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direito dos juizes a licenca premio
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Doc. LEGJUR 188.0831.8000.0000 Tema 966 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Tema 966/STF. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Juiz. Licença prêmio. Constitucional e administrativo. Repercussão geral reconhecida. Hermenêutica. Direito dos juízes à licença prêmio com base na isonomia em relação ao Ministério Público. Súmula Vinculante 37/STF. Súmula 339/STF. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, II. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 39, § 4º. CF/88, art. 93, caput. CF/88, art. 96, II. CF/88, art. 129, § 4º. Lei Complementar 35/1979. Lei Complementar 75/1993, art. 222, III. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 966/STF - Isonomia entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público: direito dos juízes do Poder Judiciário da União à licença-prêmio (ou à indenização por sua não fruição).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, inc. II, CF/88, art. 37, caput e XIII, CF/88, art. 39, § 4º, CF/88, art. 96, inc. II, «b» e CF/88, art. 129, a possibilidade de concessão à magistrado de licença-prêmio (ou de indenização pela não fruição), com fundamento na isonomia com os membros do Ministério Público.» ... ()

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Doc. LEGJUR 192.3694.3000.2900 Tema 976 Leading case

2 - STF Recurso extraordinário. Tema 976/STF. Constitucional e administrativo. Repercussão geral reconhecida. Diárias devidas aos juízes. Equiparação ao valor pago aos membros do Ministério Público. Isonomia entre as carreiras. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, II. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 39, XI e XIII. CF/88, art. 93, § 4º, caput. CF/88, art. 96, II, «b». CF/88, art. 129, § 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 976/STF - Equiparação do valor das diárias devidas a membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, caput e CF/88, art. 39, XI e XIII, CF/88, art. 93, § 4º, caput, CF/88, art. 96, II, «b», e CF/88, art. 129, § 4º, a possibilidade de equiparação entre as diárias recebidas por membros do Ministério Público e as recebidas por membros do Poder Judiciário.» ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9001.0700

3 - TJPE Reexame necessário. Administrativo. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia.


«1. O entendimento firme do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o dies a quo para o cômputo da prescrição do direito de recebimento em pecúnia de licenças-prêmios não gozadas é a data da aposentadoria do servidor. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1010.2700

4 - TJPE Direito processual civil. Recurso de agravo. Ação de cobrança. Escrivão da polícia civil. Demissão. Licença prêmio não gozada. Pedido de conversão em pecúnia. Lei estadual n.6123/68. Art.131. Modificação realizada pela emenda constitucional n.16/1999. Súmula n.61 TJPE. Improvido o agravo regimental.


«Trata-se de Agravo Regimental interposto por Edmilson Zacarias da Silva contra decisão terminativa proferida por esta Relatoria que deu provimento ao apelo para, reformando-se a sentença combatida, julgar improcedente o pleito autoral, com fulcro no art.269, inciso I do CPC/1973, invertendo-se ainda o ônus da sucumbência. Em suas razões recursais, o agravante sustenta que a decisão guerreada é contrária ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria em questão, a saber, conversão em pecúnia da licença prêmio não gozada. Por derradeiro, requer a reconsideração da decisão e na sua impossibilidade o provimento do recurso para reformar a decisão terminativa proferida nos autos da Apelação 323895-3. Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «O cerne da presente questão cinge-se a definir se o recorrido faz jus a percepção em pecúnia da licença prêmio não gozada.Deflui do cotejo dos autos que o recorrido fora nomeado em 13/10/94 para o cargo efetivo de escrivão da Polícia Civil, conforme documento de fls. 14. Em 23/11/2004, o apelado completou o tempo necessário para a percepção da licença-prêmio relativa ao primeiro decênio (1994-2004), cuja concessão lhe fora deferida em 25/01/05, segundo o descrito no documento de fls.24.Todavia, conforme Ato n.2944, publicado no Diário Oficial do Estado em 04/10/2008, após regular Processo Administrativo Disciplinar 002/2008-3ºCPD/PC,o recorrido foi demitido do cargo de agente da polícia civil, em razão da prática das transgressões disciplinares previstas nos incisos VII e XLVI do art.31 da Lei 6.425/72.Em virtude de sua demissão e diante da impossibilidade de gozar a licença prêmio concedida, o recorrido ajuizou a presente Ação de Cobrança 0014578-08.2012.8.17.1130, no intuito de condenar o Estado de Pernambuco a pagar-lhe em pecúnia a licença prêmio não gozada, referente ao primeiro decênio (1994-2004), acrescidos de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento. No entanto, à luz da legislação aplicável ao caso, verifico que o pedido do recorrido não merece prosperar.Explico.A Lei 6.123/1968 assegurava ao servidor público estadual a licença prêmio de 06 (seis) meses por decênio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo. Com o advento da Lei Complementar Estadual n.13/90, foi incluida a possibilidade do servidor receber o valor das licenças-prêmio não gozadas, em caso de falecimento ou aposentação. A Lei Complementar Estadual n.13/95, institui ainda, a opção de parcelamento do pagamento das licenças-prêmio não gozadas e convertidas em pecúnia, enquanto a Lei Complementar 16/96, assegurou o recebimento, pelo servidor, apenas da última licença-prêmio não gozada, quando da aposentadoria. Por sua vez, a Emenda à Constituição Estadual 16/1999 , modificando a redação do art.131, suprimiu o direito à percepção da licença-prêmio em pecúnia, in verbis:Art. 131. A despesa com o pessoal ativo e inativo do Estado e dos Municípios não poderá exercer os limites estabelecidos em lei complementar federal§ 7º É vedado o pagamento ao servidor público e aos empregados das entidades da administração indireta que recebam transferência do tesouro: III - de férias e licença-prêmio não gozadas, salvo, quanto a esta última, por motivo de falecimento do servidor em atividade(Redação alterada pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 24, de 19 de setembro de 2005).Na hipótese dos autos, constato que o recorrido preencheu os requisitos para a concessão da licença prêmio em novembro de 2004, ou seja, após a modificação perpetrada pela EC n.16/99 que vedou a possibilidade de converter em pecúnia a licença prêmio não gozada.De tal arte, caberia ao apelado gozar a referida licença quando estava em exercício, não podendo, após a sua demissão, requerer a conversão desta em pecúnia, sob pena de violação ao texto constitucional estadual.Nesse diapasão, colaciono os seguintes julgados:1ª Câmara de Direito Público Embargos de Declaração no Reexame Necessário/Apelação Cível 0236316-0 (N.P.U. 0046032-66.2010.8.17.0001) Embargante: Iracema Iara Tavares de Lucena Nogueira Embargado: Estado de Pernambuco Relator: Des. Erik de Sousa Dantas Simões EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARA MODIFICAR A SENTENÇA. APELAÇÃO PREJUDICADA. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. SÚMULA 61 DO TJPE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SÃO MEIO HÁBIL PARA REEXAME DA MATÉRIA, RESTRINGINDO-SE APENAS NAS HIPÓTESES ELENCADAS NOCPC/1973, art. 535. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. ... ()

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Doc. LEGJUR 224.5346.2905.8911

5 - TJSP JUÍZO DE RETRATAÇÃO - Ação condenatória - Servidores públicos estaduais inativos, admitidos pela Lei 500/1974 - Licença-prêmio - Indenização pelos dias que teriam direito, em atividade - Procedência do pedido - Irresignação das partes - Rejeição do recurso dos autores e acolhimento parcial do recurso dos requeridos, com solução extensiva ao reexame necessário - Interposição de recursos extraordinário e especial - Remessa para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II, em razão do julgamento do mérito do REsp. Acórdão/STJ (Tema 611 - STJ) - Decisão da Colenda Turma Julgadora que não contraria a jurisprudência sedimentada no Col. STJ - Manutenção do julgado.

