1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DIFERENÇA DE COMISSÕES. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «diferença de comissões- distribuição do ônus da prova, ante a aplicação de óbice processual (Súmula 126/TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. DIFERENÇA DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS, NÃO FATURADAS E ESTORNADAS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao 7º, X, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. DIFERENÇA DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS, NÃO FATURADAS E ESTORNADAS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a prática do empregador de descontar dos valores das vendas os encargos da instituição financeira, denominada reversão, transfere para o empregado os riscos da atividade econômica, nos termos do CLT, art. 2º. Isso em razão da previsão contida na Lei 3.207/57, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas, e que assegura o direito à comissão avençada sobre as vendas que o vendedor realizar, não evidenciando qualquer distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo de comissões. Decisão regional em desconformidade com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇA DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS, NÃO FATURADAS E ESTORNADAS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT, ao reformar a sentença para afastar a condenação ao pagamento das diferenças de comissões provenientes dos estornos por vendas canceladas, não faturadas ou objeto de troca, sob o fundamento de que «a conclusão da transação ocorre com o pagamento da mercadoria pelo comprador, pois não se pode entender como concluída uma venda se o seu pagamento não foi efetuado , decidiu em dissonância com o entendimento pacificado no âmbito das Turmas do TST. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a transação é ultimada no momento em que o comprador anui com as condições propostas pelo vendedor, sendo indevido o estorno da comissão por inadimplência ou cancelamento do comprador, porquanto o empregador não pode transferir ao empregado os riscos da atividade econômica. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TRT3 Comissões. Diferenças. Vendas efetivadas a prazo.
«É indevida a diferença de comissões relativas às vendas a prazo, uma vez que a reclamada sempre efetuava o pagamento das comissões à vista, ainda que a compra fosse parcelada pelo cliente. Em consequência, deve-se adotar como base de cálculo o valor do produto nesta mesma condição (a vista), excluindo-se os juros e correção monetária incidentes sobre o preço do produto, tratando-se, na verdade, de opção mais vantajosa para o empregado. Ademais, no valor das vendas a prazo já estão embutidos os encargos financeiros dos financiamentos, cujo risco é exclusivo do empregador.... ()
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4 - TJSP VOTO 40314
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRECLUSÃO.Pretensão de inclusão do valor do IPI indevidamente descontado de todas as comissões recebidas durante todo o período contratual na base de cálculo da indenização do Lei 4.886/1965, art. 27, «j. Matéria anteriormente suscitada no processo de conhecimento definitivamente julgado. Coisa julgada. Questão que não comporta mais revisão. Recurso não conhecido neste ponto. ... ()
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5 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. DESCONTOS SALARIAIS. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. 3. HORAS EXTRAS. 4. INTERVALO DO CLT, art. 384. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. 6. INTERVALO INTERJORNADAS.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido . 7. COMISSIONISTA PURO. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA 340/TST. 8. VENDAS ON LINE . AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE HAVIA FALHA NA FINALIZAÇÃO DAS COMPRAS, IMPACTANDO DIRETAMENTE NO RESULTADO FINAL DA COMPRA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 9. DIFERENÇA DE COMISSÕES DE VENDAS PARCELADAS. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇA DE COMISSÕES DE VENDAS PARCELADAS. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 2º. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇA DE COMISSÕES DE VENDAS PARCELADAS. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Nos termos do CLT, art. 2º, «considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço". A referida norma traz em seu teor o Princípio da Alteridade, segundo o qual os riscos da atividade empresarial correrão por conta do empregador, de forma que nenhum prejuízo ou despesa do negócio possa ser imposto aos trabalhadores. Com arrimo em tal preceito, esta Corte Superior adota o entendimento no sentido da impossibilidade de descontos nas comissões devidas aos empregados, em virtude de encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo, a exemplo das taxas devidas às operadores de cartões de crédito, pois, conclusão contrária, implicaria transferência indevida dos riscos empresariais. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de representação comercial. Comissões. Diferença devida. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ.
1 - Na hipótese, rever o entendimento do tribunal local, no sentido de que é cabível a condenação da ora agravante ao pagamento da diferença de comissões da representação comercial, demandaria a análise e interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO. PARCELA NÃO PREVISTA EM LEI. 1.
Na hipótese, o reclamante pretende a diferença de comissões por equiparação, aduzindo que suas comissões eram inferiores àquelas recebidas por outros vendedores. 2. O TRT declarou a prescrição total da pretensão do autor nos seguintes termos: « O possível fato gerador terminou no ano de 2012 e, por isso, está soterrado o debate por força da prescrição já que o reclamante somente trouxe as alegações a debate judicial no ano de 2021, ou seja, quase 9 anos depois de terminada a contemporaneidade com os alegados paradigmas. 3. A Súmula 294/TST prevê que, em se tratando de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. No caso em voga, as diferenças de comissões por equiparação pretendidas referem-se a condição contratual, não sendo direito previsto em lei. Agravo a que se nega provimento.... ()
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8 - TST Comissão. Diferença de comissões. Ônus da prova. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333.
«O processo do Trabalho é um processo diferenciado do processo civil e dotado de princípios próprios. A singularidade do processo do trabalho justifica-se pela singularidade do direito do trabalho, daí observar-se a atuação dos princípios da adequação e do tratamento desigual, mormente no que se refere à valoração e ao ônus da prova. É neste contexto que o presente caso se situa. Trata-se de inversão do ônus da prova, a partir de quem tinha a aptidão para produzi-la. Cuida-se de diferenças de comissão, ao argumento de que foram sendo reduzidas, em contrapartida com a defesa, pela qual as comissões eram pagas conforme ajustadas. Ressalte-se o registro no acórdão recorrido, de que a Reclamada não trouxe ao processo os controles de vendas para aferição das comissões. Não é razoável a conclusão de que para o Reclamante era possível a produção de prova quer oral ou documental a respeito da diminuição do valor ou percentual das comissões. Ao contrário, para a Reclamada era razoável, por deter os controles de vendas, demonstrar que o percentual ou valor ajustado foi devidamente respeitado durante o período alegado na inicial. Constata-se que a exigência sobre o ônus da prova, na hipótese, está atrelada, não à parte que alega o fato constitutivo mas a quem tinha a aptidão para produzir a prova. Intactos os CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333.... ()
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9 - TST Recurso de revista do banco. Diferença de comissões. Prescrição. Pronunciamento de ofício. Inaplicabilidade ao processo trabalhista.
«Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a regra inscrita no CPC, art. 219, § 5º, 1973, no sentido da decretação de ofício da prescrição, é inaplicável ao processo trabalhista e incompatível com os princípios que orientam o Direito do Trabalho. No caso o Regional concluiu que o MM. ... ()
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10 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - JORNADA DE TRABALHO - ÔNUS DA PROVA - PRÉ-ASSINALAÇÃO - CARTÕES DE PONTO COM VARIAÇÕES - VALIDADE - DIFERENÇA DE COMISSÕES - SÚMULA 126/TST A
decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. II - AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CLT, art. 193, § 4º - SUSPENSÃO DA PORTARIA MTE 1.565/2014 - EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTAR ABRANGIDA NO TÍTULO EXECUTIVO - SÚMULA 297/TST - MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.... ()
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11 - TJSP Apelação. Ação de rescisão de contrato com pedido de pagamento de diferença de comissões e prêmios. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte ré. Inconformismo parcialmente justificado. Preliminar. Ausência de inovação recursal nas alegações de apelação, uma vez que o recurso discute o enquadramento do contrato como representação comercial. Prejudicial de mérito. Inviabilidade de nova análise da prescrição, uma vez que a matéria foi objeto de decisão saneadora, em relação à qual a parte ré não interpôs recurso de agravo de instrumento, restando caracterizada a preclusão. Recurso que não deve ser conhecido nesse ponto. Mérito. Controvérsia nos autos sobre a natureza jurídica do contrato celebrado entre as partes. Apesar da similaridade entre os contratos de agência/distribuição e de representação comercial, a relação jurídica entre as partes se enquadra como contrato de agência/distribuição. Parte ré que assume de forma não eventual, sem vínculo de dependência, a obrigação de promover, mediante retribuição, a realização de certos negócios para a parte autora. Ausência de prova nos autos de registro específico da parte autora em Conselho Regional de Representantes Comerciais, conforme exigência da Lei 4.886/65, art. 2º. Inaplicabilidade ao caso das regras da representação comercial que acarreta a improcedência dos pedidos que têm por base as disposições da referida lei. Ausência de violação à boa-fé objetiva pela parte autora, que possui o direito de questionar as cláusulas contratuais e os pagamentos realizados pela parte ré após a rescisão contratual. Manutenção da condenação da ré ao pagamento da diferença de comissão por clientela com base nos cálculos realizados pela perícia. Parte ré que não pode se beneficiar da incompletude de informações para o cálculo, uma vez que era seu o ônus probatório da juntada dos documentos necessários. Condenação ao pagamento de prêmio de permanência que deve ser afastada, considerando a ausência de previsão contratual de seu pagamento a partir de julho de 2006. Inviabilidade de pagamento dos valores referentes aos descontos e estornos de comissão, considerando a existência de previsão contratual, a qual não se demonstra abusiva diante da inaplicabilidade da Lei 4.886/65, art. 43. Manutenção da condenação ao pagamento de diferenças de comissões por classificação conforme disposto no laudo pericial, uma vez que era ônus da parte ré juntar aos autos todos os documentos necessários para a realização da perícia e aferição da regularidade dos valores e classificações. Sentença parcialmente reformada, para o fim de julgar parcialmente procedente a ação, mantendo apenas a condenação da parte ré ao pagamento da diferença de comissão por clientela e de diferenças de comissões por classificação. Sucumbência recíproca.
Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DIFERENÇA DE COMISSÕES. PERCENTUAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 TST .
Sobre as diferenças de comissões, verificou-se, a partir do exame das premissas fáticas valoradas pelo Tribunal Regional, que o reclamante não se desincumbiu do ônus que lhe cabia no sentido de demonstra a efetiva alteração unilateral e lesiva dos percentuais de comissões, ao passo que a reclamada demonstrou pormenorizadamente os valores de vendas e percentuais aplicados para aferição da remuneração reclamante . Assim sendo, para se chegar a entendimento diverso, no sentido de serem devidas as diferenças salariais pleiteadas, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado à luz da Súmula 126/STJ. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ARBITRADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. ASSÉDIO MORAL. XINGAMENTOS. EXPOSIÇÃO EM RANKING PEJORATIVO. Na decisão agravada foi adotado o entendimento de que o TRT, ao manter o montante fixado pelo Juízo de primeira instância no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerou a extensão dos danos causados, a condição econômica do réu e o caráter punitivo-pedagógico da condenação, entendendo razoável e proporcional o valor fixado . O reclamante, ora agravante, sustenta que o quantum fixado na instância ordinária é insuficiente para reparar os danos morais sofridos por ele. Segundo registrado no acórdão regional, com base nas informações prestadas pelas testemunhas, o superior hierárquico do autor praticava as seguintes condutas: chamava o reclamante (e outros vendedores) de vagabundo; utilizava a seguinte expressão: tem que tirar a bunda da cadeira e ir atrás do cliente; fez comentário a respeito da vida privada do reclamante, dizendo que a separação do reclamante estava prejudicando-o no resultado das vendas, porque havia arrumado uma namorada; nas reuniões com todos os gerentes e consultores de vendas, expunha a produção dos empregados em forma de ranking pejorativo. Considerando as citadas premissas fáticas, necessária apreciação do valor da indenização por dano moral. Diante do exposto, dá-se provimento ao agravo para submeter o agravo de instrumento a novo exame. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ARBITRADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). ASSÉDIO MORAL. XINGAMENTOS. EXPOSIÇÃO EM RANKING PEJORATIVO. Em razão de possível violação dos arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. XINGAMENTOS. EXPOSIÇÃO EM RANKING PEJORATIVO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). Discute-se, in casu, o valor fixado à indenização por danos morais sofridos pelo reclamante, na função de vendedor. Segundo registrado no acórdão regional, com base nas informações prestadas pelas testemunhas, o superior hierárquico do autor praticava as seguintes condutas: chamava o reclamante (e outros vendedores) de vagabundo ; utilizava a seguinte expressão: tem que tirar a bunda da cadeira e ir atrás do cliente; fez comentário a respeito da vida privada do reclamante, dizendo que a separação do reclamante estava prejudicando-o no resultado das vendas, porque havia arrumado uma namorada ; nas reuniões com todos os gerentes e consultores de vendas, expunha a produção dos empregados em forma de ranking pejorativo. Frisa-se que as reuniões não eram feitas reservadamente, conforme consignou o Colegiado a quo, com base na prova oral. Nesse contexto, o valor arbitrado à indenização por dano moral, na instância