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Doc. LEGJUR 645.4641.6721.0257

1 - TJSP APELAÇÃO. BANCÁRIO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.


Ação de exibição de documentos. Sem previsão no atual CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 726.0020.5236.7499

2 - TJSP APELAÇÃO. BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL.


Produção antecipada de provas. Sentença de homologação. Recurso da autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 484.6897.9880.0834

3 - TJSP APELAÇÃO. BANCÁRIO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.


Falta de interesse de agir. O C. STJ firmou posicionamento de que a comprovação de relação jurídica, o prévio pedido administrativo e o pagamento do custo do serviço são requisitos essenciais à propositura de produção antecipada de provas. Não restaram demonstrados o pedido administrativo válido e o pagamento dos custos do serviço. ... ()

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Doc. LEGJUR 737.6017.0796.4841

4 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO. TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS. RESPONSABILIDADE. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA. HONORÁRIOS READEQUADOS. PARCIAL PROVIMENTO.

1.

Apelação da requerida, PagSeguro, contra sentença de procedência que a condenou a ressarcir danos amargados pelo autor, Banco Santander, perante consumidora. Ação de regresso do banco condenado contra a requerida (intermediadora de pagamentos) por danos decorrentes de fraude com cartão de crédito. Controvérsia acerca do direito de regresso do autor e da responsabilidade da requerida por transações fraudulentas cometidas em sua plataforma. ... ()

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Doc. LEGJUR 813.6867.3111.1870

5 - TJSP Responsabilidade Civil - Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios - Estelionato, com a apropriação indevida de recursos financeiros de cliente, mediante erro/fraude por advogada associada ao escritório contratado - Ação de Indenização por Danos Materiais promovida em face do escritório, seu sócio e da advogada associada - Denunciação da lide à seguradora contratada pelo escritório de advocacia - Sentença que julgou procedente a ação em face da advogada e do escritório a que ela estava vinculada e rejeitou o pedido de responsabilização do sócio do escritório, bem como rejeitou a denunciação da lide levada a efeito pelo escritório em face da seguradora contratada. - Apelo da autora e do escritório de advocacia corréu - Preliminares - Pedido de justiça gratuita indeferido ao escritório de advocacia, considerando a magnitude dos serviços e contexto financeiro apresentados nos autos. Concedido, todavia, o pedido subsidiário, em caráter excepcional, do diferimento do pagamento do preparo para o trânsito em julgado, ante o significativo valor do preparo. - Ausência de nulidade por falta de análise e fundamentação (art. 489, §1º, do CPC e CF/88, art. 93, IX) e/ou violação ao princípio da identidade física do juiz. Inexistência de cerceamento de defesa, tendo o juízo a quo analisado as provas e argumentos essenciais à controvérsia, bem como preservado o contraditório, ampla defesa e o devido processo legal. - Nulidade da sentença por remeter a apuração do quantum deabetur à fase de liquidação de sentença - Inocorrência - Com efeito, não havendo como definir prontamente o montante a que faz jus a parte autora, nada impede ao Juízo que ao invés de dar solução negativa ao conflito, reconheça o direito do suplicante e remeta as partes para liquidação, como, aliás, se sucedeu in casu. E nem se alegue a falta de delimitação dos parâmetros para apuração dos valores envolvidos e, derradeiramente, ofensa ao disposto no CPC, art. 491, posto que observados os requisitos necessários para liquidação - Responsabilidade civil do escritório de advocacia bem reconhecida. Manutenção da condenação solidária dos réus - advogada e sociedade de advogados - ao pagamento de danos materiais. Com efeito, comprovada a prática de estelionato, com a apropriação indevida de valores, mediante erro/fraude, por parte da advogada (corré) vinculada à sociedade ré, no exercício de suas funções, de rigor o reconhecimento da responsabilidade objetiva da sociedade de advogados pelos atos praticados por seus prepostos, no que se insere, invariavelmente, a referida advogada, independentemente da ausência de estabelecimento de vínculo formal empregatício. Responsabilidade Civil Objetiva do escritório de advocacia pelos atos de sua preposta (art. 932, III, CC). O estelionato não se enquadra como caso fortuito ou força maior. Mantida a condenação solidária pelos danos materiais com exclusão da seguradora denunciada, uma vez que a apólice não cobre atos desonestos levados a efeito por empregados e/ou seus assemelhados. Rejeição da denunciação da lide preservada. - Exclusão da responsabilidade do sócio Luiz Carlos Branco mantida. Ausência de vínculo contratual entre a pessoa física dele e a autora. Ademais, não restou demonstrado que ele tenha participado ou concorrido para o evento danoso noticiado nos autos. Não bastasse isso, não assumiu responsabilidade pessoal por eventuais danos causados pelos prepostos do escritório do qual é sócio. Com efeito, a responsabilidade solidária não se presume, decorre de lei ou contrato, requisitos esses que não se encontram evidenciados in casu relativamente ao sócio do escritório de advogados. - Honorários de sucumbência relativos à lide secundária (denunciação da lide) e ao pedido manejado pela autora em desfavor do sócio da sociedade de advogados - Revisão e redistribuição - Necessidade - Apelação do escritório de advocacia réu desprovida e acolhido parcialmente o recurso da autora

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Doc. LEGJUR 143.2897.4893.3552

6 - TJSP RECURSO -


Com efeito, os presentes recursos visam a reforma da r. sentença, que determinou a exclusão da anotação não datada, de inclusão de cheque sustado no CCF, e não de inscrição de débito prescrito em plataforma de cobrança extrajudicial, de modo que a deliberação de suspensão do julgamento do feito, em razão do deliberado no IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 (Tema 51) deve ser desconstituída, uma vez que fundada em premissa equivocada. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.8996.7277.6851

7 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 352.3034.9208.8764

8 - TJSP Embargos de declaração. Correção de erro material no decisum, que estava em dissonância com o objeto da presente lide. Embargos acolhidos.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. Sentença de procedência. Apelo da ré. Cobrança de valores decorrentes de irregularidades encontradas no relógio medidor da unidade consumidora. Ré que não se desincumbiu de seu ônus probatório. Demonstração da irregularidade que cabia à fornecedora de serviços. Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) insuficiente, por si só, a validar a cobrança. Prova unilateral produzida sem o crivo do contraditório. Precedentes. Débito inexigível. Danos morais. Ocorrência. Interrupção abusiva de serviços essenciais à residência da autora, que extrapolou o mero aborrecimento cotidiano. Quantum indenizatório fixado em observância à finalidade punitiva e compensatória da medida. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido
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Doc. LEGJUR 639.4489.9273.8474

9 - TJSP Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Parcial reforma, para (a) afastar a capitalização diária de juros (permitida a mensal) e (b) proclamar a ilegitimidade das cobranças da tarifa de avaliação do bem e do prêmio do seguro, determinando-se a restituição em dobro dos valores pagos a maior, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados; ou a compensação desses valores frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção.

1. Capitalização diária dos juros remuneratórios - Impossibilidade. Instrumento contratual que, conquanto contemple cláusula de capitalização diária, não indica a taxa diária dos juros remuneratórios, mas, tão-somente, as taxas mensal e anual. Precedentes do STJ. Permitida a capitalização mensal dos juros, nos termos da Súmula 541/STJ. Sentença reformada nesse tópico. 2. Tabela Price - Emprego lícito nas situações em que há legítima contratação da capitalização dos juros, como no caso dos autos. 3. Taxa de juros remuneratórios - Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional não se sujeitando à limitação de margem de lucro disciplinada pela Lei 1.521/51, nem à limitação de taxa de juros de que trata o vetusto Decreto 22.626/33. Suposta abusividade da taxa de juros remuneratórios que reclamava a exposição e prova documental da disparidade entre as taxas cobradas nas específicas operações em discussão para com as contemporâneas taxas médias de mercado, já na petição inicial. 4. Tarifa de cadastro - Legitimidade. Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do enunciado da Súmula 566/STJ. Orientação no sentido de que a cobrança de tal tarifa é legítima, a não ser que o mutuário já seja cliente da instituição financeira (do que não cogita a petição inicial). 5. Tarifa de avaliação do bem - Precedente firmado sob o regime de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ considerando ser legítima a tarifa de avaliação do bem desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. Ausência de provas, na espécie, da realização da avaliação do bem objeto do financiamento. Abusividade da cobrança. Sentença também reformada nessa passagem. 6. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Documento demonstrando o registro do contrato no Sistema Nacional de Gravames, que consubstancia meio para o registro no órgão de trânsito, nos termos da explanação contida no endereço eletrônico do Detran/SP. Legitimidade da cobrança. 7. Seguro de acidentes pessoais - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que consumidor não pode ser compelido a contratar seguro prestamista com instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Raciocínio empregado para o seguro de proteção financeira devendo ser aplicado também no que concerne ao seguro de acidentes pessoais. Inexistência de liberdade de contratação, sob o prisma da escolha da seguradora a ser contratada. Sentença igualmente alterada nessa passagem. 8. Legitimidade do banco réu pela devolução dos valores pagos a título de prêmios de seguros - Instituição financeira e seguradoras atuando como parceiras frente ao consumidor. Contratos celebrados inseridos no conceito de coligados, a justificar a responsabilização do banco réu pela devolução do prêmio do seguro. 9. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC cabível na situação dos autos, por caracterizar infração ao princípio da boa-fé objetiva, uma vez que a jurisprudência da época da celebração do negócio (8.1.23) já estava sedimentada no sentido de que o consumidor não poderia ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada, bem assim que era inválida a cobrança de tarifa de avaliação quando não demonstrada a prestação desse serviço (REsps. 1.578.553/SP e 1.639.259/SP, j. 28.11.18 e 12.12.18, Temas 958 e 972, respectivamente). Hipótese em que tem incidência o critério a que alude a tese fixada no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ, porquanto o contrato foi celebrado depois de já transcorrido o prazo de modulação estabelecido naquele julgado. Deram parcial provimento à apelação
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Doc. LEGJUR 765.7289.0864.9685