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Doc. LEGJUR 553.2969.2777.3844

6 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL MILITAR INATIVO - LICENÇA-PRÊMIO - Pedido de indenização do benefício da licença-prêmio não usufruída, em pecúnia - Sentença de procedência da ação, para condenar a ré FPESP ao pagamento de indenização ao autor FERNANDO correspondente ao saldo de dias referentes à licença-prêmio que não foi usufruída quando em atividade - Juízo «a quo que determinou o reexame necessário dos autos - Impossibilidade de conhecimento do reexame necessário, uma vez que o valor da causa é inferior a 500 (quinhentos) salários-mínimos, nos termos do art. 496, §3º, II, do CPC - REEXAME NECESSÁRIO não conhecido.

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Doc. LEGJUR 173.2931.7048.0989

7 - TJSP Reclamação. Município de Cubatão pretende a reforma do Acórdão proferido pela Câmara de Direito Público que manteve sentença que o condenou a pagamento de licenças-prêmio não usufruídas quando em atividade devidas a servidor aposentado. Alegação de inexigibilidade do pagamento em razão decisão proferida pelo C. Órgão Especial deste Tribunal de Justiça na ADI 2223132-05.2022.8.26.0000, que considerou inconstitucional o art. 15, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Cubatão. A modulação de efeitos se deu com base no princípio da ponderação dos resultados, do fato consumado e da boa-fé objetiva, levando-se em conta a grave insegurança jurídica gerada pela nulidade da lei, que permitia o pagamento de verbas remuneratórias de natureza alimentar a servidores públicos daquele Município, com vistas à preservação da coisa julgada, da segurança jurídica, estabilização dos atos administrativos realizados, bem como as expectativas geradas a partir da norma presumidamente constitucional. Inteligência do CPC, art. 988, e art. 13, I, «j, e 195, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Reclamação cabível para garantir a autoridade das decisões do Tribunal. No presente caso, tanto a decisão do Juízo «a quo, como da Câmara de Direito Público deram efetiva e adequada aplicação ao caso concreto acerca da modulação dos efeitos concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada por este C. Órgão Especial. O direito do servidor ao recebimento da licença-prêmio em pecúnia deve ser respeitado, uma vez que, tendo natureza jurídica de verba alimentar, foi constituído enquanto a lei ainda estava em vigor e era presumidamente válida. Reclamação improcedente

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Doc. LEGJUR 178.0080.2000.3900

8 - TRT2 Recurso ordinário. Licença prêmio. Os servidores sob o regime da CLT não fazem jus ao benefício da licença-prêmio por falta de expressa disposição de lei estadual nesse sentido.


«A licença prêmio pretendida encontra suporte na Lei 10.261, de 28/10/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - que, em seu artigo 209, dispõe ser direito do funcionário, como prêmio de assiduidade, a licença de 90 (noventa) dias em cada período de 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa. O Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo só se aplica aos servidores estatutários, não cabendo combinar vantagens da legislação trabalhista com aquelas exclusivas dos estatutários sem que haja, para isso, expressa disposição legal nesse sentido. Incontroverso nos autos que o recorrente foi admitido sob o regime da CLT, após 1980. Dessa forma, impossível a concessão da licença-prêmio ante o disposto na Lei 200, de 13/05/74. Referida norma revogou expressamente todas as disposições, gerais ou especiais que concedessem vantagens de qualquer natureza, pelo Estado, aos empregados sob o regime da legislação trabalhista, ressalvando apenas os direitos dos empregados admitidos até a data da vigência da lei, o que não é o caso do recorrente.... ()

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Doc. LEGJUR 220.6291.2434.3416 Tema 1086 Leading case

9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.086/STJ. Julgamento do mérito. Direito administrativo. Servidor público federal inativo. Direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem contada em dobro para aposentadoria. Exegese da Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º em sua redação original (anterior da LEI 9.527/1997) . Comprovação do interesse da administração quanto à não fruição da licença-prêmio pelo servidor. Desnecessidade. Prescindibilidade de prévio requerimento administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Lei 9.527/1997, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.086/STJ - a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública».
Tese jurídica firmada: - Presente a redação original do Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 206/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 14/4/2021).» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6291.2603.0250 Tema 1086 Leading case

10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.086/STJ. Julgamento do mérito. Direito administrativo. Servidor público federal inativo. Direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem contada em dobro para aposentadoria. Exegese da Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º em sua redação original (anterior da LEI 9.527/1997) . Comprovação do interesse da administração quanto à não fruição da licença-prêmio pelo servidor. Desnecessidade. Prescindibilidade de prévio requerimento administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Lei 9.527/1997, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.086/STJ - a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública».
Tese jurídica firmada: - Presente a redação original do Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 206/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 14/4/2021).» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6291.2508.0682 Tema 1086 Leading case

11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.086/STJ. Julgamento do mérito. Direito administrativo. Servidor público federal inativo. Direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem contada em dobro para aposentadoria. Exegese da Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º em sua redação original (anterior da LEI 9.527/1997) . Comprovação do interesse da administração quanto à não fruição da licença-prêmio pelo servidor. Desnecessidade. Prescindibilidade de prévio requerimento administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Lei 9.527/1997, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.086/STJ - a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública».
Tese jurídica firmada: - Presente a redação original do Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 206/STJ.
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Doc. LEGJUR 220.6291.2872.1804 Tema 1086 Leading case

12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.086/STJ. Julgamento do mérito. Direito administrativo. Servidor público federal inativo. Direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem contada em dobro para aposentadoria. Exegese da Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º em sua redação original (anterior da LEI 9.527/1997) . Comprovação do interesse da administração quanto à não fruição da licença-prêmio pelo servidor. Desnecessidade. Prescindibilidade de prévio requerimento administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Lei 9.527/1997, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.086/STJ - a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública».
Tese jurídica firmada: - Presente a redação original do Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 206/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 14/4/2021).» ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1007.9600

13 - TJPE Agravo de instrumento. Prestação de serviços de saúde pública. Custeio, pelo estado, de serviço de atendimento médico domiciliar (internamento em regime de home care), com acompanhamento médico, de enfermagem e de equipe multidisciplinar (pediatra, neurologista, fisioterapeuta (fisioterapia respiratória e motora), pneumologista e nutricionista), além dos equipamentos e materiais médico-hospitalares necessários ao tratamento. Paciente menor, nascido de gestação gemelar, prematuro, com 33 semanas, acometido por duas paradas cardiorrespiratórias, hemorragia cerebral, convulsões, entubamento, traqueostomia e gastrotomia, em quadro vegetativo ante o comprometimento do seu sistema neurológico. Obrigação do estado.


