1 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE TERRENO PRIVADO POR FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. OMISSÃO NA GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À MORADIA, SAÚDE E ALIMENTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo Município de Caraguatatuba contra sentença de procedência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, na qual se alega a ocupação irregular de terreno privado por famílias em estado de vulnerabilidade social, com a necessidade de remoção acompanhada de medidas que garantam condições mínimas de subsistência. O Ministério Público sustenta a omissão do Município em garantir direitos fundamentais aos ocupantes da área. ... ()
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2 - TJRS Família. Direito privado. Embargos de terceiro. Petição inicial. Emenda. Possibilidade. Adequação do pedido. Princípio constitucional. Dignidade humana. Princípio do contraditório e da ampla defesa. Contrato de compra e venda. Defesa da moradia. Apelação cível. Direito privado não especificado. Embargos de terceiro. Inépcia da inicial. Imóvel destinado à unidade familiar. Bem de família. Garantia constitucional. Preservação da dignidade humana. Caso em que recomendada a emenda da inicial e processamento da ação para eventualmente garantir sejam resguardardos direitos fundamentais. Processo como meio de chegar à justiça e não um fim em si mesmo. Sentença desconstituída. Apelação provida.
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3 - TJSP Família. Ação civil pública. Obrigação de fazer. Pretendida inclusão preferencial, em programas habitacionais, de invasores de bem imóvel particular, que foram removidos por determinação judicial. Participação do poder judiciário na consecução de políticas públicas e proteção a direitos fundamentais, como o de moradia. Admissibilidade, não havendo que se falar em violação à separação de poderes. Recurso da defensoria pública provido para determinar à municipalidade o cadastramento das famílias interessadas em programas habitacionais de baixa renda para oportuno atendimento, observandose a ordem de inscrição em respeito ao direito de terceiros também necessitados.
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4 - STJ Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Direito a moradia. Devedor não residente em virtude de usufruto vitalício do imóvel em benefício de sua genitora. Direito à moradia como direito fundamental. Dignidade da pessoa humana. Estatuto do idoso. Impenhorabilidade do imóvel. Precedentes do STJ. Súmula 364/STJ. Lei 8.009/1990, art. 1º. CF/88, arts. 1º, III, 6º e 230. Lei 10.741/2003, arts. 2º e 3º. Decreto 591/1992, art. 11, § 1º (Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais)
«1. A Lei 8.009/1990 institui a impenhorabilidade do bem de família como um dos instrumentos de tutela do direito constitucional fundamental à moradia e, portanto, indispensável à composição de um mínimo existencial para vida digna, sendo certo que o princípio da dignidade da pessoa humana constitui-se em um dos baluartes da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 1º, III), razão pela qual deve nortear a exegese das normas jurídicas, mormente aquelas relacionadas a direito fundamental. ... ()
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5 - TRT2 Família. Penhora. Impenhorabilidade constrição sobre bem de família. Descabimento. Irrelevância do valor do imóvel. Distinção entre obrigação legal e dever moral. O CF/88, art. 6º incluiu a moradia entre os direitos sociais fundamentais. A garantia de impenhorabilidade, de cunho social, se sobrepõe à natureza alimentar dos créditos trabalhistas, sendo irrelevante o valor do imóvel, uma vez que a Lei 8009/1990 não exclui bens de elevado valor da proteção legal. A possibilidade de o executado dispor e negociar o bem para pagar seu débitos, adquirindo imóvel de menor valor, situa-se na seara dos deveres morais que são distintos das obrigações legais.
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6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Apelação cível. Ofensa aos arts. 9 º, 10 º e 492 do CPC. Inexistência. Limites da lide observados. Violação do art. 7 º da Lei 9.272/1996. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Família. Divórcio. Alimentos à ex-cônjuge. Excepcionalidade reconhecida. Súmula 7/STJ. Direito real de habitação. Direito de moradia dos filhos. Ponderação de direitos fundamentais. Acórdão assentado em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Súmula 126/STJ. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.
1 - Inexiste ofensa aos arts. 9 º, 10 º e 492 do CPC quando o tribunal a quo examina as questões essenciais ao deslinde da demanda sem incorrer em nenhum dos vícios previstos nas referidas normas processuais.... ()
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7 - TJSP Cumprimento de Sentença. Agravo. Penhora em bem de família. Nua propriedade. Usufruto. Imóvel destinado à moradia da genitora do executado. Direito fundamental de moradia e da dignidade da pessoa humana. Impenhorabilidade. Entidade familiar que deve ser entendida em sentido estrito. Impossibilidade de penhora em parte do imóvel pertencente ao executado.
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8 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Idoso. Indenização. Filho. Maus tratos perpetrados pela filha à mãe idosa. Proteção integral dos direitos fundamentais da pessoa idosa. Respeito à dignidade, liberdade e convivência familiar saudável. Dano moral configurado. Manutenção da sentença. Verba fixada em R$ 20.000,00. Lei 10.741/2003, art. 10. CF/88, arts. 5º, V e X e 230. CCB/2002, arts. 12, 186 e 927.
«A Constituição da República é contundente ao determinar o dever da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhes o direito à vida. A proteção que se pretende dar é tão veemente que a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) tipifica penalmente as condutas que atentem contra a incolumidade física e psíquica das pessoas maiores de sessenta anos. Tratamento degradante que denigre e rejeita a dignidade humana, mormente do idoso. Danos morais comprovados. Valor fixado em termos razoáveis. Indenização compensatória. Manutenção da sentença. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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9 - TJSP Família. Penhora. Bem de família. Único imóvel residencial. Impenhorabilidade. Moradia atual em outro Estado devido a relação de emprego. Situação que não é definitiva. Finalidade residencial do imóvel penhorado não descaracterizada. Direito fundamental à moradia. CF/88, art. 6º e Lei 8009/90. Recurso provido.
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10 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Embargos de divergência. Impenhorabilidade. Imóvel. Residência de devedor solteiro e solitário. Direito à moradia. Amplas considerações e debate dos ministros no corpo do acórdão sobre o conceito de família e entidade familiar. Lei 8.009/90, art. 1º. CF/88, art. 6º.
«A interpretação teleológica do Lei 8.009/1990, art. 1º, revela que a norma não se limita ao resguardo da família. Seu escopo definitivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia. Se assim ocorre, não faz sentido proteger quem vive em grupo e abandonar o indivíduo que sofre o mais doloroso dos sentimentos: a solidão. É impenhorável, por efeito do preceito contido no Lei 8.009/1990, art. 1º, o imóvel em que reside, sozinho, o devedor celibatário.... ()
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11 - TJSP Família. Penhora. Incidência sobre bem imóvel. Devedor solteiro. Único bem utilizado como moradia própria. Suficiência para caracterização como bem de família, não obstante neste local não residir sua genitora. Lei nº: 8009/90. Proteção do direito fundamental de moradia. Impenhorabilidade do bem reconhecida. Questão, ademais, de ordem pública sendo cabível seu conhecimento a qualquer tempo e em grau de jurisdição. Constrição afastada. Recurso desprovido.
