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Doc. LEGJUR 165.9685.2000.1100

1 - TRT4 Recurso ordinário do reclamante. Adicional de insalubridade. Ingresso em câmara fria. Exposição ao frio.


«Hipótese em que o reclamante, no exercício de suas atividades laborais, adentrava habitualmente em câmara fria, sem proteção capaz de elidir o contato com o agente frio pelas vias aéreas, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau médio. Recurso do reclamante ao qual se dá provimento. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9007.2400

2 - TST Adicional de insalubridade. Câmara fria. Equipamento de proteção individual.


«O Tribunal Regional, com base na análise da prova documental, pericial e oral produzida, concluiu que o reclamante trabalhava em condições insalubres quando adentrava na câmara fria. Assim, para se concluir de forma distinta, e entender que o reclamante não faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade, necessário seria o reexame das provas produzidas nos autos. Óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7310.9600

3 - TRT2 Jornada de trabalho. Câmara frigorífica. Reclamaante que adentrava na câmara fria mui esporadicamente. Intervalo do CLT, art. 253. Indeferimento do pedido.


«... Correta a r. decisão originária quando negou o pleito em epígrafe, eis que o depoimento pessoal do autor, bem como o de sua única testemunha, mostraram que o laborista exercitava funcionalmente fora da câmara fria de maneira habitual, adentrando na mesma poucas vezes, ou seja, mui esporadicamente. ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9004.5700

4 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Labor em câmara fria.


«O Tribunal Regional, com apoio no laudo pericial, deixou consignada a exposição do reclamante ao agente insalubre frio, na medida em que adentrava na câmara fria habitualmente durante a jornada de trabalho, várias vezes por dia (3 a 4 vezes). a qual era mantida nas temperaturas de + 7,3ºc ate + 7,4ºc. para inspecionar produtos perecíveis e evitar furtos, degustação e abertura de mercadorias. Ainda com base nas provas dos autos, e ao contrário do alegado pela reclamada, registrou que não foi comprovado o fornecimento dos equipamentos de proteção individual aptos a elidir a insalubridade. Incidência da Súmula 47/TST. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9911.6000.0600

5 - TRT4 Recurso ordinário do reclamado. Adicional de insalubridade. Ingresso em câmara fria.


«O empregado, ao ingressar e sair durante a jornada da câmara fria, sem a utilização dos EPIs adequados, sujeitava-se a alterações bruscas de temperatura. De ressaltar que a utilização de japonas térmicas protege apenas o tronco e os braços do trabalhador, deixando as demais partes do corpo desprotegidas. Além disso, o choque de temperaturas no organismo é suficiente para redução de suas defesas. Insalubridade em grau médio caracterizada, nos termos do Anexo 09 da NR-15, da Portaria 3.214/78. Recurso desprovido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 165.9875.7000.0600

6 - TRT4 Adicional de insalubridade. Câmara fria.


«É devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio quando ocorre o ingresso habitual do empregado em câmaras frias, sem os equipamentos de proteção adequados, que devem proteger também as vias respiratórias, diante da caracterização de condição de trabalho prevista no Anexo 9 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 239.9505.2340.1177

7 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LABOR EM CÂMARA FRIA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, a decisão recorrida está em dissonância da jurisprudência reiterada desta Corte, estando demonstrada a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, II, da CLT. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LABOR EM CÂMARA FRIA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional entendeu que «Conforme se extrai da prova pericial, a trabalhadora ingressava na câmara fria (fl. 621), sendo que as temperaturas para produtos variavam de 01 à 04 ºC (de um a quatro graus positivos) e de -18ºC (dezoito graus negativos) a -22 ºC (vinte e dois graus negativos) (fl.709). Contudo, não há provas de que a laborista se ativava em câmara frigorífica ou permanecia em ambiente frio por mais de uma hora e quarenta minutos a justificar o intervalo do CLT, art. 253". Tal entendimento destoa da jurisprudência desta Corte, no sentido de que, para deferimento do intervalo previsto no CLT, art. 253, não é necessário que o trabalhador permaneça, de forma ininterrupta, por uma hora e quarenta minutos no interior da câmara fria, sendo suficiente a exposição intermitente, como ocorreu no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 165.9911.6000.0700

8 - TRT4 Adicional de insalubridade. Câmara fria.


«A norma regulamentadora, ao não fixar limites de tolerância para exposição ao frio, estabelece o critério qualitativo para caracterização da insalubridade em decorrência de tal agente. Constatada a exposição habitual do trabalhador, é devido o adicional de insalubridade em grau médio independentemente de considerações sobre a intensidade do contato, seja em relação à frequência ou ao tempo de exposição ao frio. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.1200

9 - TRT3 Frio. Adicional de insalubridade. Regulamentação prevista na nr-15, anexo 9 da Portaria 3214/78 do mte Portaria 21/94 do mte. Câmara fria. Zonas climáticas.


«De acordo com o CLT, art. 253, parágrafo único, «Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo. Parágrafo único Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus). O Ministério do Trabalho e Emprego mapeou as zonas climáticas brasileiras, estando a cidade de Contagem, local de trabalho do autor, situada na quarta zona, sendo considerado ambiente frio aquele com temperatura igual ou inferior a 12ºC. Constatando o perito oficial que a câmara fria que o reclamante adentrava no desenvolvimento de suas atividades possuía temperaturas superiores à mencionada, não há que se falar em pagamento do adicional de insalubridade.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6001.2700

10 - TST Recurso de revista interposto de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Ingresso em câmara fria. Questão de natureza fático-probatória.