«1. De proêmio, tem-se por descabida a alegação de vedação à concessão de medida liminar que esgote o objeto da ação, sob pena de violação ao disposto no Lei 8.437/1992, art. 1º, § 3º, e no Lei 9.494/1997, art. 1º, visto que as restrições por aquele impostas limitam-se à concessão de pagamentos ou incorporação de vencimentos ou vantagens a servidor público, não sendo esta a hipótese dos autos, a qual, ademais, é permeada pela natural urgência inerente à prestação de assistência à saúde, assegurada constitucionalmente. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.5223.0007.2200

14 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público aposentado. Licença-prêmio não usufruída. Conversão em pecúnia. Incidência das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF e consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Infringência ao Decreto 20.910/1932, art. 1º. Prescrição do fundo de direito. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa extensão, improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.2803.0001.4800

15 - STJ Direito administrativo. Servidor público. Licença para realização de curso de aperfeiçoamento. Indeferimento amparado em norma estadual. Submissão da concessão do direito a juízo discricionário prévio da administração pública. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão.


«1. No caso dos autos, o Tribunal local, ao negar provimento ao pleito do recorrente, adotou as seguintes razões: a) «não se pode negar vigência à vedação contida no Decreto 16.417/2015 (quanto afirmado pela Acionante, o Decreto 16.417/2015 não carece de respaldo legal ou afronta outras normas, uma vez que as medidas adotadas pelo Estado da Bahia objetivam assegurar a gestão de despesas e o controle dos gastos de pessoal, na forma exigida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e pelo Lei Complementar 101/2000, art. 9º (fl. 139, art. 7º, IX), que suspendeu a concessão de afastamentos de servidores públicos para realização de cursos de aperfeiçoamento ou outros que demandem substituição (fl. 138); b) «no presente caso, não há profissional excedente na área para suprir a ausência da Impetrante, conforme consta de declaração da unidade escolar, à fl. 46 (fl. 139); c) «ao contrário); d) «o art. 62 da Lei Estadual 8.261/2002 confere aos docentes e demais servidores a possibilidade de afastamento para a realização de cursos de pós-graduação no interesse da Administração Pública, atribuindo ao Poder Público discricionariedade para decidir sobre a licença (fl. 139). ... ()

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Doc. LEGJUR 587.4653.4251.2054

16 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. LICENÇA PRÊMIO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES ERIGIDOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I.


1. A decisão unipessoal agravada registrou que «o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eventual equívoco na decisão atacada. Dessa forma, os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do Juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa « . 2. A parte agravante, por sua vez, apenas afirma a transcendência da causa, sem se insurgir contra o fundamento em que se amparou o juízo de prelibação, quanto aos temas, confirmado na decisão unipessoal, consubstanciado na incidência da Súmula 126/TST, fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da decisão agravada. 3. Incide, na hipótese, o óbice do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 862.5158.7744.8530

17 - TJSP Apelação - Autora proprietária de cemitério localizado no Município de Caçapava - Lei Municipal 2.537/1989, que condicionava a emissão de licença de funcionamento à reserva de 5% do terreno para «sepultamento gratuito de indigentes e dos falecidos cuja renda familiar não ultrapasse a três vezes o valor do Piso Nacional de Salário - Controvérsia a respeito do custeio da denominada «taxa de sepultamento - Taxa que, durante a execução do contrato firmado com funerária em 2016, havia sido atribuída aos familiares dos falecidos - Edital do pregão seguinte, realizado em 2021, que, em acolhendo a impugnação da mesma funerária vencedora do último certame, afastou a oneração da família do «de cujus, sem, contudo, incluir a taxa como objeto, arcando a autora com seu custeio - Edital do pregão 64/2023 que manteve tal entendimento - Pretensão de modificação do edital e imputação do pagamento à Municipalidade - Exigência da taxa que destoaria do intuito do benefício criado pela Municipalidade, destinado a famílias de baixa renda e a falecidos que se encontravam em situação de vulnerabilidade social - Disponibilização de jazigos que, embora não se confunda com os demais atos necessários ao sepultamento, deve com eles ser considerada para os fins em questão - Custos que tampouco podem ser imputados ao Município, dado que esse ônus financeiro constitui verdadeira contrapartida à concessão de licença de funcionamento - Anterior pagamento da taxa que, embora afaste a «supressio invocada pelo d. Juízo sentenciante, não impede o alinhamento do ente público à interpretação mais adequada da lei local - Edital 64/2023, ao prever o pagamento da taxa apenas quando excedidos os jazigos reservados, mostra-se em consonância com a política pública em debate - Recurso da autora desprovido

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Doc. LEGJUR 144.9591.0001.0300

18 - TJPE Agravo de instrumento em «ação anulatória de ato administrativo. Impugnação à ordem de demolição de construção localizada em área non aedificandi (passeio público). Ausência de verossimilhança nas alegações da autora/agravante. Recurso desprovido.


«1. De início, afastou-se a prevenção suscitada pela recorrente, visto que, por ocasião da propositura (em 29/07/2011) deste recurso, o AI 0248854-6 (cuja relatoria competiu ao em. Des. Ricardo Paes Barreto) já havia sido definitivamente decidido, mediante decisão denegatória de seguimento, sendo os respectivos autos baixados ao Juízo a quo em 25/07/2011. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.0700.2000.6800

19 - STJ Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a dificuldade de demonstração do dano à marca. Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XXIX, XXXII.


«... Nesses casos, a doutrina anota que a demonstração do dano é tarefa comumente árdua: ... ()

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Doc. LEGJUR 382.9432.5365.5280

20 - TJSP Ação de sobrepartilha - Procedência em juízo de primeiro grau - Casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial - Comunicabilidade da indenização trabalhista auferida no curso do vínculo matrimonial - Precedentes do STJ - Irrelevância de que o numerário foi percebido somente após a separação - Frutos percipiendos - Meação restrita às férias e à licença prêmio - Ausência de interesse recursal quanto às demais verbas - Sentença mantida - Inclusão de honorários recursais, observada a isenção - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 414.3337.0322.7384

21 - TST QUESTÃO DE ORDEM. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO.


Inverte-se a ordem de julgamento, para julgar primeiro o recurso de revista, por conter matéria prejudicial de mérito. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EMPREGADO ANISTIADO. LICENÇA-PRÊMIO. DIREITO ADQUIRIDO. TERMO INICIAL. DATA DA READMISSÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 10ª Região que reconheceu de ofício a prescrição total do direito de a parte pleitear em juízo o pagamento em pecúnia da verba «licença-prêmio. 2. A controvérsia cinge-se acerca da prescrição aplicável à pretensão de incorporação da licença-prêmio e sua conversão em pecúnia de empregado anistiado. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « em 31 de junho de 1990, o Reclamante foi despedido do emprego sem receber a indenização que lhe poderia ser devida pelo não gozo da licença-prêmio (fl. 44). Se tinha direito à licença-prêmio, deveria ter pleiteado a indenização dentro do prazo prescricional previsto no CLT, art. 11, sob pena de se operar a prescrição em primeiro de julho de 1992. A readmissão, decorrente da anistia concedida pela Lei 8.878/1994, não tem o condão de reverter a prescrição já operada. Assim, a pretensão obreira está fulminada pela prescrição . 4. Todavia, nos termos da jurisprudência desta Corte, a prescrição alusiva às pretensões decorrentes da anistia começa a fluir na data do ato administrativo que defere ou indefere o retorno do emprego, à luz da teoria da actio nata . De outro lado, em se tratando de licença-prêmio, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a não concessão de licenças prêmio previstas em regulamento interno da empresa, sendo estas relativas ao período trabalhado antes da readmissão pela Lei de Anistia de 8.878/94, incide apenas a prescrição parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Nesse contexto, não há falar em prescrição. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. EXAME PREJUDICADO. A fim de se evitar a cisão do julgado, tendo em vista o provimento do recurso de revista interposto pelo autor com a remessa dos autos ao Tribunal Regional de origem, resta prejudicado o exame do seu agravo de instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2853.5345

22 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Pensionista. Averbação de tempo de serviço. Adicional de tempo de serviço. Licença-prêmio. Requerimento administrativo. Negativa expressa. Prescrição do fundo de direito. Ocorrência. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.5300

23 - TRT3 Empregado público. Licença-prêmio. «(...) dizem os reclamantes que são servidores públicos regidos pela CLT, tendo sido admitidos pela reclamada há mais de dez anos, razão pela qual tem direito às férias prêmio, nos termos da Lei orgânica municipal. Lombh.