10 - TJSP Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de parcial acolhimento dos pedidos, para declarar a abusividade da cobrança do prêmio do seguro, condenando o réu à restituição simples dos valores a tanto pagos - Parcial reforma, para proclamar a abusividade também da cobrança da tarifa de avaliação do bem, determinando-se a restituição dos valores pagos a maior, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Manutenção da disciplina das verbas da sucumbência estabelecida em primeiro grau.

1. Capitalização dos juros remuneratórios - Possibilidade, nos termos do Lei 10.931/2004, art. 28, §1º, I. Hipótese em que a cédula aponta taxa mensal e taxa anual, verificando-se claramente que esta última é superior ao duodécuplo da primeira. Cenário em que se tem por contratada de maneira expressa e clara a capitalização mensal. Orientação sedimentada pelo STJ em procedimento de recursos especiais repetitivos, tendo como paradigma o REsp. 973.827. Entendimento reafirmado com a edição da Súmula 541/STJ. Inexistência, por outra parte, de um mínimo de prova material a indicar a prática de capitalização diária. 2. Tabela Price - Emprego lícito nas situações em que há legítima contratação da capitalização dos juros, como no caso dos autos. 3. Taxa de juros remuneratórios - Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional não se sujeitando à limitação de margem de lucro disciplinada pela Lei 1.521/51, nem à limitação de taxa de juros de que trata o vetusto Decreto 22.626/33. Suposta abusividade da taxa de juros remuneratórios que reclamava a exposição e prova documental da disparidade entre as taxas cobradas nas específicas operações em discussão para com as contemporâneas taxas médias de mercado, já na petição inicial. 4. Tarifa de cadastro - Legitimidade. Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do enunciado da Súmula 566/STJ. Orientação no sentido de que a cobrança de tal tarifa é legítima, a não ser que o mutuário já seja cliente da instituição financeira (do que não cogita a petição inicial). 5. Tarifa de avaliação do bem - Precedente firmado sob o regime de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ considerando ser legítima a tarifa de avaliação do bem desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. Caso dos autos em que o documento contendo os dados de vistoria do bem não é bastante, segundo o entendimento majoritário desta Câmara, para positivar a efetiva avaliação da coisa e, com isso, justificar a cobrança da tarifa de avaliação. Sentença reformada nessa passagem. 6. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Certificado de registro e licenciamento do veículo apontando a pendência de alienação fiduciária, nos exatos termos do art. 6º da Resolução Contran 320/2009. Legitimidade da cobrança. Deram parcial provimento à apelação
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Doc. LEGJUR 241.1071.1993.8657

11 - STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reintegração de posse. Sociedade de economia mista. Bem público por afetação. Impossibilidade de usucapião. Ausência de omissão no acórdão. Agravo desprovido.


1 - Inexiste ofensa ao CPC, art. 1.022 quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.... ()

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Doc. LEGJUR 821.7716.0392.4231

12 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERMITÊNCIA - RESCISÃO CONTRATUAL ANTECIPADA.


Sentença de procedência - Declaração de inexigibilidade do débito - Condenação da ré ao pagamento de dano moral (R$ 1.000,00) - Improcedência do pedido contraposto. ... ()

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Doc. LEGJUR 470.1956.6922.1850

13 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. LICENÇA DE USO PERMANENTE DE SOFTWARE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1-

Recurso inominado interposto pela parte ré contra sentença que a condenou a viabilizar a reativação de licença de uso permanente do software Autocad 2013, adquirido pelo autor, sob pena de multa, e a indenizá-lo por danos morais em razão da descontinuidade do serviço. A parte ré sustenta a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, atribuindo ao autor a falta de informações necessárias para a reativação da licença, além de argumentar pela inexistência de ato ilícito. ... ()

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Doc. LEGJUR 719.2917.1303.9767

14 - TJSP APELAÇÃO. EMBARGOS MONITÓRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA.


Sentença que acolheu em parte os embargos monitórios e o pedido principal para restabelecer a eficácia executiva do mandado monitório inicial, constituindo-se, de pleno direito, o título executivo judicial e condenar a ré SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TATUÍ, e subsidiariamente o MUNICÍPIO DE TATUÍ, no pagamento do valor de R$ 1.379.543,75, com exclusão do montante de R$ 578.610,69. Inconformismo das partes. APELO DA RÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TATUÍ. Ineficácia do ato de recorrer praticado por advogado sem poderes de representação. Inobservância do prazo para regularização do vício. Irregularidade da representação processual dessa apelante, a impedir a apreciação do inconformismo, nos termos do art. 76, §2º, I do CPC. Recurso não conhecido. APELOS DA AUTORA E DO ENTE MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Não ocorrência. Há pertinência subjetiva para a manutenção das partes na demanda. EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. Ao analisar detidamente a controvérsia, observa-se que as partes não divergem quanto à existência da dívida, mas somente em relação aos valores cobrados. A planilha de cálculos apresentada pela autora apresenta débitos referentes aos meses de 03/2021 a 11/2022, oriundos de duas fontes distintas, identificadas como «PAC e «FAT". Perfazem a dívida total de R$ 1.379.543,75. Nas faturas que originam o débito, conclui-se que a identificação «PAC se reporta a faturas de PARCELAMENTO, oriundas de débitos anteriores, enquanto «FAT diz respeito a FATURAS DE CONSUMO do próprio mês. Os comprovantes apresentados não indicam a quitação desses débitos, esvaindo-se a alegação de pagamento em duplicidade ou restituição de indébito. Discriminada a obrigação, competia aos réus comprovar o adimplemento das faturas emitidas. A prova do não pagamento é diabólica, ou seja, a concessionária não teria condições de demonstrar que a apelante não quitou as contas. In casu, os réus não fizeram prova do pagamento, reputando assim legítima a cobrança. Responsabilidade subsidiária do ente municipal. Precedentes deste E. TJSP. Sentença parcialmente reformada, para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial e condenar a ré SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TATUÍ, e subsidiariamente o MUNICÍPIO DE TATUÍ, no pagamento de R$ 1.379.543,75. Ficam mantidos, em sua essência, os índices e termos estabelecidos em primeira instância, observando-se que a planilha de cálculos a fls. 40 já considerou a incidência de juros e correção monetária até a data do ajuizamento. Ademais, deverão ser respeitadas as disposições da Lei 14.905/2024 a partir de 30.08.2024. SUCUMBÊNCIA. Redistribuição dos ônus. VERBA HONORÁRIA. Honorários majorados em sede recursal. RECURSO DA RÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TATUÍ, NÃO CONHECIDO. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA, PROVIDO. RECURSO DO ENTE MUNICIPAL, NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 358.9321.1948.4957

15 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO COMINATÓRIA E DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGULARIZAÇÃO DE CADASTRO.


Sentença de parcial procedência - Obrigação de Fazer e não fazer - Consolidação da multa no valor de R$ 5.000,00 - Condenação ao pagamento de danos morais (R$ 8.000,00). ... ()

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Doc. LEGJUR 542.7502.9883.7814

16 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OSCILAÇÃO NA REDE.


Sentença extitiva, sem resolução do mérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.6699.2204.3381

17 - TJSP CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA -


Sentença de parcial procedência declarou que o «recorte de energia efetuado em Março de 2024 foi ilegal - Pretensão de reforma - Não cabimento - Fatura de R$ 70,55 foi paga em 28/9/2023 (fls. 15/16) - Inadimplência em Março de 2024 não comprovada - Existência de parcelamento de débito antigo (2020), como é cediço, não autoriza o corte dos serviços, bem como não impede a religação - Posicionamento pacífico do STJ nesse sentido - «Autorreligação sequer alegada na resposta e não comprovada - Tratando-se de serviço essencial, a sua privação injustificada causa ao consumidor dano moral, independentemente de outras provas - Indenização fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que não comporta afastamento ou redução, sendo proporcional e não gerando enriquecimento sem causa - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 148.4186.7682.3293

18 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURO PATRIMONIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.