«O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, com base em laudo pericial consignou que o reclamante adentrou em câmaras frias de forma habitual durante todo o período de execução do contrato, motivo pelo qual deferiu o adicional de insalubridade. ... ()

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Doc. LEGJUR 297.0182.3477.4483

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL INSUFICIENTES . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 233.0969.3552.1045

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LAUDO PERICIAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do intervalo do CLT, art. 253, sob o fundamento de que o laudo pericial concluiu que todas as funções realizam atividades com pouco ou nenhum tempo de exposição ao agente «frio, não havendo que se falar em intervalo térmico. Anotou ainda a conclusão da perícia, no sentido de que «as atividades de Retirar produtos do balcão e levar até câmara fria ao final do dia e retirar produtos câmara fria no início do dia e abastecer balcão são realizadas por responsáveis por turnos diferentes, ou seja, nunca são realizadas pelo mesmo funcionário". Registrou que os lapsos de exposição podem ser enquadrados não apenas como eventuais, mas também extremamente reduzidos. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 172.2923.0000.1600

13 - TRT2 Adicional de insalubridade. Câmara fria. Fornecimento inadequado de EPIs. O laudo pericial que comprova o ingresso do reclamante, de modo rotineiro e habitual, no interior de câmaras refrigeradas e congeladas sem proteção adequada e não tendo a reclamada feito prova do fornecimento de EPIs aptos à atividade, dá direito a ele ao adicional de insalubridade. Recurso Ordinário da reclamada ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 443.1588.1024.0570

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, analisando os fatos e as provas dos autos, consignou que « o perito de confiança do Juízo, após a audiência de instrução (ID b9e84f8 - fls. 510/513), retificou o laudo pericial concluindo pela exposição da reclamante ao agente insalubre frio, evidenciando que a trabalhadora adentrava a câmara fria com habitualidade (ID 1a67f18 - fls. 516/518), fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau médio . Na ocasião, a Corte de origem asseverou que « no laudo pericial restou consignado que a reclamante recebeu apenas uma jaqueta térmica após seis meses da contratação, sem, contudo, receber luvas térmicas e gorro (balaclava ou touca), a fim de proteger as partes periféricas do corpo da reclamante, o que foi corroborado pelo recibo de entrega de EPI´s (fls. 137/138), de sorte que por todo o período contratual adentrou a câmara fria, expondo-se ao agente insalubre e fazendo jus ao adicional correspondente . 3. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende a recorrente, no sentido de que a autora não faz jus ao adicional de insalubridade, uma vez que restou comprovada a utilização de EPI’s suficientes para elidir o agente insalubre, demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LABOR EM CÂMARA FRIA. CLT, art. 253. NÃO CONCESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « a prova coligida nos autos demonstrou a ausência de intervalo para recuperação térmica . Pontuou que « diversamente do que alega a recorrente, no caso restou demonstrado o trabalho da autora predominantemente na câmara fria e sem o intervalo previsto no CLT, art. 253 . 3. Diante do quadro fático assentado pela Corte de origem, verifica-se que o acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência pacífica dessa Corte Superior, cristalizada na Súmula 438/TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5015.9300

15 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Câmara fria. Matéria fática.


«No caso, o Tribunal a quo, com fundamento em laudo pericial, consignou que foi «comprovado o ingresso habitual do reclamante em câmaras de resfriamento e o fornecimento insuficiente de EPIs elidir os efeitos nocivos do agente insalubre frio, por não impedir o contato do aparelho respiratório do empregado. Ressalta-se que, para afastar as premissas consignadas no acórdão regional, seria necessário o revolvimento da valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho. Com efeito, embora a discussão, neste caso, seja de cunho nitidamente probatório, a controvérsia não foi dirimida sob o enfoque da distribuição do ônus da prova, mas, sim, a partir do conjunto fático-probatório efetivamente produzido nos autos. Impertinente, assim, a alegação de afronta aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. A divergência jurisprudencial não prospera, pois inespecífico o aresto indicado como paradigma, na medida em que não versa sobre a mesma situação dos autos em que o autor estava habitualmente exposto ao agente insalubre frio, sem os equipamentos de proteção de individual adequados, em desacordo com a Súmula 296/TST, item I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.8143.0000.0300

16 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Câmara fria. Ambiente artificialmente frio. CLT, art. 253. Alcance.


«O TST, julgando, inclusive, processos que envolvem a presente Reclamada, tem entendido que o CLT, art. 253 alcança os empregados que laboram em ambientes climatizados com temperatura artificialmente mantida em torno de 10ºC. Precedentes. Com efeito, como ressaltado pela Ministra Rosa Maria Weber, em percuciente voto, ao dirimir idêntica controvérsia no processo RR - 204800-95.2008.5.18.0191, «não se reveste de razoabilidade a limitação dos beneficiários da tutela do CLT, art. 253 tão-só aos que exercem suas atividades no interior de câmaras frigoríficas e aos que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, consabido que o Anexo 9 da NR 15 visa a resguardar das consequências deletérias do frio não apenas esses trabalhadores, mas também aqueles que laboram -em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio-, caso das áreas de corte e desossa dos frigoríficos. Assim, apesar de o dispositivo em debate não fazer alusão específica aos trabalhadores que desempenham suas atividades sob temperaturas superiores àquelas das câmaras frigoríficas - mas inferiores àquelas descritas no parágrafo único do referido dispositivo -, o fundamento determinante da concessão dos intervalos intrajornada especiais para os que laboram nas referidas câmaras também se faz presente em relação àqueles que trabalham em ambientes artificialmente frios, consideradas as zonas climáticas definidas no preceito legal em debate, a saber, a minimização dos efeitos nocivos do trabalho exercido em locais de baixa temperatura. Fosse diferente o fundamento, não teria a FUNDACENTRO, órgão de pesquisa do Ministério do Trabalho e Emprego, fixado idêntico tempo máximo de exposição e de pausa para os que trabalham em ambientes sob temperaturas entre 15ºC e 17ºC, a determinar igual necessidade de intervalo para recuperação térmica, independentemente de realizadas as atividades no interior de câmaras frigoríficas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0090.4000.1000

17 - TRT4 Recurso ordinário da reclamada. Adicional de insalubridade.