«A reclamada contesta o pleito, ante o argumento de que tal benefício somente é devido aos servidores públicos, o que não é o caso dos autores. (...) a lei tratou de distinguir servidor público de empregado público, sendo o primeiro é ocupante de cargo público ou função pública e o segundo de emprego público. (...) Assim, incontroverso que os autores encontravam-se regidos pela CLT, sendo portanto, empregados públicos, entendo que a eles não podem ser estendidos aqueles direitos por lei conferidos aos servidores públicos, regidos pelo regime estatutário, integrantes da administração pública direta ou indireta. (...) Por todo o exposto, ante a ausência de qualquer previsão legal para o reconhecimento do pleito autoral, julgo improcedentes os pedidos dos reclamantes, deduzidos na inicial (alíneas b e c, fl. 15). (Trechos extraídos da r. sentença prolatada pela MM. Juíza Fernanda Garcia Bulhões Araújo)... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6615.2134

24 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Licença-prêmio. Violação ao art. 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC/2015. Omissão, no acórdão recorrido, oportunamente alegada pelo ora agravado, nos embargos de declaração, opostos na origem. Ocorrência. Negativa de prestação jurisdicional configurada. Recurso especial conhecido e provido. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 795.6721.3802.1617

25 - TJSP POLICIAL MILITAR.


Soldado temporário. Contratação nos termos da Lei 10.029/2000 e da Lei Estadual 11.064/02. Normas declaradas inconstitucionais pelo C. Órgão Especial. Fato que não implica a extensão ao autor dos mesmos direitos inerentes ao cargo ocupado por soldados efetivos. Contrato temporário. Direito ao cômputo do tempo para fins de aposentadoria, mediante o recolhimento da contribuição previdenciária correspondente, e licença-prêmio. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação. Recurso oficial, considerado interposto, e voluntário não providos. Retorno dos autos, nos termos do CPC, art. 1.040, II, para reexame da matéria após o julgamento do RE 1.231.242 (Tema 1.114). Juízo de retratação. Modificação do acórdão. Necessidade. Contratação que não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Alteração do acórdão para dar provimento aos recursos oficial e voluntário... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0001.5500

26 - TJPE Seguridade social. Direito civil. Reexame necessário. Processo civil e do trabalho. Servidor público. Revisão de benefício previdenciário. Aplicabilidade das Lei s 11.738/08, 9.424/96, 9.394/96 e 12.014/09. Cabível a paridade salarial, revisando-se o benefício com base no piso salarial nacional do magistério. Conformidade com as emendas constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05. Responsabilidade solidária do município de jurema e do iprej. Devidas as diferenças de qüinqüênios, pó de giz, extra classe 10% e abonos, desde que observado o limite prescricional. Recurso improvido. Mantida a sentença do juízo a quo. Decisão unívoca.


«1. A apelada faz jus à paridade salarial, bem como à revisão dos benefícios, pois preenche todos os requisitos legais para tanto. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.7930.6000.0000

27 - STF Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Governador de estado. Licença-prévia da assembleia legislativa para instauração de processos por crimes comuns.


«1. A Constituição Estadual não pode condicionar a instauração de processo judicial por crime comum contra Governador à licença prévia da Assembleia Legislativa. A república, que inclui a ideia de responsabilidade dos governantes, é prevista como um princípio constitucional sensível (CF/88, art. 34, VII, a), e, portanto, de observância obrigatória, sendo norma de reprodução proibida pelos Estados-membros a exceção prevista no CF/88, art. 51, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.7930.6000.0100

28 - STF Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Governador de estado. Licença-prévia da assembleia legislativa para instauração de processos por crimes comuns.


«1. A Constituição Estadual não pode condicionar a instauração de processo judicial por crime comum contra Governador à licença prévia da Assembleia Legislativa. A república, que inclui a ideia de responsabilidade dos governantes, é prevista como um princípio constitucional sensível (CF/88, art. 34, VII, a), e, portanto, de observância obrigatória, sendo norma de reprodução proibida pelos Estados-membros a exceção prevista no CF/88, art. 51, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.7930.6000.0200

29 - STF Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Governador de estado. Normas, da CF/88 estadual sobre crimes de responsabilidade. Licença-prévia da assembleia legislativa para instauração de processos por crimes comuns.


«1. «A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União» (Súmula Vinculante 46/STF, resultado da conversão da Súmula 722/STF). São, portanto, inválidas as normas de Constituição Estadual que atribuam o julgamento de crime de responsabilidade à Assembleia Legislativa, em desacordo com a Lei 1.079/1950. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.2453.9000.0000

30 - STF Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Governador de estado. Normas, da CF/88 estadual sobre crimes de responsabilidade. Licença prévia da assembleia legislativa para instauração de processos por crimes comuns.


«1. «A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União» (Súmula Vinculante 46/STF, resultado da conversão da Súmula 722/STF). São, portanto, inválidas as normas de Constituição Estadual que atribuam o julgamento de crime de responsabilidade à Assembleia Legislativa, em desacordo com a Lei 1.079/1950. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.2453.9000.0100

31 - STF Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Governador de estado. Normas, da CF/88 estadual sobre crimes de responsabilidade. Licença prévia da assembleia legislativa para instauração de processos por crimes comuns .


«1. «A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União» (Súmula Vinculante 46/STF, resultado da conversão da Súmula 722/STF). São, portanto, inválidas as normas de Constituição Estadual que atribuam o julgamento de crime de responsabilidade à Assembleia Legislativa, em desacordo com a Lei 1.079/1950. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.2453.9000.0200

32 - STF Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Governador de estado. Normas, da CF/88 estadual sobre crimes de responsabilidade. Licença prévia da assembleia legislativa para instauração de processos por crimes comuns .


«1. «A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União» (Súmula Vinculante 46/STF, resultado da conversão da Súmula 722/STF). São, portanto, inválidas as normas de Constituição Estadual que atribuam o julgamento de crime de responsabilidade à Assembleia Legislativa, em desacordo com a Lei 1.079/1950. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.5643.7002.0500

33 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. CPC/1973, art. 535. Violação não caracterizada. Ausência de prequestionamento. Art. 211/STJ. Dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Pedido de averbação nos assentos funcionais do direito a licença-prêmio e anuênios. Tempo laborado no banco do Brasil. Sociedade de economia mista. Impossibilidade. Precedentes.


