1 - TST Recurso de revista. Execução. Violação indireta ou reflexa à CF/88. Incidência da Súmula 266.
«Trata-se de apelo interposto em execução de sentença, de modo que apenas é admissível recurso de revista por violação direta e literal de norma da Constituição Federal, conforme previsto no CLT, art. 896, § 2º. ... ()
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2 - TST Recurso de revista. Prescrição.
«Recurso calcado em violação constitucional e legal. Não se vislumbra possibilidade de análise de violação dos dispositivos indicados, tendo em vista que não há no acórdão ora impugnado elementos que façam concluir que o e. Tribunal Regional tenha adotado tese contrária à Constituição Federal ou à legislação infraconstitucional, o que inviabiliza o confronto de teses. Incidência da Orientação Jurisprudencial 256 deste e. Tribunal Superior. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Tempestividade do recurso ordinário. Interposição antes da publicação da sentença.
«De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, é extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado (Súmula 434/TST, I). Tal interpretação, contudo, está restrita apenas aos recursos interpostos em face de acórdãos de Tribunais, sendo inaplicável aos recursos interpostos em razão de sentenças, porquanto podem ser disponibilizadas às partes por outros meios e anteriormente à publicação no órgão oficial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST Recurso de revista da reclamada sentença líquida. Impugnação aos cálculos. Momento oportuno.
«Consoante a jurisprudência desta Corte, quando o juiz profere sentença líquida em fase de conhecimento, as planilhas dos cálculos de liquidação integram o ato decisório e, desse modo, sujeitam-se aos efeitos da coisa julgada. Assim, o recurso ordinário é meio processual adequado à impugnação dos cálculos da liquidação, o que proporciona ao jurisdicionado o pleno acesso ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). No caso concreto, o TRT entendeu que a Reclamada deveria interpor ED's, antes do RO, a fim de sanar eventual discordância entre o conteúdo da sentença líquida e os cálculos constantes das planilhas, sob pena de preclusão. Contudo, esta medida não se coaduna com a ordem jurídica vigente, especialmente considerando-se a inteligência do CLT, art. 833, que dispõe que os erros de cálculo poderão ser corrigidos a qualquer tempo ex officio ou a requerimento dos interessados. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. Prejudicada a análise dos demais temas da revista.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Irregularidade de representação pessoa jurídica. Validade de mandato judicial. Outorgante presidente da empresa.
«O artigo 12,VI, do CPC/1973 não exige que sejam juntados à procuração outorgada pela empresa os seus estatutos ou o contrato social. O referido dispositivo de lei estabelece apenas que as pessoas jurídicas serão representadas em juízo por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores. Portanto, é dispensável essa providência, a não ser que haja impugnação da parte contrária (Orientação Jurisprudencial 255 da SBDI-1 desta Corte). Assim, não há como se imputar como irregular a representação, uma vez que juntada aos autos a procuração com a devida qualificação jurídica do representante da empresa, na qualidade de seu presidente. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário da reclamada. Não conhecimento. Interposição antes da publicação da sentença dos embargos de declaração.
«É certo que a Súmula 434 (resultante da conversão da Orientação Jurisprudencial 357 da SBDI-1) preconiza que é extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. Contudo, o entendimento desta Corte é no sentido de que, nas hipóteses em que o recurso for interposto em face de sentença, como ocorreu no presente caso, não se aplica o referido verbete, não havendo falar em recurso extemporâneo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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7 - TST Impugnação ao conhecimento do recurso de revista interposto pela reclamada. Ausência de fundamentação. Indicação de contrariedade à Súmula 422 desta corte
«1. Em se tratando de Recurso de Embargos interposto na vigência do item II do CLT, art. 894, é inviável, via de regra, o conhecimento do recurso por contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial de conteúdo processual, ressalvada, entretanto, a hipótese em que o texto da decisão recorrida contenha afirmação contrária ao texto da súmula ou da orientação jurisprudencial indicada como óbice ao conhecimento do recurso. 2. A hipótese dos autos não se enquadra na exceção à regra, uma vez que a Turma asseverou expressamente que «o recurso de revista da reclamada, ora embargada, atacou suficientemente os fundamentos do acórdão regional recorrido. Dessarte, a decisão recorrida não contém afirmação diretamente contrária ao texto da Súmula 422/TST.... ()
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8 - TST Recurso de revista do reclamante. Conhecimento. Alegação de reexame de fatos e provas. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«Não se cogita de contrariedade à Súmula/TST 126, eis que sendo incontroversa a inexistência de impugnação ao conteúdo dos instrumentos normativos, que fundamentaram a conclusão da sentença pelo deferimento das horas extras postuladas, não se mostrava necessário o revolvimento de fatos e provas para que a Turma chegasse a conclusão diversa do TRT, aplicando ao caso a Orientação Jurisprudencial 36 da SBDI1/TST, concluindo pela procedência da reclamação trabalhista. Intacto o artigo 896 consolidado. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Petrobras. Complemento da remuneração mínima por nível e regime.. Rmnr. Base de cálculo. Norma coletiva. Interpretação
«1. Segundo a atual, notória e iterativa jurisprudência da SbDI-1 do TST, os adicionais previstos em lei e na Constituição Federal não integram o cálculo do Complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime. - RMNR, sob pena de conferir-se tratamento salarial discriminatório aos empregados da PETROBRAS submetidos a condições mais gravosas. ... ()
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10 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Prescrição bienal. Safrista. Unicidade contratual.