«O reclamante trabalhou habitualmente exposto ao frio, ingressando em câmaras frias, exercendo a função de açougueiro. É cediço os efeitos deletérios à saúde causados pelo agente frio, mormente pela intermitência resultante dos ingressos e saídas repetidas e repentinas na câmara fria. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 379.5045.8511.5554

18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Execução de título extrajudicial - Reconhecida a impenhorabilidade de um dos veículos e da câmara fria - Inconformismo do exequente - Improcedência - Executada que atua no comércio atacadista de pescados e frutos do mar, bem como no transporte rodoviário de carga - Veículo utilitário que serve para o transporte dos produtos que comercializa - Câmara fria que permite o armazenamento de produtos com refrigeração - Bens vinculados diretamente à atividade empresarial, que estavam na sede da empresa na data da penhora pelo oficial de justiça, reforçando, portanto, sua utilidade - - Decisão mantida - Recurso não provid... ()

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Doc. LEGJUR 367.7946.1541.4549

19 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1.


No caso, o acórdão regional consignou que o laudo pericial revelou que o reclamante adentrava diversas vezes, ao dia, na câmara fria, permanecendo por cerca de 3 a 4 minutos, em média por 35 vezes, sem os equipamentos de proteção individuais (EPIs) necessários à neutralização do agente nocivo à saúde do trabalhador. 2. Entendeu a Corte de Origem, todavia, que o reclamante não faz jus ao adicional de insalubridade, porquanto a permanência de três ou quatro minutos, na câmera fria, não configura exposição habitual e permanente ao frio, a ensejar o pagamento de adicional de insalubridade. 3. No entanto, entende-se que o reclamante esteve exposto de forma habitual e intermitente ao frio, fazendo jus, portanto, ao pagamento do adicional de insalubridade. 4. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte já firmou entendimento de que quando se trata de exposição ao agente frio, a insalubridade é auferida qualitativamente, e não quantitativamente, sendo irrelevante o tempo de exposição em cada incursão à câmara fria, bastando o contato com o agente gerador do adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 901.6046.4395.3242

20 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. FIXAÇÃO DE CUSTAS. AUSÊNCIA. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO . No acórdão embargado, a 5ª Turma do TST reformou o acórdão regional que manteve a decisão do primeiro grau e condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade pela exposição à agente frio. No entanto, deixou de constar valor das custas e da condenação, essenciais a fixação do depósito recursal. Nesse contexto, é de se acolher os embargos declaratórios, a fim de, emprestando-lhes efeito modificativo, fixar custas ao encargo da reclamada no valor de R$ 400,00 - quatrocentos reais, equivalentes a 2% do valor arbitrado provisoriamente à condenação (R$ 20.000,00 - vinte mil reais). Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.

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Doc. LEGJUR 165.9864.5000.0800

21 - TRT4 Adicional de insalubridade em grau médio. Exposição ao frio.


«Para caracterizar a insalubridade é indiferente o tempo de exposição ao agente insalubre, pois não importa para o enquadramento que o empregado exerça suas atividades integralmente dentro da câmara fria, mas sim o choque térmico caracterizado pela mudança brusca de ambiente. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 660.2011.0456.9665

22 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. SÚMULA 438, TST. No caso, a decisão recorrida está em dissonância da jurisprudência reiterada desta Corte, demonstrada a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, II, da CLT. Para deferimento do intervalo previsto no CLT, art. 253, não é necessário que o trabalhador permaneça, de forma ininterrupta, por uma hora e quarenta minutos no interior da câmara fria, sendo suficiente a exposição intermitente, como ocorreu no caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.7300

23 - TRT3 Adicional de insalubridade. Frio adicional de insalubridade. Frio.


«O ingresso, ainda que intermitente, em câmara fria, enseja a percepção de adicional de insalubridade em grau médio, uma vez que a nocividade do trabalho decorre não só da exposição ao frio, mas também do choque térmico decorrente da variação rápida de temperatura, fato que acarreta prejuízo à saúde do trabalhador... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2012.4500

24 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)


«Eliminação ou redução Insalubridade. Câmara fria. Choque térmico. Ausência de EPI's. Adicional devido. Reconhecido em laudo pericial, não refutado por prova em contrário, que a demandante, como promotora de vendas de alimentos, ficava exposta a temperaturas baixas, ao adentrar às câmaras frias e/ou permanecer trabalhando nos balcões frios sem os devidos EPI´s indispensáveis à sua proteção, resta evidenciado o trabalho em condições insalutíferas, tornando devido o respectivo adicional de insalubridade em grau médio. Sentença mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 221.1160.2876.3819

25 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Aquisição de equipamento. Câmara fria. Vícios. Resilição. Contrato. Restituição. Valor. Omissão. Inexistência. Prequestionamento. Ausência. Admissão. Ficto. CPC/2015, art. 1.025. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0145.2000.1100

26 - TRT4 Adicional de insalubridade. Grau médio. Agente frio.


«Hipótese em que o equipamento de proteção fornecido (jaqueta térmica), ainda que tenha sido utilizado pela empregada, não era capaz de elidir a ação danosa do agente insalubre constatado - frio - pois quando do ingresso na câmara fria, não estavam protegidas todas as áreas do corpo expostas à condição insalubre, notadamente as pernas e extremidades (mãos e pés), sem mencionar o malefício que o agente em questão ocasiona às vias respiratórias do trabalhador. Sentença confirmada. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 292.9454.0780.6154

27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame do trabalho pericial, que o « obreiro acessava habitualmente a câmara fria do estabelecimento, somado à irregularidade no fornecimento de equipamento de proteção individual, que pudesse inibir a ação nociva do referido agente agressor à saúde «. Nesse contexto, o processamento do recurso, quanto ao aspecto, esbarra no obstáculo contido na Súmula 126/STJ, uma vez que, para se chegar à conclusão pretendida, necessário seria o reexame do conjunto probatório. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 190.1062.5011.2100

28 - TST Adicional de insalubridade.