ordinária, não se mostra razoável e proporcional ao dano moral sofrido pelo reclamante, motivo pelo qual deve ser majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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13 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a prática do empregador de descontar dos valores das vendas os encargos da instituição financeira, denominada reversão, transfere para o empregado os riscos da atividade econômica, nos termos do CLT, art. 2º. Isso em razão da previsão contida na Lei 3.207/57, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas, e que assegura o direito à comissão avençada sobre as vendas que o vendedor realizar, não evidenciando qualquer distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo de comissões. Correta, portanto, a decisão agravada ao reconhecer a transcendência política da matéria diante da desconformidade entre o acórdão regional e a jurisprudência pacificada no âmbito do TST. Assim sendo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS, NÃO FATURADAS E ESTORNADAS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT, ao reformar a sentença e excluir da condenação a diferença de comissões sobre as vendas não faturadas, canceladas e estornadas, decidiu em desconformidade ao entendimento pacificado no âmbito das Turmas do TST, consolidado no sentido de que a transação é ultimada no momento em que o comprador anui com as condições propostas pelo vendedor, sendo indevido o estorno da comissão por inadimplência ou cancelamento do comprador, porquanto o empregador não pode transferir ao empregado os riscos da atividade econômica. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTERJONADA. HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão regional encontra-se em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de que as horas extras pela inobservância do intervalo interjornada e as decorrentes da prestação de serviços em labor extraordinário possuem fatos geradores distintos, pelo que não há falar em « bis in idem . Precedentes. Insta salientar que não há que se falar em natureza indenizatória da parcela devida a título de supressão do intervalo interjornada, porquanto o pagamento se dá a título de horas extras, as quais possuem natureza salarial. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST. Agravo não provido. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Ao apreciar o Tema 528 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Além disso, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o descumprimento da disposição contida no CLT, art. 384 não configura mera infração administrativa, razão pela qual a não concessão do intervalo de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária acarreta o pagamento desse período como hora extra, cumprindo salientar, ainda, que o referido direito não está condicionado apenas ao sobrelabor que exceder os 30 minutos diários. Registre-se, por oportuno, que, no que se refere ao lapso posterior a 10/11/2017, não se pode negar a aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuam sendo diferidos, sendo assim, a concessão do período de descanso previsto no CLT, art. 384 será observada até a entrada em vigor da referida Lei, uma vez que o dispositivo citado foi revogado pela reforma trabalhista em seu art. 5º, I, «i, retirando a situação fática autorizadora da obrigatoriedade de concessão do intervalo e do pagamento de horas extras decorrentes de sua não concessão, porque ausente suporte legal para tanto no ordenamento jurídico vigente. Na hipótese dos autos, o e. TRT decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito desta Corte, razão pela qual não merece reparos a decisão agravada . Agravo não provido, com imposição de multa.... ()
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14 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMISSÕES. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. JULGAMENTO AQUÉM DO PEDIDO. OMISSÕES CONFIGURADAS.
Constatada possível violação da CF/88, art. 93, IX, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMISSÕES. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. JULGAMENTO AQUÉM DO PEDIDO. OMISSÕES CONFIGURADAS. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 93, IX, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMISSÕES. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. JULGAMENTO AQUÉM DO PEDIDO. OMISSÕES CONFIGURADAS. O TRT condenou a reclamada ao pagamento «das diferenças de comissões recebidas em contracheque a partir de abril de 2016, observando-se a média da remuneração das comissões recebidas desde dezembro de 2013 até a alteração em abril de 2016. Entretanto, desde a inicial, o reclamante alega que a modificação da forma de cálculo da comissão implicou em aumento de vendas da empresa. Desse modo, pleiteou a condenação da ré a diferenças das comissões recebidas posteriormente à alteração contratual (abril de 2016), com base no percentual anteriormente aplicado pela reclamada (considerado mais benéfico) sobre o volume médio de venda do período objeto do pedido, ou seja, após a modificação. Mesmo provocado em embargos de declaração, o TRT não se manifestou sobre a tese relativa ao julgamento citra petita, especialmente quanto à alegação do reclamante de que o parâmetro adotado na condenação não leva em conta a variação inflacionária nem a diferença de produção com relação ao período da condenação. Portanto, mostra-se imprescindível a manifestação da Corte de origem acerca das premissas fáticas apontadas pelo reclamante em seu embargos de declaração . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante . No caso concreto o reclamante alegou que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisprudencial, porque rejeitou o pedido de pagamento de horas extras e, mesmo instado via embargos de declaração, não se pronunciou sob o enfoque da alegação de que « a jurisprudência consolidada reconhece que a exceção do art. 62, I da CLT aplica-se às hipóteses de impossibilidade de controle de jornada; não de mera ausência de controle de jornada «. No trecho do acórdão dos embargos de declaração transcrito no recurso de revista, consta a resposta do TRT no seguinte sentido: « Efetivamente, do acórdão hostilizado, restou claro que a reclamada/embargada desincumbiu-se do ônus de demonstrar que o labor externo desenvolvido pelo autor é inconciliável com a fixação de horário, fazendo menção expressa às atividades realizadas, bem assim quanto ao uso do equipamento tecnológico «. Verifica-se, em exame prévio, que a Corte regional entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se especificamente sobre a questão suscitada nos embargos de declaração (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), reiterando que foi demonstrado nos autos que a atividade externa desenvolvida pelo reclamante não era conciliável (não era compatível) com a fixação de horário. Ou seja, há resposta clara da Turma julgadora de que, no caso concreto, não havia possibilidade do controle de jornada. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CLT, ART. 62, I. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência. Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT reformou a sentença para afastar a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras e o fez sob os seguintes fundamentos: « os empregados que exercem suas funções externamente não possuem, em tese, direito a horas extras. Entretanto, não basta a simples constatação de que o empregado exerce atividade externa; essa atividade deve ser tida como incompatível com a fixação de horário de trabalho. [...] A prova de que o labor externo, por sua natureza e circunstâncias, é, efetivamente, inconciliável com a fixação de horário, constitui ônus da demandada, por ser fato impeditivo do direito vindicado (horas extras), na forma do disposto nos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. E desse encargo se desincumbiu. Efetivamente, na hipótese, a prestação de serviços externa ao seio da empresa constitui fato incontroverso. E à vista dos elementos de prova produzidos, conclui-se que não restou demonstrada, na prática, a submissão do trabalhador a qualquer forma de controle sobre a jornada desenvolvida . [...] Obtempere-se que, ainda que se admita a existência de reuniões, cuja obrigatoriedade e periodicidade não restaram comprovadas diante da prova oral dividida, esse fato, por si só, não configura controle de jornada. Acrescente-se que o próprio autor admitiu que não havia listagem de clientes a serem visitados, apenas indicação da área de viabilidade técnica, ficando livres os vendedores na prospecção de clientes da área. Além disso, de suas palavras, extrai-se que os denunciados plantões, que eram realizados nos edifícios, ficavam a mercê de autorização do síndico. Ademais, como se não bastasse, a testemunha de iniciativa empresarial foi hábil à demonstração de que o supervisor atuava na distribuição de rotas, relatório de visitas, assim como mantinha poucos contatos telefônicos, necessários, na verdade, a conferir balizas na execução das atividades. [...] Além disso, a utilização do aplicativo PDA, na hipótese, não configurou meio eficaz de controle de jornada, porque visava eficiência na organização da rota e encaminhamento dos pedidos. [...] Desse modo, a realidade que exsurge dos autos se contrapõe ao que foi aduzido pelo reclamante na exordial, patenteando-se no caderno processual que não havia fiscalização dos horários de trabalho. São indevidas, portanto, as horas extras, inclusive aquelas relativas ao intervalo intrajornada « . O que se depreende da fundamentação apresentada no acórdão recorrido é que a Corte regional concluiu que, no caso concreto, não era possível o controle de jornada, considerando as condições em que era realizada a prestação dos serviços externos. No recurso de revista, a tese defendida pelo reclamante é de que « havia a patente POSSIBILIDADE da fiscalização através, por exemplo, do uso do aparelho digital fornecido (PDA) «, destacando-se que o TRT « não levou em consideração que os meios telemáticos e informatizados de comando são servíveis para o controle e supervisão do labor do empregado «. Ocorre que o Regional se pronunciou especificamente sobre essa questão, registrando que, no caso concreto, o aplicativo PDA não se revelou mecanismo hábil de controle de jornada, porque o propósito da sua utilização era garantir « eficiência na organização da rota e encaminhamento dos pedidos «. Do mesmo modo não prospera a alegação de que a reclamada também poderia exercer o controle da jornada de trabalho « pelas reuniões diárias «, « pelo acompanhamento da rota junto ao supervisor « e « pelo controle das rotas diárias/semanais através de relatórios «. A Corte regional apontou: a) que a prova oral ficou dividida quanto à obrigatoriedade e periodicidade das alegadas reuniões; b) que o próprio reclamante admitiu que «não havia listagem de clientes a serem visitados, apenas indicação da área de viabilidade técnica, ficando livres os vendedores na prospecção de clientes da área"; e ainda que c) o supervisor atuava « distribuição de rotas e relatório de visitas « e que « mantinha poucos contatos telefônicos, necessários, na verdade, a conferir balizas na execução das atividades «. Pelo exposto, diante do quadro fático delineado no acórdão recorrido, insuscetível de reexame no âmbito desta instância extraordinária (Súmula 126/TST), tem-se que não há como dar enquadramento jurídico diverso do que foi dado pelo TRT, subsistindo a conclusão da decisão monocrática que acertadamente reconheceu a inviabilidade do conhecimento do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. DESCONTOS INDEVIDOS DECORRENTES DO CANCELAMENTO DE VENDAS Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em melhor exame do caso, tem-se por aconselhável dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. DESCONTOS INDEVIDOS DECORRENTES DO CANCELAMENTO DE VENDAS Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada ofensa ao CLT, art. 2º, caput. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. DESCONTOS INDEVIDOS DECORRENTES DO CANCELAMENTO DE VENDAS No caso, conforme se extrai do trecho do acórdão transcrito pela parte, o TRT concluiu que o reclamante não tinha direito ao pagamento de diferença de comissões em razão do cancelamento das vendas, por entender que o CLT, art. 466 estabelece que as comissões « somente são devidas após ultimada a transação a que se referem «, ou seja, « quando o negócio foi concluído, tanto em relação à prestação do serviço ou entrega do produto, quanto em relação ao pagamento da contraprestação devida «. O entendimento que prevalece no âmbito desta Corte é no sentido de que a expressão « após ultimada a transação « contida no CLT, art. 466 refere-se à efetivação do negócio, não se admitindo que o empregador proceda aos descontos das comissões pagas pelas vendas efetivadas em razão do cancelamento posterior pelo cliente ou por sua inadimplência, por se configurar transferência indevida dos riscos da atividade econômica para o empregado. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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16 - TST Diferenças de comissões.
«O Regional considerou ter sido suficientemente provada a diferença nas comissões. Assim, incabível a alegação de violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Por outro lado, o entendimento que vem sendo adotado no âmbito deste Tribunal Superior sufraga a tese de não ser lícito o desconto dos encargos financeiros incidentes sobre as vendas parceladas, neles incluída a taxa devida à administradora de cartão de crédito, por configurar transferência dos ônus oriundos do empreendimento ao empregado, vedada pela inteligência extraída do CLT, art. 2º, caput. ... ()
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17 - TRT3 Comissão. Diferença. Comissões. Diferenças devidas.
«Confirmada nos autos a prática empresária de calcular o valor das comissões do empregado vendedor exclusivamente sobre as vendas em que há efetiva entrega do produto, excluindo-as quando, mesmo após efetivada a venda, o produto não é entregue em decorrência de fato atribuído à própria empresa e quando há desistência e/ou inadimplemento do cliente, ele faz jus às diferenças pleiteadas. A prática empresária confronta o princípio da alteridade consubstanciado no art. 2º da CLT.... ()
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18 - TRT3 Comissão. Diferença. Diferenças de comissões. Dedução de despesas não comprovadas. Irregularidade.