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12 - TAMG Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Hermenêutica. Exegese segundo o sentido social do texto. Proteção à moradia. Lei 8.009/90, art. 1º. CF/88, art. 6º, «caput.
«O Lei 8.009/1990, art. 1º deve ser interpretado em conformidade com o sentido social do texto. Dessa forma, conclui-se que a norma não se limita ao resguardo da família. Seu objetivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana, qual seja o direito à moradia - CF/88, art. 6º. Possuindo a mencionada lei cunho eminentemente social, visa garantir ao devedor e a sua família um lugar para morar, com o mínimo de condições dignas de vida, nos moldes e com os recursos atuais.... ()
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO À MORADIA. NECESSIDADE DE ESTABELECIMENTO DE SALVAGUARDAS PARA O ACOLHIMENTO DO NÚCLEO FAMILIAR QUE SERÁ DESALOJADO.
I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e manteve ordem de desocupação e demolição do imóvel ocupado por núcleo familiar. II. Questão em Discussão: A controvérsia gira em torno da necessidade de se estabelecer salvaguardas para acolhimento do núcleo familiar que será desalojado pelo Município. III. Razões de Decidir: O acesso à moradia é direito de assento constitucional e se constitui em pressuposto para a preservação da dignidade humana, vetor axiológico fundamental da Constituição de 1988. De modo complementar, dispõe o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas (ONU), no âmbito de seu Comentário Geral 07, que remoções como a da hipótese não devem resultar em situações nas quais os indivíduos removidos permaneçam sem moradia ou vulneráveis à violação de outros direitos humanos. Necessidade, portanto, de estabelecimento de salvaguardas para o acolhimento do núcleo familiar que será desalojado antes da desocupação e da demolição do imóvel. IV. Dispositivo: Recurso parcialmente provido para determinar que a remoção a ser realizada na hipótese seja condicionada ao cumprimento das seguintes obrigações: (i) realização de estudo social; (ii) prévia inclusão dos residentes em programa de moradia, incluindo o abrigamento provisório por seis meses, a cargo do Município de São José dos Campos e (iii) garantia da preservação dos bens materiais existentes no imóvel que será demolido por parte do Município de São José dos Campos.... ()
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14 - TJSC Família. Agravo de instrumento. Direito ambiental. Ação civil pública. Ocupação múltipla de área verde. Decisão determinativa de que o município-réu/agravante retire, em 60 (sessenta) dias, as famílias ocupantes, realocando-as em local adequado. Dúplice obrigação do ente municipal. Preservação ambiental e asseguramento ao direito à moradia. Decisão mantida. Recurso desprovido.
«Tese - A desocupação de área verde determinada pelo Poder Público com vistas à proteção ambiental impõe-lhe a obrigação de assegurar o direito à moradia, consistente na designação de outro local adequado ao assentamento das famílias afetadas pela decisão. ... ()
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15 - TRT2 Família. Fraude agravo de petição. Transmissão de bem imóvel em fraude à execução. Ineficácia da alienação com consequente inaplicabilidade da exceção de impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei 8.009/90. O legislador, inspirado no objetivo de proteção da entidade familiar e no direito de moradia, conforme preceitos do CF/88, art. 6º, tornou impenhorável o bem de família, por meio da edição da Lei 8.009/90, com claro intuito de resguardar a dignidade, a harmonia e a estabilidade familiar. Nada obstante, o instituto em tela não confere direitos absolutos e, bem por isso, não pode ser utilizado como forma de salvaguardar a má-fé, tampouco impedir a declaração de ineficácia de transmissões fraudulentas do patrimônio. Isso porque, até mesmo o direito à dignidade do devedor, bem como o direito de propriedade, insculpidos na CF/88 como garantias fundamentais, encontram limites, não podendo ser exercitados de modo a causar lesão à segurança dos credores ou impedir a atividade estatal jurisdicional. Em outras palavras, inexiste no ordenamento jurídico norma que possa ser interpretada de modo a desconsiderar a má-fé dos envolvidos em determinada relação jurídica. Assim, as disposições legais, sobretudo as que trazem exceções em seu bojo, como a Lei 8.009/90, somente devem ser aplicadas em prol daqueles que efetivamente se encontram na condição prevista pelo legislador, sob pena de restar chancelado, pelo julgador, o abuso de direito. Dessa sorte, autorizar que a fraude à execução seja perpetrada, com base na impenhorabilidade do bem de família, implica subverter todo o sistema jurídico pátrio, o que não se admite.
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16 - STF Locação. Ação de despejo. Penhora. Fiança. Direito à moradia. Bem de família do fiador. Impenhorabilidade afastada. CF/88, art. 6º (redação dada pela Emenda Constitucional 26/2000) . Amplas considerações, no voto vencido, do Min. Celso de Mello sobre o tema. Lei 8.009/90, art. 3º, VII.
«... O exame da controvérsia jurídica suscitada nesta sede recursal extraordinária faz instaurar instigante discussão em torno de tema impregnado do mais alto relevo constitucional. ... ()
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17 - STJ Execução fiscal. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família dado em garantia. Imóvel rural. Possibilidade na parte que excede ao necessário à moradia do devedor e de sua família. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 4º, § 2º. CF/88, art. 5º, XXVI.
«... Antes de adentrar ao mérito, advirto que não se discutiu nos autos impenhorabilidade da pequena propriedade rural, imune à penhora, por força do art. No mérito, dispõe a Lei 8.009/90, arts. 3º, V e 4º, § 2º, que: ... ()
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18 - STJ Penhora. Execução. Impenhorabilidade. Imóvel. Residência de devedor solteiro e solitário. Impenhorabilidade reconhecida. Proteção ao direito constitucional da moradia. Lei 8.009/90, art. 1º. CF/88, art. 6º.
«A interpretação teleológica do Lei 8.009/1990, art. 1º, revela que a norma não se limita ao resguardo da família. Seu escopo definitivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia. Se assim ocorre, não faz sentido proteger quem vive em grupo e abandonar o indivíduo que sofre o mais doloroso dos sentimentos: a solidão. É impenhorável, por efeito do preceito contido no Lei 8.009/1990, art. 1º, o imóvel em que reside, sozinho, o devedor celibatário. (EREsp 182.223-SP, Corte Especial, DJ de 07/04/2003).... ()
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19 - STJ administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Risco de deslizamento de encostas. Morro do cavalão. Município de niterói e emusa. Comprovação quanto à existência de risco de deslizamento de encosta. Revisão do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Proteção e garantia dos direitos à moradia segura, à dignidade da pessoa humana e à vida. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Análise. Não cabimento.