«O Tribunal Regional, com base na análise das provas dos autos concluiu que o reclamante trabalhava em condições insalubres quando adentrava na câmara fria. Não tendo a reclama da se desincumbido do ônus de comprovar que os EPIs fornecidos elidiram o agente insalubre nem apresentados os documentos necessários como PCMSO, PPRA, LTCAT, não ficaram configurados medidas que provassem a inexistência da insalubridade. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 617.6380.2509.9203

29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno conhecido e não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. LEGJUR 181.7845.4007.8200

30 - TST Adicional de insalubridade. Configuração de labor intermitente em condições insalubres. Incidência da Súmula 47/TST.


«O autor alega, em síntese, fazer jus ao pagamento do adicional de insalubridade. Como bem estatuiu o Regional, a Súmula 47/TST prevê que «o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional. Essa é a hipótese dos autos, na medida em que se infere do acórdão recorrido que o autor laborava em condições insalubres, porquanto adentrava a câmara fria por três a quatro minutos, duas a três vezes por dia. Além disso, não há notícias de que os equipamentos de proteção individual tenham eliminado a insalubridade do trabalho desempenhado. Assim, é irrelevante o fato de o perito ter condicionado a caracterização da atividade como insalubre à comprovação das informações prestadas pelo autor em relação à frequência e ao tempo de exposição no interior da câmara fria de congelamento. Isso porque, nos termos dos arts. 436 do CPC/1973, vigente à época dos fatos, e 479 do CPC/2015, o julgador não está adstrito à conclusão do laudo pericial, mormente quando as circunstâncias descritas pelo Tribunal de origem permitam que ele chegue a uma conclusão diversa. Dessa forma, o TRT, ao afastar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, decidiu de forma contrária à Súmula 47/TST, o que enseja a reforma do julgado, quanto ao aspecto. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 47/TST e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7014.5100

31 - TST Recurso de revista. 1. Adicional de insalubridade.


«Tendo o Tribunal Regional, com base na prova pericial produzida nos autos, constatado o ingresso habitual da Reclamante no interior da câmara fria, sem a utilização de equipamentos de proteção obrigatórios, não há como afastar a percepção do adicional de insalubridade. Sob esse viés, a análise do recurso de revista encontra-se obstado pela necessidade de se reexaminar o contexto probatório. Pertinência da Súmula 126/TST. . Recurso de revista não conhecido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 295.8377.6150.7381

32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO EM CÂMARA FRIA. SÚMULA 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no exame do conjunto fático probatório, manteve a sentença que deferiu ao reclamante o adicional de insalubridade em grau médio, decorrente de labor em câmara fria. Conforme consta do acórdão regional, os EPIs fornecidos não possuem Certificados de Aprovação . Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, no sentido de que os EPIs fornecidos neutralizavam o agente frio, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, com fundamento na Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nas razões do recurso de revista, contudo, a agravante não impugna todos os fundamentos contidos no acórdão regional, o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula 422, I, desta Corte, segundo a qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. HIPOTECA JUDICIÁRIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 838.9248.1074.4616

33 - TST AGRAVO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPERMERCADOS. SETOR DE HORTIFRUTI. INGRESSO EM AMBIENTE RESFRIADO POR TEMPO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 253. CONTRARIEDADE À SÚMULA 438/TST NÃO VERIFICADA. 1. No procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só se viabiliza por violação à Constituição ou contrariedade a Súmula dos Tribunais Superiores. 2. A autora sustenta contrariedade à Súmula 438/TST, mas o entendimento sumulado prevê o intervalo para recuperação térmica quando há trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio. 3. É certo que a jurisprudência deste Tribunal Superior, em algumas hipóteses, flexibiliza o conceito de trabalho contínuo, admitindo o direito ao intervalo mesmo quando o ingresso no ambiente frio se dá de forma frequente e intermitente. 4. No caso presente, no entanto, o acórdão regional se reportou ao quadro fático descrito na sentença e consignou que o trabalho da autora se dava no setor de hortifruti, com temperaturas mais amenas e, principalmente, que permanecia mais tempo trabalhando em temperatura ambiente do que em temperatura fria, concluindo que a permanência em ambiente frio não era longa, o que fazia com que a recuperação térmica ocorresse naturalmente, no desenvolver da atividade laborativa. 5. O fato de, em demanda anterior, ter sido deferido à autora adicional de insalubridade pelo ingresso intermitente na câmara fria não autoriza, automaticamente, reconhecer o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 253, primeiro porque a fundamentação de julgado anterior não faz coisa julgada, mas principalmente porque a intermitência que justifica o reconhecimento do labor insalubre não é a mesma que permite reconhecer a necessidade de intervalo de 20 minutos a cada hora e quarenta de trabalho em ambiente artificialmente frio. 6. No caso presente, o quadro fático consignado pelo Tribunal Regional não autoriza reconhecer contrariedade à Súmula 438/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 721.3488.1384.5960

34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CÂMARA FRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . PAGAMENTO ESPONTÂNEO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Insurge-se a reclamada contra o entendimento do Regional no sentido de aplicar analogicamente a orientação preconizada na Súmula 453/TST, ao fundamento de que «o reconhecimento por parte da empresa quanto ao direito dos trabalhadores, tendo se comprometido a realizar o pagamento espontâneo a partir do mês imediatamente seguido ao ajuste realizado na Ação Civil Pública, torna incontroversa a existência de labor em condições insalubres, mesmo em relação ao período anterior àquele a partir do qual teve início o pagamento voluntário, exceto quando haja provas de que houve alteração no local de trabalho ou nas atividades desenvolvidas, ônus do qual a reclamada não se desincumbiu . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 181.9575.7004.4200

35 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.