Seguradora apelada que pagou indenização a seus segurados para ressarcimento de danos em equipamentos, causados por supostas panes elétricas em rede de fornecimento da concessionária apelante. Pretensão ao ressarcimento. Pedido procedente no primeiro grau. Inconformismo. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não ocorrência. É fato que a realização da perícia nos aparelhos danificados colocaria uma pá de cal sobre a responsabilidade. Porém, os aparelhos foram descartados, inviabilizando a prova. Matéria que será mais bem analisada no mérito. RESPONSABILIDADE CIVIL. As concessionárias possuem responsabilidade objetiva pelos danos causados na gestão serviços públicos, sendo despicienda, portanto, a comprovação de dolo ou de culpa. Inteligência da CF/88, art. 37, § 6º e do art. 2º, III da Lei 8.987/95. A despeito disso, é essencial a demonstração dos demais elementos da responsabilidade civil. Seguradora que não se desincumbiu de seu ônus probatório. Documentos unilateralmente produzidos que não se prestam a comprovar o dano e o nexo causal necessários à procedência do pedido. Impossibilidade de inversão do ônus da prova, haja vista o descarte dos bens prejudicados pelas supostas oscilações de energia. Precedentes desta C. Corte. Sentença reformada. SUCUMBÊNCIA. Inversão do ônus. RECURSO PROVIDO, rejeitadas as objeções... ()

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Doc. LEGJUR 581.0415.1923.8322

19 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL.


Ação declaratória e indenizatória. Alegação de restrição cadastral indevida. Hipótese em que a legitimidade do débito impugnado nesta causa pelo autor não resultou devidamente comprovada pelo réu, cujo ônus lhe incumbia. Falta de prova de que tenha o autor contraído validamente a obrigação que ensejou a restrição cadastral ao seu nome. Hipótese em que, cuidando-se de documento essencial, nos termos do CPC, art. 434, incumbia ao réu apresentá-lo com a resposta, à falta de prova de verificação de justo impedimento. Inexistência do débito declarada. Falha na segurança do serviço disponibilizado pela instituição financeira. Negligência evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Abusividade da restrição cadastral. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização fixada em R$ 5.000,00 na sentença. Admissibilidade de sua majoração para o importe de R$ 8.000,00, consideradas as peculiaridades do caso em cotejo. Sentença em parte reformada. Pedido inicial julgado procedente, mas em maior extensão. Recurso interposto pelo autor provido, em parte, improvido o do réu. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.2665.3632.1885

20 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Penhora de veículo. Impenhorabilidade de bem essencial. Ônus da prova. Prova insuficiente da essencialidade. Recurso não provido.

I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a penhora de veículo pertencente ao agravante, que alegou ser o bem essencial ao exercício de sua atividade profissional de transporte de carga, mas não demonstrou cabalmente sua utilização direta para o labor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante demonstrou, de forma satisfatória, a essencialidade do veículo para o exercício de sua atividade econômica, conforme exige o CPC, art. 833, V (CPC), e, em caso negativo, a validade da penhora sobre o bem. III. Razões de decidir 3. A comprovação da impenhorabilidade de bem móvel essencial para o trabalho do executado exige prova robusta quanto à sua utilização direta para a geração de renda. 4. A documentação anexada pelo recorrente (recibos de óleo diesel e ordens de serviço) se refere a veículo distinto daquele penhorado, não comprovando que o caminhão objeto da constrição seja o veículo utilizado na atividade de transporte. 5. O ônus probatório de demonstrar a essencialidade do bem para o exercício profissional cabe ao devedor, a teor do CPC, art. 373, I. 6. No caso concreto, a ausência de documentos que vinculem o caminhão penhorado à atividade do recorrente impede o reconhecimento da impenhorabilidade, em observância ao princípio da efetividade da execução, conforme CPC, art. 797. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Não demonstrada a essencialidade do bem penhorado para o exercício da atividade profissional do executado, mantém-se a penhora sobre o veículo, em atenção ao princípio da efetividade da execução. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373, I; 797; 833, V. Jurisprudência relevante citada: precedentes do STJ e do TJSP.
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Doc. LEGJUR 310.6229.9506.4073

21 - TJSP Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Parcial reforma, para (a) limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen; e (b) proclamar a abusividade da cobrança da tarifa de avaliação do bem, determinando-se a restituição dos valores pagos a maior, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção.

1. Capitalização dos juros remuneratórios - Possibilidade, nos termos do Lei 10.931/2004, art. 28, §1º, I. Hipótese em que a cédula aponta taxa mensal e taxa anual, verificando-se claramente que esta última é superior ao duodécuplo da primeira. Cenário em que se tem por contratada de maneira expressa e clara a capitalização mensal. Orientação sedimentada pelo STJ em procedimento de recursos especiais repetitivos, tendo como paradigma o REsp. 973.827. Entendimento reafirmado com a edição da Súmula 541/STJ. Inexistência, por outra parte, de um mínimo de prova material a indicar a prática de capitalização diária. 2. Tabela Price - Emprego lícito nas situações em que há legítima contratação da capitalização dos juros, como no caso dos autos. 3. Taxa de juros remuneratórios - Taxas contratadas superando quase o dobro da média de mercado para operações de mesma espécie. Hipótese impondo a limitação dos juros remuneratórios, nos termos do julgamento de procedimentos repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ (Tema 27). Sentença reformada nessa passagem. 4. Tarifa de avaliação do bem - Precedente firmado sob o regime de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ considerando ser legítima a tarifa de avaliação do bem desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. Caso dos autos em que o documento contendo os dados de vistoria do bem não é bastante, segundo o entendimento majoritário desta Câmara, para positivar a efetiva avaliação da coisa e, com isso, justificar a cobrança da tarifa de avaliação. Sentença também modificada nesse tópico. 5. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Certificado de registro e licenciamento do veículo apontando a pendência de alienação fiduciária, nos exatos termos do art. 6º da Resolução Contran 320/2009. Legitimidade da cobrança. 6. Seguro de proteção financeira - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada - Hipótese dos autos não caracterizando venda casada - Cláusula contida no contrato de financiamento demonstrando ter sido assegurada ao autor liberdade na contratação do seguro, também no que se refere à escolha da seguradora. Deram parcial provimento à apelação
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Doc. LEGJUR 156.6060.9163.8081

22 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE SERVIÇO ESSENCIAL. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA POR 12 DIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1-

Recurso inominado interposto pela ré contra sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido do autor, condenando a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, em decorrência da suspensão indevida do fornecimento de água por 12 dias consecutivos. A ré alega que a falta de água decorreu de problemas internos no imóvel do autor e que não houve interrupção no fornecimento do serviço. ... ()

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Doc. LEGJUR 763.7443.2078.5031

23 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ATRASO NA CHEGADA AO DESTINO. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. DANO MORAL. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME. 1.

O recurso. Apelação do autor contra a sentença que julgou improcedente a demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 925.5876.1368.8913

24 - TJSP Direito civil e Constitucional. Apelação. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. prestação de serviços de água e esgoto em imóvel em posse da autora. Sentença de parcial procedência. Exigência de prova da propriedade. descabimento. apelo da autora pleiteando a elevação da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios. sentença reformada.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela autora requerendo a elevação da indenização por danos morais, diante da negativa de fornecimento do serviço de água e esgoto. II. Questão em discussão 2. Verificação de ser hipótese da pretendida elevação. III. Razões de decidir 3. Ante o caráter essencial do serviço de fornecimento de água e esgoto não pode a concessionária se furtar de fornecê-lo, sendo descabida a exigência de título de propriedade do imóvel. 4. A relação obrigacional decorrente da prestação de serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto é de natureza pessoal e não propter rem, de modo que a cobrança por eventual inadimplência deve ser dirigida ao beneficiário do serviço. 5. Situação descrita nos autos que não se trata de mero aborrecimento, mas evidencia injustificada recusa para prestação de um serviço essencial, que ofende a dignidade da pessoa humana pela privação das condições básicas de moradia. 6. Indenização majorada para R$ 10.000,00. IV. Dispositivo e tese 7. Sentença reformada. 8. Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 672.9691.2079.9312

25 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. BASE DE CÁLCULO. PREMIAÇÃO DE INCENTIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por servidores públicos vinculados à Secretaria Estadual da Saúde, ocupantes do cargo de técnico em enfermagem, contra sentença que julgou improcedente ação ordinária visando a exclusão de verbas específicas da base de cálculo do Piso Nacional da Enfermagem, bem como a inclusão desse piso nos adicionais por tempo de serviço, a partir de maio de 2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 471.2067.0593.6921

26 - TJSP Apelação criminal - Estelionato - Sentença condenatória - Apelo Defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória. Pedidos subsidiários de aplicação da pena-base no mínimo legal, incidência do benefício do CP, art. 171, § 1º, reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, diminuição da pena, nos termos do art. 21, também do Codex, afastamento da continuidade delitiva, fixação do regime inicial aberto e revogação da indenização fixada em favor da empresa-vítima

