1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDÃO DE PASSAGEM. RECURSO DESPROVIDO COM MODIFICAÇÃO DOS JUROS COMPENSATORIOS DE OFÍCIO.
I.Caso em Exame ... ()
Operador de busca: Palavras combinadas
Caso em Exame ... ()
«1. O Supremo Tribunal Federal possui o entendimento no sentido de que os juros compensatórios são devidos, na desapropriação direta e indireta, no percentual de 12% ao ano (Súmula 618/STF e ADI 2.332), mesmo sendo o imóvel improdutivo. ... ()
«1. A justa indenização na desapropriação indireta, quando aferida pelas instâncias ordinárias, não pode ser revista pela E. Suprema Corte, em face da incidência da Súmula 279/STF que dispõe, verbis: «Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. ... ()
«I - Impossibilidade de revisão do acervo fático-probatório para dissentir da conclusão do acórdão recorrido sobre a justa indenização do imóvel desapropriado. Incidência da Súmula 279/STF. ... ()
«I - Impossibilidade de revisão do acervo fático-probatório para dissentir da conclusão do acórdão recorrido sobre a justa indenização do imóvel desapropriado. Incidência da Súmula 279/STF. ... ()
«Tema 132/STF - Incidência de juros moratórios e compensatórios durante o período de parcelamento previsto no ADCT/88, art. 78.
Tese jurídica fixada: - O ADCT/88, art. 78 possui a mesma mens legis que o ADCT/88, art. 33 desse Ato, razão pela qual, uma vez calculado o precatório pelo valor real do débito, acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência desses nas parcelas anuais, iguais e sucessivas em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do ADCT/88, art. 78, incluído pela Emenda Constitucional 30/2000, se os juros moratórios e compensatórios devem incidir, ou não, durante o prazo determinado para o pagamento das parcelas sucessivas previstas nesse dispositivo.
... ()
«Aplicação aos precatórios judiciais pendentes de pagamento, na data da promulgação da CF/88, inclusive aos precatórios decorrentes de desapropriação, da norma do art. 33 do ADCT/88. Precedentes do STF. No julgamento do RE 155.979/SP, o Plenário, além de admitir a aplicação da norma do art. 33 do ADCT ao crédito decorrente de desapropriação, decidiu no sentido da exclusão dos juros moratórios e compensatórios relacionados ao período posterior à promulgação da CF/88. Voto vencido do relator deste no RE 155.979/SP.... ()
1 - A tese invocada nas razões do recurso especial interposto, qual seja, a de que não cabe condenação em juros compensatórios e em juros moratórios quando o valor do depósito prévio não discrepa do valor da indenização, efetivamente não se constituiu em objeto de decisão pelo Tribunal a quo, nem embargos declaratórios foram opostos, ressentindo-se, consequentemente, do indispensável prequestionamento, cuja falta inviabiliza o conhecimento da insurgência especial, a teor do que dispõe a Súmula 282/STF.... ()
«I - O art. 78 do ADCT possui a mesma mens legis que o art. 33 do mesmo Ato, razão pela qual, uma vez inscrito o valor real do débito em precatório, já acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência de juros nas parcelas anuais, iguais e sucessivas, em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente. ... ()
«1 - Decreto regulamentador não se enquadra no conceito de Lei para fins de recurso especial. Além disso, a matéria é alheia ao recurso e não foi discutida no acórdão combatido. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 284/STF. ... ()
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o controle judicial dos pressupostos constitucionais para a edição das medidas provisórias tem caráter excepcional, justificando-se apenas quando restar evidente a inexistência de relevância e urgência ou a caracterização de abuso de poder do Presidente da República, o que não ocorre no presente caso. ... ()
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o controle judicial dos pressupostos constitucionais para a edição das medidas provisórias tem caráter excepcional, justificando-se apenas quando restar evidente a inexistência de relevância e urgência ou a caracterização de abuso de poder do Presidente da República, o que não ocorre no presente caso. ... ()
«1. Esta Corte firmou o entendimento no REsp 1.116.364/PI, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C(recursos repetitivos), de que são devidos juros compensatórios em imóveis desapropriados, mesmo que improdutivos. ... ()
«1 - O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o CPC/1973, art. 535. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
