, trata-se de relação de consumo e de natureza continuada de longa duração, restando comprovada, por laudo pericial atuarial, a ausência de fato imprevisível ou extraordinário e que as variações nas taxas de juros e nos indexadores de inflação, bem como o risco atrelado às bases técnicas e atuariais do plano, são inerentes à atividade e cujo gerenciamento é incumbido à Entidade, fatos aferíveis desde o início do plano, cabendo aplicar o princípio da boa-fé, com regular cumprimento do contrato, sendo a desvantagem oriunda de revisão ou resilição evidente para o consumidor, razão pela qual impertinente a pretensão da autora; ... ()

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Doc. LEGJUR 138.2413.0001.1000

10 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Expectativa de direito. Inexistência de preterição. Candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital. Validade. Prorrogação. Conveniência e oportunidade da administração. Agravo desprovido.


«I. A doutrina e jurisprudência pátria já consagraram o brocardo de que a «aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito. Com isso, compete à Administração dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação, a fim de evitar arbítrios e preterições. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1392.7002.3400

11 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Cargo de escrivão. Lei estadual 8.709/2007. Cancelamento antes do término do certame. Legalidade. Expectativa de direito. Poder discricionário da administração pública. Recurso improvido.


«1. A ora recorrente, aprovada na primeira fase de concurso público, ajuizou mandado de segurança contra ato do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, consubstanciado em decisão proferida nos autos da Consulta 02/2007, que considerou prejudicados os certames abertos e não concluídos, em face do advento da Lei Estadual 8.709/07. ... ()

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Doc. LEGJUR 400.4906.5960.2120

12 - TJSP Transporte aéreo de passageiro. Extravio temporário de bagagem durante a viagem em outro país. Ação de reparação de danos morais. Sentença de improcedência. Reforma. Recurso do autor.

Danos morais reconhecidos. O serviço de transporte prestado não atendeu o que dele se esperava. O autor teve expectativa de comprar uma passagem aérea, chegar ao destino e realizar uma viagem exclusivamente para completar uma prova de triatletismo. O autor é educador físico e, como forma de desenvolver atividade laborativa, participa de provas nas quais depende da bicicleta, extraviada durante o transporte de ida. As consequências extraordinárias estão bem comprovadas. Com efeito, os incômodos, as atribulações, as expectativas desfeitas de uma viagem prazerosa, o sentimento de impotência diante da falha de serviço, os revezes, o estresse, extrapolam o mero dissabor do cotidiano. Nota-se que o dano moral suportado pelo consumidor é inegável. Quantificação dos danos morais. A fim de atender aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida, os danos morais ficam estimados em R$ 7.000,00, quantia estabelecida dentro de um critério de prudência e razoabilidade, e não figura como fonte de enriquecimento e tampouco é inexpressiva. Apelação parcialmente provida.
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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.1400

13 - TRT3 Pensão. Limite de idade. Pensão mensal vitalícia. Limite etário.


«O limite etário para pensão mensal vitalícia decorrente de incapacitação permanente, total ou parcial, para o trabalho, deve ser obtido através de estatísticas públicas de expectativa de vida, conforme a faixa de idade do trabalhador, como as divulgadas nas Tábuas Completas de Mortalidade do IBGE, e não por critério fixo e idêntico para toda e qualquer pessoa.... ()

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Doc. LEGJUR 791.2784.9486.4532

14 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. De início, entendo que demonstrado no agravo que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896. Ultrapassado o referido óbice e tendo em vista que o e. TRT aplicou o redutor de 10% à indenização por danos materiais, arbitrada em parcela única, visualiza-se possível afronta da decisão recorrida ao disposto no art. 950, parágrafo único, do CCB. Agravo conhecido e provido para determinar o processamento do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. Infere-se do trecho transcrito pela parte que o e. TRT aplicou o redutor de 10% à indenização por danos materiais, arbitrada em parcela única, razão pela qual visualiza-se possível afronta da decisão recorrida ao disposto no art. 950, parágrafo único, do CCB. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA . DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art 896-A, §1º, IV, da CLT. O pagamento da pensão mensal vitalícia em parcela única depende da análise de cada caso concreto, segundo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Este Relator vinha decidindo que a escolha do magistrado pelo pensionamento de uma só vez deveria observar um redutor de 20 a 30%, a fim de que a execução não se tornasse extremamente gravosa para o devedor e propiciasse o enriquecimento sem causa do credor. Ao ingressar nesta 7ª Turma passei a adotar o entendimento aqui pacificado de aplicação da metodologia do valor presente, por entender ser um critério mais razoável e objetivo, ao levar em consideração o período de apuração da indenização devida, a taxa mensal de juros e a data do pagamento. Conforme os parâmetros da metodologia do valor presente para o cálculo do valor da indenização antecipada em valor único, além das variáveis do caso concreto, devem ser considerados a idade em que a vítima ficou incapaz, sua expectativa de vida e os impactos financeiros da antecipação. Assim sendo, estabeleceu esta 7ª Turma que, para determinar a redução do valor da pensão a ser paga em parcela única, este deve incidir somente sobre o total das parcelas mensais antecipadas, assim consideradas aquelas cuja projeção do vencimento se reporte à data posterior à liberação do crédito devido à autora. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, e provido.

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Doc. LEGJUR 176.2603.9000.8900

15 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Dicotomia tradicional. Aquiliana e contratual. Reformulação. Responsabilidade pela quebra da confiança. Origem na confiança criada. Expectativa legítima de determinado comportamento. Responsabilidade pré-contratual. Inexistência de contrato formal superada pela repetição de atos. Juiz como perito dos peritos. Coordenação das provas. CPC, art. 130, de 1973


«1. Tradicionalmente, a responsabilidade civil divide-se em responsabilidade civil stricto sensu (delitual ou aquiliana) e a responsabilidade contratual (negocial ou obrigacional), segundo a origem do dever descumprido, contrato ou delito, critério que, apesar de conferir segurança jurídica, mereceu aperfeiçoamentos, à luz da sistemática atual do Código Civil, dos microssistemas de direito privado e, da CF/88. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.4092.8000.3800

16 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Concurso público. Ministério da agricultura pecuária e abastecimento. Cargo de fiscal federal agropecuário. Candidato aprovado fora das vagas. Mera expectativa de direito à nomeação. Precedentes. Surgimento de vagas não comprovado. Servidores temporários. Preterição não caracterizada. Norma editalícia. Cláusula de barreira. Correção de prova discursiva. Candidato excedente. Eliminação. Direito líquido e certo. Não demonstrado.


«I - A decisão agravada julgou mandado de segurança contra ato do Exmo. Ministro de Estado, visando obter ordem determinando às autoridades coatoras que promovam a correção da prova discursiva da impetrante, atribuindo-lhe a respectiva nota obtida, a fim de assegurar sua nomeação em concurso público. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.1475.1000.0400

17 - STJ Responsabilidade civil. Embargos de divergência. Lanchonete. Roubo em estacionamento gratuito, externo e de livre acesso. Emprego de arma de fogo. Caso fortuito externo. Súmula 130/STJ. Inaplicabilidade. Risco estranho à natureza do serviço prestado. Ausência de legítima expectativa de segurança. Recurso especial. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/1916, art. 1.058.


