1 - STJ Desapropriação. Administrativo. Meio ambiente. Área de relevante interesse ecológico serra da abelha. Possibilidade jurídica do pedido. Lei 6.938/81, art. 9º, VI. CPC/1973, art. 267, VI. Decreto-lei 3.365/41, art. 20.
«Afasta-se a alegação de impossibilidade jurídica do pedido por ofensa ao Lei 6.938/1981, art. 9º, VI, sob o argumento de que há incompatibilidade entre o decreto expropriatório (para fins de reforma agrária) e a natureza da área objeto de desapropriação, considerada Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE. Discussão que deve ser travada em ação própria, além do que não há impedimento para que, efetivada a desapropriação, o Ministério Público promova atos necessários a impedir destinação contrária à norma que criou a ARIE, sem prejudicar o direito dos expropriados.... ()
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2 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática da presidência. Óbice processual afastado. Ação indenizatória. Limitação administrativa. Arie serra da abelha. Omissão não configurada. Prescrição. Vacatio legis não se presume.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial ante a ausência de impugnação dos fundamentos específicos da decisão agravada. Afastado o óbice processual. ... ()
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3 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Ambiental. Ressarcimento de danos. Prescrição. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - Na origem, trata-se de ação por meio da qual os demandantes, agricultores residentes na localidade de Serra da Abelha, Município de Vitor Meireles/SC, pleiteiam, em face da União «indenização de danos materiais, compreendidos tanto os emergentes, quanto os lucros cessantes, representados pela redução da produtividade das terras na agricultura, pecuária e reflorestamentos, causados com a limitação do uso das terras com a criação da ARIE [ARIE Serra da Abelha, criada pela Resolução 005 de 17/10/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, referendada por Decreto de 28/05/1996] bem como do pagamento da depreciação sofrida pelos imóveis em decorrência da citada restrição de uso. Na sentença julgou-se improcedente o pedido diante da ocorrência de prescrição. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Ação ordinária. Indenização de danos materiais. Redução da produtividade. Limitação do uso das terras. Pedido improcedente. Prescrição. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia indenização de danos materiais, pela redução da produtividade das terras na agricultura, pecuária e reflorestamento, causados com a limitação do uso das terras com a criação da ARIE Serra da Abelha. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido, em razão da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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5 - TJSP Recurso inominado. Exclusão de adicional por tempo de serviço e sexta-parte. Guarda Municipal. Município de Taboão da Serra. Pretensão ao restabelecimento dos benefícios. Admissibilidade. Reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 34, da Lei Complementar Municipal 222/2010, no julgamento da ADI 0423905-23.2010.8.26.0000. Afronta à isonomia. Lei Complementar Municipal 222/2010 revogada pela Ementa: Recurso inominado. Exclusão de adicional por tempo de serviço e sexta-parte. Guarda Municipal. Município de Taboão da Serra. Pretensão ao restabelecimento dos benefícios. Admissibilidade. Reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 34, da Lei Complementar Municipal 222/2010, no julgamento da ADI 0423905-23.2010.8.26.0000. Afronta à isonomia. Lei Complementar Municipal 222/2010 revogada pela Lei Complementar Municipal 349/2017, que manteve a mesma supressão de diretos. Direito ao adicional por tempo de serviço. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão não configurada. Ação indenizatória. Prescrição. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF, aplicadas por analogia. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c prejudicada.
«1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso. Afastado o óbice processual. ... ()
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7 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Limitação administrativa. Prazo prescricional. Termo inicial. Ato normativo impositivo da limitação. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada, nos moldes legais e regimentais. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Administração pública. Limitação administrativa. Decisão da presidência inadmitindo o recurso especial. Manutenção da decisão ainda que por outros fundamentos. Deficiência da fundamentação. Inexistência de similitude fática entre os acórdãos.
I - Na origem, trata-se de ação de indenização sob o fundamento de limitação administrativa no direito de propriedade. Na sentença, extinguiu-se o processo em razão da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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9 - STF Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 11. O conteúdo positivo do ato de demarcação das terras indígenas.
«11.1. O marco temporal de ocupação. A Constituição Federal trabalhou com data certa -- a data da promulgação dela própria (5 de outubro de 1988) -- como insubstituível referencial para o dado da ocupação de um determinado espaço geográfico por essa ou aquela etnia aborígene; ou seja, para o reconhecimento, aos índios, dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. ... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. JUROS. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EXPRESSA NO CONTRATO. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO PELO USO DA TABELA PRICE. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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11 - TJSP Aquisição veículo usado abaixo da tabela. Venda entre particular. Vício não verificado. Sentença mantida, pelos próprios fundamentos. Recurso improvido.
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12 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. AUTOR APELA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA E CONCESSÃO DE PRAZO PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS, BEM COMO PARA EMENDA DA INICIAL. INÉRCIA DO AUTOR POR QUASE 4 MESES. EXTINÇÃO DO FEITO. REGULARIDADE. O NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS ENSEJA A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL, COM O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CPC, art. 290. SENTENÇA REFORMADA NA PARTE QUE DETERMINA O RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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13 - STJ Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Ação indenizatória. Mata atlântica. Limitação administrativa ambiental. Unidade de conservação. Área de relevante interesse ecológico. Arie. Lei 9.985/2000, art. 14, II, e Lei 9.985/2000, art. 16. Prescrição. Alegação de dano continuado e permanente. CCB/2002, art. 189. Actio nata. Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º e Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Função ecológica da propriedade. CCB/2002, art. 1.228, § 1º, do Código Civil. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Impossibilidade de revisão do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Análise da alínea «c do, III da CF/88, art. 105, prejudicada.
«1 - Na origem, como relatado, cuida-se de Ação de Indenização por Danos Emergentes e Lucros Cessantes na qual o proprietário, sem alegar desapropriação indireta, pleiteia ressarcimento de prejuízos que teria sofrido - diminuição da produtividade agropecuária e depreciação imobiliária. A lesão seria causada por restrições ambientais sobre o uso do solo de imóvel rural, após a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE da Serra da Abelha, com 4.251 hectares, no município de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, região de «transição da Mata Atlântica para a Floresta de Pinheiros (Decreto de 28/05/1996). ... ()
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14 - TJSP Abertura de conta corrente - Documento falso - Terceira pessoa que se utilizou de dados da autora e abriu uma conta na instituição recorrente, tendo sido realizadas transferências de valores de conta legítima mantida pela autora junto à primeira requerida para a conta falsa aberta junto à segunda requerida - Falha no dever de segurança - Delito praticado no âmbito de operações bancárias - Súmula Ementa: Abertura de conta corrente - Documento falso - Terceira pessoa que se utilizou de dados da autora e abriu uma conta na instituição recorrente, tendo sido realizadas transferências de valores de conta legítima mantida pela autora junto à primeira requerida para a conta falsa aberta junto à segunda requerida - Falha no dever de segurança - Delito praticado no âmbito de operações bancárias - Súmula 479 do C. STJ - Responsabilidade objetiva da instituição financeira, em razão do risco da atividade exercida - Súmula 479/STJ - Prejuízo caracterizado - Devolução dos valores devida - Dano moral caracterizado - Quantia de R$ 5.000,00 condizente com os fatos narrados e a situação das partes - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso não provido.