«1. Arestos provenientes da mesma Turma prolatora do acórdão impugnado são inservíveis ao confronto de teses, nos termos da Orientação Jurisprudencial 95/TST-SDI-I. 2. O único paradigma formalmente servível é inespecífico, porque trata de hipótese em que ocorreram «pequenos intervalos (três meses, no máximo) entre os contratos, situação fática distinta da analisada no acórdão impugnado, em que houve lapso temporal expressivo entre os pactos (cinco meses). Incidência da Súmula 296, I, do TST. 3. Não se vislumbra contrariedade à Súmula 156/TST, tendo em vista que não houve o reconhecimento da unicidade contratual, logo, o prazo prescricional começa a fluir a partir da rescisão de cada contrato celebrado. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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11 - TST Instrumentos normativos. Cópias não autenticadas. Validade. Documento comum às partes. Horas extras. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido.
«1 - Nos termos da Orientação Jurisprudencial 36 da SBDI1/TST, in verbis: «O instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor probante, desde que não haja impugnação ao seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes. Pelo que, estando a decisão da Turma, ao conhecer e prover o recurso de revista da reclamante, em estrita consonância com a referida orientação jurisprudencial, não há que se cogitar de violação ao CLT, art. 830. 2 - Cumpre observar, ainda, que o princípio da legalidade, insculpido no inciso II do CF/88, art. 5º, mostra-se como norma constitucional correspondente a princípio geral do nosso ordenamento jurídico, pelo que a violação ao preceito invocado não será direta e literal, em face da subjetividade que cerca o seu conceito. 3 - Não há que se falar em violação ao CF/88, art. 22, inciso I, eis que esse dispositivo dispõe sobre a competência da União para legislar sobre direito do trabalho, dentre outros, nada tratando sobre a questão da autenticação de documentos. 4 - Incólume o artigo 896 consolidado. ... ()
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12 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho
«1. Conquanto recomendável, de lege ferenda, a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jno Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Contrato de empreitada. Serviço de acompanhamento de entrega de óleo combustível pelo terminal de rio grande. Responsabilidade da empresa tomadora de serviços. Impossibilidade (alegação de contrariedade à Súmula/TST 331, à Orientação Jurisprudencial da SDI-1/TST 191 e divergência jurisprudencial).
«A responsabilização expressa na primeira parte do caput do CLT, art. 455 não alcança a pessoa jurídica tomadora dos serviços, uma vez que o próprio dispositivo celetário veda a imputação da responsabilidade do dono da obra pelas verbas trabalhistas devidas aos empregados vinculados a empresas contratadas sob o regime da empreitada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Dano moral. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva do empregador. Impugnação ao conhecimento do recurso de revista obreiro.
«1. A colenda Turma, no presente caso, apenas procedeu ao enquadramento jurídico do conteúdo narrado pelo Tribunal Regional para decidir no sentido de que não restou configurada a hipótese de culpa exclusiva da vítima capaz de excluir a responsabilidade objetiva da empresa pelo acidente que veio a provocar a morte do empregado. Nesse contexto, não há falar que o conhecimento do recurso de revista importou no revolvimento de fatos e provas. 2. Inviável, de outro lado, o conhecimento do apelo por divergência jurisprudencial quando os arestos trazidos a cotejo não indicam a respectiva fonte de publicação, circunstância que atrai o óbice da Súmula 337/TST, I, «a. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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15 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Impugnação aos fundamentos do acórdão regional. Má aplicação da Súmula nº 422 do TST.