«... Conheço dos embargos de divergência, tendo em vista o acórdão paradigma da Quarta Turma (AREsp. 1840.534/SP, Rel. Ministro Raul Araújo), que entendeu responsável a mesma lanchonete por roubo à mão armada ocorrido em estacionamento gratuito utilizado por seus clientes, afastando a alegação de caso fortuito ou força maior. ... ()

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Doc. LEGJUR 939.2120.6752.6722

18 - TJSP Agravo em Execução. Progressão de regime. Recurso interposto pelo Ministério Público contra o deferimento de progressão ao semiaberto sem a prévia realização de exame criminológico. Alteração do par. 1º da LEP, art. 112 (Lei 14.843/2024 de 11 de abril de 2024) que é anterior à decisão ora impugnada e que, inclusive por isso, deve ser reformada. Aplicação do «tempus regit actum previsto no CPP, art. 2º. Ausência de inconstitucionalidade da nova lei por suposta afronta ao princípio da individualização das penas. Metodologia para aferição de requisito que em nada afeta o mérito do benefício. Conquanto ainda prevaleça o critério judicial, já que o exame criminológico continua a não ter caráter vinculatório, a presunção, em casos como o em questão (longa pena ainda por cumprir por crime de tráfico de drogas, equiparado aos hediondos), é de sua necessidade. Exame criminológico que passa a ser a regra, de sorte a inverter a lógica da Súmula 439/STJ e da SV 26 do STF, ambas cunhadas antes da alteração legal em função de sua excepcionalidade. Súmula 439 que agora tende a ser lida de modo diverso, ou seja: Admite-se a dispensa do exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada (em vez de «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada). Idem para a SV 26. Observa-se, contudo, que mesmo quando se determinar o exame, é recomendável que haja justificativa que não se resuma à invocação da lei, pois determinar sua realização em caso em que evidentemente dispensável, a par de onerar desnecessariamente o erário, afeta a natural expectativa do sentenciado de que a pena se ajuste com rapidez aos seus esforços e merecimento. Princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e eficiência (CPC, art. 8º) que, na aplicação da lei, não devem ser ignorados. Recurso provido com cassação da decisão que concedeu o benefício e determinação para que o agravado seja submetido ao exame criminológico

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Doc. LEGJUR 167.7488.3903.8816

19 - TJSP Agravo em Execução. Progressão de regime. Recurso interposto pelo Ministério Público contra o deferimento de progressão ao semiaberto sem a prévia realização de exame criminológico. Alteração do par. 1º da LEP, art. 112 (Lei 14.843/2024 de 11 de abril de 2024) que é anterior à decisão ora impugnada e que, inclusive por isso, deve ser reformada. Aplicação do «tempus regit actum previsto no CPP, art. 2º. Ausência de inconstitucionalidade da nova lei por suposta afronta ao princípio da individualização das penas. Metodologia para aferição de requisito que em nada afeta o mérito do benefício. Conquanto ainda prevaleça o critério judicial, já que o exame criminológico continua a não ter caráter vinculatório, a presunção, em casos como o em questão (longa pena ainda por cumprir por crimes graves, cometidos com violência ou grave ameaça, por sentenciado reincidente e/ou com conturbado histórico prisional), é de sua necessidade. Exame criminológico que passa a ser a regra, de sorte a inverter a lógica da Súmula 439/STJ e da SV 26 do STF, ambas cunhadas antes da alteração legal em função de sua excepcionalidade. Súmula 439 que agora tende a ser lida de modo diverso, ou seja: Admite-se a dispensa do exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada (em vez de «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada). Idem para a SV 26. Observa-se, contudo, que mesmo quando se determinar o exame, é recomendável que haja justificativa que não se resuma à invocação da lei, pois determinar sua realização em caso em que evidentemente dispensável, a par de onerar desnecessariamente o erário, afeta a natural expectativa do sentenciado de que a pena se ajuste com rapidez aos seus esforços e merecimento, agravando, ainda, o reconhecido «estado de coisas inconstitucional (ADPF 347). Princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e eficiência (CPC, art. 8º) que, na aplicação da lei, não devem ser ignorados. Recurso provido com cassação da decisão que concedeu o benefício e determinação para que o agravado seja submetido ao exame criminológico

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Doc. LEGJUR 292.0765.3497.0786

20 - TJSP Agravo em Execução. Progressão de regime. Recurso interposto pelo Ministério Público contra o deferimento de progressão ao aberto sem a prévia realização de exame criminológico. Alteração do par. 1º da LEP, art. 112 (Lei 14.843/2024 de 11 de abril de 2024) que é anterior à decisão ora impugnada e que, inclusive por isso, deve ser reformada. Aplicação do «tempus regit actum previsto no CPP, art. 2º. Ausência de inconstitucionalidade da nova lei por suposta afronta ao princípio da individualização das penas. Metodologia para aferição de requisito que em nada afeta o mérito do benefício. Conquanto ainda prevaleça o critério judicial, já que o exame criminológico continua a não ter caráter vinculatório, a presunção, em casos como o em questão (longa pena ainda por cumprir por crimes graves, cometidos com violência ou grave ameaça, por sentenciado reincidente e/ou com conturbado histórico prisional), é de sua necessidade. Exame criminológico que passa a ser a regra, de sorte a inverter a lógica da Súmula 439/STJ e da SV 26 do STF, ambas cunhadas antes da alteração legal em função de sua excepcionalidade. Súmula 439 que agora tende a ser lida de modo diverso, ou seja: Admite-se a dispensa do exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada (em vez de «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada). Idem para a SV 26. Observa-se, contudo, que mesmo quando se determinar o exame, é recomendável que haja justificativa que não se resuma à invocação da lei, pois determinar sua realização em caso em que evidentemente dispensável, a par de onerar desnecessariamente o erário, afeta a natural expectativa do sentenciado de que a pena se ajuste com rapidez aos seus esforços e merecimento, agravando, ainda, o reconhecido «estado de coisas inconstitucional (ADPF 347). Princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e eficiência (CPC, art. 8º) que, na aplicação da lei, não devem ser ignorados. Recurso provido com cassação da decisão que concedeu o benefício e determinação para que o agravado seja submetido ao exame criminológico

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Doc. LEGJUR 151.8072.5002.8600

21 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Morte de filho. Valor da pensão. Termo final. Valor da indenização por dano moral.


«1. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. ... ()

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Doc. LEGJUR 668.2722.7053.8381

22 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, a Corte de origem concluiu que a incapacidade laboral do reclamante era temporária. Nesse contexto, considerando que o trabalhador esteve em gozo de benefício previdenciário (de dezembro de 2013 a novembro de 2017), o TRT estabeleceu que a pensão pleiteada deveria corresponder à soma das remunerações mensais devidas no referido período, em que o autor esteve inabilitado. Por fim, determinou que a indenização fosse paga em parcela única. Assim, foi dado parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada, reformando a sentença que havia deferido o pagamento de «pensão mensal durante 450 meses, considerando a expectativa de vida do obreiro, no importe de 25% (vinte e cinco por cento) do último salário auferido, convertida em parcela única (...)". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO MENSAL. APLICAÇÃO DE REDUTOR EM PARCELA ÚNICA. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA SUPRIR A OMISSÃO ALEGADA. PRECLUSÃO. Na decisão de admissibilidade não houve análise das matérias em epígrafe, constantes do recurso de revista da parte . O IN 40/2016, art. 1º, § 1º do TST determina que, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. Incumbia à recorrente, portanto, opor embargos de declaração para que o Regional fosse instado a suprir a referida omissão, porém, no caso, isso não ocorreu. Desse modo, por se tratar de processo submetido à Lei 13.467/2017, fica prejudicada a análise da transcendência da causa na matéria em questão. Incide o óbice da preclusão RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR ARBITRADO. HONORÁRIOS PERICIAIS, ÔNUS DA PREVIDÊNCIA. HORAS EXTRAS . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

