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Doc. LEGJUR 742.1479.6024.7873

1 - TST RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PDV - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - EXTENSÃO DA QUITAÇÃO - REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - NÃO ATENDIMENTO - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO. 1. A SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é necessário que a parte transcreva exatamente, ou destaque dentro de uma transcrição abrangente, o específico trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. No caso, o recurso de revista não atende adequadamente esse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST, porque contém o destaque integral do capítulo decisório impugnado. A transcrição genérica do inteiro teor do capítulo recorrido, sem destaque exclusivo (negrito ou sublinhado) da tese jurídica adotada pelo Tribunal de origem, não permite identificar e confirmar especificamente onde no acórdão regional reside o prévio questionamento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 742.5418.0857.7202

2 - TST RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - NÃO ATENDIMENTO - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO. 1. A SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é necessário que a parte transcreva exatamente, ou destaque dentro de uma transcrição abrangente, o específico trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. No caso, o recurso de revista não atende adequadamente esse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST, porque contém o destaque integral do capítulo decisório impugnado. A transcrição genérica do inteiro teor do capítulo recorrido, sem destaque exclusivo (negrito ou sublinhado) da tese jurídica adotada pelo Tribunal de origem, não permite identificar e confirmar especificamente onde no acórdão regional reside o prévio questionamento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 804.8890.8944.4179

3 - TST AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA 296/TST, I. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula 296/TST, I. 2. Na espécie, enquanto o acórdão embargado adota entendimento de que houve o devido destaque dos trechos específicos do acórdão regional, inclusive com evidência no decorrer da peça recursal, os paradigmas examinam a controvérsia na hipótese em que não houve o devido destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento, ou em que houve a transcrição de trechos apenas no início das razões . 3. Assim, inviável a reforma da decisão agravada, que entendeu inespecíficos os arestos, na forma da diretriz preconizada na Súmula 296/TST, I. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 646.6580.0381.2359

4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO DE REVISTA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 1. Após a vigência da Lei 13.015/2014, a SBDI-1 do TST entende que para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o específico trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. No caso, o destaque de trecho ínfimo do acórdão regional, que não exibe a totalidade da tese jurídica impugnada, não é suficiente para o cumprimento desse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 541.6087.0366.1610

5 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE - EXECUÇÃO - SENTENÇA COLETIVA - PRECLUSÃO - PRESCRIÇÃO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO.

1. Após a vigência da Lei 13.015/2014, a SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. No caso, a transcrição da integralidade do acórdão recorrido no início do recurso, sem o destaque (negrito ou sublinhado), e posteriormente de pequeno trecho do acórdão recorrido, que não exibe a totalidade da tese jurídica impugnada, não é suficiente para o cumprimento desse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido.
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Doc. LEGJUR 438.0451.8947.5458

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.014/2015 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INADMISSIBILIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO IMPUGNADO, SEM DESTAQUE QUE DELIMITE A CONTROVÉRSIA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I.


Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual dispositivo constitucional apontado no apelo se não houver qualquer manifestação sobre a matéria impugnada, cuja indicação, repita-se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da mencionada Lei 13.015/2014. Saliente-se que, segundo a jurisprudência desta Corte, não cumpre tal requisito a transcrição integral do capítulo do acórdão que se pretende impugnar, sem qualquer destaque que delimite especificamente a controvérsia. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 836.4901.3630.2360

7 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO DE REVISTA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 1. A SBDI-1 do TST entende que para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o específico trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. No caso, a transcrição de pequeno trecho do acórdão dos embargos de declaração, que não exibe a totalidade da tese jurídica impugnada, não é suficiente para o cumprimento desse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 452.2196.3835.0564

8 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO - ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO - DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL, SEM O DESTAQUE DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM EFETIVAMENTE O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, pela qual se concluiu que a autora não observou as diretrizes da Lei 13.015/14, na medida em que somente negritou e transcreveu o acórdão impugnado, de forma integral, em desconformidade com a prescrição legal e com a jurisprudência do c. TST. Precedentes. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 843.2211.2608.7284

9 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PEJOTIZAÇÃO - VÍNCULO DE EMPREGO DE CORRETOR DE SEGUROS. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. DESTAQUE INCOMPLETO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CORRETA DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O OBJETO DA CONTROVÉRSIA - INVIABILIDADE .


Hipótese em que a parte não destacou, nas razões de recurso de revista, os fundamentos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, realizando, apenas destaque incompleto, o que não permite a compreensão das razões de decidir do Tribunal Regional, pois a parte omite excertos fundamentais à compreensão da controvérsia, acarretando o não preenchimento do requisito disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Com efeito, o destaque incompleto do acórdão recorrido transcrito na íntegra, sem a devida indicação do trecho específico que traz a tese jurídica a qual a parte considera violadora do ordenamento jurídico, com a manutenção da prática de impugnação genérica e dissociada, não atende os ditames contidos na Lei 13.015/2014. Ademais, não havendo destaque de todos os trechos que consubstanciam o prequestionamento, a parte também inviabiliza o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso (violação constitucional e legal e de contrariedade a verbete sumular e divergência jurisprudencial), não atendendo ao requisito mencionado no, III do § 1º-A do CLT, art. 896, acrescido pela Lei 13.015/2014. Portanto, a ausência de indicação correta dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 580.7369.4719.2477

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a reclamada transcreve integralmente o acórdão regional, sem qualquer grifo ou destaque ) . Nos termos da jurisprudência predominante nesta Corte, a transcrição integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 892.9643.6921.0190

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO R. CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM O DESTAQUE DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM EFETIVAMENTE O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. DESATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI 13.015/14. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.


No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 19/4/2024, na vigência da Lei 13.015/14, e observa-se que a parte recorrente realizou a transcrição integral do r. tópico do v. acórdão regional, sem o destaque dos trechos que demonstram efetivamente o prequestionamento da matéria impugnada, circunstância que, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não atende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Convém destacar que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a transcrição integral, parcial e/ou insuficiente do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, nas razões de revista, sem indicar o trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar, analiticamente, as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido em lei. Precedentes. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO (LEI 12.546/2011) . DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA LEI 12.546/2011 ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS DECORRENTES DE SENTENÇAS OU ACORDOS HOMOLOGADOS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA DISCIPLINADA POR LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1º, III, DA CLT NÃO OBSERVADA. APELO MAL APARELHADO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O cerne da controvérsia recursal diz respeito à aplicação da Lei 12.546/2011 às contribuições advindas de condenação judicial, como no presente caso. Entretanto, trata-se de processo sumaríssimo no qual o recurso de revista interposto, conforme art. 896, §9º, da CLT e Súmula 442/TST, somente pode ser conhecido por violação direta de dispositivo, da CF/88 ou por contrariedade à súmula vinculante do c. STF ou à Súmula do c. TST. Contudo, a ré fundamenta seu recurso na alegação de afronta ao CF/88, art. 114, VIII, cujo teor não guarda pertinência com o tema submetido à análise nessa fase recursal. Inobservância da diretriz traçada pelo art. 896, 1º-A, III, da CLT. Dessa forma, o apelo não se viabiliza, por mal aparelhamento. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Ademais, a matéria é regulada por legislação infraconstitucional, de modo que se violação houvesse a preceito constitucional, seria meramente reflexa, o que não se coaduna com os termos do art. 896, §9º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TIDOS POR MERAMENTE PROTELATÓRIOS. HIPÓTESE EM QUE A RÉ SE LIMITOU A TRANSCREVER A EMENTA DO R. CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Constata-se que a ré se limitou a transcrever apenas a ementa do r. capítulo do v. acórdão recorrido. Sucede que a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, consubstanciada nos precedentes da SBDI-1 e de todas as suas r. Turmas, é a de que esse expediente não se encontra em conformidade com a exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Assim, o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza processual identificado na r. decisão impugnada, inserido no ordenamento jurídico pela Lei 13.015/2014. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 665.8449.2275.1223

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel §1º-A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a autora transcreve integralmente o acórdão regional, sem qualquer grifo ou destaque (págs. 557-570). Nos termos da jurisprudência predominante nesta Corte, a transcrição integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 334.1653.2761.6508

