1 - TRT2 Representação. Capacidade postulatória. Distinção. Município. Autarquia. Procuradores autárquicos detêm legitimidade para nomear advogados, independentemente da apresentação de mandato de outorga de tais poderes. CPC/1973, art. 12. Lei 9.469/97, art. 9º.
«Os procuradores autárquicos detêm legitimidade para representar o Município em Juízo, a teor do disposto no CPC/1973, art. 12. A representação não se confunde com a capacidade postulatória. Na representação, o representante age em nome e por conta do representado. A capacidade postulatória diz respeito à capacidade de postular em Juízo; só pode ser exercida por quem detenha poderes para tanto. Os procuradores autárquicos possuem, concomitantemente, legitimidade para representar o Município e capacidade postulatória para estar em Juízo em nome do ente público. E na qualidade de representantes podem constituir advogado para defender os interesses do representado. Segundo o Lei 9.469/1997, art. 9º que a representação judicial das autarquias e fundações públicas por seus procuradores ou advogados, ocupantes de cargos efetivos dos respectivos quadros, independe da apresentação do instrumento de mandato. A subscritora da procuração juntada às fls. 32 é procuradora autárquica, declaração que goza de presunção de veracidade e não restou afastada por prova em sentido contrário.... ()
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2 - TJSP Representação processual. Execução por título extrajudicial. Decisão determinando a regularização de representação do banco com a juntada de seus atos constitutivos sob pena de indeferimento da inicial. Descabimento, posto que o agravante se encontra representado nos autos por instrumento público, sendo desnecessária a apresentação de seus atos constitutivos. Decisão reformada. Recurso provido para esse fim
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3 - TJSP Contrato. Representação de seguros. Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por representante em face de rescisão unilateral de contrato por parte da representada. Sentença que reconheceu a natureza do vinculo contratual entre as partes como representação administrativa, afastando a alegação de representação comercial. Contrato de representação firmado pelas partes é regido pela legislação própria de seguros (Resolução 19/78 do CNSP, Circulares 48/79, 66/79 e Resolução 17/92, todas da SUSEP). Pretensão da parte autora de aplicação das regras da Representação Comercial (Lei 4886/65) . Impossibilidade. Provas da relação contratual havida entre as partes. Conclusão de que não versa a questão acerca de contrato de representação comercial, mas sim de representação de seguros (Lei 4594/64) . Impossibilidade de estender a disciplina da lei do representante comercial para quem não o é. Precedentes. Sentença mantida. Recurso do autor não provido e recurso da requerida parcialmente provido.
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4 - TRT3 Representação processual. Regularidade. Irregularidade de representação. Revelia.
«O não cumprimento de prazo concedido para apresentação de carta de preposição e procuração, na forma do CPC/1973, art. 13, sem apresentação de qualquer justificativa, configura a ausência da própria parte no processo em razão da irregularidade de representação processual, autorizando a decretação da sua revelia e a aplicação da pena de confissão ficta, nos exatos moldes do CLT, art. 844, caput.... ()
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5 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA QUARTA RECLAMADA. CLARO S/A.. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II) RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA. CLARO S/A.. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVIMENTO. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o contrato de representação comercial não se confunde com prestação de serviços, nos moldes da Súmula 331, IV, não ensejando, portanto, a responsabilidade subsidiária da empresa representada. Precedentes. Ressalte-se que a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, seja na modalidade de contrato de prestação de serviços ou de representação comercial, ficará caracterizada se existentes os elementos característicos da relação de emprego, ainda que a contratação seja feita de uma pessoa jurídica para outra, fraude conhecida como «pejotização". Assim, o contrato de representação comercial somente pode ser descaracterizado se houver comprovação de que as empresas pretendem mascarar uma relação de emprego. Sendo certo que o trabalhador execute suas atividades de forma não-eventual e onerosa, alguns pontos podem servir como parâmetro para diferenciar o contrato de prestação de serviços do contrato de representação comercial. O relevante é examinar se há no suposto contrato de representação comercial elementos que o desvirtuem, tais como a pessoalidade na execução dos serviços e a subordinação direta do trabalhador à empresa representada. Podem ser considerados indícios de fraude trabalhista fatos como o representante não ter sede social própria, a inexistência de uma equipe própria da representada (somente o representante executa os trabalhos), o representante não cumprir disposições contratuais, mas executar ordens de um preposto da empresa representada, a realização de atividades na sede física da empresa representada, entre outros. Desde que o vínculo entre as empresas seja estritamente dentro da previsão contratual, com a delimitação da área de atuação, das condições de representação e vendas dos produtos, inexistente subordinação e pessoalidade, não se pode dizer que a representação comercial é inválida. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional registrou que as reclamadas firmaram « contrato eletrônico de cooperação comercial « para « a venda, dos PRODUTOS E/OU SERVIÇOS da CLARO, pelo PARCEIRO COMERCIAL aprovado pela CLARO na forma do CADASTRO, que participará da rede de estabelecimentos credenciados da CLARO «. E acrescentou que em face à terceirização de serviços de representação comercial, a quarta reclamada (CLARO S/A.) transferiu parte de sua atividade econômica para a primeira reclamada e se beneficiou do serviço prestado pelo autor, como vendedor. Assim, concluiu que ainda que lícita a terceirização, diante da inadimplência da prestadora dos serviços, com relação às obrigações trabalhistas de seus empregados, cabia à tomadora a responsabilização subsidiária por tais créditos. As premissas fáticas descritas no acórdão, portanto, não permitem afastar a validade do contrato de representação comercial existente entre as empresas, nem demonstra que havia terceirização de serviços. Assim, a Corte Regional, ao manter a responsabilidade subsidiária da quarta reclamada, quando o contrato celebrado entre as empresas é de representação comercial, proferiu decisão dissonante da jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Súmula 331, IV. Recurso de revista conhecido e provido.