Materialidade e autoria comprovadas - Réu que assumiu parcialmente a prática delitiva em ambas as fases da persecução penal, alegando, contudo, desconhecimento quanto à ilicitude de seus atos - Acusado que se valeu de nomes e CPFs falsos para realizar inúmeras compras de alimentos via serviço de entregas por aplicativo - empresa-vítima que constatou os inúmeros atos de fraude e comunicou os fatos à Polícia Civil - Policiais Civis que, de posse da informação de entrega a indivíduo suspeito, flagrou o acusado Felipe enquanto recebia uma entrega endereçada a indivíduo de nome Arnaldo - Policial Civil ouvido em Juízo que confirma a narrativa acusatória - réu que causou prejuízo superior a R$ 9.000,00 (nove mil reais) - dolo inconteste em obter vantagem ilícita mediante fraude - Delito evidenciado pelo conjunto probatório. Tese de erro de proibição que não encontra respaldo nos autos - acusado que assumidamente se valeu de nomes e CPFs falsos para realizar as compras - versão de que o acusado acreditava se tratar de uma promoção de venda de alimentos pela metade do preço que não foi comprovada pela digna Defesa - alegação que se mostra inverossímil perante as provas dos autos. Dosimetria - Pena-base que deve ser mantida acima do mínimo legal, diante das consequências dos crimes (prejuízo elevado à empresa-vítima). Descabida a tese de estelionato privilegiado - acusado que não é primário - prejuízo que não pode ser considerado ínfimo. Na segunda fase, incabível a atenuante da confissão espontânea - réu que assumiu apenas em parte os fatos, alegando desconhecimento sobre a ilicitude de seus atos, sem respaldo no conjunto probatório - reincidência bem reconhecida na r. sentença, com consequente elevação da reprimenda. Na terceira fase, sem causas especiais de aumento ou de diminuição da pena - continuidade delitiva que deve ser mantida - inúmeros atos fraudulentos que geraram prejuízo à empresa-vítima - fração de aumento adequada e que deve ser mantida. Regime prisional semiaberto que deve ser mantido - réu reincidente - circunstância judicial desfavorável que também se faz presente no caso concreto - art. 33, § 2º, b, e § 3º, c/c o art. 59, ambos do CP. Indenização mínima que deve ser mantida - pedido que foi submetido ao crivo do contraditório - quantia que encontra lastro nos relatos da empresa-vítima e em planilha juntada aos autos - consectário legal do CPP, art. 387, IV. Recurso Defensivo desprovido. Oportuna expedição de mandado de prisão em nome de Felipe, observado o regime inicial semiaberto
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Doc. LEGJUR 707.8646.0951.3266

27 - TJSP Recurso Inominado. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais e repetição de indébito. Cobrança de multa decorrente de cláusula de fidelização em contrato de serviço de internet. Sentença que reconheceu a inexigibilidade da dívida e a restituição em dobro dos valores pagos pela parte autora.

Recurso da ré: preliminar de afronta ao princípio da dialeticidade e cerceamento de defesa afastados. Autora pessoa jurídica. Aplicação do CDC. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Vulnerabilidade técnica da autora em relação à ré, configurando destinatária final. Cláusula de fidelização e multa rescisória afastadas por falta de comprovação da renovação do período de fidelidade no momento da alteração contratual. Prova de que o prazo de fidelização havia se encerrado antes da solicitação de cancelamento. Restituição em dobro dos valores pagos indevidamente mantida. Recurso da autora: pleito de indenização por danos morais rejeitado. Mero inadimplemento contratual não enseja dano moral. Cobrança indevida sem circunstâncias específicas que configurem ofensa à dignidade. Súmula 6 da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Enunciado 25 do Colégio Recursal da Capital. Sentença mantida. Recursos desprovidos
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Doc. LEGJUR 801.1046.8091.0883

28 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VEÍCULO AUTOMOTOR - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM 1ª INSTÂNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA -INTERESSE RECURSAL - I -


Sentença de parcial procedência - Recurso da autora - II - Hipótese em que, não obstante haja pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita em sede recursal, verifica-se que já houve anterior deferimento da benesse em 1ª instância - Hipótese, ademais, em que na r. sentença já foi reconhecida a aplicação do CDC - Falta de interesse recursal reconhecido - Apelo não conhecido, neste aspecto". ... ()

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Doc. LEGJUR 381.5909.5164.9293

29 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Ação monitória julgada improcedente por insuficiência de provas documentais - Sentença que acolheu os embargos monitórios sob o fundamento de ausência de documentos contábeis que demonstrassem os repasses alegados - Ação monitória ajuizada com fundamento em contrato de prestação de serviços de garantia de mensalidades escolares, onde a autora alega a existência de repasses indevidos para a conta da ré, decorrentes de manipulações no sistema de gestão financeira ActiveSoft, não reconhecidos pela ré, totalizando o montante de R$ 139.659,26, além de divergências quanto à dedução de adiantamento de R$ 36.200,00 prevista em aditivo contratual - Necessidade de perícia contábil para esclarecer divergências de valores, períodos de cobrança e movimentações financeiras - Inteligência do CPC, art. 370 que confere ao magistrado o poder-dever de determinar a produção de provas essenciais ao julgamento - Princípio do livre convencimento motivado que autoriza o juiz a ordenar diligências probatórias para elucidação dos fatos controvertidos, mesmo que as partes renunciem à produção de novas provas - Precedentes desta E. Corte - Sentença anulada - Recurso provido, com determinação... ()

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Doc. LEGJUR 973.1775.6378.3162

30 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS - OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -


Autor alega possuir conta corrente, pessoa física e jurídica, junto ao banco réu, sendo que houve bloqueio de conta corrente (pessoa jurídica), e o recolhimento de sua «máquina de cartão de forma unilateral - Posteriormente, teve seu cartão de crédito bloqueado e recusado o pedido de abertura de novas contas - Ré, por sua vez, aduz que possui liberdade de contratação e que não houve a comprovação da suposta negativa - Sentença de improcedência - Insurgência do autor - Não cabimento - Autor que não trouxe aos autos, conforme lhe competia, provas mínimas que corroborassem as suas alegações - Versão inicial, em tal contexto, que não conta com verossimilhança, o que inviabiliza a inversão do ônus da prova - Não foi trazida qualquer prova aos autos que comprovasse a suposta orientação do preposto para encerramento da conta, pois sequer juntado protocolo ou evidência que comprovasse o atendimento - Rescisão unilateral pela instituição financeira - Possibilidade, pois representa mera aplicação do CCB, art. 473, não havendo que se falar em serviço essencial que impediria a rescisão, já que o autor dispõe de uma enorme gama de instituições com as quais poderá contratar - Desinteresse comercial e liberdade de contratação - A simples negativa de abertura de conta não caracteriza conduta abusiva do banco réu, que detém autonomia e liberdade para contratar - Exercício regular de direito - Pretensão de restabelecimento da conta e condenação da ré ao pagamento de indenização que não comporta acolhida, inexistindo qualquer irregularidade na conduta adotada pela requerida - Não comprovação da existência de valor retido em conta - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento... ()

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Doc. LEGJUR 792.0590.9223.7870

31 - TJSP APELAÇÃO. BANCÁRIO.


Produção antecipada de provas. ... ()

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Doc. LEGJUR 963.8442.8643.3983

32 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS.

1.

Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 396.5384.8930.6278

33 - TJSP APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO -


Sentença de parcial procedência - Insurgência recursal de ambas as partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 598.1269.9359.7210

34 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURO PATRIMONIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.


Seguradora apelante que pagou indenização a seu segurado para ressarcimento de danos em equipamentos, causados por supostas panes elétricas em rede de fornecimento da concessionária apelada. Pretensão ao ressarcimento. Pedido improcedente no primeiro grau. Inconformismo. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Inocorrência. Desnecessário percorrer-se a via administrativa. A via cognitiva eleita pela parte apelante fora escorreita, havendo de se avaliar, meritoriamente, a razão dos argumentos carreados na peça exordial. Pagamento da indenização securitária, ademais, que fora devidamente comprovado. Perícia. Determinada a prova pericial na residência da segurada, a seguradora não providenciou o contato com a segurada. Prova considerada preclusa. RESPONSABILIDADE CIVIL. Apelação genérica, sem que a recorrente tenha se referido à preclusão da prova. As concessionárias possuem responsabilidade objetiva pelos danos causados na gestão serviços públicos, sendo despicienda, portanto, a comprovação de dolo ou de culpa. Inteligência da CF/88, art. 37, § 6º e do art. 2º, III da Lei 8.987/95. A despeito disso, é essencial a demonstração dos demais elementos da responsabilidade civil. Seguradora que não se desincumbiu de seu ônus probatório. Documentos unilateralmente produzidos que não se prestam a comprovar o dano e o nexo causal necessários à procedência do pedido. Impossibilidade de inversão do ônus da prova, haja vista o descarte dos bens prejudicados pelas supostas oscilações de energia. Precedentes desta C. Corte. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO, rejeitada a objeção processual... ()

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Doc. LEGJUR 371.2733.5940.3974

35 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURO PATRIMONIAL. ENERGIA ELÉTRICA. RESSARCIMENTO DOS SINISTROS.