13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida. Assim, o apelo encontra-se desfundamentado, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo interno não conhecido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO - EXISTÊNCIA DE HABITUAL LABOR EXTRAORDINÁRIO - NEGOCIAÇÃO COLETIVA - DESCARACTERIZAÇÃO. Em se tratando de turno ininterrupto de revezamento, é válido o elastecimento da jornada especial de seis horas, prevista no CF/88, art. 7º, XIV, mediante negociação coletiva até a oitava hora diária, nos termos da Súmula 423/TST. Todavia, a prestação de horas extraordinárias habituais, em patente afronta ao limite diário e coletivamente imposto, descaracteriza o ajuste coletivo, sendo devidas como extraordinárias as horas trabalhadas além da 6ª diária. Agravo interno desprovido. ADICIONAL NOTURNO. ÔNUS DA PROVA. Diante do registro no acórdão regional dos horários de entrada e saída do reclamante nas jornadas em que houve extrapolação de oito horas diárias, não há que se perquirir acerca da distribuição do ônus da prova, por se tratar de fato incontroverso, não sendo possível constatar a apontada violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo interno desprovido. DANOS MORAIS - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Após a vigência da Lei 13.015/2014, a SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. No caso, a transcrição quase integral do capítulo do aresto recorrido, sem o destaque (negrito ou sublinhado), não permite identificar e confirmar precisamente onde reside o prévio questionamento e não é suficiente para o cumprimento desse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido

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Doc. LEGJUR 546.8033.6061.2022

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC/2015, art. 1.010, II). Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que o agravante não teceu uma linha sequer, sobre os fundamentos da decisão agravada, no sentido do não atendimento dos requisitos previstos na Lei 13.015/2014, ao argumento de que a «transcrição integral e genérica do tema sem qualquer destaque relativamente ao ponto em discussão, sem o cotejo analítico entre os trechos da decisão recorrida que a parte entende ser ofensiva à ordem constitucional ou divergente de outros julgados". Logo, incide ao caso a orientação preconizada pela Súmula 422/TST, I. Essa circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista, conforme evolução da jurisprudência da Sexta Turma do TST. Agravo de instrumento não conhecido .

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Doc. LEGJUR 806.3747.6890.9086

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ILICITUDE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO TEMA IMPUGNADO SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO A CONTROVÉRSIA. ÓBICE PROCESSUAL. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e no recurso de revista a parte apresenta a transcrição integral do tema impugnado, sem nenhum destaque, não atendendo, assim, o requisito do prequestionamento insculpido no art. 896, §1º-A, da CLT, pois perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais, inviabilizando o exame de quais fundamentos adotados pelo e. TRT estariam afrontando cada um dos dispositivos legais e/ou constitucionais indicados, bem como as contrariedades suscitadas, além de impossibilitar o cotejo analítico em caso de demonstração de divergência jurisprudencial. Ressalte-se, ainda, que a transcrição integral, ou quase integral, do acórdão recorrido objeto do recurso só vale para fins do prequestionamento previsto na Lei 13.015/2014 se a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 953.8762.0046.8620

16 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.  DIFERENÇAS SALARIAIS. INSTRUMENTOS COLETIVOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM DESTAQUE PRECISO DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE INSURGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


No caso, a parte autora, nas razões do recurso de revista, efetuou a transcrição integral do capítulo do acórdão regional impugnado pertinente ao tema em análise, sem promover qualquer destaque ou delimitação, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursais previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam: a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da administração pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 749.8811.5445.3853

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PENHORA DA CONTA SALÁRIO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO SEM DESTAQUE E AUSÊNCIA DE TRECHO. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL.


Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual dispositivo constitucional apontado no apelo se não houver qualquer manifestação sobre a matéria impugnada, cuja indicação, repita-se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da mencionada Lei 13.015/2014. Saliente-se que, segundo a jurisprudência desta Corte, a transcrição integral do capítulo, sem qualquer destaque que delimite a controvérsia objeto de discussão, não atende o requisito estabelecido no art. 896, §1º-A, da CLT . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 988.0680.7152.8267

18 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I. A Corte de origem indeferiu a pretensão autoral, sob o fundamento de que, na petição inicial, somente foi pleiteado o pagamento «das horas laboradas nos períodos para descanso e alimentação intrajornada". O reclamante, entretanto, não impugnou especificamente esse fundamento, o qual foi, indene de dúvida, o cerne do indeferimento do pedido de pagamento das horas intervalares suprimidas. Nesse diapasão, tendo em vista que a impugnação apresentada pela recorrente foi genérica, sem enfrentar direta e pontualmente os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para negar provimento ao pleito do demandante, impõe-se a aplicação a orientação emanada da Súmula 422, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. O Tribunal Regional consignou que, ao revés do que argumenta o recorrente, não havia prestação regular de horas extras, bem como destacou que os regimes de compensação adotados pela reclamada encontravam plena regularidade formal, pois firmados mediante negociação coletiva. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. A incidência da Súmula 126/TST torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 408.2327.4129.6793

19 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS.


A recorrente não atentou para o novo requisito estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar, em sua petição recursal, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Apesar de ter transcrito quase a integralidade do capítulo recorrido, não há destaques no texto que possibilitem, de plano, a identificação do prequestionamento da controvérsia, o que não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Destaque-se só valer a transcrição integral do tópico do acórdão recorrido, para fins do prequestionamento previsto no art. 896, §1º-A, da CLT, se a decisão for objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela, porquanto a recorrente transcreveu o equivalente a seis páginas do acórdão regional. Dessa forma, não indicou, pontual e especificamente, a tese controvertida para fins de prequestionamento. Por fim, a ausência de delimitação da controvérsia inviabiliza, por consequência lógica, a impugnação dos fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Não havendo o necessário cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão Regional e os dispositivos que a parte entende violados. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 827.8617.6496.7927

20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O Regional, embora tenha conferido destaque à possibilidade de se configurar grupo econômico mediante relações de coordenação - fundamento impugnado pelas recorrentes -, consignou no acórdão seu convencimento a respeito do fato de a reclamada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO afirmar publicamente que pertence ao grupo Avianca Holdings, do qual também faz parte o Synergy Group, que controla a Avianca Brasil e forma conglomerado econômico ao qual pertence a Oceanair, empregadora do reclamante. A pretensão recursal, dessa forma, implica revolver fatos e provas a respeito das premissas fáticas caracterizadoras de controle entre determinadas empresas do grupo Avianca Holdings e a reclamada Oceanair, com o objetivo de impedir a configuração de grupo econômico para fins de responsabilização solidária pelos créditos trabalhistas do reclamante, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC/2015, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência .

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Doc. LEGJUR 461.2445.6582.9332