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6 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓTIA E INDENIZATÓRIA - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
-Rescisão de contrato de representação comercial pela representada, de forma unilateral, sem justa causa e aviso prévio - Crise financeira da representada que não caracteriza força maior - Risco do negócio - Responsabilidade da representada pela indenização - Representante que não deu causa à rescisão: - Verificado o encerramento da relação de representação comercial, de forma unilateral, sem aviso prévio e sem que a representante tenha dado causa à rescisão, de rigor o reconhecimento da rescisão contratual e a condenação da representada ao pagamento de indenização. ... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.426/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVIMENTO. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o contrato de representação comercial não se confunde com prestação de serviços, nos moldes da Súmula 331, IV, não ensejando, portanto, a responsabilidade subsidiária da empresa representada. Precedentes . Ressalte-se que a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, seja na modalidade de contrato de prestação de serviços ou de representação comercial, ficará caracterizada se existentes os elementos característicos da relação de emprego, ainda que a contratação seja feita de uma pessoa jurídica para outra, fraude conhecida como «pejotização". Assim, o contrato de representação comercial somente pode ser descaracterizado se houver comprovação de que as empresas pretendem mascarar uma relação de emprego. Sendo certo que o trabalhador execute suas atividades de forma não-eventual e onerosa, alguns pontos podem servir como parâmetro para diferenciar o contrato de prestação de serviços do contrato de representação comercial. O relevante é examinar se há no suposto contrato de representação comercial elementos que o desvirtuem, tais como a pessoalidade na execução dos serviços e a subordinação direta do trabalhador à empresa representada. Podem ser considerados indícios de fraude trabalhista fatos como o representante não ter sede social própria, a inexistência de uma equipe própria da representada (somente o representante executa os trabalhos), o representante não cumprir disposições contratuais, mas executar ordens de um preposto da empresa representada, a realização de atividades na sede física da empresa representada, entre outros. Desde que o vínculo entre as empresas seja estritamente dentro da previsão contratual, com a delimitação da área de atuação, das condições de representação e vendas dos produtos, inexistente subordinação e pessoalidade, não se pode dizer que a representação comercial é inválida. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional registrou que as reclamadas firmaram «contrato de distribuição, «(...) cujo objeto estabelece, disciplina e regulamenta a distribuição dos serviços exclusivos da Vivo pelo distribuidor, pessoa jurídica independente, que desenvolve todas as atividades vinculadas à promoção e comercialização (...), e quaisquer outras atividades conexas, necessárias ou convenientes à execução do presente contrato nas áreas de atuação indicadas expressamente pela VIVO (...)". As premissas fáticas descritas no acórdão, portanto, não permitem afastar a validade do contrato de representação comercial existente entre as empresas, nem demonstra que havia terceirização de serviços. Assim, a Corte Regional, ao atribuir a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, quando o contrato celebrado entre as empresas é de representação comercial, proferiu decisão dissonante da jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Súmula 331, IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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8 - STJ Representação. Posse sexual mediante fraude. Vítima menor. Pais miseráveis. Representação. Fórmula.