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Doc. LEGJUR 471.3451.6385.9603

23 - TJSP Agravo em Execução. Progressão de regime. Recurso interposto pelo Ministério Público contra o deferimento de progressão ao aberto sem a prévia realização de exame criminológico. Alteração do par. 1º da LEP, art. 112 (Lei 14.843/2024 de 11 de abril de 2024) que é anterior à decisão ora impugnada e que, inclusive por isso, deve ser reformada. Aplicação do «tempus regit actum previsto no CPP, art. 2º. Ausência de inconstitucionalidade da nova lei por suposta afronta ao princípio da individualização das penas. Metodologia para aferição de requisito que em nada afeta o mérito do benefício. Conquanto ainda prevaleça o critério judicial, já que o exame criminológico continua a não ter caráter vinculatório, a presunção, em casos com longa pena ainda por cumprir por crimes graves, cometidos com violência ou grave ameaça, por sentenciado reincidente e/ou com conturbado histórico prisional, é de sua necessidade. Exame criminológico que passa a ser a regra, de sorte a inverter a lógica da Súmula 439/STJ e da SV 26 do STF, ambas cunhadas antes da alteração legal em função de sua excepcionalidade. Súmula 439 que agora tende a ser lida de modo diverso, ou seja: Admite-se a dispensa do exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada (em vez de «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada). Idem para a SV 26. Observa-se, contudo, que mesmo quando se determinar o exame, é recomendável que haja justificativa que não se resuma à invocação da lei, pois determinar sua realização em caso em que evidentemente dispensável, a par de onerar desnecessariamente o erário, afeta a natural expectativa do sentenciado de que a pena se ajuste com rapidez aos seus esforços e merecimento, agravando, ainda, o reconhecido «estado de coisas inconstitucional (ADPF 347). Princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e eficiência (CPC, art. 8º) que, na aplicação da lei, não devem ser ignorados. In casu, é possível dispensar a submissão do sentenciado ao referido exame. Trata-se de reeducando que, apesar de reincidente, foi condenado por crimes de baixo e médio potencial ofensivo. Ademais, o agravado não ostenta nenhuma falta disciplinar e terminará de cumprir sua pena em somente 08 meses. Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 155.9686.0787.7826

24 - TJSP Agravo em Execução. Progressão de regime. Recurso interposto pelo Ministério Público contra o deferimento de progressão ao semiaberto sem a prévia realização de exame criminológico. Alteração do par. 1º da LEP, art. 112 (Lei 14.843/2024 de 11 de abril de 2024) que é anterior à decisão ora impugnada e que, inclusive por isso, deve ser reformada. Aplicação do «tempus regit actum previsto no CPP, art. 2º. Ausência de inconstitucionalidade da nova lei por suposta afronta ao princípio da individualização das penas. Metodologia para aferição de requisito que em nada afeta o mérito do benefício. Conquanto ainda prevaleça o critério judicial, já que o exame criminológico continua a não ter caráter vinculatório, a presunção, em casos como de longa pena ainda por cumprir por crimes graves, cometidos com violência ou grave ameaça, por sentenciado reincidente e/ou com conturbado histórico prisional, é de sua necessidade. Exame criminológico que passa a ser a regra, de sorte a inverter a lógica da Súmula 439/STJ e da SV 26 do STF, ambas cunhadas antes da alteração legal em função de sua excepcionalidade. Súmula 439 que agora tende a ser lida de modo diverso, ou seja: Admite-se a dispensa do exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada (em vez de «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada). Idem para a SV 26. Observa-se, contudo, que mesmo quando se determinar o exame, é recomendável que haja justificativa que não se resuma à invocação da lei, pois determinar sua realização em caso em que evidentemente dispensável, a par de onerar desnecessariamente o erário, afeta a natural expectativa do sentenciado de que a pena se ajuste com rapidez aos seus esforços e merecimento, agravando, ainda, o reconhecido «estado de coisas inconstitucional (ADPF 347). Princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e eficiência (CPC, art. 8º) que, na aplicação da lei, não devem ser ignorados. In casu, é possível dispensar a submissão do sentenciado ao referido exame. Trata-se de réu primário e que não fez uso de violência ou grave ameaça para a prática do delito. Ademais, o agravado possui bom histórico prisional e não ostenta nenhuma falta disciplinar. Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 144.9591.0008.2100

25 - TJPE Processo civil. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Gastroplastia. Necessidade à sobrevida da paciente. Súmula 10. TJPE. Recurso não provido.


«1. Não se mostra razoável que as diretrizes elaboradas pela Agência Nacional de Saúde se sobreponham a importantes e inafastáveis direitos constitucionais, inerentes à saúde e à vida da agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 505.5713.5557.4877

26 - TJSP Agravo em Execução. Progressão de regime. Recurso interposto pelo Ministério Público contra o deferimento de progressão ao semiaberto sem a prévia realização de exame criminológico. Alteração do par. 1º da LEP, art. 112 (Lei 14.843/2024 de 11 de abril de 2024) que é anterior à decisão ora impugnada e que, inclusive por isso, deve ser reformada. Aplicação do «tempus regit actum previsto no CPP, art. 2º. Ausência de inconstitucionalidade da nova lei por suposta afronta ao princípio da individualização das penas. Metodologia para aferição de requisito que em nada afeta o mérito do benefício. Conquanto ainda prevaleça o critério judicial, já que o exame criminológico continua a não ter caráter vinculatório, a presunção, em casos como de longa pena ainda por cumprir por crimes graves, cometidos com violência ou grave ameaça, por sentenciado reincidente e/ou com conturbado histórico prisional, é de sua necessidade. Exame criminológico que passa a ser a regra, de sorte a inverter a lógica da Súmula 439/STJ e da SV 26 do STF, ambas cunhadas antes da alteração legal em função de sua excepcionalidade. Súmula 439 que agora tende a ser lida de modo diverso, ou seja: Admite-se a dispensa do exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada (em vez de «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada). Idem para a SV 26. Observa-se, contudo, que mesmo quando se determinar o exame, é recomendável que haja justificativa que não se resuma à invocação da lei, pois determinar sua realização em caso em que evidentemente dispensável, a par de onerar desnecessariamente o erário, afeta a natural expectativa do sentenciado de que a pena se ajuste com rapidez aos seus esforços e merecimento, agravando, ainda, o reconhecido «estado de coisas inconstitucional (ADPF 347). Princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e eficiência (CPC, art. 8º) que, na aplicação da lei, não devem ser ignorados. In casu, é possível dispensar a submissão do sentenciado ao referido exame. Trata-se de réu primário e que não fez uso de violência ou grave ameaça para a prática do delito. Ademais, o agravado possui bom histórico prisional, ostentando somente duas faltas disciplinares de natureza média já reabilitadas. Além disso, se dedicou a atividades laborterápicas durante o cárcere. Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 154.9890.4000.8200

27 - STJ Administrativo. Processual civil. Concurso público. Aprovação de candidata fora do número de vagas. Litisconsórcio passivo entre todos os aprovados. Não ocorrência. Prazo de validade do concurso expirado. Possibilidade jurídica do pedido. Fundamento do acórdão inatacado. Súmula 283/STF. Convolação da expectativa de direito em liquidez e certeza. Reexame de provas. Óbice na Súmula 7/STJ. Violação dos CF/88, art. 2º e CF/88, art. 37. Impossibilidade de análise de dispositivos constitucionais. Cargos vagos e direito a nomeação. Fundamentação deficiente. Aplicação analógica da Súmula 284/STF.