«Ajustado entre as partes que as comissões pagas consistiriam em um percentual sobre o lucro líquido de cada venda, não se pode admitir a dedução de despesas que englobem, de forma complessiva, os custos com combustíveis, hospedagens, materiais de escritórios, dentre outros. Tal entendimento fere o princípio da alteridade, o qual veda a transferência dos riscos e custos do negócio ao trabalhador, razão pela qual devem prevalecer as conclusões periciais quanto à devolução, em prol do reclamante, de valores irregularmente deduzidos no pagamento das comissões.... ()
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19 - TST Prescrição. Diferenças de comissões e comissões pagas «por fora. Integração no FGTS.
«In casu, o eg. Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para aplicar a prescrição quinquenal ao pedido de recolhimento de FGTS sobre as diferenças de comissões deferidas em juízo, bem como sobre comissões que foram pagas «por fora durante todo o contrato de trabalho. Quanto às diferenças de comissões reconhecidas em juízo, relativas ao período em que a parcela passou a integrar o salário do reclamante, a prescrição dos recolhimentos de FGTS é quinquenal, pois o acessório segue o principal, nos moldes da Súmula 206 do c. TST. ... ()
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20 - TRT4 Diferenças de comissões.
«Indevidas as diferenças de comissões postuladas pela reclamante, pois a contratação, pela reclamada, de auxiliares de vendas temporários, não traz prejuízos financeiros aos empregados comissionistas no mês de dezembro de cada ano. Provimento negado. [...]... ()
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21 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Empresarial. Representação comercial. Comissões. Diferença. Prescrição. Termo inicial. Prazo quinquenal. Indenização. Base de cálculo.
1 - Consoante jurisprudência desta Corte, a pretensão do representante comercial para cobrar diferenças de comissão nasce mês a mês com o seu pagamento a menor e está sujeita ao prazo quinquenal previsto na Lei 4.886/1965, art. 44.... ()
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22 - TJSP Contrato. Representação comercial. Cobrança de diferenças de comissões e verbas rescisórias exigidas com fulcro na legislação de regência da matéria. Lei 4886/65, com alterações trazidas pela Lei 8420/92. Demonstração de rescisão bilateral, motivada por infrações de ambas as partes, afastando a indenização pleiteada. Pedido de diferenças de comissões, todavia, parcialmente acolhido. Recurso provido, em parte, para esse fim.
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23 - TST I - AGRAVO . COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. PROVIMENTO. 1. A SBDI-1 desta Corte Superior, na sessão do dia 23.05.2024, ao julgar o processo TST-E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102, por maioria, decidiu que as comissões devidas ao empregado vendedor devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos aí os juros e encargos financeiros. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que não são devidas diferenças de comissões à reclamante pelos acréscimos decorrentes de vendas a prazo, visto que não há previsão legal ou contratual que imponha o pagamento de comissões sobre o valor total da venda, acrescida de juros e demais encargos do financiamento. 3. A referida decisão está em desacordo com o atual entendimento desta Corte Superior, bem como com o previsto no CF/88, art. 7º, X. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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24 - TRT3 Comissão. Diferença diferenças de comissões. Taxa de financiamento e pagamento com cartão de crédito.
«A compra do produto e seu financiamento pelo cliente constituem relações jurídicas distintas. Optando o cliente por financiar a compra, nova relação jurídica se estabelece com o setor de crediário da empresa, normalmente vinculado a uma financeira, ou mesmo com a operadora do cartão de crédito, que assumem todos os ônus e bônus desse novo negócio. Dessa nova relação não participa o vendedor, que por isso não recebe novas comissões, mas também não corre o risco de ter as já recebidas estornadas, por falta de pagamento do cliente, pois nesse caso a financeira e/ou a operadora do cartão se encarregará de cobrar dele a dívida, com juros, multa, correção monetária, inclusão no SPC etc.... ()
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25 - TST Diferenças de comissões.
«A Corte Regional, quanto às diferenças de comissões, dirimiu a controvérsia com base no conjunto fático-probatório disponibilizado nos autos, ressaltando que «a mera análise dos recibos salariais (fls. 143/158) e do TRCT (fl. 136) permitem concluir que a Reclamada já pagou ao Reclamante os reflexos das comissões, motivo pelo qual nada é devido a esse respeito. Mencione-se apenas a título de exemplo no TRCT o pagamento de valores sob as rubricas «Media p/ 13º salario resc e «Ferias inden medias, indicando o pagamento de gratificação natalina e férias sobre a média das comissões (pág. 527). Nesse contexto, não se há falar em violação dos arts. 5º, II, da CF/88e 818 da CLT, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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26 - TRT2 Comissionista. Comissões. Salário em sentido estrito. Irredutibilidade salarial (CLT, art. 468).
«Diferenças com reajustes salariais. Considerando que, diferentemente da tese defensiva, as comissões eram pagas não com base na produtividade e necessidade de se alcançar metas e também eram pagas predominantemente em valor fixo, estas comissões são salário em sentido estrito e não poderiam ter seu valor reduzido, caracterizando infringência ao princípio da irredutibilidade salarial (CLT, art. 468), sendo, portanto, devidas as diferenças salariais, com os reajustes salariais e reflexos nas demais verbas.... ()
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27 - TST Prescrição. Diferenças de comissões. Alteração contratual.
«A prescrição total de que trata a Súmula 294 desta Corte é a quinquenal e não a bienal. No caso, a ação foi ajuizada em junho de 2009 e a alteração na forma de cálculo das comissões ocorreu em fevereiro de 2007, portanto não transcorrido o prazo de cinco anos entre a lesão apontada e o ajuizamento da ação trabalhista não se cogita da prescrição total quinquenal da pretensão de diferenças salariais decorrentes de comissões. Logo, não há falar em ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF ou em contrariedade à Súmula 294 e à Orientação Jurisprudencial 175 da SDI-1 ambas desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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28 - TST Empregada bancária. Diferenças de comissões. Recurso mal aparelhado.
«Os preceitos de lei e, da CF/88 invocados não disciplinam a questão do pagamento de diferenças de comissões. A indicação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II não viabiliza o recurso de revista, uma vez que a sua violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, visto que, primeiro, seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação ordinária, nos termos da Súmula 636/TST do STF. ... ()
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29 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDAS A PRAZO - INTEGRAÇÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS.