«A representação, como condição de procedibilidade da ação penal, prescinde de fórmula rígida, sendo suficiente a manifestação inequívoca da vítima, ou de quem tenha qualidade para representá-la, no sentido de que o representado seja processado com autor do crime. Precedentes do STJ. ... ()
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9 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL . INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula 331, IV, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL . INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, IV, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II) RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVIMENTO. Discute-se a responsabilidade subsidiária de empresa supostamente tomadora de serviços, quando existente contrato de representação comercial entre as reclamadas. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o contrato de representação comercial não se confunde com prestação de serviços, nos moldes da Súmula 331, IV, não ensejando, portanto, a responsabilidade subsidiária da empresa representada. Precedentes . Ressalte-se que a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, seja na modalidade de contrato de prestação de serviços ou de representação comercial, ficará caracterizada se existentes os elementos característicos da relação de emprego, ainda que a contratação seja feita de uma pessoa jurídica para outra, fraude conhecida como «pejotização". Assim, o contrato de representação comercial somente pode ser descaracterizado se houver comprovação de que as empresas pretendem mascarar uma relação de emprego. Sendo certo que o trabalhador execute suas atividades de forma não eventual e onerosa, alguns pontos podem servir como parâmetro para diferenciar o contrato de prestação de serviços do contrato de representação comercial. O relevante é examinar se há no suposto contrato de representação comercial elementos que o desvirtuem, tais como a pessoalidade na execução dos serviços e a subordinação direta do trabalhador à empresa representada. Podem ser considerados indícios de fraude trabalhista fatos como o representante não ter sede social própria, a inexistência de uma equipe própria da representada (somente o representante executa os trabalhos), o representante não cumprir disposições contratuais, mas executar ordens de um preposto da empresa representada, a realização de atividades na sede física da empresa representada, entre outros. Desde que o vínculo entre as empresas seja estritamente dentro da previsão contratual, com a delimitação da área de atuação, das condições de representação e vendas dos produtos, inexistente subordinação e pessoalidade, não se pode dizer que a representação comercial é inválida. A chamada ingerência da empresa representada, capaz de caracterizar a subordinação da empresa representante, além da previsão contratual, seria o fato de uma gerência da representada fixar para os trabalhadores da representante jornada de trabalho, exigir cumprimento de horários, estabelecer remunerações fixas, aplicar sanções, a título de exemplo. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença com relação à responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, ao concluir pela existência de terceirização de serviços, visto que a empresa prestadora de serviços possuía obrigação contratual de promover a venda dos produtos comercializados pela parte ora recorrente, bem como de prestar serviços de atendimento aos seus clientes. Aduziu, ainda, que o contrato firmado entre as primeira e segunda reclamadas também estabelecia a necessidade de os empregados da empresa prestadora de serviços serem treinados pela empresa tomadora de serviços. Ocorre que as premissas fáticas descritas no acórdão não permitem afastar a validade do contrato de representação comercial existente entre as empresas, nem demonstra que havia terceirização de serviços. Assim, o egrégio Tribunal Regional do Trabalho, ao condenar subsidiariamente a segunda reclamada, quando o contrato celebrado entre as empresas é de representação comercial, proferiu decisão que contraria a jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Súmula 331, IV. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SUBCONTRATAÇÃO DA MÃO DE OBRA EM ATIVIDADE-FIM. TERCEIRIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. ADPF 324 DO STF . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional consignou a existência de contrato típico de representação comercial entre as reclamadas BUD COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA. - COMPRA CERTA BRASTEMP (representada) e FRANCISCO DAS CHAGAS FIGUEIREDO JUNIOR ME - BRASCOM (representante comercial), nos moldes da Lei 4.886/65, no qual «há cláusula expressa prevendo a possibilidade de subcontratação pelo representante, de acordo com a Lei 4.886/65". Contudo, ao fundamento de que o reclamante executou funções ligadas à atividade-fim da reclamada BUD COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA. e de sua coligada WHIRLPOOL S/A. mediante subordinação jurídica, a Corte de origem entendeu desvirtuado o contrato de representação comercial; reconheceu o vínculo de emprego direto entre o trabalhador e a BUD COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA. (fornecedora dos produtos comercializados), e condenou todas as reclamadas envolvidas, de forma solidária, ao pagamento dos créditos trabalhistas deferidos ao autor (Súmula 331/TST, I) . 2. Segundo dispõem os arts. 1º, 27, «i, e 28 da Lei 4.886/1965, «exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios". Ademais, «o representante comercial fica obrigado a fornecer ao representado, segundo as disposições do contrato ou, sendo este omisso, quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à representação, de modo a expandir os negócios do representado e promover os seus produtos, e pode ser contratado para exercício exclusivo da representação a favor do representado. Portanto, as situações descritas pelo Eg. Tribunal Regional, por si só, não evidenciam o desvirtuamento do contrato de representação comercial, uma vez que a Lei 4.886/1965 não veda as atividades exercidas pelo autor. Tampouco ficou constatado o exercício do poder disciplinar por parte das empresas contratantes. 3. Desse modo, o acórdão regional contraria a jurisprudência desta Eg. Corte, no sentido de que o contrato de representação comercial não se confunde com a terceirização de serviços, tornando-se inaplicável, à espécie, o teor da Súmula 331/TST. Também não se cogita, na hipótese, de vínculo de emprego direto entre o empregado da pessoa jurídica que exerce a representação comercial e a empresa representada. Precedentes. 4. Além disso, a decisão recorrida também contraria tese firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018 - tema 725 da repercussão geral -, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, de modo que não há que se falar em relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, com base em ilicitude da terceirização (ADPF Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST Irregularidade de representação da reclamada. Revelia e confissão ficta.