«1 - Ao Superior Tribunal de Justiça não compete, pela via do recurso especial, examinar a negativa de vigência a norma de índole constitucional, ainda que de conteúdo principiológico. ... ()
«1 - É inviável a cumulação de juros compensatórios e lucros cessantes em ação expropriatória. ... ()
«1 - Ressalvada a comprovação da impossibilidade de qualquer espécie de exploração econômica, atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou da situação geográfica ou topográfica do local onde se situa a propriedade, em desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária são cabíveis juros compensatórios, irrelevante a improdutividade ordinária do imóvel rural. Inteligência do REsp 1.116.364/PI, julgado sob o regime do art. 543-C do 1973, CPC, da ADI-MC 2.332/DF, da Súmula 618/STF e da Súmula 408/STJ. ... ()
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou a incidência dos juros compensatórios em virtude da inexistência de benfeitorias e de exploração de atividade econômica no imóvel. ... ()
«1. A Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, a tese sobre a não incidência dos juros compensatórios sobre os 20% que ficam disponíveis ao expropriado após o trânsito em julgado. Assim, incide ao caso o enunciado das Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. ... ()
1 - A decisão recorrida não examinou a questão de os juros moratórios e compensatórios incorporarem a base de cálculo dos honorários sucumbenciais, nem foram opostos embargos de declaração para provocar manifestação sobre o tema, incidindo o óbice da Súmula 282/STF (STF), por analogia.... ()
1 - O Tribunal a quo concluiu que não seria devida a indenização por lucros cessantes, porquanto não se comprovaram os lucros que eventualmente se deixou de auferir com a perda do bem. ... ()
«1 - Reanálise em razão de destaque do eminente Ministro Og Fernandes na sessão de julgamento do dia 18/9/2018 (Questão de Ordem aprovada no REsp. 11.328.993/CE, julgado em 8.8.2018 pela Primeira Seção). ... ()
«1. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem seria necessária nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. Precedente. ... ()
2 - A pretensão de se reduzir o valor da indenização e dos honorários de sucumbência, por depender do reexame do contexto fático probatório dos autos, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.... ()
1 - O recurso especial não se presta à revisão do acervo probatório. Súmula 7/STJ. ... ()
«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a discussão acerca do método da elaboração de cálculos, bem como da incidência de juros moratórios sobre compensatórios, está restrita ao plano da legislação infraconstitucional. Precedentes. ... ()
«1. A parte recorrente sustenta que o CPC, art. 535, II, de 1973 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que os juros compensatórios são devidos, na desapropriação direta e indireta, no percentual de 12% ao ano (Súmula 618/STF e ADI 2.332). ... ()
1 - Alegações genéricas quanto às prefaciais de afronta ao CPC, art. 535 não bastam à abertura da via especial pela alínea «a do permissivo constitucional, a teor da Súmula 284/STF.... ()
«É irrelevante o fato de o imóvel ser ou não produtivo para a fixação dos juros compensatórios na desapropriação, vez que estes são devidos tendo em vista a perda antecipada da posse que implica na diminuição da garantia da prévia indenização constitucionalmente assegurada. ... ()
«1. Não há como esta Corte analisar violação do CPC/1973, art. 535 quando o recorrente não aponta com clareza e precisão as teses sobre as quais o Tribunal de origem teria sido omisso. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Desapropriação proposta pelo Departamento de Obras Contra as Secas - Dnocs contra o Espólio de Francisco de Assis Trajano de Mesquita, objetivando a desapropriação dos lotes de terras descritos na inicial, localizados nos municípios de Varjota e Reriutaba, Estado do Ceára, ante a declaração de necessidade pública, consistente na implantação do Projeto de Irrigação «Araras Norte. ... ()
«1 - Segundo a firme jurisprudência assentada no Superior Tribunal de Justiça, a interposição do Recurso Especial com fundamento na alínea «c não dispensa a indicação do dispositivo de Lei ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais. O não cumprimento de tal requisito, como no caso, importa deficiência de fundamentação, atraindo também a incidência do contido na Súmula 284/STF. ... ()