Seguradora apelante que pagou indenização ao seu segurado para o ressarcimento de danos causados por supostas panes elétricas em rede de fornecimento da concessionária apelada. Pretensão de ressarcimento. As concessionárias possuem responsabilidade objetiva pelos danos causados na gestão de serviços públicos, sendo despicienda, portanto, a comprovação de dolo ou de culpa. Inteligência da CF/88, art. 37, § 6º e da Lei 8.987/95, art. 2º, III. A despeito disso, é essencial a demonstração dos demais elementos da responsabilidade civil. Seguradora que não se desincumbiu de seu ônus probatório. Documento unilateralmente produzido, bastante singelo, que não se presta a comprovar o dano e o nexo causal necessários à procedência do pedido. Impossibilidade de inversão do ônus da prova, haja vista o descarte do bem prejudicado pelas supostas oscilações de energia. Precedentes desta C. Corte. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração da verba honorária sucumbencial, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 218.8470.4080.9001

36 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURO PATRIMONIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.


Seguradora apelante que pagou indenização a seu segurado para ressarcimento de danos em equipamento, causados por supostas panes elétricas em rede de fornecimento da concessionária apelada. Pretensão ao ressarcimento. Pedido improcedente no primeiro grau. Inconformismo. RESPONSABILIDADE CIVIL. As concessionárias possuem responsabilidade objetiva pelos danos causados na gestão serviços públicos, sendo despicienda, portanto, a comprovação de dolo ou de culpa. Inteligência da CF/88, art. 37, § 6º e do art. 2º, III da Lei 8.987/95. A despeito disso, é essencial a demonstração dos demais elementos da responsabilidade civil. Seguradora que não se desincumbiu de seu ônus probatório. Documentos unilateralmente produzidos que não se prestam a comprovar o dano e o nexo causal necessários à procedência do pedido. Impossibilidade de inversão do ônus da prova, haja vista o descarte dos bens prejudicados pelas supostas oscilações de energia. Precedentes desta C. Corte. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 620.1733.3645.0940

37 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO.


Ação rescisória c/c restituição de valores pagos e indenização por danos morais. Contrato de prestação de serviços educacionais. Programa «Futuro executivo com módulo internacional". Insurgência da rés em face da r. sentença de parcial procedência. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Inocorrência. Relação jurídica existente entre as partes de nítida natureza consumerista. Requeridas que integram uma cadeia de fornecimento, de modo que são solidariamente responsáveis por falhas na prestação de serviço ao consumidor, nos termos do art. 7º, parágrafo único, c/c o CDC, art. 25, § 1º. Irresignação que, no mérito, é igualmente impróspera. Provas carreadas aos autos que são hábeis a comprovar a falha na prestação de serviços pela rés. Módulos correspondentes ao curso de MBA e Intercâmbio, que integravam o Programa «Futuro executivo com módulo internacional contratado pelo autor, que não foram devidamente disponibilizados pela rés. Outrossim, não comporta acolhimento o pleito subsidiário de redução do valor fixado a título de indenização por perdas e danos (R$ 38.332,25). Rés que não se desincumbiram do ônus de demonstrar que os valores apresentados pelo autor não seriam plausíveis (CPC, art. 373, II). Inexistência de comprovação inequívoca acerca de quanto do preço total pago pelo curso seria destinado aos serviços específicos que não foram disponibilizados ao aluno, quais sejam, «MBA Executivo e «Módulo Internacional (Intercâmbio para o Canadá). Dano moral. Caracterização. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. Autor que teve seu sossego, paz de espírito e tranquilidade abalados por transtornos causados pelas rés, em razão da má-prestação de seus serviços e a consequente quebra de expectativa em relação ao curso contratado. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), mantida. Quantum indenizatório que não comporta redução, vez que se revela adequado e proporcional ao caso. Sentença mantida. Julgado monocrático de primeiro grau bem fundamentado, que adequadamente sopesou as teses jurídicas apresentadas pelas partes e bem valorou os elementos cognitivos reunidos nos autos, rechaçando os pontos apresentados em preliminar e, no mérito, enfrentando, de forma clara e precisa, a quaestio iuris submetida ao crivo do Poder Judiciário, apresentando adequada solução à crise de direito material discutida na lide. Razões recursais que, em essência, se limitam a reproduzir argumentos já exaustivamente utilizados pelas rés-apelantes no curso do processo. Decisão ratificada em grau de recurso, à luz do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Preliminar rejeitada. Recursos não providos... ()

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Doc. LEGJUR 220.6414.8971.6110

38 - TJSP APELAÇÃO


e RECURSO ADESIVO. Prestação de serviços de intermediação e administração imobiliária. Ação declaratória de rescisão de contrato c/c ressarcimento de danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Apelo interposto da ré. Recurso adesivo interposto pela autora. Irresignações que não comportam acolhimento. Inequívoca relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Falha na prestação do serviço devidamente comprovada. Ré que não se desincumbiu do seu ônus probatório, conforme disposto no CPC, art. 373, II. Não configurados os danos morais, eis que da narrativa inicial não se verifica qualquer situação excepcional além de inadimplemento contratual. Decreto de parcial procedência dos pleitos formulados na exordial que era mesmo de rigor. Julgado monocrático de primeiro grau bem fundamentado, que adequadamente sopesou as teses jurídicas apresentadas pelas partes e bem valorou os elementos cognitivos reunidos nos autos, enfrentando, de forma clara e precisa, a quaestio iuris submetida ao crivo do Poder Judiciário, apresentando adequada solução à crise de direito material discutida na lide. Razões recursais que, em essência, se limitam a reproduzir argumentos já exaustivamente utilizados pelas partes no curso do processo. Decisão integralmente ratificada em grau de recurso, à luz do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Recursos desprovidos... ()

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Doc. LEGJUR 572.7345.9381.3735

39 - TJSP APELAÇÃO -


Ação de obrigação de fazer - Fornecimento de energia elétrica - Pedido julgado procedente - Alegação da ré de cerceamento de defesa - Inocorrência - Desnecessidade de produção de prova pericial no caso - Alegação de impossibilidade de fornecimento do serviço, por se tratar de loteamento irregular - Descabimento - Serviço essencial - Prevalência da dignidade da pessoa humana - Requerimento de dilação do prazo concedido para cumprimento da obrigação de fazer - Perda superveniente do interesse recursal - Obrigação cumprida no prazo - Sentença mantida - Negado provimento ao recurso, na parte conhecida... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1561.4815

40 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Reconhecimento da prescrição intercorrente. Recurso especial não conhecido. Súmula 83/STJ. Súmula 211/STJ. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem o Estado de São Paulo ajuizou execução fiscal para cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Na sentença, extinguiu-se a execução ante o reconhecimento da prescrição intercorrente. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial relativamente à matéria que não se enquadrava em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1263.0774

41 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de improbidade administrativa. Infraero. Contratação da finatec para prestação de serviços de implantação de sistemas especiais de informática. Alegada subcontratação ilegal de terceira empresa. Execução integral dos contratos. Não comprovação de dolo e de danos ao erário. Improbidade não configu rada. Sentença mantida. Apelação desprovida. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.


I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5794.9418

42 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão. Inadmissibilidade. Impugnação. Decisão da presidência. Reforma. Direito civil. Contrato. Obra. Shopping center. Compromisso verbal do contratante em pagar, solidariamente, com a empreiteira, pelos serviços executados por subempreiteira. Acórdão fundamentado em análise da prova precipuamente testemunhal. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao especial.


1 - Impugnada, em todos os seus termos, a decisão que inadmitiu o recurso especial, na origem, não há como manter a decisão da Presidência que não conheceu do agravo (AREsp).... ()

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Doc. LEGJUR 765.9594.3618.0589

43 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. RE 1.476.596. MATÉRIA QUE GUARDA RELAÇÃO COM O TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SUBMISSÃO À TESE JURÍDICA FIXADA NO ARE 1.121.633.