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15 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES (EM DOBRO) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO (RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL). CONTRATAÇÃO E SAQUES COMPROVADOS PELO RÉU ATRAVÉS DA JUNTADA DOS RESPECTIVOS INSTRUMENTOS E DOCUMENTOS PESSOAIS DA AUTORA Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES (EM DOBRO) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO (RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL). CONTRATAÇÃO E SAQUES COMPROVADOS PELO RÉU ATRAVÉS DA JUNTADA DOS RESPECTIVOS INSTRUMENTOS E DOCUMENTOS PESSOAIS DA AUTORA APRESENTADOS NAS OCASIÕES (FOLHAS 143/182) - DEMONSTRAÇÃO DOS CRÉDITOS REALIZADOS NA CONTA DA AUTORA (FOLHAS 212/215 E 369/372) - RECEBIMENTO PELA AUTORA DE EXTRATOS MENSAIS, COM A DEMONSTRAÇÃO DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO (FOLHAS 183/210) - INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE VÍCIO DA CONTRATAÇÃO, PRINCIPALMENTE CERCA DE 05 (CINCO) ANOS APÓS O SAQUE INICIAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - DESCABIMENTO - OPÇÃO DA PRÓPRIA AUTORA PELA PROPOSITURA PESSOAL DA AÇÃO JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL, QUE É INCOMPATÍVEL COM A REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA MAIS ELABORADA - RENÚNCIA TÁCITA À PRODUÇÃO DE PROVA DE TAL NATUREZA - IMPOSSIBILIDADE, APÓS ALCANÇAR RESULTADO DESFAVORÁVEL, DE FORMULAÇÃO DE ALEGAÇÃO DE TAL ESPÉCIE - SIMILARIDADE ENTRE AS ASSINATURAS CONSTANTES DOS DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS E DOS CONTRATOS, AINDA, QUE É EVIDENTE (FOLHAS 04/05, 143, 146, 149/151, 155, 157, 160, 162/163, 166, 169, 172, 174, 176 E 182). INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL, COM ALEGAÇÕES DE SUPOSTA INOBSERVÂNCIA PELO RÉU DE REQUISITOS NECESSÁRIOS À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO EM RAZÃO DE DEFICIÊNCIA VISUAL DA AUTORA - DESCABIMENTO - MOMENTO PROCESSUAL QUE NÃO PERMITE INOVAÇÕES, SOBRE AS QUAIS, ALIÁS, A PARTE ADVERSA NÃO PÔDE EXERCER DE FORMA PLENA A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO - INEXISTÊNCIA, CONSIGNE-SE, DE QUALQUER INDICAÇÃO DE INCAPACIDADE PARCIAL OU TOTAL DA AUTORA PARA A PRÁTICA DE ATOS DA VIDA CIVIL, OU SEJA, DE LIMITAÇÃO COGNITIVA. R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, FIXADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE - OBSERVA-SE, CONTUDO, POR SER A RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.
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16 - TJSP Ação de indenização por danos materiais e morais. Transporte Aéreo. Cancelamento de voo internacional devido à pandemia de COVID-19. Sentença de parcial procedência. Danos morais afastados. Apelo da empresa requerida.
1. Preliminar de ilegitimidade passiva. Responsabilidade solidária entre todas as empresas participantes do negócio. É solidária a responsabilidade da agência de turismo e da companhia aérea, sendo permitido ao consumidor optar por demandar contra qualquer uma delas, ou contra todas. Culpa exclusiva da companhia aérea. Afastamento. Aplicação da legislação consumerista. Exegese do art. 7º, parágrafo único, do CDC. Legitimidade passiva da agência de turismo. Precedentes do TJSP. 2. Mérito. (2.1) Afastamento da responsabilidade da agência de turismo. Serviços de intermediação na aquisição das passagens e reserva de hotéis. Atuação que não a torna responsável por vícios na execução do transporte. Alegação de culpa exclusiva da transportadora aérea. Não cabimento. Cadeia de consumo. Responsabilidade solidária bem delineada. Afirmação da obrigação de indenizar. (2.2) Viagem do dia 23 de julho de 2020. Cancelamento. Aplicabilidade das disposições da Lei 14.034/2020, com redação dada pela Lei 14.186/2021. Possibilidade de o consumidor desistir de voo entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Opção pelo reembolso que deveria ser realizado pelo transportador no prazo de 12 (doze) meses, contado da data do voo cancelado. Procedência do pedido de reembolso do valor de R$ 11.805,92. Precedentes do TJSP. (2.3) Correção monetária de acordo com a tabela prática do TJSP, a partir da data do desembolso, acrescidos juros moratórios simples de 1% ao mês desde o evento danoso (data final para reembolso do valor 23 de julho de 2021, doze meses após a data do voo cancelado. 3. Honorários advocatícios, em razão do improvimento do recurso, majorados para 12% do valor da condenação, no caso da apelante, tendo em vista a baixa complexidade da causa, nos termos do que dispõe o art. 85, §11, do CPC. 4. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE DE VEÍCULO - AÇÃO DE COBRANÇA - PROVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO - DESNECESSIDADE - LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU LESÃO NO JOELHO DIREITO - COMPROVAÇÃO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INCAPACIDADE APURADO PELA PERÍCIA JUDICIAL, SEGUNDO A TABELA DA SUSEP - RECONHECIMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - PERTINÊNCIA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS.
I- Afalta do pagamento do prêmio não é motivo hábil para eximir a requerida da quitação da cobertura securitária, tampouco autoriza a compensação, assim como, visando o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT) a uma indenização por danos pessoais, deve ser analisada a matéria independentemente da existência de culpa da vítima ou de quem quer que seja o causador. Portanto, restando comprovada a invalidez parcial e permanente decorrente de acidente automobilístico, mensurada pela perícia em função do grau de incapacidade, de rigor a manutenção da condenação da ré em indenizar a autora considerando o grau de incapacidade aferido; ... ()
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18 - TJSP RECURSO INOMINADO.
Bancário. «Golpe do Investimento ou «Golpe do Pix". Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. Ação ajuizada contra o banco no qual mantida a conta corrente da autora, bem assim em face do banco no qual aberta a conta corrente favorecida. Golpe praticado consistente na solicitação de depósitos via Pix como «tarefa a ser cumprida pela vítima, com promessa de devolução, com juros e atualizações, após o alcance de determinada pontuação. Responsabilidade do Banco Itaú assentada na falha na prestação dos serviços consistente na ausência de comprovação de acionamento de recursos de segurança em contexto de movimentação atípica, destoante do perfil de consumo da cliente. Responsabilidade do Banco Santander caracterizada nos autos, em cenário de clara demora na realização do procedimento do Mecanismo Especial de Devolução MED, instituído pelo Banco Central. Regulamento anexo à Resolução BCB 1, de 12 de agosto de 2020. Arts. 41-B a 41- F, porquanto bloqueada a conta em referência, apenas sete dias após a comunicação de fraude. Danos morais não caracterizados na espécie, porquanto comprovada a incisiva contribuição da autora na realização das transações. Sentença em parte reformada. ... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO C.C. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO -
Cédula de Crédito Bancário - Sentença de improcedência - Insurgência da parte autora - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Prova pericial prescindível - Preliminar afastada. ... ()
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20 - TJSP INDENIZAÇÃO - Serviço de rastreamento de veículo e auxílio - Roubo de carro e motocicleta - Pretensão de pagamento dos respectivos valores - Cabimento - Contrato firmado pelas partes que previu, para o caso de roubo/furto, a promessa de compra do documento (fls. 19) - Cláusula devidamente assinada pelo consumidor/contratante, de forma que, tratando-se de instrumento de adesão elaborado pela Ementa: INDENIZAÇÃO - Serviço de rastreamento de veículo e auxílio - Roubo de carro e motocicleta - Pretensão de pagamento dos respectivos valores - Cabimento - Contrato firmado pelas partes que previu, para o caso de roubo/furto, a promessa de compra do documento (fls. 19) - Cláusula devidamente assinada pelo consumidor/contratante, de forma que, tratando-se de instrumento de adesão elaborado pela recorrida, carece de sentido a versão de sua inaplicabilidade para a relação jurídica entre as partes - Proposta, outrossim (fls. 03), na qual constou a mencionada obrigação, tendo sido aceita pelo consumidor - Verificado o «sinistro, cumpre à ré o pagamento da indenização, e ao autor a transferência do bem à contratada - Carência inaplicável no caso concreto - De fato, não há qualquer sentido na adesão a contrato semelhante a seguro e pagamento das respectivas parcelas sem a respectiva cobertura - Relação de consumo - Cláusula manifestamente prejudicial ao consumidor, que deve ser afastada - Valor da indenização, conforme proposta, que deve observar a tabela FIPE vigente quando do sinistro, o que exclui a pretensão de acolhimento de valor distinto (em relação ao qual não há demonstração de prévia anuência do contratante) - Incabível, também, desconto de «participação de 30%, pois se trata de cláusula sem fundamento, que visa somente reduzir o quantum devido - Nítido enriquecimento sem causa da contratada, vedado por nosso Direito - Possível o desconto, tão somente, do valor do aparelho de rastreamento, no importe de R$ 450,00 - Condenação, pois, ao pagamento de R$ 21.003,00 (vinte e um mil e três reais), com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação - Danos morais, por outro lado, inexistentes - Tratou-se de mero descumprimento contratual - Inteligência da súmula 06, da TU do Colégio Recursal - Recurso parcialmente provido.