A jurisprudência desta Corte, interpretando a Lei 3.207/57, art. 2º em conjunto com o CLT, art. 2º, tem prevalecido no sentido de que fere o princípio da alteridade os descontos incidentes sobre as comissões das vendas realizadas a prazo, isso porque os riscos da atividade econômica recaem sobre o empregador. Assim, a decisão agravada, ao entender que a Lei 3.207/1957 não faz distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo decomissões, sendo indevidos os descontos incidentes sobre as comissões das vendas realizadas a prazo, decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada Deste Tribunal Superior. Aplica-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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30 - TST Diferenças de comissões. Base de cálculo. Vendas a prazo
«A controvérsia cinge-se ao pagamento de diferenças de comissões, considerando o valor das vendas à vista e o valor final das vendas a prazo, às quais se aderem os juros. Os arts. 2º da Lei 3.207/1957 e 466, § 1º, da CLT não tratam da base de cálculo das comissões; estabelecem critérios para pagamento e garantem o direito à percepção de comissões sobre as vendas realizadas, o que pressupõe a observância do valor do bem, e, não, do valor dos juros a ele acrescidos em decorrência de financiamento ou parcelamento. Os juros embutidos na venda de produtos não incrementam o valor do bem em si, mas apenas servem a minimizar as taxas cobradas pelas instituições financeiras ou o possível inadimplemento do negócio. Não há falar na transferência do risco do negócio ao empregado, quando este recebe sua comissão independentemente da quitação total da venda. ... ()
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31 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. CONTRATO ENCERRADO ANTES DE 11.11.2017. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Afastado o óbice que ensejou o desprovimento do apelo, remete-se ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. CONTRATO ENCERRADO ANTES DE 11.11.2017. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada potencial má aplicação da Súmula 294/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. CONTRATO ENCERRADO ANTES DE 11.11.2017. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O descumprimento do pactuado gera lesão que se renova mês a mês. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, desde o início do vínculo empregatício, a empresa não cumpriu o pactuado, tendo a reclamante ingressado com a ação em 2019 . 3. Incide, portanto, a prescrição parcial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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32 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REDUÇÃO SALARIAL. COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias de modo que o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST. In casu, o TRT é explícito ao registrar que a «prova documental é clara ao confirmar a redução do salário base do autor no mês de janeiro de 2016, para R$ 2.057,58. Isso porque, em dezembro de 2015, também conforme contracheque e ficha de registro do empregado, o autor recebia a tal título R$2.379,12. Ademais, constou que «tal diferença [...] não pode ser imputada à alegada supressão de gratificação de função, posto que era paga em rubrica própria, bem como que «inexiste a alegada igualdade entre as somas das remunerações do autor antes e após a alteração efetuada. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência da multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PAGAMENTO DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA . De acordo com o Regional, o reclamante não discute os critérios de pagamento das comissões, mas alega apenas a existência de diferenças que deixaram de ser quitadas pela empresa. É sabido que oônusdaprovade fato extintivo do direito do autor incumbe ao réu, nos termos do CPC/2015, art. 373, II e 818, II, da CLT, pois o empregador detém a posse dos documentos aptos a comprovar oscritérios (princípio da aptidão à prova), a base decálculoe o desempenho do trabalhador a fim de justificar a correção dos pagamentos efetuados a título de comissões, prêmios e outras retribuições variáveis. Nesse contexto, a Corte a quo concluiu que, «arguindo a ré a sua quitação, cabia a ela, detentora das informações e dos respectivos registros, comprovar seus argumentos de quitação da verba, o que deixou de fazer. Portanto, in casu, à míngua de prova suficiente nos autos a esse respeito, não há como se afastar a presunção de veracidade do alegado pelo reclamante em relação às diferenças de comissões, tal como assentado no acórdão recorrido. Não houve má aplicação da distribuição do ônus da prova. Incólumes, pois, os CLT, art. 818 e CPC art. 373. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido, sem incidência da multa, ante os esclarecimentos prestados.
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33 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE CAMILA AMARAL DA CRUZ - RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS, OBJETO DE TROCA. BASE DE CÁLCULO . REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, visto que não houve comprovação da existência de diferenças a serem pagas pela reclamada a título de comissões por vendas canceladas, não faturadas ou trocadas. 3. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE NOVO MUNDO S/A. - RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/1017. COMISSÕES. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . De acordo com a jurisprudência desta Corte, as comissões devidas em razão de vendas a prazo devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos eventuais encargos financeiros incidentes decorrentes do parcelamento. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT, após determinação desta relatora de retorno dos autos para análise dos documentos novos, expôs os motivos pelos quais manteve a condenação ao pagamento das diferenças salariais. Com efeito, o Tribunal Regional analisou cada um dos documentos produzidos pela Polícia Federal e consignou não serem aptos a alterar ou desconstituir a determinação de pagamento de comissão ao reclamante. Indenes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC, únicos dispositivos aptos ao conhecimento da aludida preliminar, por força do estabelecido na Súmula 459/TST. Agravo não provido . DIFERENÇA SALARIAL. COMISSÕES SOBRE LUCROS . Sobre o tema, o Tribunal Regional, com fundamento nos documentos juntados aos autos, em especial o intitulado « autorização de pagamento « e os confeccionados pela Polícia Federal, entendeu ser devido o pagamento de diferenças salariais a título de comissões ou participação nos lucros conforme valor descrito de próprio punho do dono da empresa. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, não se constata violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, uma vez que o TRT decidiu com base na valoração das provas e não com fundamento na distribuição do onus probandi . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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35 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFISSÃO REAL DO RECLAMANTE. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. art. 896, §1º-A, IV, DA CLT - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO TOTAL - PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. SÚMULA 422/TST - HORAS EXTRAS - DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES - MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
Mantida a decisão monocrática por meio da qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo desprovido.... ()
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36 - TJSP Juros. Moratórios. Termo inicial. Contrato de representação comercial. Ressarcimento pelas diferenças de comissões indevidamente retidas. Contagem a partir da citação. Recurso provido.
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37 - TST Diferenças de comissões pelo código «080 (prêmio com avaliação e desempenho). Diferenças de FGTS.