«1. Do que se infere dos autos, o Regional concluiu que,. ao mencionar ser devido o pagamento 'da integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo', na aludida Orientação Jurisprudencial, a SBDI-1 deixa claro o posicionamento de que a referência feita na OJ 307 'ao pagamento total do período correspondente' deve ser interpretada como pagamento tão somente do período correspondente à supressão e não de toda a hora, já que parte dela foi usufruída-. 2. À referida decisão o reclamante interpôs recurso de revista, sustentando que,. ao determinar o pagamento apenas do tempo suprimido do intervalo intrajornada e não o pagamento total de uma hora cheia como extra, relativos à violação do intervalo intrajornada, conferiu interpretação diversa ao entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 307 da SDI-1 do C. TST-. 3. Ora, se o Tribunal a quo entendeu que na hipótese de supressão do intervalo intrajornada deveria ser pago apenas o período correspondente à supressão, e não à hora cheia, e o reclamante, nas razões da revista, sustentou que a referida decisão, ao não determinar o pagamento total de uma hora cheia como extra, contrariou a Orientação Jurisprudencial nº 307 da SDI-1, atualmente cancelada em decorrência da aglutinação ao item I da Súmula nº 437, por certo que o reclamante investiu, sim, contra os argumentos do acórdão regional, enfrentando os argumentos ventilados pela referida decisão, mormente quando o reclamante, nas razões da revista, afirmou, ainda, que a decisão regional divergiu dos Tribunais Regionais da 2ª e da 3ª Região, acostando arestos para o embate de teses. 4. Por conseguinte, não há falar em recurso mal fundamentado, razão pela qual a Turma, ao concluir pela falta de fundamentação do recurso de revista, na verdade, acabou aplicando mal a diretiva da Súmula nº 422 desta Corte Superior. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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16 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
«1. A alegação de violação de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais não enseja a admissibilidade do recurso de embargos, pois, nos termos do CLT, art. 894, II, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.496/2007, o referido recurso somente é admissível por divergência entre as Turmas deste Tribunal Superior, ou entre as Turmas e a Seção de Dissídios Individuais. 2. Por outro lado, em se tratando de preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, em regra, tem-se por inviável a configuração de divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 894, II, a ensejar o conhecimento dos embargos, diante das particularidades de cada processo, ou melhor, em face da ausência de identidade das premissas fáticas registradas no acórdão impugnado e daquelas consignadas nos arestos paradigmas. No caso, os arestos colacionados tratam de hipóteses em que não houve pronunciamento judicial sobre aspectos substanciais deduzidos pelas partes, o que foi atendido nos presentes autos, na medida em que o acórdão impugnado, embora tenha resolvido a controvérsia correlata ao adicional de insalubridade em sentido contrário aos interesses da reclamada, manifestou-se sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia, proferindo decisão fundamentada no sentido de que o laudo pericial atestou a exposição do reclamante ao agente insalubre, conclusão que não foi infirmada pelo restante do conjunto fático probatório. Nesse contexto, e diante das particularidades de cada processo, conforme supramencionado, a revisão pretendida encontra óbice na diretiva estabelecida na Súmula nº 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Fase de execução. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho. CF/88, art. 5º, II.
«1. Conquanto recomendável, de lege ferenda, a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jno Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. ... ()
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18 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Não conhecimento do agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças salariais. Má aplicação da Súmula 422/TST.
«1. O seguimento do recurso de revista foi denegado pela Corte Regional com base na ausência de violação dos dispositivos de lei e da Constituição Federal indicados e no óbice das Súmulas 221, I, do TST (porque insuficiente a indicação de ofensa aos dispositivos «seguintes da CLT) e 296 do TST. ... ()
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19 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. 1. Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
«1. Em se tratando de preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, em regra, tem-se por inviável a configuração de divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 894, II, a ensejar o conhecimento dos embargos, diante das particularidades de cada processo, ou melhor, em face da ausência de identidade das premissas fáticas registradas no acórdão impugnado e daquelas consignadas nos arestos paradigmas. 2. No presente caso, os arestos formalmente válidos tratam genericamente sobre a obrigatoriedade de pronunciamento judicial a respeito dos aspectos substanciais deduzidos pelas partes, o que foi atendido nos presentes autos, na medida em que o acórdão turmário, embora tenha resolvido a controvérsia em sentido contrário aos interesses do reclamante, proferiu decisão fundamentada, consignando os motivos que ensejaram a conclusão pelo não conhecimento do seu recurso de revista. 3. Nesse contexto, e diante das particularidades de cada processo, conforme supramencionado, a revisão pretendida encontra óbice na diretiva estabelecida na Súmula nº 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido. ... ()
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20 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamada sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Salário por produção. Óbice da Súmula 422/TST aplicado pelo acórdão turmário.