«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não há litisconsórcio passivo necessário entre todos os candidatos aprovados em concurso público. ... ()

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Doc. LEGJUR 528.8654.3524.8653

28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o termo inicial para aferir o lapso prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista cuja pretensão é a reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho (ou doença a ele equiparado) é a data em que a vítima toma conhecimento efetivo da lesão e de sua extensão. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. A existência de óbice processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CONCAUSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao aplicar a responsabilidade objetiva do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, considerando a atividade de risco desenvolvida pela reclamada (transporte de valores), proferiu decisão em consonância coma jurisprudência desta Corte Superior. Por sua vez, a Corte local concluiu que houve nexo de concausalidade entre o agravamento das patologias sofridas pelo reclamante (transtorno depressivo psicótico e transtorno de ansiedade) e o exercício laboral nas dependências da reclamada. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de óbice processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. CONVERSÃO EM PARCELA ÚNICA. CÁLCULO. LIMITE DE IDADE. EXPECTATIVA DE SOBREVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, balizando-se pela causa de pedir contida na exordial, fixou o termo final para o cálculo do pensionamento único em 73 anos, sob o fundamento de que este « não destoa da expectativa de vida aferida pelo IBGE". Assim sendo, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, para a conversão da pensão mensal vitalícia em única parcela, deve-se levar em conta a expectativa de vida da vítima na data do acidente de trabalho, conforme tabela de mortalidade do IBGE. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST. A existência de óbice processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em razão do dano moral consubstanciado no agravamento de doenças que guardam nexo de concausalidade com as atividades desenvolvidas (transtorno depressivo psicótico e de transtorno de ansiedade) . Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 893.0452.3027.0264

29 - TST ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. Do cotejo das razões lançadas na minuta de agravo de instrumento com os fundamentos do despacho agravado, verifica-se que a parte atacou genericamente a decisão agravada, sem renovar nenhuma das matérias objeto do recurso de revista. Ora, é necessário que a parte demonstre as razões pelas quais entende que o recurso de revista denegado precisa ser reformado. Não cabe ao julgador substituir a parte nesse ônus. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional reduziu o valor da indenização por dano extrapatrimonial decorrente de doença laboral (tendinopatia nos ombros), com nexo concausual em relação às funções laborais e incapacidade parcial e permanente, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Esta Corte já se posicionou no sentido de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. Sucede que, em certos casos, entretanto, os valores arbitrados pelas instâncias ordinárias têm se revelado ora excessivamente módicos ora extremamente elevados, justificando a excepcional intervenção do Tribunal Superior do Trabalho no controle do montante indenizatório. No caso dos autos, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos extrapatrimoniais, considerando-se o alcance das lesões e a concausalidade, revela-se razoável. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em face de possível violação do art. 950, Parágrafo único do CCB, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. O pagamento da pensão mensal vitalícia em parcela única depende da análise de cada caso concreto, segundo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Este Relator vinha decidindo que a escolha do magistrado pelo pensionamento de uma só vez deveria observar um redutor de 20 a 30%, a fim de que a execução não se tornasse extremamente gravosa para o devedor e propiciasse o enriquecimento sem causa do credor. Ao ingressar nesta 7ª Turma passei a adotar o entendimento aqui pacificado de aplicação da metodologia do valor presente, por entender ser um critério mais razoável e objetivo, ao levar em consideração o período de apuração da indenização devida, a taxa mensal de juros e a data do pagamento. Conforme os parâmetros da metodologia do valor presente para o cálculo do valor da indenização antecipada em valor único, além das variáveis do caso concreto, devem ser considerados a idade em que a vítima ficou incapaz, sua expectativa de vida e os impactos financeiros da antecipação. Assim sendo, estabeleceu esta 7ª Turma que, para determinar a redução do valor da pensão a ser paga em parcela única, este deve incidir somente sobre o total das parcelas mensais antecipadas, assim consideradas aquelas cuja projeção do vencimento se reporte à data posterior à liberação do crédito devido à autora. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da reclamada não conhecido e agravo de instrumento do reclamante conhecido e parcialmente provido. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 135.5583.2000.0500

30 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação indenizatória. Apelante que teve negado contrato de financiamento com base em restrição cadastral interna do banco, ora segundo apelado. Dívida decorrente de relação jurídica inexistente e que foi cedida ao ora primeiro apelado. Apelante que teve frustrada sua legítima expectativa de acesso ao crédito. Verba fixada em R$ 2.000,00. Considerações do Des. Fernando Cerqueira Chagas sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... Não há dúvida quanto à inexistência da relação jurídica entre as partes, conforme decidido pelo magistrado de primeiro grau, tanto que os réus não se insurgiram em face do decisum restando incontroversa a falha na prestação do serviço decorrente do fortuito interno. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.2430.3001.2500

31 - STJ Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil. Atropelamento em linha férrea. Responsabilidade objetiva. Indenização por danos materiais e morais. Culpa concorrente declarada. Existência de recurso repetitivo nesse sentido. REsp. 1.172.421/SP, rel. Min. Luis felipe salomão, DJE 19.9.2012. Recursos especiais da prestadora do serviço público de transportes e dos familiares da vítima. Apelo da cbtu. Admissão parcial conforme a decisão anterior apenas no tocante à alegada divergência jurisprudencial. Termo final do pensionamento. Tribunal de origem que fixou com base na expectativa de vida do Brasileiro-70 anos. Critério justo, elaborado com base em elementos fluidos que decorre de inúmeros fatores sociais e econômicos, mas coerente com a realidade à época dos fatos. Recurso especial a que se nega provimento. Apelo dos familiares. Dissídios jurisprudenciais apontados. Quanto à exclusão do 13º salário em relação ao pensionamento e quanto ao valor da reparação moral. O salário trezeno foi corretamente excluído da indenização material, porquanto não restou demonstrado nos autos que a vítima exercia, de fato e de direito, a atividade remunerada. Precedentes. AgRg no AG1.419.899/RJ, rel. Min. Herman benjamin, DJE 24.9.2012 e Resp494.183/SP, rel. Min. Maria isabel gallotti, DJE 9.9.2011, dentre outros. O valor arbitrado a título de danos morais também não merece revisão, com o devido pesar ao acontecimento, pois, além de não se tratar de valor irrisório, está em patamar equivalente ao que tem sido reconhecido pela jurisprudência, conforme os seguintes paradigmas. AgRg nos edcl no AResp734.076/RJ, rel. Min. Marco aurélio bellizze, DJE 30.6.2016; AgRg no Resp1.283.764/RJ, rel. Min. Ricardo villas bôas cueva, DJE 12/11/2015 e AgRg no AResp34.889/RS, rel. Min. Raul araújo, DJE 19/12/2014, dentre outros. Recurso especial a que se nega provimento.


«1. O STJ possui entendimento firmado em sede de repetitivo de que, em hipóteses de atropelamento em via férrea, a culpa é concorrente entre a vítima e a prestadora do serviço público. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9019.5900

32 - TST Danos materiais e morais. Valor da indenização.