Constatado o equívoco no entendimento anteriormente adotado por esta 5ª Turma, à luz da tese jurídica definida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.476.596, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. RE 1.476.596. MATÉRIA QUE GUARDA RELAÇÃO COM O TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SUBMISSÃO À TESE JURÍDICA FIXADA NO ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Discute-se nos presentes autos a validade da norma coletiva em que instituído o regime de turno ininterrupto de revezamento com jornada de 7 horas diárias e 42 horas semanais. 2. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), consignou que, muito embora as normas coletivas previssem o labor diário de 7 horas, revelou-se que o Reclamante cumpria habitualmente jornada extraordinária, o que o levou a condenar a Reclamada ao pagamento das horas extras que excederem a 6ª hora diária. 3. Esta 5ª Turma vinha decidindo no sentido de que a prestação habitual de horas extras - além do módulo semanal estabelecido na norma coletiva - evidenciava que a própria Reclamada descumpria o disposto no instrumento coletivo, razão pela qual o caso dos autos não guardaria relação com o Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF - validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a limitação ou redução de direitos trabalhistas. 4. Ocorre que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, no julgamento do RE 1.476.596, concluiu que «o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade . Assim, a questão relativa à ilicitude de jornadas de turnos ininterruptos de revezamento, estabelecidos em acordo coletivo de trabalho, está alinhada à tese jurídica definida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, em que apreciado o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e dado provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633). 5. Efetivamente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a jornada para os turnos ininterruptos de revezamento. 6. Nesse cenário, a instituição do regime de turno ininterrupto de revezamento, quando previsto em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI. Eventual prestação de serviço extraordinário, ou seja, que supera a jornada estabelecida por meio de negociação coletiva, autoriza o pagamento das horas trabalhadas como extras e não induzem a desconsideração da jornada negociada coletivamente. Ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF. Julgados. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 904.5916.0057.2725

44 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, os motivos que ensejaram a exclusão da condenação em horas extras. O Regional consignou que não restou comprovado pelo juízo da RT 0101633-87.2016.5.01.0051 a alegação de que a inidoneidade dos controles de ponto seria decorrente da proibição, por parte do réu, quanto ao correto registro da jornada. Pontuou que a prova oral produzida restou controvertida quanto à anuência tácita dos superiores hierárquicos do reclamante para que este pudesse trabalhar sem estar logado no sistema. Deixou claro que não houve prova da jornada alegada na peça inicial e nem da alegada proibição quanto à correta anotação do horário efetivamente laborado. Concluiu que, quando o autor prestou as horas extraordinárias, recebeu o devido pagamento, não havendo prova da existência de diferenças a seu favor, excluindo a condenação ao pagamento de horas extras, inclusive as relativas ao intervalo intrajornada e reflexos. Ou seja, o Regional afastou fundamentadamente a tese autoral de imprestabilidade dos controles de ponto, pelo que não há omissão neste ponto do acórdão. Por outro lado, deixou claro que, nos autos da citada RT 0101633-87.2016.5.01.0051, não houve debate sobre a fidelidade dos horários lançados no ponto, senão da «frequência ao serviço, para fins da justa causa aplicada, o que, por si só, afasta a alegação de inobservância da coisa julgada ali proferida. Por fim, não há negativa de prestação jurisdicional pelo valor probatório emprestado aos depoimentos testemunhais, porquanto é função jurisdicional avaliar a prova testemunhal em seu conjunto, desconsiderando as eventuais frações que dela se revelem inservíveis ao alcance da verdade processual. Nesse caso, o Regional consignou expressamente que «o depoimento da testemunha Diego (fl. 2074) não se sustenta diante da prova documental, fundamentando a decisão tomada no feito quanto ao aspecto. Assim, de tudo quanto exposto, percebe-se que não há omissão do Tribunal quanto aos aspectos suscitados na preliminar ora examinada. Logo, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIFICAÇÃO E ENTREGA DE NOVO PPP. PEDIDO ACESSÓRIO. EXAME PREJUDICADO. Com efeito, a teor dos Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58 e do art. 266, § 7º, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS, é do empregador a responsabilidade pela elaboração e entrega do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - para efeito de concessão da aposentadoria especial, condicionada às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do empregado. Nesse sentir, o PPP deve ser fornecido quando o empregado trabalhar em condições insalubres ou perigosas, as quais devem ser detalhadas no referido documento. Entretanto, no caso, o pedido de retificação e entrega de novo PPP fora realizado pelo reclamante de forma acessória. Considerando que laudo pericial concluiu que as atividades desenvolvidas pelo reclamante não foram insalubres e/ou periculosas, tendo o pedido principal, adicional de insalubridade e/ou periculosidade, sido julgado improcedente, mantida a decisão regional, não há que se falar em obrigação da reclamada a retificação e entrega de novo PPP ao autor. Agravo não provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, em especial o laudo pericial, que as atividades realizadas pelo reclamante não foram insalubres e nem perigosas, razão pela qual manteve a sentença que indeferiu os respectivos adicionais. Inclusive, quanto ao armazenamento de inflamáveis, o Regional assentou que, conforme informado pelo perito, «nos locais de trabalho do reclamante não existem inflamáveis em condições de risco acentuado, visto que foram identificados produtos armazenados em armário e/ou em embalagens certificadas, conforme itens 4.1 e 4.2 do Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do MTE, embalagens estas armazenadas em local coberto em área externa e com outros produtos químicos diversos". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SOMA DO TRAJETO INTERNO COM OS MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SOMA DO TRAJETO INTERNO COM OS MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa à Súmula 429/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SOMA DO TRAJETO INTERNO COM OS MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT assentou que o tempo de trajeto interno é inferior a 10 (dez) minutos diários, razão pela qual manteve a sentença que julgou improcedente o pedido do reclamante quanto ao pagamento de horas extra pelo tempo despendido no trajeto portaria-setor de trabalho. Extrai-se ainda do acórdão regional que fora constatada a existência de minutos residuais, antes e depois da jornada de trabalho, pelo que foi deferido o pagamento como horas extras quando superiores a dez minutos diários, conforme controles de frequência juntados aos autos, a ser apurado em liquidação de sentença. Esta Corte possui firme jurisprudência no sentido de que o tempo gasto pelo empregado no trajeto interno deve ser somado aos minutos residuais constantes nos registros de ponto, sendo que, caso a soma seja superior a dez minutos diários, deve ser remunerada como horas extraordinárias, conforme art. 58, §1º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 428.1320.5066.3399

45 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE MORA SALARIAL. DADOS FÁTICOS SUCINTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO DANO, NO CASO CONCRETO, SEM O EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM .


A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenche os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao apelo, para melhor análise do tema, tendo em vista possível violação aos, XXXV e LXXIV, do art. 5º, da CF. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. CONVÊNIO. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. AUSÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE ELEMENTOS FÁTICOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE POSSIBILITEM O RECONHECIMENTO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE ESTATAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL, À LUZ DA SÚMULA 126/TST. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Publico, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, no entanto, a Corte de origem não trouxe qualquer elemento fático que autorize afirmar que houve a culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que torna a discussão inviável, por óbice da Súmula 126/TST. Registre-se, a propósito, que a menção expressa à conduta culposa da entidade estatal é requisito essencial para se realizar o enquadramento jurídico, pois o TST está impedido de pesquisar, nos autos, matéria fática, a teor da mencionada Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido no aspecto. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Nesse contexto, no caso concreto, o Tribunal Regional, ao limitar a condenação em horas extras ao período de 40 minutos suprimidos do intervalo intrajornada - a partir de 11.11.2017 - sem a incidência de reflexos, aplicando a nova redação dada pela Lei da Reforma Trabalhista, para contrato de trabalho firmado em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, violou o CLT, art. 468, bem como contrariou a Súmula 437/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito da 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, de que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a hipossuficiência econômica da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 277.3882.6899.8526

46 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MAQUINISTA. ABASTECIMENTO DE LOCOMOTIVAS. MATÉRIA PROBATÓRIA. 1 -