1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública contra o Município de Niterói e a Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (EMUSA), objetivando provimento judicial que determinasse aos réus diversas obrigações de fazer para, em síntese, garantir moradia digna e segura aos moradores da encosta localizada no Morro do Cavalão. ... ()
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20 - STJ Processual civil e administrativo. Direito à moradia. Fundamento constitucional. Competência do STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada com o objetivo de obter provimento jurisdicional que garanta a fruição do direito à moradia da agravante. ... ()
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21 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão no acórdão recorrido. Vício não configurado. Dispositivo de Decreto. Análise. Inviabilidade. Meio ambiente. Colisão de direitos. Área de preservação permanente. Ocupação familiar de baixa renda. Direito à moradia. Princípio da proporcionalidade. Matéria decidida pelo tribunal de origem sob o enfoque eminentemente constitucional. Revisão por meio de recurso especial. Inviabilidade. Competência do STF. Precedentes.
1 - Não há falar em violação do CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pela parte recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ela propostos, não configura omissão ou qualquer outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração. ... ()
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22 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Embargos de divergência. Impenhorabilidade. Imóvel. Residência de devedor solteiro e solitário. Direito à moradia como direito fundamental da pessoa humana. Hermenêutica. Exegese teleológica em detrimento da literal. Fim social da lei. Considerações do Min. Humberto Gomes de Barros sobre o tema. Amplas considerações e debate dos ministros no corpo do acórdão sobre o conceito de família e entidade familiar. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB). Lei 8.009/1990, art. 1º. CF/88, art. 6º.
«... O acórdão recorrido declarou impenhorável, por efeito da Lei 8.009/1990, o imóvel onde reside, sozinho, o executado (ora embargado). Já o acórdão paradigma afirma que o conceito de família, não é a pessoa que mora sozinha. Para este último aresto, família é um tipo de associação de pessoas. Não se concebe, assim, família de um só indivíduo. Na origem de tal divergência está o Lei 8.009/1990, art. 1º, a dizer que: (...) ... ()
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23 - TJSP Família. Embargos de terceiro. Penhora. Bem imóvel. Bem de família. Não configuração. Embargante admite que não reside no imóvel penhorado, o qual serve de moradia para seus sogros. Não se desconhece que, excepcionalmente, a jurisprudência tem reconhecido a impenhorabilidade de bem que não serve de moradia ao executado, mas desde que a fruição deste bem esteja de alguma forma relacionada com a sua residência. Inocorrência na espécie. Impossibilidade de pleitear em nome próprio direito alheio, fora das hipóteses legais. CPC/1973, art. 6º. Ausência de intimação da penhora. Inocorrência. Embargante devidamente intimada do ato. Sentença confirmada pelos seus próprios fundamentos, inteiramente adotados como razão de decidir, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Recurso desprovido.
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24 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Programa minha casa minha vida (faixa i). Vícios construtivos. Legitimidade ativa da associação. Dispensa do requisito temporal. Relevância do interesse social. Direito à moradia. Agravo interno desprovido.
«1 - A associação constituída há menos de 1 (um) ano possui legitimidade para ajuizamento de ação civil pública, em razão de vícios construtivos nos imóveis adquiridos pelo Programa Minha Casa Minha Vida, por mais de 500 (quinhentas) famílias de baixa renda (Faixa I), em situação de extrema vulnerabilidade jurídica. ... ()
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25 - STJ Recurso especial. Ação de inventário. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Direito real de habitação. Direito constitucional à moradia. Preservação dos vínculos afetivos. Direito vitalício e personalíssimo. Regra. Relativização e mitigação. Possibilidade. Situações excepcionais.
1 - Ação de inventário, ajuizada em 23/11/2005, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 21/11/2023 e concluso ao gabinete em 30/07/2024.... ()
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26 - TJPE Constitucional. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de desapropriação. Imissão na posse. Direito fundamental a moradia. Necessidade do poder público incluir os posseiros em um programa habitacional. Agravo de instrumento improvido. Prejudicado o regimental. Decisão unânime.
«1. O Estado de Pernambuco, por meio do Decreto Estadual 37.384/2011, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno urbano situado na BR 101 Sul, Loteamento Jardim Jordão, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, com a finalidade de implantar no local uma Escola Técnica. ... ()
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27 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Condenatória - Inclusão no programa Aluguel Social - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Baixa renda da entidade familiar - Hipossuficiência - Ausência de programa habitacional de interesse social no Município de Jau - Direito fundamental à moradia - Previsão de receitas orçamentárias municipais que são capazes de suprir despesas referente a inclusão Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Condenatória - Inclusão no programa Aluguel Social - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Baixa renda da entidade familiar - Hipossuficiência - Ausência de programa habitacional de interesse social no Município de Jau - Direito fundamental à moradia - Previsão de receitas orçamentárias municipais que são capazes de suprir despesas referente a inclusão da recorrente no programa Aluguel Social - Princípio da dignidade humana - Atuação do Judiciário se faz necessária em casos de omissão do poder Legislativo e Executivo - Desacolhimento - Direito à moradia possui natureza programática - Auxílio Moradia ou Aluguel Social carece de implementação por meio de políticas públicas com observância de limites orçamentários e responsabilidade fiscal - Cabe à Administração Municipal, exercendo o poder discricionário, estabelecer medidas mais adequadas para solução dos problemas locais - Vedado ao Poder Judiciário determinar a conduta do ente estatal para solucionar crise habitacional local - Princípio da separação dos poderes - Nesse sentido: «Auxílio-aluguel até o acolhimento habitacional. Município de Jaú. Ausência de previsão na legislação municipal do auxílio pretendido. Natureza programática da norma do CF/88, art. 6ºque prevê o direito à moradia. Necessidade de observância ao princípio da separação dos poderes. Sentença de parcial procedência reformada para julgar improcedente a ação. Recurso do Município provido e recurso do autor desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1004152-41.2023.8.26.0302; Relator (a): Maria Cláudia Bedotti; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Jaú - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 10/11/2023; Data de Registro: 10/11/2023)" - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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28 - 2TACSP Execução. Penhora. Hasta pública. Arrematação. Ato jurídico perfeito e acabado. Direito à moradia. Pretendido desfazimento do ato com base no CF/88, art. 6º. Inadmissibilidade na hipótese. Bem de família que continua em vigor. Lei 8.009/90, art. 3º, VII. CF/88, art. 5º, XXXVI.