«Hipótese em que a parte não aponta expressamente em qual das hipóteses de cabimento do recurso de revista descritas no CLT, art. 896 entende enquadrada a sua insurgência. Recurso de revista não conhecido.... ()
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38 - TJSP Correção monetária. Termo inicial. Contrato de representação comercial. Ressarcimento pelas diferenças de comissões indevidamente retidas. Contagem a partir da propositura da ação. Recurso provido.
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39 - TST Recurso de revista adesivo da reclamante. Diferenças de comissões. Base de cálculo. Encargos financeiros.
«O Regional manteve a sentença, considerando ser indevida a incidência das comissões de vendas sobre os encargos dos financiamentos. Tal entendimento não viola diretamente o Lei 3.207/1953, art. 2º, o qual não trata da base de cálculo das comissões. Arestos oriundos do tribunal prolator da decisão recorrida ou de turmas desta Corte são inservíveis para a configuração da divergência jurisprudencial, nos termos da CLT do artigo 896, alínea a.Os demais arestos são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I, do TST. ... ()
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40 - TST Julgamento extra petita. Não ocorrência
«O reclamante argumenta que o reclamado, no seu recurso ordinário, não se insurgiu especificamente contra a sentença pela qual foi condenado ao pagamento de diferenças de comissões, motivo pelo qual o Regional, ao «limitar a condenação ao pagamento de diferenças de comissões ao valor correspondente a 50% das comissões pagas mensalmente ao reclamante no curso do contrato de trabalho, proferiu julgamento extra petita. O Tribunal a quo, ao julgar os embargos de declaração interpostos pelo reclamante acerca da arguição de julgamento extra petita, consignou que o reclamado alegou «inexistir elementos que justifiquem o arbitramento do valor no percentual de 50% requerendo a reforma, de modo que a empresa «apresentou recurso específico no tópico (à fl. 669) questionando a base de cálculo das diferenças de comissões fixada em sentença no montante correspondente a 50% da remuneração mensal do trabalhador (fl. 629). Dessa forma, tendo o reclamado impugnado o deferimento da integração das comissões, não há falar em julgamento extra petita pelo Regional, que deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamado para limitar as diferenças de comissões ao valor correspondente a 50% das comissões pagas mensalmente ao autor. ... ()
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41 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . COMISSÕES. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO. VENDAS PARCELADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
De acordo com a jurisprudência desta Corte, as comissões devidas em razão de vendas a prazo devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos eventuais encargos financeiros incidentes, decorrentes do parcelamento. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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42 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DA OJ 394/SBDI-1/TST. EFEITO MODIFICATIVO.
O reclamante opõe embargos de declaração, sob o argumento de que as diferenças de repouso semanal remunerado em discussão são oriundas de integração das comissões, e não de horas extras, razão pela qual o presente caso não se enquadra na hipótese da OJ 394/SBDI-1/TST. De fato, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, apenas as repercussões em repouso semanal remunerado que se originam em horas extraordinárias não devem ser inseridas no cálculo de férias, gratificação natalina, aviso prédio e FGTS, a fim de evitar o «bis in idem". No caso em apreço, como as diferenças de repouso semanal remunerado deferidas são oriundas da integração de comissões e não de horas extras, a situação «sub judice não se enquadra na hipótese da OJ 394/SBDI-1/TST. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.... ()
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43 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - RESCISÃO - PRETENSÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO, INDENIZAÇÃO TARIFADA DO Lei 4.886/1965, art. 27, ALÍNEA «J E DIFERENÇAS DE COMISSÕES PAGAS A MENOR.
Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Descabimento. Ausência de comprovação de que a requerida teria incorrido em alguma das hipóteses da Lei 4.886/65, art. 36, que prevê as hipóteses de rescisão contratual por justo motivo por iniciativa do representante. Ocorrência da supressio em relação à forma de cálculo das comissões. Requerente que durante dois anos recebeu comissões supostamente menores sem apresentar qualquer tipo de insurgência. Sentença mantida. ... ()
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44 - TST I - AGRAVO . 1. COMISSÕES SOBRE VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS E OBJETO DE TROCA. PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO.
Há preclusão da pretensão de análise de matéria nesta fase extraordinária, quando a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, proferida sob a égide da IN 40/16, se omitir sobre a admissibilidade de algum tema e a parte deixar de opor embargos de declaração para suprir o vício (art. 1º, § 1º). No caso, percebe-se que o Juízo de admissibilidade a quo omitiu-se de examinar o tema relativo à « COMISSÕES SOBRE VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS E OBJETO DE TROCA., sem que a parte tenha cuidado de opor embargos de declaração, inviável o exame da matéria, ante a preclusão operada. Agravo a que se nega provimento. 2. COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. PROVIMENTO. 1. A SBDI-1 desta Corte Superior, na sessão do dia 23.05.2024, ao julgar o processo TST-E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102, por maioria, decidiu que as comissões devidas ao empregado vendedor devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos aí os juros e encargos financeiros, salvo quando houver pactuação em sentido contrário . 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional entendeu que o valor da comissão das vendas a prazo deve ser calculado em relação aos valores dos produtos sem incluir os juros e encargos, dessa forma, manteve a sentença considerando devido os descontos dos encargos incidentes sobre as vendas parceladas. 3. Ressalta-se, neste aspecto, que não há registro no acórdão regional de eventual pactuação contratual em sentido contrário apta a excetuar a aplicação do entendimento fixado pela SBDI-1. 4. A referida decisão está em desacordo com o atual entendimento desta Corte Superior, bem como com o previsto no CF/88, art. 7º, X. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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45 - TJSP Contrato. Representação comercial. Comissão. Cobrança. Acolhimento. Autora que demonstrou fazer jus ao pagamento de eventuais comissões pendentes e de diferenças de comissões, de conformidade com os percentuais fixados nos contratos firmados pelas partes, assim com também em relação à indenização prevista no Lei 4886/1965, art. 27, «j, com a redação dada pela Lei 8420/92, conforme vier a ser apurado em liquidação por arbitramento. Recurso da autora provido para afastar a extinção do processo,julgando-se parcialmente procedente a ação, nos termos do art. 515, § 3º, do CPC/1973.