I. Caso em exame: Ação de desapropriação com pedido de imissão provisória na posse, visando à expropriação de área de utilidade pública. A sentença fixou a indenização com base em perícia oficial, determinou a aplicação de juros compensatórios e moratórios e condenou a expropriante ao pagamento de honorários advocatícios. II. Questão em discussão: Discute-se a adequação do valor da indenização fixado pela perícia oficial, a aplicação dos juros compensatórios e moratórios, bem como a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência. III. Razões de decidir: A indenização foi corretamente estimada com base em estudos da Comissão de Peritos do CAJUFA, sendo adequado o valor unitário aplicado à área expropriada. A respeito, há inclusive precedente jurisprudencial desta E. Câmara de Direito Público concernente ao mesmo Setor Fiscal e Quadra Fiscal do imóvel expropriado. Excluem-se os juros moratórios, uma vez que o depósito integral foi realizado antes da imissão provisória na posse. Reconhece-se a constitucionalidade da aplicação de juros compensatórios de 6% ao ano, conforme decidido na ADI Acórdão/STF. Mantêm-se os honorários advocatícios em 2,5% sobre a diferença entre a oferta inicial e o valor final da indenização, em conformidade com a legislação vigente e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo: Recurso parcialmente provido para excluir os juros moratórios e aplicar juros compensatórios de 6% ao ano sobre a diferença entre o valor depositado e o valor final da indenização, mantendo-se o valor da indenização e os honorários advocatícios fixados na sentença... ()
«1. O recurso especial interposto pela hipótese da divergência jurisprudencial é inadimissível quanto a paradigma oriundo do Supremo Tribunal Federal, firmado em processo objetivo de controle concentrado de constitucionalidade, e quanto a paradigma no qual inexistente o cotejo analítico. Precedentes. Súmula 284/STF. ... ()
«1 - O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o CPC, art. 535, 1973. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
1 - A justa indenização por desapropriação deve ser contemporânea à avaliação judicial, sendo desimportante, como regra, o laudo elaborado pelo ente expropriante ou a data da imissão na posse. Precedentes. ... ()
1 - Reconhecido no acórdão recorrido, com amparo expresso em elementos de prova, que o valor fixado pela perícia técnica reflete a justa indenização, a alegação em sentido contrário, a motivar insurgência especial, encontra óbice em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.... ()
«1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada ofensa ao CPC, art. 535, 1973 se realiza sem a demonstração objetiva dos pontos omitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência analógica da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()
1 - Não é cognoscível o recurso especial para o exame do cabimento da indenização apurada em ação de desapropriação quando a verificação disso exigir a revisão e a reinterpretação dos critérios e da metodologia utilizados no laudo do perito judicial. Inteligência da Súmula 7/STJ. ... ()
«1 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem sobre a exatidão dos parâmetros do laudo pericial e o valor da indenização, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()
1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao CPC, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.... ()
«1. O Tribunal de origem examinou e decidiu sobre as questões levantadas pelo INCRA em seu embargos de declaração, razão por que não há falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
«Não há como dar prevalência a prova documental consistente em parecer dito técnico trazido unilateralmente pela parte, em confronto com laudo pericial oficial, que é elaborado por profissional da confiança do Juízo, mediante a ritualística prevista para a produção da prova pericial e sob o crivo imediato do contraditório, com ampla possibilidade, assim, de participação das partes, seja oferecendo assistente técnico, seja apresentando quesitos. De acordo com a Súmula 618/STF, «na desapropriação direta ou indireta a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.... ()
«1 - Não há falar em sobrestamento do feito, uma vez que na hipótese dos autos não se discute a taxa de juros compensatórios aplicável às ações de desapropriação, mas, sim, a própria incidência dos juros compensatórios. ... ()