«A Turma afastou a revelia e os efeitos da confissão ficta aplicada à reclamada, asseverando que é «despicienda a exigência de juntada de ato constitutivo da empresa ou qualquer outro documento, para se ter por regular a representação da reclamada, configurando-se em rigor por demais excessivo o não-conhecimento do recurso ordinário por irregularidade de representação. 2. Não se constata contrariedade à Orientação Jurisprudencial 255 da SDI-1 desta Corte. 3. Os arestos transcritos a fls. 617/621 são inespecíficos, porquanto abordam a questão da irregularidade de representação sob o enfoque do não cumprimento de determinação judicial de apresentação da procuração e da carta de preposição, enquanto que a decisão ora embargada está fundamentada na prescindibilidade da apresentação dos atos constitutivos da empresa para o fim de se aferir a regularidade de representação da reclamada, quando configurado o mandato tácito e quando não contestada a condição de empregado do preposto (Súmula 296/TST)... ()
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12 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Estelionato. Representação que dispensa formalidades. Agravo regimental não provido.
1 - A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de formalidades. ... ()
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13 - STJ Menor. ECA. Remissão. Momento próprio. Representação. ECA, arts. 182, 184, 186, § 1º e 188.
«A remissão, uma vez oferecida a representação, pode ser concedida a qualquer tempo antes da sentença, mas sempre após a audiência de apresentação, ouvido o Ministério Público.... ()
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14 - STJ Menor. ECA. Representação. Remissão. Momento oportuno.
«É entendimento pacífico no STJ, que oferecida a representação, quando da apuração de ato infracional cometido por adolescente, somente poderá a remissão ser concedida após a realização da audiência de apresentação, ouvido o Ministério Público.... ()
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15 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Irregularidade na representação processual. Súmula 115/STJ. Apresentação posterior. Inviabilidade. Agravo interno não provido.
1 - A parte recorrente não juntou procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à advogada subscritora do recurso especial em data anterior à interposição do recurso.... ()
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16 - TJMG Contrato de representação comercial. Rescisão. Apelação cível. Direito civil. Ação de rescisão de contrato de representação comercial. Notificação. Correio eletrônico. Previsão contratual. Aviso prévio. Recurso provido em parte
«- É válida a notificação por e-mail quando de expressa previsão contratual e demonstrado que a representada teve ciência dessa notificação pela via do correio eletrônico. ... ()
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17 - STJ Menor. Remissão. Momento próprio. Representação. Lei 8.069/1990 (ECA), arts. 183, 184, 186, § 1º e 188.
«A remissão, uma vez oferecida a representação, pode ser concedida a qualquer tempo antes da sentença, mas sempre após a audiência de apresentação, ouvido o Ministério Público.... ()
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18 - TJPE Constitucional e administrativo. Representação ministerial para perda da graduação de militar. O representado, soldado da polícia militar de Pernambuco, foi condenado por homicídio qualificado e lesão corporal a uma pena de 25 (vinte e cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Desprezada, por maioria de votos, a preliminar de prescrição. Rejeitadas, unanimemente, as preliminares de extinção da punibilidade, de inconstitucionalidade da representação e de falta de justa causa para a representação. Mérito. Condenação superior a 02 (dois) anos de reclusão. Cumprimento do requisito objetivo. Testificado que a infração penal praticada pelo representado se constituiu em episódio isolado. Conduta funcional sem máculas. Requisito subjetivo não demonstrado. Por maioria de votos, julgou-se improcedente a representação.