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46 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. VENDEDOR EXTERNO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE VENDAS. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST. 1 -
No caso, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que incide o óbice da Súmula 126/TST às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que, uma vez negado o pagamento incorreto de comissões era do autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, do qual não se desincumbiu, além do fato de que prova testemunhal apontou para a existência de pagamento de metade do plus por fora e a outra via contracheque e que, por isso, irrelevante para o deslinde da controvérsia a ausência de relatórios de venda. 2 - Como se vê, tal como decidida a questão, não se trata de ofensa ao princípio da maior aptidão para a prova ou desconsideração da teoria da distribuição do ônus da prova, mas da aplicação da regra prevista no CLT, art. 818 c/c o CPC/2015, art. 373, I, que atribui o ônus de prova ao autor que alega fato constitutivo de seu direito, no caso diferenças de comissões. 3 - Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido.... ()
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47 - TST Diferenças de comissões.
«Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte, ou da ocorrência de divergência jurisprudencial, impossível o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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48 - TST Diferenças de comissões. Alegação de correção do pagamento da parcela feita pelo reclamado, que não apresentou documentos relativos aos critérios estabelecidos para o pagamento das comissões e demonstrativo e/ou mapas de vendas efetuadas. Ausência de prova do fato extintivo do direito do autor. Princípio da melhor aptidão para a produção da prova.
«A Corte de origem consignou que «cumpria à reclamada a inequívoca demonstração dos critérios estabelecidos para pagamento das comissões incidentes sobre as vendas efetuadas, possibilitando aos empregados a completa verificação da correção dos pagamentos da parcela, e que, «de acordo com perícia contábil, restou inviabilizada a apuração da correção desses pagamentos, «pela falta de demonstrativo e/ou mapas de vendas efetuadas. O Tribunal a quo registrou que «é dever legal do empregador a documentação do contrato de trabalho, sendo quem possui maior aptidão à demonstração da correção dos pagamentos efetuados, concluindo que «a omissão na apresentação da documentação necessária ao levantamento contábil da correção do pagamento dos prêmios/comissões a que o autor fez jus, faz presumir que sua juntada lhe seria desfavorável, motivo pelo qual decidiu pela manutenção da «sentença que condenou a empresa ao pagamento de diferenças de comissões. Todavia, o Regional procedeu à reforma parcial da sentença para «adequação do valor arbitrado a uma realidade razoável, diante dos valores já percebidos a título de prêmios/comissões e do importe da remuneração mensal percebida pelo autor, conforme fichas financeiras juntadas às fls. 546-587, determinando a limitação da condenação «ao pagamento de diferenças de comissões ao valor correspondente a 50% das comissões pagas mensalmente ao reclamante no curso do contrato de trabalho. O reclamante, ora recorrente, argumenta que o reclamado, por não ter se desincumbido do ônus da prova do alegado fato extintivo do direito (pagamento correto das comissões), não poderia ser favorecido com a limitação da condenação procedida pelo Regional, defendendo o restabelecimento da sentença pela qual o reclamado foi condenado «ao pagamento de diferenças de prêmios, em montante correspondente a 50% da remuneração mensal do trabalhador, ao longo de todo o contrato de trabalho, com repercussões ... (grifou-se). O reclamado, na contestação, sustentou que eram indevidas as diferenças de comissões e/ou prêmios, «uma vez que todas as premiações a que o reclamante fazia jus foram corretamente contraprestadas pelo reclamado, nada mais restando devido. De fato, o banco não comprovou sua alegação de que pagou corretamente as comissões ao reclamante, não apresentando os documentos relativos aos «critérios estabelecidos para pagamento das comissões incidentes sobre as vendas efetuadas e «demonstrativo e/ou mapas de vendas efetuadas, tendo o Regional concluído que a omissão na apresentação desses documentos inviabilizou «a apuração da correção desses pagamentos e «faz presumir que sua juntada lhe seria desfavorável. Além de competir ao reclamado produzir a prova do invocado fato extintivo do direito do autor, possuía ele maior aptidão na produção da prova relativa à demonstração «dos critérios estabelecidos para pagamento das comissões incidentes sobre as vendas efetuadas e «da correção dos pagamentos efetuados, na medida em que detinha a documentação relativa ao contrato de trabalho do reclamante. Apesar disso, o Tribunal a quo, desconsiderando as consequências jurídicas da ausência da produção de prova que incumbia ao reclamado (fato extintivo do direito do autor), deu provimento parcial ao recurso dessa parte para limitar as «diferenças de comissões ao valor correspondente a 50% das comissões pagas mensalmente ao reclamante no curso do contrato de trabalho. Por outro lado, cabe mencionar que o Regional, nem mesmo fundamentado na «realidade razoável dos autos, poderia ter reduzido a condenação ao pagamento de diferenças de comissões (limitação), o que configurou desrespeito ao ônus da prova, favorecendo a parte que não se desincumbiu desse ônus probatório. Portanto, o Regional, ao dar provimento parcial ao recurso do reclamado, nos moldes expostos, afrontou os artigos 818 da CLT e 333, II, e 359 do CPC/1973 (atuais artigos 373, II, e 400 do novo CPC). ... ()
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49 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de exercício de funções distintas e de inexistência de diferenças de comissões, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. No tocante à equiparação salarial, assentou o Tribunal Regional que segundo o qual «o conjunto probatório existente nos autos convergem no sentido de que o autor se ativava, desde o início do contrato, como Executivo de Vendas, e não como Operador de Televendas, exercendo funções e atividades idênticas às da paradigma Anna Marques Drummond, que, no entanto, recebia salário superior". Em relação às diferenças de comissões, o acórdão recorrido está posto no sentido de que «restou comprovada a tese da inicial que a parte autora efetivamente realizava venda e recebia salário misto, sendo que as comissões eram de 0,5% sobre as vendas realizadas". Assinalou o Colegiado de origem, ainda, a inexistência de «dúvida da participação substancial do reclamante na venda do pacote de produtos destinados ao Comitê Olímpico do Qatar, de modo que o autor tem direito a 0,5% a título de comissão sobre o montante da venda, bem como os reflexos postulados no item C do rol da inicial". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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50 - TRT4 Recurso da reclamada. Diferenças de comissões.
«Uma vez comprovado que havia pagamento de comissões sobre vendas realizadas, incumbia ao reclamado o ônus de provar o correto pagamento e, ao não juntar a documentação hábil a tal comprovação, faz presumir existirem diferenças, especialmente em face de prova documental produzida pelo reclamante, não impugnada pela parte adversa. Apelo não provido. [...]... ()