«Ora, estando a arrematação perfeita, acabada e irretratável, nos termos do CPC/1973, art. 694, sem que haja nulidade ou qualquer outra causa que dê azo ao seu desfazimento, constitui ela ato jurídico perfeito que não poderá ser prejudicado nem mesmo pelo Poder Constituinte Derivado que editou a Emenda Constitucional 26, que é posterior ao ato. Apenas isso basta para o improvimento deste agravo. Entretanto, há outro aspecto que merece ser melhor observado para que não remanesçam dúvidas: o conteúdo da propalada Emenda Constitucional, que incluiu o direito à moradia ao rol dos Direito Sociais. Em verdade, um dos objetivos fundamentais da República brasileira é a erradicação da pobreza, da marginalização e da redução das desigualdades sociais e regionais. Isso para que possamos viver em uma sociedade mais justa, fraterna e solidária. Porém, esse escopo estatal deve ser buscado mediante o implemento de políticas públicas assistenciais, como o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, criado pela Emenda Constitucional 31. É nesse sentido que apontam as regras programáticas do CF/88, art. 6º e é com a adoção de medidas públicas que elas terão maior efetividade. O CF/88, art. 6º, portanto, dispõe sobre tarefas estatais que deverão ser alcançadas com programas públicos, sendo eles intransferíveis aos particulares para que não conturbem a normalidade dos atos jurídicos perfeitos, dos direitos adquiridos e das coisas julgadas, tal como se evidencia na hipótese de que se trata. Destarte, subsiste a ressalva à impenhorabilidade do bem de família do inc. VII do Lei 8.009/1990, CF/88, art. 3º, em face da nova redação, art. 6º. E, com isso, permanece válida a arrematação realizada. ... (Juiz Renzo Leonardi).... ()
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29 - TJSP Penhora. Bem de família. Lei 8009/1990. Renúncia. Inadmissibilidade. Garantia legal com intuito de preservação do direito fundamental da pessoa humana à moradia. Impenhorabilidade legal do bem. Impossibilidade, no caso, do seu reconhecimento. Ausência de prova que o imóvel se destina a residência do devedor ou a manutenção dela. Recurso não provido.
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30 - TJRS Família. Direito de família. União estável. Declaração. Dissolução. Partilha. Imóvel comum. Identificação. Inexistência. Uso de moradia. Valor. Arbitramento. Motivação. Ausência. Sentença. Fundamentação. Questão da demanda. Análise. Inocorrência. Desconstituição. Ex officio. Vício insuperável. Reconhecimento. Apelação cível. Recurso adesivo. União estável. Partilha. Alegação de sub-rogação. Fixação de valor pelo uso de bem alegadamente comum pelo varão.
«1. A sentença declarou a existência de união estável, definindo seu termo inicial e final, determinou a partilha pro rata de imóvel comum e fixou o valor a ser pago mensalmente pelo demandado à autora pelo uso da moradia. ... ()
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31 - STJ Meio ambiente. Crime ambiental. Dano ao meio ambiente. Construção de casa de adobe. Dolo de dano. Ausência. Moradia. Direito social fundamental. Área construída. 22 (vinte e dois) metros quadrados. Princípio da insignificância ou bagatela. Ação penal. Justa causa. Ausência. Lei 9.605/1998, art. 40. CP, art. 1º. CF/88, arts. 5º, XXXVIII e 6º, «caput.
«4. A construção de casa para servir de moradia ao acusado e sua família não configura dolo de dano ao meio ambiente, pois traduz necessidade e direito fundamental ao chão e ao teto (CF/88, art. 6º). 5. O direito penal não é a prima ratio; o dano causado ao meio ambiente decorrente da edificação de casa com 22 (vinte e dois) metros quadrados não ultrapassa os limites do crime de bagatela e pode ser resolvido por meio de instrumentos previstos em outros ramos do Direito Civil. 6. Ordem concedida para cassar o acórdão e restaurar a sentença absolutória.... ()
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32 - TJRJ Ação possessória. Reintegração de posse. Família. Habitação. Retirada forçada de idosa (65 anos) do lar familiar praticada pelo filho da proprietária. Ausência de motivos relevantes que justifique o ato violento. Alegação de paternidade sócio-afetiva devido o seu convívio ser desde a tenra idade (8 anos). Aplicação do estatuto do idoso. Direito ao amparo e moradia. Recurso provido. Considerações do Des. Lindolpho Morais Marinho sobre o tema. CF/88, arts. 6º e 226. Lei 10.741/2003, art. 37. CPC/1973, art. 926.
«... Inicialmente, deve ser rechaçada a tese que fundamenta a sentença a quo quanto à existência de um contrato de hospedagem, o qual restou findo diante do silêncio da proprietária quando esta indagada sobre possibilidade do retorno da apelante ao lar. ... ()
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33 - TJSP Família. Embargos do devedor. Penhora. Bem de família. Imóvel composto por dois lotes contíguos. Admissibilidade da excussão de um dos lotes, mediante a preservação do outro para garantir o direito de moradia da família. Reconhecimento, contudo, da carência da ação executiva em face da embargante, em razão de a obrigação por ela avalizada ter sido extinta por novação havida entre o exequente e o devedor principal no curso da fase executiva, sem a sua participação na celebração do acordo. Impenhorabilidade mantida. Recurso improvido, com alteração dos fundamentos da sentença.
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34 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora sobre direitos de aquisição de imóvel residencial urbano concernentes a contrato de alienação fiduciária em garantia. Arguição de impenhorabilidade por se tratar de bem de família desacolhida pelo MM. Juízo «a quo, ante a ausência de prova de ser efetivamente utilizado como moradia pelo executado-agravante. Este, todavia, cuidou de juntar, com as respectivas razões recursais, documentos aptos a comprovar essa sua assertiva. Tardia apresentação desses documentos que se fez com boa-fé, assegurando-se à parte contrária a oportunidade de se manifestar, que dela se valeu. Ato eficaz, ante o contexto de todo o processado. Inteligência dos CPC, art. 434 e CPC art. 435. Ademais, trata-se de matéria de ordem pública, a ser debatida a qualquer momento e perante quaisquer das Instâncias do Judiciário. Por tais motivos, somente se poderia deixar de conhecer do presente recurso se o pedido de impenhorabilidade não tivesse sido objeto de decisão nos autos de origem. Inexistência de óbice, neste contexto, para que se aprecie esses documentos e de sua apreciação exsurge com meridiana clareza que o mencionado imóvel realmente serve de domicílio ao agravante e à sua família. Logo, caracteriza-se como bem de família, assim como os direitos de sua aquisição, sendo um e outro impenhoráveis. Firme nesses fundamentos, conhece-se deste recurso e se lhe dá provimento.