«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535 se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6691.3002.5100

34 - STJ Processo civil. Administrativo. Juiz federal. Averbação do tempo de serviço anterior ao exercício da magistratura. Anulação de ato administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Ocorrência. Retorno dos autos para a corte de origem.


«1. Há violação do CPC/1973, art. 535 quando a Corte de origem, regularmente provocada a se manifestar sobre ponto imprescindível para a solução da controvérsia, mantém-se omissa, inviabilizando a submissão do tema à instância extraordinária. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.1690.2001.2800

35 - STJ Agravo regimental. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Reclamação já julgada procedente para que se inclua no valor da condenação decorrente do provimento do RMS 14.681/RS a correção monetária, além de alterar a base de cálculo. Novo pedido. Inclusão dos juros de mora. Pretensão não analisada pelo juízo da execução. Indeferimento.


«1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.3474.0003.2500

36 - STJ Processual civil e administrativo. Militar. Licença especial não gozada. Conversão em pecúnia. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.


«1. A alegação de afronta ao Decreto 20.910/1932, art. 1º, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1002.2200

37 - TJPE Seguridade social. Apelação cível. Alegação de nulidade. Sentença citra petita. Inocorrência. Mérito. Aposentadoria de servidor público. Direito intertemporal paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003 e se aposentaram após a referida emenda. Possibilidade. Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º e Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º, e Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º. Preenchimento das regras de transição. Aplicação do piso nacional do magistério aos inativos. Lei 11.738/2008, art. 2º, § 5º. Verbas acessórias e honorários advocatícios. Pedido implícito. Apelos não providos. Parcial provimento do reexame necessário.


«1 - Cuida-se de reexame necessário e apelações cíveis interpostas pelo Município de Jurema e pelo Instituto de Previdência do Município de Jurema em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jurema (fls. 126/127-v) que, nos autos da Ação Ordinária 0000454-25.2010.8.17.0860, julgou procedente o pedido inaugural para condenar os réus ao pagamento de proventos correspondentes ao piso salarial do magistério à autora (Lei 11.738/08) , nele incluídas eventuais gratificações, abonos e demais parcelas salariais, entendendo-a como amparada pela paridade assegurada aos servidores públicos inativos pelas Emendas Constitucionais 43/2001 e 47/2005. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0768.4826

38 - STJ Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Transporte público metroviário em São Paulo. Complexo rapadura. Licenciamento ambiental. Presunção relativa de legitimidade, legalidade e veracidade do ato administrativo. Princípio da separação dos poderes. Estado ecossocial de direito. Princípio da prevenção, princípio da precaução e princípio in dubio pro natura. Ausência de prova de prejuízo à saúde, ao meio ambiente, à paisagem e ao patrimônio histórico e artístico nacional. Autorizações e licenças técnico-administrativas dos órgãos públicos pertinentes. Comprovação de violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência. Princípio da supremacia do interesse público. Limite da decisão suspensiva.


1 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal prova de que a permanência da decisão judicial impugnada causa efetiva, grave e iminente lesão ao interesse público. A suspensividade é medida excepcional, sem natureza jurídica de recurso, razão pela qual não propicia a devolução do conhecimento da matéria de fundo, com a finalidade de eventual reforma da decisão originária. ... ()

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Doc. LEGJUR 742.4503.1997.4241

39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. 1. TEMA REPETITIVO 0002. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 124/TST. alterações promovidas pela Lei 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. 2. TUTELA INIBITÓRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A LESIVIDADE DE COMPORTAMENTO FUTURO. A tutela inibitória possui prospecção futura e objetiva evitar a prática, a repetição, ou mesmo a continuidade de ato ilícito (ou antijurídico), mediante tutela específica, consistente em obrigação de fazer, ou de não fazer, capaz de assegurar resultado prático, a fim de evitar o dano, em juízo de probabilidade. Não é necessária, portanto, a imediata comprovação do dano; basta a mera probabilidade de ato contrário ao direito a ser tutelado, cuja constatação sequer depende da violação prévia de alguma norma, conforme, inclusive, já estatuiu a SBDI-1 desta Corte. Ademais, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não se exige a prática reiterada de descumprimento de normas, ou mesmo a ocorrência de violação destas, para concessão da tutela inibitória preventiva. Na hipótese, contudo, não há qualquer registro no acórdão regional de comportamento eventualmente lesivo da parte ré, motivo pelo qual está correta a decisão regional que confirmou a sentença quanto a não concessão da tutela requerida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NORMAS COLETIVAS QUE ESTABELECEM A NATUREZA INDENIZATÓRIA DAS PARCELAS. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 133 DA SBDI-1 DESTE TRIBUNAL . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, afirmou: «O 1º réu é participante no PAT (docs. 228/238 do réu), sendo certo que o Decreto 5/91, art. 6º, que regulamenta a Lei 6.321/76, afasta, expressamente, a natureza salarial do benefício, o qual não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. Aplica-se, in casu, a Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-I do C. TST, e não a Súmula 241 da mesma Corte". Ademais, ressaltou: «as normas coletivas acostadas aos autos com a própria peça de ingresso dispõem no sentido de que tal verba não terá natureza remuneratória, o que, a teor da CF/88, art. 7º, XXVI, é de ser acatado". Assim, a Corte de origem limitou-se a registrar que as normas coletivas colacionadas esclarecem especificamente que as verbas em referência não têm natureza salarial. Logo, concluiu que o auxílio-alimentação e o auxílio cesta-alimentação possuem natureza indenizatória. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-1 deste Tribunal. Não se há de falar em contrariedade à Súmula 241 deste Tribunal tendo em vista que a empresa é inscrita no PAT. Ressalte-se que não foi consignado no acórdão regional que antes da estipulação da natureza indenizatória das parcelas a autora já as percebia com natureza salarial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESMEMBRAMENTO SALARIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, constatou: «A última remuneração recebida pela autora antes da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, em novembro de 2009 (doc. 114 da autora, vol. apartado), correspondia a R$ 1.909,20 (R$ 1.776,48 de salário base + R$ 132,72 de anuênio). A partir de janeiro de 2010, a remuneração passou a ser R$ 1.910,88 (R$ 1.132,80 de vencimento padrão + 494,88 de VCP. Incorporados + R$ 283,20 de Gratificação Semestral)". Assim, concluiu: «como não houve redução nos valores totais percebidos pela autora, não há falar em alteração contratual lesiva". Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que o desmembramento salarial causou alteração contratual lesiva, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o reexame de fatos e provas, o que afasta as violações indicadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. LICENÇA-PRÊMIO SUBSTITUÍDA PELA «GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL". DIREITO ADQUIRIDO QUANTO AOS PERÍODOS VENCIDOS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EXTINÇÃO DA PARCELA POR MEIO DE TRANSAÇÃO COM QUITAÇÃO DE VALORES . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, constatou: «A gratificação variável, criada em substituição à verba Licença-prêmio, tem como fundamento o Acordo Coletivo de Trabalho do Banco Nossa Caixa de 1996/1999 (doc. 216 da autora, vol. apartado). O Acordo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho de Adesão referente à CCT 2010/2011 (doc. 302 do 1º réu, vol. apartado) tem como objeto a indenização, por transação, da verba gratificação variável aos funcionários egressos do Banco Nossa Caixa e prevê a quitação integral da referida verba e sua completa supressão dos contratos de trabalho. A CF/88 (art. 7º, XXVI) obriga o reconhecimento da convenção e acordo coletivo, cujas disposições serão válidas sempre que não contrariarem as disposições legais". Logo, o quadro fático registrado no acórdão regional revela que o acordo coletivo (1996/1999) substituiu a licença-prêmio, prevista no regulamento de pessoal, pela gratificação variável, e resguardou o direito adquirido dos períodos já vencidos. Por sua vez, no acordo aditivo de 2010/2011 houve transação da verba gratificação variável, firmada entre a reclamada e o sindicato da categoria, com a quitação de valores e a extinção da referida verba. Nesse contexto, em que a substituição da licença-prêmio pela gratificação variável foi realizada por meio de negociação coletiva, tendo sido, inclusive, resguardado o direito adquirido dos períodos já vencidos, que a extinção da parcela decorreu também de ajuste coletivo em que estipulada a transação da verba gratificação variável, com a quitação de valores, não ficou evidenciada a ocorrência da sustentada alteração contratual lesiva. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. arts. 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO . Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que não são aplicáveis ao processo trabalhista os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, pois, no âmbito da Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas, sim, a partir da legislação específica, notadamente a Lei 5.584/70. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7. CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO . A Súmula 368, II e III, do TST reconhece ser do empregado a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda e da sua cota-parte nas contribuições previdenciárias e dispõe sobre os critérios de cálculo. Tal verbete deve ser aplicado em conformidade com a decisão proferida pelo Pleno desta Corte, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 (DEJT de 15/12/2015), segundo a qual trabalhador e empresa respondem pela atualização monetária, cabendo apenas a esta última o pagamento dos juros e da multa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8. IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). CÁLCULO . Conforme sedimentado na Súmula 368/TST, VI, «o imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil". Agravo de instrumento conhecido e não provido. 9 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DESTA CORTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST . RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DESTA CORTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 desta Corte, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a parte interna da construção vertical. Além disso, a jurisprudência desta 7ª Turma e de outras desta Corte tem se firmado no sentido de que, ainda que observado o limite máximo de armazenamento, se o tanque com conteúdo inflamável não estiver enterrado, também é devido o adicional em questão, uma vez que desrespeitado o item 20.17.1 da NR-20 do Ministério do Trabalho. Precedentes. No caso, o Tribunal Regional dispôs: «O perito vistoriou o local de trabalho e constatou (fl. 254) que no 2º subsolo da edificação foi verificada a existência de 02 (dois) motogeradores alimentados a óleo diesel (inflamável líquido, tendo como característica o ponto de fulgor inferior a 70ºC), com potência média de 340 kVA, que são utilizados em caso de queda de energia elétrica, (...) Para a armazenagem do óleo diesel, em compartimento junto aos motogeradores no interior da Casa de Máquinas, existem 02 (dois) tanques construídos em chapas de aço-carbono e com capacidade para 200 litros « . Ressalte-se que o limite de capacidade de armazenamento instituído pela norma regulamentadora não é mensurado apenas por unidade de recipiente, mas deve ser aferido de forma global . Nesse contexto, comprovada a existência de dois tanques no interior do edifício em que a autora prestava seus serviços com capacidade para 200 litros, a quantidade total armazenada (400 litros) era superior ao limite estabelecido na NR 16 para configuração do labor perigoso. Logo, é devido o competente adicional . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 572.4674.4529.1872