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21 - STJ Administrativo e processo civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Acórdão devidamente fundamentado. Ausência dos vícios do CPC/1973, art. 535. Servidor público federal. Incorporação de quintos. Transformação em vantagem pessoal nominalmente identificada. Vpni. Desnecessidade de aguardar trânsito em julgado para aplicação da orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C. Embargos de declaração de ana amélia serra passos rejeitados.
«1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior de Justiça de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os Tribunais de origem apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C(STF: ARE 656.073 AgR/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 24.4.2013; ARE 673.256 AgR. Rel. Min. ROSA WEBER, DJe 22/10/2013; AI 765.378 AgR-AgR. Rel. Min. CEZAR PELUSO, DJe 14.8.2012. STJ: AgRg nos EDcl no REsp. 1.471.171/RN, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 31.3.2015; EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.139.725/RS, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 4.3.2015; EDcl no REsp. 1.471.161/RN, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 21/11/2014; AgRg no REsp. 1.429.037/MG, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 5.11.2014). ... ()
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22 - TJSP HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -
Sucumbência integral dos réus - Verba honorária arbitrada em 15% sobre o valor da condenação e devida ao patrono do autor - Valor irrisório - Ocorrência - Recurso apenas do autor que pretende a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais nos termos do CPC, art. 85, § 8º - Arbitramento em 15% sobre R$ 1.093,16 - Valor que não remunera o trabalho do causídico - Apreciação equitativa - Cabimento - Simplicidade da demanda que não justifica um arbitramento de valor mais elevado - Verba majorada a favor do patrono do autor para R$ 1.500,00 - Aplicação do CPC, art. 85, § 8º - Inaplicabilidade da tabela da OAB a que alude o § 8º-A do mesmo dispositivo legal - Recurso provido em parte.... ()
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23 - TJPE Direito processual civil. Recurso de agravo. Ação de cobrança. Município de serra talhada. Honorários advocatícios. Art.20, § 4º do CPC/1973. Verba sucumbencial mantida. Juros e correção monetária. Art.1ºf da Lei n.9494/97 com redação dada pela Lei n.11.960/09. Índices oficiais de remuneração básica e de juros aplicáveis a caderneta de poupança. Matéria de ordem público. Cognoscível de oficio. Improvido o recurso.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo Município de Serra Talhada/PE contra decisão terminativa que deu provimento parcial ao apelo, apenas para alterar a forma de atualização (correção monetária e juros de mora) da dívida em questão, determinando a utilização dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis caderneta de poupança a partir da edição da Lei 11.960/09, que modificou a redação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, mantendo-se a sentença impugnada em seus demais termos. Em síntese, argumenta o recorrente ser inadmissível a condenação apenas de uma das partes em honorários da sucumbência nos casos em que ela ocorre de forma recíproca, devendo os ditos honorários serem compensados. Na hipótese de não acolhimento de tal alegação, requer a redução da verba honorária. Outrossim, pugna o recorrente pela manutenção da sentença, no capítulo atinente à condenação da edilidade ao cômputo dos juros a partir da citação, sob pena da ocorrência da reformatio in pejus.Por derradeiro, requer o provimento do presente recurso para, reformando-se a decisão terminativa combatida, manter o capítulo da sentença no que atine à fluência dos juros a partir da citação, bem como reduzir os honorários advocatícios.Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «Em relação ao arbitramento de honorários advocatícios, insta frisar que à luz do disposto no CPC/1973, art. 20, §4º, quando a Fazenda Pública restar vencida, como na hipótese presente, a verba honorária deverá ser fixada consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas «a, «b e 'c «do § 3º do mesmo artigo.É assente na doutrina e na jurisprudência pátrias que os honorários advocatícios devem representar um valor que ressalte a dignidade do trabalho prestado, sem, todavia, ensejar o enriquecimento sem causa.No caso sub judice, a magistrada de primeiro grau arbitrou os honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00(mil reais). Levando-se em conta as peculiaridades da presente demanda e à luz dos requisitos previstos no §3º do CPC/1973, art. 20, vislumbro que a verba sucumbencial fixada no decisium guerreado merece ser mantida.Em relação ao juros de mora e correção monetária, insta frisar que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.205.946- SP (REsp 1.205.946/SP) decidiu que os valores de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Outrossim, acordaram que no período anterior a Lei 11.960/09, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente. Vale transcrever, ainda, a observação registrada pela Min. Laurita Vaz em seu voto-vista proferido no aludido julgamento: «O termo inicial dos juros de mora nas condenações contra a Fazenda Pública decorre da liquidez da obrigação, isto é, sendo líquida, os juros de mora incidem a partir do vencimento da obrigação, nos termos do CCB/2002, art. 397, caput, e sendo ilíquida, o termo inicial será a data da citação quando a interpelação for judicial, a teor do CCB/2002, art. 397, parágrafo único, combinado com o CPC/1973, art. 219, caput.No caso dos autos, a magistrada de primeiro grau aplicou a correção monetária com base na Tabela Econge e fixou os juros de mora no valor de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir do vencimento da obrigação. Nota-se, pois, a necessidade de adequação desse capítulo da sentença à orientação jurisprudencial consolidada no âmbito do STJ.Sendo líquida a obrigação reconhecida pela sentença , a correção monetária e os juros de mora são computados desde o seu vencimento. Ademais, seguindo a orientação firmada no julgamento do REsp 1.205.946/SP, sobre o valor principal da condenação devem incidir: (a) do vencimento da obrigação até o advento da Lei 11.960, de 30/06/2009, correção monetária pela Tabela Encoge e juros de mora à razão de 0,5% ao mês, nos termos da antiga redação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F; e (b) da edição da Lei 11.960/2009 em diante, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.No ponto, não se desconhece que o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 4.357, Rel. Min. Ayres Britto (acórdão pendente de publicação), que atacava a Emenda Constitucional 62/2009 (Emenda dos Precatórios), declarou, em relação à correção monetária, a inconstitucionalidade da expressão «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança contida no § 12 do art. 100 da CF (Emenda Constitucional 62/2009) , o que implicou a inconstitucionalidade, por arrastamento, do Lei 9.494/1997, art. 1º-F na redação conferida pela Lei 11.960/09, sob o fundamento de que a taxa básica de remuneração da poupança não mede a inflação acumulada do período e, pois, não pode servir de parâmetro para a correção monetária a ser aplicada aos débitos da Fazenda Pública.Ocorre que em despacho posterior ao julgamento da citada ADI, o Min. Luiz Fux proferiu decisão no sentido de que os Tribunais de Justiça deveriam continuar a efetuar o pagamento dos precatórios nos moldes anteriores ao julgamento da citada Ação Direta, até que o Pretório Excelso se pronuncie sobre o preciso alcance da decisão, o que sinaliza uma possível modulação dos efeitos do julgado, como inclusive aventado na sessão de julgamento, não apenas em relação ao pagamento dos precatórios, mas sim direcionada ao caso como um todo.Desta feita, por razões de segurança jurídica, entendo mais razoável que os juros e correção monetária continuem a ser fixados nos mesmos parâmetros assentados pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.205.946/SP, até que seja publicado o Acórdão de julgamento da ADI 4.357, pois não se indicou, na sessão de julgamento, qual o índice oficial a ser utilizado para fins de correção monetária, apenas havendo uma menção no voto do Min. Fux de que deve ser utilizado o IPCA, sem qualquer manifestação do Plenário nesse sentido.Assim, ainda que o Superior Tribunal de Justiça tenha se utilizado em alguns julgados (v.g. o REsp 1.270.439, Rel. Min. Castro Meira) do IPCA para fins de correção monetária, não vejo como adotar tal posicionamento sem violar o princípio da segurança jurídica, devendo ser aguardado um posicionamento definitivo do Pretório Excelso. Insta frisar que o magistrado pode, de ofício, alterar os juros de mora, porquanto se trata de matéria de ordem pública. Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()
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24 - TJSP Sistema financeiro da habitação. Prestações em atraso. Nulidade quanto à forma de amortização e juros. Utilização da «tabela price. Validade. Decreto 22626/1933, art. 40 e Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal que veda o anatocismo, aliás, não demonstrado. Legalidade da previsão contratual dispondo que o saldo devedor seria reajustado mensalmente, com incidência da remuneração aplicável nos depósitos de caderneta de poupança. Seguro contratado mantido por decorrer da lei, sendo que seu valor não se revelou excessivo. Multa moratória fixada em 20% e, em aditivo, em 10%. Impossibilidade. Limitação a 2% após a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor. Recurso provido em parte para esse único fim.