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35 - TJRJ Ação possessória. Interdito proibitório. Direito real de habitação. Cláusulas restritivas. Imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, habitado pela apelada, genitora das apelantes, por seis décadas. Ocupação conferida por sentença que decretou o divórcio e sem estipulação de prazo para a desocupação. Direito a moradia. Dignidade da pessoa humana. Direito do idoso. Direito a vida. CF/88, arts. 1º, III, 5º, «caput, 6º e 230. Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). CPC/1973, art. 932.
«Embora aplicável ao direito sucessório, àquela época, à autora foi conferido direito real de habitação. A moradia é direito fundamental social (CF/88, art. 6º) que realiza concretamente a dignidade da pessoa humana, na medida em que a todos assegura habitação. Aplicando-se o princípio da proporcionalidade, é de ser reconhecido o direito subjetivo individual da apelada, que sobreleva na ponderação de bens e direitos em confronto. Sendo a apelada idosa (80 anos), a Constituição da República atribui não só à sociedade e ao Estado, mas também e principalmente à família, o dever de ampará-la e defender-lhe a dignidade e bem-estar, garantindo-lhe o direito à vida (art. 230). Verba honorária incidente por força do princípio da causalidade e fixada de acordo com o art. 20, § 4º, do CPC/1973.... ()
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36 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E O MUNICÍPIO. ERRADICAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL. POLÍTICAS PÚBLICAS. SOLUÇÃO DE DEMANDA DE NATUREZA ESTRUTURAL. DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. FIXAÇÃO DE GARANTIAS DE NÃO REPETIÇÃO. OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 16 DA AGENDA 2030 DA ONU. META 16.2. CONVENÇÕES FUNDAMENTAIS DA OIT
Nos 138 E 182. GARANTIA DE EFETIVIDADE AOS PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 227. A controvérsia está centrada na competência para apreciar e julgar a execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) já firmado entre o Município e o Ministério Público do Trabalho para adoção de políticas públicas voltadas à erradicação do trabalho infantil. A Emenda Constitucional 45/2004 ampliou a competência material da Justiça do Trabalho, rompeu a concepção anterior da estrita relação aos sujeitos da relação de emprego e a ampliou, a partir da apreciação das controvérsias relacionadas ao trabalho humano, oriundas ou decorrentes deste (art. 114, I e IX, da CF/88). Nesse cenário, tornou-se desnecessário, para o reconhecimento da competência desta Justiça Especializada, que a controvérsia diga respeito, exclusivamente, à relação material entre empregado e empregador; ou seja, se a lide possuir, como causa de pedir, por exemplo, a execução do trabalho, ou, como na hipótese, o cumprimento de normas de proteção ao trabalho infantil, a competência material é desta Justiça. Por sua vez, o Termo de Ajuste de Conduta é instrumento previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985 art. 5º, I, § 6º) e tem eficácia de título executivo extrajudicial. Ademais, a CLT, em seu art. 876, caput, estabelece, dentre outros, que os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho serão executados pela forma estabelecida no respectivo capítulo, que trata da execução. E, no art. 877-A (incluído pela Lei 9.958/2000) , dispõe que é competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria. Nessa linha é o entendimento consubstanciado na Súmula 736/STF, segundo a qual «Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores". O TAC refere-se à solução de demanda de natureza eminentemente estrutural. Litígios estruturais, segundo Edilson Vitorelli, «são litígios coletivos decorrentes do modo como uma estrutura burocrática, pública ou privada, de significativa penetração social, opera. O funcionamento da estrutura é que causa, permite, fomenta, ou perpetua a violação que dá origem ao litígio coletivo. Assim, se a violação for apenas removida, o problema poderá ser resolvido de modo aparente, sem resultados empiricamente significativos, ou momentaneamente, voltando a se repetir no futuro. ( Processo civil estrutural . Teoria e Prática. São Paulo: JusPodivm, 2024, p. 65). O mesmo autor segue e frisa que «os litígios estruturais são policêntricos e não se enquadram no esquema processual tradicional". Cita William Fletcher, ao esclarecer que tais litígios possuem «característica de problemas complexos, com inúmeros centros problemáticos subsidiários, cada um dos quais se relacionando com os demais, de modo que a solução de cada um depende da solução de todos os outros (Autor e obra citados, p. 70). Nesta perspectiva, a análise da competência da Justiça do Trabalho precisa ser efetuada sob enfoque diverso, ou seja, a de que o combate ao trabalho infantil não se faz de modo isolado e a partir de uma única ação. Ele apenas é possível desde que sejam impostas soluções relacionadas à alteração de estruturas locais que permitam a cessação da lesão que atinge, sistematicamente, determinado grupo social, via de regra em situação de vulnerabilidade e, no caso, crianças e adolescentes. Tal não foi outra a conclusão a que chegou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao julgar o caso dos Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e familiares vs Brasil. A sentença, proferida em 15 de julho de 2020, reconheceu a responsabilidade do Brasil «pela violação dos direitos da criança, à igual proteção da lei, à proibição de discriminação e ao trabalho, uma vez que restou evidenciado o trabalho infantil e a morte de 23 crianças. Tais crianças se encontravam em situação de trabalho infantil, em uma de suas piores formas, em localidade cuja realidade era de ausência de políticas públicas que visassem a combatê-lo. E, como é característica fundamental de todas as decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, sempre em caráter estrutural, foram fixadas garantias de não repetição e, para seu estabelecimento, destacou-se a solicitação efetuada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da adoção de medidas legislativas, administrativas e de outra natureza para evitar a nova ocorrência de fatos similares, notadamente todas as medidas necessárias para prevenir, erradicar e punir o trabalho infantil. É evidente que, quando referida decisão condena o Brasil, o faz em uma perspectiva ampla, a envolver, sem sombra de dúvidas, os diversos segmentos de atuação do Estado e, dentre eles o sistema de justiça, inclusive o trabalhista. É digno de nota que o Estado Brasileiro, em sua defesa no bojo de referida ação, cita expressamente a importância do Programa de Erradição do Trabalho Infantil - PETI para a finalidade de combater o trabalho infantil (veja-se que o funcionamento efetivo do PETI faz parte do TAC que ora o MPT busca execução). A condenação do Brasil no caso em tela conclama todos, inclusive e sobretudo esta Justiça, a atuar de modo efetivo e eficaz, para banir, de uma vez por todas, em território nacional, a terrível chaga do trabalho infantil. Cite-se, por importante, o ODS16 da Agenda 2030 da ONU, que concita os Estados a proporcionar o acesso à justiça para todos, construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. A Meta 16.2, no caso brasileiro, contempla a proteção de todas as crianças e adolescentes do abuso, exploração, tráfico, tortura e todas as outras formas de violência e não há dúvida de que o trabalho infantil é uma das piores formas de violência que atinge crianças e adolescentes em território nacional. A abolição efetiva do trabalho infantil é elencada como princípio fundamental e se centraliza nas Convenções Fundamentais da OIT de nos 138 (complementada pela Recomendação 146) e 182 (complementada pela Recomendação 190), e versam, respectivamente, sobre a idade mínima de admissão ao emprego e sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil ( Decreto 10.088, de 05/11/2019). O princípio da proteção integral da criança e do adolescente é, ainda, alçado à matriz constitucional, consoante determina o art. 227, caput, §§ 3º, 7º e 8º. Nessa perspectiva, foi promulgado o ECA - Lei 8.069/1990, o qual, em seu Capítulo V, dispõe sobre o Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho. Posteriormente, e também com o objetivo de promover efetividade à norma constitucional, a edição do Estatuto da Primeira Infância - Lei 13.257/2016 -, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. Todo esse arcabouço normativo objetiva a materialização do princípio fundamental de erradicação do trabalho infantil e possibilita o acesso das famílias mais vulneráveis a programas sociais, a inserção das crianças e adolescentes em ambiente escolar, com participação e fiscalização efetiva das entidades públicas, em especial dos municípios, em razão de maior proximidade, conhecimento e capacidade para atuar no sentido de combater, de forma eficaz, o trabalho infantil. Assim, tratando-se o TAC que ora se discute de título executivo firmado pelo Ministério Público do Trabalho, o qual exerce suas atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, na forma do Lei Complementar 75/1993, art. 83, III, a competência material para executar o referido instrumento pertence a esta Especializada. Ademais, é sabido que a competência é fixada com fundamento no critério material que a define e a especialidade conferida pelo Legislador Constituinte à Justiça do Trabalho demonstra que os princípios e direitos fundamentais do trabalho, no âmbito da jurisdição, devem ser por ela solucionados. No caso, o TAC mencionado compreende: inserção e permanência, na escola e com jornada ampliada, de crianças e adolescentes em atividades consideradas como as piores formas de trabalho infantil; inserção de suas famílias em programas sociais; criação de comissão municipal; contratação de monitores para trabalhar na jornada ampliada; carga horária e objetivos da jornada escolar ampliada; estruturação dos espaços físicos e disponibilização de transporte para os participantes do PETI. Assim, é natural que toda demanda judicial que pretenda a abolição do trabalho infantil seja processada e julgada pelo órgão especializado, uma vez que os elementos materiais definidores da competência - pedido e causa de pedir - estão intrinsecamente relacionados com o mundo do trabalho. Nesse sentido já decidiu esta Subseção no julgamento do E-RR-90000-47.2009.5.16.0006, da relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de 23/06/2023. Recurso de embargos conhecido e provido .... ()
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37 - TJSP Família. Execução por título judicial em reintegração de posse. Contrato. Arrendamento mercantil. Bem de família. Imóvel composto por dois lotes contíguos. Admissibilidade da excussão de um dos lotes, mediante a preservação do outro para garantir o direito de moradia da família. Reconhecimento, contudo, da carência da ação executiva em face dos embargantes, em razão de a obrigação por eles avalizada ter sido extinta por novação havida entre o exequente e o devedor principal no curso da fase executiva, sem a sua participação na celebração do acordo. Embargos à execução procedentes. Apelo improvido, com alteração dos fundamentos da sentença.
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38 - STJ Administrativo. Reintegração de posse. Construção às margens de ferrovia. Área não edificável. Ibura de baixo. Recife-pe. Trânsito de trem desativado e ausência de indícios de reativação. Direito à moradia. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Com relação à alegada violação dos Decreto-Lei 9.760/1946, art. 71 e Decreto-Lei 9.760/1946, art. 200, e arts. 98, 99, 100 e 102 do Código Civil, o Tribunal a quo, embasado em laudo pericial, entendeu que não seria razoável promover a demolição das moradias com o consequente desalojamento das famílias, tendo em vista que o tráfego de trens na área invadida, sob a jurisdição da recorrente, se encontra desativado e sem previsão de reativação, não oferecendo ameaça à segurança dos moradores ... ()
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39 - TJRJ Usucapião. Composse. Tutela antecipatória. Hasta pública. Arrematação. Ação de usucapião sobre o imóvel. Imissão de posse. Indeferimento pelo juízo de origem do pedido de antecipação dos efeitos da tutela de manutenção na posse do imóvel. Interesse social. Função social da propriedade. Direito a moradia. CF/88, arts. 3º, III, 5º, XXIII e 183. CCB/2002, art. 1.239. CPC/1973, art. 926 e CPC/1973, art. 941.
«Mandado de imissão na posse, expedido pelo juízo da 2ª vara empresarial, em favor do arrematante do imóvel, que, atualmente, serve como residência para o agravante e mais dezenas de famílias. Paralelamente ao feito em trâmite no juízo empresarial, encontra-se em curso a presente ação, na qual os atuais habitantes, todos em composse, buscam a declaração de usucapião do citado imóvel arrematado. Ausência de urgência e necessidade da empresa arrematante se imitir na posse do imóvel. Analisando o princípio da proporcionalidade somado a ponderação de interesses colidentes na espécie, há que se sobrepor o da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) e o direito de moradia (CF/88, art. 6º), direito fundamental e social, respectivamente, ambos da constituição federal, calcando-se, portanto, nos princípios da máxima efetividade ou da interpretação efetiva conjuntamente com o postulado do efeito integrador. Merece ser realçado que um dos objetivos fundamentais entabulados na magna carta (CF/88, art. 3º, III) se define como a erradicação da pobreza e marginalização, finalidade esta que se alcança por intermédio de medidas efetuadas pelo estado. Não obstante, sopesando a plausibilidade dos argumentos elencados na peça inaugural somados ao acervo probatório produzido, notadamente do tempo em que tanto o ora agravante quanto os demais autores da ação originária se encontram instalados no imóvel, ao menos em análise perfunctória, por período superior a 5 (cinco) anos, um dos requisitos hábeis a amoldar sua pretensão ao instituto da usucapião especial urbana. Provimento ao recurso.... ()
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40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MENOR. REDUÇÃO DA JORNADA PARA CUIDAR DE FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) SEM COMPENSAÇÃO E SEM PREJUÍZO NA REMUNERAÇÃO . A recorrente postula a redução da sua jornada de trabalho de 44 horas para 22 horas, sem compensação e sem prejuízo na sua remuneração, em razão da necessidade de acompanhamento de seu filho menor, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Incontroversa a condição de saúde do menor, bem como a necessidade de acompanhamento materno. Na hipótese dos autos em que se constata a necessidade premente de uma assistência materna maior para com o filho menor, portador de grave deficiência, o pedido de redução da carga horária deve ser analisado sob a ótica do direito internacional, objetivando resguardar os direitos das pessoas com deficiência. A Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com transtorno do espectro autista, definiu as características principais da síndrome, enquadrando-a expressamente como doença (art. 1º) e considerando seu portador como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (art. 2º). Em razão disso, é aplicável a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto 6.949, de 25/08 /2009. Gize-se que as convenções internacionais sobre direitos humanos, após aprovadas, possuem status equivalente às emendas constitucionais, conforme se depreende do art. 5º, § 3º, da CF. Em seu item X de abertura, a citada Convenção Internacional traz como um dos seus fundamentos o reconhecimento de que «as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência". Nesse propósito, não há a menor dúvida que deve ser assegurado à família o direito de contribuir para a efetividade dos direitos garantidos às pessoas com deficiência, pressupondo essencialmente uma maior convivência e presença do seio familiar. No art. 7º, item 2, a mesma Convenção estabelece que «em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial". E seu art. 2º define como adaptação razoável «(...) as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais". Extrai-se, pois, das normas referidas que em situações como a dos autos, a proteção do interesse da criança portadora de deficiência deve prevalecer, impondo-se a adoção das medidas necessárias para garantir uma assistência mais próxima de seus genitores. E isso se justifica plenamente pelo fato incontestável de que o desenvolvimento da criança ou adolescente autista depende de constante acompanhamento e intervenção terapêutica e familiar. No que refere à Lei 8.112/90, a princípio convém salientar que a reclamante não detém a condição de servidor público, na expressão literal do termo, mas de empregado público, sujeito ao regime da CLT, razão pela qual não vislumbro a possibilidade de se aplicar analogicamente, a Lei 8.112/90, referente aos servidores públicos. Contudo, na hipótese dos autos, o interesse da Administração Pública em não reduzir a jornada de trabalho do empregado público não deve prevalecer sobre o interesse da criança com transtorno do espectro autista (TEA), que deve gozar da necessária atenção de sua genitora no acompanhamento de seu tratamento, incluindo suas terapias. Noutro quadrante, exigir-se a compensação futura de horário seria contrariar a própria efetividade normativa do direito fundamental em discussão, assentado em Convenção de natureza internacional e na própria diretriz constitucional. Nestas condições, faz jus a autora à redução de jornada, conforme estabelecido na sentença e no acórdão, mas sem necessidade de compensação de horários e sem comprometimento da sua remuneração. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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41 - STJ Administrativo. Reintegração de posse cumulada com demolitória. Construção às margens de ferrovia. Área não-edificável. Trânsito de trens desativado e ausência de indícios de reativação. Prevalência do direito à moradia e ao princípio. Vetor da dignidade da pessoa humana. Acórdão objeto do recurso especial em consonância com a jurisprudência desta corte.
«I - Com relação à alegada violação dos Decreto-Lei 9.760/1946, art. 71 e Decreto-Lei 9.760/1946, art. 200, e dos arts. 98, 99, 100 e 102 do Código Civil, verifica-se que razão não assiste aos recorrentes, pois em nenhum momento o acórdão recorrido sinalizou pela possibilidade de usucapião ou alienação da área pública invadida, ou de permitir a legalização da posse de bens públicos, cingindo-se, apenas, a negar a reintegração de posse formulada nos autos em razão das circunstâncias e peculiaridades do caso concreto. ... ()
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42 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à recorrente quanto ao ponto a que se refere a preliminar, deixa-se de analisar a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2 . º, do CPC.
EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS PARA OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO. Observa-se possível ofensa ao art. 5 . º, XXXV, da CF. Agravo provido para analisar o agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS PARA OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO. Diante da possível ofensa ao art. 5 . º, XXXV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS PARA OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão do Juízo de origem que não conheceu dos embargos de terceiro ao fundamento de que os herdeiros do sócio executado não são parte legítima para ajuizar embargos de terceiro. Todavia, a possível condição de bem de família não se extingue automaticamente com a morte do executado. 2. Cuidando-se a impenhorabilidade do bem família de instituto jurídico de tutela a direitos fundamentais previstos na Constituição, como a moradia e a propriedade, é legítimo que os herdeiros do de cujus possam manejar os embargos de terceiro para defender o direito de continuar a morar no imóvel em discussão, prestigiando desse modo a dignidade da pessoa humana (art. 1 . º, III, da CF/88). 3. Nessa ordem de ideias, dada a excepcionalidade do caso e a importância da matéria, afigura-se razoável permitir que os ora recorrentes possam ao menos ver conhecida e apreciada a discussão acerca da possibilidade de penhora do bem imóvel constrito, o que nem sequer chegou a ser realizado no presente feito. Recurso de revista conhecido e provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA. Verifica-se que, no caso, a indicação de afronta aos arts. 1º, III, e 5º, X, da CF/88 não autoriza o processamento do recurso de revista, haja vista que a parte não cuidou em demonstrar, analiticamente, os motivos pelos quais os dispositivos referidos estariam violados, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, III . Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. «1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda . Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6 . A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8 . Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs . XXXV e LXXIV do art . 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10 . De igual modo, a norma do § 4º do art . 791-A da CLT viola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts . 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts . 1, 2 e 7 da DUDH; arts . 2.1, 3 e 26 do PIDCP; arts . 2.2 e 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art . 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts . 1.1 e 24 da CADH; art . 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do art . 791-A da CLT, ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (art . 1º, III, da CF/88) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13 . Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14 . Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15 . Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs . XXXV e LXXIV do art . 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art . 60, § 4º, IV, da CF/88). 16 . Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art . 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18 . Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022 . Por disciplina judiciária, são os judiciosos fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta adotados como razões de decidir do Relator. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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44 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução de obrigação de fazer c/c liquidação por artigos. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Remoção de construções irregulares de moradia e urbanização de área. Atrasos justificados e autorizados pelo poder judiciário. Acordo firmado entre as partes devidamente cumprido. Revisão. Impossibilidade. Óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1 - Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido manifesta-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, inclusive sobre a qual se alega omissão. ... ()
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45 - STF Habeas corpus. Direito penal. Contravenção penal. Vias de fato. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Lei 11.340/2006. CF/88, art. 226, § 8º. Direitos humanos da mulher. Sistema protetivo amplo. Interpretação da lei. Alcance. Infração penal. Crime e contravenção. Combate à violência em todas as suas formas e graus. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade.
