Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.1263.6002.9200

1 - TST Instrumentos normativos. Cópias não autenticadas. Validade. Documento comum às partes. Horas extras. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido.

«1 - Nos termos da Orientação Jurisprudencial 36 da SBDI1/TST, in verbis: «O instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor probante, desde que não haja impugnação ao seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes. Pelo que, estando a decisão da Turma, ao conhecer e prover o recurso de revista da reclamante, em estrita consonância com a referida orientação jurisprudencial, não há que se cogitar de violação ao CLT, art. 830. 2 - Cumpre observar, ainda, que o princípio da legalidade, insculpido no inciso II do CF/88, art. 5º, mostra-se como norma constitucional correspondente a princípio geral do nosso ordenamento jurídico, pelo que a violação ao preceito invocado não será direta e literal, em face da subjetividade que cerca o seu conceito. 3 - Não há que se falar em violação ao CF/88, art. 22, inciso I, eis que esse dispositivo dispõe sobre a competência da União para legislar sobre direito do trabalho, dentre outros, nada tratando sobre a questão da autenticação de documentos. 4 - Incólume o artigo 896 consolidado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF