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tomador de mao de obra
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Doc. LEGJUR 994.0426.9065.2210

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LIMITAÇÃO TEMPORAL DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE MÃO DE OBRA. O recurso de revista não contém a transcrição do trecho do acórdão regional em que apreciada a controvérsia alusiva ao período de tempo em que o reclamante teria prestado serviços laborais à empresa tomadora de mão de obra, falhando, desse modo, em atender ao requisito recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno desprovido. MULTA DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT - ABRANGÊNCIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS ABARCADOS PELA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE MÃO DE OBRA.

O acórdão regional está em sintonia com a diretriz traçada no item VI da Súmula 331/TST, de seguinte teor: «A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". Logo, o conhecimento do recurso de revista depara-se com os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.
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Doc. LEGJUR 902.6633.3885.2107

2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE EMPRESAS PRIVADAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE MÃO DE OBRA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.


As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.7500

3 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços responsabilidade subsidiária. Pluralidade de tomadores dos serviços.


«O ordenamento jurídico impõe a responsabilidade do tomador de mão de obra quando há terceirização dos serviços, em relação ao pagamento dos créditos trabalhistas inadimplidos pelo empregador, já que se beneficiou do trabalho prestado. Contudo, a prestação de serviços, de forma concomitante, a diversos tomadores, sem a inclusão de todos na lide e sem se delimitar a proporção em que aquele incluído fora beneficiário pelo labor obreiro, torna impossível a condenação pretendida.... ()

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Doc. LEGJUR 845.1191.0632.0941

4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE MÃO DE OBRA. 1. O Tribunal Regional consignou que a segunda reclamada apresentou nos autos apenas um modelo do contrato de parceria comercial de vendas supostamente celebrado com a primeira reclamada, tendo em vista que não havia assinatura das contratantes. De outro prisma, a Corte a quo também registrou que «o ajuste comercial entre as empresas, para fins da legislação trabalhista, não passa de terceirização de atividade, ainda que reconhecida a sua licitude, conforme decidido pelo STF, com repercussão geral. Na própria decisão o STF ratificou a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Desse modo, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível apreciar o conteúdo e as peculiaridades do contrato comercial firmado entre as reclamadas. As alegações recursais, no aspecto, deparam-se com o óbice processual da Súmula no 126 do TST. 3. Ademais, esclareça-se que o Tribunal Regional declarou a legalidade do contrato de terceirização de serviços, mas reconheceu a responsabilidade subsidiária do tomador de mão de obra, o que vai ao encontro do entendimento vinculante firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do ARE-635.546 (do qual se originou o Tema 383 da tabela de Repercussão Geral do STF). Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 168.3154.4001.4400

5 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Tributário. Responsabilidade. Retenção e recolhimento de contribuição previdenciária. Prestador e tomador de mão-de-obra. Lei 8.212/1991, art. 31, com a redação dada pela Lei 9.711/98. Recurso especial repetitivo 1.131.047/ma.


«1. «A partir da vigência do Lei 8.212/1991, art. 31, com a redação dada pela Lei 9.711/98, a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão-de-obra (REsp 1131047/MA, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 24/11/2010, DJe 2.12.2010.) ... ()

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Doc. LEGJUR 718.6660.3518.8763

6 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE EMPRESAS PRIVADAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE MÃO DE OBRA.


As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. O recurso de revista não atende ao requisito recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque, no capítulo aberto para abordar a matéria jurídica em epígrafe, a recorrente não providenciou a transcrição dos fundamentos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. 2. Esclareça-se que a transcrição em bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não atende ao requisito recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 176.4971.8001.1200

7 - STJ Seguridade social. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos no recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 31. Responsabilidade solidária do tomador de mão-de-obra. Período anterior à vigência da Lei 9.711/1998. Necessidade de prévia fiscalização do prestador de serviço, a fim de certificar a ausência de recolhimento do tributo. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.


«1. A responsabilidade do tomador do serviço pelas Contribuições Previdenciárias é solidária, conforme consignado na redação original do Lei 8.212/1991, art. 31, não comportando benefício de ordem. ... ()

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Doc. LEGJUR 363.3002.8802.9378

8 - TST RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DÉBITOS TRABALHISTAS. Os serviços notariais, conforme preceitua o art. 236, «caput, e § 1º, da CF/88, são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, a quem cabe apenas, por intermédio do Poder Judiciário, a fiscalização da atividade. A Lei 8.935/94, ao regulamentar a referida norma constitucional, estabelece, por meio dos arts. 21 e 22, que o titular responde, de forma exclusiva, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro, assim como, civil e penalmente, pelos prejuízos causados a terceiros. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que, na hipótese, a Administração Pública não atua como tomador de mão de obra em relação de terceirização de serviços, circunstância que afasta a aplicação da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido e provido

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Doc. LEGJUR 108.4125.9000.4700 Tema 335 Leading case

9 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 335/STJ. Seguridade social. Responsabilidade. Retenção e recolhimento de contribuição previdenciária. Prestação de serviços. Fornecedor e tomador de mão-de-obra. Precedentes do STJ. Lei 8.212/1991, art. 31 (redação da Lei 9.711/1998) . CTN, art. 128. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«1. A partir da vigência do Lei 8.212/1991, art. 31, com a redação dada pela Lei 9.711/1998, a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão-de-obra. 2. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. Acórdão sujeito ao regime do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução STJ 08/08.... ()

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Doc. LEGJUR 156.3501.8003.0300

10 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Retenção e recolhimento de contribuição previdenciária. Responsabilidade. Fornecedor e tomador de mão-de-obra. Lei 8.212/1991, Lei 9.711/1998, art. 31, com a redação. Contribuições relativas a competências constituídas sob a vigente disposição. Necessidade de pronunciamento. Violação ao CPC/1973, art. 535. Configuração.


«1. O Tribunal de origem negou provimento à apelação e à remessa necessária sob o entendimento de que o mero descumprimento, pelo tomador de serviços, do dever instrumental de exigir cópias das GRPS de seus prestadores não tem o condão de configurar a existência do débito, sendo imprescindível fiscalização complementar, pelo INSS, dos prestadores para constituir formalmente o debito em seus exatos valores e confirmar se os recolhimentos efetivamente não foram feitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1050.5835.9570

11 - STJ Embargos declaratórios. Recurso especial. Tributário. Erro material. Ocorrência. Sanação. Contribuição previdenciária. Empresas prestadoras de serviço. Retenção de 11% sobre faturas. Art 31, da Lei 8.212/91, com a redação da Lei 9.711/98. Compensação com outras obras da mesma empresa de construção civil. Legalidade do § 7º do art. 212 da in/inss n.100/2003.


1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 535, I e II, do CPC, ou para sanar erro material.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.2200

12 - TRT3 Terceirização. Licitude. Terceirização ilícita declarada em precedente decisão. Consequências legais. Inviabilidade do questionamento via recurso ordinário. CLT, art. 836 e CPC/1973, art. 471.


«Reconhecida a ilicitude da terceirização perpetrada em precedente decisão, a discussão se encontra superada e a matéria comporta análise, tão-somente, acerca dos demais pedidos subjacentes, constantes da vestibular. Por força das disciplinas expressas nos artigos 836 da CLT e 471 do Diploma Processual Civil, a controvérsia é passível de questionamento em sede de recurso de revista, apenas, perante o c. Tribunal Superior do Trabalho. Em consequência, o enquadramento do trabalhador na categoria econômica do tomador de mão de obra é meramente consectário. Entendimento em contrário implicaria em patente vulneração ao princípio da isonomia salarial consagrado nos artigos 5º, caput, e 7º, XXXII, ambos da Carta Magna. Afasta-se, em casos tais, qualquer suposição de inaplicabilidade das normas coletivas das quais não participou o verdadeiro empregador, ao tempo da relação fictícia havida com a ex contratante meramente formal. Em se tratando de aplicação do princípio da isonomia, não se cogita em desrespeito ao enquadramento sindical (artigos 511, 570 e 611 da CLT), ou contrariedade à diretriz da Súmula 374 do c. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 548.7600.6972.2686

13 - TST


GDCMRC/pmq/mcb AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - SESI - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE MÃO DE OBRA - INSTITUIÇÃO INTEGRANTE DO SISTEMA «S - SÚMULA 331/TST, IV. 1. Trata-se o ora agravante de entidade paraestatal integrante do Sistema «S, que ostenta natureza privada, não se confundindo com ente público da Administração Direta ou Indireta. 2. Em tal circunstância, a hipótese de terceirização de serviços atrai o entendimento da Súmula 331/TST, IV. Julgados. Agravo de instrumento desprovido. VERBAS RESCISÓRIAS - FGTS E MULTA DE 40% - MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 - APLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. O CLT, art. 896, § 9º determina que o recurso de revista, em procedimento sumaríssimo, somente será processado na hipótese de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, contrariedade à súmula do TST ou contrariedade à súmula vinculante do STF. 2. Logo, impossível a análise de violação a normas infraconstitucionais (arts. 611, 818 da CLT, 373, I, do CPC e 71 da Lei 8.666/1983 ), visto que tal alegação não se enquadra nos moldes do CLT, art. 896, § 9º. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. É inviável o recurso de revista quando a questão específica nele trazida não foi objeto de prévio questionamento perante a instância ordinária. Incidem a Súmula 297/TST e a Orientação Jurisprudencial 256 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7380.9400

14 - TRT2 Seguro-desemprego. Terceirização. Locação de mão-de-obra. Ausência de registro. Direito ao benefício. Responsabilidade do tomador de serviços.


«Não se há de cogitar da verificação dos requisitos básicos para a concessão do seguro-desemprego em situação de irregularidade contratual a que o trabalhador não deu causa. Se eventualmente as condições não foram integralmente satisfeitas conforme a lei, mesmo assim a responsabilidade é do tomador dos serviços que lhes frustrou o implemento pela negativa de registro do existente vínculo de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7553.8800

15 - TST Locação de mão-de-obra. Terceirização. Contrato de prestação de serviços. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviço. Extensão. Súmula 331/TST, IV. Multa do CLT, art. 477.


«A jurisprudência sedimentada na Súmula 331/TST, IV, impõe ao tomador dos serviços a obrigação de responder subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas ao trabalhador, sem qualquer ressalva ou exceção em relação às verbas rescisórias e multas. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.9200

16 - TRT2 Salário. Responsabilidade subsidiária. Tomador do serviço. Terceirização. Locação de mão-de-obra. Relação de emprego com o tomador de serviço. Inexistência. Considerações da Desª. Fed. Dora Vaz Treviño sobre o tema. CLT, art. 3º. Súmula 331/TST, III e IV.


«... O item IV, da Súmula 331/TST, estabelece a responsabilidade do tomador de serviço, sob caráter subsidiário, na hipótese de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador efetivo. Impõe-se ainda que, para ser adotada a obrigação secundária, a responsabilizada tenha participado da relação processual. Inegável que a recorrente se utilizou da mão-de-obra fornecida pela verdadeira empregadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8001.5100

17 - TST Recurso de revista da prestaserv. Prestadora de serviços ltda. E do banco bmg s.a.. Matérias comuns. Contrato de estágio. Descaracterização. Reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços. Ilegalidade da intermediação da mão-de-obra.


«Recursos de revista fundamentados em violação dos arts. 5º, II, da Constituição Federal; 2º, 3º e 9º da CLT; 4º da Lei 6.494/1977 e das Resoluções 2.707/2000 e 3.110/2003 do Banco Central e em contrariedade ao item III da Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 720.0178.9183.6731

18 - TST RECURSO DE REVISTA - PROCESSO ANTERIOR À ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS - TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ADPF 324 E RE 958.252 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE EMPRESAS PRIVADAS - LICITUDE. 1.


No RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 725), de relatoria do Min. Luiz Fux, julgado em conjunto com a citada ADPF, a tese jurídica foi firmada nos seguintes termos: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Ficou estabelecido pelo Plenário do STF que: a) é autorizada a terceirização de qualquer atividade da empresa tomadora, sendo irrelevante e despropositada a distinção entre atividade-fim e atividade-meio; b) é descabido o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora; c) a tomadora dos serviços é subsidiariamente responsável pela dívida trabalhista e previdenciária; e d) a tomadora deve verificar a idoneidade e a capacidade econômica da prestadora. 3. Dessa forma, seguindo tal entendimento vinculante do STF, não pode ser considerada ilícita a terceirização de atividade-fim, essencial ou inerente. 4. Saliente-se que, sem prejuízo da decisão vinculante do STF e da validade da terceirização, em determinadas situações, persiste a possibilidade do reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços. 5. Ressalte-se que, sem prejuízo da licitude da terceirização de qualquer atividade do tomador, a existência de subordinação jurídica direta entre o empregado terceirizado e a empresa tomadora, devidamente comprovada nos autos, atrai a incidência dos CLT, art. 3º e CLT art. 9º, com formação de típica relação de emprego prevista no Direito do Trabalho, caracterizando fraude à lei trabalhista. 6. Os juízes de primeiro grau e os órgãos colegiados fracionários, no caso concreto, não podem deixar de aplicar a textualidade do CLT, art. 3º sem a declaração formal de sua inconstitucionalidade. Para os Tribunais, exige-se que a maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do órgão especial declare a inconstitucionalidade do preceito legal, sob pena de violação da CF/88, art. 97 e de contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF. 7. Enquanto contrato-realidade, deve ser declarada a típica relação de emprego prevista na legislação trabalhista quando na situação fática ficar comprovada a subordinação jurídica direta do empregado terceirizado à tomadora, traduzida no efetivo exercício do poder diretivo pelo tomador sobre o trabalhador terceirizado. 8. No caso, o Tribunal Regional não deixou expressa a existência desse requisito essencial e determinante (subordinação jurídica direta do trabalhador à empresa tomadora), estando a condenação baseada apenas na análise da subordinação estrutural. Não é possível, assim, estabelecer o distinguishing . 9. Cabe, no entanto, afirmar a responsabilidade subsidiária do tomador de mão de obra pelos demais créditos trabalhistas deferidos ao reclamante, na forma da Súmula 331/TST, IV e da diretriz traçada pelo STF no julgamento da ADPF 324. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - MANUTENÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO ATÉ A EDIÇÃO DE NOVA LEI EM SENTIDO CONTRÁRIO OU CELEBRAÇÃO DE NORMA COLETIVA. 1. A Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal estabelece que, conforme o disposto no CF/88, art. 7º, IV, é descabida a utilização do salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. 2. Apesar de se reconhecer a inconstitucionalidade da utilização do salário-mínimo como indexador da base de cálculo do referido adicional, foi vedada a substituição desse parâmetro por decisão judicial. 3. Assim, o adicional de insalubridade deve continuar a ser calculado com base no salário-mínimo, enquanto não estiver superada a inconstitucionalidade por meio de lei ordinária ou norma coletiva específica. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - EFEITOS - NATUREZA JURÍDICA - SÚMULA 437/TST. 1. A questão da jornada de trabalho, inclusive o intervalo intrajornada, foi dirimida a partir do conjunto fático probatório dos autos, cujo reexame é vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 2. Constatada a fruição parcial da pausa para descanso e alimentação, o entendimento exarado pelo Tribunal Regional, quanto à condenação à integralidade da hora, e não apenas do período suprimido, bem como o reconhecimento da natureza salarial da parcela, coaduna-se com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, I e III, do TST. Recurso de revista não conhecido. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - DSR MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA - REFLEXOS - IMPOSSIBILIDADE - BIS IN IDEM . 1. No julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, a SBDI-1 desta Corte fixou a tese jurídica de que a majoração da quantia do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extraordinárias habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas que se baseiam no complexo salarial, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. 2. No referido julgamento, foi determinada a modulação dos efeitos decisórios. Logo, a tese jurídica estabelecida no incidente somente será aplicada aos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir, inclusive, da data do mencionado julgamento, adotada como marco modulatório. Dessa forma, a referida tese, de efeito vinculante, terá aplicação em relação às parcelas, objetos de execução do contrato de trabalho, devidas a partir da data de julgamento do incidente de recurso repetitivo, ou seja, a partir de 14/12/2017, inclusive. 3. Portanto, no presente caso, incide a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, porque as verbas ora discutidas têm origem em data anterior ao julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 10169-57.2013.5.05.0024. Recurso de revista conhecido e provido. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM PERÍODO POSTERIOR AO NOTURNO - INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO PARA AS HORAS TRABALHADAS APÓS CINCO HORAS DA MANHÃ. O Tribunal Regional, ao reconhecer o direito ao adicional noturno em relação às horas trabalhadas após as 5h da manhã, decidiu, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1 do TST, que «O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã". Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência do sindicato. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9571.9756

19 - STJ Tributário. Contribuições previdenciárias. Cessão de mão-de-obra. Tomador dos serviços. Responsabilidade solidária. Requisitos.


1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ» (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8005.7400

20 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Convênio com entidade privada. Súmula 331/TST, V. Ônus da prova. Culpa in vigilando. Decisão do STF. Re-760.931 rg/df


«1. O regime de parceria pactuado com pessoa jurídica de direito privado, quer seja sob o regime de «contrato de gestão (Lei 9.637/1998) , quer seja sob o regime de «termo de parceria (Lei 9.790/1999) , qualifica-se como convênio administrativo em virtude da comunhão de interesses e da mútua cooperação entre os pactuantes para realização de serviços de interesse social e utilidade pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7461.9500

21 - TRT2 Relação de emprego. Condomínio em edificação. Prestação de serviço através de pessoa interposta sem condições legais para fornecer mão de obra. Relação de emprego direta com o tomador. CLT, art. 3º. Súmula 331/TST, I.


«Se a pessoa contratada para oferecer segurança não tinha condições legais para fornecer mão de obra, por não ser uma empresa constituída e não ter empregados registrados para essa atividade, a responsabilidade pelo vínculo do emprego é do tomador do serviço, se estiverem preenchidos os requisitos do CLT, art. 3º, conforme Súmula 331/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.9300

22 - TRT2 Relação de emprego construção civil. Dono da obra terceirização. Manutenção permanente das instalações da tomadora de serviços. Impossibilidade de enquadramento como dono da obra. O dono da obra, no contrato de empreitada, desvincula-se da atividade empreendedora ou estrutural, restringindo o serviço à simples edificação, de curto período, principalmente para uso residencial. Sendo que o tomador de serviços é sociedade empresária, e a atividade contratada consiste na manutenção permanente de suas instalações e equipamentos, não pode ser considerado apenas dono da obra, pois se vale da mão de obra do trabalhador para obter vantagem.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5011.4900

23 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Tomador de serviços. Dono da obra. Incidência da Súmula 297/TST, II, do TST.


«O Regional não enfrentou a questão da responsabilidade subsidiária do ente público e muito menos a questão acerca de ser a tomadora de serviços à dona da obra, e nem foi instado a se pronunciar por meio de embargos de declaração, pelo que preclusa a discussão, a teor da Súmula 297/TST, II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7444.5700

24 - TRT2 Locação de mão-de-obra. Terceirização. Telefonia. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Lei 9.472/97, art. 94, II. Súmula 331/TST, IV.


«A terceirização dos serviços de telefonia, nos moldes da Lei 9.472 de 16/07/97 (art. 94 II), ainda que lícita, não retira a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, na ocorrência de descumprimento pela terceirizada, das obrigações trabalhistas para com seus empregados. O debate acerca da existência ou não de fraude na contratação é irrelevante, vez que para a configuração da responsabilidade subsidiária são necessários tão-somente, o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo prestador de serviços e bem assim, que o tomador tenha participado da relação processual, circunstâncias estas presentes no caso sub judice. Inegável que através de contrato de prestação de serviços firmado entre as Rés, a segunda reclamada tomou serviços junto à primeira e assim, tornou-se responsável subsidiária pelas obrigações inadimplidas, respondendo pela culpa «in vigilando e «in eligendo, já que foi beneficiária do trabalho prestado pelo reclamante e não teve maiores cuidados na escolha e fiscalização da empresa contratada, que veio a revelar-se inidônea. Incidente, na espécie, o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST (inciso IV), que foi editada levando em conta a teoria da responsabilidade civil prevista pelo CCB/1916, art. 159 (art. 186 do NCC), alcançando até mesmo pessoas de direito público, vale dizer, quando a tomadora de serviços é empresa ligada à administração pública.... ()

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Doc. LEGJUR 175.1995.4000.3200

25 - TRT2 Empreitada. Subempreitada. Terceirização. Manutenção permanente das instalações da tomadora de serviços. Impossibilidade de enquadramento como dono da obra. O dono da obra, no contrato de empreitada, desvincula-se da atividade empreendedora ou estrutural, restringindo o serviço à simples edificação, de curto período, principalmente para uso residencial. Sendo que o tomador de serviços é sociedade empresária, e a atividade contratada consiste na manutenção permanente de suas instalações e equipamentos, não pode ser considerado apenas dono da obra, pois se vale da mão de obra do trabalhador para obter vantagem.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7466.7100

26 - TRT2 Locação de mão-de-obra. Terceirização. Telefonia. Prestação de serviço. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Lei 9.472/97, art. 94, II. Súmula 331/TST, IV.


«A terceirização dos serviços de telefonia, nos moldes da Lei 9.472 de 16/07/97 (art. 94 II), ainda que lícita, não retira a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, na ocorrência de descumprimento pela terceirizada, das obrigações trabalhistas para com seus empregados. O debate acerca da existência ou não de fraude na contratação é irrelevante, vez que para a configuração da responsabilidade subsidiária são necessários tão-somente,o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo prestador de serviços e bem assim, que o tomador tenha participado da relação processual, circunstâncias estas presentes no caso sub judice. Inegável que através de contrato de prestação de serviços firmado entre as Rés, a segunda reclamada tomou serviços junto à primeira e assim,tornou-se responsável subsidiária pelas obrigações inadimplidas, respondendo pela culpa «in vigilando e «in eligendo, já que foi beneficiária do trabalho prestado pelo reclamante e não teve maiores cuidados na escolha e fiscalização da empresa contratada, que veio a revelar-se inidônea. Incidente, na espécie, o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST (inciso IV), que foi editada levando em conta a teoria da responsabilidade civil prevista pelo CCB/1916, art. 159 (art. 186 do NCC), alcançando até mesmo pessoas de direito público, vale dizer, quando a tomadora de serviços é empresa ligada à administração pública.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7459.3100

27 - TRT2 Terceirização. Locação de mão-de-obra. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Considerações da Juíza Maria Aparecida Pellegrina sobre o tema. Súmula 331/TST. CLT, art. 455.


«... A responsabilidade subsidiária não decorre da configuração de liame empregatício entre o prestador de serviços e a tomadora, mas de culpa «in eligendo e «in vigilando, pela qual a contratante dos serviços se beneficiou da força de trabalho que lhe foi disponibilizada. É irrelevante que a prestação pessoal dos serviços tenha ocorrido nas dependências da tomadora, bastando que tenham se dado em prol da mesma. Imprópria, pois, a interpretação estrita atribuída pela recorrente ao disposto no Lei 8.212/1991, art. 31. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7323.0100

28 - TRT15 Relação de emprego. Trabalhador rural. Cooperativas de mão-de-obra. Meio rural. Fraude. Tomador final dos serviços. CLT, arts. 9º e 442, parágrafo único.


«As cooperativas de mão-de-obra, no meio rural, afiguram-se fraudulentas, na medida em que eliminam o trabalho regido pela legislação laboral, antes contratado por turmeiros e empresas prestadoras de serviços. Por isso, o tomador final dos serviços deve responder pelos encargos do contrato de trabalho mascarado pela fraude - aplicação do CLT, art. 9º.... ()

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Doc. LEGJUR 217.8825.8281.9408

29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - SESI - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - JUROS - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.


A Súmula 422/TST, I preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre no caso em exame. Agravo de instrumento não conhecido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE MÃO DE OBRA - INSTITUIÇÃO INTEGRANTE DO SISTEMA «S - SÚMULA 331/TST, IV. 1. Trata-se o ora agravante de entidade paraestatal integrante do Sistema «S, que ostenta natureza privada, não se confundindo com ente público da Administração Direta ou Indireta. 2. Em tal circunstância, a hipótese de terceirização de serviços atrai o entendimento da Súmula 331/TST, IV. Julgados. Agravo de instrumento desprovido. FGTS E MULTA DE 40% - MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 - APLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS . 1. O CLT, art. 896, § 9º determina que o recurso de revista, em procedimento sumaríssimo, somente será processado na hipótese de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, contrariedade à súmula do TST ou contrariedade à súmula vinculante do STF. 2. Logo, impossível a análise de violação a normas infraconstitucionais (arts. 611, 818 da CLT, 373, I, do CPC) visto que tal alegação não se enquadra nos moldes do CLT, art. 896, § 9º. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. A parte não atendeu ao pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, segundo o qual, sob pena de não conhecimento, é ônus do recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. A SBDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência desta Corte, já se manifestou no sentido de que, para o preenchimento desse requisito, deve estar transcrito no recurso de revista expressamente o trecho da decisão recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2012.1300

30 - TRT2 Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada responsabilidade subsidiária. Alcance. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços é integral e alcança todas as obrigações não satisfeitas pelo prestador de serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST.

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Doc. LEGJUR 205.1535.1000.2100

31 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Responsabilidade solidária: tomador e prestador de serviços de mão de obra na construção civil. CTN, art. 124, I e II.


«1 - A dívida tributária, quando há solidariedade passiva, pode ser cobrada de qualquer dos sujeitos passivos, não comportando benefício de ordem, exceto quando houver dispositivo legal permitindo. Hipótese dos autos em que a cobrança da contribuição previdenciária pode ser cobrada tanto do tomador quanto do prestador de serviços de mão de obra na construção civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.4000

32 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Terceirização ilícita de serviços bancários. Labor exclusivo e permanente em atividade finalística e essencial aos objetivos econômicos do tomador de mãode-obra.


«Verificado, in casu, que os serviços terceirizados pelo Banco BMG estão intrinsecamente ligados à sua atividade-fim, laborando a autora exclusiva e permanentemente em seu benefício, na realização de tarefas essenciais ao alcance dos objetivos econômicos do tomador de mãode-obra, desvirtua-se o instituto da terceirização, que não pode, e nem deve servir de suporte à sonegação de comezinhos direitos trabalhistas aos empregados que ao tomador emprestam sua força laboral. Impõe-se, com supedâneo no CLT, art. 9º e entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 331, item I, TST, a declaração da nulidade do contrato firmado com a empregadora meramente formal e a conseqüente formação do vínculo direto com o beneficiário dos serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7378.6300

33 - TRT2 Relação de emprego. Terceirização legítima. Locação de mão-de-obra. Prestação de serviços não essenciais ao ramo de atividades do tomador de serviços. Microfilmagem de documentos e arquivo geral. Vínculo com a tomadora não reconhecido. Inexistência de fraude. CLT, arts. 3º e 9º.


«A prestação de serviços não essenciais (microfilmagem de documentos e arquivo geral) ao objetivo da empresa tomadora de serviços (operações financeiras) configura legítima terceirização, não revestindo amparo jurídico o pedido de reconhecimento de vínculo direto com a empresa cliente, especialmente se não houver subordinação do empregado da contratada (prestadora) à empresa contratante (entidade financeira). A aplicação do CLT, art. 9º somente se justifica ante a prova inequívoca da triangulação fraudulenta.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9003.8900

34 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Dono da obra. Não configuração. Contrato de prestação de serviços. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.


«A SDI-I desta Corte, no julgamento do IRR 190-53.2015.5.03.0090, em 11 de maio de 2017, reafirmou a compreensão de que «o contrato de empreitada a que alude a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I [...] é o destinado à construção civil, não abrangendo outros contratos de distinta natureza, para o atendimento de necessidade normal e permanente do empreendimento econômico, a exemplo de contrato de montagem industrial. Assim, a quarta reclamada não se enquadra na condição de dona da obra. Diante disso, aplica-se o disposto na Súmula 331/TST, IV, segundo a qual «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0001.8000

35 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Recurso sob a égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Dono da obra. Incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-i. CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST não provimento.


«Segundo a jurisprudência do egrégio TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido, ressalvado o posicionamento do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7353.4400

36 - TRT15 Cooperativa. Relação de emprego. Intermediação de mão-de-obra fraudulenta. Vínculo empregatício com o tomador do serviço reconhecido. Enunciado 331/TST. CLT, arts. 3º e 442, parágrafo único.


«Na verdadeira cooperativa há prestação direta de serviços aos associados, visando estimular o trabalho autônomo, sem subordinação, o que implica em independência e autonomia dos associados. Verificando que o trabalhador submetia-se às orientações de outrem e cumpria jornada de trabalho estipulada, e, além disso, atuava em função vinculada diretamente à atividade-fim da reclamada, fica patente a intermediação fraudulenta de mão-de-obra, em face dos termos do Enunciado 331/TST, devendo ser reconhecido o vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2012.4800

37 - TRT2 Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. A responsabilidade que se atribui à tomadora dos serviços independe do vínculo de emprego, e tem sua causa na responsabilidade por fato de terceiro, fundada na presunção de culpa in eligendo e in vigilando, pois, sendo o trabalho desencadeado em benefício da tomadora a ela se impõe o dever de bem escolher o prestador de serviços, bem como de zelar pelo fiel cumprimento das obrigações daí derivadas, dada a prevalência dos créditos trabalhistas na ordem jurídica pátria. A jurisprudência majoritária dos tribunais, aliás, consubstanciada na Súmula 331 do colendo TST, é no sentido de que ambos, prestador e tomador de serviços, devem responder pelos salários e demais verbas decorrentes do contrato laboral.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7316.2800

38 - TST Solidariedade. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviço. Entidade pública. Administração pública. Contrato de prestação de serviços. Terceirização de mão-de-obra. Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 71. CF/88, arts. 37, § 6º e 193. Súmula 331/TST, IV.


«O sistema da terceirização de mão-de-obra, em sua pureza, é importante para a competitividade das empresas e para o próprio desenvolvimento do País. Exatamente para a subsistência deste sistema de terceirização é que é fundamental estabelecer a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quando a prestadora de serviços é inidônea economicamente. Naturalmente, estabelecendo-se a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, este se acautelará evitando a contratação de empresas que não têm condições de bem cumprir suas obrigações. Isto evitará a proliferação de empresas fantasmas ou que já se constituem mesmo visando lucro fácil e imediato às custas de direitos dos trabalhadores. Os arts. 27 a 67, da Lei 8.666/93, asseguram à Administração Pública uma série de cautelas para evitar a contratação de empresas inidôneas e para se garantir quanto a descumprimento de obrigações por parte da empresa prestadora de serviços, inclusive a caução. Se, no entanto, assim não age, emerge clara a culpa «in eligendo e «in vigilando da Administração Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1008.2400

39 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Contrato de prestação de serviços. Terceirização. Carpinteiro profissional. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.


«A decisão recorrida se harmoniza com Súmula 331, IV, desta Corte. Assim, não se viabiliza o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9003.8800

40 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Dono da obra. Não configuração. Contrato de prestação de serviços. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.


«A potencial ofensa à Súmula 331/TST, IV encoraja o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 141.6025.8001.2600

41 - STJ Tributário. Responsabilidade solidária do tomador do serviço de mão de obra. Necessidade de fiscalização prévia da empresa prestadora de serviços. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ.


«1. A responsabilidade solidária tratada na antiga redação do Lei 8.112/1991, art. 31 (vigente até 1º.2.1999) exigia regular constituição do crédito tributário, a qual não poderia ser efetuada indiretamente pelas contas do tomador do serviço. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1001.8700

42 - TJPE Apelação cível. ISS. Agenciamento de mão de obra temporária. Fornecimento de mão de obra temporária. Distinção. Base de cálculo. Valores relativos ao pagamento de salários e de encargos sociais e trabalhistas. Apelo improvido.


«1. A solução da controvérsia consiste em definir a abrangência da base de cálculo do ISS (preço do serviço) incidente sobre a atividade desempenhada pelo impetrante/apelante. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1582.5520

43 - STJ Tributário. Contribuições previdenciárias. Cessão de mão-De-Obra. Responsabilidade solidária do tomador (contratante) no momento da exigibilidade do crédito. Interpretação da Lei 8.212/91, art. 31. Necessidade da regularidade da constituição do crédito tributário. Precedentes.


1 - Esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que o tomador de serviço é solidariamente responsável pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a folha de salários de empresa que lhe prestou serviços mediante regime de cessão de mão-de-obra, consoante disciplina a Lei 8.212/91, art. 31.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9961.8648

44 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Tributário. Contribuições sociais previdenciárias. Cessão de mão de obra. Prestador de serviço e tomador. Responsabilidade solidária. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Improvimento.


1 - «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. « (Súmula do STF, Enunciado 283).... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2003.9600

45 - TST Recursos de revista interpostos pelos reclamados. Exame conjunto. Matérias comuns a ambos os recursos vínculo de emprego. Teleatendimento. Banco. Intermediação ilegal de mão-de-obra. Atividade-fim do tomador de serviços. Enquadramento da reclamante como bancária.


«1. Nos termos da Súmula 331/TST, item I, desta Corte superior, «a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário ( Lei 6.019, de 03/01/1974). ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2009.3300

46 - TRT2 Mão-de-obra locação (de) e subempreitada terceirização lícita. Responsabilidade subsidiária. A terceirização lícita redunda também na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Aplicação da Súmula 331, IV e VI, do TST.

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Doc. LEGJUR 241.1090.3445.3717

47 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade solidária do tomador do serviço de mão-De-Obra. Necessidade de fiscalização prévia da empresa prestadora de serviços. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ.


1 - A responsabilidade solidária tratada na antiga redação da Lei 8.112/1991, art. 31 (vigente até 1º.2.1999) exigia regular constituição do crédito tributário, a qual não poderia ser efetuada indiretamente pelas contas do tomador do serviço.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2011.7900

48 - TRT2 Relação de emprego. Construção civil. Dono da obra responsabilidade. Dono da obra. O contrato de empreitada possui natureza civil e é desconstituído de elementos coincidentes com a figura do tomador de serviços típico das relações trabalhistas estabelecidas mediante terceirização, sendo a oj 191 da sdi-I do c. TST uma exceção a regra da Súmula 331/TST, aplicável ao caso em epígrafe, pois a dona da obra (3ª reclamada) não é empresa construtora ou incorporadora, apresentando autonomia na prestação dos serviços, considerando que a contratação da primeira reclamada se deu para construção de nova unidade do estabelecimento. Recurso ordinário do autor que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1087.2200

49 - TST Recurso de revista. Preliminar de nulidade da sentença por cerceio de defesa. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Aplicação da Súmula 331, IV, do TST. Hipótese em que não se trata de contrato de empreitada de construção civil, e sim de prestação de serviços (obra de infraestrutura e de apoio à dinâmica da empresa. Contrato de manutenção e construção civil ao longo da faixa de servidão do mineroduto e estações de bomba e válvulas). Afastada a condição de dono da obra e, por conseguinte, a incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST.


«1 - Esta Corte já sedimentou jurisprudência acerca da matéria, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual «o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. 2 - À luz do mencionado verbete, a condição de «dono da obra somente será afastada quando se tratar de contrato de construção civil e, ainda, a atividade desenvolvida pela contratante não for construção ou incorporação. 3 - Assim, a questão da responsabilidade do dono da obra pelas verbas trabalhistas referentes a empregados de empresas contratadas sob regime de empreitada ou prestação de serviços deve ser examinada caso a caso, pois está vinculada ao tipo de contrato celebrado. 4 - No caso vertente, a delimitação da matéria demonstra que a recorrente não é empresa construtora ou incorporadora, o que, em princípio, afastaria a sua responsabilidade subsidiária. 5 - Não obstante, depreende-se, do acórdão impugnado, que a obra contratada pela ora recorrente era necessária ao normal funcionamento «contrato de manutenção e construção civil ao longo da faixa de servidão do mineroduto e estações de bomba e válvulas, portanto de infraestrutura e de apoio à dinâmica da empresa, de modo que se impõe reconhecer a sua responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas devidas ao autor. 6 - Desse modo, se o contrato celebrado não foi de empreitada de construção civil, e sim de prestação de serviços, tal circunstância afasta a incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, e, por conseguinte, atrai a incidência da Súmula 331/TST, IV, que preconiza a responsabilidade do tomador de serviços pelas obrigações trabalhistas devidas pelo empregador contratado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2021.6700

50 - TRT2 Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada responsabilidade subsidiária. «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Item IV da Súmula 331 do c. TST.

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