«1. Rejeitada, por maioria de votos, a preliminar de prescrição da pretensão da Procuradoria de Justiça. A hipótese dos autos, que consiste na aplicação de pena acessória contra militar, é regulada pelo CP, art. 130 Militar, que reza que a execução das penas acessórias é imprescritível. ... ()
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19 - STJ Representação judicial de menor impúbere. Representação processual exercida pelos pais em conjunto ou separadamente. Dissídio jurisprudencial reconhecido. Uniformização da jurisprudência nacional.
Civil e processual civil. Ação de indenização. Representação judicial do menor. A representação de menor impúbere em juízo pode se dar pelos pais, em conjunto, ou, separadamente. Violação a dispositivos legais não configurada. Dissídio jurisprudencial existente. Necessidade de uniformização da jurisprudência nacional. Recurso especial a que se nega provimento. CPC/1973, art. 8º. CCB/2002, art. 1.631. CCB/2002, art. 1.632. CCB/2002, art. 1.634, VII. CCB/2002, art. 1.690. CPC/2015, art. 71.A representação processual de menor impúbere pode ser exercida em conjunto pelos genitores ou separadamente, por cada um deles, ressalvadas as hipóteses de destituição do poder familiar, ausência ou de potencial conflito de interesses. ... ()
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20 - STJ Menor. ECA. Remissão. Momento próprio. Representação. Lei 8.069/1990 (ECA), arts. 182, 184, 186, § 1º e 188.
«A remissão, uma vez oferecida a representação, pode ser concedida a qualquer tempo antes da sentença, mas sempre após a audiência de apresentação, ouvido o Ministério Público.... ()
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21 - TJRJ Representação processual. Associação. Previsão nos atos constitutivos. Representação feita por pessoa diversa. Conflito entre presidente e o vice-presidente. Empresa representada por este. Impossibilidade. Inexistência de autorização da assembléia geral. Extinção do processo. CPC/1973, arts. 12, VI e 267, IV.
«A representação estabelecida pelo CPC/1973, art. 12, VI, por ser princípio de ordem pública, como tal, não permite a alguém se arvorar representante de pessoa jurídica sem que seus atos constitutivos assim estabeleçam e, sobretudo, sem autorização da assembléia geral, que, aliás é o órgão máximo da instituição, neste caso.... ()
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22 - TRT3 Carta de preposição. Ausência. Irregularidade de representação. Revelia e confissão.
«A representação do empregador observa as determinações do CLT, art. 843, § 1º e Súmula 377/TST, segundo as quais o empregador pode ser representado em juízo por um gerente ou preposto que tenha conhecimento dos fatos, sendo necessariamente um empregado da reclamada, salvo se for empregador doméstico ou de micro/pequena empresa. A formalização dessa representação é feita pela carta de preposição, através da qual a empresa designa o seu representante. A ausência dessa designação torna irregular a representação da reclamada em juízo, ensejando a revelia e consequente confissão, nos termos do CLT, art. 844 e da Súmula 74, I, do TST.... ()
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23 - TRT3 Carta de preposição. Juntada. Carta de preposição. Ausência. Irregularidade de representação. Revelia e confissão.
«A representação do empregador segue as determinações do CLT, art. 843, § 1º e Súmula 377/TST, pelos quais o empregador pode ser representado em juízo por um gerente ou preposto que tenha conhecimento dos fatos, sendo necessariamente um empregado da reclamada, salvo se for empregador doméstico ou de micro/pequena empresa. A formalização dessa representação se faz pela carta de preposição, através da qual a empresa designa o seu representante. A ausência dessa designação torna irregular a representação da reclamada em juízo, ensejando a revelia e consequente confissão, nos termos do CLT, art. 844 e da Súmula 74, I, do TST.... ()
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24 - TST Recurso de embargos. Representação processual.
«Encontra-se regular a representação processual, porque a subscritora do agravo de instrumento interposto pela CNA foi regularmente constituída pela FAEMG, representada por signatário que recebeu poderes para contratar advogados em nome da CNA, conforme procuração ad negotia desta para a FAEMG, para promover ação de cobrança de contribuição sindical rural. Recurso de embargos conhecido e provido para afastar a irregularidade de representação declarada pela Turma.... ()
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25 - TJPE Penal. Processo penal. Representação para perda de graduação. Condenado pela prática de homicídio qualificado. Incompatibilidade da conduta do representado para figurar nos quadros da instiuição militar. Representação acolhida. Procedência. Declaração de perda da graduação militar.