21 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A SBDI-1 desta Corte tem se posicionado reiteradamente no sentido de que não incide a prescrição total nas pretensões de reconhecimento da natureza jurídica do auxílio-alimentação. Precedentes. Óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar, a ele aderem por força do CLT, art. 468, tornando-se norma legal e, assim, fazendo incidir a prescrição parcial. A prescrição é parcial porque não se trata de hipótese de alteração contratual por ato único do empregador e sim de descumprimento de norma contratual, que previu direitos que se incorporaram ao contrato de trabalho. Precedentes. Óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO art. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a transcrição integral de todos os fundamentos adotados pela Corte a quo não atende ao requisito do prequestionamento insculpido no art. 896, §1º-A, da CLT, pois perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais, inviabilizando o exame de quais fundamentos adotados pelo TRT estariam afrontando cada um dos dispositivos legais e/ou constitucionais indicados, bem como divergência jurisprudencial suscitada, além de impossibilitar o cotejo analítico entre os comandos deles emanados e o trecho do acórdão regional que consubstanciaria o prequestionamento da matéria. No caso, quanto à natureza jurídica do auxílio-alimentação, a transcrição não atendeu a disciplina do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, tendo em vista que foi efetuada sem destaques, e por consequência, sem o devido cotejo analítico . Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão do TRT que os anuênios tiveram origem no regulamento da empresa, havendo previsão de seu pagamento até o acordo coletivo de 1999/2000, não sendo mais renovado nos subsequentes. Acerca da controvérsia, é entendimento desta Corte Superior que os anuênios, quando assegurados inicialmente por norma regulamentar interna, devem ser incorporados ao contrato de trabalho do empregado, não podendo ser suprimidos por norma coletiva posterior, sob pena de se incorrer em afronta aos arts. 468 da CLT e 7º, VI, da CR e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. Ademais, tendo em vista que o direito decorreu do fato de o benefício ter aderido ao contrato de trabalho, porque originalmente instituído pelo regulamento empresarial, é irrelevante a ausência de renovação das normas coletivas que passaram a contemplá-lo. Precedentes. Assim, tendo o Tribunal Regional concluído pela invalidade da supressão da continuidade do cômputo do tempo de serviço, para efeito de pagamento de anuênios, proferiu decisão em harmonia com o entendimento desta Corte. Destaque-se ainda que, diversamente do que alega o agravante, a decisão regional não contraria a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que não há declaração de invalidade de norma coletiva que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, mas apenas reconhecimento do direito à incorporação de parcela à remuneração do empregado, por força de norma interna em vigor à época de sua admissão, independentemente de sua renovação em instrumento coletivo posterior. Precedentes. Óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 966.2692.1188.5542

22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA - REVELIA E CONFISSÃO FICTA - PREPOSTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO - VALOR PROBATÓRIO . 1. Não prevalece a arguição de nulidade da decisão recorrida por negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão está claro e bem fundamentado, sendo o que basta para a completa prestação jurisdicional, apesar de desfavorável aos interesses da parte. 2. Constou expressamente do acórdão recorrido em relação à aplicação da pena de confissão à ré, pela falta de representação adequada e desconhecimento do preposto sobre os fatos: «Destarte, não reputo irregularidade formal a ser sanada, tendo em vista a prova do vínculo entre preposto e empregador, sendo irrelevante as determinações estatutárias em conflito aos ditames simplistas desta Especializada, utilizando para tanto o posicionamento prevalecente na Seção de Dissídios Individuais do C. TST, a qual consagrou a desobrigação empresarial de exibir os estatutos da empresa, preterindo-se a formalidade exacerbada, fruto da atuação civilista/empresarial". Quanto ao desconhecimento do preposto sobre fatos, consignou que o preposto discorreu acerca dos procedimentos de embarque e desembarque da reclamada, demonstrando ciência dos fatos do caso. 3. No que se refere aos depoimentos testemunhais prestados nos autos, consta do acórdão regional: «verifica-se, através da instrução processual, que os depoentes tanto em Juízo, quanto no bojo do ICP, apenas relataram fatos que ouviram falar, tratando-se testemunha de referência ( hearsay rule ), o que denota fragilidade da prova produzida quando sopesada com a magnitude de se presumir o uso indevido de dados cadastrais pela requerida como prática abusiva. 4. O acórdão regional registrou que não houve comprovação de uso de dados cadastrais de forma a obstar direito social ao trabalho, prática denominada «lista suja, como pretende fazer crer o agravante, razão pela qual não se verifica a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido . REVELIA E CONFISSÃO FICTA - RECURSO DE REVISTA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA . 1. Após a vigência da Lei 13.015/2014, a SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o específico trecho do acórdão regional que contenha a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. No caso, o reclamado não cumpriu adequadamente esse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST. A transcrição genérica do inteiro teor do capítulo recorrido, sem o destaque (negrito ou sublinhado) da exata tese jurídica impugnada, não permite identificar e confirmar exatamente onde no acórdão regional reside o prévio questionamento. Agravo de instrumento desprovido. INQUÉRITO CIVIL - ATRIBUIÇÃO DE VALOR NULO ÀS PROVAS . O Tribunal Regional entendeu que, sendo o inquérito civil um procedimento administrativo prévio, com caráter investigativo e auxiliar do Ministério Público, possui valor probandi relativo, necessitando de confronto com as demais provas produzidas em juízo. A Corte regional não se pronunciou sobre o teor dos arts. 129, III, da CF/88, 6º, VII, e 84, II, da Lei Complementar, apontados como violados. Incide o óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 717.7835.9694.9488

23 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDAS CANCELADAS - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE. É inviável inovação recursal no agravo interno. Somente as questões (pressupostos recursais e tese jurídicas) deduzidas no recurso de revista e no agravo de instrumento podem ser reiteradas no agravo interno interposto contra a decisão singular. Agravo interno desprovido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDAS A PRAZO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 1. Após a vigência da Lei 13.015/2014, a SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. No caso, a transcrição de pequeno trecho desse tópico do acórdão recorrido, que não exibe a totalidade da tese jurídica impugnada, não é suficiente para o cumprimento desse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDAS DE SEGURO - VENDAS DE FRETE - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, especialmente a prova pericial contábil, documental e testemunhal, verificou que as comissões pelas vendas dos seguros foram quitadas apenas parcialmente e as comissões pelas vendas de frete e montagem não foram pagas . É inadmissível o recurso de revista em que, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 325.5744.6950.7411

24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. BASE DE CÁLCULO. Da análise do acórdão regional verifica-se que a própria reclamada, ora agravante, reconheceu as parcelas integrantes da base de cálculo das verbas rescisórias. Além disso, a remuneração do reclamante era mista, composta por uma parte fixa e outra variável, não se lhe aplicando a regra do CLT, art. 478, § 4º, conforme defendido pela agravante. Assim, os arestos colacionados provenientes de Tribunais Regionais não servem à demonstração de divergência jurisprudencial, pois tratam de remuneração variável, não refletindo a mesma realidade fática do caso em análise. Já a ementa do julgado do TST não atende às exigências do art. 896, «a, da CLT, vez que procedente de Turma desta Corte Superior. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Com relação à multa por embargos de declaração protelatórios, a agravante transcreveu integralmente o trecho do acórdão regional que decidiu sobre o tema, sem qualquer destaque ou demonstração do desacerto da decisão impugnada. Correta, portanto, a decisão agravada que negou provimento ao agravo de instrumento pelo óbice do art. 896, §1º-A, I, CLT. Incólumes os dispositivos legais e constitucionais invocados. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 584.4779.1004.3389

25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATECNIA RECURSAL. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No caso, foi denegado seguimento ao recurso de revista com amparo no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/TST, porquanto o acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência atual, notória e predominante neste Tribunal; por outro lado, o TRT entendeu que não foi observada a Súmula 126/TST, uma vez que a questão foi dirimida com base no conjunto fático probatório dos autos, o que impede o seu exame por esta Corte Superior. 4 - Todavia, a parte agravante, por sua vez, ao impugnar o despacho agravado, apenas afirma, genericamente, que o recurso de revista observou o CLT, art. 896 e renova a matéria de fundo do recurso de revista. Dessa forma, percebe-se, desde logo, verdadeira atecnia recursal no agravo de instrumento objeto da decisão monocrática ora agravada. 5 - Assim, extraem-se do cotejo do despacho agravado com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 6 - Vê-se, portanto, que a parte olvida por completo o entendimento consagrado na Súmula 422/TST, I, o qual exige impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada, nos termos do art. 932, III e 1.010, II, do CPC/2015. 7 - E aqui não é demais ressaltar que o agravo de instrumento é recurso autônomo, que deve demonstrar, por si mesmo, por que o decisum vergastado, no entendimento da parte, deveria ser reformado, o que não se verifica no presente caso, devendo, por essa razão, ser rejeitada a pretensão recursal. 8 - Registre-se que não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 9 - De resto, assinale-se que a ausência de impugnação a fundamento autônomo da decisão denegatória do recurso de revista é vício que macula o AIRR, e não o agravo ora examinado. Assim, embora o presente recurso logre conhecimento, não alcança provimento, à medida que não demonstra o desacerto da decisão monocrática agravada . 10 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 526.1468.8505.9110