«1. Segundo a diretriz da Súmula 422 desta Corte Superior, não se conhece de recurso para o TST pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. 2. Na hipótese dos autos, o Regional havia consignado que a remuneração obreira não era exclusivamente por produção, de modo que as horas extras eram devidas de forma integral, pois, além de a atividade ser remunerada de forma mista, os documentos não apontavam em que tempo e horário era desenvolvido por produção. 3. À referida decisão a reclamada interpôs recurso de revista, pautada em contrariedade à Súmula 340 e à Orientação Jurisprudencial 235 da SDI-1, ambas do TST, e em divergência jurisprudencial, mas não se insurgiu contra o fundamento adotado pelo Regional, de que o empregado era remunerado de forma mista, com remuneração inclusive das horas paradas, razão pela qual as horas extraordinárias deviam ser remuneradas de forma integral. 4. Nesse contexto, tem-se por escorreita a decisão ora impugnada, que concluiu pela incidência da diretriz do verbete sumulado supramencionado, na medida em que a reclamada não atacou o fundamento adotado pelo Tribunal a quo em relação à matéria em debate, quanto ao fato de o empregado ser remunerado de forma mista.... ()
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21 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho. Incompatibilidade
«1. Conquanto recomendável, de lege ferenda, a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jno Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. ... ()
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22 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho. Incompatibilidade
«1. Conquanto recomendável, de lege ferenda, a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jno Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. ... ()
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23 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho. Incompatibilidade
«1. Conquanto recomendável, de lege ferenda, a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jno Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. ... ()
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24 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho. Incompatibilidade
«1. Conquanto recomendável, de lege ferenda, a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jno Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. ... ()
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25 - TST Ii. Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Competência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria. Acórdão regional que declara a competência da justiça do trabalho e determina o retorno dos autos ao juízo de origem para a prolação de sentença de mérito. Recorribilidade imediata.
«Consoante assentado quando do julgamento do Agravo, não há falar em irrecorribilidade imediata do acórdão impugnado. E prosseguindo-se na análise dos demais pressupostos de admissibilidade do Recurso de Revista (Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST), conclui-se haver restado comprovado o noticiado conflito jurisprudencial, o que impõe o provimento do Agravo de Instrumento para que seja determinado o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.... ()
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26 - TST Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Quitação. Efeitos. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«Dispõe a Súmula/TST 330, in verbis: «A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do CLT, art. 477, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas. I. A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e, consequentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que estas constem desse recibo. II. Quanto a direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho, a quitação é válida em relação ao período expressamente consignado no recibo de quitação. Note-se que o acórdão da Turma encontra-se em estrita consonância com a súmula sub examine (itens I e II), pois o Tribunal Regional asseverou que «no caso em tela, o Reclamante não postula o pagamento das mesmas parcelas cuja quitação outorgou na forma da lei, mas apenas e tão somente diferenças sobre as parcelas pagas. Consignou, ainda, que «a par das verbas rescisórias, foram quitadas apenas horas extras, repousos semanais e reflexos, sem qualquer discriminação quanto ao período de abrangência. Dessa forma, o recurso de revista não merecia mesmo ser conhecido por contrariedade à referida Súmula/TST 330 nem tampouco por violação aos artigos 477, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho e 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, a teor da Orientação Jurisprudencial 336 da SBDI1/TST. ... ()
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27 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho. Incompatibilidade
«1. Conquanto recomendável, de lege ferenda, a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jno Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. ... ()
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28 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista não conhecido ante a incidência da Súmula 422/TST.
«A Súmula 422/TST trata do não conhecimento dos recursos para o TST quando esses não atacam os fundamentos da decisão recorrida, e tem a seguinte redação:. Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foram propostas-. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Tribunal Regional adotou como fundamento para negar provimento ao recurso ordinário do reclamante o fato de que o autor pretendeu, nesta ação, o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da aplicação de reajustes salariais deferidos judicialmente a outros empregados, e que, em razão dos limites subjetivos da coisa julgada, esse reajuste não poderia ser estendido ao autor, que não integrou a ação anterior. O reclamante, em suas razões de revista, nada tece acerca desse fundamento da Corte regional, limitando-se a alegar que teria direito às diferenças de complementação de aposentadoria e pensão integral em valor equivalente àquele que receberia se estivesse na ativa. Assim, está efetivamente evidenciada, no caso, a ausência da devida impugnação dos fundamentos da decisão regional pelo ora embargante ao interpor seu recurso de revista, não havendo falar em conflito com a Súmula 422/TST, mas em decisão em total sintonia com o entendimento ali consubstanciado. Por fim, vale destacar que o recurso de embargos não merece ser conhecido por divergência jurisprudencial, pois nenhum dos arestos apresentados a confronto trata da Súmula 422/TST, mas do mérito da demanda. Assim, não demonstrada a identidade dos fatos que teriam ensejado a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não se pode ter como cumprida a exigência da Súmula 296, item I, do TST. ... ()
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29 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. A) preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Arestos inespecíficos. Súmula nº 296, I, do TST.