«1. Os policiais têm como função precípua, assegurar a ordem pública e a paz social, através da prevenção e repressão dos desvios ilícitos da conduta. Para isso, impõe-se ao policial militar conduta adequada à função que exerce e o respeito à ordem jurídica. ... ()
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26 - TJSP Mandato. Outorga. Representação processual. Ausência de apresentação mesmo após instada a fazê-lo. Revelia decretada. Impugnação. Desacolhimento. Procuração «ad judicia outorgada por mandatário da ré (representante constituído por procuração «ad negotia), não pelo representante desta. Procuração que, do ponto de vista probatório, traduz elemento identificador da legitimidade e dos limites de atuação do mandato. Necessidade, portanto, da apresentação do instrumento original da representação ou de sua cópia autenticada por oficial público (Código de Processo Civil, art. 365, III). A representação das partes em juízo é pressuposto processual de validade. Irregularidade não sanada. Revelia configurada. Decisão mantida. Recurso improvido.
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27 - TJSP Representação processual. Regularidade. Embargos à execução. Agravante regularmente representada nos autos da ação de execução. Cópia do mandato encartada nos autos. Admissibilidade. Traslado da procuração encartada nos autos principais para regularização da representação no incidente. Suficiência. Recurso provido.
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28 - TST Convenção coletiva. Sindicato. Enquadramento sindical. Normas coletivas. Aplicação. Princípio da territorialidade da representação sindical. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I. CLT, art. 611.
«Segundo o princípio da territorialidade da representação sindical, a empresa, cujas atividades se identifiquem com as da categoria sindical patronal do território em que exerce essas atividades, estará representada por tal entidade, independentemente de qualquer formalidade. Não contraria a Orientação Jurisprudencial 55/TST-SBDI-1, portanto, decisão regional no sentido de aplicar ao Reclamante as normas coletivas firmadas pelo sindicato profissional da categoria deste e o sindicato patronal que abrange as atividades empresariais da Reclamada, observado o princípio da territorialidade da representação sindical.... ()
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29 - TJSP Representação processual. Declaratória. Irregularidade. Pessoa jurídica. Apresentação dos atos constitutivos. Desnecessidade. Revelia. Não reconhecimento. Falha que pode ser sanada a qualquer tempo e, ademais, a exigência só seria cabível se houvesse dúvida quanto à validade da representação processual. Preliminares afastadas. Recurso improvido.
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30 - TST Recurso de revista. Advogado. Mandato. Representação. Mandato tácito. Revoga anterior. Irregularidade de representação do recurso de revista. Orientação Jurisprudencial 349/TST-SDI-I. CLT, art. 896.
«A outorga de poderes por meio de novo instrumento de mandato implica revogação do anterior. «Mutatis mutandis, o mandato tácito também é revogado quando em audiência subsequente a parte é representada por procurador diverso.... ()
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31 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento de poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. Súmula 115/STJ. Representação tácita. Impossibilidade. Agravo não conhecido.
1 - Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o CPC/2015, art. 76, § 2º, I, c/c o CPC/2015, art. 932, parágrafo único. ... ()
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32 - STJ Competência. Cláusula de eleição de foro. Natureza do contrato. Representação de contrato de seguro. Oferta de seguro pelo varejista ao consumidor. Ausência de hipossuficiência. Cláusula mantida. Inaplicabilidade da Lei 4.886/1965, disciplinadora da representação comercial, ao contrato de representação de seguro. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Lei 4.886/1965, art. 39. Lei 8.420/1992. CPC/1973, art. 111. CPC/2015, art. 63.
«1 - Controvérsia em torno da incidência da regra da Lei 4.886/1965, art. 39, que disciplina a representação comercial, aos contratos de representação de seguro celebrados entre a seguradora demandante e as empresas do grupo econômico demandado. ... ()
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33 - TJPE Representação criminal para perda de graduação de policial militar. Arts.155 (incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar) e 158 (praticar violência contra oficial) do CPM. Condenação superior há dois anos transitada em julgado. Requisito objetivo preenchido. Indignidade para permanecer nos quadros da polícia. Não comprovação. Fato criminoso ocorrido há 17 anos. Ausência de qualquer comportamento desabonador de conduta. Declarações de comportamento excepcional exaradas pelos superiores hierárquicos. Circunstâncias do fato que não autorizam a perda da graduação do representado. Representação julgada improcedente. Decisão unânime.