26 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. «BANCO DE HORAS. VALIDADE. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM O NECESSÁRIO DESTAQUE DAS TESES IMPUGNADAS. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


Quanto aos temas em epígrafe, a transcrição da fundamentação adotada pela Corte a quo sem o necessário destaque das teses impugnadas no apelo, tampouco a demonstração analítica das violações e divergência apontadas não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Há precedentes. Assim, inviabilizado o exame formal do recurso, resta prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT manteve a condenação da parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, consignando que « prevalece, para a hipótese dos autos, o disposto na Lei 5.584/1970 e na Súmula 219 do c. TST, com a interpretação que se lhe vinha aplicando até o momento .. Considerando que se trata de ação trabalhista ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/17, incide o disposto no art. 6º da IN/TST 41/2018, segundo o qual « Na justiça do trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/74, art. 14 e das Súmulas 219e 329 do TST «. Assim, nos termos do item I da Súmula 219/TST, os honorários advocatícios são devidos quando preenchidos, concomitantemente, dois requisitos: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Destarte, depreende-se da leitura do acórdão que a decisão regional não merece reforma, pois está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, por meio de decisão devidamente fundamentada, evidenciou que não havia vícios a serem sanados no julgado e que a medida fora oposta pela empresa apenas com a intenção de viabilizar um novo pronunciamento jurisdicional sobre a matéria, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o CPC, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor a referida penalidade quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório, como no caso dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em face de possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) .. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, o TRT, contrariamente ao decidido pelo STF, reformou parcialmente a sentença « para definir que a correção monetária deverá ser feita pela TR até 23 de março de 2015 e, a partir de então, pelo IPCA-e. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 8.177/91, art. 39 e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 277.2612.3836.9121

27 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE O EXCERTO DA DECISÃO E AS VIOLAÇÕES INDICADAS. 1. A SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é necessário que a parte transcreva exatamente, ou destaque dentro de uma transcrição abrangente, o específico trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. Indispensável, ainda, que a recorrente articule suas razões recursais, promovendo o cotejo analítico entre o excerto da decisão e as violações e a divergência jurisprudencial indicadas, em estrita observância ao art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 3. No caso dos autos, a parte recorrente limitou-se a transcrever, de forma sequencial, nas razões do recurso de revista, trechos do acórdão regional relativos às diversas matérias impugnadas, sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, II e III do § 1º-A do CLT, art. 896. 4. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no recurso de revista. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 978.2101.6151.6101

28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL E DA SENTENÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.


Ante as premissas fáticas do Regional no sentido de que não foi comprovada qualquer irregularidade na produção da prova pericial, não há falar em nulidade da prova, tampouco da sentença que nele se embasou. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula126do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A SÚMULA 80 DESTA CORTE. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. Conforme o quadro fático regional, o agente insalubre (ruído) a que expostos os substituídos foram neutralizados pelo uso de equipamentos de proteção individual. A Súmula 80/TST preconiza que « A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional «. Tendo em vista a neutralização do agente insalubre a níveis de tolerância admitidos pelas normas regulamentadoras, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho posiciona-se quanto à ausência do direito ao adicional. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, §§ 7º e 8º da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. NÃO COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Extrai-se da decisão recorrida que a pretensão do sindicato é a de garantir o pagamento de adicional de periculosidade aos substituídos que trabalham na oficina de manutenção de locomotivas, « tendo em vista a existência de tanques das locomotivas, não desgaseificados . Nesse contexto, o TRT destacou que a «reclamada mantém setor específico para atividade de desgaseificação e que «os tanques necessitados de reparo estavam desgaseificados, processo este que é realizado em área reservada. A moldura fática delineada pelo TRT é categórica ao consignar também que, « diante dos fatos apurados em diligência pericial e da legislação que rege a matéria alusiva à periculosidade decorrente de inflamáveis, o perito oficial reafirmou que apenas as atividades de desgaseificação se enquadram como perigosas, nos termos da NR-16, de modo que apenas os substituídos que prestam serviços no respectivo setor fazem jus (e já recebem) adicional de periculosidade . « Ademais, registrou-se que, « embora o sindicato autor tenha impugnado o laudo pericial e seus esclarecimentos, não apresentou elementos probatórios convincentes em sentido contrário, justificando, assim, a prevalência da conclusão técnica. « O que o recorrente busca no tema em epígrafe é o reexame do quadro fático da causa desenhado pela decisão regional. A incidência da Súmula126do TST torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 712.3533.9656.5980

29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. MAQUINISTA. HORAS EXTRAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição da integralidade do acórdão regional não sucinto, com destaque de todo o texto, o que equivale à transcrição sem destaques, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, com imposição à parte agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, pois descumprido requisito legal para a interposição do recurso de revista, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 177.7977.7860.0584

30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. SÚMULA 126/TST E OJ 360 DA SBDI-1/TST. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437/TST, IV. ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 60/TST, II. ÓBICES NÃO IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO.


Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte Reclamada, quanto ao tema «Horas Extras. Turno Ininterrupto de Revezamento, em razão do óbice da Súmula 126/TST e da consonância do julgado regional com a Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1/TST (Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT); quanto ao tema «Intervalo Intrajornada, por considerar que o julgado encontra-se em consonância com a Súmula 437/TST, IV (Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT); e quanto ao tema «Adicional Noturno, por considerar que o julgado encontra-se em consonância com a Súmula 60/TST, II (Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT). Ocorre que a parte Agravante limita-se a reprisar, de forma sucinta, os argumentos ventilados no recurso de revista, a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade, a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica, sem se insurgir, contudo, contra os fundamentos adotados na decisão agravada. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. MOTORISTA PROFISSIONAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. NORMA MAIS FAVORÁVEL. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. SÚMULAS 126 E 333/TST. Situação em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório dos autos, afirmou que o obreiro era lotado em Belo Horizonte, no Bairro Barreiro, de onde saía para levar passageiros da Reclamada para as frentes de trabalho em Brumadinho, Congonhas e Lafaiete. Amparado no CLT, art. 577 e na Lei 12.619/12, consignou que restou claro que os motoristas profissionais, como o Reclamante, pertenciam a categoria profissional diferenciada, e, em razão disso, seu enquadramento deveria ser realizado de acordo com a atividade desempenhada e não com a atividade preponderante da Reclamada, a qual diz respeito ao transporte rodoviário de cargas. Acrescentou que, em observância ao princípio da territorialidade, os instrumentos normativos acostados com a exordial são aplicáveis ao contrato de trabalho do obreiro, uma vez sua base de trabalho era Belo Horizonte, não se lhe aplicando o ACT firmado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Conselheiro Lafaiete. Registrou que as convenções coletivas de trabalho acostadas com a inicial e firmadas entre o SINDPAS e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS URBANO, SEMI-URBANO, METROPOLITANO, RODOVIÁRIO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL, INTERN, FRETAMENTO, TURISMO, ESCOLAR DE BELO HORIZONTE E REGIÃO METROPOLITANA devem prevalecer sobre os Acordos Coletivos firmados entre este e a Reclamada, conforme estabelecido no CLT, art. 620. Ressaltou que o referido dispositivo celetista, com regramento específico a respeito, estipula que as condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo de trabalho, não merecendo prosperar o argumento de que o acordo coletivo deve prevalecer por ser regra especial. E concluiu por manter a sentença a qual determinou a aplicação das convenções coletivas apresentadas com a inicial, bem como o pagamento das diferenças salariais pela inobservância do piso da categoria. Esta Corte Superior, consoante disposição do CLT, art. 620, com redação vigente à época dos fatos, guarda o entendimento de que diante de potencial conflito de normas coletivas (ACT e CCT), deve prevalecer aquela mais favorável ao interesse do trabalhador, em reverência ao princípio protetivo que norteia as relações laborais. Destaque-se, ainda, que a teoria do conglobamento - que configura meio de interpretação complementar ao que dispõe o CLT, art. 620 - prescreve que, diante de conflito de regras normativas, deve ser considerada aquela globalmente mais favorável ao empregado, sem que haja fracionamento dos preceitos e institutos jurídicos inscritos em cada qual das normas confrontadas. Julgados. Nesse contexto, para se adotar a tese diversa, no sentido de prestigiar o acordo coletivo de trabalho firmado, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta sede extraordinária, conforme disposições da Súmula 126/TST. Outrossim, quanto à norma coletiva aplicável, cumpre destacar que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do E-ED-RR-96900-23.2007.5.04.0015, em 9/2/2017, firmou entendimento de que são aplicáveis as normas coletivas celebradas pelos sindicatos das categorias profissional e econômica do local da prestação de serviço, inclusive quanto aos empregados pertencentes a categorias profissionais diferenciada, em face do princípio da territorialidade descrito no art. 8º, II, da CF. No caso, conforme se extrai da decisão regional, foi observado o princípio da territorialidade. Desse modo, o acórdão regional, está em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, incidindo o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 769.8571.1364.2676

31 - TST A) AGRAVO DA 2ª RECLAMADA - USIMINAS MECÂNICA S.A .. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422/TST, I .


A fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Na hipótese, ao interpor o agravo de instrumento, a 2ª Reclamada não impugnou o fundamento específico adotado na decisão denegatória, qual seja o indeferimento do processamento do recurso de revista da ora Recorrente (id 4c6fbc4) por preclusão consumativa, em razão do apelo apresentado pela 1ª Reclamada (id 7d07c98) -, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula 422/TST, I. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVO DA 1ª RECLAMADA - USIMINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S.A .. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. HORAS IN ITINERE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422/TST, I . 2. MINUTOS RESIDUAIS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO SEM DESTAQUES. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual dispositivo legal ou constitucional apontado no apelo - ou aferir a existência de dissenso jurisprudencial - se não houver qualquer manifestação sobre as matérias impugnadas, cuja indicação, repita-se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da mencionada Lei 13.015/2014. Observe-se que a transcrição integral do capítulo do acórdão que se pretende impugnar, sem qualquer destaque que delimite especificamente a controvérsia, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 962.8054.4025.2006

32 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO (LINCE - SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ESCALA 12X36. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .


Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir a ordem denegatória do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL) - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL) - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público, com fundamento na ineficácia da fiscalização efetuada, em decorrência do inadimplemento das verbas trabalhistas, ou seja, responsabilizou-o de forma automática, procedimento que destoa do entendimento firmado no julgamento da ADC 16. Nesse contexto, a Corte de origem exorbitou dos limites traçados pela Suprema Corte, que apenas excepcionou a aplicabilidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, nas hipóteses de ausência de fiscalização (culpa in vigilando ), não afastando a incidência da norma quando não adotadas medidas coercitivas ou satisfativas. Portanto, mostra-se inviável a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente tomador, nos termos do entendimento firmado pelo STF, no julgamento da ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 557.2041.5291.6064

33 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1 . A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais. 2. O excerto transcrito deve permitir, de plano e com a maior clareza possível, o confronto da tese adotada pelo Tribunal Regional com os preceitos normativos supostamente violados, ou a alegada divergência jurisprudencial. 3. No caso dos autos, a parte transcreveu o inteiro teor do capítulo impugnado, sem destaque, o que não atende ao comando da norma, pois não viabiliza o confronto analítico entre a fundamentação do acórdão regional e a tese jurídica suscitada pela parte no recurso. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 764.1059.2350.3567

34 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais. 2. O excerto transcrito deve permitir, de plano e com a maior clareza possível, o confronto da tese adotada pelo Tribunal Regional com os preceitos normativos supostamente violados, ou a alegada divergência jurisprudencial. 3. No caso dos autos, a parte transcreveu o inteiro teor do capítulo impugnado, sem destaque, o que não atende ao comando da norma, pois não viabiliza o confronto analítico entre a fundamentação do acórdão regional e a tese jurídica suscitada pela parte no recurso. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 355.3048.5851.0099

35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de invalidade da justiça causa aplicada. Percebe-se que o recorrente pretende, por meio do apelo, revolver fatos e provas a respeito de circunstâncias excludentes do ato ilícito civil que justificou a aplicação de justa causa pela reclamada, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. O Regional, após exame da prova oral proveniente do depoimento de várias testemunhas ouvidas na instrução, consignou que « os elementos de prova são suficientes à constatação da prática de ato (...) suficiente para a ruptura do liame empregatício, adotada com imediatidade, principalmente quando o empregado ocupa cargo de confiança. « Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que. Agravo de instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Apesar de o art. 896, §1º-A, da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Observa-se que o recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do CLT, art. 896, § 1º-A, III, em especial no que se refere à impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida. Desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Destaque-se que os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT, somente são atendidos quando a parte indica o excerto específico do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realiza o subsequente cotejo analítico de teses, rebatendo pontualmente cada um dos fundamentos exarados na decisão regional recorrida. Salienta-se ser ônus processual da parte, não do julgador, o devido confronto de teses, mediante a impugnação de todos os fundamentos jurídicos do acórdão, com a demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, conforme se infere do caput e do, III do supratranscrito 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 104.8229.5276.2110

36 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .


Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. As alterações introduzidas pela Lei 13.015/2014 possuem como escopo possibilitar ao julgador visualizar o ponto específico da controvérsia recursal. Os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT somente são atendidos quando a parte indica o excerto específico do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No caso em tela, a parte recorrente transcreveu integralmente capítulos da decisão regional (fls. 2019-2020), que não tratam apenas de um tema. Observa-se que a recorrente afirma que a controvérsia gira em torno do nexo causal a ensejar a responsabilidade da reclamada, sustenta a existência de nexo epidemiológico. No entanto, não há qualquer destaque na referida transcrição que permita a identificação do trecho alusivo ao prequestionamento. Assim, sem a apresentação da impugnação pontual de cada um dos fundamentos do acórdão, constata-se desatendimento aos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, III, NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . O recurso de revista foi interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, que, dentre outras alterações, acresceu o § 1º-A ao CLT, art. 896. No caso em tela, o recorrente não atentou para os novos requisitos estabelecidos, deixando de realizar a demonstração analítica das alegadas violações ao dispositivo de lei. Em que pese tenha indicado o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do apelo, não indicou, de forma fundamentada, afronta ao dispositivo de lei, apenas alegou: «Com a reforma do V. acórdão regional fará jus a recorrente ao pagamento de pensão vitalícia e manutenção do plano de saúde, sob pena de violação ao disposto no CCB, art. 950. Evidenciada a ausência de tal requisito, o recurso não logra conhecimento nos termos do citado dispositivo consolidado. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 560.2107.4614.0221

37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 184/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


O Regional negou seguimento ao recurso da reclamada quanto ao tópico sob o fundamento de que não houve a oposição dos embargos de declaração « instando a Turma a se manifestar sobre os supostos vícios ensejadores da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional". Todavia, a agravante não impugnou o fundamento acima. A impugnação apresentada foi genérica, limitando-se a registrar que « o Recurso de Revista interposto não indicou necessidade alguma de reexaminar fatos e provas dos autos. A questão se restringe basicamente sobre divergência jurisprudencial, bem como violação a dispositivo constitucional. Junte-se a isso a gravidade da ofensa constitucional no presente caso, uma vez que foram observados todos os requisitos formais para interposição do Recurso de Revista, em observância aos dispositivos legais (CLT, art. 896 e CLT, art. 896-A)". Cabe notar que esse argumento serviria a impugnar fundamento alusivo à incidência da Súmula 126/TST. Todavia, o fundamento regional foi de preclusão, ante a ausência de oposição de embargos declaratórios, ou seja, caso de incidência das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Essa tese decisória efetivamente não impugnada. Nessa senda, aplicável a orientação emanada da Súmula 422, I, desta Corte. Agravo de instrumento não conhecido. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PREMIAÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 9º DO ARTIGO896 DA CLT. Considerando tratar-se de processo que tramita sob o ritosumaríssimoo exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal, na forma do artigo896, § 9º, da CLT. Nas razões do recurso, com relação ao tema em análise, após os argumentos quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a recorrente não aponta, de forma explícita e fundamentada, violação a normas constitucionais nem contrariedade a súmulas do TST e STF. Portanto, o apelo está desfundamentado à luz do § 9º do artigo896 da CLT. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI 12.546/2011. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A Corte Regional analisou o tema apenas sob o enfoque da não incidência do benefício da desoneração sobre as contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial. Destaque-se que a matéria controvertida nos autos, perpassa pela aplicação e a interpretação de norma infraconstitucional (Lei 12.546/2011) . Ressalte-se que o processo tramita sob o ritosumaríssimo. Logo, o exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal. No caso, não há como analisar o recurso do ponto de vista da violação do princípio da legalidade inserto no art. 5º, II, da CF, porquanto eventual afronta ao dispositivo mencionado, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 9º. Há precedentes. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 754.8090.0639.2195