40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO. PEDIDO DE REENQUADRAMENTO CONCEDIDO. SÚMULA 275/TST, II . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Da premissa fática estabelecida no acórdão regional, foi deferido o pedido sucessivo para reconhecer à autora o direito ao enquadramento na função de Técnico de Atividades Pleno, conforme Plano de Cargos e Salário, a partir de 01/08/2003. Registre-se, ainda, ter a apresente ação sido proposta em 25/09/2018. Assim, não há como desconstituir a decisão regional que entendeu pela aplicação do disposto na Súmula 275/TST, II, a saber: «em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado . O Regional, com base na Súmula 275/TST, II, considerou totalmente prescrita a pretensão da reclamante, enquanto a recorrente considera tratar-se de prescrição parcial que se renova mês a mês. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a existência de transcendência econômica, o apelo não logra êxito. Agravo de Instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LABOR DURANTE A LICENÇA MATERNIDADE. TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E SOCIAL RECONHECIDAS. No caso em tela, a decisão regional está dissonante da jurisprudência reiterada desta Corte, além de a reparação por danos morais ser direito previsto constitucionalmente, razão pela qual devem ser reconhecidas as transcendências política e social, nos termos do art. 896-A, § 1º, II e III, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LABOR DURANTE A LICENÇA MATERNIDADE. Agravo de instrumento provido ante a provável violação dos arts. 5º, V, da CF/88 e 186 e 927 do Código Civil . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LABOR DURANTE A LICENÇA MATERNIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Na decisão regional há registro no sentido de que a reclamante efetivamente prestou serviços à reclamada durante o período da licença-maternidade: «Conquanto comprovado ter a reclamante laborado por 02 (dois) dias, durante o período de gozo da licença maternidade, a meu ver, esse fato não autoriza o reconhecimento do alegado dano moral, muito menos, indenizável . É cediço que a licença-maternidade é garantia à gestante, prevista no texto constitucional, in verbis : «art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; . Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a exigência de labor durante a licença-maternidade enseja o pagamento de indenização por danos morais à empregada. Precedentes. O entendimento adotado pelo Regional está em desconformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO SESC - AR PARANÁ. VALORAÇÃO DA PROVA ORAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DIVIDIDA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional, analisando os depoimentos das testemunhas, acompanhou a conclusão exposta na sentença «no sentido de que merece maior credibilidade o depoimento da testemunha Cheila M. Pessoti, tendo em vista o conhecimento público e notório da rotina da educação infantil, precipuamente a duração de reuniões coletivas e atendimento a pais (fl. 983).Veja-se que, indagada pelo Juízo sobre o procedimento adotado caso as reuniões ultrapassassem o horário orientado pela ré, a testemunha Thiana J. Costa limitou-se a negar a ocorrência de tais circunstâncias e disse crer que não ocorreram com a reclamante (52:19). Diante disso, concluo que a prova oral produzida pela ré não foi robusta a infirmar a prova oral produzida pela autora, sobretudo diante do conhecimento de que não é possível, na prática, delimitar exatamente o horário de término de reuniões . O excerto demonstra não se tratar de prova dividida, mas de valoração como um todo da prova oral advinda das testemunhais apresentadas por ambas as partes. O Regional consignou expressamente o porquê de, no debate específico, ter atribuído maior credibilidade à testemunha indicada pela autora em relação à testemunha indicada pela ré, sobretudo diante do conhecimento da rotina das atividades desenvolvidas e, ainda, por não ter sido possível, na prática, delimitar exatamente o horário de término das reuniões. A reforma dessa decisão é inviável, porquanto a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista. Incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista adesivo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 233.0793.6744.2152

41 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA I) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV PELA INTEGRAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM OUTROS PROCESSOS - DIFERENÇAS DE LICENÇA-PRÊMIO - INTRANCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.


Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Em relação aos temas dos honorários advocatícios, das diferenças de indenização decorrente de adesão ao plano de demissão voluntária - PDV pela integração de valores recebidos em outros processos e das diferenças de licença-prêmio, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as questões nele veiculadas não são novas no TST (inciso IV), nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$38.000,00 - pág. 1.360) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Ademais, os óbices esgrimidos na decisão agravada ( Súmula 126/TST e ausência de interesse recursal ) subsistem, acrescidos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, a contaminar a transcendência do apelo. 3. Com efeito, com relação ao tema dos honorários advocatícios, verifica-se a ausência de interesse recursal, uma vez que constou do acórdão Regional a afirmação de que não restou condenação da Reclamada quando ao tema . 4. Assinale-se, ainda, com relação às diferenças de indenização decorrente de adesão a plano de demissão voluntária - PDV pela integração de valores recebidos em outros processos, que a decisão regional consona, em verdade, com a jurisprudência uniforme do TST, no sentido de que não se evidencia violação do art. 7º, XXVI, da CF, pela interpretação do alcance de norma coletiva que prevê a base de cálculo da indenização por adesão a PDV, pois não se estaria negando-lhe a validade. Ademais, partindo da premissa fática consignada pela Corte Regional, de que a norma coletiva prevê a inclusão das diferenças salariais obtidas judicialmente na base de cálculo da indenização, não há como rever a decisão, senão com ranhura à Súmula 126/STJ. 5. Da mesma maneira, no que diz respeito ao pagamento das diferenças de licença-prêmio em razão da integração de parcelas deferidas judicialmente, estabelecido o parâmetro de indenização das licenças-prêmio não gozadas nos termos registrados no ACT 2016/2017 (pág. 1.400), cumpre ressaltar que o TRT não invalidou a norma coletiva, mas tão somente interpretou a norma para fins de estipular a base de cálculo, situação, portanto, não encampada pelo Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Assim, mostra-se incólume o art. 7º, XXVI, da CF. 6. Ademais, considerando que o TRT consignou que « as diferenças salariais reconhecidas nos processos referidos majoram a base de cálculo da licença-prêmio, sendo devidas, assim, as diferenças da licença-prêmio pretendida « (pág. 1.400), verifica-se que, de fato, sobre a premissa, incide o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido, nos aspectos. II) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À RECLAMANTE - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, para determinar o processamento de seu recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À RECLAMANTE - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do CLT, art. 790, § 3º, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o Tribunal Regional reputou suficiente ao deferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a declaração de miserabilidade apresentada pela Obreira, na qual alegou não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e do de sua família. 7. Assim, decidiu contrariamente ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, motivo pelo qual o recurso da Reclamada merece ser conhecido e provido para se excluir o benefício da gratuidade de justiça concedido à Obreira, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita ao Litigante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 686.0776.3092.6242

42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. PRÊMIO. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 2. INTEGRAÇÃO DA PARCELA PRÊMIO-PRODUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 3. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. DISPENSA DE LICENÇA PRÉVIA. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 230.3280.2973.9723

43 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Conversão de licença-prêmio em pecúnia. Teto remuneratório. Verba indenizatória. Incidência sobre a base de cálculo. Não incidência sobre o total a ser recebido. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0270.9224.3902

44 - STJ Processo civil. Ação ordinária. Indenização pecuniária. Licença-prêmio. Pedidos improcedentes. Licença computada em dobro para a aposentadoria. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ. Embargos de declaração. Inexistência de vícios no acórdão embargado.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a declaração de direito à indenização pecuniária referente à licença- prêmio não gozada e ao pagamento das indenizações correspondentes. Na sentença, julgaram-se os pedidos procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para a improcedência dos pedidos, uma vez que a licença foi computada em dobro para a aposentadoria. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1001.9900

45 - TJPE Direito administrativo. Apelação cível. Vestibular. Erro no preenchimento do formulário de inscrição. Sistema de cotas. Matrícula negada. Nota suficiente para ser aprovado pelo sistema universal. Princípío da razoabilidade. Modificação da sentença apenas para fazer constar a indicação de matrícula do autor em vaga submetida à ampla concorrência. Parcial provimento do reexame necessário prejudicado o apelo.