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34 - TJSP Mandato. Representação processual. Ação de cobrança da diferença de correção monetária de caderneta de poupança, proposta por associado representado por associação. Desatendimento à determinação de regularizar a representação processual com a juntada da procuração do associado. Indeferimento da inicial, com fundamento no CPC/1973, art. 284, parágrafo único. Necessidade. Inaplicabilidade do inciso XXI do CF/88, art. 5º, que diz respeito ao ajuizamento de ações coletivas por associações em benefício de seus associados, não se aplicando à representação em litígio individual, de interesse de um único associado. Processo julgado extinto, sem resolução de mérito. Recurso improvido.
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35 - TAMG Representação comercial. Rescisão contratual. Comissão. Alteração tácita. Possibilidade. Aviso prévio. Descumprimento do prazo. Lei 4.886/65, arts. 27, «j, 34 e 36, «d.
«O não-pagamento das comissões na época devida constitui motivo justo para rescisão do contrato de representação comercial pelo representante. O representado que deu ensejo à rescisão contratual deve indenizar o representante e, se o contrato vigorou por mais de seis meses, deve pagar o pré-aviso. Considera-se tácita a anuência à redução do percentual de comissão relativamente a um cliente específico, quando o representante continua a prestar o serviço de representação comercial por anos, sem qualquer questionamento, não sendo plausível que venha a discutir tal estipulação após a rescisão contratual.... ()
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36 - TRT3 Relação de emprego. Representante comercial. Contrato de trabalho versus contrato de representação.
«Para a configuração da relação de emprego, faz-se necessária a presença concomitante dos pressupostos estabelecidos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, quais sejam, trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. O traço distintivo da representação comercial, em relação aos contratos de trabalho entabulados pelos empregados vendedores ou pracistas, diz respeito à autonomia usufruída pelo representante, que opera, por meio de organização própria, a intermediação de negócios em nome da empresa representada. Por esse motivo, o representante atua com destacada liberdade e atrai para si os ônus/riscos afetos à atividade, mas sua autonomia não é absoluta, porquanto, nessa condição, atua a cargo do representado, inserindo-se na dinâmica comercial do tomador de serviços. Evidenciando-se dos autos que o demandante executava, com liberdade e sob sua própria iniciativa, as atividades de representação comercial contratadas pela Móveis Carraro S.A. atuando à maneira de autêntico empresário, deve ser rejeitado o reconhecimento do vínculo empregatício.... ()
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37 - TJSP Mandato. Representação processual. Irregularidade. Contestação apresentada sem a respectiva procuração. Necessidade de intimação pessoal do requerido para regularização de sua representação. Defeito sanado com a apresentação do mandato quando da interposição do recurso de apelação. Pena de revelia afastada. Contestação analisada em sua totalidade. Recurso parcialmente provido.
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38 - STJ Representação. Sociedade. Pessoa jurídica. Contrato social. Desnecessidade de sua apresentação em Juízo.
«A lei não exige que as pessoas jurídicas façam prova de seus atos constitutivos, para representação em Juízo. ... ()
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39 - STF Estupro. Representação. Crime contra os costumes. Tentativa de estupro. Representação formulada por tio da menor vítima.
«Sendo a vítima menor, filha de pai não declarado e encontrando-se a mãe hospitalizada, válida é a representação formulada por seu tio contra acusado de tentativa de estupro. ... ()
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40 - TJRJ Inventário. Sucessão. Direito de representação. Filho pré-morto. Considerações da Desª. Odete Knaack de Souza sobre o tema. CCB, art. 1.572 e CCB, art. 1.620. CCB/2002, arts. 1.787, 1.784 e 1.851.
«... O Direito de Representação não configura sucessão de pessoas alheias à ordem da vocação hereditária. A lei especifica que, em casos elencados, determinados parentes sucedem no lugar de outros, mas próximos do autor da herança. Indiretamente são colocados na classificação de herdeiros. ... ()
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41 - STJ Processual civil. Irregularidade de representação. CPC/1973, art. 12 e CPC/1973, art. 13, I. Pedido de regularização. Deficiência. Não-apresentação dos atos constitutivos das empresas. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Alegada violação do CPC/1973, art. 267, III, § 3º. Falta de intimação pessoal. Irrelevância. Preclusão.