«1. Em se tratando de preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, em regra, tem-se por inviável a configuração de divergência jurisprudencial, nos moldes delineados pelo CLT, art. 894, II, a ensejar o conhecimento dos embargos, diante das particularidades de cada processo, ou melhor, em face da ausência de identidade das premissas fáticas registradas no acórdão impugnado e daquelas consignadas nos arestos paradigmas. 2. In casu, os arestos transcritos nas razões dos embargos tratam genericamente sobre a imperatividade de prequestionamento e de pronunciamento judicial sobre as alegações formuladas pelas partes. 3. Nesse contexto, e diante das particularidades de cada processo, conforme já mencionado, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula nº 296, I, desta Corte Superior. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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30 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. A) preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Aresto inespecífico. Súmula nº 296, I, do TST.
«1. Em se tratando de preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, em regra, tem-se por inviável a configuração de divergência jurisprudencial, nos moldes delineados pelo CLT, art. 894, II, a ensejar o conhecimento dos embargos, diante das particularidades de cada processo, ou melhor, em face da ausência de identidade das premissas fáticas registradas no acórdão impugnado e daquelas consignadas nos arestos paradigmas. 2. In casu, o único aresto transcrito nas razões dos embargos trata genericamente sobre a imperatividade do prequestionamento com pronunciamento judicial sobre as alegações formuladas pelas partes. 3. Nesse contexto, e diante das particularidades de cada processo, conforme já mencionado, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula nº 296, I, desta Corte Superior. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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31 - TST A) recurso de revista interposto pela reclamada telemar norte leste S/A. Contribuição previdenciária. Não incidência sobre o valor do aviso-prévio indenizado.
«A SDI-1 do TST posiciona-se no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre a parcela recebida a título de aviso-prévio indenizado, em face de sua natureza eminentemente indenizatória, porquanto seu pagamento visa a compensar o resguardo do prazo garantido por lei para a obtenção de novo emprego. Assim, o aviso-prévio indenizado não se enquadra na concepção de salário de contribuição definida no inciso I do Lei 8.212/1991, art. 28, com a redação conferida pela Lei 9.528/97, na medida em que não há trabalho durante o período pré-avisado, não se cogitando, por conseguinte, em retribuição remuneratória a tal título. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. ... ()
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32 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. A) preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Aresto inespecífico. Súmula 296, I, do TST.
«1. Em se tratando de preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, em regra, tem-se por inviável a configuração de divergência jurisprudencial, nos moldes delineados pelo CLT, art. 894, II, a ensejar o conhecimento dos embargos, diante das particularidades de cada processo, ou melhor, em face da ausência de identidade das premissas fáticas registradas no acórdão impugnado e daquelas consignadas nos arestos paradigmas. 2. In casu, o único aresto válido transcrito nas razões dos embargos trata genericamente sobre a imperatividade do prequestionamento com pronunciamento judicial sobre aspectos manejados pelas partes, o que foi atendido nos presentes autos, na medida em que o acórdão turmário, embora tenha resolvido a controvérsia em sentido contrário aos interesses do recorrente, proferiu decisão fundamentada, com esclarecimentos dos motivos por meio dos quais concluiu que o apelo interposto pelo autor não ultrapassava a barreira do conhecimento. 3. Nesse contexto, e diante das particularidades de cada processo, conforme já mencionado, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula 296, I, desta Corte Superior. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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33 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Arestos inespecíficos. Súmula 296, I, do TST.