«Trata-se de apelação em face de sentença exarada pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns que, em sede de Ação Ordinária (Processo 0000526-56.2011.8.17.0640), julgou procedente o pedido para fins de declarar ilegal o cancelamento da matrícula do autor no curso de História, determinando a reativação desta pela Universidade de Pernambuco. De proêmio, o apelante pugna pelo sobrestamento do feito, tendo em vista a existência de repercussão geral da matéria aqui travada, qual seja, reserva de vagas nas universidades estaduais aos alunos oriundos de escolas públicas circunscritas do respectivo Estado da Federação. No mérito, alega, em síntese, não ter praticado qualquer ato ilegal ou inconstitucional, mormente por haver prova nos autos de que a matrícula do candidato foi rejeitada por falta da sua obediência e cumprimento aos requisitos exigidos no edital do vestibular. Defende que qualquer candidato ao vestibular/2011, para concorrer ao percentual de vagas estabelecido no sistema de cotas, deveria ter cursado os ensinos fundamental e médio, integral e exclusivamente, em regime regular normal, em escolas da rede pública estadual ou municipal, localizadas no Estado de Pernambuco. - Argumenta que a questão aqui travada envolve o mérito administrativo, razão pela qual haveria impossibilidade do controle pelo Judiciário. - Sustenta que o argumento no qual demonstra que o autor seria aprovado através do sistema universal de concorrência apenas corrobora com a ideia de que ele não se enquadra no padrão dos hipossuficientes. Assevera não parecer coerente «trocar as opções dos concorrentes após o resultado do vestibular, bem como que existe um prazo no edital dando oportunidade ao candidato que pretende alterar algum dado ou opção da sua inscrição. - Para fins de prequestionamento, requer a manifestação expressa deste Tribunal acerca da aplicabilidade ao presente caso do CF/88, art. 3º, III, art. 5º, art. 206, caput, e inciso I, art. 207, caput e Lei 9.394/1996, art. 51. Quanto aos honorários advocatícios, pugna, caso não seja dado provimento ao apelo, pela reforma da sentença, a fim de que sejam fixados abaixo do mínimo de 10%, em atenção ao disposto no § 4º do CPC/1973, art. 20. Contrarrazões às fls. 170/173. Às fls. 206/215, a Douta Procuradoria de Justiça opina pelo parcial provimento do reexame necessário, sem inversão de sucumbência, apenas para fazer constar no dispositivo da sentença a obrigação de a Universidade demandada proceder à matrícula do demandante em vaga submetida à ampla concorrência, ou, eventualmente, em vaga ociosa ou não preenchida no processo vestibular. PASSO A DECIDIR. No âmbito do reexame obrigatório, nada há que se modificar na sentença atacada. Destaco que o apelado acostou aos autos documentos suficientes à propositura da ação, e comprobatórios do seu direito à matrícula no curso de História na Universidade de Pernambuco - UPE. Quanto ao pedido de sobrestamento formulado pelo apelante, assevero que, em consulta à decisão mencionada, emitida nos autos do RE 614873, verifiquei que o Supremo Tribunal Federal não determinou o sobrestamento dos feitos idênticos, motivo pelo qual prossigo com o reexame da lide. Acerca da preliminar de ilegitimidade passiva levantada na peça contestatória, deixou de ser acolhida pelo magistrado prolator da sentença objeto de reexame por fundamentos com os quais corroboro. É que a indicação da Universidade de Pernambuco- UPE - Campus Garanhuns como réu da demanda, ainda que órgão destituído de personalidade jurídica, configurou mera irregularidade. Tanto que o mandado de citação foi endereçado à sede da Universidade, que apresentou a contestação no prazo legal, sem qualquer prejuízo para a demandada. - No que concerne ao mérito, é de conhecimento de todos que, hodiernamente, o ensino privado no país é mais bem estruturado e aparelhado do que o ensino público. Como forma de minimizar a desigualdade na concorrência entre os estudantes advindos da rede privada e os egressos da rede pública, quando do ingresso nas instituições de ensino superior, foi implantado em âmbito nacional o sistema de cotas. - Para o vestibular/2011 da UPE, a regra veio inclusa no item 1.2 e seguintes do edital, nos seguintes termos: 1 1.2. Do Sistema de Cotas. 1.2.1. Em cada curso oferecido pela UPE no vestibular 2011 será reservada, de acordo com a resolução CONSUN 10/2004, alterada pela Resolução CONSUN Nº 15/2010, a cota de 20% (vinte por cento) das vagas para serem ocupadas por estudantes egressos de escolas públicas que tenha cursado integral, exclusiva e regularmente os anos finais do Ensino Fundamental (correspondentes do 5º ao 8º ou 6º ao 9º ano) e Ensino Médio, comprovado no ato da matrícula. (....). O autor, não obstante ter sido aprovado no vestibular da UPE/2011, teve recusada a sua matrícula em referida Instituição de ensino superior, sob o argumento de que não teria cursado, integralmente, os ensinos fundamental e médio, em escolas da rede pública municipal/estadual no Estado de Pernambuco (cf. fl. 14). O próprio demandante afirma ter se equivocado, utilizando-se das informações constantes do edital do vestibular anterior (ano/2010), e que, por este motivo, julgou enquadrar-se nas exigências ali contidas, razão pela qual foi induzido a optar por sua inscrição pelo sistema de cotas. Alega que cursou o ensino médio, por completo, em escola pública, única exigência até o ano pretérito para qualificar-se como cotista, mas que fez o 6º ano do ensino fundamental (antiga 5ª série) em instituição de ensino particular. Como o edital do processo seletivo em questão prescreve que a não comprovação da condição de «cotista no ato da matrícula leva o candidato à eliminação definitiva do vestibular, assim procedeu a UPE. Todavia, entendo que, no caso em tela, a exigência estabelecida no edital do certame há de ser vista com razoabilidade. É certo que a implementação do sistema de cotas, com a eleição de critérios objetivos, faz parte da autonomia da universidade para dispor do processo seletivo vestibular, autonomia esta avalizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tudo consoante os termos do Texto Constitucional (Lei 9.394/1996, art. 51 e CF/88, art. 207).- Ocorre que, consoante asseverou o magistrado prolator do ato sentencial, tendo sido classificado em 34º lugar, com apenas uma pessoa classificada pelo Sistema Universal em colocação inferior ao autor (39ª), qualquer que fosse o sistema utilizado, seria ele aprovado no vestibular em questão (cf. fl. 21). Desse modo, não se trata de franquear ingresso à Universidade de Pernambuco a pessoa que participou do processo seletivo e foi considerada inapta. Cuida-se de possibilitar a inserção àquele que logrou êxito no certame, mas que, por equivoco, procedeu ao registro incorreto da inscrição. E mais, não se pretende discutir os critérios objetivos eleitos pela UPE na escolha daqueles que podem submeter-se ao sistema de cotas, critérios estes evidentemente não preenchidos pelo autor. Tanto é assim que o magistrado da causa afirma não ser o caso de ingresso do Poder Judiciário no mérito exclusivamente administrativo. Todavia, a atuação discricionária da Administração Pública há de se pautar não só pelos liames definidos em lei, mas também pelos princípios norteadores do Ordenamento Jurídico Pátrio, dentre os quais o da Razoabilidade. Nesta toada, a conduta da UPE de cancelar a matrícula do autor, tão somente pelo fato de ele ter se equivocado no preenchimento do formulário de inscrição do vestibular, não se mostra razoável, considerando que sua nota seria suficiente para classificá-lo dentro das vagas gerais destinadas aos candidatos do curso de História. Verifica-se que o último aluno a conseguir uma vaga no mencionado curso obteve 533,82 de nota, enquanto o autor tirou nota correspondente a 546,55. Neste sentido, ver: TRF-5 - AMS: 101848 PE 0005109-67.2008.4.05.8300, Relator: Desembargador Federal José Maria Lucena, Data de Julgamento: 29/04/2010, Primeira Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 13/05/2010 - Página: 310 - Ano: 2010.- No que tange aos honorários advocatícios, em face da necessidade de remunerar o advogado condignamente, embora a lide não se trate de pedido de grande complexidade, mantenho o percentual de cálculo dos honorários advocatícios definidos pelo magistrado em 20% sobre o valor da causa. Quanto ao pedido de prequestionamento, assevero que os pontos relevantes para o deslinde da questão foram objeto de exame e de decisão, não se mostrando necessário que este Órgão Julgador terça considerações acerca da aplicação de cada um dos dispositivos legais citados. Por fim, ressalto que o Representante Ministerial atentou para o fato de que um ponto da sentença objeto de reexame estaria dúbio e suscetível de causar prejuízos a terceiros. Isso porque o demandante teve negada a confirmação da pré-matrícula na condição de cotista, e a sentença cuidou em determinar a reativação da pré-matrícula do demandante, o que resultaria prejuízo a beneficiário da política de cotas, já que o autor obteve nota suficiente à classificação entre as vagas submetidas à ampla concorrência. Com essas considerações, na esteira do parecer ministerial, dou parcial provimento ao reexame necessário, sem inversão da sucumbência, a fim de se fazer constar no dispositivo da sentença a obrigação de a Universidade demandada proceder à matrícula do demandante em vaga submetida à ampla concorrência. Prejudicado o apelo. À unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao reexame necessário, nos termos do voto do Des. Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0146.8754

47 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação civil pública. Concessão de ordem para licença de operação. Estudo de impacto ambiental (eima). Relatório de impacto ambiental (rima). Decisão extra petita. Reformatio in pejus. Ofensa art. 535. Inocorrência. Inovação em sede de embargos de declaração.


1 - A reformatio in pejus ocorre nas hipóteses em que a decisão quantitativa ou qualitativa piora a situação do único recorrente.... ()

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Doc. LEGJUR 627.1778.9146.8459

48 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - Taxa de Licença do exercício de 2023 no valor total de R$4.104,03, em 15/02/2024 - Município de Jaboticabal - Sentença extinguindo a execução, reconhecendo a ausência de interesse de agir, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e o Provimento CSM 2.738/24 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não apresentou documentos relativos ao prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 710.8562.0938.7695

49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRÊMIO. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. INTEGRAÇÃO DA PARCELA PRÊMIO-PRODUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Recurso de revista não conhecido . 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. DISPENSA DE LICENÇA PRÉVIA. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 240.8261.2940.3354

50 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária sobre o salário- maternidade. Aplicação do tema 72/STF. Juízo de retratação. Ausência de recurso. Reformatio in pejus. Modulação dos efeitos do tema 985/STF. Pedido realizado após a interposição do agravo interno. Preclusão. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática (fls. 554-560) que deu parcial provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional.... ()

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