«Na hipótese, a argumentação dos réus está voltada para a manifestação acerca do início das atividades tidas como insalubres e do período a ser deferido a título de intervalo previsto no CLT, art. 253, fatos que, segunda afirmam, o reclamante confessou que somente nos últimos três anos e meio trabalhou com o abate de carneiros e dois dias na semana ficava na câmara fria. O Tribunal Regional, contudo, não enfrentou as questões fático-probatórias. Logo, a ausência de esclarecimentos pelo Tribunal de origem quanto ao período do início das atividades insalubres no abate de carneiros e ao tempo de exposição em ambiente frio configura negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 93, IX e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 133.9831.7655.2754

36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO TÉRMICO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. CLT, art. 253. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, faz jus ao intervalo intrajornada nele previsto. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença, quanto à condenação da reclamada ao pagamento de horas extraordinárias pela supressão do intervalo previsto no CLT, art. 253. Para tanto, consignou, à luz da perícia realizada, que a reclamante estava exposta ao agente físico «frio (0ºC a 5ºC), durante a execução de suas atividades, sem que houvesse o fornecimento de equipamento de proteção individual para a neutralização da exposição ao agente nocivo à saúde. Enfatizou, ainda, que o contato da reclamante com o fator térmico não era eventual, tendo sido comprovado que o ingresso na câmara fria acontecia reiteradas vezes ao longo do dia. A referida decisão regional foi proferida em sintonia com a Súmula 438, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula  333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula  333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 651.5198.9364.6027

37 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMERAS FRIAS. SÚMULA 333/TST.


No caso, a Corte de origem condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade. Registrou que «o acesso à câmara fria dava-se de maneira habitual e intermitente e não foi comprovado o fornecimento dos equipamentos de proteção individual". No tocante ao tema em epígrafe, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, a análise da insalubridade decorrente de exposição ao frio é feita qualitativamente, pois o Anexo 9 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do MTE não fixa limites de tolerância de tempo de exposição a este agente insalubre. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento. SALÁRIO PAGO POR FORA. Consta do acórdão que « a prova testemunhal, ao contrário de restar dividida, comprova a tese autoral, de que a reclamante recebia mensalmente valores «por fora do contracheque, no importe médio de R$ 130,00 «. A reforma da decisão regional da forma como pretendida pela parte ora agravante pressupõe reexame fático probatório, o que é vedado nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1050.8900

38 - TST Adicional de insalubridade. Grau médio.


«No presente caso, a egrégia Corte Regional com fulcro na análise do suporte fático probatório produzido no processo, consignou que a prova oral fora uníssona no sentido de relatar que a reclamante adentrava com habitualidade na câmara fria. Já quanto à eficácia dos EPIs, assentou que «Não há pronunciamento do perito de que as jaquetas que a recorrente alega fornecer sirvam à elisão da insalubridade e que «os EPIs fornecidos não são suficientes para elidir a insalubridade decorrente do frio. ... ()

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Doc. LEGJUR 474.5337.8625.9621

39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional assentou estar « evidenciado que a obreira adentrava rotineiramente na câmara fria, não tendo a reclamada provado que forneceu todos os equipamentos de proteção individuais necessários e suficientes para neutralizar o agente frio «. Dessarte, para entender de forma diversa, seria necessário revolver o contexto fático probatórios dos autos, o que esbarra na Súmula 126/TST. Não é possível, portanto, divisar violação do art. 7º, XXIII, da CF, bem como contrariedade às Súmula 80/TST e Súmula 364/TST, incidindo efetivamente ao caso o óbice da Súmula 126/TST. O art. 5º, XXXV, da CF/88está ileso, pois a parte vem exercendo regularmente seu direito de defesa. 2.

TÍQUETE REFEIÇÃO. Consta do acórdão recorrido que a norma coletiva fixa a obrigação de o empregador fornecer refeição ou, então, em se tratando de empresa cuja atividade econômica não compreenda o fornecimento de refeição, entregar ticket. O Regional asseverou, outrossim, estar estabelecido na referida norma um valor a ser pago a título de vale-alimentação no caso de não ser fornecida refeição e que, no caso, a reclamada não fornecia refeição aos trabalhadores, mas, sim, lanches rápidos, sem valor nutritivo. Em tal contexto fático, o qual não pode ser revisto nesta instância superior, a teor da Súmula 126/TST, não é possível divisar violação da CF/88, art. 7º, XXVI, devidamente observado. A violação do art. 5º, II, da CF, que trata do princípio da legalidade, por se tratar de norma constitucional correspondente a princípio geral do ordenamento jurídico, não o será direta e literal, conforme exige o permissivo da alínea «c da CLT, mas, quando muito, por via reflexa. Agravo a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 121.1370.0212.4354

40 - TST AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSATISFAÇÃO COM A CONCLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. O autor pretendia que a Corte registrasse que em demanda anterior houve reconhecimento da prestação de labor insalubre em razão de ingressos em ambiente frio, porém, o fato já tinha sido devidamente consignado e avaliado no acórdão impugnado, ainda que a conclusão não tenha sido a pretendida pelo embargante. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPERMERCADOS. SETOR DE HORTIFRUTI. INGRESSO EM AMBIENTE RESFRIADO POR TEMPO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 253. CONTRARIEDADE À SÚMULA 438/TST NÃO VERIFICADA. 1. No procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só se viabiliza por violação à CF/88 ou contrariedade a Súmula dos Tribunais Superiores. 2. O autor sustenta contrariedade à Súmula 438/TST, mas o entendimento sumulado prevê o intervalo para recuperação térmica quando há trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio. 3. É certo que a jurisprudência desta Corte Superior, em algumas hipóteses, flexibiliza o conceito de trabalho contínuo, admitindo o direito ao intervalo mesmo quando o ingresso no ambiente frio se dá de forma frequente e intermitente. 4. No caso presente, no entanto, o acórdão regional se reportou ao quadro fático descrito na sentença e consignou que o trabalhador atuava como «auxiliar de perecíveis, atuando no balcão de frios, o qual era por ele abastecido com frequência aproximada a cada dois dias, lá permanecendo por vinte minutos. Registrou que o próprio laudo pericial, embora reconhecendo a insalubridade, afastou a necessidade de intervalo de vinte minutos a cada uma hora e quarenta de prestação de serviços. 5. O fato de, em demanda anterior, ter sido deferido ao autor adicional de insalubridade pelo ingresso intermitente na câmara fria não autoriza, automaticamente, reconhecer o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 253, primeiro porque a fundamentação de julgado anterior não faz coisa julgada, mas principalmente porque a intermitência que justifica o reconhecimento do labor insalubre não é a mesma que permite reconhecer a necessidade de intervalo de 20 minutos a cada hora e quarenta de trabalho em ambiente artificialmente frio. 6. No caso presente, o quadro fático consignado pelo Tribunal Regional não autoriza reconhecer contrariedade à Súmula 438/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 142.5853.8017.9100

41 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Abate de suínos. Grau máximo.