«1. Em se tratando de preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, em regra, tem-se por inviável a configuração de divergência jurisprudencial, nos moldes delineados pelo CLT, art. 894, II, a ensejar o conhecimento dos embargos, diante das particularidades de cada processo, ou melhor, em face da ausência de identidade das premissas fáticas registradas no acórdão impugnado e daquelas consignadas nos arestos paradigmas. 2. In casu, os arestos transcritos nas razões dos embargos que dispõe acerca da configuração de negativa de prestação jurisdicional tratam genericamente sobre a imperatividade do prequestionamento com pronunciamento judicial sobre aspectos manejados pelas partes, o que foi atendido nos presentes autos, na medida em que o acórdão turmário, embora tenha resolvido a controvérsia em sentido contrário aos interesses do recorrente, proferiu decisão fundamentada, com esclarecimentos dos motivos por meio dos quais concluiu que o apelo interposto pelo autor não ultrapassava a barreira do conhecimento. 3. Nesse contexto, e diante das particularidades de cada processo, conforme já mencionado, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula 296, I, desta Corte Superior. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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34 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ação de retificação de registro. Jurisdição voluntária. Impugnação fundamentada. Acréscimo de área. Remessa às vias ordinárias. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Mérito. Acórdão estadual em consonância com jurisprudencia do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.
1 - Não há ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte.... ()
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35 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Aresto inespecífico. Súmula 296, I, do TST.
«1. Em se tratando de preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, em regra, tem-se por inviável a configuração de divergência jurisprudencial, nos moldes delineados pelo CLT, art. 894, II, a ensejar o conhecimento dos embargos, diante das particularidades de cada processo, ou melhor, em face da ausência de identidade das premissas fáticas registradas no acórdão impugnado e daquelas consignadas nos arestos paradigmas. 2. In casu, o único aresto transcrito nas razões dos embargos que dispõe acerca da configuração de negativa de prestação jurisdicional trata genericamente sobre a imperatividade do prequestionamento com pronunciamento judicial sobre aspectos manejados pelas partes, o que foi atendido nos presentes autos, na medida em que o acórdão turmário, embora tenha resolvido a controvérsia em sentido contrário aos interesses dos recorrentes, proferiu decisão fundamentada, com esclarecimentos dos motivos por meio dos quais concluiu que o apelo interposto pelos autores não ultrapassava a barreira do conhecimento. 3. Nesse contexto, e diante das particularidades de cada processo, conforme já mencionado, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula 296, I, desta Corte Superior.... ()
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36 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Valor arbitrado à indenização por danos morais decorrentes de doenças ocupacionais (ler e depressão).
«1. É cediço que, nos termos da Súmula 296, I, deste Tribunal Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. Na presente hipótese, é evidente a inespecificidade dos arestos colacionados, nos termos do verbete supramencionado, tendo em vista a diversidade das premissas fáticas correlatas ao grau de culpa do empregador e à gravidade e à extensão do dano. 3. Conforme se depreende do acórdão impugnado, as atividades laborais atuaram como concausa das doenças físicas e psíquicas que acometeram a reclamante (LER e depressão), na medida em que contribuíram para o desenvolvimento e o agravamento do quadro clínico, ou seja, as enfermidades adquiridas não decorreram única e exclusivamente do trabalho desenvolvido no reclamado, especialmente considerando que a decisão regional transcrita no acórdão turmário consigna que a prova dos autos evidencia a contribuição de fatores externos, inclusive de ordem familiar. Além disso, os aludidos trechos do acórdão regional também demonstraram a preocupação do reclamado com a saúde dos empregados (elaboração e implementação do PCMSO e do PPRA e submissão da reclamante a constantes avaliações de saúde). 4. Por outro lado, os paradigmas transcritos são silentes sobre o fato de o trabalho ter atuado como concausa das doenças (inclusive a existência de fatores externos) e sobre a adoção das supracitadas medidas preventivas adotadas pelo reclamado. Ademais, o primeiro aresto aborda premissas ausentes no acórdão recorrido, tais como a aposentadoria por invalidez do trabalhador em decorrência da LER; a manutenção do exercício das mesmas atividades e em jornada prolongada, não obstante a existência de recomendações médicas de alteração da função; e a limitação das medidas preventivas adotadas pelo empregador, tendo em vista que apenas distribuíam informativos sobre LER/DORT. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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37 - TST Recursos de embargos interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007. I. Recurso de embargos interposto pela sanepar. Competência da justiça do trabalho. Ação civil pública. Terceirização irregular. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«1. A discussão destes autos está afeta à contratação de empregados por empresa interposta para o desempenho de atividades consideradas como atividades-fim, ou seja, essenciais à empresa. Daí o ajuizamento desta ação civil pública, cuja finalidade é a defesa dos interesses jurídicos e difusos em face da precarização das condições de trabalho, pelo que é competente esta Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a lide, não havendo que se falar em violação ao CF/88, art. 114. Precedentes deste Tribunal. Assim sendo, não se cogita de ofensa ao CLT, art. 896. 2. Ademais, não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, eis que a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do CLT, art. 896 é possível o conhecimento do recurso de embargos. Note-se que, não tendo sido conhecido o recurso de revista interposto pela reclamada, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise da divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido. ... ()
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38 - TST Recurso de revista. Preliminar de nulidade da sentença por cerceio de defesa. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Aplicação da Súmula 331, IV, do TST. Hipótese em que não se trata de contrato de empreitada de construção civil, e sim de prestação de serviços (obra de infraestrutura e de apoio à dinâmica da empresa. Contrato de manutenção e construção civil ao longo da faixa de servidão do mineroduto e estações de bomba e válvulas). Afastada a condição de dono da obra e, por conseguinte, a incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST.