«1. Extrai-se dos autos que, às fls. 195, o juízo de primeiro grau determinou ao patrono da parte autora que regularizasse a representação processual das empresas em questão. Foram juntadas às fls. 198 e 199 procurações supostamente expedidas pelas aludidas empresas. Todavia, tanto o juiz sentenciante como o Tribunal de origem consideraram que as procurações não supriram a falha de representação ante a falta de apresentação dos atos constitutivos das autoras. ... ()
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42 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal e direito processual penal. Legislação extravagante. Princípio da obrigatoriedade da ação penal pública. CTB. Arts. 303 e 304, ambos da Lei 9.503/1997. Representação da vítima. Ação pública condiciona. Inclusão de outros envolvidos que não contavam na representação. Possibilidade. Persecução penal contra todos os possíveis autores do fato. Legalidade. Eficácia objetiva da representação. Decadência para representação. Não ocorrência.
«1. A questão controvertida cinge-se a saber se, em decorrência da eficácia objetiva da representação, é possível, na denúncia, o envolvimento de outro agente que não tenha sido apontado desde o início na representação do ofendido. ... ()
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43 - TRT4 Representação do empregador.
«Eventual impugnação da representação do empregador deve ser realizada necessariamente na audiência inicial, sob pena de preclusão. Impossibilidade de aplicação das penalidades do CLT, art. 844 relativamente a empregador que comparece à audiência inicial com a competente defesa e documentos, regularmente representado por preposto e procurador. [...]... ()
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44 - STJ Representação. Pessoa jurídica. Contrato social. Desnecessidade de sua apresentação em Juízo.
«A lei não exige que as pessoas jurídicas façam prova de seus atos constitutivos, para representação em juízo. Se não há dúvida fundada, quanto ao credenciamento da pessoa que - em nome de sociedade - outorgou mandato a advogado, não faz sentido exigir-se que venha aos autos o estatuto social da pessoa jurídica. Precedentes do STJ.... ()
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45 - TJSP Representação Criminal. Notícia de Fato. Competência originária. Apuração de eventual crime de Prefeita. Ausência de elementos indicativos da prática de crimes por parte da representada. Promoção de arquivamento formulada pela D. Procuradoria Geral de Justiça. Acolhimento. Arquivamento homologado.
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46 - TRT3 Representação processual. Regularidade. Pessoa jurídica. Representação em juízo.
«A teor do CPC/1973, art. 12, VI, as pessoas jurídicas serão representadas em juízo, ativa e passivamente, por quem os respectivos estatutos designarem ou, não os designando, por seus diretores. Considerando que a Confederação autora não se fez representar em audiência na forma de seus atos constitutivos, tampouco por preposto devidamente credenciado, não há como presumir tal condição de quem comparece perante o Magistrado dizendo-se empregada do sindicato local, pessoa jurídica estranha ao processo, impondo-se, assim, o arquivamento da ação de cobrança, por irregularidade de representação processual da demandante.... ()
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47 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Oab. Processo administrativo. Prazo para apresentação de representação. Fundamento do acórdão inatacado. Óbice da Súmula 283/STF.
«1 - Nas razões do recurso especial, a parte deixou de impugnar fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, qual seja, o de que a representação somente foi ofertada após o término do prazo legal. Nesse contexto, caberia ao insurgente demonstrar de que modo não teria ocorrido o decurso do prazo para a apresentação da representação perante o órgão de classe. ... ()
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48 - TRT4 Vínculo de emprego. Representante comercial.
«O traço diferencial entre o contrato de emprego e o de representação comercial autônoma é o grau de subordinação existente na relação, na medida em que enquanto o empregador determina ao empregado todas as diretrizes a serem seguidas, o representante comercial presta ao representado as informações solicitadas sobre as negociações, conforme prevê o Lei 4.886/1965, art. 28. Em outras palavras, na relação de emprego a sujeição é ampla, enquanto na representação comercial ela é mitigada pela autonomia própria com que o representante conduz suas atividades, na busca dos objetivos previstos no contrato de representação. [...]... ()
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49 - TJSP Mandato. Representação processual. Procuração juntada em fotocópia. Admissibilidade. Determinada a regularização por meio de cópia autenticada ou com a apresentação do original. Desnecessidade. Com fundamento no CPC/1973, art. 365, VI, é de responsabilidade do advogado a autenticidade dos documentos que junta aos autos. Representação processual regular. Recurso parcialmente provido.
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50 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ASSINATURA ELETRÔNICA NÃO CERTIFICADA POR ENTIDADE CREDENCIADA PELO ICP-BRASIL. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela autora contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e CPC, art. 485, I. A sentença foi proferida em razão da não regularização da representação processual, já que a procuração apresentada foi assinada eletronicamente por meio da plataforma «ZapSign, não credenciada pela ICP-Brasil. ... ()