«1. Acerca da indenização por danos materiais, o e. TRT esposou a tese de que o arbitramento do valor «deve ser efetuado com a observância de uma série de critérios, a saber: a gravidade da lesão e o grau de comprometimento da capacidade laboral; a remuneração do trabalhador à época do acidente; sua expectativa de sobrevida. Ressaltou que «as lesões sofridas pelo Autor são gravíssimas (perda dos dentes e depressão pós-traumática) e que o comprometimento de sua capacidade laboral, a princípio, é total, conforme conclusões do laudo pericial (...) e aposentadoria por invalidez concedida ao obreiro; a remuneração do Autor à época do acidente era aproximadamente R$ 350,00 (...); sua expectativa de sobrevida, segundo a tabela IBGE 2004, era de 20 anos (o Autor estava com 51 anos na época do acidente); a Ré é empresa de porte médio; e sua culpa é grave no assalto. 2. Na espécie, o e. TRT deferiu o pedido de pagamento da pensão em parcela única (R$ 80.000,00 - oitenta mil reais), tendo em vista o grau de perda da capacidade laborativa do autor, o salário recebido à época e a expectativa de vida estimada com base em parâmetros do IBGE. ... ()

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Doc. LEGJUR 356.7879.5886.9426

33 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO. O Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento no sentido de que o marco inicial da fluência da prescrição para a propositura de demanda trabalhista, envolvendo pedido de indenização por danos extrapatrimoniais por acidente do trabalho ou doença ocupacional por ele equiparada, é a data da ciência inequívoca da lesão. Incide a prescrição civil se ocorrido o infortúnio trabalhista antes da edição da Emenda Constitucional 45/04, observando-se, se for o caso, as regras de transição disciplinadas no CCB, art. 2.028. A contrario sensu, a ciência inequívoca da lesão após o advento da Emenda Constitucional 45/2004 atrai na espécie a aplicação da prescrição trabalhista, prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. Precedentes. No caso, consta do v. acórdão recorrido que o empregado sofreu acidente do trabalho típico em 2002 e que « o reclamante somente teve ciência inequívoca da extensão das lesões supostamente decorrentes do acidente de trabalho através do receituário médico datado de 10-06-2013, quando recebeu recomendações médicas para realização de atividades sem esforço físico". Assim, tendo em vista o ajuizamento da demanda trabalhista em 24/1/2018 e considerando-se que não há elementos no v. acórdão suficientes para se concluir que a ciência inequívoca da lesão ocorreu em outro momento, há de ser mantido o entendimento do Tribunal Regional. Destarte, tendo a Corte Regional, soberana na análise da prova, concluído com fundamento nas provas produzidas nos autos, é inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida aos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR APLICÁVEL. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em face de possível violação do CCB, art. 950, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. Verifica-se que, a partir dos trechos do acórdão transcritos pela reclamada, não foram indicados todos os fundamentos fáticos e de direito utilizados pelo TRT para estipular o valor da indenização por danos extrapatrimoniais. Nesse sentido não há considerações acerca dos pressupostos da responsabilidade civil, ou seja, o ato ilícito da reclamada que gerou dano (culpa e nexo causal), bem como o tipo e a extensão do dano. Assim, considerando que o trecho transcrito não contém todos os fundamentos de fato e de direito assentados no acórdão do Tribunal Regional, não prospera o processamento do recurso, porque não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Ante o não atendimento de pressuposto recursal formal, previsto na Lei 13.015/14, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR APLICÁVEL. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. O pagamento da pensão mensal vitalícia em parcela única depende da análise de cada caso concreto, segundo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Este Relator vinha decidindo que a escolha do magistrado pelo pensionamento de uma só vez deveria observar um redutor de 20 a 30%, a fim de que a execução não se tornasse extremamente gravosa para o devedor e propiciasse o enriquecimento sem causa do credor. Ao ingressar nesta 7ª Turma, o entendimento aqui pacificado é o de aplicação da metodologia do valor presente, por entender ser um critério mais razoável e objetivo, ao levar em consideração o período de apuração da indenização devida, a taxa mensal de juros e a data do pagamento. Conforme os parâmetros da metodologia do valor presente para o cálculo do valor da indenização antecipada em valor único, além das variáveis do caso concreto, devem ser considerados a idade em que a vítima ficou incapaz, sua expectativa de vida e os impactos financeiros da antecipação. Assim sendo, estabeleceu esta 7ª Turma que, para determinar a redução do valor da pensão a ser paga em parcela única, este deve incidir somente sobre o total das parcelas mensais antecipadas, assim consideradas aquelas cuja projeção do vencimento se reporte à data posterior à liberação do crédito devido ao autor. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil e provido.

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Doc. LEGJUR 810.8308.3030.3100

34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE «QUORUM". DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MAIORIA ABSOLUTA . O Tribunal Regional consignou que o Pleno do TRT da 8ª Região é composto por 23 membros e o presidente vota em caso de arguição de inconstitucionalidade. Registrou, ainda, que na data do julgamento da referida arguição de inconstitucionalidade, o Pleno era composto por 21 membros, tendo em vista a aposentadoria de 2 desembargadores. Concluiu, assim, que se 17 desembargadores votaram no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade, sendo 6 votos contra e 11 a favor, fora, portanto, alcançado a maioria absoluta, conforme determina o CF/88, art. 97e os arts. 22, 150, 181 e 182 do RI daquele Tribunal. Logo, para se chegar à conclusão diversa pretendida pelo reclamado, no sentido de que não fora alcançado o «quórum legal para o julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade, seria necessário o revolvimento da matéria fático probatório. Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR INDENIZATÓRIO . ACIDENTE DO TRABALHO. ÓBITO DO TRABALHADOR. O Tribunal Superior do Trabalho, na esteira do entendimento adotado pelo STJ, adota o entendimento de que o valor das indenizações só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório, o que não se verifica in casu . Constata-se que o valor da indenização por danos extrapatrimoniais arbitrado pelo Tribunal Regional, de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais, sendo R$ 200.000,00 para cada familiar do de cujus ), encontra-se dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, pois foram levadas em consideração a capacidade financeira da empresa e da parte lesada, a gravidade do dano, bem como a finalidade punitiva e pedagógica. Agravo conhecido e desprovido. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL REFERENTE AO PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA DA PENSÃO MENSAL, EM DESPEITO DA CONDENAÇÃO . Embora o art. 950 do Código Civil faculte ao prejudicado o pagamento da indenização em parcela única, a Subseção de Dissídios Individuais 1 desta Corte Superior vem decidindo que constitui prerrogativa do magistrado, amparado no princípio do livre convencimento motivado, inscrito no CPC/2015, art. 131, considerando as circunstâncias do caso, determinar a forma de cumprimento da obrigação. Com efeito, como legítimo condutor do processo, o juiz observará a necessidade do ofendido, a capacidade econômica do ofensor e o impacto econômico sobre a empresa, dentre outros fatores, hipóteses consideradas in casu . Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. De início, entendo que demonstrado no agravo que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896. Ultrapassado o referido óbice e tendo em vista que o e. TRT aplicou o redutor de 30% à indenização por danos patrimoniais, arbitrada em parcela única, visualiza-se possível afronta da decisão recorrida ao disposto no art. 950, parágrafo único, do CCB. Agravo conhecido e provido para determinar o processamento do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. Infere-se do trecho transcrito pela parte que o e. TRT aplicou o redutor de 30% à indenização por danos patrimoniais, arbitrada em parcela única, razão pela qual visualiza-se possível afronta da decisão recorrida ao disposto no art. 950, parágrafo único, do CCB. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA . DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. O pagamento da pensão mensal vitalícia em parcela única depende da análise de cada caso concreto, segundo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Este Relator vinha decidindo que a escolha do magistrado pelo pensionamento de uma só vez deveria observar um redutor de 20 a 30%, a fim de que a execução não se tornasse extremamente gravosa para o devedor e propiciasse o enriquecimento sem causa do credor. Nesta 7ª Turma adota-se o entendimento aqui pacificado de aplicação da metodologia do valor presente, por entender ser um critério mais razoável e objetivo, ao levar em consideração o período de apuração da indenização devida, a taxa mensal de juros e a data do pagamento. Conforme os parâmetros da metodologia do valor presente para o cálculo do valor da indenização antecipada em valor único, além das variáveis do caso concreto, devem ser considerados a idade em que a vítima ficou incapaz, sua expectativa de vida e os impactos financeiros da antecipação. Assim sendo, estabeleceu esta 7ª Turma que, para determinar a redução do valor da pensão a ser paga em parcela única, este deve incidir somente sobre o total das parcelas mensais antecipadas, assim consideradas aquelas cuja projeção do vencimento se reporte à data posterior à liberação do crédito devido às autoras. Precedentes. Recurso de revista parcialmente conhecido por violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil e provido.