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25 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À DA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS SALARIAIS. OJ 394 DA SBDI-1 DO TST. PARCELAS ANTERIORES A 20/3/2023 (TEMA 9 DA TABELA DE IRR). Nos termos da tese fixada por esta Corte Especializada, no julgamento do Tema 9 da tabela de Incidente de Recurso Repetitivo, «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS". Considerando que o entendimento consolidado resultou na alteração substancial da OJ 394 da SBDI-1, o Pleno modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: «o item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023". No caso em análise, as verbas postuladas têm fato gerador em período anterior ao marco modulatório acima elucidado, razão pela qual deve ser mantida a adoção da primitiva ratio da mencionada orientação jurisprudencial. Uma vez constatado que a decisão regional foi proferida em sintonia com os parâmetros da tese fixada no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo, a modificação do decisum encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido. SUPRESSÃO PARCIAL DE HORAS EXTRAS PRESTADAS HABITUALMENTE. SÚMULA 291. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se a decisão agravada. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e não provido.
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26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFETIVA FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Uma vez constatado que o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública decorreu da conclusão de que houve efetiva fiscalização no cumprimento do contrato de trabalho firmado entre o empregado e a empresa prestadora de serviços, para se concluir o contrário, seria indispensável o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado na fase processual de Recurso de Revista, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.
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27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFETIVA FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Uma vez constatado que o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública decorreu da conclusão de que houve efetiva fiscalização no cumprimento do contrato de trabalho firmado entre o empregado e a empresa prestadora de serviços, para se concluir o contrário, seria indispensável o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado na fase processual de Recurso de Revista, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFETIVA FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Uma vez constatado que o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública decorreu da conclusão de que houve efetiva fiscalização no cumprimento do contrato de trabalho firmado entre o empregado e a empresa prestadora de serviços, para se concluir o contrário, seria indispensável o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado na fase processual de Recurso de Revista, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFETIVA FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Uma vez constatado que o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública decorreu da conclusão de que houve efetiva fiscalização no cumprimento do contrato de trabalho firmado entre o empregado e a empresa prestadora de serviços, para se concluir o contrário, seria indispensável o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado na fase processual de Recurso de Revista, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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30 - STJ Habeas corpus. Excesso de prazo para o julgamento da apelação. Ausência de apresentação das razões do recurso interposto nos termos do CPP, art. 600, § 4º. Paciente, reincidente, condenado a uma pena de 24 anos. Razoabilidade. Writ conhecido.
«1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto. ... ()
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31 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO, POR TODO O PERÍODO, DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO EM RAZÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. Diante da transcendência política da causa e da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento provido.
II) RECURSO DE REVISTA - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO, POR TODO O PERÍODO, DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO EM RAZÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - RECURSO PROVIDO. 1. Ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 2. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A - rol exemplificativo: «entre outros) ou não (CLT, art. 611-B - rol taxativo - «exclusivamente) negociáveis coletivamente. 3. No caso dos autos, o objeto da cláusula 11ª da CCT 2018/2020 refere-se à possibilidade de compensação do valor recebido pelo bancário a título de gratificação de função com o valor das horas extras deferidas em juízo, com aplicação às ações ajuizadas a partir de 01/12/18, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho . 4. O Regional, contudo, indeferiu a compensação das horas extras com a gratificação percebida pelo reclamante do período imprescrito até 31/08/18, por aplicação da Súmula 109/TST, ao fundamento de respeito ao principio da irretroatividade das normas e ao direito adquirido. Tal princípio tem aplicação na seara dos dissídios individuais, relativos à interpretação e aplicação das normas legais, não, porém, à seara coletiva, em que a prevalência do negociado sobre o legislado se dá sob tutela sindical para toda a categoria e não apenas aos contratados após a assinatura do instrumento coletivo de trabalho, na esteira do precedente vinculante emanado RE 590.415 do STF. 5. Ocorre que, ajuizada a reclamatória trabalhista em 01/10/19, restam atendidos os requisitos previstos na norma coletiva, não incidindo o entendimento da Súmula 109/TST, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). Assim, deve ser provido o recurso patronal, a fim de afastar a limitação imposta no acórdão recorrido e determinar a pleiteada dedução dos valores por todo o período imprescrito. Recurso de revista provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO, POR TODO O PERÍODO, DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO EM RAZÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. Diante da transcendência política da causa e da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento provido.
II) RECURSO DE REVISTA - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO, POR TODO O PERÍODO, DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO EM RAZÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - RECURSO PROVIDO. 1. Ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 2. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A - rol exemplificativo: «entre outros) ou não (CLT, art. 611-B - rol taxativo - «exclusivamente) negociáveis coletivamente. 3. No caso dos autos, o objeto da cláusula 11ª da CCT 2018/2020 refere-se à possibilidade de compensação do valor recebido pelo bancário a título de gratificação de função com o valor das horas extras deferidas em juízo, com aplicação às ações ajuizadas a partir de 01/12/18, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho . 4. O Regional, contudo, deferiu a compensação das horas extras com a gratificação percebida pelo reclamante apenas a partir de 01/09/18. Cumpre ressaltar que, o princípio da irretroatividade das normas e do direito adquirido tem aplicação na seara dos dissídios individuais, relativos à interpretação e aplicação das normas legais, não, porém, à seara coletiva, em que a prevalência do negociado sobre o legislado se dá sob tutela sindical para toda a categoria e não apenas aos contratados após a assinatura do instrumento coletivo de trabalho, na esteira do precedente vinculante emanado RE 590.415 do STF. 5. Ajuizada a reclamatória trabalhista em 16/12/19, restam atendidos os requisitos previstos na norma coletiva, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). Assim, deve ser provido o recurso patronal, a fim de afastar a limitação imposta no acórdão recorrido e determinar a pleiteada dedução dos valores por todo o período imprescrito até 30/11/18, conforme requerido na petição inicial e assinalado pelo TRT . Recurso de revista provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - TJPE Apelação cível. Direito do consumidor. Preliminar de nulidade de sentença extra petita rejeitada. Mérito. Plano de saúde. Paciente portador de autismo com necessidade de tratamento multidisciplinar. Autorização para realização por especialistas não credenciados à apelada. Preço da tabela vigente para o pagamento dos conveniados. Apelo parcialmente provido.
«- Preliminar de nulidade de sentença extra petita. Inexiste irregularidade no julgado que detalhou por quem seria realizado o tratamento do Apelante. Rejeição; - Mérito. Havendo necessidade do paciente portador de autismo de ser submetido a tratamento multidisciplinar, e não tendo a seguradora provado a disponibilização de equipe especializada em referida enfermidade, cabe a ela cobrir as despesas realizadas por não conveniados pelo preço que pagaria se o fossem; - Apelo provido parcialmente.... ()
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34 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CPC, art. 371 .
Nos termos do CPC, art. 371, « O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento «. No caso, o fato de o magistrado adotar como fundamento para o deferimento do adicional de insalubridade o laudo pericial juntado pelo obreiro, em virtude de constatar que foi « realizado em iguais circunstâncias da atividade desenvolvida pela reclamante « não tem o condão de cercear o direito de defesa da reclamada, sobretudo porque a própria empresa igualmente havia requerido a utilização de prova emprestada. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. SÚMULA 126 do TST. A Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignou que, conquanto « não tenha sido classificada a doença da reclamante como de origem exclusivamente ocupacional, restou evidenciado que as condições de trabalho na reclamada propiciaram a intensificação do desenvolvimento dos seus problemas de saúde, resultando em nexo causal positivo «. Diante da referida premissa fática, somente com o revolvimento dos fatos e provas seria possível concluir pelo caráter meramente degenerativo da doença acometida pela reclamante, de forma a se afastar a responsabilidade do empregador, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. SÚMULA 378/TST, II. A decisão regional se amolda à diretriz consubstanciada na Súmula 378/TST, II, que prevê que «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. No caso, não deve ser admitido o Recurso de Revista, pois não foram preenchidos os requisitos do art. 896, «a, «b e «c, da CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO . In casu, verificado que o valor arbitrado a título de danos morais (R$ 5.000,00), em razão do nexo concausal da doença ocupacional que resultou na perda parcial e temporária da capacidade laborativa, guarda consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não há falar-se em intervenção desta Corte Superior na fixação do quantum indenizatório. Agravo conhecido e não provido, nos tópicos . HORAS IN ITINERE . FIXAÇÃO DO TEMPO A SER PAGO . CESTA BÁSICA . NEGOCIAÇÃO COLETIVA . VALIDADE . RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS . APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tópico. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO HORAS IN ITINERE . FIXAÇÃO DO TEMPO A SER PAGO. CESTA BÁSICA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . FIXAÇÃO DO TEMPO A SER PAGO. CESTA BÁSICA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, fixou o tempo a ser pago a título de horas in itinere e estabeleceu as hipóteses em que seria paga a cesta básica. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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35 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. MULTA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ENSEJOU O PROVIMENTO DO APELO OBREIRO.
Verificado que o agravante não infirma o fundamento pelo qual foi conhecido e provido o Recurso de Revista obreiro, não há como conhecer do apelo. Exegese da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tópico. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, DA CLT . Estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática da Lei 13.015/2014, é de se observar que, não tendo a parte recorrente procedido à transcrição das razões dos seus Declaratórios, resta inviabilizado o reconhecimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que não foram atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido, no tópico. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. No caso, diante da premissa fática delineada pelo Regional, no sentido de que foi comprovado que a jornada do reclamante excedia 6 horas de trabalho diárias, somente com o reexame de fatos e provas seria possível reconhecer que não havia prestação de serviços em tempo superior a seis horas, de forma a se afastar a necessidade de concessão do intervalo intrajornada de 1 hora, o que é vedado pela Súmula 126/TST. De outra parte, do trecho transcrito pela parte Recorrente, verifica-se que a Corte de origem não se manifestou quanto à existência de norma coletiva que estabelecesse regras acerca do intervalo intrajornada. Assim, em relação à indigitada afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, é manifesta a ausência de prequestionamento. Assim, sob o referido enfoque, a revisão pretendida encontra-se obstada pela Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido, no tópico. REFORMATIO IN PEJUS . NÃO CONFIGURAÇÃO. Do teor da sentença, verifica-se que toda a fundamentação do magistrado foi calcada na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1, tendo apenas na parte dispositiva sido feito menção à expressão « pagamento dos domingos laborados e não compensados até o sétimo dia consecutivo de trabalho «, ao invés de « pagamento dos repousos semanais concedidos após o sétimo dia consecutivo de trabalho «. Assim, como o pronunciamento jurisdicional deve ser analisado em seu conjunto e, para fins de não tumultuar a execução, a correção do erro material pelo Regional não implicou reformatio in pejus . Ileso o art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Agravo conhecido e não provido, no tópico. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, diante da natureza do direito resguardado no CF/88, art. 7º, XV, qual seja, o descanso semanal remunerado, ele não é passível de flexibilização, nem mesmo no âmbito coletivo. O referido entendimento encontra-se sedimentado na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST, segundo a qual « viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro «. De fato, estando o repouso semanal remunerado resguardado no próprio texto constitucional, configura-se como direito indisponível dos trabalhadores, enquadrando-se, portanto, na exceção inserta na parte final da tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Assim, a Corte de origem, ao reputar inválida a norma coletiva que permitiu a concessão do repouso semanal remunerado após 9/10 dias de trabalho em contrapartida da concessão de até três dias de folgas seguidas a depender da escala do trabalhador, acabou por deslindar a controvérsia em consonância com a diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 e com a tese fixada pela Suprema Corte em repercussão geral (Tema 1.046). Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tópico. « TRABALHADOR EM MINAS DE SUBSOLO - TEMPO DE PERCURSO ENTRE A BOCA DA MINA E O LOCAL DE EFETIVO TRABALHO - CLT, art. 294". « TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - MINUTOS RESIDUAIS «. «HORAS EXTRAS - COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - ATIVIDADE INSALUBRE « . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tópico. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR EM MINAS DE SUBSOLO. TEMPO DE PERCURSO ENTRE A BOCA DA MINA E O LOCAL DE EFETIVO TRABALHO. CLT, art. 294. Diante da possível afronta ao CLT, art. 294, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS RESIDUAIS . SUPRESSÃO . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR EM MINAS DE SUBSOLO. TEMPO DE PERCURSO ENTRE A BOCA DA MINA E O LOCAL DE EFETIVO TRABALHO. CLT, art. 294. A SBDI-1 desta Corte, quando do julgamento do E-ED-RR-909-46.2011.5.20.0011, firmou o entendimento de que, diante dos termos do CLT, art. 294, o tempo de deslocamento entre a boca da mina e o local de efetivo trabalho será computado apenas para efeito de pagamento de salário, não integrando a jornada de trabalho do trabalhador que presta serviços em minas de subsolo. Recurso de Revista conhecido e provido, no tópico. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS RESIDUAIS . SUPRESSÃO . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, fixou que o tempo despendido com a troca de uniforme não seria considerado como tempo à disposição do empregador e previu a compensação da jornada de trabalho em atividade insalubre independentemente de autorização da autoridade competente. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. 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36 - TST RECURSO DE REVISTA OBREIRO - HORAS IN ITINERE - APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTERIORMENTE E FINDADOS APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA LEGISLATIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O direito obreiro ao recebimento das horas in itinere estava previsto no CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei 10.243/01, o qual considerava que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno seria computado na jornada de trabalho quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecesse a condução. No mesmo sentido o teor do item I da Súmula 90 deste Tribunal. 3. Contudo, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao dispositivo legal em comento, tratando da situação em análise de forma diametralmente oposta à anterior, passando a prever que « o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador «. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 58, § 2º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso dos autos, tratando-se de contratos de trabalho que já estavam em curso no momento da entrada em vigor da reforma trabalhista, o TRT entendeu ser aplicável a nova redação conferida ao CLT, art. 58, § 2º ao período posterior à edição da Lei 13.467/17. Assim, a Corte de origem, reformou a sentença e limitou a condenação ao pagamento de horas in itinere até 10/11/2017 . 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão regional foi proferida em consonância com a previsão expressa do CLT, art. 58, § 2º em sua redação atual, quanto ao interregno posterior à edição da Lei 13.467/17, não merecendo reforma. Recurso de revista conhecido e desprovido.
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37 - TST RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - HORAS IN ITINERE - APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTERIORMENTE À ALTERAÇÃO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA LEGISLATIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O direito obreiro ao recebimento das horas in itinere estava previsto no CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei 10.243/01, o qual considerava que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno seria computado na jornada de trabalho quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecesse a condução. No mesmo sentido o teor do item I da Súmula 90 deste Tribunal. 3. Contudo, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao dispositivo legal em comento, tratando da situação em análise de forma diametralmente oposta à anterior, passando a prever que « o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador «. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 58, § 2º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, tratando-se de contrato de trabalho que já estava em curso no momento da entrada em vigor da reforma trabalhista, o TRT entendeu não ser aplicável a nova redação conferida ao CLT, art. 58, § 2º ao período posterior à edição da Lei 13.467/17, mantendo, assim, a sentença que condenou a Reclamada ao pagamento das horas in itinere referentes a todo o período do contrato de trabalho. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão regional foi proferida em dissonância com a previsão expressa do CLT, art. 58, § 2º em sua redação atual, quanto ao interregno posterior à edição da Lei 13.467/17, impondo-se o provimento do recurso de revista para limitar a condenação às horas in itinere ao período anterior à vigência da reforma trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido.
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38 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR. FILIAL EM BASE TERRITORIAL DIVERSA. TETO MÁXIMO POR SINDICATO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A disciplina legal (art. 580, III e § 3º, combinado com o CLT, art. 581) é clara no sentido de que o valor da contribuição patronal será proporcional ao capital social da empresa registrado nas respectivas Juntas Comerciais, conforme tabela progressiva de alíquotas segundo determinadas faixas de capital social, com previsão de teto máximo. Há, contudo, diferença de cálculo quando existem filiais localizadas fora da base territorial do sindicato ao qual a matriz está vinculada. Nessa situação, a lei é expressa em dizer que deve ser atribuída parte do capital social à filial, na proporção das respectivas operações econômicas, fazendo a devida comunicação às Delegacias Regionais do trabalho. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) o capital social da reclamada sempre superou em muito a última faixa de capital social prevista da CLT para fins de cálculo da contribuição sindical b) a reclamada efetuava o pagamento da contribuição pelo valor máximo, dividido para cada sindicato proporcionalmente ao faturamento da respectiva filial; c) abatendo a proporcionalidade do capital social relacionado ao faturamento das filiais em outra base territorial, ainda assim na base territorial do Sindicato autor o capital social apurado supera a maior faixa da tabela estipulada pela CLT e atualizada pela Confederação, sendo devido o valor máximo de contribuição sem qualquer abatimento. Por essa razão, deu parcial provimento ao Recurso Ordinário para limitar a condenação à diferença entre o valor máximo da contribuição e os valores pagos ao Sindicato autor. Entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Depreende-se que o acórdão regional interpretou corretamente o art. 580, III e § 3º, combinado com o CLT, art. 581, ao concluir que, quando existem filiais localizadas em bases territoriais diversas, o cálculo da contribuição patronal deve ser feito em separado, considerando a soma dos capitais sociais das unidades de cada base territorial e observando a tabela constante na CLT. Vale dizer: se a soma do capital social das unidades localizadas na base territorial da matriz superar o teto máximo previsto no CLT, art. 580 e o mesmo ocorrer com a soma do capital social das filiais em outra base territorial, disso resultará o pagamento de duas contribuições no limite máximo, pois o teto refere-se às contribuições a cada sindicato. Nesse contexto, mantêm-se os fundamentos dispostos na decisão agravada, visto que a decisão regional foi proferida em consonância com o conjunto fático probatório dos autos, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor multa ao recorrente quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()
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39 - TST AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR (ACÓRDÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TST QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, MANTENDO INCÓLUME A DECISÃO MONOCRÁTICA DA MINISTRA VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA ORA IMPETRANTE, COM BASE NOS TEMAS 181, 339 E 401 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF) - EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO E TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL - ÓBICE DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 92 E 99 DA SDI-2 E DA SÚMULA 33, TODAS DO TST, E DAS Súmula 267/STF. Súmula 268/STF - DENEGADA A SEGURANÇA - DESPROVIMENTO DO AGRAVO - APLICAÇÃO DE MULTA.1. Trata-se de mandado de segurança originário impetrado contra acórdão do Órgão Especial desta Corte, que negou provimento ao agravo interno e aplicou à Agravante, com fulcro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, multa de 1% sobre o valor corrigido da causa, mantendo incólume a decisão monocrática da então Ministra Vice-Presidente desta Corte, que denegou seguimento ao recurso extraordinário da ora Impetrante, com base nos Temas 181, 339 e 401 da Tabela de Repercussão Geral do STF.2. In casu, não merece reparo o despacho agravado que denegou a segurança, nos termos dos arts. 5º, II, e 6º, § 5º, da Lei 12.016/09, no sentido do não cabimento do mandado de segurança, por motivação dúplice, qual seja, a existência de recurso próprio contra o ato coator e o trânsito em julgado formal, com esteio nas Orientações Jurisprudenciais 92 e 99 da SDI-2 e na Súmula 33, todas do TST, e nas Súmula 267/STF e Súmula 268/STF. 3. Oportuno assinalar que a oposição dos embargos de declaração em face do referido acórdão do Órgão Especial, muito embora não possua efeito suspensivo à luz do CPC/2015, art. 1.026, seria a última alternativa da Parte para corrigir eventual vício ou erro material constante no decisum, até para conferir efeito modificativo ao julgado, se fosse o caso, já que a jurisprudência pacificada do Órgão Especial segue no sentido do não cabimento do writ em face de acórdão que nega provimento ao agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência da Corte, que denega seguimento ao recurso extraordinário, por ausência de repercussão geral, ante o esgotamento de todas as vias processuais disponíveis, a teor da OJ 99 da SDI-2 do TST.4. Não tendo a Agravante apresentado nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, merece ser mantida incólume a decisão agravada e, em face do caráter infundado do apelo, deve ser aplicada a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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40 - TST RECURSO DE REVISTA - HORAS IN ITINERE - APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTERIORMENTE E FINDADOS APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA LEGISLATIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O direito obreiro ao recebimento das horas in itinere estava previsto no CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei 10.243/01, o qual considerava que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno seria computado na jornada de trabalho quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecesse a condução. No mesmo sentido o teor do item I da Súmula 90 deste Tribunal. 3. Contudo, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao dispositivo legal em comento, tratando da situação em análise de forma diametralmente oposta à anterior, passando a prever que « o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador «. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF), tendo o STF, ao deslindar o Tema 528, sobre a constitucionalidade do CLT, art. 384, deixado expresso que só se aplicava até a reforma trabalhista de 2017, que veio a revogá-lo. Assim, na esteira da ratio decidendi dos referidos precedentes vinculantes da Suprema Corte, a nova redação do CLT, art. 58, § 2º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor, porém, apenas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/17. 5. No caso, tratando-se de contratos de trabalho que já estavam em curso no momento da entrada em vigor da reforma trabalhista, o TRT entendeu ser aplicável a nova redação conferida ao CLT, art. 58, § 2º ao período posterior à edição da Lei 13.467/17. Assim, a Corte de origem, mantendo a sentença, assentou que os empregados substituídos pelo Sindicato Autor não fazem jus ao pagamento das horas in itinere pleiteadas e considerou prejudicados os demais pedidos. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão regional foi proferida em consonância com a previsão expressa do CLT, art. 58, § 2º em sua redação atual, quanto ao interregno posterior à edição da Lei 13.467/17, não merecendo reforma. Recurso de revista conhecido e desprovido.
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41 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO - FURTO DO BEM COM O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO RESPECTIVA, OCASIÃO EM QUE DESCONTADO O VALOR DE 02 (DUAS) MULTAS A ELE RELACIONADAS - POSTERIOR ENVIO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA A PROTESTO, EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO - AUTOR QUE INDICA QUE SERIA UMA DAQUELAS MULTAS PELAS QUAIS SOFREU DESCONTO - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO - O DOCUMENTO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, EMITIDO PELO 8º TABELIONATO DE PROTESTO, NÃO TRAZ INFORMAÇÕES MAIS PRECISAS ACERCA DO DÉBITO QUE ENSEJOU A EMISSÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - INVIÁVEL, DESTARTE, DIZER QUE A MULTA PAGA EM CARTÓRIO PELO AUTOR CORRESPONDA A UMA DAS QUE ENSEJARAM DESCONTOS QUANDO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA (FOLHA 12) - TAMPOUCO É POSSÍVEL RELACIONAR COM A MULTA DE FOLHA 10, PAGA PELO PRÓPRIO AUTOR EM FEVEREIRO DE 2022, COMO SE VÊ NA PARTE INFERIOR DO MESMO DOCUMENTO - A DATA DE VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO, INCLUSIVE, NÃO É A MESMA (FOLHAS 10/11) - HÁ MERA COINCIDÊNCIA DO VALOR ORIGINÁRIO DA MULTA, O QUE SE JUSTIFICARIA PELA SIMPLES PRÁTICA DE INFRAÇÃO DA MESMA GRAVIDADE POR EXEMPLO - PROVA DO PAGAMENTO EM DUPLICIDADE QUE SERIA O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - AUSENTE DEMONSTRAÇÃO PRECISA, ARCA COM OS ÔNUS DECORRENTES (art. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - CONSIGNE-SE, AINDA, QUE NÃO HOUVE PROTESTO DO TÍTULO, DIANTE DO PAGAMENTO LEVADO A EFEITO, DONDE NÃO SERIA POSSÍVEL FALAR EM DANO MORAL, MAS EM MERO ABORRECIMENTO INERENTE À VIDA EM SOCIEDADE. R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, FIXADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, NOS TERMOS DO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL - OBSERVA-SE QUE, POR SER O RECORRENTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE, A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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42 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - HORAS IN ITINERE - PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. A matéria veiculada no recurso de revista, relativa à condenação em horas in itinere no período anterior à vigência da Lei 13.467/17, não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para um processo em que o valor da condenação é de R$ 5.000,00, montante que não justifica, por si só, nova revisão da causa, não havendo de se falar, portanto, em transcendência econômica (inciso I). Ademais, incide sobre o apelo o óbice da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HORAS IN ITINERE - APLICAÇÃO DO ART. 58, §2º, DA CLT COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA LEGISLATIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. O direito obreiro ao recebimento das horas in itinere estava previsto no CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei 10.243/01, o qual considerava que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno seria computado na jornada de trabalho quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecesse a condução. No mesmo sentido o teor do item I da Súmula 90 deste Tribunal. 3. Contudo, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao dispositivo legal em comento, tratando da situação em análise de forma diametralmente oposta à anterior, passando a prever que « o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador «. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 58, § 2º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, o TRT entendeu ser aplicável a nova redação conferida ao CLT, art. 58, § 2º ao período posterior à edição da Lei 13.467/17, limitando a condenação da Reclamada ao pagamento das horas in itinere apenas em relação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 . 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em consonância com a previsão expressa do CLT, art. 58, § 2º em sua redação atual, quanto ao período posterior à edição da Lei 13.467/17. Recurso de revista não conhecido.
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43 - TJSP Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes.
1. Contratos de adesão são lícitos, previstos no sistema jurídico e, por si só, não têm capacidade de viciar a vontade do aderente, inexistindo, qualquer ofensa ao dever de informação. 1.1. Juros remuneratórios. Inaplicabilidade da limitação de juros prevista na Lei da Usura às instituições financeiras. Convenção de taxa de juros dentro da legalidade. Índices que não destoam daqueles aplicados por outras instituições financeiras durante o período. 1.2. Admissibilidade da composição de juros, conforme Medida Provisória 2.170/2001; Súmula 382/STJ, e Súmula 596/STF. 2. Tarifa de cadastro. Tarifa devida ante a ausência de demonstração de que já havia relacionamento entre as partes. Precedente do STJ (REsp . 1.251.331). 3. Tarifa de registro de contrato. Prestação do serviço comprovada. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 4. Tarifa de avaliação do bem. Prestação do serviço não comprovada. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 5. Seguro prestamista. Instituição financeira que não demonstrou ter oportunizado à parte autora a livre escolha de seguradora de sua preferência. Venda casada (CDC, art. 39, I). Ilegalidade da cobrança. Precedente do STJ (REsp. Acórdão/STJ e 1.639.320/SP). 6. Indébito. Restituição dobrada. Cabimento. Cobranças que objetivamente não eram justificáveis. Entendimento fixado pelo C. STJ no julgamento do Embargos de Divergência 1.413.542/RS. 7. Indébito. Restituição. Correção monetária e juros moratórios. Incidência irrestrita da taxa SELIC. Descabimento. Até 29.08.2024 incidem os juros de mora de 1% ao mês e a correção monetária pela Tabela Prática deste Tribunal de Justiça, que adota os índices oficiais de atualização em face da jurisprudência ora predominante, com observação, de ofício, que, a partir de 30.08.2024 -- data do início da vigência da Lei 14.905/2024 que alterou a redação o Código Civil para dispor sobre atualização monetária e juros -- a taxa de juros de mora corresponderá à taxa SELIC com dedução do IPCA-IBGE (art. 406, § 1º, do Código Civil), e para correção monetária será aplicado o IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único Código Civil), critérios que são estendidos à condenação já fixada em sentença. 8. Sentença reformada, para condenar a ré a restituir à autora os valores cobrados a título de tarifa de avalição de bem, de forma dobrada, com acréscimo de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde os desembolsos (Súmula 43/STJ) e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do CC) até 29.08.2024, observando-se que, a partir de 30.08.2024, a taxa de juros de mora corresponderá à taxa SELIC com dedução do IPCA-IBGE, e para correção monetária será aplicado o IPCA-IBGE, critérios que são estendidos à condenação já fixada em sentença. Recurso da ré desprovido, provido parcialmente o da autora, com observação de ofício(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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44 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO ANO 2020. PAGAMENTO DA PLR APENAS AOS EMPREGADOS COM CONTRATO ATIVO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. ART. 611-A, XV, DA CLT. SUPERAÇÃO DA TESE FIXADA NA SÚMULA 451/TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO ANO 2020. PAGAMENTO DA PLR APENAS AOS EMPREGADOS COM CONTRATO ATIVO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. ART. 611-A, XV, DA CLT. SUPERAÇÃO DA TESE FIXADA NA SÚMULA 451/TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO ANO 2020. PAGAMENTO DA PLR APENAS AOS EMPREGADOS COM CONTRATO ATIVO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. ART. 611-A, XV, DA CLT. SUPERAÇÃO DA TESE FIXADA NA SÚMULA 451/TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, estabeleceu que o pagamento da participação nos lucros e resultados somente seria devido aos empregados com contrato ativo na época do adimplemento da benesse e que não tivessem o contrato de trabalho extinto por pedido demissão. A Suprema Corte, quando do julgamento do AIRE 1.121.633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No julgamento em questão, restou evidenciada a autonomia dos sindicatos na negociação coletiva e a possibilidade de flexibilização das normas trabalhistas mediante negociação coletiva, bem como a prevalência da teoria do conglobamento, com nítida demonstração de valorização da norma coletiva que porventura disponha sobre redução de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, sobre os quais não pode haver negociação coletiva. É certo que o direito à participação nos lucros encontra amparo constitucional (art. 7º, XI, CF/88); todavia, trata-se de norma constitucional com eficácia limitada, visto que a sua regulamentação depende de lei (Lei 10.101/2000) . Assim, havendo previsão legal de que « a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados «, é manifesto o seu caráter de direito disponível. Tal ilação decorre inclusive da regra inserta no art. 611-A, XV, da CLT. Nessa senda, questões relacionadas à sua forma de pagamento, a periodicidade, dentre outros aspectos podem ser pactuados por cláusula normativa. Por tal razão, conclui-se que a diretriz fixada na Súmula 451/TST encontra-se superada tanto pela tese firmada pela Suprema Corte em repercussão geral, quanto pela nova legislação trabalhista. Assim, deve ser reformada a decisão regional, para adequá-la ao entendimento de caráter vinculante e efeitos erga omnes da decisão proferida pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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45 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO ANO 2022. PAGAMENTO DA PLR APENAS AOS EMPREGADOS COM CONTRATO ATIVO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. ART. 611-A, XV, DA CLT. SUPERAÇÃO DA TESE FIXADA NA SÚMULA 451/TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO ANO 2022. PAGAMENTO DA PLR APENAS AOS EMPREGADOS COM CONTRATO ATIVO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. ART. 611-A, XV, DA CLT. SUPERAÇÃO DA TESE FIXADA NA SÚMULA 451/TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO ANO 2022. PAGAMENTO DA PLR APENAS AOS EMPREGADOS COM CONTRATO ATIVO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. ART. 611-A, XV, DA CLT. SUPERAÇÃO DA TESE FIXADA NA SÚMULA 451/TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, estabeleceu que o pagamento da participação nos lucros e resultados somente seria devido aos empregados com contrato ativo na época do adimplemento da benesse. A Suprema Corte, quando do julgamento do AIRE 1.121.633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No julgamento em questão, restou evidenciada a autonomia dos sindicatos na negociação coletiva e a possibilidade de flexibilização das normas trabalhistas mediante negociação coletiva, bem como a prevalência da teoria do conglobamento, com nítida demonstração de valorização da norma coletiva que porventura disponha sobre redução de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, sobre os quais não pode haver negociação coletiva. É certo que o direito à participação nos lucros encontra amparo constitucional (art. 7º, XI, CF/88); todavia, trata-se de norma constitucional com eficácia limitada, visto que a sua regulamentação depende de lei (Lei 10.101/2000) . Assim, havendo previsão legal de que « a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados «, é manifesto o seu caráter de direito disponível. Tal ilação decorre inclusive da regra inserta no art. 611-A, XV, da CLT. Nessa senda, questões relacionadas à sua forma de pagamento, a periodicidade, dentre outros aspectos podem ser pactuados por cláusula normativa. Por tal razão, conclui-se que a diretriz fixada na Súmula 451/TST encontra-se superada tanto pela tese firmada pela Suprema Corte em repercussão geral, quanto pela nova legislação trabalhista. Assim, deve ser reformada a decisão regional, para adequá-la ao entendimento de caráter vinculante e efeitos erga omnes da decisão proferida pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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46 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SEGURO PRESTAMISTA - PREVISÃO EXPRESSA DA POSSIBILIDADE OU NÃO DE CONTRATAR - AUSÊNCIA SEQUER DE INDÍCIO DE VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, OU SEJA, DE QUE A CONTRATAÇÃO JUNTO À SEGURADORA INDICADA PELA RÉ SERIA CONDIÇÃO PARA A OBTENÇÃO DO FINANCIAMENTO - AUTOR, AINDA, QUE SE COMPROMETEU AO PAGAMENTO DE PARCELAS Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SEGURO PRESTAMISTA - PREVISÃO EXPRESSA DA POSSIBILIDADE OU NÃO DE CONTRATAR - AUSÊNCIA SEQUER DE INDÍCIO DE VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, OU SEJA, DE QUE A CONTRATAÇÃO JUNTO À SEGURADORA INDICADA PELA RÉ SERIA CONDIÇÃO PARA A OBTENÇÃO DO FINANCIAMENTO - AUTOR, AINDA, QUE SE COMPROMETEU AO PAGAMENTO DE PARCELAS ENTRE JUNHO DE 2019 E MAIO DE 2023, GOZANDO DA COBERTURA CONTRATUAL SECURITÁRIA DESDE ENTÃO - ALEGAÇÃO, APENAS EM JANEIRO DE 2023, CERCA DE 44 (QUARENTA E QUATRO) MESES DEPOIS DA CONTRATAÇÃO E A 04 (QUATRO) DO FINAL, DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE - DESCABIMENTO - VIOLA A BOA-FÉ CONTRATUAL GOZAR A PARTE DA COBERTURA SECURITÁRIA E, ÀS VÉSPERAS DO VENCIMENTO DO CONTRATO, ALEGAR QUE NÃO TINHA A INTENÇÃO DE FIRMAR O CONTRATO - EM CASO DE SINISTRO O AUTOR CERTAMENTE TERIA ACIONADO A SEGURADORA PARA O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - VALOR MENSAL ÍNFIMO A TÍTULO DE SEGURO (R$ 29,00 APROXIMADAMENTE), NÃO HAVENDO QUALQUER INDÍCIO DE ABUSIVIDADE OU MESMO DE POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO EM MELHORES CONDIÇÕES - CIRCUNSTÂNCIAS QUE AFASTAM A APLICAÇÃO DA SEGUNDA TESE FIXADA NO RECURSO ESPECIAL 1.639.320/SP, JULGADO PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 972 - EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) - R. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE. OBSERVA-SE, POR SER O AUTOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.
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47 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Foro por prerrogativa de função. Suplente que ocupa cargo vago de deputado estadual. Deputado eleito que se licencia para ocupar cargo no executivo. Situação de vacância. Sucessão pelo suplente. 3. Pedido de licença médica do suplente por tempo determinado. Substituição pelo 2º suplente. Situação que não revela nova vacância. Manutenção da condição de parlamentar do 1º suplente. Foro por prerrogativa de função mantido. 4. Eventual reconhecimento da incompetência. Possibilidade de ratificação dos autos pelo juízo competente. Confusão na mesma autoridade. Esquizofrenia processual. 5. Habeas corpus não conhecido.
«1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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48 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO.
Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da 2ª Reclamada, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido. III) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERVALO INTRAJORNADA - FLEXIBILIZAÇÃO - NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - CONSONÂNCIA DA DECISÃO REGIONAL - NÃO CONHECIMENTO . No que diz respeito ao intervalo intrajornada, matéria com regência em norma coletiva, o recurso de revista não prospera, pois a decisão regional, que concluiu pela validade da norma coletiva, está em consonância com a tese fixada pelo STF, na questão da autonomia negocial coletiva, quando do julgamento do precedente do Tema 1 . 046 de sua tabela de repercussão geral. Recurso de revista do Reclamante não conhecido.... ()
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49 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. Isso porque, em que pese à decisão regional estar contrária ao entendimento desta Corte Superior, no sentido de ser indispensável à existência de quadro de carreira na empresa, para fins de deferimento de diferenças salariais decorrentes de desvio de função, não foi registrado nenhum outro aspecto fático que permita concluir se, de fato, houve desvio de função, mormente porque o Regional se limitou a consignar que não havia quadro de carreira organizado na empresa. Dessarte, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se entender que houve o desvio de função, como pretende a parte Recorrente, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado na fase processual de Recurso de Revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. O Regional consignou a ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços e firmou o entendimento de que o ônus da prova da fiscalização deve recair sobre o Poder Público, tomador dos serviços. Trata-se, portanto, de decisão a quo proferida em harmonia com a Súmula 331/TST, com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, e, ainda, com a jurisprudência pacificada na SBDI-1 e Turmas do TST, que encampa o princípio da aptidão para a prova. Aplicação do disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST . Agravo conhecido e não provido.... ()