«1 - Esta Corte já sedimentou jurisprudência acerca da matéria, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual «o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. 2 - À luz do mencionado verbete, a condição de «dono da obra somente será afastada quando se tratar de contrato de construção civil e, ainda, a atividade desenvolvida pela contratante não for construção ou incorporação. 3 - Assim, a questão da responsabilidade do dono da obra pelas verbas trabalhistas referentes a empregados de empresas contratadas sob regime de empreitada ou prestação de serviços deve ser examinada caso a caso, pois está vinculada ao tipo de contrato celebrado. 4 - No caso vertente, a delimitação da matéria demonstra que a recorrente não é empresa construtora ou incorporadora, o que, em princípio, afastaria a sua responsabilidade subsidiária. 5 - Não obstante, depreende-se, do acórdão impugnado, que a obra contratada pela ora recorrente era necessária ao normal funcionamento «contrato de manutenção e construção civil ao longo da faixa de servidão do mineroduto e estações de bomba e válvulas, portanto de infraestrutura e de apoio à dinâmica da empresa, de modo que se impõe reconhecer a sua responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas devidas ao autor. 6 - Desse modo, se o contrato celebrado não foi de empreitada de construção civil, e sim de prestação de serviços, tal circunstância afasta a incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, e, por conseguinte, atrai a incidência da Súmula 331/TST, IV, que preconiza a responsabilidade do tomador de serviços pelas obrigações trabalhistas devidas pelo empregador contratado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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39 - TST Recurso de revista. Fato superveniente. Litispendência. Reclamatória anterior. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Custas processuais. Comprovação do recolhimento para ajuizamento de nova reclamatória. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 268. Notícia acerca do trânsito em julgado.
«1. Colhe-se da decisão regional que o Colegiado local manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 28, 268 e 267, IV, do CPC/1973, uma vez que o reclamante não comprovou o recolhimento das custas processuais a que fora condenado na primeira reclamação trabalhista que ajuizara. Ficou registrado que «houve apresentação de reclamatória anterior pelo reclamante, arquivada pela ausência deste à audiência de instrução, e que, «Naquela ação, o reclamante fora condenado ao pagamento das custas judiciais, cominação que restou excluída quando da apreciação dos embargos de declaração. Ocorre que dessa decisão recorreu a reclamada, impedindo o trânsito em julgado daquela reclamatória em relação ao capítulo decisório relativo ao benefício da justiça gratuita e consequente isenção do recolhimento das custas processuais. ... ()
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40 - TST Recurso de revista. Ente público. Dono da obra. Construção civil. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 e pela Súmula 331/TST, v.
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()
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41 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Ente público. Dono da obra. Construção civil. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 e pela Súmula 331, V, do TST.
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Recurso de revista não conhecido.... ()
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42 - TST Intervalo intrajornada. Natureza jurídica.
«A decisão está em sintonia com a jurisprudência firmada nesta Corte, sedimentada na Súmula 437/TST, III, segundo a qual «Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4.º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais-. ... ()
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43 - TST Recurso ordinário em mandado de segurança. Processo de conhecimento. Impugnação do despacho denegatório de recurso de revista. Existência de via processual própria. Agravo de instrumento em recurso de revista (CLT, art. 897, «b).
«No presente caso, o ato impugnado, proferido pela Presidente, em exercício, do Tribunal Regional que, em sede de juízo de admissibilidade de recurso de revista, concluiu pela intempestividade do recurso apresentado pela Fundação-impetrante, é passível de impugnação mediante a interposição de agravo de instrumento em recurso de revista, previsto na alínea ' b' do CLT, art. 897, que é cabível no prazo de oito dias contra os despachos que denegarem a interposição de recursos. Assim, dispondo a parte de meio processual específico para impugnar o ato que entende ilegal, afigura-se incabível a utilização da estreita via mandamental. Exegese da Orientação Jurisprudencial 92 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, combinada com o Lei 12.016/2009, art. 5º, II. Precedentes desta Subseção. ... ()
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44 - TST Horas extras. Intervalo intrajornada.