«1. A Corte Regional, soberana na análise dos fatos e provas, para chegar à conclusão de que o reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, baseou-se no conjunto probatório existente nos autos, pelo qual constatado que «o reclamante desempenha suas tarefas no setor de abate e industrialização de suínos, tendo como atribuições examinar carcaças de animais abatidos, cabeça, intestino, coração, língua, pulmão, fígado; realizar a retirada de pedaços de pele, costelas, carnes quando há contaminação; retirar o couro de suínos condenados; realizar re-inspeção de carcaças; realizar carga de suínos com abscesso ou condenados na graxeira e organizar os suínos na câmara fria. Registrou, ainda, que «o perito informa que os suínos vêm de várias propriedades e que o reclamante os recebe antes da inspeção sanitária e que «havia rejeição de suínos com problemas de doenças das mais variadas formas, sendo os principais tipo de doenças salsporitiose, sistecertoze, infecção no intestino, pneumonia, abscesso, sarna, de modo que enquadrada a atividade naquelas relacionadas no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE, com contato permanente com «carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose)-. 2. As premissas fáticas delineadas no acórdão de origem não permitem concluir pela ofensa ao CLT, art. 192, tampouco pela contrariedade à Orientação Jurisprudêncial 4/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 591.5091.6776.2863

42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TEMPO ÍNFIMO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.


Alega a recorrente, com relação ao tema «adicional de insalubridade, que mantinha contato com agentes nocivos a sua saúde, sem, contudo, receber o respectivo adicional e ou EPI s adequados. Quanto ao tema «intervalo para recuperação térmica, afirma ser incontroverso nos autos o ingresso constante da empregada em câmara fria. O contrato de trabalho teve vigência de 1/4/2015 a 18/8/2016. No entanto, ao contrário do afirmado pela recorrente, o Tribunal de origem registrou que « a autora, durante todo o pacto laboral, esteve protegida do agente insalubre pelo uso efetivo de equipamentos de segurança «. O TRT apontou que « a atividade principal da autora era atender o balcão e repor as mercadorias « e acrescentou que « a autora retirava das câmaras frigoríficas as mercadorias para atender o balcão e que a temperatura ali era de 4ºC, que eram procedimentos de cerca de 5 vezes ao dia e lá permanecia em torno de 1 minuto «, totalizando, portanto, cerca de apenas 5 minutos por dia em exposição ao frio. Nesse contexto, a análise das premissas levantadas pela recorrente só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 560.5145.6844.5689

43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA126DO TST. O TRT


consignou que a prova pericial, não desconstituída pela recorrente, foi no sentido de que o autor era exposto ao frio, adentrando em câmaras frigoríficas sem uso de EPIs, restando caracterizada a insalubridade em grau médio. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que o reclamante dificilmente adentrava a câmara fria e, quando o fazia, utilizava os EPIs necessários e lá permanecia por tempo diminuto, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O conjunto fático probatório produzido no Tribunal Regional foi no sentido de que restou afastado o exercício do cargo de confiança, ainda, diante da ausência dos controles de ponto, bem como ante o depoimento da testemunha, o TRT concluiu por correta a decisão de origem que deferiu horas extras. A Corte Regional consignou que « Ao contrário do que sustenta a reclamada, as declarações do autor em juízo (fls. 250/251) não implicaram confissão quanto ao exercício do cargo de confiança. Isto porque, o autor não poderia admitir ou contratar empregados, não poderia autorizar despesas nem fazer compras, não era a autoridade máxima na loja, não organizava férias dos empregados, mas apenas recebia as mercadorias e coordenava outros empregados. Além disso, a testemunha da reclamada, Daniel, foi taxativa ao esclarecer que o reclamante estava subordinado ao depoente (fl. 251) e não poderia realizar pagamentos. «. Nesses termos, para se chegar à decisão contrária a do TRT no sentido de que o reclamante exercia cargo de confiança, bem como observou o intervalo intrajornada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . INTERVALO INTRAJORNADA. No âmbito deste Tribunal Superior, prevalece o entendimento de que, nos termos do art. 71, § 4 . º, da CLT, com redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a supressão, ainda que parcial, do intervalo intrajornada, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido - Súmula 437/TST, I. Incólumes os dispositivos indicados pela parte, pois a decisão Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte - Súmula 333 e art. 897, § 7 . º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 625.4803.6499.5558