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0500

35 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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Doc. LEGJUR 382.8112.3893.6019

36 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". 1.1.


A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. De outra sorte, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.3. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação «per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. EXECUÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. CRITÉRIO DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2.2. Na hipótese, assentou o Regional que «o título executivo foi expresso ao determinar: A reclamada deverá constituir capital para o cumprimento da obrigação, nos termos requeridos pelo reclamante, ou seja, a partir da remuneração, inclusive, reconhecida judicialmente, pelo número de meses reconhecido em sentença correspondente à expectativa de vida (fl. 9141). Como se observa, não houve determinação de aplicação de deságio". 2.3. Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, não é possível extrair ofensa à coisa julgada. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.2600

37 - TRT2 Indenização por dano moral em acidente de trabalho danos morais e materiais. Acidente do trabalho típico com comprometimento definitivo da capacidade laboral do empregado e repercussão negativa no convívio social. Prova da responsabilidade do empregador. Indenização reparatória devida. A ocorrência de acidente do trabalho típico não implica, inexoravelmente, a obrigação do empregador na satisfação de indenização reparatória de lesão moral, assim compreendida a que afeta o ser humano de maneira especialmente intensa, vulnerando conceitos de honorabilidade, e patrimonial; consolidar-se-á na detecção cabal da sua responsabilidade pelo infortúnio e do comprometimento definitivo da capacidade laboral do empregado, agravada pela repercussão negativa no convívio social. Danos morais. Indenização. Arbitramento em valor equivalente a múltiplos do último salário pago pelo ofensor ao ofendido. Adequação. Partindo do pressuposto de a dignidade humana não ter preço, nunca será tarefa fácil o estabelecimento de critérios quantitativos para o arbitramento da indenização por danos morais, que deve atender tanto o objetivo de impelir o ofensor a evitar a reiteração do ato lesivo, implementando medidas tendentes a minimizar os dispêndios adversos à higidez a que submete os seus colaboradores, quanto à função reparatória da lesão, com a observância da sua gravidade. Sendo assim, sem perder de vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob a perspectiva da contraprestação salarial mensal, seja de R$500,00 (quinhentos reais), R$5.000,00 (cinco mil reais), R$50.000,00 (cinquenta mil reais), carente de aptidão para o enriquecimento, moldar o poder aquisitivo de qualquer trabalhador, norteando todas as suas expectativas, via de regra, remanesce servir de alento ao ofendido a percepção de valor equivalente a múltiplos do derradeiro salário angariado.

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Doc. LEGJUR 642.0866.0414.6464

38 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIAS NÃO RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.


Conforme se infere do excerto reproduzido, o Tribunal de origem corroborou a r. decisão que indeferiu o pedido feito pela ré de produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da autora, por entender desnecessária tal diligência diante da prova pericial carreada aos autos. Destacou ser desnecessária a realização das oitivas requeridas, uma vez que a prova oral não seria hábil para desconstituir a conclusão técnica no sentido de que restou constatada incapacidade parcial decorrente de acidente do trabalho. Como cediço, os CLT, art. 765 e CPC art. 370 conferem ao magistrado ampla liberdade na condução do processo, o que lhe permite indeferir diligências que reputar desnecessárias ou protelatórias. Dessa forma, não há cerceamento do direito de defesa quando a negativa de oitiva de parte e testemunhas é justificada pela existência de prova pericial robusta e suficiente, produzida em juízo, para as elucidações e conclusões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido oposto aos interesses da parte. Incólumes os citados preceitos de lei e, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. CONDENAÇÃO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. Do exame das razões recursais em contraponto aos fundamentos da decisão recorrida, verifica-se possível violação ao art. 950, parágrafo único, do CCB, razão pela qual se faz necessário o provimento do presente apelo para melhor exame do recurso de revista, no tópico. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. CONDENAÇÃO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. O pagamento da pensão mensal vitalícia em parcela única depende da análise de cada caso concreto, segundo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Este Relator vinha decidindo que a escolha do magistrado pelo pensionamento de uma só vez deveria observar um redutor de 20% a 30%, a fim de que a execução não se tornasse extremamente gravosa para o devedor e propiciasse o enriquecimento sem causa do credor. Ao ingressar nesta 7ª Turma passa-se a adotar o entendimento aqui pacificado de aplicação da metodologia do valor presente, por entender ser um critério mais razoável e objetivo, ao levar em consideração o período de apuração da indenização devida, a taxa mensal de juros e a data do pagamento. Conforme os parâmetros da metodologia presente para o cálculo do valor da indenização antecipada em valor único, além das variáveis do caso concreto, devem ser considerados a idade em que a vítima ficou incapaz, sua expectativa de vida e os impactos financeiros da antecipação. Assim sendo, estabeleceu esta 7ª Turma que, para determinar a redução do valor da pensão a ser paga em parcela única, este deve incidir somente sobre o total das parcelas mensais antecipadas, assim consideradas aquelas cuja projeção do vencimento se reporte à data posterior à liberação do crédito devido à autora. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDENCIAL SINDICAL. NECESSIDADE. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos tão somente nos termos da Lei 5.584/70, quando existentes, concomitantemente, a assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Constata-se que o autor não se encontra assistido pelo sindicato patronal. Logo, a decisão regional pelo direito aos honorários advocatícios contraria a jurisprudência sedimentada desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219, I, do c. TST e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0007.7100

39 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade civil do empregador. Indenizações por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional. Lesões por esforço repetitivo. Incapacidade total e definitiva para a atividade de digitadora. Quantum indenizatório (arguição de violação dos arts. 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF/88, 186, 927 e 944 do CCB, 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 e divergência jurisprudencial).