«1. Paciente condenado à pena de 20 (vinte) dias de prisão simples, em regime inicial aberto, pelo cometimento da contravenção de vias de fato (Decreto-Lei 3.688/1941, art. 21). ... ()
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46 - TRT2 Indenização por dano moral. Direito ao lazer e à desconexão do trabalho. Não observância por parte do empregador. Danos morais. Cabimento. O direito ao lazer está expressamente previsto na CF/88, art. 6º, CF/88, art. 7º, IV, CF/88, art. 217, § 3º e CF/88, art. 227, estando alçado à categoria de direito fundamental. Também está previsto no art. 4º do Complemento da Declaração dos Direitos do Homem (elaborado pela Liga dos Direitos do Homem e do Cidadão em 1936), no art. XXIV da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, no art. 7º do Pacto Internacional Relativo aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, ratificado pelo Brasil, e no art. 7º , «g» e «h» do Protocolo de San Salvador (Protocolo Adicional à Convenção Interamericana Sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais), ratificado pelo Brasil (Decreto 3.321/1999) . Ao empregador incumbe organizar a jornada de trabalho de modo a assegurar ao trabalhador a preservação da sua vida privada, social e familiar, assegurando-lhe a desconexão do trabalho. Ao impedir o efetivo descanso do empregado, o empregador exerce o poder empregatício de forma abusiva, e sua conduta caracteriza ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 187. Cabível, nesse caso, indenização por danos morais, pois o trabalho invade a vida privada do trabalhador, atingindo sua esfera íntima e personalíssima, nos termos do CF/88, art. 5º. V e X e dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. No caso em tela, ficou provado que o autor era escalado para plantões que duravam quatorze dias seguidos, vinte e quatro horas, podendo ser chamado pelo telefone a qualquer momento, inclusive de madrugada, para dar suporte na área de tecnologia de informação. Recurso provido.
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47 - TJSP DIREITO À MORADIA - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Foro de Cotia - Lei 13.146/2015 - Autor portador de deficiência física, com amputação de antebraço esquerdo - Sobrevivência, com sua companheira, mediante o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de Benefício de Prestação Continuada - Catador de papelões nas ruas e, a cada dois dias, recolhe restos de alimentos no CEASA, Ementa: DIREITO À MORADIA - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Foro de Cotia - Lei 13.146/2015 - Autor portador de deficiência física, com amputação de antebraço esquerdo - Sobrevivência, com sua companheira, mediante o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de Benefício de Prestação Continuada - Catador de papelões nas ruas e, a cada dois dias, recolhe restos de alimentos no CEASA, mediante auxílio do CRAS - Companheira portadora de diabetes, impossibilitada de trabalhar - Autor alijado do mercado de trabalho - Situação de vulnerabilidade e dependência constatadas, não dispondo o autor de condições de autossustentabilidade, estando com seus vínculos familiares fragilizados - Direito à moradia digna bem reconhecido pela r. sentença - Inteligência do disposto na Lei 13.146/2015, art. 31 - Abrigamento em residência inclusiva constitui medida necessária e imprescindível à sobrevivência da parte autora e à sua inclusão social e cidadania - Obrigação de fazer corretamente estipulada, com cominação de astreintes em valor razoável e proporcional - Obrigação solidária entre os entes federativos, não podendo nenhum destes se eximir da obrigação, nem alegar ofensa à sua autonomia, sendo o Município parte legítima passiva, dada a pertinência subjetiva da lide quanto a ele - Sobre a questão de fundo, confiram-se os seguintes julgados: «Fazenda Pública. Assistência social. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Paciente com esquizofrenia, sem familiares próximos, com restrição da capacidade para alguns atos da vida civil, e sem condições financeiras para custear abrigo em instituição particular. Direito a inclusão em programa de moradia para vida independente e/ou de residência inclusiva. Obrigação legal, imposta ao Poder Público. Inteligência do art. 31 cc art. 33, da Lei 13.146/de 2015. Recurso provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000072-06.2017.8.26.0444; Relator (a): Douglas Augusto dos Santos; Órgão Julgador: 3ª Turma; Foro de Pilar do Sul - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 23/10/2017; Data de Registro: 01/11/2017)"; «Embargos de declaração. Direito social constitucional de moradia. Auxílio-aluguel provisório. A autora há muito inscrita em programa habitacional municipal, aguardando vaga há mais de 10 anos. É mãe solteira, com um filho deficiente, sujeito a violência física e sexual, objeto de relatórios nos autos. A família recebe o benefício LOAS. Situação de extrema vulnerabilidade e risco, obviamente ainda mais agravada pela pandemia. Mínimo existencial de dignidade. Portaria 68/2019 que implica em inadmissível retrocesso na concessão de direitos sociais, previstos constitucionalmente. Acolhimento integral da fundamentação da r. sentença, cuja procedência se mantém, sem modificação do resultado do julgamento anterior em segundo grau, mas apenas com acréscimo de fundamentação e jurisprudência. Honorários em favor da Defensoria Pública fixados com moderação e parcimônia, descabida qualquer alteração. Embargos parcialmente acolhidos, com observação. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1043753-30.2020.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/08/2021; Data de Registro: 13/08/2021)"; Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC.
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48 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de terceiro à execução fiscal. Constrição de terreno urbano. Impossibilidade . Imóvel destinado à residência familiar. Desmembramento da área não edificada, com o prosseguimento dos atos executórios exclusivamente sobre esta. Medida inadequada ao caso dos autos. Desproporcionalidade entre o crédito a ser satisfeito e a ofensa ao direito à moradia. Corolário da dignidade humana. Reconhecida a indivisibilidade do bem. Desconstituição da penhora. Fundamento constitucional e infraconstitucional. Súmula 126/STF. Ofensa ao CPC/1973, art. 20. Inexistência. Pretensão resistida.
«1. O Tribunal a quo consignou: a) «a satisfação do interesse do credor não merece, de modo algum, prevalecer sobre a proteção da moradia, corolário da dignidade humana; b) «os embargantes oportunamente apresentaram documentação comprobatória da existência de plantações e poço artesiano permeando o terreno. Logo, fica sepultada de vez a viabilidade da divisão do imóvel, já que a área respectiva a estes desígnios é igualmente impenhorável, a teor da previsão expressa do § único do Lei 8.009/1990, art. 1º; e c) «inarredável concluir que a desconstituição da constrição, em sua integralidade, é sim a medida mais adequada à hipótese, com o desiderato de resguardar a residência familiar, sem prejuízo da sua caracterização. ... ()
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49 - STJ Recurso especial. Direito civil. Execução. Embargos de terceiros. Penhora incidente sobre imóvel no qual residem filhas do executado. Bem de família. Conceito amplo de entidade familiar. Restabelecimento da sentença.
1 - «A interpretação teleológica da Lei 8.009/90, art. 1º, revela que a norma não se limita ao resguardo da família. Seu escopo definitivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia (EREsp 182.223/SP, Corte Especial, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 6/2/2002). ... ()