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade ao reclamante. Nesse sentido, consignou que o perito «relatou que o autor adentrava habitualmente em área de risco caracterizada por inflamáveis líquidos, postos de serviços e bombas de abastecimento, raio de no mínimo 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento (...), de modo a concluir «que as atividades são consideradas PERICULOSAS conforme os itens «tm e «3.9 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, durante todo o período trabalhado". Ressaltou que o perito registrou o local de trabalho do reclamante e «apontou de forma descritiva o local onde ficava o tanque de armazenamento de óleo diesel (10.000 litros) e bomba de abastecimento. Também ilustrou, graficamente, que o Tanque elevado ficava localizado no gramado e bomba se encontrava ao lado - detalhe em amarelo, sendo local de passagem de funcionários/visitantes, sem delimitação da área de risco". Quanto ao período de exposição do reclamante ao agente periculoso, o TRT foi enfático ao afirmar que, «ao contrário do que pretende fazer crer a ré, não há falar em exposição do obreiro a agente periculoso em tempo extremamente reduzido, isso porque o empregador, ao afirmar que está de acordo com as declarações feitas pelo autor, no tocante às atividades de maquinista (Id 533ea12 - pág. 05), corroborou a tese autoral de que realizava 3 a 4 vezes na semana, de 60 a 90 minutos por vez, o abastecimento com óleo diesel cerca de 3 locomotivas na Base de Corupá". Concluiu que as alegações da reclamada sobre o laudo pericial não trouxeram elementos técnicos capazes de afastar de infirmá-lo. 3 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. A aplicação dessa súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DE TRABALHO INADEQUADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais por não propiciar ao reclamante condições mínimas de higiene, saúde e segurança no ambiente laboral. Nesse sentido, o TRT consignou que, «diante do teor probatório, notadamente da prova oral, ficou comprovado o dano moral sofrido, uma vez que o reclamante «era obrigado a realizar suas necessidades dentro da locomotiva ou no mato, devido à falta de instalações sanitárias". Concluiu, diante das declarações dos depoentes, estar «evidenciada a perpetrada prática abusiva cometida pelo empregador, por não propiciar ao trabalhador condições mínimas de higiene, saúde e segurança no ambiente do trabalho, consoante diretrizes insertas na Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Emprego". 3 - O deslinde da controvérsia no âmbito desta Corte, nos termos em que decidida pelo TRT e discutida nas razões do recurso de revista, exige o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. A aplicação dessa súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 2 - No caso, a Corte Regional consignou que, a despeito da possibilidade da pré-assinalação do intervalo intrajornada e de sua presunção relativa de veracidade, o teor probatório comprovou a alegação do reclamante no sentido da não fruição do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, motivo por que lhe deferiu «o intervalo intrajornada sonegado". A parte agravante se insurge contra sua condenação ao período integral do período destinado ao intervalo e quanto à natureza jurídica da verba. 3 - O trecho transcrito nas razões recursais consigna que o contrato firmado entre as partes é anterior à vigência da Lei 13.467/2017, pois perdurou de 27.10.2011 a 13.10.2016. Desse modo, a Corte Regional entendeu inaplicável a nova disposição do § 4º, do CLT, art. 71 e condenou a reclamada ao pagamento de uma hora extra diária (e não apenas do período do intervalo suprimido), com reflexos nas demais parcelas em razão da natureza jurídica salarial da verba. 4 - O item I da Súmula 437/TST prevê que a não concessão do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente. O item III, por sua vez, prevê a natureza salarial da referida parcela. A nova redação do § 4º do art. 71, inserida pela Lei 13.467/2017, com vigência em 11.11.2017, prevê que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 5 - Conforme a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos. Julgados. O acórdão do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 6 - Agravo providoparcialmente para reconhecer a transcendência quanto ao tema, nos termos da fundamentação. CONDIÇÕES DE TRABALHO INADEQUADAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 2 - Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). 3 - A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado «Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). 4 - No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". 5 - Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). 6 - Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). 7 - Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação do montante da indenização por danos morais também segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). 8 - Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Constou no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator: «os parâmetros fixados no art. 223-G, tanto nos, I a XII do caput do dispositivo quanto no próprio § 1º, podem validamente servir de critérios, ainda que não exaurientes, para a definição do quantum da reparação extrapatrimonial pelo magistrado trabalhista. De fato, o que o entendimento jurisprudencial deste STF assentou foi apenas a inconstitucionalidade do tabelamento do dano, assim entendido como o conjunto de normas que excluem in totum a discricionariedade de quantificação do dano pelo magistrado, tornando-o um mero aplicador de valores pré-determinados que não podem ser adaptados às especificidades do caso concreto". Constou no voto da Ministra Rosa Weber: «Diversamente da racionalidade economicista própria da avaliação da indenização por danos patrimoniais, a extensão dos danos extrapatrimoniais (CC, art. 944, caput) envolve a complexidade da compreensão de bens jurídicos existenciais, que não são objeto de aferição econômica. As nuances de cada caso concreto somam-se às funções compensatória e pedagógica da reparação do dano de forma a rejeitar qualquer sistema de tabelamento ou tarifação prévia pelo Poder Legislativo e atrair para o Poder Judiciário a concretização da isonomia na aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em fundamentada análise das circunstâncias fáticas". 9 - Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros previstos no CLT, art. 223-G Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, podendo haver decisão conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). 10 - No caso dos autos, a Corte Regional fixou em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o valor da indenização por danos morais decorrentes do labor realizado pelo reclamante sem condições mínimas de saúde, higiene e segurança, consoante diretrizes previstas na Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Emprego. 11 - O TRT consignou, quanto ao valor fixado, ser necessário que «represente uma compensação ao dano sofrido pela vítima e que cumpra igualmente com a finalidade pedagógica de desestimular a prática de atos prejudiciais a outros trabalhadores, levando-se em consideração, ainda, o grau de culpa do ofensor, a gravidade e a intensidade da lesão, tudo em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade". 12 - Verifica-se que a Corte Regional fixou o valor da indenização em atenção às circunstâncias do caso concreto, à finalidade pedagógica do instituto indenizatório, bem como aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ressalta-se que os julgados de casos análogos desta Corte Superior mencionados no acórdão do recurso ordinário fixaram, no mínimo, valor igual ao arbitrado pela Corte Regional a título de indenização por danos morais. Nesse contexto, as razões jurídicas apresentadas pela agravante não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade ou razoabilidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. 13 - Agravo providoparcialmente para reconhecer a transcendência quanto ao tema, nos termos da fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 788.5010.2568.0371

47 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.


Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual, tendo em vista a sua função precípua de uniformização da jurisprudência, conferida pelas Leis nos 11.496/2007 e 13.015/2014. Assim, o acolhimento da alegação de afronta à Súmula 126/TST trata-se de hipótese excepcional que se observa, em regra, quando a Turma, para afastar a conclusão a que chegou o Colegiado Regional, recorre a elemento fático não registrado no acórdão recorrido. Por sua vez, no julgamento do E-ED-RR-20500-45.2014.5.04.0007, realizado em 22/08/2019, esta SBDI-1 fixou entendimento no sentido de que a omissão no exame de premissa fática essencial constante do acórdão regional não equivale à revisão da prova dos autos. No caso, a Corte Regional declarou o vínculo de emprego diretamente com a segunda ré, em face do reconhecimento de nulidade do instrumento de adesão à cooperativa, da ocorrência de contratação para prestação de serviços em atividade-fim, além de ter feito menção à existência de subordinação direta. A Egrégia Turma, por sua vez, diante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 958.252 (Tema 725 de Repercussão Geral), concluiu pela licitude da terceirização. Nesse cenário, observa-se que a Egrégia Turma não alterou os fatos e provas delineados no acórdão regional, tampouco se valeu de fato ali não registrado. Com efeito, a omissão quanto à sustentada existência de subordinação direta ao tomador de serviços, o que, hipoteticamente, poderia amparar, num segundo momento da argumentação, discussão acerca de um possível distinguishing à questão analisada pela Excelsa Corte, não equivale ao reexame dos fatos e provas. Assim, não se verifica a excepcionalíssima hipótese de contrariedade à Súmula 126/STJ. De outra parte, salvo em situações excepcionais, não se afigura possível a aferição de dissenso de teses hábil a impulsionar o conhecimento do recurso de embargos que pretende discutir a aplicação ou não de óbice contido em verbete de jurisprudência de conteúdo processual, tal como a Súmula 126/TST. Isso porque a utilização de obstáculos de natureza processual está intrinsecamente associada às alegações recursais da parte, de modo que, ainda que possa existir aparente semelhança nas situações descritas em acórdãos paradigmas e paragonado, é certa a ocorrência de soluções distintas e igualmente corretas a respeito dos referidos óbices. Diante de tal peculiaridade, será praticamente impossível identificar arestos que permitam aferir a especificidade a que alude a interpretação consolidada na Súmula 296/TST, I. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 991.5509.4788.7333

48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO.


O Tribunal Regional rejeitou a alegação de impossibilidade jurídica do pedido, sob o fundamento de que a ação proposta (ação de substituição processual) guarda relação com a extensão da atuação do Sindicato para propositura de ações coletivas. Constou que o pedido diz respeito a direitos individuais homogêneos da categoria, qual seja, adicional noturno sobre horas prorrogadas na jornada de 12x36 horas. O Supremo Tribunal federal, no RE 883 . 642/AL, reafirmou sua jurisprudência « no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos «. A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Assim, irrelevante a investigação acerca da natureza do interesse tutelado pelo ente sindical em substituição processual, que é ampla. Além disso, na hipótese dos autos, a origem dos pedidos deduzidos em Juízo pelo Sindicato reclamante é a mesma para todos os substituídos, não havendo falar em carência de ação ou impossibilidade jurídica do pedido pela denominação dada à ação, qual seja «ação de substituição processual, ao revés de «ação coletiva". Pertinência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO 12X36. TRABALHO EM FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. NORMA COLETIVA. O Tribunal Regional manteve o pagamento em dobro do feriado não compensado, sob o fundamento de que a previsão em norma coletiva de jornada de trabalho 12x36 não isenta a empresa de remunerar em dobro os feriados trabalhados quando não demonstrada a concessão de folga compensatória, na forma do art. 9 º da Lei 605/1949. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. A legislação brasileira, notadamente nos arts. 70 da CLT e 8º e 9º da Lei 605/1949, assegura ao trabalhador a folga em feriados civis e religiosos, sem prejuízo da remuneração. Nos serviços essenciais, permite-se que o empregador conceda a folga em outro dia para compensar o feriado trabalhado ou a sua remuneração em dobro. Trata-se, portanto, de um direito indisponível. Assim, muito embora as negociações coletivas autorizem a realização de jornada 12x36, o trabalho em dias de feriados deve ser remunerado diante do caráter de indisponibilidade. Decisão proferida em conformidade com a Súmula 444/TST. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR . VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. A demanda foi solucionada com fundamento na análise das provas constantes dos autos, notadamente pela análise das normas coletivas. Assim, o entendimento do Tribunal Regional contrário aos interesses da recorrente não implica negativa de prestação jurisdicional, já que a decisão foi devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo, nos termos do CPC, art. 371. Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos arts . 489 do CPC, 832 da CLT e/ou 93, IX, da CF/88, na medida em que o acórdão regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão e a matéria apontada foi devidamente apreciada. Recurso de revista não conhecido . PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. NORMA COLETIVA. ADICIONAL NOTURNO DE 50% APENAS PARA AS HORAS TRABALHADAS ENTRE 22H E 5H. VALIDADE . O Tribunal Regional excluiu da condenação o adicional noturno após as 5h da manhã, em observância à previsão em norma coletiva de pagamento do adicional noturno de 50% apenas para as horas compreendidas entre 22h e 5h. Nos termos da jurisprudência desta Corte, existindo previsão em norma coletiva de adicional noturno superior ao legal apenas para as horas laboradas entre 22h e 5h, inexiste direito ao adicional convencional noturno e à hora ficta na prorrogação da jornada noturna após às 5h. Precedentes. Ademais, no ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 775.7262.1170.3362