44 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI 13.015/2014. SINDICATO PROFISSIONAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA 353/TST 1 - O TST, em exegese da legislação vigente, em especial o que dispõe o Lei 7.701/1988, art. 5º, «b, editou a Súmula 353, a qual perfilha o entendimento de que «não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo as exceções descritas nas alíneas do enunciado. 2 - Em circunstâncias como as vistas nestes autos, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais já decidiu que resulta configurada a litigância de má-fé da parte agravante, na medida em que se vale da interposição de recurso incabível, em manifesto propósito protelatório. Atrai à hipótese a multa prevista no CPC/2015, art. 81, caput. 3 - Agravo a que se nega provimento. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CLT, art. 253. SUPRESSÃO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. ÓBICE DO CLT, art. 894, § 2º 1 - O entendimento prevalecente no âmbito do TST é de que, para deferimento do intervalo previsto no CLT, art. 253, não é necessário que o trabalhador permaneça, de forma ininterrupta, por uma hora e quarenta minutos no interior da câmara fria, sendo suficiente a exposição intermitente. A concepção da continuidade do trabalho se refere à execução da atividade, e não necessariamente à permanência sem pausas no ambiente frio. Julgados. 2 - Acórdão embargado proferido em sintonia com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. Óbice do art. 894, §2º, da CLT. 3 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. PARCELAS VINCENDAS. ÓBICE DO CLT, art. 894, § 2º 1 - A Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais editou a Orientação Jurisprudencial 172, segundo a qual «condenada ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa deverá inserir, mês a mês e enquanto o trabalho for executado sob essas condições, o valor correspondente em folha de pagamento . 2 - Relevante o registro das razões de decidir expostas no julgamento do E-RR-251.127/96.1 (DOJT 1/9/2000), relator Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, adotado como precedente para a referida Orientação Jurisprudencial 172, no sentido de que «Não existe disposição de lei que vede a inclusão do adicional de insalubridade em folha, ademais, no contrato de trabalho de natureza comutativa, a condenação de prestações sucessivas, revestida pela coisa julgada material, resolve-se conforme a sentença, enquanto mantidas as situações de fato e de direito, pois quando modificadas, à coisa julgada incide a regra da cláusula rebus sic stantibus. Assim, na hipótese de ser amenizado ou mesmo afastado o agente motivador do pagamento do adicional, a modificação ou exclusão da obrigação será consequência lógica . 3 - O mesmo entendimento vem sendo reiterado por todas as Turmas desta Corte Superior. 4 - Acórdão embargado proferido em sintonia com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. Óbice do art. 894, §2º, da CLT. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 278.4779.9502.2022

45 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.


Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Este é o entendimento contido na Súmula 126/TST. In casu, acolhendo o laudo pericial que constatou a exposição do reclamante ao agente frio, o Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, ressaltando que, embora o magistrado não esteja adstrito à prova técnica, « não decidir com apoio na perícia é exceção, que deve ser bem fundamentada e com base em outros elementos probatórios existentes nos autos que infirmem o trabalho técnico realizado e que sejam mais convincentes, o que não ocorreu no caso dos presentes autos «. Cumpre destacar que há registro expresso no acórdão regional de que a exposição do reclamante ao agente frio se dava de forma habitual e reiterada, bem como de que não foi comprovado o fornecimento regular de EPIs aptos a mitigar ou eliminar a insalubridade. O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7067.5100

46 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola (bóia-fria). Aposentadoria por velhice. Prova exclusivamente testemunhal. Início de prova material. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. CF/88, art. 202, I. Súmula 149/STJ.


«Mulher com 56 anos de idade, alegando que trabalhou anos a reio como «bóia-fria, ajuizou ação pedindo sua aposentadoria por velhice (CF/88, art. 202, I). Teve seu pedido acolhido não obstante ausência de prova ou princípio de prova material (Lei 8.213/91, art. 55, § 3º). A Previdência, após sucumbir no mérito em ambas as instâncias, recorreu de especial (alíneas «a e «c do CF/88, art. 105, III). O dispositivo infraconstitucional que não admite «prova exclusivamente testemunhal deve ser interpretado «cum grano salis (Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º). Ao Juiz, em sua magna atividade de julgar, caberá valorar a prova, independentemente de tarifação ou diretivas infraconstitucionais. No caso concreto, a contestação primou por ser abstrata e não houve contradita das testemunhas. Ademais, o dispositivo constitucional (art. 202, I), para o «bóia-fria, se tornaria praticamente infactível, pois dificilmente alguém teria como fazer a exigida prova material.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7063.8100

47 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola (bóia-fria). Aposentadoria por velhice. Prova exclusivamente testemunhal. Início de prova material. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. CF/88, art. 202, I. Súmula 149/STJ.


«O juiz - e em suas águas o tribunal «a quo - julgou procedente pedido da autora, não obstante ausência de prova ou princípio de prova material (Lei 8.213/91, art. 55, § 3º). A Previdência, após sucumbir em ambas as instâncias, recorreu de especial (alínea «a do CF/88, art. 105, III). O dispositivo infraconstitucional que não admite «prova exclusivamente testemunhal deve ser interpretado «cum grano salis (Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º). Ao juiz, em sua magna atividade de julgar, caberá valorar a prova, independentemente de tarifação ou diretivas infraconstitucionais. Ademais, o dispositivo constitucional (art. 202, I) para o «bóia-fria se tornaria praticamente infactível, pois dificilmente alguém teria como fazer a exigida prova material.... ()

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Doc. LEGJUR 195.9692.9000.0200

48 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Viúva. Rural. Condição de segurado. Boia–fria. Amparo social à pessoa portadora de deficiência. Requisitos da aposentadoria por invalidez. Honorários. Provimento parcial. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. Súmula 416/STJ.