38 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


1. É pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso a motivação, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.010, II, cumprindo à parte não apenas declinar as razões de seu inconformismo, mas atacar precisamente os fundamentos que embasaram a decisão recorrida. 2. Caberia à agravante em sua minuta combater todos os óbices impostos pela decisão agravada, o que não fez. 3. Com efeito, a parte não rebate a aplicação dos óbices contidos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT e na Súmula/TST 422. 4. Dessa forma, conclui-se que a parte não investe, de forma objetiva, contra os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento. 5. Trata-se, por conseguinte, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco do despacho denegatório, de modo a infirmá-lo. Incide, no caso, o óbice da Súmula 422 deste Tribunal Superior do Trabalho. Assim, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo não conhecido no tema. PRESCRIÇÃO. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE, NOS TEMAS, NÃO ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. LEI 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso em tela, esta Relatoria não conheceu do recurso de revista da parte, em decisão devidamente fundamentada, porquanto não atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, em virtude da transcrição integral do acórdão regional no tema em destaque. 3. Assim sendo, ao desconsiderar o requisito constante no art. 896, § 1º- A, I, da CLT, a parte não consegue realizar o cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e as supostas violações, contrariedades ou divergência jurisprudencial apontadas em seu apelo, bem como a impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida (CLT, art. 896, § 1º-A, II a III). 4. Por todo o exposto, é inviável adentrar no exame dos temas de mérito, uma vez que a parte deixou de observar pressuposto formal previsto em lei. Agravo conhecido e desprovido nos temas. CONCLUSÃO: Agravo parcialmente conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 416.2152.5088.4633

39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Por não existir tese regional acerca do tema em destaque, o exame das razões recursais, no particular, encontra óbice da Súmula 297/TST . Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. Constata-se que a decisão recorrida encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 437/TST, I. Sendo assim, inviabilizado está o recurso, nos termos do CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. HORAS IN ITINERE. O Regional, soberano na análise dos fatos e provas, afirmou que não há sinal de sujeição do reclamante à Lei 5.811/72. Sendo assim, por ser incontroverso o fornecimento de transporte por parte da empregadora, inexistência de transporte público compatível com o horário de início e término da jornada, constata-se que o entendimento do Regional está em consonância com o desta Corte, consubstanciado na Súmula 90/TST, I. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS DAS PARCELAS GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE, GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . In casu, o apelo quanto aos temas em epígrafe está desfundamentado à luz do CLT, art. 896, haja vista ausência de indicação de violação de lei ou da CF, ou de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido.

SENTENÇA NORMATIVA, CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA NORMA BENÉFICA. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC/2015, art. 1.010, II). Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que o agravante não teceu uma linha sequer, mesmo de forma sintetizada, sobre os fundamentos da decisão agravada, que afirma o não atendimento dos requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Incidência da Súmula 422/TST, I . Agravo de instrumento não conhecido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EfICÁCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA SINDICAL E DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e há assistência pelo sindicato de classe, além de declaração de insuficiência econômica. Agravo de instrumento não provido.
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Doc. LEGJUR 306.2699.9201.1833

40 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DANO MORAL COLETIVO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. No caso, a Eg. 8ª Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho, para restabelecer a sentença que condenou solidariamente as Reclamadas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Quanto à alegada inobservância ao art. 896, §1º-A, I e II, da CLT, o Colegiado destacou, em sede de embargos de declaração, que o Autor indicou os trechos do acórdão regional que são objeto da insurgência e expôs, de forma explícita e fundamentada, as violações constitucionais e infraconstitucionais que conflitam com a decisão recorrida. Destacou, ainda, que houve impugnação de todos os fundamentos jurídicos inclusive com demonstração analítica dos dispositivos tidos por violados. Nesse passo, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos veiculados para cotejo de teses carecem de identidade fática, nos termos da Súmula 296/TST, I. Observe-se que os arestos discorrem sobre hipóteses em que se constata a ausência de indicação do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e inexiste cotejo analítico entre os dispositivos legais e a decisão combatida. E, ainda, há transcrição de trecho do acórdão no início do recurso sem explicitar qual seria a tese combatida e transcrição somente da ementa ou do inteiro teor, sem qualquer destaque. Na situação presente, conforme já relatado, a decisão combatida pontua expressamente que a Parte atacou o fundamento principal do acórdão do Regional, indicou os trechos pertinentes e as violações legais que a decisão Regional incorreu, além de impugnar os fundamentos jurídicos com demonstração analítica de cada dispositivo constitucional e infraconstitucional. Concluiu, dessa forma, que o recurso de revista interposto atendeu aos requisitos do mencionado artigo. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 467.3061.8491.0597

41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DE PROMOÇÕES/PROGRESSÕES. SÚMULA 452/TST. ALCANCE. PROMOÇÕES ANTERIORES AO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL. REPERCUSSÃO NO PERÍODO NÃO PRESCRITO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DECLARADA SOMENTE QUANTO AOS EFEITOS FINANCEIROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 3. COISA JULGADA. DIFERENÇAS ORIUNDAS DE PROMOÇÕES/PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE RELATIVAS AO PCS DE 1997. TRÍPLICE IDENTIDADE CARACTERIZADA. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES/PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 5. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. 6. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSPOSIÇÃO PARA O PCR 2010. RECURSO NÃO FUNDAMENTADO. 7. DIFERENÇAS. PLANO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO - PID. TEMPO DE LABOR PARA A PARTE RECLAMADA. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NAS SÚMULAS NOS 219 E 329 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Nesse contexto, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento, a mantenho, pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam expressamente ratificados e adotados como razões de decidir. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PROMOÇÕES/PROGRESSÕES. SÚMULA 452/TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ALCANCE. PROMOÇÕES ANTERIORES AO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL. REPERCUSSÃO NO PERÍODO NÃO PRESCRITO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DECLARADA SOMENTE QUANTO AOS EFEITOS FINANCEIROS. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS NÃO QUITADAS OU COMPENSADAS. DIFERENÇAS DEVIDAS. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL COMPROVADA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA. NATUREZA SALARIAL. SÚMULA 437/TST. 4. INTERVALO ENTRE JORNADAS, SUPRESSÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Nesse contexto, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento, a mantenho, pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam expressamente ratificados e adotados como razões de decidir. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE PROMOÇÕES/PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO. CONDIÇÃO POTESTATIVA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. CLT, art. 896, § 1º-A, I. DESATENDIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. I . Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de maneira a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II . A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição de que a transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema combatido, sem que se faça nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que guardem pertinência com os dispositivos de lei tidos por violados, ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados, não atende o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, salvo na hipótese de o Tribunal Regional adotar fundamentação extremamente concisa e sucinta. III . No caso dos autos, no particular, a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se trata, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. IV . Não atendida, portanto, a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. V . Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS RECONHECIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NÃO CONHECIMENTO. I . Esta Corte Superior sedimentou o posicionamento de que compete à Justiça do Trabalho dirimir controvérsia em torno das contribuições sociais devidas por participantes (empregados) e patrocinadores (empregadores) a entidades fechadas de previdência complementar. II . Acrescente-se que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou convicção de que referido entendimento não conflita com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050. Isso porque a decisão do STF destina-se unicamente a definir competência para apreciar conflito em relações jurídicas nas quais se discute benefícios, ou seja, em que a controvérsia fundamenta-se na própria complementação de aposentadoria em si, e não sobre contribuições previdenciárias decorrentes de parcelas deferidas em juízo. III . Desse modo, ao entender pela competência desta Justiça Especial, no particular, o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência uniforme do TST. Incidência do óbice disposto no art. 896, § 7º, e na Súmula 333/TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 782.3427.8950.9847

42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. A agravante não opôs embargos declaratórios para suprir a alegada ausência de motivação do acórdão regional, razão pela qual incide o óbice processual da preclusão (Súmulas 184 e 297, II, do TST). Agravo de instrumento não provido, no tema.