«A decisão impugnada revela sintonia com a jurisprudência firmada nesta Corte, sedimentada na Súmula 437/TST, IV, segundo a qual «Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4.º, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. Recurso não conhecido.... ()
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45 - TST Descontos previdenciários. Critério de apuração.
«No que concerne aos critérios a serem observados para a apuração dos descontos previdenciários, a decisão impugnada está em harmonia com a jurisprudência firmada nesta Corte, consubstanciada na Súmula 368, III, segundo a qual «Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Agravo de instrumento. Conhecimento. Ausência de impugnação aos termos da decisão agravada. Contrariedade à Súmula 422 desta corte superior.
«1. Inviável a caracterização de contrariedade à Súmula 422 do TST quando, das razões de agravo de instrumento, observa-se a impugnação aos fundamentos erigidos na decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista. 2. Não prospera, de outro lado, o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos trazidos a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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47 - TST Horas extras, intervalos e seus reflexos, labor em domingos e feriados.
«A reclamante sustenta que não foi impugnado o horário declinado na exordial, incorrendo assim o Município em confissão ficta, razão pela qual lhe é devido o pagamento das horas extras, dos domingos e feriados laborados, estes pagos em dobro, bem como do intervalo para descanso ou refeição não usufruídos com os respectivos reflexos. Entretanto, a pretensão, no particular, não merece prosperar. Tanto porque a reclamante não indicou nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896 a amparar a sua irresignação quanto porque, conforme esclarecido no tópico anterior, em se tratando de nulidade contratual, decorrente da ausência de concurso público, faz ele direito apenas ao saldo de salários, o que não se verificou no caso, e ao pagamento apenas do FGTS, sem a multa de 40%. Nesse contexto, mesmo se a parte denunciasse violação a dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula desta Corte ou trasladasse jurisprudência, ainda assim, seu inconformismo esbarraria no óbice da Súmula 363/TST. ... ()
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48 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Conhecimento do agravo de instrumento. Contrariedade à Súmula 422/TST não caracterizada.
«Inviável a caracterização de contrariedade à Súmula 422/TST quando, das razões de agravo de instrumento, observa-se a impugnação aos fundamentos erigidos na decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista. Recurso de embargos não conhecido. ... ()
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49 - TST Quitação. Efeito liberatório (violação aos arts. 477, § 2º da CLT; 5º, XXXVI, da CF; contrariedade à Súmula 330/TST e por divergência jurisprudencial).
«"A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do CLT, art. 477, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas. I A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e, consequentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que essas constem desse recibo. II Quanto a direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho, a quitação é válida em relação ao período expressamente consignado no recibo de quitação". (Súmula 330 desta Corte). Recurso de revista não conhecido.... ()
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50 - TST Diferenças salariais. Remuneração prevista no edital do concurso público de 2003. Isonomia entre guardas municipais antigos e novos.
«O TRT assentou dois fundamentos autônomos, suficientes por si mesmos para manter a decisão recorrida, quais sejam: a) é devido o pagamento das diferenças salariais com base no princípio da isonomia; b) é devido o pagamento das diferenças salariais com base no princípio da vinculação do ente público ao edital que previu a remuneração. Não se ignora a jurisprudência consubstanciada na Súmula 339/STF, segundo a qual "Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". Todavia, o reclamado não impugna o fundamento jurídico autônomo, suficiente por si mesmo para manter a decisão recorrida, de que seria devido o pagamento de diferenças salariais com base na aplicação do princípio da isonomia (Súmula 422/TST). Não sendo desconstituído o primeiro fundamento autônomo, relativo à aplicação do princípio da isonomia, não há interesse em recorrer (critério da utilidade da impugnação) quanto ao segundo fundamento autônomo, relacionado à vinculação do ente público ao edital. Dada a relevância da matéria, cumpre destacar que, ainda que assim não fosse a decisão recorrida, quanto à conclusão de que o edital vincula o ente público no que se refere a previsão de remuneração para o emprego público, está em consonância com a jurisprudência do STF, do TST e do STJ. O TRT consignou que na aferição das diferenças salariais foram levados em conta o salário-base acrescido de todos os adicionais ordinariamente devidos (excluindo-se apenas os adicionais de insalubridade, horas extras e noturno), e não há como se chegar a conclusão contrária nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()