«1. A viúva é beneficiária do regime geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado (Lei 8.213/1991, art. 16, I, com redação da Lei 12.470/2011) , independente de prova da dependência econômica (REO 0031881-24.2013.4.01.9199/RO, 1ª T. Rel.: Juiz Fed. CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.), e–DJF1 08/04/2015, p. 275). ... ()

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Doc. LEGJUR 594.6074.8029.5078

49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO TÉRMICO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. CLT, art. 253. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, faz jus ao intervalo intrajornada nele previsto. Na hipótese, restou consignado pela egrégia Corte Regional que o labor do reclamante se dava em ambiente com temperatura inferior a 15º graus, razão pela qual manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias pela supressão do intervalo previsto no CLT, art. 253. Referida decisão regional foi proferida em sintonia com a Súmula 438, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior firmou entendimento de que, para fins de caracterização da insalubridade para os empregados que executam atividade no interior de câmaras frigoríficas, não importa o tempo de exposição, mas o contato com o agente insalubre, uma vez que a Norma Regulamentadora 15, Anexo 9, não fixa limites de tolerância de tempo de exposição ao frio. Em tais hipóteses, a exposição ao calor e frio é analisada de forma qualitativa e não quantitativa, referente a cada incursão à câmara fria. Precedentes. Ademais, o CLT, art. 191, II dispõe que a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. Ou seja, este dispositivo não exclui o pagamento do adicional pelo fornecimento ou utilização de equipamento de proteção. Há, pois, que ficar comprovado que o uso de equipamento individual de proteção eliminou ou diminuiu a intensidade do agente insalubre, o que não ocorreu na hipótese. Isso porque o egrégio Tribunal Regional constatou que o reclamante, no desempenho de suas atribuições, permanecia exposto ao agente frio, sem proteção adequada, uma vez que os EPI s fornecidos pela reclamada não foram suficientes para eliminar ou neutralizar a insalubridade. Assim, concluiu ser devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. Referida decisão regional foi proferido em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. PRÊMIO-ASSIDUIDADE. HABITUALIDADE. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O requisito para a atribuição de natureza salarial a verbas pagas sob determinadas condições, como no caso do prêmio por assiduidade, é o seu pagamento habitual. Precedentes. Na hipótese, a egrégia Corte Regional constatou a habitualidade no pagamento da parcela denominada «prêmio-assiduidade, razão pela qual manteve o reconhecimento de sua natureza salarial, com sua integração na remuneração obreira. Nesse contexto, a pretensão de revisar a natureza jurídica da parcela prêmio-assiduidade demanda o revolvimento fático probatório, o que é vedado, nessa fase recursal, pela Súmula 126. Desse modo, a incidência do óbice contido na Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Consoante o entendimento jurisprudencial desta colenda Corte, após o cancelamento da Súmula 349, é válido o regime de compensação de jornada de trabalho, regularmente ajustado por meio de norma coletiva (CF/88, art. 7º, XIII), para o labor prestado em condições insalubres, desde que existente prévia licença fornecida por autoridade competente em segurança e higiene do trabalho, nos termos exigidos pelo CLT, art. 60. Descumprida a exigência contida no referido preceito, por parte da reclamada, torna-se inválido o acordo de compensação de jornada (banco de horas) previsto na norma coletiva, sendo devido o pagamento das horas extraordinárias irregularmente compensadas. Inteligência da Súmula 85, VI. Precedentes. Referida decisão regional foi proferido em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 591.5348.5279.7944

50 - TST AGRAVO DE TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E FERIADOS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE 1 - A


decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento (Súmula 126/TST), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O TRT, soberano na análise das provas colacionadas, principalmente a testemunhal, concluiu que ficou « demonstrado na instrução processual que a reclamante se submetia a controle de horário, através de aplicativo do celular que informava roteiros pré-estabelecidos e continha GPS «, pelo que lhe é devido o pagamento de horas extras. 4 - Logo, decisão em sentido contrário demandaria revolvimento do quadro fático, o que é vedado nesta instância extraordinária, conforme Súmula 126/TST. 5 - Constata-se ainda que o CLT, art. 62, suscitado como violado, é composto de caput e três, e parágrafo único, e a parte não deixou expresso quais desses dispositivos teriam sido ofendidos, pelo que, nesse particular, não atendeu ao disposto na Súmula 221/TST e no CLT, art. 896, § 1º-A, II. Da mesma foram não foi efetuado o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada, pelo que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 6 - No que diz respeito aos arts. 384 da CLT - que trata do descanso em caso de prorrogação do horário normal de trabalho da mulher - e 5º, II, LIV e LV, da CF/88- princípios da legalidade e da ampla defesa e contraditório -, o trecho indicado pela parte não demonstra a prequestionamento da matéria, pelo que há incidência do art. 896, § 1º-A, da CLT. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 8 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. PROMOTORA DE VENDAS 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento (CLT, art. 896, § 1º-A, I), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O TRT manteve a sentença que deferiu o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio à reclamante. Do trecho indicado pela parte com o objetivo de demonstrar o prequestionamento, infere-se que não houve comprovação do fornecimento regular de EPIs, ônus da reclamada, que tinha o dever, previsto na NR6, de registrar o fornecimento. 4 - Contudo, o trecho transcrito não abrange todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, em especial, o quadro fático, segundo o qual, a reclamante « realizava trabalhos no interior das câmaras frigoríficas, que consistiam, em suma, na separação e reposição de mercadorias, além de verificar o prazo de validade, sem proteção adequada, atividades estas consideradas insalubres em grau médio, segundo o Anexo 9 NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE «; que « a reclamante foi admitida em 02 de Março de 2020 e demitida em 04 de Dezembro de 2020 para exercer a função de promotora de vendas « e a « ficha de EPI (folha 241) só registra o fornecimento em Maio de 2020 «; « que a reclamada não possui qualquer controle e fiscalização sobre o tempo de permanência dos trabalhadores no interior das câmaras na execução de suas tarefas, tampouco fiscalizava o uso dos EPIs « e que « as atividades desempenhadas pela obreira, na função de promotora de vendas, foram insalubres em grau médio, nos termos da NR 15, anexo 9, da Portaria 3.214/78, por exposição ao agente frio, de forma habitual e intermitente, sem a devida proteção «. 5 - Desse modo, além de não atender ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, da CLT. 6 - Acrescente-se que, diante do relatado pelo TRT no trecho transcrito, a reforma pretendida pela reclamada encontra óbice na Súmula 126/TST. 7 - Ainda, no que diz respeito ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88- princípios da legalidade e da ampla defesa e contraditório -, o trecho indicado pela parte não demonstra a prequestionamento da matéria, pelo que há incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 8 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 9 - Agravo a que se nega provimento, com acréscimo de fundamento.... ()

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