MOTORISTA. TRANSPORTE COLETIVO URBANO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO E FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A parte deixou de transcrever, em seu recurso de revista, o fundamento central do julgado consistente no conteúdo da norma coletiva que pretende atribuir validade. Descumprido, portanto, o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, por ausência de demonstração analítica de transgressão a cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial invocados. Agravo de instrumento não provido, no tema. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO GUERREADA. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, pois a reclamada não atacou o óbice processual previsto no, I do §1º-A do CLT, art. 896, não atendendo, portanto, a pressuposto de admissibilidade, em desatenção ao princípio da dialeticidade, conforme o entendimento consagrado na Súmula 422, I, TST. Agravo de instrumento não conhecido, no tema. DANO MORAL. DOENÇA DO TRABALHO. VALOR. VALE ALIMENTAÇÃO. FGTS. RECURSO DESFUDAMENTADO. Quanto aos temas, o recurso de revista não está fundamentado, a teor do CLT, art. 896, uma vez que a agravante não aponta violação a dispositivo de lei ou, da CF/88, contrariedade a súmula vinculante ou a súmula ou a OJ do TST, tampouco divergência jurisprudencial, conforme exigido pelo CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido, no tema. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. ISENÇÃO DA COTA PARTE RECLAMADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO IMPUGNADO, SEM REALCE DOS TRECHOS QUE ESTARIAM EM CONFRONTO COM OS PRECEITOS NORMATIVOS INVOCADOS. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A transcrição integral, no recurso de revista, do capítulo impugnado do acórdão regional, sem destaque dos trechos que estariam em confronto com os preceitos normativos invocados, não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, por ausência de demonstração analítica de transgressão a cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial invocados. Precedentes. Agravo de instrumento não provido, no tema.
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Doc. LEGJUR 204.0681.5811.3723

43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ACÓRDÃO DO TRT QUE ACOLHEU A NULIDADE DO PROCESSO E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS PARA A VARA DE ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST 1 -


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - N o caso concreto, trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão irrecorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória pela qual o TRT acolheu a nulidade do processo e determinou o retorno dos autos para a Vara de Trabalho de origem para reabertura da instrução processual e designação de nova data para realização da audiência inicial. 4 - Nesse contexto, vem à baila a diretriz traçada na Súmula 214/TST, segundo a qual, « Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º «. 5 - Cabe destacar que não se divisa no caso concreto a configuração de nenhuma das exceções da Súmula 214/TST capazes de autorizar a recorribilidade imediata do acórdão recorrido. 6 - Desse modo, irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, acerca da inviabilidade do processamento do recurso de revista, por incabível, com a consequente negativa de provimento do agravo de instrumento da reclamante . 7 - Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 921.2613.7614.6963

44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO AOS VALORES CONSTANTES NA EXORDIAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC/2015, art. 1.010, II). Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que o agravante não teceu uma linha sequer, mesmo de forma sintetizada, sobre os fundamentos da decisão agravada, no sentido de que a transcrição integral do acórdão do Regional, sem os devidos destaques e cotejo analítico não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Incidência da Súmula 422/TST, I. Essa circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista, conforme evolução da jurisprudência da Sexta Turma do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido .

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Doc. LEGJUR 333.9809.1480.3669

45 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DO ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT 1/2019. VALIDADE.


I. De acordo com o art. 2º, XI, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, o contrato de seguro garantia deverá conter «Cláusula de renovação automática: obrigação da Seguradora de renovar automaticamente a apólice do seguro garantia por período igual ao incialmente contratado, enquanto durar o processo judicial garantido, nos termos do Ofício 23/2019/SUSEP/DICON/CGCOM/COSET. II. No caso vertente, o Vice-Presidente do TRT denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela parte ora agravante, sob o fundamento de que «a apólice (id 2932bf8) não contém cláusula de renovação automática. Entretanto, observa-se que a cláusula 4.2 constante das «Condições Especiais e das «Condições Particulares da apólice de seguro apresentada pela parte recorrente, ao contrário do que concluiu o Tribunal Regional, prevê a renovação automática (fls. 2396 e 2399). Nesse contexto, verifica-se que a apólice de seguro garantia judicial apresentada pela parte recorrente atende plenamente às exigências previstas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. III. Superado o óbice apontado para denegar seguimento ao recurso de revista e atendidos os demais pressupostos extrínsecos, passa-se à análise imediata dos seus pressupostos intrínsecos, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. 2. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÕES NA COLUNA E OMBRO ESQUERDO. CONCAUSA. CULPA DO EMPREGADOR. SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O óbice processual detectado (Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A questão devolvida a esta Corte versa sobre a pretensão de redução da pensão mensal fixada no percentual de 18,75% do salário do empregado, em que registrado no acórdão regional que o referido percentual foi fixado de forma proporcional à redução da capacidade laboral da parte reclamante e ao grau de culpa do empregador. II . Nesse aspecto, não merece processamento o recurso de revista, uma vez que o tema não oferece transcendência, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera individual da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. ESTABILIDADE CONVENCIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 5. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES DO TRECHO QUE CONSUSBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso dos autos, a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto aos temas combatidos, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se trata, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. III. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 544.2197.2179.8877

46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA 184/TST. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não interpôs embargos de declaração contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional no julgamento do recurso ordinário, razão pela qual está preclusa a oportunidade de pretender a nulidade da decisão regional, nos termos da Súmula 184/TST. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do capítulo impugnado do acórdão regional, sem destaques, não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, prejudica a análise de transcendência da causa. INTERVALO INTRAJORNADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão regional denegatória, qual seja a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que, por atrair a aplicação da Súmula 422/TST, I, impede o exame do mérito recursal. Agravo a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 662.2327.3587.0442