49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . De fato, o e. TRT explicitou os motivos pelos quais concluiu pela manutenção da sentença em que julgado procedente em parte os pedidos formulados na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, especialmente a determinação de que a empresa ré realize a coleta de lixo por veículos compactadores, se abstendo de transportar os coletores de lixo na parte externa dos caminhões utilizados para tal fim. A Corte local destacou que « as astreintes sequer foram pleiteadas por dia de descumprimento - de forma que a ré pudesse alegar que o valor acumulado pudesse ser tão elevado que acabaria por impedir completamente a continuidade da prestação dos serviços «. Com relação à continuidade do serviço de coleta de lixo, o Tribunal de origem esclareceu que: « entendo que as determinações constantes do decisum não importam paralisação do serviço de coleta (...) não se está diante da medida extrema caracterizada pela interdição imediata da atividade essencial «. No que tange ao alegado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato mantido com a Administração Pública, o Tribunal Regional expôs que é « da essência do contrato administrativo a possibilidade de alteração (seja de forma unilateral pela Administração Pública, seja de comum acordo entre as partes), de forma a ajustar a prestação de serviços em situações como a ora analisada, em atenção à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro (...), o contrato não está engessado «. Sobre a suposta ausência de isonomia com as demais empresas que laboram no ramo de coleta de lixo, por não possuírem a obrigação de não efetuar a coleta de lixos em caminhões com estribos, o Tribunal a quo concluiu que o « argumento do Réu no sentido de que o transporte de garis nos estribos dos caminhões é pratica usual em todo o país, por óbvio, não justifica a irregularidade da prática, acima demonstrada. Ainda que, de fato, o referido procedimento de transporte esteja incorporado, há décadas, à prática usual em diversas cidades no país, é inegável que o referido método de transporte vai de encontro ao ordenamento jurídico e expõe os trabalhadores envolvidos a intenso risco de lesões corporais e de morte, de forma incompatível com a condição de seres humanos detentores de dignidade, não se podendo tolerar atividade que ponha em risco a vida, a integridade física e a segurança das pessoas. Tolerar que esses trabalhadores permaneçam em tal condição de trabalho, à margem de efetiva proteção à saúde, segurança e incolumidade física, equivale, na prática, a tratá-los como se fossem categoria inferior de seres humanos, o que não se pode admitir (...) trata-se de costume contra legem, que implica negligência com a vida, a integridade física e a saúde do trabalhador, não podendo, assim, ser considerado como padrão de conduta a ser perpetuado «. Por sua vez, quanto à alegada ausência de correlação entre o uso de estribos e eventuais acidentes de trabalho, o e. TRT destacou: «os próprios documentos juntados pela reclamada indicam os riscos a que os coletores estão expostos (...) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO - ID. 4d6c3a2, fls. 437/454) aponta que os agentes de coleta estão sujeitos a risco de acidentes (queda e atropelamento) (...) prevê o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA - ID. d69c4bb, fls. 464/501) (...) uma rápida pesquisa em sites de buscas para se ter acesso a notícias, estatísticas e trabalhos acadêmicos que se debruçam sobre o assunto". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT indeferiu a produção de prova oral pela reclamada sob o fundamento de que « O objeto da prova delimitado pela empresa (...) é aferível via perícia técnica, oportunamente designada pelo Juízo singular". Apontou, ainda, «que tais informações constaram do laudo pericial". Por fim, entendeu que «a audiência instrutória se revelou prescindível no presente caso «. Constata-se que a decisão proferida pelo e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios, incidindo a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . COLETA DE LIXO. UTILIZAÇÃO DE ESTRIBOS NOS CAMINHÕES DE LIXO. DANO MORAL COLETIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, nos temas, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido . PROGRAMA DE VACINAÇÃO PARA OS TRABALHADORES DA RÉ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido . HIGIENIZAÇÃO DE FARDAMENTOS. TREINAMENTO PARA USO DE EPI. FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, no tópico, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, II. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 428.1742.6591.4133

50 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO) NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 191 E 333/TST.


O Tribunal Regional consignou que o adicional por tempo de serviço (anuênio) não deve integrar a base de cálculo do adicional de periculosidade. Quanto ao adicional de periculosidade, prevalece o entendimento consubstanciado na Súmula 191/TST segundo a qual a base de cálculo do referido adicional é o salário básico, sem os acréscimos de outros adicionais. Nesse cenário, a decisão encontra consonância com a atual iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 333/TST). Agravo de instrumento não provido. 2. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA FICTA. PETROLEIRO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 112/TST. O TRT decidiu em consonância com o entendimento da Súmula 112/TST, que dispõe: « O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, é regulado pela Lei 5.811, de 11.10.1972, não se lhe aplicando a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos prevista no CLT, art. 73, § 2º . Agravo de instrumento não provido. II. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO art. 282, §2º, DO CPC/2015. Diante da possibilidade de provimento do recurso de revista, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixa-se de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Nesse contexto, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Recurso de revista não conhecido. 3. PETROBRÁS. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO. CÔMPUTO DOS ADICIONAIS DE CONDIÇÕES ESPECIAIS OU PREJUDICIAIS. JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.251.927/RN PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em julgamento proferido no Agravo Regimental em RE 1.251.927, com trânsito em julgado em 05/03/2024, a 1ª Turma do STF conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, assinalando que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela, tal como ajustado na norma coletiva da categoria, não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. Invocando a jurisprudência da própria Corte Suprema quanto à tutela constitucional do direito coletivo dos trabalhadores (RE 590.415 - Tema 152 -, RE 895.759 AgR-segundo e ADI 3423), pronunciou-se sobre o respeito aos acordos coletivos de trabalho e inexistência de ofensa aos aludidos princípios constitucionais. Desse modo, consoante o decidido pelo STF, sem modulação de efeitos, por força do princípio insculpido no art. 7º, XXVI, da Carta de 1988, deve ser observada a forma de cálculo do complemento da RMNR adotada pela Petrobras e empresas do grupo, em conformidade com os critérios definidos em acordo coletivo de trabalho celebrado pelos trabalhadores (via sindicatos) e empregadores. Afinal, num contexto de negociação coletiva, sem que tenha havido transação em torno de normas de proteção à saúde e segurança no trabalho, não é dado ao Poder Judiciário autorizar o afastamento da cláusula normativa pela simples circunstância de alguns empregados terem auferido maiores ganhos que outros. Ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI caraterizada. Recurso de revista conhecido e provido. 4. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REFLEXO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. O cerne do debate nos presentes autos diz respeito ao percentual a ser aplicado no cálculo dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado, com base na aplicação das disposições da Lei 605/1949. Sobre o tema, a Lei 605/1949, art. 3º, parte final, dispõe que « A remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um 1/6 (um sexto) calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e paga juntamente com os mesmos . Assim, nos termos da referida legislação, a remuneração do repouso obrigatório corresponde a 1/6 (um sexto) do salário mensal do trabalhador, o que corresponde ao percentual arredondado de 16,67%. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao determinar a aplicação do percentual de 20%, violou o CLT, art. 67. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. 5. JUSTIÇA GRATUITA. Segundo a dicção do CLT, art. 836, exige-se prova da hipossuficiência financeira para o deferimento da gratuidade da justiça. No processo do trabalho, referida prova, no que diz respeito à pessoa física, sobretudo antes da vigência da Lei 13.467/2017, pode ser a simples declaração de que não possui condições de pagar as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (CLT, art. 790, § 3º). No caso, havendo declaração do Autor no sentido de que não dispõe de recursos para demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, sem que se tenha produzido qualquer contraprova em sentido contrário, correto o deferimento do benefício da justiça gratuita. Recurso de revista não conhecido.... ()

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