«O TRT, amparado por laudo pericial, registrou que o labor exercido em favor do reclamado serviu como fator desencadeante da epicondilite medial, bem como agravou a situação da empregada em relação à cervicobraquialgia, bursite sub-acromial e subdeltóidea à esquerda. O Colegiado ressaltou que as lesões foram causadas por movimentos repetitivos de digitação, aliados a condições ergonômicas inadequadas. A Turma assentou que o reclamado foi negligente, porquanto não forneceu ambiente de trabalho adequado e, mesmo ciente das limitações da trabalhadora, não providenciou a alteração de suas tarefas. O Tribunal ressaltou que a reclamante não se encontrava apta no momento da demissão, mesmo porque a perda da capacidade para o exercício da função de digitadora é total e definitiva. Diante de tal contexto fático, em que restou evidenciada a relação de causa e efeito entre a conduta ilícita do sindicato e os prejuízos suportados pela autora, não há como isentar o reclamado da obrigação de reparar as ofensas materiais e morais perpetradas. Entendimento diverso demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal pela Súmula/TST 126. No tocante ao quantum indenizatório a título de danos materiais, o valor de R$ 150.000,00, a ser pago em parcela única, mostra-se, na verdade, extremamente módico. Isso porque o redutor utilizado pelo Tribunal superou em muito o percentual normalmente aplicado por esta 3ª Turma - entre 20 e 30%, conforme o caso. Note-se que o resultado de uma hipotética redução de 25% sobre a multiplicação do salário (R$ 1.316,64) pela expectativa de vida produtiva da trabalhadora (critério utilizado pelo TRT - cerca de 30 anos, pois contava com apenas 36 na época da dispensa) alcançaria importância superior a R$ 350.000,00, ou seja, muito mais gravosa ao sindicato que o montante chancelado pelo Regional. A conclusão é semelhante quanto ao montante da indenização por dano moral. Isso porque este Colegiado tem entendido que o prejuízo extrapatrimonial decorrente da perda total e definitiva da capacidade laborativa é compensado pelo pagamento de valores que ultrapassam os R$ 15.000,00 fixados pelo Tribunal Regional. Portanto, as importâncias condenatórias são mantidas, apenas em razão da impossibilidade de reforma em prejuízo do recorrente. Precedentes de minha relatoria. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 325.8858.0258.8214

40 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL.


Fazenda Pública. Indenização. Morte do filho da autora por disparos de arma de fogo efetuados por policial militar durante abordagem. Vítima que portava faca de cozinha e ameaçou os policiais. Alegação de que o policial agiu em legítima defesa. Elementos dos autos que comprovam a ilegalidade da conduta do policial militar, que, apesar de ter agido para se defender, cometeu excesso ao atirar contra regiões vitais do corpo da vítima, em desconformidade com o protocolo a ser observado pelos policiais militares em situações semelhantes. Culpa concorrente reconhecida. Responsabilidade objetiva do Estado. art. 37, parágrafo 6º, da CF/88. Dano moral. Dever de indenizar corretamente reconhecido pela sentença, que arbitrou a indenização em R$ 60.000,00, já considerada a necessária redução à metade. Arbitramento feito com razoabilidade de modo a amenizar a dor moral e o dano estético e preservar o seu caráter também dissuasório, sem implicar enriquecimento sem causa da vítima. Condenação ao pagamento de pensão mensal à autora que deve ser mantida, alterado seu termo final para corresponder à data em que a vítima completaria 76 anos de idade, por ser essa sua expectativa de vida segundo a tabela do IBGE na data do óbito, ou à data do falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro. Juros de mora e correção monetária incidentes sobre a indenização por dano moral que devem ser calculados de acordo com a taxa Selic, nos termos do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido. Recursos oficial e voluntário do réu providos em parte apenas para alterar os critérios de juros de mora e correção monetária incidentes sobre a indenização por dano moral, alterado, ainda, de ofício, o termo inicial dos respectivos juros de mora. Recurso da autora provido em parte para fixar o termo final da pensão mensal na data em que a vítima completaria 76 anos ou na data do falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro... ()

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Doc. LEGJUR 901.7422.5263.5698

41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA IN LOCO. O Tribunal Regional entendeu que a ausência de realização de vistoria no local de trabalho do autor para a apuração de doença ocupacional não macula a validade do laudo pericial. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a ausência deperícia inloco não é capaz, por si só, de invalidar o trabalho técnico. Julgados. Nego provimento. DOENÇA DO TRABALHO. RESPOSNSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. SÚMULA 126/TST. Os requisitos ensejadores da responsabilidade civil do empregador foram devidamente examinados. Diante do quadro fático delineado na origem, no sentido de que está configuradoo dano, a culpa e o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, evidencia-se que a reforma do acórdão recorrido esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Nego provimento . VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A parte não se desincumbiu do ônus previsto no § 1º-A, I e III, do CLT, art. 896. Nego provimento. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. Não há qualquer elemento fático que indique a incorreção no critério estabelecido para o arbitramento do valor da pensão mensal devida ao autor. No que se refere à limitação etária, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o art. 950 do Código Civil não estabelece termo final para a reparação decorrente de ofensa que resulte em incapacidade laboral em razão da idade, expectativa de vida ou aposentadoria. Nego provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 333/TST. A decisão regional está de acordo com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, no sentido de que já que a lei 13.467/2017 não previu a forma pela qual se deve dar a comprovação da insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício da justiça gratuita, tem-se a aplicação subsidiária e supletiva das disposições contidas na legislação processual civil (arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983) . Logo, tem plena aplicação o entendimento consubstanciado no item I da Súmula 463/TST. Julgados. Nego provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. QUANTUM. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A parte recorrente transcreveu os trechos do acórdão regional, no início das razões do recurso de revista, limitando-se a elencar os dispositivos legais que reputou violados, sem demonstrar como a decisão impugnada ofende a legislação indicada, tampouco estabelecer a conexão entre eles e os vários trechos da decisão transcrita. Nas razões dos pedidos de reforma não há nenhuma demonstração analítica das violações e contrariedades apontadas, tampouco impugnação específica dos fundamentos utilizados pela Corte Regional no deslinde de cada matéria. A técnica utilizada não atende ao disposto no § 1º-A, I e III do CLT, art. 896. Nego provimento.

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Doc. LEGJUR 195.0274.4008.2200

42 - STJ Recurso especial. Ação redibitória c/c compensação por dano moral. Aquisição de veículo novo («zero quilômetro) com vício oculto. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Julgamento fora do pedido. Inexistência. Substituição do produto ou restituição da quantia paga. Garantia legal. Critério da vida útil do bem. Garantia contratual oferecida pelo fabricante. Vinculação do comerciante. Reclamação direcionada a qualquer dos fornecedores. Ato que obsta a decadência. Prazo para sanar o vício. Direito do fornecedor. Reclamação pelo mesmo vício. Ausência de suspensão ou interrupção do trintídeo. Vício integralmente sanado fora do prazo legal. Tolerância do consumidor. Renúncia ao direito de reclamar não configurada. Pretensão do consumidor exercida fora do prazo legal. Decadência do direito. Julgamento. CPC/1973.


«1 - Ação redibitória c/c compensação por dano moral ajuizada em 16/08/2010, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 27/05/2014 e 05/06/2014, atribuídos ao gabinete em 25/08/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.7073.7008.2800

43 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Dano material. Administrativo. Ação de indenização por danos morais e materiais. Prazo prescricional. Prescrição. Não incidência. Quantum dos danos morais. Súmula 7/STJ. Juros moratórios. Juros de mora. Medida Provisória 2.180-35/2001. Pensão. Termo ad quem. Data em que o de cujus completaria 70 anos. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 406, 927 e 945. Lei 9.494/97, art. 1º-F.


«1. Trata-se na origem de Ação Condenatória contra o Estado da Paraíba, em razão do assassinato do esposo/pai dos ora recorrentes, em 1984, por policiais militares, condenados penalmente. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7402.3200

44 - TAPR Responsabilidade civil. Dano moral. Construção com defeito. Prejuízo de monta e falsas expectativas. Critério de quantificação. Valor fixado em 100 SM. Considerações do Juiz Eugênio Achille Grandinetti sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X.