47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FERIADOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC, art. 1.010, II). Tratando-se deagravo de instrumento, a parte agravante deve impugnar diretamente todos os fundamentos da decisão denegatória, a cada matéria discutida, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, por emoldurar-se nas hipóteses elencadas no CLT, art. 896. Todavia, isso não ocorreu no caso vertente, tendo em vista que a impugnação apresentada pela recorrente não enfrentou direta e pontualmente os fundamentos utilizados pela Corte de origem para denegar seguimento ao recurso de revista. Com efeito, o recurso de revista teve o seu seguimento denegado por impertinência das razões recursais com os fundamentos da decisão recorrida, ou seja, constatou-se desfundamentado o recurso. Contudo, nas razões do agravo de instrumento, a parte não se insurge contra esse fundamento. Desse modo, desfundamentado o apelo, na forma da Súmula422, I, do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela.Agravo de instrumentonão conhecido. CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista e impugnação a todos os fundamentos da decisão recorrida. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVAZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. SÚMULA 423/TST. TEMA 1046 DO STF. O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca do elastecimento da jornada para8 horas, emturnos ininterruptos de revezamento, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema1046da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O caso concreto trata de negociação coletiva autorizando o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8 (oito) horas, as quais eram extrapoladas habitualmente. Entre as hipóteses que o STF expressamente enumerou para exemplificar limites de disponibilidade já bem divisados pela jurisprudência do STF e do TST, a Corte Suprema incluiu a que é retratada na Súmula 423/TST, endossando, assim, a jurisprudência consolidada no sentido de ser disponível o direito à jornada reduzida em turnos ininterruptos de revezamento, desde que não se extrapole a jornada máxima prevista, no art. 7º, XIII, da Constituição, para a generalidade dos trabalhadores (que não submetem, sequer, o ciclo circadiano de seu organismo às adversidades dos sistemas de revezamento). Logo, o direito é passível de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria dos trabalhadores, em atenção à teoria do conglobamento. Todavia, o Regional consignou que a reclamada descumpriu o pactuado, porquanto a norma coletiva previu limite de 8 (oito) horas diárias de labor, mas a jornada do reclamante era habitualmente extrapolada além da 8ª (oitava) hora diária, o que demonstra ter a reclamada submetido o autor a circunstâncias que ferem o próprio ajuste coletivo que firmou e contrariam o limite previsto no verbete. Acresça-se que não se trata da análise da validade da norma coletiva pactuada entre as partes, mas do desrespeito ao pactuado pela própria reclamada em caso citado expressamente no voto do Relator que deu origem ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Não há dissonância entre o acórdão regional e o entendimento vinculante do STF, no qual, como aludido, foi ratificada a Súmula 423/TST. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL NOTURNO. MATÉRIA FÁTICA . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional concluiu que a reclamada não quitava corretamente as horas noturnas laboradas, além de não adimplir, ainda, as prorrogações após às cinco horas do dia seguinte. Nesse contexto, verifica-se que a decisão a quo está lastreada nas provas produzidas nos autos, insuscetível de alteração por esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, impende pontuar insubsistente o pedido sucessivo da recorrente quanto à limitação da condenação ao respectivo adicional e a hora reduzida, somente ao período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas às 5 (cinco) horas do dia seguinte, tendo em vista que, nos casos dejornada mista, a exegese do art. 73, §§ 4º e 5º, da CLT, condizente com os princípios da proteção ao trabalhador e dignidade da pessoa humana, permite concluir que o trabalho executado durante o dia em continuidade ao trabalho majoritariamente prestado no período noturno deve ser remunerado com a incidência doadicional noturno. Para garantir a higidez física e mental do trabalhador submetido à jornada de trabalho mista, em face da penosidade do labor noturno prolongado no horário diurno, esta Corte já assentou entendimento de que o item II da Súmula 60/TST é aplicável também aos casos de jornadas mistas.Decisão Regional em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. SOBREAVISO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional, após análise das provas nos autos, concluiu que o reclamante «comprovou, por amostragem, que subsistem diferenças a seu favor com relação a essas verbas, apontando incorreções na quantificação e no efetivo pagamento constantes das fichas financeiras. Assim, o autor se desincumbiu do ônus, demonstrando irregularidades na apuração e pagamento de tais verbas". Nesse panorama fático, eventual conclusão diversa daquela proferida pelo Tribunal a quo dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, situação que inviabiliza o reconhecimento de afronta aos dispositivos invocados, bem como da divergência jurisprudencial oferecida a confronto.Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional, com base nas provas dos autos, especialmente a prova testemunhal, manteve sentença de mérito que condenou a reclamada ao pagamento pela não concessão do intervalo intrajornada. Se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai oóbice da Súmula 126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1-A, I, DA CLT. NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista e impugnação a todos os fundamentos da decisão recorrida. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 465.1895.7976.7583

48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. HORAS IN ITINERE . 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO IMPUGNADO, SEM DESTAQUES. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL.


Conforme a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, a transcrição integral do capítulo do acórdão que se pretende impugnar, sem qualquer destaque que delimite especificamente a controvérsia, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Julgados de todas as Turmas do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 257.3933.4843.1039

49 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.015/2014 - REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o § 1º-A, I, do CLT, art. 896, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. A SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do referido dispositivo de lei, é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 3. Da mesma forma, a transcrição de trechos do acórdão, no início das razões e em tópico único, dissociado do tema impugnado, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses regionais combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas. 4. No caso, a reclamada transcreveu o inteiro teor dos tópicos recorridos no início das razões recursais, sem distinção das partes específicas que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista e de forma dissociada do contexto de cada capítulo recursal . Logo, o recurso de revista não preencheu o requisito elencado no mencionado art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 880.6173.9133.2239

50 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ORGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO. HORAS IN ITINERE . INTERVALO INTRAJORNADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .


Ao interpor o agravo de instrumento, o réu não impugnou, ainda que minimamente, o fundamento adotado pela Corte a quo, qual seja, « O Recurso de Revista não preenche o requisito formal de admissibilidade previsto no §1º-A, I, do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015, de 2014 .. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no CPC, art. 1.010, II e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula 422/TST, I, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A E OUTRA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ÓBICE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE O TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte ré não transcreveu nas razões recursais o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria invocada no recurso de revista. Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, no sentido de que o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1 do TST, esta Corte Superior passou a reconhecer a prescrição quinquenal sobre as pretensões formuladas por trabalhadores portuários avulsos que mantêm liames de trabalho contínuos com o Órgão Gestor de Mão de Obra. Esse posicionamento relegou a prescrição bienal apenas às hipóteses em que há extinção do registro do trabalhador avulso no OGMO. Precedentes. No caso, o acórdão recorrido não registra o rompimento da relação jurídica existente entre o autor e o órgão de gestão de mão de obra, com o que não incide a prescrição bienal. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . PREQUESTIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS CONTIDOS NO art. 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. As rés procederam à transcrição da extensa fundamentação adotada pela Corte a quo sem nenhum destaque da tese jurídica que busca ver examinada por esta Corte Superior. Assim, não atende a exigência descrita pelo art. 896, § 1º-A, I, e III, da CLT, na medida em que impossibilita o cotejo analítico para a demonstração da alegada afronta aos dispositivos de lei e, da CF/88, da contrariedade à súmula desta Corte, assim como da divergência jurisprudencial. Destaque-se que não se trata de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE NA JORNADA PARA FINS DE CONCESSÃO DO INTERVALO. PERÍODO CONTROVERTIDO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Prevalece na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho a tese de que a não apresentação injustificada dos cartões de ponto pelo empregador, em desacordo com o § 2º do CLT, art. 74, atrai a presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial, consoante o disposto no item I da Súmula 338/TST. 2. Por sua vez, a Súmula 437/TST, em seu item IV, dispõe que, « Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT. . 3. No caso, o Tribunal Regional consignou que « as Reclamadas não se desincumbiram do ônus que lhe competia de apresentar os cartões de ponto do período correspondente ao vínculo empregatício ou justificar o porquê de não tê-lo feito (arts. 818 da CLT c/c 373, I, do CPC/2015), de maneira que deve prevalecer a jornada informada na petição inicial (incluindo a supressão do intervalo intrajornada), nos moldes da Súmula 338, item I, do c.TST. Note-se que não houve produção de prova a fim de desconstituir a presunção que pesa em favor do Autor . Deferiu, assim, « o intervalo intrajornada, de 15min (na jornada de 06h) ou de 01h (na jornada superior a 06h, em razão do cômputo de horas in itinere) . 4. Nesse contexto, é irretocável o acórdão recorrido, porquanto foi proferido em conformidade com as aludidas súmulas de jurisprudência desta Corte. 5. Quanto à alegação das empresas de que «não é possível contabilizar o tempo de deslocamento para fins de definição do intervalo intrajornada , destaque-se que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do E-ED-RR-1554-94.2012.5.09.0091 (Relatora Ministra Maria Cristina Peduzzi, DEJT 20/09/2019), consignou entendimento de que as horas in itinere, por não configurarem efetiva prestação de serviços, seriam insuficientes para descaracterizar o regime de compensação de jornada, sob a modalidade «banco de horas". No entanto, ao julgar o E-ED-Ag-RR-1139-30.2014.5.05.0002 (Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 05/04/2024), a c. SBDI-1 concluiu que o aludido entendimento não alcança a integração do período em trajeto para aferição do intervalo intrajornada, não havendo que se falar em desconsideração das horas in itinere para a apuração do tempo devido de concessão do intervalo para repouso e alimentação. Precedentes. O recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. CONFIGURAÇÃO. SISTEMA ALTERNATIVO DE TRANSPORTE GERIDO PELO MUNICÍPIO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição insuficiente de trecho do v. acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas fáticas e jurídicas necessárias ao exame da lide, não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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