«... Insurge-se, ainda, a apelante no tocante ao «quantum fixado na sentença de primeiro grau para a indenização pelo dano moral. Tomando-se por critérios a função repreensora, preventiva e educativa, do lado do agente do ilícito causador do dano, e ressarcitória e apaziguadora, do ponto de vista do lesado, a quantificação do dano moral não deve ultrapassar os limites do enriquecimento sem causa, devendo, portanto, respeitar as forças econômicas daquele que há de indenizar e o status daquele que há de receber. O valor da indenização deve ser expressivo. Não pode ser simbólico, mas deve «pegar no bolso do ofensor como um fator de desestímulo a fim de que não reincida na ofensa. Mas deve, igualmente, haver bom senso, a fim de que o instituto não seja desvirtuado de seus reais objetivos, nem transformado em fonte de enriquecimento ilícito. Na fixação do valor, o julgador normalmente subordina-se a alguns parâmetros procedimentais, considerando a extensão espiritual do dano, a imagem do lesado e a do que lesou, a intenção do autor do dano, como meio de ponderar, o mais objetivamente possível, direitos ligados à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1413.5002.3900

45 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente em rodovia. Danos morais. Revisão do valor indenizatório. Súmula 7/STJ. Pensão. Termo inicial dos juros de mora. Evento danoso. Súmula 54/STJ.


«1. Rever as conclusões do Tribunal de origem, no tocante à proporcionalidade do montante indenizatório, implica reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que não é possível pela via eleita. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2019.3200

46 - TRT2 Seguridade social. Rescisão contratual. Configuração danos morais e materiais. Doenças adquiridas e agravadas pelas condições do trabalho. Comprometimento parcial e definitivo da capacidade laboral. Reparação. Devida. Obriga-se o reclamado à satisfação de indenização reparatória do dano moral, assim entendido aquele que afeta o ser humano de maneira especialmente intensa, vulnerando profundos conceitos de honorabilidade, e material, na hipótese de diagnóstico de doenças que incapacitam o reclamante, de forma parcial e permanente, para as funções exercidas na vigência da vinculação empregatícia havida entre as partes, quando provado terem sido adquiridas e agravadas pelas condições do trabalho. Interpretação consentânea com o Decreto 6.939/2009, art. 104, parágrafo 5º, que alterou dispositivos do regulamento da previdência social aprovados pelo Decreto 3.048/1999. Danos morais. Indenização. Arbitramento em valor equivalente a múltiplos da última remuneração paga pelo ofensor ao ofendido. Adequação. Partindo do pressuposto de a dignidade humana não ter preço, nunca será tarefa fácil o estabelecimento de critérios quantitativos para o arbitramento da indenização por danos morais, que deve atender tanto o objetivo de impelir o ofensor a evitar a reiteração do ato lesivo, implementando medidas tendentes a minimizar os dispêndios adversos à higidez a que submete os seus colaboradores, quanto à função reparatória da lesão, com a observância da sua gravidade. Sendo assim, sob a perspectiva de a contraprestação salarial mensal, seja de R$500,00 (quinhentos reais), R$5.000,00 (cinco mil reais), R$50.000,00 (cinquenta mil reais), carente de aptidão para o enriquecimento, moldar o poder aquisitivo de qualquer trabalhador, norteando todas as suas expectativas, via de regra, remanesce servir de alento ao ofendido a percepção do equivalente a múltiplos da derradeira remuneração angariada, com a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso ordinário. Requisito intrínseco de admissibilidade contido no CPC/1973, art. 514, II. Inobservância. Não apreciação. Na diretriz da Súmula 422 do colendo TST, não se aprecia tema de recurso ordinário, quando não há ataque aos fundamentos da sentença. Ausência do requisito intrínseco de admissibilidade disciplinado no CPC/1973, art. 514, II. Bancário. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 224, parágrafo 2º. Para o enquadramento do caso concreto na regra exceptiva de que trata o parágrafo 2º do CLT, art. 224, a tornar indevidas as sétimas e oitavas horas trabalhadas pelo bancário, exige-se, de forma inequívoca, diferenciado grau de fidúcia, abarcando acesso a informações confidenciais além daquelas a que, apenas por laborar no âmbito da instituição financeira, tal empregado já detém. Ônus da prova do empregador, na forma dos arts. 818, da CLT, e 333, II, do CPC/1973.

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Doc. LEGJUR 810.5572.0682.3036

47 - TJSP APELAÇÃO - CONTRATO DE VENDA E COMPRA - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - RESCISÃO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA CONSTRUTORA RÉ -


Entrega da obra prevista em contrato para dezembro de 2016 - Presença de cláusulas contratuais ambíguas no pacto firmado pelas partes que deixam dúvidas acerca da extensão de prazo de cento e oitenta dias para entrega do imóvel tratado nos autos - Contrato de adesão, cujas regras devem ser interpretadas favoravelmente ao aderente consumidor - Incidência do art. 423, do CC, e do CDC, art. 47 - S. 164, do TJSP, que alerta que o prazo de tolerância não pode ser superior a cento e oitenta dias e deve constar no compromisso de venda e compra, em cláusula expressa, clara e inteligível - Ausência, no caso, de disposição contratual clara, que não desse ensejo a sérias dúvidas, gerando expectativas aos consumidores - Cláusula de tolerância para a entrega das chaves que deve ser considerada inválida. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.3964.0002.4200

48 - STJ Recursos especiais. Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Consumidor. Morte nas dependências da estação de trem. Transeunte atingido por bala perdida advinda de tiroteio entre seguranças da empresa e assaltantes que objetivavam roubo de carro forte. Fato do serviço. Incidência do CDC. Consumidor bysatnder. Prazo prescricional quinquenal. Fato exclusivo de terceiro não demonstrado. Nexo causal mantido. Pensão por morte de filho maior aos genitores. Dependência econômica. Termo final da pensão por morte. Tabelas do INSS e ibge. Formação de capital. Opção de inclusão em folha de pagamento da empresa. Fase de cumprimento de sentença.


«1. Polêmica em torno da responsabilidade civil das empresas demandadas pelos danos causados aos demandantes pela morte de seu filho na Estação Ferroviária da Lapa (São Paulo) atingido por um projétil de arma de fogo disparado durante um tiroteio envolvendo assaltantes e seguranças das empresas recorrentes após tentativa de roubo a carro forte que recolhia valores no local. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5251.5002.1700

49 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Acidente. Ferrovia. Dano moral. Valor. Culpa concorrente. Moderação, razoabilidade e proporcionalidade. Dano material. Consequente reconhecimento. Pensão. Juros de mora. Correção monetária. Termo. Data do óbito. Sucumbência parcial. Honorários compensados. Provimento em parte.


«1. O valor fixado a título de danos morais foi arbitrado em sintonia com os critérios jurisprudenciais desta Corte e pautado pela moderação, proporcionalidade e razoabilidade, observadas as peculiaridades do caso concreto em relação à culpa concorrente das partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8004.0500

50 - TRT3 Justa causa. Singularidade da punição. Rescisão contratual por desídia, indisciplina ou insubordinação.


«Na avaliação da dispensa por justa causa observa-se o critério (no seu sentido etimológico de bem julgar, distinguindo o verdadeiro do falso) da singularidade da punição, não sendo possível a dúplice punição (non bis in idem), segundo o qual não pode o empregador aplicar mais de uma punição por uma única falta. Embora materialmente a rescisão por desídia, indisciplina ou insubordinação não se vincule especificamente a nenhuma das faltas isoladamente, é certo que, formalmente, a resolução culposa do contrato deve decorrer da última falta. Somente a partir desta é que a empresa pode constatar da tentativa de recuperar o trabalhador por meio de medidas pedagógicas. Em suma, é a última falta, confrontada com vida funcional pregressa do empregado, que pode levar à resolução culposa do contrato de trabalho. Ao aplicar nova punição de cunho pedagógico a empresa revela sua expectativa de recuperar o trabalhador, situação que se revela incompatível com a posterior rescisão contratual.... ()

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